EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2016 REGISTO DE PREÇOS Nº 43/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 78/2016 ABERTURA: 24/08/2016
HORÁRIO: 12:30 HORAS
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL NO REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CAMISAS EM MALHA PV DIVERSOS TAMANHOS PARA A FORMATURA DO PROERD E CAMISAS DE UNIFORMES PARA FUNCIONÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – MG.
O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – MG, inscrito no CNPJ/MF sob o n 18.291.385/0001-59, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12, Park D. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, CEP: 35.519-000 torna público, para conhecimento dos interessados, que mediante designação da pregoeira e componentes da equipe de apoio conforme Portaria 015/2013 e 018/2013, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 55/2016, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, dos Decretos Municipais nº 001⁄2009 e 007/2011 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora abaixo mencionados.
RECEBIMENTO DOS INVÓLUCROS DE “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”
No dia, hora e local mencionados neste preâmbulo, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01- PROPOSTA DE PREÇO e 02- DOCUMENTOS.
Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. A pregoeira não se responsabiliza por envelopes não entregues no dia e horário marcado.
LOCAL E DATA: No dia 24/08/2016, as 12:30 horas, nas dependências do Centro Administrativo Municipal, à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12, Park D. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Nova Serrana – MG - CEP: 35.519-000 .
O Edital poderá ser obtido, na íntegra, na Sede da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos, no horário de 12:00h as 17:00h ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO:
1.1. AQUISIÇÃO DE CAMISAS EM MALHA PV DIVERSOS TAMANHOS PARA A FORMATURA DO PROERD E CAMISAS DE UNIFORMES PARA FUNCIONÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – MG, CONFORME ANEXO III, TERMO DE REFERÊNCIA PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
2 - CONDIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 Os itens listados no Anexo III, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade, o cronograma poderá ser alterado de acordo com a necessidade da Administração Pública. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A licitante para a qual forem adjudicados itens constantes do Anexo III e for convocada para a assinatura da ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante do Anexo III. O Município de Nova Serrana – MG não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte deste Município.
2.2 O(s) proponente(s) deverá (ão) apresentar o preço unitário para cada item cotado, bem como o valor total do item e a marca do material ofertado(s), se for o caso.
2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação as licitantes que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas, aplicadas por órgãos da Administração Pública, que são reunidas em consórcio, sob quaisquer formas e as estrangeiras que não funcionam no País.
2.4 A supervisão, e fiscalização da entrega dos produtos ficarão a cargo da Secretária Municipal de Educação, ou funcionário por ela designado, juntamente com o funcionário do fornecedor vencedor do certame.
2.5 O Município de Nova serrana, através da Secretária Municipal, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, o que em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da licitante vencedora no que concerne a execução do objeto do contrato.
2.6 As despesas decorrentes do transporte, impostos, taxas e outros das mercadorias correrão por conta exclusiva da licitante vencedora.
2.7 Ao Município de Nova Serrana/MG reserva-se o direito de não receber as mercadorias em descordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a ata de registro de Preço e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº8.666/93.
2.8 A contratada é obrigada a substituir, em 48hs e às suas expensas, mercadorias em que se verificarem irregularidades.
3 - PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ser firmada entre o Município de NOVA SERRANA - MG, e o vencedor do certame, terá validade de 01 (um) ano.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1. Para participação no certame, o licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:
4.2 Endereço da Prefeitura Municipal de Nova Serrana: Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12, Park D. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Nova Serrana – MG - CEP: 35.519-000 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRNA - MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2016
ENVELOPE Nº 01.- PROPOSTA COMERCIAL LICITANTE:
CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA - MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2016
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE:
CNPJ-
5- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.3. O credenciamento será da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.2) No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício,
a.3) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
1) Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento,
junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
2) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em Vigor, Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;
3) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; Em caso de instrumento particular de procuração, deverá ser acompanhado do ato de investidura, do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, deverá apresentar:
c.1) O registro comercial, devidamente registrado.
5.4. É obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto (original e cópia) do estatutário legal ou representante legal que irá participar do pregão.
5.4.l Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (modelo anexo II).
5.5. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.6. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5.7 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no momento do seu credenciamento, além do documento exigido neste Edital, declaração de que são beneficiários da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo V.
5.8 Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Licitante.
OBS:
• Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por servidora da Administração, ou publicação no Diário oficial. Todos os documentos que vierem para autenticação por servidor
público deverão vir cópias Xerox, com originais para averiguação de sua autenticidade, por servidor público.
• Os anexos II e VI do presente edital deverão ser apresentados no CREDENCIAMENTO.
• O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo em anexo I, para facilitar sua interpretação.
6- PROPOSTA DE PREÇO:
a) A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
b) dados do licitante: nome e /ou razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para assinatura da Ata, se vencedora, dados bancários, (nome, número de banco, agência e conta-corrente), número da inscrição no cadastro Nacional de pessoas jurídicas – CNPJ, inscrição Estadual/Municipal;
c) declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art.64,
§ 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002;
d) data e assinatura do representante legal da Licitante ou do procurador devidamente credenciado;
e) Declaração da forma de pagamento de acordo com o que conste no edital;
f) Preço: Deverá ser descrito o item, o preço unitário do Item cotado em moeda Nacional (R$), o valor total, a marca ofertada e o valor total do item. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
g) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
h) Nos preços propostos deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
i) Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO:
7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais;
7.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3(três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
7.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances;
7.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação.
7.5. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15.
7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.7. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para o fornecimento, podendo a Pregoeira, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados na Estimativa de Preços, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.10. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço.
7.11. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
7.12. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.13. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.14 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente.
7.15 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.16. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno o porte, nos termos art. 44 da Lei Complementar n 123, de 2006.
7.16.1. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.17. Para efeito do disposto no subitem 7.16, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.17.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, caso não apresente o objeto será adjudicado em favor da licitante vencedora.
7.17.2. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
7.17.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.16.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 7.16 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.19. A condição prevista no subitem 7.16 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte.
7.20. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada comparando com o valor estimado para a contratação, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
8.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão apresentar os seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
9 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1 -Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
9.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.5 Os documentos relacionados acima não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.3 - REGULARIDADE FISCAL E ECONÔMICA FINANCEIRA:
9.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J/MF.
9.3.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
9.3.3 – Prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social
(INSS);
9.3.4 – Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.3.5 – Prova de regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual;
9.3.6 – Certidão Negativa de Falência e Concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, expedida a no máximo 60 dias da abertura do certame;
9.3.7 - Prova de regularidade de Tributos e Contribuições Federais incluindo a Dívida Ativa da União;
9.4 - O CRC (Certificado de registro cadastral), junto ao cadastro de fornecedores do Município de Nova Serrana, substitui os documentos de HABILITAÇÃO, desde que nele os constem e observada à data de validade de cada documento; e devendo ser apresentados os documentos exigidos que não constem no CRC.
OBSERVAÇÕES:
1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante:
A) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
B) – consulta ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Nova Serrana/MG.
2 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
3 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
4 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 5 e 9, a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Nova Serrana/MG.
5 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
10- DA ADJUDICAÇÃO:
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03(três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
11.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, a Pregoeira, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
12.1. A(s) vencedora(s) deverá(ão) assinar a ata de registro de preço dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação da homologação do certame,
12.1.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.2. PARA ASSINTURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO A DENTENTORA DEVERÁ APRESENTAR:
13 – FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
13.1. Para utilização da Ata de Registro de Preços, as Secretarias Municipais, solicitará ao Departamento de Compras os materiais registrados, e este emitirá Ordem de Compra à empresa detentora da Ata.
13.2. A não entrega dos materiais, será motivo de aplicação das penalidades previstas no Item 15, deste edital.
14- DO PAGAMENTO:
14.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta aquisição será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação da apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de até 30 (trinta) dias.
14.2 A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal. O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia.
14.3. O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
15- DAS PENALIDADES:
15.1. A recusa pelo licitante em assinar a ata de registro e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei 8666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
15.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega da mercadoria, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
15.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
15.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
15.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de Dotações Orçamentárias de nºs:
Ficha 210: 02.05. 12.122.1214.2036.3.3.90.39.00 Fonte 1.01.00
Ficha 206: 02.05. 12.122.1214.2036.3.3.90.30.00 Fonte 1.01.00
17- DAS DIPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações, pelo Telefone (00)0000.0000, ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
17.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
17.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por servidora da Administração, ou publicação no Diário oficial. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade, para autenticação por servidor público.
17.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.7. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
17.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/93).
17.9. Até 02 ( dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
17.10. Caberá a Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 ( vinte e quatro) horas.
17.11. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17.12. São anexos deste edital:
ANEXO I - Modelo de Credenciamento
XXXXX XX – Modelo de declaração de pleno atendimento ao edital, de trabalho insalubre ou menor de 18 anos, e de inidoneidade.
XXXXX XXX – Termo de referência. XXXXX XX – Minuta da ata ANEXO V- Minuta do Contrato.
ANEXO VI - Declaração de enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006 – Junto à declaração o fornecedor deverá apresentar demonstrativo de resultado original ou em cópia autenticada.
ANEXO VII – Modelo.
17.13. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Serrana/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – MG, 04 de agosto de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I
C R E D E N C I A M E N T O
Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a).
, portador (a) da Cédula de Identidade com RG nº. , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Nova Serrana/MG, na modalidade de Pregão nº 55/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ/MF nº
, bem como formular propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame.
, em de de 2016.
No me do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa (firma reconhecida)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO EDITAL, DE TRABALHO INSALUBRE OU MENOR DE 18 ANOS, E DE INIDONEIDADE.
A empresa , cadastrada no CNPJ sob nº , situada na , por intermédio do seu representante ou procurador declara ao Município de Nova Serrana (MG) que atende a todas as condições de habilitação no processo licitatório Edital de Pregão n° 55/2016 e se compromete a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
Declara, também para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara ainda que, sob as penas da Lei não foi declarada INIDÔNEA, para licitar ou contratar com a Administração Pública e que se submete às condições do edital em todas as suas fases.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA QUANTIDADES E EXPECIFICAÇÃO
I - OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISAS EM MALHA PV DIVERSOS TAMANHOS PARA A FORMATURA DO PROERD E CAMISAS DE UNIFORMES PARA FUNCIONÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – MG.
II - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Expectativa de consumo quantitativo e especificação dos itens:
Item | Un | Qtd | Descrição do Material | Média Unitária | Marca |
LOTE I | |||||
01 | PEÇA | 200 | Camisa de malha PV, na cor branca. Manga direita com silk colorido com brasão do município e os dizeres: PREFEITURA, NOVA SERRANA, Secretaria de Educação, medindo aproximadamente 7 cm altura x 6,5 cm de largura. Manga esquerda com os dizeres POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, Nossa profissão, sua vida!, medindo aproximadamente 5 cm altura x 6,5 cm de largura. Na frente, três riscos nas cores azul, amarelo e vermelho medindo 23,5 cm de largura x 3,5 cm de altura; abaixo dos riscos silk com a logomarca do Proerd (leãozinho) e os dizeres PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS, ESCOLA POLÍCIA FAMÍLIA medindo aproximadamente 6 cm de circunferência e logo abaixo do silk a sigla Proerd em vermelho medindo aproximadamente 17 cm de largura x 5 cm de altura. Canto superior esquerdo (logo acima do símbolo do Proerd): logomarca D.A.R.E América medindo aproximadamente 4 cm de altura x 5,5 cm de largura. Gola redonda medindo aproximadamente 2,5 cm de largura. Para melhor visualização segue layout em Anexo. Tamanho: 8 | 14,2667 | 2.853,3333 |
02 | PEÇA | 650 | Camisa de malha PV, na cor branca. Manga direita com silk colorido com brasão do município e os dizeres: PREFEITURA, NOVA SERRANA, Secretaria de Educação, medindo aproximadamente 7 cm altura x 6,5 cm de largura. Manga esquerda | 14,2667 | 9.273,3333 |
com os dizeres POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, Nossa profissão, sua vida!, medindo aproximadamente 5 cm altura x 6,5 cm de largura. Na frente, três riscos nas cores azul, amarelo e vermelho medindo 23,5 cm de largura x 3,5 cm de altura; abaixo dos riscos silk com a logomarca do Proerd (leãozinho) e os dizeres PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS, ESCOLA POLÍCIA FAMÍLIA medindo aproximadamente 6 cm de circunferência e logo abaixo do silk a sigla Proerd em vermelho medindo aproximadamente 17 cm de largura x 5 cm de altura. Canto superior esquerdo (logo acima do símbolo do Proerd): logomarca D.A.R.E América medindo aproximadamente 4 cm de altura x 5,5 cm de largura. Gola redonda medindo aproximadamente 2,5 cm de largura. Para melhor visualização segue layout em Anexo. Tamanho: 10. | |||||
03 | PEÇA | 650 | Camisa de malha PV, na cor branca. Manga direita com silk colorido com brasão do município e os dizeres: PREFEITURA, NOVA SERRANA, Secretaria de Educação, medindo aproximadamente 7 cm altura x 6,5 cm de largura. Manga esquerda com os dizeres POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, Nossa profissão, sua vida!, medindo aproximadamente 5 cm altura x 6,5 cm de largura. Na frente, três riscos nas cores azul, amarelo e vermelho medindo 23,5 cm de largura x 3,5 cm de altura; abaixo dos riscos silk com a logomarca do Proerd (leãozinho) e os dizeres PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS, ESCOLA POLÍCIA FAMÍLIA medindo aproximadamente 6 cm de circunferência e logo abaixo do silk a sigla Proerd em vermelho medindo aproximadamente 17 cm de largura x 5 cm de altura. Canto superior esquerdo (logo acima do símbolo do Proerd): logomarca D.A.R.E América medindo aproximadamente 4 cm de altura x 5,5 cm de largura. Gola redonda medindo aproximadamente 2,5 cm de largura. Para melhor visualização segue layout em Anexo. Tamanho: 12. | 14,4333 | 9.381,6667 |
04 | PEÇA | 300 | Camisa de malha PV, na cor branca. Manga direita com silk colorido com brasão do município e os dizeres: PREFEITURA, | 14,7667 | 4.430,00 |
