PREGÃO ELETRÔNICO 58/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 58/2024
OBJETO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REGISTRO DE PREÇOS visando a contratação de serviços de esterilização cirúrgica de animais das espécies caninas e felinas e outros procedimentos veterinários, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 147.429,06 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e seis centavos)
PLATAFORMA DE DISPUTA
BLL COMPRAS
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 23/08/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA
ABERTO E FECHADO
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
PRIORIDADE LOCAL (LEI MUNICIPAL Nº 936/2021)
SIM
Acesso aos atos processuais
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SÚMARIO
4. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. 4
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7
8. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 9
11. DO RECURSO ADMINISTRATIVO 18
12. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 19
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21
16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 25
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 33
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 46
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 47
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO 48
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO
NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 49
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021 50
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 51
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO 52
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO §1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021 53
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL 54
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO 55
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO 56
ANEXO XIV – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 57
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx – XXX 00000 - 000 – Xxxxxxxxxx - XX Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.206.481/0001-58 com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio devidamente designados, realizará licitação, para contratação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 936/2021 de 09 de junho de 2021, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 09/08/2024 às 08h00min do dia 23/08/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 09h00min do dia 23/08/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL:
Portal:
Bolsa
de
Licitações
do
Brasil
–
BLL
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação: REGISTRO DE PREÇOS para futura prestação de serviços de esterilização cirúrgica de animais da espécie canina e felina e outros procedimentos veterinários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA ABERTURA
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança,
utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
3.2. A abertura ocorrerá no dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
3.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
3.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
3.5. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital.
3.6. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
3.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais.
3.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
4. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
4.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu cadastro, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx.
4.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto.
4.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2023/07/Regulamento-BLL-2024.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.4. As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
4.5. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
4.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a
plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estejam com Credenciamento regular no PORTAL BLL COMPRAS.
5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá manter a identificação desse enquadramento para fins de utilização do tratamento favorecido na Lei complementar nº 123 de 2006, sendo que a assinalação do campo “não” a impedirá o prosseguimento no certame, para os itens exclusivos ME/EPP bem como não terá direito ao tratamento favorecido, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
5.5. Não poderão disputar esta licitação:
5.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
5.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
5.6. O impedimento de que trata o subitem 5.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.5.2 e 5.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.9. O disposto nos itens 5.5.2 e 5.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.11. A vedação de que trata o item 5.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação denominado Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.
ações:
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
6.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
6.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as etapas de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 10 deste Edital.
7.4. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou da desconexão do seu representante;
7.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.6.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, para a perfeita entrega do objeto no Município de Medianeira/PR, que correrão por conta da licitante vencedora;
7.6.2. Marca;
7.6.3. Fabricante;
7.6.4. Descrição do objeto, contendo as informações de acordo com as especificações do Termo de Referência, anexo deste Edital;
7.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.7.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
7.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.9.1. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço unitário e total até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
7.10. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
7.11. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.12.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.12.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar do tratamento diferenciado, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
8.4. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.6. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.6.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação
8.8. No caso de a marca ser de fabricação do licitante ou se tratando de licitação objetivando a prestação de serviços, este deverá informar Marca Própria, para que não incorra na desclassificação expressa no item 8.6.
8.9. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.11. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.11.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL.
8.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.13. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.14. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 0,01% (um centésimo por cento).
8.15. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.16. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
8.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.19. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.20. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
8.21. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.22. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.23. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.24. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.25. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.26. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.27. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.28. Será dado tratamento diferenciado e simplificado na contratação aos licitantes com sede:
8.28.1. Local: Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) sediadas em todo o território do Município de Medianeira, Estado do Paraná;
8.29. A proposta de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem nas condições do item anterior, na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou lance, será aplicado o benefício da Lei Municipal nº 936/2021.
8.30. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.31. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.32. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.33. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.34. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.35. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.35.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, estabelecida no §1° do mesmo artigo.
8.35.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.36. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.36.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.36.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.36.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.37. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA FASE DE JULGAMENTO
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item
4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
9.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
9.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
9.6.1. contiver vícios insanáveis;
9.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
9.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
9.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
9.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
9.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
9.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
9.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
9.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
9.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
9.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
9.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
9.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
9.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
9.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
9.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.1. A documentação de HABILITAÇÃO somente será exigida do licitante vencedor na forma do Art. 63, II da Lei 14.133, de 2021:
II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; (BRASIL, 2021)
10.2. Após a fase de julgamento, o licitante vencedor será convocado para apresentar os documentos relativos à HABILITAÇÃO, em formato digital, preferencialmente em .pdf para compor a sequência dos autos digitais, devendo ser anexados no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES” da plataforma de disputa BLL no prazo de 2 (duas) horas contados da solicitação do pregoeiro, podendo vir ser prorrogado a critério do pregoeiro em quanto tempo for necessário e durante o horário de expediente do órgão.
10.3. DECLARAÇÕES
10.3.1. Declaração de enquadramento microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa) – conforme modelo do Anexo III.
10.3.1.1. Declaração receita bruta máxima para enquadramento como empresa de pequeno porte (caso da indicação de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte) – conforme segunda parte do modelo do Anexo III.
10.3.2. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Art. 63, I da Lei 14.133/2021)
– conforme modelo do Anexo IV.
10.3.3. Declaração de atendimento ao objeto licitado – conforme modelo do Anexo V.
10.3.4. Declaração de que cumpre com o disposto no INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. – Conforme modelo Anexo VI.
10.3.5. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas (ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021. ) – Conforme modelo Anexo VII.
10.3.6. Declaração de idoneidade – Conforme modelo do Anexo VIII.
10.3.7. Declaração de nepotismo – Conforme modelo do Anexo IX.
10.3.8. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021) – Conforme modelo do Anexo X.
