EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO RECIBO DE ACESSO AO EDITAL
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO RECIBO DE ACESSO AO EDITAL
Processo nº: 004/2021
Modalidade: Pregão Eletrônico: 003/2021
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição de Bens Móveis, novos, (empilhadeira manual, balança rodoviária e veículo tipo caminhonete), através de recursos do convênio n°. Convênio nº 000018/2019-MMA (Processo nº 02000.013780/2019-00), registrado na Plataforma + Brasil sob o nº 891277/2019, firmado entre o Consórcio Intermunicipal - Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável – RIDES e o Ministério do Meio Ambiente, conforme descrições e características técnicas mínimas exigidos no presente edital.
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:_ CNPJ:_
Endereço: E-mail:_ Telefone: Cidade: Estado: Nome da Pessoa responsável para Contato:
Declaro que recebemos através do acesso à página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do Edital e seus anexos, da licitação acima identificada.
Local: _ , de de 2021.
Assinatura
Atenção Senhor licitante: Visando comunicação futura entre o setor de Licitação e essa empresa, solicitamos preencher o presente recibo de entrega do edital e seus anexos e remeter cópia digitalizada ao Pregoeiro e Comissão de Apoio por meio do e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
EDITAL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º. 004/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N.º. 003/2021
OBJETO: Seleção e contratação de empresa para aquisição de bens móveis, novos, (empilhadeira manual, balança rodoviária, e veículo tipo caminhonete), através de recursos do convênio n°. 000018/2019-MMA (Processo nº 02000.013780/2019-00), registrado na Plataforma + Brasil sob o nº 891277/2019, firmado entre o Consórcio Intermunicipal - Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável – RIDES e o Ministério do Meio Ambiente, conforme descrições e características técnicas mínimas exigidos no presente edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
O Consórcio Intermunicipal - Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável - RIDES, consórcio público de direito público, de caráter autárquico, integrante da administração descentralizada dos Municípios, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.746.706/0001-25, por meio do setor de Licitações, através do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 002/2021 de 02 de janeiro de 2021, com autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de
agosto de 2000, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e demais condições fixadas neste edital, tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 11/06/2021 às 09:19 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 11/06/2021 às 09:20 horas até 09:29 horas.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 11/06/2021 às 09:30 horas.
TEMPO DA DISPUTA:
O tempo inicial da disputa será encerrado por decisão do(a) Pregoeiro(a). SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na
internet, nos sites xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ESCLARECIMENTOS: e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 00000-0000, Setor de Compras e Licitações localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 000X - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
1 - DO OBJETO:
1.1 - Seleção e contratação de empresa aquisição de bens móveis, novos, através de recursos do convênio n°. 000018/2019-MMA (Processo nº 02000.013780/2019-00), registrado na Plataforma + Brasil sob o nº 891277/2019, firmado entre o Consórcio Intermunicipal - Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável – RIDES e o Ministério do Meio Ambiente, conforme descrições e características técnicas mínimas a seguir descritas:
ITEN | QUANT | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 01 | EMPILHADEIRA MANUAL, COM GARFOS REGULÁVEIS, ESTRUTURA REFORÇADA, ACIONAMENTO MANUAL OU POR PEDAL. FREIO DE ESTACIONAMENTO. BRAÇO DE COMANDO COM TRÊS POSIÇÕES. GRADE DE PROTEÇÃO. ALÇAS AUXILIARES. CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,5 TONELADAS. ELEVAÇÃO MÍNIMA DE 1,60. GARFO REGULÁVEL. |
02 | 01 | BALANÇA RODOVIÁRIA, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 30 TONELADAS; COMPRIMENTO DE 09 A 12 METROS; LARGURA DE 3,20 A 3,50 METROS; SISTEMA DE PESAGEM ELETRÔNICA; NO MÍNIMO 4 CÉLULAS DE PESAGEM; CÉLULA DE CARGA DIGITAL; REMOVÍVEL (PODE SER DESMONTADA E MONTADA EM OUTRO LOCAL); ESTRUTURA EM AÇO INOX; SISTEMA DE INSTALAÇÃO SEMI-EMBUTIDA OU EMBUTIDA. |
03 | 01 | VEÍCULO TIPO CAMINHONETE; NOVA (ZERO KM); ANO DE FABRICAÇÃO 2021; COR BRANCA; 4X4; DIESEL; CABINE DUPLA; CAPACIDADE DA CARROCERIA NO MÍNIMO DE 1.000 LITROS OU 1.000 KG; TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA COM MÍNIMO DE 6 VELOCIDADES; POTÊNCIA MÍNIMA DE 200 CV; AIR BAGS; AR CONDICIONADO; DIREÇÃO ELÉTRICA; ALERTA DE PRESSÃO DOS PNEUS; RODAS DE AÇO OU LIGA LEVE; COMPUTADOR DE BORDO COM INFORMAÇÕES DE VIAGEM DO VEÍCULO E DE CONSUMO, FREIOS ABS NAS 4 RODAS; CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE; SISTEMA DE ALARME ANTIFURTO; TRAVA ELÉTRICA NAS PORTAS; VIDROS ELÉTRICOS NAS PORTAS; RETROVISORES ELÉTRICOS; CENTRAL MULTIMÍDIA COM SISTEMA DE SOM AM/FM, MP3 PLAYER, VIVA VOZ ATRAVÉS DO SISTEMA BLUETOOTH, ENTRADA AUXILIAR USB, COM CONJUNTO MÍNIMO DE 2 ALTO-FALANTES; CÂMERA DE RÉ E SENSOR DE ESTACIONAMENTO; PROTETOR DE CÁRTER; PROTETOR DE CAÇAMBA; CAPOTA MARÍTIMA; TAPETES INTERNOS EMBORRACHADOS E GARANTIA MÍNIMA DE 3 ANOS. |
2 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 8.666 de
21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº. 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
03.01.17.512.0003.1001.4.4.90.52.00
4 - DO CREDENCIAMENTO:
4.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no LICITANET, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 - Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no LICITANET e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no sistema do Licitanet, conforme regulamento e legislação pertinente.
5.1.1 - Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
5.1.2 - O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
5.2 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3 - Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1 – proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2 – que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.3 – estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4 – que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.5 – que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6 – entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.4 – como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1 – que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.4.2. – que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.4.3 – que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícios;
5.4.4 – que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.5 – que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.6 – que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.4.7 – que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.4.8 – que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 – O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 – Valor unitário e total do item ou percentual de desconto;
7.1.2 – Marca;
7.1.3 – Fabricante;
