ESTADO DO PARÁ
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ: 21.193.071/0001-28
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE.
Contrato n° 20230249
O Município de Água Azul do Norte, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede a Av. Lago Azul, inscrito no CNPJ: sob n° 34.671.057/0001-34 neste ato representado pelo Sr° XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Educação, denominado CONTRATANTE, e por outro lado ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES PRODUTORAS P.A. ESPERANÇA, situada no
P.A. Esperança, próximo a Vila Paraguaçu, Zona Rural, Água Azul do Norte – PA, inscrita no CNPJ: sob o n° 23.216.701/0001-68, doravante denominado CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei n° 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n° 016/2023-000004, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA –
É Objeto desta contratação a aquisição de GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de Educação básica publica, verba FNDE/PNAE, descrito no quadro previsto na clausula quarta, todos de acordo com a Chamada Publica n° 016/2023-000004, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLAUSULA SEGUNDA –
O CONTRATO se compromete a fornecer os Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Clausula Quarta deste Contrato.
CLAUSULA TERCEIRA –
O limite individual de venda de Gêneros Alimentícios do CONTRATO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente a sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
XXXXXXXX XXXXXX –
Pelo fornecimento dos Gêneros Alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar a CONTRATADA receberá o Valor total de R$ 759.938,35 (Setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos).
ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 21.193.071/0001-28 a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do termo de recebimento e das notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b) O preço de aquisição e o preço pago ao fornecedor da Agricultura Familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. | |||||||
Produto | Unidade | Quantidade | Periodicidade De entrega | Preço de aquisição | |||
Preço unitário (divulgado na chamada publica) | Preço Total | ||||||
ABACAXI(SEDE) | Quilo | 4600 | quinzenalmente | R$ 4,53 | R$ 20.838,00 | ||
ABOBORA (SEDE) | Quilo | 1000 | quinzenalmente | R$ 6,13 | R$ 6.130,00 | ||
ABOBRINHA(SEDE) | Quilo | 600 | quinzenalmente | R$ 6,70 | R$ 4.020,00 | ||
ALFACE (SEDE) | maços | 1040 | quinzenalmente | R$ 6,33 | R$ 6.583,20 | ||
BANANA (SEDE) | Quilo | 5000 | quinzenalmente | R$ 7,93 | R$ 39.650,00 | ||
BATATA DOCE (SEDE) | Quilo | 900 | quinzenalmente | R$ 5,69 | R$ 5.121,00 | ||
CEBOLINHA(SEDE) | maços | 600 | quinzenalmente | R$ 5,66 | R$ 3.396,00 | ||
CENOURA(SEDE) | Quilo | 2400 | quinzenalmente | R$ 5,20 | R$ 12.480,00 | ||
COUVE (SEDE) | maços | 800 | quinzenalmente | R$ 4,80 | R$ 3.840,00 | ||
INHAME(SEDE) | Quilo | 600 | quinzenalmente | R$ 9,93 | R$ 5.958,00 | ||
FEIJÃO VERDE (SEDE) | Quilo | 1000 | quinzenalmente | R$ 6,40 | R$ 6.400,00 | ||
JILO (SEDE) | Quilo | 300 | quinzenalmente | R$ 6,93 | R$ 2.079,00 | ||
LARANJA (SEDE) | Quilo | 6000 | quinzenalmente | R$ 7,23 | R$ 43.380,00 | ||
LIMÃO(SEDE) | Quilo | 500 | quinzenalmente | R$ 5,17 | R$ 2.585,00 | ||
MAMÃO (SEDE) | Quilo | 4000 | quinzenalmente | R$ 12,23 | R$ 48.920,00 | ||
MANDIOCA(SEDE) | Quilo | 5000 | quinzenalmente | R$ 6,76 | R$ 33.800,00 | ||
MAXIXE(SEDE) | Quilo | 2000 | quinzenalmente | R$ 4,82 | R$ 9.640,00 | ||
MELANCIA(SEDE) | Quilo | 5000 | quinzenalmente | R$ 4,07 | R$ 20.350,00 | ||
MILHO VERDE (SEDE) | Quilo | 3000 | quinzenalmente | R$ 6,70 | R$ 20.100,00 | ||
PEPINO (SEDE) | Quilo | 500 | quinzenalmente | R$ 4,07 | R$ 2.035,00 | ||
PIMENTA DE CHEIRO (SEDE) | Quilo | 60 | quinzenalmente | R$ 9,96 | R$ 597,60 | ||
POLPA DE ACEROLA(SEDE) | Quilo | 2400 | quinzenalmente | R$ 12,56 | R$ 30.144,00 | ||
POLPA DE CAJÁ (SEDE) | Quilo | 3000 | quinzenalmente | R$ 12,58 | R$ 37.740,00 | ||
POLPA DE MARACUJA (SEDE) | Quilo | 2400 | quinzenalmente | R$ 23,50 | R$ 56.400,00 | ||
RUCULA (SEDE) | maços | 1200 | quinzenalmente | R$ 4,33 | R$ 5.196,00 | ||
TOMATE (SEDE) | Quilo | 4000 | quinzenalmente | R$ 7,79 | R$ 31.160,00 | ||
BATATA INGLESA (SEDE) | Quilo | 2000 | quinzenalmente | R$ 9,06 | R$ 18.120,00 | ||
ABACAXI (VILA NOVA CANADA) | Quilo | 3897 | quinzenalmente | R$ 4,53 | R$ 17.653,41 | ||
ABOBORA (VILA NOVA CANADA) | Quilo | 600 | quinzenalmente | R$ 6,13 | R$ 3.678,00 | ||
ABOBRINHA (VILA NOVA CANADA) | Quilo | 200 | quinzenalmente | R$ 6,70 | R$ 1.340,00 | ||
ALFACE (VILA NOVA CANADA) | maços | 1040 | quinzenalmente | R$ 6,33 | R$ 6.583,20 | ||
BANANA(VILA NOVA CANADA) | Quilo | 2400 | quinzenalmente | R$ 7,93 | R$ 19.032,00 |
BATATA DOCE(VILA NOVA CANADA) | Quilo | 600 | quinzenalmente | R$ 5,69 | R$ 3.414,00 |
COUVE (VILA NOVA CANADA) | maços | 800 | quinzenalmente | R$ 4,80 | R$ 3.840,00 |
INHAME (VILA NOVA CANADA) | Quilo | 400 | quinzenalmente | R$ 9,93 | R$ 3.972,00 |
FEIJÃO VERDE (VILA NOVA CANADA) | Quilo | 500 | quinzenalmente | R$ 6,40 | R$ 3.200,00 |
LARANJA (VILA NOVA CANADÁ) | Quilo | 1000 | quinzenalmente | R$ 7,23 | R$ 7.230,00 |
LIMÃO (VILA NOVA CANADA) | Quilo | 200 | quinzenalmente | R$ 5,17 | R$ 1.034,00 |
MAMÃO (VILA NOVA CANADA) | Quilo | 2000 | quinzenalmente | R$ 12,23 | R$ 24.460,00 |
MANDIOCA (VILA NOVA CANADA) | Quilo | 2000 | quinzenalmente | R$ 6,76 | R$ 13.520,00 |
MAXIXE(VILA NOVA CANADA) | Quilo | 100 | quinzenalmente | R$ 4,82 | R$ 482,00 |
MELANCIA (VILA NOVA CANADA) | Quilo | 3000 | quinzenalmente | R$ 4,07 | R$ 12.210,00 |
MILHO VERDE(VILA NOVA CANADA) | Quilo | 2000 | quinzenalmente | R$ 6,70 | R$ 13.400,00 |
PEPINO (VILA NOVA CANADA) | Quilo | 300 | quinzenalmente | R$ 4,07 | R$ 1.221,00 |
POLPA DE ACEROLA (VILA NOVA CANADA) | Quilo | 2000 | quinzenalmente | R$ 12,56 | R$ 25.120,00 |
POLPA DE CAJÁ(VILA NOVA CANADA) | Quilo | 1993 | quinzenalmente | R$ 12,58 | R$ 25.071,94 |
POLPA DE MARACUJÁ (VILA NOVA CANADA) | Quilo | 2000 | quinzenalmente | R$ 23,50 | R$ 47.000,00 |
RÚCULA (VILA NOVA CANADA) | maços | 600 | quinzenalmente | R$ 4,33 | R$ 2.598,00 |
TOMATE (VILA NOVA CANADA) | Quilo | 2400 | quinzenalmente | R$ 7,79 | R$ 18.696,00 |
CENOURA (VILA NOVA CANADA) | Quilo | 2000 | quinzenalmente | R$ 5,20 | R$ 10.400,00 |
BATATA INGLESA (VILA NOVA CANADÁ) | Quilo | 2000 | quinzenalmente | R$ 9,06 | R$ 18.120,00 |
Valor Total do Contrato | R$ 759.938,35 |
CLAUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentarias Exercício 2023 Atividade 0801.123060004.8.004 Alimentação Escolar - Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Atividade 0801.123060004.8.005 Alimentação Escolar – Ensino Médio , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Atividade 0801.123060004.8.006 Alimentação Escolar - EJA, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Atividade 0801.123060004.8.007 Alimentação Escolar - Creche , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Atividade 0801.123060004.8.008 Alimentação Escolar – Pré-Escola , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Atividade 0801.123060004.8.009 Alimentação Escolar - AEE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07- PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.
CLAUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Xxxxxxxx Xxxxxx, alínea “a” e após a tramitação do processo para instruções liquidação, efetuara o seu pagamento no valor correspondente as entregas do mês anterior.
CLAUSULA SETIMA:
O contratante que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLAUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da resolução CD/FNDE n° 26/2013.
As copias das notas fiscais de compra, os termos de recebimento e aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando a disposição para comprovação.
CLAUSULA NONA:
E de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização.
CLAUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação as finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, devera respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficara a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da entidade executiva, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA:
O presente contrato reger-se, ainda, pela chamada publica n° 016/2023- 000004, pela resolução CD/FNDE n° 26/2013, CD/FNDE nº 4/2015, pela Lei n° 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLAUSULA DECIMA QUARTA:
Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLAUSULA DECIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLAUSULA DECIMA SEXTA:
Este contrato, desde que observada a formalização preliminar a sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, poderá ser rescindindo, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação Judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Por acordo entre as partes;
b) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) Por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLAUSULA DÉCIMA SETIMA:
O presente contrato vigora da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Clausula Quarta) ou até 31 de Dezembro de 2023.
CLAUSULA DECIMA OITAVA:
E competente p Foro da Comarca de Xinguara, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Água Azul do Norte- PA, 02 de Junho de 2023.
ASSOCIACAO DAS MULHERES PRODUTORAS DO P A
_ESPERAN:23216701000168
Assinado de forma digital por ASSOCIACAO DAS MULHERES PRODUTORAS DO P A ESPERAN:23216701000168
Dados: 2023.06.02 08:44:50 -03'00'
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES PRODUTORAS P.A. ESPERANÇA CNPJ Nº 23.216.701/0001-68
CONTRATADA (Grupo Formal)
FUNDO MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXX
EDUCACAO:211930710 EDUCACAO:21193071000128
CAMPOS:0354944 CAMPOS:03549446144
00128
Dados: 2023.06.02 08:46:26
-03'00'
6144
Dados: 2023.06.02 08:47:09
-03'00'