Contract
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO POR PREÇO FIXO DE ARTISTAS, GRUPOS DE TRADIÇÃO POPULAR, GRUPOS DE FORRÓ PÉ DE SERRA, DUPLAS DE VIOLEIROS, QUADRILHAS JUNINAS, COLETIVOS DE CULTURA LOCAL E INTÉRPRETES DE LIBRA.
I FESTIVAL CULTURAL DA FESTA DO PAU DA BANDEIRA DE SANTO ANTONIO DE BARBALHA: SALVAGUARDA DAS TRADIÇÕES
1. DA FINALIDADE
1.1. Constitui objeto deste Edital a habilitação e seleção de propostas de atividades culturais desenvolvida por artistas, grupos, bandas ou coletivos de cultura que não atendam os requisitos legais para contratação por inexigibilidade, para compor a programação do I Festival Cultural da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio da Barbalha: Salvaguarda das Tradições, evento que acontecerá por ocasião da Festa de Santo Antônio, padroeiro do município, a ser executado pela Secretaria de Cultura e Turismo – SECTUR, no período compreendido entre os dias 29 de maio a 13 de junho de 2021.
1.2. As propostas serão examinadas por uma Comissão de Avaliação Artística composta por representantes da Secretaria de Cultura, considerando a relação e importância dos proponentes e manifestações para a salvaguarda das tradições que culminaram com o reconhecimento da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio da Barbalha como patrimônio imaterial da cultura brasileira pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
1.3. A habilitação de uma proposta não implica na automática inclusão da mesma na programação do Festival, estando a eventual contratação vinculada a possibilidade de inserção da mesma na programação oficial a ser elaborada e divulgada pela Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha, dentre as selecionados pela Comissão de Avaliação Artística.
1.4. Em razão da crise sanitária provocada pela pandemia do coronavírus, a execução das atividades culturais de que trata esse chamamento está condicionada ao teor dos decretos estadual e municipal em vigor na data prevista a sua realização.
1.5. A não apresentação da declaração de responsabilidade e concordância com todas as medidas indicadas pelas autoridades sanitárias (Anexo V) para a realização da apresentação artística implicará na automática exclusão da proposta, bem como a recusa em observar tais recomendações no momento da apresentação implicará na sua suspensão imediata e não onerosa.
2. DO CALENDÁRIO
2.1. Período de inscrições: 14/05/2021 à 18/05/2021
2.2. A publicação dos aprovados para a Programação do Festival ocorrerá no 22/05/2021, no site da Prefeitura Municipal de Barbalha.
3. DA ADMISSÃO DE PROPOSTAS
3.1 DA HABILITAÇÃO:
3.1.1 Poderá participar desta Convocatória a pessoa física ou jurídica de direito privado, de natureza cultural, artística ou de intérprete de libras, com ou sem fins lucrativos, devidamente constituídos, cuja atividade artística esteja de acordo com a proposta cultural do Festival.
3.1.2 Em caso de alterações da Programação, o proponente selecionado deverá ajustar- se às alterações, em negociação com a Secretaria de Cultura e Turismo e, em caso de não haver possibilidade de ajuste será automaticamente substituído.
3.1.3 Qualquer impedimento na contratação acarretará exclusão imediata da proposta, com a devida substituição por outra igualmente habilitada.
3.1.4 A habilitação, de caráter eliminatório, dar-se-á a partir da análise dos documentos relacionados no item 3.2.4, como previsto neste Edital.
3.2 DO LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.
3.2.1 As inscrições para o I Festival Cultural da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio da Barbalha: Salvaguarda das Tradições, objeto deste Chamamento, deverão ser realizadas nas datas estabelecidas, exclusivamente por envio de e-mail para a Secretaria de Cultura e Turismo, no seguinte endereço: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx,xxx.xx
3.2.2 A responsabilidade sobre a entrega dos documentos relativos à inscrição será única e exclusiva do proponente, não acarretando o reconhecimento de que a documentação está completa ou plenamente de acordo com o previsto nesta Convocatória pelo simples envio do e-mail.
3.2.3 Todas as propostas deverão conter as seguintes informações:
DESTINATÁRIO: SECRFETARIA DE CULTURA E TURISMO/SECTUR
ASSUNTO: PROPOSTA DE APRESENTAÇÃO ARTISTÍSTICA PARA O I FESTIVAL CULTURAL DA FESTA DO PAU DA BANDEIRA DE SANTO ANTÔNIO DA BARBALHA: SALVAGUARDA DAS TRADIÇÕES
NO CORPO DO E-MAIL:
Nome do proponente:
Nome do artista/grupo:
Xxxxxxxx completo do proponente:
3.2.4 Devem também e impreterivelmente serem enviado no mesmo e-mail, como anexo no formato PDF ou Word, conforme salientado no subtópico 3.2.2, os seguintes documentos:
A) Formulários contates dos anexos II, IV e V devidamente preenchidos e assinados;
B) No caso de pessoa jurídica, a cópia do Contrato Social e CNPJ que apresente o nome do grupo, banda ou artista;
C) No caso de GRUPOS sem CNPJ, representados por pessoa física, declaração de no mínimo 3 integrantes, com cópia de RG e CPF, informando que determinado INTEGRANTE DO GRUPO é representante para fins contratuais e de recebimento de cachê, devendo ser devidamente preenchido e assinado o Anexo III;
D) Breve histórico e biografia do grupo ou artista, constando, se houver, fotos de apresentações e links de endereços da internet com registro de apresentações;
3.2.5 A autenticidade dos documentos apresentados é de exclusiva responsabilidade do proponente, civil e penalmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Por tratar-se de contratação artística por preço fixo, os cachês a serem pagos serão os estabelecidos na tabela do Anexo I.
3.5. DO ORÇAMENTO
3.5.1 Os recursos para contratação dos artistas selecionados nesta Convocatória decorrem da dotação própria do orçamento do Município de Barbalha.
3.5.2 Em caso de necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá à Secretaria de Cultura e Turismo revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, adequando-os tanto à previsão orçamentária para o evento como aos valores praticados no mercado, convocando o proponente para fins de ajuste da proposta.
3.5.3 Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da necessidade de adequação financeira ou não acordarem quanto ao valor ajustado ao orçamento.
3.6 DA CONTRATAÇÃO
3.6.1 Os proponentes selecionados para a programação do Festival assinarão o Termo de Responsabilidade com a Secretaria de Cultura e Turismo (Anexo IV), que formalizará as responsabilidades das partes, especialmente quanto à Prestação de Contas, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura do referido instrumento jurídico.
3.6.2 O Contrato poderá ser dispensado, nos casos permitidos em lei, a critério da Administração Municipal.
3.6.3 O não cumprimento das exigências contratuais poderá acarretar a rejeição da Prestação de Xxxxxx e consequentemente, o não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
4. DAS VEDAÇÕES
4.1. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma distinta das especificadas nesta Convocatória.
4.2. Fica vedada a apresentação de proposta por:
4.2.1. Integrantes da Comissão citada nos itens 1.2, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;
4.2.2. Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da Secretaria de Cultura e Turismo, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;
4.2.3. Contratados para realizar a produção ou fiscalização do Evento, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;
4.3. Não serão aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o ato da inscrição, tampouco poderá ser alteradas as informações constantes do formulário.
4.4. As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Barbalha (xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx),
5.2. A inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.
5.3. Serão aceitas propostas entregues na Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha no Casarão da Cultura, enviadas via portador, desde que sejam entregues até o último dia de inscrição. A Secretaria de Cultura e Turismo não se responsabilizará por documentação entregue em local e data distintos dos fixados nessa Convocatória.
5.4. Os tributos relativos aos serviços prestados, pela Pessoa Jurídica ou Física, previstos na legislação aplicável serão descontados dos valores pagos.
5.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
5.6. São de inteira responsabilidade do contratado quaisquer obrigações devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD ou outras instituições relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta Convocatória.
5.7. O Município de Barbalha reservará uma cota de até 20% (trinta por cento) do total da programação, para artistas e grupos convidados, inclusive para aqueles não inscritos na presente Convocatória.
Barbalha, 14 de maio de 2021.
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Secretário de Cultura e Turismo
TABELA DE CACHÊS PARA CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES E MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA LOCAL
MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL | CACHÊ BASE | CACHÊ MÁXIMO* |
Bandas Filarmônicas | 1.000,00 | 1.500,00 |
Bandas e grupos musicais | 1.000,00 | 1.500,00 |
Apresentação Musical solo | 500,00 | 800,00 |
Bandas Cabaçais | 1.000,00 | 1.300,00 |
Xxxxxxxx e repentistas | 1.000,00 | 1.300,00 |
Grupos cênicos | 1.000,00 | 1.500,00 |
Quadrilhas Juninas | 1.000,00 | 1.500,00 |
Demais Grupos da Cultura Popular | 1.000,00 | 1.500,00 |
Intérpretes de Libras | 200 | 300 |
* A definição do valor do cachê entre a base e o teto obedecerá aos seguintes critérios objetivos:
1. Quantidade de integrantes do grupo;
2. Quantidade de contratações da atração ou intérpretes de libra para apresentação no mesmo evento;
3. Tempo de duração da apresentação.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ,
portador do RG n.º .............................................., Orgão Emissor: inscrito no
CPF n.º..............................................., responsável legal pelo menor
..........................................................................................................................................
de CPF n.º......................................................., RG n.º ......................................., nascido
em .........../........../............, autorizo o mesmo a participar da apresentação
............................................................................................................................................,
( Grupo ) no I Festival de Salvaguarda das Tradições, na Festa do Pau da Bandeira de Santo Antonio de Barbalha.
, de de 2021
Assinatura do pai/responsável.
<.. image(Logotipo, nome da empresa Descrição gerada automaticamente) removed ..>
ANEXO III
DECLARAÇÃO
O(a) Sr(A). ,
portador do RG: Órgão Emissor: , e de CPF nº , é integrante e representante do Grupo , podendo para isso emitir notas fiscais, recibos, negociar cachês, receber e efetuar pagamentos, emitir notas declaratórias, junto à Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha e demais Órgãos Competentes, empresas e entidades, enfim todo e qualquer ato que diz respeito à apresentação da mesma.
Portanto os membros estão de acordo.
1) Nome:
CPF: RG:
Assinatura:
2) Nome:
CPF: RG:
Assinatura:
3) Nome: CPF: RG: Assinatura:
ANEXO IV
NOME DO GRUPO
TERMO DE COMPROMISSO
O(s) Artista(s) -
representante do-
, inscrita no CNPJ/CPF sob o n°_ , doravante denominada COMPROMITENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA CNPJ sob nº 06.740.278/0001-81, através da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, com sede na
Xxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx – Barbalha/CE, doravante denominada COMPROMISSADA, firmam o presente termo de compromisso e outras avenças, para ser atendido caso a proposta seja aprovada pela Comissão Organizadora do I Festival de Salvaguarda das Tradições, designada conjuntamente pela Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha. Na hipótese de aprovação da proposta, a compromitente se obriga a cumprir o seguinte:
I – Fornecer toda documentação ao I Festival Cultural de Salvaguarda das Tradições. II – Apresentar na prestação de contas:
a) No mínimo 05 (cinco) fotografias, em ângulo aberto e posições distintas, de cada apresentação contratada por esta convocatória, identificando nas fotos o banner, contendo a logomarca desta prefeitura, o nome do evento e o ano em que o mesmo se realiza;
b) Nota fiscal da compromitente informando o nome do artista ou grupo musical, local e data de apresentação, quando legal e administrativamente exigível esse documento.
III – Fornecer documentos, ou esclarecimentos necessários, quando solicitados pela compromissada.
Barbalha, de de 2021.
NOME :
CPF:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA
Declaro(mos) para os devidos fins de fato e de direito que estou(amos) ciente(s) e de acordo de que, em decorrência da pandemia do coronavírus e da necessidade de cuidados especiais, as apresentações artísticas estão condicionadas ao cumprimento de todas as medidas de proteção indicadas pelas autoridades sanitárias. Declaro(amos), por fim, que estou(amos) ciente(s) que, mesmo havendo a prévia seleção da proposta e inclusão da mesma na programação, a recusa em cumprir rigorosamente os protocolos de saúde definidos implica no cancelamento não oneroso da apresentação.
ARTISTA/GRUPO