NOVA SERRANA, Secretaria de Educação, medindo aproximadamente 7 cm altura x 6,5 cm de largura. Manga esquerda com os dizeres POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, Nossa profissão, sua vida!, medindo aproximadamente 5 cm altura x 6,5 cm de largura. Na frente, três riscos nas cores azul, amarelo e vermelho medindo 23,5 cm de largura x 3,5 cm de altura; abaixo dos riscos silk com a logomarca do Proerd (leãozinho) e os dizeres PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS, ESCOLA POLÍCIA FAMÍLIA medindo aproximadamente 6 cm de circunferência e logo abaixo do silk a sigla Proerd em vermelho medindo aproximadamente 17 cm de largura x 5 cm de altura. Canto superior esquerdo (logo acima do símbolo do Proerd): logomarca D.A.R.E América medindo aproximadamente 4 cm de altura x 5,5 cm de largura. Gola redonda medindo aproximadamente 2,5 cm de largura. Para melhor visualização segue layout em Anexo. Tamanho: 14. | |||||
05 | PEÇA | 120 | Camisa de malha PV, na cor branca. Manga direita com silk colorido com brasão do município e os dizeres: PREFEITURA, NOVA SERRANA, Secretaria de Educação, medindo aproximadamente 7 cm altura x 6,5 cm de largura. Manga esquerda com os dizeres POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, Nossa profissão, sua vida!, medindo aproximadamente 5 cm altura x 6,5 cm de largura. Na frente, três riscos nas cores azul, amarelo e vermelho medindo 23,5 cm de largura x 3,5 cm de altura; abaixo dos riscos silk com a logomarca do Proerd (leãozinho) e os dizeres PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS, ESCOLA POLÍCIA FAMÍLIA medindo aproximadamente 6 cm de circunferência e logo abaixo do silk a sigla Proerd em vermelho medindo aproximadamente 17 cm de largura x 5 cm de altura. Canto superior esquerdo (logo acima do símbolo do Proerd): logomarca D.A.R.E América medindo aproximadamente 4 cm de altura x 5,5 cm de largura. Gola redonda medindo aproximadamente 2,5 cm de largura. Para melhor visualização segue layout em Anexo. Tamanho: 16. | 15,2667 | 1.832,00 |
06 | PEÇA | 390 | Camisa de malha PV, na cor branca. Manga direita com silk colorido com brasão do município e os dizeres: PREFEITURA, NOVA SERRANA, Secretaria de Educação, medindo aproximadamente 7 cm altura x 6,5 cm de largura. Manga esquerda com os dizeres POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, Nossa profissão, sua vida!, medindo aproximadamente 5 cm altura x 6,5 cm de largura. Na frente, três riscos nas cores azul, amarelo e vermelho medindo 23,5 cm de largura x 3,5 cm de altura; abaixo dos riscos silk com a logomarca do Proerd (leãozinho) e os dizeres PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS, ESCOLA POLÍCIA FAMÍLIA medindo aproximadamente 6 cm de circunferência e logo abaixo do silk a sigla Proerd em vermelho medindo aproximadamente 17 cm de largura x 5 cm de altura. Canto superior esquerdo (logo acima do símbolo do Proerd): logomarca D.A.R.E América medindo aproximadamente 4 cm de altura x 5,5 cm de largura. Gola redonda medindo aproximadamente 2,5 cm de largura. Para melhor visualização segue layout em Anexo. Tamanho: P. | 15,60 | 6.084,00 |
07 | PEÇA | 430 | Camisa de malha PV, na cor branca. Manga direita com silk colorido com brasão do município e os dizeres: PREFEITURA, NOVA SERRANA, Secretaria de Educação, medindo aproximadamente 7 cm altura x 6,5 cm de largura. Manga esquerda com os dizeres POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, Nossa profissão, sua vida!, medindo aproximadamente 5 cm altura x 6,5 cm de largura. Na frente, três riscos nas cores azul, amarelo e vermelho medindo 23,5 cm de largura x 3,5 cm de altura; abaixo dos riscos silk com a logomarca do Proerd (leãozinho) e os dizeres PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS, ESCOLA POLÍCIA FAMÍLIA medindo aproximadamente 6 cm de circunferência e logo abaixo do silk a sigla Proerd em vermelho medindo aproximadamente 17 cm de largura x 5 cm de altura. Canto superior esquerdo (logo acima do símbolo do Proerd): logomarca D.A.R.E América medindo aproximadamente 4 cm de altura x 5,5 cm de largura. Gola redonda medindo aproximadamente 2,5 cm | 15,60 | 6.708,00 |
de largura. Para melhor visualização segue layout em Anexo. Tamanho: M. | |||||
08 | PEÇA | 180 | Camisa de malha PV, na cor branca. Manga direita com silk colorido com brasão do município e os dizeres: PREFEITURA, NOVA SERRANA, Secretaria de Educação, medindo aproximadamente 7 cm altura x 6,5 cm de largura. Manga esquerda com os dizeres POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, Nossa profissão, sua vida!, medindo aproximadamente 5 cm altura x 6,5 cm de largura. Na frente, três riscos nas cores azul, amarelo e vermelho medindo 23,5 cm de largura x 3,5 cm de altura; abaixo dos riscos silk com a logomarca do Proerd (leãozinho) e os dizeres PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS, ESCOLA POLÍCIA FAMÍLIA medindo aproximadamente 6 cm de circunferência e logo abaixo do silk a sigla Proerd em vermelho medindo aproximadamente 17 cm de largura x 5 cm de altura. Canto superior esquerdo (logo acima do símbolo do Proerd): logomarca D.A.R.E América medindo aproximadamente 4 cm de altura x 5,5 cm de largura. Gola redonda medindo aproximadamente 2,5 cm de largura. Para melhor visualização segue layout em Anexo. Tamanho: G. | 15,60 | 2.808,00 |