10.3.9. Declaração contendo a identificação de responsável pela assinatura do contrato – Conforme modelo do Anexo XI.
10.3.10. Declaração de conhecimento as normas de prevenção à corrupção – Conforme modelo do Anexo XII.
10.3.11. Declaração de comprometimento – Conforme modelo do Anexo XIII.
10.4. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
10.4.1. Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
10.4.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
10.4.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
10.4.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
10.4.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
10.4.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
10.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
10.5. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em (vide art. 67 da Lei 14.133/2021):
10.5.1. Atestado que comprove aptidão para o desempenho de atividade e/ou fornecimento pertinente e compatível ao objeto da presente licitação, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.5.2. Alvará Sanitário (ou licença sanitária/licença de funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal tal como exigido pela Lei Federal n º 6.360/76 (art. 2º) Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.
10.5.3. Certidão de registro, inscrição da empresa ou dos seus responsáveis técnicos, junto à entidade profissional competente (CRMV- Conselho Regional de Medicina Veterinária), válida na data de apresentação da proposta.
10.5.4. A licitante deverá possuir em seu quadro de funcionários, no mínimo, 01 (um) médico veterinário, comprovando através de contrato de prestação de serviços ou registro do mesmo na empresa licitante.
10.5.5. Declaração de que terá ou possui o veículo (ano e modelo) para a transporte dos animais no ato da assinatura do contrato.
10.5.6. Declaração de que possui área apropriada para guarda dos animais e instalações adequadas para tratamento de enfermidades etc.
10.5.7. Para realização das cirurgias ortopédicas deverá comprovar habilitação como médico veterinário especialista em ortopedia através de diploma de especialização ou pós- graduação.
10.5.8. A execução das castrações será realizada após aprovação do projeto de castração protocolado pela empresa contratada junto ao CRMV/PR.
10.6. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em:
10.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
10.6.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
10.6.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, quando vencido, comprovado com a CND Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
10.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
10.6.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
10.6.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
10.6.7. Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
10.6.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
10.6.9. Declaração, sob pena da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Art. 68, VI da Lei 14133/2021).
10.7. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
10.7.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.7.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, referentes aos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2022/2023), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.7.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício referentes ao período de existência da sociedade.
10.7.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.7.2.3. O balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício deverão estar assinados pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional.
10.7.2.4. Se necessária a atualização do balanço, da demonstração de resultado do exercício e do patrimônio líquido deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional.
10.7.2.5. O balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício deverão estar registrados ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa da licitante, e apresentado de acordo com os subitens 10.7.2.5.1 a 10.7.2.5.3, ou autenticados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme subitem 10.7.2.5.4:
10.7.2.5.1. Sociedades empresariais em geral: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhados de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-lei n.º 486, de 03 de março de 1969;
10.7.2.5.2. Sociedades empresárias regidas pelas disposições da Lei n.º 6.404/1976: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio do licitante e publicados em Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou cópias registradas ou autenticadas no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
10.7.2.5.2.1. As companhias de capital aberto e as de grande porte deverão apresentar, ainda, relatório de auditoria elaborado por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do § 3º do art. 177 da Lei n.º 6.404/1976.
10.7.2.5.3. Sociedades simples: registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante; 10.7.2.5.4. Para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
10.7.2.5.4.1. Termo de autenticação com a identificação do autenticador;
10.7.2.5.4.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
10.7.2.5.4.3. Termo de abertura e encerramento; 10.7.2.5.4.4. Requerimento de autenticação de Livro Digital;
10.7.2.5.4.5. Recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital.
10.8. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
10.8.1. Admitir-se a assinatura eletrônica na forma do Art. 2º, II da Lei 14.063/2020.
10.9. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
10.10. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
11. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.1.1. A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a preclusão da oportunidade de interposição de recurso.
11.1.2. Registrada a intenção de recurso, o manifestante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões recursais, exclusivamente em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também em campo próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, caso da existência destes, caberá ao agente de contratação o encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade superior para adjudicação e homologação.
12.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
13.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
13.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
13.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
13.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
13.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa;
13.2.3. impedimento de licitar e contratar e
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2. as peculiaridades do caso concreto
13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. A multa será recolhida em percentual de 5% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial, para as infrações previstas nos itens 13.1.1, a 13.1.8.
13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Medianeira/PR, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,
§5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
13.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Medianeira/PR.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
14.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por forma eletrônica, diretamente na plataforma BLL Compras.
14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
15.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
15.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
15.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
16.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
16.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
16.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
16.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
16.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
16.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
16.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
16.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
16.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
16.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
16.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
16.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, conforme disposto em Termo de Referência (Anexo II).
17.2. Para retenção de impostos deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1234/2012, Instrução Normativa RFB Nº 2145/2023, bem como na Instrução Normativa RFB Nº 2110/2022 e Decreto Municipal 433/2023.
17.3. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
17.4. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
10.01 – 2060900192.106000 – 3.3.90.39.99.99.00 – FR 000 – 72234
17.5. A empresa deverá apresentar anexo a NOTA FISCAL os documentos elencados no item 10.6.4 e 10.6.5 e 10.6.6 e 10.6.7 e 10.6.8 deste edital.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;
18.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
18.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública.
18.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF.
18.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;
18.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
18.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
18.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
18.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;
18.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná.
18.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx0&xxxxx0.
19. ANEXOS DO EDITAL
19.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
b) ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
c) ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
d) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTE O OBJETO DA LICITAÇÃO;
f) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
g) ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021;
h) ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
i) ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO;
j) ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO
§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021;
k) XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL;
l) ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO;
m) XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO;
n) ANEXO XIV – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do Município de Medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira/PR, 08 de agosto de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Agricultura Sustentável e Abastecimento
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E ABASTECIMENTO
INTRODUÇÃO |
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda apresentada, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o termo de referência e o respectivo processo de contratação. Referência: Instrução Normativa SEGES Nº 58/2022. |
1. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
1.1. IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE
Trata-se de realização de Estudo Técnico Preliminar para levantamento de elementos e análise da viabilidade da contratação de empresa visando serviços de castração, cirurgias ortopédicas, realização de exames complementares e atendimentos de urgência e emergência para atender as demandas do canil/gatil municipal.
Considerando à alta incidência de animais abandonados e errantes, se faz necessário a intervenção pelo poder público no resgate destes animais, proporcionando um adequado alojamento destes, atuando na prevenção e tratamento de doenças que possam acometer estes animais.
Animais abandonados, ou em situação de maus tratos estão frequentemente expostos a riscos, como acidentes envolvendo veículos, agressões de humanos ou de outros animais, além de diversas doenças veiculadas por vetores ou outros agentes. Alguns destes animais se encontram em estado de magreza, desidratação e/ou desnutrição por não ter acesso adequado a água e alimento de qualidade.
Diante disto, surge a necessidade de tratamento de lesões, traumas e doenças que necessitam de cuidado intensivo ou emergencial em clínica veterinária devidamente equipada, a fim de garantir adequado atendimento e manutenção do bem-estar animal, para posterior encaminhamento destes animais, já recuperados ao canil municipal para prosseguir rumo a adoção responsável.
1.2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
A contratação pretendida está inclusa no Plano Anual de Contratações da Secretaria de Agricultura Sustentável e Abastecimento.
1.3. REQUISITOS NECESSÁRIOS
Os requisitos para contratação de empresa devem seguir os pressupostos pela contratada de comprovar capacidade técnica e operacional, demostrada através de
documentação de enquadramento de empresa do ramo de prestação de serviços como clínica e/ou hospital veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de medicina Veterinária do Paraná (CRMV/PR).
O estabelecimento deverá se responsabilizar por toda a gama de equipamentos, sendo de obrigatoriedade que a clínica/ e ou hospital veterinário contratada possuir em suas dependências: MONITOR MULTI PARAMETROS, RESPIRADOR MECÂNICO, MATERIAIS DE EXPEDIENTE E INSUMOS QUE SE FIZERAM NECESSÁRIOS AO PROCEDIMENTO.
Os materiais deverão estar disponíveis no centro cirúrgico devidamente esterilizado e em número compatível com a necessidade, para fins de comprovação deste item, a clínica/e ou hospital veterinário deverá apresentar no momento do contrato a nota fiscal ou contrato de locação comprovando a existência dos equipamentos.
A empresa contratada deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para a realização dos procedimentos cirúrgicos, aplicação de antibiótico, analgésico e anti-inflamatório para tratamento pós-operatório, bem como disponibilizar atendimento médico veterinário por 10 dias, após o ato cirúrgico, incluindo a retirada dos pontos. Todos esses medicamentos devem possuir registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Os serviços serão prestados/realizados nas dependências da clínica veterinária e/ou hospital veterinário da contratada devidamente registrado no CRMV/PR.
O estabelecimento contratado para realização dos serviços de castração deverá protocolar o projeto de controle populacional junto ao CRMV/PR e após aprovação serão iniciados os procedimentos cirúrgicos nos animais.
Cabe a empresa contratada a responsabilidade na destinação do cadáver do animal em casos de óbito durante os procedimentos, sejam eles clínicos ou cirúrgicos. No entanto, caso o tutor manifeste interesse em oferecer outro tipo de destinação ao animal em óbito, poderá solicitar junto à contratada, que realizará a liberação mediante assinatura de termo.
O armazenamento e destino final dos resíduos biológicos deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador
Alvará Sanitário (ou licença sanitária/licença de funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal tal como exigido pela Lei Federal n º 6.360/76 (art. 2º) Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.
Registro ou inscrição do estabelecimento comercial no CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) ou CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) correspondente aos Estados/Regiões onde funcionarem conforme Art. 1º e Art. 2º da Resolução nº 592, de 26 de junho de 1992 - do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Possuir responsável técnico pelo estabelecimento, inscrito no CRMV.
Todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta licitação tais como transporte, tributos, fretes, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
2. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADES
A estimativa das quantidades a serem contratadas tem como base a disponibilidade de recursos e demanda existentes da secretaria, bem como os quantitativos de exercícios anteriores, conforme tabela abaixo:
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | 1 | AVALIAÇÃO PRÉ-OPERATÓRIA INCLUINDO EXAMES LABORATORIAIS DE HEMOGRAMA E BIOQUÍMICO, ACOMPANHADO DE LAUDO MÉDICO VETERINÁRIO. | SER | 30 |
1 | 2 | EXAME RADIOGRAFICO COM 2 PROJEÇÕES ACOMPANHADO DE LAUDO MÉDICO VETERINÁRIO. | SER | 7 |
1 | 3 | EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA ABDOMINAL ACOMPANHADO DE LAUDO MÉDICO VETERINÁRIO. | SER | 7 |
1 | 4 | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ESTERILIZAÇÃO DE CANINO FÊMEA ATÉ 15 KG POR OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA INCLUINDO PRÉ, TRANS E PÓS- OPERATÓRIO. | SER | 35 |
1 | 5 | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ESTERILIZAÇÃO DE CANINO FÊMEA DE 15,1 ATÉ 30 KG POR OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA INCLUINDO PRÉ, TRANS E PÓS- OPERATÓRIO. | SER | 15 |
1 | 6 | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ESTERILIZAÇÃO DE CANINO FÊMEA COM MAIS DE 30 KG POR OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA INCLUINDO PRÉ, TRANS E PÓS- OPERATÓRIO | SER | 5 |
1 | 7 | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ESTERILIZAÇÃO DE CANINO MACHO ATÉ 15 KG POR ORQUIECTOMIA INCLUINDO PRÉ, TRANS E PÓS- OPERATÓRIO | SER | 5 |
1 | 8 | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ESTERILIZAÇÃO DE CANINO MACHO ATÉ 15,1 ATÉ 30 KG POR ORQUIECTOMIA INCLUINDO PRÉ, TRANS E PÓS-OPERATÓRIO | SER | 2 |
1 | 9 | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE | SER | 2 |
ESTERILIZAÇÃO DE CANINO MACHO COM MAIS DE 30 KG POR ORQUIECTOMIA INCLUINDO PRÉ, TRANS E PÓS-OPERATÓRIO. | ||||
1 | 10 | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ESTERILIZAÇÃO DE FELINO FÊMEA POR OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA INCLUINDO PRÉ, TRANS E PÓS- OPERATÓRIO. | SER | 35 |
1 | 11 | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ESTERILIZAÇÃO FELINO MACHO POR ORQUIECTOMIA INCLUINDO PRÉ, TRANS E PÓS-OPERATÓRIO | SER | 5 |
1 | 12 | PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PROVENIENTES DE COMPLICAÇÕES DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REALIZADOS NOS ANIMAIS CASTRADOS (INCLUINDO INTERNAMENTO) | SER | 10 |
1 | 13 | PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PROVENIENTES DE ATROPELAMENTOS E ACIDENTES EM GERAL (INCLUINDO INTERNAMENTO) | SER | 2 |
1 | 14 | PROCEDIMENTO CIRURGICO PARA ESTABILIZAÇÃO DE COLUNA VERTEBRAL CERVICAL, TORÁCICA OU LOMBAR DE CÃES E GATOS. | SER | 1 |
1 | 15 | PROCEDIMENTO CIRURGICO DE AMPUTAÇÃO DE MEMBRO TORÁCICO EM CÃES E GATOS | SER | 1 |
1 | 16 | PROCEDIMENTO CIRURGICO DE AMPUTAÇÃO DE MEMBRO PÉLVICO EM CÃES E GATOS | SER | 1 |
1 | 17 | CIRURGIA ORTOPÉDICA DE OSTEOSSÍNTESE COM APLICAÇÃO DE FIXADOR EXTERNO EM CÃES E GATOS | SER | 1 |
1 | 18 | CIRURGIA ONCOLÓGICA DE MASTECTOMIA UNILATERAL OU BILATERAL | SER | 1 |
1 | 19 | TRANSPORTE DO PACIENTE DO LOCAL DE ORIGEM ATÉ A CLÍNICA/HOSPITAL VETERINÁRIO | SER | 2 |
1 | 20 | PROCEDIMENTO DE EUTANÁSIA EM | SER | 2 |
CÃES E GATOS COM LAUDO MÉDICO VETERINÁRIO. | ||||
1 | 21 | PROCEDIMENTO DE INTERNAMENTO 24 HORAS DE CÃES E GATOS | SER | 23 |
3. ANÁLISE DE SOLUÇÕES
3.1. IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Id | Descrição da solução (ou cenário) |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de esterilização cirúrgica de animais das espécies canina e felina e outros procedimentos veterinários |
2 | Construção de clínica/hospital veterinário no Canil/Gatil Municipal |
3.2. ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
A solução aqui apresentada se dá como alternativa mais viável, pois é necessária a contratação empresa especializada na prestação de serviços médico veterinários para realização de castrações e outros procedimentos cirúrgicos.
4. REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
Para a transformação do Canil/Gatil municipal em clínica ou hospital veterinário, é necessário atender as especificações constadas nas legislações do CRMV/PR. Uma das especificações é a contratação de responsável técnico médico veterinário para atender as demandas deste, além disto o Canil/gatil deve estar inscrito no CRMV/PR, como clínica veterinária e se adequar com equipamentos e estrutura adequada para atender as legislações impostas pelo órgão regulamentador.
Para se enquadrar como clínica ou hospital veterinário, é necessário internamento 24 horas, para tal é necessária contratação de médico veterinário plantonista.
Para realização de cirurgias complexas, necessita de equipe técnica especializada em cirurgias complexas, como osteossíntese e mastectomia.
Para realização de exames laboratoriais, necessita de um laboratório com equipamentos estrutura adequada, além de equipe técnica especializada para emissão de laudos com resultados dos exames.
Para realização de exames de ultrassonografia e radiografia, necessita da compra de equipamentos e adequação da estrutura, além de equipe técnica especializada para realização de tais exames e emissão de laudos com os resultados destes exames.
Portanto esta solução se torna burocrática, dispendiosa e onerosa para administração pública.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
O objeto do presente estudo tem por objetivo REGISTRO DE PREÇOS para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de esterilização cirúrgica de animais das espécies canina e felina e outros procedimentos veterinários, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos e medicamentos necessários a sua perfeita execução, visando diagnóstico e tratamento através de exames laboratoriais e radiológicos, cirurgias ortopédicas, internações, bem como controle reprodutivo, através de castrações, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste estudo e em Termo de Referência.
A Ata de Registro de Preços decorrente deste processo licitatório terá a vigência de
12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
À Contratante reserva-se o direito de adquirir a totalidade ou apenas parte dos serviços, de acordo com a necessidade administrativa.
Comprovado que o serviço fornecido não corresponde às especificações constantes da proposta ou apresente algum defeito, será a contratada comunicada para proceder a readequação dos serviços contratados com base nas especificações do Edital de Licitação.
5.1. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Com base na experiência adquirida por meio de contratações anteriores realizadas, visando à eficácia, rapidez e economia na execução contratual para serviços clínicos e cirúrgicos veterinários, a opção mais vantajosa para a presente contratação é a realização em lote único. Essa escolha se justifica pela necessidade de preservar o controle e a comunicação eficientes entre a contratante e a contratada, evitando possíveis complicações decorrentes do parcelamento do objeto entre diferentes empresas.
Além disso, é importante ressaltar que o deslocamento dos animais entre cirurgias, exames e internações, caso o serviço fosse dividido entre várias empresas, acarretaria riscos adicionais à saúde dos animais, bem como resultaria em custos extras. A concentração desses serviços em um único lote contribui não apenas para a segurança e o bem-estar dos animais, mas também para a otimização dos recursos financeiros, reduzindo potenciais despesas associadas ao transporte e à logística envolvida no processo.
5.2. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se verifica contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
5.3. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
A fiscalização e gestão do contrato decorrente deste processo licitatório será de responsabilidade do Sr.ª Xxxxx Xxxx Xxxxx, designada pela autoridade competente, conforme Portaria nº 157/2023.
5.4. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
A contratada deverá empregar equipamentos que atendam a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
A empresa contratada deverá apresentar PGRS ou contrato com empresa responsável pela destinação final de resíduos biológicos.
Cabe a CONTRATADA a responsabilidade na destinação do cadáver do animal em casos de óbito durante os procedimentos, sejam eles clínicos ou cirúrgicos. No entanto, caso o tutor manifeste interesse em oferecer outro tipo de destinação ao animal em óbito, poderá solicitar junto à CONTRATADA que realizará a liberação mediante assinatura de termo.
O armazenamento e destino final dos resíduos biológicos deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador.
Os resíduos perfurocortantes devem ser acondicionados em recipientes específicos para este fim, como descarpack e a destinação final é de responsabilidade da empresa contratada.
6. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Em pesquisa de preços prévia realizada pela secretaria através dos orçamentos recebidos verificou-se que o valor estimado para a contratação será de R$147.429,06 (cento e quarente e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e seis centavos).
7. RESULTADOS PRETENDIDOS
Além dos benefícios para a saúde pública e ao meio ambiente, o controle populacional também promove o bem-estar animal. Reduzir a superpopulação contribui para diminuir o sofrimento dos animais abandonados, que muitas vezes enfrentam condições precárias, fome e doenças. Ao controlar a reprodução, crie-se um ambiente mais propício para a adoção responsável e a garantia de condições dignas para os animais.
a) Garantir o cumprimento das leis robustas que defendem o bem-estar animal, juntamente com uma aplicação diligente, as quais são indispensáveis no Gatil/Canil Municipal, para adequação do comprometimento com bem-estar animal.
b) Proporcionar cuidados intensivos ou emergências aos animais que serão remanejados para o Canil/Gatil Municipal, provenientes de denúncias de maus- tratos.
c) Suprir as necessidades cirúrgicas ortopédicas de urgência e emergência de cães e gatos errantes, atropelados no Município de Medianeira.
APROVAÇÃO E ASSINATURA
O presente estudo preliminar evidência que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
Medianeira/PR, 20 de junho de 2024.
RESPONSAVEL PELO ESTUDO | ORDENADOR DA DESPESA |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Agricultura Sustentável e Abastecimento |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
DE: Secretaria Municipal de Agricultura Sustentável e Abastecimento
PARA: Compras, Licitações e Contratos;
A(s) Secretaria(s) supracitada(s) vêm solicitar as medidas necessárias para realização da contratação do(s) seguinte(s) SERVIÇO(S):
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de esterilização cirúrgica de animais das espécies canina e felina e outros procedimentos veterinários, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | AVALIAÇÃO PRÉ-OPERATÓRIA INCLUINDO EXAMES LABORATORIAIS DE HEMOGRAMA E BIOQUÍMICO, ACOMPANHADO DE LAUDO MÉDICO VETERINÁRIO. | SER | 30 | R$ 330,00 | R$ 9.900,00 |
2 | EXAME RADIOGRAFICO COM 2 PROJEÇÕES ACOMPANHADO DE LAUDO MÉDICO VETERINÁRIO. | SER | 7 | R$ 367,50 | R$ 2.572,50 |
3 | EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA ABDOMINAL ACOMPANHADO DE LAUDO MÉDICO VETERINÁRIO. | SER | 7 | R$ 225,00 | R$ 1.575,00 |
4 | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ESTERILIZAÇÃO DE CANINO FÊMEA ATÉ 15 KG POR OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA INCLUINDO PRÉ, TRANS E PÓS- OPERATÓRIO. | SER | 35 | R$ 995,99 | R$ 34.859,65 |
5 | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ESTERILIZAÇÃO DE CANINO FÊMEA DE 15,1 ATÉ 30 KG POR OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA INCLUINDO PRÉ, TRANS E PÓS- OPERATÓRIO. | SER | 15 | R$ 1.295,00 | R$ 19.425,00 |
6 | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ESTERILIZAÇÃO DE CANINO FÊMEA COM MAIS DE 30 KG POR OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA INCLUINDO PRÉ, TRANS E PÓS- OPERATÓRIO | SER | 5 | R$ 1.348,00 | R$ 6.740,00 |
7 | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ESTERILIZAÇÃO DE CANINO | SER | 5 | R$ 615,94 | R$ 3.079,70 |
MACHO ATÉ 15 KG POR ORQUIECTOMIA INCLUINDO PRÉ, TRANS E PÓS-OPERATÓRIO | |||||
8 | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ESTERILIZAÇÃO DE CANINO MACHO ATÉ 15,1 ATÉ 30 KG POR ORQUIECTOMIA INCLUINDO PRÉ, TRANS E PÓS-OPERATÓRIO | SER | 2 | R$ 732,00 | R$ 1.464,00 |
9 | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ESTERILIZAÇÃO DE CANINO MACHO COM MAIS DE 30 KG POR ORQUIECTOMIA INCLUINDO PRÉ, TRANS E PÓS-OPERATÓRIO. | SER | 2 | R$ 987,50 | R$ 1.975,00 |
10 | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ESTERILIZAÇÃO DE FELINO FÊMEA POR OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA INCLUINDO PRÉ, TRANS E PÓS- OPERATÓRIO. | SER | 35 | R$ 705,00 | R$ 24.675,00 |
11 | PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ESTERILIZAÇÃO FELINO MACHO POR ORQUIECTOMIA INCLUINDO PRÉ, TRANS E PÓS-OPERATÓRIO | SER | 5 | R$ 401,01 | R$ 2.005,05 |
12 | PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PROVENIENTES DE COMPLICAÇÕES DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REALIZADOS NOS ANIMAIS CASTRADOS (INCLUINDO INTERNAMENTO) | SER | 10 | R$ 625,90 | R$ 6.259,00 |
13 | PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PROVENIENTES DE ATROPELAMENTOS E ACIDENTES EM GERAL (INCLUINDO INTERNAMENTO) | SER | 2 | R$ 672,50 | R$ 1.345,00 |
14 | PROCEDIMENTO CIRURGICO PARA ESTABILIZAÇÃO DE COLUNA VERTEBRAL CERVICAL, TORÁCICA OU LOMBAR DE CÃES E GATOS. | SER | 1 | R$ 6.337,50 | R$ 6.337,50 |
15 | PROCEDIMENTO CIRURGICO DE AMPUTAÇÃO DE MEMBRO TORÁCICO EM CÃES E GATOS | SER | 1 | R$ 3.137,50 | R$ 3.137,50 |
16 | PROCEDIMENTO CIRURGICO DE AMPUTAÇÃO DE MEMBRO PÉLVICO EM CÃES E GATOS | SER | 1 | R$ 3.887,50 | R$ 3.887,50 |
17 | CIRURGIA ORTOPÉDICA DE OSTEOSSÍNTESE COM APLICAÇÃO DE FIXADOR EXTERNO EM CÃES E GATOS | SER | 1 | R$ 6.040,00 | R$ 6.040,00 |
18 | CIRURGIA ONCOLÓGICA DE | SER | 1 | R$ 2.827,50 | R$ 2.827,50 |
MASTECTOMIA UNILATERAL OU BILATERAL | |||||
19 | TRANSPORTE DO PACIENTE DO LOCAL DE ORIGEM ATÉ A CLÍNICA/HOSPITAL VETERINÁRIO | SER | 2 | R$ 163,33 | R$ 326,66 |
20 | PROCEDIMENTO DE EUTANÁSIA EM CÃES E GATOS COM LAUDO MÉDICO VETERINÁRIO. | SER | 2 | R$ 818,75 | R$ 1.637,50 |
21 | PROCEDIMENTO DE INTERNAMENTO 24 HORAS DE CÃES E GATOS | SER | 23 | R$ 320,00 | R$ 7.360,00 |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS R$ 147.429,06 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da Ata é de 12 (doze) meses contados de sua assinatura da ata de registro de preço, podendo ser prorrogada nos Termos do Artigo 84 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.3. A ata oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
2.3. A causa animal tem sido repetidamente uma pauta presente nas discussões de políticas públicas em função da grande demanda da sociedade civil. A castração de cães e gatos, além de evitar o abandono e sofrimento de animais, é vital para a própria saúde humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados são potenciais transmissores de doenças. Tal indicação é de extrema importância para evitar o crescimento populacional desordenado, bem como educar os tutores em relação às suas responsabilidades com os animais através de castração e campanhas de esterilização em massa.
2.4. O abandono de animais em vias públicas traz diversos problemas para o município, esses animais tendem a formação de matilhas em praças e parques, podendo disseminar zoonoses a população, além da ocorrência de brigas e disputas por território que pode levar a acidentes por mordedura ou até atropelamentos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. A prestação dos serviços descritos no objeto se faz necessária com a finalidade de suprir a demanda de serviços de castração e outros procedimentos cirúrgicos veterinários,
garantindo assim, o controle populacional e o bem-estar de cães e gatos errantes, abandonados ou em situação de maus tratos do município de Medianeira.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. A empresa contratada deverá apresentar PGRS ou contrato com empresa responsável pela destinação final de resíduos biológicos.
4.1.2. Cabe a CONTRATADA a responsabilidade na destinação do cadáver do animal em casos de óbito durante os procedimentos, sejam eles clínicos ou cirúrgicos. No entanto, caso o tutor manifeste interesse em oferecer outro tipo de destinação ao animal em óbito, poderá solicitar junto à CONTRATADA que realizará a liberação mediante assinatura de termo.
4.1.3. O armazenamento e destino final dos resíduos biológicos deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador.
4.1.3.4. Os resíduos perfurocortantes devem ser acondicionados em recipientes específicos para este fim, como descarpack e a destinação final é de responsabilidade da empresa contratada.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Vistoria
4.3. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17:30 horas.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. O início da prestação dos serviços será a partir da assinatura da ata.
5.1.2. A solicitação de fornecimento (empenho) será enviada ao fornecedor via Ofício sistema 1Doc e/ou via e-mail pela Secretaria (Divisão de Serviços Veterinários).
5.1.3. O processo de liquidação e posterior pagamento será efetuado somente após a prestação dos serviços mediante envio da Nota Fiscal via Ofício sistema 1Doc e/ou via e-mail informado pela Secretaria (Divisão de Serviços Veterinários).
5.1.4. O estabelecimento médico veterinário deverá estar devidamente organizado e registrado como pessoa jurídica nas entidades fiscalizadoras de medicina veterinária e demais órgãos competentes para a prestação dos serviços que envolvem a realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização de cães e gatos (machos e fêmeas).
5.1.5. Ficará por conta da contratada todo o material de enfermagem/cirúrgico necessário para a execução dos serviços (respeitando a lista mínima disponibilizada) no além de toda a medicação para antes, durante e depois da cirurgia, como antibióticos, analgésicos e anti- inflamatório.
5.1.6. A empresa deverá ter quadro técnico suficiente para executar os serviços no período contratado, na quantidade mínima exigida.
5.1.7. Os equipamentos, instrumentais e todos os demais insumos que se fizerem necessários, a serem utilizados nos procedimentos de castração são pertencentes a contratada e devem estar devidamente esterilizados e disponíveis em quantidade suficiente para atender ao quantitativo de animais cadastrados para os procedimentos de castração.
5.1.8. A prestação dos serviços será executada conforme demanda, de acordo com a necessidade do município.
5.1.9. A execução das castrações será realizada após aprovação do projeto de castração protocolado pela empresa contratada junto ao CRMV/PR.
5.1.10. Os procedimentos cirúrgicos deverão ser realizados nas dependências da clínica veterinária ou hospital veterinário devidamente contratado, por médico veterinário habilitado, em consonância com a fiscalização sanitária e do CRMV-PR, de acordo com os parâmetros de segurança estéril, respeitando os preceitos técnicos e éticos;
5.1.11. | Os exames laboratoriais , como hemograma e análise bioquímica, com avaliação de | |||||||
ureia, | creatinina, | proteínas | totais, | alanina | aminotransferase | (ALT) | e | aspartato |
aminotransferase (AST), além de outros exames complementares devem ser realizados | ||||||||
quando solicitados por Médico Veterinário após avaliação clínica do animal, os exames | ||||||||
devem ser executados por Xxxxxxxxxxx devidamente habilitado e os resultados dos exames | ||||||||
têm de ser entregues ao contratante com antecedência de até 4 horas anteriores ao |
procedimento cirúrgico, através de laudo assinado pelo veterinário responsável.
Referente aos procedimentos cirúrgicos:
5.2. Inicialmente será realizada a anamnese e avaliação física dos animais pelo veterinário da empresa contratada, para verificar a necessidade da realização de exames complementares.
5.3. Antes da realização do procedimento cirúrgico contratada deve solicitar ao responsável pelo animal o preenchimento e assinatura dos termos de autorização de anestesia e cirurgia para posterior realização dos procedimentos.
5.4. O procedimento deverá ser executado em centro cirúrgico do estabelecimento credenciado, por médico veterinário devidamente habilitado, em consonância com a fiscalização sanitária e aos parâmetros de segurança estéril;
5.5. O procedimento de esterilização será realizado em cães e gatos de ambos os sexos de pequeno, médio e grande porte;
5.6. O procedimento de esterilização será feito em cães e gatos que tenham pelo menos
120 (cento e vinte) dias de vida, não existindo idade máxima para a realização do procedimento no animal.
5.7. Os procedimentos referentes ao transoperatório realizadas pela contratada incluem anestesia geral e cirurgia de esterilização que deverá corresponder à técnica de ovariosalpingohisterectomia para as fêmeas e orquiectomia para os machos;
5.8. A técnica cirúrgica de esterilização a ser utilizada nas fêmeas é denominada minimamente invasiva, envolve o uso de instrumento chamado “gancho” e normalmente necessita de uma incisão pequena no animal;
5.9. As cirurgias ortopédicas serão realizadas por médico veterinário especialista em ortopedia devidamente credenciado.
5.10. A contratada deverá fornecer cópia do prontuário clínico e cirúrgico, quando solicitado pelo responsável do animal.
5.11. A consulta de retorno do animal deve ser isenta de cobrança se realizada em até 20 dias
5.12. A retirada de pontos de pontos ou curativos é de responsabilidade da empresa contratada.
5.13. O estabelecimento deverá se responsabilizar por toda a gama de equipamentos, sendo de obrigatoriedade que a clínica/ e ou hospital veterinário contratada possuir em suas dependências: MONITOR MULTI PARAMETROS, RESPIRADOR MECÂNICO, MATERIAIS DE EXPEDIENTE E INSUMOS QUE SE FIZERAM NECESSÁRIOS AO PROCEDIMENTO. Os materiais deverão estar disponíveis no centro cirúrgico devidamente esterilizado e em número compatível com a necessidade, para fins de comprovação deste item, a clínica/e ou hospital veterinário deverá apresentar no momento do contrato a nota fiscal ou contrato de locação e ou hospital veterinário deverá apresentar no momento do contrato a nota fiscal ou contrato de locação comprovando a existência dos equipamentos.
5.14. O protocolo anestésico seguirá obrigatoriamente os quatro pilares de fundamentação da anestesia geral concedendo ao paciente perda da consciência, relaxamento muscular, analgesia e proteção neurovegetativa conforme recomenda a literatura médica veterinária conforme explanado no livro Lumb & Jones Anestesiologia e Analgesia em Veterinária 5° edição da editora Roca. Vale ressaltar que todo esse procedimento deve ser realizado e supervisionado por anestesiologista veterinário que escolherá seu protocolo anestésico com base nos quatro pilares já mencionados;
5.15. Deverão ser executadas as técnicas de antissepsia do animal, cirurgião e equipe, bem como higienização do ambiente e esterilização de materiais. Os participantes do ato cirúrgico deverão ser paramentados, fazendo o uso de gorro, máscara, pijama, sapatilha descartável em TNT e avental cirúrgico.
5.16. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os animais castrados, os analgésicos, antibióticos e anti-inflamatórios necessários para tratamento pós-operatório. Todos esses medicamentos devem possuir registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
5.17. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os animais que foram submetidos a osteossíntese e mastectomia, os analgésicos, antibióticos e anti-inflamatórios necessários para tratamento pós-operatório. Todos esses medicamentos devem possuir registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
5.18. A CONTRATADA pelos serviços de castração deverá protocolar o projeto de controle populacional junto ao CRMV/PR e após aprovação serão iniciados os procedimentos de castração de cães e gatos.
5.19. Cabe a CONTRATADA a responsabilidade na destinação do cadáver do animal em casos de óbito durante os procedimentos, sejam eles clínicos ou cirúrgicos. No entanto,
caso o tutor manifeste interesse em oferecer outro tipo de destinação ao animal em óbito, poderá solicitar junto à CONTRATADA que realizará a liberação mediante assinatura de termo.
5.20. O armazenamento e destino final dos resíduos biológicos deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador.
Local da prestação dos serviços
5.21. Os serviços serão realizados nas dependências da clínica veterinária e/ou hospital veterinário da contratada devidamente registrado no CRMV/PR.
5.22. O tempo para atendimento do serviço de urgência e emergência seguirá classificação baseada em emergência, quando paciente necessitar atendimento imediato; maior urgência, quando paciente necessitar atendimento prioritário; menor urgência, quando paciente necessitar atendimento em até 4 horas; e atendimento eletivo, quando paciente deverá ser atendido sob agendamento.
Materiais a serem disponibilizados
5.23. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
5.23.1. Monitor multiparamétrico;
5.23.2. Aparelho de anestesia inalatória;
5.23.3. Suporte para oxigênio terapia;
5.23.4. Anestésicos;
5.23.5. Mesa cirúrgica veterinária;
5.23.6. Kits cirúrgicos esterilizados;
5.23.7. Fluidoterapia intravenosa de suporte;
5.23.8. Ambiente cirúrgico fechado, restrito de tamanho compatível com o fluxo de animais a serem atendidos.
5.24. A contratada deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários para a realização dos procedimentos, aplicação de antibiótico e anti-inflamatório para tratamento pós-operatório, bem como disponibilizar atendimento médico veterinário por 20 dias, após o ato cirúrgico, incluindo a retirada dos pontos;
5.25. Todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta licitação tais como transporte, tributos, fretes, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.7.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscai(s) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas.
6.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.1. O fiscal e o gestor do contrato acompanharão a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os
problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.9.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.11. O fiscal do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. O relatório deverá ser ratificado pelo Gestor do contrato.
6.12. O gestor do contrato, ou servidor designado por este, deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.13. O instrumento contratual decorrente deste processo licitatório será de responsabilidade do Fiscal de Contratos, Sr(a) Xxxxx Xxxx Xxxxx, conforme Portaria nº 157/2023 devidamente designado(a) pela Autoridade Competente.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto será realizada conforme o quantitativo de serviços prestados.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.2. No presente modelo de prestação de serviços o recebimento provisório e o recebimento definitivo ocorrerão em ato único.
7.3. Para efeito de recebimento, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.3.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.3.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.3.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.3.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ......( ) dias, contados do
recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.5.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.5.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.5.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.5.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato, empenho e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.12. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.13. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
7.17. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de pagamento
7.18. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
8.2. Será utilizado o sistema de Registro de Preços para a presente contratação.
Forma de fornecimento
8.3. A prestação dos serviços será parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria e não haverá estipulação de pedido mínimo.
Exigências de habilitação
8.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Qualificação Técnica
8.5. Atestado que comprove aptidão para o desempenho de atividade e/ou fornecimento pertinente e compatível ao objeto da presente licitação, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.6. Alvará Sanitário (ou licença sanitária/licença de funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal tal como exigido pela Lei Federal n º 6.360/76 (art. 2º) Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.
8.7. Certidão de registro, inscrição da empresa ou dos seus responsáveis técnicos, junto à entidade profissional competente (CRMV- Conselho Regional de Medicina Veterinária), válida na data de apresentação da proposta.
8.8. A licitante deverá possuir em seu quadro de funcionários, no mínimo, 01 (um) médico veterinário, comprovando através de contrato de prestação de serviços ou registro do mesmo na empresa licitante.
8.9. Declaração de que terá ou possui o veículo (ano e modelo) para a transporte dos animais no ato da assinatura do contrato.
8.10. Declaração de que possui área apropriada para guarda dos animais e instalações adequadas para tratamento de enfermidades etc.
8.11. Para realização das cirurgias ortopédicas deverá comprovar habilitação como médico veterinário especialista em ortopedia através de diploma de especialização ou pós- graduação.
8.12. A execução das castrações será realizada após aprovação do projeto de castração protocolado pela empresa contratada junto ao CRMV/PR.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 147.429,06 (Cento e quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e nove reais e seis centavos), conforme custos unitários apostos no descrito do objeto.
9.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
SECRETARIA DE AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E ABASTECIMENTO 10.01– 2060900192.106000 – 3.3.90.39.99.99.00 – FR 000 – 72234
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
11. REQUISIÇÃO: Requisição nº 260/2024
Medianeira/PR, 20 de junho de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Moura
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(papel timbrado da licitante)
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Prefeitura Municipal de Medianeira, Estado do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2024
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado:
DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de ( ) MICROEMPRESA, ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou ( ) COOPERATIVA, nos
termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.)
( ) DECLARA, para fins de obtenção do benefício disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (§2º do Art. 4º da Lei 14133/2021). (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa ou empresa de pequeno).
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA :
( ) que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTO O OBJETO DA LICITAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que está plenamente capacitado o objeto de acordo com o licitado, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2024, nas quantidades e nos prazos previstos e que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
A idoneidade da empresa licitante poderá ser verifica ainda através dos seguintes meios:
1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e
2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc).
3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que não possui em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público Municipal do ente licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de contratação, agente de contratação ou autoridade ligada à contratação.
( ) Possui em seu quadro societário componente, com o grau de parentesco e/ou vínculo por afinidade ou consanguinidade prescrito pela Súmula Vinculante 13/STF, em relação aos seguintes agentes públicos do ente licitante:
1. Nome: Ente:
2. Nome: Ente:
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO §1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja
função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado DECLARA:
( ) conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
DECLARA, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( ) -
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Local e data, , de de 2024.
(Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
ANEXO XIV – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .../....
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 131/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2024 HOMOLOGAÇÃO:
O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ nº 76.206.481/0001-58, neste ato devidamente representado pelo(a) Secretário(a) de Agricultura Sustentável e Abastecimento, Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxx, conforme delegação de funções previstas no Decreto Nº 205/2024, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2024 resolve, nos termos da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, nas quantidades, termos e condições previstas no edital e seus anexos, e em conformidade com as disposições a seguir:
BENEFICIÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ........., pessoa jurídica de direito privado, com sede à ........., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ........., neste ato representada pelo(a) Sr(a). ........., xxxxxxxx(a) do RG nº ......... e inscrito(a) no CPF/MF nº
.........
1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para prestação de serviços de esterilização cirúrgica de animais da espécie canina e felina e outros procedimentos veterinários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme segue:
FORNECEDOR: CNPJ Nº: | |||||||
LOTE | ITEM | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
2. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
2.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2.1. O instrumento contratual de que trata o item anterior deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
2.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
2.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
2.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
2.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
2.5. O registro a que se refere o item 2.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
2.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
2.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 2.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
2.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
2.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
2.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
2.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
2.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
2.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 2.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
2.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 2.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
2.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
2.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
2.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
3. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta ata, terá o Valor Estimado em R$ ( ), compreendendo o todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
10.01– 2060900192.106000 – 3.3.90.39.99.99.00 – FR 000 – 72234
Obs: Antes do envio da ordem de fornecimento do material/serviços a empresa, o setor/departamento solicitante deverá encaminhar uma cópia ao departamento de contabilidade para providencias em relação a saldos orçamentos e emissão de nota de empenho, após isso realizar-se a solicitação.
4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
4.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará via protocolo online, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que
demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4.1.Por razão de interesse público;
6.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
0.0.0.Xx não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
7.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
7.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023).
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Não será admitida a adesão a presente Ata de registro de preços.
8.2. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Medianeira/PR, data.
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA
Nome Secretário Secretaria de _ Contratante
RAZÃO SOCIAL
Representante Legal CNPJ nº
Fornecedor
Fiscal de Contrato
Nome CPF nº
Testemunhas
Nome CPF nº
Anexo – Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
FORNECEDOR: CNPJ Nº: | |||||||
LOTE | ITEM | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
FORNECEDOR: CNPJ Nº: | |||||||
LOTE | ITEM | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |