MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
Contrato que fazem entre si, o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE XXXXX XXXXX – SC, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 14.608.771/0001-70, no ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES S/A, inscrita no CNPJ sob o
n° 07.752.236/0001-23, situado à XXX XXXXXXX XXXX, 0000, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), entre si certo e ajustado a contratação de prestação do(s) serviço(s), cujo(s) objeto(s) encontra(m)-se mencionado(s) na Cláusula Primeira, tudo nos termos do Processo Administrativo n° 12/2024, Dispensa Eletrônica n° 2/2024, regendo-se pelo disposto na Lei n° 14.133/21 e pelas cláusulas e condições adiante enunciadas:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO LENALIDOMIDA 10mg DESTINADO A TRATAMENTO DE DOENÇA RARA DEFINIDA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL O presente Contrato tem origem no Processo Administrativo 12/2024, Dispensa Eletrônica nº 2/2024, é fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais).
3.2 - Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria deste Município, na conta da CONTRATADA, em até 30 (trinta) após a entrega do material e emissão de nota fiscal.
3.4 - Estarão incluídas no preço todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outras necessárias a plena execução deste contrato.
3.5 - A presente contratação inicia na data de sua assinatura e vigerá até 31/12/2024.
CLÁUSULA QUARTA - ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra.
4.1.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e às suas expensas.
4.2. Garantir os produtos contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
4.2.1. Fornecer produtos de primeira qualidade, considerando-se como tais aqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade, de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.3. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a
disponibilização, nos locais indicados pelo Município de Xxxxx Xxxxx, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
4.4. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
4.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4.6. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
4.7. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.8. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
4.9. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Xxxxx Xxxxx, ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
4.10. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração, cumprir a legislação aplicável e garantir a qualidade dos serviços, preservando a CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, para o ano de 2024, a seguir discriminadas:
SECRETARIA DE XXXXX
07 – 3.3.90.000 – APLICAÇÕES DIRETAS
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
6.1 - Todos os encargos sociais resultantes do presente Contrato serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.2 - Da mesma forma, os eventuais encargos trabalhistas decorrentes deste Contrato, serão suportados pela CONTRATADA sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA reconhece desde já, ser de sua inteira responsabilidade todos e quaisquer débitos trabalhistas que advenham do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto deste Contrato, por si, ou por terceiros indicados por ela.
CLÁUSULA OITAVA - DOS TRIBUTOS
O valor deste Contrato engloba todo e qualquer tributo, sendo que a retenção e pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas ficarão a cargo e sob responsabilidade da CONTRATADA, sempre que as disposições legais pertinentes assim o exigirem.
CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de sua responsabilidade;
9.1.2 - Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
9.1.3 - Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
9.1.4 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido do Município;
9.1.5 - Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo Município;
9.1.6 - Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
9.1.6 - Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
9.2 - O Município obriga-se a:
9.2.1 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de entrega do objeto;
9.2.2 - Emitir, por meio do Setor de Compras do Município, a Solicitação de Fornecimento;
9.2.3 - Rejeitar todo e qualquer PRODUTO de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento; - bem como os serviços relativos a este processo;
9.2.4 - Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
9.2.5 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
9.2.6 - Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas,
nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
CLAUSULA DÉCIMA - DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente contratação através de Aditivo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 125 da Lei nº 14.133/21 e respeitado o teto da dispensa (art. 75, inciso II).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
Não haverá reajuste na presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, a seu critério, garantida a prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções, respeitando-se também o disposto no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
a) Advertência; b) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); d) multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Conforme artigo 138 da Lei 14.133/21, cabível a Extinção do presente instrumento das seguintes formas: a) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo de Compra, desde que haja conveniência para a Administração. b) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a IX do Artigo 137.
c) Arbitral ou Judicial, nos termos da Legislação
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PRIVILÉGIOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA reconhece que o CONTRATANTE compareceu neste negócio como agente de interesse público, motivo pelo qual admite que quaisquer dúvidas na interpretação deste Contrato sejam dirimidas em favor dele.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Administrativo que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx - SC, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
Xxxxx Xxxxx, 09 de maio de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx CONTRATANTE
MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES S/A CONTRATADA