ANEXO 01
ANEXO 01
PROJETO BÁSICO
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE SERVIÇO, SEM CONDUTOR SEM COMBUSTÍVEL
FUNDAÇÃO SAÚDE DATA: 23/05/2018
SUMÁRIO
1 – OBJETIVO
2 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
3 – JUSTIFICATIVA
4 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
8 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9 - REGIME DE EXECUÇÃO
10 - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
11 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
12 – DO PAGAMENTO
13 – ANEXOS
Anexo I – Acordo de níveis de serviços – ANS Anexo II – Modelo – Termo de notificação Anexo III – Custos Mensais - Veículos
1 – OBJETIVO
1.1 - Contratação emergencial de empresa para prestação de Serviços locação de veículos (seminovos) sem fornecimento de condutores, sem fornecimento de combustível para atendimento das demandas de trâmites de pessoas autorizadas, processos, documentos e pequenas cargas entre a Fundação Saúde, Unidades incorporadas e demais Órgãos e entidades integrantes do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
2 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE | Valor Máximo Unitário (R$) |
1 | (ID - 148501) | LOCACAO DE VEICULOS PADRAO, DESCRICAO: CONTRATACAO DE SERVICO ESPECIALIZADO EM LOCACAO DE VEICULO (AUTOMOVEL DE PORTE COMPACTO OU SUBCOMPACTO, MODELO HATCH, 4 PORTAS, MOVIDO A GASOLINA/ALCOOL, CONDICIONADOR DE AR, MOTOR POTENCIA DE 68 CV ATE 87 CV (GASOLINA) E ENTRE 1000CC E 1200CC, CONSUMO DE GASOLINA 18,0 KM/L ~ 12,5KM/L DE ACORDO COM A TABELA PBEV/INMETRO, DIRECAO HIDRAULICA/ELETROASSISTIDA), ORIGEM: PESSOA JURIDICA Código do Item: 0667.010.0002 (ID - 148501) COMPLEMENTO DO ITEM: OS VEÍCULOS PODERÃO SER DO TIPO HATCH OU SEDAN, DESDE QUE ATENDIDAS AS CARACTERÍSTICAS SOLICITADAS. | SERVIÇO | 01 | R$547.200,00 |
2 | (ID - 148707) | LOCACAO DE VEICULOS PADRAO,DESCRICAO: CONTRATACAO DE SERVICO ESPECIALIZADO EM LOCACAO DE VEICULO (AUTOMOVEL PASSAGEIROS, TIPO MINIVAN, GASOLINA, MOTOR POTENCIA 85CV ~ 150 CV, CAPACIDADE TRANSPORTAR NO MINIMO 7 PESSOAS, DIRECAO HIDRAULICA/ELETROASSISTIDA, CONDICIONADOR DE AR), ORIGEM: PESSOA JURIDICA Código do Item: 0667.010.0004 (ID - 148707) | SERVIÇO | 01 | R$152.160,00 |
3 | (ID - 148709) | LOCACAO DE VEICULOS PADRAO, DESCRICAO: CONTRATACAO DE SERVICO ESPECIALIZADO EM LOCACAO DE VEICULO (CAMIONETA USO MISTO, TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA, DIESEL, MOTOR POTENCIA 100CV ~ 200 CV, CAPACIDADE PARA CARGA | SERVIÇO | 01 | R$191.496,00 |
DE 1,0 TON ~ 1,5 TON, DIRECAO HIDRAULICA/ELETROASSISTIDA, CONDICIONADOR DE AR), ORIGEM: PESSOA JURIDICA Código do Item: 0667.010.0006 (ID - 148709) |
Quadro 1.
2.1 - Contratação de empresa para prestação de serviço de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, sem fornecimento de condutores, sem combustível, com quilometragem livre.
2.2 - O serviço de transporte será prestado aos servidores da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FSERJ), em seus deslocamentos municipais e intermunicipais, para atendimento das demandas de trâmites de pessoas autorizadas, processos, documentos e pequenas cargas entre a Fundação Saúde, Unidades incorporadas e demais Órgãos e entidades integrantes do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
2.3 - O serviço a ser prestado também inclui o transporte de coisas, ou seja, materiais, equipamentos, pequenas cargas e documentos, em conformidade com os Art. 2º e 6º do Decreto Estadual 43.770/12.
2.4 - Serão locados:
⮚ 20 (vinte) veículos tipo sedan para o item 01;
⮚ 02 (dois) mini van para o item 02;
⮚ 02 (duas) Caminhonetes para o item 03.
2.5 – Os veículos deverão estar disponíveis para uso, quando do início da vigência do Contrato, conforme prazo estabelecido pela Fundação Saúde.
2.6 - O aumento ou diminuição do quantitativo de veículos locados será requisitado, em função da demanda, observando-se estritamente o limite máximo estabelecido no item 2.4 e nos termos da Lei 8.666/93 Art. 65 alínea d § 1º.
2.7 - Os veículos locados deverão estar em boas condições de conservação e uso, com documentação em dia (ano vigente), em acordo com a legislação de transito em vigor e possuir as seguintes especificações:
Os veículos deverão possuir até 12 (doze) meses da data de fabricação e estar em bom estado de conservação.
Item 1 – MODELO HATCH OU SEDAN
a) Todos de mesma marca, modelo e cor;
b) Cor sóbria (branca, preta, cinza ou similar);
c) Tipo sedan motor 1.0 ou superior;
d) Capacidade para cinco pessoas;
e) Ar condicionado original de fábrica;
f) Direção Hidráulica;
g) Vidros Elétricos;
h) Bancos dianteiros reclináveis, ajustáveis, com apoio lombar para cabeça e regulação de altura;
i) Cinco portas;
j) Rádio AM/FM e CD;
k) Potência acima de 55 cv.
l) Trava elétrica nas portas.
m) Alarme.
n) Protetor de cárter.
o) Combustível duplo (flex) – gasolina/álcool
p) Sistema de localização e rastreio dos veículos
q) Acessórios obrigatórios: cintos de segurança três pontas, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo.
Item 2 – MODELO MINIVAN
a) Cor sóbria (branca, preta, cinza ou similar);
b) Potência de 85 cv a 150 cv;
c) Capacidade: 7 lugares (01 motorista + 6 passageiros);
d) Tipo minivan;
e) Bicombustível – FLEX (gasolina e etanol);
f) Portas 04 (quatro), traseiras deslizantes;
g) Direção: hidráulica ou eletroassistida (elétrica)
h) Ar condicionado;
i) Vidro elétrico nas portas dianteiras;
j) Trava elétrica;
k) Alarme;
l) Apoio de cabeça nos bancos dianteiros;
m) Rádio am/fm/ cd player
n) Protetor de xxxxxx;
o) Acessórios obrigatórios: cinto de segurança três pontas, extintor de incêndio, estepe, chave de roda, macaco e triangulo.
Item 3 – PICK UP cabine dupla
a) Cor sóbria (branca, preta, cinza ou similar);
b) Capacidade de carga de 1,0 ton a 1,5 ton;
c) Cabine dupla;
d) Tração 4X4;
e) Diesel;
f) Direção: hidráulica ou eletroassistida (elétrica)
g) Ar condicionado
h) Alarme;
i) Quatro portas;
j) Vidro elétrico nas portas dianteiras;
k) Rádio am/fm/ cd player;
l) Protetor de xxxxxx;
m) Acessórios obrigatórios: cinto de segurança três pontas, extintor de incêndio, estepe, chave de roda, macaco e triângulo.
3 - JUSTIFICATIVA:
A Fundação Saúde, entidade pública de direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada e competência para atuação em todo território do Estado do Rio de Janeiro, criada e instituída pela Lei 5.164 de 2007, tem o compromisso de trazer excelência ao atendimento médico-hospitalar e demais atividades correlatas, nas Unidades sob sua Gestão.
Com a incorporação de novas Unidades à Gestão desta Fundação Saúde, e a transferência da sede da mesma do endereço situado à Xxxxx Xxx X, xx00 – Xxxxxxxxxx / Centro para a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxx / XX, muitas demandas antes atendidas sem o auxílio de transporte passaram a ter tal necessidade dada à mudança de endereço. A incorporação das novas unidades motivou diretamente o aumento das demandas de trâmites de pessoas autorizadas, processos, documentos e pequenas cargas entre a Fundação Saúde, Unidades incorporadas e demais Órgãos e entidades integrantes do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
A Fundação Saúde possui vigente o Contrato de nº 002/2013, oriundo do Processo E- 25/402/2012, cujo objeto trata-se do serviço contínuo de locação de veículos sem condutores. Este contrato teve sua última prorrogação contratual nos termos da Lei nº 8.666/93, conforme
disposto no art. 57, em 07/02/2017, alcançando o prazo máximo de vigência de 60 (sessenta) meses em 06/02/2018, não podendo por este motivo ser novamente aditado.
Cabe ressaltar que a atual frota de veículos locados não atende a contento a crescente demanda de trâmites de pessoas autorizadas, processos, documentos e pequenas cargas entre a Fundação Saúde, Unidades incorporadas e demais Órgãos e entidades integrantes do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Pelos motivos acima expostos, solicitamos a contratação emergencial de empresa especializada para a prestação contínua dos serviços de locação de veículos sem fornecimento de condutores e combustíveis, buscando a otimização e redução do tempo do atendimento das demandas gerando benefícios a todos os envolvidos.
Normalmente tal objeto é licitado por SRP pela SEPLAG/SEFAZ, visando o registro de preços para os serviços de locação de veículos para todo o estado do Rio de Janeiro. Contudo, conforme observado no site SIGA, se observa que a atual posição do processo de licitação daquele órgão encontra-se em análise pela ASSEEC, não restando tempo hábil para que a SEFAZ conclua o processo de licitação SRP para o mesmo objeto antes que ocorra o término do contrato celebrado pela FS.
Logo, considerando o exposto, e que o contrato em vigor celebrado pela FS não poderá mais ser prorrogado após fevereiro de 2018, faz-se necessário a abertura de processo para a contratação dos serviços de locação de veículos de modo a não paralisar as atividades desenvolvidas pela FS e suas unidades geridas
4 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 Veículos
Características
Item 1 – MODELO HATCH OU SEDAN
a) Todos de mesma marca, modelo e cor;
b) Cor sóbria (branca, preta, cinza ou similar);
c) Tipo sedan motor 1.0 ou superior;
d) Capacidade para cinco pessoas;
e) Ar condicionado original de fábrica;
f) Direção Hidráulica;
g) Vidros Elétricos;
h) Bancos dianteiros reclináveis, ajustáveis, com apoio lombar para cabeça e regulação de altura;
i) Cinco portas;
j) Rádio AM/FM e CD;
k) Potência acima de 55 cv.
l) Trava elétrica nas portas.
m) Alarme.
n) Protetor de cárter.
o) Combustível duplo (flex) – gasolina/álcool
p) Sistema de localização e rastreio dos veículos
q) Acessórios obrigatórios: cintos de segurança três pontas, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo.
Item 2 – MODELO MINIVAN
a) Cor sóbria (branca, preta, cinza ou similar);
b) Potência de 85 cv a 150 cv;
c) Capacidade: 7 lugares (01 motorista + 6 passageiros);
d) Tipo minivan;
e) Bicombustível – FLEX (gasolina e etanol);
f) Portas 04 (quatro), traseiras deslizantes;
g) Direção: hidráulica ou eletroassistida (elétrica)
h) Ar condicionado;
i) Vidro elétrico nas portas dianteiras;
j) Trava elétrica;
k) Alarme;
l) Apoio de cabeça nos bancos dianteiros;
m) Rádio am/fm/ cd player
n) Protetor de xxxxxx;
o) Acessórios obrigatórios: cinto de segurança três pontas, extintor de incêndio, estepe, chave de roda, macaco e triangulo.
