EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
Setor Interessado: | Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Av. América do Sul Nº 2500, Loteamento Parque dos Buritis. |
Tipo: | Menor preço por Item |
Objeto: | Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza urbana em vias e passeios públicos do município de Lucas do Rio Verde-MT, pelo período de 12 (doze) meses. |
Regime de Execução: | Indireta |
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Dia: 13 de Julho de 2021.
Entrega dos Envelopes e Credenciamento: Das 07h30min até as 08:00 horas do dia 13 de Julho de 2021.
Abertura do Envelope n. 01: às 08:00 horas do dia 13 de Julho de 2021, no endereço acima.
Local: Departamento de Licitações – Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, por meio de sua Pregoeira, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx nomeada pela Portaria nº 227 de 05 de Janeiro de 2021, com endereço à Av. América do Sul, nº 2.500-S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde- MT, isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial Nº 001/2021, em que objetiva a Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza urbana em vias e passeios públicos do município de Lucas do Rio Verde-MT.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº. 4.640/2020, Decreto Municipal nº. 4.915/2020, Decreto Federal nº 3.555/00 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. Toda legislação mencionada encontra-se à disposição no Departamento de Licitações.
1.4. Horário de credenciamento dar-se-á da conforme disposto no preâmbulo deste edital.
1.5. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital.
2. DO (S) ÓRGÃO (S) REQUISITANTE (S)
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
3. DO OBJETO
3.1 Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza urbana em vias e passeios públicos do município de Lucas do Rio Verde-MT, pelo período de 12 (doze) meses.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES
4.1. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fac- símile (00) 0000-0000, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
4.2. Dúvidas comuns, sem necessidade de expedição de documentos, poderão ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou pessoalmente de segunda a sexta-feira no horário compreendido das 07:00 às 12:00.
4.3. Qualquer pessoa poderá questionar ou impugnar este Edital de Xxxxxx, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciá-lo até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão.
4.4. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas que antecede a data de abertura dos envelopes, conforme preconizado pelo art. 12, § 1º do Decreto Municipal nº. 4.640/2020.
4.5. As impugnações poderão ser protocoladas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições estipuladas neste edital.
4.5.1. As impugnações poderão, ainda, ser encaminhadas por e-mail, no diretório oficial do departamento de Licitação, qual seja: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo se o acolhimento e alteração do edital não comprometer a elaboração das propostas e documentos de habilitação.
4.7. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde (12 h00 horário de Mato Grosso).
4.7.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações recebidos após o horário indicado pelo item anterior serão considerados como recebidos no próximo dia de expediente.
4.8. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
4.9. Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a Prefeitura poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial de Contas TCE e em Jornal de Grande Circulação.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
5.1.1. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível ao objeto de licitação.
5.1.2. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
5.2. Participarão da Sessão Pública do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
5.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com esta Administração;
5.3.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com esta Administração ou mesmo quando aplicada por outros órgãos ou entidades públicos;
5.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
5.3.4. Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
5.3.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico – OSCIP, conforme previsto no acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário;
5.3.6. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.3.7. Cooperativas de Trabalho, conforme previsto pela Súmula nº 281 do Tribunal de Contas da União e art. 4º, II e 5º da Lei 12.690, de 19 de julho de 2012.
5.3.8. Que incorra em qualquer das demais vedações estipuladas pelo art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
5.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.5. Os interessados deverão visitar os locais da prestação de serviços para tomar conhecimento de aspectos peculiares da prestação dos serviços, entre os dias 11/06/2021 a 12/07/2021, ocasião em que estará disponível um servidor do Município para as apresentações e que também será fornecido atestado de visita técnica ao local dos serviços, conforme Anexo – IX, documento este que deverá compor os documentos de habilitação, conforme anexo, ou na impossibilidade da realização de visita apresentar declaração de abstenção de visita técnica conforme (Anexo X).
5.5.1. A visita técnica de que trata este item deverá ser agendada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 24 horas, visando a disponibilização de servidor público para o acompanhamento.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O local, horário e data para o credenciamento será conforme o estipulado no Preâmbulo deste edital.
6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar do certame (procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual seja-lhe atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em
direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, conforme modelo do
Anexo IV).
6.2.2 Não poderá se credenciar como representante de empresas licitantes Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Lucas do Rio Verde – MT. Conforme disposição do inciso III do art. 9° da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
6.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
6.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo IV e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
6.5. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, conforme modelo do Anexo VI.
6.6. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial, emitida até 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do certame.
6.7. No caso de requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante deverá comprovar sua situação mediante declaração de que atendem plenamente as exigências da referida Lei, conforme modelo do Anexo VII, bem como apresentação da Certidão referida no item 5.6 deste edital.
6.7.1.Os licitantes enquadrados como Micro Empreendedor Individual – MEI são isentos da apresentação da Certidão simplificada, tendo em vista que o órgão responsável pela emissão da referida certidão não está emitindo a mesma para os MEIs.
6.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.9. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.10. Apresentar a ficha cadastral conforme modelo constante no ANEXO XV, caso a empresa não apresente a ficha cadastral ou apresente incompleta, será solicitado pela Pregoeira no momento do credenciamento para que o faça.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABI-
LITAÇÃO
7.1. A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no momento do credenciamento deste certame, conforme disposto no preâmbulo deste edital, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE N.º 1-PROPOSTA DE PREÇO
Pregão Presencial Nº 001/2021
LICITANTE: CNPJ/MF:
OBJETO: Pregão Presencial para a contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza urbana em vias e passeios públicos do Município de Lucas do Rio Verde-MT, pelo período de 12 (doze) meses.
ENVELOPE N.º 2-DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 001/2021
LICITANTE: . CNPJ/MF: .
OBJETO: Pregão Presencial para a contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza urbana em vias e passeios públicos do Município de Lucas do Rio Verde- MT, pelo período de 12 (doze) meses.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
8.1.1. Na formulação das propostas, a empresa deverá considerar todos os custos incidentes sobre a prestação dos serviços, conforme previsto pelo modelo constante do Anexo III
8.1.2. Ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
8.1.3. Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
8.1.4. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
8.1.5. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente fornecerá o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
8.2. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta.
8.3. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
8.4. Se na proposta o valor estiver expresso em algarismos e por extenso, em caso de divergência, prevalecerá o último.
8.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.6. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 8.1.1 e 8.1.2. deste Edital.
8.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
8.8. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
8.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
8.10. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
9.2. Habilitação Jurídica
9.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
9.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
9.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 9.2.1. a 9.2.3 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
9.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
9.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
9.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.4.7. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.4. Qualificação Econômico-Financeira
9.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade;
9.4.1.1. Caso não conste expressamente o prazo de validade, será considerada válida a Certidão de que trata o item anterior que tenha sido emitida no máximo até 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do certame.
9.4.2. Balanco patrimonial e demonstrações do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balancos provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (conforme artigo 31, § 3o, da Lei n. 8.666/1993).
9.4.2.1. As pessoas jurídicas optantes pelo regime tributário Lucro Real deverão apresentar as demonstrações impressas a partir SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), acompanhadas da comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal. Conforme Instrução normativa RFB nº 1774,de 22 de dezembro de 2017.
9.4.2.2. A obrigatoriedade anterior de Escrituração Digital Contábil pelo SPED CONTÁBIL não se aplicará às pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido que cumprirem o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/95. Esta dispensa de entrega da ECD não se aplica às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, Conforme Instrução normativa RFB nº 1856,de 13 de dezembro de 2018.
9.4.2.2.1. A obrigatoriedade anterior de Escrituração Digital Contábil pelo SPED CONTÁBIL não se aplicará às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), exceto se recebido aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Obs. 01. As demostrações contábeis deverão estar assinadas por profissional competente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, apresentado na forma contábil assim entendido, a cópia autenticada dos livros contábeis que contenham o balanco patrimonial, juntamente com os termos de abertura e encerramento, necessariamente assinada pelo contador e pelo representante legal da empresa, vedada a apresentação somente de extrato.
02. Os Microempreendedores Individuais – MEIs ficam dispensados da apresentação
do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, uma vez que, segundo interpretação conjunta do disposto pelo artigo 1.179, § 2º do Código Civil e artigos 18-A e 68 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, são dispensados da obrigatoriedade de realizar tais documentos.
Obs. 03. As pessoas jurídicas constituídas no mesmo ano fiscal em que ocorrer a licitação, e que ainda não possuam demonstrações contábeis apresentadas na forma da lei, poderão apresentar cópia do balanço de abertura, extraída do Livro Diário, devidamente chancelada pelo correspondente órgão de registro, cabendo ainda a comprovação do patrimônio líquido mínimo.
9.4.3. Comprovação da boa situação financeira por uma das seguintes formas:
9.4.3.1 Comprovação da boa situação financeira da empresa, extraído do Balanço Patrimonial do último exercício, de modo que as empresas licitantes deverão demonstrar, mediante a apresentação dos seguintes índices:
Obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1,0 (um), a partir da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço patrimonial apresentado na forma do item anterior:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante Passivo Circulante |
9.4.3.2. Capital social integralizado ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor proposto pela licitante, conforme o art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.666/1993;
9.5. Qualificação Técnica
9.5.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução de objeto similar/compatíveis ao especificado neste edital e seus anexos. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir a semelhança ou afinidade com o objeto licitado.
9.5.1.1. Os atestados devem conter:
a) CNPJ da licitante e endereço atualizado da empresa;
b) Relatório dos bens fornecidos e/ou serviços realizados;
c) Nome completo, telefone e assinatura do responsável pela sua emissão.
Obs: vale ressaltar que a qualificação deverá ser estudada em cada objeto para que se verifique por exemplo a necessidade de registros em órgãos de classe.
9.5.1.2. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado, podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios da execução/fornecimento dos serviços.
9.5.1.3. Em hipótese alguma será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
9.5.2. Declaração que a empresa se compromete a executar os serviços e nas condições e nos prazos solicitados, conforme modelo do Anexo VIII.
9.5.3. Apresentação de atestado de Visita Técnica declarando que o licitante visitou todos os locais onde deverão ser prestados os serviços, e que está apta para prestar os serviços objeto desta licitação; ANEXO IX ou apresentar a Declaração de Abstenção de Visita Técnica conforme (Anexo X).
9.5.4. Declaração de que possuirá equipe técnica adequada e disponível para a realização do objeto da licitação, conforme modelo do ANEXO XI.
9.6. Declaração pelo Anexo XII de que o licitante instalará escritório no local da prestação de serviços (Município de Lucas do Rio Verde).
9.7. Declaração na forma do Anexo XIII de que antes da assinatura do contrato no prazo máximo de 15 (quinze dias) uteis, após convocação, apresentará garantia da execução do correspondente ao valor de 1% (um inteiro percentual) do contrato, com data de vigência até 3 (três) meses após a data de vencimento do contrato, devendo ser renovada no caso de prorrogação da vigência contratual e aditivos.
9.7.1. A garantia apresentada somente será liberada após a comprovação pela Licitante Contratada de que efetuou o pagamento de todas as verbas trabalhistas referentes a execução dos serviços decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até 15 (quinze) dias após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas ou outras despesas provenientes da contratação, diretamente pela Administração Municipal.
9.8. Declaração de que em no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, da assinatura do contrato, apresentará o cumprimento das Normas Regulamentadoras NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e NR7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme Anexo XVI.
9.9. A empresa deve preencher o Anexo VI onde: Declara que a empresa se compromete a fazer as entregas no prazo solicitado; Declara há não existência de fatos supervenientes impeditivo à sua habilitação; Declara que apresenta situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; Declara Que não existem servidores públicos em seu quadro de funcionários, diretores ou sócios; e que cumpre com todos os requisitos de habilitação.
9.10. OBSERVAÇÕES:
9.10.1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
9.10.2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
9.10.3. A documentação exigida no presente processo licitatório deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
9.10.4. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Pregoeira.
9.10.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
9.10. 6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no item 8, deste edital.
9.10.6.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
9.10.6.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
9.10.6.3. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-símile.
9.10.7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.10.8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no neste edital inabilitará o licitante.
9.10.9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9.10.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição a documentos requeridos da habilitação técnica, bem como não será permitida a apresentação de documentos posterior à fase de habilitação da Licitante. Todos os documentos acima devem ser apresentados em original ou cópias autenticadas, ou ainda será permitida a autenticação por servidor no momento da licitação, desde que acompanhado da via original.
9.10.11. Todas as declarações exigidas para a habilitação da empresa deverão estar assinadas por seu responsável legal e, preferencialmente, elaboradas em papel da empresa.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
10.2. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 9.3 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.1.1. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
10.2.2. A prorrogação de prazo previsto no subitem 10.2.1 deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
10.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.5.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no item 10.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.5.3.1. Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação dos licitantes.
10.5.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.6. Para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006, a licitante deverá comprovar na fase do credenciamento sua situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto no item 6.7, deste Edital.
11. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não serão aceitos novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
11.2. Classificação das Propostas Comerciais
11.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
11.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
00.0.0.Xx não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
11.3. Xxxxxx Xxxxxxx
11.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
11.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.4. Julgamento
11.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM;
11.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto.
11.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente dentre aqueles que participaram da etapa de lances verbais, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
11.4.5.1. Se todos os classificados para a etapa de lances verbais forem inabilitados ou tiverem suas propostas tidas por inaceitáveis, pregoeiro poderá reabrir a etapa de lances verbais com os demais licitantes outrora desclassificados por não atingirem o percentual mínimo exigido para esta etapa, ocasião em que deverão estar presentes todos os demais licitantes que se encontravam presentes na abertura do certame;
11.4.5.2. Caso algum dos licitantes já tenha se retirado da sessão por não ter se classificado para a etapa de lances verbais, a sessão deverá ser suspensa para que haja a convocação formal de todos os licitantes, devendo o pregoeiro designar a data e horário para a realização da nova sessão.
11.4.5.3. A suspensão do processo de que trata o item anterior não impede a adjudicação dos itens para os quais existam licitantes declarados habilitados nos termos do edital.
11.4.5.4. Na hipótese dos itens 11.4.5.1 e 11.4.5.2. é vedada a renovação de proposta escrita e dos documentos de habilitação, não sendo possível a participação da etapa de lances verbais dos licitantes que tenham sido desclassificados por apresentar proposta escrita que esteja em desacordo com o edital ou que já tenham sido inabilitados;
11.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
11.5. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
11.6. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
11.6.1. Os documentos de que trata o subitem anterior, ficarão a disposição dos interessados pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da celebração do contrato, findo qual, não procurados, serão destruídos.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no Departamento de Licitações.
12.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.4. As razões e contrarrazões observarão os seguintes pressupostos para acolhimento:
a) tempestividade;
b) legitimidade recursal;
c) interesse de agir;
d) forma escrita e pedido de nova decisão
e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada na sessão.
12.3.1. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.5. Os recursos poderão ser protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinado por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições estipuladas neste edital.
12.5.1. Os recursos poderão, ainda, ser encaminhadas por e-mail, no diretório oficial do departamento de Licitação, qual seja: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.6. Os recursos devem ser protocolados até o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT (15h00min- horário de Mato Grosso), sendo considerados recebidos no próximo dia de expediente aqueles protocolados após este horário.
12.7 Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo de plausabilidade) poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Xxxxxxx n. 1440/07, TCU).
12.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
13.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.3. A licitante vencedora terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da adjudicação para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances em valores unitários e totais.
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
14.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação;
14.4. No caso de aplicação de sanções, será garantida a defesa prévia do interessado, no prazo e forma estabelecida pelo Decreto Municipal nº. 4.915/2020.
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, sendo que a licitante vencedora terá o prazo de até 20 (vinte) dias após assinatura do contrato para apresentar todos os equipamentos e funcionários devidamente treinados necessários para execução dos serviços, (conforme cronograma disposto no Anexo II), prorrogável no interesse das partes prazo máximo definido por lei.
15.1.1 O prazo de trata o item anterior poderá ser prorrogado nos casos, forma e limites previstos pela Lei n. 8.666/93.
15.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
Secretaria de Infraestrutura e Obras
05.001.0.0.15.451.0505.2165.3.3.90.39.00.00.0100000000
05.001.0.0.15.451.0505.2165.3.3.90.39.00.00.0300000000
16. DO PAGAMENTO
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento do objeto, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
16.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
16.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições expedidas e assinadas pelo Departamento responsável.
16.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
16.5. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais:
16.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
16.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
16.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
16.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
16.5.5. Cópia do Contrato de Trabalho e/ou da Carteira de Trabalho de todos os colabora- dores, sempre que houver a substituição destes;
16.5.6. Planilha de Custo atualizada contendo o nome do colaborador, local de trabalho, carga horária, função desempenhada e vencimento bruto;
16.5.7. Declaração Individual comprovando a entrega de EPI e Uniformes aos colaborado- res da empresa, sempre que houver substituição destes;
16.5.8. Certificado individual comprovando que o colaborador foi capacitado. Comprovante de Pagamento do mês anterior do Funcionário devidamente assinado pelo colaborador;
16.5.9. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP – SEFIP
16.5.10. Extrato do Simples Nacional (se optante);
16.5.11. Comprovante do Cartão Ponto dos Funcionários;
16.5.12. Cópia das Documentação de Admissão Contratual (Cópia da Carteira de Traba- lho assinada e/ou Contrato de Trabalho assinado, Exame Admissional - ASO, Registro de Empregado – se houver);
16.5.13. Cópia de todas as rescisões contratuais que ocorrem no decorrer da execução deste contrato;
16.5.14. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 16.4, devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
16.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
16.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
16.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a futura contratada não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Município, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6 / 100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
17. DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO
17.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
17.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
17.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
17.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
17.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
17.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
17.3. Reajuste
17.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
17.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí- los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
17.4. Repactuação (aplicável para prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
17.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
17.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos
insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
17.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo contratado, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar-se no aumento dos custos com mão de obra, a contratada deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
17.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
17.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
17.4.6. O contratado deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros;
17.5 O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 17.3.2 e 17.4.1. respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei n.º 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
17.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
17.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da
obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
17.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
17.6.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
17.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
17.7. Nos casos de revisão de preços, estes poderão ser concedidos caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
17.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
17.9. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
17.10. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Antes da assinatura do instrumento de contrato será exigida da licitante vencedora prestação de garantia para cumprimento deste, em favor da Contratante, correspondente a 1% (um por cento) do seu valor global, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei 8.666/93.
18.2. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro; Seguro–Garantia; e, Carta de Fiança Bancária.
18.2.1. No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco estabelecido no Brasil, pelo prazo de duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Administração Municipal, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
18.2.2. No caso de opção por seguro–garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde MT, cobrindo o risco de quebra do contrato e ações trabalhistas pelo prazo de duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Administração Municipal, sob pena de rescisão contratual.
18.2.3. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar o Departamento de Licitação do Município de Lucas do Rio Verde, para obter instruções de como efetuá-la, com indicação de conta exclusiva para esse fim.
18.2.4. A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo da Obra.
18.3. A não apresentação da garantia no prazo consignado, acarretara a aplicação das penalidades cabíveis.
18.4.A liberação dessa garantia ocorrerá somente após o término do contrato e cumprimento de todas as obrigações da contratada e efetivado recebimento definitivo da Concessão.
18.5 A Garantia do contrato, devera ser renovada no caso de prorrogação da vigência contratual e aditivos.
19. DO RECEBIMENTO
19.1. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
19.2. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
19.3. O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até
30 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
19.4. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebimento dos serviços, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
19.4.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
19.5. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 07 (sete) dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
20.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
20.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações;
20.3. O atraso injustificado na execução do instrumento contratual sujeitará o contratado e/ ou detentor da ata de registro de preços à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual e de cancelamento da ata de registro de preços, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
20.3.1. Por não dispor das ferramentas e/ou equipamentos nas quantidades, especifica - ções e estado de conservação determinado neste projeto básico. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
20.3.2. Por executar serviços em vias públicas com trânsito de veículos sem sinalização, ou com sinalização inadequada. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
20.3.3. Por executar serviços de roçada com roçadeiras mecânicas sem a utilização de redes de proteção. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
20.3.4. Por danificar o caule de árvores com a utilização de roçadeiras mecânicas. Multa de 2% do valor mensal do contrato por ocorrência.
20.3.5. Por utilizar materiais de consumo (sacos de lixo) em desacordo com as especifica- ções deste projeto básico. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrên- cia.
20.3.6. Por não dispor da Quantidade a ser disponibilizada de operários definidos neste projeto básico, por local, por turno de trabalho e por atividade. Multa de 1% do valor men- sal do contrato por dia de ocorrência.
20.3.7. Por não dispor de encarregados e supervisores nas equipes de trabalho. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
20.3.8. Por permitir que operários executem as atividades sem o uso dos uniformes e equipamentos de proteção individual exigidos neste projeto básico. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
20.3.9. Por transportar operários e/ou encarregados em veículos não adequados ao trans - porte de pessoal. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
20.3.10. Por não atendimento as Ordens de Serviço expedidas pela SMIO, por causas que se caracterizem como de responsabilidade da Contratada, tanto por ação, como por omissão. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
20.3.11. Por não cumprir a programação mensal de varrição, por causas que se caracteri - zem como de responsabilidade da Contratada, tanto por ação, quanto por omissão. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
20.3.12. Pela descarga ou colocação de produção dos serviços em locais não indicados pela Fiscalização da SMIO Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrên- cia.
20.3.13. Por não cumprir os horários de início e fim das jornadas de trabalho, ressalvadas as tolerâncias de tempo para deslocamento, (15 minutos). Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
20.3.14. Por não manter a frota de veículos utilizados para a adequada prestação dos ser- viços nas condições exigidas neste projeto básico. Multa de 1% do valor mensal do con - trato por dia de ocorrência.
20.3.15. Por não atender às solicitações de informações da SMIO, dentro dos prazos esti - pulados. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
20.3.16. Por não sanar, no prazo estipulado, irregularidades identificadas pela fiscalização da SMIO. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
20.3.17. Por comportamento desrespeitoso de funcionários com a população durante a execução dos serviços. Multa de 0,2% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
20.3.18. Por promover, para comercialização ou quaisquer fins, a triagem dos resíduos coletados. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
20.3.19. Por solicitação de contribuições ou gratificações aos munícipes. Multa de 0,2% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
20.3.20. Por não atender, dentro do prazo estipulado pela SMIO, pedido de substituição de funcionário. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
20.3.21. Por não manter, durante os horários de prestação de serviços, seus supervisores munidos de telefone celular em funcionamento. Multa de 0,5% do valor mensal do contra - to por dia de ocorrência.
20.3.22. Por executar, durante os horários de prestação dos serviços, com os equipamen - tos e/ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato com a SMIO. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
20.4. Na aplicação das penalidades previstas pelos itens 20.3.1 a 20.3.24 deste edital, se- rão observados os limites estabelecidos pelo Decreto Municipal n° 4.915/2020;
20.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, irregularidades detectadas no curso dos certames licitatórios, ou pelo enquadramento em qualquer das situações descritas no caput do art. 7º da Lei n° 10.520/02, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
20.5.1. Advertência;
20.5.2. Multa Compensatória de:
20.5.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
20.5.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
20.5.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
20.5.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 05 (cinco) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
20.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
20.6. A sanção de multa moratória prevista pelo item 20.3 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 20.4.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2021.
20.6. As sanções previstas nos itens 20.5.1, 20.5.3, 20.5.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 20.3 e 20.5.2, garantida a defesa prévia do interessado.
20.7. A execução das sanções previstas pelos itens 20.3 e 20.5.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
20.7.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
20.7.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
20.7.3. Desconto no valor das parcelas devidas à contratada ;
20.7.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
20.8. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 20.5 reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
20.9. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
20.10. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado.
20.11. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2021.
20.12. O não cumprimento das obrigações dispostas neste Termo de Referência sujeitará a Contratada, inicialmente, a aplicação da pena de advertência por escrito. Na hipótese de reincidência de qualquer tipo de transgressão, serão aplicadas as penalidades pecu- niárias acima descritas bem como conforme disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações (instruiu normas para Licitações e Contratos da Administração), Lei nº 10.520/2002 (ins - truiu a modalidade de licitação denominada Pregão) e Decreto Municipal nº. 4.915/2020.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I-Termo de referência/Memorial Descritivo.
Anexo II-Cronograma de Execução e pagamento. Anexo III-Proposta de preços.
Anexo IV- Termo de credenciamento. Anexo V- Procuração
Anexo VI- Declarações
Anexo VII- Requerimento de benefício do tratamento diferenciado e declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (lei complementar Nº123/2006).
Anexo VIII – Declaração de cumprimento da execução do serviço. Anexo IX – Atestado de Visitação ao Local do serviço.
Anexo X – Declaração de abstenção de visita técnica.
Anexo XI – Declaração de que possuirá equipe técnica adequada e disponível para a realização do objeto da licitação
Anexo XII - Declaração de que o licitante instalará escritório no prazo de 20 (vinte dias) no local da prestação de serviços (Município de Lucas do Rio Verde), caso possua sede fora do Município;
Anexo XIII - Declaração de Apresentação de Garantia de 1% do valor do contrato;.
Anexo XIV – Declaração que apresentará o cumprimento das Normas Regulamentadoras NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e NR7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Anexo XV – Ficha Cadastral
Anexo XVI – Modelo de Desistência de Contra recurso. Anexo XVII – Minuta do Contrato
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
21.3. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
21.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou se tratar dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.
21.5. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
21.6. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
21.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
21.7.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
21.7.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
21.8. As normas previstas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no “Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso”, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas na Internet.
21.10. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
21.11. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
21.11.1. A anulação do procedimento induz à do contrato dele decorrente.
21.11.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.12. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.13. Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, reserva-se o direito de alterar quantitativo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.14. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no horário das 07 h:00 min às 11 h:00 min e 13 h:00 às 15 h:00 min (horário de Mato Grosso), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
21.15. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial de Contas
– Tribunal de Contas Mato Grosso e as publicações em Jornal de Grande Circulação, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
21.16. Com fundamento no disposto pelo art. 8º, § 1º, do Decreto Municipal nº 4.640/2020 e no Acórdão nº. 392/2011-Plenário do Tribunal de Contas da União, não será divulgado o valor estimado para a contratação.
21.17. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6(seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
21.18. Fica eleito o foro da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Lucas do Rio Verde-MT, 09 de Junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza urbana em vias e passeios públicos do Município de Lucas do Rio Verde/MT, pelo período de 12(doze) meses.
Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - 8293
Suplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula: 8343
Prazo de Vigência: O prazo de vigência desta contratação é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. Sendo assim, o prazo do contrato que venha a ser celebrado será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
Prazo de Execução: Os serviços deverão ser realizados mensalmente, tendo início no prazo de até 20 (vinte) dias corridos após assinatura do contrato para apresentar todos os equipamentos e funcionários, devidamente treinados, necessários para execução dos ser- viços, (conforme cronograma disposto no Anexo II), prorrogável no interesse das partes prazo máximo definido por lei.
Forma de Entrega/ Execução: Os serviços deverão ser prestados no local que a empresa sagrar-se vencedora, conforme lotes descritos no Item 4 deste Termo de Referência, seguindo as exigências do Cronograma descrito no Item 5.6. informado neste documento.
Forma de Pagamento (mensalmente): Serão efetuados mensalmente até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, após a emissão da nota fiscal e efetivo recebimento da mesma pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
Condições Para Pagamento: Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deve- rá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
⮚ Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazen - da Nacional;
⮚ Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Mu- nicípio de Lucas do Rio Verde - MT;
⮚ Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
⮚ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
⮚ Cópia do Contrato de Trabalho e/ou da Carteira de Trabalho de todos os colabora - dores, sempre que houver a substituição destes;
⮚ Planilha de Custo atualizada contendo o nome do colaborador, local de trabalho, carga horária, função desempenhada e vencimento bruto;
⮚ Declaração Individual comprovando a entrega de EPI e Uniformes aos colaborado - res da empresa, sempre que houver substituição destes;
⮚ Certificado individual comprovando que o colaborador foi capacitado.
⮚ Comprovante de Pagamento do mês anterior do Funcionário devidamente assina - do pelo colaborador;
⮚ Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP – SEFIP
⮚ Extrato do Simples Nacional (se optante);
⮚ Comprovante do Cartão Ponto dos Funcionários;
⮚ Cópia das Documentação de Admissão Contratual (Cópia da Carteira de Trabalho assinada e/ou Contrato de Trabalho assinado, Exame Admissional - ASO, Registro de Empregado – se houver);
⮚ Cópia de todas as rescisões contratuais que ocorrem no decorrer da execução deste contrato;
⮚ Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liqui- dação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
⮚ A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
Obs.: Os documentos acima listados deverão ser encaminhados ao departamento Administrativo da SMIO até o 25° dia do mês subsequente à Prestação/Pagamento dos serviços para devida conferência.
2. ÓRGÃO REQUERENTE:
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Descrição de categoria de investimento:
(X) Contratação de Serviços
3. MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO:
Modalidade de Licitação: | Tipo de Licitação: |
(x) Pregão Presencial – Tradicional – Lei n° 10.520/2002 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. | Art. 45, incisos I ao IV, da Lei n° 8.666/93: (X) Menor Preço por Item |
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
SETOR 01 | |||||||
Compreende os Bairros: Jardim Primavera (Setor 16); Jardim Amazônia (Setor 30); Jardim Amazônia (Setor 31); Jardim Imperial (Setor 26); Jardim Imperial (Setor 15); Loteamento Bom Jesus (Setor 51); Parque das Araras (Setor 29); Jardim Cerrado (Setor 22). Conforme mapa anexo. | |||||||
ITEM | CÓDIGO PREFEITURA | CÓDIGO TCE/MT | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT. | VL. UNIT | XX.XXXXX |
01 | 169725 | 00019711 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, CONFORME MEMORIAL | MESES | 12 | R$ | R$ |
DESCRITIVO, SETOR 01. | |||||||
SETOR 02 | |||||||
Compreende os Bairros: Parque das Américas (Setor 35); Canteiro da Avenida das Nações (Setor 35); Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Setor 42), Loteamento Vida Nova IV (Setor 42); Vida Nova (Setor 35); Vida Nova (Setor 42). Conforme mapa anexo. | |||||||
ITEM | CÓDIGO PREFEITURA | CÓDIGO TCE/MT | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT. | VL. UNIT | XX.XXXXX |
02 | 169726 | 00019711 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, SETOR 02. | MESES | 12 | R$ | R$ |
SETOR 03 | |||||||
Compreende os Bairros: Cidade Nova (Setor 11); Cidade Nova (Setor 32); Cidade Nova (Setor 04); Rio Verde (Setor 04); Alvorada (Setor 05); Jardim das Palmeiras (Setor 07). Conforme mapa anexo. | |||||||
ITEM | CÓDIGO PREFEITURA | CÓDIGO TCE/MT | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT. | VL. UNIT | XX.XXXXX |
03 | 169727 | 00019711 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, SETOR 03. | MESES | 12 | R$ | R$ |
SETOR 04 | |||||||
Compreende os Bairros: Veneza (Setor 21); Veneza (Setor 24); Veneza (Setor 20); Veneza (Setor 08); Veneza (Setor 47); Veneza (Setor 39); Veneza (Setor 38); Veneza (Setor 07); Parque dos Buritis (Setor 36); Loteamento Florais dos Buritis (Setor 45); Loteamento Reserva da Mata (Setor 46); Alvorada (Setor 12); Alvorada (Setor 19). Conforme mapa anexo. | |||||||
ITEM | CÓDIGO PREFEITURA | CÓDIGO TCE/MT | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT. | VL. UNIT | XX.XXXXX |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA |
04 | 169728 | 00039015 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, SETOR 04. | MESES | 12 | R$ | R$ |
SETOR 5 | |||||||
Compreende os Bairros: Menino Deus(Setor 03); Centro (Setor 02); Pioneiro (Setor 01); Pioneiro (Setor 23); Canteiros e rotatórias da BR 163, lateral esquerda, sentido Sorriso/Nova Mutum, até o pé do talude; Conforme mapa anexo. | |||||||
ITEM | CÓDIGO PREFEITURA | CÓDIGO TCE/MT | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT. | VL. UNIT | XX.XXXXX |
05 | 169729 | 00039015 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, SETOR 05. | MESES | 12 | R$ | R$ |
SETOR 06 | |||||||
Compreende os Bairros: Téssele Junior (Setor 25); Avenida Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Téssele Junior (Setor 14); Industrial (Setor 14); Industrial (Setor 09); Loteamento Industrial V (Setor 40); Avenida Cristal – Téssele Junior; Av. das Indústrias, trecho perímetro urbano até a Rotatória da FS. Conforme mapa anexo. | |||||||
ITEM | CÓDIGO PREFEITURA | CÓDIGO TCE/MT | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT. | VL. UNIT | XX.XXXXX |
06 | 169730 | 00039015 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, CONFORME | MESES | 12 | R$ | R$ |
MEMORIAL DESCRITIVO, SETOR 06. | |||||||
SETOR 07 | |||||||
Compreende os Bairros: Bandeirantes (Setor 10); Dalmaso (Setor 44). Conforme mapa anexo. | |||||||
ITEM | CÓDIGO PREFEITURA | CÓDIGO TCE/MT | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT. | VL. UNIT | XX.XXXXX |
07 | 169731 | 393932-4 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, SETOR 07. | MESES | 12 | R$ | R$ |
SETOR 08 | |||||||
Compreende os Bairros: Parque das Emas (Setor 10); Parque das Emas (Setor 18); Parque das Emas (Setor 27); Parque das Emas (Setor 34); Parque das Emas (Setor 45). Conforme mapa anexo. | |||||||
ITEM | CÓDIGO PREFEITURA | CÓDIGO TCE/MT | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT. | VL. UNIT | XX.XXXXX |
08 | 169732 | 393932-4 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, SETOR 08. | MESES | 12 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
5. CARACTERÍSTICAS / MEMORIAL DESCRITIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E OUTROS
5.1. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras é o órgão municipal que detém a
atribuição legal de realizar a gestão pública dos resíduos sólidos do Município de Lucas do Rio Verde/MT, compreendendo também a limpeza urbana, coleta dos respectivos resíduos sólidos nos passeios públicos municipais e nas vias públicas sendo a elaboração das especificações deste Termo de Referência sua responsabilidade.
5.1.1. As especificações abordadas neste documento têm como objetivo estabelecer diretrizes para orientação de empresas interessadas em participar do certame licitatório para contratação dos serviços de limpeza urbana no Município de Lucas do Rio Verde/MT, detalhando as atividades, locais, frequência e demais aspectos relativos à prestação dos serviços.
5.2. Especificação dos Serviços:
5.2.1. O objeto deste Termo de Referência compreende a execução dos seguintes serviços: Varrição, raspagem com remoção de terra e areia de logradouros, vias e passeios públicos, roçada ou aparo de vegetação em logradouros e passeios públicos, aplicação de herbicidas, coleta de resíduos sendo: carregamento e descarregamento de caminhões da produção dos serviços anteriormente citados e dos gerados pela população tais como: massa verde em pequenas quantidades, galhos de poda de árvores (de dentro dos terrenos), cortes de grama (acondicionado em sacos), folhagens (acondicionado em sacos), móveis descartados entre outros (exceto galhos e restos de podas de árvores, materiais restritos (pneus), restos de materiais de construção e entulhos).
5.3. Descrição das Atividades de Limpeza Urbana
5.3.1. Varrição Manual
5.3.1.1. Compreende os serviços de varrição manual a atividade de limpeza de vias e passeios públicos com o recolhimento de todo e qualquer resíduo sólido urbano dos passeios e aos arredores dos contentores, e pista de tráfego de veículos dos logradouros públicos. Também fazem parte dos serviços em questão, a retirada de terra e demais resíduos nas grades das bocas de lobo para captação de águas pluviais.
5.3.1.2. A varrição das vias deve ser feita em toda a largura dos passeios públicos, incluindo pontos de ônibus, canteiros centrais de avenidas e em todas as faixas junto ao meio-fio que contenham resíduos, inclusive onde houverem veículos estacionados.
5.3.1.3. Áreas ajardinadas ou não pavimentadas também deverão ser varridas. Os resíduos eventualmente dispostos nas grades de bocas-de-lobo devem ser retirados com o auxílio de enxada de pequeno porte, durante a varrição e ensacados para posterior transporte.
5.3.1.4. Os serviços de varrição em vias com trânsito de veículos deverão ser convenientemente sinalizados e, preferencialmente, ser executados no sentido contrário ao fluxo de veículos.
5.3.1.5. A varrição manual deverá ser feita com o emprego de vassouras confeccionadas de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência. Os detritos varridos deverão ser recolhidos por pás apropriadas e acondicionados em sacos plásticos, conforme especificados neste Termo de Referência. Os sacos plásticos serão conduzidos ao caminhão que acompanhará a varrição.
5.3.1.6. Os sacos plásticos e/ou big bags, quando estiverem cheios, deverão ser fechados e depositados nos passeios públicos em locais previamente determinados pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura e Obras, para posterior recolhimento (no máximo em 24 horas). No caso de os sacos conterem resíduos pesados, estes não deverão ser preenchidos até o limite de sua capacidade volumétrica, de forma a permitir o seu carregamento no caminhão sem o risco de rasgarem ao serem erguidos.
5.3.1.7. O serviço de varrição poderá ser feito individualmente ou em equipe, conforme a organização própria da empresa e desde que cumpra, na integralidade, o cronograma de ações previsto no item 5.6 deste Termo de Referência e devidamente determinado pelas Ordens de Serviços mensais emitidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
5.3.1.8. O recolhimento e transporte até os caminhões dos resíduos produzidos pelo serviço de varrição dos logradouros, bem como sua disposição em local designado pela Secretaria de Infraestrutura e Obras serão feitos por funcionários da Contratada, em veículo destinado a este fim, também disponibilizado pela Contratada.
5.3.1.9. Três vezes ao ano será determinada pela SMIO, através de aviso na Ordem de Serviço mensal, a realização, com a varrição manual, da limpeza do meio-fio para o recebimento de pintura.
5.3.1.10. A execução do serviço de varrição deverá ser sinalizada com a colocação de cones de sinalização viária e placas indicativas de execução de serviços de limpeza urbana.
5.3.2. Raspagem
5.3.2.1. Denomina-se raspagem a atividade manual de remoção terra, areia, barro e pedras entre outros resíduos nos leitos das vias públicas (sarjetas), que se depositam após chuvas ou enxurradas ou ainda em decorrência da seca.
5.3.2.2. O serviço de raspagem deverá ser executado com a utilização de vassouras, pás, enxadas e carrinhos de mão. Os resíduos gerados pela atividade de raspagem deverão ser removidos para o passeio público ou acostamento e depositada em montes. Os montes deverão ser formados em locais previamente definidos pela fiscalização da SMIO, ou ainda carregados diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas. Sendo sua retirada imediata e/ou se acondicionadas em sacos plásticos e/ou big bags no prazo máximo de 24 horas.
5.3.2.3. O serviço de raspagem, via de regra, deve ser executado com o fechamento parcial da via de circulação de veículos, desta forma, deverá ser obtida pela Contratada a
autorização para tal junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e órgão competente.
5.3.2.4. A sinalização viária para a execução deste serviço deverá ser feita buscando-se a segurança dos colaboradores que estiverem em campo, devidamente munidos dos equipamentos de proteção individual e coletivo respectivos.
5.3.2.5. A execução deste serviço deverá ser sinalizada com a colocação de cones de sinalização viária e placas indicativas de execução de serviços de limpeza urbana.
5.3.3. Capina Manual
5.3.3.1. Remoção, com o auxílio de enxada, de vegetações rasteiras e gramíneas com suas raízes, localizadas junto ao meio-fio de ruas e avenidas pavimentadas, na pista de trânsito de veículos, ao redor de árvores, postes, canteiros e tampas de caixas pluviais localizadas em passeios públicos. A execução deste serviço compreende, também, o recorte de, aproximadamente, 5 (cinco) centímetros da vegetação com terra e raízes no encontro com o meio-fio de áreas gramadas, como canteiros centrais de avenidas e canteiros nos passeios públicos, serviço popularmente chamado de carioquinha.
5.3.3.2. Os resíduos gerados pelo serviço de capina manual deverão ser varridos, com a utilização de vassourões, para o passeio público ou acostamento sendo sua retirada imediata e/ou se acondicionadas em sacos plásticos e/ou big bags no prazo máximo de 24 horas.
5.3.3.3. Posteriormente, com o auxílio de carrinhos de mão, os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em montes. Os montes deverão ser formados em locais previamente definidos pela fiscalização da SMIO, ou ainda carregados diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas. Sendo sua retirada imediata e/ou se acondicionadas em sacos plásticos e/ou big bags no prazo máximo de 24 horas.
5.3.3.4. A execução deste serviço deverá ser sinalizada com a colocação de cones de sinalização viária e placas indicativas de execução de serviços de limpeza urbana.
5.3.4. Roçada de Vias Públicas
5.3.4.1. Aparo de vegetação rasteira, com utilização de roçadeiras mecânicas portáteis, em canteiros centrais de avenidas, canteiros dos passeios públicos, rotatórias, taludes, junto ao meio-fio, nos interstícios da pavimentação, faixa de domínio de estradas, toda extensão dos passeios públicos pavimentados e não pavimentados, passarelas, ou quaisquer áreas verdes contíguas às vias públicas.
5.3.4.2. O serviço deverá ter atendimento de mínimo de 05 metros em ruas ou avenidas sem calçamento, e obedecer ao limite das calçadas onde a mesma haver.
5.3.4.3. As vias beneficiadas pelo serviço deverão ser convenientemente sinalizadas e, se
necessário, caberá à Contratada obter junto a SMIO e órgão competente a autorização para bloqueio parcial da via pública.
5.3.4.4. Os locais a serem roçados devem ser previamente inspecionados, de forma a retirar pedras ou outros resíduos que possam ser arremessados pelas roçadeiras contra pessoas ou bens materiais. Será obrigação da contratada utilizar redes ou grades de proteção no entorno dos equipamentos de roçada que estiverem em operação, não sendo admitido a prestação do serviço sem este equipamento de proteção coletiva.
5.3.4.5. O serviço de roçada deve ser executado com todos os cuidados necessários para que o equipamento utilizado não venha a ferir o caule de árvores.
5.3.4.6. Os resíduos gerados pelo serviço de roçada de vias públicas deverão ser varridos com a utilização de vassourões de cabo inclinado, vassouras de aço e/ou sopradores, tanto em áreas gramadas, quanto em áreas pavimentadas. Posteriormente, com o auxílio de carrinhos de mão, os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em montes. Os montes deverão ser formados em locais previamente definidos pela fiscalização da SMIO, ou ainda carregados diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas disponibilizados pela Contratada. Sendo sua retirada imediata e/ou se acondicionadas em sacos plásticos e/ou big bags no prazo máximo de 24 horas.
5.3.4.7. As equipes deverão estar munidas com cavaletes de sinalização, cones de sinalização, placas indicativas de execução de serviços de limpeza urbana, roçadeiras, vassouras de aço, vassourões de cabo inclinado, redes ou grades de proteção, pás de concha e carrinhos de mão, conforme determina este Termo de Referência.
5.3.4.8. A grama deverá receber poda conforme cronograma definido neste Termo de Referência.
5.3.5. Poda de arbustos, flores e outros:
5.3.5.1. O serviço contempla a poda de arbustos e demais plantas nos canteiros do Município, onde deverão acontecer conforme cronograma ou necessidade.
5.3.5.2. Deverão ter atenção especial as palmeiras e coqueiros que apresentarem folhas secas ou amarelamento, as mesmas deverão ser podadas/retiradas conforme necessidade.
5.3.5.3. Aparo de vegetação não rasteira, tipo trepadeiras, com utilização de equipamentos manuais ou roçadeira mecânica em árvores que se encontrem em passeios públicos, canteiros, junto ao meio-fio, nos interstícios da pavimentação e em faixa de domínio de estradas.
5.3.5.4. Também que a poda de grama dos canteiros e vias marginais deverão contemplar o devido coroamento de árvores, palmeiras e arbustos (o coroamento das plantas consiste em manter limpo uma área circular em torno do estipe).
5.3.5.5. As vias beneficiadas pelo serviço deverão ser convenientemente sinalizadas e, se necessário, caberá à Contratada obter junto ao SMIO e/ou órgão competente a autorização para bloqueio parcial da via pública.
5.3.5.6. As equipes deverão estar munidas com cavaletes de sinalização, cones de sinalização, placas indicativas de execução de serviços de limpeza urbana, roçadeiras, vassouras de aço, vassourões de cabo inclinado, redes ou grades de proteção, pás e carrinhos de mão, conforme determina este Termo de Referência. Os serviços de manutenção de arbustos e flores deverão também contemplar a retirada de matos e ervas sendo que os mesmos deverão sempre estar livres deste tipo de infestação.
5.3.5.7. Fica sobre exclusividade da contratante a manutenção de arbustos, plantas e outros nas rotatórias e canteiros do município na forma de reposição de plantas e podas, continuando assim a contratada responsável pela remoção de matos e corte de grama nas mesmas.
5.3.5.8. A coleta de resíduos produzidos com podas de grama, poda de arbustos entre outros, deverá ser diária.
5.3.6. Aplicação de Herbicidas:
5.3.6.1. Quanto a aplicação de Herbicidas:
5.3.6.1.1. A aplicação de herbicidas deverá ocorrer conforme o cronograma constante neste Termo de Referência e conforme determinação da fiscalização (através de Ordem de Serviço).
5.3.6.1.2. Durante a execução desta atividade a Contratada deverá fornecer a seus prepostos todos os equipamentos de proteção individuais necessários à aplicação correta e segura destas substâncias.
5.3.6.1.3. Os produtos a serem aplicados serão fornecidos pela Contratante conforme definição do profissional responsável.
5.3.7. Carregamento e Descarregamento Manual e/ou Mecanizada de Caminhões/Coleta de resíduos:
5.3.7.1. Esta atividade consiste no carregamento e descarregamento manual e/ou mecanizada de resíduos sólidos ensacados, tais como: varrição, terra, areia, barro e pedras oriundos dos serviços de raspagem, resíduos oriundos dos serviços de roçada ou aparo de vegetação em logradouros e passeios públicos, bem como os gerados pela população sendo: massa verde em pequenas quantidades, galhos de poda de árvores (de dentro dos terrenos), cortes de grama (acondicionado em sacos), folhagens (acondicionado em sacos), móveis descartados entre outros (exceto galhos e restos de podas de árvores, materiais restritos (pneus), restos de materiais de construção e entulhos); em caminhões ou tratores agrícolas com compartimentos de carga variados, coletados nas ruas do Município conforme determinação da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras.
5.3.7.2. Os resíduos gerados pela população, da poda de árvores (de dentro dos terrenos), após recolhidos os galhos, deverão ser varridos com a utilização de vassourões de cabo inclinado, vassouras de aço e/ou sopradores, tanto em áreas gramadas, quanto em áreas pavimentadas. Posteriormente, com o auxílio de carrinhos de mão, os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em montes. Os montes deverão ser formados em locais previamente definidos pela fiscalização do SMIO, ou ainda carregados diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões. Sendo sua retirada imediata e/ou se acondicionadas em sacos plásticos e/ou big bags no prazo máximo de 24 horas.
5.3.7.3. Para melhor aproveitamento da capacidade de carga dos caminhões, poderá ser solicitado aos operários da Contratada o destocamento de galhos e troncos, com a utilização de machados, facões e, se necessário, motosserras.
5.3.7.4. Também faz parte desta atividade a acomodação da carga na carroceria, para maior aproveitamento de sua capacidade, a operação de colocação e retirada de lona de cobertura e a abertura e fechamento dos compartimentos de carga. Não será permitido a compactação da carga com a utilização dos pés.
5.3.7.5. As equipes designadas para esta atividade deverão estar equipadas, necessariamente, com garfos curvos e retos, pás de concha, vassouras, vassouras de aço, foices e facões.
5.3.7.6. A sinalização viária deste serviço deve ser feita com cones de sinalização, dispostos em quantidade e forma necessários a visualização em uma distância segura da existência de operários na pista.
5.3.7.7. Todos os descartes destes resíduos deverão ser depositados em local indicado pelo Município.
Observação:
Quanto aos serviços a serem executados no Lago Ernani Xxxx Xxxxxxx e Lago Xxxxx Xxxxxx, trata-se somente da poda de grama e arbustos, coleta de lixo, rastelagem, retirada de terra e areia na calçada e asfalto, aplicação de herbicidas. A limpeza dentro do lago (água) será por conta da Prefeitura.
5.4. Locais de Trabalho e Horários
5.4.1. Os trabalhos serão realizados no território do Município de Lucas do Rio Verde/MT, de segunda à sexta feira das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 horas e nos Sábados das 07h00 às 11h00 horas, exceto quando houver algum evento ocasional e previamente comunicado pelo fiscal do contrato.
5.4.2. O recolhimento da geração de resíduos (ex: garrafas, plásticos, latas, isopor,
panfletos, copos etc...) nas Xx. Xxxxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxxx, Av. Paraná, Av. Rio Grande do Sul, Av. Brasil, Av. das Hortências, Av. das Acácias, Av. Universitária, Av. Beira Mata, Rotatória do Paço Municipal, Lago Ernani Xxxx Xxxxxxx e Lago Xxxxx Xxxxxx, e ou outros locais do perímetro urbano, deverá ser feito o recolhimento no domingo até as 9h00 horas da manhã, por parte da equipe da contratada.
5.4.3. Para os serviços acima citados não necessita de toda a equipe, trata-se somente da coleta de garrafas, plásticos, latas, isopor, panfletos, copos deixados por munícipes que se concentram nestes locais nos finais de semana e ou eventos. Serviços estes que poderão ser executados por no máximo 04 (quatro) colaboradores em 02 (duas) horas diárias.
5.4.4. Esclarecemos que os colaboradores que estarão trabalhando nestes horários não terão folga nos horários estipulados no edital. Os mesmos deverão cumprir as 8h00 (oito) horas diárias (de segunda à sexta) e de 4h00 (quatro) horas nos sábados.
5.4.5. Setores nos quais os serviços serão prestados:
5.4.5.1. Setor 01
Compreende os Bairros: Jardim Primavera (Setor 16); Jardim Amazônia (Setor 30); Jardim Amazônia (Setor 31); Jardim Imperial (Setor 26); Jardim Imperial (Setor 15); Loteamento Bom Jesus (Setor 51); Parque das Araras (Setor 29); Jardim Cerrado (Setor 22). Conforme mapa anexo.
5.4.5.2. Setor 02
Compreende os Bairros: Parque das Américas (Setor 35); Canteiro da Avenida das Nações (Setor 35); Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Setor 42), Loteamento Vida Nova IV (Setor 42); Vida Nova (Setor 35); Vida Nova (Setor 42). Conforme mapa anexo.
5.4.5.3. Setor 03
Compreende os Bairros: Cidade Nova (Setor 11); Cidade Nova (Setor 32); Cidade Nova (Setor 04); Rio Verde (Setor 04); Alvorada (Setor 05); Jardim das Palmeiras (Setor 07). Conforme mapa anexo.
5.4.5.4. Setor 04
Compreende os Bairros: Veneza (Setor 21); Veneza (Setor 24); Veneza (Setor 20); Veneza (Setor 08); Veneza (Setor 47); Veneza (Setor 39); Veneza (Setor 38); Veneza (Setor 07); Parque dos Buritis (Setor 36); Loteamento Florais dos Buritis (Setor 45); Loteamento Reserva da Mata (Setor 46); Alvorada (Setor 12); Alvorada (Setor 19). Conforme mapa anexo.
5.4.5.5. Setor 05
Compreende os Bairros: Menino Deus (Setor 03); Centro (Setor 02); Pioneiro (Setor 01); Pioneiro (Setor 23); Canteiros e rotatórias da BR 163, lateral esquerda, sentido Sorriso/Nova Mutum, até o pé do talude. Conforme mapa anexo.
5.4.5.6. Setor 06
Compreende os Bairros: Téssele Junior (Setor 25); Avenida Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Téssele Junior (Setor 14); Industrial (Setor 14); Industrial (Setor 09); Loteamento Industrial V (Setor 40); Avenida Cristal – Téssele Junior; Avenida Cristal – Téssele Junior; Av. das Indústrias, trecho perímetro urbano até a Rotatória da FS. Conforme mapa anexo.
5.4.5.7. Setor 07
Compreende os Bairros: Bandeirantes (Setor 10); Dalmaso (Setor 44). Conforme mapa anexo.
5.4.5.8. Setor 08
Compreende os Bairros: Parque das Emas (Setor 10); Parque das Emas (Setor 18); Parque das Emas (Setor 27); Parque das Emas (Setor 34); Parque das Emas (Setor 45). Conforme mapa anexo.
5.5. Sistema de Trabalho
5.5.1. As atividades serão executadas por equipes de operários da Contratada, comandadas por seus encarregados. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Caberá a SMIO elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução.
5.5.2. Os trabalhos serão executados de acordo com programação prévia, através de Ordens de Serviço indicando o tipo de trabalho a ser realizado no mês, os locais de trabalho e os prazos de execução.
5.5.3. A sinalização de atividades realizadas junto às vias públicas com trânsito de veículos deverá ser devidamente sinalizada, e quando for o caso, solicitar junto ao Departamento de Trânsito da Guarda Municipal o bloqueio da via.
5.5.4. A contratada deverá capacitar os trabalhadores por profissional de segurança do trabalho sobre os riscos e medidas preventivas nas atividades juntas às vias públicas.
5.5.5. A rotina de prestação dos serviços de varrição está representada no cronograma de atividades parte integrante deste Termo de Referência e para esta atividade não serão expedidas Ordens de Serviço
5.5.6. Será de responsabilidade da Contratada o deslocamento de seus operários (veículos adequados), fornecimento de café da manhã/lanche/água e materiais para as frentes de serviço. O deslocamento deverá, quando necessário, ser realizado com veículos devidamente adequados para tal fim.
5.5.7. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de caminhões para o
recolhimento da produção dos serviços.
5.5.8. A Contratada deverá apresentar mensalmente relatório dos serviços executados no período, conforme cronograma abaixo para comprovação de cumprimento da mesma.
5.6. Cronograma de Prestação de Serviços
5.6.1.O quadro abaixo demonstra a frequência com que cada serviço descrito deverá ser realizado nos setores respectivos.
Serviços | Diária | Quinzenal | Seca | Chuva | Eventos de qualquer natureza | Sinistros |
Varrição Manual com limpeza das grades de bocas de lobo | X | X | X | |||
Raspagem | X | X | X | X | ||
Capina Manual | X* | X | X | |||
Roçada de vias públicas | X | X | ||||
Corte de grama | X * | X | ||||
Aplicação herbicida | 1 vez ao ano | 4 vezes ao ano | ||||
Xxxxxx resíduos | X |
obs.: * ou conforme necessidade.
5.7. Recursos Humanos
5.7.1. Para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência a Contratada deverá disponibilizar operários, devidamente capacitados para as atividades nas quais serão alocados, distribuídos regionalmente conforme segue:
5.7.2. Para os Setores 1,2,4,6,7 e 8, deverão estar dotados dos seguintes profissionais:
Função | Quantidade a ser disponibilizada |
Motorista veículo fechado para transporte de pessoal (possuir CNH compatível com o veículo) | 1 |
Motorista Caminhão ¾ (possuir CNH compatível com o veículo) | 1 |
Motorista Truck Caçamba (possuir CNH compatível com o veículo) | 1 |
Operador de Trator Roçadeira e/ou Retroescavadeira / Bobcat / Trator com concha* | 1 |
Operador Roçadeira – costal, manual e demais serviços | 5 |
Operador de Microtrator - cortador de grama (Giro Zero) | 1 |
Auxiliar de Serviços Gerais -auxilio carregamento sacarias e bags - truck e demais serviços | 2 |
Auxiliar de Serviços Gerais - auxilio carregamento sacarias - 3/4 e demais serviços | 3 |
Auxiliar de Serviços Gerais – raspagem sarjeta e demais serviços | 3 |
Auxiliar de Serviços Gerais - varrição e rastelagem e demais serviços | 2 |
TOTAL | 20 |
*Obs.: Excepcionalmente para o Setor 6, o mesmo operador de Trator Roçadeira poderá operar o equipamento de Retroescavadeira/Bobcat/Trator com concha, desde que devidamente habilitado e capacitado, visto que trata-se de equipamentos utilizados em serviços isolados.
5.7.3. Para o Setor 3, deverá estar dotado dos seguintes profissionais:
Função | Quantidade a ser disponibilizada |
Motorista veículo fechado para transporte de pessoal (possuir CNH compatível com o veículo) | 1 |
Motorista caminhão ¾ (possuir CNH compatível com o veículo) | 1 |
Motorista truck caçamba (possuir CNH compatível com o veículo) | 2 |
Operador de Retroescavadeira/Bobcat/Trator com concha | 1 |
Operador Roçadeira – costal, manual e demais serviços | 5 |
Operador de Microtrator - cortador de grama (Giro Zero) | 1 |
Auxiliar de Serviços Gerais -auxilio carregamento sacarias e bags - truck e demais serviços | 6 |
Auxiliar de Serviços Gerais - auxilio carregamento sacarias - 3/4 e demais serviços | 3 |
Auxiliar de Serviços Gerais – raspagem sarjeta e demais serviços | 2 |
Auxiliar de Serviços Gerais - varrição e rastelagem e demais serviços | 2 |
TOTAL | 24 |
5.7.4. Para o Setor 5 deverá estar dotados dos seguintes profissionais:
Função | Quantidade a ser disponibilizada |
Motorista veículo fechado para transporte de pessoal (possuir CNH compatível com o veículo) | 1 |
Motorista caminhão ¾ (possuir CNH compatível com o veículo) | 1 |
Motorista truck caçamba (possuir CNH compatível com o veículo) | 1 |
Operador de Retroescavadeira/Bobcat/Trator com concha | 1 |
Operador Roçadeira - costal manual e demais serviços | 4 |
Operador de Microtrator cortador de grama(trator de jardim) | 1 |
Auxiliar de Serviços Gerais - auxilio carregamento sacarias e bags - truck e demais serviços | 2 |
Auxiliar de Serviços Gerais - auxilio carregamento sacarias - 3/4 e demais serviços | 1 |
Auxiliar de Serviços Gerais – raspagem sarjeta e demais serviços | 2 |
Auxiliar de Serviços Gerais - varrição e rastelagem e demais serviços | 4 |
TOTAL | 18 |
5.7.5. Dos valores a serem pagos
5.7.5.1. Para os Setores 1,2,4,6,7 e 8 deverá garantir no mínimo os valores e benefícios abaixo:
Função | Quant. de Co- laboradores | Valor mínimo a ser pago ao colaborador (Convenção Coletiva MT000060/2021) | Valor por Colabora- dor | Valor Total | ||
Motorista veí- culo fechado para transpor- te de pessoal (possuir CNH compatível com o veículo) | 1 | Salário Base | R$ 1.881,21 | R$ 2.389,36 | R$ 2.389,36 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 36,15 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
Motorista ca- minhão ¾ (possuir CNH compatível com o veículo) | 1 | Salário Base | R$ 1.881,21 | R$ 2.389,36 | R$ 2.389,36 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 36,15 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
Motorista truck caçamba (possuir CNH compatível com o veículo) | 1 | Salário Base | R$ 1.881,21 | R$ 2.389,36 | R$ 2.389,36 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 36,15 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
Operador de | 1 | Salário Base | R$ 1.881,21 | R$ 2.389,36 | R$ 2.389,36 |
Trator Roça- deira / Retro- escavadeira/ Bobcat/Trator com concha | BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 36,15 | |||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
Operador Ro- çadeira costal manual e de- mais serviços | 5 | Salário Base | R$ 1.561,12 | R$ 2.063,60 | R$ 10.318,00 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 30,48 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
Operador de Microtrator Cortador de Grama (Giro Zero) | 1 | Salário Base | R$ 1.881,21 | R$ 2.389,36 | R$ 2.389,36 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 36,15 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
Auxiliar de Serviços Ge- rais-auxilio carregamento sacarias e bags - truck e demais servi- ços | 2 | Salário Base | R$ 1.198,09 | R$ 1.716,25 | R$ 3.432,50 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 46,16 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
Auxiliar de Serviços Ge- rais auxilio carregamento sacarias - 3/4 e demais ser- viços | 3 | Salário Base | R$ 1.198,09 | R$ 1.716,25 | R$ 5.148,75 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 46,16 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
Auxiliar de Serviços Ge- rais –raspa- gem sarjeta e demais servi- ços | 3 | Salário Base | R$ 1.198,09 | R$ 1.716,25 | R$ 5.148,75 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 46,16 | ||||
Cesta Básica | R$ 120,00 |
Assiduidade | ||||||
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
Auxiliar de Serviços Ge- rais varrição e rastelagem e demais servi- ços | 2 | Salário Base | R$ 1.198,09 | R$ 1.716,25 | R$ 3.432,50 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 46,16 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
TOTAL | 20 | R$ 39.427,30 |
*Obs.: Excepcionalmente para o Setor 6, o mesmo operador de Trator Roçadeira poderá operar o equipamento de Retroescavadeira/Bobcat/Trator com concha, desde que devidamente habilitado e capacitado, visto que trata-se de equipamentos utilizados em serviços isolados.
