ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO
O objeto do presente Processo Licitatório é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE APARELHO DE RAIOS-X E DIGITALIZADOR, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTEL/PA, conforme demais
especificações contidas no termo de referência.
II – JUSTIFICATIVA
2.1. O Município de Portel está localizado na região do marajó, no estado do pará, com
25.498 km² de área, com uma densidade 2 hab/km². distante 280 km da capital do estado, conta com uma população de 62.043 hab. e ainda é referencia de serviços para o município de melgaço com 27.654 hab. Portel possui um (01) hospital geral municipal que dispõe de 30 leitos distribuídos em 11 clínicas médicas, 08 clínicas obstétricas, 06 clínicas pediátricas, 04 na clínica cirúrgica e 01 isolamento que serve de referencia para a população do município e municípios adstritos como Melgaço. Portanto há necessidade de requalificação do hospital municipal urgentemente, pois necessitamos de equipamentos de suporte diagnóstico e outros materiais permanentes para que possamos oferecer serviço de saúde integral com segurança e qualidade. pois temos demanda reprimida de exames de diagnósticos por imagem, urgência e emergência, serviços obstétricos, apoio para internação, pré-parto, parto e puerpério, pois esses ambientes não são equipados com equipamentos novos que possam suprir nossas necessidades.
2.2. A contratação dos produtos visa atender a demanda crescente de equipamentos para melhor atender a população em geral. Tais materiais, visam não só o atendimento à população de mergência, como no auxílio e tratamento das demais demandas das UBS e postos.
2.3. A radiografia digital dispensa o uso de placas de filmes ou do processo de revelação gerando imagens que podem ser processadas, enviadas para profissionais de saúde, armazenadas ou até mesmo impressas. Com superioridade em relação à nitidez, ao contraste, aos detalhes e a diferenciação de densidades a imagem digital proporciona agilidade e eficiência no diagnóstico e tratamento, além de dispensar o uso de filmes e substâncias poluentes, o que torna a radiologia digital bem mais sustentável.
2.4. A digitalização (Aparelho) permite a mudança de ângulos e aferição da extensão da lesão, além da agilidade na realização do laudo do exame. E por se tratar de um equipamento moderno de diagnóstico por imagem é de grande valia a contribuição que este equipamento pode proporcionar perante uma unidade de saúde, hospitais e demais locais além de sua equipe de profissionais, podendo assim atender os usuários do sistema único de saúde (SUS) com mais precisão, agilidade e eficácia nos diagnósticos clínicos oriundos de consultas médicas dentro das diversas especialidades que poderão ser contempladas com muita versatilidade.
2.5. Considerando que com esta aquisição estaremos colocando à disposição da população os serviços de diagnostico dentro de várias áreas da saúde, podendo ter resultados simultâneos de qualidade e eficiência, em especial no Município de Portel, onde será destinado em grande parte para a análise de questões pulmonares, tais como Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas e Silicose, COVID-19 dentre outras. Dado a estas doenças específicas, é intuito do Município de Portel a aquisição de 01 (um) Aparelho para Digitalização de Raio X, a fim de atender a população do Município e possibilitando uma imagem com maior clareza sendo viável um diagnóstico mais preciso da situação atual de cada paciente.
Item | Descrição | Quantidade | Vl unitário | Vl Total |
01 | EQUIPAMENTO FIXO PARA RADIOLOGIA EM GERAL: RAIO X com Gerador com tecnologia em alta frequência controlado por microprocessadores, em potencial constante. Alimentação 220V 50/60Hz; trifásico, Potência não superior a 40kW; Compensação automática de rede +/- 10%; Proteção térmica do tubo de raios-X; Indicadores de auto diagnóstico para falhas do sistema; Mesa de comando com ajustes de kV, mA, tempo e mAs; Ajuste de kV de 30 a 125kV em passos de 1kV; Ajuste de mA de pelo menos 10 a no mínimo 500mA; Variações de mAs de 0,1 a no mínimo 600mAs; Tempo de exposição de no mínimo 0,001 a pelo menos 8 segundos; Mínimo de 400 técnicas programáveis; Indicação de exposição por sinal sonoro e luminoso. Tubo de raios-X com Focos 1,0mm e 2,0mm; Potência nominal do tubo no mínimo 22/47kW; Rotação mínima de 3200 RPM; Capacidade térmica do ânodo de pelo menos 140kHu; Capacidade térmica do conjunto emissor de pelo menos 1200kHU. Coluna Porta Tubo tipo chão-chão com deslocamento longitudinal de pelo menos 300cm; Movimento giratório do eixo da coluna de +/- 180° ; Freios eletromagnéticos liberados através de botões; Rotação do tubo +/- 180º; Braço telescópico de 30cm; Goniômetro para indicação da angulação do tubo. Mesa Radiográfica, tampo flutuante com deslocamento transversal mínimo de 85cm e longitudinal mínimo de 23cm, com freios eletromagnéticos liberados por pedal; Dimensões mínimas do tampo 200cm de comprimento x 75cm de largura x 70cm de altura. Capacidade mínima de carga 250Kg; Potter bucky oscilante, bandeja com sistema de auto centralização de chassis para filmes ou cassetes de 13x18 cm a 35x43 em qualquer direção; Grade anti-difusora de alta resolução. Bucky Mural com deslocamento vertical mínimo de 140cm; Freio mecânico; Potter bucky oscilante, bandeja com sistema de auto centralização de chassis para filmes ou cassetes de 13x18 cm a 35x43 em qualquer direção; Grade anti-difusora de alta resolução. Colimador manual; Temporizador de 30 segundos para desligamento automático; Filtração inerente mínima de 2 mm Al equivalente. Par de cabo de alta tensão de 150KV flexível. | 01 | ||
02 | DIGITALIZADOR DE IMAGENS CR: - sistema de radiografia computadorizada (cr), para digitalizacao de imagens radiograficas em geral, utilizado para aquisicao digital, processamento e gravacao de imagens radiologicas digitais em unidades de radiodiagnostico. 01 cr: equipamento dotado de alimentador |
monocassete ou superior integrado, com tecnologia minima de 50 micras; sistema de digitalizacao de imagens de alta resolucao com pelo menos 10 pixels/mm para todos os tamanhos de cassetes e 20 pixels/mm nos cassetes de tamanho 18x24cm e 24x30cm para uso em mamografia, com escala de tons de cinza minima de 12 bits (4096 tons); reconhecimento automatico do tamanho e tipo do cassete, assim como associar automaticamente, independente da tecnologia adotada, a imagem adquirida ao paciente; processamento de no minimo 45 cassetes por hora no formato 35x43cm na resolução de 10 pixels/mm ou 2 pares de linha/mm. Estacao de cadastramento: 01 (uma) estacao de cadastramento de paciente e controle de qualidade (qa) e manipulacao basica de imagens, conectados aos cr(s), dotados de conexao dicom e todos os softwares necessarios para um maior desempenho de trabalho; Monitor Monitor lcd colorido com tela de toque de no minimo 17 polegadas e resolucao 1024x768 pixels; sistema automático de identificação dos cassetes, integrado a estacao para cadastramento dos cassetes e associa- los ao paciente, este terminal, caso nao seja integrado ao cr, sera instalado ao lado da unidade leitora de cr; hd local de no minimo 1000gb, a unidade deve conter tambem um software adicional de pos- processamento de imagens, processamento de imagem com controle de contraste, latitude, brilho e nivel de ruido, configuracao pelo usuario dos protocolos de processamento por regiao anatomica de estudo, marcacao das imagens com palavras pre- gravadas e texto livre, algoritimos de reducao de ruido e de gradeamento, o sistema como um todo deve possuir: dicom 3.0 print e storage scu, controladora de rede fast ethernet de 1gbit/s e terminais de cadastramento; efetuar conexao dicom 3.0, storage scu para imagens brutas (raw data) e pos processadas; o software da estacao devera, obrigatoriamente, ser fornecido pelo fabricante do cr,permitindo o uso mais eficiente dos recursos e das informacoes das imagens digitalizadas pelo cr; efetuar conexao dicom 3.0, modality worklist management com sistemas ris/his, possuir dicom 3.0 commitment e dicom 3.0 modality performed procedure step, possibilitar ao operador a capacidade de formatar a impressao com no minimo 4 imagens de resolucao diagnostica na mesma pelicula de filme; o equipamento devera ser compativel e ser integrado ao sistema pacs, Cassetes de fosforo convencionais para raios x 01 unidade tamanho 35x43, |
01 unidade tamanho 18x24; Impressora. Impressora dry para impressão de filme radiologico a seco com capacidade minima de ate 2 tamanhos de filme padrão dicom 3.0para uso em modalidade medica. No-break com capacidade de alimentação equivalente para atender o cr e a estacao de cadastramento; desligamento automatico integrado ao sistema quando da eventual falha de corrente eletrica; tensao de alimentacao: 127 vac, e sistema sob fusivel de protecao, deve possuitr entrada 220v e saida compativel com equipamentos,fornecimento de todos os cabos, conectores, acessorios, indispensaveis ao funcionamento solicitado. Instalação O equipamento devera ser entregue, instalado e testado, sendo fornecidos todos os itens de hardwares e softwares necessarios para todas as conexoes; dar treinamento operacional; deverao ser fornecidos Software de controle de qualidade de imagem incluso e habilitado, conforme especificacao do fabricante. | ||||
Total |
3. FATURAMENTO E PAGAMENTO:
3.1. Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível.
3.2. O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo (Anexo IV), em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
3.3. A Prefeitura Municipal de Portel terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1. A entrega dos produtos/serviços deverá ocorrer no horário de 08 às 18 horas, de segunda a sexta feira, no Hoapital Municipal ou por outro local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Portel, conforme cronograma de entrega definido, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
4.2. Os produtos/serviços, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Portel – Pará - FMS;
4.3. Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Prefeitura Municipal de Portel – FMS – Pará, para pagamento.
4.4. Caso os produtos/serviços, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
4.5. A entrega deverá ser feita de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da emissão da nota de empenho e/ou documento equivalente, a cada nova solicitação/contratação do setor requisitante
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços vendidos;
c) manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) fornecer os produtos e serviços dentro dos padrões exigidos neste Edital;
g) O maquinário deverá estar em excelente estado de conservação, com toda a documentação regular e em nome da empresa licitante. Caso não esteja em nome da empresa licitante deverá ser apresentado contrato de locação/compra firmado pelo licitante.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;
b) aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo.
d) efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
7. REAJUSTES DE PREÇOS:
7.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
7.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
7.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Portel, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
8.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
8.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
8.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
8.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
8.2.3. O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste edital, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal de Portel. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal de Portel, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
8.2.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9. DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO:
9.1. Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Municipal de Portel a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS;
e) A paralisação da entrega e/ou instalação dos PRODUTOS/SERVIÇOS:sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Portel;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de Portel;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal de Portel, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da empresa contratada;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Portel, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10. PUBLICIDADE:
10.1. Os extratos dos instrumentos (Edital e Contrato Administrativo) serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e no QUADRO DE AVISOS da Prefeitura Municipal de Portel, Estado do Pará.
11. DO FORO:
11.1 Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Edital e do Contrato Administrativo, fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de Portel/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro
BARBOZA:00
XXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:0006629
066294231
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