Normas de Contratação de Publicidade
Normas de Contratação de Publicidade
Outdoors Eletrónicos (LEDS) e Mupi
1. Disposições Gerais
1.1 A contratação de publicidade a difundir pela Urbhorta EEM nos espaços publicitários (Outdoors eletrónicos e Mupi), rege-se pelas presentes normas de contratação de publicidade, pelo regulamento de publicidade do Município da Horta, bem como pelo código da publicidade e restante legislação aplicável.
1.2 A Urbhorta EE obriga-se a proceder á afixação do material publicitário nos locais e períodos mencionados nas ordens de publicidade, sem prejuízo do estabelecido nos artigos seguintes.
1.3 A contratação de publicidade, poderá ser efetuada pelo Anunciante ou por um seu legitimo representante (Agências de Publicidade, Agências Meios e/ou Compras), pelo que todas as partes envolvidas serão consideradas solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações que decorrem da contratação publicitária.
2. Partes Contratantes:
2.1. A Urbhorta EEM intervém na qualidade de titular dos direitos de comercialização dos espaços publicitários.
2.2. As entidades anunciantes contratarão a difusão de publicidade, por si ou através de Agências de Publicidade.
3. Processo de Contratação
3.1. As ordens de Publicidade implicam o conhecimento e aceitação integrais, por parte do cliente, das presentes normas.
3.2. Nas Ordens de Publicidade terão de constar os seguintes dados:
• Identificação da entidade responsável pela compra do espaço
• Identificação da entidade e respetivo número de contribuinte
• Indicação e quantidade de espaços a publicitar
• Localização dos espaços publicitários
• Produto/Marca/Evento a publicitar
• Período de Campanha
• Identificação das condições comerciais acordadas
3.3. As ordens de Publicidade serão entregues na Urbhorta EEM com a antecedência mínima:
• Mupi
⮚ Inserção Semanal/Mensal - Antecedência mínima de oito dias úteis em relação ao dia da primeira inserção solicitada
⮚ Inserção Anual - Antecedência mínima de quinze dias úteis em relação ao dia da primeira inserção solicitada
• Outdoor Eletrónico
⮚ Inserção Semanal/Mensal - Antecedência mínima de quinze dias úteis em relação ao dia da primeira inserção solicitada
⮚ Inserção Trimestral/Semestral - Antecedência mínima de vinte dias úteis em relação ao dia da primeira inserção solicitada
⮚ Inserção Anual - Antecedência mínima de 30 dias úteis em relação ao dia da primeira inserção solicitada
3.4. A Urbhorta EEM remeterá ao cliente uma proposta contendo as condições comerciais aplicáveis á ordem de publicidade e espaços disponiveis
3.5 O cliente deverá devolver à Urbhorta EEM proposta com as condições comerciais, devidamente assinada pelos representantes legais.
3.6 Após aceitação de ambas as partes da ordem de publicidade esta converte-se em contrato de difusão de publicidade, após emissão de uma ordem de confirmação enviada pela Urbhorta EEM ao cliente.
4. Anulações/Alterações
4.1. A anulação ou alteração a uma ordem de Publicidade, total ou parcial, só será aceite pelas Urbhorta EEM se lhe for pedida expressamente pela Agência/Cliente com a antecedência mínima á data do termo da mesma
• Inserção Semanal - 3 dias úteis
• Inserção Mensal – 7 dias úteis
• Inserção Trimestral – 15 dias úteis
• Inserção Semestral – 20 dias úteis
• Inserção Anual – 30 dias úteis
4.2. O incumprimento do prazo dará à Urbhorta EEM o direito de facturar ao cliente as difusões contratadas para os dias dos prazos referidos ainda que não sejam efectuadas.
4.3. Em caso de anulação ou alteração de uma ordem de publicidade total ou parcial, reservam-se o direito de reajustar as condições comerciais da proposta inicial em função do período de campanha efectivamente realizado.
4.4 No caso das inserções por períodos trimestrais/semestrais e anuais, consideram-se renovados a partir da data do seu termo, desde que não comunicados á Urbhorta EEM com antecedência mínima de 60 dias.
4.5 A Alteração de marca/anunciante constantes de uma Ordem de Publicidade implicarão a apresentação de nova ordem de publicidade, ou seja uma nova ordem com todas as consequências derivadas desse facto.
4.6. A substituição de um anúncio constante de uma ordem de publicidade/Contrato por outro, referente à mesma marca ou produto, só será aceite se a sua duração for igual à inicial. Caso a duração seja superior ou inferior à do anúncio inicial, a substituição fica dependente de aceitação por parte da Urbhorta EEM, a seu exclusivo critério, condicionada à disponibilidade de espaço, e implica os necessários ajustes de acordo com as tabelas de preços em vigor.
5. Material publicitário
5.1 Nos espaços publicitários Outdoors Eletrónicos serão difundidos anúncios com duração 10 segundos.
5.2 A dimensão nos espaços publicitários mupi é de 1.70 m x 1.20 m.
5.3 O material de publicidade será entregue na Urbhorta EEM com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à data da primeira difusão para o espaço publicitário Mupi e de quinze dias úteis para o outdoor electrónico.
5.4 O incumprimento dos prazos previstos, poderá implicar a não execução pela Urbhorta EEM da ordem de publicidade, tendo esta o direito de faturar ao cliente as difusões contratadas para os dias dos prazos referidos ainda que não sejam efetuados.
5.5 A ordem de difusão dos anúncios dentro de cada bloco será determinada pela disponibilidade e data de entrada da ordem de publicidade.
5.6 Os clientes não terão o direito de exigir á Urbhorta EEM a execução específica das ordens de publicidade, nem qualquer indemnização, sempre que se proceda alterações da sua programação por imperativos técnicos ou por condicionalismos alheios à sua vontade.
6. Características Técnicas do Material Publicitário
6.1. A Urbhorta EEM aceitará material publicitário, uma cópia por cada anúncio, nos seguintes suportes:
Outdoors Eletrónicos
Imagem Estática – Formato JPEG com a dimensão 576 x 384 Video – Formato MPEG Layer 2 com a dimensão 640 x 480 Mupi
Em formato JPEG ou PDF na dimensão referenciada na cláusula 5.2
6.2. A Urbhorta EEM não assume qualquer responsabilidade pela eventual deterioração ou perda dos suportes que lhe forem entregues, resultantes da sua necessária manipulação. Os clientes deverão conservar em seu poder os respectivos originais.
6.3. A Urbhorta EEM reserva o direito de fazer a audição prévia dos suportes, reclamando novos exemplares se entenderem que a qualidade não cumpre os requisitos necessários para a sua emissão ou colocação.
6.4 A Urbhorta EEM não se responsabiliza pela má qualidade do material fornecido, resultante do processo de impressão, secagem ou corte.
7. Conteúdo da Publicidade
7.1 As Urbhorta EEM terão o direito de exigir do cliente as autorizações ou documentos comprovativos da legitimidade de utilização de elementos inseridos nos anúncios.
7.2. A Urbhorta EEM sempre que considere necessário, exigirão do cliente a apresentação prévia dos guiões dos anúncios, para aprovação do seu conteúdo.
7.3. Os clientes terão de assumir a sua responsabilidade pelos conteúdos dos anúncios e pelas consequências da sua difusão.
7.4. Os clientes serão ainda exclusivamente responsáveis perante a Urbhorta EEM, por todo e qualquer direito ou autorização de terceiros relativos à publicidade a difundir, designadamente todos os direitos de autor e direitos conexos, reprodução ou outros.
7.5. Em consequência do disposto no parágrafo anterior, a Urbhorta EE terá direito de regresso sobre os clientes em relação a qualquer multa, indemnização ou outros encargos que incorram por força do incumprimento das normas legais ou contratuais aplicáveis
7.7. A Urbhorta EEM reserva-se o direito de rejeitar/suspender campanhas e respectivos spots por motivos relacionados com alteração de programação ou por razões de ordem técnica e/ou estética, de desrespeito pelas normas presentes e/ou de outra legislação aplicável, incluindo os casos em que a campanha e respectivos spots tenham sido previamente aceites e/ou emitidos. Nesta última situação, informará previamente o Anunciante ou o seu representante, sempre que possível.
7.8. Independente do motivo, a não execução total ou parcial de uma campanha ou a sua execução incorrecta não implica o pagamento de qualquer indemnização pela Urbhorta EEM que não seja a restituição do valor eventualmente já recebido correspondente à publicidade não emitida ou publicidade emitida incorrectamente.
8. Garantias
8.1. A Urbhorta EEM assegura a manutenção, fiscalização e conservação dos suportes publicitários.
8.2 A Urbhorta EEM garante a execução da campanha publicitária sem prejuízo no disposto no 10.1.
9. Periodos de Inserção
9.1 Os períodos de inserção de publicidade nos outdoors eletrónicos decorrerá no período de inverno das 07h00 ás 02h00 e no de verão das 07h00 ás 04h00.
10 Deficiências nos serviços prestados
10.1 A Urbhorta EEM não poderá ser responsabilizada por deficiências nos serviços prestados quando tais deficiências decorram de motivos de força maior ou de quaisquer circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis e estranhas á sua vontade, tais como atos de poder instituído ou não, faltas de energia elétrica, greves, intempéries e condições climatéricas adversas, tumultos e decisões camarárias, nem se responsabiliza por eventuais prejuízos dai decorrentes.
10.2. Se algum dos locais contratados não puder ser utilizado por imposição de qualquer entidade pública ou privada, a Urbhorta EEM proporá ao cliente locais alternativos, desde que existam disponibilidade nesse sentido, não lhe cabendo porém qualquer responsabilidade por tal fato.
10.3 Caso se verifique em alguns dos espaços publicitários que cause interrupção da publicidade, o cliente terá o direito á prorrogação do mesmo, pelo período equivalente ao período em falta ou, caso tal não seja possível, a Urbhorta EEM creditará o valor correspondente.
11. Condições Económicas
.
11.1 Os preços a pagar pelo cliente serão os constantes das tabelas de preços em vigor na data de difusão da publicidade ou dos que forem pontualmente acordados para as formas especiais de publicidade.
11.2 A Urbhorta EEM poderá alterar as tabelas de preços devendo divulgar as novas tabelas com a antecedência mínima de 7 dias em relação à data da sua entrada em vigor.
11.3. Sempre que haja um motivo justificado, a Urbhorta EEM poderá por livre iniciativa exigir o pagamento adiantado, bem como as garantias adequadas ao crédito a conceder.
11.4. A falta de pagamento dentro dos prazos estabelecidos implica a suspensão imediata da publicidade, podendo a Urbhorta EEM rescindir imediatamente a ordem de publicidade.
11.5 Para além dos descontos especiais mencionados na tabela de preços, puderam ser concedidos outros após apreciação e validação por parte da Urbhorta EEM.
11.6 As campanhas que beneficiem de descontos mencionados na tabela de preços ou outros, não serão considerados para efeitos de rappel, ou quaisquer outro bónus
11.7 Os Clientes que efetuem contratos mensais podem procederem a duas alterações no espaço de publicidade contratado em outdoor eletrónico.
11.8 Os Clientes que efetuem contratos trimestrais e semestrais podem procederem a três alterações no espaço de publicidade contratado em outdoor eletrónico
11.9 Os Clientes que efetuem contratos anuais podem procederem a seis alterações no espaço de publicidade contratado em outdoor eletrónico
11.9 Os Clientes que efetuem contratos de ocupação em todos os outdoors eletrónicos, podem procederem a mais uma alteração aos períodos mencionados nos pontos 11.7, 11.8 e 11.9.
11.10 As entidades com fins lucrativos consideradas como organizações de natureza jurídica com fins de acumulação de capital, beneficiam de descontos de quantidade, tipificados na tabela de preços.
11.11 As entidades sem fins lucrativos consideradas como organizações de natureza jurídica sem fins de acumulação de capital, beneficiam de um desconto de 50%, conforme tabela de preços.
12. Faturação
12.1 O aluguer dos espaços publicitários serão faturados no inicio de cada difusão de publicidade, podendo serem acordados diferentes datas de faturação.
12.2 A Urbhorta EEM facturará aos clientes as importâncias devidas pela contratação publicitária, nos termos das presentes normas, acrescidas dos impostos e taxas legais aplicadas.
12.3 O pagamento dos serviços contratados deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 dias, contados da data da emissão da(s) fatura(s).
12.4 No caso de não pagamento no prazo estipulado, o valor em divida vencerá em juros de mora, à taxa máxima legal em vigor á data do incumprimento, até ao seu efetivo pagamento.
12.5 O não pagamento de qualquer fatura, nos prazos acordados, dá á Urbhorta EEM o direito de resolver a ordem de publicidade em vigor, sem prejuízo de cobrança de todos os débitos vencidos.
13. Vigência
13.1 As presentes normas entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2015.
13.2 As normas poderão ser revistas e alteradas anualmente, caso surjam motivos justificativos.
Mupi/Abrigos
Entidades (Fins Lucrativos) | Entidades (Sem Fins Lucrativos) | |
Semana/Face | 50,00 € | 25,00 € |
Mensal/Face | 150,00 € | 75,00 € |
Anual/Face | 1.000,00 € | 500,00 € |
A todos os preços indicados acresce o IVA á taxa legal em vigor
Nos conjuntos trimestrais ou semestrais para entidades com fins lucrativos será efetuado um desconto de 5%
Local | Frente | Verso |
Fayal Sport Clube | X | X |
Quiosque – Praça República | ||
Rua Serpa Pinto | X | |
Largo do Infante | ||
Quiosque Praça República | ||
Rua Cônsul Xxxxxx – Escola | X | X |
Junto ao Peter Café | X | |
Largo do Bispo | X |
Localização do Mupi/Xxxxxxx Xxxx
Abrigo
Local | Frente | Verso |
Rua Cônsul Xxxxxx – Escola | X | |
Junto ao Hipermercado Continente | X | X |
Largo Duque Ávila e Bolama | X | X |
Praça da República | X | X |
Junto ao banco BES | X | X |
Junto ao Hospital da Horta | X | X |
As faces a negrito encontram-se danificadas
Outdoors Eletrónicos
Entidades (Fins Lucrativos) | Entidades (Sem Fins Lucrativos) | |
Semana/Outdoor | 70,00 € | 35,00 € |
Mensal/Outdoor | 280,00 € | 140,00 € |
Anual/Outdoor | - | 1.680,00 € |
Inserção num 1 Outdoor | |
3 Meses | 800,00 € |
6 Meses | 1.570,09 € |
1 Ano | 3.054,55 € |
A todos os preços indicados acresce o IVA á taxa legal em vigor Entidades (Fins Lucrativos)
A todos os preços indicados acresce o IVA á taxa legal em vigor
Inserção para 3 meses, têm incidência de um desconto de 5% ao valor base Inserção para 6 meses, têm incidência de um desconto de 7% ao valor base Inserção para 1 Ano, têm incidência de um desconto de 10% ao valor base
Inserção nos 3 Outdoors | |
3 Meses | 2.290,91 € |
6 Meses | 4.500,00 € |
1 Ano | 8.920,35 € |
A todos os preços indicados acresce o IVA á taxa legal em vigor
Inserção para 3 meses, têm incidência de um desconto de 10% ao valor base Inserção para 6 meses, têm incidência de um desconto de 12% ao valor base Inserção para 1 Ano, têm incidência de um desconto de 13% ao valor base
Localização do Outdoor Eletrónico
Local |
Topo Norte – Av. 25 de Abril |
Topo Sul - Av. 25 de Abril |
Documento Tipo – Ordem de Publicidade
ORDEM DE PUBLICIDADE
Nº Ordem
NIF
Entidade Fins Lucrativos | |
Entidade s/Fins Lucrativos |
Empresa | |
Morada | |
Cod. Postal | |
Contatos |
Mupi/Abrigo
Marca/Produto/Evento
Espaços Face Periodo QT.
Outdoor Eletrónico
Marca/Produto/Evento
Slide Periodo QT.
Data
Assinatura do Responsável
Xxxxx xx Xxxxx X. Xxxxxxxxx Xx00 - 0000/000 Xxxxx NIF - 512 090 084
CONDIÇÕES COMERCIAIS | ||
Empresa | 0 | |
Nº Ordem | 0 |
Mupi/Abrigo
Marca/Produto/Evento
Entidade com fins lucrativos
V. Base | Nº FACES | QT | Total | |
Semanal | 50,00 € | |||
Mensal | 150,00 € | |||
Anual | 1 000,00 € |
Entidade sem fins lucrativos
V. Base | Nº FACES | QT | Total | |
Semanal | 25,00 € | |||
Mensal | 75,00 € | |||
Anual | 500,00 € |
Outdoor Eletrónico
Marca/Produto/Evento
Entidade com fins lucrativos
1 Outdoor
V. Base | QT | Total | |
Semanal | 70,00 € | ||
Mensal | 280,00 € | ||
Trimestral | 800,00 € | ||
Semestral | 1 570,09 € | ||
Anual | 3 360,00 € |
3 Outdoor
V. Base | QT | Total | |
Trimestral | 2 290,01 € | ||
Semestral | 4 500,00 € | ||
Anual | 8 920,35 € |
Entidade sem fins lucrativos 1 Outdoor
V. Base | Nº Periodos | Total | |
Semanal | 35,00 € | ||
Mensal | 140,00 € | ||
Anual | 1 680,00 € |
Observações
Condições Comerciais referentes á ordem de publicidade
Data Assinatura do Responsável
Aceito as condições comerciais
Data Assinatura do Responsável