PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019
Contratação de empresa especializada para locação e montagem de palco, som, painel de LED e gerador para atender as festividades da cidade.
MENOR PREÇO POR ITEM
RECIBO
A Empresa , Telefone: , retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: ou pelo fax:
Local e Data , / /
(assinatura)
(tradução da assinatura em letra de forma)
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG pelo fax (00) 0000-0000 para eventuais comunicações aos interessados como retificações, mudança de horário, dia o outros, quando necessário.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
*A CPL não se responsabiliza por conferência e organização de documentos e cópias xerográficas a serem realizadas anteriormente ao certame, os documentos de credenciamento, envelopes de habilitação e propostas deverão ser entregues de preferência organizados e impreterivelmente lacrados 15 minutos ao horário do certame a serem protocolizados na recepção desta Prefeitura.
* A CPL poderá estar autenticando os documentos no momento de abertura e verificação dos documentos do envelope de habilitação, Pede-se, no entanto, que a empresa apresente originais para autenticação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA-MG
Av. Prefeito Xxxxxxx Xxxx, 177, Centro, XXX 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Fone: (00) 0000-0000
XXX 000/00 XXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX PRESENCIAL N. 42/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº34/19 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, Minas Gerais, em cumprimento ao disposto na Lei N. 10.520/02, torna público, para conhecimento dos interessados, que DIA 05/12/2019, ÀS 08:30 HORAS fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para Registro de Preços, do tipo O MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/20, Decreto Municipal n. 2.084/05 e Decreto Municipal 3.872/2008, e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, e demais normas pertinentes e disposições deste instrumento.
PREGOEIRA: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente PREGÃO tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação e montagem de palco, som, painel de LED e gerador para as festividades da cidade, em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I deste edital, em atendimento à solicitação da Diretoria Municipal Turismo.
- A Ata de Registro de Preço (Anexo VIII) contém as condições de prestação de serviço que deverá ser obedecida tanto na fase da proposta como na fase contratual.
- Na minuta da Ata de Registro de Preços estão fixados as condições de vigência, pagamento, reajuste, prestação de serviço, penalidades, rescisão, obrigações e foro.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE-ME E EP, ASSIM
COMO O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488,
DE 15 DE JUNHO DE 2007, EM CONFORMIDADE COM O QUE ETABELECE A LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E LEI COMPLEMENTAR 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
1.1. DA IMPUGNAÇÃO:-
1.1.1. . Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 (Dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, exclusivamente, na Prefeitura de Municipal de Estiva, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, cabendo à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei Federal 8.666/93.
1.1.2 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
1.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão.
1.1.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS
2.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição os seguintes anexos:
a) ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO- PROPOSTA COMERCIAL
b) ANEXO II MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
c) ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
d) ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO – ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CF
e) ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO
f) ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
g) ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
h)ANEXO VIII MINUTA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
2.2. Os Anexos II e III compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e deverão ser entregues separados ao Pregoeiro para o Credenciamento da licitante.
2.3. O Anexo IV deverá ser acondicionados no envelope n. 02(Cláusula Quinta) – Habilitação.
2.4. O Anexo V deverá ser acondicionado no envelope n. 01(Cláusula Sexta) – Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. - As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo, pela área competente da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, sendo ela: Fichas: 237, 262.
CLÁUSULA QUARTA – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1.-Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de:
4.1.1.Carteira de Identidade ou documento legal equivalente.
4.1.2.Carta de Credenciamento com firma reconhecida ou Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante devidamente assinado (a) pelo seu representante legal.
4.1.3.Cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove que o signatário da Carta de Credenciamento ou o outorgante do instrumento de procuração possui poderes de administração da empresa licitante.
4.2.-O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do ANEXO II, com firma reconhecida, e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
4.3.-Caso a empresa licitante seja representada por sócio, proprietário ou dirigente, o mesmo deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento legal equivalente e cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado, no qual deverá constar como dirigente da mesma..
4.5.- A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo III deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDECIAMENTO, e entregues ao Pregoeiro, independentemente do conteúdo dos envelopes nº 01 e 02.
4.6.-O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
4.7.-O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, CASO TENHA INTERESSE EM USUFRUIR DO TRATAMENTO
FAVORECIDO estabelecido nos artigos. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de:
4.7.1.Declaração de Condição de MEI, ME ou EPP, conforme modelo do (ANEXO VII), e;
4.7.2.Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial. (DEVERÁ COMPOR O CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE)
4.8.-Os representantes dos licitantes deverão se apresentar, impreterivelmente, no horário designado, onde não serão admitidos atrasos terminando o credenciamento das empresas. Deverão estar portando os invólucros, obrigatoriamente lacrados, sendo vedado o ingresso à sala de licitação com os envelopes abertos;
4.9.-Iniciados os trabalhos, somente será permitido ao representante ausentar-se do recinto, se autorizado pela Pregoeira, e de forma ordenada (Alternadamente, não podendo se ausentar da sala 02 representantes ao mesmo tempo).
4.10. -È VEDADO AINDA O USO DE APARELHO CELULAR DURANTE A SESSÃO, OU AUSENTAR- SE O REPRESENTANTE PORTANDO O APARELHO; SALVO COM AUTORIZAÇÃO DA PREGOEIRA.
4.10.1. Não obstante a vedação de cláusula anterior, poderá a Pregoeira autorizar o representante a usar o parelho celular, desde que no interesse do certame, devendo em todo caso permanecer o representante no recinto.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, através do envelope n. 01, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2019
SESSÃO PÚBLICA DIA: 05/12/2019 AS 08:30 HS.
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo).
5.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente impressa em papel timbrado do licitante, preenchida por meio mecânico ou eletrônico, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente que por xxxxxxx assinará o contrato, e nela deverá constar:
5.2.1. Identificação (individual ou social), endereço e n. do CNPJ/MF ou CPF da proponente;
5.2.2. Os preços unitários e totais de cada item em algarismos e o preço total em algarismos e por extenso. Obs: prevalecerá, na ocorrência de discrepância quanto ao valor, a informação prestada por extenso.
5.2.3. Declaração expressa de que nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes, descarga e demais encargos inerentes a prestação de serviço em local a definir, independentemente do valor faturado.
5.2.4. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope contendo a documentação;
5.2.5. Especificações completas dos serviços, devendo estes estar em conformidade com o ANEXO I do edital.
5.2.6. Prazo de vigência do contrato, é de 01(um) ano a contar da assinatura do contrato.
5.2.7. DEVE CONSTAR DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01): TERMO DE COMPROMISSO, conforme modelo referencial do Anexo V.
5.3. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.4. Serão corrigidos automaticamente pelo PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação, quando tais erros se referirem exclusivamente a questões formais e não prejudicarem o claro entendimento da proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO
6.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do envelope n. 02, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO N. 42/2019
SESSÃO PÚBLICA DIA:05/12/2019 às 08:30 hs.
ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo).
6.1.1. Para habilitação ao presente PREGÃO, os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão. Pede-se, no entanto, que, caso a empresa apresente cópias para autenticação, preferencialmente traga os documentos com antecedência para autenticação na secretaria da Prefeitura Municipal.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE JURÍDICA (ENVELOPE Nº 02)
OBS: Preferencialmente os documentos contidos no Envelope n.º 02 (Habilitação) deverão ser apresentados na ordem em que se encontram relacionados neste Edital.
6.1.2. Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo referencial do Anexo IV.
6.2. REGULARIDADE FISCAL:
6.2.1. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.2. Prova de Regularidade com a Seguridade Social – INSS;
6.2.2.1. Fica aceita a certidão unificada de débitos federais nos termos da portaria nº358 de 05 de setembro de 2014 do Ministério da Fazenda
6.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
6.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo da atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
6.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com pelo menos o último aditivo em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial acompanhado dos documentos dos sócios, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (a comprovação do registro poderá ser feita mediante certidão, carimbo ou chancela da respectiva Junta Comercial, aposta no documento);
6.3.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.3.4. Cópia da Cédula de Identidade;
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, no domicílio da pessoa física, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de realização deste certame.
6.4.2.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
6.5. Não será permitida a participação de empresas:
6.5.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.5.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
6.5.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.1. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos em seu nome, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já forneceu serviços similares ao objeto desta licitação, declarando a idoneidade da empresa em relação ao cumprimento integral das obrigações contratadas. Os atestados de capacidade técnica deverão ser apresentados com firma reconhecida de que os subscreveu, sob pena de inabilitação do proponente que os apresentar em desacordo com esta disposição editalíssima.
6.1.2Comprovação que a empresa tenha um engenheiro responsável pela empresa. Essa comprovação se faz por meio de carteira de trabalho ou contrato com a firma reconhecida em cartório entre o engenheiro e a empresa.
6.1.3Carteira do engenheiro (CREA) responsável pela empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta. Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e seu conteúdo: "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", a razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, o endereço completo e os números de telefone e fac-símile da proponente, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos da cláusula quarta deste edital.
7.1.1. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei
10.520 de 17 de julho de 2002 (vide cláusula quarta e modelo do Anexo III) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
7.2. Terminado o credenciamento das empresas presentes e iniciada a abertura dos envelopes de proposta comercial, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
7.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no item 5.1. e na cláusula quinta (DA PROPOSTA COMERCIAL) deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
7.4. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.4.1.Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
7.4.2. Não serão aceitos lances de valor maior ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
7.4.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, sendo que a ordem dos lances se dará a partir da proposta classificada de maior preço.
7.4.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.4.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeitos de ordenação das propostas.
7.4.7. Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado ao Pregoeiro, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério do Pregoeiro a determinação da duração da consulta.
7.4.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 11ª deste Edital.
7.5. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.6. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o maior desconto apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os registrados nos autos, no Termo de Referência (anexo VII deste edital).
7.8. Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas na cláusula sexta deste Edital.
7.9. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido na cláusula sexta deste Edital.
7.10. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.11. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
7.12. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 7.8.
7.13. Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.15. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
7.16. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências e requisitos mínimos estabelecidos neste edital ou que imponham condições;
b) Apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento;
7.17. Nenhum licitante poderá se ausentar da sessão sem prévia autorização do pregoeiro, estando sujeito às penalidades previstas em lei, bem como poderá ser desclassificado para o certame tendo sua proposta retirada da licitação.
7.18. Caso seja solicitado pelo pregoeiro, o representante da empresa vencedora deverá aguardar a emissão do termo contratual, após homologação pelo prefeito, logo após a sessão do pregão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso.
9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 e 11.2.2, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação.
9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax.
9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra recursos enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1. 9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
10.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
502
10.3. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias a contar da homologação da licitação, para que o licitante assine o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente.
10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratual, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltoso.
10.5. A homologação do resultado desta licitação não implica direito de contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado no item 10.3. acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
11.2. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
11.2.3. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico de penas penalidades já anteriormente descritas.
11.2.4. No caso de prestação de serviço em desacordo, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
11.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.4. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
11.5. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.6. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.7. As sanções estabelecidas nos itens 11.5, alíneas “a” e “b”, e 11.6, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR E DA ENTREGA
12.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
12.1.1 Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
12.1.2. A contratada deverá ter pessoal técnico apto para as instalações, ligações e correções que serão feitas para que não atrapalhe a qualidade do andamento do evento ( durante todo os eventos).
12.1.3. Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
12.1.4. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
12.1.5. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos.
12.1.6. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.7. Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal 8.666/93.
12.1.8. Receber as Ordens de Serviço via e-mail ou fax no número indicado em sua proposta comercial.
12.1.9. Lavrada a Ata de Registro de Preço respectiva, a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Estiva celebrarão contrato de expectativa futura de fornecimento, nos moldes da minuta constante no Anexo VI deste edital, quando assim a lei o exigir.