7.1.4 – Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 – Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.6.1 – O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1 – Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 – O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item.
8.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, conforme estabelecido para cada item no termo de referência, ou seja ao percentual aproximado de 1% (um por cento), em relação ao valor unitário estimado.
8.9 – O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.14 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15 – Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
8.15.1 – Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.16 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20 – O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.21 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.22 – Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.23 – Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.24 – A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.25 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão
convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.26 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.27 – Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.28 – A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.29 – Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.30 – no pais;
8.31 – por empresas brasileiras;
8.32 – por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.33 – por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.34 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.35 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.36 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.37 – O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 120 (cento e vinte) munitos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.38 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.4 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6 – O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.7 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.8 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9 – Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.10 – O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.10.1 – Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.10.2 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.11 – Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.12 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 – Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.3 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.3.1 – Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se
houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.3.2 – A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.3.3 – O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.2 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3 – No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2 – Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do HABILITANET, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
10.3 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, xxx xxxxxxx, xx xxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, sob pena de inabilitação.
10.4 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.7 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.8 – Os licitantes que enviarem os documentos de habilitação e a proposta de preços no (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/) com autenticação online, autenticação em cartório e/ou assinatura digital não será necessário o envio pelos correios.
10.9 – Os licitantes que não apresentarem nos termos do item anterior deverá quando solicitado pelo pregoeiro enviar documentos originais e/ou cópia autenticada em cartório da documentação exigida para habilitação, bem como do detalhamento da proposta de preços, no prazo máximo de 08
(oito) dias uteis, contados da data de CONVOCAÇÃO feita pelo PREGOEIRO via chat de mensagem, com tolerância de 01 (um) dia por motivos fortuitos, SOB PENA DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA, devendo os documentos serem entregues e ou remetidos ao endereço do Consórcio Intermunicipal RIDES, na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 000X - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
10.10 – Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.11 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.11.1 – No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.11.2 – Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.11.3 – No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.11.4 – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.11.5 – No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.11.6 – No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.11.7 – Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.12 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.12.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.12.2 – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de
02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
10.12.3 – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.12.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.12.5 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.12.6 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.12.6.1 – Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.12.1.1 – Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.12.1.2 – A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
10.13 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.13.1 – Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.13.1 – O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.13.2 – A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.13.3 – A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.13.4 – Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.13.5 – A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.13.6 – Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.13.7 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.13.8 – Em havendo inabilitação de empresa classificada como microempresas e empresas de pequeno porte, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.13.9 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 – Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2 – Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 – A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 – Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 – Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2 – A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3 – Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 – A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1 – Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2 – Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 – Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1 – A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, Diário Oficial, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2 – A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no LICITANET, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 – Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente, reservando-se o Consórcio RIDES a firmar o contrato, somente após a aprovação do Processo Licitatório e demais procedimentos legais pela CONCEDENTE – Ministério do Meio Ambiente.
15.1.1 – O adjudicatário terá o prazo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, cumprido o item anterior, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.1.2 – Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 08 (oito) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.1.3 – O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.2 – O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.2.1 - Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.2.2 – A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.2.3 – A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.3 – O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.4 – Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a receber o instrumento contratual conforme o caso, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 – DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1 – O objeto licitado não sofrerá qualquer espécie de reajuste até a vigência do prazo do contrato.
17 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 – Os bens licitados somente terão a Ordem de Compra e Nota de Empenho emitida pelo Consórcio RIDES, após a aprovação do Processo Licitatório e demais procedimentos legais pela CONCEDENTE – Ministério do Meio Ambiente, reservando-se o direito de aquisição somente após autorização prévia da CONCEDENTE. Os bens objetos do referido Edital deverão ser entregues na sede do Consórcio RIDES, na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 000X - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, 00000-000, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato e após a emissão de Ordem de Compra pelo Consórcio RIDES, juntamente com a nota fiscal, contendo nas informações adicionais: o Número do Convênio, Número da Licitação, Número do Contrato e Ordem de Compra.
17.2 – A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
17.3 – Após o recebimento, verificada a desconformidade do objeto licitado, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
17.4 – A responsabilidade pela qualidade dos materiais/serviços/equipamentos fornecidos é da empresa contratada, inclusive a promoção de adequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto fornecido.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 – Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
18.1.1 – Efetuar o pagamento ajustado, de acordo com o estabelecido na cláusula 7 do presente contrato.
18.1.2 – Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a contratação objeto deste Termo, mediante pagamento único e exclusivo do fornecimento efetuado.
18.1.3 – Fiscalizar a execução do objeto deste instrumento, podendo sustar o pagamento das faturas, no caso de inobservância por parte da CONTRATADA de qualquer exigência quanto ao cumprimento do contrato.
18.2 – Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
18.2.1 – Pelos danos que possam afetar o Consórcio RIDES ou terceiros, em qualquer caso, durante a entrega do objeto deste contrato.
18.2.2 – Pela entrega nas repartições competentes de todos os documentos exigidos.
18.2.3 – Pela qualidade dos materiais/serviços/equipamentos fornecidos, inclusive a promoção de adequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto fornecido.
18.2.4 – Pelo cumprimento na forma e condições de entrega estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021.
18.2.5 - A contratada está obrigada a conceder livre acesso de servidores do CONCEDENTE do Convênio nº 000018/2019-MMA (Processo nº 02000.013780/2019-00), registrado na Plataforma + Brasil sob o nº 891277/2019, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução, referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela União faça a gestão da conta bancária específica do referido convênio.
19 – DO PAGAMENTO
19.1 – O pagamento somente será efetuado, 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, mediante vistoria do bem pelo Consórcio RIDES e/ou Ministério do Meio Ambiente, e atestada a conformidade do objeto licitado e acompanhado da Nota Fiscal. O Pagamento será feito através de OBTV no sistema Plataforma + Brasil, somente com a autorização e liberação dos recursos do Convênio pelo Ministério do Meio Ambiente.
OBS: A Nota Fiscal deverá conter em local de fácil visualização o número, modalidade e ano da Licitação e Número do Convênio.
19.2 – Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 – Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo estipulado em edital;
20.1.2 – Não assinar a ata do processo licitatório, quando cabível;
20.1.3 – Apresentar documentação falsa;
20.1.4 – Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6 – Não mantiver a proposta;
20.1.7 – Cometer fraude fiscal;
20.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo;
20.2 – As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3 – Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4 – O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1 – Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2 – Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3 – Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4 – Impedimento de licitar e de contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
20.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9 – O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10 – Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.12 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13 – As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2 – A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 000X - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
21.3 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 – Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
22.2 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4 – No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11 – O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 000X - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, 00000-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1. Anexo I – Termo de Referência
2. Anexo II – Minuta de Contrato
3. Anexo III – Modelo de Proposta Comercial
4. Anexo IV – Modelo de Declaração Conjunta.
Monte Carmelo – MG, 28 de maio de 2021.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXX PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2021
1. OBJETO: Seleção e contratação de empresa aquisição de Bens Móveis, novos, (empilhadeira manual, balança rodoviária e veículo tipo caminhonete), através de recursos do convênio n°. Convênio nº 000018/2019-MMA (Processo nº 02000.013780/2019-00), registrado na Plataforma + Brasil sob o nº 891277/2019, firmado entre o Consórcio Intermunicipal - Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável – RIDES e o Ministério do Meio Ambiente, conforme descrições e características técnicas mínimas exigidos no presente termo de referência e no edital.
2. JUSTIFICATIVADA NECESSIDADE
2.1. O Consórcio Intermunicipal - Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável - RIDES, consórcio público de direito público, de caráter autárquico, integrante da administração descentralizada dos Municípios, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.746.706/0001-25, firmou junto ao Ministério do Meio Ambiente, convênio n°. 000018/2019-MMA (Processo nº 02000.013780/2019-00), registrado na Plataforma + Brasil sob o nº 891277/2019, para aquisição de bens móveis, para atender as necessidades dos Municípios Consorciado, tendo em vista a necessidade de aquisição de empilhadeira manual, balança rodoviária e veículo tipo
caminhonete, visando implementação/modernização/melhoria da gestão de resíduos sólidos nos municípios consociados.
3. RELAÇÃO E QUANTITATIVO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS
ITEN | QUANT | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 01 | EMPILHADEIRA MANUAL, COM GARFOS REGULÁVEIS, ESTRUTURA REFORÇADA, ACIONAMENTO MANUAL OU POR PEDAL. FREIO DE ESTACIONAMENTO. BRAÇO DE COMANDO COM TRÊS POSIÇÕES. GRADE DE PROTEÇÃO. ALÇAS AUXILIARES. CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,5 TONELADAS. ELEVAÇÃO MÍNIMA DE 1,60. GARFO REGULÁVEL. |
02 | 01 | BALANÇA RODOVIÁRIA, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 30 TONELADAS; COMPRIMENTO DE 09 A 12 METROS; LARGURA DE 3,20 A 3,50 METROS; SISTEMA DE PESAGEM ELETRÔNICA; NO MÍNIMO 4 CÉLULAS DE PESAGEM; CÉLULA DE CARGA DIGITAL; REMOVÍVEL (PODE SER DESMONTADA E MONTADA EM OUTRO LOCAL); ESTRUTURA EM AÇO INOX; SISTEMA DE INSTALAÇÃO SEMI-EMBUTIDA OU EMBUTIDA. |
03 | 01 | VEÍCULO TIPO CAMINHONETE; NOVA (ZERO KM); ANO DE FABRICAÇÃO 2021; COR BRANCA; 4X4; DIESEL; CABINE DUPLA; CAPACIDADE DA CARROCERIA NO MÍNIMO DE 1.000 LITROS OU 1.000 KG; TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA COM MÍNIMO DE 6 VELOCIDADES; POTÊNCIA MÍNIMA DE 200 CV; AIR BAGS; AR CONDICIONADO; DIREÇÃO ELÉTRICA; ALERTA DE PRESSÃO DOS PNEUS; RODAS DE AÇO OU LIGA LEVE; COMPUTADOR DE BORDO COM INFORMAÇÕES DE VIAGEM DO VEÍCULO E DE CONSUMO, FREIOS ABS NAS 4 RODAS; CONTROLE |
ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE; SISTEMA DE ALARME ANTIFURTO; TRAVA ELÉTRICA NAS PORTAS; VIDROS ELÉTRICOS NAS PORTAS; RETROVISORES ELÉTRICOS; CENTRAL MULTIMÍDIA COM SISTEMA DE SOM AM/FM, MP3 PLAYER, VIVA VOZ ATRAVÉS DO SISTEMA BLUETOOTH, ENTRADA AUXILIAR USB, COM CONJUNTO MÍNIMO DE 2 ALTO-FALANTES; CÂMERA DE RÉ E SENSOR DE ESTACIONAMENTO; PROTETOR DE CÁRTER; PROTETOR DE CAÇAMBA; CAPOTA MARÍTIMA; TAPETES INTERNOS EMBORRACHADOS E GARANTIA MÍNIMA DE 3 ANOS. |
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS E SEU RECEBIMENTO
4.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
4.2. Os bens licitados somente terão a Ordem de Compra e Nota de Empenho emitida pelo Consórcio RIDES, após a aprovação do Processo Licitatório e demais procedimentos legais pela CONCEDENTE – Ministério do Meio Ambiente, reservando-se o direito de aquisição somente após autorização prévia da CONCEDENTE.
4.3. Os bens objetos do referido Edital deverão ser entregues na sede do RIDES, na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 000X - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, 00000-000, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato e após a emissão de Ordem de Compra pelo Consórcio RIDES, juntamente com a nota fiscal, contendo nas informações adicionais: o Número do Convênio, Número da Licitação, Número do Contrato e Ordem de Compra.
4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
4.5. Após o recebimento, verificada a desconformidade do objeto licitado, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
4.6. A responsabilidade pela qualidade dos materiais/serviços/equipamentos fornecidos é da empresa contratada, inclusive a promoção de adequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto fornecido.
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1. O Valor estimado ou valor máximo aceitável é disciplinado no art. 15 do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, que assim estabelece:
Art. 15. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
§ 1º O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
§ 2º Para fins do disposto no caput, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Para aquisição dos Objetos constantes neste Termo de Referência, será utilizado recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
03.01.17.512.0003.1001.4.4.90.52.00
7. DA GARANTIA
7.1. O prazo de garantia do produto ofertado não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo dos objetos. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia dos objetos ofertados pelo tempo restante. Todos os produtos ofertados deverão ser garantidos pelo proponente fabricante.
8. DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento somente será efetuado 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto licitado, mediante vistoria do bem pelo Consórcio RIDES e/ou Ministério do Meio Ambiente, e atestada a conformidade do objeto licitado e acompanhado da Nota Fiscal. O Pagamento será feito através de OBTV no sistema Plataforma + Brasil, somente com a autorização e liberação dos recursos do Convênio pelo Ministério do Meio Ambiente.
OBS. A Nota Fiscal deverá conter em local de fácil visualização o número, modalidade e ano da Licitação e Número do Convênio.
8.2 - Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 – Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
9.1.1 – Efetuar o pagamento ajustado, de acordo com o estabelecido na cláusula 7 do presente contrato.
9.1.2 – Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a contratação objeto deste Termo, mediante pagamento único e exclusivo do fornecimento efetuado.
9.1.3 – Fiscalizar a execução do objeto deste instrumento, podendo sustar o pagamento das faturas, no caso de inobservância por parte da CONTRATADA de qualquer exigência quanto ao cumprimento do contrato.
9.2 – Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
9.2.1 – Pelos danos que possam afetar o Consórcio RIDES ou terceiros, em qualquer caso, durante a entrega do objeto deste contrato.
9.2.2 – Pela entrega nas repartições competentes de todos os documentos exigidos.
9.2.3 – Pela qualidade dos materiais/serviços/equipamentos fornecidos, inclusive a promoção de adequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto fornecido.
9.2.4 – Pelo cumprimento na forma e condições de entrega estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021.
9.2.5 – A contratada está obrigada a conceder livre acesso de servidores do CONCEDENTE do Convênio nº 000018/2019-MMA (Processo nº 02000.013780/2019-00), registrado na Plataforma + Brasil sob o nº 891277/2019, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução, referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a
instituição financeira oficial não controlada pela União faça a gestão da conta bancária específica do referido convênio.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
10.1.1 – Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo estipulado em edital;
10.1.2 – Não assinar a ata do processo licitatório, quando cabível;
10.1.3 – Apresentar documentação falsa;
10.1.4 – Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.1.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.6 – Não mantiver a proposta;
10.1.7 – Cometer fraude fiscal;
10.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo;
10.2 – As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10.3 – Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.4 – O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.4.1 – Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.4.2 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
10.4.3 – Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.4.4 – Impedimento de licitar e de contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
10.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.6 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.8 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9 – O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de
danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10 – Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.11 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.12 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.13 – As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
Monte Carmelo, 28 de maio de 2021
XXXXX XXXXXXXXXX XXXX
PREGOEIRO
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
Processo número: 004/2021
Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2021
Termo de Contrato Administrativo para aquisição de bens móveis, (XXXXXXXXXXXXXXXXXX) que entre
si firmam o Consórcio Intermunicipal
- Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável – RIDES e XXXXXXXXXXXXXXX.
O Consórcio Intermunicipal - Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável – RIDES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.746.706/0001-25, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, o Prefeito Municipal de Monte Carmelo, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, casado, agente político, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG: MG-8.476.053, expedido pela SSP/MG, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, X. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, município de Monte Carmelo, no estado de Minas Gerais, CEP: 38.500-000 e do outro lado outro XXXXXXXXXXXX, empresa sediada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, N° XXXXX, no XXXXXXXXXXXXXXX,
município de XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º. XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu sócio-proprietário Sr. XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, N° XXXXXXXXX, no XXXXXXXXXXXX no município de XXXXXXXXXX, denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002 e da Lei nº. 8.666/93, consolidada pelo art. 3º da Lei nº. 8.883/94, que rege o presente, e em obediência ao Processo Licitatório nº. 004/2021, modalidade Pregão Presencial nº. 003/2021, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM, celebrar o presente contrato de Seleção e contratação de para a aquisição pelo Contratante de bens móveis, com
integral observância da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
FUNDAMENTO LEGAL
1.1. – A presente contratação se dá autorizada pelo processo na modalidade Pregão Eletrônico nº. 003/2021, sendo regida em restrita obediência a Lei Federal n° 10.520/2002 e da Lei nº. 8.666/93, e suas posteriores alterações.
1.2. – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto da Lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.3. – Este contrato é lavrado com vinculação aos termos do processo de Pregão Eletrônico 003/2021, dele sendo parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. – Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento pela contratada dos Bens Móveis, novos, a serem pagos, através de recursos do convênio nº 000018/2019-MMA (Processo nº 02000.013780/2019-00), registrado na Plataforma + Brasil sob o nº 891277/2019, firmado entre o Consórcio Intermunicipal - Região Integrada de Desenvolvimento Sustentável – RIDES e o Ministério do Meio Ambiente, conforme descrições e características técnicas a seguir descritas:
ITEN | QUANT | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
XXXXXXXXX | XXX | XXXXXXXXXXXXXX |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1. – O presente Contrato tem o valor total, fixo e irreajustável, de
R$. (. ).
Parágrafo único – O valor supra referido inclui todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. – Para as despesas decorrentes da presente licitação serão utilizados recursos próprios do RIDES, através dos seguintes recursos dispostos na rubrica orçamentaria:
03.01.17.512.0003.1001.4.4.90.52.00
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DO OBJETO
5.1. – O objeto licitado objeto do presente contrato, deverá ser entregue na sede do RIDES, no endereço em Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX.
Parágrafo primeiro – Verificada a desconformidade do itens adquiridos, a licitante Contratada deverá promover as correções necessárias ou substituição da mesma, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
Parágrafo segundo – A responsabilidade pela qualidade dos materiais/serviços/equipamentos fornecidos é da empresa contratada, inclusive a promoção de adequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto fornecido.
Parágrafo terceiro – A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com a máquina/veículo, devendo conter em local de fácil visualização o número, modalidade e ano da Licitação e Número do Convênio.
Parágrafo quarto – A CONTRATANTE reserva-se o direito de devolver o equipamento que não atender às especificações contidas no Anexo I do Pregão Eletrônico nº. 003/2021, que desatendam o previsto no presente edital, ou que não estejam apropriadas para utilização, sendo que o ato do recebimento dos mesmos não implicará em sua aceitação.
Parágrafo quinto – A CONTRATADA deverá efetuar, às suas expensas, a reposição do equipamento que por qualquer motivo que vier a ser recusado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA
6.1. - Os bens adquiridos somente terão a Ordem de Compra e Nota de Empenho emitida pelo RIDES, após a aprovação do Processo Licitatório e demais procedimentos legais pela CONCEDENTE – Ministério do Meio Ambiente, reservando-se o direito de aquisição somente após autorização prévia da CONCEDENTE.
6.2. – O prazo máximo de entrega do item adquirido será de até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato e após a emissão de Ordem de Compra pelo RIDES, juntamente com a nota fiscal, contendo nas informações adicionais: o Número do Convênio, Número da Licitação, Número do Contrato e Ordem de Compra.
6.3. – A nota fiscal/xxxxxx xxxxxx, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. – O pagamento somente será efetuado, 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto licitado, mediante vistoria do bem pelo RIDES e/ou Ministério do Meio Ambiente, e atestada à conformidade do objeto licitado e acompanhado da Nota Fiscal.
7.2. – O Pagamento será feito através de OBTV (Ordem Bancária de Transferências Voluntárias) no sistema Plataforma + Brasil, somente com a autorização e liberação dos recursos do Convênio pelo Ministério do Meio Ambiente.
7.3. – Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. – O objeto contratado não sofrerá qualquer espécie de reajuste até a vigência do prazo do contrato.
CLÁUSULA NONA - NORMAS DE EXECUÇÃO
9.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independente de transcrição:
9.1.1. – Pregão Eletrônico 003/2021.
9.1.2. – Proposta da Contratada.
9.1.3. – Ata de Julgamento da Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO
10.1 – O prazo previsto para esta contratação coincidirá com aquele fixado para entrega do equipamento, ficando estimado 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
11.1 – Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
11.1.1 – Efetuar o pagamento ajustado, de acordo com o estabelecido na cláusula 7 do presente contrato.
11.1.2 – Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a contratação objeto deste Termo, mediante pagamento único e exclusivo do fornecimento efetuado.
11.1.3 – Fiscalizar a execução do objeto deste instrumento, podendo sustar o pagamento das faturas, no caso de inobservância por parte da CONTRATADA de qualquer exigência quanto ao cumprimento do contrato.
11.2 – Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
11.2.1 – Pelos danos que possam afetar o Consórcio RIDES ou terceiros, em qualquer caso, durante a entrega do objeto deste contrato.
11.2.2 – Pela entrega nas repartições competentes de todos os documentos exigidos.
11.2.3 – Pela qualidade dos materiais/serviços/equipamentos fornecidos, inclusive a promoção de adequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto fornecido.
11.2.4 – Pelo cumprimento na forma e condições de entrega estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021.
11.2.5 – A contratada está obrigada a conceder livre acesso de servidores do CONCEDENTE do Convênio nº 000018/2019-MMA (Processo nº 02000.013780/2019-00), registrado na Plataforma + Brasil sob o nº 891277/2019, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução, referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela União faça a gestão da conta bancária específica do referido convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
12.1. – Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) advertência, que será realizada por escrito;
b) multa, nos seguintes percentuais;
b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo não superior a 02 (dois) anos
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.2. O recolhimento da multa prevista na alínea “b” do item anterior deverá ser feito por meio de guia própria, à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, nos termos do item I.
13.3. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados.
13.4. A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
13.5. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.6. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimidação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. – Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral do RIDES, nos casos do Inciso I a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Por mútuo acordo ou conveniência administrativa;
c) Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. – Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. – Fica eleito o Foro da Comarca de Monte Carmelo – MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Monte Carmelo, xxx de xxxx de 2021.
Consórcio Intermunicipal RIDES - Contratante Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Presidente
Prefeito Municipal de Monte Carmelo
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. - Contratada xxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Sócio proprietário
Testemunhas:
1) CPF
nº:
2) CPF
nº:
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao Consórcio Intermunicipal RIDES
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 004/2021
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos objetos abaixo discriminados, conforme Edital, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
Declaramos que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todas as comunicações oficiais, inclusive notificações, e nos comprometemos em mantê-lo atualizado junto ao Consórcio Intermunicipal RIDES.
Declaramos conhecer e concordar com todas as condições deste edital e seus anexos e apresentamos nossa proposta de preços para o fornecimento do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas a seguir:
ITEN | QUANT | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO |
01 | 01 | EMPILHADEIRA MANUAL, COM GARFOS REGULÁVEIS, ESTRUTURA REFORÇADA, ACIONAMENTO MANUAL OU POR PEDAL. FREIO DE ESTACIONAMENTO. BRAÇO DE COMANDO COM TRÊS POSIÇÕES. GRADE DE PROTEÇÃO. ALÇAS AUXILIARES. CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,5 TONELADAS. ELEVAÇÃO MÍNIMA DE 1,60. GARFO REGULÁVEL. |
02 | 01 | BALANÇA RODOVIÁRIA, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 30 TONELADAS; COMPRIMENTO DE 09 A 12 METROS; LARGURA DE 3,20 A 3,50 METROS; SISTEMA DE PESAGEM ELETRÔNICA; NO MÍNIMO 4 CÉLULAS DE PESAGEM; CÉLULA DE CARGA DIGITAL; REMOVÍVEL (PODE SER DESMONTADA E MONTADA EM OUTRO LOCAL); ESTRUTURA EM AÇO INOX; SISTEMA DE INSTALAÇÃO SEMI-EMBUTIDA OU EMBUTIDA. |
03 | 01 | VEÍCULO TIPO CAMINHONETE; NOVA (ZERO KM); ANO DE FABRICAÇÃO 2021; COR BRANCA; 4X4; DIESEL; CABINE DUPLA; CAPACIDADE DA CARROCERIA NO MÍNIMO DE 1.000 LITROS OU 1.000 KG; TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA COM MÍNIMO DE 6 VELOCIDADES; POTÊNCIA MÍNIMA DE 200 CV; AIR BAGS; AR CONDICIONADO; DIREÇÃO ELÉTRICA; ALERTA DE PRESSÃO DOS PNEUS; RODAS DE AÇO OU LIGA LEVE; COMPUTADOR DE BORDO COM INFORMAÇÕES DE VIAGEM DO VEÍCULO E DE CONSUMO, FREIOS ABS NAS 4 RODAS; CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE; SISTEMA DE ALARME ANTIFURTO; TRAVA ELÉTRICA NAS PORTAS; VIDROS ELÉTRICOS NAS PORTAS; RETROVISORES ELÉTRICOS; CENTRAL MULTIMÍDIA COM SISTEMA DE SOM AM/FM, MP3 PLAYER, VIVA |
VOZ ATRAVÉS DO SISTEMA BLUETOOTH, ENTRADA AUXILIAR USB, COM CONJUNTO MÍNIMO DE 2 ALTO-FALANTES; CÂMERA DE RÉ E SENSOR DE ESTACIONAMENTO; PROTETOR DE CÁRTER; PROTETOR DE CAÇAMBA; CAPOTA MARÍTIMA; TAPETES INTERNOS EMBORRACHADOS E GARANTIA MÍNIMA DE 3 ANOS. |
VALIDADE DA PROPOSTA: dias (no mínimo 60 (sessenta) dias), contados da data limite para recebimento das propostas.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: Conforme o Termo de Referência e Edital. As despesas relativas aos eventuais trocas dos produtos por força da garantia correrão por conta da contratada.
Declaramos, sob as penalidades da lei, que:
O(s) produto(s) ofertado(s) é(são) novo(s), não recondicionado(s), não remanufaturado(s) ou reciclado(s).
Nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, e todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referência.
Concordamos e nos submetemos a todos os termos, normas e especificações do pertinente Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
Declaramos também que:
a) A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente pela empresa, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato deste certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Consórcio Intermunicipal RIDES antes da abertura oficial das propostas;
A empresa declara ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la e que tem ciência que “a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei n˚ 8.666/93.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021.
A ....(nome da empresa)........................, CNPJ/MF Nº ................, sediada
..... (endereço completo)..........., telefone para contato ..(.....)...................., e- mail ........., Declaramos para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, o que se segue:
Declaramos que estamos sob o regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/06; (exigida apenas para empresas ME e EPP).
Declaramos que Conhecemos e Concordamos com todos os termos do pregão em epígrafe e que Cumprimos Plenamente todos os Requisitos de Habilitação exigidos pelo Edital, nos termos da Lei nº 10.520/02;
Declaramos que até a presente data inexiste(m) fato(s) superveniente impeditivo(s) para habilitação, bem como não nos encontramos em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, por nenhum órgão da administração publica Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e que não estamos sujeitos a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Declaramos não possuir no quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988;
Declaramos que a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente pela empresa, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Declaramos que não utilizamos de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
Declaramos que tivemos total acessibilidade ao Edital e seus anexos, através dos meios descritos no presente edital;
Declaramos, sob as penas da lei e para fins de contratação com O Consórcio Intermunicipal RIDES, que não possuímos em nosso quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Declaramos ser responsáveis pelos vícios e danos decorrentes do objeto (caso ocorra), de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
A empresa declara ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração, que detém plenos poderes e informações para firmá-la e que tem ciência que “a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei n˚ 8.666/93.
Local e Data, _ (Responsável legal e assinatura)