ATO CONVOCATÓRIO 016/2024
ATO CONVOCATÓRIO 016/2024
Processo de contratação de empresa prestadora de serviços de telefonia
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
DATA LIMITE PARA ENTREGA DE ORÇAMENTO: 19/02/2024
HORÁRIO: 12h00min
1 – PREÂMBULO
1.1 – Torna-se público, para conhecimento dos interessados que, no dia 19 de fevereiro de 2024 serão analisados os orçamentos encaminhados ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, visando à contratação de empresas empresa para prestação de serviço de telefonia fixa e internet, para atender as necessidades do Centro Socioeducativo de Contagem/MG, geridos por meio do Contrato de Gestão de nº 009/2023, celebrado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais
– SEJUSP e Instituto Elo.
1.2 – A proposta deverá ser encaminhada ao Instituto, no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até as 12h00min da data acima designada, com tolerância máxima de 10 (dez) minutos.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente competição é a escolha da proposta mais vantajosa para fornecimento de telefonia fixa e internet, para atender as necessidades do Centro Socioeducativo de Contagem, a ser financiado com os recursos do Contrato de Gestão de nº 009/2023 conforme as especificações descritas no item 2.2.
2.2 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
SERVIÇO | CUSTO MENSAL E CUSTOS DE INSTALAÇÃO SE FOR O CASO | FIDELIDADE MÍNIMA EM MESES |
01 LINHA DE TELEFONIA FIXA COM LIGAÇÕES ILIMITADAS PARA CHAMADAS FIXO-FIXO E FIXO–MÓVEL NO BRASIL, OU PLANO SIMILAR/APROXIMADO | R$ | meses |
01 LINK DE APROXIMADAMENTE 20 MB DEDICADO | R$ | meses |
2.3 – Os serviços serão prestados no seguinte endereços:
UNIDADE | ENDEREÇO |
CSE Contagem | Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 |
3 - DO PREÇO
3.1 - Cada concorrente deverá computar, no preço cotado, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os de locomoção, e transporte dos equipamentos a seremutilizados no serviço, e ainda os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.
3.2 - Os preços deverão ser considerados para serviços realizados até 07/12/2024, a contar da data de assinatura do contrato.
3.3 - Fica definido que todos os pagamentos serão realizados através de transferência bancária ou, preferencialmente, boleto bancário.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderá participar do processo toda pessoa jurídica que atenda as exigências deste edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta licitação.
5 - DA PROPOSTA
5.1 - Na elaboração da proposta comercial deverão constar OBRIGATORIAMENTE as seguintes informações:
a) Conter especificação clara do serviço/produto ofertado, com informações que possibilitem completa avaliação da qualidade do serviço e capacidade técnica;
b) Cotar preço unitário;
c) Consignar os valores em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
d) Prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) Conter, razão social, CNPJ, endereço, telefone e data (dia, mês e ano) da elaboração da proposta;
f) Constar o destinatário: Instituto Elo, CNPJ nº 07.514.913/0001-75, Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, xxxx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
5.2 – A proposta deverá ser enviada com os seguintes documentos:
a) Cópia do contrato social e última alteração contratual da empresa;
b) Cópia do CNPJ da empresa;
c) Cópia do RG e CPF do sócio administrador da empresa;
d) Comprovantes de regularidade fiscal, tributária e trabalhista (certidões negativas de débito das Fazendas Federal, Estadual, Municipal; Fundo de Garantia por tempo de serviço – FGTS; Tribunal Superior do Trabalho – TST.
5.2.1 - As certidões descritas acima, devem ter data de validade vigente mínima até o limite da data final de apresentação das propostas orçamentárias e documentos.
5.2.2 - Serão desclassificadas as propostas das empresas que não enviarem as documentações/certidões no prazo estipulado pelo Instituto Elo, independentemente do preço que ofertem.
5.3 – Após o envio da proposta, é possível a realização de diligências para saneamento de erros formais, desde que não altere o valor da proposta.
6 - DO JULGAMENTO
6.1 - Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e julgarão as propostas de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
6.2 - As propostas, depois de enviadas ao e-mail indicado, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
6.3 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis e a qualidade do serviço ofertado.
6.4 - Em caso de empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
6.4.1 - Será realizado sorteio entre as empresas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.5 - Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço.
6.6 - Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
6.7 - Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
6.8 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando- se as propostas cujos preços o excedam, ou seja, manifestamente inexequíveis.
6.9- Por preço manifestamente inexequível deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.
7 - DAS CONDIÇÕES DO PROCESSO DE COMPRA
7.1 - O não atendimento injustificado à convocação configura recusa e não interesse em participar do processo de prestação de serviços.
7.2 - Na hipótese prevista no subitem acima, fica facultado ao Instituto Elo convocar outra empresa.
8 - DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO
8.1 - O prazo para a prestação dos serviços deverá estar especificado na proposta e as condições para entrega do mesmo estarão acordadas em contrato de compra e venda.
8.2 - A nota fiscal/fatura deverá atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação, sujeitando-se às retenções tributárias previstas em lei, e, as situações específicas, à adoção da forma eletrônica.
9 - DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO E DO OBJETO
9.1 - O prazo para atendimento e as condições, objeto da presente concorrência serão negociadas em futuro contrato com a empresa vencedora.
10 - DO REAJUSTE
10.1 - Os preços pactuados em decorrência deste processo, não poderão ser reajustados com periodicidade inferior a 6 (seis) meses e sem a anuência do Contratante, sendo que, qualquer proposta de reajuste dos preços praticados após a assinatura do contrato deverá ser negociada com antecedência e formalizada mediante aditivo.
11 - DO TRATAMENTO DE DADOS – ADEQUAÇÃO À LGPD
11.1 - O Instituto Elo irá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento deste Ato Convocatório, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD e os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, com expressa concordância dos proponentes, considerando o envio espontâneo dos documentos e informações prestadas com a finalidade de participar do presente Ato Convocatório.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Após a divulgação do resultado final do processo, os proponentes poderão apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis.
12.2 - Os recursos deverão ser entregues na sede do Instituto Elo e serão analisados em até 02(dois) dias úteis.
12.3 - O Instituto Elo poderá revogar ou anular este processo, no todo ou em parte.
12.4 - A apresentação da proposta implica plena e total aceitação das condições deste ato convocatório, ficando automaticamente prejudicada a proposta que expressamente contrarie suas normas.
12.5 – A proponente vencedora deverá apresentar amostras dos tecidos e paleta de cores ao Instituto Elo.
12.6 - Poderá o Instituto Elo deixar de contratar com a proponente melhor classificada, se tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que comprometa sua idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa, sem que a esta caiba o direito de indenização ou reembolso, seja a que título for.
12.7 - A Comissão, no interesse do Instituto Elo, poderá relevar omissões puramente formais observadas na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura do processo de compra, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.8 - Todas as comunicações referentes a este certame serão publicadas no site do Instituto Elo.
Belo Horizonte/MG, 8 de fevereiro de 2024