REGULAMENTOS PLANOS IPTV / OTT
REGULAMENTOS PLANOS IPTV / OTT
NOME DA OFERTA: | Planos De TV por Assinatura |
DATA DE ADESÃO: | De 01/07/2020 até 31/12/2021 |
VIGÊNCIA: | 12(doze)Meses |
Este instrumento é complementar e indissociável ao Contrato de Prestação de Serviço de SeAC (IPTV/OTT por Assinatura) e Contrato de Locação, bem como ao Contrato de Permanência, quando aplicável.
1. OBJETO:
1.1 Este termo tem como objeto a oferta acima descrita para os planos do IPTV/OTT por Assinatura: TV Plus HD, TV Total HD, sob condições definidas abaixo:
2. CONDIÇÕES E REGRAS SOBRE COMPOSIÇÃO DOS VALORES COBRADOS
2.1 Sobre o valor integral cobrado do assinante será discriminado em fatura de acordo coma tabela abaixo indicada.
2.2 Nome do Plano TV Por Assinatura | Valor Ofertado |
TV Plus HD | R$ 64,90 |
TV Total HD | R$ 74,90 |
* Valores com Impostos
2.5 Na fatura mensal constará a descrição dos valores cobrados sobre cada contrato aderido pelo CLIENTE, pelo serviço prestado pela CONTRADA.
2.6 A nota fiscal-fatura mensal será disponibilizada no espaço reservado no site da CONTRATADA (“Central do Assinante”), com antecedência mínima de 05(cinco)dias à data de vencimento.
3. CARACTERISTICAS DOS PRODUTOS/SERVIÇO
3.1 O plano de Serviço é ofertado a clientes com interesse em contratar um plano de IPTV/OTT por Assinatura mensal, com a possibilidade de contratação de pontos adicionais ao pacote aderido, limitando-as a uma capacidade de até 05(cinco) pontos no endereço indicado, com valor de assinatura mensal. Composto por canais obrigatórios dispostos no regulamento 581 de 26/03/2012 e Lei 12485 de 12/09/2011 e de canais de programação, na tecnologia disponível(digital).
4. DA PROGRAMAÇÃO
4.1 Os planos de TV por Assinatura ofertados neste regulamento são compostos por canais de TV Aberta e Fechada conforme descrição abaixo:
4.2 Nome do Plano Fibra Residencial | Quantidade Canais |
VIVANET - PLUS HD | 80 Canais |
VIVANET- TOTAL HD | 100 Canais |
4.3 Para fins deste contrato lê‐se a sigla HD como sendo “High Definition”.
4.3 A programação disponível nos canais pode variar de acordo com os critérios estabelecidos pelas Programadoras, aos quais a PRESTADORA também se submete.
4.4 Caso o usuário (CLIENTE) queira efetuar bloqueio de canais impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, este bloqueio deverá ser realizado por senha definida e cadastrada pelo controle remoto no aparelho instalado em sua residência, pelo próprio usuário.
4.5 Para consultar a Grade de Canais dos planos acima, o CLIENTE deverá acessar: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
5. VALORES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Serviço de instalação
Serviço de Instalação | |
COM prazo de permanência de 12 meses | SEM prazo de permanência de 12 meses |
R$ 30,00 (trinta reais) | R$ 1.099,00 (um mil e noventa e nove reais) |
5.2 O CLIENTE pode optar por aderir ao plano SEM o prazo de permanência mínima de 12 meses, deste de que o mesmo efetue o pagamento disposto no item5.1 acima informado.
5.3 Caso o cliente efetue a solicitação de instalação de ponto adicional ao pacote contratado, será cobrado um valor de instalação por ponto solicitado, este valor pode ser consultado em nossa central de atendimento ao cliente, departamento o comercial
5.4 Serviço de visita técnica improdutiva: Os atendimentos técnicos realizados durante a prestação
de serviço que forem solicitados pelo cliente, sem registro de anormalidade ou irregularidade a corrigir, estarão sujeitos a cobrança de serviço de visita técnica improdutiva, conforme os valores
descritos no Contrato de Prestação de Serviço, disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6. EQUIPAMENTOS E DECODIFICADORES
6.1 Os equipamentos decodificadores são de propriedade da prestadora e serão cedidos ao usuário, em regime de comodato, locação ou por qualquer outro meio a critério da PRESTADORA, para fruição do serviço.
6.2 Os equipamentos também podem ser comprados ou adquiridos pelo cliente a terceiros, neste caso a responsabilidade do equipamento passa a ser do cliente,
7. CONDIÇÕES E REGRAS DA OFERTA
7.1 Oferta válida para clientes que que adquirirem um pacote de IPTV/OTT por Assinatura descrito neste regulamento, no item 1.1. Os valores ofertados para os serviços aqui contemplados são vigentes
até 30/12/2021. Os Preço estarão disponíveis no Portal VIVANET (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e/ou nos demais canais de atendimento.
7.2 Para a aquisição dos serviços descritos neste documento é necessária disponibilidade técnica para a instalação na região e/ou imóvel do CLIENTE, levando-se em consideração, entre outros fatores, a lotação de sua estrutura tecnológica.
7.3 É obrigação do CLIENTE garantir que a instalação dos equipamentos necessários à prestação dos serviços não será impedida por obstáculos físicos que comprometam a conclusão dos trabalhos.
7.4 Os benefícios financeiros previstos neste termo serão concedidos a partir da data de ativação dos serviços contratados, se concluída satisfatoriamente a instalação.
7.5 Ofertas válidas exclusivamente para as cidades: Barreiros/PE, São José da Coroa Grande /PE e Maragogi/AL.
7.6 Esta Oferta é destinada a qualquer pessoa física, com CPF, sendo proibida a comercialização dos serviços ora contratados, devendo o CLIENTE ser o destinatário final.
7.7 A contratação dos serviços de IPTV/OTT está sujeita a interrupções, indisponibilidade viabilidade/inviabilidade técnica na região e no endereço de instalação, bem como análise de crédito.
8. RESTRIÇÕES A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 É terminantemente proibido: comercializar, ceder, compartilhar ou revender os serviços contratados, Ou parte destes, a terceiros.
8.2 O CLIENTE deverá possuir um televisor em perfeitas condições para receber o sinal de TV por Assinatura e que seja compatível com o plano adquirido.
9. ENCERRAMENTO DA OFERTA E CESSÃO DE BENEFÍCIO
9.1 Os benefícios desta oferta deixarão de ser usufruídos pelos CLIENTES em casos de: Término da oferta;
9.1.1 Cancelamento do serviço contratado;
9.1.2 Extinção do Plano ou serviço contratado;
9.1.3 Migração do CLIENTE para qualquer produto não elegível a esta oferta;
9.1.4 Mudança de endereço para região não atendida ou com inviabilidade técnica para esta oferta
9.1.5 Transferência de titularidade do produto contratado;
9.1.6 Inadimplemento de qualquer obrigação contratual por parte do CLIENTE, inclusive, mas não se limitando, ao uso dos serviços, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil e ou penal do CLIENTE.
9.2 Ao término desta oferta, os benefícios serão encerrados e os serviços serão cobrados de acordo com os preços vigentes à época da contratação, disponíveis em nosso site xxx.xxxxxxx.xxx.xx;
9.3 Para o cancelamento, o usuário (CLIENTE) deverá verificar o prazo de permanência mínima deste regulamento, que consta na clausula 5.1 e 5.2 tendo plena ciência do contratado
10. INFORMAÇÕES DIVERSAS
10.1 A alteração de quaisquer condições dos serviços atualmente contratado pelo CLIENTE, seja ele: alteração pacote IPTV, será realizado um novo contrato com nova vigência e acarretará uma nova taxa de adesão.
10.2 A adesão a esta oferta implica no aceite total e irrestrita de todas as condições as cláusulas deste documento
Barreiros, 01 de julho de 2020
VIVANET INFORMATICA LTDA