09 | PEÇA | 70 | Camisa de malha PV, na cor branca. Manga direita com silk colorido com brasão do município e os dizeres: PREFEITURA, NOVA SERRANA, Secretaria de Educação, medindo aproximadamente 7 cm altura x 6,5 cm de largura. Manga esquerda com os dizeres POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, Nossa profissão, sua vida!, medindo aproximadamente 5 cm altura x 6,5 cm de largura. Na frente, três riscos nas cores azul, amarelo e vermelho medindo 23,5 cm de largura x 3,5 cm de altura; abaixo dos riscos silk com a logomarca do Proerd (leãozinho) e os dizeres PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS, ESCOLA POLÍCIA FAMÍLIA medindo aproximadamente 6 cm de circunferência e logo abaixo do silk a sigla Proerd em vermelho medindo aproximadamente 17 cm de largura x 5 cm de altura. Canto superior esquerdo (logo acima do símbolo do Proerd): logomarca | 15,9333 | 1.115,3333 |
D.A.R.E América medindo aproximadamente 4 cm de altura x 5,5 cm de largura. Gola redonda medindo aproximadamente 2,5 cm de largura. Para melhor visualização segue layout em Anexo. Tamanho: GG. | ||||||
10 | PEÇA | 60 | Camisa de malha PV, na cor branca. Manga direita com silk colorido com brasão do município e os dizeres: PREFEITURA, NOVA SERRANA, Secretaria de Educação, medindo aproximadamente 7 cm altura x 6,5 cm de largura. Manga esquerda com os dizeres POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, Nossa profissão, sua vida!, medindo aproximadamente 5 cm altura x 6,5 cm de largura. Na frente, três riscos nas cores azul, amarelo e vermelho medindo 23,5 cm de largura x 3,5 cm de altura; abaixo dos riscos silk com a logomarca do Proerd (leãozinho) e os dizeres PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS, ESCOLA POLÍCIA FAMÍLIA medindo aproximadamente 6 cm de circunferência e logo abaixo do silk a sigla Proerd em vermelho medindo aproximadamente 17 cm de largura x 5 cm de altura. Canto superior esquerdo (logo acima do símbolo do Proerd): logomarca D.A.R.E América medindo aproximadamente 4 cm de altura x 5,5 cm de largura. Gola redonda medindo aproximadamente 2,5 cm de largura. Para melhor visualização segue layout em Anexo. Tamanho: XG. | 16,10 | 966,00 | |
VALOR LOTE I R$ 45.451,6666(Quarenta e cinco mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e sessenta e seis centavos). | ||||||
LOTE II | ||||||
01 | PEÇA | 300 | Camisa de malha PV; adulto; gola pólo; na cor azul royal com detalhes em verde (colarinho, carcela, botões); com bolso; bordada no bolso a logomarca da Secretaria Municipal de Educação, medindo aproximadamente 8,5 cm x 2,5 conforme layout em anexo. Tamanhos: M, G e GG | 23,2667 | 6.980,00 | |
VALOR LOTE II R$ 6.980,00(Seis mil, novecentos e oitenta reais). |
• Valor médio total estimado para os lotes I e II : R$ 52.431,6666 (cinqüenta e dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos).
FINALIDADE:
Pregão presencial no registro de preço para aquisição de uniformes para serem utilizados durante a Formatura do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência. O PROERD é um programa realizado em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais e o público alvo são os alunos do 5º ano do ensino fundamental. A aquisição dos uniformes visa motivar os alunos bem como padronizar o vestuário durante a cerimônia de formatura. Ressaltamos que o evento é esperado com ansiedade e alegria por alunos, pais e profissionais envolvidos; e uniformes para funcionários da Secretaria Municipal de Educação que serão usados no dia-a-dia com o objetivo de padronização e identificação.
AVALIAÇÃO DE CUSTO:
Conforme exigência legal, art. 40, parágrafo 2ª, inciso II, da Lei 8.666⁄93 e suas alterações, o setor de compras do Município, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 3 (três) empresas do ramo, conforme mapa de apuração juntado aos autos, apurando-se o seguinte valor total:
• VALOR TOTAL MÉDIO ESTIMADO PARA A AQUISIÇÃO DOS ITENS: R$ 52.431,6666 (cinqüenta e dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR XXXX que atenda às
especificações do Termo de Referência
PERÍODO DE VIGÊNCIA:
Validade do contrato: 12 (doze) meses.
GESTOR DO CONTRATO:
O Gestor do contrato será a Secretaria Municipal de Educação, através de funcionário público designado, o qual controla todo o processo de recebimento dos produtos, referidos nesse processo, COM SUPERVISÃO DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CARMÉLIA TELES DA XXXXX XXXXXXXX.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O pedido encontra previsão orçamentária através da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Educação:
Ficha 210: 02.05. 12.122.1214.2036.3.3.90.39.00 Fonte 1.01.00
Ficha 206: 02.05. 12.122.1214.2036.3.3.90.30.00 Fonte 1.01.00
DA ENTREGA:
A entrega deverá ser realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos na sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, situada à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, n.º 12, Bairro Dona Gumercinda Martins – Secretaria Municipal de Educação. A supervisão e fiscalização serão executadas por funcionário designado pela Secretaria Municipal de Educação, o qual procederá a conferência necessária, juntamente com o funcionário da empresa fornecedora, no ato da entrega do produto.
DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado num prazo de até 30 dias (trinta) após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ fatura, e o visto do Secretário requisitante.
METODOLOGIA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR XXXX que atenda às
especificações do Termo de Referência.
Nova Serrana, 04 de agosto de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº
Pregão nº 55/2016 - Processo Licitatório nº78/2016 - RP 43/2016
No dia XX do mês de XXXXXXX de 2016, na Prefeitura Municipal de Nova Serrana, foi registrado o preço da empresa abaixo identificada, para fatura e eventual contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE CAMISAS EM MALHA PV DIVERSOS TAMANHOS PARA A FORMATURA DO PROERD E CAMISAS DE UNIFORMES PARA FUNCIONÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – MG, para
atender o município de Nova Serrana, conforme descrito no quadro abaixo, resultante do Pregão nº 055/2016 para o Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes do Processo Administrativo nº 78/2016, assim como os termos da proposta, integram esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independentemente de transcrição, e segundo as clausulas seguintes.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, INSCRITA NO CNPJ 18.291.385/0001-59 COM SEDE A RUA XXXX XXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO, 12, XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXX - XX, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SENHOR PREFEITO XXXX XXXXX XXXXXXX, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº MG 2.248.534 E CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, INSCRITA NO CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, COM SEDE NA CIDADE DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - MG, NA RUA XXXXXXXXXXXX N° XX, BAIRRO XXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXXXX. REPRESENTADO PELO SENHOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE MG XXXXXXXXXXXXXX E CPF XXXXXXXXXXXXXXXX.
CLAUSULA 1 – DA VIGÊNCIA
1.1 – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá vigência de 12 meses.
CLAUSULA 2 – DOS PREÇOS
2.1 – A Gerencia de registro de preços do Município de Nova Serrana monitora, periodicamente, o preço dos produtos avaliara constantemente o mercado e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo em decorrência da redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos materiais registrados;
2.2 – A GRP do Município de Nova Serrana convocara o fornecedor para negociar os preços registrados e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registro estiver acima do preço de mercado
2.2.1 – Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença porcentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta do fornecedor e aquele
vigente no mercado à época do registro, mantendo-se o equilíbrio econômico- financeiro;
2.2.2 – Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
2.3 – Antes de receber o pedido e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não poderá cumprir as obrigações assumidas devido à superioridade do preço de mercado em relação ao preço registrado;
2.3.1 – não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, em determinado item, a pregoeira poderá convocar os demais fornecedores classificados nas mesmas condições ou revogar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.4 – As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial.
CLAUSULA 3 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
3.1 – Poderá utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia do Município de Nova Serrana e anuência da empresa detentora, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couberem, as regras contidas na Lei Federal nº 8. 666/93 e no Decreto Municipal n°007 de 01 de março de /2011;
CLAUSULA 4 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada, a pedido da detentora, nos seguintes casos:
4.1.1 – A detentora comprovar que está impossibilitada de cumprir as exigências da ata devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior;
4.1.2 – seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível, em função da elevação dos preços de mercado dos materiais.
4.2 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será cancelada pela Administração nos seguintes casos:
4.2.1 – A detentora descumprir as obrigações assumidas;
4.2.2 – A detentora não confirmar o recebimento da respectiva nota de empenho, no prazo estabelecido neste edital, sem justificativa aceitável;
4.2.3 – A detentora der causa á rescisão da contratação decorrente do registro de preços;
4.2.4 – A detentora não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado;
4.2.5- por razões de interesse publico devidamente de mostradas pela Administração.
4.3 – O cancelamento da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Chefe Administrativo do Município de Nova Serrana.
CLAUSULA 5 – DO PAGAMENTO
5.1 – Pela perfeita entrega do objeto licitado, o Município de Nova Serrana efetuará o pagamento a detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em até 30 (trinta) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/faturado devidamente descriminado, que será
conferida e atestada pela unidade responsável, por meio de depósito na contracorrente indicada na proposta através de ordem bancaria, e após comprovação de sua regularidade fiscal mediante consulta ao CRC;
5.1.1 – O atestado da nota fiscal pela unidade responsável, apenas ocorrera após o recebimento definitivo, ou seja, após a entrega e conferencia do produto adquirido sem defeito.
5.2 – O numero do CNPJ, constante da nota fiscal/faturada, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação;
5.3 – A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira do Município de Nova Serrana deverá conferir toda a documentação referente à comprovação da quitação das obrigações impostas ao licitante vencedor, bem como efetuar, na fonte, todos os descontos legais;
5.4.1 – Nenhum pagamento será efetuado a detentora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5 – No caso de atraso no pagamento, desde que o licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela PMNS entre a data estabelecida no item 5.1 e aquela correspondente ao efetivo adimplemento será de 6 %a.a. (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte formula:
EM=IxNxV onde:
EM= encargos moratórios
N= numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento V= valor a ser pago
I= índice de atualização financeira = 0,0001643
CLAUSULA 6- DAS PENALIDADES
6.1 A recusa pela detentora em entregar dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
6.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
CLAUSULA 7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de Dotações Orçamentárias de nºs:
Ficha 210: 02.05. 12.122.1214.2036.3.3.90.39.00 Fonte 1.01.00
Ficha 206: 02.05. 12.122.1214.2036.3.3.90.30.00 Fonte 1.01.00
CLAUSULA 8 – DO PREÇO
8.1 – Pelo fornecimento dos produtos, o Município de Nova Serrana pagará à detentora a importância indicada como preço unitário do item constante nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇO resultante do edital do Pregão n º 106/2014, multiplicada pela quantidade de produtos adquiridos indicados na requisição ou nota de empenho.
CLAUSULA 9 – DA ENTREGA, RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO
9.1 – O objeto da licitação constante desta ata de registro deverá ser entregue diretamente nos locais, conforme termo de referência, parte integrante desta ata de registro de preço, durante toda a vigência da ata de registro de preço, todos os dias, contados a partir da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF), observados as respectivas necessidades ou poderá ser entregues de acordo com as anotações da Nota de Autorização de Fornecimento dentro do Município de Nova Serrana.
9.2 – O prazo de entrega será de acordo com o cronograma do termo de referência e notificação especifica ao fornecedor por meio de e-mail, fax ou outro meio idôneo e eficaz de comunicação. Os produtos deverão ser disponibilizados adequadamente acondicionados e em hipótese alguma serão aceitos produtos diferentes do que foi contratado;
9.3 – Os produtos encaminhados pela detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇO serão recebidos pela Prefeitura, obedecido ao prazo estipulado no item anterior, da seguinte forma:
9.3.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
9.3.2 – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, no prazo Maximo de 24 (vinte e quatro) hora, contados do recebimento provisório.
9.4 – Não serão aceitos produtos com qualquer defeito de fabricação ou avarias, embalagem danificadas ou com data de validade próxima ao vencimento, capaz de torná-los inaproveitáveis para o consumo. Se ocorrerem tais hipóteses, a empresa obriga-se-a a substituí-los no prazo Maximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data em que receber a comunicação, sem qualquer ônus para o Município de Nova Serrana, se for o caso;
9.5 – A entrega dos produtos constantes no Anexo III (Termo de Referencia) do Pregão nº 106/2014 devera ser entregues de acordo com a necessidade da Administração.
9.6 – Os produtos a serem entregues deverão possuir as mesmas características/especificações mencionadas na proposta.
CLAUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA
10.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
10.1.1 – efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados neste instrumento, desde que não haja qualquer impedimento legal para o fato;
10.1.2 - acompanhar e fiscalizar a execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.1.3 – arcar com as despesas de publicação do extrato desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no DOME – Diário Oficial do Município, bem como a emissão da nota de empenho, que será providenciada pela Administração de acordo com a necessidade da Administração.
10.2 – A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do produto adjudicado constante do Anexo III (Termo de Referencia) do edital e desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
10.3 – Assinada esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e publicado seu extrato, e facultado a Administração emitir nota de empenho em favor da empresa adjudicatória, que juntamente com o edital e seus anexos, terão força de contrato.
CLAUSULA 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
11.1 - Será de responsabilidade da detentora o fornecimento do(s) produto(s) por meio desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nas condições constantes do edital do Pregão nº 55/2016 e de todas aquelas oferecidas em sua proposta;
11.2 – Constituirão ainda obrigações da detentora desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.2.1 – fornecer os produtos em escrita conformidade com o ANEXO III do edital e adequadamente acondicionados;
11.2.2 – fornecer os produtos no endereço e horário indicado no item 9.1 e no prazo indicado no item 9.2 desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem que isso implique a majoração dos preços constantes da proposta ou cobrança de taxas;
11.2.3 – substituir, em 01 (uma) hora e às suas expensas, mercadorias em que se verificarem irregularidades.
11.2.4 – comunicar ao Município de Nova Serrana qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
11.2.5 – manter, durante a execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para contratação, conforme determina o art.55 inciso XIII, da Lei Federal nº - 8.666/93;
11.2.6 –Todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou decorrentes de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do beneficiário.
CLAUSULA 12 – DA RESCISÃO
12.1 –A inexecução total ou parcial da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS enseja rescisão do objeto, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, mediante a formalização e assegurados o contraditório e a ampla defesa;
12.1.1 – Constituem motivos para a rescisão do objeto:
I – inadimplemento do beneficiário desta ATA DE REGISTO DE PREÇOS, caracterizado nas seguintes hipóteses:
a) não cumprimento ou comprimento irregular de clausulas desta ata, especificações, projetos ou prazos;
b) subcontratação total ou parcial, associação do beneficiário desta ata com outrem, cessão ou transferência total;
c) cometimento reiterado de faltas na execução , anotadas na forma do 1 do art.67 da Lei Federal n 8.666/93;
d) desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assim como a de seus superiores;
e) descumprimento do disposto no art.7, XXXIII, da Constituição Federal, sem prejuízos das sanções penais cabíveis;
f) a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade;
h) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
II – razão de interesses pública, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada ao Município de Nova Serrana e exaradas no processo administrativo a que se refere esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
III – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do objeto oriundo desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
12.1.2 – No caso de rescisão do objeto, sem culpa da detentora desta ata, caberá a esta o valor referente à execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS até a data da dissolução do vinculo contratual, conforme disposto no art. 79, 2, inciso II, da Lei Federal n º 8.666/93.
CLAUSULA 13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - E eleito o foro da Comarca de Nova Serrana, o competente para dirimir eventuais legítimos decorrentes da contratação;
13.2 – Aplica-se a execução do objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO e, em especial aos casos omissos, a Lei Federal n 8.666/93 e alterações, bem como, no que couber, a legislação aplicável ao caso concreto.
Nova Serrana, de de 2016
XXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA
DETENTORA TESTEMUNHA:
1 CPF
2 CPF
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE CAMISAS DE MALHA Nº XX/2016
Pregão nº 55/2016 - Processo Licitatório nº 78/2016 - RP 43/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, INSCRITA NO CNPJ 18.291.385/0001-59 COM SEDE A RUA XXXX XXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO, 12, BAIRRO PARK DONA GUMERCINDA MARTINS, NOVA SERRANA - MG, CEP 35.519-
000. NESTE ATO REPRESENTADO PELO SENHOR PREFEITO XXXX XXXXX XXXXXXX, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº MG 2.248.534 E CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXX, INSCRITA NO CNPJ/MF Nº XXXXXXXXXX, COM SEDE NA CIDADE DE XXXXXXXX- MG, NA RUA XXXXX, Nº XXX, BAIRRO XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXX. NESTE ATO REPRESENTADA PELO SENHOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE MG XXXXXXXXX E CPF Nº XXXXXXXXXX.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE CAMISAS EM MALHA PV DIVERSOS TAMANHOS PARA A FORMATURA DO PROERD E CAMISAS DE UNIFORMES PARA FUNCIONÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – MG,
conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.1. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$............(. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações Orçamentárias de nºs:
Ficha 210: 02.05. 12.122.1214.2036.3.3.90 39.00 Fonte 1.01.00
Ficha 206: 02.05. 12.122.1214.2036.3.3.90 30.00 Fonte 1.01.00
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, juntamente com autorização da Secretaria requisitante;
4.1.2 O Município de Nova Serrana efetuará o pagamento em até (30) trinta dias após a emissão das Notas fiscais, dos serviços prestados, após autorização do gestor do contrato.
4.1.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia, e ainda apresentar Declaração no caso de ser Optante pelo Simples a Declaração do edital, nos moldes da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
4.1.4 A retenção da Contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, não se aplica às empresas Optantes pelo Simples (súmula nº 425 do STJ).
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA
5.1 O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações, prazos e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação deste pregão.
5.2 A supervisão e fiscalização dos produtos serão feitas pelo responsável da Secretaria Municipal de Educação, através de funcionário público designado, juntamente com um representante da firma, na execução dos mesmos.
5.3 O fornecedor do produto licitado terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos, após recebimento da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, a mercadoria deverá ser entregue na secretaria municipal de EDUCAÇÃO situada na rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo número 12, Parque Dona Gumercinda Martins.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1– A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
6.2 – A CONTRATADA obriga-se a prestar/entregar os objetos do presente à
CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
6.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 CONTRATADA que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal será aplicado as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
7.2 - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
7.3 - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do serviço, não realizado, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa á sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
7.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
7.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.6 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
7.7 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
7.8 As sanções previstas nesta clausula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.9 No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = encargo moratórios
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela a ser paga
I = índice de atualização financeira = 0,0001643
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9 - CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato. Comprovado através de planilha de custo e apresentação de Notas fiscais do fornecedor, anteriores e posteriores ao desequilíbrio.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no DOME – Diário oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Serrana – MG. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR
12.1 O gestor do contrato será a secretaria de Educação, através do funcionário DESIGNADO, o qual controla todo o processo de recebimento dos objetos, referido nesse processo, com supervisão da Senhora Secretaria Municipal de Educação, Sra. CARMÉLIA TELES DA XXXXX XXXXXXXX.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 O Município de Nova Serrana poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
RG: | RG: |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR N 123, DE 2006.
(Razão social da Licitante).................................................., inscrita no CNPJ sob
o nr..............................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)
.........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nr.
...................................., e CPF nr , DECLARA, para fins do
disposto no edital, do Pregão Presencial n. 55/2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei complementar supracitada.
Local/Data
(Nome e Assinatura do Representante Legal)