EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 262/2018 – CML/PM REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 262/2018 – CML/PM REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO N° 2018.1637.4837
A Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura de Manaus, através do Pregoeiro(a) nomeado através da Portaria n. 006/2018, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Federal n. 5.450/2005, Decreto Municipal n. 2.715/2014, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147/14, Decreto Municipal n. 9.189/2007, Decreto Municipal n. 3.245/2015 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares, fará realizar Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o “Eventual fornecimento de insumos odontológicos para atender a Secretaria Municipal Saúde- SEMSA, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas no Termo de Referência”.
1.2. Especificações adicionais do objeto:
1.2.1. Os itens deverão ser acondicionados de acordo com as orientações e indicações do fabricante, a fim de garantir sua integridade durante o transporte, o armazenamento até o uso.
1.2.2. As embalagens deverão conter informações referentes aos produtos como: nome do fabricante, CNPJ da empresa fabricante ou distribuidora, procedência, número do lote, método e data de esterilização, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde/ANVISA, quando for o caso.
1.2.3. As embalagens primárias e secundárias deverão conter de forma indelével o número do lote, conforme certificado de procedência dos produtos, lote a lote.
1.2.4. As embalagens primárias e/ou secundárias deverão conter a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
1.2.5. O prazo de validade dos itens não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data da entrega do produto. Os itens devem ser entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
1.3. JUSTIFICATIVA
1.3.1. O presente fornecimento destina-se à suprir as necessidades fins dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde desta Secretaria Municipal de Saúde.
1.3.2. Ressalta-se que o quantitativo total estimado do objeto deste Termo de Referência decorre de quantidade total de consumo estimado, de acordo com o estabelecido no artigo 4º do Decreto Municipal nº 3.246, de 28 de dezembro de 2015.
1.3.3. O fornecimento do objeto será realizado através do Sistema de Registro de Preços, ficando sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA – o gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
1.3.4. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, representando as quantidades indicadas neste Termo de Referência apenas uma estimativa da Administração.
1.3.5. A Secretaria de origem poderá solicitar da(s) Licitante(s) Vencedora(s), a apresentação de Planilha Demonstrativa Final, a qual circunstancie os valores finais negociados, em papel timbrado da empresa, acompanhada dos respectivos dados (razão social, CNPJ, endereço, bairro, CEP, telefone e n. do pregão), devidamente datada, carimbada (identificada) e rubricada, vinculando a apresentação da respectiva planilha à homologação do(s) objeto(s) do certame.
2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
2.1. Endereço eletrônico: A inserção das propostas deverá ser feita no portal de Compras e Licitações do Município de Manaus – compras.manaus, até a data limite estipulada neste edital, no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1 Edital disponível: a partir do dia 23/10/2018, às 16h (horário de Brasília).
2.2. Limite para recebimento das propostas: dia 09/11/2018, às 10h45 (horário de Brasília).
2.3. Início da sessão: 09/11/2018 às 11h00 (horário de Brasília).
2.4. Término diário de sessão de disputa de preços: cada sessão pode se estender até às 18 horas (horário de Brasília), salvo se a disputa em andamento não tiver sido encerrada.
2.5. Tempo de disputa: A fase de lances será de, pelo menos, 05 (cinco) minutos, mais o tempo aleatório do sistema.
2.6. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
2.7. A Comissão Municipal de Licitação disponibiliza o seguinte e-mail para recebimento de documentos: xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar desta Licitação, através do Sistema – compras.manaus, os licitantes ou seus representantes legais que estejam cadastrados no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Manaus
– CFPM.
3.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou do fornecimento dos itens e objetos descritos no Termo de Referência e do fornecimento de bens a eles necessários:
3.2.1. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado a qualquer órgão do Município de Manaus;
3.2.2. Licitante que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta;
3.2.3. Empresa estrangeira que não funcione no País, nem interessado que se encontre sob falência ou recuperação judicial (conforme Lei nᴼ 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.2.4. O autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica.
3.2.5. Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito
de licitar ou contratar, perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado, conforme o caso, no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município.
4. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
4.1 O procedimento licitatório será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela rede mundial de computadores – Internet e obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Federal n. 5.450/2005, Decreto Municipal n. 2.715/2014, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147/14, Decreto Municipal n. 8.812/2007, Decreto Municipal n. 9.189/2007, Decreto Municipal n. 3.245/2015, e Decreto Municipal n. 3.246/2015, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento é a condição obrigatória da formulação de lances e prática de todos os atos neste Pregão, que se dará pela atribuição de chave de identificação e senha de uso exclusivo e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2 As licitantes já cadastradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Manaus – CFPM utilizarão a chave e senha de acesso obtidas ao final do processo de cadastramento.
5.2.1 As licitantes que se enquadrem na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que queiram usufruir do benefício legal a esse tipo de empresa concedido, deverão providenciar a sua regularização junto ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Manaus – CFPM, fazendo a juntada da Declaração de que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da Lei Complementar nᴼ 123/06, com alterações da Lei nº 147/14, inclusive quanto à qualificação como microempresa u empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4° do artigo 3° da Lei Complementar retromencionada. (Anexo II- Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).
5.3. Para os licitantes não cadastrados, a chave e senha de acesso serão obtidas mediante pré- cadastramento no site – compras.manaus, no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, através da opção PRÉ CADASTRE-SE. Após a conclusão a empresa deve entregar a lista de documentos à Divisão de Cadastro de Fornecedores – DICAF.
5.3.1 Após a aprovação do pré-cadastro pelo CFPM, o próprio sistema – xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx gerará chave de identificação e senha, as quais serão enviadas através do e-mail informado pelo interessado.
5.4 Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas na Divisão de Cadastro de Fornecedores – DICAF, através do telefone: (00) 0000-0000 ou através do e-mail do CFPM: xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. As propostas comerciais deverão ser cadastradas no sistema compras.manaus, através do site: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 2.
6.1.1. O licitante deve observar ao preencher a proposta de preços que o campo “Valor Unit” corresponde ao valor unitário do objeto.
6.2. O prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, exceto para licitante que propôs prazo de validade superior ao previsto neste Edital.
6.2.1 Quando na proposta de preços não constar o prazo de validade da proposta, entende-se que está aceito o constante neste Edital.
6.3. Nos preços incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, serviços, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6.4. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois de vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta.
6.5. A proposta será firme e precisa, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado.
6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
6.7. Após o preenchimento da proposta de preço no sistema compras.manaus, o licitante aceitará os requisitos mínimos para participação no(s) item(s) de acordo com o previsto no edital, para efetivamente finalizar sua proposta a participar do presente certame licitatório.
6.7.1. A proposta de preços deverá conter todos os elementos e especificações em conformidade com o Termo de Referência (Anexo IV), sob pena de desclassificação da licitante.
6.8. A proposta de preços, com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances, deverá ser reformulada e apresentada no prazo de até 03 (três) horas, à Comissão Municipal de Licitação juntamente com documentações dos Anexos I, II, VI e VII do Edital e a documentação prevista no item 10.3.
6.9. A proposta de preços apresentada na forma do item anterior deverá conter preço unitário e global,
bem como conter os preços em algarismos, podendo, ainda, expressá-lo por extenso.
6.9.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e valores globais serão considerados os primeiros, estando autorizado o Pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor global, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado no sistema compras.manaus, sob pena de desclassificação.
6.9.2. Juntamente com as propostas deverão ser encaminhados à CML toda e qualquer documentação atinente à aceitabilidade da proposta e as documentações porventura exigidas, sob pena de desclassificação.
6.10. A licitante deverá descrever claramente na proposta a marca do objeto que se destina a atender às exigências deste edital, sob pena de desclassificação.
6.11. O proponente deverá indicar apenas uma marca, não sendo admitida a indicação de mais de uma, sob pena de desclassificação. A marca apresentada na proposta eletrônica deve ser a mesma marca apresentada na proposta escrita. Em caso de divergência, a proposta será desclassificada.
6.12. Caso o produto a ser fornecido não contenha marca, o licitante deverá indicar explicitamente na proposta o fabricante, ainda que o produto seja de fabricação própria.
6.13. A proposta de preços recomposta deverá ser entregue conforme o modelo do Anexo V deste Edital.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitar-se na presente licitação as empresas devem apresentar os documentos previstos nos itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5.
7.2. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo CFPM, em validade, substitui a documentação mencionada nos subitens 7.2.1 e 7.2.2.
7.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
7.2.1.1. Requerimento de empresário.
7.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias e sociedade civis e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores.
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades.
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.5. Os documentos indicados nos itens 7.2.1.1. a 7.2.1.3. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Inscrição Municipal ou Estadual, em validade.
7.2.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e INSS através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal n° 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via INTERNET, em validade, bem como prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular de licitante, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade.
7.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, em validade.
7.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.2.2.5. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante consulta on line ao cadastro emissor respectivo.
7.2.2.6. As certidões referidas nos itens 7.2.2.2, 7.2.2.3, 7.2.2.4 e 7.2.2.5 deverão ter validade a contar da data da solicitação do Pregoeiro em sessão, admitindo-se sua emissão posterior.
7.2.2.6.1. Os licitantes que apresentarem as certidões com validade vencida na data da solicitação do Pregoeiro em sessão, serão inabilitados, exceto as empresas enquadradas como ME ou EPP.
7.2.2.7. Caso a documentação de regularidade fiscal da(s) Microempresa(s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte apresente alguma restrição, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado, por igual período, para comprovar a sua regularidade, prazo este contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor.
7.2.2.7.1. Salvo justificativa em contrário, desde que relativa à urgência na contratação ou ao tempo insuficiente para o empenho, o prazo do item 7.2.2.7, desta Seção, deverá ser prorrogado por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas em efeito de certidão negativa.
7.2.2.7.2. A prorrogação do prazo previsto no item 7.2.2.7, desta Seção, só poderá ser concedida se requerida antes do término do prazo de 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos pela CML.
7.2.2.7.2.1. O requerimento deverá ser enviado pelo licitante para o e-mail xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx, ou para o Setor de Protocolo da Comissão Municipal de Licitação, Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx, n° 4080 – Bairro: Chapada – CEP: 69.050-001 – Manaus – Amazonas, telefone: (00) 0000-0000, das 09:00 às 15:00 horas (horário de Brasília).
7.2.2.7.3. A não-regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.2.2.7.4. Para que seja concedido o prazo previsto no item 7.2.2.7, desta Seção, é necessária a apresentação de toda a documentação exigida neste Edital, inclusive as certidões em restrição.
7.2.2.7.5. O Pregoeiro verificará a validade das certidões no cadastro e as enviadas pelos licitantes, caso estas já se encontrem vencidas.
7.2.3. A Qualificação Econômico Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.2.3.1. Cópia do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis da licitante, do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de três meses da data de apresentação dessa documentação e proposta de preços exigidos neste Edital. No caso ainda, de empresa constituída como Sociedade Anônima, deverá obrigatoriamente, comprovar que o Balanço Patrimonial está arquivado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da licitante, conforme art. 289, §5°, da lei n° 6.404/76. No caso de sociedade civil os Balanços deverão estar devidamente registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
7.2.3.2. A comprovação da boa situação de liquidez será feita através da demonstração, com base no balanço, e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende ao seguinte ao seguinte índice financeiro, igual ou maior a 1:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LIQUIDEZ GERAL = ------------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
7.2.3.3. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência da cópia do Balanço Patrimonial será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura;
7.2.3.4. A comprovação de boa situação financeira da empresa constituída no mesmo exercício financeiro será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (S) igual ou maior a 1 (um), calculado e demonstrado pela licitante, por meio da seguinte fórmula:
SOLVÊNCIA =
ATIVO TOTAL
------------------------------------------------------------------------------------
GERAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
7.2.3.4.1 Caso a licitante não consiga obter índice maior ou igual a 1 (um), no item em que for avaliada, deverá comprovar a existência de patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta de preços ou do valor total lançado, nos termos do artigo 31, §§2° e 3° da Lei
n. 8.666/93, cuja verificação poderá ser feita pelo(a) Pregoeiro(a), com base no balanço patrimonial do último exercício.
7.2.3.5. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial , expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, com validade de 30 (trinta) dias, antes da solicitação feita pelo Pregoeiro.
7.2.3.6. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei n°11.101/05), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no item 7.2.3.5.
7.2.4. Qualificação Técnica:
7.2.4.1. O licitante deverá apresentar:
7.2.4.2. Atestado de Aptidão Técnica, para comprovar a sua efetiva execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o bom e regular fornecimento de bens similares ao objeto deste Edital, em condições compatíveis de quantidades e prazos, atendendo necessariamente os requisitos estipulados em Edital.
7.2.4.3. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que o licitante já forneceu pelo menos 15% (quinze por cento) das quantidades descritas na proposta de preços apresentada na licitação. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários.
7.2.4.4. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. Para pessoa jurídica de direito privado, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo representante legal.
7.2.4.5. Licença de Funcionamento (LF) estadual e/ou municipal emitida pela Vigilância Sanitária Local (Alvará Sanitário) ou protocolo de solicitação da LF autenticado, acompanhado da licença sanitária se estiver vencida, explicitando claramente as atividades a serem exercidas pela empresa.
7.2.4.6. Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) devendo constar, no mínimo, os processos de fabricação e/ou armazenagem, distribuição e transporte, caso o transporte seja de empresa terceirizada, deverá ser apresentado a AFE da Empresa para autorização de transporte de produtos para saúde, conforme RDC 016/2014.
7.2.4.7. Para comprovação da terceirização citada no subitem 7.2.4.6, deverá ser apresentado, juntamente com a AFE da terceirizada, o contrato de prestação de serviços celebrado com a referida, para execução da atividade, ou instrumento equivalente (termo de compromisso, declaração de terceirizada, etc.).
7.2.4.8. Caso a empresa não possua como atividade o transporte deverá seguir os critérios estabelecidos no item 7.2.4.7.
7.2.4.9. Certificado de Registro dos Produtos emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, expedido via Internet, em original, ou cópia autenticada da publicação no D.O.U., legível e assinada, em validade ou pedido de revalidação, datado do semestre anterior ao do vencimento, caso o prazo esteja vencido, acompanhado do respectivo Registro a ser revalidado.
7.2.4.10. Caso o produto cotado seja dispensado do registro, ou notificação ou cadastro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, deverá ser apresentada cópia autenticada do ato que isenta o produto de controle sanitário.
7.2.5. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.5.1. Os cadastrados devem apresentar ainda:
7.2.5.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo VI deste Edital.
7.2.5.1.2. Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros.
7.2.5.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desde Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7.2.5.3. Toda a documentação de habilitação deve estar válida à data da solicitação do Pregoeiro, salvo a excepcionalidade prevista às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que usufruírem do benefício legal.
7.2.5.4. Todos os atos e documentos enviados pelos licitantes por meio digital, através do sistema xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
7.2.5.4.1. Os documentos remetidos por meio digital através do sistema xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, PODERÃO ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
7.2.5.4.2. Os originais ou cópia autenticadas caso sejam solicitados deverão ser encaminhados ao protocolo geral desta Comissão, que fica situado na Avenida Xxxxxxxxxxx Xxxx, nº 4080 – Chapada XXX 00000-000 – Manaus – Amazonas, podendo ser encaminhados no horário de 09:00 às 15:00 horas (horário de Brasília).
7.2.5.4.3. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de certificação digital serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais ou cópias autenticados em papel.
7.2.5.5. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
7.2.5.5.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e;
7.2.5.5.2. se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
7.2.5.5.3 no caso dos subitens anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que COMPROVADAMENTE, forem emitidos SOMENTE em nome da matriz.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema, na sala de disputa, para participar da sessão de lances.
8.1.1. Iniciada a sessão de disputa de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.2. A partir do horário previsto no item 2 deste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a avaliação da aceitabilidade das propostas e em consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital.
8.3. Todas as propostas que estiverem em consonância com as especificações e condições estabelecidas neste Edital, serão classificadas para a etapa de lances.
8.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
8.5. O Pregoeiro poderá suspender a sessão quando julgar oportuno e conveniente.
9. LANCES ELETRÔNICOS
9.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances. Aberta a etapa competitiva, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.1.1. Os lances devem ser formulados em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula. Na oferta de lances, quando o valor unitário do item corresponder a número com mais de duas casas decimais após a vírgula, somente serão consideradas as duas primeiras, sendo desprezadas todas as demais.
9.1.2. Os licitantes ofertarão seus lances no campo “valor unitário” do sistema – compras.manaus. O valor total será gerado pelo sistema, com a multiplicação do valor unitário pela quantidade.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado constante no item 2 e as condições de aceitação dos mesmos.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do licitante desta etapa e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito da classificação final.
9.6. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado pela Administração.
9.7. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta pode ser aceita, cabendo ao pregoeiro a negociação para a obtenção do melhor preço.
9.8. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a indicação do detentor do lance.
9.9. Havendo desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será automaticamente suspensa e será reiniciada somente 30 minutos após prévia e expressa comunicação aos participantes.
9.9.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 2 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá início no dia e horário previamente fixados divulgados no Diário Oficial do Município de Manaus e no endereço eletrônico da CML, qual seja: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.10. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento dos lances, emitindo pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual deve ser automaticamente encerrado recebimento de lances.
9.11. Alternativamente ao disposto no item anterior, o pregoeiro poderá, com justificativa registrada em ata, decidir o encerramento antecipado da sessão pública, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso de período de tempo aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
9.12. Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, podendo, após suas considerações, encerrar a sessão de disputa.
10. DO JULGAMENTO
10.1. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para execução do objeto, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital.
10.1.1. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento das condições previstas no item 6 deste Edital, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
10.2. O pregoeiro deve anunciar o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.2.1. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
10.3. Concluído o procedimento previsto no item 10.2, o pregoeiro solicitará dos licitantes detentores das melhores ofertas, o envio, no prazo de até 03 (três) horas, para o seguinte e-mail:
xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx, conforme item 2.7 do presente edital, da proposta de preço reformulada na forma do item 6.8, com os anexos dos documentos solicitados pelo Pregoeiro para os licitantes cadastrados. Já os licitantes pré-cadastrados deverão encaminhar a documentação prevista no item 7, e a proposta reformulada prevista no item 6.8, com os mencionados anexos. O envio de tal proposta e documentação tem por objetivo a inabilitação ou a declaração de vencedor do item.
10.3.1. Para garantir a integridade das Propostas de Preços da Documentação, recomenda-se que estas contenham índices (com a relação abreviada dos documentos apresentados, na ordem em que são solicitados neste edital) e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante, além da rubrica ou assinatura de seu representante legal em todas as folhas.
10.3.2. Recebida a Proposta de Preços e a Documentação, o Pregoeiro, obrigatoriamente, efetuará a verificação da veracidade dos documentos cuja emissão tenha sido realizada via internet, mediante a conferência destes documentos nos respectivos sites emissores.
10.3.2.1. Em atendimento a determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão 2296/2012-TCU/Plenário será realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), ao Sistema de Cadastro único de Fornecedores – SICAF, integrado ao SIAGE (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- situacao-sicaf-comprasnet/), e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), após análise das propostas e documentações, e antes da declaração do vencedor, para verificar se o licitante ostenta algum registro impeditivo. Em caso positivo, em cumprimento ao item 3.2.5, do Edital, o licitante será excluído do certame.
10.3.3. Após a análise da aceitabilidade da proposta e do julgamento da documentação de que trata o item
10.3, o Pregoeiro anunciará o vencedor.
10.3.3.1. No caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, após a análise da aceitabilidade da proposta e do julgamento da documentação de que trata o item 10.3., o Pregoeiro, através de mensagem no sistema, anunciará o vencedor.
10.3.3.1.1. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentem alguma restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme item
7.2.2.7. deste Edital.
10.3.3.1.2. Faz-se necessário, para a prorrogação do prazo prevista nos itens 7.2.2.7. e 10.3.3.1.1. deste Edital, o requerimento do licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.3.3.2. Aberto o prazo previsto no item 7.2.2.7., deste Edital, o Pregoeiro já deverá marcar a próxima sessão para anunciar sobre a regularização da documentação ou declarar o vencedor.
10.3.3.3. Caso a proposta de preços reformulada seja desclassificada ou a documentação não atenda aos requisitos de habilitação, o pregoeiro convocará o licitante que estiver na ordem da classificação para
cumprimento do procedimento descrito no item 10.3 até a apuração de uma proposta e documentação que atendam o edital, sendo respectivo licitante declarado vencedor.
10.4. Na situação a que se refere o item 10.2., o pregoeiro pode negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, devendo essa negociação ser feita exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a qual deverá constar da ata.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração.
10.5.1 Serão considerados inexequíveis os preços que, após concedida ao licitante a oportunidade de apresentar documentos, planilhas e notas fiscais dos fornecedores dos insumos, não demonstrem a exequibilidade da proposta.
10.5.2. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao valor estimado pela Administração.
10.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão da ata circunstanciada disponibilizada no Portal Público compras.manaus, e estará disponível para consulta no site: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidades previstas na legislação pertinente.
10.7. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para o item, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo Pregoeiro, caso não haja interposição de recursos.
11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido oferecida por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem pelo Pregoeiro, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.1.2. Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 11.1 desta Seção, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.1 desta Seção, o Pregoeiro verificará quem lançou a proposta primeiro, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
11.2. Na falta de apresentação da nova proposta, estendida essa situação a todos os licitantes que se enquadrem na condição prevista no subitem 11.1 desta Seção, será mantida a proposta da licitante melhor classificada de acordo com o preço inicialmente proposto, implicando na preclusão do direito de preferência de contratação.
11.3. O Pregoeiro poderá, na hipótese de dúvida no enquadramento, solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
12. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para início da abertura das propostas, qualquer interessado poderá solicitar da Comissão Municipal Licitação esclarecimentos, providências ou impugnar este edital.
12.1.1. A contagem do prazo dar-se-á com a exclusão do dia do início do prazo e do dia do vencimento, de modo que o intervalo entre a apresentação do pedido de esclarecimento ou impugnação e a sessão inaugural não poderá ser inferior 02 dias úteis.
12.1.2. O horário limite para consideração do início do prazo, qual seja a data de apresentação do pedido, é 14h00 (horário de Manaus), de modo que o pedido de esclarecimento ou impugnação apresentado após esse horário será considerado como apresentado às 8h00 do dia útil posterior.
12.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnação aos termos do edital devem ser encaminhados tempestiva e preferencialmente ao endereço xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx.
12.3. O Pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
12.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.5. A Comissão Municipal de Licitação responderá os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações por meio de Oficio-Circular, que poderão ser visualizados no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no botão “Documentos Avulsos”.
12.6. Enquanto o item estiver sob a situação “etapa de lances foi encerrada!”, o licitante não poderá manifestar sua intenção de recorrer, devendo tal intenção ser manifestada somente quando houver sido declarado vencedor.
12.7. Qualquer licitante poderá manifestar motivadamente intenção de recorrer no botão ‘recurso’ do sistema compras.manaus, no prazo de 10 (dez) minutos imediatamente posteriores à declaração do vencedor, devendo as razões dos recursos serem encaminhadas no prazo de 3 (três) dias, contados a partir do decurso dos 10 (dez) minutos estipulados para manifestar a intenção do recurso.
12.7.1. Na hipótese de ser vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com restrição a sua regularidade fiscal, o prazo previsto no item 12.7 será contado somente após findo o prazo descrito no subitem 7.2.2.7 da Seção 7, concedido para a regularização da mesma.
12.7.2. Quando a manifestação motivada da intenção de recorrer não puder ser realizada através do botão “recurso”, o licitante terá até 5 (cinco) minutos, contados da reabertura do chat, para, no mesmo, manifestar sua intenção de recorrer.
12.7.2.1. Após o término do prazo de envio da documentação, serão disponibilizados pelo Pregoeiro no sistema compras.manaus, no link “Documentos Avulsos”, todos os documentos (propostas de preços e documentos de habilitação) das licitantes participantes.
12.7.3. As razões dos recursos devem guardar identidade com os motivos expostos ao final da sessão do pregão e devem ser encaminhas tempestiva e preferencialmente ao endereço xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx.
12.8. Os demais licitantes ficarão intimados a apresentar contrarrazões desde o momento em que o recorrente manifestar sua intenção de recurso no Sistema compras.manaus.
12.8.1. As contrarrazões devem ser encaminhadas, preferencialmente, ao e-mail xxx.xx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias contados do término para a apresentação das razões do recurso.
12.8.2. Para tomar ciência das razões do recurso, os demais licitantes poderão solicitar, via e-mail, que a Comissão Municipal de Licitação – CML lhe encaminhe as alegações do recorrente.
12.9. As respostas dos recursos serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no botão “Documentos Avulsos”.
12.10. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recursos, cabendo aos licitantes manterem-se conectados ao Sistema – compras.manaus até final desta etapa.
12.11. Compete ao Presidente da Subcomissão de Saúde decidir os recursos contra atos do Pregoeiro.
12.12. A falta de manifestação imediata motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, devendo o Pregoeiro consignar tal situação em ata.
12.13 O não oferecimento de razões no prazo do item 12.7 fará deserto o recurso.
12.14. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.14.1. A interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo implica suspensão da fluência do prazo de validade das propostas.
12.15. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia e hora para repetição dos atos, se for o caso.
13. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, ASSINATURA DO CONTRATO E GARANTIA CONTRATUAL
13.1. O Presidente da Subcomissão de Saúde, após eventual julgamento do recurso, deve adjudicar o objeto ao licitante vencedor ou, quando for o caso, determinar o fracasso da licitação.
13.2. O Presidente da Subcomissão de Saúde fará encaminhar o processo à autoridade competente para homologação do procedimento.
13.3. A adjudicatária deverá comparecer para assinar o Contrato ou instrumento equivalente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação para esse fim, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
13.3.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
13.4. Aplica-se ao contrato celebrado o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n° 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores, no que couber.
13.5. Por ocasião da celebração do contrato, a garantia será correspondente a 5% (cinco por cento), para garantia integral do contrato, devendo ser recebida para depósito pela Divisão da Contabilidade do ÓRGÃO CONTRATANTE, em conformidade com o §1° do art. 56 da Lei n° 8.666/93.
13.5.1. A garantia prestada pela contratante, que venha a ser contratada pelo MUNICIPIO, será liberada ou restituída após a execução integral do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA.
13.5.2. A prestação de garantia pela vencedora da licitação deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da homologação desta licitação em uma das modalidades previstas no art. 56, parágrafo 1°, da Lei 8666/93, que são as seguintes:
13.5.2.1. Caução em dinheiro;
13.5.2.2. Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Município de Manaus, devendo ser revestidos de liquidez, livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da contratada;
13.5.2.3. Fiança bancária (a garantia somente será aceita com a entrega do original, não sendo aceita cópia autenticada por cartório ou por servidor do órgão contratante).
13.5.2.4. Seguro-Garantia (a garantia somente será aceita com a entrega do original, não sendo aceita cópia autenticada por cartório ou por servidor do órgão contratante).
13.5.3. Toda vez que houver acréscimo de importância não incluída na estimativa do valor do contrato, a garantia deverá ser complementada nos mesmos moldes daquela escolhida anteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias do recebimento, pelo contratado, do correspondente aviso sob pena de rescisão administrativa do contrato.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal n. 7.769/05, no caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas em relação à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, serão:
a) advertência por escrito;
b) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso ou por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação oficial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Manaus, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme subitem 14.7;
e) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
14.2. A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais cominações editalícias e legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada, pagará à Prefeitura de Manaus além da multa, a apuração das perdas e danos.
14.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença.
14.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa.
14.5. No caso das alíneas “a” à “d”, ficará garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação; e no caso da alínea “e”, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência da intimação.
14.6. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.7. Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Manaus pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, a licitante que:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
b) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, tais como a apresentação de credenciamento viciado, a retirada do representante legal antes da fase de lances e o conluio;
d) interpor recurso manifestamente protelatório;
e) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato;
f) ensejar retardamento na execução do certame;
g) não mantiver a proposta, injustificadamente;
h) falhar ou fraudar na execução do contrato;
i) comportar-se de modo inidôneo;
j) fizer declaração falsa;
k) cometer fraude fiscal.
14.8. A desistência (formulada ou não) por quaisquer das licitantes após a abertura das propostas e antes da remessa do processo à Secretaria Requisitante, sujeitar-lhes-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado (calculado a partir da multiplicação da quantidade estimada para o(s) lotes pelo(s) seu(s) valor(es) ofertado(s) na sua proposta de preços ou lançado(s), dependendo da fase em que se encontre, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais.
14.9. Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que após a adjudicação e com os autos processuais na Secretaria Requisitante, recusar-se a assinar o contrato ou não firmá-lo mesmo devidamente convocada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Requisitante, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a licitante regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração.
14.10. Na mesma pena incorre a licitante vencedora, que não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, conforme art. 9º, inciso XXV, do Decreto n. 7.769/05, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
15.1. As obrigações da Contratada e da Contratante estão especificadas nos itens 8 e 9 do Termo de Referência (Anexo IV deste Edital).
16. DOS RECURSOS FINANCEIROS
16.1. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, não há previsão de dotação orçamentária. Cada órgão ou entidade, quando vier aderir à futura Ata de Registro de Preços, informará a dotação orçamentária a ser utilizada no momento da contratação.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Recibos (2 vias), Certidões Negativas atualizadas (FGTS, INSS ou documento equivalente, SEFAZ, Prefeitura de Manaus, Receita Federal e Débitos Trabalhistas), e DAM (Documento de Arrecadação do Município de Manaus) devidamente pagos;
17.1.1. Os documentos deverão ser atestados por Comissão a ser constituída pelo órgão requisitante para o recebimento do objeto;
17.1.2. A CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento do fornecimento do objeto.
17.2. Nenhum pagamento isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará aprovação definitiva das compras efetuadas, total ou parcialmente.
17.3. A Prefeitura de Manaus reverterá 1% (um por cento) do valor total do pagamento, realizado ao fornecedor ou ao prestador, ao FUMIPEQ (Fundo Municipal de Fomento a Micro e Pequena Empresa), em consonância ao art. 3º, I, da Lei n. 199, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis n. 1.015 de 14 de julho de 2006, Lei n. 1.085, de 29 de dezembro de 2006 e Lei n. 1332 de 19 de maio 2009.
17.4. O pagamento deverá, ainda, ser efetuado exclusivamente por créditos na conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco do BRADESCO.
18. CONDIÇÕES, PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA
18.1. Os pedidos serão parcelados, conforme Oportunidade e Conveniência da Administração Pública, e solicitados por meio de Nota de Empenho, cuja retirada deverá ocorrer em até 48 horas após a notificação do fornecedor.
18.2 O prazo para a entrega do objeto será de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
18.3 Os itens deverão ser entregues no Departamento de Logística (DELOG) da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), localizado nesta cidade na Av. Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 100 – Bairro: Xxxxxxxx, XXX 00000-000, ou em outro local, dentro do perímetro urbano da cidade de Manaus, indicado pelo DELOG.
18.4 Neste caso a entrega deverá ser agendada previamente com a Divisão de Almoxarifado do DELOG por meio dos telefones (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 ou pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Na oportunidade deverá ser informado: o número da nota de empenho a qual se refere o produto a ser entregue, a descrição e a quantidade, além de outras informações que venham a ser solicitadas pelo DELOG.
18.5 A entrega sem prévio agendamento não será autorizada;
18.6 Toda entrega deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, pela manhã, no horário de 8:00 às 11:30, ou pelo turno da tarde, no horário de 13:30 às 16:30.
18.7 Os horários e as datas de entrega poderão ser alterados pelo DELOG, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, ou – a qualquer tempo – em razão de força maior ou caso fortuito.
18.8 Os itens serão recebidos:
18.8.1 Provisoriamente: para apuração de conformidade dos bens com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
18.8.2 Definitivamente: com a aceitação dos itens, após verificada a conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, o que ocorrerá no prazo de 10 dias.
18.9 O recebimento definitivo não isenta o fornecedor da responsabilidade de substituir o produto, quando o vício de fabricação for oculto ou quando apresentar adulteração de qualidade dentro do prazo de validade.
18.10 Não serão recebidos itens com especificações divergentes das descritas na Nota de Empenho, no Edital ou na Ata de Registro de Preço, bem como não serão aceitos itens com validades além dos limites estabelecidos neste Termo de Referência.
18.11 Os itens que não forem aceitos deverão ser substituídos, sem ônus para SEMSA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) horas, sob pena de multa.
18.12 Sem prejuízo dos prazos de entrega qualquer excepcionalidade ou condição especial do item ou da entrega deverá ser informada por escrito a secretaria solicitante para possibilitar a análise e autorização prévia.
18.13 Havendo indisponibilidade da marca ou modelo de determinado item no mercado, em razão de descontinuidade de fabricação, a contratada deverá solicitar fundamentadamente a substituição por produto com, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do item registrado.
18.14 No ato da entrega, deverá ser apresentado a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos moldes da legislação vigente, devendo, ainda, constar obrigatoriamente as seguintes informações:
18.14.1. O número da Nota de Empenho (NE) a qual a entrega se refere e a descrição do material, unidades de medida, quantidade e preço, em conformidade com a Nota de Empenho (NE) correspondente;
18.14.2 Informações referentes aos produtos, tais como: fabricante, modelo, tipo, lote e prazo de
garantia.
18.14.3 À Nota Fiscal deverá ser anexada uma cópia da Nota de Xxxxxxx (NE)
correspondente;
18.15. O fornecedor ou a transportadora deverá enviar funcionários em número suficiente para descarregar as mercadorias.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O Presidente da CML designará o pregoeiro que conduzirá esta licitação.
19.2. Quando todos os atos não puderem ser concluídos em uma única sessão o(a) Pregoeiro(a) designará no chat dia e hora para retomada do Certame. Na impossibilidade de seu cumprimento, a nova sessão será divulgada na forma da lei.
19.3. No endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx - o licitante obterá os avisos relativos a modificações, adiantamentos, marcações de novas datas e restabelecimentos dos prazos para a realização dos certames.
19.4. Compete ao Presidente da Comissão Municipal de Licitação revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade decorrente de ato praticado no âmbito da Comissão, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, os certames licitatórios, sem prejuízo da possibilidade de novo exame, por parte da autoridade competente para homologar a licitação.
19.5. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
19.6. No caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ficará assegurada oportunidade de ampla e prévia manifestação dos interessados, na forma da Lei.
19.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentar nova documentação ou nova proposta escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação das empresas.
19.9. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário aqui estabelecido, desde que não haja comunicação formal em contrário.
19.11. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
-Anexo I- Modelo de Atestado de Aptidão Técnica;
-Anexo II- Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
-Anexo III- Minuta da Ata de Registro de Preços;
-Anexo IV- Termo de Referência e Especificações Técnicas.
-Anexo V- Proposta de Preços.
-Anexo VI- Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII da CF.
-Anexo VII - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação.
19.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará na desclassificação/inabilitação do licitante do certame, desde que seja possível a verificação de suas condições de habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
19.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
19.14. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
19.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CML, com base na Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Federal n. 5.450/2005, Decreto Municipal n. 2.715/2014, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n. 147/14, Decreto Municipal n. 8.812/2007, Decreto Municipal n. 9.189/2007, Decreto Municipal n. 3.245/2015, Decreto Municipal n. 3.246/2015 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n. 8.666/1993, suas alterações e demais legislações complementares.
19.16. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Presidente, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.17. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.18. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.19. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada, poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação das empresas representadas.
19.20. A declaração do vencedor desta licitação não implicará em direito à homologação.
19.21. Caberá ao representante credenciado da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
19.22. Cabe ao proponente responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como os riscos inerentes ao uso indevido de sua senha de acesso.
19.23. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo o provedor do sistema ou a Comissão Municipal de Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
19.24. Qualquer alusão à marca constante das especificações técnicas do objeto desta licitação, deverá ser considerada marca de referência, admitindo-se apresentação de similar.
19.25. Caso a licitante pré-cadastrada no sistema compras.manaus seja declarada vencedora do certame, a documentação de habilitação apresentada será utilizada para conclusão do cadastramento.
19.26. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Manaus/AM, 19 de outubro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro(a)
Edital aprovado pelo Departamento
Jurídico da Comissão Municipal de Licitação – AJCML Contendo 43 folhas (Edital e seus Anexos)
Art. 17, I do Decreto Municipal n. 2.524, de 13-08-2013.
Diretora de Departamento da DJCML/PM:
Assessor Jurídico da DJCML/PM:
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO DE APTIDÃO TÉCNICA
Atestamos que a empresa , CNPJ n.
° , sediada em (endereço) , forneceu os objetos abaixo discriminados, não ocorrendo nada que a desabone.
Itens Entregues | Quantidade e Unidade de Medida | Prazo de Execução |
Cidade/data Cargo/ assinatura
Dados da empresa emitente (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar no atestado o nome, o CNPJ e o endereço da empresa)
OBS: O cabeçalho deverá conter o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privada emitente do atestado.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Eu, ..., RG ..., legalmente nomeado representante da empresa, ..., CNPJ ..., e participante do procedimento licitatório n° ..., na modalidade de ..., processo n° , declaro, sob as penas da lei, que, a
empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais, previstos na lei, para a qualificação como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4° do artigo 3° da Lei Complementar n°. 123/06, com alterações da Lei n.º 147/14.
Assinatura
ANEXO III
PREGÃO N°262/2018
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°262/2018.
No dia ...... do mês de ............. de 2018, no Órgão Gerenciador, são registrados o(s) valor(es) unitários(s) abaixo identificada(s), para o eventual fornecimento dos produtos/serviços, identificados no Anexo I,....., resultante do Pregão n. /2018 para Sistema de Registro de Preços.
As especificações constantes no respectivo processo administrativo, edital e anexos, no termo de referência, assim como as propostas de preços, a ata circunstanciada e a planilha demonstrativa de lances verbais, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.
O prazo para assinatura do Contrato será de até 10 (dez) dias úteis da data da comunicação ao fornecedor. O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4º da Lei n. 8.666/93, indicará o(s) local(is) de recebimento dos produtos e/ou de prestação do(s) serviço(s). O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3° do art. 15 da Lei Federal n. 8.666, de 1993.
EMPRESA VENCEDORA:
ITEM | ESPECIFICAÇÂO | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO REGISTRADO |
Diretor, Xxxxx Administrador ou Representante Legal CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Manaus, de de 2018.
Secretário(a) Municipal de
Prefeitura de Manaus
Observação:
A assinatura da Ata de Registro de Preços ocorrerá junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx, mediante convocação do(s) proponente(s) vencedor(es), conforme item 10.1.1 do Edital.
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 033/2018
EVENTUAL FORNECIMENTO DE INSUMOS
ODONTOLÓGICOS
JULHO/2018
Índice:
1. Dados do Órgão Gerenciador 2
2. Objeto 2
3. Justificativa 2
4. Detalhamento do objeto 2
5. Fundamento Legal 9
6. Capacidade Técnica 9
7. Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços 10
8. Obrigações da Contratada 10
9. Obrigações da Contratante 12
10. Acompanhamento e Fiscalização 12
11. Inexistência de Reajuste Contratual 13
12. Rescisão Contratual 13
13. Pagamento 13
14. Condições, Prazo e Local de entrega 13
15. Penalidades e Multas 15
16. Dotação Orçamentária 15
17. Disposições Gerais 15
18. Declaração do Solicitante 15
19. Responsáveis pela elaboração e supervisão 15
20. Autorização da Direção 15
21. Autorização do Gestor 16
1. DADOS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Orgão:Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA CNPJ: 04.461.836/0001-44
Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Adrianópolis CEP: 69.057-002
Cidade: Manaus – AM Fone: (00) 0000-0000
2. OBJETO
2.1 Eventual fornecimento de insumos odontológicos para atender a Secretaria Municipal de Saúde
- SEMSA, conforme quantidade, especificações técnicas, regras e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 O presente fornecimento destina-se à suprir as necessidades fins dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde desta Secretaria Municipal de Saúde.
3.2 Ressalta-se que o quantitativo total estimado do objeto deste Termo de Referência decorre de quantidade total de consumo estimado, de acordo com o estabelecido no artigo 4º do Decreto Municipal nº 3.246, de 28 de dezembro de 2015.
3.3. O fornecimento do objeto será realizado através do Sistema de Registro de Preços, ficando sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA – o gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
3.4. O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, representando as quantidades indicadas neste Termo de Referência apenas uma estimativa da Administração.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. TOTAL ESTIMADA | REGISTRO NA ANVISA |
1 | (ID 503981) BROCA CARBIDE, broca de alta rotação 700. Classificação ANVISA: classe I. Tamanho(s): número 700 Apresentação: embalada individualmente. Material(is): produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Unidade de Fornecimento: unidade. | UNIDADE | 400 | APRESENTAR |
2 | (ID 503982) BROCA CARBIDE, broca alta rotação 700 XXL. Classificação ANVISA: classe I. Tamanho(s): 700 XXL. Apresentação: embalada | UNIDADE | 400 | APRESENTAR |
individualmente Material(is): produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Unidade de Fornecimento: unidade. | ||||
3 | (ID 503983) BROCA CARBIDE, broca alta rotação 703 HL. Classificação ANVISA: classe I. Tamanho(s): 703 HL Apresentação: embalada individualmente. Material(is): produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Unidade de Fornecimento: unidade. | UNIDADE | 400 | APRESENTAR |
4 | (ID 503984) BROCA CARBIDE, broca de alta rotação 703. Classificação ANVISA: classe I. Xxxxxxx(s): 703 Apresentação: embalada individualmente. Material(is): produzidas com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável. Unidade de Fornecimento: unidade. | UNIDADE | 400 | APRESENTAR |
5 | (ID 503985) BROCA DIAMANTADA, Classificação ANVISA: classe II. Tamanho(s): número 1011 (ISO 009) Apresentação: broca esférica para alta rotação, embaladas individualmente. Material(is): fabricada em aço inox e diamantes, de granulação média. Unidade de Fornecimento: unidade. | UNIDADE | 1200 | APRESENTAR |
6 | (ID 503986) BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA HASTE LONGA, Classificação ANVISA: classe II. Xxxxxxx(s): número 1012 HL (ISO 010). Apresentação: broca esférica para alta rotação, embaladas individualmente. Material(is): fabricada em aço inox e diamantes, de granulação média. Unidade de Fornecimento: unidade. | UNIDADE | 1200 | APRESENTAR |
7 | (ID 503987) BROCA DIAMANTADA, Classificação ANVISA: classe II. Xxxxxxx(s): número 1013 (ISO 012). Apresentação: broca esférica para alta rotação, embaladas individualmente. Material(is): fabricada em aço inox e diamantes, de granulação média. Unidade de Fornecimento: unidade. | UNIDADE | 1200 | APRESENTAR |
8 | (ID 503988) BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA HASTE LONGA, Classificação ANVISA: classe II. Tamanho(s): número 1014 HL (ISO | UNIDADE | 1200 | APRESENTAR |
014). Apresentação: broca esférica para alta rotação, embaladas individualmente. Material(is): fabricada em aço inox e diamantes, de granulação média. Unidade de Fornecimento: unidade. | ||||
9 | (ID 503989) BROCA DIAMANTADA, Classificação ANVISA: classe II. Xxxxxxx(s): número 1015 (ISO 016). Apresentação: broca esférica para alta rotação, embaladas individualmente. Material(is): fabricada em aço inox e diamantes, de granulação média. Unidade de Fornecimento: unidade. | UNIDADE | 1200 | APRESENTAR |
10 | (ID 503990) BROCA DIAMANTADA ESFÉRICA HASTE LONGA, Classificação ANVISA: classe II. Tamanho(s): número 1016 HL (ISO 018). Apresentação: broca esférica para alta rotação, embaladas individualmente. Material(is): fabricada em aço inox e diamantes, de granulação média. Unidade de Fornecimento: unidade. | UNIDADE | 1200 | APRESENTAR |
11 | (ID 503991) BROCA DIAMANTADA CONE INVERTIDO, Classificação ANVISA: classe II. Xxxxxxx(s): número 1031 (ISO 009 L 0,9). Apresentação: cone invertida para alta rotação, embalada individualmente. Material(is): aço inox e diamantes de granulação média. Unidade de Fornecimento: unidade. | UNIDADE | 1200 | APRESENTAR |
12 | (ID 503992) BROCA DIAMANTADA CONE INVERTIDO, Classificação ANVISA: classe II. Tamanho(s): número 1033 (ISO 012 L 1,2). Apresentação: cone invertida para alta rotação, embalada individualmente. Material(is): aço inox e diamantes de granulação média. Unidade de Fornecimento: unidade. | UNIDADE | 1200 | APRESENTAR |
13 | (ID 503993) BROCA DIAMANTADA CONE INVERTIDO, Classificação ANVISA: classe II. Xxxxxxx(s): número 1036 (ISO 018 L 1,8). Apresentação: cone invertida para alta rotação, embalada individualmente. Material(is): aço inox e diamantes de granulação média. Unidade de Fornecimento: unidade. | UNIDADE | 1200 | APRESENTAR |
14 | (ID 503994) BROCA DIAMANTADA, Classificação ANVISA: classe II. Xxxxxxx(s): número 1090 (ISO 008, L= 4,0mm). Apresentação: cilindrica para alta rotação, embalada individualmente. Material(is): aço inox e diamantes de granulação média. Unidade de Fornecimento: unidade. | UNIDADE | 1200 | APRESENTAR |
15 | (ID 503995) BROCA DIAMANTADA, Classificação ANVISA: classe II. Tamanho(s): número 1091 (ISO 009, L= 3,0mm). Apresentação: cilindrica para alta rotação, embalada individualmente. Material(is): aço inox e diamantes de granulação média. Unidade de Fornecimento: unidade. | UNIDADE | 1200 | APRESENTAR |
16 | (ID 503996) BROCA DIAMANTADA, Classificação ANVISA: classe II. Xxxxxxx(s): número 1095 (ISO 012, L= 6,0mm). Apresentação: cilindrica para alta rotação, embalada individualmente. Material(is): aço inox e diamantes de granulação média. Unidade de Fornecimento: unidade. | UNIDADE | 1200 | APRESENTAR |
17 | (ID 503998) BROCA DIAMANTADA, Classificação ANVISA: classe II. Tamanho(s): número 3083 (ISO 016, L= 10,0mm). Apresentação: tronco cônica (topo inativo) para alta rotação, embalada individualmente. Material(is): aço inox e diamantes de granulação média. Unidade de Fornecimento: unidade. | UNIDADE | 800 | APRESENTAR |
18 | (ID 503999) BROCA ENDO - Z, Classificação ANVISA: CLASSE II Forma de Apresentação: UNIDADE Características adicionais: Broca Endo Z 21 mm. Produzida em aço carbide. No formato tronco-cônico. Com ponta inativa. Alta rotação. Unidade de Fornecimento: UNIDADE | UNIDADE | 800 | APRESENTAR |
19 | (ID 504000) BROCA CARBIDE, ESFÉRICA ALTA ROTAÇÃO Nº 2 Classificação ANVISA: CLASSE I Forma de Apresentação: UNIDADE Características adicionais: Broca esférica carbide alta rotação nº 02 - 25 mm. Broca odontológica de aço carbono, de forma esférica nº 2 para alta rotação. Unidade de Fornecimento: UNIDADE | UNIDADE | 800 | APRESENTAR |
20 | (ID 504001) BROCA CARBIDE | UNIDADE | 800 | APRESENTAR |
ESFÉRICA ALTA ROTAÇÃO Nº 4 Classificação ANVISA: CLASSE I Forma de Apresentação: UNIDADE Características adicionais: Broca esférica carbide alta rotação nº 04 - 25 mm. Broca odontológica de aço carbono, de forma esférica nº 4 para alta rotação. Unidade de Fornecimento: UNIDADE | ||||
21 | (ID 504002) BROCA CARBIDE ESFÉRICA ALTA ROTAÇÃO Nº 6 Classificação ANVISA: CLASSE I Forma de Apresentação: UNIDADE Características adicionais: Broca esférica carbide alta rotação nº 06 - 25 mm. Broca odontológica de aço carbono, de forma esférica nº 6 para alta rotação. Unidade de Fornecimento: UNIDADE | UNIDADE | 800 | APRESENTAR |
22 | (ID 504048) CLOREXIDINA PARA BOCHECHO, Classificação ANVISA: CLASSE I Forma de Apresentação FRASCO COM 250ml Características adicionais: Solução aquosa de digluconato de clorhexidina O,12%, Sabor menta, antiséptico para os microorganismos gram positivos e negativos e para algumas leveduras. Unidade de Fornecimento: FRASCO COM 250ml | FRASCO | 700 | NÃO APRESENTAR |
23 | (ID 504412) PELÍCULA, Aplicação: uso odontológico, Características Adicionais: película - radiográfica dental periapical adulto, Unidade de Fornecimento: caixa com 150 unidades | CAIXA | 600 | NÃO APRESENTAR |
24 | (ID 504414) PELÍCULA, Classificação ANVISA: CLASSE II Forma de Apresentação: CAIXA COM 25 UNIDADES Características adicionais: Película radiográfica oclusal, medindo 57mmX76mm, utilizada para examinar grandes áreas, dos maxilares superior e inferior. Caixa com 25 películas. Unidade de Fornecimento: CAIXA COM 25 UNIDADES | CAIXA | 20 | NÃO APRESENTAR |
25 | (ID 504521) TRICRESOL FORMALINA, Classificação ANVISA: classe II. Tamanho(s): frasco com 10ml. Apresentação: utilizado como curativo de demora na câmara pulpar de dentes permanentes com necrose pulpar e preparo químico-mecânico incompleto do canal. Este | FRASCO | 700 | APRESENTAR |
medicamento propicia a desinfecção do canal, dando condições para reparar as lesões periapicais. Material(is): composto por formol 38% e veículo alcoólico. Unidade de Fornecimento: frasco. | ||||
26 | (ID 504927) INDICADOR DE ESTERILIZAÇÃO, Classificação ANVISA: CLASSE I Forma de Apresentação: CAIXA COM 10 UNIDADES. Características adicionais: Indicador Biológico para vapor do tipo auto-contido, com tempo de resposta entre 10 (dez) e 24 (vinte e quatro) horas, para controle biológico dos processos de esterilização a vapor saturado em autoclaves gravitacionais ou a vácuo. A tira contendo uma população de no mínimo 100.000 (cem mil) esporos secos e calibrados de Geobacillus Stearothermophilus embebidos em uma tira de papel está armazenada em uma ampola plástica que também acondiciona uma ampola de vidro, contendo um caldo nutriente próprio para o cultivo dos microorganismos. A ampola plástica é fechada por uma tampa perfurada e protegida por um papel de filtro hidrofóbico. Cada ampola possui um rótulo externo que informa o lote e a data da fabricação do produto, contendo campos para identificação da ampola e um indicador químico externo que diferencia as ampolas processadas das não-processadas. Unidade de Fornecimento: CAIXA COM 10 UNIDADES | CAIXA | 1200 | NÃO APRESENTAR |
4.1 Especificações adicionais do objeto:
4.1.1 Os itens deverão ser acondicionados de acordo com as orientações e indicações do fabricante, a fim de garantir sua integridade durante o transporte, o armazenamento até o uso.
4.1.2 As embalagens deverão conter informações referentes aos produtos como: nome do fabricante, CNPJ da empresa fabricante ou distribuidora, procedência, número do lote, método e data de esterilização, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde/ANVISA, quando for o caso.
4.1.3 As embalagens primárias e secundárias deverão conter de forma indelével o número do lote, conforme certificado de procedência dos produtos, lote a lote.
4.1.4 As embalagens primárias e secundárias deverão conter a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
4.1.5 O prazo de validade dos itens não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data da entrega do produto. Os itens devem ser entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
4.2 Classificação dos bens. Os bens objetos deste Termo de Referência enquadram-se na classificação de bem comum, na forma da Lei 10.520/2002, uma vez que seus padrões de qualidade e desempenho podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado, não necessitando de avaliação minuciosa
5. FUNDAMENTO LEGAL
5.1 Lei Federal n. 8.666, de 21/06/1993, atualizada;
5.2 Lei Federal n. 10.520, de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
5.3 Decreto Municipal n. 7.769, de 11/02/2005, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
5.4 Decreto Municipal n. 3.246, de 28/12/2015, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços no art. 15 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
6. CAPACIDADE TÉCNICA
O licitante deverá apresentar:
6.1 Atestado de Aptidão Técnica, para comprovar a sua efetiva execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o bom e regular fornecimento de bens similares ao objeto deste Edital, em condições compatíveis de quantidades e prazos, atendendo necessariamente os requisitos estipulados em Edital.
6.1.1 Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que o licitante já forneceu pelo menos 15% (quinze por cento) das quantidades descritas na proposta de preços apresentada na licitação.O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários.
6.1.2 No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. Para pessoa jurídica de direito privado, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo representante legal.
6.2 Licença de Funcionamento (LF) estadual e/ou municipal emitida pela Vigilância Sanitária Local (Alvará Sanitário) ou protocolo de solicitação da LF autenticado, acompanhado da licença sanitária se estiver vencida, explicitando claramente as atividades a serem exercidas pela empresa.
6.3 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ou cópia autenticada e legível da publicação no D.O.U, devendo constar, no mínimo, os processos de fabricação e/ou armazenagem, distribuição e transporte. Caso o transporte seja de empresa terceirizada, deverá ser apresentado a AFE da Empresa para autorização de transporte de produtos para saúde, conforme RDC 016/2014.
6.3.1 Para comprovação da terceirização citada no subitem 6.3, deverá ser apresentado, juntamente com a AFE da terceirizada, o contrato de prestação de serviços celebrado com a referida, para execução da atividade, ou instrumento equivalente (termo de compromisso, declaração de terceirizada, etc.).
6.3.2 Caso a empresa não possua como atividade o transporte deverá seguir os critérios estabelecidos no item 6.3.1.
6.4 Certificado de Registro dos Produtos emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, expedido via Internet, em original, ou cópia autenticada da publicação no D.O.U., legível e
assinada, em validade ou pedido de revalidação, datado do semestre anterior ao do vencimento, caso o prazo esteja vencido, acompanhado do respectivo Registro a ser revalidado.
6.4.1 Caso o produto cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, deverá ser apresentada cópia autenticada do ato que isenta o produto de registro.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
8.2 Responsabilizar-se integralmente pela entrega do objeto deste Termo de Referência, nos termos da legislação vigente;
8.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo de Referência;
8.4 Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, sempre que solicitado, os comprovantes de regularidade fiscal e, em caso de alteração, os documentos relativos da habilitação jurídica;
8.5 Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes no detalhamento do objeto, dentro do prazo estabelecido no item 14.1 e local estabelecidos pela CONTRATANTE;
8.6 A CONTRATADA deverá manter a integridade das embalagens e seguir as particularidades do produto;
8.7 A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas ao transporte dos produtos até os locais designados para a entrega;
8.8 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
8.9 Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.10 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
8.11 Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos da contratante e de terceiros, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização;
8.12 Manter atualizado correio eletrônico (e-mail) para recebimento de notificações e informações, assim como outros meios de comunicação (telefone e fax símile) e a qualificação pessoal de preposto;
8.13 Atender tempestivamente as notificações emitidas pela contratada e os prazos estabelecidos neste termo de referência, no instrumento convocatório e na legislação vigente;
8.14 Pagar as multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades (Federais, Estaduais ou Municipais);
8.15 Acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.16 Cumprir fielmente as cláusulas contratuais e, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, deverá dirimir qualquer dúvida que vier a acontecer atinente a execução do objeto deste Termo de Referência;
8.17 Substituir os produtos com defeito de fabricação ou aqueles que apresentarem adulteração de qualidade dentro do prazo de validade.
8.18 As despesas decorrentes da devolução, substituição e nova entrega de produto ocorrerão à conta da CONTRATADA;
8.19 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, sem prejuízo quanto á aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais;
8.20 Observar, no que couber, a legislação e normas vigentes, especialmente o Código Civil Brasileiro, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.666/93, a Lei 10.520/93 e o Decreto Municipal 1.350/2011.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
9.2 Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços e as obrigações assumidas pela contratada, notificando-a sobre inadimplementos contratuais e imperfeições, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva entrega do material, inclusive sua montagem e instalação, quando necessário, por meio de representante especialmente designado pela Administração;
9.3 Instaurar, na forma da lei, processo administrativo para apuração de infrações contratuais e aplicação das sanções previstas neste termo de referência, no instrumento convocatório e na legislação vigente;
9.4 Fornecer as informações necessárias e adequadas para cumprimento das obrigações contratuais;
9.5 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência;
9.6 Prestar aos funcionários da CONTRATADA as informações e esclarecimentos de que disponha e que eventualmente venham a ser solicitados e indicar os locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência;
9.7 Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA, quando da cobrança da entrega dos materiais. Caso haja incorreções nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções e, devolvidos à CONTRATANTE para análise, ateste e pagamento;
9.8 Rejeitar, no todo ou em parte o material fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA notificando por escrito quaisquer irregularidades encontradas nos produtos fornecidos.
10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por comissão constituída designada pela Administração, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e seus parágrafos e artigo 73 e seus incisos e parágrafos, da Lei Federal n. 8.666/93;
10.2 Todas as notificações oficiais emitidas à contratada serão emitidas sempre por escrito, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail).
10.3 Após o aceite de Relatório de Entrega, a contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos moldes da legislação vigente, devendo, ainda, constar obrigatoriamente as seguintes informações:
10.3.1 O número da Nota de Empenho (NE) a qual a entrega se refere e a descrição do produto, unidades de medida, quantidade de preço, tudo em conformidade com a Nota de Empenho (NE) correspondente e o Relatório de Entrega;
10.3.2 Informações referentes aos produtos, tais como: fabricante, modelo, tipo, lote e prazo de
garantia.
10.4 À Nota Fiscal deverá ser anexada uma cópia da Nota de Empenho (NE) correspondente.
11. INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE CONTRATUAL
11.1 O valor contratual será irreajustável, com fulcro no art. 2º da Lei nº 10.192/2001 e art. 61, § 1º, da IN – SEGES/MPDG nº 05/2017;
12. RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
12.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
12.3 Mediante o fim do objeto contratado.
13. PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Recibos (02 vias), Certidões Negativas atualizadas (FGTS, INSS ou documento compatível, SEFAZ, Prefeitura de Manaus, Receita Federal e Débitos Trabalhistas), e DAM (Documento de Arrecadação do Município de Manaus) devidamente pagos;
13.2 Os documentos deverão ser atestados por Comissão a ser constituída pelo órgão requisitante para o recebimento do objeto;
13.3 A CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento do fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
14. CONDIÇÕES, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
14.1 Os pedidos serão parcelados, conforme Oportunidade e Conveniência da Administração Pública, e solicitados por meio de Nota de Empenho, cuja retirada deverá ocorrer em até 48 horas após a notificação do fornecedor.
14.2 O prazo para a entrega do objeto será de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
14.3 Os itens deverão ser entregues no Departamento de Logística (DELOG) da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), localizado nesta cidade na Av. Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 100 – Bairro: Xxxxxxxx, XXX 00000-000, ou em outro local, dentro do perímetro urbano da cidade de Manaus, indicado pelo DELOG.
14.4 Neste caso a entrega deverá ser agendada previamente com a Divisão de Almoxarifado do DELOG por meio dos telefones (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 ou pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Na oportunidade deverá ser informado: o número da nota de empenho
a qual se refere o produto a ser entregue, a descrição e a quantidade, além de outras informações que venham a ser solicitadas pelo DELOG.
14.5 A entrega sem prévio agendamento não será autorizada;
14.6 Toda entrega deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, pela manhã, no horário de 8:00 às 11:30, ou pelo turno da tarde, no horário de 13:30 às 16:30;
14.7 Os horários e as datas de entrega poderão ser alterados pelo DELOG, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, ou – a qualquer tempo – em razão de força maior ou caso fortuito.
14.8 Os itens serão recebidos:
14.8.1 Provisoriamente: para apuração de conformidade dos bens com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
14.8.2 Definitivamente: com a aceitação dos itens, após verificada a conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, o que ocorrerá no prazo de 10 dias.
14.9 O recebimento definitivo não isenta o fornecedor da responsabilidade de substituir o produto, quando o vício de fabricação for oculto ou quando apresentar adulteração de qualidade dentro do prazo de validade.
14.10 Não serão recebidos itens com especificações divergentes das descritas na Nota de Empenho, no Edital ou na Ata de Registro de Preço, bem como não serão aceitos itens com validades além dos limites estabelecidos neste Termo de Referência.
14.11 Os itens que não forem aceitos deverão ser substituídos, sem ônus para SEMSA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) horas, sob pena de multa.
14.12 Sem prejuízo dos prazos de entrega qualquer excepcionalidade ou condição especial do item ou da entrega deverá ser informada por escrito a secretaria solicitante para possibilitar a análise e autorização prévia.
14.13 Havendo indisponibilidade da marca ou modelo de determinado item no mercado, em razão de descontinuidade de fabricação, a contratada deverá solicitar fundamentadamente a substituição por produto com, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do item registrado.
14.14 No ato da entrega, deverá ser apresentado a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos moldes da legislação vigente, devendo, ainda, constar obrigatoriamente as seguintes informações:
14.14.1. O número da Nota de Empenho (NE) a qual a entrega se refere e a descrição do material, unidades de medida, quantidade e preço, em conformidade com a Nota de Empenho (NE) correspondente;
14.14.2 Informações referentes aos produtos, tais como: fabricante, modelo, tipo, lote e prazo de garantia.
14.14.3 À Nota Fiscal deverá ser anexada uma cópia da Nota de Empenho (NE) correspondente;
14.15 O fornecedor ou a transportadora deverá enviar funcionários em número suficiente para descarregar as mercadorias.
15. PENALIDADES E MULTAS
15.1 Serão passíveis de penalidades as seguintes condutas: inexecução da entrega, erro na entrega, execução imperfeita, mora de entrega, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas e outras relativas a quaisquer cláusulas contratuais;
15.2 A CONTRATADA sujeitar-se-á a percentual de multa a ser estabelecida em edital e a demais sanções de normas que regem a matéria.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, não há previsão de dotação orçamentária. Cada órgão ou entidade, quando vier aderir à futura Ata de Registro de Preços, informará a dotação orçamentária a ser utilizada no momento da contratação.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.2 Os casos omissos neste Termo de Referência serão resolvidos de acordo com o que dispõe o Edital de Licitação e demais legislações complementares que versem sobre o assunto.
18. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE
18.1 Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei Federal n. 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal n. 7.769/2005, Decreto Municipal n. 3.246/2015 e legislação em vigor.
19. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E SUPERVISÃO
19.1 Elaboração
Nome: Elizamara Loureiro Martins
Cargo/Setor: Assistente em Saúde - DIREP/DAI/SEMSA Assinatura:
19.2 Supervisão
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo/Setor: Chefe da Divisão de Registro de Preços DIREP/DAI/SEMSA Assinatura:
20. AUTORIZAÇÃO DA DIREÇÃO
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX
Diretora do Departamento de Administração e Infraestrutura
21. AUTORIZAÇÃO DO GESTOR
Manaus, 19 de julho de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento
ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: 09/11/2018 às 11h00
Local: Sala de Licitação Municipal de Licitação – CML, localizada na AV. Xxxxxxxxxxx Xxxx, nº. 4080- bairro: Chapada - Manaus/AM – CEP 69.050-001
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia: | ||||||
Razão Social: | ||||||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) | |||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Cidade: | |||||
CEP: | E-mail: | |||||
Telefone: | Fax: | |||||
Banco: | Conta Bancária: | |||||
Nome e n. da agência bancária: | ||||||
ITEM | Descrição | UND | Quantidade | Valor Unitário | Valor total | Marca |
Item (...) | ||||||
Valor unitário por extenso do item (...): | ||||||
Valor total por extenso do item (...): | ||||||
Valor total da proposta em número e por extenso: |
A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que:
a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso;
b) Atende todas as exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso;
c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
d) Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação.
e) Prazo de entrega / execução de acordo com as previsões do Anexo IV.
..., ... de ... de 2018.
.............................................................................
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal
Carimbo de Identificação
ANEXO VI
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88
A (razão social da empresa), inscrita no CNPJ n , por intermédio do seu representante legal o(a)
Sr...., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade de n. ... e do CPF/MF n. ..., DECLARA, para os fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz.
..., ... de de 2018
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser entregue por e- mail.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico: 262/2018
................................................................................................,(nome da empresa), CNPJ
n........................................., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Manaus, ......./ /2018.
...........................................................
Sócio ou representante legal da empresa
Observação: Esta declaração deverá ser entregue por e- mail.