PREÂMBULO
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2020 PROCESSO nº SC 23989-20
A Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, pessoa jurídica de direito privado, torna público que realizará
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, para contratação de serviços contínuos.
A sessão pública será realizada em 28/07/2020, às 09:00h, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e o início da disputa de preços será às 09:30h.
Este procedimento de contratação se processará seguindo os parâmetros do presente Edital, conforme minuta padronizada no processo nº 62013-15, e do Regulamento de Aquisições e Contratações - RAC da FUNCAMP, disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx/Xxxx/: “REGULAMENTOS”) e no endereço acima.
1. Disposições Preliminares
1.1. O Edital e Anexos estão disponíveis para consulta e extração de cópias na página da FUNCAMP na internet (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx) e do portal "Licitações-e" (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.3. As normas disciplinadoras deste procedimento de contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
1.4. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
1.4.1. A petição será formulada pelo sistema eletrônico de licitações “Licitações-e”, mediante preenchimento do campo próprio.
1.4.2. O Pregoeiro decidirá no prazo de 01 (um) dia útil e disponibilizará as respostas pelo sistema eletrônico de licitações “Licitações-e”.
1.4.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do procedimento de contratação.
2. Do Objeto
2.1. O objeto deste edital é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos laboratoriais de análises clínicas, de acordo com as especificações detalhadas contidas no Anexo I, destinados à FUNCAMP/Convênio nº 1161 - UNICAMP/DEAS/AME- Ambulatório Médico de Especialidades de S. Xxxx xx Xxx Vista, cujos recursos financeiros serão onerados com a presente despesa, observados os seguintes Anexos:
Lista de Anexos
I. Especificações do Objeto;
I.a. Estimativa de Exames;
II. Minuta de Relatório de Inspeção Técnica;
III. Modelos;
IV. Minuta de Contrato;
2.2. O presente edital e o convênio acima citado ocorrem em cumprimento ao objetivo institucional da FUNCAMP de colaborar com a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no caso, administrando recursos financeiros extra-orçamentários, humanos e materiais de interesse de Unidades Acadêmicas, de Pesquisa e Administrativas da UNICAMP.
3. Das Condições para Participação
3.1. Somente poderão participar deste procedimento de contratação os interessados que atenderem as condições deste Edital e seus Anexos e estejam credenciados junto ao Banco do Brasil S.A. para acesso ao sistema eletrônico de licitações “Licitações-e”.
3.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico “Licitações-e”, previamente a abertura da sessão pública, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas mediante credenciamento junto ao Banco do Brasil S.A., em qualquer agência sediada no país, não sendo necessário ser cliente do BB para tanto, e obter chave de acesso e senha, conforme orientações disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1.2. Em caso de dúvidas relativas ao sistema “Licitações-e”, o interessado deverá entrar em contato com o Banco do Brasil S.A., através dos telefones 0000-0000 para os municípios localizados nas capitais e regiões metropolitanas e 0800-7290500 para as demais localidades.
3.1.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à FUNCAMP, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a interessada deve cumprir plenamente os requisitos de habilitação e sua proposta deve estar em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, assinalando, se este for o seu caso, o campo correspondente no momento de apresentação de sua proposta no sistema eletrônico de licitações “Licitações-e”.
3.1.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas 01 (uma) participante e cada participante terá apenas 01 (um) representante credenciado.
4. Das Propostas
4.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação de chave de identificação e senha pessoal do representante credenciado no portal “Licitações-e” (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e subsequente preenchimento do campo proposta de preços.
4.2. A proposta de preços deverá ser preenchida desde o momento da divulgação da íntegra deste edital no portal “Licitações-e” até o dia e horário previstos no Preâmbulo para abertura da sessão pública.
4.3. Os preços totais de cada lote a ser fornecido serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
4.4. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, frete, seguro, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste procedimento de competição.
4.5. Até a abertura da sessão, a interessada poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.5.1. Após a abertura da sessão, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas.
4.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública do Pregão.
4.7. A apresentação de proposta implica a plena aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
5. Da Abertura Da Sessão
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.1.1. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.3. Serão desclassificadas, por decisão motivada do Pregoeiro, as propostas:
5.3.1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
5.3.2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais participantes;
5.3.3. que, por ação da participante, contenham elementos que permitam a sua identificação;
5.3.4. que apresentem valores inexequíveis.
5.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais participantes.
5.5. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
6. Dos Lances
6.1. Após a abertura da sessão e análise das propostas, será aberta a etapa competitiva pelo Pregoeiro, as participantes detentoras de propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e serão imediatamente informadas do recebimento, horário de registro e valor de cada lance.
6.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria participante ofertante, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrer mais de 01 (um) lance do mesmo valor.
6.1.2. O pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
6.2. A comunicação entre o pregoeiro e as participantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, depois de transcorrido período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, encerrará automaticamente a recepção de lances.
6.4. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
6.5. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado e admitido, por participante.
6.6. Em seguida, o pregoeiro identificará a existência de microempresas e/ou empresas de pequeno porte – ME/EPP e fará uma comparação entre os valores por elas ofertados e o da primeira colocada, caso esta não seja ME/EPP.
6.6.1. Será considerado empate quando uma ou mais ME/EPPs apresentarem propostas com valores iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada, ocasião em que a ME/EPP terá a preferência do desempate, sob pena de decair do direito concedido.
6.6.2. A ME/EPP melhor classificada, na faixa dos 5% da proposta de menor preço, terá o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate.
6.6.3. Caso a ME/EPP convocada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o pregoeiro convocará as demais ME/EPPs participantes na mesma condição, obedecida a ordem de classificação.
6.6.4. Não ocorrendo a regularização fiscal na situação dos subitens 9.2 e 9.2.1 ou não ocorrendo a contratação com a participante ME/EPP melhor classificada, serão convocadas, na ordem de classificação e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do subitem 6.6.1 acima, para o exercício do mesmo direito.
6.7. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à participante que tenha apresentado lance mais vantajoso na busca de valor adequado ao interesse da FUNCAMP.
6.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais participantes.
6.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às participantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.9. Caberá à participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. Da Aceitabilidade dos Preços
7.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o valor estimado para a contratação.
7.2. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às participantes a composição de preços unitários, bem como os demais
esclarecimentos que julgar necessários.
7.3. Será recusada, após a fase de lances ou negociação, a proposta de preços que:
7.3.1. não atender às exigências deste Edital;
7.3.2. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os praticados no mercado.
7.4. O pregoeiro poderá, para efeito de julgamento, comparar a proposta de menor preço com os preços praticados no mercado e/ou com preços ofertados em procedimentos de contratação anteriores.
8. Da Habilitação
8.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço pelo pregoeiro, será iniciado o julgamento da habilitação.
8.2. A partir de solicitação do pregoeiro, a participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar – preferencialmente pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. (através da opção “Anexar Documento”) e alternativamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx – proposta de preços ajustada ao menor lance, bem como os documentos de habilitação relacionados no subitem 8.4.1 a 8.4.14, digitalizados, no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, prorrogável por iguais períodos, a critério do pregoeiro.
8.2.1. A proposta de preços e a documentação de habilitação enviados na forma do subitem 8.2 deverão ser entregues em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação ou com a indicação do site para validação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, no endereço abaixo, sob pena de inabilitação:
À Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx XXXXXXX Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX |
Proposta de Preços e Documentação de Habilitação |
Pregão Eletrônico nº 014/2020 |
Nome da Proponente |
CNPJ/MF 00.000.000/0000-00 |
8.3. A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu entendimento, contendo o seguinte:
8.3.1. nome da proponente, número de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Municipal, assinatura do representante da proponente, referência a este procedimento de contratação, telefone, fax, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários;
8.3.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do Contrato, com o número da carteira de identidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente);
8.3.3. descrição detalhada e completa do objeto oferecido, observadas as especificações do Anexo I;
8.3.4. preço unitário e total de cada lote oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais;
8.3.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços;
8.3.6. Para preservar a integridade da proposta, recomenda-se que contenha índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da participante.
