AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 011/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 011/2024
(Processo Administrativo nº 2897/2024)
Torna-se público que, o Município de Pojuca, através da Superintendência de Licitações e Contratos, sediada na Xxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx Xxxxxx XX, XXX: 00.000- 000, fará realizar Dispensa de Licitação Eletrônica nº 000/2024, cujo objeto é contratação de empresa para locação, por diária, de plataforma giratória 360º a ser utilizada pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude, nos eventos municipais, no município de Pojuca
- Ba, realizados pela Administração Municipal de Pojuca.
Data da sessão: 05/06/2024 às 08:30hs. Link: (xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/)
Horário da Fase de Lances: 08:30 às 14:30 horas
Maiores Informações: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Pojuca, 28 de Maio de 2024.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente contratação de empresa para locação, por diária, de plataforma giratória 360º a ser utilizada pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude, nos eventos municipais, realizados pela Administração Municipal de Pojuca, conforme especificações, quantidades, condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. A contratação lote único, conforme tabela constante abaixo.
Item | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UND | QUANT. | VALOR UNIT | P. TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE PLATAFORMA GIRATORIA 360º Serviço de aluguel de plataforma giratória 360º com operador, aluguel por diária de no mínimo 08 horas, capacidade para até 5 pessoas, execução de vídeos interativos de curta duração e alta qualidade com efeitos cinemáticos destacar a marca da contratante no vídeo, compartilhamento através de Qr code impresso, filtro personalizado + música, luz cênica LED, disponibilizar adereços, deslocamento até o eventos por conta da empresa. Vigência 12 meses. | Unid. | 15 | 1.753,12 | 26.296,88 |
VALOR TOTAL |
Total do Fornecimento R$
1.2.1. Havendo mais de um item ou lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/).
2.1.1. O procedimento será divulgado no (xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/)x no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender e no site institucional xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
2.1.2. O Portal de compras poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo www.licitacoes- x.xxx.xx.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.2.5. sociedades cooperativas; e
2.2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/21.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.3. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei Federal nº 8.213/91.
3.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição.
3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133/21.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global lote único.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
4.8. O Licitante detentor da melhor oferta do Lote deverá, no prazo de 2 (duas) horas, enviar, em campo próprio por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/, a sua Proposta de Preços Reformulada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso, para que sejam submetidos à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria ao Agente de Contratação.
4.8.1. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
4.8.2. O não encaminhamento dos documentos, conforme prazo estipulado no subitem 4.8 deste edital caracterizará desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis
Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o Agente de Contratação autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 8 e seus Subitens.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o(a) agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários;
5.3.1. Caso a empresa arrematante tenha registrado lance inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado pela administração, além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.3.2. Para a comprovação dos preços ofertados e demais encargos (transporte, taxas, imposto, etc.) poderá ser solicitado a apresentação de Notas Fiscais e documentos equivalentes, que deverão ser apresentados no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a solicitação.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o(a) agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. SICAF;
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
5.5. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens “5.4.2 e 5.4.3” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
5.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei Federal n° 8.429/92.
5.7. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
5.7.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.7.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.7.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.8. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.9. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.9.1. contiver vícios insanáveis;
5.9.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.9.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.9.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.9.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.10. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.10.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.10.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.15. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme abaixo elencado e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
d) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal mediante Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor judicial da Sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação, devendo ser observada a sua vigência;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade dos serviços ou fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório o Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado.
b) O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal.
c) O atestado deverá conter no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante e descrição clara dos produtos fornecidos
O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram entregues os produtos/prestados os serviços.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 1 (uma) hora, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item/lote, que estiver concorrendo em outro item/lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item/lote em que venceu às do item/lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.8.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento, ou, por disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 01 (um) dia, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.2.3. O Termo de Contrato e os documentos assinados eletronicamente com certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, não necessitam de reconhecimento de firma, por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133/21;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/13.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156,
§9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/21, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846/13, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
9.12.2. ANEXO II – Modelo de Apresentação de Proposta de Preços;
9.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
Pojuca, 29 de Maio de 2024.
Assinatura da autoridade competente
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 – DO OBJETO
1.1- O presente termo de referência destina-se a contratação de empresa para locação, por diária, de plataforma giratória 360º a ser utilizada pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude, nos eventos municipais, conforme quantitativos e especificações constante neste Termo de Referência.
2.0 – JUSTIFICATIVA
2.1 – O presente processo administrativo visa à contratação de empresa para locação, por diária, de plataforma giratória 360º a ser utilizada nos eventos municipais, como o Arraiá do Juca, Natal, entre outros.
A locação desse equipamento, muito utilizado em festas privadas, trará aos eventos públicos modernidade e maior entretenimento aos participantes dos festejos bem como contribuirá para divulgação do mesmo nas redes sociais.
3.0 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE
3.1 - A empresa a ser contratada, deverá atender de acordo com Ordem de serviço emitido pelo setor competente do Município, conforme descrição abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | APRES. | QUANT. ESTIMA | V.UNIT | X.XXXXX |
01 | LOCAÇÃO DE PLATAFORMA GIARATÓRIA 360º Serviço de aluguel de plataforma giratória 360º com operador, aluguel por diária de no mínimo 08 horas, capacidade para até 05 pessoas, execução de vídeos interativos de curta duração e | UND | 15 | R$ 1.753,125 | R$ 26.296,875 |
alta qualidade com efeitos cinemáticos, destacar a marca da contratante no vídeo, compartilhamento através de QR Code impresso, filtro personalizado + música, luz cênica LED, disponibilizar adereços, deslocamento até o evento por conta da empresa. Vigência 12 meses. | |||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ ( ) |
3.2 – O prazo de para execução dos serviços será comunicado à empresa com até 05 (cinco) dias de antecedência, contendo data e horário dos eventos.
3.3 – Caso a empresa oferte serviços com características de qualidade, desempenho, rendimento, eficiência, estrutura e funcionamento diferentes daquelas dos produtos de referência, apenas com o objetivo de reduzir o preço ofertado, estará sujeito, a executar o mesmo de acordo com a referência constantes deste Termo de Referência, pelo preço ofertado, sem ônus para o Município.
4.0 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 – As especificações técnicas do item que compõe esse Termo de Referência, incluindo as normas e padrões de qualidade a serem observados estão descritos abaixo:
4.1.1 – Locação de plataforma giratória 360º com capacidade para até 05 (cinco) pessoas;
4.1.2 – Execução de vídeos interativos de curta duração e alta qualidade;
4.1.3 – Permitir o compartilhamento através de QR Code impresso, com filtro personalizado do evento;
4.1.4 – Dispor da equipe necessária para o funcionamento do equipamento.
5.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços a serem contratados correrão às custas de recursos conforme dotação orçamentária abaixo: Unidade Orçamentária: 03.09.09 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude – SECTELJ
Ação: 2.040 – Promoção de Atividades e Eventos Culturais
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos
6.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – O fornecedor deverá executar os serviços de acordo com autorização emitida pela Secretaria demandante;
6.2 – A execução do serviço deverá ser realizada nos dias dos eventos e horários combinados com a Secretaria.
6.3 - Antes de apresentar sua proposta, a empresa deverá analisar o Termo de Referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alterações da data de entrega ou de qualidade dos materiais ofertados;
6.4 – Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
6.5 - A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
a). Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
b). Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado;
c) Dar cumprimento às obrigações de natureza trabalhista, fiscais, previdenciárias e outras que lhe são correlatas;
d). Entregar o objeto do contrato conforme especificado e dentro do prazo de entrega estipulado neste Termo de Referência;
e). Substituir, imediatamente, caso o equipamento:
f.1) não esteja em conformidade com as especificações;
f.2) forem detectados defeitos de fabricação ou má qualidade.
f) ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, ao Município de Pojuca/BA ou a terceiros, decorrentes de:
f.1) culpa ou xxxx, durante a entrega dos mesmos;
g) indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas, bem como esclarecimento de dúvidas de qualquer natureza quanto aos materiais a serem entregues;
h) nos preços apresentados deverão estar incluídas todas as despesas com materiais, mão de obra, ferramentas, locomoção dos equipamentos e, se necessário, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessário à perfeita execução da contratação;
i) Arcar com eventuais prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Pojuca, provocados por erros cometidos por seus funcionários, na implantação do objeto em questão;
6.6 – O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade da contratada pelo perfeito desempenho do mesmo, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
6.7 – A contrata deverá estabelecer canal para sanar dúvidas, através de meio físico por meio de visitas técnicas ou por ambientes virtuais.
6.8 – Garantir a orientação e segurança dos usuários quanto à utilização do equipamento;
6.9 – Visitar previamente o local do evento para garantir que o equipamento seja alocado em local adequado à sua utilização e informar previamente a Secretaria demandando observações ora apontadas;
7.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Promover, por intermédio do servidor ou Comissão designada na forma da Lei nº 14.133/21, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam o reparo ou a substituição dos bens por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito presente nos bens;
b) Atestar as faturas, comprovando a prestação dos serviços solicitados;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e os prazos estabelecidos no Edital;
d) Município de Pojuca reserva para si o direito de não aceitar ou não receber qualquer produto/serviço em desacordo com o previsto nesse Termo, ou em inconformidade com as normas legais ou técnicas referentes ao objeto, podendo rescindir contratação nos termos previstos na Lei 14.133/21, sem prejuízo das sanções previstas.
e) A fiscalização por parte da Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
7.2 – Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço;
7.3 – A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução dos contratos decorrentes da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.4 – Não será admitida subcontratação do objeto do contrato.
8.0 – LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO
8.1 – Na Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude - SECTELJ – localizada na Avenida Percílio dos Santos, sn, Pojuca Nova, Pojuca
/BA, no horário estabelecido na solicitação do serviço.
8.2 - O recebimento do objeto se dará, provisoriamente, no ato da entrega, mediante NOTA FISCAL, para posterior verificação da conformidade com as especificações contidas neste termo de referência.
8.3 - O Município de Pojuca reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto na Lei nº 14.133/21, sem prejuízo das sanções previstas.
9.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O Município de Pojuca efetuará o pagamento do preço proposto pela empresa contratada, em moeda corrente, mediante ordem e/ou deposito bancário, ou mediante autorização de débito em conta corrente, em até 20 (vinte) dias úteis, desde que não haja fato impeditivo provocado pela empresa contratada.
9.2 - Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da contratada junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
9.3 – O pagamento somente será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada a entrega dos materiais pelo Setor competente, acompanha das certidões negativas;
9.4 – Ocorrendo erro na fatura (nota fiscal) ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa contratada será oficialmente comunicada pelo setor competente do Município de Pojuca, e, a partir daquela data, o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação a reapresentação da fatura;
9.5 – Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa contratada para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
9.6 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10.0 – DA VIGENCIA DO CONTRATO
10.1 – A execução do serviço, objeto da presente contratação, será formalizado mediante Termo de Contrato a ser assinado pelas partes, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133/21.
10.2 - O contrato a ser assinado com a empresa terá o seu prazo de vigência de 12 (doze) meses contado da data da assinatura do instrumento contratual.
10.3 - O Município de Pojuca providenciará por sua conta, a publicação do extrato do contrato celebrado no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
10.4 – A empresa contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da convocação do Município de Pojuca, para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções na Lei Federal n.º 14.133/21.
10.5- Para o acompanhamento e fiscalização do contrato será designado o servidor da Secretaria Municipal, os senhores:
- Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx.
10.6 - Para a gestão do contrato será designado o servidor da Secretaria Municipal, o senhor:
- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
SECRETÁRIO DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DA LICITAÇÃO | |
Dispensa Eletrônica nº XXXXXXX | |
Objeto: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
CNPJ: 00.000.000/0000-00 | Inscrição Estadual 000.000.000 |
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
Telefone: xxxxxxxxxxxxx | EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
DADOS BANCÁRIOS | |
Banco (NOME/Nº) XXXXXXXXXXXXXXXXX | |
AGÊNCIA Nº XXXXXXXXXXXXXXX | Conta Corrente Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |
NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
RG: XXXXXXXXXXXXX / ÓRGÃO EXPED.: XXXXXX | CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXX |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | |
VALIDADE DA PROPOSTA: xx (xxxxxxxx) dias | |
PRAZO PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS: |
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | U.F. | QUANT. | MARCA | PREÇO UNIT. R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1. | ||||||
2. | ||||||
3. | ||||||
4. | ||||||
5. | ||||||
VALOR GLOBAL R$ (v. por extenso) |
Local e data,
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE POJUCA, órgão de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF no 13.806.237/0001-06, com sede provisória à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu Secretario Srº XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx XX Xxxxxx, xx 000, Centro, no Município de Pojuca/BA, portador da RG nº 2487695 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no
. . /0001- ,
estabelecida à Rua , no , Edifício ,
, , no Município de , através de seu Sócio Administrador, o Sr. , portador de
cédula de identidade no SSP/BA e CPF no
. . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços, decorrente da homologação da contratação direta de Dispensa de Licitação n.º XXX/2024, pelo Prefeito Municipal em
/ / , sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 14.133/21 (com suas modificações), e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, tombada na Prefeitura Municipal de Pojuca sob o no XXX/2024, oriundo do Processo Administrativo nº XXX/2024, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas nas Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único: A adjudicação dos serviços/fornecimento à CONTRATADA se relacionam com o fato de o valor estar compreendido na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 248/2023 e demais normas aplicáveis, ficando estabelecida a vinculação do presente contrato ao Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XXX/2024, e proposta de preços que passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa para locação, por diária, de plataforma giratória 360º a ser utilizada pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude, nos eventos municipais, realizados pela Administração Municipal de Pojuca, por Dispensa Eletrônica de Licitação, LOTE UNICO, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo de contratação direta por Dispensa de Licitação n.º XXX/2024, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
c) Entregar materiais novos, de primeiro uso, em conformidade com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, em quantidade e qualidade, nos prazos e forma estabelecidos;
d) atender à solicitação de fornecimento dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, devendo ainda informar ciência do pedido no prazo de 2 (duas) horas a contar do seu recebimento;
e) Substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias os materiais/produtos:
f.1) que não estiverem em conformidade com as especificações;
f.2) em que forem detectados defeitos de fabricação ou de má qualidade
f) São de responsabilidade da Contratada as condições de conservação dos insumos entregues, abrangendo inclusive a resistência das embalagens, data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material estranho e insetos;
g) Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o Termo de Referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alterações da data de entrega ou de qualidade dos materiais ofertados;
h) Ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, ao Município de Pojuca ou a terceiros, decorrentes de:
h.1) culpa ou xxxx, durante a entrega do material;
h.2) defeito ou má qualidade dos materiais, verificada durante sua utilização, independentemente da ocorrência do recebimento definitivo.
i) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato;
j) indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto aos materiais/produtos a serem fornecidos;
k) receber o preço estipulado conforme constante da Cláusula Quarta;
l) assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal.
II - do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
b) receber o(s) bem(s) descritos na Cláusula Segunda.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ 26.296,88 (vinte e seis mil duzentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE, mensalmente, em até 30 (trinta reais) dias úteis, de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº
, Conta Corrente nº .
§ 1º. A falta do pagamento do valor a que se refere esta cláusula implicará em multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor do mesmo, além da incidência de 1% (hum por cento) por mês de atraso a título de juros.
§ 2º. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica se seu impacto nos custos do CONTRATO, com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e observadas as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade: 03.09.09
Projeto/Atividade: 2040
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recurso: 15000000
Parágrafo único - A dotação ocorrerá no exercício de 2024 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 14.133/21, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a os critérios previstos no § 1º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme discriminado a seguir.
§ 2º. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA a multas, que serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes parâmetros:
I - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando rescindir, sem justificativa, o presente contrato de fornecimento;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização capaz de prejudicar a execução dos serviços;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem permissão do Poder Público;
c) subcontratar a terceiros sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, por ato de competência do titular da pasta da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, lazer e Juventude;
d) desatender as determinações da fiscalização;
e) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais relativas à execução dos serviços, notadamente quando contiver conteúdo relativo à preservação do meio ambiente ou à saúde pública;
f) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados segundo a natureza dos serviços;
III - além das sanções cominatórias de caráter indenizatório previstas nos incisos I e II, serão aplicadas as seguintes multas:
a) por não apresentar a Garantia de Execução de Contrato no prazo estabelecido no Contrato: multa de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato ou empenho e suspensão de seis meses;
b) por não dispor ou utilizar equipamentos e/ou ferramentas danificadas e/ou materiais em desacordo com o especificado no Termo de Referência: multa de 0,5% a 5% (zero virgula cinco a cinco por cento) do valor mensal do fornecimento;
c) por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamento de proteção individual e/ou sem condições de uso: multa de 1% a 5% (um a cinco por cento) do valor mensal do serviço específico, por funcionário, por dia;
d) por não atender as demais obrigações contratuais: multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, por irregularidade.
§ 3º. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
§ 4º. As multas a que se refere este item não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§ 5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA faltosa, se houver.
§ 6º. Se o valor da multa exceder ao da garantia eventualmente prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§ 7º. Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§ 8º. As multas previstas nesta claúsula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 137 a 139 da Lei Federal n.º 14.133/21, este Contrato poderá ser extinto ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade dele;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
§ 2º. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
§ 3º. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A gestão do presente contrato será acompanhada pela(a) Titular o(a) Sr(ª) XXXXXXX XXXXX XXXXX designado(a) e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude através do Decreto nº 295, de 07 de Dezembro de 2023.
§ 2o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Titular o(a) Sr.(ª) XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX e pelo(a) seu(ua) Suplente o(a) Sr.(ª) XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX designado(a) e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Pojuca através do Decreto nº 296, de 07 de Dezembro de 2023.
§ 3º. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
§ 4°. O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir, e será procedida independentemente da solicitação do interessado.
Parágrafo único. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da contratação.
§ 1º. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento/prestação de serviços e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
§ 2º. Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
§ 3º. O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente da presente Dispensa de Licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR
Caso a CONTRATADA, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
§ 1o. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos materiais/produtos já fornecidos.
§ 2o. O CONTRATANTE e a CONTRATADA não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
§ 1º. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
§ 2º. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
§ 3º. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
§ 4º. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
§ 5º. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a
distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
I - Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
II - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
§ 6º. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Pojuca, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Pojuca, xx de de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxXxxxxxxx P/ Secretário de Cultura, Turismo, Esporte,
Lazer e Juventude P/ Empresa
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha 01: Testemunha 02:
Nome: Nome:
RG: RG: