EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 141/2022
1. PREÂMBULO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS E SERVIÇOS CORRELATOS, POR INTERMÉDIO DE OPERADORA DE VIAGENS OU AGÊNCIA DE TURISMO, PARA AGENDAMENTO DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS EM QUAISQUER COMPANHIAS AÉREAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI.
TIPO: MENOR PREÇO/ MENOR TAXA
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO DATA DA LICITAÇÃO: 17/05/2022
CREDENCIAMENTO: 09:00H INÍCIO DA SESSÃO: 09:00H
LOCAL: SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, SITUADA NA XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, X/X, XXXXXX, XXXXXXXX – XXXXX, XXX 00.000-000
1.1. A Câmara Municipal de Camaçari, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n. 28, de
24 de janeiro de 2022, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, tipo Menor Preço da Taxa por Transação para Passagem Aérea, na sua forma PRESENCIAL, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, em sessão pública às 09:00h, no dia 17/05/2022, na Sede da Câmara Municipal, situada na Xxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx, XXX 00.000-000, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa para a prestação de serviço de natureza continuada de agenciamento de viagens e serviços correlatos, por intermédio de operadora de viagens ou agência de turismo, para agendamento de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais em quaisquer companhias aéreas para os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Camaçari, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3. PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a entrega do objeto licitado.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da contratada junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira: Órgão/Unidade - 01.01 – Câmara Municipal de Camaçari
Atividade - 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos. Elemento de Despesa – 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar da sessão pública.
4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
4.3. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
4.4. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social ou equivalente da empresa.
4.5. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.6. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.7. A não apresentação dos documentos de credenciamento ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.
4.8. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita.
4.9. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no ANEXO II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de documento oficial com foto.
4.10. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme ANEXO III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02.
4.11. O Licitante deverá apresentar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ), a fim de comprovar que possui ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
4.12. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.
4.13. Quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 9 deste Edital.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de subcontratação;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Câmara, quer com outros órgãos e entidades públicas;
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadas.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Excepcionalmente, fica permitido o envio dos prazos de recursos, impugnações e demais documentações referentes a licitação em curso por meio eletrônico, através do e-mail (xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx), evitando, assim, o manuseio de papéis no setor.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
6. FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO devidamente ordenados, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI PREGÃO PRESENCIAL N°. 012/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS E SERVIÇOS CORRELATOS, POR INTERMÉDIO DE OPERADORA DE VIAGENS OU AGÊNCIA DE TURISMO, PARA AGENDAMENTO DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS EM QUAISQUER COMPANHIAS AÉREAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI.
NOME E ENDEREÇO DO LICITANTE: IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
6.2. Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, via postal ou similar.
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no ANEXO IV deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.1 em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
7.1.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal.
7.1.3 preço unitário e total, de cada um dos itens cotados, em algarismos e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último.
7.1.4. conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
7.1.5. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.1.6. validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2. A Proposta Comercial deverá necessariamente conter declaração de atendimento do prazo de entrega de no máximo 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da autorização de fornecimento.
7.3. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
7.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais/serviços respectivos serem fornecidos à Câmara Municipal de Camaçari sem quaisquer ônus adicionais.
7.5. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.6. As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.7. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes.
7.8. A aceitação da proposta será feita pelo MENOR PREÇO.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que:
7.9.1. Não atendam às exigências do edital e seus anexos;
7.9.2. Contiverem emendas, borrões ou rasuras;
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO.
8.2. Serão classificados pelo Pregoeiro o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
8.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 8.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três).
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
8.9. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço, assim entendido o menor valor oferecido no lote único apresentado nos termos do inciso X do art. 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
8.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
8.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todos os licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.14. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.15. Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. No Envelope n.º 02 (Habilitação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
9.1.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. cédula de identidade
9.1.1.2. registro comercial no caso de empresa individual;
9.1.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.1.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.1.5. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País.
9.1.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.1.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
9.1.2.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
9.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
9.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.1.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.3.1. Atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da proponente para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado.
9.1.4. quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.1.4.1. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
9.1.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
9.1.5.1. declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99 e Decreto n.º 4.358/02).
9.2. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Câmara Municipal de Camaçari.
9.2.1. Para que documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Câmara, necessário será a apresentação dos originais e cópias.
9.2.2. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
9.3. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.4. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
9.5. Após a análise da documentação, os membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for declarado vencedor.
11. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. As passagens serão recebidas em conformidade com as características contidas no Termo de Referência. Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada pela contratada, e sua consequente aceitação, o agente credenciado pela autoridade competente, especialmente para este fim, emitirá termo de recebimento e aceitação do fornecido nos quantitativos solicitados em cada requisição.
12. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
12.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos nas cláusulas e condições do contrato a ser firmado, obrigar-se-á, ainda, a contratada:
12.1.1. Indicar, pelo menos, 02 (dois) prepostos, a ser contatado para pronto atendimento nos finais de semana, feriado e em casos excepcionais, urgentes e fora do horário de expediente através de serviço móvel celular;
12.1.2. Caso haja necessidade de ligações interurbanas para a marcação, remarcação ou para qualquer informação relativa à execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar uma linha 0800 ou qualquer outra linha de ligação gratuita para que seja feita o contato telefônico;
12.1.3. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o contratante dos assuntos relacionados à execução do contrato;
12.1.4. Prestar informação a contratante sobre o melhor roteiro de viagem, horário e opção de deslocamento (partida e chegada);
12.1.5. Efetuar reserva marcação, remarcação e emissão de passagens para a contratante, mobilizando-se, inclusive, no aeroporto para realização do serviço, se necessário;
12.1.6. Informar, quando da reserva e requisição de passagens, as tarifas promocionais oferecidas na ocasião, pelas companhias aéreas;
12.1.7. Orientar a contratante sobre os limites das bagagens.
12.1.8. Fornecer, juntamente com as faturas, os créditos decorrentes dos valores pagos nas passagens e/ou trechos não utilizados, devendo as solicitações da contratante serem atendidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
12.1.9. Deverão ser repassados ao contratante todos os descontos oferecidos pelas empresas aéreas, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas as condições estabelecidas para o oferecimento de tais descontos e tarifas. Ocorrendo tal situação, deverá ser especificado na fatura a ser encaminhada a Câmara Municipal de Camaçari, o percentual e respectivo valor do desconto concedido;
12.1.10. Remeter a contratante, quando solicitado, sem ônus, as tabelas atualizadas das tarifas de passagens, sempre que ocorrerem alterações nos preços, inclusive aquelas decorrentes de promoções;
12.1.11. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante, com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens;
12.1.12. Contratada deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários requisitados;
12.1.13. Expedir ordens de passagens para localidades indicadas pela contratante, com emissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea;
12.1.14. Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços;
12.1.15. fornecer à Contratante relatórios operacionais mensais, discriminando os serviços prestados durante o mês imediatamente anterior, contendo o valor para cada trecho percorrido (havendo utilização de descontos oferecidos pelas companhias aéreas, este deverá ser especificado), por bilhete emitido e indicando o nome do membro ou servidor beneficiário, bem como outros relatórios porventura requisitados pelo gestor do contrato, que contenha os resultados acumulados no exercício, por ordem numérica de requisição de passagem, por nome de membro ou servidor, por bilhetes reembolsados, por bilhetes tarifa normal, etc.;
12.1.16. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados;
12.1.18. Responsabilizar-se por danos e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos a terceiros ou a contratante, desde que fique comprovada a responsabilidade.
13. CONTRATO
13.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado mediante Termo de Contrato a ser assinado pelas partes, com período de vigência de 12 meses, contado da data de sua assinatura, com entrega de forma parcelada, conforme necessidade da contratante, cuja minuta encontra-se no ANEXO VII, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. A Câmara Municipal de Camaçari providenciará por sua conta, a publicação do extrato do contrato celebrado no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
13.3. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Câmara Municipal de Camaçari, para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
14.1. Sem prejuízos da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução se houver, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor parte do fornecimento;
III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
IV. §1º A multa a que se refere este item não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
V. §2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contrato faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia, à administração se reserva o direito de descontar diretamente o pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta;
VI. §3º As multas previstas neste item não têm compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
I. Cometer fraude fiscal;
II. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
III. Apresentar documento falso;
IV. Fizer declaração falsa;
V. Comportar-se de modo inidôneo;
VI. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
§1º Para os fins da Subcondição do 14.2, V, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337- F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K e 337-M do Código Penal
15. RECURSOS
15.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos.
15.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.3 Excepcionalmente, fica permitido o envio dos prazos de recursos, impugnações e demais documentações referentes a licitação em curso por meio eletrônico, através do e-mail (xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx), evitando, assim, o manuseio de papéis no setor.
15.4 O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
16.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente
identificadas nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 16.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, efetivamente habilitados, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
16.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
16.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
16.3 Para efeito do disposto no item 16.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 16.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 16.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 16.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
16.5 O disposto nos itens 16.2 e 16.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
16.6 Independente do disposto nos itens 16.2 e 16.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2 Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Câmara Municipal de Camaçari providenciará a publicação no seu quadro de avisos, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração.
17.3 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, a finalidade e a segurança do contrato a ser firmado.
17.4 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
17.5 Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
17.6 Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.7 É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
17.8 O Pregoeiro e/ou o Presidente da Câmara, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
17.9 A licitação não implica proposta de contrato por parte da Câmara Municipal de Camaçari.
17.10 A qualquer momento, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Câmara Municipal de Camaçari tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
17.11 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
17.12 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
17.13 Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pelo Pregoeiro, conforme prazo estabelecido no subitem 5.3 deste Edital, e encaminhadas por escrito ou via email à Comissão Permanente de Licitação, cujo telefone para contato é o de n.º (71) 3621- 6135 ou 6136, endereço eletrônico: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
17.14 As dúvidas serão respondidas por escrito mediante correspondência encaminhada a todos os interessados.
17.15 Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
17.16 Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
17.16.1. Anexo I - Termo de Referência;
17.16.2. Anexo II - Modelo de Credencial;
17.16.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
17.16.4. Anexo IV - Modelo de Apresentação de Proposta Comercial;
17.16.5. Anexo V – Modelo de Declaração para Tratamento Diferenciado;
17.16.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
17.16.7. Anexo VII -. Minuta de Contrato.
17.17 O foro da Comarca de Camaçari - BA será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Camaçari, 05 de maio de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2022
1. OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviço de natureza continuada de agenciamento de viagens e serviços correlatos, por intermédio de operadora de viagens ou agência de turismo, para agendamento de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais em quaisquer companhias aéreas para os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Camaçari.
2. JUSTIFICATIVA
A justificativa para a presente contratação decorre da necessidade de aquisição de passagens aéreas em favor de Vereadores e servidores desta Casa Legislativa, os quais necessitam deslocar-se para outras localidades a serviço da Casa Legislativa, em razão de compromissos (reuniões, visitas técnicas, representação, cursos, etc.), faz-se necessária a contratação de empresa que atenda o objeto da presente demanda.
3. FUNDAMENTO LEGAL
Lei Federal nº. 10.520/02 e Lei Federal nº. 8.666/93 conforme respectivas alterações posteriores, Lei Municipal nº. 803/2007 e Decreto Legislativo nº. 02/2017.
4. ESPECIFICAÇÃO
LOTE ÚNICO – AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR DA TAXA POR TRANSAÇÃO | VALOR ESTIMADO DAS PASSAGENS | VALOR TOTAL |
(A) | (B) | (C) | (A X B + C) | ||
1 | Taxa por Transação para Passagem Aérea (TA) - Taxa cobrada para emissão, remarcação ou alteração com a entrega dos bilhetes de passagens aérea NACIONAL via ordem de fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Camaçari. | 200 | 220,00 | 120.000,00 | 164.000,00 |
2 | Taxa por Transação para Passagem Aérea (TA) - Taxa cobrada para emissão, remarcação ou alteração com a entrega dos bilhetes de passagens aérea INTERNACIONAL via ordem de fornecimento emitido pela Câmara Municipal de Camaçari. | 50 | 270,00 | 120.000,00 | 133.500,00 |
Valor Global =>> | 297.500,00 |
4.1 A quantidade estimada de passagens a serem emitidas, não gera qualquer compromisso futuro de faturamento mínimo com o licitante vencedor.
4.2 EMISSÃO DE BILHETES AÉREOS (NACIONAIS E INTERNACIONAIS) - compreendendo o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isso representa toda a contratação.
4.3 Reserva, alteração, substituição e entrega das passagens e ou bilhetes eletrônicos (printer).
4.4 Repasse de descontos (tarifas promocionais, bônus, milhagens, cortesias, etc.) ofertados pelas empresas emitentes dos bilhetes, sempre que forem cumpridas as exigências legais para esse fim.
4.5 Prestação de informações sobre horários de partida/chegada, tabela de preços, descontos promocionais e tarifas reduzidas.
4.6 O valor da tarifa a ser considerado será aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo, inclusive quanto às promocionais.
4.7 À Administração da Câmara Municipal de Camaçari reserva-se o direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessária, do valor vigente das tarifas, à data da emissão dos bilhetes de passagens, devendo este valor ser igual ao visualizado na tela do site da companhia aérea para o setor privado.
4.8 As bagagens deverão estar de acordo com a resolução 400/2016 da ANAC.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Para fins de julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de Menor Preço da Taxa por Transação para Passagem Aérea (TA) – Taxa cobrada para emissão, remarcação ou alteração com a entrega dos bilhetes de passagens aérea nacional e internacional, via ordem de fornecimento emitido pela Câmara Municipal de Camaçari.
6. CONTROLE DE ENTREGA
6.1 Os bilhetes eletrônicos serão encaminhados via e-mail ao endereço eletrônico a ser indicado pela Diretoria Administrativa e Financeira ou em se tratando de bilhetes não eletrônicos, serão entregues na Diretoria Administrativa Financeira da Câmara Municipal de Camaçari, situada na Rua do Contorno do Centro Cultural, s/nº, Centro Administrativo – Camaçari/Bahia, ou em outro local a ser informado pela Diretoria.
7. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
7.1 O fornecimento dos bilhetes de passagens aéreas deverá ser realizado de acordo com o solicitado pela Câmara Municipal de Camaçari, por meio da Diretoria Administrativa e Financeira, com indicação de voos, horários, definidos em conjunto com a empresa CONTRATADA, durante os procedimentos de cotação, com objetivo de atender de forma adequada a solicitação dos setores requisitantes.
7.2 A Câmara Municipal de Camaçari adquirirá as passagens pelo menor preço, na categoria econômica, dentre aqueles oferecidos pelas Companhias Aéreas para os consumidores em geral, inclusive os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem.
7.3 Nos casos urgentes, poderá ser autorizado pelo Ordenador de Despesas, o fornecimento de passagem fora das prescrições supracitadas, mantendo-se os procedimentos descritos neste Termo de Referência sobre o pagamento e a atestação das notas fiscais.
7.4 Verificado qualquer erro na emissão do bilhete, por parte da CONTRATADA, esta procederá à sua pronta substituição, sem prejuízo para a CONTRATANTE, de modo a não conturbar ou inviabilizar a viagem.
7.5 As passagens aéreas só poderão ser emitidas após a autorização expressa da Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Camaçari, que se dará mediante a Ordem de Fornecimento.
8. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
As passagens serão recebidas em conformidade com as características contidas neste Termo de Referência. Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada pela contratada, e sua consequente aceitação, o agente credenciado pela autoridade competente, especialmente
para este fim, emitirá termo de recebimento e aceitação do fornecido nos quantitativos solicitados em cada requisição.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A Contratante obriga-se a:
9.1.1 Proporcionar à Contratada as condições para que possa fornecer o objeto contratual dentro das normas estabelecidas.
9.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade das passagens ofertadas provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
9.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
9.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor responsável, por meio de crédito em conta corrente bancária.
9.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada viabilizando a boa execução do objeto contratado.
9.1.6 Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências previstas neste Termo.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos nas cláusulas e condições do contrato a ser firmado, obrigar-se-á, ainda, a contratada:
10.1.1 Indicar, pelo menos, 02 (dois) prepostos, a ser contatado para pronto atendimento nos finais de semana, feriado e em casos excepcionais, urgentes e fora do horário de expediente através de serviço móvel celular;
10.1.2 Caso haja necessidade de ligações interurbanas para a marcação, remarcação ou para qualquer informação relativa à execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar uma linha 0800 ou qualquer outra linha de ligação gratuita para que seja feita o contato telefônico;
10.1.3 Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o contratante dos assuntos relacionados à execução do contrato;
10.1.4 Prestar informação a contratante sobre o melhor roteiro de viagem, horário e opção de deslocamento (partida e chegada);
10.1.5 Efetuar reserva marcação, remarcação e emissão de passagens para a contratante, mobilizando-se, inclusive, no aeroporto para realização do serviço, se necessário;
10.1.6 Informar, quando da reserva e requisição de passagens, as tarifas promocionais oferecidas na ocasião, pelas companhias aéreas;
10.1.7 Orientar a contratante sobre os limites das bagagens.
10.1.8 Fornecer, juntamente com as faturas, os créditos decorrentes dos valores pagos nas passagens e/ou trechos não utilizados, devendo as solicitações da contratante serem atendidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
10.1.9 Deverão ser repassados ao contratante todos os descontos oferecidos pelas empresas aéreas, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas as condições estabelecidas para o oferecimento de tais descontos e tarifas. Ocorrendo tal situação, deverá ser especificado na fatura a ser encaminhada a Câmara Municipal de Camaçari, o percentual e respectivo valor do desconto concedido;
10.1.10 Remeter a contratante, quando solicitado, sem ônus, as tabelas atualizadas das tarifas de passagens, sempre que ocorrerem alterações nos preços, inclusive aquelas decorrentes de promoções;
10.1.11 Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante, com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens;
10.1.12 Contratada deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários requisitados;
10.1.13 Expedir ordens de passagens para localidades indicadas pela contratante, com emissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea;
10.1.14 Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços;
10.1.15 fornecer à Contratante relatórios operacionais mensais, discriminando os serviços prestados durante o mês imediatamente anterior, contendo o valor para cada trecho percorrido (havendo utilização de descontos oferecidos pelas companhias aéreas, este deverá ser especificado), por bilhete emitido e indicando o nome do membro ou servidor beneficiário, bem como outros relatórios porventura requisitados pelo gestor do contrato, que contenha os resultados acumulados no exercício, por ordem numérica de requisição de passagem, por nome de membro ou servidor, por bilhetes reembolsados, por bilhetes tarifa normal, etc.;
10.1.16 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.17 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados;
10.1.18 Responsabilizar-se por danos e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos a terceiros ou a contratante, desde que fique comprovada a responsabilidade.
11. DO PAGAMENTO E FATURA
11.1. A contratada deverá apresentar a nota fiscal / fatura correspondentes as viagens realizadas no mês, juntamente com as referidas requisições na Diretoria Administrativa e Financeira, para conferência e atesto.
11.1.1. A contratada deverá emitir notas fiscais, a Câmara Municipal de Camaçari.
11.2. O pagamento do serviço será efetuado até o 10º (décimo) dia, a partir da atestação da fatura, mediante depósito bancário em conta da contratada.
11.3. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento.
11.3.1. Os valores dos bilhetes cancelados ou referentes a trechos não utilizados, serão reembolsados pela contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de solicitação do reembolso pela contratante.
11.3.2. A contratante deduzirá do reembolso acima, o valor dos encargos gerados pelo cancelamento dos bilhetes, tais como: multa aplicada pela empresa aérea, impostos gerados nos casos de o cancelamento ocorrer após haver sido faturado o bilhete, etc.
11.4. As faturas correspondentes deverão ser apresentadas como o maior número de informações possível contendo, no mínimo, os seguintes dados:
a) O número de inscrição do CNPJ da agência de viagem contratada;
b) O número do bilhete;
c) As requisições emitidas pela administração municipal, as quais foram atendidas no decorrer do mês faturado;
d) O nome do passageiro;
e) O valor da tarifa, o valor do desconto conforme percentual contratado e o valor da taxa de embarque, com os somatórios totais.
12. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Quando da solicitação dos serviços, a Contratada deverá executá-los nos seguintes prazos:
a) Até 60 (sessenta) minutos, para reservas de passagens.
b) Até 60 (sessenta) minutos, para emissão e entrega dos bilhetes eletrônicos (e-tickets) no e-mail da Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara.
c) Até 2 (duas) horas, para entrega dos bilhetes eletrônicos (e-tickets), caso necessário, fora das dependências da Câmara Municipal.
12.2 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração já identificado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
12.3 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.5 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, a critério da Contratante e concordância do contratado, conforme previsão do Art. 57, II, da Lei 8.666/93.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
14.1. Sem prejuízos da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução se houver, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor parte do fornecimento;
III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contrato faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia, à administração se reserva o direito de descontar diretamente o pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta;
§3º As multas previstas neste item não têm compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
I. Cometer fraude fiscal;
II. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
III. Apresentar documento falso;
IV. Fizer declaração falsa;
V. Comportar-se de modo inidôneo;
VI. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
§1º Para os fins da Subcondição do 14.2, V, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K e 337-M do Código Penal.
ANEXO II MODELO DE CREDENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2022
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro da Câmara Municipal de Camaçari Camaçari / BA
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº , podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2022
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Câmara Municipal de Camaçari Camaçari / BA
Sr. Pregoeiro,
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º , localizada
à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº......................, promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2022
À
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
Xxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx, XXX 00.000-000.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Presencial n.º 012/2022, estamos apresentando proposta para contratação de empresa para a prestação de serviço de natureza continuada de agenciamento de viagens e serviços correlatos, por intermédio de operadora de viagens ou agência de turismo, para agendamento de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais em quaisquer companhias aéreas para os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Camaçari, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação das marcas dos produtos, conforme o caso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de execução dos serviços, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo- se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega; Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)
(Número de identidade do declarante)
ANEXO IV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial nº 012/2022
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) FAX: ( )
NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 – PRAZO PARA FORNECIMENTO: O fornecimento será efetuado de forma parcelada, observado os seguintes prazos:
a) Até 60 (sessenta) minutos, para reservas de passagens.
b) Até 60 (sessenta) minutos, para emissão e entrega dos bilhetes eletrônicos (e-tickets) no e-mail da Diretoria Administrativa da Câmara.
c) Até 2 (duas) horas, para entrega dos bilhetes eletrônicos (e-tickets), caso necessário, fora das dependências da Câmara Municipal.
04 – LOCAL DE ENTREGA: Sede da Câmara Municipal de Camaçari
05 – VALIDADE DA PROPOSTA: 90 dias
06 – FORMA DE PAGAMENTO: até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e devidamente atestado o recebimento do objeto pelo setor competente do Contratante
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa:
LOTE ÚNICO – AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR DA TAXA POR TRANSAÇÃO | VALOR ESTIMADO DAS PASSAGENS | VALOR TOTAL |
(A) | (B) | (C) | (A X B + C) | ||
1 | Taxa por Transação para Passagem Aérea (TA) - Taxa cobrada para emissão, remarcação ou alteração com a entrega dos bilhetes de passagens aérea NACIONAL via ordem de fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Camaçari. | 200 | 220,00 | 120.000,00 | |
2 | Taxa por Transação para Passagem Aérea (TA) - Taxa cobrada para emissão, remarcação ou alteração com a entrega dos bilhetes de passagens aérea INTERNACIONAL via ordem de fornecimento emitido pela Câmara Municipal de Camaçari. | 50 | 270,00 | 120.000,00 | |
Valor Global =>> | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ XXX,XX (VALOR TOTAL POR EXTENSO) |
de de 2022.
(Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
OBS: Elaborar a proposta obrigatoriamente em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO PREGÃO PRESENCIAL N°. 012/2022
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR PREGÃO PRESENCIAL N°. 012/2022
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal e carimbo do CNPJ)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.393.780/0001-29, com sede à Xxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF n°
000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- ,
estabelecida à Rua , no , Edifício , ,
, no Município de , CEP, através de seu representante legal, , portador do CPF no
. . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o presente Contrato de prestação de serviço, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 012/2022, Processo Administrativo nº. 141/2022, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 4.071/2005, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial, tombado na Câmara Municipal de Camaçari sob o no 012/2022, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para a prestação de serviço de natureza continuada de agenciamento de viagens e serviços correlatos, por intermédio de operadora de viagens ou agência de turismo, para agendamento de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais em quaisquer companhias aéreas para os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Camaçari, de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Camaçari, à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade - 01.01 – Câmara Municipal de Camaçari
Atividade - 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos. Elemento de Despesa – 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ ( ).
4.2. A contratada deverá apresentar a nota fiscal / fatura correspondentes as viagens realizadas no mês, juntamente com as referidas requisições na Diretoria Administrativa e Financeira, para conferência e atesto.
4.2.1. A contratada deverá emitir notas fiscais, a Câmara Municipal de Camaçari.
4.3. O pagamento do serviço será efetuado até o 10º (decimo) dia, a partir da atestação da fatura, mediante depósito bancário em conta da contratada.
4.4. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento.
4.4.1 os valores dos bilhetes cancelados ou referentes a trechos não utilizados, serão reembolsados pela contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de solicitação do reembolso pela contratante.
4.4.2 a contratante deduzirá do reembolso acima, o valor dos encargos gerados pelo cancelamento dos bilhetes, tais como: multa aplicada pela empresa aérea, impostos gerados nos casos de o cancelamento ocorrer após haver sido faturado o bilhete, etc.
4.5. As faturas correspondentes deverão ser apresentadas como o maior número de informações possível contendo, no mínimo, os seguintes dados:
A) o número de inscrição do CNPJ da agência de viagem contratada;
B) o número do bilhete;
C) as requisições emitidas pela administração municipal, as quais foram atendidas no decorrer do mês faturado;
D) o nome do passageiro;
E) o valor da tarifa, o valor do desconto conforme percentual contratado e o valor da taxa de embarque, com os somatórios totais.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, MODO DE FORNECIMENTO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. O presente contrato terá prazo de vigência de 12 meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, a critério da Contratante e concordância do contratado, conforme previsão do Art. 57, II, da Lei 8.666/93, com entrega de forma parcelada, conforme necessidade da Contratante, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos nas cláusulas e condições do contrato a ser firmado, obrigar-se-á, ainda, a contratada:
b. Indicar, pelo menos, 02 (dois) prepostos, a ser contatado para pronto atendimento nos finais de semana, feriado e em casos excepcionais, urgentes e fora do horário de expediente através de serviço móvel celular;
c. Caso haja necessidade de ligações interurbanas para a marcação, remarcação ou para qualquer informação relativa à execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar uma linha 0800 ou qualquer outra linha de ligação gratuita para que seja feita o contato telefônico;
d. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o contratante dos assuntos relacionados à execução do contrato;
e. Prestar informação a contratante sobre o melhor roteiro de viagem, horário e opção de deslocamento (partida e chegada);
f. Efetuar reserva marcação, remarcação e emissão de passagens para a contratante, mobilizando-se, inclusive, no aeroporto para realização do serviço, se necessário;
g. Informar, quando da reserva e requisição de passagens, as tarifas promocionais oferecidas na ocasião, pelas companhias aéreas;
h. Orientar a contratante sobre os limites das bagagens.
i. Fornecer, juntamente com as faturas, os créditos decorrentes dos valores pagos nas passagens e/ou trechos não utilizados, devendo as solicitações da contratante serem atendidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
j. Deverão ser repassados ao contratante todos os descontos oferecidos pelas empresas aéreas, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas as condições estabelecidas para o oferecimento de tais descontos e tarifas. Ocorrendo tal situação, deverá ser especificado na fatura a ser encaminhada a Câmara Municipal de Camaçari, o percentual e respectivo valor do desconto concedido;
k. Remeter a contratante, quando solicitado, sem ônus, as tabelas atualizadas das tarifas de passagens, sempre que ocorrerem alterações nos preços, inclusive aquelas decorrentes de promoções;
l. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante, com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens;
m. Contratada deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários requisitados;
n. Expedir ordens de passagens para localidades indicadas pela contratante, com emissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea;
o. Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços;
p. fornecer à Contratante relatórios operacionais mensais, discriminando os serviços prestados durante o mês imediatamente anterior, contendo o valor para cada trecho percorrido (havendo utilização de descontos oferecidos pelas companhias aéreas, este deverá ser especificado), por bilhete emitido e indicando o nome do membro ou servidor beneficiário, bem como outros relatórios porventura requisitados pelo gestor do contrato, que contenha os resultados acumulados no exercício, por ordem
numérica de requisição de passagem, por nome de membro ou servidor, por bilhetes reembolsados, por bilhetes tarifa normal, etc.;
q. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados;
s. Responsabilizar-se por danos e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos a terceiros ou a contratante, desde que fique comprovada a responsabilidade.
II - do CONTRATANTE:
a. Proporcionar à Contratada as condições para que possa fornecer o objeto contratual dentro das normas estabelecidas.
b. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade das passagens ofertadas provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
c. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
d. Efetuar o pagamento à Contratada mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor responsável, por meio de crédito em conta corrente bancária.
e. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada viabilizando a boa execução do objeto contratado.
f. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências previstas neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E CONTROLE DE EXECUÇÃO
6.1 Quando da solicitação dos serviços, a Contratada deverá executá-los nos seguintes prazos:
a) Até 60 (sessenta) minutos, para reservas de passagens.
b) Até 60 (sessenta) minutos, para emissão e entrega dos bilhetes eletrônicos (e-tickets) no e-mail da Diretoria Administrativa da Câmara .
c) Até 2 (duas) horas, para entrega dos bilhetes eletrônicos (e-tickets), caso necessário, fora das dependências da Câmara Municipal.
6.2. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração já identificado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
6.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
6.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
6.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Sem prejuízos da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
IV. 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução se houver, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
V. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor parte do fornecimento;
VI. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contrato faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia, à administração se reserva o direito de descontar diretamente o pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta;
§3º As multas previstas neste item não têm compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
I. Cometer fraude fiscal;
II. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
III. Apresentar documento falso;
IV. Fizer declaração falsa;
V. Comportar-se de modo inidôneo;
VI. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
§1º Para os fins da Subcondição do 7.2, V, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K e 337-M do Código Penal.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Camaçari, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Camaçari, de de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF