CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 080/2021 DJ N° 179/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 080/2021 DJ N° 179/2021
O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 7073723582 com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa CONTRATANTE, de outro lado à empresa ATITUDE’S CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES LTDA - ME - CNPJ nº11.171.143/0001-82, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx
0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx do Rosário Stamm, empresário, CPF nº 815.351.630/20, residente e domiciliado no endereço supra, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 229/2021, Protocolo Interno n° 237/2021 da Dispensa por Justificativa n° 179/2021, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato corporifica-se em serviço de reforma em banheiro conforme procedimento do Ministério Público n.º 01794.000.318/2019, SMASTH.
Item | Lote | Qtd | Un | Especificação do Serviço | Valor Global |
1 | 1 | 1,00 | Un | REFORMA EM BANHEIRO CONFORME PROCEDIMENTO MINISTÉRIO PÚBLICO N.º 01794.000.318/2019 – LOCALIDADE DE SOLIDÃO EM MOSTARDAS-RS | R$ 10.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem:
a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente;
b) Entregar os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente;
d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o(s) serviço(s);
e) Assume a CONTRATADA inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos aqui referidos não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
f) Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente uniformizados e utilizando todos os Equipamentos de Proteção Individual, conforme norma regulamentadora NR 06, da Lei nº 6.514/77, do Ministério do Trabalho, pertinentes à função desempenhada;
g) O Setor de Engenharia do município promoverá diligências no local do serviço, para verificação de vínculos empregatícios dos funcionários com a empresa contratada;
h) O fornecimento de todos os materiais será de responsabilidade do licitante vencedor bem como a mão de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
a) O prazo de execução será de até 30 dias, iniciada a contagem a partir da ordem de serviço (comunicado) da Secretaria de Assistência Social Trabalho e Habitação.
b) O local de execução dos serviços será na residência da família assistida no distrito da Solidão-Mostardas/RS, conforme Procedimento do Ministério Público n.º 01794.000.318/2019.
c) Serão de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora quaisquer encargos incidentes sobre o quadro funcional que prestará os serviços, sejam tributários, previdenciários, sociais, trabalhistas, de seguro ou outra natureza, que sejam ou venham a ser exigidos por Xxx, bem como eventuais danos ou prejuízos que os profissionais vierem a dar causa.
CLÁUSULA QUARTA- DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
a) A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela execução da obra, o valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais).
b) O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, conforme Cronograma Físico Financeiro, mediante o Laudo de Vistoria emitido pela Engenharia Municipal, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente);
c) Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativos aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, acompanhada da listagem dos empregados ligados diretamente à obra;
d) As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, a Prefeitura Municipal de Mostardas, efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou;
e) Substituição das faturas/notas fiscais, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto na letra
d;
f) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento)
ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento;
g) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário.
i) É condição para o pagamento da nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante.
1- No primeiro mês da prestação dos serviços:
1.1- relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
1.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as)
responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; 1.3- contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a);
1.4- exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços;
2- Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados:
2.1- certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2.2- prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF;
2.3- certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
2.4- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e
2.5- comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados;
3- Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
3.1- Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços;
3.2- guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços;
3.3- cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
3.4- cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços; 3.5- recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e
3.6- registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços.
4 - A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos:
4.1- extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e
4.2- comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
5 - Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro:
5.1- avisos e recibos de férias; 5.2- recibos de 13º salário;
5.3- Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
5.4- sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; 5.5- ficha de registro de empregado(a);
5.6- aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; 5.7- autorização para descontos salariais;
5.8- prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e 5.9- outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.
6- Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam o item 4 deste Edital:
6.1- termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível;
6.2- guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
6.3- extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e
6.4- exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as).
7- Sempre que houver substituição ou admissão de novos (as) empregados (as) pela contratada, os documentos elencados no item 1 deverão ser apresentados.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da rubrica:
(5815) 4.4.90.51.93.00.00 – Benfeitorias em imóveis de terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município através da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a Empresa.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REPRESENTANTE DO CONTRATO
A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0680 de 01 de abril de 2020.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO
Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) razões de interesse público;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
f) por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município;
g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS
Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência;
b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituir,
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
Conforme art. 40, XIV, alínea “c”, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM.
O IGPM será também o índice utilizado para reajuste em caso de prorrogação do contrato, em conformidade com o disposto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, a partir da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:93800207087
Mostardas, 22 de março de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:93800207087
Dados: 2021.03.25 08:06:32 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
ATITUDE’S CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES LTDA - ME
Xxxxxxxxx Xxxxxxx do Rosário Stamm
CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
1LO. PES:998418190 XXXXX:99841819015
15 Dados: 2021.03.23 12:53:01
CPF: 998.418.19-003'0-01' 5
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXX:01576047059
2.PAIVA:01576047059 Dados: 2021.03.26 09:35:35 -03'00'
CPF: 000.000.000-00
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXX:38836386091
Dados: 2021.03.22 11:34:21
-03'00'