5.7.5.2. Para o Setor 3 deverá garantir no mínimo os valores e benefícios abaixo:
Função | Quant. de Co- laboradores | Valor mínimo a ser pago ao colaborador (Convenção Coletiva MT000060/2021) | Valor por Colabora- dor | Valor Total | ||
Motorista veí- culo fechado para transpor- te de pessoal (possuir CNH compatível com o veículo) | 1 | Salário Base | R$ 1.881,21 | R$ 2.389,36 | R$ 2.389,36 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 36,15 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
Motorista ca- minhão ¾ (possuir CNH compatível com o veículo) | 1 | Salário Base | R$ 1.881,21 | R$ 2.389,36 | R$ 2.389,36 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 36,15 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
Motorista truck caçamba (possuir CNH compatível com o veículo) | 2 | Salário Base | R$ 1.881,21 | R$ 2.389,36 | R$ 4.778,72 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 36,15 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 |
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
Operador de Trator Roça- deira / Retro- escavadeira/ Bobcat/Trator com concha | 1 | Salário Base | R$ 1.881,21 | R$ 2.389,36 | R$ 2.389,36 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 36,15 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
Operador Ro- çadeira costal manual e de- mais serviços | 5 | Salário Base | R$ 1.561,12 | R$ 2.063,60 | R$ 10.318,00 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 30,48 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
Operador de Microtrator Cortador de Grama (Giro Zero) | 1 | Salário Base | R$ 1.881,21 | R$ 2.389,36 | R$ 2.389,36 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 36,15 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
Auxiliar de Serviços Ge- rais-auxilio carregamento sacarias e bags - truck e demais servi- ços | 6 | Salário Base | R$ 1.198,09 | R$ 1.716,25 | R$ 10.297,50 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 46,16 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
Auxiliar de Serviços Ge- rais auxilio carregamento sacarias - 3/4 e demais ser- viços | 3 | Salário Base | R$ 1.198,09 | R$ 1.716,25 | R$ 5.148,75 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 46,16 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
Auxiliar de | 2 | Salário Base | R$ 1.198,09 | R$ 1.716,25 | R$ 3.432,50 |
Serviços Ge- rais –raspa- gem sarjeta e demais servi- ços | BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 46,16 | |||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
Auxiliar de Serviços Ge- rais varrição e rastelagem e demais servi- ços | 2 | Salário Base | R$ 1.198,09 | R$ 1.716,25 | R$ 3.432,50 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 46,16 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimenta- ção | R$ 352,00 | |||||
TOTAL | 24 | R$ 46.965,41 |
5.7.5.3. Para o Setor 5 deverá garantir no mínimo os valores e benefícios abaixo:
Função | Quant. de Colaborado- res | Valor mínimo a ser pago ao colabora- dor (Convenção Coletiva MT000060/2021) | Valor por Co- laborador | Valor Total | ||
Motorista veí- culo fechado para trans- porte de pes- soal (possuir CNH compa- tível com o veículo) | 1 | Salário Base | R$ 1.881,21 | R$ 2.389,36 | R$ 2.389,36 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 36,15 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimen- tação | R$ 352,00 | |||||
Motorista ca- minhão ¾ (possuir CNH compatível com o veícu- lo) | 1 | Salário Base | R$ 1.881,21 | R$ 2.389,36 | R$ 2.389,36 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 36,15 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimen- tação | R$ 352,00 | |||||
Motorista truck caçam- ba (possuir CNH compa- | 1 | Salário Base | R$ 1.881,21 | R$ 2.389,36 | R$ 2.389,36 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 36,15 |
tível com o veículo) | Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | ||||
Vale Alimen- tação | R$ 352,00 | |||||
Operador de Trator Roça- deira / Retro- escavadeira/ Bobcat/Trator com concha | 1 | Salário Base | R$ 1.881,21 | R$ 2.389,36 | R$ 2.389,36 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 36,15 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimen- tação | R$ 352,00 | |||||
Operador Ro- çadeira costal manual e de- mais serviços | 4 | Salário Base | R$ 1.561,12 | R$ 2.063,60 | R$ 8.254,40 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 30,48 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimen- tação | R$ 352,00 | |||||
Operador de Microtrator Cortador de Grama (Giro Zero) | 1 | Salário Base | R$ 1.881,21 | R$ 2.389,36 | R$ 2.389,36 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 36,15 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimen- tação | R$ 352,00 | |||||
Auxiliar de Serviços Ge- rais-auxilio carregamento sacarias e bags - truck e demais servi- ços | 2 | Salário Base | R$ 1.198,09 | R$ 1.716,25 | R$ 3.432,50 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 46,16 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimen- tação | R$ 352,00 | |||||
Auxiliar de Serviços Ge- rais auxilio carregamento sacarias - 3/4 e demais ser- viços | 1 | Salário Base | R$ 1.198,09 | R$ 1.716,25 | R$ 1.716,25 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 46,16 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimen- tação | R$ 352,00 |
Auxiliar de Serviços Ge- rais –raspa- gem sarjeta e demais servi- ços | 2 | Salário Base | R$ 1.198,09 | R$ 1.716,25 | R$ 3.432,50 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 46,16 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimen- tação | R$ 352,00 | |||||
Auxiliar de Serviços Ge- rais varrição e rastelagem e demais ser- viços | 4 | Salário Base | R$ 1.198,09 | R$ 1.716,25 | R$ 6.865,00 | |
BENEFÍCIOS | Gratificação de Assiduida- de | R$ 46,16 | ||||
Cesta Básica Assiduidade | R$ 120,00 | |||||
Vale Alimen- tação | R$ 352,00 | |||||
TOTAL | 18 | R$ 35.647,45 |
Os valores dos salários e benefícios deverão obedecer a 1ª Faixa Salarial (cargo Auxiliar de Serviços Gerais) da Convenção Coletiva da categoria, Convenção Coletiva de Trabalho com o número de registro no MTE: MT000060/2021 do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Mato Grosso e Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, ou outra que venha a substituí-la;
Os valores dos salários e benefícios deverão obedecer a 6ª Faixa Salarial (cargo Operador de Roçadeira Costal/Manual) da Convenção Coletiva da categoria, Convenção Coletiva de Trabalho com o número de registro no MTE: MT000060/2021 do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Mato Grosso e Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, ou outra que venha a substituí-la;
Os valores dos salários e benefícios deverão obedecer a 8ª Faixa Salarial (cargo Motorista, Operador de Trator Roçadeira / Retroescavadeira/Bobcat/Trator com concha e Operador de Microtrator – Giro Zero) da Convenção Coletiva da categoria, Convenção Coletiva de Trabalho com o número de registro no MTE: MT000060/2021 do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Mato Grosso e Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas, de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso, ou outra que venha a substituí-la;
Observação: A licitante deverá contabilizar em seus valores o pagamento do adicional de periculosidade para os colaboradores que realizarão o serviço de abastecimento dos equipamentos
5.7.5.4. As despesas com o pessoal administrativo e/ou
coordenador/supervisor/gerente operacional deverão ser contabilizadas no valor da proposta, porém não fará parte dos quantitativos de colaboradores citados acima em cada lote.
5.7.6. O profissional indicado sob a função de coordenador/supervisor/gerente operacional e o proprietário da empresa deverão estar munidos de telefone celular 24 horas por dia, cujos números deverão ser informados à fiscalização do contrato quando da assinatura do mesmo.
5.7.7. A CONTRATADA deverá ter estrutura física (escritório) em Lucas do Rio Verde, com completa estrutura para atendimento ao contrato, no que tange à estrutura administrativa, de pessoal e de equipamentos, inclusive disponibilizando veículos suficientes ao bom atendimento contratual e com disponibilidade de pessoal apto a receber documentações diversas.
5.7.1.1. A licitante vencedora terá o prazo de 20 (vinte) dias para se instalar no município de Lucas do Rio Verde.
5.7.8. Caso houver necessidade de substituição de funcionário por alguma razão a empresa terá o prazo máximo de 05 (cinco dias) para fazer o mesmo. Porém neste prazo a mesma deverá colocar diaristas para cobrir os serviços do mesmo.
5.7.9. No período de férias de algum funcionário o mesmo deverá ser substituído na mesma data do início das férias.
5.7.10. A Contratada deverá cumprir e fazer cumprir todas as determinações que, em matéria de saúde e segurança do trabalho, os diferentes estatutos legais determinam ou venham a determinar como de observância obrigatória pelas empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independente do tipo de contrato de trabalho firmado com seus trabalhadores. Este compromisso deverá contemplar as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria Nº 3.214, de 08 de Junho de 1978 do Ministério do Trabalho, na sua redação atual e também nas alterações que esta eventualmente possa vir a sofrer durante o período de vigência do contrato.
5.7.11. Deverão ser oferecidas condições mínimas de saúde, através do desenvolvimento de ações em saúde e do provimento de materiais e equipamentos, que assegurem a segurança dos trabalhadores em relação à saúde e integridade dos mesmos especialmente dentro do ambiente de trabalho.
5.7.12. A contratada deverá implantar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme estabelece o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo, um médico ser responsável pela implantação, coordenação, manutenção e responsabilidade civil e criminal deste programa exigido em Lei.
5.8. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual
5.8.1. A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os seguintes uniformes e EPI’s, com C.A.
CARGO | EPI’s Recomendados - Quanti- dade individual por ano | EPC’s Recomendados - Quantidade individual por ano |
Motorista veículo fechado para transporte de pessoal | Calçado de segurança tipo botina - 2 | Camisa de manga longa com faixas refleti- vas - 6 Calça com faixas refletivas - 4 |
Motorista de caminhão 3/4 | Calçado de segurança tipo botina - 2 | Camisa de manga longa com faixas refleti- vas - 6 Calça com faixas refletivas - 4 |
Motorista truck caçamba | Calçado de segurança tipo botina - 2 Protetor auricular tipo concha - 2 | Camisa de manga longa com faixas refleti- vas - 6 Calça com faixas refletivas - 4 |
Operador de trator roçadeirae/ou retroescavadeira/bobcat/ trator com conha | Calçado de segurança tipo botina - 2 Protetor auricular tipo concha - 2 Máscara semifacial pff I - descartável (diária - média 264/ano) | Camisa de manga longa com faixas refleti- vas - 6 Calça com faixas refletivas - 4 |
Operador roçadeira - costal, manu- al e demais serviços | Boné/touca árabe - 3 Calçado de segurança tipo botina - 3 Luva tipo vaqueta - 4 Óculos de segurança fumê - 4 Óculos ampla visão - 2 Protetor auricular tipo concha - 2 Máscara semifacial pff I - descartável (diária - média 264/ano) Perneira de raspa - 3 | Protetor solar Camisa de manga longa com faixas refleti- vas - 6 Calça com faixas refletivas - 4 |
Operador de microtrator - cortador de grama (giro zero) | Boné/touca árabe - 3 Calçado de segurança tipo botina - 3 Luva tipo vaqueta - 4 Óculos de segurança fumê - 4 Óculos ampla visão - 1 Protetor auricular tipo concha - Máscara semi- facial pff I - descartável (diária - média 264/ ano) | Protetor solar Camisa de manga longa com faixas refleti- vas - 6 Calça com faixas refletivas - 4 |
Auxiliar de serviços gerais auxilio carregamento de sacarias e bags - truck e demais serviços; e Auxiliar de serviços gerais auxilio carregamento sacarias - 3/4 e demais serviços | Boné/touca árabe - 3 Calçado de segurança tipo botina - 3 Luva tipo multitato - 4 | Protetor solar Camisa de manga longa com faixas refleti- vas - 6 Calça com faixas refletivas - 4 |
Auxiliar de serviços gerais raspagem sargeta e demais serviços | Boné/touca árabe - 3 Calçado de segurança tipo botina - 3 Luva tipo multitato - 4 Luva de látex - 4 | Protetor solar Camisa de manga longa com faixas refleti- vas - 6 Calça com faixas refletivas - 4 |
Auxiliar de serviços gerais varrição e rastelagem e demais servi- ços | Boné/touca árabe - 3 Calçado de segurança tipo botina - 3 Luva tipo multitato - 4 | Protetor solar Camisa de manga longa com faixas refleti- vas - 6 Calça com faixas refletivas - 4 |
Colaborador que ESTIVER exer- cendo a atividade de aplicação de HERBICIDA. | Conjunto hidrorepelente - 2 Calçado de segurança impermeável - 2 Luva de látex - 2 Óculos de segurança ampla visão - 2 Respirador semifacial com cartucho quími- co - 2 | ------ |
Para todos os colaboradores, quando houver necessidade. | Capa de chuva – 1 Colete refletivo* - 1 | ------- |
Para os operadores de roçadeiras e operários que portam a rede de proteção | Protetor facial - 2 |
Obs.1: Na ausência de uniformes sem a faixa refletiva deverá ser utilizado os coletes refletivos. Obs.2: A empresa poderá optar pelos óculos ou viseira para os operadores de roçadeira. Conforme orientação da equipe técnica de Segurança do Trabalho da empresa.
5.8.2. As quantidades indicadas acima são suficientes para atender os setores. As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade. A Fiscalização da SMIO poderá determinar a substituição dos equipamentos.
5.8.3. A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização destes materiais será de exclusividade da Contratada.
5.8.4. Os uniformes deverão atender a norma ABNT NBR 15.292 (Vestimenta de Segurança de Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições “A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS” e “LIMPEZA URBANA”.
5.8.5. Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da Contratada, o desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de Referência, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s listados anteriormente.
5.8.6. A critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da Contratante, poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção individual, além dos exigidos neste Termo de Referência.
5.9. Equipamento de Proteção Coletiva
5.9.1. Os trabalhos desenvolvidos em avenidas e/ou vias movimentadas, deverão ser realizados com utilização de equipamentos de proteção coletiva.
5.9.2. Deverão ser disponibilizados para uso equipamentos de proteção coletiva mínimos, que serão utilizados de acordo com as atividades desenvolvidas, conforme o quadro abaixo:
Equipamento Proteção/ Atividade | Bandeirola | Cavalete de sinalização | Cone de sinalização | Placa Indicativa de Serviço de Limpeza Urbana | Rede de proteção |
Varrição Manual | X | ||||
Raspagem | X | X | X | X | |
Capina Manual | X | X | X | X | |
Roçada de vias públicas | X | X | X | X | X |
Poda de arbustos | X | X | |||
Manutenção das plantas | X | ||||
Aplicação de herbicidas | X | ||||
Carregamento resíduos poda | X | ||||
Limpeza externa lagos | X | ||||
Limpeza externa instalações públicas | X |
5.9.3. Para sinalização viária de atividades executadas em vias secundarias de bairros, será admitido o uso apenas de cones de sinalização.
5.9.4. Os encarregados de equipes deverão ser devidamente capacitados quanto à sinalização de serviços em vias de trânsito de veículos. A Contratada deverá se adaptar as normas e regulamentos municipais, relativas a execução de serviços em vias públicas.
5.9.5. As equipes de roçada e serviços diversos deverão ter disponíveis redes e/ou grades de proteção contra arremesso de pedras, em quantidade igual ou superior ao número de roçadeiras em operação.
5.9.6. Os equipamentos de proteção coletiva, listados anteriormente, deverão obedecer às seguintes especificações:
5.9.6.1. Rede de proteção: deverão ser confeccionadas em tela de aço, com malha de abertura com dimensões inferiores a 2mm (dois milímetros), altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e largura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros). O modelo de rede a ser utilizado pela Contratada deve ser aprovado pelo Técnico de Segurança do Trabalho da SMIO.
5.9.6.2. Cones de sinalização viária: deverão atender o que recomenda a norma ABNT NBR 15.071.
5.9.6.3. Placas indicativas de serviços de limpeza urbana: Confeccionadas em chapas de aço galvanizado com pedestais em aço ou madeira, de dupla face, de formato retangular, nas dimensões de 1,00m por 0,40m. Os detalhes de cores, inscrições, figuras e logotipos serão definidos pela SMIO.
5.9.7. A critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da Contratante, poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção coletiva, além dos exigidos neste Termo de Referência.
5.9.8. Fica a Contratada ciente que poderá responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou a SMIO, mesmo se ou quando utilizando equipamentos da Administração.
5.10. Ferramentas e Equipamentos
5.10.1. As ferramentas e equipamentos necessários para execução dos serviços deverão ser fornecidas pela Contratada, devendo estar permanentemente disponíveis para uso nos serviços contratados pelo SMIO.
5.10.2. Deverão ser disponibilizados para uso, quantidades a serem disponibilizadas de ferramentas e equipamentos, dimensionados de acordo com o quadro abaixo:
5.10.2.1. O quadro abaixo se refere à Quantidade a ser disponibilizada de ferramentas e equipamentos a serem disponibilizadas pela Contratada durante a prestação dos serviços para os setores 1, 2, 4, 6, 7 e 8. Podendo a Contratante solicitar, conforme demanda, o aumento na quantidade de equipamentos e/ou ferramentas.
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
1 | 1 | UN | Caminhão de tração ¾ |
2 | 1 | UN | Caminhão Truck – tipo Caçamba mínimo 12m3 |
3 | 1 | UN | Veículo fechado transporte pessoal (que atenda a Legislação de Trânsito) |
4 | 1 | UN | Trator com roçadeira* |
5 | 1 | UN | Retroescavadeira com concha lisa/Bobcat com concha/Trator com xxxxxx xxxx** |
6 | 1 | UN | Trator Cortador de Grama (Giro Zero) potência mínima 23,1kw/31hp*** |
7 | 5 | UN | Roçadeira Costal Manual potência mínima 41,5cm³ |
8 | 2 | UN | Soprador potência mínima 28cm³ |
9 | 1 | UN | Pulverizador mínimo 20 Lts |
10 | 14 | UN | Enxada |
11 | 7 | UN | Pá Redonda |
12 | 7 | UN | Pá Quadrada |
13 | 1 | UN | Motosserra |
14 | 6 | UN | Carrinho mão |
15 | 14 | UN | Vassourões |
16 | 14 | UN | Vassoura de Jardim |
17 | 3 | UN | Foice |
18 | 1 | UN | Tesoura de Poda |
19 | 1 | UN | Ancinho |
20 | 12 | UN | Cones de Sinalização |
21 | 3 | UN | Placas Indicativas 1,00 x 0,40 m |
22 | 4 | UN | Redes de Proteção altura mínima 1,80 m, largura mínima 2,50 m |
23 | 2 | UN | Cavaletes e Sinalização |
24 | 2 | UN | Lonas para enlonar caminhões |
* Equipamento exigido somente para o Setor 6.
** A Contratada poderá possuir quaisquer equipamentos das três opções informadas. Sendo que, a Quantidade a ser disponibilizada atende até 02 (dois) setores.
*** A Quantidade a ser disponibilizada atende até 02 (dois) setores.
5.10.2.2. O quadro abaixo se refere à Quantidade a ser disponibilizada de ferramentas e equipamentos a serem disponibilizadas pela Contratada durante a prestação dos serviços para o setor 3. Podendo a Contratante solicitar, conforme demanda, o aumento na quantidade de equipamentos e/ou ferramentas.
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
1 | 1 | UN | Caminhão de tração ¾ |
2 | 2 | UN | Caminhão Truck – tipo Caçamba mínimo 12m3 |
3 | 1 | UN | Veículo fechado transporte pessoal (que atenda a Legislação de Trânsito) |
4 | 1 | UN | Retroescavadeira com xxxxxx xxxx/Bobcat com concha/Trator com xxxxxx xxxx** |
5 | 1 | UN | Trator Cortador de Grama (Giro Zero) potência mínima 23,1kw/31hp*** |
6 | 5 | UN | Roçadeira Costal Manual potência mínima 41,5cm³ |
7 | 2 | UN | Soprador potência mínima 28cm³ |
8 | 1 | UN | Pulverizador mínimo 20 Lts |
9 | 14 | UN | Enxada |
10 | 7 | UN | Pá Redonda |
11 | 7 | UN | Pá Quadrada |
12 | 1 | UN | Motosserra |
13 | 6 | UN | Carrinho mão |
14 | 14 | UN | Vassourões |
15 | 14 | UN | Vassoura de Jardim |
16 | 3 | UN | Foice |
17 | 1 | UN | Tesoura de Poda |
18 | 1 | UN | Ancinho |
19 | 12 | UN | Cones de Sinalização |
20 | 3 | UN | Placas Indicativas 1,00 x 0,40 m |
21 | 4 | UN | Redes de Proteção altura mínima 1,80 m, largura mínima 2,50 m |
22 | 2 | UN | Cavaletes e Sinalização |
23 | 3 | UN | Lonas para enlonar caminhões |
** A Contratada poderá possuir quaisquer equipamentos das três opções informadas. Sendo que, a Quantidade a ser disponibilizada atende até 02 (dois) setores.
*** A Quantidade a ser disponibilizada atende até 02 (dois) setores.
5.10.2.3. O quadro abaixo se refere à Quantidade a ser disponibilizada de ferramentas e equipamentos a serem disponibilizadas pela Contratada durante a prestação dos serviços para o setor 5. Podendo a Contratante solicitar, conforme demanda, o aumento na quantidade de equipamentos e/ou ferramentas.
ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
1 | 1 | UN | Caminhão de tração ¾ |
2 | 1 | UN | Caminhão Truck – tipo Caçamba mínimo 12m3 |
3 | 1 | UN | Veículo fechado transporte pessoal (que atenda a Legislação de Trânsito) |
4 | 1 | UN | Retroescavadeira com xxxxxx xxxx/Bobcat com concha/Trator com xxxxxx xxxx** |
5 | 1 | UN | Trator Cortador de Grama (Giro Zero) potência mínima 23,1kw/31hp*** |
6 | 4 | UN | Roçadeira Costal Manual potência mínima 41,5cm³ |
7 | 2 | UN | Soprador potência mínima 28cm³ |
8 | 1 | UN | Pulverizador mínimo 20 Lts |
9 | 10 | UN | Enxada |
10 | 7 | UN | Pá Redonda |
11 | 7 | UN | Pá Quadrada |
12 | 1 | UN | Motosserra |
13 | 6 | UN | Carrinho mão |
14 | 10 | UN | Vassourões |
15 | 10 | UN | Vassoura de Jardim |
16 | 3 | UN | Foice |
17 | 3 | UN | Tesoura de Poda |
18 | 1 | UN | Ancinho |
19 | 12 | UN | Cones de Sinalização |
20 | 3 | UN | Placas Indicativas 1,00 x 0,40 m |
21 | 4 | UN | Redes de Proteção altura mínima 1,80 m, largura mínima 2,50 m |
22 | 2 | UN | Cavaletes e Sinalização |
23 | 2 | UN | Lonas para enlonar caminhões |
** A Contratada poderá possuir quaisquer equipamentos das três opções informadas. Sendo que, a Quantidade a ser disponibilizada atende até 02 (dois) setores.
*** A Quantidade a ser disponibilizada atende até 02 (dois) setores.
5.10.3. Os veículos e maquinários utilizados deverão estar de acordo com a legislação vigente, sendo que os seus operadores também deverão estar devidamente habilitados e capacitados conforme a necessidade.
5.10.4. A contratada deverá informar os veículos e maquinários em utilização e também identificados com adesivos fornecidos pela contratada e aprovados pela contratante.
5.10.5. A indisponibilidade de ferramentas para execução das atividades nas unidades de serviço, além das sanções contratuais cabíveis, implicará no não pagamento das horas de trabalho dos operários designados para as tarefas.
5.10.6. As ferramentas e equipamentos listados acima deverão obedecer às seguintes especificações:
5.10.6.1. Vassouras: As vassouras utilizadas no serviço de varrição manual deverão ter cerdas medianamente rígidas, cujo comprimento não poderá ser inferior à 12 (doze) centímetros, e com cabo de comprimento ergonomicamente compatível com a estatura do varredor, de modo a não exigir a curvatura da coluna vertebral durante a execução do serviço. A cepa e o cabo deverão ser confeccionados em material leve e resistente.
5.10.6.2. Roçadeiras mecânicas portáteis: As roçadeiras mecânicas portáteis deverão ter motor a combustão (dois tempos) e potência mínima de 1,5kw. Deverão ter possibilidade de corte pelo uso de linha de nylon de diâmetro 2,4 mm ou com lâmina de aço de 2 (duas) ou 3 (três) pontas. O equipamento deverá permitir o trabalho contínuo por pelo menos 4 (quatro) horas, sem necessidade de desligar o motor para resfriamento, apenas para reabastecimento. As roçadeiras mecânicas portáteis deverão manter as
características originais do fabricante, ou seja, permanecer com proteção limitadora do fio de nylon e de projeção de materiais.
5.10.6.3. Motosserras: Potência mínima de 4,2CV com comprimento de corte mínimo de 40 cm (sabre) e com peso entre de 5 kg e 6 kg (sem combustível).
5.10.6.4. Caminhão ¾ e Caminhão Truck – tipo Caçamba: Os caminhões para transporte de entulhos deverão ter boa apresentação, excelente estado de conservação, sendo a idade máxima de até 20 anos de uso. A manutenção preventiva destes veículos deverá ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo obrigação da contratada fornecer, periodicamente, comprovação da execução deste serviço. Quando os veículos necessitarem de oficina mecânica, os mesmos deverão ser substituídos de imediato por outros equivalentes.
5.10.6.5. Veículos/equipamentos: Os veículos para transporte de pessoal e ferramentas/ equipamentos deverão estar permanentemente limpos e ter boa apresentação e excelente estado de conservação. Na hipótese de utilização de ônibus para o transporte simultâneo de ferramentas/equipamentos e pessoal, estes veículos deverão ser dotados de barreira física entre os compartimentos. Se forem utilizados caminhões, estes deverão ser dotados de cabines suplementares. A manutenção preventiva destes veículos deverá ser feita a cada 10.000 (dez mil) quilômetros, sendo obrigação da contratada fornecer, periodicamente, comprovação da execução deste serviço. Quando os veículos necessitarem de oficina mecânica, os mesmos deverão ser substituídos de imediato por outros equivalentes.
5.10.6.6. Retroescavadeira com concha lisa/Bobcat com concha/Trator com xxxxxx xxxx: Para estes equipamentos será exigido ter boa apresentação e excelente estado de conservação. Os mesmos atenderão os serviços de coleta de resíduos, auxiliando no carregamento dos entulhos até o caminhão coletor bem como em serviços que houver necessidade. Deverá ser realizada a manutenção preventiva destes equipamentos, sendo obrigação da contratada fornecer, periodicamente, comprovação da execução deste serviço. Quando os equipamentos necessitarem de oficina mecânica, os mesmos deverão ser substituídos de imediato por outros equivalentes.
5.10.7. Os veículos deverão ser vistoriados pelo fiscal designado pela SMIO, às expensas da Contratada, a cada 6 (seis) meses, com entrega de cópia do comprovante à Fiscalização da SMIO. Deverão ser adequados a toda legislação que disciplina veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos deverão haver letreiros com o nome da Contratada, o prefixo do veículo e a inscrição “A SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS” e “LIMPEZA URBANA”.
5.10.8. Os veículos da Contratada, mesmo que estejam sendo utilizados na prestação de serviço público, não gozam da prerrogativa de trânsito ou estacionamento em áreas não permitidas. A contratada deverá obedecer à sinalização de trânsito local.
5.11. Materiais de Consumo
5.11.1. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todo material necessário à operação dos veículos e maquinários, giro zero, das roçadeiras e motosserras, tais como: combustíveis, óleos, graxas e acessórios de corte, sendo também de sua responsabilidade a manutenção das mesmas.
5.11.2. Os sacos de lixo e/ou big bags necessários ao acondicionamento dos resíduos resultantes dos serviços de varrição, roçada e limpezas diversas deverão ser fornecidos pela Contratada.
5.12. Fiscalização
5.12.1. Caberá à Fiscalização da SMIO o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
5.12.2. A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
5.12.3. A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada, alocado na prestação de serviços remunerados por hora trabalhada, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso para com a população, ou estiverem agindo em desacordo com as normas de conduta exigíveis de um prestador de serviços.
6. CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Manter, durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas na licitação;
6.2. Sendo o critério a ser adotado para a escolha o MENOR PREÇO por setor.
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS:
7.1. Habilitação Jurídica;
7.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
7.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
7.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial, emitida até 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do certame.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 7.1.1. a 7.1.5 não precisarão cons- tar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.2. Regularidade Fiscal, Trabalhista e de cumprimento ao art. 7º, XXXIII da CF;
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
7.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
7.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
7.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.2.7. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.3. Qualificação Econômico-financeira;
7.3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade;
7.3.1.1. Caso não conste expressamente o prazo de validade, será considerada válida a Certidão de que trata o item anterior que tenha sido emitida no máximo até 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do certame.
7.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas.
7.3.2.1. O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pessoas jurídicas enquadradas ou que utilizam o SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados através das demonstrações impressas a partir do SPED, acompanhadas da comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal, cabendo ainda a comprovação do patrimônio líquido mínimo.
7.3.2.2. As demonstrações contábeis deverão estar assinadas por profissional competente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, apresentado na forma contábil assim entendido, a cópia autenticada dos livros contábeis que contenham o balanço patrimonial, juntamente com os termos de abertura e encerramento, necessariamente assinada pelo contador e pelo representante legal da empresa, vedada a apresentação somente de extrato.
7.3.2.3. Os Microempreendedores Individuais – MEIs ficam dispensados da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, uma vez que, segundo interpretação conjunta do disposto pelo artigo 1.179, § 2º do Código Civil e artigos 18-A e 68 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, são dispensados da obrigatoriedade de realizar tais documentos.
7.3.2.4. As pessoas jurídicas constituídas no mesmo ano fiscal em que ocorrer a licitação, e que ainda não possuam demonstrações contábeis apresentadas na forma da lei, poderão apresentar cópia do balanço de abertura, extraída do Livro Diário, devidamente chancelada pelo correspondente órgão de registro, cabendo ainda a comprovação do patrimônio líquido mínimo.
7.3.3. Comprovação da boa situação financeira por uma das seguintes formas:
7.3.3.1 Comprovação da boa situação financeira da empresa, extraído do Balanço Patrimonial do último exercício, de modo que as empresas licitantes deverão demonstrar, mediante a apresentação dos seguintes índices:
Obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1,0 (um), a partir da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço patrimonial apresentado na forma do item anterior:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
7.3.3.2. Capital social integralizado de no mínimo 10% (dez por cento) do valor proposto pela licitante, conforme o art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.666/1993;
7.4. Qualificação Técnica;
Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a entrega do objeto similar/compatíveis ao especificado neste edital e seus anexos. Na descrição deverão conter informações que permitam o entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir a semelhança ou afinidade com o objeto licitado.
7.4.1. Os atestados devem conter:
a) CNPJ da licitante e endereço atualizado da empresa;
b) Relatório dos bens fornecidos e/ou serviços realizados;
c) Nome completo, telefone e assinatura do responsável pela sua emissão.
Obs. vale ressaltar que a qualificação deverá ser estudada em cada objeto para que se verifique por exemplo a necessidade de registros em órgãos de classe.
7.4.1.1.A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre os serviços podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios da prestação dos serviços.
7.4.1.2. Em hipótese alguma será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
7.4.2. Declaração que a empresa se compromete em fornecer os serviços no prazo solici - tado;
7.4.3. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho.
7.4.3.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impediti - vo à sua habilitação, bem como, a situação regular perante o Ministério do Trabalho, no
que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Fe- deral;
7.5. Declaração de não existência de servidores públicos em seu quadro de funcio - nários, diretores ou sócios;
7.6. Declaração de que o licitante instalará escritório no prazo de 20 (vinte dias) no local da prestação de serviços (Município de Lucas do Rio Verde), caso possua sede fora do Município;
7.7. Declaração de que possuirá equipe técnica adequada e disponível para a realização do objeto da licitação;
7.8.Declaração de Apresentação de Garantia de 1% (um por cento) do valor do contrato;
7.9 Declaração que apresentará o cumprimento das Normas Regulamentadoras NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e NR7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
8.1. Do Município:
8.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto deste Termo de Referência, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
8.1.2. Aplicar à detentora do Contrato penalidades, quando for o caso;
8.1.3. Notificar, por escrito, à detentora do Contrato da aplicação de qualquer sanção;
8.1.4. Fornecer à Detentora do Contrato todas as informações relacionadas com o objeto do presente Termo de Referência;
8.1.5. Pagar à Detentora da Ata na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
8.1.6. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
8.1.7. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade,
entre outros, bem como fornecer à Detentora da Ata recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
8.1.8. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. Da Detentora da Ata/Contrato
8.2.1. Disponibilizar o número mínimo de operários, indicados neste Termo de Referência, nas regiões e postos de trabalho e nos horários definidos pelo mesmo;
8.2.2. Quando houver necessidade de alteração no quantitativo do efetivo a serviço da SMIO, promover esta alteração no prazo máximo de até 07 (sete) dias a contar da data da solicitação do referido órgão;
8.2.3. Manter seus funcionários sempre identificados e uniformizados durante a execução dos serviços;
8.2.4. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funci - onários em serviço, causados a terceiros ou ao município, mesmo quando utilizando equi- pamentos do mesmo.
8.2.5. A Detentora deve ser responsável pela qualidade dos serviços;
8.2.6. Capacitar seus funcionários ao uso dos equipamentos e ferramentas postos a sua disposição para a execução das tarefas;
8.2.7. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a popu- lação;
8.2.8. Substituir qualquer componente da equipe que apresentar comportamento inade- quado ou indecoroso ou não demonstrar qualificação para os serviços, objeto deste Ter- mo de Referência, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
8.2.9. Não permitir que componentes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a ser - viço da SMIO, executem serviço para terceiros;
8.2.10. Manter as equipes de trabalho com todas as ferramentas, equipamentos e insu- mos exigidos no Termo de Referência em perfeitas condições de uso;
8.2.11. Não permitir que seus funcionários solicitem à população gratificações ou contri - buições materiais de qualquer espécie, mesmo quando da ocorrência de datas festivas;
8.2.12. Manter nas frentes de serviço pessoa autorizada a atender e fazer cumprir as de- terminações da Fiscalização SMIO;
8.2.13. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Fisca- lização do SMIO na execução dos serviços;
8.2.14. Manter a SMIO atualizado quanto à frota utilizada para transporte dos operários e ferramentas/equipamentos ocupados na execução dos serviços, informando placas e pre- fixos de cada veículo;
8.2.15. Fornecer, ao supervisor, telefone celular, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução;
8.2.16. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes, seja qual for o regi- me de contratação;
8.2.17. Acatar, em todos os seus termos, as determinações de segurança que venham a ser implantadas através de Ordens de Serviço expedidas pela SMIO;
8.2.18. Atender a todas as solicitações feitas pela SMIO para o fornecimento de informa - ções e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
8.2.19. Promover a vacinação de todos funcionários principalmente contra tétano, devido à exposição, durante o processo de trabalho, as intempéries e agentes biológicos potenci- almente infectantes;
8.2.20. Desenvolver programa de capacitação contínua para prevenção de acidentes, com a realização de capacitação admissional e reciclagem, com frequência trimestral ou inferior;
8.2.21. Prover treinamento básico em primeiros socorros, bem como materiais de primei- ros socorros que fiquem próximos e de fácil acesso aos funcionários, quando no exercício das tarefas de trabalho – Caixa de Primeiros Socorros;
8.2.22. Fornecer água fresca e potável, armazenada em recipientes adequados, para to- dos os trabalhadores, conforme especificação da Norma Regulamentadora n.° 24 da por- taria n.° 3.214 do Ministério do Trabalho.
8.2.23. Disponibilizar banheiros equipados com vasos sanitários e lavatórios para os tra - balhadores das equipes que prestam serviços externos, conforme especificação da Nor- ma Regulamentadora n.° 24 da portaria n.° 3.214 do Ministério do Trabalho.
8.2.24. Obter, se necessário, alvarás e licenciamentos para suas atividades e instalações físicas, tanto próprias, como locadas, ou cedidas por meio de termo de cessão de uso.
8.2.25. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do con- trato;
8.2.26. Xxxxxxx as requisições do CONTRATANTE, executando o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2.27. Executar/ Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATAN- TE, obedecendo aos prazos estipulados;
8.2.28. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.2.29. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.2.30. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRA- TANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.2.31. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos tra- balhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.2.32. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
8.2.33. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e quali- ficação exigidas na licitação.
8.2.34. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem ne- cessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
8.2.35. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais/serviços que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do pra - zo de validade, resultantes da entrega/execução do objeto deste contrato.
8.2.36. Iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificações estabelecidas no Termo de Referência;
8.2.37. Responsabilizar-se pela qualidade final dos serviços, fornecer E.P.I’s (Equipamen- to de Proteção Individual) aos funcionários que trabalham na mesma;
8.2.38. Ao término dos serviços diários deixar os locais sempre limpos e desimpedidos, na medida do possível;
8.2.39. Manter a frente dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliar disponí - vel para sua normal e correta execução;
8.2.40. Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade;
8.2.41. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcio - nal, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autoriza - ção para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se repre - sentar risco para o patrimônio público ou privado;
8.2.42. Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumen - tos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de imediato os que sofrerem eventualmente danos;
8.2.43. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer pro- fissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comporta - mento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disci- plina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente pre - judicados;
8.2.44. Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambien- tal pertinente;
8.2.45. Empregar boa técnica e prestar serviços;
8.2.46. Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que traba- lham sob sua supervisão.
8.2.47. Apresentar à contratante, a qualquer tempo, documentação que comprove o corre- to e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e co- merciais decorrentes da execução do Contrato;
8.2.48. Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
8.2.49. Cumprir com todas as obrigações constantes no Edital em epígrafe, e respectivo Termo de Referência;
8.2.50. A empresa Contratada deverá possuir as Normas Regulamentadoras NR9 – Pro- grama de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e NR7 - Programa de Controle Médi- co de Saúde Ocupacional (PCMSO).
8.2.51. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9. DAS SANÇÕES/PENALIDADES
9.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
9.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações;
9.3. O atraso injustificado na execução do instrumento contratual sujeitará o contratado e/ ou detentor da ata de registro de preços à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual e de cancelamento da ata de registro de preços, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
9.3.1. Por não dispor das ferramentas e/ou equipamentos nas quantidades, especifica- ções e estado de conservação determinado neste projeto básico. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
9.3.2. Por executar serviços em vias públicas com trânsito de veículos sem sinalização, ou com sinalização inadequada. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
9.3.3. Por executar serviços de roçada com roçadeiras mecânicas sem a utilização de re - des de proteção. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
9.3.4. Por danificar o caule de árvores com a utilização de roçadeiras mecânicas. Multa de 2% do valor mensal do contrato por ocorrência.
9.3.5. Por utilizar materiais de consumo (sacos de lixo) em desacordo com as especifica - ções deste projeto básico. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrên- cia.
9.3.6. Por não dispor da Quantidade a ser disponibilizada de operários definidos neste projeto básico, por local, por turno de trabalho e por atividade. Multa de 1% do valor men- sal do contrato por dia de ocorrência.
9.3.7. Por não dispor de encarregados e supervisores nas equipes de trabalho. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
9.3.8. Por permitir que operários executem as atividades sem o uso dos uniformes e equi- pamentos de proteção individual exigidos neste projeto básico. Multa de 1% do valor men - sal do contrato por dia de ocorrência.
9.3.9. Por transportar operários e/ou encarregados em veículos não adequados ao trans - porte de pessoal. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
9.3.10. Por não atendimento as Ordens de Serviço expedidas pela SMIO, por causas que se caracterizem como de responsabilidade da Contratada, tanto por ação, como por omissão. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
9.3.11. Por não cumprir a programação mensal de varrição, por causas que se caracteri - zem como de responsabilidade da Contratada, tanto por ação, quanto por omissão. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
9.3.12. Pela descarga ou colocação de produção dos serviços em locais não indicados pela Fiscalização da SMIO Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrên- cia.
9.3.13. Por não cumprir os horários de início e fim das jornadas de trabalho, ressalvadas as tolerâncias de tempo para deslocamento, (15 minutos). Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
9.3.14. Por não manter a frota de veículos utilizados para a adequada prestação dos ser- viços nas condições exigidas neste projeto básico. Multa de 1% do valor mensal do con - trato por dia de ocorrência.
9.3.15. Por não atender às solicitações de informações da SMIO, dentro dos prazos esti - pulados. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
9.3.16. Por não sanar, no prazo estipulado, irregularidades identificadas pela fiscalização da SMIO. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
9.3.17. Por comportamento desrespeitoso de funcionários com a população durante a execução dos serviços. Multa de 0,2% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
9.3.18. Por promover, para comercialização ou quaisquer fins, a triagem dos resíduos co- letados. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
9.3.19. Por solicitação de contribuições ou gratificações aos munícipes. Multa de 0,2% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
9.3.20. Por não atender, dentro do prazo estipulado pela SMIO, pedido de substituição de funcionário. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
9.3.21. Por não manter, durante os horários de prestação de serviços, seus supervisores munidos de telefone celular em funcionamento. Multa de 0,5% do valor mensal do contra - to por dia de ocorrência.
9.3.22. Por executar, durante os horários de prestação dos serviços, com os equipamen - tos e/ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato com a SMIO. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
9.4. Na aplicação das penalidades previstas pelos itens 9.3.1 a 9.3.24 deste TR, serão ob- servados os limites estabelecidos pelo Decreto Municipal n° 4.915/2020;
9.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, irregularidades detectadas no curso dos certames licitatórios, ou pelo enquadramento em qualquer das situações descritas no caput do art. 7º da Lei n° 10.520/02, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
9.5.1. Advertência;
9.5.2. Multa Compensatória de:
9.5.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato ;
9.5.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
9.5.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
9.5.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 05 (cinco) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
9.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
9.6. A sanção de multa moratória prevista pelo item 9.3 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 9.4.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2021.
9.6. As sanções previstas nos itens 9.5.1, 9.5.3, 9.5.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 9.3 e 9.5.2, garantida a defesa prévia do interessado.
9.7. A execução das sanções previstas pelos itens 9.3 e 9.5.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
9.7.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
9.7.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
9.7.3. Desconto no valor das parcelas devidas à contratada ;
9.7.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
9.8. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 9.5 reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
9.9. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
9.10. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado.
9.11. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2021.
9.12. O não cumprimento das obrigações dispostas neste Termo de Referência sujeitará a Contratada, inicialmente, a aplicação da pena de advertência por escrito. Na hipótese de reincidência de qualquer tipo de transgressão, serão aplicadas as penalidades pecuniá - rias acima descritas bem como conforme disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações (instruiu normas para Licitações e Contratos da Administração), Lei nº 10.520/2002 (ins- truiu a modalidade de licitação denominada Pregão) e Decreto Municipal nº. 4.915/2020.
10. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
10.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor da CONTRATANTE, devendo este:
10.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
10.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
10.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua compe- tência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste
Contrato.
10.1.4. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. É vedado caucionar ou utilizar Ata de Registro de Preços e/ou contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
11.2. Após a assinatura do contrato, a Empresa Contratada terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos para providenciar o pessoal, ferramentas, equipamentos, treinamen- tos e instalações necessários à execução dos serviços, conforme definido neste projeto básico, bem como apresentar a planilha com o nome e funções de cada colaborador, in- dicando obrigatoriamente os colaboradores responsáveis pelo abastecimento dos equi- pamentos.
11.2.1. Será cobrada multa de até 10% sobre o valor total do contrato para a empre- sa que não cumprir com o prazo acima (item 11.2).
11.3. No final deste prazo, Secretário da SMIO, acompanhado de seu corpo técnico, pro- cederá visita de vistoria à Empresa (que deverá estar instalada em Lucas do Rio Verde), para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato.
11.4. Este prazo não será prorrogado, e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente e aplicado à multa conforme item 11.2.1. Salvo casos fortuitos e de força maior, o prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado, cabendo ou não a aceitação da CONTRATANTE.
11.5. Após a visita de vistoria, se for constatado que foram atendidas todas as exigências contratuais, o SMIO expedirá a “Ordem de Início dos Serviços”, onde será estipulada a data de efetivo início das atividades.
11.6. É expressamente vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da Contratada. Ocorrendo paralisação parcial ou total dos serviços por parte da Contratada, poderá o SMIO assumir imediatamente a execução, operando os equipamentos utiliza- dos pela Contratada, bem como o pessoal da Contratada, por conta e risco desta. Pode- rá, ainda, determinar que outra empresa execute os serviços.
11.7. A SMIO poderá, também, assumir a execução dos serviços independentes de res- cisão contratual, na hipótese da Contratada não conseguir deter eventual movimento grevista, legal ou não, que paralise ou reduza os trabalhos, operando imediatamente os
equipamentos da Contratada com seu pessoal, por conta e risco desta.
11.8. Para assinatura do Contrato a empresa deverá recolher uma garantia no per- centual de 1% (um) por cento do valor total do contrato, que poderá se dar por qualquer das modalidades estabelecidas pelo art. 56 §1º da Lei 8.666/93.
11.9. A administração pública fará a retenção da última parcela do contrato até que a empresa apresente os documentos comprovando que realizou todos os paga- mentos devidos de seus colaboradores e demais encargos.
11.10. Vinculado às Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, Decretos Municipais nº. 4.915/2020, nº. 4.640/2020 e nº. 4.641/2020, bem como as demais legislações de regência.
Este termo de referência foi elaborado pela servidora Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, sob matrícula 4999, sendo as informações de valores e percentuais inseridas com base na Instrução Normativa Nº 01, DE 17 JANEIRO DE 2020 - SEPLAG/MT , CCT MT 000060/2021 e
Normas Trabalhistas vigentes. Realizadas ainda pesquisas de mercado sendo valores praticados pelos Órgãos Oficiais sejam Banco de Preços, Sistema Radar -TCE, orçamentos para composição de custos indiretos.
Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Matrícula 4999
Este Termo de Referência encontra-se de acordo com as necessidades administrativas e com as normas e princípios que regem a matéria. Seu objeto está claro, preciso e suficiente, não contendo nenhuma cláusula ou exigência que possa comprometer a competitividade do certame, motivo pelo qual o aprovo nesta data.
Lucas do Rio Verde-MT, 20 de Maio de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Portaria N° 18/2021
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ENTREGA X PAGAMENTO
Pregão Presencial Nº 001/2021
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza urbana em vias e passeios públicos do município de Lucas do Rio Verde-MT, pelo período de 12 (doze) meses.
1) O Objeto do presente certame deverá ser executado por 12 (doze) meses, sendo que o licitante vencedor terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias após assinatura do contrato para providenciar: O pessoal devidamente treinados, ferramentas, equipamentos e instalações necessárias à execução dos serviços, sendo emitida a ordem de início dos serviços após a comprovação dos itens acima relacionados.
2) O pagamento pela execução dos serviços será mensal, até o quinto dia útil subsequente ao mês da prestação de serviços.
3) A Contratada deverá apresentar, para assinatura do contrato, garantia de execução contratual no valor correspondente a 1% do valor adjudicado, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei 8.666/93.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial Nº 001/2021
Local: Paço Municipal - Sala de Sessões da CPL – Avenida América do Sul Nº 2500 S, Loteamento Parque dos Buritis.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: Insc. Estadual: Inscrição Municipal: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Campo Obrigatório |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e n.º da Agência: |
SETOR 01 | |||||||
Compreende os Bairros: Jardim Primavera (Setor 16); Jardim Amazônia (Setor 30); Jardim Amazônia (Setor 31); Jardim Imperial (Setor 26); Jardim Imperial (Setor 15); Loteamento Bom Jesus (Setor 51); Parque das Araras (Setor 29); Jardim Cerrado (Setor 22). Conforme mapa anexo. | |||||||
ITEM | CÓDIGO PREFEITURA | CÓDIGO TCE/MT | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT. | VL. UNIT | XX.XXXXX |
01 | 169725 | 00019711 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, SETOR 01. | MESES | 12 | R$ | R$ |
SETOR 02 | |||||||
Compreende os Bairros: Parque das Américas (Setor 35); Canteiro da Avenida das Nações (Setor 35); Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Setor 42), Loteamento Vida Nova IV (Setor 42); Vida Nova (Setor 35); Vida |
Nova (Setor 42). Conforme mapa anexo. | |||||||
ITEM | CÓDIGO PREFEITURA | CÓDIGO TCE/MT | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT. | VL. UNIT | XX.XXXXX |
02 | 169726 | 00019711 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, SETOR 02. | MESES | 12 | R$ | R$ |
SETOR 03 | |||||||
Compreende os Bairros: Cidade Nova (Setor 11); Cidade Nova (Setor 32); Cidade Nova (Setor 04); Rio Verde (Setor 04); Alvorada (Setor 05); Jardim das Palmeiras (Setor 07). Conforme mapa anexo. | |||||||
ITEM | CÓDIGO PREFEITURA | CÓDIGO TCE/MT | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT. | VL. UNIT | XX.XXXXX |
03 | 169727 | 00019711 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, SETOR 03. | MESES | 12 | R$ | R$ |
SETOR 04 | |||||||
Compreende os Bairros: Veneza (Setor 21); Veneza (Setor 24); Veneza (Setor 20); Veneza (Setor 08); Veneza (Setor 47); Veneza (Setor 39); Veneza (Setor 38); Veneza (Setor 07); Parque dos Buritis (Setor 36); Loteamento Florais dos Buritis (Setor 45); Loteamento Reserva da Mata (Setor 46); Alvorada (Setor 12); Alvorada (Setor 19). Conforme mapa anexo. | |||||||
ITEM | CÓDIGO PREFEITURA | CÓDIGO TCE/MT | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT. | VL. UNIT | XX.XXXXX |
04 | 169728 | 00039015 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS DO | MESES | 12 | R$ | R$ |
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, SETOR 04. | |||||||
SETOR 5 | |||||||
Compreende os Bairros: Menino Deus(Setor 03); Centro (Setor 02); Pioneiro (Setor 01); Pioneiro (Setor 23); Canteiros e rotatórias da BR 163, lateral esquerda, sentido Sorriso/Nova Mutum, até o pé do talude; Conforme mapa anexo. | |||||||
ITEM | CÓDIGO PREFEITURA | CÓDIGO TCE/MT | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT. | VL. UNIT | XX.XXXXX |
05 | 169729 | 00039015 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, SETOR 05. | MESES | 12 | R$ | R$ |
SETOR 06 | |||||||
Compreende os Bairros: Téssele Junior (Setor 25); Avenida Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Téssele Junior (Setor 14); Industrial (Setor 14); Industrial (Setor 09); Loteamento Industrial V (Setor 40); Avenida Cristal – Téssele Junior; Av. das Indústrias, trecho perímetro urbano até a Rotatória da FS. Conforme mapa anexo. | |||||||
ITEM | CÓDIGO PREFEITURA | CÓDIGO TCE/MT | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT. | VL. UNIT | XX.XXXXX |
06 | 169730 | 00039015 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, SETOR 06. | MESES | 12 | R$ | R$ |
SETOR 07 | |||||||
Compreende os Bairros: Bandeirantes (Setor 10); Dalmaso (Setor 44). Conforme mapa anexo. |
ITEM | CÓDIGO PREFEITURA | CÓDIGO TCE/MT | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT. | VL. UNIT | XX.XXXXX |
07 | 169731 | 393932-4 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, SETOR 07. | MESES | 12 | R$ | R$ |
SETOR 08 | |||||||
Compreende os Bairros: Parque das Emas (Setor 10); Parque das Emas (Setor 18); Parque das Emas (Setor 27); Parque das Emas (Setor 34); Parque das Emas (Setor 45). Conforme mapa anexo. | |||||||
ITEM | CÓDIGO PREFEITURA | CÓDIGO TCE/MT | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT. | VL. UNIT | XX.XXXXX |
08 | 169732 | 393932-4 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA EM VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, SETOR 08. | MESES | 12 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
PARA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS DA TABELA ACIMA, DEVERÁ SER UTILIZADA ESTE MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Com ajustes após publicação da Lei n° 13.467, de 2017.
1. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
A | Nº do Processo |
B | Modalidade Licitação | |
C | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | |
D | Município/UF | Lucas do Rio Verde / Mato Grosso |
E | Número de meses de execução contratual: | |
F | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
G | Unidade de Medida | MÊS |
H | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |
I | Salário Normativo da Categoria Profissional | |
J | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | SEAC/MT |
K | Ano Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo | 2021 |
L | Nº de registro do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo | MT000060/2021 |
M | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | 01/01/21 |
PROPOSTA | ||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | |
B | Adicional de Assiduidade | - |
Total |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 2.1: | MÓDULO 1 | 0,00 |
TOTAL | 0,00 |
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,333% | 0,00 |
Módulo 1 - Composição da Remuneração
B | Férias | 8,333% | 0,00 |
C | Adicional de Férias | 2,7778% | 0,00 |
Total | 0,00 |
BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 2.2: | MÓDULO 1 | 0,00 |
MÓDULO 2.1 | 0,00 | |
TOTAL | 0,00 |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | 0 |
B | Salário Educação | 2,50% | 0 |
C | RAT X FAP | 3,00% | 0 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | 0 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | 0 |
F | SEBRAE | 0,60% | 0 |
G | INCRA | 0,20% | 0 |
H | FGTS | 8,00% | 0 |
Total | 36,80% | - |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A.1 | Auxílio Transporte Bruto | |
A.2 | (-) Dedução do Vale Transporte | 0,00 |
A.3 | Auxílio Transporte Líquido ( A.1 - A.2 ) | 0,00 |
B.1 | Auxílio-Refeição/Alimentação Bruto | |
B.2 | (-) Dedução do Auxílio-Refeição/Alimentação | 0,00 |
B.3 | Auxílio-Refeição/Alimentação Líquido ( B.1 - B.2 ) | 0,00 |
C | Prêmio Cesta Básica |
Total | 0,00 |
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | - |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | - |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | - |
Total | - |
BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 3: | MÓDULO 1 | 0,00 |
MÓDULO 2.1 | 0,00 | |
TOTAL | 0,00 |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,46% | - |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,037% | - |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,18% | - |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,94% | - |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,71% | - |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 3,20% | - |
Total | - |
BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4: MÓDULO 1 + MÓDULO 2.1 + (MÓDULO 2.3 - Aux. Transp. Liq. - Aux. Alimentação Liq.) + MÓDULO 3 | MÓDULO 1 | 0,00 |
MÓDULO 2.1 | 0,00 | |
MÓDULO 2.3* | 0,00 |
MÓDULO 3 | 0,00 | |
TOTAL | 0,00 |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais
4.1 | Ausências Legais Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,00% | 0,00 |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 1,63% | 0,00 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | 0,02% | 0,00 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,33% | 0,00 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,056% | 0,00 |
F | Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar) | ||
Total 2,04% | 0,00 |
Módulo 5 - Insumos Diversos
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | EPIS | |
C | Maquinas e Equipamentos (locação) | |
D | Outros (especificar) | |
Total | - |
BASE DE CÁLCULO PARA O CUSTO INDIRETO: MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5 | MÓDULO 1 | 0,00 |
MÓDULO 2 | 0,00 | |
MÓDULO 3 | 0,00 | |
MÓDULO 4 | 0,00 | |
MÓDULO 5 | 0,00 |
TOTAL | 0,00 | |
BASE DE CÁLCULO PARA O LUCRO: MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5 + CUSTO INDIRETO | MÓDULO 1 | 0,00 |
MÓDULO 2 | 0,00 | |
MÓDULO 3 | 0,00 | |
MÓDULO 4 | 0,00 | |
MÓDULO 5 | 0,00 | |
CUSTO INDIRETO | 0,00 | |
TOTAL | 0,00 |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | - | |
B | Provisão de Lucro | - | |
FATURAMENTO | - | ||
BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = ( Faturamento / ( 1 - % Tributos ) | - | ||
C | Tributos | 6,650% | |
PIS | 0,65% | - | |
COFINS | 3,00% | - | |
ISSQN | 3,00% | - | |
Total | - |
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | - |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | - |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | - |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | - |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | - |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | - | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | - |
Valor Total por Empregado | - | |
Lucro (6,79%) Antes do IRPJ e CSLL | - |
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
Declaramos, ainda, que estão incluídos no preço proposto todas as despesas relacionadas com o objeto da licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, descarga, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
IMPORTANTE:
Obs. 1.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Informo, desde já que os pagamentos deverão ser creditados na Conta
nº
Banco .
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Vigência será de 12 (doze) meses
Agência nº ,
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)......................................, portador(a)
do RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão Presencial n.º, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO V PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
Por este instrumento de procuração a empresa ......................................................................, devidamente inscrita no CNPJ sob
o nº .............................................., com sede à Rua/Av............................, Nº ,
Cidade......................., Estado............................, neste ato representado pelo
Sr............................................, brasileiro, casado, portador do CPF ,
RG..............................., residente e domiciliado na Rua......................................, nº ,
cidade.................,estado.............., Representante legal da empresa, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ............................, portador do RG ,
CPF , aos quais concede poderes especiais para representá-lo junto
a Prefeitura Municipal de Xxxxx do Rio Verde, com poderes para praticar todos os atos referentes ao Pregão Presencial Nº 001/2021.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa CNPJ nº
OBS:
1. Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social ou equivalente, este deverá apresentar procuração (Modelo Acima), com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc;
2. O representante da licitante deverá apresentar junto com a procuração o Estatuto ou Contrato Social atualizado, ou documento equivalente, com a finalidade de comprovar que
o outorgante da procuração tem poderes para o ato.
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO VI DECLARAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
A.......(razão social da empresa), CNPJ Nº.........................., localizada
à .......................................…
Declara, em conformidade com a Lei nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso;
Declara, que cumprirá os prazos de entrega do objeto, conforme solicitado pela Secretaria Municipal requisitante e Anexo II (forma de entrega e fornecimento) do Edital;
Declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso
Declara, em atendimento aos Termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da CF, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Declara, em atendimento ao previsto no presente Edital, que não possuir, no quadro de funcionários, servidores ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021
,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº. - SSP/ e do CPF/MF nº , representante da empresa , CNPJ/MF nº
, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº. 001/2021, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe nenhum impedimento entre os previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
(Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.)
Local e data Assinatura do representante legal
CNPJ da empresa
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Pregão Presencial Nº 001/2021
A........................................................................(razão social da empresa), inscrita
no CNPJ Nº......................., localizada à ,
DECLARA, que cumprirá os prazos de Execução dos serviços, conforme solicitado pela Secretaria Municipal requisitante e Anexo II (forma de entrega e fornecimento) do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO IX
ATESTADO DE VISITAÇÃO AO LOCAL DO SERVIÇO
Pregão Presencial Nº 001/2021
Atesto que a Pessoa Jurídica , CNPJ , por intermédio do seu Responsável Sr.(a) RG nº expedido em / / , visitou os locais da prestação dos serviços, no dia / /
das às horas, para os fins de reconhecimento de todas as condições locais para execução dos serviços.
Carimbo e Assinatura do Servidor
Declaro que me foi dado acesso ao local da prestação dos serviços acima citado, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que a licitante tem pleno conhecimento de todas as condições relacionadas à execução dos serviços objeto do Pregão Presencial nº .
Lucas do Rio Verde - MT, de de 2021. (ass.)
Nome do declarante Número da Cédula de Identidade
(Obs: A visita deverá ser agendada na Secretaria de Obras 3548-7189, conforme data fixada no Edital).
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
A empresa , Inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, DECLARA, para efeitos legais, que tem conhecimento de todas as condições para prestação do serviço objeto deste Pregão Presencial Nº 001/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, e que faz a opção de se abster da vistoria, não cabendo posteriormente nenhum questionamento contra a contratante em razão disto, nem tão pouco eximir-se de qualquer obrigação assumida ou revisão dos termos do contrato que vier a firmar.
Lucas do Rio Verde/MT, de de 2021.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF/MF:
CNPJ/MF da Empresa:
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE/MT
A Licitante vem por meio deste declarar que possuiremos equipe técnica adequada e disponível para a realização do objeto da licitação, caso sejamos vencedores do certame, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pela execução do serviço.
Lucas do Rio Verde-MT............ de 2021.
Assinatura do Responsável
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO EM LUCAS DO RIO VERDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE/MT
Declaramos, em atendimento ao previsto no PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2021 que, se vencedora do certame, após a assinatura do contrato, instalaremos um escritório no local da prestação de serviços (Município de Lucas do Rio Verde), no prazo de 20 (vinte) dias corridos.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)