Item 3 – PICK UP cabine dupla
a) Cor sóbria (branca, preta, cinza ou similar);
b) Capacidade de carga de 1,0 ton a 1,5 ton;
c) Cabine dupla;
d) Tração 4X4;
e) Diesel;
f) Direção: hidráulica ou eletroassistida (elétrica)
g) Ar condicionado
h) Alarme;
i) Quatro portas;
j) Vidro elétrico nas portas dianteiras;
k) Rádio am/fm/ cd player;
l) Protetor de xxxxxx;
m) Acessórios obrigatórios: cinto de segurança três pontas, extintor de incêndio, estepe, chave de roda, macaco e triângulo.
4.1.1 - Os veículos deverão ser de propriedade da Contratada, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios exigidos pela Legislação de Trânsito.
4.1.2 - Fornecer o veículo com chave, Certificado Registro, com licenciamento veicular
– CRLV, registrado no DETRAN e com manuais do proprietário, de manutenção e de garantia.
4.1.3 - Os veículos locados deverão estar registrados e licenciados no Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito na Seção IV, Art. 51 do Decreto nº 43.770/2012.
4.1.4 - Os veículos deverão possuir até 12 (doze) meses da data de fabricação, bem como no máximo 30.000 km rodados, quando da entrega dos mesmos ao Contratante. Tal medida visa garantir a qualidade, minimizando possíveis problemas que possam surgir em decorrência do estado de conservação dos carros, o que impactaria na prestação do serviço.
4.1.5 - Não será permitido o uso de qualquer letreiro, marca ou logotipo nos veículos que identifique a empresa locadora ou terceiros, conforme disposto no Art. 9° do Decreto Estadual nº 43.770/12, na forma estabelecida pela Resolução SEPLAG nº 1.335/2015 em seus artigos 1º e 2º, sendo os adesivos fornecidos pela locadora de veículos.
4.1.6 - Os veículos contratados são de uso exclusivo da Fundação Saúde, cabendo a esta o controle e acompanhamento da execução das demandas.
4.1.7 - Os serviços solicitados não incluem fornecimento de motorista e combustível.
4.1.8 - Abastecimento
4.1.8.1 - O abastecimento será procedido mediante o “sistema de abastecimento” estabelecido pela Secretaria de Planejamento (SEPLAG), ou seja, mediante chip instalado no veículo ou outra modalidade. Caberá a cada motorista, devidamente cadastrado na Secretaria
(competência da CONTRATANTE) a responsabilidade de manter o mesmo devidamente abastecido e apto para uso.
4.1.8.2 - Os custos com o abastecimento dos veículos são de responsabilidade da Contratante.
4.1.9 – Manutenções
4.1.9.1 – As manutenções preventivas e corretivas dos veículos deverão ser realizadas de acordo com as recomendações contidas no manual de manutenção / fabricante, ou quando se fizer necessário, cujos custos correrão por conta da Contratada.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - O prazo de entrega dos veículos será de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de início da vigência do Contrato.
5.2 - Os veículos deverão possuir seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, sem franquias e responsabilidades para o Órgão Contratante.
5.3 – Prestar os serviços de manutenções necessárias compreendendo o fornecimento de peças, acessórios, componentes e outros materiais, abrangendo todas as áreas e especialidades automotivas afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção, análise, avaliação e diagnóstico, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, conservação, transporte em suspenso, por guinchamento, para remoções, além do conserto, troca e remendo em pneus e câmaras de ar furados ou danificados, limpeza e higienização da frota.
5.4 - A Contratada deverá permitir a instalação / desinstalação de unidade veicular (UVE), para integração / retirada do veículo do sistema de Controle Total de Frotas (CTF) utilizado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, sempre um veículo for incluído / excluído do sistema CTF.
5.5 - A contratada fica obrigada de fornecer veículo reserva, em caso de pane ou qualquer avaria que impossibilite a utilização do veiculo principal. A devolução do veículo reserva, com o tanque cheio, somente ocorrerá após a disponibilização do principal.
5.6 - A Contratada deverá ser responsabilizar pelo cumprimento de toda legislação vigente e encargos de qualquer natureza com o seu pessoal sendo, incluindo encargos de natureza trabalhista, acidente de trabalho, pagamento de taxas, impostos, emolumentos, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou venham incidir sobre a prestação de serviços.
5.7 - Serão de responsabilidade do órgão ou entidade Contratante os pagamentos das multas de trânsito, quando o condutor der causa, cabendo à contratada encaminhar em tempo hábil, os boletos para solicitação de recurso do condutor, conforme estabelecido em Lei e antes do vencimento do mesmo. As demais penalidades serão de responsabilidade da Contratada.
5.8 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Contratante.
5.9 - A contratada deverá possuir, na ocasião da assinatura do Contrato, sede ou filial com capacidade administrativa e operacional no Município do Rio de Janeiro ou no Grande Rio, inclusive com pessoal capacitado para a perfeita execução dos serviços, tais como: entrega dos veículos, substituições, manutenções, entre outros, disponibilizando telefone de contato que atenda 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, mesmo em feriados e finais de semana, para atender situações excepcionais, dentro dos prazos máximos estabelecidos.
5.10 - A quilometragem deverá ser livre, ou seja, sem qualquer tipo de limitação pré- estabelecida.
5.11 - Disponibilizar mensalmente notas fiscais com descrição do serviço contratado para a Contratante.
5.12 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto do presente Projeto Básico e seus anexos.
5.13 - Relatar à Contratante qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo prontamente, às
reclamações e solicitações.
5.14 - No caso de indisponibilidade do veículo, depois de instalado o chip do sistema de abastecimento, a Contratada deverá fornecer veículo reserva, de mesmas características do principal, no prazo máximo de 04h (quatro) horas na região metropolitana do Rio de Janeiro e
24 (vinte e quatro) horas nas demais regiões do Estado, após a comunicação da indisponibilidade do mesmo pelo Contratante, com tanque cheio.
5.15 - Os veículos deverão ser necessariamente licenciados no Estado do Rio de Janeiro.
5.16 - Os veículos fornecidos deverão ser substituídos quando atingirem 90.000 km rodados (ou km inferior por decisão da locadora, sem ônus para o Contratante).
5.17 - Executar os serviços no prazo determinado.
5.18 - Comunicar a Fundação Saúde, por escrito, sobre a impossibilidade de execução dos serviços em tempo hábil, ou possíveis atrasos. Sob pena de aplicação de penalidade conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço – ANS, anexo I do PB.
5.19 - Assegurar que os serviços executados pela Contratada garantam a segurança e integridade dos usuários contra acidentes causados por falhas mecânicas ou elétricas.
5.20 - Não será aceito veículo diferente do tipo contratado, tanto em marca quanto ao modelo, a menos que seja comprovada, documentalmente, a inviabilidade de entrega dos tipos registrados, devendo tal modificação passar pela autorização da contratante.
5.21 - A contratada será responsável pelo fornecimento e instalação de equipamentos de telemetria veicular, com disponibilização, para a Contratante, das informações obtidas através de sistema online. O sistema deverá de telemetria deverá seguir as especificações abaixo:
a) Disponibilizar mapa digital da região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro e do Estado do Rio de Janeiro;
b) Exibir posicionamento dos veículos no mapa em períodos especificados;
c) Permitir cadastramento de grupos de veículos;
d) Permitir ativação do recurso de visualização de posicionamento para grupos de veículos;
e) Exibir relatório de posicionamento com data, hora e endereço (incluindo logradouro, cidade e UF) e velocidade;
f) Permitir definição da região de circulação autorizada e controle da saída da região;
g) Disponibilizar a informação do tempo gasto e velocidade desenvolvida nos percursos;
h) Exibir informações de status do veículo, incluindo: parado, em movimento e desligado.
i) Exibição de relatórios de itinerários percorridos;
j) Cadastro de até 5 perfis de acesso via web às informações em tempo real para o Contratante;
k) Armazenar, constantemente, informações históricas referentes a um período de pelo menos 12 meses.
5.22 - Os veículos deverão ser disponibilizados com tanque cheio e, considerando que não está previsto o fornecimento de combustíveis, os veículos serão devolvidos pela Contratante a contratada com tanque cheio.
5.23 - Os veículos deverão ser disponibilizados devidamente registrados, ser de propriedade da Contratada e estar em perfeitas condições de uso e apresentação, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios, exigidos pela Legislação de Trânsito.
5.24 - A Contratada deverá se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados ou órgão ou entidade Contratante, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente.
5.25 - A Contratada deverá manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico, inclusive as condições de
cadastramento / habilitação no SIGA, o que será observado, quando dos pagamentos à Contratada.
5.26 - A Contratada deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão ou entidade Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato.
5.27 - A falta da entrega de quaisquer dos veículos, cujo serviço de locação incube à Contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto do Contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
5.28 - A Contratada deverá respeitar as resoluções do Decreto nº 46.053 de 28 de julho de 2017, bem como eventuais normas e instruções adotadas pelo Estado para o serviço de locação dos veículos.
5.29 - A Contratada deverá informar e enviar para a Contratante as notificações e boletos das multas aplicadas nos veículos locados.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – São obrigações da Contratante o controle e distribuição das corridas que serão executadas com os veículos locados.
6.2 - Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços.
6.3 - Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
6.4 - Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.5 - Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida no Contrato.
6.6 - Efetuar o pagamento devido à Contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação.
6.7 - Indicar os endereços que servirão de bases para os postos de serviços, podendo alterá-los posteriormente conforme suas necessidades.
6.8 - As multas de que trata o item 5.7 serão ressarcidas pelos condutores a serviço desta Fundação.
6.9 - São de responsabilidade da Contratante o controle e acompanhamento das rotas e trajetos que serão realizados pelos veículos locados.
6.10 - Caberá a Contratante, através do sistema de telemetria disponibilizado pela Contratada, o controle sobre os trajetos executados pelos veículos locados.
6.11 - São de responsabilidade da Coordenação de Serviços as obrigações previstas no item 6.1.
6.12 - O controle de que trata o item 6.10 será executado pela Coordenação de Serviços, setor solicitante da contratação em tela.
7 – DA PROPOSTA DE XXXXX E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
7.1 - A proposta deverá conter todos os custos da locação dos veículos, incluindo manutenção dos mesmos a valores referentes ao fornecimento do sistema de telemetria. No anexo III encontra-se o modelo de planilha de custos para formação dos preços.
7.2 – Em razão dos valores unitários máximos estipulados pela Administração através de estimativa de mercado (Item 2 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO – quadro 1), dá-se para a presente aquisição o valor total estimado é de R$ 890.856,00 (oitocentos e noventa mil,
oitocentos e cinquenta e seis reais).
8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 - Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá (ão) ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de atestado (s), fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, suficientes à comprovação da aptidão de capacidade técnica operacional relativa a 40% do objeto solicitado no Projeto Básico, na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93. O(s) atestado (s) deve (m) conter o nome, endereço e o telefone de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio com o qual a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, possa valer-se para manter contato com a (s) pessoa (s) declarante (s).
b) Xxxxxxx será aceito atestado(s) expedido(s) após a conclusão do contrato, ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
c) O(s) atestado(s) deverá conter de forma clara o prazo contratual, com a data do início e do fim da prestação do serviço, local da prestação, o objeto do contrato.
d) As concorrentes poderão apresentar mais de um atestado, que serão somados para fins de comprovação da capacidade técnica operacional de 40% do objeto solicitado.
9 – REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 - A presente contratação dar-se-á pelo regime de execução empreitada por preço unitário.
10 – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
10.1 - A Gestão da prestação dos serviços caberá à Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Gerência de Serviços / Coordenação de Serviços, e Comissão Fiscalizadora do Contrato, a quem competirá verificar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo aos termos do Contrato e os demais documentos que o integram.
10.2 - Ao Fiscal do Contrato cabe o acompanhamento e fiscalização do Contrato, registrar todas as ocorrências relacionadas a sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
10.3 - A fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato.
10.4 - A Contratante encaminhará ao preposto da Contratada termo de notificação (Anexo II), devidamente preenchido, contendo a infração / ocorrência apurada, para que este de “visto” no documento que ficará sob guarda do Fiscal do Contrato.
10.5 - Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da Contratada registrar suas razões no próprio termo de notificação.
11 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 - O contrato vigorará por até 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
12 – DO PAGAMENTO
O pagamento pela execução dos serviços será realizado após 30 (trinta) dias do recebimento e aceite definitivo do serviço através de Nota Fiscal atestada.
13 – ANEXOS
Anexo I – Acordo de níveis de serviços – ANS Anexo II – Modelo – Termo de notificação Anexo III – Custos Mensais - Veículos
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Gerente de Serviços
ID 50830090
ANEXO I
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO – ANS
Fica estabelecido entre as partes Acordo de Nível de Serviços - ANS, o qual tem por objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela Contratada.
A medição da qualidade dos serviços prestados pela Contratada será feita por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor mensal a ser pago no período avaliado.
As situações abrangidas pelo Acordo de Nível de Serviços – ANS se referem a fatos cotidianos da execução do contrato, não isentando a Contratada das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas.
Dos procedimentos
O Fiscal do Contrato designado pela Contratante acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto a preposto indicado pela Contratada.
Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da Contratada para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
A notificação quanto à existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
Constatando irregularidade, passível de notificação o Fiscal do Contrato deverá comunicar por escrito a infração apurada, contendo o dia e a hora do fato ocorrido estipulando prazo para resolução.
Ao final do mês, verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a esta, após atesto, os termos de notificação produzidos no período, o ANS, contendo a pontuação referente à prestação do serviço no período faturado e os demais documentos e os encaminhará para abertura do processo de pagamento.
Do sistema de pontuação
TABELA 1 – Percentual de aplicação sobre cada ocorrência de infração
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 0,2 % por dia, sobre o valor mensal do contrato |
02 | 0,4 % por dia, sobre o valor mensal do contrato |
03 | 0,8 % por dia, sobre o valor mensal do contrato |
04 | 1,6 % por dia, sobre o valor mensal do contrato |
05 | 2,5 % por dia, sobre o valor mensal do contrato |
06 | 3,0 % por dia, sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2 – INFRAÇÕES
INFRAÇÃO | ||
Item | Descrição | Grau |
01 | Atrasar o início, suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 06 |
02 | Manter veículo fora das especificações contratuais. | 02 |
03 | Manter veículo sem a devida manutenção preventiva ou corretiva para a execução dos serviços. | 03 |
04 | Recusar-se a executar serviço solicitado pela Contratante, sem motivo justificado. | 01 |
05 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 06 |
06 | Não manter regularizada a documentação do veículo. | 04 |
07 | Deixar de substituir, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, os veículos que estejam indisponíveis, seja em razão de sinistros, revisão, reparos mecânicos, má conservação ou más condições de segurança. | 05 |
Os valores apurados em decorrência de descumprimento dos itens indicados no Acordo de Níveis de Serviços - ANS serão objeto de glosa da fatura da empresa (do período correspondente ao descumprimento).
ANEXO II
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
Comunicamos por meio do presente termo de notificação que a (Contratada) empresa
estabelecida através do Processo nº E-08/007/ / , Contrato nº / , celebrado junto a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro sendo esta última Contratante, incorreu em descumprimento contratual, conforme relatado a seguir:
Dos fatos:
Das contrarrazões:
Diante do exposto, fica estipulado o prazo de _ para que sejam sanadas as inconformidades acima descritas, considerando que possam ser adotadas pela Administração medidas mais severas, tais como a apuração de responsabilidades e sanções, conforme previsto na Lei 8.666/93 e demais cláusulas contratuais.
Rio de Janeiro, de de .
Ciente Contratante Ciente Contratada
ANEXO III
CUSTOS LOCAÇÃO VEÍCULOS
CUSTOS RELATIVOS AO VEÍCULO | Veículo / Marca / Ano | |
A | Valor do veículo | R$ |
B | Depreciação do veículo | R$ |
C | Seguro obrigatório (informar fração mensal) | R$ |
D | Seguro total (colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil, etc.) | R$ |
E | Licenciamento (informar fração mensal) | R$ |
E | Despesas com licenças | R$ |
F | Manutenção | R$ |
G | Serviço de telemetria | R$ |
H | Outros (especificar) | R$ |
Total: | R$ |
* Custo por veículo.
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (LOCAÇÃO) | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL POR 12 (MESES) |
1 | ID 148501 | LOCACAO DE VEICULOS PADRAO, DESCRICAO: CONTRATACAO DE SERVICO ESPECIALIZADO EM LOCACAO DE VEICULO (AUTOMOVEL DE PORTE COMPACTO OU SUBCOMPACTO, MODELO HATCH, 4 PORTAS, MOVIDO A GASOLINA/ALCOOL, CONDICIONADOR DE AR, MOTOR POTENCIA DE 68 CV ATE 87 CV (GASOLINA) E ENTRE 1000CC E 1200CC, CONSUMO DE GASOLINA 18,0 KM/L ~ 12,5KM/L DE ACORDO COM A TABELA PBEV/INMETRO, DIRECAO HIDRAULICA/ELETROASSISTIDA), ORIGEM: PESSOA JURIDICA Código do Item: 0667.010.0002 (ID - 148501) | SERVIÇO | 01 | |||
COMPLEMENTO DO ITEM: OS VEÍCULOS PODERÃO SER DO TIPO HATCH OU SEDAN, DESDE QUE ATENDIDAS AS CARACTERÍSTICAS SOLICITADAS. | |||||||
LOCACAO DE VEICULOS PADRAO, | |||||||
DESCRICAO: CONTRATACAO DE SERVICO | |||||||
ESPECIALIZADO EM LOCACAO DE | |||||||
VEICULO (AUTOMOVEL PASSAGEIROS, | |||||||
2 | ID 148707 | TIPO MINIVAN, GASOLINA, MOTOR POTENCIA 85CV ~ 150 CV, CAPACIDADE TRANSPORTAR NO MINIMO 7 PESSOAS, | SERVIÇO | 01 | |||
DIRECAO HIDRAULICA/ELETROASSISTIDA, | |||||||
CONDICIONADOR DE AR), ORIGEM: | |||||||
PESSOA JURIDICA | |||||||
Código do Item: 0667.010.0004 | |||||||
LOCACAO DE VEICULOS PADRAO, | |||||||
DESCRICAO: CONTRATACAO DE SERVICO | |||||||
ESPECIALIZADO EM LOCACAO DE | |||||||
VEICULO (CAMIONETA USO MISTO, TIPO | |||||||
3 | ID 148709 | PICK-UP, CABINE DUPLA, DIESEL, MOTOR POTENCIA 100CV ~ 200 CV, CAPACIDADE PARA CARGA DE 1,0 TON ~ 1,5 TON, | SERVIÇO | 01 | |||
DIRECAO HIDRAULICA/ELETROASSISTIDA, | |||||||
CONDICIONADOR DE AR), ORIGEM: | |||||||
PESSOA JURIDICA | |||||||
Código do Item: 0667.010.0006 |
⮚ 20 (vinte) veículos tipo sedan ou hatch para o item 01;
⮚ 02 (dois) mini van para o item 02;
⮚ 02 (duas) Caminhonetes para o item 03.