CONTRATO ADMINISTRASTIVO N° 2021271
CONTRATO ADMINISTRASTIVO N° 2021271
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E A EMPRESA MAQMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MESAS, CADEIRAS, CONJUNTO ALUNO, CONJUNTO PROFESSOR, CONJUNTO REFEITÓRIO, PARA COMPOR E ATUALIZAR OS MOBILIÁRIOS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
De um lado o FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, Pessoa
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Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n° 28.629.600/0001-32, com sede na AV. FLAMBOYANT, 445, CAMINHO DAS ÁRVORES, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Educação, inscrito no CPF sob o n° 254.396.932- 20, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa MAQMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 54.826.367/0004-30, com sede na R. XXXXXXX XXXXXXX, 00, XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxxxx-XX, CEP: 15901-555, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de MOBILIÁRIO PARA COMPOSIÇÃO DE SALA DE AULA TIPO CARTEIRAS E CONJUNTOS DISCENTES E DOCENTES; MOBILIÁRIO PARA AUDITÓRIO, TIPO LONGARINA; E CONJUNTOS PRA REFEITÓRIO, visando atender as unidades de Ensino da rede, zonas urbanas e rurais da Secretaria Municipal de Educação – SEMED – FUNDEB, Ulianópolis/PA.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A aquisição deste Contrato as quantidades e observações constantes do Objeto da Ata de Registro, Processo N°026/2021, realizado pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Básica de Ulianópolis/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR | UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
114834 | CONJUNTO ALUNO CLASSE DIMENSIONAL 6 | UNIDADE | 80,00 | 496,000 | 39.680,00 | |
ALTURA DO ALUNO: DE 1,59M A 1,88M: CONJUNTO DO ALUNO | ||||||
COMPOSTO DE 1(UMA) MESA E 1(UMA) CADEIRA, CERTIFICADO | ||||||
PELO INMETRO, E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR | ||||||
14006:2008 - MOVEIS ESCOLARES - CADEIRAS E MESAS PARA | ||||||
CONJUNTO ALUNO INDIVIDUAL | ||||||
114835 | CONJUNTO ALUNO CLASSE DIMENSIONAL 5 | UNIDADE | 50,00 | 491,000 | 24.550,00 | |
Altura do aluno: de 1,46m a 1,76m: Conjuto aluno | ||||||
composto de 1(uma) mesa e 1(uma) cadeira, certificado | ||||||
pelo INMETRO, e em conformidade com a norma ABNT NBR | ||||||
14006:2008 - Móveis escolares - Cadeiras e mesas para |
conjunto individual | |||||
114836 | CONJUNTO ALUNO CLASSE DIMENSIONAL 4 | UNIDADE | 20,00 | 485,000 | 9.700,00 |
Altura do aluno: de 1,33m a 1,59m: Conjuto aluno | |||||
composto de 1(uma) mesa e 1(uma) cadeira, certificado | |||||
pelo INMETRO, e em conformidade com a norma ABNT NBR | |||||
14006:2008 - Móveis escolares - Cadeiras e mesas para | |||||
conjunto individual | |||||
114837 | CONJUNTO ALUNO CLASSE DIMENSIONAL 3 | UNIDADE | 150,00 | 478,000 | 71.700,00 |
Altura do aluno: de 1,19m a 1,42m: Conjuto aluno | |||||
composto de 1(uma) mesa e 1(uma) cadeira, certificado | |||||
pelo INMETRO, e em conformidade com a norma ABNT NBR | |||||
14006:2008 - Móveis escolares - Cadeiras e mesas para | |||||
conjunto individual | |||||
114838 | MESA ACESSIVEL MESA INDIVIDUAL ACESSIVEL P/PESSOA EM | UNIDADE | 30,00 | 386,000 | 11.580,00 |
CADEIRA DE RODAS (PCR) | |||||
com xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, 0,8mm | |||||
de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA, | |||||
cantos arredondados Revestimento na face inferior em | |||||
chapa de balanceamento (contra placa fenólica) de | |||||
0,6mm. | |||||
114839 | CONJUNTO PROFESSOR COMPOSTO DE 01(UMA) MESA E 01(UMA | UNIDADE | 40,00 | 791,000 | 31.640,00 |
) CADEIRA | |||||
Mesa individual com tampo em MDP ou MDF, cadeira | |||||
individual empilhável com assento e encosto em | |||||
polipropileno injetado. MESA - Tampo em madeira | |||||
aglomerada (MDP), com espessura de 18mm, revestido na | |||||
face superior em laminado melamínico de alta pressão | |||||
0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor | |||||
CINZA, cantos arredondados. | |||||
114841 | CONJUNTO REFEITORIO 1(UMA) MESA E 2(DOIS) BANCOS | UNIDADE | 30,00 | 1.969,000 | 59.070,00 |
Mesa com tampo em MDP, revestido de laminado | |||||
melamínico, montado sobre estrutura tubular. Bancos e | |||||
assentos em MDP revestido de laminado melamínico, | |||||
montado sobre estrutura tubular. Bancos com assentos em | |||||
MDP, revestidos em laminado melamínico, montado sobre | |||||
estrutura tubular | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 247.920,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – GARANTIA DOS BENS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2.1. Garantia mínima de 1 (ano) ano, para os produtos do LOTE 1 e 5 (cinco) anos, para os demais LOTES, reconhecida e registrada em cartório, contra eventuais defeitos de fabricação.
2.2 Os bens fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de fabricação, e/ou fadiga do material empregado, incluindo substituição do produto, peças e mecanismos pelos prazos e nas condições dos respectivos fabricantes, devendo a empresa fornecedora substitui-los, por sua conta e no prazo de 10 (dez) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
2.3 A assistência técnica, deverá apresentar juntamente com a proposta, Declaração reconhecida e registrada em cartório de que prestará assistência técnica permanente no Estado do Pará, identificando a empresa e o responsável pela Assistência Técnica, informando nome e contato.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. A vigência do Contrato será de 1 (um) ano, à partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA LICITAÇÃO
4.1.A aquisição consubstanciada no presente contrato,foi objeto de licitação, sob a modalidade Pregão, na forma eletrônico, conforme Edital, do Processo nº 01/2021, a que se vincula este contrato, além de submeter-se, também aos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE:
5.2. Receber através da Comissão competente, os materiais descritos e especificados na proposta da CONTRATADA.
5.3. Devolver, no prazo de até 10 (dez) dias, os materiais entregues fora das especificações exigidas ou quando não estejam de conformidade com os padrões de qualidade, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA que assumirá todas as despesas daí decorrentes.
5.4. Observar às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado;
5.5. Acompanhar, controlar e avaliar a entrega dos materiais através de servidor responsável por esta atribuição;
5.6. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte do FORNECEDOR;
5.7. Comunicar ao FORNECEDOR toda e qualquer ocorrência relacionada com os objetos deste Termo de Referência, diligenciado nos casos que exigirem providências corretivas;
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5.8. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do FORNECEDOR:
6.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do fornecimento, entrega e montar dos materiais objeto deste contrato, obedecendo aos prazos, condições e locais indicados, sujeitando-se no que couber às leis do consumidor.
6.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.4. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.5. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos materiais, incluindo as entregas feitas por transportadoras.
6.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE sobre os materiais ofertados.
6.7. Atender às recomendações dos fabricantes quanto ao uso e manuseio adequados de seus produtos, obedecendo às normas regulamentares expedidas pelos órgãos competentes e as normas da ABNT atinentes ao assunto.
6.8. Garantir a qualidade e perfeição técnica dos materiais objeto do contrato quer seja de sua fabricação, ou venha de terceiros com etiqueta do fabricante, obrigando-se a entregar os produtos isento de qualquer defeito de fabricação, com a garantia a ser oferecida, que compreenderá a substituição, parcial ou total, às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas.
6.9. Responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos materiais, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
6.10. Após o trigésimo dia de paralisação do fornecimento dos materiais pela CONTRATADA, a
CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão. b) Exigir a execução do Contrato sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
6.11. Submeter-se-á a todas as normas e condições do edital e anexos que integram este contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor total da presente avença é de R$ 247.920,00 (duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e vinte reais).
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30(trinta)dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pela Contratada.
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8.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.7. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
8.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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8.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 365.
CLÁUSULA NONA – DO FABRICANTE
9.1. Todas as soldas devem possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro da união.
9.2. Deverão ser eliminados respingos e irregularidades de solda, rebarbas, esmerilhadas juntas e arredondados os cantos agudos.
CLÁUSULA DÉCIMA – EMBALAGEM
10.1. Mesas, cadeiras, conjunto aluno, conjunto professor,conjunto refeitório, arquivos, armários, estantes, gaveteiros, prateleiras e longarinas: a) embalar cada item individualmente, recobrindo a superfície, assento e encosto com papelão ondulado ou plástico bolha. b) enrolar os pés com fita tipo crepe sem goma ou plástico bolha.
10.2. Rotulagem da embalagem - devem constar do lado externo de cada volume, rótulos de fácil leitura com identificação do fabricante e do fornecedor, código do produto e orientações sobre manuseio, transporte e estocagem.
10.3. Não será admitida a embalagem de partes dos produtos antes da montagem, quando esta acarretar dificuldade de sua remoção.
10.4. Não deverão ser utilizados filmes plásticos para embalagem de qualquer parte dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
11.1.1. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.1.2. O prazo de garantia deve ser contado a partir do recebimento definitivo dos bens pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa resultante deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme seguintes: Fonte: Classificação Orçamentária: Natureza da Despesa:
12.2. Exercício 2021 Atividade 1803.123610231.2.064 Manutenção e Apoio Administrativo- FUNDEB 40%, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 247.920,00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS IRREGULARIDADES
13.1. A fiscalização já tratada no presente instrumento, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº 8.666/93), ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o material recebido, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.3. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.4. Multa moratória de 0,02% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias;
15.5. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 15.6. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.7. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.8. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
15.9. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 do Termo de Referência.
15.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.11. As sanções previstas nos subitens 15.1.1, 15.1.2, 15.1.3, 15.1.4 e 15.1.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.12. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.13. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.14. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.15. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.16. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
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15.17. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente.
15.18. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.19. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.20. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.21. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.22. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.23. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente instrumento de Contrato Administrativo será publicado no Mural de Avisos e Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Ulianópolis, no Portal de Licitações do TCM/PA e na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CONTROLE
17.1. O presente contrato será submetido à fiscalização da entidade de controle externo competente, de conformidade com a fonte de recursos que subvencionam a presente aquisição.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FISCAL DO CONTRATO
18.1. A Contratante fiscalizará o produto da Contratada a fim de verificar se estão sendo observadas as CLÁUSULAS do Contrato.
18.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato será realizada pela servidora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, escolhida da Contratante designada para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro do Municipio de Ulionópolis-PA - Vara da Fazenda Pública, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato.
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E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes CONTRATANTES, na presença das testemunhas abaixo.
Ulianópolis–PA, 04 de Outubro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por WALMIR
MOVIMENTACAO DOS PARA GESTAO DA
XXXXXX:254396 NOGUEIRA
R:28629600000132
MOVIMENTACAO DOS R:28629600000132
93220
XXXXXX:2543969322 0
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CNPJ: 28.629.600/0001-32
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
MAQMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ: 54.826.367/0004-30 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS
CPF: NOME:
CPF: NOME:
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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