Contrato nº 078 / 2024 Processo nº 001622/2024
Contrato nº 078 / 2024 Processo nº 001622/2024
Pregão Eletrônico nº 047/2023 (ÓRGÃO GERENCIAL PREFEITURA MUNICIPAL CONSELHEIRO PENA) ID CIDADES: 2024.074E0700001.16.0005
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA XXXXX XXXXXX XXXXX, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, XX, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 36.350.346/0001-67, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXXX XXXXX, portador do CPF- MF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.431.022 – SSP/ES, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 35.101.779/0001-16, por intermédio de seu representante legal Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadordo Documento de Identidade nº MG-10.224.603, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nos termos do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 047/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo nº 152/2023, firmam o presente Contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
1.1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PALCO, ESTRTURAS E OUTROS EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, INDISPENSÁVEIS À REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. 001622/2024, Pregão Eletrônico nº 047/2023 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$96.203,10 (noventa e seis mil duzentos e três reais e dez centavos).
Item | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADEDE | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
00026 | TENDA 10X10 FORMATO EM CHAPÉU DE BRUXA: COM LONA BRANCA OU CRISTAL, FERRO AÇO GALVANIZADO, COM CINTAS E TRAVAS. | DIARIA | 10 | R$ 1.900,00 | R$19.000,00 |
00027 | TENDA 10X10 COM FECHAMENTO, FORMATO EM CHAPÉU DE BRUXA: COM LONA BRANCA OU CRISTAL, FERRO AÇO GALVANIZADO, COM CINTAS E TRAVAS COM FECHAMENTO LATERAL COM UMA PORTA DE ENTRADA E SAÍDA. | DIARIA | 10 | R$ 2.050,00 | R$20.500,00 |
00048 | LOCAÇÃO DE UM GRUPO COM 3 (TRÊS) GERADORES MÓVEIS: COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 360 KVA, TRIFÁSICO, TENSÃO | DIARIA | 05 | R$ 6.550,00 | R$32.750,00 |
Contrato n° 078/ 2024
UELIKSON
Assinado de forma digital por UELIKSON
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XXXXX:06 XXXXX:06975184771
975184771
Dados: 2024.08.23
13:24:09 -03'00'
440/380/220/110V, 60 HZ, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO, SILENCIOSO, PARA USO EM SHOWS, COM TÉCNICO, E ABASTECIMENTO. | |||||
00049 | LOCAÇÃO DE UM GRUPO COM 2 (DOIS) GERADORES MÓVEIS: COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KVA, TRIFÁSICO, TENSÃO 440/380/220/110 V, 60 HZ, DISJUNTOR DE PROTEÇÃO, SILENCIOSO, PARA USO EM SHOWS, COM TÉCNICO, E ABASTECIMENTO. | DIARIA | 05 | R$ 4.790,62 | R$23.953,10 |
Noventa e seis mil duzentos e três reais e dez centavos | R$96.203,10 |
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência até 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21.
3.2 - O contrato de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, podendo respeitar a vigência máxima decenal, cabendo esta previsão em edital, cabendo a autoridade competente atestar as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, conforme determina o artigo 104 da lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Vila pavão e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Vila Pavão, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
XXXXXXXX XXXXX:0697 5184771
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX:06975184771 Dados: 2024.08.23
13:24:21 -03'00'
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Contrato n° 078/ 2024
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Vila Pavão.
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 – O Município de Vila Pavão poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Vila Pavão.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Vila Pavão.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Vila Pavão, quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Vila Pavão, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação, anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO.
FICHA | FONTE DE RECURSO |
0000732 | 1500000000 |
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IPCA.
5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, “d”, da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.
UELIKSON Assinado de forma
XXXXX:06 XXXXX:06975184771
digital por UELIKSON
975184771 13:24:31 -03'00'
Dados: 2024.08.23
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CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a: 7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Vila Pavão, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.1.2 - Assinar o Contrato no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
7.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
7.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) equipamento(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
7.1.3.2 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.1.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega/execução dos serviços.
7.1.4.1 – Executar serviços de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa execução, considerando-se como tal a disponibilização, no local indicado pelo Município de Vila Pavão, conforme quantitativos dos serviços adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.1.6 - Substituir, os equipamentos no ato da execução dos serviços imediatamente, estiverem em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento, não comprometendo eventos.
7.1.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo equipamento com defeito de fabricação.
7.1.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.1.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
UELIKSON
Assinado de forma
XXXXX:069 XXXXX:06975184771
digital por UELIKSON
75184771 13:24:38 -03'00'
Dados: 2024.08.23
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Contrato n° 078/ 2024
7.1.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.1.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Vila Pavão, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
UELIKSON Assinado de forma
XXXXX:06 XXXXX:06975184771
digital por UELIKSON
975184771 13:24:47 -03'00'
Dados: 2024.08.23
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Contrato n° 078/ 2024
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 2.815/2023, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2023, Processo Licitatório nº 152/2023.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Nova Venécia/ES, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXXX XXXXX:06
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX:06975184771 Dados: 2024.08.23
975184771 13:24:55 -03'00'
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Contrato n° 078/ 2024
Vila Pavão/ES, 21 de agosto de 2024.
XXXXXXXX XXXXX:06975184 771
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX:06975184771
Dados: 2024.08.23 13:25:05
-03'00'
Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Prefeito do Município | Sócio Administrador |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
1 - 2 -
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
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Contrato n° 078/ 2024
A T OS MUNICIP AIS
Vitória (ES), quinta-feira, 22 de Agosto de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS CAPIXABAS
29
caput e § Único da Lei Orgânica Municipal. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: ELITE CONSTRUTORA LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CREAS, NA RUA XXXX XXXXX, BAIRRO VILA DA MATA.
OBJETO DO ADITIVO: DO VALOR 1.1 O presente
Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 00006/2024, referente a reajuste de obra, para acréscimo do seu objeto no valor de R$ 8.008,08 (oito mil oito reais e oito centavos), a partir do dia 19 de agosto de 2024, nos termos do art. 65, §2º, II da Lei nº 8.666/93, conforme protocolo GED Nº 12415/2024. 1.2 A justificativa para o reajuste se encontra anexa ao protocolo GED nº 12415/2024.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
010004.0824400323.073 - Aquisição de Terreno e ou construção da sede do CREAS - 44905100000 - Obras e Instalações - 150000000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferencia de impostos. Ficha 109.
VALOR ADITIVADO R$ 8.008,08 (oito mil oito reais e oito centavos)
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 19 de agosto de 2024 a 02 de novembro de 2024.
DATA DE ASSINATURA: 19 de agosto de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
Protocolo 1385563
AVISO RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO N 000032/2024 (SRP) CÓDIGO CIDADES: 2021.072E0700001.02.0049
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, através da Equipe de Pregão, torna pública a RETIFICAÇÃO DO WCompras ID.
ONDE SE LÊ: WCompras ID 151355 LEIA-SE: WCompras ID 329607.
Demais cláusulas permanecem inalteradas.
Edital disponível nos sites www.portalde- xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx. br
RECURSOS FINANCEIROS:
Fichas: 0000732
ID CIDADES: 2024.074E0700001.16.0005
Vila Pavão, ES, 21/08/2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito do Município
Protocolo 1386013
Entidades Municipais
Fundo Municipal de Saúde de Mucurici
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 025/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O Fundo Municipal de Saúde de Mucurici, em conformidade com Art. 75, inciso II - da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a Secretaria Municipal de Saúde pretende realizar a Contratação de empresa para prestação de serviços de MANUTENÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, REPAROS ELÉTRICOS das salas de
atendimento odontológico das Unidades de Saúde (Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Antônio João de Couto) do município de Mucurici/ ES. Podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 26/08/2024 no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas. A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Mucurici, sito a Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 29.880-000, no horário acima, em dias úteis ou pelo e-mail:compras@mucurici. xx.xxx.xx até a data limite. O Termo de Referência estará disponível no Portal de Transparência do Município: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ consultas/documentos.aspx?id=9. Mucurici/ES, 21 de agosto de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Gestora do FMS
Protocolo 1385856
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeira Oficial
Protocolo 1385683
Vila Pavão
RESUMO DO CONTRATO Nº 078/2024
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ ES.
CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XXXXX OBJETO:
Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos de palco, estruturas e outros equipamentos, com fornecimento de mão de obra, indispensáveis à realização dos eventos da administração MUNICIPAL.
VIGÊNCIA: 12 meses
VALOR GLOBAL: R$96.203,10
Fundo Municipal de Assistência Social de Vila Valério
Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES, através do Fundo Municipal de Assistência Social, celebrou o seguinte termo contratual:
CONTRATO N° 042/2024- FMA
Contratado: XXXXXXXXX XXXX
Objeto: Locação de Imóvel Urbano destinado ao Aluguel Social para
instalação do usuário em situação de vulnerabilidade e risco social, Sra XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Prazo: 31 de dezembro de 2024
Valor: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais) Amparo: INEXIGIBILIDADE N° 025/2024 - ART. 74, V, § 5°, I, II, III - PROCESSO N° 1.620/2024
Vila Valério, em 21 de agosto de 2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX- FMA
Protocolo 1385612
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 às 22:00:16 Código de Autenticação: 4731fbdb
quinta-feira, 22 de Agosto de 2024
196
DOM/ES - Edição Nº2.583
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do Art. 55, alínea “b” da Lei nº 1.596, de 28 de dezembro de 2001, a servidora XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula funcional nº 030445-04, do cargo em comissão de Gerente Administrativo, Financeiro e Orçamentário, PC-T1, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Edificações.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de agosto de 2024.
Viana/ES, 21 de agosto de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Viana
* Republicado com correção
Protocolo 1385630
PORTARIA Nº 0837/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER de 26/08/2024 a 04/09/2024,
as férias da Servidora XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matricula 030251-03, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, concedidas pela Portaria nº 0794/2024, publicada em 09 de Agosto de 2024, referente ao período aquisitivo 2022/2023, reservando o direito de gozo dos 10 dias
oportunamente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 21 de Agosto de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Viana
Protocolo 1385918
Vila Pavão
Contrato
RESUMO DO CONTRATO Nº 078/2024
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ ES.
CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XXXXX OBJETO:
Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos de palco, estruturas e outros equipamentos, com fornecimento de mão de obra, indispensáveis à realização dos eventos da administração MUNICIPAL.
VIGÊNCIA: 12 meses
VALOR GLOBAL: R$96.203,10 RECURSOS FINANCEIROS:
Fichas: 0000732
ID CIDADES: 2024.074E0700001.16.0005
Vila Pavão, ES, 21/08/2024.