AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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EDITAL Nº 23/ANAC/2020
Processo nº 00058.022564/2020-90
PROCESSO SELETIVO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INCENTIVO EDUCACIONAL – MODALIDADE REEMBOLSO PARCIAL
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39 da Instrução Normativa nº 157, de 15 de junho de 2020, comunica a abertura de Processo Seletivo para participação no Programa de Incentivo Educacional - PIE, modalidade reembolso parcial.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital tem por objetivo selecionar servidores do quadro funcional da ANAC para participar do Programa de Incentivo Educacional - PIE, mediante concessão de incentivo financeiro para reembolso parcial de parcelas vencidas a partir de 03 de agosto de 2020, para realização de ações de desenvolvimento em nível de graduação, no país, ou pós-
graduação, lato ou stricto sensu, no país ou no exterior, observado o disposto nos arts. 16, 17 e 30 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, 6º, inciso I, e 36 a 39 da Instrução Normativa nº 157, de 15 de junho de 2020, na Nota Técnica SEI nº 25558/2020/ME e na Nota Técnica SEI nº 10699/2019/ME.
1.1.1. Os cursos já iniciados poderão ter reembolso apenas das parcelas vencidas após 03/08.
1.1.2. Em caso de disponibilidade orçamentária e interesse da Administração, poderão concorrer ao objeto deste Edital os servidores requisitados de outros órgãos e entidades, em exercício na ANAC, desde que atendam aos pré-requisitos.
1.2. O incentivo educacional de reembolso parcial consubstancia-se nos seguintes auxílios financeiros para custeio das ações de desenvolvimento:
I - reembolso de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da mensalidade; e
II - reembolso único e integral da taxa de matrícula de ingresso no curso, se houver, a qual não se confunde com a parcela mensal, e apenas em caso de disponibilidade orçamentária, mediante análise da Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP.
1.3. O PIE poderá ser solicitado conjuntamente com afastamento integral, exclusivamente para pós-graduações stricto sensu, respeitadas as regras previstas nos editais específicos.
1.4. O PIE poderá ser concedido para pós-graduações lato sensu, no Brasil ou no exterior, desde que não implique em necessidade de concessão do afastamento previsto no artigo 96-A
da Lei 8112.
1.5. O PIE não abrange valores referentes a taxas, juros, multas, material didático, avaliações, material de uso e consumo, estágios, intercâmbios, disciplinas em que o servidor tenha sido reprovado ou qualquer outro custo acrescido ao valor da mensalidade, devendo o servidor informar expressa e tempestivamente à SGP sobre a ocorrência de tais despesas.
1.6. Não poderão participar deste processo seletivo os servidores que estiverem auferindo incentivos do PIE concedidos em editais anteriores.
1.7. A manutenção do reembolso parcial para exercícios financeiros subsequentes dependerá de disponibilidade orçamentária.
1.8. Até que o servidor revalide no Brasil, na forma legalmente prevista, os títulos de cursos realizados por instituições estrangeiras não serão considerados para fins de promoção.
1.9. O Comitê de Avaliação de Graduação e Pós-Graduação - CAPGG, previsto no artigo 96-A,
§ 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, constituído mediante portaria do Superintendente de Gestão de Pessoas, tem a competência de analisar e decidir sobre as inscrições no PIE, bem como solicitar informações complementares aos candidatos, quando julgar necessário para melhor instrução do processo.
1.10. As vagas oferecidas neste processo seletivo atendem ao disposto no art. 19, inciso I, do Decreto nº 9.9991, de 2019, porquanto foram incluídas pela SGP no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2020 da ANAC, estando o servidor dispensado de anexar cópia do PDP no ato da inscrição.
1.11. As etapas do processo seletivo do PIE estão definidas no cronograma do Anexo I deste Edital.
2. DO ORÇAMENTO
2.1. O PIE dispõe de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para o exercício de 2020, dividido da seguinte maneira:
I - R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) para graduação;
II - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para pós-graduação lato sensu;
III - R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) para a pós-graduação stricto sensu – mestrado; e
IV - R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) para pós-graduação stricto sensu – doutorado.
2.2. Os valores acima são indicativos, podendo haver remanejamento em caso de necessidade, priorizando-se as ações de capacitação de mais elevado grau acadêmico.
2.3. Serão contempladas as solicitações de reembolso parcial até o limite orçamentário definido no item 2.1 deste Edital, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo.
2.4. O servidor aprovado no PIE concorda expressamente com a divulgação dos valores
despendidos com a ação de desenvolvimento e de sua remuneração, nos termos dos arts. 16, parágrafo único, do Decreto nº 9.991, de 2019, e 14
da Instrução Normativa SGP/SED/ME nº 201, de 11 de setembro de 2019.
3. DOS PRÉ-REQUISITOS
3.1. São pré-requisitos para concorrer neste processo seletivo:
I - estar matriculado no curso, ter sido aprovado ou estar participando nos processos seletivos realizados pela instituição de ensino, na qualidade de aluno regular, vedada a participação de servidor inscrito como aluno especial;
II - não estar em estágio probatório;
III - não ter sofrido penalidade de advertência ou suspensão nos 12 (doze) meses anteriores à data de término das inscrições;
IV - ter a participação autorizada pela chefia imediata, mediante assinatura no formulário de inscrição, para pedido exclusivo de reembolso parcial;
V - ter a participação autorizada pela chefia imediata e dirigente máximo da XXXX, mediante assinatura no formulário de inscrição, para pedido de reembolso parcial conjugado com afastamento integral; e
VI - a ação de desenvolvimento deve estar alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) à sua unidade de lotação na ANAC;
b) ao seu cargo efetivo, cargo em comissão ou função de confiança.
3.2. Os pré-requisitos de que trata o inciso VI do item 3.1 deste Edital serão comprovados no formulário de inscrição, mediante a exposição das justificativas indicadas nos incisos II e III do item 4.2 deste Edital.
3.3. Os cursos de graduação e pós-graduação realizados no País deverão estar adequados à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e devidamente registrados e autorizados a funcionar pelo Ministério da Educação - MEC e/ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
3.4. Os cursos deverão ser realizados em instituições reconhecidas pela sua excelência, o que poderá ser comprovado por rankings, conceitos, produção de artigos ou outros documentos que possam ser considerados indicadores da qualidade do curso e da instituição.
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1. O servidor deverá iniciar processo “Pessoal: Incentivo à Formação Acadêmica” no SEI, cuja instrução registrará todos os atos realizados – desde a inscrição no processo seletivo, resultado da seleção, acompanhamento acadêmico, conclusão do curso, prestação de contas – até o encerramento do processo.
4.2. A inscrição no processo seletivo será efetivada mediante o encaminhamento do “Formulário de Seleção - Incentivo à Formação Acadêmica”, disponível no SEI, à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE/SGP, no qual constarão:
I - as seguintes informações sobre a ação de desenvolvimento:
a) nome do curso, nível acadêmico e instituição promotora;
b) local em que será realizada, modalidade, carga horária prevista e datas de início e término do curso;
c) objeto de pesquisa que será desenvolvido, quando houver;
d) cronograma das atividades previstas, abrangendo o período para realização do curso, para a elaboração e defesa de monografia, dissertação ou tese ou para a realização de trabalho
final; e
e) valores previstos e cronograma de pagamento das mensalidades;
II - justificativa quanto ao interesse da ANAC naquela ação, visando ao desenvolvimento do servidor;
III - justificativa do requerente sobre a imprescindibilidade da ação de desenvolvimento para os objetivos estratégicos da ANAC;
IV - manifestação favorável da chefia imediata do servidor, no caso de pedidos exclusivos de reembolso parcial, mediante assinatura do formulário de inscrição; e
V - manifestação favorável da chefia imediata do servidor e do dirigente máximo da XXXX, nos casos de pedidos de reembolso parcial conjugados com afastamento integral, mediante assinatura do formulário de inscrição.
4.3. Documentos adicionais que deverão ser anexados ao processo para efetivação da inscrição:
I - documentos com informações do curso, tais como programa de estudo, disciplinas, ementas, conteúdos, carga horária, datas de início e fim, áreas de pesquisa e valores etc.;
II - documentos com informações sobre a instituição promotora, em que conste o nome comercial da instituição, CNPJ (quando se tratar de instituições nacionais), endereço etc.;
III - conceito e registro do curso junto ao MEC, para cursos realizados no Brasil, nos termos do item 3.3 deste Edital; e
IV - documentos que comprovem a qualidade e reconhecimento da instituição e do curso, nos termos do item 3.4.
4.4. Os documentos relacionados no item 4.3 deste Edital poderão ser apresentados na forma de folders, panfletos, contrato de prestação de serviços educacionais, capturas de tela etc.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. A classificação será realizada a partir da análise dos critérios abaixo:
I - oportunidade de desenvolvimento para a sua área de atuação na ANAC; II - vinculação aos objetivos do Planejamento Estratégico 2020-2026;
III - relevância acadêmica da pesquisa científica;
IV - conceito CAPES do curso, para os casos de pós-graduação stricto sensu, no País;
V - qualidade comprovada dos cursos realizados em instituições estrangeiras, em conformidade com o item 3.4 deste Edital;
VI - nota da avaliação individual de desempenho do servidor e alcance das metas pactuadas no último ciclo avaliativo;
VII - atuação como instrutor em cursos promovidos pela ANAC;
VIII - atuação como membro de comissões, comitês ou subcomitês da ANAC, a qualquer tempo. IX - existência de pós-graduação anterior ao ingresso na ANAC, não válida para promoção;
X - existência de curso para o nível acadêmico que esteja concorrendo, independentemente de sua validade para promoção; e
XI - existência de curso de pós-graduação em sua área de atuação, independentemente de sua validade para promoção.
XII - participação no PIE, sob qualquer modalidade pretérita;
5.2. Em caso de empate, terá preferência o servidor:
I - com maior tempo de efetivo exercício na ANAC;
II - com maior tempo de exercício no serviço público federal; III - de maior idade.
5.3. A pontuação será apurada mediante a soma dos pontos de acordo com o formulário do Xxxxx XX deste Edital.
6. DO RESULTADO
6.1. A GDPE atestará o cumprimento dos pré-requisitos do item 3 deste Edital, indicando a conformidade da inscrição.
6.2. O CAPGG deliberará preliminarmente sobre os pedidos de reembolso parcial, com base nos critérios definidos no item 5 deste Edital, bem como elaborará a lista de classificação preliminar e dará ciência aos servidores inscritos, por e-mail e mediante publicação na intranet
da ANAC.
6.3. Contra deliberação preliminar do CAPGG caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, mediante apresentação de informações e documentos complementares não contemplados na análise preliminar, sendo desconsiderados quaisquer documentos apresentados fora desse período.
6.4. Após a apresentação de reconsideração, o CAPGG deliberará definitivamente e cientificará os servidores sobre suas inscrições, por e-mail, bem como publicará a lista de classificados e encaminhará os pedidos de reconsideração não acatados, a título de recurso, para decisão pela SGP.
6.5. Após análise dos recursos pela SGP, será publicado o resultado final do processo seletivo do PIE, modalidade reembolso parcial.
7. DO ORÇAMENTO E DO PAGAMENTO
7.1. Tanto o reembolso parcial das mensalidades quanto o reembolso integral da taxa de matrícula obedecerão aos procedimentos definidos pela SGP e observarão o calendário da folha de pagamento de pessoal da ANAC.
7.2. O reembolso dos pagamentos feitos em moeda nacional será processado automaticamente após o início das aulas, segundo o cronograma de pagamentos e de início do curso apresentados na inscrição, não sendo necessária a solicitação mensal de reembolso.
7.3. O reembolso dos pagamentos feitos em moeda estrangeira será processado após a apresentação dos respectivos recibos e comprovantes de quitação, na moeda original e em moeda nacional, condicionado ao início das aulas.
7.4. A não apresentação do comprovante de pagamento de curso no exterior segundo o cronograma apresentado na inscrição, sem a devida justificativa, implicará em perda de reembolso da respectiva parcela.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL
8.1. A prestação de contas semestral será feita no mesmo processo da inscrição, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento de cada semestre letivo, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - comprovação de rendimento acadêmico satisfatório no último semestre cursado e respectivo histórico escolar;
II - comprovantes de quitação das mensalidades vencidas e respectivos boletos de cobrança; e III - programação das atividades para o semestre subsequente.
8.2. Após a prestação de contas semestral, eventuais ajustes financeiros que se fizerem necessários serão levados a termo na folha ou folhas de pagamento subsequentes, até que o débito ou crédito seja regularizado.
8.3. É dever do servidor informar tempestivamente à SGP sobre atrasos na emissão dos documentos comprobatórios, ficando o incentivo suspenso até a regularização da situação.
8.4. A ausência de prestação de contas ou a constatação de rendimento acadêmico insuficiente, sem as devidas justificativas, implicará em desligamento do PIE e restituição ao erário, nos termos do item 11.2 deste Edital.
8.5. O servidor poderá solicitar o trancamento de matrícula no curso com consequente suspensão do PIE, desde que a solicitação seja devidamente justificada e feita anteriormente ao início do período letivo que se pretende trancar, permanecendo a obrigação de finalização do curso, sob pena de incorrer no item 11.2 deste Edital.
9. DOS PROCEDIMENTOS APÓS CONCLUSÃO DO CURSO
9.1. O servidor deverá comprovar a conclusão da ação de capacitação no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do curso, devendo apresentar:
I - certificado, diploma ou documento equivalente; II - histórico escolar; e
III - cópia do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese devidamente aprovada, quando for exigido no curso.
9.2. A não conclusão da capacitação ensejará a reposição de valores ao erário, nos termos do item 11.2 deste Edital, podendo haver solicitação devidamente justificada de prorrogação do prazo do item 9.1 deste Edital.
9.3. O trabalho de conclusão de curso, dissertação, tese ou equivalente será incluído no Banco de Pesquisadores da ANAC, na biblioteca e estará disponível para consulta interna e externa, exceto quando o autor solicitar expressamente controle de acesso ao documento em razão do sigilo dos dados.
9.4. Os servidores deverão disseminar os conhecimentos adquiridos por meio de eventos promovidos pela SGP e por suas respectivas UORGs, mediante elaboração de cursos, disponibilização de conteúdos na WikiANAC, apresentação de trabalhos no
Papo ANACadêmico e outras formas definidas a qualquer tempo pela SGP.
9.5. A homologação das horas de capacitação, quando cabível, será feita automaticamente após a apresentação da documentação do item 9.1 deste Edital, sendo vedada a abertura de processo paralelo de homologação.
10. DO PERÍODO DE CARÊNCIA
10.1. Os servidores que concluírem as ações de capacitação no âmbito do PIE deverão observar os prazos de carência estabelecidos nos arts. 71 e 72 da Instrução Normativa nº 157, de 2020, sob pena de ressarcimento pelos custos incorridos.
10.2. O servidor estará desobrigado de cumprir o período de carência em razão de caso fortuito ou força maior.
11. DO DESLIGAMENTO DO PIE E RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO
11.1. O desligamento do PIE poderá ocorrer com ou sem restituição ao erário dos valores recebidos pelo servidor.
DESLIGAMENTO COM RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO
11.2. Perderá a condição de participante do PIE e ficará obrigado a devolver todo o valor recebido a título de incentivo financeiro, o servidor que:
I - deixar de prestar contas em tempo hábil, nos termos dos itens 8 e 9 deste Edital, sem justificativa;
II - abandonar o curso; III - for demitido;
IV - solicitar exoneração ou vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável; ou
V - requerer as licenças ou afastamentos previstos nos arts. 81, incisos II, IV, VI e VII, e 94 da Lei nº 8.112, de 1990.
11.3. Nas situações devidamente justificadas, o servidor participante exclusivamente do PIE que não conseguir finalizar o curso no prazo indicado na inscrição do processo seletivo, desde que cumpridas as demais obrigações, especialmente a quitação das mensalidades e recuperação das disciplinas eventualmente reprovadas, poderá dispor de um ano adicional para finalização do curso, às suas expensas, antes que seja iniciado processo de reposição ao erário.
DESLIGAMENTO SEM RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO
11.4. Perderá a condição de participante do PIE e ficará desobrigado a devolver todo o valor recebido a esse título, o servidor:
I - desligado do curso por caso fortuito ou de força maior; II - redistribuído;
III - nomeado em cargo em comissão em localidade diversa da atual; IV - removido de ofício; e
V - aposentado por invalidez.
11.5. Em quaisquer das hipóteses de desligamento do PIE será assegurado ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As regras previstas neste edital poderão ser alteradas, a qualquer tempo, mediante nova
publicação de itens retificados, alterados ou complementados.
12.2. É dever do servidor aprovado neste processo seletivo informar tempestivamente à SGP qualquer anormalidade ou mudança identificada no decorrer do curso, especialmente no que concerne ao rendimento acadêmico, prazos letivos, alteração de valores de
mensalidades, trancamento de matrícula, bolsas e incentivos financeiros recebidos de outras instituições, prestação de contas ou qualquer alteração que importe em mudança das informações apresentadas na inscrição.
12.3. Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei nº 8.112, de 1990 e, subsidiariamente, o previsto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
12.4. Os casos omissos serão decididos pela SGP.
ANEXO I – ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Inscrições | 03/08 a 12/08 |
Divulgação do resultado preliminar (item 6.2) | até 04/09 |
Para reconsideração/recurso (item 6.3) | 04/09 a 13/09 |
Resultado final CAPGG (tem 6.4) | Até 17/09 |
Análise do recurso (SGP) | Até 27/09 |
Publicação do resultado em BPS e intranet (item 6.5) | 02/10/2020 |
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO
Critérios do item 5 do Edital | Sim (1 ponto) | Não (não pontua) | Não se aplica |
O curso contribuirá para o desenvolvimento da área de atuação do candidato na ANAC? (Item 5. I) | ( ) | ( ) | ( ) |
O curso/pesquisa vincula-se a, pelo menos, um objetivo estratégico da ANAC (Planeamento Estratégico 2020-2026) (Item 5.II) | ( ) | ( ) | ( ) |
A pesquisa acadêmica proposta possui relevância científica? (Item 5.III) | ( ) | ( ) | ( ) |
O curso de mestrado no país possui conceito CAPES entre 3 e 7? OU o curso de doutorado no país possui conceito CAPES entre 4 e 7? (Item 5. IV) | ( ) | ( ) | ( ) |
O curso possui qualidade comprovada, de acordo com o Item 3.4 do Edital? (Item 5. V) | ( ) | ( ) | ( ) |
Candidato possui nota de avaliação individual de desempenho maior ou igual a 85 pontos no último ciclo avaliativo? (Item5. VI) | ( ) | ( ) | ( ) |
Candidato atuou como instrutor em cursos promovidos pela ANAC e está cadastrado no Banco de Educadores? (Item 5. VII) | ( ) | ( ) | ( ) |
Candidato atuou em comitês, comissões ou subcomitês da ANAC, a qualquer tempo? (Item5. VIII)* | ( ) | ( ) | ( ) |
Candidato possui pós-graduação anterior ao ingresso na ANAC, não válido para promoção (Item 5. IX) | ( ) | ( ) | ( ) |
Candidato não possui curso para o nível acadêmico que esteja concorrendo, independentemente de sua validade para promoção? (Item 5. X) | ( ) | ( ) | ( ) |
Candidato não possui curso na sua área de atuação atual, independentemente de sua validade para promoção? (Item 5. XI) | ( ) | ( ) | ( ) |
Candidato não participou do PIE, sob qualquer modalidade pretérita (Item 5. XII) | ( ) | ( ) | ( ) |
Soma dos pontos: |
* Caso o candidato participe e/ou tenha participado de Comitês e/ou Subcomitês internos, deverá anexar à inscrição a portaria na qual conste sua designação como membro.