LICITAÇÃO ELETRÔNICA – RDC Nº 05/2020
LICITAÇÃO ELETRÔNICA – RDC Nº 05/2020
EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa de especializada para construção de obra pública, qual seja, o Canil Militar do Grupamento de Busca e Salvamento (GBSAL), situado no XXXX, Xxxxxx 0 Xxxx 00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx – DF, com aproximadamente 590 m² dispostos em compartimentos de um pavimento, conforme descriminados no Projeto Básico e nos Projetos anexos a este Edital. |
DADOS DO RDC MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL VALOR ESTIMADO: R$ 1.275.786,48 INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES: 0,07% do valor estimado (R$ 893,05) PROGRAMA DE TRABALHO: 28.845.0903.00NR.0053 – Unid. Orçam. – CBMDF (24.104) NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS: 44.90.51 |
I M P O R T A N T E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 19:00 horas do dia 23/03/2020. PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 19:00 horas do dia 23/03/2020. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13:00 horas do dia 27/03/2020. ABERTURA DAS PROPOSTAS ÀS: 13:30 horas do dia 27/03/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS ÀS: 14:00 horas do dia 27/03/2020. |
PROCESSO N° 00053-00094716/2019-17
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 5
8. DA SUBCONTRATAÇÃO COMPULSÓRIA 7
10. DAS CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 9
12. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE 11
14. DA VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 13
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 25
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 26
24. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 27
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 29
O Distrito Federal, representado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações do CBMDF, designada pelo Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral por meio da Portaria de 06 de janeiro de 2020, publicada no DODF nº 5, de 8 de janeiro de 2020, torna público que fará realizar licitação na modalidade REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES do tipo MENOR PREÇO, no regime de execução indireta – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, para a contratação de empresa especializada para construção de obra pública, qual seja, o Canil Militar do Grupamento de Busca e Salvamento (GBSAL), situado no XXXX, Xxxxxx 0 Xxxx 00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX.
O presente certame será regido pela Lei nº 12.462/2011, pelas Leis do DF nº 5.254/2013, 4.611/2011 e 6.112/2018 (obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com o DF), pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal nº 7.581/2011 (no que não conflitar com a legislação distrital), pelo Decreto Distrital nº 26.851/2006 e alterações posteriores e pelo Decreto Distrital nº 35.592/2014 além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Licitações do CBMDF (CPL) designada para conduzir o certame mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxx.xxx.xx.xxx.xx (clicar em “acesso à informação / licitações e contratos”) e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.1. Contratação de empresa de especializada para construção de obra pública, qual seja, o Canil Militar do Grupamento de Busca e Salvamento (GBSAL), situado no XXXX, Xxxxxx 0 Xxxx 00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx – DF, com aproximadamente 590 m² dispostos em compartimentos de um pavimento, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos (Anexo I ao Edital) e demais anexos elencados no Item 28 deste Instrumento Convocatório.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor estimado da licitação é de R$ 1.275.786,48 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme item 11 do Projeto Básico que segue como Anexo I ao Edital.
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste RDC correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL; Programa de Trabalho nº: 28.845.0903.00NR.0053; Natureza da Despesa: 44.90.51 e Fonte de Recursos: 100 FCDF.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. Os documentos que integram o edital serão disponibilizados no portal ComprasGovernamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e na página do CBMDF (xxx.xxx.xx.xxx.xx – clicar em acesso à informação / licitações e contratos), podendo igualmente ser obtidos diretamente na Comissão Permanente de
Licitações do CBMDF (CPL), sito ao Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “B” Bloco “X”, XXX 00000- 000, Xxxxxxxx - XX (ao lado do DER), somente em mídia digital, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 13h00min às 19h00min mediante requerimento da Licitante interessada à CPL, assinada pelo seu representante legal, devendo fornecer CD/DVD ou levar Pen-Drive, cartão de memória ou SSD.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1. A impugnação ao presente Edital e seus anexos deverá ser dirigida ao Presidente da CPL, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, de segunda a sexta, no horário de 13h00min às 19h00min (dias úteis), mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.1.1. A impugnação deve estar devidamente identificada (CNPJ, razão social, nome do representante legal e comprovação de poderes para representar a licitante, se pessoa jurídica, e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.1.2. Apresentada a impugnação, a CPL, auxiliada pela unidade requisitante, decidirá sobre a petição, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
4.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.4. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA, até a data e hora marcados para a abertura da sessão.
4.2. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos deverão ser envidados ao Presidente da CPL, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, de segunda a sexta no horário de 13h00min às 19h00min, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão estar devidamente identificados (CNPJ, razão social, nome do representante legal e comprovação de poderes para representar a licitante, se pessoa jurídica, e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.3. As impugnações e esclarecimentos serão prestados pelo Presidente da CPL diretamente aos peticionantes e serão divulgados a todos os interessados através do site ComprasGovernamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – no link correspondente a este edital), e do site do CBMDF (xxx.xxx.xx.xxx.xx – clicar em acesso à informação / licitações e contratos) antes da abertura da sessão, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimento entregues após as 19h00min serão recebidas às 13h00min do dia útil imediatamente posterior.
4.4.1. As impugnações e pedidos de esclarecimento entregues após as 19h00min do último dia útil de prazo serão consideradas intempestivas (VIDE PRAZO CONSIGNADO NA CAPA DO EDITAL).
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema ComprasGovernamentais, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI - MPDG, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma eletrônica.
5.3. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CBMDF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este RDC.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.1. Poderão participar deste RDC as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital:
6.1.1. Que esteja devidamente credenciada no sistema ComprasGovernamentais, no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, munida de chave de identificação e de senha;
6.1.2. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4º do Decreto Distrital nº 23.546/03; ou
6.1.3. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, desde que atendidas as exigências do item 15, deste edital.
6.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente:
6.2.1. Servidor público, ativo ou inativo, do CBMDF;
6.2.2. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
6.2.3. As empresas:
6.2.3.1. Declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
6.2.3.2. Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o CBMDF, durante o prazo da sanção aplicada;
6.2.3.3. Impedidas de licitar e contratar com o Distrito Federal, durante o prazo da sanção aplicada;
6.2.3.4. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
6.2.3.5. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
6.2.3.5.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
6.2.3.6. Submissas a concurso de credores;
6.2.3.7. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
6.2.3.8. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
6.2.3.9. Cujo estatuto ou contrato social não incluam o objeto deste Edital;
6.2.3.10. Constituídas com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados;
6.2.3.11. Isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
6.2.3.12. Cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de:
a) Agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital; ou;
b) Agente público cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação;
6.2.3.12.1. A vedação se aplica aos contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às parcerias com organizações da sociedade civil e à celebração de instrumentos de ajuste congêneres.
6.2.3.12.2. Entende-se por familiar o cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
6.2.3.12.3. As vedações deste item estendem-se às relações homoafetivas.
6.2.3.13. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
6.2.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos
preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6.2.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(ns).
6.3. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
7.1. Será permitida a subcontratação para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento, desde que previamente autorizada pelo CBMDF.
7.1.1. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.
7.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
7.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
7.3.1. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação nesta licitação.
7.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO COMPULSÓRIA
8.1. Nos termos da Lei Distrital nº 4.611/2011 e do Decreto Distrital nº 35.592/2011 (art. 9º), a licitante vencedora deverá subcontratar, compulsoriamente, microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte (MEs / EPPs) para execução até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do objeto contratado.
8.2. O licitante deverá indicar a(s) entidade(s) preferencial(ais), mencionada(s) no item 8.1, que subcontratará, com a descrição dos serviços a serem executados e seus respectivos valores, em atendimento ao disposto no item 10.3 deste Edital (requisitos da Carta Proposta).
8.3. A CONTRATADA ficará responsável por verificar a habilitação das subcontratações que realizar, sem prejuízo da fiscalização sob responsabilidade do CBMDF, e será responsável pelo adimplemento integral do contrato.
8.4. Os empenhos e pagamentos do CBMDF poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
8.5. No pagamento de cada etapa ou parcela, será verificada a regularidade com a seguridade social e o cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada e da(s) subcontratada(s) em relação ao efetivo de pessoal contratado para a realização da obra.
8.5.1. No caso da(s) MEs / EPPs subcontratada(s), será concedido, se necessário, o direito de saneamento a que se refere a Lei Distrital nº 4.611/2011 e o Decreto Distrital nº 35.592/2011 (art. 9º, § 6º).
8.6. A empresa CONTRATADA deverá substituir a subcontratada, na parcela referente à subcontratação compulsória, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, salvo se demonstrar a inviabilidade da substituição.
8.7. A extinção da subcontratação que se refere o item anterior deverá ser justificada e comunicada ao CBMDF no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
8.8. A empresa CONTRATADA responsabiliza-se pela compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação, podendo recomendar ao órgão contratante, justificadamente, suspensão ou glosa de pagamentos.
8.9. Não se aplica a exigência de subcontratação compulsória quando o licitante vencedor for entidade preferencial.
9.1. Após a divulgação do Edital os licitantes deverão encaminhar a PROPOSTA inicial no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, consignando o valor global, bem como a descrição do objeto ofertado.
9.1.1. As propostas serão recebidas exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.2. No momento do envio da proposta o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico:
9.2.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
9.2.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.2.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
9.2.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX, xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
9.2.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG;
9.2.6. Cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP;
9.2.6.1. A assinalação do campo “não” na Declaração do item 9.2.6 apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão conferidas pela CPL na fase de habilitação.
9.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante responderá administrativamente na forma do Decreto Distrital nº 26.851/2006.
9.5. Ao cadastrar sua proposta no sítio do sistema ComprasGovernamentais o Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições da proposta do tipo “conforme edital”.
9.5.1. A licitante que registrar no campo “Descrição detalhada do objeto ofertado” qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia, terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
9.6. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.7. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
10. DAS CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
10.1. O valor global da proposta não poderá ser superior ao valor global constante do orçamento estimado elaborado pelo CBMDF.
10.1.1. Os valores unitários de cada item e subitem que compõem a proposta do licitante não poderão exceder os valores unitários indicados no orçamento estimado pelo CBMDF.
10.2. Os quantitativos previstos no orçamento estimado pela Administração não poderão ser alterados pelo proponente.
10.3. As Cartas-Proposta, conforme modelo do Anexo IV ao Edital, deverão ser redigidas com clareza no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas e apresentadas com a identificação do licitante, datadas, assinadas e rubricadas pelo responsável ou procurador do licitante devidamente credenciado, devendo delas constar os seguintes itens:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual, Municipal e Distrital;
b) Indicação do objeto da licitação e dos serviços a serem prestados;
c) Declaração de preço global, em moeda corrente no País, em algarismo e por extenso, pela qual o licitante compromete-se a executar inteiramente os serviços, de acordo com o preconizado neste Edital e na documentação disponibilizada pelo CBMDF. Na hipótese de divergência entre o valor grafado em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
d) Planilhas Orçamentárias de discriminação dos serviços a serem executados, conforme modelo do Anexo II ao Edital, contendo a especificação dos serviços, unidades, quantidades, preços unitários e preços totais;
e) Demonstrativo do BDI (Bonificação e Despesas Indireta), por meio de planilha analítica das taxas e da composição dos encargos sociais sobre os preços da mão de obra;
f) Cronograma Físico-Financeiro Provisório, conforme modelo do Anexo III ao Edital, detalhando as etapas de execução dos serviços;
g) Prazo de validade da proposta, não devendo ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
h) Prazo global de execução de todos os serviços conforme descrito no Anexo I (Projeto Básico), contados do recebimento da Ordem de Serviço do CBMDF autorizando o início das obras;
i) Declaração expressa, de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas relativas à realização dos serviços no(s) local(is) discriminado(s) no Projeto Básico (Anexo I ao Edital), bem como de todos os tributos e encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam sobre o valor global da obra; e
j) Memórias de Cálculo que, eventualmente, se fizerem necessárias.
10.3.1. Os documentos de índole técnica deverão ser assinados, também, pelo(s) responsável(is) técnico(s).
10.4. Os Projetos de Arquitetura e Engenharia possuem todos os elementos que caracterizam o Projeto Executivo, na forma da Lei.
10.5. Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela CPL.
10.6. Serão corrigidos automaticamente pela CPL quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.
10.7. Os dados inseridos na proposta, como correio eletrônico, número de telefone e fax, serão utilizados para a comunicação oficial entre o CBMDF e a empresa, tanto na fase licitatória quanto na fase contratual.
11.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Presidente da CPL, apoiado pelos demais membros da Comissão, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. A operacionalidade do sistema ComprasGovernamentais é de responsabilidade da SLTI/MPDG, junto a qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
11.3. A participação na licitação na forma eletrônica dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
11.4. O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua PROPOSTA e seus lances.
11.5. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11.6. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.8. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
11.9. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
11.10.A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da CPL, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.11.Durante a sessão pública, a comunicação entre a CPL e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;
11.12.A CPL verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.13.Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
12. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E DO DESEMPATE
12.1. A abertura licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
12.2. Aberta a sessão pública, a CPL verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações e exigências mínimas constantes no Projeto Básico (Anexo I ao Edital).
12.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.4. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com preços decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
12.5. Durante a fase competitiva, as Licitantes deverão formular seus lances com um intervalo mínimo de diferença de 0,07% do valor estimado (R$ 893,05).
12.5.1. O intervalo mínimo de diferença entre os lances incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
12.5.2. Consideram-se intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
12.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
12.7. Se o Presidente da CPL entender que o lance ofertado é inexequível, poderá, justificadamente, excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
12.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da CPL.
12.8.1. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicialmente ofertada e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
12.10.Definido o lance classificado em primeiro lugar, após o término do tempo aleatório, e existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, a CPL/CBMDF poderá reiniciar a disputa entre os demais INTERESSADOS, para definição das demais colocações.
12.11.Após o encerramento do tempo aleatório, a ordem de classificação será comunicada pelo sistema, automaticamente, a partir da oferta de menor preço.
12.12.Encerrada a fase competitiva, se o melhor lance não tiver sido ofertado por empresa qualificada como ME/EPP, o sistema selecionará todas as MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate ficto, observada a ordem de classificação, para a convocação para o desempate.
00.00.Xx forma da Lei Distrital nº 4.611/2011 e do Decreto Distrital nº 35.592/2011 (art. 4º, § 3º), consideram-se empatadas as propostas de MEs / EPPs com valor igual ou até 10% superior à de menor preço ou as propostas com o percentual de desconto igual ou até 10% inferior à de maior desconto.
12.14.Constatada a existência de empate ficto, proceder-se-á a seguinte fase de desempate:
12.14.1. O sistema convocará a ME/EPP para, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, encaminhar uma última oferta obrigatoriamente mais vantajosa que a proposta da primeira colocada.
12.14.2. Caso a ME/EPP não ofereça proposta mais vantajosa, o sistema convocará os licitantes ME/EPP remanescentes que porventura se enquadrem na mesma condição, seguindo-se a ordem de classificação para o exercício do mesmo direito.
12.14.3. Na hipótese de não oferta de lance que desempate o procedimento licitatório, permanecerá a ordem de classificação anteriormente determinada.
12.14.4. A CPL poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante como ME/EPP.
12.15.Após o desempate de que tratam os subitens 12.12 a 12.14, caso persista o empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes critérios, nesta ordem:
a) Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído no CBMDF;
c) Utilização de bens produzidos no Brasil;
d) Utilização de bens produzidos ou serviços prestados por empresas brasileiras;
e) Utilização de bens produzidos ou serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
f) Utilização de bens produzidos ou serviços prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
g) Sorteio.
13.1. Após o encerramento da fase competitiva, o Presidente da CPL encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
13.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
14. DA VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa competitiva e depois da verificação de possível empate, a CPL examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço e quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
14.2. O licitante classificado em primeiro lugar, após negociação, deverá enviar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da requisição do Presidente da CPL via chat, a Proposta de Preços devidamente atualizada, em conformidade com o valor negociado ou o último lance ofertado.
14.3. A proposta ajustada será recebida exclusivamente por meio do sistema ComprasGovernamentais (opção “Enviar Anexo”), respeitado o limite do sistema eletrônico de 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários.
14.3.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasGovernamentais poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pela CPL/CBMDF, para a Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF (DICOA), sito ao Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “B” Bloco “X”, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX (ao lado do DER).
14.4. Deverão ser enviados, no prazo indicado no item 14.2, os seguintes documentos:
14.4.1. Carta-Proposta adequada ao preço ofertado, com todos os documentos e requisitos descritos no item
10.3 deste Edital;
14.5. O não envio da proposta ajustada por meio do sistema ComprasGovernamentais (opção “Enviar Anexo”), com todos os requisitos ou o descumprimento das eventuais diligências determinadas pela CPL acarretará na desclassificação da proposta.
14.6. A CPL poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Projeto Básico e seus anexos.
14.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
14.8. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada a proposta que:
a) Contenha vícios insanáveis;
b) Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
c) Contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais e unitários acima do valor máximo definido pela Administração;
d) Apresente preços manifestamente inexequíveis;
e) Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou
f) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
14.9. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Presidente da CPL, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
14.10.Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela Administração, ou
b) Valor do orçamento estimado pelo CBMDF.
14.11.A CPL, diante da incidência do item 14.10, concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
14.11.1. O proponente deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
14.11.2. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
14.12.Sempre que a proposta não for aceita, antes de ocorrer a convocação da licitante subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
15.1. Encerrada a fase de propostas, a CPL requisitará do arrematante o envio dos documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital.
15.1.1. Os documentos de habilitação que deverão ser enviados em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da requisição da CPL, exclusivamente por meio do sistema ComprasGovernamentais (opção “Enviar Anexo” do Sistema Eletrônico).
15.1.2. Os documentos de habilitação poderão, a critério da licitante, ser enviados juntamente com a proposta ajustada na forma do item 14.2.
15.1.3. Em caráter de diligência, os documentos de habilitação remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasGovernamentais poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pela CPL/CBMDF, para a Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF (DICOA), sito ao Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “B” Bloco “X”, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX (ao lado do DER).
15.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a CPL verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS do Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
c) Cadastro de Empresas Punidas no âmbito do Distrito Federal (STC/GDF -
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx);
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
e) Lista de Licitantes Declaradas Inidôneas para participar de licitações, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX).
15.2.1. Constatada a existência de sanção, a CPL inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
15.2.2. Realizadas as diligências, a CPL fará a análise dos documentos de habilitação.
15.3. DOS LICITANTES CADASTRADOS NO SICAF:
15.3.1. As licitantes devidamente cadastradas no SICAF deverão encaminhar os seguintes documentos:
a) Documentação relativa à qualificação técnica elencada nos subitens 15.8.1, 15.8.2 e 15.8.3 deste Edital. Caso o SICAF apresente parte dos documentos de qualificação técnica, deverão ser apresentados os documentos faltantes;
b) Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
c) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices contidos no cadastro do SICAF, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns) cotado(s) constante do Anexo I, que deverá recair sobre o montante dos itens que pretenda concorrer;
c.1) A comprovação deverá ser feita quando da habilitação, apresentando o balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei
devidamente registrados ou pelo registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, conforme regulado pelo subitem 15.7.3 deste edital;
d) Declarações prestadas diretamente no sistema, na forma do item 9.2 deste Edital.
d.1) Todas as declarações constantes do sistema ComprasGovernamentais serão consultadas e juntadas aos autos do processo.
15.3.2. A licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor”, algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fim de comprovar a sua regularidade.
15.4. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
15.5. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de identificação contendo todos os dados dos responsáveis legais da proponente;
b) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Procuração por instrumento público, ou por instrumento particular com o devido reconhecimento de firma em cartório, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por diretor(es), com poderes estatutários para firmar compromisso.
15.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda do Distrito Federal, independentemente da sede ou domicílio do licitante, que poderá ser obtida por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
e) Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036, de 11.5.90;
g) Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
15.6.1. Para todas as certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista, serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa.
15.6.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
15.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b.2) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
i. ILG: Índice de Liquidez Geral > 1 (maior que 1)
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ii. ILC: Índice de Liquidez Corrente > 1 (maior que 1)
ILC = ATIVO CIRCULANTE > 1 PASSIVO CIRCULANTE
iii. SG: Solvência Geral > 1 (maior que 1)
SG = ( ATIVO TOTAL ) > 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.3) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
15.7.1. Serão consideradas como detentoras de capacidade econômico-financeira satisfatória as licitantes que obedecerem simultaneamente às condições do item b.2 (i, ii e iii) acima.
15.7.2. A licitante deverá apresentar os cálculos constantes do item b.2, assinado pelo seu representante legal e por um contador.
15.7.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ao mínimo estabelecido em qualquer dos índices referidos no item b.2, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, através do Balaço Patrimonial do exercício social já exigível e devidamente registrado na Junta Comercial, Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação (equivalente a R$ 119.349,33). A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
15.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.8.1. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA GERAL DO LICITANTE:
a) Prova de inscrição ou registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da localidade da sede da licitante, devidamente atualizada.
a.1) No caso de a licitante vencedora possuir registro no CREA ou CAU de outra localidade, deverá apresentar, previamente à contratação, visto do Conselho respectivo do Distrito Federal.
b) Prova de inscrição ou registro dos profissionais indicados na Equipe Técnica (item 15.8.1 – c.2) junto ao CREA/CAU, devidamente atualizado.
c) Apresentação das seguintes declarações:
c.1) Declaração das Instalações, Equipamentos e Materiais, emitida pela Licitante, que serão colocados à disposição para a execução dos serviços caso seja a vencedora do certame licitatório, conforme modelo do Anexo V ao Edital. Essas instalações, materiais e equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo CBMDF, por ocasião de sua utilização e sempre que necessário.
c.2) Declaração Formal dos Membros da Equipe Técnica, com a indicação nominal e respectiva qualificação de cada membro, de sua disponibilidade para cumprimento do objeto da licitação (modelo
– Anexo VI ao Edital);
c.2.1) Os profissionais indicados pelo Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional deverão participar da execução do objeto do futuro contrato, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CBMDF.
d) Declaração de Vistoria, emitido pelo CBMDF, em nome da Licitante, de que ela, preferencialmente por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executados os serviços de obra, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos até o dia de realização do certame (modelo – Anexo VII ao Edital).
d.1) A licitante poderá, a seu critério, declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, DECLARAÇÃO FORMAL DE QUE ASSUME AS RESPONSABILIDADES PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA, assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal, sob as penalidades da lei, atestando o pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira (modelo – Anexo VIII ao Edital).
15.8.2. Documentos relativos à CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:
a) ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA em nome do Licitante, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) em nome de profissional habilitado que trabalhe ou já tenha figurado como responsável técnico da empresa, comprovando a execução, a qualquer tempo, de obras com complexidade e características semelhantes ao objeto desta licitação, compreendendo os seguintes serviços:
a.1) Construção ou reforma de edificação em estrutura de concreto ou alvenaria de, pelo menos, 1 (um) pavimento e com área construída mínima de 280 m2 (duzentos e oitenta metros quadrados) - 47,45% do total.
15.8.2.1. Na(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT solicita-se, preferencialmente, que sejam destacadas as informações de interesse para esta licitação.
15.8.2.2. Eventuais omissões no conteúdo dos documentos exigidos poderão ser supridas por atestado complementar da pessoa jurídica para a qual foi prestado o serviço, desde que devidamente registrado no CREA/CAU, de forma a atender, inequivocamente, às exigências deste Edital quanto às características que deverão constar dos atestados de capacidade técnica.
15.8.2.3. Será permitido o somatório de atestados, visto a especificação e o valor da obra.
15.8.3. Documentos relativos à CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL:
a) Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro permanente profissional(is) de nível superior detentor(es) de Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, comprovando a execução, a qualquer tempo, de obra com complexidade e características semelhantes ao objeto desta licitação, compreendendo os seguintes serviços:
a.1) Construção ou reforma de edificação em estrutura de concreto ou alvenaria.
b) A comprovação de vínculo profissional do(s) Responsável(eis) técnico(s) indicado(s) deverá se dar da seguinte forma: 1) cópia autenticada da CTPS (Carteira de Trabalho e previdência Social), para o(s) funcionário(s); 2) cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços (regido pela legislação civil comum, sem vínculo trabalhista) ou de qualquer documento revestido de fé pública, para o prestador de serviços; 3) cópia autenticada do Contrato Social da Empresa, para o(s) sócio(s) ou proprietário; ou 4) declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, para o profissional que ainda não foi contratado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
15.8.3.1. Na(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT solicita-se, preferencialmente, que sejam destacadas as informações de interesse para esta licitação.
15.8.3.2. Eventuais omissões no conteúdo dos documentos exigidos poderão ser supridas por atestado complementar da pessoa jurídica para a qual foi prestado o serviço, desde que devidamente registrado no CREA/CAU, de forma a atender, inequivocamente, às exigências deste Edital quanto às características que deverão constar dos atestados de capacidade técnica.
15.8.3.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de serviço(s) de engenharia inacabado(s), executado(s) parcialmente ou em andamento.
15.8.3.4. As comprovações de capacitação técnico-profissional devem ser referentes aos profissionais indicados na Declaração Formal dos Membros da Equipe Técnica, na forma do item 15.8.1 – c.2, deste Edital.
15.8.3.4.1. Atestados de capacitação técnico-profissional de profissionais não indicados na Declaração Formal dos Membros da Equipe Técnica serão desconsiderados.
15.8.3.5. A Licitante, caso sagre-se vencedora da licitação, deverá indicar na fase contratual um membro da Equipe Técnica, ENGENHEIRO ou ARQUITETO, o qual será o elemento de ligação entre a Contratada e o Fiscal de Contrato designado pelo CBMDF, ficando o mesmo responsável pelos serviços contratados.
15.8.3.6. É vedada a indicação de um mesmo engenheiro ou arquiteto como responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
15.9. DA HABILITAÇÃO DAS MES / EPPS:
15.9.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal, econômico- financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
15.9.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
15.9.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
15.9.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
15.9.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
15.9.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao CBMDF convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame, ou revogar a licitação.
15.10.OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
15.10.1. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
15.10.2. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo Órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste RDC, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias (item 15.7 – a).
15.10.3. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.10.3.1. A empresa que não enviar a documentação de habilitação por meio do portal ComprasGovernamentais (opção “Enviar Anexo”) quando solicitado pelo Presidente da CPL, será inabilitada e estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
15.10.4. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a CPL, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15.10.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.10.6. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
15.10.7. A Comissão Permanente de Licitações diligenciará na internet visando mitigar inabilitações pela falta de apresentação de documentos de regularidade fiscal, jurídica, econômico- financeira e técnica.
16.1. Haverá fase recursal única, na forma dos artigos 27 e 45 da Lei nº 12.462/2011.
16.2. Finda a fase de habilitação e declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de interpor recurso no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos.
16.2.1. A manifestação dos licitantes deve ser imediata e motivada, sob pena de preclusão.
16.2.2. As manifestações de intenção de recorrer devem ser feitas exclusivamente por meio do sistema ComprasGovernamentais.
16.2.2.1. As manifestações fora do sistema ComprasGovernamentais serão desconsideradas.
16.2.3. Nesse momento a CPL não adentrará no mérito recursal, verificando somente as condições de admissibilidade do recurso.
16.2.4. A ausência de manifestação ou as manifestações fora do sistema acarretarão no prosseguimento do feito, estando a CPL autorizada a encerrar a licitação.
16.3. Recebida a intenção de interpor recurso pela CPL, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões.
16.3.1. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 5 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo recursal.
16.4. As razões e contrarrazões serão recebidas somente no portal ComprasGovernamentais, por meio de campo próprio do sistema. Não serão recebidas e conhecidas razões de recurso e contrarrazões enviadas diretamente à CPL ou por quaisquer outros meios (fax, correspondência, correio eletrônico, etc).
16.5. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer à Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF, no endereço consignado no item 3 deste Edital, de segunda à sexta- feira, das 13 às 19h, ou requisitar a disponibilização de acesso externo ao inteiro teor do processo eletrônico.
16.6. Caberá à CPL receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente relatado ao Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do art. 45, § 6º, da Lei nº 12.462/2011.
16.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. O recurso contra decisão da CPL terá efeito suspensivo.
17.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o CBMDF poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
17.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado ao Diretor de Contratações e Aquisições que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto, homologar a licitação e encaminhar o processo para fins de empenho e assinatura do contrato.
17.3. Encerrada a licitação, a Diretoria de Contratações e Aquisições (DICOA) divulgará no site do CBMDF e na imprensa oficial os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
18.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato, de caráter obrigatório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento do Termo de Convocação.
18.1.1. O convocado poderá, a critério da Administração, assinar o contrato diretamente no processo eletrônico (assinatura eletrônica), cabendo à Administração, mediante prévio cadastro, a liberação para assinatura de usuário externo no SEI.
18.1.2. O prazo para assinatura do Contrato estabelecido no item 18.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF.
18.2. O Contrato a ser assinado subordina-se ao Termo Padrão nº 09/02, em conformidade com o Decreto
23.287 de 17/10/2002 do Distrito Federal, que segue como Anexo XI a este Edital, e terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura.
18.2.1. A vigência contratual poderá ser prorrogada nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
18.3. Após a celebração do contrato, a licitante vencedora deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, prestar uma das seguintes garantias:
a) caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
b) seguro-garantia; ou,
c) fiança bancária.
18.3.1. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia acima, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
18.3.2. A garantia deverá ter validade igual ou superior a 90 dias após a vigência do contrato.
18.3.3. Caso a contratada opte pela caução em dinheiro, a empresa deverá realizar TED ou depósito para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, no Banco Regional de Brasília (BRB) Agência 100; Conta 800482-8.
18.4. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
a) somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) poderá, a critério do CBMDF, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
18.5. Nos casos de alterações contratuais que promovam acréscimos ao valor inicialmente contratado, a garantia prestada deverá ser reforçada e/ou renovada.
18.6. A garantia prestada deverá ser comprovada junto a Diretoria de Contratações e Aquisições no prazo previsto no item 18.3.
18.7. O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
18.8. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato oriundo desta licitação deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Executora do Contrato, a quem caberá análise do pedido e encaminhamento ao Diretor de Contratações e Aquisições do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
18.9. É facultado ao CBMDF, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
b) convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor.
18.9.1. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, o CBMDF poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital (art. 40, parágrafo único, da Lei nº 12.462/2011).
18.10.Este Edital, seus Anexos, Projeto Básico e a Proposta apresentada pela licitante vencedora farão parte integrante do Contrato.
18.11.Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
18.12.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, legais e regulamentares.
18.13.São vedadas a subcontratação total ou parcial acima dos limites estabelecidos neste Edital, a associação da contratada com outrem, a sub-rogação, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
18.14.Será designada uma Comissão Executora de Contrato, que terá as atribuições contidas nas Leis 12.462/2011 e 8.666/93 e no Decreto Distrital nº 32.598/2010, a quem caberá a fiscalização e acompanhamento da obra nos termos do Edital, Projeto Básico e seus anexos.
18.15.A Contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor total inicial atualizado do Contrato que se fizerem necessários, observado o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, na forma do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
18.16.Incumbirá ao CBMDF providenciar a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Distrito Federa (DODF).
19.1. Os preços relativos ao futuro contrato são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 28 da Lei 9.069/95.
19.2. Ultrapassado o período citado no item 19.1, desde que inexista culpa da futura contratada pela extensão do prazo de execução contratual, os preços serão reajustados anualmente, nos termos da Lei nº 10.192/01, observada a Decisão nº 746/2018 – TCDF, ou decisão posterior que vier a substituí-la.
19.2.1. O reajuste será contado a partir da data prevista para a apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa se referir, até a data do adimplemento de cada parcela ou adimplemento total e suas prorrogações, conforme o caso.
19.2.2. A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida pelo índice INCC (Índice Nacional da Construção Civil da FGV - ICC Brasília), ou aquele que vier a substituí-lo, apurado durante o período, devendo a CONTRATADA para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
19.3. Serviços, materiais e equipamentos entregues/executados anteriormente não serão alcançados pelo eventual reajuste que vier a ser concedido pela Administração.
20.1. As alterações do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido do CBMDF, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte da CONTRATADA, serão processados por meio de termo aditivo, observados os limites previstos no item 18.15 deste Edital (§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93).
20.1.1. As eventuais modificações de tratam o item 20.1, condicionam-se à elaboração de justificativa prévia, devidamente aceita pelo Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF.
20.2. As alterações de valor contratual, decorrente do reajuste de preços, compensação ou penalização financeira prevista no contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor contratado, dispensam a celebração de aditamento, podendo ser processadas por meio de apostila.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Executar os serviços em conformidade com as normas e especificações técnicas relacionadas a este Edital, Projeto básico e seus anexos.
21.2. Cumprir rigorosamente os prazos definidos por este Edital, Projeto básico e seus anexos, pelo Contrato e demais Documentos correlatos.
21.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
21.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros.
21.4.1. A CONTRATADA, na qualidade de empregadora do pessoal em serviço, é, como tal, única e exclusiva responsável pelos salários de seus empregados, bem como por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações tributárias, previdenciárias, trabalhistas, sociais e securitárias, inclusive pelas despesas relacionadas às rescisões e indenizações, em função do presente contrato ou dele decorrentes, não existindo, de modo algum, vínculo de qualquer natureza entre seus empregados e o CBMDF.
21.5. Responsabilizar-se das eventuais despesas para execução do serviço, qualquer que seja o valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) deste Ato Convocatório.
21.6. Responder de maneira absoluta e inescusável pelos serviços por ela executados, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pela qualidade técnica dos mesmos.
21.6.1. A CONTRATADA se compromete a refazer ou corrigir, às suas expensas, os serviços que, após sua entrega final, tenham sido comprovadamente executados com erro ou imperfeição técnica por culpa da CONTRATADA, nos moldes estabelecidos pelo Código Civil.
21.6.2. Se, por culpa da CONTRATADA, os serviços, por ela executados, apresentarem omissões, falhas ou defeitos, a CONTRATADA deverá corrigi-los, sem quaisquer ônus para o CBMDF, nos prazos determinados.
21.7. Comprovar, mês a mês, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados destinados para a prestação dos serviços.
21.8. Constitui obrigação da contratada o cumprimento integral das obrigações e exigências constantes no Projeto Básico e seus anexos (Anexo I ao Edital).
21.9. Constitui obrigação da contratada, no que couber, o respeito das normas relativas à:
21.9.1. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelo adimplemento das obras/serviços de engenharia contratados;
21.9.2. Mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
21.9.3. Utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais;
21.9.4. Avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
21.9.5. Proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras/serviços de engenharia contratados; e
21.9.6. Acessibilidade para o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
21.10.Após o término das obras, a empresa CONTRATADA deverá atualizar todos os projetos de arquitetura e engenharia, com as alterações anotadas, efetuando as correções conforme o que foi executado (“as built”). As referidas alterações deverão ser feitas em arquivos de desenho digital com o formato .dwg, na versão acordada pela fiscalização.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Indicar a Comissão Executora do Contrato, conforme as disposições das Leis 12.462/2011 e 8.666/93 e no Decreto Distrital nº 32.598/2010.
22.2. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas presentes neste Edital, no Projeto Básico e seus anexos, no contrato, nas Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis.
22.3. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.
22.4. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
22.5. Notificar, formal e tempestivamente, salvo em situações de urgência ou emergência, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no serviço.
22.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer, débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.
23.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por Comissão Executora do Contrato, especialmente designada pelo CBMDF, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
23.2. Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços definidos neste edital e seus anexos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, por intermédio de representante especificamente designado, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, podendo:
a) sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se torne necessária;
b) exigir a substituição de qualquer empregado ou preposto da contratada que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços;
c) determinar a reexecução dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando termo de ocorrência do evento.
23.3. No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao local de execução dos trabalhos, bem como, a todos os elementos de informações relacionados aos serviços, quando julgados necessários pelo CBMDF.
24.1. Executado o contrato, o recebimento provisório de seu objeto deverá ser motivado pela CONTRATADA por meio de comunicação escrita devidamente protocolada junto à Comissão Executora do Contrato, ao término dos serviços.
24.2. Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE pela Comissão Executora do Contrato, mediante a lavratura de um TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, após realização de vistoria e constatação de que os serviços contratados foram integralmente concluídos.
24.2.1. A Comissão Executora do Contrato terá um prazo de 15 (quinze) dias, após a solicitação formal da CONTRATADA para entrega dos serviços de obra, para elaborar o Termo de Recebimento Provisório.
24.2.2. No Termo de Recebimento Provisório serão assinaladas as falhas que porventura ainda tenham ficado pendentes de solução.
24.2.2.1. As falhas de que trata o subitem 24.2.2 deverão estar sanadas quando da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, nos termos do Código Civil Brasileiro.
24.2.2.2. A última parcela de pagamento remetida, juntamente com o recebimento provisório ou não, somente será adimplida no recebimento definitivo da obra, com comprovação de saneamento de todas as pendências, conforme o subitem 24.2.2.1.
24.2.2.3. Discriminar-se-ão, em termo circunstanciado, em 2 (duas) vias, as irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA com uma das vias para as devidas providências, até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, cientificada de que está sujeita à aplicação das penalidades cabíveis previstas no instrumento contratual.
24.3. O RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ocorrer em no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir da lavratura do Termo de Recebimento Provisório, com a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, devidamente assinado pelas partes.
24.4. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Edital e seus anexos, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado em Contrato.
24.5. Se a licitante vencedora deixar de entregar o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente.
25.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036, de 11.5.90;
c) Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
d) Prova de regularidade com a Fazenda do Distrito Federal, que poderá ser obtida por meio do site
25.1.1. Para as comprovações elencadas no item 25.1, serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
25.1.2. Os documentos elencados no item 25.1 poderão ser substituídos, no todo ou em parte, pelo SICAF.
25.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 08.977.914/0001-19.
25.2.1. As Notas Fiscais emitidas com dados (razão social ou CNPJ) divergentes dos informados no item
25.2, não serão aceitas.
25.3. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Comissão Executora de Contrato, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
25.3.1. A Nota Fiscal apresentada para fins de pagamento deve ser emitida pelo mesmo CNPJ constante na proposta de preços, à exceção de empresas que sejam matriz e filial (Acórdão nº 3.056/2008 – TCU – Plenário);
25.3.2. As Notas Fiscais apresentadas com CNPJ divergente da proposta de preços, à exceção de empresas matriz e filial (item 25.3.1, in fine), serão devolvidas pela Administração, para a devida correção (emissão de Nota Fiscal com o CNPJ correto).
25.4. Os documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento deverão ser reapresentados num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, devidamente escoimados das causas que motivaram a rejeição.
25.5. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA (art. 2º do Decreto Distrital nº 37.121/2016).
25.6. Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
25.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de apuração acerca de quaisquer descumprimentos contratuais constatados, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
25.8. Os pagamentos, pelo CBMDF, de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB (Decreto Distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011).
25.8.1. Excluem-se das disposições do item 25.8:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital de RDC e do contrato dele decorrente, em face do disposto no art. 47 da Lei nº 12.462/2011 e nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, ensejará a aplicação de penalidade que obedecerá às normas estabelecidas no Decreto Distrital nº 26.851/2006 e alterações posteriores (Anexo XII ao Edital).
26.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas no Edital (Anexo XII) e no contrato realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
26.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
26.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
27.1. O CBMDF poderá, na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à publicação do Edital que possam interferir no andamento do processo ou influir na formulação da proposta, adotar uma das seguintes providências:
a) adiamento ou suspensão da licitação;
b) revogação ou anulação deste Edital, ou, ainda, sua modificação no todo ou em parte; ou
c) alteração das condições no processo licitatório, com a sua divulgação ou a republicação deste Edital, e, caso seja necessário, o estabelecimento de nova data para a realização da licitação.
27.1.1. A anulação da licitação induz à do contrato.
27.1.1.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
27.2. É facultado à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
27.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a CPL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
27.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, observar-se-á o que se segue:
27.4.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
27.4.2. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no CBMDF.
27.5. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do RDC.
27.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7. A critério da CPL, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
27.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.9. A simples apresentação de documentação não envolve qualquer compromisso de contratação por parte da Administração, importando, porém, para o licitante a irrestrita e irretratável aceitação das condições de qualificação e dos termos deste edital.
27.10.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página do CBMDF (xxx.xxx.xx.xxx.xx – clicar em acesso à informação / licitações e contratos).
27.11.O inteiro teor do processo eletrônico está disponível para vista aos interessados por meio de disponibilização de acesso externo no SEI (serviço eletrônico de informações).
27.11.1. O pedido de vista deverá ser protocolado diretamente na Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF, sito ao Setor de Administração Municipal – SAM, Quadra “B”, Bloco “D”, XXX 00000-000, Brasília/DF (ao lado do DER).
27.12.Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela CPL/CBMDF, no endereço eletrônico mencionado neste Edital, item 4, através do fone xx-(61)- 3901-3481/3483 ou diretamente na Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF, sito ao Setor de Administração Municipal – SAM, Quadra “B”, Bloco “D”, XXX 00000-000, Brasília/DF (ao lado do DER).
27.13.O foro de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
28.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
28.1.1. ANEXO I – Projeto Básico (e todos os seus anexos - caderno de especificações, caderno de encargos, memorial de projeto, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, etc);
28.1.2. ANEXO II – Modelo de Planilha Orçamentária; (modelo disponível na página xxx.xxx.xx.xxx.xx – na aba “Acesso à informação” => “Licitações e contratos” => “Licitações” => “2020” => “R.D.C” => “R.D.C nº 05/2020)
28.1.3. XXXXX XXX – Modelo de Cronograma Físico-Financeiro; (modelo disponível na página xxx.xxx.xx.xxx.xx – na aba “Acesso à informação” => “Licitações e contratos” => “Licitações” => “2020” => “R.D.C” => “R.D.C nº 05/2020)
28.1.4. ANEXO IV – Modelo de Carta Proposta;
28.1.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Equipamentos Necessários para a Execução da Obra/Serviço;
28.1.6. ANEXO VI – Modelo de Indicação de Equipe Técnica / Declaração de Responsabilidade Técnica;
28.1.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de Vistoria;
28.1.8. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Não Realização da Vistoria;
28.1.9. ANEXO IX – Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
28.1.10. ANEXO X – Minuta de Contrato de Obras;
28.1.11. ANEXO XI – Decreto Distrital nº 26.851/2006 – regulamento de penalidades do DF.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidora de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000, nos termos do Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012 (DODF 252, de 13/12/2012).
Brasília-DF, 03 de Março de 2020.
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX – Cel. QOBM/Comb
Diretor de Contratações e Aquisições
ANEXO I AO EDITAL - PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO Nº 128/2019 - DIMAT
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA EDIFICAÇÃO DO CANIL MILITAR DO SERVIÇO DE BUSCA E RESGATE COM CÃES DO GRUPAMENTO DE BUSCA E SALVAMENTO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para construção da edificação do canil militar do serviço de busca e resgate com cães do Grupamento de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, situado no SCES - Trecho 2 - Lote 15 - Asa Sul - Brasília - Distrito Federal.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Este projeto básico disponibiliza informações técnicas para viabilizar a contratação de empresa especializada em construção civil, mediante licitação pública, para a construção de uma Organização Bombeiro Militar (OBM) correspondente ao canil militar do serviço de busca e resgate com cães do Grupamento de Busca e Salvamento.
2.2. O empreendimento objeto da contratação pretendida está alinhado ao Plano Estratégico 2017-2024 do CBMDF e especificamente está previsto no cronograma do Plano de Obras 2017-2024 do CBMDF.
2.3. Conforme o artigo 29 do Decreto Distrital nº 31.817/2010, compete ao Grupamento de Busca e Salvamento (GBS) do CBMDF executar no âmbito do Distrito Federal as atividades de busca, salvamento e resgate. Não obstante, o GBS tem como uma de suas especialidades as atividades de busca e resgate com cães em ambiente terrestre e aquático.
2.4. A atividade de busca e resgate com cães alcançou um alto grau de profissionalização no mundo, sobretudo pelos desastres e eventos emergenciais que ocorreram nos últimos anos, deixando de ser apenas de emprego em operações policiais para se tornar um protagonista em operações de busca, localização e resgate de vítimas.
2.5. O serviço de busca e resgate com cães se qualifica como um serviço de emprego essencial em diversas operações Bombeiro Militar. A utilização de cães tem alcançado grande êxito em eventos de emergência, como em fenômenos ligados à mecânica dos solos como desmoronamentos, terremotos, colapso de barragens e terrenos com vítimas, colapso de estruturas de concreto armado e aço, busca e resgate de vítimas em meio aquático, atividades de rescaldo em incêndios, localização de vítimas perdidas em ambientes florestais, colapso de estruturas devido a efeitos de vento (tornados, furacões, ciclones), enchentes, atentados terroristas e outros vetores afins.
2.6. O canil militar é uma edificação específica para a atividade com cães de busca e resgate, englobando atividades como o adestramento dos animais, por meio de comandos e ações, além do condicionamento físico. Dessa forma a edificação foi dotada de utilidades como os boxes para hospedagem, limpeza, alimentação e atividades afins para os cães e cuidadores. Além disso, foi prevista área administrativa e de cuidados veterinários, além de área livre para as atividades de treinamento, comandos e descanso dos animais e para o treinamento constante dos bombeiros militares na atividade. A unidade ainda recebeu uma área de garagem apropriada para as viaturas e docas de embarque e desembarque de cães. Enfim, foi criado um ambiente de interação para os animais e os militares responsáveis pela operação do complexo.
2.7. O projeto do canil militar do serviço de busca e resgate com cães do Grupamento de Busca e Salvamento foi desenvolvido sob a responsabilidade técnica do Centro de Obras e Manutenção Predial (COMAP) do CBMDF
com a finalidade de proporcionar a infraestrutura adequada ao funcionamento do serviço de busca e resgate com cães do Grupamento de Busca e Salvamento.
2.8. As atuais instalações do canil militar do Grupamento de Busca e Salvamento funcionam precariamente e de forma improvisada na sede do Grupamento de Busca e Salvamento.
2.9. O projeto do canil militar do serviço de busca e resgate com cães do Grupamento de Busca e Salvamento contemplou a concepção das novas instalações no terreno situado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxx Xxx, Xxxxxxxx-XX.
2.10. O projeto do canil militar foi submetido a um longo estudo de viabilidade técnica com a finalidade de ser adequado à atividade de busca e resgate com cães em operações e treinamento de caráter Bombeiro Militar.
2.11. O canil militar será empregado em operações bombeiro militar e de Defesa Civil no Distrito Federal e, eventualmente, em apoio aos demais entes da federação e nações amigas.
2.12. O canil militar será um centro de disseminação de operações de busca e resgate com cães, sendo dotado de infraestrutura para treinamento de militares, adestramento de cães em busca e resgate. Além disso, as instalações são adequadas para manter uma equipe de militares durante o plantão de 24 horas de serviço operacional, pois disporá de alojamentos, vestiários, banheiros e copa.
2.13. O canil militar será capaz de manter uma maternidade para os cães e um box de quarentena e um ambulatório para a observação de animais que estiverem sob cuidados veterinários em virtude de tratamento de saúde.
2.14. O canil foi concebido para ser sustentável no consumo de água. O sistema hidráulico foi dividido em dois segmentos de abastecimento: Um de água potável e outro de água azul (de captação pluvial). O de água potável abastecerá o consumo humano direto como banho e bebida e o sistema de abastecimento com água pluvial abastecerá a descarga das bacias sanitárias, mictórios e lavagem dos boxes do canil. Com essa concepção ocorrerá um grande ganho econômico e ambiental quanto ao consumo responsável da água.
2.15. O canil militar do serviço de busca e resgate com cães beneficiará as atividades do Grupamento de Busca e Salvamento, ao incorporar a eficiência e racionalidade no emprego de recursos humanos, materiais e semoventes.
3. MODO DE CONTRATAÇÃO DA OBRA
3.1. A obra será executada por meio de um único contrato com a inclusão da aquisição dos equipamentos, a exemplo dos aparelhos de ar condicionado e equipamentos da rede estruturada, tendo em vista a titularidade da responsabilidade do objeto ser atribuída a uma única empresa.
3.2. A justificativa para a não adoção do parcelamento dos equipamentos da obra deve-se ao fato de que o edifício deve entrar em serviço totalmente operacional e parcelando o objeto corre-se o risco de não se obter uma harmonia cronológica para conclusão dos serviços, além da dificuldade de sincronismo de serviços oriundos de contratos distintos. A limitação da responsabilidade das empresas será prejudicada, podendo comprometer a garantia dos serviços prestados pelo fato de determinada empresa imputar responsabilidade a outra por serviços que necessitarem de eventual correção. Por isso é necessário que o contrato fique sob a titularidade de uma única empresa, pois a garantia dos serviços fica sob sua responsabilidade.
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA
4.1. A obra objeto deste Projeto Básico será construída em terreno do CBMDF, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Lote 15, Asa Sul, Brasília-DF, ficando o Centro de Obras e Manutenção do CBMDF, localizado no Quartel do Comando Geral do CBMDF - SAM, Lote D módulo E , anexo II– CEP: 70620- 000 – Brasília-DF - Telefone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 - xxxxx.xxxx@xxx.xx.xxx.xx, xxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx a disposição para dirimir qualquer dúvidas e prestar informações necessárias aos interessados em participar do certame.
5. ESPECIFICAÇÃO E MODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS
5.1. DOS PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA:
• Os serviços a serem realizados encontram-se discriminados nos Projetos de Arquitetura e Engenharia.
• Os Projetos de Arquitetura e Engenharia são considerados parte integrante do projeto básico.
• Os Projetos de Arquitetura e Engenharia possuem todos os elementos que caracterizam o Projeto Executivo, na forma da Lei.
• Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
• Em caso de divergências entre a Planilha Orçamentária e o Caderno de Especificações Técnicas, prevalecerá este último;
• Em caso de divergências entre a Planilha Orçamentária e o Memorial de Projeto, prevalecerá este último;
• Em caso de divergências entre os Projetos Gráficos (engenharia e arquitetura) e o Caderno de Especificações Técnicas, prevalecerá este último;
• Em caso de divergências entre os Projetos Gráficos (engenharia e arquitetura) e o Memorial de Projeto, prevalecerá este último;
• Em caso de divergências entre os Desenhos de Detalhes e os Projetos Gráficos de engenharia e arquitetura, prevalecerão sempre os primeiros;
• Em caso de divergências entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, a Comissão Executora do Contrato, sob consulta prévia, definirá as dimensões corretas;
• Em caso de divergências entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
• Em caso de divergências entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
• Os projetos apresentados pelo Contratante, caso necessário, deverão sofrer correções e complementações para se adaptarem às normas atuais, sempre obedecendo aos procedimentos necessários para sua aprovação pela Fiscalização.
• Não caberá à Contratada alegação de desconhecimento ou omissões em orçamento.
5.2. ORDENS DE SERVIÇO:
O início da realização dos serviços objeto da contratação será precedido de uma reunião de coordenação inicial entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, na qual será entregue à CONTRATADA a respectiva ORDEM DE SERVIÇO contendo as principais informações relativas à execução das OBRAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA pela Contratada, inclusive mencionando a medição e etapa correspondente ao Organograma Físico e Financeiro apenso ao presente Projeto.
Deverá ser estabelecido e registrado na Ordem de Serviço, de acordo com os prazos firmados em contrato, as datas de início e conclusão de cada etapa serviço a ser realizado, limitado ao prazo máximo fixado no item a seguir (5.3 Prazos).
Após emissão da respectiva Ordem de Serviço, qualquer necessidade de alteração dos prazos definidos no cronograma de trabalho, devidamente acompanhado de justificativa fundamentada, deverá ser submetida à análise da CONTRATANTE que, estando de acordo, poderá aprová-la mediante apostilamento desde que julgado oportuno e conveniente.
5.3. PRAZOS:
O prazo previsto para execução da obra é de 12 (doze) meses, a contar do quinto dia útil da data de recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada, conforme cronograma físico-financeiro anexo às planilhas orçamentárias.
O prazo de vigência do contrato deverá ser superior ao prazo de execução para cumprir-se os prazos legais de recebimento provisório e definitivo e/ou eventuais problemas decorrentes da obra. Neste caso, o prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses.
Os 12 (doze) meses a mais dos 12 (doze) meses de execução da obra, justifica-se, pelos prazos de recebimento para análise preliminar, correções de vícios, recebimento provisório e recebimento definitivo, estipulando-se ainda possíveis atrasos justificáveis que não possam ser previstos no contrato. Dessa forma uma vigência contratual de 24 (vinte e quatro) meses, possibilitaria a cobertura contratual de toda execução e prazos de recebimento provisório e definitivo, bem como possíveis discrepâncias de ajustes, evitando assim, que caso ocorra algum imprevisto circunstancial, não seria necessário realizar um aditivo temporal ou apostilamento contratual para sanar o advento fortuito.
5.4. CONDIÇÕES DE ENTREGA:
Toda obra deverá obedecer obrigatoriamente os Projetos de arquitetura e Engenharia que faz Parte do Anexo II do presente Projeto, e segue acompanhado das seguintes peças: memorial descritivo do Projeto; caderno de especificações técnicas e memória de cálculo; caderno de encargos; Cronograma físico e financeiro e Projetos Gráficos de Arquitetura e engenharia.
É obrigatório o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) da obra pelo respectivo Responsável Técnico (arquiteto ou engenheiro) junto ao CAU e CREA local, que deverá acompanhar a obra no momento de sua apresentação.
Para fins de execução, a Contratada deverá observar todas as regras estabelecidas no CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
5.5. DEFINIÇÕES:
Contratante: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF);
Contratada: Empresa responsável pela execução da obra;
Fiscalização: Agente ou comissão designada pelo CBMDF, responsável pela verificação da execução da obra em conformidade com os projetos, normas e especificações gerais que compõe o processo licitatório.
6.
PRAZOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA
OBRA
Devido a capacidade operacional do Centro de Manutenção Predial em executar os serviços solicitados neste Projeto, os prazos para implementação dos mesmos serão definidos conforme a convocação e assinatura da Ordem de Serviço (OS), que só após a emissão e assinatura desta passará a vigorar o Prazo de cada etapa, onde o prazo total para conclusão da obra de 12 (doze) meses definidos no item 5.3 deste Projeto Básico.
Assim, a convocação para reunião de emissão e assinatura da ordem de serviço, após a assinatura do Contrato, se dará em conformidade com a planilha anexa.
Admitir-se-á uma tolerância máxima de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, para que a licitante vencedora inicie a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, incluindo toda a logística, bem como todos os profissionais necessários e executando suas atribuições.
A Convocação da empresa vencedora para reunião de entrega da Ordem de serviço se dará somente após a nomeação da Comissão Executora do Contrato, que convocará a empresa vencedora, e comunicará imediatamente a Diretoria de Contratações e Aquisições para que esta tome ciência dos prazos elencados.
A vigência contratual obedecerá a seguinte fórmula: Vigência Contratual - VC
Execução da Obra - EC Prazo para Recebimento - PR
VC = 12 (doze) meses EC + 12 (doze) meses PR
Assim, o prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses.
7. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Como qualificação técnica, as empresas licitantes deverão apresentar a seguinte documentação mínima:
7.1. Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (Lei nº 5.194/1966) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU (Lei nº 12.378/2010), em nome do licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, emitida pelo CREA/CAU da jurisdição da sede da empresa licitante.
7.2. Antes da assinatura do contrato, a licitante adjudicatária deverá apresentar “visto ou inscrição ou qualquer outro documento obtido perante o CREA/CAU/DF” que se fizer necessário para a execução do serviço em questão, em nome da empresa, em conformidade com o disposto na Resolução CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997.
7.3. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro técnico, na data de entrega das propostas, profissional devidamente capacitado para o exercício da função de executor de obras de engenharia responsável pelos serviços, com formação acadêmica em Engenharia ou Arquitetura, o detentor da CAT (Acervo Técnico), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) em construção ou reforma de edificação em estrutura de concreto ou alvenaria.
7.4. Durante a execução do contrato a Equipe Técnica deverá ter um Engenheiro Responsável designado expressamente pela Contratada, o qual será o elemento de ligação entre a Contratada e o Fiscal de Contrato designado pelo CBMDF, ficando o mesmo responsável pela integração de toda Obra.
7.5. A comprovação de vínculo profissional dar-se-á com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada do respectivo CAT da(s) ART/RRT e de declaração de anuência do profissional.
7.5.1. Um mesmo profissional poderá ser indicado para efetuar simultaneamente as etapas da obra, desde que apresente as devidas comprovações de experiência específica.
7.5.2. Os profissionais indicados deverão ser obrigatoriamente aqueles que efetivamente executarão e assumirão a responsabilidade técnica pela obra.
7.6. Declaração de cada um dos profissionais e integrantes da Equipe Técnica Mínima, indicados no subitem “7.2” e “7.3” deste Projeto, de que tem ciência do integral conteúdo do Edital e que aceita participar da Equipe Técnica do licitante como coordenador ou responsável técnico pela etapa da obra para o qual foi indicado, conforme modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica anexo ao Edital.
7.7. Certidão de registro de pessoa física emitida pelo CREA/CAU da jurisdição do domicílio do profissional, em nome do responsável técnico (item 7.2) e de cada integrante da Equipe Técnica indicada (item 7.3), com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, onde conste atribuição compatível com a área de atuação indicada pelo licitante.
7.7.1. Serão dispensadas as certidões de registro de pessoa física dos profissionais integrantes da equipe técnica que constarem da certidão de registro de pessoa jurídica da empresa licitante.
7.8. Antes da assinatura do contrato, o licitante declarado vencedor do certame deverá apresentar “visto ou inscrição ou qualquer outro documento obtido perante o CREA/CAU/DF” que se fizer necessário para a execução do serviço em questão, em nome do(s) profissional(is), por ele indicado para execução da obra.
7.8.1. As certidões de registro no CREA/CAU e Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas via Internet, somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação.
7.9. Os profissionais indicados pela CONTRATADA para fins de comprovação de capacitação técnico- profissional deverão participar efetivamente da execução dos serviços objeto do contrato, admitindo-se a
substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que comprovada a necessidade e aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina o art. 30, § 10, da Lei nº 8.666/93.
7.10. A proposta de substituição de profissional deverá ser apresentada com a comprovação do acervo técnico do profissional proposto, acompanhada da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. A proposta de substituição deverá ser apreciada e formalmente aprovada pela CONTRATANTE, para sua efetivação.
7.10.1. A eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições contratuais, particularmente dos prazos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e/ou de culpa.
8.2. Caberá ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades constantes no Edital, na Minuta do Contrato e daquelas constantes do Caderno de Especificações Técnicas e demais anexos:
8.2.1. Supervisionar os serviços objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas na obra.
8.2.2. Permitir o acesso ao local onde será edificada a obra, quando da prestação dos serviços pelo pessoal da CONTRATADA, desde que necessário à execução do objeto do contrato.
8.2.3. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços.
8.2.4. Designar Comissão Executora do Contrato – CEC composta por militares para proceder à FISCALIZAÇÃO da execução do contrato, observadas as normas pertinentes
8.2.5. Promover o recebimento, a liquidação e o pagamento dos serviços executados, observadas as regras e o prazo contratuais.
DA FISCALIZAÇÃO:
8.3. O CBMDF designará militares do seu quadro como membros da Comissão Executora do Contrato, doravante denominada pela sigla "CEC", constituída por assessores indicados por este e por profissionais com capacidade técnica adequada para realizar a fiscalização da execução da obra.
8.4. A CEC desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
8.5. A CEC será nomeada em Boletim Geral do CBMDF.
8.6. Cabe à CEC a fiscalização da execução da obra, direta, por meio de seus membros, ou indireta, por meio de empresa especializada contratada para este fim.
8.7. As atribuições previstas para a fiscalização descrita MEMORIAL DE PROJETO serão realizadas pela CEC ou seus prepostos oficialmente estabelecidos.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As seguintes cláusulas complementam as exigências estabelecidas em Contrato, em edital, no Caderno de Especificações Técnicas e demais anexos a este Projeto Básico, competindo à CONTRATADA, além destas obrigações previstas no contrato e nos documentos do projeto de engenharia, os seguintes destaques:
9.1. A realização integral dos serviços, conforme previsto neste documento, no Edital, no Caderno de Especificações Técnicas e demais anexos.
9.2. O fornecimento de todos os meios materiais e recursos humanos necessários para perfeita realização dos produtos contratados, tais como contratações e gestão dos recursos humanos, subcontratação de serviços, mobilizações, transporte de pessoas e bens, aquisição de insumos, ferramentas, despesas de escritório, cartoriais e junto à Administração, entre outros necessários à completa realização do serviço.
9.3. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre a execução da obra e registrá-la no CREA-DF antes de iniciar os trabalhos de execução.
9.4. Providenciar a abertura do Livro Diário de Obras no primeiro dia de início dos trabalhos e mantê-lo atualizado diariamente e até a conclusão da obra.
9.5. Entregar à CONTRANTE, em até 10 (dez) dias corridos após a ASSINATURA DO CONTRATO, uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro junto ao CREA e/ou CAU das Anotações de Responsabilidade Técnica e/ou Registros de Responsabilidade Técnica dos responsáveis pela execução dos serviços contratados.
9.6. Utilizar profissionais especializados e capacitados, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade pelo cumprimento dos serviços e da legislação, em especial a tributária, civil, previdenciária e trabalhista.
9.7. Utilizar apenas materiais novos e em conformidade com as especificações estabelecidas no Memorial de Projeto.
9.8. Atender, além da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), todos os Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais e Estaduais, Normas técnicas da ABNT, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial
– PDOT correspondente, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos.
9.9. No desenvolvimento das atividades, seguir as orientações fornecidas pelo CBMDF juntamente com as instruções da ORDEM DE SERVIÇO e assumir todas as responsabilidades previstas em contrato mesmo diante de eventual ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO.
9.10. Prestar, sob as responsabilidades civis vigentes, todo esclarecimento, assistência técnica e administrativa solicitados pela CONTRATANTE, necessários à perfeita execução dos serviços e para imprimir andamento conveniente aos trabalhos, bem como atender prontamente a quaisquer reclamações.
9.11. Executar os serviços de acordo com o previsto no Memorial de Projeto e com as boas técnicas da engenharia.
9.12. Abster-se de divulgar ou fornecer dado ou informação obtida em razão do contrato celebrado, bem como se referir ao nome do CBMDF, para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
9.13. Assumir todas as responsabilidades e obrigações, ainda que algum pagamento tenha ocorrido, não implicando tal fato em aceitação definitiva dos serviços.
9.14. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.15. Facilitar o livre acesso da Fiscalização aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações requeridas e demais elementos que se fizerem necessários.
9.16. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da Administração em decorrência de ação ou omissão de seus empregados, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
9.17. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato firmado.
9.18. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.19. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando da prestação dos serviços por seus empregados, ainda que em dependência da CONTRATANTE, inclusive responsabilizando-se por danos causados a terceiros.
9.20. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação do serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
9.21. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do processo licitatório.
9.22. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.
9.23. Informar à FISCALIZAÇÃO todas as alterações, erros, omissões ou questões técnico-administrativas que se apresentem durante a execução dos serviços.
9.24. Corrigir, sem ônus ao CBMDF ou extensão do prazo para conclusão dos trabalhos, os serviços que apresentem incorreções ou imperfeições.
9.25. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondendo a deslocamentos, mobilizações, despesas cartoriais e junto à Administração, cópias, e outras despesas previstas.
9.26. Manter na obra, disponíveis à Fiscalização, conjunto completo e atualizado dos projetos de arquitetura e engenharia.
9.27. Executar os procedimentos técnicos previstos nos projetos de arquitetura e engenharia, parte integrante deste projeto.
9.28. Possuir em seu quadro de prestadores de serviços, profissionais aptos a executar os serviços previstos em projeto, que deverão utilizar equipamentos de proteção individual específicos para cada caso (luvas, capacetes, etc.), além dos equipamentos de proteção coletiva (tapetes isolantes, etc.).
9.29. Prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
9.30. Atender às Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
9.31. Adotar as medidas necessárias para garantir de forma facilitada o contato da COMISSÃO EXECUTORA DO CONTRATO com o Responsável Técnico designado pela CONTRATADA, tanto em situações de rotina como em casos emergenciais.
9.32. Antes da execução dos serviços, submeter os materiais a serem empregados na obra à Fiscalização, para aprovação. As amostras dos materiais a serem apresentados à Fiscalização serão providenciadas pela Contratada e, após aprovados, deverão ser guardados no canteiro de obras até o término do serviço, permitindo a verificação da sua compatibilidade com o material aplicado.
9.33. Retirar do canteiro de obras quaisquer materiais porventura impugnados pela Fiscalização.
9.34. Realizar ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução dos serviços.
9.35. Atender às normas de segurança contra incêndio e pânico vigentes.
9.36. Informar o nome e respectivo número da carteira de identidade de seus empregados, que terão acesso às dependências do CBMDF.
9.37. Construir edificação provisória para abrigar o material de consumo, ferramentas e equipamentos de trabalho, cuja locação será determinada pela FISCALIZAÇÃO.
9.38. Designar um engenheiro responsável técnico pela execução obra.
9.39. Ao final dos serviços, a Contratada deverá fornecer à FISCALIZAÇÃO, os seguintes documentos:
9.39.1. Relatório detalhado das Atividades Realizadas, indicando, principalmente, as alterações em relação ao Memorial Descritivo e de Especificações;
9.39.2. Projeto executivo “as built” contendo todas as atualizações referentes aos projetos de engenharia e arquitetura.
9.39.3. Caderno contendo todos os equipamentos e materiais que possuem garantia do fabricante, contendo nota fiscal, manuais de uso, instruções de uso e de manutenção;
9.39.4. Manual de operação, uso e manutenção da edificação, contendo informações necessárias para orientar estas atividades.
9.40. Entregar após o recebimento do Relatório Técnico de Análise de Conformidade Preliminar favorável, a declaração de transferência da conta de água e energia elétrica, juntamente com as devidas quitações de débitos junto as concessionárias destes serviços.
10. DO CONTRATO
10.1. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência contratual será conforme indicado no item 5 deste Projeto, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado, nos termos do art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/1993, da forma a seguir:
A vigência contratual obedecerá a seguinte fórmula:
Vigência Contratual - VC Execução da Obra - EC Prazo para Recebimento - PR
VC = 12 (doze) meses EC + 12 (doze) meses PR
Assim, o prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses.
Os 12 (doze) meses a mais dos 12 (doze) meses de execução da obra, justifica-se, pelos prazos de recebimento para análise preliminar, correções de vícios, recebimento provisório e recebimento definitivo, estipulando-se ainda possíveis atrasos justificáveis que não possam ser previstos no contrato. Dessa forma uma vigência contratual de 24 (vinte e quatro) meses, possibilitaria a cobertura contratual de toda execução e prazos de recebimento provisório e definitivo, bem como possíveis discrepâncias de ajustes, evitando assim, que caso ocorra algum imprevisto circunstancial, não seria necessário realizar um aditivo temporal ou apostilamento contratual para sanar o advento fortuito.
Existindo necessidade de realizar qualquer alteração no escopo dos serviços definidos no CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES e demais documentos do projeto básico, a CONTRATADA deverá submeter proposta de alteração formal e fundamentadamente à FISCALIZAÇÃO, a qual submeterá à Autoridade Superior para análise e aprovação.
10.2. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante ou comissão nomeada pela CONTRATANTE, a(o) qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA, como também sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais.
A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
O acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos por meio de um Fiscal representante (ou Comissão Executora do Contrato – CEC), designados pela CONTRATANTE, a quem compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos
observados, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações. Para tanto o CBMDF designará militares do seu quadro como membros da Comissão Executora do Contrato, doravante denominada pela sigla CEC, constituída por profissionais com capacidade técnica adequada para realizar a fiscalização da execução da obra, conforme indicação do item 8.4 deste Projeto.
A CEC citada no parágrafo anterior, será nomeada em Boletim Geral da Corporação e desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Cabe à CEC a fiscalização da execução da obra, direta, por meio de seus membros, ou indireta, por meio de empresa especializada contratada para este fim.
Cabe a CEC analisar e aprovar o desenvolvimento e a conclusão dos serviços executados e autorizar a emissão da nota fiscal de serviços por parte da CONTRATADA, quando os valores da planilha de medição forem devidamente aprovados.
Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou Comissão inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato.
Os serviços de arquitetura e engenharia que serão executados deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como o seu devido refazimento e/ou adequação, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
As atribuições previstas para a fiscalização descrita MEMORIAL DE PROJETO serão realizadas pela CEC ou seus prepostos oficialmente estabelecidos.
10.3. GARANTIA CONTRATUAL:
A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, mediante uma das seguintes modalidades a escolha do contratado: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; tendo seu valor atualizado nas condições contratualmente previstas. O valor da garantia referenciada será devolvido após o recebimento definitivo da obra, não havendo pendências de qualquer natureza, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
Caso a Contratada opte pelo seguro garantia, Fiança Bancária, em espécie deverá ocorrer por meio de TED para Conta do Banco Regional de Brasília - BRB (070), Agencia 100, Conta 800482-8 no CNPJ 003.946.840.001-53 - Secretaria da Fazenda-DF., Conforme determinação do Decreto Distrital n° 32767/2011.
A empresa prestadora do serviço será responsável pela solidez e segurança da obra, garantindo os serviços realizados pelo prazo de 5 (cinco) anos. O início da contagem do prazo de garantia dar-se-á a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra, obrigando-se a proponente a efetuar, a qualquer tempo, os reparos ou substituições de projeto(s) que apresentar(em) defeito(s) de leitura ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a contratante.
10.4. REAJUSTE CONTRATUAL:
Os valores contratados destinados aos materiais empregados nos serviços permanentes, bem como aos serviços eventuais, poderão ser reajustados anualmente pela variação acumulada do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, ocorrida no período compreendido entre a data da entrega da proposta e a data de aniversário de apresentação da proposta.
Enquanto não for divulgado o número índice correspondente ao mês do reajustamento, o reajuste será calculado de acordo com o último índice conhecido, cabendo, quando publicado o número definitivo, a correção do cálculo e o respectivo faturamento complementar. Caberá à CONTRATADA efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha junto com a correspondente Nota Fiscal.
O prazo para pagamento dos novos valores reajustados iniciar-se-á a partir da conclusão das negociações (celebração do Termo Aditivo, se for o caso), retroagindo à data da solicitação do Contratado.
10.5. DA RESCISÃO AMIGÁVEL:
O Contrato a ser assinado poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência prevista nos instrumentos legais aplicáveis, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
10.6. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O Contrato a ser assinado poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no respectivo Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.7. DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA:
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, deverão ser inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
11. DO VALOR ESTIMADO DA OBRA
11.1. O valor orçado para os serviços, discriminado na planilha orçamentária anexa, é de R$ 1.275.786,48 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
Item | DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO/ETAPA | ETAPA/TOTAL DA OBRA | VALOR TOTAL DA ETAPA |
01 | SERVIÇOS PRELIMINARES E ENCARGOS ADMINISTRATIVOS | 16,98 % | 216.656,82 |
02 | CANTEIRO DE OBRAS E MOBILIZAÇÃO | 3,79 % | 48.377,18 |
03 | LOCAÇÃO E TERRAPLANAGEM | 0,72 % | 9.184,64 |
03 | FUNDAÇÃO E ESTRUTURAS | 12,06 % | 153.882,59 |
05 | PAVIMENTOS | 3,49 % | 44.582,04 |
06 | ARQUITETURA | 40,53 % | 517.016,81 |
07 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 4,40 % | 56.161,03 |
08 | CONJUNTO RESERVATÓRIO E SISTEMA DE REUSO | 2,83 % | 36.078,90 |
09 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 6,49 % | 82.755,73 |
10 | INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO | 1,53 % | 19.542,43 |
11 | COBERTURA E IMPERMEABILIZAÇÃO | 4,83 % | 61.593,42 |
12 | SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO | 0,28 % | 3.517,86 |
13 | RDL e CFTV | 0,85 % | 10.837,57 |
14 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 0,80 % | 10.191,39 |
15 | LIMPEZA DE OBRA - DESMOBILIZAÇÃO E ENTREGA | 0,42 % | 5.408,07 |
TOTAL | 100 % | R$ 1.024.575,05 | |
B.D.I. | 24,52 % | R$ 251.211,43 | |
TOTAL COM BDI | R$ 1.275.786,48 |
Os valores e a estrutura do orçamento constantes neste Projeto Básico são meramente estimativos; o licitante deverá elaborar sua proposta e planilha com base na sua respectiva metodologia de formação de preços.
Cada licitante deverá apresentar, como parte integrante de sua proposta, composição analítica do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) de acordo com seus custos específicos e formulação definida pelos acórdãos do Tribunal de Contas da União.
A proposta da empresa licitante deverá conter o valor global do serviço considerando todo serviço da obra, serviços de acompanhamentos, suporte e visitas técnicas, em cujo valor deverá estar inclusos todos os custos diretos de mão de obra (salários dos profissionais alocados ao contrato), dos encargos sociais, outros custos diretos (gastos com transporte, consultores especiais, comunicações, materiais, registros e aprovações nos órgãos competentes, serviços de campo e de laboratório, por exemplo), custos indiretos (entre os quais administração central, encargos financeiros, despesas fiscais e contingências e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto cotado).
O valor proposto deverá considerar o fornecimento e emprego, por todo o período em que se fizer necessário, da totalidade do ferramental, mão de obra, máquinas e aparelhos, inclusive sua manutenção, substituição, reparo e seguro, visando o andamento satisfatório do serviço e a sua conclusão no prazo fixado em contrato.
12. CLASSIFICAÇÃO POR MENOR PREÇO
O critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração será o de menor preço, sendo considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço.
13. DO RECEBIMENTO E DEMAIS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Os procedimentos administrativos são normas e diretrizes que a Contratada deverá seguir na prestação dos serviços.
13.2. A Contratada somente poderá iniciar a obra após a emissão da respectiva ORDEM DE SERVIÇO.
13.3. Antes de iniciar os trabalhos de execução da obra, a Contratada deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre a execução da obra e registrá-la no CREA-DF.
13.4. A Contratada deverá providenciar a abertura do Livro Diário de Obras no primeiro dia de início dos trabalhos e mantê-lo atualizado diariamente, até a conclusão da obra.
13.5. A execução da obra será planejada e controlada por meio do cronograma físico-financeiro, elaborado pela Contratada e submetido ao CBMDF, obedecendo o prazo previsto no Edital.
13.6. A substituição de um produto especificado por outro, mesmo de características similares, só poderá ser procedida após aprovada pela Fiscalização.
13.7. A Contratada é responsável pela reparação de danos causados às dependências do CBMDF, aos seus integrantes ou a terceiros por todo dano que decorra, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo de seus profissionais na execução da presente prestação de serviços. O dano será apurado em conjunto por um representante da Contratada e por um do CBMDF. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o CBMDF direito de retenção sobre a remuneração devida à Contratada. A retenção será sobre o valor estimado do dano.
13.8. A Contratada apresentará, ao término dos serviços, e após parecer de aceitação definitivo do serviço prestado, as notas fiscais/faturas referentes aos serviços contratados, acompanhadas dos documentos legais e do relatório exigido pela comissão executora de contrato.
13.9. Antes do recebimento final da obra, todas as áreas ocupadas pela Contratada, relacionadas à obra, deverão ser limpas de todo lixo, excesso de material, estruturas temporárias e equipamentos. As tubulações, valetas e a drenagem deverão ser limpas de quaisquer depósitos resultantes dos serviços da Contratada e conservadas até que a inspeção final tenha sido feita.
13.10.Até que seja notificada pela FISCALIZAÇÃO sobre a aceitação final dos serviços, a Contratada será responsável pela conservação dos mesmos, e deverá tomar precauções para evitar prejuízos ou danos a quaisquer de suas partes.
13.11.Os serviços que poderão causar transtornos ao trabalho nas demais áreas do edifício só poderão ser executados fora do horário comercial.
13.12.Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
13.13.A FISCALIZAÇÃO não possui autonomia para contratar, diretamente com a Contratada, serviços que pressuponham pagamentos adicionais. Tais serviços só poderão ser autorizados pela DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES, com a pactuação de Xxxxx Xxxxxxx, em consonância com a Lei nº 8.666/93.
13.14.A ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas em contrato.
13.15.Os licitantes deverão realizar levantamento nos locais, não se admitindo, posteriormente, desconhecimento das atuais condições e das medidas necessárias à execução dos serviços e deverão apresentar a Declaração de Visita Técnica.
13.16.O CBMDF poderá, a seu critério, incluir novos procedimentos técnicos e/ou administrativos.
14. JUSTIFICATIVA DA NÃO UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. De acordo com o art. 15, II, da Lei nº 8.666/1993, as compras sempre que possível deverão ser processadas através de sistema de registro de preços. Deve ser observado, ainda, o que prescreve o regulamento distrital do SRP, o Decreto Distrital nº 39.103/2018. Cita o Decreto:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
14.2. Claramente, o objeto do presente projeto básico não se subsume a nenhum dos incisos do art. 3º, caput, do regulamento distrital. A obra pretendida não pode ser caracterizada como um serviço de necessidade frequente, isto é, a construção do anexo II do QCG, apesar de necessária, não será frequentemente realizada. Incabível, portanto, o enquadramento no inc. I do art. 3º do Decreto Distrital nº 39.103/2018.
14.3. Não é possível, igualmente, os enquadramentos nos incisos II, III e IV do dispositivo. Os serviços de obra (Construção do anexo II do QCG) não podem ser realizados de forma parcelada, sob pena de prejuízos ao complexo. Não há a necessidade de que os serviços sejam prestados para mais de um órgão da Administração.
E, finalmente, a especificação do objeto, assim como sua composição de custos, foi perfeitamente definida, não havendo que se falar em imprevisibilidade de quantitativos.
14.4. Inquestionavelmente, o SRP do regime geral de licitações não permite o registro de preços de serviços e bens de natureza complexa, a exemplo do objeto pretendido. O objeto destina-se à localidade onde será construída (Complexo do QCG), sendo as definições, quantitativos e especificações incomunicáveis a outras edificações.
14.5. Corroborando o exposto, devemos observar o r. Acórdão nº 296/2007 - TCU - 2ª Câmara, que prescreve:
[...]
9.3. determinar à […] que, com respeito à utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP), observe o seguinte:
9.3.1. não há amparo legal para adoção desse procedimento para contratação de obras de engenharia;
9.3.2. atente as condições previstas nos incisos I a IV do art. 2º do Decreto nº 3.931/2001, caso opte pela utilização do SRP;
14.6. Visto o exposto, conclui-se pela não utilização do Sistema de Registro de Preços.
15. DAS PENALIDADES
15.1. O atraso injustificado na execução, bem como, a inexecução total ou parcial do Contrato a ser assinado deverá sujeitar a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.
15.2. Pelo descumprimento de quaisquer cláusula do Edital, do presente Termo de Referência ou do contrato decorrente, serão aplicadas as penalidades estabelecidas na legislação vigente.
15.3. Em conformidade com a norma legal vigente, a Contratada que não cumprir integralmente as obrigações contratuais assumidas, garantida a prévia defesa, estará sujeita às seguintes sanções:
• Advertência;
• Multa;
• Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será feito de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, observado o cronograma físico-financeiro, mediante a apresentação das Notas Fiscais, liquidada em até 30 (trinta) dias após sua apresentação, devidamente atestadas pela Comissão Executora do Contrato.
16.2. Para as empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, de acordo o art. 6º do Decreto distrital nº 32.767/2011.
16.3. Excluem-se do disposto no art. 6º do Decreto distrital nº 32.767/2011:
• Os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
• Os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos; e
• Os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
17. OBSERVAÇÕES FINAIS
17.1. A planilha orçamentária contida no Anexo deste documento é referencial, para efeito de estimativa. As licitantes deverão fazer criterioso estudo dos itens indicados na planilha, devendo conferir os quantitativos indicados nos projetos gráficos e demais documentos. Os quantitativos e custos constantes nas planilhas orçamentárias apresentadas pelas licitantes são de sua total responsabilidade.
17.2. Os profissionais que compõem a equipe técnica mínima da CONTRATADA serão os Responsáveis Técnicos perante o CBMDF, cada um em sua área específica.
17.3. A CONTRATADA é responsável pela reparação de danos causados às dependências do CBMDF, aos seus integrantes ou a terceiros, por todo dano que decorra, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo de seus profissionais na execução da presente prestação de serviços. O dano será apurado em conjunto por um representante da CONTRATADA e por um do CBMDF. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o CBMDF direito de retenção sobre a remuneração devida à CONTRATADA. A retenção será sobre o valor estimado do dano.
17.4. Cabe às licitantes fazer, com a devida atenção, minucioso estudo, verificação e comparação de todos os projetos fornecidos, detalhes, especificações e demais componentes integrantes da documentação técnica fornecida pelo CONTRATANTE para execução da obra.
17.5. A eventual ausência ou omissão da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas em contrato.
17.6. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos.
17.7. A CONTRATADA reembolsará o CBMDF das despesas decorrentes de:
• Reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados seus com o CBMDF;
• Reconhecimento judicial de solidariedade do CBMDF, quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias da Contratada.
18. RELAÇÃO DE ANEXOS
18.1. Declaração de gestão de Resíduos Sólidos.
Chefe da SEPEC/DIMAT
OBS.: O projeto de engenharia e suas peças (pranchas, planilhas, Cadernos, etc) serão disponibilizados no sítio eletrônico do CBMDF - xxx.xxx.xx.xxx.xx - aba “Acesso à informação” => “Licitações e contratos” => “Licitações” => “2020” => “R.D.C” => “R.D.C nº 05/2020”
ANEXO I AO TERMO DE REFERÊNCIA - MODELO DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA DE RESÍDUOS
Ref.: RDC nº 05/2020 – CBMDF.
Declaramos, para os devidos fins que, sendo a empresa contratada para a execução da obra objeto do certame, a UNIDADE OPERAÇÕES DE BUSCA E RESGATE COM CÃES DO CBMDF, irá submeter à
FISCALIZAÇÃO o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos da Construção Civil, a ser entregue ao CBMDF em até cinco dias úteis após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, por meio do nosso representante oficial, (nome e cargo na empresa da pessoa que fez a visita técnica ou assumiu as responsabilidades pela não realização da vistoria), RG n° e CPF n° .
Declaramos ainda que será atendida a Lei 3.428/04 – que trata da gestão dos resíduos sólidos da construção civil e demais legislações local, federal, estadual e/ou distrital.
Por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, a empresa declara que irá descartar os resíduos gerados nas quantidades e destinos apontados, se responsabilizando por sua destinação e eventuais danos causados por eles ao meio ambiente.
, de de 20 .
Assinatura e Identificação do Representante legal da Empresa e CNPJ
Observações importantes:
• Em conformidade com a Política de Responsabilidade Social Empresarial e Ambiental, encontra-se em desenvolvimento no Governo do Distrito Federal o Programa de Coleta Seletiva bem como o planejamento para destinação ecologicamente correta dos resíduos decorrentes das operações de manutenção.
• O Programa de Coleta Seletiva prevê inicialmente a coleta de papel, plástico, metal e vidro que deverão ser destinados às Cooperativas de Catadores, conforme prevê a Lei nº 3.517/04 e o Decreto nº 26.376/05.
• Assim sendo, o descarte deste tipo de material deverá estar em consonância com toda a legislação vigente, devendo a CONTRATADA realizar o descarte adequado dos resíduos.
• Quanto aos demais grupos de resíduos gerados pelas intervenções objeto deste Edital, recomendamos que também sejam descartados de forma ambientalmente correta.
• Esta declaração deverá ser entregue mensalmente, juntamente com os demais documentos previstos no Contrato.
XXXXX XX AO EDITAL – MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
O Modelo de Planilha Orçamentária, em formato .xls, será disponibilizado no sítio eletrônico do CBMDF - xxx.xxx.xx.xxx.xx - aba “Acesso à informação” => “Licitações e contratos” => “Licitações” => “2020” => “R.D.C” => “R.D.C nº 05/2020”.
XXXXX XXX AO EDITAL – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O Modelo de Cronograma Físico Financeiro será disponibilizado no sítio eletrônico do CBMDF - xxx.xxx.xx.xxx.xx - aba “Acesso à informação” => “Licitações e contratos” => “Licitações” => “2020” => “R.D.C” => “R.D.C nº 05/2020”.
XXXXX XX AO EDITAL – MODELO DE CARTA PROPOSTA
CARTA PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
À
Diretoria de Contratações e Aquisições do CBMDF
Endereço: Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “B” Bloco “D”, CEP 70610-600, Brasília - DF (ao lado do DER), tel. (0XX61) 0000-0000.
Apresentamos proposta de PREÇOS acordo com as especificações, condições e prazos estabelecidos no RDC nº 05/2020 – CBMDF, dos quais nos comprometemos a cumprir integralmente.
Declaramos que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e seus respectivos
Anexos.
O preço global para a execução da obra é de R$ ,
( ), de acordo com os quantitativos e preços unitários cotados por nossa empresa.
Declaramos que esta proposta tem validade de ( ) dias corridos, contados da data de abertura da licitação.
O prazo para conclusão dos serviços será de ( ) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço autorizando o início das obras.
Declaramos que os serviços serão prestados da forma especificada no Projeto Básico que segue como Anexo I ao Edital do RDC nº 05/2020 – CBMDF, assim como no Caderno de Especificações, Memorial de Projeto, Caderno de Encargos, Cronograma Físico-Financeiro, planilha orçamentária, projetos de engenharia e arquitetura e demais documentos relacionados ao objeto.
Declaramos que nos preços estão inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
Declaramos, outrossim, que em nosso preço proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços de obra, inclusive as despesas com materiais, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços de obra, conforme projetos e especificações constantes do edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao CBMDF.
Acompanham a nossa proposta de preços os documentos previstos no RDC n.º 05/2020 – CBMDF, bem como todos os demais julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação da proposta.
Utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica administrativa que forem necessários para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim exija a fiscalização do CBMDF.
Na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização do CBMDF, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, em conformidade com as normas mencionadas.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Dados necessários à elaboração do contrato:
• nome completo, nº da carteira de identidade, nº do CPF, estado civil, profissão e domicílio do representante legal;
• razão social da licitante; e
• nº do telefone e fax, se houver.
Atenciosamente,
, de de 20 .
Assinatura e Identificação do Representante legal da Licitante
ANEXO V AO EDITAL – MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DISPONÍVEIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Ref.: RDC nº 05/2020 - CBMDF.
A empresa: , CNPJ/MF: , Endereço:
DECLARA, para os devidos fins que possui as seguintes instalações, equipamentos e materiais, em perfeitas condições de uso e disponíveis para os serviços contratados:
1. INSTALAÇÕES:
2. EQUIPAMENTOS:
3. MATERIAIS
4. OUTROS (CITAR):
Brasília-DF, de de .
Assinatura e Identificação do Representante legal da Licitante
ANEXO VI AO EDITAL – INDICAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA / DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Ref.: RDC nº 05/2020 – CBMDF.
Indicamos abaixo o técnico e/ou equipe técnica com que nos comprometemos a realizar o objeto da licitação.
Declaramos, para efeito da licitação em epígrafe, junto ao CBMDF, conforme disposto no Edital e seus anexos, que indicamos para ser(em), responsável(eis) técnico(s) pela obra, e declaramos ainda que tal indicação está em consonância com as Resoluções nºs. 317 de 31/10/86, 336 de 27/10/89, 1.010, de 22/08/2005 e Lei nº 5.194 de 24/12/66, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia:
1. COORDENAÇÃO
Nome: CREA nº Data de registro: / / _ Especialidade: Assinatura:
2. SUPERVISÃO
Nome: CREA nº Data de registro: / / Especialidade: Assinatura:
3. EXECUTOR
Nome: CREA nº Data de registro: / / Especialidade: Assinatura:
4. EXECUTOR
Nome: CREA nº Data de registro: / / Especialidade: Assinatura:
Declaramos, outrossim, que todos as pessoas relacionadas pertencem ao nosso quadro técnico de profissionais permanentes ou com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes, e que nenhum destes profissionais é responsável técnico de outra empresa em outra região, sem autorização do CREA/DF.
O(s) profissional(is) executor(es) será(ão) obrigatoriamente os Responsável(eis) Técnico(s) e o Coordenador e o Supervisor serão obrigatoriamente os Corresponsáveis Técnicos.
Brasília-DF, de de .
Assinatura e Identificação do Representante legal da Licitante
ANEXO VII AO EDITAL – MODELO DE DECLARAÇÃO VISTORIA E CONHECIMENTO DO LOCAL
DECLARAÇÃO DE VISTORIA E CONHECIMENTO DO LOCAL
A empresa: , CNPJ/MF: , Endereço:
DECLARA, para os devidos fins que às horas, do dia de de 20 , por meio do nosso representante oficial,
(nome e cargo na empresa da pessoa que fez a visita
técnica), RG n° e CPF n° , realizamos uma visita técnica
no (endereço), objeto do RDC n.º 05/2020 – DICOA/DEALF/CBMDF e que recebemos todos os documentos ou possuímos pleno conhecimento da situação e das condições do objeto da licitação para elaboração da nossa proposta financeira.
Nome e Ass. do Responsável Técnico da empresa e nº CREA
Representante do CBMDF
XXXXX XXXX AO EDITAL – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA
DECLARAÇÃO FORMAL DE QUE ASSUME AS RESPONSABILIDADES PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA
A empresa: , CNPJ/MF: , Endereço:
DECLARA, FORMALMENTE, QUE ASSUME AS
RESPONSABILIDADES PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA, declara, ainda, para fins de participação no RDC nº 05/2020 - DICOA/DEALF/CBMDF, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local do serviço, assumindo total RESPONSABILIDADE pela qualidade dos serviços a serem prestados, estando cientificada do impedimento de pleitear futuramente, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
Nome e Ass. do Responsável Técnico da empresa e nº CREA
XXXXX XX AO EDITAL – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO
Ref.: RDC nº 05/2020 – CBMDF
A empresa , inscrita no CNPJ n° / - , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e mão-de-obra infantil.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 20 .
Assinatura e Identificação do Representante legal da Licitante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO X AO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Execução de Obras nº /20 - CBMDF, nos termos do Padrão nº 09/2002.
Processo nº / .
Cláusula Primeira – Das Partes
O Distrito Federal, por meio de , representado por , na qualidade de
, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e , doravante denominada Contratada, CNPJ n.º
, com sede em , representada por , na qualidade de
.
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Projeto Básico (Orçamento Estimativo; Proposta de Cronograma Físico/Financeiro; Plantas/Projetos; Caderno de Especificações Técnicas, Caderno de Encargos, Memorial de Projetos, etc), protocolos. , do Edital de RDC nº 05/2020 – DICOA/DEALF/CBMDF, prot. , da Proposta de preços prot. , da Lei nº 12.462/2011 e da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Cláusula Terceira – Do Objeto
O Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de engenharia para realização de Obra de construção do canil militar do GBSAL, situado no SCES - Trecho 2 - Lote
15 - Asa Sul - Brasília - Distrito Federal, conforme exigências o Edital de RDC nº 05/2020 – DICOA/DEALF/CBMDF e seus anexos (prot. ), o Projeto Básico (Orçamento Estimativo; Proposta de Cronograma Físico/Financeiro; Plantas/Projetos; Caderno de Especificações Técnicas, Caderno de Encargos, Memorial de Projetos, etc) prot. , a Proposta (prot. ) e seus respectivos anexos, que passam a integrar o presente Termo.
Cláusula Quarta – Da Forma e Regime de Execução
O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos artigos 2º e 8º da Lei nº 12.462/2011.
Cláusula Quinta – Do Valor
O valor total do Contrato é de ( ), devendo a importância de ( ) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária n.º , de
, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
II – Programa de Trabalho: III – Natureza da Despesa: 44.90.51 IV – Fonte de Recursos:
6.2. O empenho inicial é de ( ), conforme Nota de Empenho n.º , emitida em
, sob o evento n.º , na modalidade .
Cláusula Sétima – Do Pagamento
7.1. O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela(s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até ( ) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
7.1.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 08.977.914/0001-19.
7.1.2. A Nota Fiscal apresentada para fins de pagamento deve ser emitida pelo mesmo CNPJ constante na proposta de preços, à exceção de empresas que sejam matriz e filial (Acórdão nº 3.056/2008 – TCU – Plenário).
7.1.2.1. As Notas Fiscais apresentadas com CNPJ divergente da proposta de preços, à exceção de empresas matriz e filial (cláusula 7.1.2.1, in fine), serão devolvidas pela Administração, para a devida correção (emissão de Nota Fiscal com o CNPJ correto).
7.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar, além das Notas Fiscais/Faturas, os documentos abaixo relacionados:
I – Prova de Regularidade junto à Fazenda Nacional (Débitos e Tributos Federais), à Dívida Ativa da União e junto à Seguridade Social (contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – contribuições previdenciárias e as às de terceiros), fornecida por meio da Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou certidão positiva com efeito de negativa, em plena validade e expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, (Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
IV – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
7.2.1. Para as comprovações elencadas na cláusula 7.2, serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação pro rata tempore do IPCA (art. 2º do Decreto Distrital nº 37.121, publicado no DODF nº 31, de 17 de fevereiro de 2016).
7.5. Os pagamentos, pelo CBMDF, de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão feitos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, junto ao Banco de Brasília S/A – BRB (Decreto Distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011).
7.5.1. Excluem-se das disposições da cláusula 7.5:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
Cláusula Oitava – Do Prazo de Vigência e Recebimento do Objeto da Contratação
8.1. O Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura.
8.2. O prazo de execução do objeto do contrato será de ( ) dias, contados a partir do ( ) dia após o recebimento da Ordem de Serviço autorizando o início dos serviços de obra.
8.3. O prazo para início das obras será de ( ) dias, contados da data de recebimento da respectiva Ordem de Serviço autorizando o início dos serviços de obra.
8.4. Os serviços de obra objeto desta licitação, só se darão por concluídos após o término de todas as etapas especificadas no Edital de RDC nº 05/2020 - DICOA/DEALF/CBMDF e seus Anexos, entre elas a retirada dos entulhos, completa limpeza de todas as áreas trabalhadas, teste de todos os equipamentos e pontos e entrega da documentação referente à obra.
8.5. Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE pela Comissão Executora do Contrato, mediante a lavratura de um TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, após realização de vistoria e constatação de que os serviços contratados foram integralmente concluídos.
8.5.1. A Comissão Executora do Contrato terá um prazo de 15 (quinze) dias, após a solicitação formal da CONTRATADA para entrega dos serviços de construção, para elaborar o Termo de Recebimento Provisório.
8.5.2. No Termo de Recebimento Provisório serão assinaladas as falhas que porventura ainda tenham ficado pendentes de solução.
8.5.2.1. As falhas de que trata a cláusula 8.5.2 deverão estar sanadas quando da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, nos termos do Código Civil Brasileiro.
8.5.2.2. A última parcela de pagamento remetida, juntamente com o recebimento provisório ou não, somente será adimplida no recebimento definitivo da obra, com a comprovação de saneamento de todas as pendências, conforme a cláusula 8.5.2.1.
8.5.2.3. Discriminar-se-ão, em termo circunstanciado, em 2 (duas) vias, as irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA com uma das vias para as devidas providências, até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, cientificada de que está sujeita à aplicação das penalidades cabíveis previstas no instrumento contratual.
Cláusula Nona – Das garantias
9.1. Após a celebração do contrato, a licitante vencedora deverá no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, prestar uma das seguintes garantias:
I - caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei n° 11.079, de 2004)
II - seguro-garantia; ou, III - fiança bancária.
9.1.1. A garantia deverá ter validade igual ou superior a 90 dias após a vigência do contrato.
9.1.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante vencedora, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002.
9.1.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
a) somente poderá ser levantada 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) poderá, a critério da Administração do CBMDF, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
9.1.4. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada descumprimento de cláusula contratual.
9.1.5. A garantia prestada deverá ser comprovada junto a Diretoria de Contratações e Aquisições no prazo previsto no item 9.1.
9.1.6. Caso a contratada opte pela caução em dinheiro, a empresa deverá realizar TED ou depósito para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, no Banco Regional de Brasília (BRB) Agência 100; Conta 800482-8.
9.2. O prazo de garantia dos serviços realizados, solidez, defeitos, material empregado, segurança do trabalho, etc., será de 5 (cinco) anos, sob as penas da Lei, contra defeitos de fabricação e instalação dos serviços, o qual será contado a partir da data do Recebimento Definitivo da Obra, obrigando-se a Contratada a efetuar, a qualquer tempo, os reparos ou substituições de materiais que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a contratante, necessários à adequada execução do Contrato.
9.3. Em caso de eventuais vícios encontrados nos serviços entregues, fará as correções necessárias no prazo máximo de ( ) dias úteis a contar da devolução dos mesmos.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da responsabilidade do Distrito Federal
10.1. O Distrito Federal por meio do CBMDF responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1. A Contratada fica obrigada a apresentar, ao CBMDF:
11.1.1. Até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
11.1.2. Comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2. Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação do serviço descrito no Edital de RDC nº 05/2020 – DICOA/DEALF/CBMDF e seus Anexos.
11.2.1. A contratada é obrigada a cumprir a Lei Distrital nº 6.112, de 02 de fevereiro de 2018, que estabelece a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com o Distrito Federal.
11.3. A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes, assumindo total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou acompanhamento pelos contratantes.
11.4. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação prévia e qualificação exigidas na licitação.
11.4.1. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Distrito Federal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, e ainda não gera a formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração.
11.5. São obrigações da contratada:
11.5.1. A realização integral dos serviços, conforme previsto neste documento, no Edital, no Caderno de Especificações Técnicas e demais anexos.
11.5.2. O fornecimento de todos os meios materiais e recursos humanos necessários para perfeita realização dos produtos contratados, tais como contratações e gestão dos recursos humanos, subcontratação de serviços, mobilizações, transporte de pessoas e bens, aquisição de insumos, ferramentas, despesas de escritório, cartoriais e junto à Administração, entre outros necessários à completa realização do serviço.
11.5.3. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre a execução da obra e registrá-la no CREA-DF antes de iniciar os trabalhos de execução.
11.5.4. Providenciar a abertura do Livro Diário de Obras no primeiro dia de início dos trabalhos e mantê-lo atualizado diariamente e até a conclusão da obra.
11.5.5. Entregar à CONTRANTE, em até 10 (dez) dias corridos após a ASSINATURA DO CONTRATO, uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro junto ao CREA e/ou CAU das Anotações de Responsabilidade Técnica e/ou Registros de Responsabilidade Técnica dos responsáveis pela execução dos serviços contratados.
11.5.6. Utilizar profissionais especializados e capacitados, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade pelo cumprimento dos serviços e da legislação, em especial a tributária, civil, previdenciária e trabalhista.
11.5.7. Utilizar apenas materiais novos e em conformidade com as especificações estabelecidas no Memorial de Projeto.
11.5.8. Atender, além da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), todos os Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais e Estaduais, Normas técnicas da ABNT, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT correspondente, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos.
11.5.9. No desenvolvimento das atividades, seguir as orientações fornecidas pelo CBMDF juntamente com as instruções da ORDEM DE SERVIÇO e assumir todas as responsabilidades previstas em contrato mesmo diante de eventual ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO.
11.5.10. Prestar, sob as responsabilidades civis vigentes, todo esclarecimento, assistência técnica e administrativa solicitados pela CONTRATANTE, necessários à perfeita execução dos serviços e para imprimir andamento conveniente aos trabalhos, bem como atender prontamente a quaisquer reclamações.
11.5.11. Executar os serviços de acordo com o previsto no Memorial de Projeto e com as boas técnicas da engenharia.
11.5.12. Abster-se de divulgar ou fornecer dado ou informação obtida em razão do contrato celebrado, bem como se referir ao nome do CBMDF, para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
11.5.13. Assumir todas as responsabilidades e obrigações, ainda que algum pagamento tenha ocorrido, não implicando tal fato em aceitação definitiva dos serviços.
11.5.14. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5.15. Facilitar o livre acesso da Fiscalização aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações requeridas e demais elementos que se fizerem necessários.
11.5.16. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da Administração em decorrência de ação ou omissão de seus empregados, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
11.5.17. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato firmado.
11.5.18. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
11.5.19. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando da prestação dos serviços por seus empregados, ainda que em dependência da CONTRATANTE, inclusive responsabilizando-se por danos causados a terceiros.
11.5.20. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação do serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
11.5.21. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do processo licitatório.
11.5.22. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.
11.5.23. Informar à FISCALIZAÇÃO todas as alterações, erros, omissões ou questões técnico-administrativas que se apresentem durante a execução dos serviços.
11.5.24. Corrigir, sem ônus ao CBMDF ou extensão do prazo para conclusão dos trabalhos, os serviços que apresentem incorreções ou imperfeições.
11.5.25. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondendo a deslocamentos, mobilizações, despesas cartoriais e junto à Administração, cópias, e outras despesas previstas.
11.5.26. Manter na obra, disponíveis à Fiscalização, conjunto completo e atualizado dos projetos de arquitetura e engenharia.
11.5.27. Executar os procedimentos técnicos previstos nos projetos de arquitetura e engenharia, parte integrante deste projeto.
11.5.28. Possuir em seu quadro de prestadores de serviços, profissionais aptos a executar os serviços previstos em projeto, que deverão utilizar equipamentos de proteção individual específicos para cada caso (luvas, capacetes, etc.), além dos equipamentos de proteção coletiva (tapetes isolantes, etc.).
11.5.29. Prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
11.5.30. Atender às Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
11.5.31. Adotar as medidas necessárias para garantir de forma facilitada o contato da COMISSÃO EXECUTORA DO CONTRATO com o Responsável Técnico designado pela CONTRATADA, tanto em situações de rotina como em casos emergenciais.
11.5.32. Antes da execução dos serviços, submeter os materiais a serem empregados na obra à Fiscalização, para aprovação. As amostras dos materiais a serem apresentados à Fiscalização serão providenciadas pela Contratada e, após aprovados, deverão ser guardados no canteiro de obras até o término do serviço, permitindo a verificação da sua compatibilidade com o material aplicado.
11.5.33. Retirar do canteiro de obras quaisquer materiais porventura impugnados pela Fiscalização.
11.5.34. Realizar ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução dos serviços.
11.5.35. Atender às normas de segurança contra incêndio e pânico vigentes.
11.5.36. Informar o nome e respectivo número da carteira de identidade de seus empregados, que terão acesso às dependências do CBMDF.
11.5.37. Construir edificação provisória para abrigar o material de consumo, ferramentas e equipamentos de trabalho, cuja locação será determinada pela FISCALIZAÇÃO.
11.5.38. Designar um engenheiro responsável técnico pela execução obra.
11.5.39. Ao final dos serviços, a Contratada deverá fornecer à FISCALIZAÇÃO, os seguintes documentos:
11.5.39.1. Relatório detalhado das Atividades Realizadas, indicando, principalmente, as alterações em relação ao Memorial Descritivo e de Especificações;
11.5.39.2. Projeto executivo “as built” contendo todas as atualizações referentes aos projetos de engenharia e arquitetura.
11.5.39.3. Caderno contendo todos os equipamentos e materiais que possuem garantia do fabricante, contendo nota fiscal, manuais de uso, instruções de uso e de manutenção;
11.5.39.4. Manual de operação, uso e manutenção da edificação, contendo informações necessárias para orientar estas atividades.
11.5.40. Entregar após o recebimento do Relatório Técnico de Análise de Conformidade Preliminar favorável, a declaração de transferência da conta de água e energia elétrica, juntamente com as devidas quitações de débitos junto as concessionárias destes serviços.
11.6. Constitui obrigação da contratada, no que couber, o respeito das normas relativas à:
11.6.1. Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelo adimplemento das obras/serviços de engenharia contratados;
11.6.2. Mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
11.6.3. Utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e recursos naturais;
11.6.4. Avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
11.6.5. Proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras/serviços de engenharia contratados; e
11.6.6. Acessibilidade para o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.1.1. Todo e qualquer pedido de alteração do Contrato será dirigido ao Executor do Contrato, a quem caberá análise do pedido e encaminhamento ao Diretor de Contratações e Aquisições a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
12.2. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
13.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital de RDC. e do contrato dele decorrente, em face do disposto no art. 47 da Lei nº 12.462/2011 e nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, obedecerá às normas estabelecidas no Decreto Distrital nº 26.851/2006 e alterações posteriores.
13.2. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no edital e dos contratos dele decorrente, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e do art. 47 da Lei nº 12.462/2011 serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
13.3. As multas serão aplicadas nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
Cláusula Décima Quarta – Da Rescisão Amigável
14.1. O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração devendo, para tanto, o ato ser precedido de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.2. A rescisão amigável deve ser antecedida de manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido conforme o disposto nos Artigos 77 e 78, reduzido a termo no respectivo processo, com os desdobramentos dos Artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Cláusula Décima Sexta – Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Sétima – Do Executor
O Distrito Federal, por meio do CBMDF, designará uma Comissão Executora para o Contrato, que desempenhará as atribuições contidas na Lei 8.666/93 e Decreto nº 32.598/10 (Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil).
Cláusula Décima Oitava – Do Reajuste
18.1. Os preços relativos ao presente contrato são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 28 da Lei 9.069/95.
18.2. Ultrapassado o período citado na cláusula 18.1, desde que inexista culpa da futura contratada pela extensão do prazo de execução contratual, os preços serão reajustados anualmente, nos termos da Lei nº 10.192/01, observada a Decisão nº 746/2018 – TCDF ou decisão posterior que vier a substituí-la.
18.2.1. O reajuste será contado a partir da data prevista para a apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa se referir, até a data do adimplemento de cada parcela ou adimplemento total e suas prorrogações, conforme o caso.
18.2.2. A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida pelo índice INCC (Índice Nacional da Construção Civil da FGV - ICC Brasília) apurado durante o período ou aquele que vier a substituí-lo, devendo a CONTRATADA para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
18.3. Serviços, materiais e equipamentos entregues/executados anteriormente não serão alcançados pelo eventual reajuste que vier a ser concedido pela Administração.
Cláusula Décima Nona – Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção coordenada pela Controladoria Geral do Distrito Federal, por meio do Telefone: 0000-0000000. (Decreto Distrital n.º 34.031/2012).
Xxxxxxxx, xx xx 00 .
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx: Pela Contratada:
ANEXO XI – REGULAMENTAÇÃO DAS PENALIDADES NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL
DECRETO DO DF Nº 26.851, DE 30 DE MAIO DE 2006.
Regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7o da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como o disposto no art. 68 da Lei Federal no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e ainda, a centralização de compras instituída nos termos da Lei Distrital no 2.340, de 12 de abril de 1999, e as competências instituídas pela Lei Distrital no 3.167, de 11 de julho de 2003, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 1o A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas de licitação e/ou de contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7o da Lei Xxxxxxx xx 00.000, xx 00 xx xxxxx xx 0000, xxxxxxxxx, xx xxxxxx da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se também aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos do que dispõe a legislação vigente, e ainda às licitações realizadas pelas Administrações Regionais, até o limite máximo global mensal estabelecido no art. 24, incisos I e II, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do disposto no § 1o do art. 2o da Lei Distrital no 2.340, de 12 de abril de 1999.
SEÇÃO II
Das Espécies de Sanções Administrativas
Art. 2o As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
SUBSEÇÃO I
Da Advertência
Art. 3o A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I - pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços; e
II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
SUBSEÇÃO II
Da Multa
Art. 4o A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas do órgão contratante, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
§ 1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
§ 3º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§ 4º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Parágrafo único do art. 2º e observado o princípio da proporcionalidade.
§ 6º Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do caput deste artigo.
§ 7º A sanção pecuniária prevista no inciso IV do caput deste artigo não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
Art. 4-A A multa de que trata o art. 4º deste Decreto será aplicada, nas contratações previstas na Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 1% (um por cento) do valor do contrato em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo contratual dentro do prazo estabelecido pela Administração;
IV - 1% (um por cento) sobre o valor do contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, em caso de rescisão contratual;
V - até 1% (um por cento) sobre o valor do contrato que reste executar ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, respeitado o disposto nos incisos I e II.
SUBSEÇÃO III
Da Suspensão
Art. 5º A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, ou pelo órgão integrante do Sistema de Registro de Preços, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, em licitação realizada na modalidade pregão presencial ou eletrônico, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no artigo anterior e não efetuar o pagamento.
§ 1o São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I - a Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, e, em se tratando de licitação para registro de preços, até a emissão da autorização de compra para o órgão participante do Sistema de Registro de Preços; e
II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
§ 2o A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 3o O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
SUBSEÇÃO IV
Da Declaração de Inidoneidade
Art. 6o A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
§ 1o A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
§ 2o A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CAPÍTULO II
DAS DEMAIS PENALIDADES
Art. 7o As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção no registro no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, administrado pela Subsecretaria de Compras e Licitações - SUCOM, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até 24 (vinte e quatro) meses, dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos do art. 6º deste Decreto.
Parágrafo único. Aplicam-se a este artigo as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 5º deste Decreto.
Art. 8o As sanções previstas nos arts. 5º e 6º poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993 ou 10.520, de 17 de julho de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
CAPÍTULO III
DO DIREITO DE DEFESA
Art. 9o É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 2º Na contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
§ 3ºOs prazos referidos neste artigo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
REVOGADO
§ 4ºAssegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada; e
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
§ 5º Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema de Controle e Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal - e-Compras, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
§ 6º Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos arts. 3º e 4º deste Decreto, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CAPÍTULO IV
DO ASSENTAMENTO EM REGISTROS
Art. 10. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
Parágrafo único. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
CAPÍTULO V
DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS
Art. 11. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas por este Decreto, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os instrumentos convocatórios e os contratos deverão fazer menção a este Decreto, ressalvados os casos em que o objeto exija penalidade específica.
Art. 13. As sanções previstas nos artigos 3º, 4º e 5º do presente Decreto serão aplicadas pelo ordenador de despesas do órgão contratante, inclusive nos casos em que o descumprimento recaia sobre o contrato oriundo do Sistema de Registro de Preços.
Art. 14. Os prazos referidos neste Decreto só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,30 de maio de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
PUBLICADO NO DODF Nº 103, DE 31 DE MAIO DE 2006 – P. 5, 6, 7. ALTERADO PELOS DECRETOS NºS:
• 26.993, DE 12 DE JULHO DE 2006, PUBLICADO NO DODF DE 13 DE JULHO DE 2006, P.2.
• 27.069, DE 14 DE AGOSTO DE 2006, PULICADO NO DODF DE 15 DE AGOSTO DE 2006, P. 1, 2.
• 35.831, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014, PUBLICADO NO DODF DE 22 DE SETEMBRO DE 2014, P. 6.
• 36.974, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, PUBLICADO NO DODF DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015, P. 7.