EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 PROCESSO Nº 23/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 PROCESSO Nº 23/2022
O Consórcio Público, denominado Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba
– ICISMEP, com sede na Rua das Orquídeas, n° 489, Bairro Flor de Minas, São Joaquim de Bicas/MG, CEP: 32.920-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.802.877/0001-10, torna público, para conhecimento dos interessados, que, realizará o credenciamento de Leiloeiros Oficiais, pessoas físicas, regularmente matriculados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais para, sob a ótica de sustentabilidade, avaliar, preparar, organizar, divulgar e intermediar a venda, por meio de leilões, dos bens considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, nos termos do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, observando o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como, as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Fundamentação Legal: Os interessados no credenciamento originado deste chamamento público formalizarão contrato administrativo por meio de Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.
Prazo para recebimento da documentação: 15 de março de 2022 até o dia 30 de março de 2022.
Datas e horários: Em dias úteis, das 09h às 16h.
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua das Orquídeas, nº 489, Flor de Minas, São Joaquim de Bicas/MG, CEP: 32.920-000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
Consultas ao edital e divulgação de informações: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Pedidos de esclarecimentos: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, pessoas físicas, regularmente matriculados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais para, sob a ótica de sustentabilidade, avaliar, preparar, organizar, divulgar e intermediar a venda, por meio de leilões, dos bens considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, pertencentes ao Consórcio Público ICISMEP, nos termos do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, observando o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como, as condições estabelecidas neste Instrumento.
2. DA CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO
2.1 Poderão participar deste chamamento, exclusivamente, Leiloeiros Oficiais, pessoa física, com inscrição ativa na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, e que atendam as condições deste Edital, conforme disposto no Decreto nº 21.981/1932, que regulamenta a profissão de leiloeiro.
2.2 Não poderão participar deste Chamamento, as pessoas físicas:
2.2.1 Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos;
2.2.2 Suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a ICISMEP;
2.2.3 Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
2.2.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
2.2.5 Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
2.2.6 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.7 Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.8 Que esteja com sua inscrição suspensa xxxxx x Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em se tratando de leiloeiros e corretores;
2.3 A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade das pessoas físicas interessadas que, pelo descumprimento, sujeitam-se às penalidades cabíveis.
2.4 A participação neste Chamamento importa total ciência dos proponentes das condições deste Edital e seus Anexos;
2.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em Lei e neste Edital.
3. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 A íntegra deste Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda poderá ser obtida no setor de Licitação, localizada na sede do Consórcio, situado na Rua das Orquídeas, n° 489, Bairro Flor de Minas, São Joaquim de Bicas/MG, de 8h às 12h e de 14h às 16h, mediante o prévio recolhimento dos emolumentos, que perfazem o valor unitário de R$ 0,15 (quinze centavos) por folha copiada.
3.2 Os interessados em participar do credenciamento obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no Órgão Oficial da ICISMEP, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- oficial/, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3 Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações referentes ao credenciamento serão enviados ao (a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
3.4 As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas, mediante petição a ser encaminhada por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou protocolada na sala da Comissão Permanente de Licitação da ICISMEP, Sede do Consórcio, até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para início da análise da documentação.
3.5 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para início da análise da documentação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113 da referida Lei.
3.6 A ICISMEP não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item 3.4, e que, por isso, não sejam protocoladas no prazo legal.
3.7 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o recebimento de documentação, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar o credenciamento.
3.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste credenciamento.
3.9 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nos autos do processo.
3.10 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, encaminhadas por e-mail e vincularão os participantes e a Administração.
4. DA APRESENTAÇÃO E DO PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 O envelope de documentação de habilitação deverá estar devidamente fechado, com os seguintes dizeres:
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2022 LEILOEIRO:
CPF: ENDEREÇO: TELEFONE:
4.2 A documentação de habilitação também poderá ser enviada para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
4.3 No caso de via física, o envelope de documentação de habilitação deverá conter a documentação (ou comprovante de isenção, no caso de algum dos documentos solicitados não ser exigível do profissional) relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, as declarações e os termos, todos mencionados do item 5 do presente edital.
4.4 O envio da documentação poderá ocorrer a partir da publicação do Edital até o último dia útil anterior à data marcada para análise das documentações, nos termos do item 6 do presente edital.
4.5 O prazo final para o envio da documentação será dia 30 de março de 2022.
4.6 Caso não compareça nenhum interessado no presente credenciamento, o prazo de entrega da documentação será prorrogado até que haja Leiloeiro Oficial em condições de atender ao Edital.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1 Documento de Identidade do Leiloeiro Oficial ou outro documento oficial de identificação com foto;
5.1.3 Certidão de quitação com as obrigações eleitorais;
5.1.3 Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial ou declaração atestando a regularidade do Leiloeiro Oficial, emitidos pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;
5.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.1 Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.2.2 Comprovação de inscrição e da regularidade perante a Previdência Social;
5.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Certidão quanto à Dívida Ativa ou outras equivalentes, na forma da lei, expedidas nas diferentes esferas de governo pelo órgão competente;
5.2.4 Prova de regularidade com o FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal, ou se não for empregador, declaração nestes termos;
5.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.2.6 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
5.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome do Proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente ao objeto deste chamamento.
5.4 DAS DECLARAÇÕES/TERMOS
5.4.1 Requerimento para credenciamento, conforme modelo anexo II deste Edital.
5.4.2 Termo de compromisso, conforme Anexo III deste Edital.
5.4.3 Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme Anexo IV deste Edital.
6 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 O exame e julgamento da documentação recebida serão processados pela Comissão, em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e Anexos.
6.2 A Comissão verificará se os documentos apresentados cumprem os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica.
6.3 A Comissão poderá conceder prazo adicional para complementar a entrega de documentos eventualmente faltantes ou para promover a regularização desses, mediante comunicação eletrônica diretamente aos interessados.
6.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado pela Comissão implicará inabilitação do proponente, o que não ensejará indenização de qualquer natureza.
6.5 A Comissão declarará inabilitado o proponente que deixar de atender alguma exigência constante no presente Edital ou a solicitação de complementação de documentos.
6.6 Considerar-se-á habilitado o(s) interessado(s) cujos documentos tenham atendido à integralidade das exigências contidas neste Edital e Anexos.
6.7 A Comissão publicará a relação de habilitados no Órgão Oficial, bem como divulgará no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ na aba Compras e Licitações;
6.8 A partir da referida publicação será aberto o prazo para a fase recursal, nos termos dispostos neste Edital.
7. DO RECURSO
7.1 O prazo de recurso relativo ao julgamento da documentação será de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da divulgação de habilitação, e deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
7.2. Interposto o recurso será comunicado aos demais participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente subsequente ao da notificação, pelo mesmo meio da via recursal.
7.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
7.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. DA REALIZAÇÃO DO SORTEIO
8.1 Havendo mais de um profissional credenciado e habilitado, a definição do leiloeiro para cada leilão dar-se-á mediante sorteio a ser realizado a cada vez que o Consórcio necessitar realizar um leilão para venda de seus bens patrimoniais móveis e, a sua atuação. Após sorteado, será celebrada mediante contrato específico, para cada leilão designado.
8.2 O sorteio será realizado de forma não eletrônica, e acontecerá independentemente da presença dos leiloeiros.
8.3 Em sessão pública realizada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, será lida uma a uma as cédulas com o nome do credenciado, dobrando e colocando em uma urna, após isto, serão sorteadas as cédulas, elencando todos os nomes inscrito na ordem de sorteio. A sessão pública será registrada em ata, sendo convocado o primeiro sorteado, e na impossibilidade deste, será convocado o segundo e assim sucessivamente.
8.4 O leiloeiro sorteado em primeiro, ou o em sequência, quando da impossibilidade do anterior sorteador, firmará contrato para execução dos serviços, conforme minuta que integra o presente edital.
8.5 Havendo descredenciamento de Leiloeiro, nos termos deste Edital, e, em havendo mais de um profissional credenciado e habilitado, um novo sorteio será realizado, quando houver demanda do Consórcio.
9 DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO
9.1 Os serviços prestados pelo leiloeiro serão pagos exclusivamente pelo arrematante, na proporção de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, conforme previsto no § 2º do art. 42 do Decreto Federal nº 21.981/1932, combinado com o parágrafo único do art. 24 do mesmo decreto.
9.2 Nenhuma outra remuneração ou pagamento serão devidos ao leiloeiro pelo Consórcio ICISMEP.
10 DAS NORMAS DE CONTRATAÇÃO
10.1 As normas de contratação encontram-se no Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
11 DO CONTRATO
11.1 O Leiloeiro Oficial sorteado em primeiro lugar será convocado a celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação através de correio eletrônico.
11.2 Se o Leiloeiro Oficial após a convocação para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços não o fizer no prazo indicado, será convocado o próximo leiloeiro, seguindo a ordem do sorteio, sem prejuízo de eventual aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e na legislação que disciplina a matéria.
11.3 O prazo de vigência do contrato firmado com o leiloeiro será 12 (doze) meses.
11.4 Na hipótese de o leiloeiro contratado ser o único credenciado, o mesmo poderá ter seu contrato prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses ou até que haja credenciamento de novos leiloeiros.
12 DO DESCREDENCIAMENTO
12.1 Poderá haver o cancelamento do credenciamento do leiloeiro, nos seguintes casos:
a) Receber 03 (três) advertências pelo mesmo motivo;
b) Recusa injustificada em assinar o Contrato para realização das atividades objeto deste Edital;
c) Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas para obter o credenciamento;
d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
e) Falsidade ideológica;
f) Infração à Lei, bem como à legislação de regência;
g) Descumprimento na execução dos serviços a serem realizados pelo credenciado como negligência, imprudência e imperícia;
h) Divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo do Consórcio, obtidas em decorrência do credenciamento;
i) Omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar a compra;
j) Deixar de devolver a comissão paga pelo arrematante, no prazo de 10 (dez) dias úteis da comunicação do fato, nos casos em que a providência for justificada e determinada;
k) Descumprimento de dispositivo legal no processo de divulgação e publicidade do edital de leilão;
13.2. Quanto ao cancelamento do Credenciamento, destaca-se que:
a). Ocorrendo o cancelamento, por descumprimento das condições contratuais, o profissional descredenciado deverá, no prazo de 5 dias, recolher os bens em local a ser determinado pelo Consórcio, transferir os valores ainda pendentes de repasse decorrentes de alienações e prestar contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a entrega dos respectivos dossiês protocolados ao Consórcio.
b) O Consórcio não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum valor em decorrência do cancelamento do credenciamento;
13.3 O procedimento de descredenciamento será realizado pela Comissão de Licitação.
13.4. O descredenciamento ocorrerá em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
13.5. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento, desde que observado o xxxxx xx xxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente.
13.6. O leiloeiro será formalmente notificado do cancelamento do seu credenciamento, cabendo recurso da decisão de descredenciamento.
14. DOS ANEXOS
14.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
15.1.1 Anexo I - Projeto Básico;
15.1.2 Anexo II - Modelo de Requerimento de Credenciamento;
15.1.3 Anexo III - Termo de Compromisso;
15.1.4 Anexo IV - Termo de Credenciamento;
15.1.5 Anexo V - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
15.1.6 Anexo VI - Minuta do Contrato.
São Joaquim de Bicas/MG, 10 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Comissão Permanente de Licitação
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 PROCESSO Nº 23/2022
1. OBJETO
1.1 Chamamento Público, com vistas ao credenciamento de Leiloeiros Oficiais, pessoas físicas, regularmente matriculados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais para, sob a ótica de sustentabilidade, avaliar, preparar, organizar, divulgar e intermediar a venda, por meio de leilões, dos bens considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, pertencentes ao Consórcio Público ICISMEP, nos termos do Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, observando o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como, as condições estabelecidas neste Instrumento.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
A ICISMEP adquire bens móveis permanentes que são utilizados no desenvolvimento de suas atividades, bem como na prestação de serviços públicos à população. Dessa forrma, com o decurso do tempo, referidos bens deixam de ser úteis ao Órgão tornando-se inservíveis, denominação atribuída aos bens caracterizados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis.
Nesse sentido, a contratação em tela contribuirá para o alcance do objetivo institucional da ICISMEP, qual seja, promover a gestão e a alienação de bens inservíveis, contribuindo para uma ordem jurídica justa com a gestão de ativos.
Sobre o leilão, convém observar que a administração pública quando da alienação de bens móveis e imóveis, pode valer-se de leiloeiro oficial, desde que devidamente matriculado em Junta Comercial do Estado, estando desobrigada de arcar com o pagamento de comissão a esse profissional em decorrência do serviço prestado (venda do bem), conforme dispõe o Decreto nº 21.981/32.
Os leiloeiros cobrarão somente dos arrematantes a comissão pela venda do bem, correndo as despesas de anúncios e propagandas dos leilões por conta da parte vendedora, ao qual desobriga a administração pública de arcar com o pagamento de comissão ao leiloeiro oficial. A comissão será suportada pelo arrematante, observados os percentuais fixados no art. 24 do Decreto nº 21.981/32.
A contratação de leiloeiro enquadra-se em hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, por se caracterizar pela inviabilidade de competição, já que a taxa de comissionamento a ser paga pelos arrematantes é fixa (parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 21.981/32) impossibilitando, assim, a realização de certame licitatório.
Não haverá qualquer ônus financeiro para a Administração nos futuros leilões a serem realizados, devendo a taxa comissão de 5% ser paga diretamente pelo arrematante ao leiloeiro.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO
3.1. Após o credenciamento e a seleção, o leiloeiro deverá realizar vistoria in loco dos bens móveis inservíveis.
3.2. Emitir recibo no ato do recebimento, atestando o estado de conservação dos bens.
3.3. Planejar todas as fases do leilão e executá-las em conformidade com a legislação vigente.
3.4. Apresentar previamente a minuta de cada aviso de leilão de bens do Consórcio, de que trata o art. 38 do Decreto nº 21.981/32, indicando o veículo de divulgação, observando, ainda, que:
a) os avisos de leilão deverão ser elaborados em conformidade com os padrões definidos pelo Consórcio;
b) o leiloeiro contratado só poderá proceder à publicação do aviso de leilão depois de autorizado pelo Consórcio;
c) os avisos para divulgação de que trata o art. 38 do Decreto nº 21.981/32 deverá atender também ao disposto no art. 21 da Lei nº 8.666/93 (inciso III do “caput”, § 1º, inciso III do § 2º e § 3º);
d) os custos de divulgação dos avisos serão suportados pelo Leiloeiro designado para cada ato.
3.5 Encaminhar ao Consórcio uma cópia de cada publicação realizada em jornal de grande circulação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da respectiva publicação.
3.6. Prever pagamento somente a vista para todos os bens que venham a ser vendidos em leilão, salvo se outra forma tenha sido prévia e legalmente autorizada pelo Consórcio.
3.7. Proceder à venda dos bens descritos no edital de cada leilão, de acordo com o maior lance, que, salvo autorização da comissão designada para acompanhamento do leilão, não poderá ser inferior aos valores da avaliação.
3.8. Realizar os leilões de bens móveis e imóveis com estrita observância da legislação pertinente e do planejamento elaborado em conjunto com o Consórcio, e não entregar os bens negociados aos respectivos arrematantes antes de recebido integralmente o valor correspondente.
3.9. Quando se tratar de veículos, preencher o Certificado de Registro de Veículo – CRV/DUT (documento de transferência) de cada veículo, quando vendido em leilão,
com os dados do respectivo arrematante, responsabilizando-se por eventuais rasuras e extravios, bem como providenciar a assinatura do comprador com o reconhecimento de firma por autenticidade em cartório e entregá-lo ao Consórcio, acompanhado de 02 (duas) cópias do documento de identidade (RG) e CPF do arrematante, para fins de assinatura pela autoridade competente.
3.10. Prestar contas ao Consórcio de cada leilão realizado até 10 (dez) dias úteis após sua respectiva realização, inclusive com relatório dos bens leiloados, valores destes e os bens não leiloados;
3.11. Manter sigilo dos serviços contratados e de dados processados, inclusive da documentação.
3.12. Dispor de sistema de atendimento pré e pós leilão, para orientação, esclarecimento e auxílio dos arrematantes nos procedimentos atinentes aos bens objeto do contrato;
3.13. Não será permitida a participação em novos sorteios, o leiloeiro que não cumprir as disposições elencadas acima.
3.14. Em até 05 (cinco) dias úteis após receber dos arrematantes o valor previsto e devido como parte de seu pagamento, conforme estabelecido em sua proposta e no contrato, entregar aos arrematantes as notas fiscais correspondentes, para que os mesmos possam efetuar a retirada dos bens.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
4.1. Disponibilizar local adequado para realização do leilão, para fins de vistoria dos bens por parte dos interessados e efetiva realização do leilão;
4.2. Planejar em conjunto com o leiloeiro contratado todas as fases do leilão, de modo que possam ser rigorosamente cumpridas as exigências legais.
4.3. Observado o plano de leilão, elaborado em conjunto com o leiloeiro contratado:
a) Propiciar ao Leiloeiro oficial credenciado condições para a plena execução do contrato.
b) Assegurar ao Leiloeiro o livre acesso aos locais onde estão dispostos os bens móveis inservíveis.
4.4 Prestar todas as informações e esclarecimentos que o credenciado e seus empregados encarregados da execução do leilão venham a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos.
5.5 Fiscalizar a execução dos serviços realizados pelo leiloeiro.
5. DAS RESPONSABILIDADES DO LEILOEIRO
5.1. Ao leiloeiro contratado, além das obrigações estabelecidas em lei, em especial aquelas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 21.981, de 19/10/1932, compete:
5.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.1.2 Realizar o(s) leilão(ões) público(s) dos bens relacionados no dia e horário previamente definidos, no local acordado pelas partes, e dentro das normas do Edital;
5.1.3. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária para a realização do leilão e para a obtenção das melhores condições de competitividade e, consequentemente, de preço dos bens a serem alienados, utilizando-se dos meios idôneos de publicidade que entender pertinentes para a divulgação do leilão, responsabilizando-se obrigatoriamente pela publicação dos avisos contendo o resumo do edital do leilão em jornal diário de grande circulação do Estado, nos termos do artigo 21 Federal nº 8.666/93, hipótese em que arcará com os respectivos custos, ressalvada a obrigação do contratante, da publicação no Diário Oficial da União;
5.1.4. Disponibilizar sistema para realização de leilão eletrônico/online, que permita a realização de lances sucessivos pelos interessados e a publicidade do certame;
5.1.5 Disponibilizar de recursos humanos, operacionais e de logística para realização de leilões e identificação dos lotes;
5.1.6. Disponibilizar a infraestrutura necessária no local do leilão, caso não tenha sido realizado sob a forma preferencial eletrônica/online, e seja realizado sob a forma presencial;
5.1.7. Cumprir as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços.
5.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do contratante em seu acompanhamento;
5.1.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação correlata;
5.1.10 Prestar esclarecimentos que lhes forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
6. DO PRAZO, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO LEILÃO
6.1. O acionamento do Leiloeiro Contratado para a realização de leilão se dará por meio de Ordem de Serviço, que será encaminhada ao endereço eletrônico informado pelo contratado, contendo a relação de bens a leiloar, os locais em que se encontram e os contatos dos responsáveis pela sua guarda;
6.2. Após o recebimento da Ordem de Serviço, o leiloeiro terá o prazo de 60 dias corridos para a realização do leilão;
6.3 O prazo descrito no item anterior poderá ser prorrogado por no máximo 30 dias corridos, mediante apresentação de requerimento fundamentado por parte do Leiloeiro;
6.4 Compete ao Leiloeiro Oficial à condução pessoal do leilão, podendo delegar suas funções a um preposto nas hipóteses previstas no art. 11º do Decreto nº 21.981, de 19/10/32, com a estrita observância das disposições estabelecidas no edital, mediante comunicação formal e prévia anuência do Consórcio.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O contratado obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato, recebendo, a título de comissão, a taxa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de venda do bem arrematado.
7.2 A taxa deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasião do leilão, não cabendo ao Consórcio a responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelo comprador, nem pelos gastos despendidos pelo leiloeiro para recebê-la.
7.3 Não será devido ao leiloeiro contratado nenhum outro pagamento além do referido no subitem 7.1.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 A prestação de contas será apresentada pelo leiloeiro ao Consórcio no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de cada leilão realizado.
8.2 A prestação de contas deverá estar instruída com todas as notas de venda, referentes a cada lote leiloado.
8.3. A não prestação de contas pelo leiloeiro, no prazo estipulado no item 8.1, poderá ensejar medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, tanto na área cível quanto na esfera penal, para o cumprimento da obrigação.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 No caso de o leiloeiro inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, a Administração comunicará a Junta Comercial do Estado de Minas – JUCEMG, para as medidas de sua alçada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
9.2. Nenhuma sanção será aplicada sem a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
9.3 Pela infração às normas deste edital poderá o leiloeiro sofrer as seguintes penalidades:
a) advertência, nos seguintes casos:
a.1) atraso injustificado na execução dos serviços;
a.2) execução de serviços em desacordo com o previsto no Edital e seus anexos;
b) cancelamento do credenciamento, nos seguintes casos:
b.1). Receber 02 (duas) advertências;
b.2). Recusa injustificada em assinar o Instrumento para realização do leilão;
c) Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas para obter credenciamento em face do presente Edital;
d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
e) Falsidade ideológica;
f). Omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar a compra;
g) má qualidade da divulgação e publicidade dos bens que serão levados à leilão;
h) infração à Lei;
i) Demais hipóteses de impedimento previstas neste Edital, no Decreto n° 21.981, de 1932, na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações aplicáveis.
9.4. O leiloeiro será notificado tempestivamente do cancelamento do seu credenciamento.
9.5 O leiloeiro credenciado que ensejar, de forma dolosa, o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do Instrumento ou comportar-se de modo inidôneo será descredenciado, garantida prévia e ampla defesa, e ficará impedido de participar de novo credenciamento pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, sem prejuízo de eventual ação penal correspondente, na forma da lei.
9.6 A critério do Consórcio poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na execução do leilão for devidamente justificado pelo leiloeiro oficial contratado, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da ocorrência do evento.
9.7. Na eventualidade dos motivos informados serem aceitos pelo Consórcio, este fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O Consórcio exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pelo contratado;
10.2 A fiscalização dos serviços pelo contratante não exclui nem reduz a completa responsabilidade do contratado pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
PROCESSO Nº 23/2022
O (A) Senhor (a) , leiloeiro (a), na forma do Decreto nº 21.981, de 1932, com registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº
, identidade civil nº , CPF nº , com endereço profissional na rua/avenida , telefone , e-mail
doravante denominado LEILOEIRO, DECLARA, por este ato jurídico, ter interesse em se credenciar neste Consórcio, bem como declara ter prévia ciência e compreensão, em tempo hábil e suficiente, do objeto, das cláusulas e dos requisitos constantes do instrumento de convocação, Edital de Chamamento Público nº 01/2022, havendo anuência integral às condições nele estabelecidas.
Declara, ainda, que possui experiência profissional para alienação, administração ou depósito de bens.
Por ser verdade, firmo a presente manifestação de vontade.
Local e data
(nome e assinatura do credenciado)
ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 PROCESSO Nº 23/2022
O (A) Senhor (a) , (qualificação), (leiloeiro, na forma do Decreto nº 21.981, de 1932, com registro na Junta Comercial do estado de Minas Gerais, sob o nº
, identidade civil nº , CPF nº , com endereço profissional na rua/avenida , selecionado para a formação de CADASTRO, doravante denominado LEILOEIRO, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO, perante a Seleção Pública:
CLÁUSULA 1ª: O Leiloeiro assume o compromisso de atuar nos leilões por iniciativa do Consórcio Público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP.
CLÁUSULA 2ª: No desempenho de suas atribuições, se compromete a atuar atendendo todos os requisitos do Projeto Básico.
CLÁUSULA 3ª: O Leiloeiro declara que possui aptidão para o desempenho da atividade, de forma pertinente e compatível com as características e atribuições constantes do Projeto Básico, bem como possui conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento.
CLÁUSULA 4ª: O Leiloeiro declara que não possui cargo ou função em qualquer unidade do Consórcio, bem como não tem parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade com servidores, empregados, terceirizados e estagiários até o 3º grau, inclusive, se compromete a declarar-se IMPEDIDO caso incorra em tal situação.
CLÁUSULA 5ª: O Xxxxxxxxx promete vender os bens para os interessados que apresentarem a melhor proposta.
CLÁUSULA 6ª: Este Termo de Compromisso terá vigência por todo o período de validade do cadastro, podendo ser denunciado por insuficiência de desempenho ou por infração às regras da seleção, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA 7ª: Para execução dos serviços objeto deste Termo, o credenciado declara estar de acordo e que cumprirá as obrigações, bem como manterá as condições exigidas pelo Projeto Básico durante toda a execução do objeto.
CLÁUSULA 8ª: O Leiloeiro receberá, diretamente do Arrematante-Comprador, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor de quaisquer bens arrematados, conforme determina o art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932.
CLÁUSULA 9ª: Todas as despesas incorridas na execução do Leilão de que trata o Projeto Básico, de qualquer natureza, correrão exclusivamente por conta do Leiloeiro, inclusive nos casos de suspensão, revogação ou anulação do Leilão, por decisão judicial ou administrativa, não cabendo ao Consórcio nenhuma responsabilização por tais despesas.
CLÁUSULA 10ª: Entre as despesas necessárias à realização do Leilão de que trata a cláusula anterior, a cargo do leiloeiro, destacam-se as de publicações; divulgação em site próprio, na internet, por no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização do leilão; divulgação em jornais de grande circulação; confecção de panfletos, cartilhas, livretes, faixas etc; locação de instalações/equipamentos; contratação de mão de obra; segurança para o evento, bens e valores recebidos, etc.
CLÁUSULA 11ª: Nos casos de cancelamento do instrumento de credenciamento, será indicado outro Leiloeiro para atuar no lugar do anterior, nos casos previstos pelo Projeto Básico.
CLÁUSULA 12ª: O Consórcio poderá acompanhar, no curso da execução dos serviços, o cumprimento das disposições do presente Termo.
Parágrafo Único. Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Termo será registrada a ocorrência e encaminhada cópia ao Leiloeiro para a imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no edital de credenciamento.
Por ser verdade, firmo o presente.
Local e data
Leiloeiro:
Registro na Junta Comercial nº:
Assinatura:
ANEXO IV – TERMO DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 PROCESSO Nº 23/2022
O Consórcio Público, denominado Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP, declara, por este ato, que o(a) Senhor(a)
, identidade civil nº , CPF nº , com registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº , endereço profissional na rua/avenida , telefone , e-mail encontra-se, na presente data, credenciado como leiloeiro oficial para realização de leilão de bens.
O Leiloeiro, , declara-se ciente de todas as obrigações decorrentes do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, se comprometendo a atender dentro do prazo editalício a convocação para assinatura do instrumento contratual, cumprindo a ordem do sorteio.
Por ser verdade, firmo o presente.
Local e data
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 PROCESSO Nº 23/2022
, inscrito(a) no CPF sob o nº ......................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Outubro de 1.993, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data.
(Assinatura do leiloeiro)
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 PROCESSO Nº 23/2022
CONTRATO Nº /
O CONSÓRCIO PÚBLICO, denominado INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP, CNPJ Nº 05.802.877/0001-10, a
seguir denominado CONTRATANTE, com sede na Rua das Orquídeas, nº 489, Bairro Flor de Minas, no Município de São Joaquim de Bicas, Estado de Minas Gerais, CEP 32.920- 000, a seguir denominada ICISMEP, neste ato representada por seu diretor geral Eustáquio da Xxxxxx Xxxxxx, e o Leiloeiro Oficial , inscrito no CPF sob o nº
, portador(a) do RG nº , órgão expedidor , residente e domiciliado na Avenida/Rua , nº , Bairro , no Município de
- , CEP , Telefone de contato (--) , e-mail
, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), têm entre si certo e ajustado a contratação de prestação do serviço, cujo objeto encontra-se delineado no Requerimento de Credenciamento, fruto do Chamamento Público n° 01/2022, nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº XXX/20XX - Processo nº XXX/20XX, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial pelas cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de Leiloeiros Oficiais, pessoas físicas, regularmente matriculados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais para, sob a ótica de sustentabilidade, avaliar, preparar, organizar, divulgar e intermediar a venda, por meio de leilões, dos bens considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, pertencentes ao Consórcio Público ICISMEP.
1.2 Este Contrato vincula-se ao Edital do Chamamento Público nº 01/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 O presente Contrato tem origem no Chamamento Público nº 01/2022, que originou o presente contrato de credenciamento, por meio de inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços objeto deste Contrato, recebendo, a título de comissão, a taxa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor de venda do bem arrematado.
3.2 A taxa deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasião do leilão, não cabendo a CONTRATANTE a responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelo comprador, nem pelos gastos despendidos pelo leiloeiro para recebê-la.
3.3 Não será devido ao leiloeiro contratado nenhum outro pagamento além do referido no subitem 3.1.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
4.1 O prazo de vigência do contrato firmado com o leiloeiro será 12 (doze) meses.
4.2 Na hipótese de o leiloeiro contratado ser o único credenciado, o mesmo poderá ter seu contrato prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses ou até que haja credenciamento de novos leiloeiros.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 As normas de execução e obrigações da contratada estão previstas no Projeto Básico, Anexo I do Edital do Chamamento Público n° 01/2022.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Este Contrato não gerará ônus financeiro para o CONTRATANTE, portanto não há dotação orçamentária a ser indicada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
7.1 Todos os encargos sociais resultantes do presente Contrato serão da inteira responsabilidade do CONTRATADO.
7.2 Da mesma forma, os eventuais encargos trabalhistas decorrentes deste Contrato, serão suportados pelo CONTRATADO, sem qualquer ônus à CONTRATANTE. Para isso, o CONTRATADO reconhece desde já, ser de sua inteira responsabilidade todos e quaisquer débitos trabalhistas que advenham do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização ante a prestação dos serviços objeto deste Contrato, por si, ou por terceiros indicados por ele.
CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1 Disponibilizar local adequado para realização do leilão, para fins de vistoria dos bens por parte dos interessados e efetiva realização do leilão;
9.2 Planejar em conjunto com o leiloeiro contratado todas as fases do leilão, de modo que possam ser rigorosamente cumpridas as exigências legais.
9.3 Observado o plano de leilão, elaborado em conjunto com o leiloeiro contratado:
a) Propiciar ao Leiloeiro oficial credenciado condições para a plena execução do contrato.
b) Assegurar ao Leiloeiro o livre acesso aos locais onde estão dispostos os bens móveis inservíveis.
9.4 Prestar todas as informações e esclarecimentos que o credenciado e seus empregados encarregados da execução do leilão venham a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos.
9.5 Fiscalizar a execução dos serviços realizados pelo leiloeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
10.1. Após o credenciamento e a seleção, o leiloeiro deverá realizar vistoria in loco dos bens móveis inservíveis.
10.2. Emitir recibo no ato do recebimento, atestando o estado de conservação dos bens.
10.3. Planejar todas as fases do leilão e executá-las em conformidade com a legislação vigente.
10.4. Apresentar previamente a minuta de cada aviso de leilão de bens do Consórcio, de que trata o art. 38 do Decreto nº 21.981/32, indicando o veículo de divulgação, observando, ainda, que:
a) os avisos de leilão deverão ser elaborados em conformidade com os padrões definidos pela CONTRATANTE;
b) o leiloeiro contratado só poderá proceder à publicação do aviso de leilão depois de autorizado pela CONTRATANTE;
c) os avisos para divulgação de que trata o art. 38 do Decreto nº 21.981/32 deverá atender também ao disposto no art. 21 da Lei nº 8.666/93 (inciso III do “caput”, § 1º, inciso III do § 2º e § 3º);
d) os custos de divulgação dos avisos serão suportados pelo Leiloeiro designado para cada ato.
10.5 Encaminhar a CONTRATANTE uma cópia de cada publicação realizada em jornal de grande circulação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da respectiva publicação.
10.6. Prever pagamento somente a vista para todos os bens que venham a ser vendidos em leilão, salvo se outra forma tenha sido prévia e legalmente autorizada pela CONTRATANTE.
10.7. Proceder à venda dos bens descritos no edital de cada leilão, de acordo com o maior lance, que, salvo autorização da comissão designada para acompanhamento do leilão, não poderá ser inferior aos valores da avaliação.
10.8. Realizar os leilões de bens móveis e imóveis com estrita observância da legislação pertinente e do planejamento elaborado em conjunto com a CONTRATANTE, e não entregar os bens negociados aos respectivos arrematantes antes de recebido integralmente o valor correspondente.
10.9. Quando se tratar de veículos, preencher o Certificado de Registro de Veículo – CRV/DUT (documento de transferência) de cada veículo, quando vendido em leilão, com os dados do respectivo arrematante, responsabilizando-se por eventuais rasuras e extravios, bem como providenciar a assinatura do comprador com o reconhecimento de firma por autenticidade em cartório e entregá-lo a CONTRATANTE, acompanhado de 02 (duas) cópias do documento de identidade (RG) e CPF do arrematante, para fins de assinatura pela autoridade competente.
10.10. Prestar contas à CONTRATANTE de cada leilão realizado até 10 (dez) dias úteis após sua respectiva realização, inclusive com relatório dos bens leiloados, valores destes e os bens não leiloados;
10.11. Manter sigilo dos serviços contratados e de dados processados, inclusive da documentação.
10.12. Dispor de sistema de atendimento pré e pós leilão, para orientação, esclarecimento e auxílio dos arrematantes nos procedimentos atinentes aos bens objeto do contrato;
10.13. Não será permitida a participação em novos sorteios, o leiloeiro que não cumprir as disposições elencadas acima.
10.14. Em até 05 (cinco) dias úteis após receber dos arrematantes o valor previsto e devido como parte de seu pagamento, conforme estabelecido em sua proposta e no contrato, entregar aos arrematantes as notas fiscais correspondentes, para que os mesmos possam efetuar a retirada dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA PRMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 No caso de o leiloeiro inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, a CONTRATANTE comunicará a Junta Comercial do Estado de Minas – JUCEMG, para as medidas de sua alçada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
11.2. Nenhuma sanção será aplicada sem a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
11.3 Pela infração às normas deste edital poderá o leiloeiro sofrer as seguintes penalidades:
a) advertência, nos seguintes casos:
a.1) atraso injustificado na execução dos serviços;
a.2) execução de serviços em desacordo com o previsto no Edital e seus anexos;
b) cancelamento do credenciamento, nos seguintes casos:
b.1). Receber 02 (duas) advertências;
b.2). Recusa injustificada em assinar o Instrumento para realização do leilão;
c) Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas para obter credenciamento;
d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
e) Falsidade ideológica;
f). Omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar a compra;
g) má qualidade da divulgação e publicidade dos bens que serão levados à leilão;
h) infração à Lei;
i) Demais hipóteses de impedimento previstas no Edital do chamamento público, no Decreto n° 21.981, de 1932, na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações aplicáveis.
11.4. O leiloeiro será notificado tempestivamente do cancelamento do seu credenciamento.
11.5 O leiloeiro credenciado que ensejar, de forma dolosa, o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do Instrumento ou comportar-se de modo inidôneo será descredenciado, garantida prévia e ampla defesa, e ficará impedido de participar de novo credenciamento pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, sem prejuízo de eventual ação penal correspondente, na forma da lei.
11.6 A critério da CONTRATANTE poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na execução do leilão for devidamente justificado pelo leiloeiro oficial contratado, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da ocorrência do evento.
11.7. Na eventualidade dos motivos informados serem aceitos pela CONTRATANTE, esta fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
12.1 O CONTRATADO é obrigado a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Chamamento Público que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÃO GERAL
14.1 O presente Contrato vigora estritamente associado ao Edital de Chamamento Público que lhe correspondeu e ao Requerimento de Credenciamento do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapé/MG, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
São Joaquim de Bicas/MG, de de .
Eustáquio da Xxxxxx Xxxxxx Diretor geral da ICISMEP | CONTRATADO |