CONTRATO Nº 104/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
CONTRATO Nº 104/2023
EDITAL DE ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS 013/2023
N° DO PROCESSO DE ORIGEM: 2822/2023
Contrato celebrado entre o Município de Restinga Sêca e a empresa Construtora Massirer Ltda, para Reforma do piso da EMEF Xxxxxx Xxxxx de Macedo.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA, RS, CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado CONSTRUTORA MASSIRER LTDA, CNPJ nº 94.794.484/0001-31, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, centro, Município de Restinga Sêca - RS, CEP 97200-000, representado por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, processando-se esse coantrato nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para Reforma do piso da EMEF Xxxxxx Xxxxx de Macedo, com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com o ANEXO I – Planilha Orçamentária, XXXXX XX – Cronograma Físico – Financeiro.
1.2. Os serviços e materiais deverão obedecer sempre às normas e métodos pertinentes da ABNT, bem como a empresa contratada deverá responsabilizar-se pela observância das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho. É de responsabilidade da empresa contratada tudo que envolver a segurança de seus funcionários no desenvolvimento da obra.
CLAÚSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. A execução da obra dar-se-ão pelo regime de empreitada global, devendo a contratada fornecer o material e mão de obra necessários à realização total da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O valor contratado para a execução do objeto corresponde a R$ 15.573,33 (quinze mil quinhentos e setenta e três reais e trinta e três centavos);
3.2. O pagamento será efetuado de forma parcelada em até 10 dias, após o recebimento de cada Nota Fiscal acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados utilizados na execução da obra.
3.4. O atraso no pagamento será contado somente após a liberação dos recursos pelo financiador, cujosvalores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA (IBGE) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.5. Caso o Boletim de Medição ateste execução inferior ao previsto na projeção do cronograma físico-financeiro, o andamento dos pagamentos seguirá o seguinte roteiro:
a) atraso na execução com diferença entre o BM e a projeção de até 5% a menor: haverá necessidade de a empresa justificar o atraso e o BM será encaminhado para pagamento.
b) Atraso na execução com diferença entre o BM e a projeção a partir de 5,01% a menor: haverá necessidade de a empresa justificar o atraso e o BM será retido até nova medição que atinja o percentual previsto na projeção para então ser enviado para pagamento.
3.6. Caso a empresa não justifique os eventuais atrasos, ou os justifique e a justificativa não seja aceita pelo fiscal do contrato, estará sujeita às penalidades previstas no contrato.
3.7. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
38. Cada nota fiscal/fatura emitida pela empresa deverá conter em local de fácil visualização a indicação do número do contrato de execução, número do boletim de medição.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS:
4.1. Vigência contratual:
4.1.1. O prazo de vigência do contrato será de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado a critério da contratante desde que por razões aceitáveis, até os limites legais.
4.2. Regime de execução:
4.2.1. O prazo de execução da obra será de 02 (dois) meses a contar do recebimento da Ordem de Início de Obra, emitida pela Secretaria de Obras, podendo ser prorrogado a critério da contratante desde que por razões aceitáveis, até os limites legais.
4.2.2. A execução do objeto do presente contrato dar-se-á pelo regime de empreitada global, devendo a contratada fornecer o material e mão de obra necessários à realização total da obra.
CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Classificação Funcional Programática |
Atividade/Projeto/Elemento de Despesa |
Fonte |
Bloqueio R$ |
||||||
12 |
361 |
000 |
08 |
12 |
90 |
1290 |
339039 |
1540 |
15.573,33 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. São obrigações da Contratada:
a) Emitir a devida anotação da responsabilidade técnica – ART – de execução junto ao CREA/RS ou registro de responsabilidade técnica - RRT - de execução junto ao CAU;
b) Entregar a ART ou RRT no Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato;
c) Instalar a placa de obra já no primeiro dia em que iniciar o trabalho (caso conste no projeto técnico);
d) Observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho;
e) Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes do Contrato; bem como encargos previdenciários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la a época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Contratante;
f) Executar a obra observando fielmente o projeto básico, inclusive em relação à qualidade e quantidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta;
g) Manter o quadro funcional devidamente uniformizado e usando equipamentos de proteção que a atividade exige;
h) Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho decorrente da execução da obra e ainda das obrigações estabelecidas na legislação específica quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
i) Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção de conexão ou continência;
j) Xxxxxxxx e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aquele(s) empregado(s) que se negar (em) a usá-los;
k) Xxxxxx toda a mão de obra necessária para garantir a execução da obra, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
l) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas por leis;
m) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
n) Comunicar a Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
o) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
p) Apresentar, sempre que solicitada, pela Contratante, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;
q) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto do contrato;
r) Responsabilizar-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive pela promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pactuado.
s) Executar a obra obedecendo fielmente ao cronograma físico-financeiro pactuado no contrato;
t) Garantir a segurança no canteiro de obras de modo a não deixar buracos expostos, pontas de ferro e madeiras expostos, bem como evitar quaisquer outras situações que possam comprometer a segurança das pessoas que eventualmente venham a acessar o local das obras ou eventuais áreas de livre circulação próximas à obra.
u) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
v) Instalar cavaletes ou cones de sinalização de trânsito refletivos de fácil visualização noturna;
x) O profissional responsável técnico da contratada deverá realizar visitas quinzenais, comprovando-as com atestado emitido pelo fiscal da obra na Secretaria de Obras Municipal.
6.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a)Efetuar os pagamentos nas datas aprazadas;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços da CONTRATADA, aplicando, quando necessário, as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante da concorrência ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante a licitação: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
c)executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) deixar de efetuar a matrícula da obra junto ao INSS: multa de 0,5% sobre o valor contratado e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
e) deixar de emitir a devida Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/RS ou Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU: multa de 1% sobre o valor contratado e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
f) Pelo atraso injustificado na execução dos serviços se sujeita o contratado às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
g) Caso ocorra atraso injustificado na execução da obra, contrariando o cronograma, será aplicada à Contratada a multa de 0,2 % (dois décimos de por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor a total a que teria direito de receber, até o limite de 05 (cinco) dias úteis.
g.2) Atraso injustificado superior a 05 (cinco) dias úteis - multa de mora de 1% (hum por cento) calculado sobre o valor total a que teria direito de receber, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis, após este prazo será considerado rescisão contratual.
h) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
h.1) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
h.2) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
h.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Observação: As multas a que se refere a letra "h", subitens "h.1" e "h.2" serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
i) executar a obra em desconformidade com o projeto básico: Multa de 10% (dez por cento) sobre total do contrato, cumulada com a pena de Declaração de Inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
7.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado quando esta for prestada na modalidade caução em dinheiro. Nos demais casos a empresa será cobrada administrativamente e poderá ser inscrita no cadastro de dívida ativa do município.
7.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
7.4. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
8.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado ao edital de Tomada de Preços Nº 013/2023.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada pelo servidor designado pela portaria anexa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
10.1.1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
10.2. Em caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito a receber o pagamento correspondente ao serviço executado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor.
Restinga Sêca, 12 de Setembro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal
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CONSTRUTORA MASSIRER LTDA Contratada |
XXXXXXX XXXXXXXX Procurador Jurídico OAB/RS 70.896 |
ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX: 000000-000
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo. Terra de Tradicionalistas
CNPJ: 87.490.306/0001-51