MUNICÍPIO DE DOURADOS
MUNICÍPIO DE DOURADOS
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
FUNDO DE INVESTIMENTOS À PRODUÇÃO ARTISTICA E CULTURAL DE DOURADOS - FIP
CONTRATO Nº /SEMC/2017.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS E _______________________________________________EM DECORRÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº _____/201___ /SEMC.
I. DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados-MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE DOURADOS, com sede à Av. Presidente Xxxxxx, s/nº, Parque dos Ipês, neste ato representado pelo Secretário, XXX XX XXXXXXXX ESPER, Brasileiro, Portador do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 30, Jardim Portalzinho, nesta cidade de Dourados/MS, denominado CONTRATANTE; e de outro lado _______________________________, portador do RG nº __________________ SSP/MS inscrito no CPF sob o nº ___________________________, residente e domiciliado à Rua ____________________________, nesta cidade de Dourados/MS , denominado CONTRATADO.
II. FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO é regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, atualizada pelas Leis nº 2.825/2005, nº 3.068/2008 e nº 3.548/2012, e pelo Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005, atualizado pelos Decretos nº 4.209/2007, nº 249/2013 e nº 569 de 22/09/2017, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couber, e Edital nº _______/201___/ SEMC, publicado no Diário Oficial do Município nº ___________________________________ aplicando-se a este CONTRATO suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
01.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxílio financeiro para o apoio à execução do Projeto Cultural na área de _______________, intitulado ________________________________________________________________________________ compreendendo _______________________________________________________, Processo nº _____________/201___, nos termos do detalhamento do referido Projeto Cultural, que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
02.1. Dá-se ao presente CONTRATO o valor global, de R$ __________________________ (_________________________) que será repassado em parcela única, a ser depositada em conta corrente aberta especificamente para fins de movimentação financeira deste projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO |
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PARCELA / PERÍODO |
VALOR R$ |
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CONTA BANCÁRIA PARA CRÉDITO DOS RECURSOS:
Nome do Banco |
Nº. Banco |
Nº. Agência |
Nº. Conta Corrente |
Nº. Poupança |
Banco do Brasil |
001 |
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........................ |
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
04.1. As despesas decorrentes da aquisição dos materiais e das prestações de serviços objeto deste CONTRATO correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
20.00 – Secretaria Municipal de Cultura
20.02 – Fundo Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município
33.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 100000 – Ficha
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
05.1. O presente instrumento terá vigência pelo período _____________ até ____________________, destinando-se à execução do objeto expresso no Projeto Cultural, que integra o presente instrumento, independentemente de transcrição, acrescido de 30 (trinta) dias para apresentação da Prestação de Contas final dos recursos financeiros transferidos.
PARAGRAFO ÚNICO – A vigência deste CONTRATO poderá ser prorrogada nos termos do Art. 34 do Decreto n° 569/2017, somente por Aditivo de Contrato ou Ajuste de Implementação por solicitação do CONTRATADO, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada no mínimo 20 (vinte) dias antes do término de sua vigência deste que aceitas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
06.1. Para consecução do objetivo proposto na Cláusula Primeira será:
06.1.1 - Obrigação do CONTRATANTE:
A efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste CONTRATO, na forma estabelecida no Projeto Cultural e no cronograma de desembolso, ao CONTRATANTE;
Prorrogar “de ofício” a vigência do CONTRATO, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado;
Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste CONTRATO;
Analisar e aprovar os relatórios de Execução previstos no Projeto Cultural e as prestações de Contas objeto do presente CONTRATO;
Acompanhar as atividades de execução, avaliando os resultados e reflexos, podendo contar, para isso, com os representantes do CONTRATANTE, bem como representantes do Conselho Municipal de Cultura;
Analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulação do Plano de Trabalho do Projeto Cultural, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e desde quando não impliquem em alteração do objeto;
Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução deste CONTRATO.
06.1.2 - Obrigação do CONTRATADO:
Responsabilizar-se pela execução do objeto do CONTRATO, previsto na cláusula Primeira, conforme o descrito no Projeto Cultural;
Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste CONTRATO;
Executar todas as atividades inerentes à implementação do objeto, observando os critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos;
Prestar contas dos recursos recebidos, até trinta dias após o final da vigência deste CONTRATO, junto com o Relatório de Cumprimento do Objeto e observando as disposições contidas no Decreto nº. 3576/2005 e alterações posteriores;
Promover a contratação de serviços, em conformidade com os procedimentos adotados pela Legislação Federal;
Restituir o eventual saldo de recursos, inclusive rendimentos da aplicação financeira, ao CONTRATANTE, conforme o caso, no prazo de trinta dias contados da data de conclusão ou extinção deste CONTRATO;
Elaborar todos os documentos e relatórios necessários à implementação das atividades de conformidade com a legislação aplicável;
Informar à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, sito à Av. Presidente Xxxxxx, s/nº, Parque dos Ipês, telefone: (00) 0000.0000, e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, os prazos de execução do projeto (com eventuais alterações), bem como a data e o local pretendido para lançamento ou apresentação cultural, de forma a facilitar o acompanhamento e fiscalização da execução dos Projetos pela Secretaria;
Requerer, quando for necessário, a prorrogação do prazo com as devidas justificativas, no prazo de vinte dias antes do vencimento da vigência do prazo do presente CONTRATO;
Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste CONTRATO, inclusive as tarifas bancárias, sendo vedado atribuir ao CONTRATANTE quaisquer obrigações inerentes às relações trabalhistas e de natureza previdenciária e fiscal;
Repassar como contrapartida ao CONTRATANTE, parte do produto final produzido, ou em espécie no que couber, de acordo com o previsto no art. 15 do Decreto nº. 3576/2005 e alterações posteriores e conforme previsto no Edital de Inscrição;
Apresentar à coordenadoria do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados - FIP todo o material de divulgação relativo ao projeto, que deverá conter as marcas do FIP e da Prefeitura Municipal de Dourados (mesmo as que não constarem no Plano Básico de Divulgação do projeto), para aprovação antes de sua finalização e veiculação; a inobservância do presente disposto, sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas nos artigos 56 e 62 do Decreto nº 3.576/2005 e alterações posteriores;
Restituir ao CONTRATANTE o valor recebido como investimento cultural ao projeto, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, quando:
Não houver a execução do objeto pactuado;
A prestação de contas não for apresentada no prazo determinado;
Os recursos forem utilizados em finalidade diversa da ora estabelecida;
Sendo o CONTRATADO entidade de caráter privada, não está sujeita às regras da Lei Federal nº. 8.666/1993, no entanto, deverá prever a adoção, de procedimentos de compra de bens e serviços análogos aos estabelecidos nessa Lei, apresentando coleta de preços dos materiais ou prestações de serviços sujeitos a cotação pelo menor preço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
07.1 - Os recursos financeiros objeto do presente CONTRATO, deverão ser utilizados rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na cláusula primeira e no orçamento do Projeto Cultural.
07.2 - A movimentação da conta corrente vinculada ao projeto, deverá ser feita exclusivamente por meio de cheques nominativos ao credor, mediante apresentação do comprovante fiscal, não podendo ocorrer, em hipótese alguma, por saque com cartão magnético.
07.3 - Os pagamentos das despesas deverão ser efetuados em concordância com os previstos no orçamento e estabelecidos no cronograma de desenvolvimento das atividades do Projeto Cultural.
07.4 - Os recursos recebidos e os saldos financeiros deverão ser mantidos em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública.
07.5 - Utilizar os recursos liberados, respeitando os limites aprovados, por natureza de despesa e não fazer alteração na aplicação dos recursos de um elemento de despesa para outro, salvo com autorização prévia do CONTRATANTE.
07.6- Aplicar os recursos de capital exclusivamente na aquisição de equipamentos e ou materiais permanentes especificados no projeto, salvo alteração aprovada previamente pela CONTRATANTE.
07.7 - Os comprovantes fiscais (notas fiscais, faturas etc.) deverão ser emitidos sem rasuras, em nome do CONTRATADO, acrescido do título do projeto e do número do contrato, os quais deverão conter obrigatoriamente:
A data de emissão;
A descrição detalhada do bem adquirido ou do serviço prestado;
A declaração expressa do recebimento dos recursos pelo fornecedor ou pelo prestador de serviço (carimbo de “recebi” ou a autenticação mecânica e a assinatura do fornecedor), na frente da nota fiscal;
O número do cheque, da ordem bancária ou do comprovante mediante o qual foi efeti
A descrição do número total dos ingressos confeccionados para bilheteria de shows, espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e vídeo;
O atestado no verso, datado e assinado por dois componentes da equipe do projeto/atividade ou pelo próprio CONTRATADO, que os materiais foram recebidos ou que os serviços foram realizados.
07.8 - Sempre que ocorrer renumeração à pessoa física, deverá ser emitida a Nota Fiscal Pessoa Física, nos termos da legislação aplicável aos recolhimentos de encargos sociais, trabalhistas e tributários compulsórios.
07.9 - Não utilizar recursos do projeto cultural a título de empréstimo pessoal para reposição futura ou em finalidade diversa daquelas previstas no Plano de Trabalho.
07.10 - Não utilizar dos recursos para pagamento de despesas com seguro e prestação de serviços de assistência técnica, preventiva e corretiva de bens adquiridos para o projeto cultural e contraídas antes do contrato.
07.11 - Não pagar com recursos concedidos despesas contraídas fora do prazo compreendido entre o repasse do recurso à conta vinculada ao projeto e o término da vigência do CONTRATO.
07.12 - Os recursos concedidos não poderão ser destinados a fins diversos dos indicados no CONTRATO, no Projeto e ou Plano de Trabalho aprovados, ficando o CONTRATADO responsável pela perfeita e regular aplicação do ajustado.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESTINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.1 - Ao término da execução do projeto, os equipamentos e materiais permanentes adquiridos, construídos ou produzidos com recursos do Fundo Municipal de Investimento Artística e Cultural de Dourados - FIP, deverão ser transferidos à Secretaria Municipal de Cultura-SEMC, em bom estado de conservação e funcionamento.
08.2 - Deverá ser juntada à prestação de contas final, a cópia de termo comprovando a transferência dos bens ao encerramento do projeto cultural à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
09.1 - A prestação de contas deverá ser encaminhada à CONTRATANTE até trinta dias após o término da vigência do CONTRATO, diretamente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, sendo vedada a prorrogação deste prazo.
- O CONTRATADO deverá apresentar prestação de contas parcial à CONTRATANTE, quando:
A liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas, na qual a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, demonstrando o cumprimento de etapa ou fase referente à primeira parcela liberada e assim sucessivamente, sob pena de cancelamento do repasse das demais parcelas. Caso os recursos sejam liberados em até duas parcelas, a apresentação da prestação de contas far-se-á no final da vigência do instrumento;
A execução do objeto do projeto abranger mais de um exercício.
09.3 - A prestação de contas deverá ser elaborada com rigorosa observância à legislação específica, em especial ao Decreto nº 3.576/2005 e alterações posteriores, com observância do formulário-modelo estabelecido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RELATÓRIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 - A prestação de contas deverá ser apresentada com observância do formulário-modelo composta por duas partes distintas: um relatório financeiro e um relatório físico.
10.2 - O relatório financeiro abrangerá a totalidade dos recursos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras, recursos próprios, recursos da contrapartida e receitas com bens e serviços, e deverá conter:
a) Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa, em conformidade com o Anexo 1-I;
b) Relação de pagamentos, em conformidade com o Anexo 1-II;
c) Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos recebidos, de acordo com o Anexo 1-III;
d) Conciliação Bancária, em conformidade com o Anexo 1-IV;
e) Comprovantes fiscais (notas fiscais pessoa jurídica e pessoa física, faturas, etc.), das despesas realizadas, a primeira via em original, organizados em ordem cronológica de emissão;
f) Cópias xerocopiadas dos cheques emitidos e respectivos canhotos, inclusive os não utilizados;
g) Comprovante do recolhimento do saldo dos recursos não utilizados ao Fundo Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados-FIP, dentro do prazo de trinta dias imediatamente após o término da vigência do CONTRATO, por meio de depósito identificado;
h) Extratos da conta corrente bancária específica do projeto, compreendendo o período de recebimento dos recursos até a última movimentação da conta, com saldo “zerado”;
i) Extratos do fundo de investimento da conta corrente bancária específica do projeto, com rendimentos mensais, compreendendo o período de recebimento dos recursos até a última movimentação da conta, com saldo “zerado”;
j) Termo de encerramento da conta corrente bancária específica do projeto;
k) Juntada de documentos comprobatórios da coleta de preços entre, no mínimo, três fornecedores do mesmo ramo de atividade de comércio do serviço, material ou bem adquirido, prevista no parágrafo único do Art. 26, do Decreto nº. 11.261, de 16 de junho de 2003;
l) Orçamento dos fornecedores com a descrição dos serviços/ materiais solicitados, conforme previsto na Planilha de Orçamento do Projeto ou Atividade;
m) Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificadas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, se o CONTRATADO for órgão ou entidade de Administração Pública;
n) Relatório de doação/ venda de ingressos referente aos shows musicais, peças teatrais, espetáculos de dança, ou outro tipo de evento cultural que haja bilheteria, em conformidade com o Anexo 3;
o) Termo de Entrega da Contrapartida, em conformidade com o Anexo 4;
10.3 - A data da emissão dos documentos comprobatórios apresentados deverá estar compreendida entre o repasse do recurso à conta do projeto cultural e o término da vigência do CONTRATO.
10.4 – As notas fiscais devem ser emitidas no ato do recebimento e pagamento dos serviços.
10.5 - Os comprovantes apresentados na prestação de contas deverão ser classificáveis em um dos itens do orçamento do projeto cultural.
10.6 - O montante de papéis será composto pelos originais dos comprovantes de créditos e das despesas, não poderá conter erro ou rasura, organizados de acordo com os itens do orçamento, em ordem cronológica, devidamente numeradas e rubricadas pelo produtor cultural e pelo contador responsável.
10.7 - Os cheques emitidos deverão ser nominais e nos casos de mais de uma despesa paga com o mesmo cheque a composição do valor deve ser demonstrada, sem prejuízos da anexação dos documentos ao montante de papéis.
10.8 - As despesas realizadas com recursos transferidos por CONTRATOS nas primeiras vias originais dos documentos fiscais ou equivalentes.
São comprovantes adequados para fundamentar o relatório financeiro:
Nota fiscal, sempre que o fornecedor ou o prestador de serviço for pessoa jurídica;
Nota fiscal pessoa física, sempre que ocorrer renumeração à pessoa física;
Boletos de bancos ou casas oficinas de câmbio, devidamente acompanhados de documento traduzido para a língua portuguesa e com o valor convertido ao real pelo câmbio do dia em que se concretizou a operação;
Recibos bancários de transferências eletrônicas da conta específica do projeto para a conta do credor com emissão de comprovante fiscal de identifique o favorecido;
Guias de recolhimento de impostos e contribuições;
Cópia dos contratos firmados;
Bilhete(s) de passagem aérea em nome de um ou mais componentes da equipe do projeto/atividade ou do próprio CONTRATADO, acompanhado(s) da nota fiscal, se a despesa for necessária para a execução do projeto e prevista no respectivo Orçamento;
10.9 - Os documentos pertencentes ao montante de documentos do relatório financeiro que comprovam aplicação de recursos do Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural de Dourados - FIP são exclusivos, não podendo compor prestações de contas para recursos incentivados ou financiados por outras leis de incentivo.
10.10 - O relatório físico deverá expressar um resumo estatístico e um relato detalhado das atividades, que evidenciem a realização dos objetivos, das metas, do cumprimento da contrapartida ao Município e da veiculação das marcas do Fundo Municipal de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados-FIP, da Prefeitura Municipal de Dourados, dos indicadores de público, da distribuição e/ou comercialização do produto cultural, da divulgação e outras informações pertinentes, e deverá conter:
a) Relatório de Cumprimento do Objeto, em conformidade com as condições constantes no projeto cultural e neste contrato, em conformidade com o Anexo 2-I;
b) Relatórios de Execução Físico-Financeira, em conformidade com o Anexo 2-II;
c) Relatório de Desempenho do Projeto Cultural, em conformidade com o Anexo 2-III;
d) Relatório das Fichas de Inscrição da (s) Xxxxxxx (s) ministrada (s), em conformidade com o Anexo 2-IV;
e) Relatório da Lista de Presença da (s) Oficina (s) ministrada (s), em conformidade com o Anexo 2-V;
10.11 - A divulgação deverá ser comprovada por folhetos, panfletos, vídeos, anúncios, convites, reportagens, fotos, spots de rádio ou outros documentos que mostrem a veiculação das marcas patrocinadoras, e deverão ser entregues em três vias.
10.12 - A contrapartida ao Município deverá constar no Relatório Físico (Anexo 2-II) por comprovante de entrega ou doação, e mediante comprovação em conformidade com o Anexo 4.
10.13 - Os números e fatos apresentados no relatório deverão ser comprovados por documentos, no que couber, e por fotos digitalizadas, datadas, registrando a execução das atividades descritas no cronograma de desenvolvimento, algumas, selecionadas pelo CONTRATADO, deverão ser impressas e anexadas ao relatório físico, as demais, deverão ser entregues em mídia digital (CD/DVD), em três unidades, para o acervo do FIP.
10.14 - A prestação de contas das oficinas deverá ser entregue com ficha de inscrição acompanhadas das respectivas listas de presenças assinadas pelos alunos, em conformidade com os Anexos 2-IV e 2-V.
10.15 - As prestações de contas do projeto cultural deverão ser assinadas por xxxxxxxx ou técnico em contabilidade legalmente habilitado.
10.16 - O analista da prestação de contas emitirá relatório técnico de avaliação, recomendado a aprovação ou rejeição da prestação de contas do projeto.
10.17 – Em havendo dúvidas acerca da prestação de contas, antes de iniciar a tomada de contas especial, poderão ser solicitados documentos complementares ao esclarecimento, além do previsto no item 10.8 deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENÚNCIA, SUSPENSÃO E RESCISÃO
11.1- Os partícipes podem denunciar em qualquer tempo o presente CONTRATO, sendo-lhes, imputadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
11.2 - O presente CONTRATO poderá ainda ser rescindido ou suspenso de comum acordo entre os partícipes deste termo, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de trinta dias.
11.3 – O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente quando houver o descumprimento das obrigações assumidas ou irregularidade na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - Constatada a irregularidade ou inadimplência na prestação de contas parcial ou final, a CONTRATANTE suspenderá imediatamente a liberação das parcelas restantes, notificando o CONTRATADO para, no prazo máximo de trinta dias, sanar as irregularidades e cumprir a obrigação.
12.2 - Esgotado o prazo mencionado no item anterior sem que o proponente regularize a situação, a CONTRATANTE determinará a instauração de tomada de conta especial, e registrará a inadimplência no cadastro de convênios ou órgão similar que venha a substituí-lo e comunicará à Auditoria Geral do Município.
12.3 - Além destas sanções, o nome do CONTRATADO será enviado para publicação em Diário Oficial, sob a informação “inadimplente com a prestação de contas dos recursos recebidos do Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural de Dourados - FIP.
12.4 - Seguindo o nome do CONTRATADO haverá o nome do principal beneficiado, caso xxxx, ou EXECUTOR, como responsável solidário, o título do projeto e o valor recebido.
12.5 - Somente será procedida a baixa do registro de inadimplência quando a prestação de contas for aprovada ou o valor integral do débito imputado for recolhido, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem como das justificativas e das alegações de defesa julgadas necessárias.
12.6 - O CONTRATADO que não divulgar as marcas dos apoios institucionais em todo o material de divulgação relativo ao projeto cultural será obrigado ao pagamento de quantia correspondente a cinco por cento do valor total recebido do Fundo Municipal de Investimento a Produção Artística e Cultural de Dourados - FIP e ficará impedido de apresentar novos projetos por um período de um ano, recolhendo-se o valor da multa por meio de depósito à conta do FIP.
12.7 - O CONTRATADO que não divulgar corretamente as marcas dos apoios institucionais em todo o material de divulgação relativo ao projeto cultural será obrigado ao pagamento de quantia correspondente a um por cento do valor total recebido, na mesma forma item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar à sua conta a publicação do extrato deste CONTRATO no Diário Oficial do Município de Dourados, até o quinto dia útil ao mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de até vinte dias a contar daquela.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Dourados – MS, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas supracitadas, os partícipes firmam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Dourados-MS, _______ de _________________ de _____________.
XXX XX XXXXXXXX XXXXX |
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CONTRATANTE |
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CONTRATADO |
Testemunhas:
Nome: __________________________CPF__________________Ass.: ________________________
Nome: __________________________CPF__________________Ass.: ________________________
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Av. Presidente Xxxxxx – S/nº, Parque dos Ipês – Tel.:(00) 0000.0000 – XXX 00.000-000 – Dourados-MS