Nº XXXXXXXX-XX
Nº XXXXXXXX-XX
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA O APOIO TÉCNICO À IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Entre
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
e
XXXXXXXXXXXXXXXX
Rio de Janeiro – RJ, XX de XXXX de 2019.
LISTA DE ANEXOS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA (TdR)
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA PARA O APOIO TÉCNICO À IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.393.475/0005-70, com endereço à Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sociedade simples limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede à XXXXXX, nº XXXX, Complemento XXXXXX, Bairro XXXXXX, Cidade XXXXXX, CEP: XX.XXX-XXX, neste ato representada na forma de seu XXXXXXXX, por seu representante legal XXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XXX, doravante denominada CONTRATADA,
Em conjunto denominadas Partes e, individualmente, Parte,
Considerando que:
(i) a Contratante, através do Acordo de Cooperação nº 01/2017, incumbiu-se perante a Secretaria de Estado do Ambiente – SEA de operar o mecanismo legal denominado Fundo da Mata Atlântica – FMA, viabilizando a execução de projetos previamente aprovados pela Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro com recursos exclusivamente privados;
(ii) em XX/XX/XX a Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro (CCA/RJ) aprovou o projeto “Apoio Técnico para Implantação de Infraestrutura das Unidades de Conservação do RJ”, que tem como objetivo dar apoio ao prosseguimento da implantação e conservação de infraestruturas físicas nas áreas protegidas e administradas pelo INEA, de forma que atendam às demandas de gestão, fiscalização e uso público, de acordo com os seus objetivos de criação;
(iii) a Deliberação CCA nº XX/XXX aprovou o supramencionado projeto;
(iv) o Instituto Estadual do Ambiente – INEA, autarquia estadual de natureza especial criada pela Lei nº 5.101, de 04/10/2007, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, fiscalizará, dentro do presente escopo contratual, toda e qualquer atividade realizada, inclusive para fins de aferição da qualidade e da conformidade contratual dos serviços que serão executados pela CONTRATADA;
Resolvem as Partes celebrar o presente Contrato, regido pelos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de consultoria para apoio ao
gerenciamento técnico dos projetos e fiscalização técnica das obras civis para implantação de projetos e obras na infraestrutura das Unidades de Conservação do Estado do Rio de Janeiro, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (TdR) e na Proposta Comercial nº XXXXXXXXXXX-XX, datada de XX/XX/XXXX, que devidamente rubricados pelas Partes integram o presente Contrato como Anexos I e II, respectivamente.
1.2. A CONTRATADA deverá, dentro do escopo do presente Contrato, executar as seguintes atividades: (i) acompanhar os estudos preliminares de arquitetura para reforma e construção de infraestruturas; (ii) analisar levantamentos, diagnósticos e avaliação da viabilidade de edificações existentes e terrenos; (iii) prestar suporte e apoio na elaboração de termos de referência (escopo, diretrizes e serviços), cronogramas, orçamentos e critérios de seleção para execução de obras; (iv) apoiar tecnicamente a fiscalização de obras; (v) apoiar tecnicamente a fiscalização de projetos; (vi) analisar projetos, planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros elaborados por outras empresas; (vii) emitir relatórios e demais documentos de acompanhamento.
1.2. O detalhamento do serviço a ser executado, bem como seu desenvolvimento, escopo e organização, está previsto no Anexo I deste Contrato, cujos termos e condições serão considerados válidos e eficazes na medida em que não contrariarem as disposições previstas no Contrato. Em caso de divergência, as cláusulas deste Contrato prevalecerão.
1.3. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra própria e especializada, exigindo de sua equipe o empenho necessário para atingir o objeto contratual com eficácia e qualidade, em conformidade com os Anexos I, II e III do presente Contrato.
1.4. A CONTRATADA declara que os serviços a serem executados acima estão enquadrados no seu objeto social, detendo conhecimento e experiência em sua execução.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
2.1.O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data constante no Termo de Autorização de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por interesse das Partes, mediante a assinatura de Aditivo Contratual.
2.2. Os serviços serão executados pela CONTRATADA em conformidade com os prazos previstos no Cronograma Físico-Financeiro constante no Anexo II deste Contrato, e os prazos eventualmente fixados pela CONTRATANTE.
2.3. O decurso dos prazos não desobriga a Parte nem a descompromete quanto ao resultado que se espera de sua ação, concedendo à outra, contudo, direito da denunciar o Contrato e requerer a recomposição dos valores adiantados sem prejuízo das perdas e danos decorrentes de eventual inadimplemento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1.1. Executar os serviços objetos deste Contrato em conformidade com o Termo de Referência (TdR) (Anexo I), e, ainda, de acordo com as orientações e diretrizes traçadas pela CONTRATANTE;
3.1.2. Cumprir rigorosamente todos os prazos estabelecidos neste Contrato, bem como os prazos eventualmente estabelecidos pela CONTRATANTE;
3.1.3. Entregar relatórios referentes às etapas de execução dos serviços, nos prazos estabelecidos pela
CONTRATANTE;
3.1.4. Participar das reuniões relacionadas à execução do objeto do presente Contrato, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE;
3.1.5. Comunicar à CONTRATANTE por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
3.1.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as qualificações técnicas exigidas na sua contratação;
3.1.7. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados, devendo manter durante todo o período de vigência contratual profissional qualificado e registrado no Conselho de Classe pertinente como responsável técnico encarregado pelos serviços;
3.1.8. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços, em prazo a ser estipulado pelo CONTRATANTE, de acordo com cada caso;
3.1.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações trabalhistas decorrentes da execução deste Contrato previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
3.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE;
3.1.11. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela CONTRATANTE;
3.1.12. Refazer, às suas expensas, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela CONTRATANTE e/ou pelo INEA, órgão fiscalizador deste Contrato, em prazo a ser estabelecido pelos mesmos, de acordo com cada caso;
3.1.13. Apresentar soluções sustentáveis na execução deste Contrato, com a redução de impacto ambiental na utilização de materiais;
3.1.14. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade do serviço prestado;
3.1.15. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
3.1.16. Providenciar junto ao CREA e/ou CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica
referentes ao objeto deste Contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO
4.1. O CONTRATANTE designará os representantes da Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA) do projeto, que contará com servidores representante(s) da SEAS como responsáveis pela supervisão técnica das atividades ora contratadas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. Designar, por meio de comunicação formal à CONTRATADA, um representante para atuar como o principal ponto de contato para tratar questões relativas a este Contrato;
5.1.2. Fornecer todas as informações necessárias, a fim de dirimir as dúvidas e orientar a CONTRATADA
quando necessário ao perfeito cumprimento deste Contrato;
5.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA correspondente à prestação dos serviços, nos prazos e valores previstos na cláusula sexta abaixo;
5.1.4. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global bruto de R$ XXX.XXX.XX (XXXXXXXXXXXXX), em parcelas vinculadas à execução e entrega dos serviços, apuradas através de medições periódicas, apresentadas pela CONTRATADA através de relatórios de medição, conforme as etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro constante no Anexo II.
6.2. O pagamento das parcelas mencionadas na cláusula 6.1. acima será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento e Aceite – TRA devidamente emitido e atestado pelo responsável designado pelo INEA, órgão fiscalizador do presente Contrato, junto com a Nota Fiscal e os demais documentos acessórios especificados na cláusula 6.3.
6.3. Todo e qualquer pagamento devido à Contratada por ocasião da execução deste Contrato está sujeito à entrega dos seguintes documentos e informações:
(i) Relatório de medição relativo à etapa correspondente, conforme o previsto no Cronograma Físico-Financeiro constante no Anexo II, devidamente atestado e aprovado pelo responsável designado pelo INEA;
(ii) Termo de Recebimento e Aceite (TRA), devidamente emitido e atestado pelo responsável designado pelo INEA;
(iii) Nota fiscal;
(iv) Cópia dos documentos que comprovem a regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos profissionais constantes na equipe alocada na execução dos serviços, a saber:
a) Cópia do comprovante de pagamento (contracheque ou recibo de pagamento) de cada empregado alocado na prestação dos serviços, referente ao mês do serviço prestado;
b) Comprovante de entrega do vale-transporte referente ao mês do serviço prestado;
c) Folha de Pagamento Analítica referente ao mês do serviço prestado;
d) Comprovante de entrega de vale-alimentação referente ao mês do serviço prestado;
e) Aviso prévio de férias e o comprovante do referido pagamento;
f) Cópia dos comprovantes de verbas rescisórias pagas no mês, se for o caso;
g) Folha de Ponto;
h) Guia de recolhimento do INSS;
i) Guia de recolhimento do FGTS;
j) Protocolo de Envio do Conectividade Social;
k) Relação dos Trabalhadores (RE);
l) Relatório Analítico de GPS;
m) Relatório Analítico de GRF;
n) Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social.
6.4. No valor global previsto na cláusula 6.1. já estão incluídos todos os custos referentes aos propósitos do Contrato, como materiais, insumos, equipamentos, custos com mão de obra e recursos humanos e encargos fiscais e trabalhistas.
6.5. Qualquer atraso ocorrido na prestação da Nota Fiscal – Fatura por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação de pagar do CONTRATANTE.
6.6. O descumprimento, ou cumprimento parcial ou irregular, das obrigações contidas neste Contrato autoriza o CONTRATANTE a considerar rescindido de pleno direito este instrumento, bem como a cobrar perdas e danos a que der causa a CONTRATADA. Para tanto, fica desde já expressamente facultado ao CONTRATANTE reter e compensar valores devidos à CONTRATADA por força deste instrumento, sem que caiba qualquer direito de reclamação à CONTRATADA e tampouco haja qualquer penalidade ao CONTRATANTE, seja a que título for.
6.7. A CONTRATADA reconhece e concorda que, se exigido pelas normas legais aplicáveis, o
CONTRATANTE poderá reter dos pagamentos devidos à CONTRATADA os montantes referentes aos
tributos incidentes sobre a execução dos serviços. A efetivação de tal retenção não ensejará para a CONTRATADA qualquer direito à alteração do valor contratual ora pactuado, tendo em vista o disposto na cláusula 6.4.
6.8. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário na conta a ser fornecida pela
CONTRATADA ou através de boleto bancário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMPENSAÇÃO POR ATRASO E INADIMPLÊNCIA
7.1. Caso a CONTRATADA não entregue ou não conclua qualquer item dos serviços na respectiva data de entrega prevista no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo III), de forma não justificada e não aceita pela CONTRATANTE, ficará sujeita ao pagamento à CONTRATANTE de uma indenização com base no Preço Unitário, a qual será calculada a partir das fórmulas dispostas nas cláusulas abaixo.
7.1.1. O descumprimento da execução dos serviços conforme prazos apresentados no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo III) ocasionará a aplicação das seguintes penalidades:
Item | Quantidade de dias atendidos fora do prazo (QDA) | Percentual de desconto na medição mensal por dias de atraso (PDP) |
1 | 02 dias úteis | 1% |
2 | 03 a 07 dias úteis | 3% |
7.1.2. Atrasos superiores a 07 (sete) dias ensejarão a aplicação de multa em valor equivalente a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento), conforme a seguinte equação: DFM = PDP + 0,25% X NDA Legenda:
DFM = Desconto na fatura mensal
PDP = Percentual de desconto primário NDA = Número de dias em atraso
7.2. Sem prejuízo dos mecanismos descritos acima, a inexecução total ou parcial do presente Contrato sujeitará a CONTRATADA às penalidades abaixo, garantindo-se, de forma irrestrita, a possibilidade de defesa e o contraditório:
(i) Notificação;
(ii) Advertência;
(iii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a ser recolhida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a correlata notificação, podendo tal valor ser deduzido do valor da fatura seguinte devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
(iv) Rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A CONTRATANTE poderá, sem prejuízo do exercício de quaisquer outros direitos previstos neste Contrato ou em virtude de norma legal, rescindir este Contrato nas seguintes circunstâncias:
(i) Interrupção total ou parcial pela CONTRATADA de execução dos serviços por período superior a 30 (trinta) dias, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE;
(ii) Cessão ou transferência, no todo ou em parte, deste Contrato ou de quaisquer direitos (inclusive créditos) ou obrigações decorrentes deste Contrato pela CONTRATADA, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE;
(iii) Decretação de falência, insolvência, recuperação judicial ou liquidação da CONTRATADA, ou qualquer evento análogo à decretação de falência ou insolvência ou liquidação, de acordo com qualquer norma legal aplicável;
(iv) Dissolução da CONTRATADA ou encerramento de suas atividades;
(v) Suspensão definitiva da execução dos serviços por decisão de qualquer autoridade governamental, por razões atribuíveis à CONTRATADA;
(vi) Descumprimento pela CONTRATADA de qualquer outra obrigação do presente Contrato não sanada em um prazo de 30 (trinta) dias contados da data de notificação por escrito pela CONTRATANTE ou em qualquer outro prazo previsto em um plano de saneamento do descumprimento negociado de boa-fé pelas Partes, ficando acordado que não haverá obrigação da CONTRATANTE em negociar ou conceder qualquer plano de saneamento.
(vii) Rescisão do Acordo de Cooperação nº 01/2017, celebrado entre o CONTRATANTE e a SEAS, com interveniência do INEA e Banco Bradesco.
8.2. A CONTRATADA poderá, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possua ou medidas que possa tomar com base neste Contrato, rescindir este Contrato nas seguintes circunstâncias:
(i) Extinção da personalidade jurídica da CONTRATANTE por decisão judicial, de acordo com qualquer norma legal aplicável;
(ii) Cessão ou transferência, no todo ou em parte, deste Contrato ou de quaisquer direitos (inclusive créditos) ou obrigações decorrentes deste Contrato pela CONTRATANTE, sem autorização prévia por escrito da CONTRATADA;
(iii) Dissolução da CONTRATANTE ou encerramento de suas atividades;
(iv) Suspensão definitiva da execução dos serviços por decisão de qualquer Autoridade Governamental brasileira, devido a motivos atribuíveis à CONTRATANTE.
8.3. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 8.1. e 8.2. acima, fica facultado a qualquer das Partes rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem que nada seja devido entre as Partes a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.4. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão, depois de deduzidos os valores das multas pactuadas neste Contrato, se for o caso, e valor dos tributos e outras obrigações devidas.
8.5. Nenhuma das Partes será responsabilizada ou considerada inadimplente ou em mora em relação às suas obrigações na medida em que o cumprimento dessas obrigações seja atrasado ou impossibilitado diretamente em virtude de qualquer evento, ato, circunstância ou condição decorrente de caso fortuito ou de força maior.
8.5.1. A ocorrência de um evento de caso fortuito ou de força maior não eximirá a Parte afetada do cumprimento das obrigações devidas anteriormente a tal ocorrência, tampouco das obrigações que não tenham sido afetadas por esse evento.
8.5.2. Qualquer uma das Partes que estiver, total ou parcialmente, incapacitada de cumprir quaisquer de suas obrigações em virtude de um evento decorrente de caso fortuito ou de força maior deverá notificar a outra Parte por escrito, imediatamente após tomar ciência da ocorrência do evento.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as Xxxxxx Xxxxxx da República Federativa do Brasil.
9.2. A nulidade ou inexequibilidade de qualquer parcela ou disposição deste Contrato não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra parcela ou disposição, e as Partes deverão prontamente negociar em boa-fé qualquer alteração contratual necessária para eliminar tal nulidade ou inexequibilidade.
9.3.O presente Contrato representa o acordo integral entre as Partes acerca do objeto deste Contrato e substitui todo e qualquer entendimento, declaração ou compromisso prévio entre as mesmas, de qualquer espécie, seja escrito ou verbal, expresso ou implícito, no tocante ao seu objeto.
9.4. Nenhum consentimento, aprovação, determinação, cooperação, especificação ou ação similar por parte da CONTRATANTE terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas neste Contrato ou de isentar a CONTRATADA do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
9.5. Este Contrato somente poderá ser aditado por instrumento escrito, assinado pelas Partes na presença de duas testemunhas.
9.6. Qualquer tolerância das Partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento.
9.7. A CONTRATADA é uma prestadora de serviços autônoma e nada contido neste Contrato será interpretado como constituindo qualquer espécie de sociedade ou relação trabalhista entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, inexistindo qualquer espécie de solidariedade ou subsidiariedade entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE com relação às obrigações trabalhistas da CONTRATADA. Tampouco este Contrato deve ser interpretado de forma a criar qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
9.7.1. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e sociais de seus empregados, obrigando-se a reembolsar a CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese da CONTRATANTE vir a ser compelida judicialmente a arcar com tais custos, inclusive os valores despendidos pela CONTRATANTE com honorários de advogado, custas e despesas processuais.
9.7.2. A CONTRATADA obriga-se a integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra a CONTRATANTE, decorrente da execução deste Contrato, bem como a requerer a exclusão da CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal.
9.8. A CONTRATADA obriga-se a não utilizar ou beneficiar-se, direta ou indiretamente, de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com a execução deste instrumento contratual, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato.
9.9. A CONTRATADA concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto ao conteúdo dos dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais fornecidas pela CONTRATANTE ou a que tiver acesso no decorrer da execução do presente instrumento contratual, sendo vedada a divulgação, reprodução, duplicação, revelação e utilização de tais dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, sob qualquer hipótese, salvo determinação legal ou autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, comprometendo-se a fazer com que os seus empregados, contratados ou prepostos mantenham o mais absoluto sigilo.
9.9.1. As restrições previstas no item 9.9 acima não se aplicam a informações que: (i) tornem-se amplamente disponíveis ao público de outra forma que não em decorrência de violação deste Contrato; ou (ii) sejam recebidas, por qualquer das Partes, de terceiros sem restrição e sem violação a este Contrato ou qualquer outra obrigação de confidencialidade.
9.9.2. A CONTRATANTE ou a CONTRATADA podem fornecer informações relativas aos Serviços a qualquer Autoridade Governamental que tenha jurisdição e que tenha direito de exigir tais informações, ficando estabelecido que, se qualquer Autoridade Governamental exigir de uma das Partes informações confidenciais que pertençam à outra Parte, a Parte que receber tal exigência notificará a outra Parte prontamente de forma a permitir que a outra Parte adote quaisquer medidas legais que possam estar disponíveis para limitar a extensão ou consequências de tal divulgação.
9.9.3. É vedado à CONTRATADA divulgar qualquer informação a terceiros sobre a natureza ou o andamento deste Contrato, bem como divulgar dados e informes relativos aos serviços ora contratados, salvo com expressa autorização escrita da CONTRATANTE.
9.9.4. Estas obrigações e restrições de confidencialidade terão eficácia durante a vigência do Contrato, incluindo qualquer prorrogação do mesmo, permanecendo em vigor após o seu término, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
9.9.5. A CONTRATADA se compromete, desde já, a não utilizar, reter ou duplicar quaisquer informações que lhes forem fornecidas, para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de utilização particular, para finalidade diversa da prevista neste Contrato.
9.10. Todos os materiais, conteúdos e produtos produzidos em decorrência do presente Contrato, tais como, mas não se limitando a estudos, relatórios, gráficos, materiais didáticos, textos, imagens e vídeos, serão de propriedade exclusiva do Instituto Estadual do Ambiente – INEA e da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS, respeitados os direitos de propriedade intelectual incidentes sobre os mesmos, estipulados por Lei, podendo as Partes reter cópia desses materiais, conteúdos e produtos para utilização dentro do contexto deste Contrato. Qualquer utilização que ultrapasse as finalidades deste Contrato dependerá de prévia autorização do Instituto Estadual do Ambiente – INEA e da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS.
9.13. É vedado à CONTRATADA ceder, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato sem o prévio consentimento da CONTRATANTE.
9.14. A CONTRATADA se responsabiliza pelos materiais, veículos automotores, combustível, condutores habilitados, local de trabalho, recursos humanos e equipamentos de trabalho para a execução dos serviços, bem como pela obtenção, fornecimento e custeio de todos os insumos necessários para elaboração dos produtos objeto deste Contrato.
9.15. As disposições deste Contrato refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as Partes com relação ao seu objeto, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
9.16. Este Contrato somente poderá ser alterado por escrito, mediante a celebração de termo aditivo.
9.17. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética e se responsabiliza pela veracidade de todos os dados e informações por ela apresentados nos produtos oriundos do presente Contrato.
9.18. A CONTRATADA se compromete a manter, durante a vigência deste instrumento, equipe suficiente para a execução do objeto deste Contrato, conforme apresentada por ela por ocasião da contratação.
9.19. A CONTRATADA será sempre considerada responsável direta e primeira nos seguintes casos:
9.19.1. Infração a quaisquer leis, normas, posturas ou a quaisquer direitos protegidos por lei; e;
9.19.2. Danos causados pelas pessoas disponibilizadas pela CONTRATADA para a execução dos serviços ou parte dos serviços objeto deste Contrato, terceiros ou ao meio ambiente como decorrência da execução dos serviços ora contratados, ainda que indiretamente.
9.20. Nenhum consentimento, aprovação, determinação, cooperação, especificação ou ação similar por parte da CONTRATANTE terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas neste Contrato ou de isentar a Contratada do
cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
9.21. Salvo disposição expressa em contrário neste Contrato, a eventual abstenção, omissão, demora, concessão de prazo, tolerância de qualquer das Partes no exercício, ou o exercício parcial, de qualquer direito a elas conferidos por este Contrato não constituirá novação nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser por elas exercidos integralmente a qualquer tempo.
9.22. No caso de qualquer conflito ou divergência entre este Contrato e quaisquer de seus Anexos, os termos e disposições deste Contrato prevalecerão.
9.23. A CONTRATADA é prestadora de serviços autônoma e nada contido neste Contrato será interpretado como constituindo qualquer espécie de sociedade ou relação trabalhista entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, inexistindo qualquer espécie de solidariedade ou subsidiariedade entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE com relação às obrigações trabalhistas da CONTRATADA. Tampouco este Contrato deve ser interpretado de forma a criar qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS COMUNICAÇÕES
10.1. Qualquer comunicação referente a este Contrato de uma Parte à outra deverá ser feita por escrito e entregue pessoalmente e/ou transmitida por mensagem eletrônica (e-mail) com confirmação de recebimento pelo destinatário, da seguinte forma:
Se para a CONTRATANTE:
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0, 00x xxxxx, xxxx 0000 Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX
CEP: 20.091-020
E-mail: XXXXXXXXXXXX
Se para a CONTRATADA:
Empresa XXXXXXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXXXX Bairro XXXXXXX, Cidade/UF CEP: XX.XXX-XXX
E-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXX,
10.1.1. As Partes são responsáveis por manterem atualizados os seus dados para entrega de comunicações.
10.1.2. Quaisquer comunicações referentes a este Contrato somente produzirão efeitos quando recebidos pela Parte destinatária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– ANTICORRUPÇÃO
11.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri- las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo a CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério da CONTRATANTE, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração. A CONTRATADA declara que nos últimos 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar à CONTRATANTE imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL
12.1. A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Ética e Conduta da CONTRATANTE, bem como no Código de Ética e Conduta do Fornecedor da CONTRATANTE, ambos disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx- br/codigo-de-etica, os quais desde já declara conhecer e estar vinculada.
12.1.1. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Ética e Conduta da CONTRATANTE e no Código de Ética e Conduta do Fornecedor da CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1. As Partes elegem o foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinaram este Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro/RJ, XX de XXXXX de XXXX.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
XXXXXXXXXXXXXXX
Diretora
Empresa XXXXXXX.
Representantes Legais XXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunha Nome:
CPF:
Assinatura:
Testemunha Nome:
CPF:
Assinatura:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (TdR)
(O remanescente desta página foi deixado em branco propositalmente. O Termo de Referência (TdR) seguirá nas próximas páginas).
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
(O remanescente desta página foi deixado em branco propositalmente. A Proposta Comercial seguirá nas próximas páginas).