8.4. A participante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar os seguintes documentos de habilitação:
Habilitação Jurídica
8.4.1. ato constitutivo da pessoa jurídica, acompanhado das alterações posteriores, ou consolidado, e ata de eleição dos atuais
administradores – se nomeados ou eleitos em instrumento separado – devidamente registrados no órgão competente;
8.4.2. certidão expedida pela Junta Comercial – ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se o caso – que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
Habilitação Fiscal e Trabalhista
8.4.3. prova de inscrição da participante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
8.4.4. prova de regularidade da participante perante a Fazenda Federal relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e encargos sociais instituídos por lei em favor da Seguridade Social (CND);
8.4.5. prova de regularidade da participante nos recolhimentos fundiários (FGTS) geridos pela Caixa Econômica Federal (CRF);
8.4.6. prova de inscrição da participante no cadastro de contribuintes municipal, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação (Inscrição Municipal);
8.4.7. prova de regularidade da participante perante a fazenda municipal, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação (CND);
8.4.8. prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
Qualificação Econômico-Financeira
8.4.9. certidão negativa de falência ou concordata ou certidão de recuperação judicial ou certidão negativa de insolvência, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça estadual da sede da participante, emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data da primeira sessão deste procedimento de contratação;
Qualificação Técnica
8.4.10. registro da participante pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com autorização para atendimento SUS do objeto deste procedimento;
8.4.11. registro da participante pessoa jurídica expedido pelo órgão de fiscalização profissional com competência sobre o responsável técnico da participante;
8.4.12. comprovação da participante possuir profissional com formação superior, legalmente habilitado e devidamente inscrito no respectivo conselho, que será o responsável técnico pelo serviço. A comprovação deverá ser feita mediante os seguintes documentos:
a) Carteira de trabalho (cópia autenticada) e ficha (ou folha de livro) de registro de empregados (cópia autenticada), ou;
b) Contrato social (cópia autenticada), ou;
c) Contrato particular firmado com a participante (com firma reconhecida e cópia autenticada), ou;
d) Na hipótese do responsável técnico pelo objeto em contratação ser o mesmo que constar no registro do órgão de fiscalização profissional, fica dispensada a apresentação do comprovante solicitado neste subitem;
e) A substituição do responsável técnico está condicionada ao atendimento dos mesmos requisitos exigidos para o responsável técnico substituído;
8.4.13. atestado(s) de capacidade técnica de execução de serviço com características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto deste procedimento de contratação, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da participante, necessariamente comprovando:
Demais Documentos
8.4.14. declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/1988 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999), conforme o modelo do Anexo II deste Edital;
8.5. A documentação relacionada nos subitens 8.4.1 a 8.4.9 poderá ser substituída por prova de inscrição da participante,
pertinente a categoria do objeto deste procedimento de contratação e válida no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, cujas instruções para obtenção podem ser consultadas no site de licitações da UNICAMP, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx.
8.5.1. Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, a participante deverá enviar o respectivo comprovante, sob pena de inabilitação.
8.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8.8. Para correções das falhas formais, admitir-se-á o encaminhamento de documentos e esclarecimentos por meio de fac-símile ou mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que produza os efeitos necessários aos esclarecimentos e/ou correções pertinentes, desde que não importem em apresentação de documentos que deveriam constar no envelope de habilitação, nos termos do item 8.
8.9. A participante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com este Edital será inabilitada.
8.10. Se a detentora da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a documentação das autoras das ofertas subsequentes, obedecida a ordem de classificação, até a apuração daquela que cumprir todos os requisitos, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.
8.11. Será excluída do certame as pessoas:
8.11.1. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste procedimento de contratação;
8.11.2. inadimplentes com suas obrigações assumidas perante a FUNCAMP, por ela punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar consigo ou com a Administração Pública, assim como as por esta declaradas inidôneas;
8.11.3. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
8.11.4. reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
9. Julgamento
9.1. Será declarada vencedora a participante que apresentar o MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE e atender à habilitação exigida neste Edital.
9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dia úteis, prorrogável por iguais períodos, a critério do pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação ao pregoeiro das certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.1. A não-regularização da documentação no prazo estabelecido no subitem 9.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens do subitem 15.1 deste Edital;
9.2.2. Ocorrendo a desclassificação, será realizada negociação de preços com a segunda classificada e análise de seus documentos de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda as especificações do objeto descritas no edital.
10. Dos Recursos
10.1. Declarada a vencedora, qualquer participante poderá apresentar, imediata e motivadamente, recurso contra as decisões proferidas durante a sessão pública, sob pena de decadência do direito de recorrer.
10.1.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da participante.
10.2. A recorrente poderá detalhar as razões do recurso em até 3 (três) dias úteis, endereçado ao Diretor Executivo da FUNCAMP, por intermédio do Pregoeiro, nos endereços Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx XXXXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, XXX
13.083-851, Município de Campinas, Estado de São Paulo, a ser protocolado no horário das 08h30m às 17h30m, ou
xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx, em documento eletrônico com extensão “.pdf”, assinado digitalmente (certificado digital), ficando as demais participantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Diretor Executivo da FUNCAMP.
10.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Serão recebidas e conhecidas as razões de recursos enviadas através de Fac-símile ou mensagem eletrônica, desde que os originais sejam apresentados em até 01 (um) dia útil da data do término do prazo.
11. Da Adjudicação, Da Homologação e Assinatura do Instrumento Contratual
11.1. O objeto será adjudicado à participante declarada vencedora, que se obriga a executar o objeto adjudicado observadas as condições estipuladas neste Edital, no Anexo I e no Contrato.
11.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, o procedimento de contratação será homologado pelo Diretor Executivo da FUNCAMP.
11.3. Homologado o resultado do procedimento de contratação, a FUNCAMP convocará a adjudicatária, durante a validade da sua proposta, para assinatura do Contrato em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.4. A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal da adjudicatária.
11.5. O Anexo I deste Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do Contrato.
11.6. É facultado à FUNCAMP, quando a adjudicatária não comprovar as condições de habilitação ou não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas:
11.6.1. aplicar-lhe as penalidades previstas nos subitens do subitem 15.1; e
11.6.2. convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após realizada negociação do preço, aceitabilidade da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação; ou
11.6.3. cancelar o procedimento.
11.7. A CONTRATADA se obriga a manter, no momento da assinatura do contrato e durante toda a sua execução, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento, apresentando documentação revalidada se, no curso da contratação, algum documento perder a validade.
11.8. A CONTRATADA fica obrigada, nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
11.8.1. O limite das supressões pode ser excedido mediante acordo entre as partes.
12. Da Garantia Contratual
12.1. Para a contratação do objeto deste procedimento não se exigirá a constituição de garantia contratual.
13. Da Medição dos Serviços Contratados
13.1. A medição será realizada conforme as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
14. Das Condições de Pagamento
14.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada de cada medição, desde que mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
15. Das Penalidades
15.1. Caso a participante não mantenha a proposta, apresente-a sem seriedade, falhe ou fraude a execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, bem como na hipótese de recusa em receber ou assinar o instrumento contratual, sem justo motivo, ou deixar de comprovar as condições para sua assinatura de contrato ou instrumento equivalente, será punida com as seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração ou o prejuízo causado:
15.1.1. advertência.
15.1.2. multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta.
15.1.3. suspensão dos direitos de participar de procedimentos de contratação e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (dois) anos.
15.2. A aplicação das penalidades capituladas nos itens acima são independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos;
15.3. As importâncias relativas às multas e perdas e danos serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
15.4. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP, assegurada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação para tanto.
16. Das Disposições Finais
16.1. As propostas sem a expressa indicação de prazos e/ou condições estabelecidas neste Edital, serão tidas por ratificadas, nos termos da presente, pelas participantes.
16.2. Ao Diretor Executivo da FUNCAMP compete cancelar este procedimento, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por ilegalidade, sempre que forem constatados vícios no procedimento, ou por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2.1. O cancelamento do edital induz à do contrato ou instrumento equivalente.
16.2.2. As participantes não terão direito à indenização em decorrência do cancelamento do procedimento de contratação, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da contratação.
16.3. Os casos omissos do presente edital serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.4. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Campinas, por mais privilegiado que outro seja.
16.5. O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx,
Campinas, 13 de julho de 2020
Xxxxxx Xxxxxxxx Dal'Bó Pregoeiro
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP
ANEXO I. Especificações do Objeto
PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2020 PROCESSO nº SC 23989-20
Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Laboratoriais de Análises Clínicas, destinados ao Ambulatório Médico de Especialidades – AME São João da Boa Vista.
1– A prestação dos serviços será realizada nas dependências da CONTRATANTE, e a CONTRATADA se responsabilizará ainda pela retirada das amostras nas dependências do AME-São João da Boa Vista situado à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido entre 06h30min. e 18h45min.
2- A quantidade estimada de exames anual a serem realizados no AME São João da Boa Vista conforme relação anexa é de 93.456 exames.
3- A CONTRATADA deverá:
3.1- Manter no mínimo 3 profissionais qualificados para coleta diária dentro do ambulatório no período das 07h00min às 18h45min. Saliente-se que o Ambulatório funciona de segunda à sexta-feira, sendo guardados os feriados municipais, estaduais e nacionais;
3.2- Zelar pelo mobiliário e instalações prediais, colocados à disposição para a tarefa da coleta.
3.2.1- Os bens móveis e imóveis colocados à disposição da contratada serão inventariados em documento que constituirá anexo ao contrato;
3.2.2- Todos os bens móveis e imóveis inventariados serão entregues em igual estado de conservação e funcionamento, caso se trate de equipamentos, ao término do contrato;
3.3- Fornecer todos os materiais de consumo, e equipamentos necessários para a realização da coleta dos exames, obedecendo a normas vigentes, principalmente as relativas à vigilância sanitária;
3.4- Instalar, inicialmente, sistema de registro e obtenção de relatórios, correspondentes aos resultados, que possam ser acessados através dos computadores do AME em conexão através da WEB, a ser providenciada pela CONTRATADA;
3.5- Promover e arcar com o custo da integração entre o sistema de prontuário eletrônico do AME e o próprio do laboratório, compreendendo: recebimento de requisição, registro e devolução dos resultados automaticamente;
3.5.2- Para efeito do atendimento do subitem anterior, o Ame informa que o sistema de prontuário eletrônico utilizado pelo AME-São João da Boa Vista é o da firma “Wareline”;
3.6- Possuir em seu quadro de funcionários, profissional legalmente habilitado com formação superior e devidamente inscrito no respectivo conselho, para supervisão do pessoal técnico;
3.7- Garantir a recuperação e a disponibilidade de registros críticos, de modo a permitir que sejam auditados os acessos e autoria das etapas necessárias à elaboração do laudo;
3.8- Possuir um responsável técnico devidamente habilitado perante a Vigilância Sanitária;
3.9- Possuir alvará atualizado expedido pelo órgão competente, bem como possuir inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com autorização para atendimentos SUS;
3.10- Manter disponível registro de formação e qualificação de seus profissionais compatível com as funções desempenhadas; 3.11- Promover treinamento e educação permanente a seus funcionários, mantendo disponíveis os registros dos mesmos;
3.12- Manter no posto de coleta instruções escritas e atualizadas sobre as rotinas técnicas implantadas, bem como para o transporte de amostras de pacientes, estabelecendo prazo, condições de temperatura e padrão técnico para garantir a sua integridade e estabilidade;
3.13- Disponibilizar ao paciente ou seu responsável, instruções escritas e ou verbais, em linguagem acessível, orientando sobre o preparo e a coleta de amostras;
3.14- Promover registro dos controles de qualidade, bem como procedimentos para realização dos exames;
3.15- Fornecer ao paciente um comprovante de atendimento contendo número de registro, nome data do atendimento, previsão de entrega do laudo, relação de exames solicitados e dados para contato com o laboratório;
3.16 - Deverão estar devidamente enquadrado na resolução RDC nº 302 de 13/10/05, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
3.17- Efetuar a coleta do material em horário agendado, no decorrer do horário de funcionamento do AME, e transportar as amostras ao final das coletas;
3.18- Disponibilizar os resultados dos exames em, no máximo, cinco dias úteis em sistema informatizado, como mencionado nos itens “3.4” e “3.5”, acima;
3.19- Assegurar a confiabilidade dos serviços laboratoriais por meio de controle interno e externo de qualidade;
3.20 Informar a supervisão de enfermagem através de e-mail exames com valores nos limites de risco, críticos ou de alerta, com resultado que necessita tomada imediata de decisão, conforme preconizado na RDC Nº 302, DE 13 de outubro de 2005.
3.21 Notificar a supervisão de enfermagem através de e-mail os resultados laboratoriais que indiquem suspeita de doença de notificação compulsória, conforme preconizado na RDC Nº 302, DE 13 de outubro de 2005.
3.22- Solicitar ao paciente documento que comprove a sua identificação para o cadastro, que deverá conter:
a) Nome;
b) Idade, sexo e procedência;
c) Nome e contato do responsável em caso de menor de idade ou incapacitado;
d) Nome do solicitante;
e) Data e hora do atendimento;
f) Horário de coleta quando aplicável;
g) Exames solicitados e tipo de amostra;
h) Data prevista para entrega do laudo;
i) Indicação de urgência, quando aplicável;
j) Número de registro de identificação do paciente gerado pelo laboratório;
4 – A CONTRATANTE:
4.1- Disponibilizará uma área de 28,64 m² e seus acessos para que a coleta seja realizada, assim compreendida: Sala coleta com dimensão de 25,56 m² e Banheiro com 3,08 ²;
4.1.1- Essa área será entregue em condições de uso, com pintura e conservação adequadas para a realização da tarefa;
4.2- Fornecer mobiliário e geladeira adequados à separação e conservação de amostras antes do envio do material ao laboratório, devidamente inventariados, conforme o item 3.2, acima;
4.3- Disponibilizar um sistema de senhas para a convocação dos pacientes, que serão atendidos por ordem de chegada, ou outra prioridade baseada na condição do paciente;
ANEXO Ia. Estimativa de Exames
PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2020 PROCESSO nº SC 23989-20
Quantidade estimada e tipos de exames anual a serem realizados no AME São João da Boa Vista
Item | Descrição | Anual |
1 | PESQUISA DE CORPOS CETÔNICOS NA URINA | 12 |
2 | RELAÇÃO PROTEINA/CREATINA (URINA) | 12 |
3 | FOSFOLIPIDES | 12 |
4 | ANTIBIOGRAMA | 12 |
5 | ANTIBIOGRAMA | 240 |
6 | OSMOLARIDADE URINÁRIA | 12 |
7 | ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (U-24H) | 12 |
8 | METABÓLITOS DE GLICOSAMINOGLICANOS | 12 |
9 | RAST - VERMELHO CARMIN | 12 |
10 | SHBG(GLOBULINA LIGADORA DE HORMÔNIOS) | 12 |
11 | ANTI-GLIADINA IGM | 12 |
12 | IGD - IMUNOGLOBINA | 12 |
13 | ANTI-CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS (ANCA-P) | 12 |
14 | TOXOCARA IGM | 12 |
15 | ADENOSINA DEAMINASE (ADA) | 12 |
16 | CKMB | 12 |
17 | LIQUIDO PLEURAL(ROTINA) | 12 |
18 | LIQUIDO SINOVIAL(ROTINA) | 12 |
19 | ROTINA DE LAVADO BRONCOALVEOLAR | 12 |
20 | ANTI - HISTONA | 12 |
21 | ANTI-CARDIOLIPINA IGA | 12 |
22 | TOXOCARA IGG | 12 |
23 | IMUNOFIXAÇÃO DE PROTEÍNAS SÉRICAS | 12 |
24 | TOXOPLASMOSE TESTE DE AVIDEZ IGG | 12 |
25 | TOXOPLASMOSE IGA | 12 |
26 | FATOR V III | 12 |
27 | PROTEINA C FUNCIONAL | 12 |
28 | ANTI-ENA | 12 |
29 | RAST TARTAZINA(AMARELO) | 12 |
30 | VITAMINA E | 12 |
31 | FOSFATASE ALCALINA - FRAÇÃO OSSEA | 12 |
32 | DIMERO D | 12 |
33 | LAMOTRIGINA | 12 |
34 | CRIPTOCOCOSE | 12 | ||
35 | ANTI - SACCHAROMYCES CEREVISIAE (IGA) | 12 | ||
36 | CITOLÓGICOS LIQUIDOS | 12 | ||
37 | ANTICCP3 ANTICORPO ANTIPEPITIDEO | 12 | ||
38 | KIT SOROLOGIAS | 12 | ||
39 | TIPAGEM SANGUINEA ABO | 240 | ||
40 | ESPERMOCULTURA | 84 | ||
41 | CURVA GLICEMICA (0MIN) | 12 | ||
42 | CURVA GLICEMICA 30MIN. | 12 | ||
43 | CURVA GLICEMICA 60MIN. | 12 | ||
44 | CURVA DE INSULINA CLÁSSICA | 12 | ||
45 | CURVA GLICEMICA APÓS INSULINA | 12 | ||
46 | CURVA GLICEMICA CLÁSSICA | 12 | ||
47 | GTT 0,30,60,120,180 | 12 | ||
48 | CURVA GLICEMICA PROLONGADA | 12 | ||
49 | OSMOLARIDADE (SANGUE) | 12 | ||
50 | TIBC FERRO,DETERMINACAO DA CAPACIDADE | 36 | ||
51 | CGG GLICEMIA CURVA GESTACIONAL | 12 | ||
52 | OSMOLAL OSMOLALIDADE, URINA DE 24HORAS | 12 | ||
53 | OSMOLALIDADE, SANGUE | 12 | ||
54 | OSMOLALIDADE, FEZES | 12 | ||
55 | ÁCIDO URICO (U-24H) | 36 | ||
56 | ÁCIDO URICO (SANGUE) | 1080 | ||
57 | ÁCIDO VANILMANDELICO | 12 | ||
58 | ALDOLASE | 12 | ||
59 | ALFA 1 ANTITRIPSINA (SANGUE) | 12 | ||
60 | ALFA 1 GLICOPROTEINA ACIDA | 84 | ||
61 | AMILASE (SANGUE) | 240 | ||
62 | AMONIA | 12 | ||
63 | BILIRRUBINAS TOTAL E FRAÇÕES | 1200 | ||
64 | CÁLCIO (SANGUE) | 1020 | ||
65 | CÁLCIO URINÁRIO (U) | 600 | ||
66 | (CÁLCIO URINÁRIO (U-24H) | 240 | ||
67 | CÁLCIO IÔNICO | 96 | ||
68 | CATECOLAMINAS PLASMÁTICAS (SANGUE) | 12 | ||
69 | CATECOLAMINAS URINÁRIAS | 12 | ||
70 | CERULOPLASMINA | 12 | ||
71 | CLORETO (SANGUE) | 12 | ||
72 | COLESTEROL HDL | 2220 |
73 | COLESTEROL VLDL | 360 | ||
74 | COLESTEROL LDL | 5040 | ||
75 | COLESTEROL TOTAL | 2412 | ||
76 | CREATINA | 4380 | ||
77 | CREATINOFOSFOQUINASE | 1212 | ||
78 | CREATINAQUINASE - FRACAO MB | 12 | ||
79 | L.D.H. DESIDROGENASE LÁTICA | 60 | ||
80 | FERRITINA | 300 | ||
81 | FERRO SÉRICO | 204 | ||
82 | ÁCIDO FÓLICO (SORO) | 240 | ||
83 | FOSFATASE ALCALINA | 1800 | ||
84 | FÓSFORO | 840 | ||
85 | FÓSFORO (U-24H) | 12 | ||
86 | GAMA-GT - GAMA GLUTAMIL TRANSFERASEGAMA | 1440 | ||
00 | XXXXXXX (XXXXXX) | 0000 | ||
88 | GLICOSE APÓS SOBRECARGA (2H) | 12 | ||
89 | GLICOSE APÓS SOBRECARGA (LIQUIDOS BIOLOGICOS0 | 12 | ||
90 | GLICOSE PÓS-PRANDIAL | 12 | ||
91 | GLICOSE 6-FOSFATO-DEHIDROGENASE (G6PD) | 12 | ||
92 | HAPTOGLOBINA | 12 | ||
93 | HEMOGLOBINA GLICOSILADA Hb1AC | 1500 | ||
94 | ÁCIDO LÁTICO | 12 | ||
95 | LIPASE | 12 | ||
96 | MAGNÉSIO (U-24H) | 36 | ||
97 | MUCOPROTEINAS (EM TIROSINA) | 12 | ||
98 | POTÁSSIO (U-24H) | 12 | ||
99 | POTÁSSIO | 960 | ||
100 | PROTEINAS TOTAIS LIQUIDOS | 720 | ||
101 | PROTEINAS TOTAIS | 600 | ||
102 | PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES | 12 | ||
103 | XXXXX XXXXXXXX (U) | 12 | ||
104 | XXXXX XXXXXXXX (U-24H) | 12 | ||
105 | SÓDIO | 720 | ||
106 | TGO/AST-ASPARTATO AMINO TRANSFERASE | 2940 | ||
107 | TGP/ALT ALANINA AMINOTRANSFERASE | 3480 | ||
108 | TRANSFERRINA | 12 | ||
109 | INDICE DE SATURAÇÃO DA TRANSFERRINA | 12 | ||
110 | CAPACIDADE DE FIxAÇÃO DE FERRO | 12 | ||
111 | TRIGLICÉRIDES | 12 |
112 | URÉIA | 2760 | ||
113 | VITAMINA B12 | 300 | ||
114 | LIPIDIES TOTAIS | 12 | ||
115 | LIPIDOGRAMA COMPLETO | 12 | ||
116 | ELETROFORESE DE PROTEINAS (SANGUE) | 12 | ||
117 | ELETROFORESE DE PROTEINAS (LIQUOR) | 12 | ||
118 | INSULINA,TESTE DE TOLERANCIA | 12 | ||
119 | PLAQUETAS | 12 | ||
120 | RETICULÓCITOS | 12 | ||
121 | FRAGILIDADE OSMÓTICA | 12 | ||
122 | TEMPO DE COAGULAÇÃO | 12 | ||
123 | TEMPO DE SANGRAMENTO | 12 | ||
124 | TEMPO DE TROMBINA (TT) | 12 | ||
125 | TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL | 780 | ||
126 | TEMPO DE PROTOMBINA (TAP) (INR) (RNI) | 1080 | ||
127 | COAGULOGRAMA | 60 | ||
128 | VHS(HEMOSSEDIMENTAÇÃO) | 1320 | ||
129 | ANTITROMBINA | 12 | ||
130 | FIBRINOGÊNIO | 180 | ||
131 | HEMOGLOBINA FETAL, QUALIFICACAO | 12 | ||
132 | HEMOGLOBINA | 12 | ||
133 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 96 | ||
000 | XXX X XXXXXXXX,XXXXX | 00 | ||
135 | HEMATÓCRITO | 12 | ||
136 | HEMOGRAMA | 4200 | ||
137 | CELULAS LE | 12 | ||
138 | FALCIZAÇÃO DAS HEMÁCIAS | 12 | ||
000 | X0XX,XXXXX XXXXXXXXXXX,XXXXXX | 00 | ||
140 | COOMBS DIRETO | 12 | ||
141 | ANTIGENO HLA-B-27 PESQUISA-PCR | 24 | ||
142 | HEPATITE C DETECCAO QUALITATIVA | 24 | ||
143 | COMPLEMENTO CH50 | 12 | ||
144 | FATOR REUMATÓIDE - LATEX (SANGUE) | 300 | ||
145 | ALFA FETOPROTEINA | 96 | ||
146 | PSA | 2880 | ||
147 | BETA 2 MICROGLOBULINA (SG) | 24 | ||
148 | COMPLEMENTO C3 (SANGUE) | 180 | ||
149 | COMPLEMENTO C4 (SANGUE) | 240 | ||
150 | IGA - IMUNOGLOBULINA | 24 |
151 | IGE - IMUNOGLOBULINA | 300 | ||
152 | RAST CHOCOLATE/F93/CACAU | 12 | ||
153 | IGG - IMUNOGLOBULINA | 12 | ||
154 | IGG - IMUNOGLOBULINA G (LIQUOR) | 12 | ||
155 | IGM - IMUNOGLOBULINA MIGM | 24 | ||
156 | PROTEINA C REATIVA (PCR) | 1200 | ||
157 | HEPATITE C - GENOTIPAGEM | 12 | ||
158 | IMUNOELETROFORESE P/PROTEINAS SÉRICAS | 12 | ||
159 | PPD (MANTOUX) | 12 | ||
160 | ANTI-CARDIOLIPINA IGG | 12 | ||
161 | ANTI-CARDIOLIPINA IGM | 12 | ||
162 | ANTI-DNA (NATIVO) | 96 | ||
163 | WESTERN - BLOT PARA HIV – 1 | 12 | ||
164 | ANTI-HIV (ANTI-HIV 1 + ANTI HIV 2) | 420 | ||
165 | HTLV I | 12 | ||
166 | ANTI - ENA RNP | 12 | ||
167 | SCHISTOSOMOSE, SOROLOGIA(SANGUE) | 12 | ||
168 | ANTI ENA SM | 300 | ||
169 | ANTI-RO (SSA) | 12 | ||
170 | ANTI-LA (SSB) | 12 | ||
171 | ASPERGILUS | 12 | ||
172 | ANTI-SCL 70 (ESCLERODERMIA) | 12 | ||
173 | ANTI-ESTREPTOLISINA | 240 | ||
174 | ANTI-GLIADINA IGG | 12 | ||
175 | (TPO) ANTICORPO ANTITIREOPEROXIDADE | 180 | ||
176 | ANTI-MITOCONDRIA (AMA) | 12 | ||
177 | ANTI-MUSCULO LISO | 12 | ||
178 | FATOR ANTI NUCLEO | 360 | ||
179 | ANTI-TIREOGLOBULINA | 180 | ||
180 | ANTI-HBS | 540 | ||
181 | ANTI-HBE (HB e Ag) | 12 | ||
182 | HEPATITE C - ANTI-HCV (SOROLOGIA) | 552 | ||
183 | BLASTOMICOSE (SOROLOGIA) | 12 | ||
184 | PARACOCCIDIOIDOMICOSE | 12 | ||
185 | MONONUCLEOSE (MONOTESTE) | 12 | ||
186 | CITOMEGALOVIRUS IGG (SOROLOGIA) | 12 | ||
187 | LEISHMANIOSE IGG (SOROLOGIA) | 12 | ||
188 | LEISHMANIOSE IGM (SOROLOGIA) | 12 | ||
189 | TOXOPLASMOSE IGG LIQUIDOS | 480 |
190 | TOXOPLASMOSE IGG QUIMIOLUMINESCENSE | 12 | ||
191 | CHAGAS (HEMAGLUTINAÇÃO) | 72 | ||
192 | ANTI-HBC IGG | 24 | ||
193 | DENGUE NS1 | 12 | ||
194 | DENGUE IGG | 12 | ||
000 | XXXXXXXX X XXX XXX | 00 | ||
196 | RUBÉOLA IGG (SOROLOGIA ) | 420 | ||
000 | XXXXXXX XXXX XXXXX XXX | 00 | ||
198 | HERPS SIMPLES I - IGG | 12 | ||
199 | CITOMEGALOVIRUS IGM (SOROLOGIA) | 12 | ||
200 | TOXOPLASMOSE IGM | 12 | ||
201 | ANTI - HBC IGM | 12 | ||
202 | DENGUE IGM | 12 | ||
203 | HEPATITE A HAV IGM | 12 | ||
204 | RUBÉOLA IGM (SOROLOGIA ) | 12 | ||
000 | XXXXXXX XXXX XXXXX XXX | 00 | ||
206 | ANTIGENO CARCINOEMBRIONÁRIO (CEA) | 120 | ||
207 | HBS AG (ANTIGENO AUSTRÁLIA) | 12 | ||
208 | HBE AG | 12 | ||
209 | CRIOGOBULINA-PESQUISA | 12 | ||
210 | ANTI HIV1 – IMUNOFLUORESCENCIA | 12 | ||
211 | CHAGAS IGM (IMUNOFLUORESCÊNCIA)(IFI)CHAGAS IGM | 12 | ||
212 | CHAGAS IGG (IMUNOFLUORESCÊNCIA)(IFI) | 12 | ||
213 | IGG (IMUNOFLUORESCÊNCIA)(IFI) | 12 | ||
214 | HEPATITE C - PCR QUANTITATIVO | 12 | ||
215 | TPHA (T. PALLIDUM) | 36 | ||
216 | VDRL – LIQUOR | 12 | ||
217 | VDRL - SÍFILIS - LUES (SANGUE) | 660 | ||
218 | FTA-ABS IGG | 12 | ||
219 | FTA-ABS IGM | 12 | ||
220 | ANTI-TRANSGLUTAMINASE – IGA | 12 | ||
000 | XXXX XXXX XXXX, XXXXX | 00 | ||
222 | GORDURA NAS FEZES(PESQUISA) | 12 | ||
223 | PL LARVAS,PESQUISA,FEZES | 12 | ||
224 | XISTOSA SCHISTOSOMA MANSONI, PESQUISA | 12 | ||
000 | XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX | 000 | ||
226 | SANGUE OCULTO (FEZES) MONOCLONA | 120 | ||
227 | PH (LIQUIDOS BIOLÓGICOS) | 24 | ||
228 | URINA TIPO I EAS (ROTINA) | 2880 |
229 | CLEARENCE DE CREATINA(URINA 24 H) | 12 | ||
230 | CLEARANCE CREATININA , CLEARANCE SANGUE | 36 | ||
231 | CITRATO (URINA 24 H) | 12 | ||
232 | ALBUMINA (SANGUE) | 12 | ||
233 | MICROALBUMINURIA (URINA ACASO) | 12 | ||
234 | ALBUMINA (LIQUIDOS BIOLÓGICOS) | 12 | ||
235 | OXALATO (U-24H) | 12 | ||
236 | PROTEINURIA (U-24H) | 240 | ||
237 | PROTEINURIA (U-12H) | 12 | ||
238 | CADEIA LEVE KAPA | 12 | ||
239 | CADEIA LEVE KAPA (SANGUE) | 12 | ||
240 | CADEIA LEVE LAMBDA | 12 | ||
241 | CADEIA LEVE LAMBDA (SANGUE) | 12 | ||
242 | PORFOBILINOGÊNIO (URINA) | 12 | ||
243 | ELETROFORESE DE PROTEINAS (U-24H) | 12 | ||
244 | 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA 30 APÓS | 12 | ||
245 | 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA 60 APÓS | 12 | ||
246 | 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA (170HP) | 12 | ||
247 | ACTH HORM. CORTICOTROFICO | 12 | ||
248 | ALDOSTERONA (SANGUE) | 12 | ||
249 | ALDOSTERONA (U/24H) | 12 | ||
250 | ANDROSTENEDIONA | 12 | ||
251 | CALCITONINA | 12 | ||
252 | CORTISOL APÓS CORTOSINA (ACTH) : 30 | 12 | ||
253 | APÓS CORTOSINA (ACTH) : 60 | 12 | ||
254 | CORTISOL APÓS MEDICAÇÃO | 12 | ||
000 | XXXXXXXX XXXXXXX | 00 | ||
256 | CORTISOL (08:00H) (BASAL) | 24 | ||
257 | CORTISOL APÓS DEXAMETASONA | 12 | ||
258 | CORTISOL APÓS INSULINA:0,30,60 | 12 | ||
259 | DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHE 0) | 12 | ||
260 | DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHE1) | 12 | ||
261 | DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHE2) | 12 | ||
262 | ESTRADIOL 01 | 24 | ||
263 | GASTRINA | 12 | ||
000 | XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXX | 00 | ||
265 | HGH - HORMONIO DO CRESCIMENTO | 12 | ||
266 | HGH - 0 min | 12 | ||
267 | HGH - 30 min | 12 |
268 | HGH - 60 min | 12 | ||
269 | HGH - 90 min | 12 | ||
270 | HGH -120 min | 12 | ||
271 | HGH BASAL | 12 | ||
272 | HGH (0, 15, 30, 45, 60, 90) | 12 | ||
273 | HGH (0,30,60,90,120 min) | 12 | ||
274 | HGH APÓS GLICOSE (0,30,60,90,120,180 min) | 12 | ||
275 | FSH APÓS LHRH (0,15,30,45,60 MIN.) | 120 | ||
276 | HÔRMONIO FOLICÚLO ESTIMULANTE 01 | 12 | ||
277 | LH | 60 | ||
278 | LH APÓS LHRH (0 ,15 , 30 , 45 , 60 MIN) | 12 | ||
279 | TSH - HORMÔNIO TIREOESTIMULANTE | 3600 | ||
280 | INSULINA | 120 | ||
281 | PARATORMÔNIO - MOLEC. INTACTA | 84 | ||
282 | PEPTIDEO C | 24 | ||
283 | PROGESTERONA | 12 | ||
284 | PROLACTINA DILUÍDA | 12 | ||
285 | PROLACTINA | 180 | ||
286 | RENINA | 12 | ||
287 | SOMATOMEDINA C (IGF1) | 36 | ||
288 | SDHEA - SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA | 24 | ||
289 | TESTOSTERONA TOTAL | 180 | ||
290 | TESTOSTERONA LIVRE | 180 | ||
291 | TIREOGLOBULINA | 12 | ||
292 | T4 - TETRAIODOTIRONINA | 12 | ||
293 | T4 LIVRE | 1500 | ||
294 | T3 - TETRAIODOTIRONINA | 12 | ||
295 | T3 LIVRE | 60 | ||
296 | CORTISOL LIVRE (U-24H) | 12 | ||
297 | TTG GLICOSE,TESTE TOLERANCIA,SANGUE | 180 | ||
298 | MACROPOLACTINA,SANGUE | 12 | ||
299 | ÁCIDO DELTA AMINOLEVULINICO (URINA) | 12 | ||
300 | ÁCIDO VALPRÓICO | 12 | ||
301 | FENOBARBITAL | 12 | ||
302 | CARBAMAZEPINA | 12 | ||
303 | CICLOSPORINA | 12 | ||
304 | COBRE URINÁRIO 24 HORAS | 12 | ||
305 | COBRE | 12 | ||
306 | DIGOXINA | 12 |
307 | DIFENILHIDANTOINA (FENITOINA) | 12 | ||
308 | LITIO | 12 | ||
309 | ZINCO(SANGUE) | 300 | ||
310 | ANTIBIOGRAMA | 12 | ||
311 | ANTIBIOGRAMA | 12 | ||
312 | ANTIBIOGRAMA GERAL | 420 | ||
313 | ANTIBIOGRAMA | 12 | ||
314 | ANTIBIOGRAMA | 12 | ||
315 | ANTIBIOGRAMA UROCULTURA | 12 | ||
316 | CULTURA,ROTINA DIAGNOSTICA(MATERIAL CULTURA) | 60 | ||
317 | COPROROT COPROCULTURA , CULTURA , FEZES | 36 | ||
318 | PESQUISA DE BAAR - 3º AMOSTRA | 12 | ||
319 | PESQUISA DE BAAR - 1º AMOSTRA | 12 | ||
320 | PESQUISA DE BAAR - 2º AMOSTRA | 12 | ||
000 | XXXXXXXXXX | 00 | ||
322 | BACTERIOSCOPIA 01 (GRAM) | 12 | ||
323 | BACTERIOSCOPIA LIQUIDOS | 12 | ||
324 | UROCULTURA (CULTURA DE URINA) | 12 | ||
325 | COPROCULTURA (CULTURA DE FEZES) | 12 | ||
326 | CULTURA GERAL | 12 | ||
327 | CULTURA PARA BK | 12 | ||
328 | CULTURA PARA BK | 12 | ||
329 | CULTURA PARA FUNGOS | 12 | ||
330 | CULTURA PARA FUNGOS 1ª AMOSTRA | 12 | ||
331 | EXAME A FRESCO FEZES | 360 | ||
332 | MICOLÓGICO DIRETO - PESQUISA DIRETA DE FUNGOS | 12 | ||
333 | CRYPTOCOCCUS PESQUISA | 12 | ||
334 | HEMOCULTURA | 12 | ||
335 | HEMOCULTURA - 2ª AMOSTRA | 12 | ||
336 | HEMOCULTURA - 3ª AMOSTRA | 12 | ||
337 | UROCULTURA, URINA | 1440 | ||
338 | GLOBAIS CONTAGEM, SANGUE | 12 | ||
339 | ROTINA DE LÍQUIDO SINOVIAL | 12 | ||
340 | LIQUOR (ROTINA) | 12 | ||
341 | CARIOTIPO X FRÁGIL (PESQUISA DO X FRÁGIL) | 12 | ||
342 | CARIOTIPO COM BANDA G | 12 | ||
343 | CITOLOGIA ONCOTICA URINARIA | 12 | ||
344 | FENILALANINA | 12 |
345 | GRUPO SANGUINEO | 12 | ||
000 | XXXXX XX | 00 | ||
347 | COOMBS INDIRETO | 12 | ||
348 | PESQUISA DE CEL. NEOPLÁSICAS | 12 | ||
349 | CITOLOGIA ONCÓTICA DE LÍQUIDOS | 12 | ||
350 | MICROALBUMINURIA (U - M24H) | 12 | ||
351 | PLEISH LEISHMANIA,PESQUISA | 12 | ||
352 | HEPATITE B - PCR QUALITATIVO | 12 | ||
353 | HEPATITE B - PCR QUANTITATIVO | 84 | ||
354 | XTOIMUNE ESQUISTOSSOMOSE PESQUISA DE | 12 | ||
355 | IMUNOLEISH LEISHMANIOSE,PESQUISA DE | 12 | ||
356 | ANTI-ENDOMISIO IGG | 24 | ||
357 | ANTI PM 1 | 12 | ||
358 | FRUTOSAMINA | 12 | ||
359 | ANTI-ENDOMISIO IGM | 24 | ||
360 | ANTI-GADANTI | 24 | ||
361 | ANTIGENO HLA B 27 (PCR) | 108 | ||
362 | HLA B27 PCR | 108 | ||
363 | ANTI-GLIADINA IGA | 12 | ||
364 | ANTI-JO-1 (JO1) | 132 | ||
365 | ANTI-LKM 1 (ANTI-FIGADO/RIM) | 24 | ||
366 | ANTI-TPO(MICROSSOMAL) | 420 | ||
367 | ANTI-TRANSGLUTAMINASE – IGG | 12 | ||
368 | CA 125 | 12 | ||
369 | CA 19-9 | 12 | ||
370 | DIMORFISMO ERITROCITÁRIO | 12 | ||
371 | ERITROPOETINA | 12 | ||
372 | HOMOCISTEINA | 12 | ||
373 | ANTI – CENTROMERO | 48 | ||
374 | IGFBP-3 | 48 | ||
375 | MACROPROLACTINA | 12 | ||
376 | METANEFRINAS URINÁRIAS | 12 | ||
377 | PROTEINA C | 36 | ||
378 | PSA LIVRE | 948 | ||
379 | PSA TOTAL/LIVRE/RELAÇÃO | 948 | ||
380 | TESTE DE TOLERÂNCIA A LACTOSE 0, 15, 30 E 45 | 120 | ||
381 | TRAB(ANTI-RECEPTOR DE TSH) | 48 | ||
382 | VITAMINA D(25 HIDROXI) | 1812 |
383 | VITAMINA D3(1,25 DIHIDROXI) | 60 | ||
384 | BETA 2 - GLICOPROTEINA | 12 | ||
385 | PESQ. BK 1ª AMOSTRA | 252 | ||
386 | CITOLOGIA ONCÓTICA | 12 | ||
387 | ANTI -CCP (ANTICORPOS ANTI CITRULINA) | 492 | ||
388 | FATOR DE V (LEIDEN) | 12 | ||
389 | GORDURA FECAL, DOSAGEM | 12 | ||
390 | BETA HCG (QUANTITATIVO - SANGUE) | 48 | ||
391 | BETA HCG (HOMEM) | 12 | ||
392 | PCR HEMOCROMATOSE (C282Y) | 48 | ||
393 | PCR P/HEP. C QUANTITATIVO | 48 | ||
394 | HEMOGRAMA COM CITRATO | 12 | ||
395 | IgC LICOR | 12 | ||
396 | ANTIC. ANTI PARIETAL | 12 | ||
397 | PESQUISA DE FUNGOS | 84 | ||
398 | PROTEINA S | 24 | ||
399 | MUTAÇÃO V617F - JACK2 | 12 | ||
400 | ANTI-CITOPLASMA DE NEUTRÓFILOS (ANCA-C) | 108 | ||
401 | ANTI-COAGULANTE LUPICO | 348 | ||
402 | ANTI-ENDOMISIO IGA | 24 | ||
403 | BNP PEPTIDEO NATRIURETIC | 12 | ||
404 | MUTAÇÃO GENE PROTUMBINA | 12 | ||
405 | ANTI MIELOPEROXIDADE | 12 | ||
406 | ANTICORPOS ANTI PROTEINA | 12 | ||
407 | DHT | 24 | ||
408 | ACIDO ASCORBICO | 48 | ||
409 | COLINESTERASE | 144 | ||
410 | GASOMETIRA ARTERIAL | 1200 | ||
411 | RAST.D1- DERM.PTERONYSSINUS | 120 | ||
412 | D2 DERMATOPHAGOIDES FARINAE | 120 | ||
413 | RAST. - F26 CARNE DE PORCO | 120 | ||
414 | RAST. F27 CARNE DE VACA | 120 | ||
415 | RAST F83 CARNE DE FRANGO | 120 | ||
416 | M1 PENICILLIUM NOTATUM | 60 | ||
417 | RAST M3 ASPERGILLUS FUMIGATUS | 120 | ||
000 | XXXX XX000 XXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | ||
419 | VITAMIDA B3 | 24 | ||
420 | HELICOBACTER PYLORI IGM | 120 |
421 | RAST FX5 ALMENBTOS INFANT. | 600 | ||
422 | TOXOPLASMOSE IGM QUIO | 120 | ||
423 | CISTINA QUANTITATIVA UR 24 | 60 | ||
424 | VITAMINA B1 | 240 | ||
425 | VITAMINA B6 | 60 | ||
426 | INIBIDOR C1 ESTERASE FUNCIONAL | 24 | ||
427 | VITAMINA B2 | 24 | ||
428 | PESQUISA MICROSPORIDIUM | 24 | ||
429 | PQ DE ECTOPARASITAS | 24 | ||
430 | ELETROFORESE DE HB (HPLC) | 60 | ||
431 | RELAÇÃO MICROALBUMI-CREATININA | 3600 | ||
432 | ESPERMOGRAMA | 240 | ||
433 | ACETILCOLINA ANT LIGAD RECEPT | 24 | ||
434 | PH FECAL | 60 | ||
435 | ANTIGENO HELICOBACTER PYLORI | 120 | ||
436 | FOSFATOSE ALCALIAN ISOENZIMAS | 60 | ||
437 | ANTICORO ANTI MUSK | 12 | ||
438 | ATIV PLASMATICA RENINA POSTUR | 60 | ||
439 | RAST M207 APERGILUS NIGER | 120 | ||
440 | CURVA INSULINA 7 DOSAGENS | 600 | ||
441 | ANALISE BAC E QUI INOR DA ÁGUA | 60 | ||
442 | COPROLOGICO FUNCIONAL | 60 | ||
443 | PESQUISA DE SUBSTÂNCIA REDUTORAS | 60 | ||
444 | WAALER ROSE | 60 | ||
445 | SEROTONINA | 60 | ||
446 | SOROLOGIA BORRELIA IGG LYME | 120 | ||
447 | ANTICORPOS ANTI ILHOTA | 60 | ||
448 | ANTICORPO ANTI INSULINA | 72 | ||
449 | IMUNOFIXAÇÃO NA URINA | 60 | ||
450 | METANEFRINAS PLASMÁTICAS | 60 | ||
451 | ENTAMOEBA HYSTOLITICA | 48 | ||
452 | CA 153 | 60 | ||
453 | ANTIGUNGIGRAMA | 60 | ||
454 | ANALISE BAC E QUI INOR DA ÁGUA | 48 | ||
TOTAL | 93.456 |
PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2020 PROCESSO nº SC 23989-20
ANEXO II. Minuta de Relatório de Inspeção Técnica
Instrumento de Inspeção Técnica de Laboratório Clínico Edital FUNCAMP – AME São João da Boa Vista
Critérios para apuração de resultado
- Os itens listados na Inspeção técnica são explicitações de requisitos existentes na RDC 302/2005 cuja conformidade consta como requisito técnico básico para participação dos laboratórios nesta licitação.
- A inspeção técnica será feita por representante técnico do AME em conjunto com o representante do laboratório vencedor da licitação para verificação “in loco” e de maneira mais específica do cumprimento dos requisitos listados na portaria mencionada.
- Em caso de não atendimento aos requisitos, o laboratório será excluído da sua posição, passando sua preferência ao próximo colocado na apuração da licitação e desencadeando a realização da visita técnica nesta próxima empresa, utilizando os mesmos critérios que no primeiro caso.
Informações iniciais
Data da visita técnica: |
Equipe: |
Pessoa contactada: |
Nome do estabelecimento: |
Razão social: |
Cadastro CNES nº: |
Endereço visitado: |
Horário de funcionamento do local: |
Licença de Funcionamento (Alvará): Nº: Ano: Data da última licença: |
Diretor do Laboratório: |
Nº de Conselho Técnico: |
Responsável Técnico: |
Nº de Conselho Técnico: |
Horário de assistência: |
Há supervisão de outro profissional habilitado durante o período de funcionamento? |
Nome do profissional: |
Horário de assistência: |
Nº total de funcionários: |
Nº de RH na área técnica e formação: |
Nº de exames realizados/mês: |
Nº de coletas/dia: |
Relação de exames realizados no próprio estabelecimento |
Itens da visita técnica: as respostas para cada item serão apontadas como “Atendido” e “Não atendido”.
Atendido | Não Atendido | |
01-Há registros disponíveis de habilitação e capacitação dos funcionários ? 02-Há Procedimentos Operacionais disponíveis a todos ? | ||
03-Há Manual da Qualidade? | ||
04-Possui sistema informatizado para cadastro/emissão de laudos que garanta a rastreabilidade por paciente, data, exames realizados e resultados? | ||
05-É realizada cópia de segurança periódica para armazenamento dos dados por 5 anos? | ||
06-Há cadastro de fornecedores (equipamentos, material médico hospitalar, kits e outros insumos) disponível ? | ||
07-Em caso de terceirização: | ||
• Cadastro e Contrato com laboratórios de apoio | ||
• Relação de exames terceirizados | ||
• Certificado de participação em ensaio de proficiência do laboratório de apoio | ||
• Arquivo dos laudos de exames terceirizados por 5 anos | ||
08-Existem contratos de serviços de apoio ao funcionamento do laboratório (manutenção de ar condicionado, de equipamentos, limpeza, mão de obra, transporte, análises de água, empresas de calibração, desinsetização...)? | ||
09-Existem registros de notificação à Vigilância Epidemiológica das Doenças de Notificação Compulsória? | ||
10-A área física disponível é adequada aos exames realizados ? | ||
11-Equipamentos estão de acordo com complexidade de exames ? | ||
12-Há instruções ou manuais dos equipamentos disponíveis? | ||
13-Há registros de manutenção preventiva e corretiva ? | ||
14-Há planilhas de calibração periódica para equipamentos e aparelhos volumétricos usados no processo analítico ? | ||
15-Há registros adequados de controle de temperatura/equipamento? | ||
16-Os materiais para diagnóstico estão adequadamente armazenados, são produtos registrados na ANVISA, dentro do prazo de validade, com rótulos adequados, metodologia validada? | ||
17-Há procedimentos padrão aplicados para limpeza e esterilização com utilização de controles de desempenho? | ||
18-Possui veículo para transporte de materiais biológicos ? | ||
19-Há instruções para manuseio e transporte seguro de amostras biológicas ? (Anvisa RDC 20/2014) | ||
20-São utilizadas caixas térmicas identificadas com o nome do laboratório/posto de coleta, com símbolo de material biológico, rígidas, resistentes, laváveis e que permitem a fixação interna vertical das amostras para o transporte ? | ||
21-A temperatura de transporte é monitorada da origem até o recebimento com registros ? | ||
22-São fornecidas orientações escritas e/ou verbais aos pacientes quanto ao preparo e coleta do material biológico ? |
23-Existem procedimentos acessíveis e escritos para as orientações de coleta? | ||||
24-Existem critérios e procedimentos escritos para rejeição e aceitação de amostras? | ||||
25-O laboratório/posto de xxxxxx identifica o paciente através de documento e procede o cadastro de acordo com o item 6.1.4 da RDC 302/2005? | ||||
26-É fornecido comprovante de atendimento com data, número de registro, exames coletados e data de entrega dos laudos? | ||||
27-As amostras são identificadas no recebimento e na coleta de modo a garantir sua rastreabilidade, inclusive do funcionário responsável pela sua obtenção? | ||||
28-Há procedimentos escritos para a conservação/armazenamento interno de amostras coletadas até a realização do processo analítico e que garantam a estabilidade das amostras? | ||||
29-Os materiais utilizados para coleta são adequados, com registro no MS e armazenados corretamente nas unidades de coleta ? | ||||
30-Há procedimentos que definem liberação de exames de urgência, fluxo de comunicação com o médico, valores críticos, de risco ou de alerta ? | ||||
31-A detecção de anticorpos Anti-HIV segue o recomendado na RDC 302/05 está de acordo com a legislação vigente (Port. 2014) ? | ||||
32-É possível rastrear amostras e laminas para repetição de testes de maneira segura? | ||||
33-Nos laboratórios, as bancadas para realização dos exames são específicas e permitem manuseio seguro dos materiais e insumos necessários à realização dos testes de forma a evitar acidentes e troca de material ou amostra ? | ||||
34-Os laudos emitidos atendem os requisitos 6.3.1 a 6.3.8.1 da RDC 302/05 ? | ||||
35-É possível rastrear todo o processo de produção a partir da amostra, do laudo e vice-versa ? | ||||
36-Os registros críticos são recuperáveis e estão disponíveis para garantir a sua rastreabilidade? | ||||
37-As alterações feitas em registros contêm data, assinatura do responsável autorizado pela alteração e com preservação do dado original ? | ||||
38-O laboratório assegura qualidade de seus serviços através de um controle interno de qualidade e tem participação efetiva em controle externo através de ensaio de proficiência para todos os analitos que realiza? | ||||
39-As amostras controle são processadas da mesma forma que as amostras dos pacientes? | ||||
40-Existem registros de ações corretivas adotadas decorrente de rejeição dos resultados das amostras-controle? | ||||
41-O laboratório participa de ensaio de proficiência? | ||||
42-Há Certificado de Proficiência vigente ? | ||||
43-O contrato com o provedor de ensaio está disponível e especifica os analitos a serem avaliados? | ||||
44-As avaliações recebidas do provedor de ensaio estão arquivadas de forma acessível, com registro das ações corretivas implementadas em decorrência de resultados insatisfatórios? |
Assinatura dos responsáveis pela visita técnica
Ciência do representante do Laboratório que acompanhou a visita técnica
ANEXO III. Modelos
PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2020 PROCESSO nº SC 23989-20
a) DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Estadual nº 000.000.000- 00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
(nome/denominação social da proponente)
b) PROPOSTA
Local e data
À
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP A/C: Setor de Licitações e Contratos
Ref.: PREGÃO (ELETRÔNICO) n° 014/2020, objeto: Contratação de Prestação de Serviços Laboratoriais de Análises Clínicas, destinados ao Ambulatório Médico de Especialidades/AME de São João da Boa Vista
A (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.014/2020-00, com Inscrição no Município de … sob o nº 000.000.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, CEP 00000-000, Município/UF), Tel: (00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000,
endereço eletrônico xxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu (representante legal ou procurador) que esta subscreve, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, após examinar criteriosamente as exigências do edital do Pregão em referência e seus anexos, declarando que está ciente e de acordo com todas as condições neles previstas, às quais se submete, bem como com todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta e por qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto, vem, por meio desta, apresentar sua proposta de Prestação de Serviços Laboratoriais de Análises Clínicas, destinados ao Ambulatório Médico de Especialidades/AME de São João da Boa Vista.
Item | Descrição | Quantidade (12 Meses) | Valor Unitário | Valor (12 Meses) |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... | ||||
Valor Anual: |
Preço total da proposta R$ 000.000,00 (valor por extenso).
Estão incluídos no preço todos os custos e despesas, inclusive instalação, transporte, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais.
Esta proposta tem validade de/até: (não inferior a 60 dias contados da data da sessão pública de recebimento da documentação e da proposta de preços)..
O prazo de entrega do objeto será de: (não superior ao previsto no Anexo I do Edital)..
O responsável pela assinatura do contrato será:
Nome | Função | RG | CPF/MF |
(nome) | (representante legal/procurador) | 00.000.000-0 | 000.000.000-00 |
O pagamento pelo fornecimento deverá ser feito na conta bancária abaixo identificada, de titularidade da proponente:
Banco | Agência | Nº da Conta Corrente |
nº e nome | 0000-0 | 000.000-0 |
Informações complementares (se houver):
Atenciosamente
(nome/denominação social da proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2020 PROCESSO nº SC 23989-20
FUNCAMP – Contrato nº 000/00
PROCESSO nº SC 23989-20
ANEXO IV. Minuta de Contrato FUNCAMP – Contrato nº 000/00 PROCESSO nº SC 23989-20
CONVÊNIO nº 0000
SEM Garantia
CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA
UNICAMP – FUNCAMP E (nome da contratada)
Pelo presente instrumento, de um lado a Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP, fundação de direito privado, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, nº. 1251, Campus Cidade Universitária Zeferino Vaz/UNICAMP, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob no. 49.607.336/0001-06, cadastro municipal sob o nº 25.808-3, por seu representante legal e Diretor Executivo Prof. Dr. , doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a sociedade empresária (nome da contratada), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição no Município de … (informar o município do estabelecimento prestador do serviço) sob o nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, CEP 00000-000, Município/UF), Tel:
(00) 0000 0000, Fax: (00) 0000 0000, endereço eletrônico xxxx@xxxxx.xxx.xx, por seu representante legal , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e combinado o presente Contrato de Prestação de Serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços contínuos laboratoriais de análises clínicas, pela CONTRATADA, para atender necessidade da CONTRATANTE/Convênio 1161 - UNICAMP/DEAS/AME-Ambulatório Médico de Especialidades de
S. Xxxx xx Xxx Vista, de acordo com o Anexo I do PREGÃO (ELETRÔNICO) nº. 014/2020 e a proposta da CONTRATADA (Xxxxx XX), que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição, naquilo que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de xx de xxxxx de xxxx.
2.2. O presente contrato renovar-se-á automaticamente por igual período, caso não haja manifestação contrária, por escrito, de qualquer das partes, até 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.
2.3. O período máximo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses (incluindo o prazo de vigência inicial e as eventuais prorrogações).
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor do Contrato
3.1. O preço a ser pago pelo serviço prestado é o descrito na proposta da Contratada.
3.2. No valor definido nesta cláusula está incluída a única e completa remuneração para o objeto deste contrato, abrangendo todas as despesas de custos, mão-de-obra, transportes, refeições, equipamentos, cargas, armazenagens, seguros, encargos sociais e trabalhistas, bem como segurança do trabalho, limpeza durante a execução dos serviços, tributos de qualquer natureza, benefícios e acréscimos decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto contratual.
3.3. O valor do contrato, quando for o caso, será reajustado pela variação apresentada pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, com observância à legislação vigente, a cada período de um ano após a apresentação da proposta, mediante requerimento da CONTRATADA.
3.3.1. Para efeito do cálculo da parcela a ser reajustada, será utilizada a seguinte fórmula: R = P0 [ (IPC) -1]
IPC0
onde:
R = Valor do reajuste
P0 = Preço a ser reajustado
IPC = Índice de Preços ao Consumidor da FIPE correspondente ao mês do reajuste
IPC0 = Índice de Preços ao Consumidor da FIPE referente ao mês da data do recebimento da proposta da Contratada
ou do mês correspondente ao do início da última anuidade.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Recursos Financeiros
4.1. Os recursos financeiros para a pagamento deste contrato são provenientes do Convênio indicado na Cláusula Primeira deste contrato.
4.2. O presente contrato e o convênio acima citado ocorrem em cumprimento ao objetivo institucional da FUNCAMP de colaborar com a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no caso, administrando recursos financeiros extra-orçamentários, humanos e materiais de interesse de Unidades Acadêmicas, de Pesquisa e Administrativas da UNICAMP.
CLÁUSULA QUINTA - Da Medição
5.1. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE, ou à pessoa por ela indicada, relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços efetivamente realizados.
5.2. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
5.3. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal o que autoriza a CONTRATADA a faturar o valor aprovado e emitir a correspondente fatura.
CLÁUSULA SEXTA - Do Pagamento
6.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada da aprovação da medição, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
6.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.
6.3. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o prestador de serviços, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
6.3.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer uma de suas obrigações em face da CONTRATANTE ou em face de terceiros e que repercutam no patrimônio da CONTRATANTE. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.4. A CONTRATADA deverá enviar junto com a nota fiscal/fatura os seguintes documentos:
6.4.1. folha de pagamento referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.4.2. comprovante de pagamento dos salários, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.4.3. Guias da Previdência Social – GPS e Guia de Recolhimento do FGTS – GRF - devidamente autenticadas, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.4.4. relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Modalidade “Branco” – recolhimento ao FGTS e declaração à Previdência – por tomador de serviço, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.4.5. relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP – resumo por tomador de serviço, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.4.6. relatório analítico da GRF, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.4.7. comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e Fundos por FPAS, constante do arquivo SEFIP, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.4.8. relação dos trabalhadores no arquivo SEFIP – resumo do fechamento, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.4.9. protocolo de envio de arquivos Conectividade Social no período objeto da fatura;
6.4.10. quantidade de funcionário na GFIP, referente aos empregados que executaram o objeto contratual no período objeto da fatura;
6.4.11. prova de regularidade da participante perante a Fazenda Federal relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND);
6.4.12. prova de regularidade da participante no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei em favor da Seguridade Social (CND);
6.4.13. prova de regularidade da participante nos recolhimentos fundiários (FGTS) geridos pela Caixa Econômica Federal (CRF);
6.5. A CONTRATADA deverá fazer constar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do presente contrato, a fim de agilizar o pagamento, apresentando-a no Departamento de Compras da CONTRATANTE, ou disponibilizando-a eletronicamente no endereço xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.
6.6. A CONTRATANTE reterá, do valor da nota fiscal/fatura referente ao objeto deste instrumento, o seguinte:
6.6.1. 11% (onze por cento) do valor destacado com o título “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, em atendimento ao artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24.07.91.
6.6.2. 6,15% (seis vírgula quinze por cento) do valor destacado com o título “RETENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS em cumprimento aos artigos 29 a 31 da Lei Federal 10.833/2003;
6.6.3. Até 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor destacado com o título “RETENÇÃO DE ISS”, nos termos da legislação do Município de Campinas (conforme Lei Complementar nº 116/2003, art. 3º, caput);
6.7. Na falta de destaque, fica a critério da CONTRATANTE proceder a retenção/recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança ou devolvê-lo a CONTRATADA.
6.8. A CONTRATANTE emitirá uma Guia da Previdência Social – GPS específica, sendo que na hipótese de emissão no mesmo mês de mais de um documento de cobrança, fica a seu critério a consolidação do recolhimento dos valores retidos numa única guia.
6.9. Os valores correspondentes às eventuais perdas e danos provocados pela CONTRATADA e/ou seus prepostos e das multas contratuais que lhe forem aplicadas serão objetos de desconto do pagamento, desde já por ela autorizado.
6.10. O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades previstas na cláusula 3.1. Itens para os quais nenhum preço tenha sido previsto não serão pagos, considerando-se cobertos pelos preços dos demais itens.
6.11. É expressamente vedada a colocação do crédito da CONTRATADA em cobrança ou negociação do respectivo título (cláusula não à ordem).
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações das Partes
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Iniciar a execução do objeto contratual imediatamente após autorizada, observando a indicação técnica, critérios estabelecidos, modificações e materiais indicados.
7.1.2. Fornecer e utilizar, na execução do objeto contratual, mão-de-obra adequada e ferramentas, equipamentos, insumos e materiais adequados, novos e de primeira qualidade, necessários à perfeita e integral execução dos serviços, discriminados no Anexo I, que deverão satisfazer os padrões aconselhados pela técnica moderna e atender a todas as exigências das Normas Brasileiras ABNT e INMETRO vigentes, bem como especificações dos fabricantes.
7.1.3. Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto contratual, ressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
7.1.4. Responsabilizar-se pelos pagamentos de quaisquer verbas decorrentes da relação empregatícia com seus empregados que irão executar o objeto contratual que ora se compromete, tais como: salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo responder judicial e/ou extrajudicialmente, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus empregados e a CONTRATANTE.
7.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, seguro, frete, tributos e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto
desta contratação ou no seu transporte, cujas despesas correrão por sua conta.
7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação.
7.1.7. Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato.
7.1.8. Não transferir ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, e a qualquer título, os direitos, obrigações e créditos oriundos do presente contrato, sem a prévia concordância por escrito da CONTRATANTE.
7.1.9. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
a) O limite das supressões poderá ser excedido por convenção das partes.
7.1.10. Responsabilizar-se pela segurança de todas as atividades no local dos serviços.
7.1.11. Permitir à Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, acesso ao local do serviço.
7.1.12. Comunicar, por escrito, toda e qualquer ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a execução do objeto contratual.
7.1.13. Dar prévio conhecimento à Equipe de FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE das ocorrências nas fases do serviço, a fim de se obter o melhor rendimento sem prejuízo da boa execução do mesmo.
7.1.14. Responsabilizar-se pelo abrigo, guarda e manutenção de seus equipamentos.
7.1.15. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo preparo de materiais, transportes dentro e fora do local do serviço, na vertical e horizontal.
7.1.16. Cumprir fielmente as suas expensas, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador, do Ministério do Trabalho.
7.1.17. Responder pelas condições de higiene e saúde de seus empregados.
7.1.18. Responsabilizar-se pelo transporte e alimentação de seus empregados, sendo terminantemente vedado o pernoite de empregados no local dos serviços.
7.1.19. Fornecer equipamentos de segurança (EPI´s e EPC´s) aos seus empregados.
7.1.20. Entregar à Fiscalização da CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da assinatura do Contrato, os documentos abaixo relacionados:
a) Cópia acompanhada de seu original ou Cópia autenticada de:
a.1. Cartão do CNPJ;
a.2. Comprovante de vínculo empregatício através de livro de registros ou ficha de registro da empregadora, de todos os seus empregados que trabalharão no local;
a.3. Atestado médico de saúde ocupacional emitido por médico do Trabalho, dentro do prazo de validade de um ano da sua emissão, de todos os seus empregados que trabalharão no local;
a.4. Comprovante de capacitação, qualificação ou habilitação profissional para a função a ser desempenhada;
7.1.21. Colocar número de empregados necessários ao cumprimento do prazo de execução do serviço, cujos encargos responderá unilateralmente em toda sua plenitude.
7.1.22. Responsabilizar-se por todo o planejamento da execução dos serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos.
7.1.23. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
7.1.24. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1. Resolver as dúvidas e questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhe soluções rápidas e adequadas.
7.2.2. Efetuar o pagamento nos termos previstos neste contrato, desde que a CONTRATADA cumpra suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - Das Responsabilidades da Contratada
8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se:
8.1.1. pelas obrigações trabalhistas referentes ao pessoal que empregar para a execução do objeto deste contrato, direta ou indiretamente e – na hipótese de ajuizamento de reclamações trabalhistas movidas contra a CONTRATADA por seus empregados e/ou subcontratados, em litisconsórcio passivo ou não com a CONTRATANTE – por dar quitação à CONTRATANTE dos valores retidos dos pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais condenações/indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas decisões judiciais; e
8.1.2. pelo ressarcimento à CONTRATANTE de qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais, esta vier a ser condenada a pagar.
CLÁUSULA NONA - Das Penalidades
9.1. A CONTRATADA está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em decorrência da presente contratação, cujo cálculo tomará por base o valor da contratação:
9.1.1. atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
9.1.2. atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia.
9.1.3. os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do contrato, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto nas Cláusulas 9.2.3 ou 9.2.4, conforme o caso.
9.2. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:
9.2.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade.
9.2.2. multa equivalente a 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida.
9.2.3. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato.
9.2.4. multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato.
9.2.5. suspensão dos direitos de participar de procedimentos de contratação e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (dois) anos.
9.3. A aplicação das penalidades capituladas nos itens acima são independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos.
9.4. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP, assegurada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias, a contar da sua notificação para tanto.
9.5. As importâncias relativas às multas e perdas e danos serão descontadas de qualquer pagamento a que tiver direito a CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Hipóteses de Rescisão Contratual
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato pela CONTRATADA ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula anterior.
10.2. Na hipótese de denúncia, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
10.3. Constituem motivo para a denúncia deste contrato:
10.3.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.3.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.3.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
10.3.4. o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
10.3.5. a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
10.3.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no procedimento de competição que originou o presente contrato;
10.3.7. o desatendimento das determinações regulares do preposto designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
10.3.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.3.9. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.3.10. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
10.3.11. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE;
10.3.12. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.4. A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Do Foro
11.1. Os contratantes elegem o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Campinas, 00 de mês de 0000.
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP CONTRATANTE | (Nome da CONTRATADA) CONTRATADA |
Testemunha 1. Nome: RG: | Testemunha 2. Nome: RG: |