Contrato de Associação com Advogado sem vínculo
Contrato de Associação com Advogado sem vínculo
(.............................................), sociedade de advogados devidamente registrada na OAB-RJ, sob o n.º com sede à ---------- na cidade de -----------, Estado de ------- , neste ato representada por seu Administrador (.......................)(advogado devidamente inscrito na OAB-RJ sob o nº, ------, CPF n° ----------, residente e domiciliado à ------------, na cidade de ---------, Estado -------, a seguir denominada SOCIEDADE, e de outro lado, (advogado devidamente inscrito na OAB-RJ, sob o nº --------- , CPF n.º --------' residente e domiciliado à ---------, na cidade de ----------, Estado de --------, doravante denominado ASSOCIADO, celebram o presente contrato de conformidade com as cláusulas que seguem.
PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto regular a associação entre a SOCIEDADE e o (a) ASSOCIADO (A), nos termos do Art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, de 16 de novembro de 1994.
SEGUNDA - Por vontade unilateral de qualquer dos contratantes pode este contrato ser rescindido a qualquer tempo, desde que manifestada em comunicação escrita ao outro contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
TERCEIRA - A SOCIEDADE, visando possibilitar a consecução do objeto da associação, franqueia ao ASSOCIADO, além de suas dependências, toda a estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamentos técnicos e livros, para que o ASSOCIADO desenvolva sua atividade profissional na esfera judicial, extrajudicial e administrativa, visando a execução dos serviços que lhe sejam atribuídos e para os quais a SOCIEDADE tenha sido contratada.
QUARTA - A partir da vigência do presente contrato, o ASSOCIADO não pode exercer a advocacia em caráter particular ou sem a prévia autorização escrita da SOCIEDADE.
QUINTA - Os serviços a serem prestados pelo ASSOCIADO englobam, no foro judicial, todos os processos que lhe forem atribuídos; extrajudicialmente, deve o ASSOCIADO realizar os estudos, elaborar os pareceres, comparecer às reuniões e atender os clientes que lhe forem designados pela SOCIEDADE, envolvendo sua área de conhecimento jurídico, devendo o ASSOCIADO atuar com independência e autonomia, segundo sua convicção, sempre atendendo as regras e condições comuns estabelecidas para o comportamento dos advogados e demais integrantes da SOCIEDADE.
SEXTA- O ASSOCIADO obriga-se a expender todos os esforços e diligências necessárias ao bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que lhe forem confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os fatos que tiver conhecimento, respondendo subsidiaria e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
SÉTIMA - Pela prestação dos serviços aqui ajustados, o ASSOCIADO terá direito a uma participação percentual sobre a remuneração que a sociedade auferir em decorrência de sua atuação, de acordo com os seguintes critérios:
(Nota: estabelecer os critérios e forma de pagamento)
OITAVA- Ocorrendo a rescisão do presente contrato, com. o desligamento do ASSOCIADO, qualquer que seja o motivo, ainda que de forma unilateral, terá a ela o direito de perceber os honorários relativos às atividades de advocacia que realizou, efetivamente recebidos pela SOCIEDADE até o mês em que ocorrer o seu afastamento, sem qualquer direito a outra verba honorária, salvo se referente a prestação de serviços já executados e cujo pagamento encontre-se em atraso.
NONA: As partes declaram e reconhecem que não existe entre elas qualquer outra relação que não seja o objeto do presente contrato.
DÉCIMA - Obriga-se o ASSOCIADO a manter em dia, por sua exclusiva conta e responsabilidade, os registros e obrigações pecuniárias referentes: a) à Inscrição na OAB; b) à Inscrição de Autônomo junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social; c) à Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda -CPF; d) ao pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições necessários para o exercício da atividade profissional.
DÉCIMA PRIMEIRA - O ASSOCIADO não poderá fazer uso do nome da SOCIEDADE de forma indevida ou não autorizada, reconhecendo que os clientes têm vínculo direto e exclusivo com SOCIEDADE, e que todas as instalações, móveis, equipamentos, acessórios, utensílios, máquinas, componentes, livros e demais bens que guarnecem a sede e o escritório da SOCIEDADE a esta pertencem.
DÉCIMA SEGUNDA - O presente contrato, para os fins de direito, será averbado no registro da SOCIEDADE junto a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
DÉCIMA TERCEIRA - Para dirimir as questões resultantes desde instrumento, elegem as partes o foro da Comarca de---------.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em três vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas ) testemunhas.
Rio de Janeiro, XXX de XXXXXXX de XXXX.
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SOCIEDADE
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ADVOGADO ASSOCIADO
Testemunhas: Testemunhas:
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Nome: Nome:
Identidade: Identidade:
CPF: CPF: