CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº. 44/2016 - M.C.A.
REF.: Inexigibilidade nº. 14/2016 - M.C.A.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a empresa LABORATÓRIO PARZIANELLO LTDA-EPP, nos termos da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, inscrito no CNPJ nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP/PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA: LABORATÓRIO PARZIANELLO LTDA-EPP, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx. 000,
Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Cascavel - PR., com unidade filial instalada no Município de Céu Azul, sito na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. 77.288.215/0001-84, neste ato devidamente representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e RG nº. 5.346.727-0-SSP-PR.,
residente e domiciliado na cidade de Cascavel - PR., tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas no Edital, e as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de EXAMES LABORATORIAIS para atendimento aos Munícipes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde,- conforme Lei Municipal nº. 1724/2016. A CONTRATADA se declara em condições de executar os serviços em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pela Inexigibilidade nº 14/2016 – M.C.A. formalizada a partir do credenciamento através do Chamamento Público n. 3/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RELAÇÃO DOS EXAMES E VALORES, DA QUANTIDADE ESTIMADA, DO VALOR DO CONTRATO, DA FORMA DE PAGAMENTO:
2.1 DA RELAÇÃO DOS EXAMES E VALORES
Considerando a natureza da contratação, através de credenciamento, os exames e valores são os constantes do Edital de Chamamento Público n. 3/2016, conforme tabela abaixo:
ITEM | EXAME | VALOR UNIT. |
1. | ÁCIDO ÚRICO | R$ 2,71 |
2. | AMILASE | R$ 2,91 |
3. | BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | R$ 2,91 |
4. | COLESTEROL HDL | R$ 3,51 |
5. | COLESTEROL LDL | R$ 3,51 |
6. | CREATININA | R$ 2,80 |
7. | CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | R$ 8,21 |
8. | CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB (CKMB) | R$ 14,79 |
9. | FOSFATASE ALCALINA | R$ 3,30 |
10. | GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | R$ 3,51 |
11. | TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | R$ 2,01 |
12. | TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | R$ 2,01 |
13. | TRIGLICERIDEOS | R$ 3,51 |
14. | UREIA | R$ 1,85 |
15. | GLICOSE | R$ 1,85 |
16. | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | R$ 5,77 |
17. | DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | R$ 2,73 |
18. | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | R$ 2,73 |
19. | HEMOGLOBINA | R$ 1,53 |
20. | HEMATOCRITO | R$ 1,53 |
21. | HEMOGRAMA COMPLETO | R$ 4,11 |
22. | FATOR REUMATOIDE (FR) | R$ 3,49 |
23. | PROTEINA C REATIVA QUALITATIVA (PCR) | R$ 2,83 |
24. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | R$ 2,83 |
25. | VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTE | R$ 2,83 |
26. | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | R$ 1,65 |
27. | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES (ELISA) | R$ 10,25 |
28. | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | R$ 1,65 |
29. | ANALISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTOS DA URINA | R$ 3,70 |
30. | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | R$ 7,85 |
31. | DETERMINAÇÃO DIRETA DE GRUPO ABO E RH | R$ 1,37 |
32. | TROPONINA | R$ 9,00 |
33. | MAGNESIO (Mg) | R$ 2,01 |
34. | FOSFORO (P) | R$ 2,01 |
35. | CALCIO (Ca) | R$ 2,71 |
36. | CALCIO IONIZADO | R$ 6,85 |
37. | TRANSFERRINA | R$ 4,12 |
38. | DETERMINAÇÃO E CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO | R$ 2,01 |
39. | FERRITINA | R$ 15,59 |
40. | FERRO SERICO (Fe) | R$ 3,51 |
41. | POTASSIO (K) | R$ 1,85 |
42. | SÓDIO (Na) | R$ 1,85 |
43. | HEMOGLOBINA GLICOSILADA | R$ 7,86 |
44. | PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES | R$ 2,83 |
45. | VITAMINA B 12 | R$ 15,54 |
46. | VITAMINA D-25 HIDROXI | R$ 15,24 |
47. | VITAMINA C - ÁCIDO ASCÓRBICO | R$ 2,01 |
48. | ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA TOTAL) | R$ 16,42 |
49. | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | R$ 9,25 |
50. | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | R$ 17,16 |
51. | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | R$ 8,12 |
52. | CURVA GLICEMICA (4 DOSAGENS) | R$ 10,00 |
53. | ÁCIDO FÓLICO | R$ 15,65 |
54. | TOXOPLASMOSE IGG | R$ 16,97 |
55. | TOXOPLASMOSE IGM | R$ 18,55 |
56. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV IGG) | R$ 18,55 |
57. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV IGM) | R$ 18,55 |
58. | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | R$ 18,55 |
59. | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | R$ 18,55 |
60. | HEPATITE B (ANTI HBC - IGM) | R$ 18,55 |
61. | HEPATITE B (ANTI HBC - IGG) | R$ 18,55 |
62. | HEPATITE B (ANTI-HBS) | R$ 18,55 |
63. | HEPATITE B (ANTI HBE) | R$ 18,55 |
64. | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI HCV) | R$ 18,55 |
65. | COLINESTERASE | R$ 3,68 |
66. | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (LDH) | R$ 3,68 |
67. | LIPASE | R$ 2,25 |
68. | MUCO-PROTEINAS | R$ 2,91 |
69. | ELETROFORESE DE PROTEINAS | R$ 7,30 |
70. | HEMOCULTURA (POR AMOSTRA) | R$ 11,49 |
71. | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | R$ 2,73 |
72. | COAGULOGRAMA (TS,TC,TAP,KPTT,PLAQUETAS) | R$ 11,49 |
73. | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO (TC) | R$ 2,73 |
74. | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO - DUKE (TS) | R$ 2,73 |
75. | ALFA-FETOPROTEINA | R$ 15,06 |
76. | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | R$ 17,16 |
77. | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | R$ 17,16 |
78. | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) - COOMBS DIRETO | R$ 2,73 |
79. | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) - COOMBS INDIRETO | R$ 5,18 |
80. | ANTICORPOS ANTI- DNA | R$ 8,67 |
81. | HERPES I IGG | R$ 17,16 |
82. | HERPES I IGM | R$ 17,16 |
83. | CA (125, 15-3, 19-9, 72-4, 50) CADA | R$ 38,50 |
84. | TESTE DE TOLERANCIA A LACTOSE | R$ 14,95 |
85. | PESQUISA DO ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | R$ 13,35 |
86. | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 10,00 |
87. | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | R$ 10,00 |
88. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | R$ 17,16 |
89. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | R$ 17,16 |
90. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI HIV 1+HIV2 (ELISA) | R$ 10,00 |
91. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | R$ 17,16 |
92. | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | R$ 15,35 |
93. | HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | R$ 8,96 |
94. | TIROXINA (T4) | R$ 8,76 |
95. | TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | R$ 11,60 |
96. | TRIIODOTIRONINA (T3) | R$ 8,71 |
97. | HORMONIO DO CRESCIMENTO (HGH) | R$ 16,56 |
98. | FAN - FATOR ANTINUCLEAR | R$ 17,16 |
99. | CONTAGEM DE ESPERMATOZOIDES (POS VASECTOMIA) | R$ 4,80 |
100. | CLEARANCE DE CREATININA | R$ 3,51 |
101. | ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA)- DOSAGEM NA URINA | R$ 11,00 |
102. | DEHODROEPIANDROSTERONA (DHEA) | R$ 18,99 |
103. | ESTRADIOL | R$ 10,15 |
104. | HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE (FSH) | R$ 7,89 |
105. | HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | R$ 8,97 |
106. | PROGESTERONA | R$ 18,48 |
107. | TESTOSTERONA | R$ 18,58 |
108. | TESTOSTERONA LIVRE | R$ 13,11 |
109. | PROLACTINA | R$ 10,15 |
110. | PARATORMONIO (PTH) | R$ 43,13 |
111. | INSULINA | R$ 10,17 |
112. | CARBAMAZEPINA | R$ 17,53 |
113. | LITIO | R$ 2,25 |
114. | ZINCO | R$ 15,65 |
115. | CULTURA DE BACTERIAS COM CONTAGEM DE COLONIAS | R$ 5,62 |
116. | ANTIBIOGRAMA -NÃO AUTOMATIZADO | R$ 4,98 |
117. | CULTURA PARA IDENTIFICAÇÃO DE FUNGOS | R$ 4,19 |
118. | ANTIBIOGRAMA PARA MICOBACTERIAS | R$ 13,33 |
119. | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | R$ 2,80 |
120. | BACTERIOSCOPIA SECREÇÃO VAGINAL - EX. A FRESCO CONTEÚDO VAGI/CERV | R$ 11,53 |
121. | ANTICARDIOLIPINA - IGG,IGM | R$ 10,00 |
122. | EXAME COPROLÓGICO FUNCIONAL | R$ 7,89 |
123. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | R$ 17,16 |
124. | PESQUISA DE ANTICORPOS CITOMEGALOVIRUS IGG | R$ 11,00 |
125. | PESQUISA DE ANTICORPOS CITOMEGALOVIRUS IGM | R$ 11,61 |
126. | TAXA DE COLETA | R$ 15,00 |
2.2 DA QUANTIDADE ESTIMADA
Considerando a natureza dos serviços não é possível definir a quantidade exata dos exames, assim fica estimada a quantidade constante na tabela abaixo como referência de quantidade para o período de vigência do referido chamamento. Não gerando aos credenciados o direito de reclamação de cotas ou quantidade mínimas ao contratado.
