CONTRATO Nº 201/2020 PROCESSO Nº 2502/2020
CONTRATO Nº 201/2020 PROCESSO Nº 2502/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2020
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 11.639-8, residente e domiciliado à Xxxxxxx XX, xx 000, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Nossa Senhora das Graças, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICIPIO
DE IÚNA – ASCOMRI, inscrita no CNPJ nº 21.486.823/0001-49, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone: (00)00000-0000, neste ato representada por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, catadora de materiais recicláveis, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3.536.419 SPTC/ES, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, doravante denominado LOCADOR, resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1 - A contratação tem por objeto a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA DA FRAÇÃO PASSÍVEL DE RECICLAGEM OU REUTILIZAÇÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO REALIZADO PORTA A PORTA, EM TODA A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO E SEDE DOS DISTRITOS, BEM COMO COLETA DOS RESÍDUOS ENTREGUES NAS PVES (PONTOS VOLUNTÁRIOS DE ENTREGA).
1.2 - Além da coleta compete a Associação, fazer a triagem, o enfardamento e a destinação final dos materiais, de forma que os mesmos possam ser reciclados ou reutilizados de acordo com a legislação ambiental vigente, planejar, organizar e realizar, em parceria com a Prefeitura Municipal, o trabalho de abordagem e orientação da população, de forma direta e através de campanhas e materiais educativos, preparando-a para a fase de implantação da coleta seletiva.
1.3 - Ao presente contrato será aplicado, no que couber, a Lei 8.666/93.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$209.349,35 (duzentos e nove mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos).
2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.1. A contratada deverá emitir, como condição para realização do pagamento, NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
2.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante serão os Srs. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matricula nº 308800, fiscalizando pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública, nomeado por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
3.2. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção dos produtos e respectivos locais de armazenagem, caso haja, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados.
3.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pelas dotações orçamentárias: 090001.0412200462.062.33903900000 – Ficha 224, 150001.1854200112.120.33903900000 – Ficha 394, desde já autorizado o empenho pelo Ordenador de Despesa.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 1 deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 12 (doze) meses contados a partir do dia da publicação resumida de seu instrumento na imprensa oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
5.2.1. A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) Multa 1% por dia sobre o valor total dos lotes arrematados pelo licitantes, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa, C = Valor do contrato
D = Número de dias de atraso
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
6.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
8.1.1. Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
8.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
8.1.3. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
8.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
8.2.2. Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
8.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
8.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
8.2.7. Comprometer-se a entregar os produtos na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
8.2.8. Entregar todos os produtos de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
09) CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
9.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
9.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2. Por acordo entre as partes:
9.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de entrega dos produtos em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
9.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente entrega dos produtos;
9.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
9.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
10) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Não poderá o Contratado ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
10.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
10.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
10.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos:
I – Anexo 1 – Termo de Referência; II – Anexo 2 – Preços contratados.
Iúna/ES, 16 de outubro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MAT. RECICLÁVEIS DO MUNICIPIO DE IÚNA – ASCOMRI
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA DA FRAÇÃO PASSÍVEL DE RECICLAGEM OU REUTILIZAÇÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO REALIZADO PORTA A PORTA, EM TODA A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO E SEDE DOS DISTRITOS, BEM COMO COLETA DOS RESÍDUOS ENTREGUES NAS PVES (PONTOS VOLUNTÁRIOS DE ENTREGA), QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IÚNA E A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE IÚNA (ASCOMRI).
1. APRESENTAÇÃO:
A gestão dos resíduos sólidos urbanos passou a contar, a partir de 2010, com um marco regulatório específico, a Lei Federal nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, complementado por outras normas legais, como a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional de Saneamento, consideradas fundamentais para a superação das dificuldades e limitações existentes.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e do plano municipal de resíduos sólidos aplicáveis à espécie.
Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas as peculiaridades locais.
Há, portanto, que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável.
Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem.
O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final
adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRI.
2. JUSTIFICATIVA:
A coleta seletiva dos materiais recicláveis gerados na etapa do pós-consumo de bens, produtos e serviços permite a ampliação de oportunidades para geração de trabalho e renda; a estruturação e a consolidação da cadeia econômica da reciclagem, com reflexos positivos nos aspectos socioambientais; o fortalecimento de organizações sociais, permitindo a inclusão e a integração de novos componentes.
Neste sentido, Xxxxxxxxx (1999), afirma em seus estudos que no processo de incineração de 10 mil toneladas de lixo cria-se apenas um emprego. Com a destinação do lixo a aterro sanitário da mesma quantidade de resíduos cria-se somente seis empregos. Para a reciclagem desse montante de lixo chega-se a gerar 36 novos empregos.
Não obstante, a coleta seletiva contribui ainda à melhoria das condições de limpeza e de salubridade dos espaços públicos; a redução dos custos de gestão e de manejo de resíduos sólidos; e o melhor aproveitamento dos aterros sanitários, reduzindo os custos de manutenção e a consequente ampliação da vida útil dos mesmos.
A garantia da retirada de volumes crescentes de resíduos, e seu encaminhamento para os referidos fluxos produtivos, trazem resultados positivos também para o ambiente urbano e impactam positivamente na qualidade de vida da população local, valorizando o espaço público e a convivência harmoniosa.
A coleta seletiva de materiais recicláveis possui capacidade de influir, de maneira positiva, em vários setores da vida social e da administração municipal, ao ser instrumento de promoção de benefícios como os acima citados, o que justifica esta proposição.
Ressalta-se ainda que o Município de Iúna celebrou com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo e o Ministério Público do Trabalho, o Termo de Compromisso Ambiental - TCA 01/13 e TCA 02/13– MPE/IEMA/MPT/município de IÚNA a fim de que fossem adotadas as medidas destinadas a adequar a gestão municipal de resíduos sólidos à Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Nesse contexto, entre as obrigações estabelecidas para o Município, estão as seguintes disposições:
• Promover a formalização de catadores de materiais recicláveis em associações/cooperativas (item 3.6 – Cláusula Terceira do TCA 01/2013);
• Disponibilizar equipamentos e estrutura para as organizações de catadores, tais como galpão de armazenamento, prensas, balanças, picotadeiras e outros (item 3.6.2 – Cláusula Terceira do TCA 01/2013);
• Destinar à organização ou às organizações dos catadores, por região em que atuam ou, excepcionalmente, por acordo entre elas, de forma gradativa, o resíduo urbano reciclável gerado no Município, coletado no programa de coleta seletiva, devendo o percentual ser discutido por ocasião da revisão do edital de contratação de prestação de serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos (item 3.6.3 – Cláusula Terceira do TCA 01/2013);
Em atendimento ao TCA 01/2013 (item 3.5 - Cláusula Terceira), o Município de Iúna, ainda no ano de 2013, iniciou a formatação do programa municipal de coleta seletiva e formalização da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna – ES ASCOMRI/ES, em parceria com o Governo do Estado, via a ADERES e o Instituto Sindimicro, já em 2014.
Observa-se, ainda, que a formalização da relação entre o titular da prestação de serviço com as organizações de catadores de material reciclável está prevista no conjunto de exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos, incluindo a possibilidade desta contratação estar dispensada de licitação, conforme instituiu dispositivo que trata da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, presente na Lei Federal nº 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento) e no artigo 24, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
Diante do exposto, torna-se clara o interesse público e a necessidade da contratação da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRI, em cumprimento a legislação ambiental vigente e ao Termo de Compromisso Ambiental 01/2013.
3. OBJETO:
Prestação de serviços de coleta seletiva da fração seca dos resíduos sólidos domiciliar, comercial, recicláveis e reutilizáveis mediante sistema de coleta porta a porta e ou ponto de entrega voluntária.
4. ENQUADRAMENTO:
• CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
• LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
• LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 - Dispensa de Licitação – Art. 24 Inciso XXVII – “na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública”.
• LEI FEDERAL N.º 12.305, DE 02 DE ABRIL DE 2010. - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
• RESOLUÇÃO CONAMA N.º 308, DE 21 DE MARÇO DE 2002. - Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte.
• NBR 1.174 Armazenamento de resíduos sólidos. Classe II - Não Inertes e III Inertes
• NBR 13.896 Aterro de resíduos não perigosos – critérios para projetos, implantação e operação - Procedimento;
• NBR 10.004 Resíduos sólidos – Classificação
• NBR 13.221 Transporte de resíduos – Procedimento
5. OBJETIVOS:
OBJETIVO GERAL:
Ampliar, fortalecer, e consolidar os serviços de coleta seletiva e triagem do material reciclável e reutilizável no município de Iúna, através da prestação destes serviços por associação de catadores, garantindo a participação efetiva da população.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Implantar programas e ações de incentivo à segregação de resíduos na fonte (origem) propiciando a coleta diferenciada e o prosseguimento em sua respectiva rota tecnológica de recuperação (reaproveitamento e reciclagem)
Estruturar e implantar uma unidade de manejo de resíduos sólidos, como unidade de triagem e pré-beneficiamento de resíduos secos, cuja operação dar-se-á por meio da formalização de parceria com a organização de catadores de material reciclável;
Ampliar as oportunidades de geração de trabalho e de renda, bem como de inclusão socioeconômica de pessoas em situação de vulnerabilidade social;
Alcançar níveis crescentes de salubridade do ambiente urbano, garantindo, desta forma, o bem- estar da população e o equilíbrio ecológico.
6. PRAZO, LOCAIS:
a) Prazo:
O contrato a ser firmado terá a vigência será de 01 ano (12 meses), a contar da emissão da Ordem de Serviço.
O prazo para assinatura do contrato será de 05 cinco dias a partir da convocação da para assinatura.
A Ordem de Serviços será dada após a assinatura do contrato.
Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57 da Lei no 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito.
b) Locais:
Os serviços de coleta serão executados em toda xxxx xxxxxx x xxxxx xxx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxx- XX.
Os roteiros da coleta seletiva deverá contemplar as localidades a serem atendidas e os respectivos dias de coleta. Ressalta-se que tal coleta deve abranger as residências, escolas, instituições públicas e religiosas e, estabelecimentos comerciais localizados no município de Iúna.
7. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Para atender aos desafios constantes da justificativa, apresentados no item 2 deste Termo de Referência, os serviços que serão contratados são os indicados a seguir:
Serviço de coleta manual dos resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar
A Contratada deverá, durante a realização da coleta porta a porta manualmente e ou nos pontos de entrega voluntária, transportar os resíduos até as vias mais próximas e ou diretamente para o caminhão coletor. Quando o recolhimento ocorrer para a via mais próxima, deve-se realizá-lo no prazo máximo de até 1 (uma) hora do horário previsto para seu recolhimento pelo caminhão coletor, visando evitar a criação de “pontos irregulares de depósitos de resíduos”.
Os serviços deverão ser executados de segunda a sábado, nos períodos estabelecidos pela administração em sintonia com o roteiro do caminhão coletor.
A Contratada deverá dispor em seu quadro de funcionários ou prestadores de serviços, profissional com nível superior em Engenharia Ambiental ou titulação diversa que lhe atribua as habilitações equivalentes a tal, devidamente inscrito e regularizado no CREA/ES, a fim de promover projetos de incentivos e instrumentação de meios de captação de residuos passíveis de reciclagem junto à comunidade, assim como planos de gestão interna da ASCOMRI.
Serviço Ambiental de triagem dos resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar
A Contratada deverá executar, em área própria – Unidade de Triagem, devidamente preparada e licenciada para tal atividade, a separação/triagem dos resíduos sólidos urbanos secos oriundos da Coleta Seletiva, visando à disponibilização do material passível de reciclagem no ciclo produtivo.
Destinação Ambiental dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar
A Contratada deverá efetuar a destinação correta de todos os resíduos sólidos oriundos da triagem da coleta seletiva, evitando a destinação para o aterro sanitário de resíduos recicláveis ou reutilizáveis. O serviço de destinação de resíduos sólidos será comprovado por meio de documento identificando a quantidade de toneladas e o destino dos resíduos.
8. CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão seguir todas as diretrizes descritas no presente documento e ainda deverão atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, atendendo os requisitos de QUALIDADE e as normas e legislações de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, normas e legislações AMBIENTAIS e SANITÁRIAS
federais, estaduais e municipais, e demais normas e legislação pertinente e em vigência.
Deverá ainda a Associação, atender todas as exigências legais a fim de atender em sua totalidade o que prescreve o inciso XXVII, artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93, onde a mesma deverá ser composta por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis mediante o Cadastro realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos em conformidade com Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007.
A Associação deverá contar com estrutura e pessoal suficiente para garantir o bom funcionamento do serviço de triagem de todo o quantitativo de materiais recicláveis coletados por meio do programa de coleta seletiva do Município de Iúna, de modo a evitar o acúmulo de materiais nas dependências da Associação, mantendo a qualidade do material a ser destinado ao ciclo produtivo e higiene do galpão e do pátio externo.
Quanto ao serviço de destinação dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar e comercial, evitando a destinação para o aterro sanitário de resíduos recicláveis ou reutilizáveis, a Associação deverá separar manualmente os materiais, conforme as características de sua composição, visando atender às condições do mercado. O material já selecionado deverá ser preparado, por meio de prensagem, enfardamento e outros processos que se façam necessários ao enquadramento nas exigências do mercado, devendo ser estocado sob área coberta.
Os serviços que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência serão recusados, ficando a Associação obrigada a adequá-los imediatamente, em caráter de urgência, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
Os serviços, devidamente realizados, serão recebidos por servidores especialmente designados pelas Secretarias de Meio Ambiente e Segurança Pública, o qual após exame detalhado verificará a eficiência do funcionamento do serviço e realizará o recebimento definitivo.
O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades de manutenção do serviço realizado.
9. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão acompanhados, registrados e sistematizados por meio de mecanismo de controle sobre a prestação dos serviços de coleta, triagem e destinação dos resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar.
Para o acompanhamento serão elaborados e apresentados pela contratada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública relatórios gerenciais, acompanhados de documentos e demais registros que materializem a comprovação da prestação dos serviços, visando estabelecer- se como objeto de medição com vista ao pagamento pelos serviços prestados.
10. CUSTO ESTIMADO:
Competirá à ASCOMRI a disponibilização de operador de máquinas (esteira, prensa, elevador), dos agentes coletores, e demais agentes necessários ao bom desempenho dos serviços a serem prestados.
Todo o pessoal envolvido na prestação dos serviços deverá usar obrigatoriamente uniforme completo e EPI's.
A presente parceria, celebra através de convênio, busca promover a inclusão social, a melhoria na qualidade de vida e de trabalho incrementando a renda dos catadores de material reciclável, promover a geração de trabalho e renda dos seus associados, classificados como pessoas em condições de hipossuficiência, além de contribuir com o meio ambiente trazendo à sociedade um novo modelo de consciência ambiental.
Há que se destacar também que, com a retirada dos materiais passíveis de reciclagem e reutilização das ruas, o município certamente economizará com a coleta e transbordo dos resíduos sólidos, cumprindo assim tanto com o caráter econômico quanto social do projeto.
Os serviços há serem executados pela ASCOMRI dependem de recursos financeiros que dêem suporte à infraestrutura e funcionamento de sua sede. Em relação à infraestrutura, deve-se destacar que são necessárias a manutenção do contrato de aluguel do armazém da sede, as despesas administrativas, aluguel de caminhão e motorista, gastos com combustível, contrato com um responsável técnico com título de engenheiro ambiental, custo com ferramentas operacionais e EPI's para todos os funcionários.
EPI's:
Para que a coleta seja realizada conforme a NR-18 é indispensável o uso de EPI's (equipamento de proteção individual). Segue tabela com EPI's e seus respectivos custos:
UNIFORMES E EPI's | ||||
Descrição | Unidade/Frequência | Quant. | R$ Unitário | R$ Total |
Capa de Chuva | Und/6 meses | 16 | 14,00 | 224,00 |
Calça | Und/6 meses | 32 | 60,00 | 1.920,00 |
Camisa | Und/6 meses | 32 | 39,90 | 1.276,80 |
Botina | Und/6 meses | 16 | 58,90 | 942,40 |
Luva emborrachada | Und/1 mês | 96 | 30,00 | 2.880,00 |
Óculos de proteção | Und/4 meses | 24 | 8,90 | 213,60 |
Máscara de proteção | Und/1 mês | 96 | 5,90 | 566,40 |
TOTAL | 8.023,20 |
Ferramentas:
As ferramentas necessárias para a realização do serviço seguem abaixo com seus respectivos preços:
Descrição | Unidade/Frequência | Quant. | R$ Unitário | R$ Total |
Pá | Unid/12 meses | 02 | 24,90 | 49,80 |
Vassourão | Unid/12 meses | 03 | 22,00 | 66,00 |
Cone | Unid/12 meses | 02 | 25,80 | 51,60 |
Enxada | Unid/12 meses | 02 | 32,00 | 64,00 |
Carrinho de mão | Unid/12 meses | 01 | 116,50 | 116,50 |
Picareta Chibanca | Unid/12 meses | 01 | 55,60 | 55,60 |
Balde Plástico | Unid/12 meses | 04 | 6,90 | 27,60 |
Total | 431,10 |
*Valores orçados na internet.
Aluguel de Caminhão com Motorista:
Contrato com caminhão com baú para coleta seletiva. O valor do contrato inclui as despesas de manutenção com o veículo, assim como os honorários para contrato do motorista. Este veículo deverá ficar exclusivo para este contrato não podendo estar vinculado com qualquer outro tipo de serviço. O caminhão deve estar identificado através de adesivo em suas laterais. Caberá à Secretaria de Meio Ambiente Municipal elaborar e fornecer este adesivo.
Aluguel de Galpão para Triagem:
Contrato com proprietário de imóvel para atender às necessidades e instalações do processo de triagem dos resíduos passíveis de reciclagem.
Para atender às exigências da NR 15 (ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES) são exigidos alguns aspectos quanto ao ambiente de trabalho.
O galpão para triagem dos resíduos passíveis de reciclagem deve conter um escritório, uma cozinha com copa, um vestiário com um banheiro feminino, um vestiário com banheiro masculino e uma área para triagem e armazenamento dos resíduos reciclados.
O escritório, a cozinha e os vestiários devem ter piso impermeável, paredes emboçadas e pintadas e teto com forro. Os banheiros devem ter um lavatório, um vaso e um chuveiro com água quente, piso com cerâmica rejuntado, paredes com revestimento cerâmico rejuntado e teto com forro. O local de triagem dos resíduos coletados deve conter piso impermeável, paredes e cobertura.
Combustível:
Será disponibilizado um valor para auxiliar nos custos para abastecimento de combustível para o caminhão de coleta. O valor do auxílio tem por base o custo médio atual do combustível praticado nos postos de abastecimento nessa cidade sendo relacionado com a média de consumo do caminhão (km/litro). A distância percorrida por mês é de 2.100km (dois mil e cem quilômetros) e a eficiência do caminhão, sendo analisadas as frenagens e arrancadas durante a coletagem, é de 4,00km/L (quatro quilômetros por litro). Tem-se um volume necessário para abastecimento igual à 525,00 litros de combustível por mês. O valor do diesel, que é o combustível para funcionamento do caminhão, foi orçado com média de R$ 3,45/L (três reais e quarenta e cinco centavos por litro). Relacionando o volume com a distância a percorrer, tem-se: 525,00 L/mês x R$ 3,45 /L= R$ 1811,25 /mês.
Despesas Administrativas:
O valor para auxílio às despesas administrativas são definidos a partir da necessidade de alimentação, reabastecimento de botija de gás, impostos referentes aos contratos, empresa de serviços contábeis, internet, material de escritório, abastecimento de água, concessionária de energia elétrica e manutenção da edificação (lâmpada, torneira, chuveiro, etc). Essas despesas somadas giram em torno de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) por mês, podendo variar entre um mês e outro.
Bonificação de estímulo à coleta:
Será pago uma bonificação a associação visando valorizar a continua progressão na coleta seletiva, onde o repasse será acrescido de R$ 98,70 (noventa e oito reais e setenta centavos) por tonelada de material coletado e triado, sendo considerado valor médio de 12 t/mês, conforme média aritmética dos últimos 7 meses.
Valor baseado no custo obtido por meio de processo de licitação para destinação de 01 (uma) tonelada de resíduos sólidos urbanos domiciliares para o aterro sanitário: Central de Tratamento de Resíduos de Cachoeiro do Itapemirim LTDA, sendo R$ 98,70.
(Fonte: processo licitatório Prefeitura de Iúna, novembro de 2018, PP Nº 005/2018).
Auxílio para contratação de Responsável Técnico:
A contratação de um responsável técnico faz-se necessária para que a ASCOMRI possa desenvolver trabalhos de conscientização junto à comunidade e também tenha todas as licenças para funcionamento correto de todo processo de reciclagem.
Para melhor desenvolver esse serviço é necessária a contratação de um engenheiro ambiental. A contratação desse pode ser justificada por questões de atribuições, uma vez que este profissional possui todas as atribuições requeridas pela área de atuação sem qualquer tipo de limitação.
A remuneração para um engenheiro ambiental, com expediente de 20 (vinte) horas semanais é de R$3.104,16 (três mil, cento e quatro reais e dezesseis centavos). *Fonte: (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxx-000000/)
Para o desenvolvimento das atividades do engenheiro no escritório da ASCOMRI é necessário que adquira um computador e uma impressora.
As configurações mínimas do computador devem ser: Processador Intel® Core™ i3-8130U (2.2 GHz até 3.4 GHz, cache de 4MB, dual-core, 8ª geração), Windows 10 Home Single Language, de 64 bits - em Português (Brasil), Placa de vídeo integrada Intel® UHD 620, Memória de 4GB (1x4GB), DDR4, 2400MHz; Expansível até 16GB, HD de 1TB (5400 RPM) e mouse. Pode ser adquirido CPU com monitor 19", notebook ou ALL-in-on, desde que atenda a essas configurações.
O valor estipulado para a aquisição desses equipamentos é:
• Computador: R$3.447,00
• Impressora: R$1.044,05
*Valores retirados da internet.
COMPOSIÇÃO DE CUSTO
O valor de repasse mensal a ser pago pela prestação dos serviços segue conforme tabela abaixo:
CUSTO TOTAL | ||||
DESCRIÇÃO | UND | QNT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Uniformes e EPI's | Unid. | 1 | R$ 8.023,20 | R$ 8.023,20 |
Ferramentas | Unid. | 1 | R$ 431,10 | R$ 431,10 |
Aluguel de Caminhão e Motorista | Mês | 12 | R$ 4.200,00 | R$ 50.400,00 |
Aluguel do Galpão de Triagem | Mês | 12 | R$ 2.000,00 | R$ 24.000,00 |
Combustível | Mês | 12 | R$ 1.811,25 | R$ 21.735,00 |
Despesas Administrativas | Mês | 12 | R$ 1.400,00 | R$ 16.800,00 |
Auxílio Financeiro Agente Coletor | ton | 480 | R$ 98,70 | R$ 47.376,00 |
Auxílio Financeiro Técnico Responsável | Mês | 12 | R$ 3.007,75 | R$ 36.093,00 |
Equipamentos de T.I. | Unid. | 1 | R$ 4.491,05 | R$ 4.491,05 |
TOTAL: | R$ 209.349,35 |
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para a consecução do pagamento dos serviços efetivamente prestados, deverá ser indicada a dotação orçamentária que fará frente à execução da despesa estimada com a prestação dos serviços contratados.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo de até 15 ( quinze) dias, na conta da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Iúna- ES (ASCOMRI), em uma Agência Bancária da cidade definida e comum acordo, contados da data da execução dos serviços, constantes na Nota
Fiscal/Fatura emitida, juntamente com o instrumento de autorização, com visto do funcionário competente, responsável pela fiscalização, para comprovação da prestação dos serviços.
Para viabilização do pagamento dos serviços prestados, o fiscal de contrato deverá verificar o cumprimento da execução dos serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de protocolo da Nota Fiscal na Prefeitura Municipal de Iúna.
Em caso de descumprimento, por parte da CONTRATADA, de algum requisito elencado neste contrato, o pagamento poderá ser suspenso pela CONTRATANTE em quanto perdurar a violação, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
Obrigações da Contratada
Executar o serviço solicitado, em estrita conformidade com as especificações desse termo de referência, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações e/ou cancelamentos.
Realizar o serviço de coleta manual dos resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar, de acordo com o programa/cronograma de implantação estabelecido pela Prefeitura Municipal de Iúna.
Contar com quantidade suficiente de associados para garantir o pleno funcionamento da coleta seletiva no Município.
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Secretaria.
Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da execução do serviço.
Utilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPI, obedecendo todas as instruções de segurança e normas regulamentadoras.
Observar e fazer cumprir a legislação trabalhista pertinente a seus empregados e associados, em especial às normas de segurança do trabalho, na prestação dos serviços contratados.
Zelar para que o INSS dos associados esteja devidamente quitado e demais despesas inerentes aos serviços prestados - quando não inseridos nas responsabilidades do contratante.
Assumir inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE e deverão, ainda, apresentar capacidade técnica compatível com os serviços a serem executados.
Retirar do local de execução de serviços imediatamente após o recebimento da competente notificação, qualquer subordinado ou associado seu que, a critério da CONTRATANTE venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
Responder integralmente por perdas e danos, de qualquer natureza, que venham sofrer seus associados, terceiros ou a Contratante, em razão de acidentes ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes da execução dos
serviços contratados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a execução do serviço.
Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a execução do serviço.
Permitir o CONTRATANTE livre acesso a todas as dependências da Associação e o do Galpão de triagem, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes ao serviço, objeto do presente instrumento.
A CONTRATADA só poderá admitir como associados pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis mediante o Cadastro realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com Decreto Federal nº
6.135 de 26 de junho de 2007, sendo proibido o trabalho de crianças em idade escolar e menores de 18 (dezoito) anos.
Designar um coordenador da Associação indicando nome/telefone. No caso de substituição ou exclusão do responsável indicado, comunicar em até 48 horas a Contratante.
Fica estabelecido que quaisquer débitos da CONTRATADA junto ao Município de Alegre poderão ser compensados com os pagamentos a serem feitos pelo CONTRATANTE, caso esses débitos estejam vencidos nos dias em que forem realizados os referidos pagamentos;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993, incluindo a habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira, a regularidade fiscal e trabalhista e, ainda, a vedação ao trabalho de menor, sob pena de aplicação de sanções contratuais, notadamente a rescisão contratual.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da execução do serviço;
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento;
Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço;
Atestar a execução do serviço por meio do servidor designado para fiscalização do contrato;
Disponibilizar 01 (um) veículo com motorista para auxiliar na realização da coleta dos resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar.
Manter 01 (um) funcionário para cooperar na coordenação operacional e execução das atividades relacionadas à Coleta Seletiva Municipal;
Fornecer suporte para a melhoria contínua da coleta seletiva, por meio de campanhas educativas, publicitárias e/ou informativas.
Exercer a fiscalização na prestação dos serviços descritos no presente, a fim de averiguar a qualidade e continuidade dos mesmos;
Fornecer combustível, manutenção, taxas e seguro do veículo pelo período de vigência do contrato.
14. UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
A Prefeitura Municipal de Iúna-ES, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública, indicará o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, representante da Administração como Gestor/ Fiscal do Contrato e elemento de ligação direta com o Supervisor Geral da contratada, para o acompanhamento, o planejamento mensal das atividades, fiscalização do contrato e medição mensal dos serviços efetivamente prestados, conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência.
Supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização
Serão estabelecidos entre as partes por acordo expresso, de maneira clara e objetiva, a forma e critérios a serem adotados na supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre os serviços a serem contratados.
15. CONIDERAÇÕES FINAIS:
A população de Iúna – ES, beneficiária da prestação destes serviços, deverá ser amplamente cientificada garantindo-se mecanismos de participação e controle de todas as etapas previstas neste Termo de Referencia, em conformidade com a legislação em vigor.
16. REQUERENTE
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública
PLANILHA PARA ANEXO AO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DA ASCOMRI
O valor a ser pago mensalmente à ASCOMRI será repassado conforme tabelas abaixo:
MÊS 01 | ||
DESCRIÇÃO | QNT. | VALOR UNIT. |
Uniformes e EPI's | 1 | R$ 8.023,20 |
Ferramentas | 1 | R$ 431,10 |
Aluguel de Caminhão e Motorista | 1 | R$ 4.200,00 |
Aluguel do Galpão de Triagem | 1 | R$ 2.000,00 |
Combustível | 1 | R$ 1.811,25 |
Despesas Administrativas | 1 | R$ 1.400,00 |
Auxílio Financeiro Agente Coletor | 40 ton. | R$ 3.948,00 |
Auxílio Financeiro Técnico Responsável | 1 | R$ 3.007,75 |
Equipamentos de T.I. | 1 | R$ 4.491,05 |
TOTAL MÊS 01: | R$ 29.312,35 |
DEMAIS MESES DO CONTRATO | ||
DESCRIÇÃO | QNT. | VALOR UNIT. |
Aluguel de Caminhão e Motorista | 1 | R$ 4.200,00 |
Aluguel do Galpão de Triagem | 1 | R$ 2.000,00 |
Combustível | 1 | R$ 1.811,25 |
Despesas Administrativas | 1 | R$ 1.400,00 |
Auxílio Financeiro Agente Coletor | 40 ton. | R$ 3.948,00 |
Auxílio Financeiro Técnico Responsável | 1 | R$ 3.007,75 |
TOTAL MENSAL: | R$ 16.367,00 |