TERMO DE COMPROMISSO Nº 008/2021
TERMO DE COMPROMISSO Nº 008/2021
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO RELATIVO À CONTRATAÇÕES FUTURAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO FACEV E A PRESTADORA DE SERVIÇOS N2A ENGENHARIA EIRELI ME, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
COMPROMITENTE: Fundação Artística, Cultural e de Educação para a Cidadania de Viçosa - FACEV.
CNPJ: 02.414.568/0007-84
Endereço: Xxxx Xxxxxxxxx, xxxx 0, Xxxxxx XXX Xxxxxx/XX - 00000-000
Representada por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 RG: MG 33.355
COMPROMISSÁRIO: N2A ENGENHARIA EIRELI ME
CNPJ n°: 24.914.552/0001-73
Endereço: ST SMA Xxxxxxxx X, xx 00, Xxxx, XX XXX 00.000-000
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 RG: MG-12.021.235
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, as partes denominadas COMPROMITENTE e COMPROMISSÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, sujeitando-se às normas disciplinares do Decreto n° 8.241/14 e, supletivamente, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e demais legislações correlatas. Este termo de compromisso se vincula para todos os fins de direito ao processo de Seleção Pública no 013/2021 e seus respectivos Anexos e Proposta apresentada pela COMPROMISSÁRIO e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O COMPROMISSÁRIO obriga-se ao fornecimento de prestação de serviços na área de Engenharia de Barragens (e demais estruturas de reservação de água), para apoiar a Universidade Federal de Viçosa (UFV) em atividades relacionadas a projetos de fundações e orçamentação de obras civis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
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2.1. O regime de execução deste termo de compromisso será de forma indireta, proibido subcontratar, ceder ou transferir a sua execução.
2.2. A COMPROMITENTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos com terceiros pela COMPROMISSÁRIO, ainda que vinculados à execução do presente instrumento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da COMPROMISSÁRIO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO REGISTRO DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pela execução do objeto, a COMPROMITENTE pagará ao COMPROMISSÁRIO, o valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Neste valor já estão inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre a prestação de serviços:
a) A primeira parcela, correspondente a 30% do contrato, no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), será paga após assinatura do contrato.
b) A segunda parcela, correspondente a 35% do contrato, no valor de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), será paga após a entrega e aprovação por parte da CODEVASF dos documentos e produtos finais do Bloco 1.
c) A terceira parcela, correspondente a 35% do contrato, no valor de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), será paga após a entrega e aprovação por parte da CODEVASF dos documentos e produtos finais do Bloco 2.
3.2. O pagamento será efetuado pelo COMPROMITENTE, através de ordem bancária a favor da licitante vencedora, até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento do documento fiscal referente à entrega do objeto, com emissão correta e o atesto do Coordenador do Projeto.
3.3. A COMPROMITENTE efetuará o pagamento somente à licitante vencedora, que também deverá ser a emitente da nota fiscal, em conta bancária da pessoa jurídica constante na Ordem de Serviço (OS), vedada sua negociação com terceiros.
3.4. Caso o vencimento do prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura ocorra fora do calendário semanal ou de expediente bancário, o pagamento será efetuado na próxima data do calendário, imediatamente posterior ao vencimento, não incidindo qualquer compensação financeira neste período.
3.5. A COMPROMITENTE somente atestará e liberará as Notas Fiscais para os pagamentos após respectivas aferições do cumprimento das obrigações pela COMPROMISSÁRIO, que deverá fazer constar nas Notas Fiscais correspondentes, o nome do banco, número de sua conta bancária e respectiva agência, bem como o número da Ordem de Serviço (OS).
3.6. Entende-se, por aferição da obrigação, a aprovação e fiscalização pela FACEV, ou de pessoa por ela designada, atestando que os serviços foram executados, de acordo com as especificações estabelecidas neste instrumento contratual. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o pagamento poderá ser retido, até que seja
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sanada a irregularidade, sem que isso acarrete ônus adicionais para a COMPROMITENTE.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira/técnica que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.8. Todos os valores unitários devem considerar incluídos os custos indiretos, com mobilidade, BDI e despesas fiscais.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do termo de compromisso de fornecimento será limitada a quatro meses e poderá ser prorrogada por iguais períodos, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
PARÁGRAFO ÚNICO. A COMPROMITENTE não será obrigada a firmar as contratações que deste termo poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do termo preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão prestados no local informado pela COMPROMITENTE e será executado conforme suas necessidades, mediante emissão de ordens de serviços parciais, por não ser possível estabelecer previamente o quantitativo exato para o atendimento das necessidades deste objeto.
5.2. As atividades compreendem, basicamente, o apoio à UFV na realização de ajustes/modificações/correções nos projetos básicos de estruturas de reservação de água elaborados pela UFV e submetidos à avaliação da CODEVASF para cada município descrito nos itens 3.3 e 3.4.
5.3. Desta forma, para os projetos básicos em que, especificadamente, a fundação e consequentemente o orçamento e memória de cálculo, não tenham atendido às necessidades da Codevasf ou estejam em desconformidade com os preços e orçamentos de mercado, ainda que parcialmente aprovados e que por isso, necessitam ajustes e/ou adequações a fim de torná-los compatíveis.
5.4. Destaca-se que, em se tratando do Município de Arari, dada a especificidade do projeto básico, a análise resume-se ao orçamento, memória de calcule e demais itens técnicos julgados importantes (profundidade de escavação, inclinação e proteção de talude, etc.).
5.5. As demandas serão divididas em dois blocos. O Bloco 1 demandará auxiílio para os projetos dos municípios de Alto Alegre, Sucupira, Lago da Pedra e Chapadinha. O Bloco 2: para os municípios de Governador Xxxx Xxxxx, Arari e Grajaú.
5.6. Para garantir a oportunidade, qualidade e confiabilidade do serviço, as tarefas ou atividades só poderão ser executadas por equipe técnica devidamente habilitada, juntamente com profissionais da UFV.
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CLÁUSULA SEXTA - DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
6.1. Os documentos e produtos relativos ao bloco 1 deverão serem entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da assinatura do contrato.
6.2. Os documentos e produtos relativos ao bloco 2 deverão serem entregues em até 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato.
6.3. Ressalta-se que para ambos os blocos a CONTRATADA deverá dar suporte à equipe da UFV nas respostas aos pareceres técnicos referentes a cada projeto, aos produtos solicitados nestes e também nas planilhas orçamentárias.
6.4. Para os orçamentos, a CONTRATADA deverá dar suporte relativo ao escopo dos serviços previstos, quantitativos, memorial de cálculo e previsão de duração das atividades. Ressaltando que, tais serviços devem ser referenciados em planilhas de custo de bases de dados de órgãos governamentais (Exemplo: SINAPI, SICRO, etc.).
6.5. Para os serviços e insumos ausentes nestas planilhas e demais composições próprias, a CONTRATADA deverá auxiliar a equipe da UFV a apresentar proposta comercial com os valores de custos de 3 (três) fornecedores, para composição do preço de mercado médio. Lembrando que estas propostas deverão ser encaminhadas com especificação e custo unitário de cada insumo/serviço.
6.6. Reforça-se que, para a entrega final dos orçamentos deverão ser elaboradas planilhas oneradas e desoneradas, com, pelo menos, as seguintes abas:
6.6.1. Resumo: principais serviços, quantitativos, preço unitário e preço total, além da incisão do Benefícios e Despesas Indiretas (BDI);
6.6.2. Memorial de cálculo dos quantitativos;
6.6.3. Custo direto: relacionado diretamente com a execução de um serviço na construção civil. É todo o custo relacionado com a produção do insumo constituído pelos custos com a mão de obra, materiais, equipamentos, serviços e geral.
6.6.4. Composições de custos (analítica);
6.6.5. Curva ABC – serviços;
6.6.6. Encargos sociais;
6.6.7. Cálculo do BDI;
6.6.8. Cronograma físico-financeiro;
6.6.9. Relatório físico-econômico;
6.6.10. Referências.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA FACEV
7.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do termo de compromisso.
7.2. Comunicar tempestivamente à COMPROMISSÁRIO, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da prestação dos serviços para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos.
7.3. Proporcionar as condições necessárias para que a COMPROMISSÁRIO possa cumprir o que estabelecem o Edital e o termo de compromisso.
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7.4. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues conforme estipulado no termo de compromisso, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado.
7.5. Comunicar ao COMPROMISSÁRIO para que seja efetuada a substituição de empregado que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo às expectativas.
7.6. Notificar o COMPROMISSÁRIO, por escrito, sobre as imperfeições, falhas e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no presente Edital e no termo de compromisso, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado.
7.7. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando ao COMPROMISSÁRIO, quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos.
7.8. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto do COMPROMISSÁRIO.
7.9. Fornecer em tempo hábil todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do serviço.
7.10. Apresentar e manter atualizado os sistemas coletores e banco de dados a serem utilizados pelo COMPROMISSÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
8.1. Atender aos requisitos técnicos do serviço em até 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de compromisso. O não cumprimento de qualquer requisito técnico implicará no cancelamento do termo de compromisso.
8.2. Proceder à correção de erros ou falhas que forem constatados em seus produtos de trabalho durante toda a vigência do termo de compromisso, sem ônus adicional para a COMPROMITENTE. Caso o COMPROMISSÁRIO comprove que o erro ou falha decorre de falha comprovadamente registrada em especificação fornecida pela COMPROMITENTE, o serviço será remunerado normalmente.
8.3. Providenciar a substituição do profissional que apresente comportamento inadequado ou prejudicial ao serviço, sem custos adicionais para a COMPROMITENTE.
8.4. Manter, durante toda a execução do termo de compromisso, todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
8.5. Seguir normas, políticas e procedimentos da COMPROMITENTE, no que concerne a execução do objeto.
8.6. Executar os artefatos encomendados, de acordo com os respectivos cronogramas, gerando produtos dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as metodologias e padrões da COMPROMITENTE.
8.7. Adaptar aos padrões de trabalho e artefatos alterados pela COMPROMITENTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da comunicação.
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8.8. Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do termo de compromisso, arcar com os eventuais prejuízos causados à COMPROMITENTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela COMPROMITENTE.
8.9. Comunicar à COMPROMITENTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias.
8.10. Recrutar e contratar mão de obra especializada e ou associados, qualificados e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços, em seu nome e sob sua responsabilidade. É vedada a contratação de ex-funcionários da COMPROMITENTE desligados a menos de 06 (seis) meses e a subcontratação.
8.11. Efetuar os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora.
8.12. Assumir total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções.
8.13. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e a quaisquer outras derivadas ou conexas com o termo de compromisso, ficando ainda, para todos os efeitos legais, inexistente qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou preposto e a COMPROMITENTE.
8.14. Atender aos prazos estabelecidos e acordados na Ordem de Serviço enviada pela COMPROMITENTE.
8.15. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à COMPROMITENTE, respondendo pelos danos que venham a ocorrer.
8.16. Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e tributários vigentes no âmbito federal, estadual, municipal ou Distrital.
8.17. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela COMPROMITENTE.
8.18. Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO
/ALTERAÇÕES
9.1. O COMPROMISSÁRIO deverá iniciar a prestação dos serviços a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de incidir na multa prevista no item 10.2. deste instrumento.
9.2. A execução do serviço será limitada a um prazo de 4 (quatro) meses.
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9.3. O termo de compromisso poderá ser prorrogado, em comum acordo entre COMPROMITENTE e COMPROMISSÁRIO.
9.4. O presente instrumento poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, nas cláusulas e condições cabíveis, conforme a legislação vigente, mediante motivos justificados.
9.5. No interesse do Projeto e mediante prévio conhecimento e aceitação do Coordenador do Projeto e da FACEV, os quantitativos descritos no Termo de Referência poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 40%, conforme disposto no Art. 29 do Decreto n. 8.241/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A fiscalização dos serviços será de competência do coordenador do projeto.
10.2. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo dos serviços e será exercida no interesse exclusivo da COMPROMITENTE, representando os interesses da Universidade Federal de Viçosa, e não exclui nem reduz a responsabilidade da COMPROMISSÁRIO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
10.3. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados à execução dos serviços será através de e-mail institucional ou carta encaminhada e protocolada, em que tanto a COMPROMISSÁRIO quanto a fiscalização deverão escrever/notificar tudo o que julgar conveniente, para comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do termo de compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente termo de compromisso poderá ser rescindido a critério da COMPROMITENTE, sem que à COMPROMISSÁRIO caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:
11.1.1. Inobservância das especificações acordadas;
11.1.2. Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada; e
11.1.3. Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva da fornecedora, requeridas, homologadas ou decretadas.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações, a COMPROMITENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa na forma prevista no subitem 12.2.; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
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12.2. O COMPROMISSÁRIO estará sujeita à multa tratada no subitem anterior, nos seguintes casos:
a) Se não entregar os documentos/serviços no prazo estipulado, a não ser por motivo de força maior reconhecido pela COMPROMITENTE, ficará sujeita à multa diária de 0,5% (meio por cento) do valor total do termo de compromisso, por dia que ultrapasse o referido prazo, aplicável até o 30º (trigésimo) dia; e
b) A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, será considerada recusa formal, sendo o termo de compromisso e a Ordem de Serviço (OS) cancelados, sujeitando-se a COMPROMISSÁRIO ao pagamento de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total do termo de compromisso.
12.3. As multas referidas no subitem anterior serão descontadas segundo a ordem estabelecida nos §§ 2º e 3º do art. 86, da Lei nº. 8.666, de 1993.
12.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação da infração, mediante depósito na conta bancária da COMPROMITENTE.
12.5. As multas não recolhidas no prazo estabelecido no item 14.2 serão descontadas dos pagamentos ainda pendentes, devidamente corrigidas monetariamente.
12.6. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
12.7. Havendo rescisão por culpa da COMPROMITENTE, esta ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor total do termo de compromisso, e ainda às penalidades previstas na lei nº 8.666/93, em seus artigos 81 a 86. Havendo rescisão unilateral por parte da COMPROMITENTE, sem culpa da COMPROMISSÁRIO, esta será ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, inclusive pelos custos de execução até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A execução dos serviços deverá ser efetuada rigorosamente de acordo com os termos da proposta apresentada e com o Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações só poderão ser realizadas se constarem de solicitação apresentada por escrito, com posterior aprovação pela COMPROMITENTE.
13.2 A aferição da qualidade dos serviços será feita de acordo com as disposições deste instrumento contratual e da proposta, bem como com as Normas Técnicas aplicáveis ao assunto.
13.3. No ato da assinatura do termo e durante sua vigência, o vencedor deverá manter as mesmas condições para habilitação e classificação da proposta.
13.4. A vigência do termo de compromisso de fornecimento será limitada a quatro meses e poderá ser prorrogada por iguais períodos, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, nos termos do art. 40 parágrafo único do Decreto nº 8.241/2014.
13.5. A futura contratação, se for o caso, dos fornecedores com preços registrados no termo de compromisso será formalizada pela FACEV, por intermédio da
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assinatura do termo de compromisso, ordem de serviço/autorização de fornecimento parcial ou instrumento equivalente.
13.6. Serão permitidos acréscimos ou supressões no objeto até 40% (quarenta por cento) do valor inicial atualizado do termo de compromisso, por aplicação analógica do o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 29 do Decreto nº. 8241/2014.
13.7. A existência de preços registrados no termo de compromisso não obriga a FACEV a firmar as contratações que deles poderão advir futuramente, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.8. Durante a vigência do termo de compromisso, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892/13, observadas, em qualquer caso, as disposições contidas na alínea “d’” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, por aplicação analógica.
13.8.1. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o termo e iniciar outro processo licitatório.
13.9. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a FACEV convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado:
13.9.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
13.9.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
13.10. A seleção pública será cancelada e, consequentemente, o termo de compromisso de entrega futura, por meio de processo administrativo específico e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas ou quando ofornecedor:
13.10.1. Não cumprir as condições do instrumento convocatório e termo de referência.
13.10.2. Não retirar a respectiva Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Departamento de Compras da FACEV, sem justificativa aceitável.
13.10.3. Deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo de seleção pública.
13.10.4. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO
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As partes elegem o foro da Comarca de Viçosa/MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que, porventura, surgirem com base neste termo de compromisso.
Assim, certas e compromissadas, firmam as partes o presente Termo de Compromisso de Prestação de Serviços, em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos.
EDGARD FRANCISCO
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXXXX
XXXXX:15745 XXXXX:15745627620
627620
Dados: 2021.08.17
09:07:33 -03'00'
Viçosa (MG),17 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
XXXXXX:0676271 XXXXXX:06762717667
7667
Dados: 2021.08.18 11:17:22
-03'00'
COMPROMITENTE COMPROMISSÁRIO
Nome:
Cargo:
CPF:
Testemunhas: 1- Nome: CPF: | 2- Nome: CPF: |
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