SUMÁRIO
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA O SERVIÇO DE REMESSA EXPRESSA INTERNACIONAL
SUMÁRIO
1.TERMOS & DEFINIÇÕES
2.RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
3.RESPONSABILIDADE DA ASIA SHIPPING
4.EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADES
5.RELAÇÃO DE PRODUTOS PROIBIDOS
6.LIMITAÇÃO DE PESOS, INSPEÇÕES E RECUSAS
7.TARIFAS
8.RASTREAMENTO
9.DESPACHO ADUANEIRO, TRIBUTAÇÃO & INSPEÇÃO
10.POLÍTICA DE ENTREGA
11.ORIENTAÇÕES PARA ABERTURA DE RECLAMATÓRIA
12.TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
13.COMPLIANCE
14.FALE CONOSCO
15.CIÊNCIA, CONCORDÂNCIA E ACEITE
16.FORO
17.ELABORAÇÃO, VALIDAÇÃO E APROVAÇÃO
18.HISTÓRICO DE VERSÕES
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA O SERVIÇO DE REMESSA EXPRESSA INTERNACIONAL 1.TERMOS & DEFINIÇÕES
1.1.EMPRESA DE COURIER, é a ASIA SHIPPING TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nr 01.137.526/0001-80,
localizada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000, Fone: (00) 0000-0000 e-mail: compliance@br- xxxxxxx.xxx, habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 7, DE 20 DE ABRIL DE 2020;
1.2.CONTRATANTE, Toda pessoa física ou jurídica, exportador, importador, ou ainda seu procurador, ou qualquer pessoa que possua ou tenha direito à posse das mercadorias ou bens, que contrate a ASIA SHIPPING para prestar os serviços logísticos típicos de remessa expressa internacional. 1.3.CONHECIMENTO DE CARGA COURIER, documento emitido pela ASIA SHIPPING ITL TRANSPORT (SZ), China, que configura e constitui o contrato de transporte internacional de carga de remessa expressa;
1.4.DESPACHO ADUANEIRO, Procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador ou pelo exportador, em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica.
1.5.PRODUTOS PROIBIDOS – Produtos proibidos pela legislação vigente, ou por restrição própria aplicada pela ASIA SHIPPING; 1.6.RECLAMATÓRIA – Processo aberto pelo (a) CONTRATANTE junto a ASIA SHIPPING solicitando análise de ocorrências como extravios, avarias e outros relacionados, buscando ressarcimento, conforme orientações expressas no item 11 deste documento.
1.7.REMESSA EXPRESSA INTERNACIONAL, a encomenda aérea internacional, transportada sob as condições de serviço expresso e entrega porta a porta, composta de documentos ou bens transportados em um ou mais volumes amparados por conhecimento de carga courier; 1.8.SINISTRO – Todo dano, avaria ou extravio ocorrido na mercadoria ou bem;
1.9.TRANSIT TIME – Expectativa de cumprimento de prazo logísticos, não determinante, apenas orientativo.
2.RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo a outras responsabilidades prevista na legislação vigente, a(o) CONTRANTANTE é responsável exclusiva por:
2.1.Por todo processo de negociação e comercialização da mercadoria, incluindo, mas não limitado a valor, quantidade, dimensão, peso, marca, tipo, cor, forma de pagamento, moeda, documentos dentre outros.
2.2.Pelos dados completos, corretos e atualizados do vendedor e do comprador de modo a evitar atrasos ou mesmo não localização do fabricante ou do destinatário;
2.3.Pelo pagamento da mercadoria, frete, seguro, impostos e todas demais despesas inerentes e vinculadas a operação de remessa expressa; 2.4.Pela correta solicitação, orientação e utilização de embalagem a ser utilizada no transporte, método de acondicionamento, identificação e documentação;
2.5.Por não comercializa substâncias ilícitas, proibidas ou perigosas;
2.6.Por comunicar expressamente e de forma inequívoca todo tipo de tratamento necessário a carga, incluindo, mas não limitado a limites de acondicionamento, empilhagem e outros de iguais características;
2.7.Por não comercializar substâncias controladas sem devidas autorizações dos órgãos de controle;
2.8.Por manter, em boa guarda e ordem, os documentos relativos à exportação ou importação pelo prazo de 05 (cinco) anos. 2.9.Por contratar seguro internacional;
2.10.Por informar em até 10 (dez) dias do recebimento da encomenda, eventuais avarias ao passo de perda de direito de reivindicação; 2.11.Por consentir com o tratamento de dados pessoais pela ASIA SHIPPING;
2.12.Responder exclusivamente perante a administração pública pelas mercadorias comercializadas.
3.RESPONSABILIDADES DA ASIA SHIPPING
Sem prejuízo a outras responsabilidades, a ASIA SHIPPING é responsável exclusiva por:
3.1.Dar publicidade de seus serviços, condições, restrições e tarifas; 3.2.Manter sob sigilo as informações confidenciais que tiver acesso; 3.3.Manter ambiente que possibilite o rastreamento do embarque 3.4.Cobrar os valores logísticos e tributários do(a) CONTRATANTE;
3.5.Agenciar o transporte internacional, administrando toda logística porta a porta, incluindo a gestão das etapas de coleta, despacho aduaneiro, transporte internacional e entrega;
3.6.Nos casos aplicáveis, providenciar o retorno da mercadoria ou dar-lhe outra finalidade;
3.7.Responder pelo dano que comprovadamente tenha dado causa respeitando o limite de indenização conforme convenção de Montreal (17 Direitos Especiais de Saque por quilograma);
3.8.Manter, em boa guarda e ordem, os documentos relativos à exportação ou importação de remessa expressa;
3.9.Levar ao conhecimento da autoridade aduaneiro qualquer fato de que tenha notícia, que infrinja, por qualquer meio a legislação tributária e aduaneira;
3.10.Tratar os dados pessoais que tiver acesso obedecendo sempre a boa fé e os princípios consagrados no Artigo 6º da Lei 13.709/18 3.11.Cupmprir com a política de entrega definida no item 10 deste documento.
4.EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADES
A ASIA SHIPPING não se responsabiliza por:
4.1.Por atrasos na entrega ou por sua impossibilidade dado a omissão, falta, erro de informações cadastrais, tais como nome, endereço completo, telefone do vendedor e/ou do comprador etc.
4.2.Pelo acondicionamento insuficiente, impróprio das mercadorias;
4.3.Pelo devido funcionamento, utilidade, função ou outra característica da mercadoria negociada; 4.4.Por atrasos motivados por greves;
4.5.Pelo eventual perdimento da mercadoria motivada pela comercialização de mercadorias que inobservem a legislação vigente; 4.6.Casos de furtuito de força maior;
5.RELAÇÃO DE PRODUTOS PROIBIDOS
Em obediência a legislação vigente, informamos que é terminantemente proibida a utilização da modalidade remessa expressa para os itens abaixo:
(a) Produtos que requeiram licenciamento de importação;
(b) Produtos cuja importação seja proibida conforme a legislação vigente;
(c) Produtos químicos ou classificados como perigosos;
(d) bens controlados, pelo exército ou pela Polícia Federal;
(e) Entorpecentes, drogas e seus diluentes;
(f) Armas e munições;
(g) animais da vida silvestre;
(h) vegetais da vida silvestre;
(i) diamantes, , metais e pedras preciosos ou semipreciosos;
(j) moeda corrente;
(k) bens usados ou recondicionados;
(l) Obras de arte;
(m) Bebidas e Tabacos;
(n) Partes humanas (e cinzas);
(o) Produtos falsificados;
(p) Amianto;
(q) Marfim;
(r) Qualquer produto que atende contra a moral e os bons costumes;
(s) Jogos e materiais de aposta;
(t) Qualquer outro produto não permitido para transporte aéreo de acordo com a lei específica
É vedada a importação por pessoa física de bens destinados à revenda ou a serem submetidos a processo de industrialização, ressalvadas as importações realizadas por produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, conforme previsto na legislação específica.
A ASIA SHIPPING não se responsabiliza pelo conteúdo dos volumes/embalagens, em caso de inobservância destas proibições pelo(a)
CONTRATANTE este responderá isoladamente perante a administração pública.
6.LIMITAÇÃO DE PESOS, INSPEÇÕES E RECUSAS
6.1.A ASIA SHIPPING não estabelece limite de peso ou dimensão para as cargas-courier, contudo, para remessas acima de 70kgs ou dimensões superiores a 0,9x0,9m a inspeção não invasiva pode ser impossibilitada, isto é, a encomenda não conseguirá ser submetida ao escaneamento, o que poderá motivar a Receita Federal determinar outras formas de inspeção, que poderá incluir a abertura do volume “inspeção invasiva”; podendo gerar atrasos na entrega.
6.2.A ASIA SHIPPING poderá, ao seu critério, realizar inspeção nas remessas apresentadas a ela ao transporte, exclusivamente para validar, garantir, o tipo de carga, mercadoria, eventuais avarias preexistentes e outros eventos que justifiquem a ação;
0.0.XXXX SHIPPING poderá ao seu critério, valer-se do direito de recursar cargas e volumes que apresentem sinais preexistentes de avaria, dano, ou que estejam eventualmente incluídas na relação de produtos perigosos e proibidos, ou por outro motivo que lhe parecer justificável;
7.TARIFAS
7.1.A ASIA SHIPPING realizará cotações pontuais “spots”, isto é caso a caso, momento em que informará ao CONTRATANTE todos os valores logísticos (frete internacional, pick up, despacho aduaneiro, custos de entrega, impostos e outros serviços conexos). Poderá ainda publicar tais tarifas em seu portal corporativo ou trabalhar com tarifário específico por cliente.
7.2.Em todos os casos, deve o CONTRATANTE observar os serviços e valores propostos, e livremente contratá-los, não podemos alegar desconhecimento em qualquer situação, ou reivindicar qualquer alteração após o início da prestação dos serviços.
7.3.Para as ASIA SHIPPING tarifas que estejam eventualmente expressas em moeda estrangeira, a empresa poderá aplicar taxa de conversão de câmbio distinta daquela publicada pelo Banco Central, pois considerará os custos financeiros da operação.
7.4.Uma vez aprovada a cotação, a ASIA SHIPPING enviará a cobrança antecipada ao CONTRATANTE que deverá efetuar o pagamento para que a operação possa ser iniciada. Outras formas de cobrança poderão ser pactuadas e acordadas entre as partes.
7.5.Caso haja alteração de peso, volume ou valor da mercadoria no curso da operação logística, os valores dos serviços serão automaticamente atualizados. Nas importações para o Brasil, a Aduana brasileira poderá rever o valor declarado inicialmente, que poderá ensejar alterações nos valores de impostos. Em ocorrendo tal fato, o valor acrescido será cobrado do(a) CONTRATANTE.
8.RASTREAMENTO
8.1.Uma vez iniciada a operação o CONTRATANTE poderá consultar e acompanhar seu pedido através do endereço: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Lembrando sempre que trabalhamos com expectativas de prazo, podendo haver variações, conforme origem, rota, local de destino dentre outros. Informações também poderão ser obtidas através do e-mail: xxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx
0.XXXXXXXX ADUANEIRO, TRIBUTAÇÃO & INSPEÇÃO
9.1.DESPACHO ADUANEIRO: A ASIA SHIPPING estará tacitamente nomeada pelo CONTRATANTE a promover o despacho aduaneiro de sua mercadoria ou bem, não sendo ela contudo, a destinatária nem a interessada direta, mas sim, empresa de logística “courier”.
9.2.TRIBUTAÇÃO: Nas operações de importações brasileiras, a alíquota do imposto sobre a importação (II) é de 60% (sessenta por cento), acrescido do ICMS conforme estado de destino e terá como base de cálculo o valor declarado da mercadoria ou bem, acrescido do valor do frete e seguro internacional. Outras hipóteses tributárias poderão ser aplicadas, conforme legislação vigente;
9.3.INSPEÇÃO: Toda mercadoria submetida ao despacho aduaneiro, é sujeita a fiscalização e inspeção.
9.4.IMPORTAÇÃO – REGIME COMUM: Caso a importação contenha elementos que descaracterizem a condição de remessa expressa ,a RFB poderá caracterizar como importação comum. Neste sentido o CONTRATANTE deverá por suas custas e responsabilidade contratar um despachante aduaneiro, obter eventualmente a devida habilitação e promover o despacho aduaneiro.
9.5.A ASIA SHIPPING não se responsabiliza pelas consequências da descaracterização da operação courier, incluindo, mas não limitados a valores adicionais de armazenagem, multas aduaneiras, impostos adicionais, honorários de despachante aduaneiro e outras taxas e valores vinculados.
10.POLÍTICA DE ENTREGA
10.1.A ASIA SHIPPING irá considerar o endereço constante nos documentos instrutivos para entrega da mercadoria ou bem ao CONTRATANTE
em duas tentativas.
10.2.Caso não tiver sucesso irá contatar o CONTRATANTE via telefone cadastrado para agendar entrega.
10.3.Não identificando ou validando o endereço e não conseguindo contato, admitirá a entrega como status de “não localizado” e a encomenda retornará ao depósito da empresa permanecendo neste pelo prazo de 30 dias.
10.4.Superado o prazo, a encomenda poderá retornar ao vendedor ou poderá ser sujeita a disposição que melhor convier a ASIA SHIPPING. 11.PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DE RECLAMATÓRIA E LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO
Ao receber a mercadoria ou bem com avaria (amassado, quebrado, molhado) o CONTRATANTE poderá em até 10 (dez dias), solicitar a ASIA SHIPPING avaliação da ocorrência mediante abertura de reclamatória, devendo cumprir os seguintes passos:
(1) Tirar foto datada;
(2) Enviar e-mail para xxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx anexando além da(s) foto(s), os documentos vinculados;
(3) relatar com riqueza de detalhes a ocorrência.
A ASIA SHIPPING irá analisar em até 30 dias a reclamatória e retornará ao reclamante com o resultado da análise.
IMPORTANTE: A ASIA SHIPPING não se responsabilizará pelo funcionamento, configurações, desistências voluntárias, cancelamentos injustificáveis. Sua responsabilidade estará vinculada a eventuais ocorrências típicas do transporte e manuseios de embalagem.
12.POLÍTICA DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
12.1. TRATAMENTO DE DADOS: Para prestação de serviços, a Asia Shipping, realizará tratamento de dados (de pessoas jurídicas e de pessoas físicas), necessários aos cadastros em seus sistemas de informática, eventuais troca de mensagens eletrônicas (e-mail), ligações, petições dentre outros, sempre necessários e vinculados exclusivamente à prestação de serviços típicos de empresas courier. Informamos ainda, que tais dados poderão ser compartilhados com outros parceiros e países, considerando atuarmos com logística internacional. A Asia Shipping enquanto controladora, informa que mantém política de segurança e confidencialidade da informação, e política de privacidade de dados pessoais, além de trabalhar com operadores homologados e certificados nos mais altos padrões de governança em proteção de dados. A Asia Shipping e seus operadores informam que não estão imunes a prática de crimes cibernéticos, e não se responsabilizam por qualquer dano direto ou indireto provenientes de tais ações. Dados do controlador: Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda, CNPJ 01.137.526/0001-80 - xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx/ - Tel: +55 00 0000- 0000 – xxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx
Desta forma, cientifica-se neste momento o titular dos dados sobre esta necessidade de tratamento, pelo qual, pede-se devido consentimento. O(A) CONTRATANTE, concorda que o aceite na presente proposta comercial, configura para todos efeitos, o consentimento para tratamento de dados por parte de seus titulares à Asia Shipping. Em caso de indeferimento para o tratamento dos dados, direito absoluto do titular, pede-se que o(a) CONTRATANTE comunique a empresa de forma prévia a contratação dos serviços. O(A) CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, mediante solicitação revogar o consentimento para o tratamento de dados pessoais, devendo formalizar a solicitação através do e-mail xxxxxxxxxx@xx-xxxxxxx.xxx, sem prejuízo aos demais direitos garantidos conforma artigo 18 da Lei 13709/18.
13.COMPLIANCE
13.1. ANTICORRUPÇÃO: A Asia Shipping não promete, oferece, dá, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público no exercício de suas atividades. Qualquer situação que configure ameaça a esta conduta, deve ser imediatamente reportada à instituição para imediata providência:
xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx_xxxxxx_xxxxxxx.xxxx - é garantido o direito de anonimato.
13.2. CÓDIGO DE ÉTICA – A ASIA SHIPPING publica e expressa seus princípios institucionais por meio de seu CÓDIGO DE ÉTICA. Em havendo qualquer ameaça a seu cumprimento, denuncie através do canal:
xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx_xxxxxx_xxxxxxx.xxxx - é garantido o direito de anonimato.
14.FALE CONOSCO
A ASIA SHIPPING disponibiliza um canal direto para você falar conosco. Quiser registrar um elogio, tirar dúvidas, criticar, sugerir melhorias, cotar serviços ou mesmo se precisar denunciar alguma conduta ou práticas de atos que atendem contra nosso código de conduta, acesse: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx/
00.XXXXXXX, CONCORDÂNCIA E ACEITE
ACEITE - Pede-se que a confirmação da contratação do serviço proposto se dê preferencialmente através do aceite do(a) CONTRATANTE via e-mail à Asia Shipping. Em não formalizado eventualmente o aceite via e-mail, o(a) CONTRATANTE livremente concorda que o envio da instrução de embarque, recebimento de pré-alerta, ou outro documento ou ação, comunicação e/ou mensagem que por ela configure a continuidade do serviço, constituirá o aceite da referente proposta comercial para todos os efeitos, não podendo o(a) CONTRATANTE, alegar a qualquer tempo, desconhecimento ou discordância de qualquer condição, neste ato proposto e vinculado.
NOSSOS VALORES:
TRANSPARÊNCIA em todas as direções. CUIDADO em cada detalhe CONHECIMENTO como norte AGILIDADE que encurta distâncias Colocamo-nos à sua disposição em caso de dúvidas ou esclarecimentos.
16.LEI APLICÁVEL E FORO
A legislação aplicável será a lei brasileira, e as partes elegem o Foro da Comarca de Santos/SP, para dirimir as dúvidas oriundas do presente termo e condições gerais, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja
17.ELABORAÇÃO, VALIDAÇÃO E APROVAÇÃO
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Compliance Manager | Head Courier Service | C.E.O |
Elaboração | Validação | Aprovador |
18.HISTORICO DE VERSÕES
DATA | HISTÓRICO | RESPONSÁVEL |
01/07/20 | Versão inicial | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx |
20/08/20 | Atualizando termos para alcançar as operações de IMP e EXP, além de adequar o texto à LGPD | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx |
11/09/20 | Revisado conforme apontamentos da área de negócios | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx |
15/09/20 | Emissão do documento | Qualidade |