12.1.10. Em caso da licitante vencedora não assinar a ata, no prazo estabelecido, reservar-se-á ao Município, o direito de convocar as licitantes remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
12.11.11. Até a assinatura a ata, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal, tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
12.11.12. Ocorrendo á desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos do item anterior, a Prefeitura Municipal poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei 10.520/2002.
12.11.13. A ata a ser firmada em decorrência desta licitação poderá ser cancelada a qualquer tempo independente de notificações ou interpretações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
12.11.14. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002
12.1.15.A licitante fica responsável pelo transporte, montagem e desmontagem do palco.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
13.1. Somente será aceito e recebido o objeto que atenda as especificações constantes do Anexo I deste instrumento.
13.2. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto através de sua Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 73, I, a, da lei 8666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Anexo I. O recebimento definitivo dar-se-á após a vistoria que comprove a adequação do objeto nos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
13.3. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido no Anexo I, os mesmos serão recusados, com conseqüente rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Décima Quinta deste edital, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) Responsabilizar-se ou designar, para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado;
c) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada e preço registrado em ata.
15.2 Os pagamentos, desde que observadas pela contratada as exigências constantes neste edital, se darão parceladamente, conforme os pedidos constantes nas ordens de fornecimento, em até 15 (quinze) dias úteis após atesto dos documentos fiscais, que se dará em até 03 dias úteis após recebimento definitivo do bem (vide item 13.2).
15.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, sem quaisquer prejuízos à continuação do fornecimento, não isentando a empresa contratada de quaisquer obrigações perante à contratante.
15.4 No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
15.5 O pagamento fica também condicionado ao recebimento definitivo do bem.
15.6 - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO:
15.6.1. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/9.
15.6.2. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos, com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela distribuidora/fabricante dos produtos. Será observada a margem contratada, com vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
15.6.3. Caso haja redução nos custos e encargos da CONTRATADA esta deverá informar imediatamente a CONTRATANTE para que seja restabelecida a relação entre custos e preço contratado inicialmente, estando a CONTRATADA, nos casos de omissão, sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste edital.
15.6.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/93.
16.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, conforme gravidade do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
17.1. O Município de Estiva, exercerá a fiscalização, através do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Cultura comprovando a qualidade do objeto da licitação e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, verificando irregularidade serão aplicadas as sanções previstas na cláusula 11º, constantes neste Edital.
17.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Estiva em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
18.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização:
a) poderá ser adiada a data e/ou o horário da abertura desta licitação não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Estiva/MG por comunicações à empresa que não encaminhar o recibo, página primeira deste edital, para o número de fax indicado, ou prestar informações incorretas no mesmo.
b) poderão ser alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
c) a sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subseqüentes, nos dias e horários determinados pela administração conforme sua conveniência, ou pausada, caso o pregoeiro entenda necessário. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão.
18.4. Não será permitido a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Cláusula Décima Primeira deste Edital.
18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
18.8. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.9. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
18.10. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
18.11. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
18.12. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial.
18.13. Quaisquer dúvidas oriundas deste edital e demais informações complementares podem ser suprimidas através do tel/fax 000 0000 0000, Setor de Licitações.
18.14. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos do Direito Público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
18.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da comarca de Pouso Alegre-MG, excluindo qualquer outro.
Estiva, 01 de Outubro de 2019.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL 042/2019-REGISTRO DE PREÇOS 034/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | PREÇO unitário | Preço |
Total | ||||
1 | SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE Contendo as especificações mínimas de: • 02 CAIXAS MODELO EAW COM DIVISOR INTERNO (2 FALANTES DE 15 + DRIVER TITÂNIO) MÍNIMO DE 1000 WATTS RMS CADA; • 02 CAIXA DE GRAVE (1 FALANTE DE 18) MÍNIMO 600 WATTS RMS CADA; • 02 MONITORES (FALANTE DE 15 + DRIVE DE TITÂNIO) 500 WATTS RMS CADA; • 00 XXXXXXX XX XX XXXXXX 00 XXXXXX; • 02 POTENCIAS 3000 WATTS RMS; • 01 POTENCIA 2000 WATTS RMS (MONITOR) • 04 MICROFONES COM FIO SM58; • 01 MICROFONE SEM FIO; • 05 PEDESTAIS; • 01 NOTEBOOK; • CABOS DE CONEXÕES DE INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E ENERGIA • 01 TÉCNICO DE SOM / ILUMINAÇÃO ILUMINAÇÃO: • 02 MOVING LIGHT • 01 MÁQUINA DE FUMAÇA • 04 PAR LED Para cada locação considerar o período de 03 dias. | 10 | ||
2 | SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE Contendo as especificações mínimas de: • 08 CAIXAS DE DEFINIÇÃO (2 FALANTES DE 12 + DRIVER DE TITÂNIO) MÍNIMO DE 1000 WATTS RMS CADA; • 08 CAIXAS DE GRAVE (2 FALANTES DE 18) MÍNIMO 700 WATTS RMS CADA; • 04 MONITORES (FALANTE DE 12 + DRIVER DE TITANIO) 500 WATTS RMS | 15 |
CADA; • 01 PROCESSADOR DIGITAL; • 01 POTÊNCIA 5000 WATTS RMS; • 01 POTÊNCIA 3000 WATTS RMS; • 01 POTÊNCIA 1000 WATTS RMS; • 02 POTÊNCIA 2000 WATTS RMS; • 02 EQUALIZADORES DE 31 BANDAS; • 02 CONSOLES DE 48X16 CANAIS (DIGITAIS); • 12 MICROFONES COM FIO SM58 • 02 MICROFONES SEM FIO SM58 • 15 PEDESTAIS; • 01 NOTEBOOK COM MÚSICAS VARIADAS PARA EXECUÇÃO; • 01 KIT DE MICROFONE PARA BATERIA • 01 CORPO DE BATERIA; • CABOS E CONEXÕES DE EQUIPAMENTOS E DE ENERGIA (NO MÍNIMO 30 METROS). ILUMINAÇÃO: • 12 PAR LED 56 – 3 WATTS CADA; • 01 MAQUINA DE FUMAÇA • 08 MOVING BIM; • 01 MESA DE ILUMINAÇÃO E NO MÍNIMO 08 CANAIS; • 01 RACK DE ILUMINAÇÃO COM NO MÍNIMO 08 CANAIS; • 02 MINI BRUT DE 4 LÂMAPADAS • 01 GRID Q30 DE ALUMÍNIO MEDINDO 07X06M • 01 TÉCNICO DE SOM; • 01 TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO; Na semana do evento deverá ser emitida ART/RRT de instalação de SONORIZAÇÃO. Para cada locação considerar o período de 01 dia. A presente locação pode abranger festividades como réveillon, aniversário da cidade ou quaisquer outros eventos solicitados pelas Diretorias de Turismo e Cultura. | ||||
3 | SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE Contendo as especificações mínimas de: P.A FLY. • 01 MESA DIGITAL 48X24 CANAIS (NÃO SERÁ ACEITO ANALÓGICO) • 08 POTENCIAS 3000 6000 8000 10000; • 16 CAIXAS DEFINIÇÃO COM 1000 WATTS CADA COM 02 ALTO FALANTES 12 OU 02 ALTO FALANTES DE 10 ; • 16 CAIXAS DE GRAVE COM 1600 WATTS COM 2 ALTO FALANTES DE 18; | 10 |
• 01 RACK COM PROCESSADOR DIGITAL (CROSSOVER, EQUALIZADOR, COMPRESSOR E ANALIZADOR DE EXPECTRO COM DELAY); 01 APARELHO DVD; PALCO • 01 CONSOLE DIGITAL 48X24 CANAIS (NÃO SERÁ ACEITO ANALÓGICO) • 06 POTENCIAS 3000 6000 10000 • SIDE FILL CONTENDO (4 GRAVES DE 18 E 04 TREEWAY 2X10X15 TITÂNIO); • 08 MONITORES SM400 OU SIMILAR • 08 VIAS DE FONES COMPLETOS (POWER PLAY, CABOS E 3 FONES RESERVA) • 01 PROCESSADOR DIGITAL • 01 POTÊNCIA DE 8000 WATTS RMS; • 01 MULTICABO COM 50 METROS COM 56 VIAS • 01 KIT DE MICROFONE DE BATERIA • 01 KIT DE MICROFONE DE PERCUSSÃO • 02 MICROFONES SEM FIO • 15 MICROFONES SM58 • 01 CAIXA DE GUITARRA VALVULADA COM 200 WATTS • 02 CAIXA DE BAIXO (4 FALANTE DE 10 E 1 FALANTE DE 15) COM 800 WATTS • 08 DIRECT BOX • 04 AMPLIFICADORS DE 2000 WATSS RMS PARA MONITORES • 12 PRATICÁVEIS COM DOIS METROS CADA UM POR 40 CM ALTURA • 15 GARRA • 15 PEDESTAIS • 02 TÉCNICOS OPERADORES DE SOM • 01 DJ; • 01 NOTEBOOK FRONT • 01 PROCESSADOR DIGITAL; • 02 CAIXAS DEFINIÇÃO COM 1000 WATTS CADA COM 02 ALTO FALANTE 12 OU 02 ALTO FALANTE DE 10 Iluminação: • 24 PAR LED RGBW OUTDOOR; • 12 HOLOFOTES PAR 64 • 06 MINI BUTE • 16 MOOVING BEAM 200 • 10 ELIPSOIDAL • 08 ATOMIC 3000 LEDS • 02 MAQUINAS DE FUMAÇA (COM VENTILADOR) • 01 MESA DE ILUMINAÇÃO AVO LIGHT OU SIMILAR |
• 02 RACK DE ILUMINAÇÃO COM ATÉ 12 CANAIS • 02 CANHÕES SEGUIDORES (COM 2 OPERADORES) • 01 PAINEL DE LED – ALTA RESOLUÇÃO 6X2 E P6 COM CLIPES E IMAGENS DIVERSAS (COM 1 TECNICO) • 01 GRIDE Q50 10X8 – 6 METROS DE ALTURA, DE ALUMÍNIO, COM 4 LINHAS DE Q50 • 02 TÉCNICOS DE ILUMINAÇÃO Na semana do evento deverá ser emitida ART/RRT de instalação de SONORIZAÇÃO. Para cada locação considerar o período de 01 dia. A presente locação pode abranger festividades como réveillon, aniversário da cidade ou quaisquer outros eventos solicitados pelas Diretorias de Turismo e Cultura. | ||||
4 | LOCAÇÃO E MONTAGEM DE PALCO contendo as especificações mínimas de: • MEDIDA DE 10X08 METROS; • ESTRUTURA EM TRELIÇA DE ALUMÍNIO; • 02 CAMARIM COM MEDIDAS DE 4X4MT CADA; • SUPORTE PARA FLY 06 METROS • PISO DE MADEIRA NAVAL; • COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMA • FECHAMENTO LATERAL COM SOMBRITE PRETO; • FECHAMENTO LATERAL COM GRADIL; • 01 ÁREA DE SERVIÇO PARA ILUMINAÇÃO • 01 ÁREA DE SERVIÇO PARA SONORIZAÇÃO • 01 PASSARELA DE 5X2M. • 01 HOUSE MIX DE ATÉ 2 ANDARES. Na semana do evento deverá ser emitida ART/RRT de montagem da estrutura do palco. Para cada locação considerar o período de 01 dia. A presente locação pode abranger festividades como réveillon, aniversário da cidade ou quaisquer outros eventos solicitados pelas Diretorias de Turismo e Cultura. | 15 | ||
5 | LOCAÇÃO E MONTAGEM DE PALCO contendo as especificações mínimas de: • MEDIDA DE 12X10 METROS; • ESTRUTURA EM TRELIÇA DE ALUMÍNIO; • 02 CAMARIM COM MEDIDAS DE 4X4MT CADA; |
• SUPORTE PARA FLY 06 METROS • PISO DE MADEIRA NAVAL; • COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMA • FECHAMENTO LATERAL COM SOMBRITE PRETO; • FECHAMENTO LATERAL COM GRADIL; • 01 ÁREA DE SERVIÇO PARA ILUMINAÇÃO • 01 ÁREA DE SERVIÇO PARA SONORIZAÇÃO • 01 PASSARELA DE 5X2M. • 01 HOUSE MIX DE ATÉ 2 ANDARES. Na semana do evento deverá ser emitida ART/RRT de montagem da estrutura do palco. Para cada locação considerar o período de 01 dia. A presente locação pode abranger festividades como réveillon, aniversário da cidade ou quaisquer outros eventos solicitados pelas Diretorias de Turismo e Cultura. | 5 | |||
6 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED • ALTA RESOLUÇÃO 6X2 E P6 COM CLIPES E IMAGENS DIVERSAS • 01 NOTEBOOK • 01 TECNICO A DISPOSIÇÃO Para cada locação considerar o período de 03 dias. | 12 | ||
7 | LOCAÇÃO DE GERADOR • 01 GERADOR DE ENERGIA DE 180 KVA BLINDADO DE RUÍDOS DE MOTORES • 01 GERADOR DE ENERGIA DE 180 KVA (STANDY BY) • 01 DISTRIBUIÇÃO DE 3 FASE DEVIDAMENTE ATERRADA E ESTABILIZADA Na semana do evento deverá ser emitida ART de instalação do Gerador. Para cada locação considerar o período de 03 dias. A presente locação pode abranger festividades como réveillon, aniversário da cidade ou quaisquer outros eventos solicitados pelas Diretorias de Turismo e Cultura. | 5 |
A N E X O II
(usar papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF sob n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Estiva/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019, supra-referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativa, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Estiva, de de 2019.
Ass. Responsável
A N E X O III
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o processo licitatório nº 197/2019, modalidade pregão presencial nº 42/2019. Empresa , CNPJ , com sede na .
Estiva, de de 2019.
Ass. Responsável
A N E X O IV
DECLARAÇÃO
A Empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o n , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
, de de 2019.
Ass. Responsável
A N E X O V
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , com sede na (End. Completo), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr. , CPF n. , RG n.
, representante devidamente credenciado nos autos do Procedimento Licitatório 197/2019, Pregão n. 042/2019, da Prefeitura Municipal de Estiva/MG, compromete-se a locação e montagem de palco, som, painel de LED e Gerador, pelo PREÇO COTADO REGISTRADO EM ATA, e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão n. 042/2019 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, de 8 de agosto de 2000, com as modificações posteriores.
Declaramos também nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes para entrega na Prefeitura Municipal de Estiva, e demais encargos.
E por ser expressão da verdade, firma a presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório 197/2019, Pregão n. 042/2019.
Estiva, de de 2019.
Ass. Responsável
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EXPECTATIVA DE COMPRA DE FORNECIMENTO, DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESTIVA POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL e a ........................................
O Município de ESTIVA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.675.918/0001-04, por seu representante legal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretor Municipal de Turismo, portador da Carteira de Identidade nºxxxxx e CPF nº xxxx, abaixo assinado, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ........................, sediada .........., nº , . cidade ..........., nº ..., Bairro ,
Cep ....., ......, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........, neste ato representado por seu representante o Sr. ........ RG ,
CPF Nº .........., com poderes para representar a empresa nos termo do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato que fica vinculado edital do Procedimento Licitatório nº 197/2019, Pregão Presencial 042/19, sujeitando- se às normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 2.084/05, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada para fornecimento e montagem de palco, som, painel de LED e gerador para atender as festividades da cidade, em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I do edital de licitação decorrente do Procedimento Licitatório nº 197/2019, modalidade Pregão Presencial nº 042/2019, proposta comercial apresentada e ata do pregão.
1.1.1. O instrumento editalício do processo licitatório supracitado, seus anexos e proposta comercial apresentada são partes integrantes do presente instrumento de contrato como se aqui transcritos estivessem. Nos pontos omissos reger-se-á o presente contrato pela Lei 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Compromisso, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Sexta do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
b) Promover o recebimento provisório e definitivo em conformidade com a proposta comercial e o ANEXO do Edital, ou nomear responsável para tal..
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
d) comunicar as datas para fornecimento do objeto da licitação, através de ordem de serviço, bem como as características do local onde se dará a prestação de serviço.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A contratada ficará obrigada a:
a) Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
b) Garantir a qualidade dos serviços prestados, sob pena de multas, sem prejuízo das demais sanções previstas.
c) Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
d) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
e) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos.
f) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal 8.666/93.
h) Receber as Ordens de Serviço via e-mail ou fax no número indicado em sua proposta comercial, ou retirá-la na Prefeitura Municipal.
k) Especificações completas dos serviços, devendo estes estar em conformidade com o ANEXO I do edital.
i) As datas dos serviços serão avisadas com pelo menos 03 dias de antecedência, e se referem aos eventos que ocorrem nas zonas rural e urbana, do município de Estiva ao longo do contrato, mediante envio de ordem de serviço via fax ou entregue em mãos do licitante vencedor.
j) Não serão permitidos atrasos, uma vez que definido local, horário na ordem de serviço, a empresa vencedora deverá estar no local com antecedência mínima de 30 min. Para montagem dos equipamentos sob pena das sanções da cláusula oitava.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Pelo fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira deste termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme cláusula sexta deste instrumento, parceladamente conforme as ordens de fornecimento, observada a Proposta Comercial do Processo licitatório à epígrafe e preço registrado em ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO
5.1. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto através de sua Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 73, I, a, da lei 8666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Anexo I. O recebimento definitivo dar-se-á, após vistoria que comprove a adequação do objeto do contrato, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
5.2. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido no Anexo I, os mesmos serão recusados, com conseqüente rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento.
6.CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1- O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada;
6.2- O pagamento, desde que observadas pela contratada as exigências constantes neste contrato, dar-se-á integralmente em até 30 (trinta) dias úteis após atesto dos documentos fiscais, que se dará em até 03 dias úteis após recebimento definitivo do bem.
6.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.4 – No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
6.5 – Caso a empresa esteja em situação irregular perante o INSS e o FGTS o pagamento ficará sobrestado até a devida regularização da situação.
6.6. Somente será efetuado pagamento quando completarem todos os itens e quantidades constantes nas Ordens de Serviço.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESPESA
7.1. - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo, pela área competente da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, sendo ela: ficha 137,262.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado no item 10.3. acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
8.2. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
8.2.3. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
8.2.4. No caso de prestação de serviço em desacordo, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
8.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
8.4. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
8.5. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.6. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 c/c o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
8.7. As sanções estabelecidas nos itens 8.5, alíneas “a” e “b”, e 8.6, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
8.8. É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei Nº 8.666/93.
8.9. Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem assinados pelo representante legal da empresa.
8.10. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. Este termo de compromisso poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
11.2. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos bem como notas fiscais que comprovem o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, na Imprensa Local.
13. CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA- DO FORO
13.1 As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Estiva, de de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
DIRETOR MUNICIPAL DE TURISMO CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Objeto da presente licitação e a seleção de propostas para a contratação de empresa para Locação e Montagem de PALCO, SONOZIRAÇÃO, PAINEL DE LED E GERADOR para as Festividades da cidade, conforme descrito abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. DE MEDIDA | QUANT. | PREÇO MÉDIO TOTAL |
1 | SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE Contendo as especificações mínimas de: • 02 CAIXAS MODELO EAW COM DIVISOR INTERNO (2 FALANTES DE 15 + DRIVER TITÂNIO) MÍNIMO DE 1000 WATTS RMS CADA; • 02 CAIXA DE GRAVE (1 FALANTE DE 18) MÍNIMO 600 WATTS RMS CADA; • 02 MONITORES (FALANTE DE 15 + DRIVE DE TITÂNIO) 500 WATTS RMS CADA; • 00 XXXXXXX XX XX XXXXXX 00 XXXXXX; • 02 POTENCIAS 3000 WATTS RMS; • 01 POTENCIA 2000 WATTS RMS (MONITOR) • 04 MICROFONES COM FIO SM58; • 01 MICROFONE SEM FIO; • 05 PEDESTAIS; • 01 NOTEBOOK; • CABOS DE CONEXÕES DE INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E ENERGIA • 01 TÉCNICO DE SOM / ILUMINAÇÃO ILUMINAÇÃO: • 02 MOVING LIGHT • 01 MÁQUINA DE FUMAÇA • 04 PAR LED Para cada locação considerar o período de 03 dias. | Unid. | 10 | R$ 23.400,00 |
2 | SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE Contendo as especificações mínimas de: • 08 CAIXAS DE DEFINIÇÃO (2 FALANTES DE 12 + DRIVER DE TITÂNIO) MÍNIMO DE 1000 WATTS RMS CADA; • 08 CAIXAS DE GRAVE (2 FALANTES DE 18) MÍNIMO 700 WATTS RMS CADA; • 04 MONITORES (FALANTE DE 12 + |
DRIVER DE TITANIO) 500 WATTS RMS CADA; • 01 PROCESSADOR DIGITAL; • 01 POTÊNCIA 5000 WATTS RMS; • 01 POTÊNCIA 3000 WATTS RMS; • 01 POTÊNCIA 1000 WATTS RMS; • 02 POTÊNCIA 2000 WATTS RMS; • 02 EQUALIZADORES DE 31 BANDAS; • 02 CONSOLES DE 48X16 CANAIS (DIGITAIS); • 12 MICROFONES COM FIO SM58 • 02 MICROFONES SEM FIO SM58 • 15 PEDESTAIS; • 01 NOTEBOOK COM MÚSICAS VARIADAS PARA EXECUÇÃO; • 01 KIT DE MICROFONE PARA BATERIA • 01 CORPO DE BATERIA; • CABOS E CONEXÕES DE EQUIPAMENTOS E DE ENERGIA (NO MÍNIMO 30 METROS). ILUMINAÇÃO: • 12 PAR LED 56 – 3 WATTS CADA; • 01 MAQUINA DE FUMAÇA • 08 MOVING BIM; • 01 MESA DE ILUMINAÇÃO E NO MÍNIMO 08 CANAIS; • 01 RACK DE ILUMINAÇÃO COM NO MÍNIMO 08 CANAIS; • 02 MINI BRUT DE 4 LÂMAPADAS • 01 GRID Q30 DE ALUMÍNIO MEDINDO 07X06M • 01 TÉCNICO DE SOM; • 01 TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO; Na semana do evento deverá ser emitida ART/RRT de instalação de SONORIZAÇÃO. Para cada locação considerar o período de 01 dia. A presente locação pode abranger festividades como réveillon, aniversário da cidade ou quaisquer outros eventos solicitados pelas Diretorias de Turismo e Cultura. | Unid. | 15 | R$ 51.300,00 | |
3 | SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE Contendo as especificações mínimas de: P.A FLY. • 01 MESA DIGITAL 48X24 CANAIS (NÃO SERÁ ACEITO ANALÓGICO) • 08 POTENCIAS 3000 6000 8000 10000; • 16 CAIXAS DEFINIÇÃO COM 1000 WATTS CADA COM 02 ALTO FALANTES 12 OU 02 ALTO FALANTES DE 10 ; • 16 CAIXAS DE GRAVE COM 1600 WATTS | Unid. | 10 | R$ 58.000,00 |
COM 2 ALTO FALANTES DE 18; • 01 RACK COM PROCESSADOR DIGITAL (CROSSOVER, EQUALIZADOR, COMPRESSOR E ANALIZADOR DE EXPECTRO COM DELAY); 01 APARELHO DVD; PALCO • 01 CONSOLE DIGITAL 48X24 CANAIS (NÃO SERÁ ACEITO ANALÓGICO) • 06 POTENCIAS 3000 6000 10000 • SIDE FILL CONTENDO (4 GRAVES DE 18 E 04 TREEWAY 2X10X15 TITÂNIO); • 08 MONITORES SM400 OU SIMILAR • 08 VIAS DE FONES COMPLETOS (POWER PLAY, CABOS E 3 FONES RESERVA) • 01 PROCESSADOR DIGITAL • 01 POTÊNCIA DE 8000 WATTS RMS; • 01 MULTICABO COM 50 METROS COM 56 VIAS • 01 KIT DE MICROFONE DE BATERIA • 01 KIT DE MICROFONE DE PERCUSSÃO • 02 MICROFONES SEM FIO • 15 MICROFONES SM58 • 01 CAIXA DE GUITARRA VALVULADA COM 200 WATTS • 02 CAIXA DE BAIXO (4 FALANTE DE 10 E 1 FALANTE DE 15) COM 800 WATTS • 08 DIRECT BOX • 04 AMPLIFICADORS DE 2000 WATSS RMS PARA MONITORES • 12 PRATICÁVEIS COM DOIS METROS CADA UM POR 40 CM ALTURA • 15 GARRA • 15 PEDESTAIS • 02 TÉCNICOS OPERADORES DE SOM • 01 DJ; • 01 NOTEBOOK FRONT • 01 PROCESSADOR DIGITAL; • 02 CAIXAS DEFINIÇÃO COM 1000 WATTS CADA COM 02 ALTO FALANTE 12 OU 02 ALTO FALANTE DE 10 Iluminação: • 24 PAR LED RGBW OUTDOOR; • 12 HOLOFOTES PAR 64 • 06 MINI BUTE • 16 MOOVING BEAM 200 • 10 ELIPSOIDAL • 08 ATOMIC 3000 LEDS • 02 MAQUINAS DE FUMAÇA (COM VENTILADOR) • 01 MESA DE ILUMINAÇÃO AVO LIGHT |
OU SIMILAR • 02 RACK DE ILUMINAÇÃO COM ATÉ 12 CANAIS • 02 CANHÕES SEGUIDORES (COM 2 OPERADORES) • 01 PAINEL DE LED – ALTA RESOLUÇÃO 6X2 E P6 COM CLIPES E IMAGENS DIVERSAS (COM 1 TECNICO) • 01 GRIDE Q50 10X8 – 6 METROS DE ALTURA, DE ALUMÍNIO, COM 4 LINHAS DE Q50 • 02 TÉCNICOS DE ILUMINAÇÃO Na semana do evento deverá ser emitida ART/RRT de instalação de SONORIZAÇÃO. Para cada locação considerar o período de 01 dia. A presente locação pode abranger festividades como réveillon, aniversário da cidade ou quaisquer outros eventos solicitados pelas Diretorias de Turismo e Cultura. | ||||
4 | LOCAÇÃO E MONTAGEM DE PALCO contendo as especificações mínimas de: • MEDIDA DE 10X08 METROS; • ESTRUTURA EM TRELIÇA DE ALUMÍNIO; • 02 CAMARIM COM MEDIDAS DE 4X4MT CADA; • SUPORTE PARA FLY 06 METROS • PISO DE MADEIRA NAVAL; • COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMA • FECHAMENTO LATERAL COM SOMBRITE PRETO; • FECHAMENTO LATERAL COM GRADIL; • 01 ÁREA DE SERVIÇO PARA ILUMINAÇÃO • 01 ÁREA DE SERVIÇO PARA SONORIZAÇÃO • 01 PASSARELA DE 5X2M. • 01 HOUSE MIX DE ATÉ 2 ANDARES. Na semana do evento deverá ser emitida ART/RRT de montagem da estrutura do palco. Para cada locação considerar o período de 01 dia. A presente locação pode abranger festividades como réveillon, aniversário da cidade ou quaisquer outros eventos solicitados pelas Diretorias de Turismo e Cultura. | Unid. | 15 | R$ 85.800,00 |
5 | LOCAÇÃO E MONTAGEM DE PALCO contendo as especificações mínimas de: • MEDIDA DE 12X10 METROS; • ESTRUTURA EM TRELIÇA DE ALUMÍNIO; • 02 CAMARIM COM MEDIDAS DE 4X4MT |
CADA; • SUPORTE PARA FLY 06 METROS • PISO DE MADEIRA NAVAL; • COBERTURA EM LONA ANTI-CHAMA • FECHAMENTO LATERAL COM SOMBRITE PRETO; • FECHAMENTO LATERAL COM GRADIL; • 01 ÁREA DE SERVIÇO PARA ILUMINAÇÃO • 01 ÁREA DE SERVIÇO PARA SONORIZAÇÃO • 01 PASSARELA DE 5X2M. • 01 HOUSE MIX DE ATÉ 2 ANDARES. Na semana do evento deverá ser emitida ART/RRT de montagem da estrutura do palco. Para cada locação considerar o período de 01 dia. A presente locação pode abranger festividades como réveillon, aniversário da cidade ou quaisquer outros eventos solicitados pelas Diretorias de Turismo e Cultura. | Unid. | 5 | R$ 38.000,00 | ||
6 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED • ALTA RESOLUÇÃO 6X2 E P6 COM CLIPES E IMAGENS DIVERSAS • 01 NOTEBOOK • 01 TECNICO A DISPOSIÇÃO Para cada locação considerar o período de 03 dias. | Unid. | 12 | R$ 38.400,00 | |
7 | LOCAÇÃO DE GERADOR • 01 GERADOR DE ENERGIA DE 180 KVA BLINDADO DE RUÍDOS DE MOTORES • 01 GERADOR DE ENERGIA DE 180 KVA (STANDY BY) • 01 DISTRIBUIÇÃO DE 3 FASE DEVIDAMENTE ATERRADA E ESTABILIZADA Na semana do evento deverá ser emitida ART de instalação do Gerador. Para cada locação considerar o período de 03 dias. A presente locação pode abranger festividades como réveillon, aniversário da cidade ou quaisquer outros eventos solicitados pelas Diretorias de Turismo e Cultura. | Unid. | 5 | R$ 37.500,00 | |
2. JUSTIFICATIVA |
2.1 As empresas especializadas fornecerão o Palco, Sonorização, Painel de Led e Gerador de energia para serem utilizadas pela Diretoria de Turismo e de Cultura nas Festividades do município, fazendo assim necessárias para atender os artistas que irão se apresentar.
3. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
3.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa única pela Diretoria Municipal de Turismo e de Cultura com prazo não superior a 7 dias úteis após recebimento da nota de empenho.
3.2. Os serviços de Palco, Som, Painel de Led e Gerador, contratados deverão ser montados em local predestinado pela Diretoria de Turismo e Cultura, na data que antecede o evento, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local indicado.
3.3. Despesas de alimentação, transporte, montagem, desmontagens, instalações, ligações e hospedagem por conta da contratada.
4. VALOR ESTIMADO
4.1. O preço MÉDIO TOTAL apurado da presente contratação é de R$ 332.400,00 (Trezentos e trinta e dois mil e quatrocentors reais).
4.2. Pagamento: A Prefeitura Municipal de Estiva efetuará o pagamento em até 15 dias da data do recebimento da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada obriga-se a:
5.1.1. Efetuar a realização do serviço de Palco, Som, Painel de Led e Gerador no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
5.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10(dez) corridos, o produto com avarias ou defeitos;
5.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está
obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.2. Qualificação técnica:
5.2.1. Dois Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público, comprovando que a empresa já forneceu serviços similares ao objeto desta licitação, declarando a idoneidade da empresa em relação ao cumprimento integral das obrigações contratadas. Os atestados de capacidade técnica deverão ser apresentados com firma reconhecida de que os subscreveu sob pena de inabilitação do proponente que os apresentar em desacordo com esta disposição editalíssima.
5.2.2. Comprovação que a empresa tenha um engenheiro responsável pela empresa. Essa comprovação se faz por meio de carteira de trabalho ou contrato com a firma reconhecida em cartório entre o engenheiro e a empresa.
5.2.3. Carteira do engenheiro (CREA) responsável pela empresa.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A Contratante obriga-se a:
6.1.1. Receber provisoriamente o material de Palco e Som, disponibilizando local para montagem da estrutura, além da data e do horário especificado para montagem e utilização;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
6.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DAS PENALIDADES
8.1. As adjudicatárias estarão sujeitas às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual.
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis a Prefeitura de Estiva.
8.1.1. Multa de dez por cento (10%) sobre o valor da quantidade estimada do fornecimento, pela recusa de fornecimento ou pela falta da apresentação da documentação necessária para tal.
8.2. O prazo para pagamento das multas será de cinco (5) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Prefeitura de Estiva e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
8.3. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
8.4. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
8.4.1. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Diretoria de Xxxxxxx e Licitações da Prefeitura de Estiva.
8.5. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
Estiva, 20 de novembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor de Turismo
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019 REGISTRO DE PREÇOS 034/2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO E MONTAGEM DE PALCO, SOM, PAINEL DE LED E GERADOR PARA AS FESTIVIDADES DA CIDADE.
Aos ........ dias do mês de ..... do ano de 2012, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019-PME foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com a Lei Federal nº 10.520/02, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e as Licitantes Vencedoras. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para locação e montagem de palco, som painel de LED e gerador para as festividades da cidade.
1.1. Consideram-se registrados os preços dos Detentores da Ata: A empresa
..............................., sediada .............,...., CEP , inscrita no CNPJ/MF sob
o nº ..................., neste ato representada por sua ............................, portadora da
Carteira de Identidade nº .................... e CPF nº ..............., a empresa ,
.......................... sediada a ......................................; CEP.: ............., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ................... neste ato representada ..............., portador da
Carteira de Identidade nº .......... CPF Nº .................. e a empresa .....................
sediada a ......................., nº .........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
neste ato representada por seu representante, o .........., portador da Carteira de Identidade nº ........... e CPF nº à saber:
A empresa ...................... vencedora do item ..., a empresa vencedora do item
......... e a empresa ............. vencedora do item ...........
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata pela Diretoria de turismo e Cultura – Departamento de Compras, mediante autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fax-simile.
1.3. As datas dos serviços serão avisadas com pelo menos 5 dias de antecedência, e se referem aos eventos que ocorrem nas zonas rural e urbana, do município de Estiva ao longo do contrato, pré estabelecido no edital.
1.3.1 Despesas de alimentação, transporte, hospedagem e Nota Fiscal por conta do contratado
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos de acordo com o edital, mediante entrega realizada e conferida, pela comissão designada, quanto à qualidade dos serviços, à base dos preços unitários do item apresentado na proposta final, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, informando a modalidade e número da licitação, número do empenho e dados bancários, acompanhados das provas de regularidade com a Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos
trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Secretaria de Administração.
1.6. Os serviços serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
1.7. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Ficha 237,262.
1.8. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.9. O descumprimento do prazo de execução/entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
a) Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado no item 10.3. acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
b) Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
c) Advertência;
I. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
II. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
III. No caso de prestação de serviço em desacordo, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
IV. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
V. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
d) Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei
10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
1.10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração, No caso do fornecimento de produtos danificados e/ou defeituosos, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
1.11. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº 34/2019 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, Minas Gerais.
1.12. Integrarão a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis, as propostas apresentadas pelas adjudicatárias.
1.13. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
1.14 – Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº 042/20198-PME, com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.15. Fica eleito o foro da Comarca da comarca de Pouso Alegre-MG, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
1.16. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.