ITEM | EXAME | Qtde Estimada |
1. | ÁCIDO ÚRICO | 100 |
2. | AMILASE | 100 |
3. | BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 100 |
4. | COLESTEROL HDL | 100 |
5. | COLESTEROL LDL | 100 |
6. | CREATININA | 100 |
7. | CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 200 |
8. | CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO MB (CKMB) | 200 |
9. | FOSFATASE ALCALINA | 100 |
10. | GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) | 100 |
11. | TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 100 |
12. | TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 100 |
13. | TRIGLICERIDEOS | 100 |
14. | UREIA | 100 |
15. | GLICOSE | 100 |
16. | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 100 |
17. | DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 100 |
18. | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | 100 |
19. | HEMOGLOBINA | 80 |
20. | HEMATOCRITO | 80 |
21. | HEMOGRAMA COMPLETO | 800 |
22. | FATOR REUMATOIDE (FR) | 100 |
23. | PROTEINA C REATIVA QUALITATIVA (PCR) | 100 |
24. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 100 |
25. | VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTE | 100 |
26. | PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 100 |
27. | PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES (ELISA) | 100 |
28. | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 100 |
29. | ANALISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTOS DA URINA | 3000 |
30. | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 100 |
31. | DETERMINAÇÃO DIRETA DE GRUPO ABO E RH | 100 |
32. | TROPONINA | 200 |
33. | MAGNESIO (Mg) | 2000 |
34. | XXXXXXX (P) | 2000 |
35. | CALCIO (Ca) | 3000 |
36. | CALCIO IONIZADO | 1500 |
37. | TRANSFERRINA | 500 |
38. | DETERMINAÇÃO E CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO | 500 |
39. | FERRITINA | 1000 |
40. | FERRO SERICO (Fe) | 1000 |
41. | POTASSIO (K) | 3000 |
42. | SÓDIO (Na) | 3000 |
43. | HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 3000 |
44. | PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES | 600 |
45. | VITAMINA B 12 | 500 |
46. | VITAMINA D-25 HIDROXI | 3000 |
47. | VITAMINA C - ÁCIDO ASCÓRBICO | 300 |
48. | ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA TOTAL) | 8000 |
49. | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 1000 |
50. | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 1000 |
51. | DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 1000 |
52. | CURVA GLICEMICA (4 DOSAGENS) | 300 |
53. | ÁCIDO FÓLICO | 500 |
54. | TOXOPLASMOSE IGG | 2000 |
55. | TOXOPLASMOSE IGM | 2000 |
56. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV IGG) | 100 |
57. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV IGM) | 100 |
58. | PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 300 |
59. | PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 3000 |
60. | HEPATITE B (ANTI HBC - IGM) | 450 |
61. | HEPATITE B (ANTI HBC - IGG) | 450 |
62. | HEPATITE B (ANTI-HBS) | 2000 |
63. | HEPATITE B (ANTI HBE) | 450 |
64. | PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI HCV) | 3000 |
65. | COLINESTERASE | 100 |
66. | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (LDH) | 450 |
67. | LIPASE | 450 |
68. | MUCO-PROTEINAS | 300 |
69. | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 200 |
70. | HEMOCULTURA (POR AMOSTRA) | 50 |
71. | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 100 |
72. | COAGULOGRAMA (TS,TC,TAP,KPTT,PLAQUETAS) | 2000 |
73. | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO (TC) | 1000 |
74. | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO - DUKE (TS) | 100 |
75. | ALFA-FETOPROTEINA | 300 |
76. | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 100 |
77. | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 100 |
78. | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) - COOMBS DIRETO | 300 |
79. | TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) - COOMBS INDIRETO | 800 |
80. | ANTICORPOS ANTI- DNA | 80 |
81. | HERPES I IGG | 100 |
82. | HERPES I IGM | 100 |
83. | CA (125, 15-3, 19-9, 72-4, 50) CADA | 300 |
84. | TESTE DE TOLERANCIA A LACTOSE | 200 |
85. | PESQUISA DO ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 400 |
86. | TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 200 |
87. | TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 200 |
88. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 500 |
89. | PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 500 |
90. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI HIV 1+HIV2 (ELISA) | 2000 |
91. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 100 |
92. | DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 100 |
93. | HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 8000 |
94. | TIROXINA (T4) | 1500 |
95. | TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 2500 |
96. | TRIIODOTIRONINA (T3) | 1000 |
97. | HORMONIO DO CRESCIMENTO (HGH) | 50 |
98. | FAN - FATOR ANTINUCLEAR | 1000 |
99. | CONTAGEM DE ESPERMATOZOIDES (POS VASECTOMIA) | 300 |
100. | CLEARANCE DE CREATININA | 1000 |
101. | ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA)- DOSAGEM NA URINA | 80 |
102. | DEHODROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 100 |
103. | ESTRADIOL | 1000 |
104. | HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE (FSH) | 600 |
105. | HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 600 |
106. | PROGESTERONA | 600 |
107. | TESTOSTERONA | 800 |
108. | TESTOSTERONA LIVRE | 200 |
109. | PROLACTINA | 600 |
110. | PARATORMONIO (PTH) | 600 |
111. | INSULINA | 600 |
112. | CARBAMAZEPINA | 80 |
113. | LITIO | 300 |
114. | ZINCO | 300 |
115. | CULTURA DE BACTERIAS COM CONTAGEM DE COLONIAS | 3000 |
116. | ANTIBIOGRAMA -NÃO AUTOMATIZADO | 3000 |
117. | CULTURA PARA IDENTIFICAÇÃO DE FUNGOS | 100 |
118. | ANTIBIOGRAMA PARA MICOBACTERIAS | 100 |
119. | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 3000 |
120. | BACTERIOSCOPIA SECREÇÃO VAGINAL - EX. A FRESCO CONTEÚDO VAGI/CERV | 1000 |
121. | ANTICARDIOLIPINA - IGG,IGM | 000 |
000. | EXAME COPROLÓGICO FUNCIONAL | 100 |
123. | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI | 300 |
124. | PESQUISA DE ANTICORPOS CITOMEGALOVIRUS IGG | 500 |
125. | PESQUISA DE ANTICORPOS CITOMEGALOVIRUS IGM | 500 |
126. | TAXA DE COLETA | 800 |
2.3 DO VALOR DO CONTRATO
Considerando-se a quantidade de exames estimados multiplicado pelo valor unitário estabelecido, optem-se o valor estimado do contrato em R$ 1.038.006,30 (um milhão trinta e oito mil, seis reais e trinta centavos)
2.4 FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços serão realizados mensalmente, mediante a apresentação de Nota fiscal acompanhada de relatório de exames executados e após devida verificação e liberação do pagamento por parte dos responsáveis da Secretaria da Saúde. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária do credenciado.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
O regime será de execução do objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços de realização de exames laboratoriais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS VIGÊNCIA DO CONTRATO
• Considerando a peculiaridade dos serviços, mediante a prestação diretamente a população do Município de Céu Azul, a empresa credenciada deverá possuir unidade ou posto de coleta instalado no Município, com funcionamento em horário comercial, a fim de atender os munícipes encaminhados pela Secretaria de Saúde;
• Os serviços somente deverão ser executados mediante Autorização/Pedido da Secretaria da Saúde, para os exames e em favor do paciente indicado na requisição;
• Os pacientes com encaminhamentos da Secretaria da Saúde deverão ter preferência de atendimento, não sendo admitido o estabelecimento número limite ou de cotas de exames diários, devendo o contratado atender prontamente todos os pacientes encaminhados, emitindo dessa forma os exames, o mais rápido possível, para que possibilitem a continuidade dos tratamentos.
• As coletas e realização dos exames deverão ser executados por profissionais com a devida habilitação e experiência, se utilizando de materiais e equipamentos de primeira qualidade, a fim de obter resultados precisos que orientem de forma adequada os médicos.
• Toda a equipe técnica e materiais necessários para a realização das coletas e execução dos exames será por conta do credenciado.
• Quando ocorrer a necessidade de coleta em domicílio, e assim solicitado e autorizado pela Secretaria da Saúde, será pago o valor de taxa de coleta (item 126 da ralação de serviços do item 1.3 do edital de chamamento). Em hipótese nenhuma será pago taxa de coleta quando não autorizado ou de coleta realizado nas dependências da empresa credenciada.
• A empresa credenciada somente poderá realizar os exames para os quais efetivamente tiver sido autorizado mediante Autorização/solicitação encaminhada pela Secretaria da Saúde.
• Os resultados dos exames deverão ser entregues aos interessados em envelope fechado ou ainda mediante disponibilização eletrônico na internet quando o credenciado disponibilizar tal serviço;
• A Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de efetuar visita as instalações do laboratório e/ou posto de coleta para efetuar vistoria, para verificação do local, dos equipamentos, equipe técnica, demais itens que achar necessário e conveniente;
• Todo serviço que apresente má qualidade, executado de forma irregular ou insatisfatório, deverá ser refeito imediatamente pelo fornecedor. Quando o serviço ofertado pelo proponente for considerado de qualidade ruim e desta forma não atenda as necessidades de desempenho e qualidade esperados e desejados pela Administração Municipal, poderá ser cancelado o credenciamento.
A vigência do credenciamento será até 30 de junho de 2017, devendo neste período, as empresas credenciadas, manterem a prestação dos serviços;
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
As despesas, objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte Orçamentária nº:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
303 | 3.3.90.39.50.10.00 | 1404 | DEMAIS DESP. COM SERV. MÉDICO - HOSP., O | Departamento de Saúde |
As despesas dos exercícios futuros serão previstos nas respectivas leis orçamentárias;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
Todos os serviços executados pelos credenciados serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde. Sendo assim designada a Secretaria Municipal da Saúde Sra. Neusa Apª. Xxxxxx Xxxxx, como fiscal e gestora do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
A(o) CONTRATADA(O) fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado na Lei nº 8.666/93.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato, somente será reputada válida por acordo de ambas as partes contraentes, tomada expressamente por Termo Aditivo que ao presente aderirá, passando a fazer parte dele integrante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
DA(o) CONTRATADA(o):
(a) assegurar a execução do objeto deste contrato, nas condições estabelecidas neste instrumento, e no edital de chamamento;
(b) não ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE;
(c) é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
(d) a(o) CONTRATADA(o) fica responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE se obriga a:
a) proporcionar a(ao) CONTRATADA(o), todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93;
b) providenciar os pagamentos a(ao) CONTRATADA(o), conforme pactuado no presente instrumento.
c) controlar e fiscalizar a execução dos serviços;
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93, inclusive:
I – Advertência;
II - Multa de 10%, sobre o valor contratual, pelo atraso injustificado na execução deste contrato, ou a sua inexecução parcial;
III – Suspensão do direito de participar em licitações/contratos, do licitador, pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme a gravidade da infração;
IV – Declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE, observando-se o disposto no artigo 78 e incisos da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Cláusula Décima Primeira;
II - Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação. III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS DE RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - O atraso injustificado no início dos serviços;
IV - A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto ou a associação da contratada com outrem, sem comunicação a contratante.
VI - O desatendimento das determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
VII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Art. 67 parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93 com suas alterações;
VIII - A decretação de falência, pedido de concordata ou instalação de insolvência civil; IX - A dissolução da sociedade;
X - Razões de interesse do público, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal;
XI - Demais situações previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito diante das testemunhas a tudo presentes.
Céu Azul, 22 de julho de 2016.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal LABORATÓRIO PARZIANELLO LTDA-EPP
Contratante Contratada
Testemunhas: