Contract
8 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, quinta-feira, 01 de março de 2018
Pregão Eletrônico: 19/2017
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Cartuchos de Toner e Suprimentos de Informática, para as impressoras Ricoh, Lexmark, Samsung e HP, para utilização das unidades da FUMEC/Ceprocamp, conforme especificações constantes do ANEXO I
- PROJETO BÁSICO
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO, com fulcro na Ata de Registro de Preços n° 15/2017, a despesa no valor total R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), a favor da empresa: SEATTLE TEC E COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI - EPP; CNPJ sob nº 23.556.435/0001-12.
À área de Gestão Administrativa Financeira - FUMEC para emissão dos empenhos e para as demais providências.
Campinas, 21 de fevereiro de 0000
XXXXXXX XXXXXX XXXX PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
CONVOCAÇÃO
ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 06/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2017.00000085-28 OFERTA DE COMPRA - OC N° 824402801002018OC00008
INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC). OBJETO: Registro de preços para fornecimento de gêneros alimentícios (café, chá, açúcar, adoçante e biscoitos) para atender as necessidades da FUMEC/CEPROCAMP, conforme especificações e quantitativos constantes do ANEXO I- TERMO DE RE- FERÊNCIA.
Convocamos as empresas interessadas a comparecer para a retomada da sessão pú- blica do Pregão em epígrafe, que será realizada no dia 07/03/2018 às 9:00 por meio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo (BEC), para divulgação da análise das amostras e demais providências.
Campinas, 28 de fevereiro de 2018
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 09/2018
Contratação direta nº. 02/2018. Processo Administrativo nº. 2017/1034.970. Ob- jeto: Registro de preços de gás liquefeito de petróleo - GLP, com fornecimento de botijões de 13 Kg e 45 Kg em comodato dentro do município de Campinas-SP, confor- me condições, especificações e quantitativos constantes do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Interessada: FUMEC. Detentora: DIGIGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA. Valor: R$ 17.884,00. Assinatura: 27/02/2018. Vigência: 12 meses a contar da data da assinatura (27/02/2018 a 26/02/2019).
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | UN. | QTD. | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TO- TAL (R$) |
01 | GÁS DE COZINHA; COMPOSI- ÇÃO BÁSICA PROPANO E BU- TANO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL; CUJA FORMA DE FORNECIMENTO DEVERÁ SER COM TROCA DE CILINDRO VAZIO; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA ANP 297/03 E BOTIJÃO DE ACORDO COM A ABNT NBR 8866 | ULTRA- GÁS | BOTIJÃO 13 KG | 128 | R$ 68,00 | R$ 8.704,00 |
02 | GÁS DE COZINHA; COMPOSI- ÇÃO BÁSICA PROPANO E BU- TANO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL; CUJA FORMA DE FORNECIMENTO DEVERÁ SER COM TROCA DE CILINDRO VAZIO; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA ANP 297/03 E BOTIJÃO DE ACORDO COM A ABNT NBR 8866 | ULTRA- GÁS | CILIN- DRO 45 KG | 36 | R$ 255,00 | R$ 9.180,00 |
Campinas, 27 de fevereiro de 0000
XXXXXXX XXXXXX XXXX PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
PROTOCOLO Nº: 15/10/30.226
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância/ segurança patrimonial desarmada.
Interessado: Fumec
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Fica a empresa HEDGE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI (CNPJ/MF nº
11.659.891/0001-09) INTIMADA acerca da instauração de procedimento adminis- trativo para aplicação de penalidade e bem como da abertura do prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa, contados da data da presente publicação ou do recebimento da notificação (o que ocorrer por último), a ser enviada ao endereço da empresa na Xxx xxxx xx xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000. Este procedimento tem origem no Procedimento de Pregão Presencial nº 32/2015 (Proto- colo nº 15/10/30.226) e apura uma suposta infração cometida pela empresa HEDGE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI ao disposto nos artigos 77, 78, incisos I e II da Lei nº 8.666/93, cláusula 5.1 alíneas “d”, “g” e “s” do Anexo I do edital - Projeto Básico e cláusulas 9.1.5 e 9.1.6 do instrumento contratual, o que pode resultar na aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da mesma Lei nº 8.666/93, cláusu- la 15 do edital e 11 do instrumento contratual, sem prejuízo da rescisão contratual, conforme previsão contida nos artigos 86 e 87 do estatuto licitatório. A notificação a ser enviada via serviço postal será acompanhada do relatório de fls. 6629/6638 com as supostas infrações cometidas pela empresa, para que a mesma possa se manifestar sobre cada um dos apontamentos. Os autos do Procedimento de Pregão Presencial nº 32/2015 (Protocolo nº 15/10/30.226) - que resultou no Termo de Contrato nº 24/2015 - encontram-se na sede da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, mais especificamente na sua Procuradoria, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, à disposição para vistas do representante legal mediante a apresentação do instrumento de procuração.
Campinas, 27 de fevereiro de 0000
XXXXXXX XXXXXX XXXX PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR DOS OFÍCIOS ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER NO PERÍODO DE 2012 À 2017.
De acordo com o pedido de certidão de inteiro e parcial teor solicitado pelo GUA- RANI F.C., por intermédio do protocolo Nº 2018/10/4421, decido pelo deferimen- to do pedido de certidão de inteiro e parcial teor dos ofícios GS/SMEL sob os nºs 008/2017, 009/2017, 520/2016, 529/2016, 0186/2015, 0209/2015, 139/2013, 327/2013, 615/2013, 761/2013, 763/2013, 1092/2013 1124/2013, 1154/2013,
187/2012, 572/2012, 727/2012, 801/2012, 830/2012, e 899/2012, (encaminhados pela Secretaria municipal de Esportes e Lazer ao GUARANI F.C. à época), nos termos do artigo 8º e do§ 2º. do artigo 9º do Decreto Municipal 18.050, de 01 de Agosto de 2013, encontrando-se a disposição na Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito para retirada a partir de 05/03/2018
Campinas, 27 de fevereiro de 2018
DÁRIO SAAD
Secretário Municipal de esportes e lazer
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCA
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Diretor
Protocolo Sei nº: COHAB 2017.00000022-44
Interessado: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS-
-COHAB
Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programa- ção Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIROo pedido de remissão dos débitos de IPTU/Taxas Imobiliárias, até o exercício de 2017, considerando que o imóvel cadastrado sob o cartográfico nº 3453.12.78.0011.01001, atende aos requisitos do artigo 4ºA da Lei nº 11.111/2001 (incluído pela Lei Comple- mentar nº 181/2017).
Processo SEI: PMC.2017.00029163-67
Interessado:NaiaraNormadeOliveira
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Pro- gramação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos au- tos, DEFIRO o pedido de aproveitamento de crédito apurado, no valor de 524,6340 UFIC, referente aos recolhimentos no lançamento de IPTU/Taxas 2016, concernente aos imóveis de códigos cartográficos nºs 3461.21.78.0342.00000 e 3461.21.78.0352.00000, os quais foram cancelados em virtude de anexação e posterior subdivisão, originando os imóveis de códigos cartográficos 3461.21.78.0356.00000, 3461.21.78.0350.00000 e 3461.21.78.0344.00000, sem a compensação nos novos lan- çamentos, sendo utilizadas 174,7031 UFIC para quitação total do IPTU/Taxas 2016 do imóvel 3461.21.78.0344.00000; 174,9654 UFIC para quitação total do IPTU/Ta- xas 2016 do imóvel 3461.21.78.0350.00000, e 174,9654 UFIC para quitação total do IPTU/Taxas 2016 do imóvel 3461.21.78.0356.00000, nos moldes dos artigos 55 a 57 da Lei Municipal 13.104/2007. Após a efetivação do procedimento, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao DRI, para determinar, de ofício, o aproveitamento dos créditos residuais em lançamentos futuros dos imóveis, nos mol- des do artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.
Processo SEI: PMC 2017.00041347-22
Interessado: E.M. Agropecuária Ltda
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70, c.c. art. 3º e parágrafo único do art. 44, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Aten- dimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, não acolho o pedido de reconsideração do protocolo eletrôni- coPMC 2017.00041347-22, tendo em vista que, conforme disposto nos artigos 92 e 93 da Lei Municipal n° 13.104/2007, as decisões em procedimento administrativo são definitivas e não admitem pedido de reconsideração. Ainda, o procedimento de compensação foi efetuado com dívida líquida e certa em nome do sujeito passivo, conforme previsto no § 1º, artigo 44 da lei Municipal nº 13.104/2007.
Protocolo: PMC.2017.00047524-93
Interessado: Arquidiocese de Campinas
Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, INDEFIRO o pedido de restituição/compensação, proveniente dos pagamentos efetuados para Taxas de Lixo 2016 e 2017, relativos ao imóvel codificado pelo nº 3431.34.42.0037.01001, tendo em vista não ter havido pagamento indevido e nem maior que o devido para os lançamentos em questão, nos termos do artigo 42 da lei 13.104/2007.
Processo SEI: PMC.2018.00000626-62
Interessado: Xxxxx xx Xxxxxxxxx C. Lira
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70, c.c. art. 3º e parágrafo único do art. 44, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Aten- dimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEIXO DE CONHECER o pedido de restituição de crédito apurado de 369,7929 UFIC, proveniente dos pagamentos efetuados nas parcelas 03 a 06 do Acordo 463989/2016, não considerado no momento do recálculo de exercícios, em 03/2017, concernente ao imóvel 3343.51.76.0044.01001, nos moldes do inciso II do artigo 83 da Lei Municipal nº 13.104/2007, por falta de legitimidade do requerente, posto que o mesmo, na data da protocolização do pedido, não mais detinha a proprie- dade do imóvel.
Protocolo: PMC 2018.00000753-06
Interessado: COORDENADORIA SETORIAL DAS AÇÕES DA DÍVIDA ATI-