PASTA TÉCNICA
PASTA TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS
OBRAS
Processo nº 10/105/1/2010 - CESOR
Modalidade de Licitação: Tomada de Preços Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Pasta Técnica
Processo nº 10/105/1/2010 - CESOR Modalidade de Licitação: Tomada de Preços
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Os documentos que integram a PASTA TÉCNICA estão dispostos em 19 (dezenove)
ANEXOS, a saber:
Anexo I - Edital
Anexo II- Informações Econômico - Financeiras
Anexo III - Caderno de Especificações (Memorial Descritivo)
Anexo IV - Planilhas de Serviços e Quantitativos (Preços Unitários e Percentuais) Anexo V - Modelo de Cronograma Físico-Financeiro
Anexo VI - Modelo de Placa Padronizada Indicativa da Obra Anexo VII - Minuta de Contrato
Anexo VIII - Portaria da UNESP nº 53/96
Anexo IX - Portaria nº 55/2010 (Designação da comissão de Julgamento e Classificação das
Propostas)
Anexo X - Recibo de entrega dos documentos, na forma dos subitens 15.2 e 15.2.6. Anexo XI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
Anexo XII - Modelo de Credencial para visita ao local da obra e participação da Reunião de Esclarecimentos
Anexo XIII - Modelo de Credencial para participação da abertura dos envelopes documentação e proposta e representação da empresa/firma no desenvolvimento da tomada de preços
Anexo XIV – Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
Anexo XV - Planilha Analítica de Serviços, Quantitativos, Preços Unitários e Percentuais e detalhamento do BDI.
Anexo XVI – Relação das parcelas de maior relevância da obra
Anexo XVII - Declaração de que preenche os requisitos para o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos na Lei Complementar N.º 123/06. (Somente para as licitantes que se enquadram como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte).
Anexo XVIII - Modelo de comprovante de entrega da primeira via da autorização de Transporte de Produtos Florestais – ATFP ao IBAMA (no caso de aquisições que utilizem produtos e/ou subprodutos de madeira de origem exótica)
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que o licitante deve, para a apresentação de DOCUMENTAÇÃO e formulação da PROPOSTA, ao se valer do EDITAL, inteirar-se da composição da PASTA TÉCNICA, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas, técnicas e contratuais que nortearão o NEGÓCIO a ser celebrado, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
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ANEXO I
Processo nº 10/105/1/2010 - CESOR Modalidade de Licitação - Tomada de Preços Tipo de Licitação: Menor Preço
Edital
01. Preâmbulo
02. Objeto
03. Regime de Execução
04. Legislação
05. Comprometimento de Recursos Orçamentários
06. Validade da Proposta
07. Prazo para Execução da Obra
08. Condições de Pagamento
09. Aquisição da Pasta Técnica
10. Visita ao Local da Obra
11. Esclarecimentos Relativos à Licitação
12. Credenciamento da Empresa para Visita ao Local da Obra, Participação na Reunião de Esclarecimentos e Abertura dos Envelopes Proposta e Documentação
13. Condições de Participação e apresentação de declaração que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação
14. Apresentação do envelope PROPOSTA
15. Condições de Habilitação e Apresentação do Envelope Documentação
16. Habilitação e Inabilitação do Licitante
17. Abertura dos Envelopes Proposta e Documentação
18. Critério de Classificação/Julgamento de Proposta e Verificação da Necessidade de Prestação de Garantia Adicional
19. Classificação e Desclassificação de Proposta
20. Homologação
21. Adjudicação
22. Recursos
23. Garantia para Execução do Contrato
24. Contratação
25. Recebimento do Objeto da Licitação
26. Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas
27. Disposições Gerais
ANEXO I
EDITAL
1. Preâmbulo
1.1 Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” - UNESP, Campus Experimental de Sorocaba à vista da autorização constante do Processo nº 10/105/1/2010 - CESOR, faz saber que se acha aberta a TOMADA DE PREÇOS nº 01/2010.
1.2 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global
1.3 DIA E LOCAL PARA RETIRADA DA PASTA TÉCNICA: até o dia 05 de Novembro de 2010, na Área de Contabilidade/Finanças da UNESP – Campus Experimental de Sorocaba, localizado na Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX.
1.4 DIA E LOCAL PARA VISITA À OBRA E REUNIÃO DE ESCLARECIMENTOS, NOS TERMOS
DO ITEM 10 e SUBITENS 10.1., 10.1.1., 10.1.2., e ITEM 11 E SUBITENS 11.1., 11.1.1., 11.1.2., deste
EDITAL: VISITA À OBRA/SERVIÇOS: dia 09 de Novembro de 2010; no período das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h; REUNIÃO DE ESCLARECIMENTOS: dia 09 de Novembro de 2010, às 9h30.
1.5 DIA, HORA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS, NA FORMA DOS SUBITENS 15.2 E 15.2.6., NOS TERMOS DO ANEXO XI: até o dia de 16 de Novembro de 2010, correspondente ao terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, na Área de Contabilidade/Finanças da UNESP – Campus Experimental de Sorocaba, localizado na Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX.
1.6 DIA, HORA E LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO E Nº 2 -
PROPOSTA: até dia 22 de Novembro de 2010, às 9h15, na Área de Contabilidade/Finanças da UNESP
– Campus Experimental de Sorocaba, localizado na Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX.
1.7 DIA, HORA E LOCAL PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO E Nº 2 - PROPOSTA: dia 22 de Novembro de 2010, às 9h30min, no Auditório Campus Experimental de Sorocaba, localizado na Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX.
2. Objeto
2.1 A TOMADA DE PREÇOS objetiva a REFORMA E ADEQUAÇÃO DO CAMPUS EXPERIMENTAL DE SOROCABA.
3. Regime de Execução
3.1 O regime de execução será indireto, na modalidade de empreitada por preço global, partindo de preços unitários, com fornecimento de material e mão de obra, conforme caderno de especificações, planilhas de quantitativos, cronograma físico - financeiro e projetos integrantes da PASTA TÉCNICA.
4. Legislação
4.1 A Tomada de Preços será disciplinada pelos documentos que integram a PASTA TÉCNICA, pela Lei n.º 6.544/89, alterada pela Lei nº 13.121/08, Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, Portaria UNESP n.º 53/96 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
5. Comprometimento de Recursos Orçamentários
5.1 O valor orçado pela Administração encontra-se devidamente compromissado conforme inciso III, § 2º, artigo 7º da lei n.º 8666/93 e alterações. O recurso orçamentário será atendido pela dotação orçamentária atribuída ao item de despesa 4.4.90.51.30 – Execução de Obras e Instalações.
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6. Validade da Proposta
6.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias da abertura do Envelope n.º 2 - PROPOSTA.
7. Prazo para Execução da Obra
7.1 Os prazos de execução da obra são os seguintes:
a) para início: até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do CONTRATO;
b) para conclusão: 90 (noventa) dias corridos, contados do início da obra;
c) para recebimento provisório pelo responsável por seu acompanhamento/fiscalização e/ou Comissão de Vistoria, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias corridos de comunicação escrita da conclusão da obra por parte da CONTRATADA;
d) para observação da obra: 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento provisório;
e) para recebimento definitivo pela Comissão designada pela Direção da Unidade, até 15 (quinze) dias corridos após o decurso do prazo de observação, nos termos do artigo 73, I, “b”, da Lei n.º 8.666/93, e alterações, considerando esta data como término da obra.
8. Condições de Pagamento
8.1 O pagamento será efetuado à vista, observado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada dos documentos indicados no subitem 8.2. no protocolo da CONTRATANTE, de acordo com as medições mensais dos serviços executados no período abrangido pelo cronograma físico - financeiro aprovado, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade/apresentação de fatura.
8.1.1. as medições serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias pela FISCALIZAÇÃO, na presença da CONTRATADA, e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada serviço, sobre as quais incidirão os respectivos preços;
8.1.2. somente serão medidos os serviços executados, concluídos e aceitos pela
FISCALIZAÇÃO;
8.1.3. a critério da CONTRATANTE, diretamente vinculado à existência de recursos financeiros, será efetuado o pagamento do(s) serviço(s) autorizado(s) pela CONTRATANTE, a título de antecipação do cronograma físico;
8.1.4. processada a medição, a FISCALIZAÇÃO autorizará a CONTRATADA a emitir a respectiva fatura.
8.2. Por ocasião do encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e aceitos, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como da retenção do percentual referente ao ISSQN, ou da comprovação de recolhimento do ISSQN, ou, se for o caso, da condição de isenção. Em relação ao INSS (artigo 31 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.711/98), serão observados os procedimentos da Instrução Normativa nº 100, de 18 de dezembro de 2003, republicada dia 30 de março de 2004, alterada pela IN nº 20 de 11 de janeiro de 2007, da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social, devendo a Contratada apresentar as guias de recolhimento do INSS do mês, ou do mês anterior, relativo ao recolhimento do tributo dos empregados contratados para prestação de serviços na obra.
8.2.1 As comprovações relativas ao FGTS corresponderão aos períodos contidos nas faturas, ou seja, períodos de execução, e poderão ser apresentadas por um dos seguintes meios:
a) meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social);
b) cópia autenticada da GFIP pré emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
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b) cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso da GFIP. Deverá ser apresentada, ainda, cópia autenticada do comprovante de entrega da GFIP, contendo o carimbo CIEF – Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação mecânica.
8.2.2 Conforme Lei Complementar Municipal nº 4994/1995, a CONTRATANTE deverá reter, na qualidade de responsável tributária, importância correspondente de 2% (dois por cento) a 5% (dois por cento) do valor da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, conforme a atividade econômica da empresa, observada a seguinte diretriz:
I – Quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISSQN”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
8.3 Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
8.4 A não comprovação das exigências retro referidas assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento correspondente, independentemente de outras medidas legais.
8.5 De acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 03/2005, alterada pela Instrução Normativa nº 20/2007, que alterou a Instrução Normativa nº 100/2003, a Contratante fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98.
I – observado o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do ato de adjudicação, a empresa adjudicatária deverá apresentar, para efeito da celebração contratual, PLANILHA ANALÍTICA DE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS, PREÇOS UNITÁRIOS E PERCENTUAIS, consoante ANEXO XVI, envolvendo a
discriminação do valor da mão de obra, material e equipamento, acrescido do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), tendo como parâmetro a Tabela de Composições de Preços para Orçamentos da Editora PINI – TPCO, diretamente relacionada com a PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTITATIVOS (PREÇOS UNITÁRIOS E PERCENTUAIS), integrante do ANEXO IV, para fim de aprovação da área técnica da CONTRATANTE.
II – a não aprovação da PLANILHA ANALÍTICA DE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS, PREÇOS
UNITÁRIOS E PERCENTUAIS E DETALHAMENTO DO BDI implicará na correspondente alteração por parte da empresa adjudicatária, observado o prazo de 02 (dois) dias úteis contados da comunicação formalizada pelo órgão técnico da CONTRATANTE.
8.5.1 Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à
CONTRATANTE cópia da:
I - folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando, respectivamente, todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nome dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
II - Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por
CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
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- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
III - Os documentos solicitados em I e II anteriores deverão ser entregues à
CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota Fiscal/fatura.
8.6 O pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva da obra/serviços.
8.7 A não aceitação da obra/serviços implicará na suspensão imediata do pagamento.
8.8 O pagamento efetuado em desacordo com o prazo estabelecido será acrescido de juros
moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
8.9 O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, em nome do
CONTRATADO.
8.10 Na hipótese de subcontratação de parte da Obra, nos termos do subitem 27.4., a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, juntamente com a sua nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, cópia da seguinte documentação:
I – nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços da subcontratada, com o destaque da retenção;
II – comprovante de arrecadação dos valores retidos da subcontratada;
III – GFIP, elaborada pela subcontratada, onde conste na “Inscrição Tomador CNPJ/CEI, o CNPJ da CONTRATADA ou a matrícula CEI da obra e, no campo “denominação social Tomador de Serviço/obra construção civil”, a denominação social da empresa contratada.
9. Aquisição da Pasta Técnica
9.1 A PASTA TÉCNICA será fornecida em CD mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (Dez reais), podendo ser retirada nos termos da indicação contida no item 1, subitem 1.3., deste EDITAL.
10. Visita ao Local da Obra
10.1 Os licitantes deverão vistoriar o local de execução da obra, verificando também, entre outras, as condições para instalação do canteiro de obras.
10.1.1 A visita deverá ser realizada no dia 09 de Novembro de 2010; no período das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h.
10.1.2 Será emitido ATESTADO DE VISTORIA pela Comissão de Julgamento, que deverá ser juntado à
DOCUMENTAÇÃO, na forma do subitem 14.2.3., letra “g”, deste EDITAL.
11. Esclarecimentos Relativos à Licitação
11.1 Os esclarecimentos administrativos e técnicos eventualmente considerados indispensáveis para formulação da PROPOSTA e apresentação da DOCUMENTAÇÃO poderão ser solicitados por escrito, pela licitante à Comissão Julgadora, pelo menos 03 (três) dias úteis antes da REUNIÃO DE ESCLARECIMENTOS, que será realizada dia 09 de Novembro de 2010, às 9h30, no Auditório do Campus Experimental de Sorocaba, localizado na Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000 Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, sem prejuízo de outras informações requeridas no decorrer da reunião.
11.1.1. Os esclarecimentos prestados serão consignados em ata, assinados pelos representantes das empresas e por pelo menos 02 (dois) membros da Comissão de Julgamento, passando a fazer parte da TOMADA DE PREÇOS.
11.1.2. As empresas que não comparecerem à REUNIÃO DE ESCLARECIMENTOS serão notificadas, por meio de fax e/ou outra forma de comunicação, dos esclarecimentos prestados.
12. Credenciamento da Empresa para Visita ao Local da Obra, participação na Reunião de Esclarecimentos e Abertura dos Envelopes Proposta e Documentação.
12.1 O credenciamento da empresa licitante, para participar de VISITA AO LOCAL DA OBRA, nos termos do item 10. e subitens, e da REUNIÃO DE ESCLARECIMENTOS, consoante previsão contida no item 11. e subitens, far-se-á mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinada.
12.2 O credenciamento da empresa licitante, para participar dos trabalhos de abertura dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO, nos termos do item 1. e subitem 1.7., far-se-á mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinado, outorgando amplos poderes de decisão ao indicado, contendo ainda o nome completo do mesmo, número do documento de identificação, o número desta TOMADA DE PREÇOS e do respectivo PROCESSO.
12.3 A exibição das credenciais deverá preceder o início dos atos indicados, ficando retidas e juntadas aos autos.
12.4 Os documentos a que se referem os subitens 12.1. e 12.2., a critério do(s) representante(s) legal(is) do proponente, poderão ser substituídos por instrumentos de procuração pública, facultando-se a utilização dos modelos de CREDENCIAIS contemplados nos ANEXOS XIII e XIV.
12.5 Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
12.6 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, para a visita ao local da obra, não impedirá a empresa de realizá-la devendo a licitante no prazo máximo de 03 (três) dias apresentar o documento faltante, sob pena de ser excluída da participação do certame, observado o dia fixado para VISITA AO LOCAL DA OBRA, nos termos do item 9 – subitens 9.1. e 9.1.1., deste CONVITE.
13. Condições de Participação e apresentação da Declaração de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação
13.1 A empresa devidamente cadastrada deverá apresentar ao Campus Experimental de Sorocaba, na Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000 Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, na Área de Compras/Almoxarifado/Patrimônio, de acordo com a indicação do item 1, subitem 1.6., deste EDITAL, ou seja, até 22 de Novembro de 2010, às 9h15min, em 02 (dois) envelopes separados e devidamente fechados, a PROPOSTA exigida no item 14 e subitens, e a DOCUMENTAÇÃO conforme item 15, subitem 15.1, letras e subitens 15.2. e 15.2.1., identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇAO
13.1.1 A empresa não cadastrada que entregar a DOCUMENTAÇÃO na forma do item 15, subitens 15.2. e 15.2.6., no prazo estipulado no item 1, subitem 1.5., deverá apresentar ao Campus Experimental de Sorocaba, na Área de Compras/Almoxarifado/Patrimônio, de acordo com a indicação do item 1, subitem
1.6. deste EDITAL, ou seja, até 27/10/2010, às 9h30min, o envelope PROPOSTA devidamente fechado, conforme item 14, subitem 14.1., letras e subitens 14.2. e 14.2.1., identificado da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA
13.2 Os envelopes deverão apresentar, em sua parte externa, a razão social e/ou timbre da empresa proponente e os seguintes dizeres:
Campus Experimental de Sorocaba
Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000 Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX Tomada de Preços nº 01/2010 - CESOR
Envelope nº -
13.3 Apresentar separadamente dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, a Declaração de que o licitante cumpre plenamente com os requisitos de habilitação;
13.4 Os envelopes previstos neste instrumento convocatório serão abertos em sessão pública pela Comissão de Julgamento, observadas as disposições indicadas no item 17 e subitens deste EDITAL.
13.5 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a UNESP, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das proibições elencadas no art. 9º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
13.6 Os documentos integrantes do ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet, preferencialmente encadernados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas e rubricados pelo responsável ou representantes legal da proponente.
13.6.1 A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original, por ocasião da abertura dos ENVELOPES, ou quando da apresentação da documentação na forma do item 1., subitem 1.5., ou da formalização da CONTRATAÇÃO, nos termos do item 24, subitens 24.3.,
24.4. e 24.5., para fim de conferência e autenticação pela Comissão de Julgamento e/ou servidor responsável.
13.6.1.1 Para fim da previsão contida no subitem 13.6.1., o documento original a ser apresentado não deve integrar os ENVELOPES.
13.6.2 Na hipótese dos documentos exigidos no subitem 15.2.2., letras “x”, “x”, “e”,”f”, consignarem a existência de qualquer débito, a licitante deverá apresentar comprovante(s) de ato(s) que suspenda(m) sua(s) exeqüibilidade(s).
13.6.3 Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, suas autenticidades/validades comprovadas por parte da Comissão de Julgamento, mediante consulta ao “site” do órgão emissor.
13.6.4 A comprovação das aptidões exigidas no subitem 15.2.3., letras “b” e “d”, poderá ser demonstrada por meio de pelo menos 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, através de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT, de obras/serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
13.7 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidas para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
13.8. A PROPOSTA - ENVELOPE No 1 - deverá ser datilografada ou impressa, sempre em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras que prejudiquem sua análise, entrelinhas ou cláusulas resolutivas, assinada pelo responsável ou representante legal, com a indicação do cargo, contendo, ainda, as especificações estabelecidas no item 14, subitem 14.1., letras e subitens 14.2. e 14.2.1.
13.9 Os documentos integrantes da PROPOSTA também deverão ser, preferencialmente, encadernados/preparados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas e rubricadas pelo responsável ou representantes legal da proponente.
13.10 A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE No 1 - PROPOSTA obedecerá também os comandos contemplados nos subitens 13.6, 13.6.1., 1ª parte, 13.6.1.1., 13.6.3. e 13.7.
14. Apresentação do Envelope Proposta
14.1 A proposta do licitante deverá conter as seguintes especificações:
a. planilha dos serviços, quantidades e preços unitários de cada item, conforme Planilhas de Quantitativos (Preços Unitários e Percentuais);
b. preço global de cada item e das diversas etapas dos serviços previstos, bem como seus respectivos percentuais;
c. preço global da obra e dos serviços, explicitando o B.D.I. computado no preço;
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d. prazo para conclusão da obra/serviços, respeitado o limite fixado no item 07, subitem 7.1, letra “b”;
e. cronograma físico-financeiro de desenvolvimento da obra/serviços, observado o prazo fixado do item 7, subitem 7.1, letra “b”.
14.2 Os preços cotados deverão ser expressos em reais, vedada a inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária, tendo como data base o mês da apresentação da PROPOSTA.
14.2.1. O preço unitário deverá ser expresso em algarismo e o total em algarismo e por extenso.
15. Condições de Habilitação e Apresentação do Envelope Documentação
15.1 Para participar da licitação, a firma deverá estar devidamente cadastrada e apresentar, no ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL emitido pela REITORIA/UNIDADES UNIVERSITÁRIAS DA UNESP ou qualquer órgão ou entidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos termos da Lei nº 8.666/93, e alterações, pertinente ao objeto da licitação e válido na data da apresentação dos ENVELOPES.
15.1.1 O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, emitido nos termos do subitem 15.1., substitui os documentos relacionados nos subitens 15.2.1., 15.2.2., letras “a” e “b”, obrigada a parte, além da apresentação dos demais documentos previstos no item 15 e subitens, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência ou não de fato impeditivo à habilitação; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO XII.
15.2 Na hipótese da firma não possuir CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, poderá participar da TOMADA DE PREÇOS, devendo, para tanto, apresentar os documentos indicados nos subitens 15.2.1., 15.2.2., 15.2.3. ,15.2.4. e 15.2.5. até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, recebidos nos termos do ANEXO XI, ficando dispensada da apresentação do envelope DOCUMENTAÇÃO.
a) Caso exista alguma microempresa ou empresa de pequeno porte participando da licitação, sua regularidade fiscal só será exigida no ato da contratação, caso lhe seja adjudicado o objeto da presente contratação, devendo, entretanto, comprovar na fase de habilitação as demais exigências relativas à qualificação técnica e jurídica em condições de igualdade com as demais licitantes.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha qualquer restrição quanto à documentação apresentada para sua habilitação relativa a sua regularidade fiscal, terá o prazo de dois dias úteis contados a partir da data de sua declaração de vencedora da licitação, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
b.1) O prazo acima poderá ser prorrogado por até mais dois dias úteis a pedido da licitante ficando a critério da Administração a sua concessão.
15.2.1 Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. cédula de identidade dos diretores ou sócios responsáveis pela empresa;
b. certidão de registro comercial, no caso de empresa individual;
c. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (expedido pelo Registro de Comércio ou Junta Comercial);
d. prova de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de registro do ato de eleição da diretoria em exercício (expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas);
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e. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e o ato de registro ou autorização de funcionamento para atuar na área objeto da licitação.
15.2.2 Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL.
a. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c. prova de regularidade com a Fazenda Estadual – TODOS OS IMPOSTOS (Certidão Negativa de Débito) e Fazenda Municipal (Certidão de Regularidade de Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da proponente), com prazo de validade em vigor (Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final da entrega dos envelopes);
d. prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão de Quitação da Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com prazo de validade em rigor (Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final da entrega dos envelopes);
e. prova de regularidade relativa à seguridade social, com apresentação da Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo INSS, com prazo de validade em vigor;
f. prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), com a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor.
15.2.3 Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a. registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, atualizado.
b. comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação, que contemplem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das parcelas de maior relevância da obra, conforme discriminado no Anexo XVII, por meio de pelo menos 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, onde figure como CONTRATADA, devidamente certificado pelo CREA, através de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT, contendo ambos (atestado e CAT) as seguintes informações:
- objeto do contrato;
- nome do(s) profissional(is) responsável(is) pela(s) obra/serviços;
- quantificação principal;
- local;
- período de execução.
c. comprovação de que os profissionais que participarão da obra/serviço desta Tomada de Preços, tenham vínculo permanente, ou contratual, com a licitante, na data prevista para entrega das propostas, este vínculo poderá ser demonstrado por meio de contrato social, contrato de prestação de serviços; registro em carteira profissional, ficha do empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
d. comprovação de que os profissionais indicados, referidos na letra “c” deste subitem, são detentores de pelo menos 01 (um) atestado de responsabilidade técnica por execução de obra/serviço de características semelhantes ao objeto da licitação limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância apontadas neste edital, devidamente certificado pelo CREA, através de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT;
e. relação indicando:
- qualificação do(s) membro(s) da equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços;
- instalações administrativas e oficinas que serão utilizadas para execução dos serviços;
- aparelhamento, equipamento e instrumentos disponíveis para execução dos serviços;
f. declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela Comissão de Julgamento como concordância com o teor do EDITAL;
g. atestado de vistoria, na forma do item 10 e subitens deste EDITAL.
15.2.4 Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a.1. o balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da lei, quando apresentados por meio de:
- publicação em Diário Oficial; ou
- publicação em Jornal; ou
- cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento do Diário.
b. recomenda-se o preenchimento das INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS indicadas nas letras “A” e “B” do Anexo II, podendo ser substituídas por outros documentos que atendam as exigências, a critério da empresa licitante.
c. demonstração, nos termos da letra “C” do ANEXO II, da boa situação financeira da proponente, avaliada por meio de apuração dos índices contábeis de LIQUIDEZ GERAL (LG), SOLVÊNCIA GERAL (SG), LIQUIDEZ CORRENTE (LC) e GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE), utilizando as seguintes fórmulas:
LG - Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG - Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC - Ativo Circulante Passivo Circulante
GE - Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Patrimônio líquido
c.1. os resultados isolados das três primeiras operações, deverão ser maiores que um (> 1), enquanto que o resultado isolado da operação GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE) deverá ser menor ou igual a 0,7 (< 0,7).
d. certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede do proponente, com prazo de validade em vigor (inexistindo prazo de validade na referida Certidão, será aceita aquela cuja expedição/emissão não ultrapasse a 90 (noventa) dias da data final da entrega dos envelopes).
e. demonstração de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto da licitação na data da apresentação da PROPOSTA.
15.2.5 Documentação relativa ao CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a. declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o ANEXO XIV.
15.2.6 A documentação apresentada na forma do subitem 14.2., envolvendo a entrega dos documentos indicados nos subitens 14.2.1, 14.2.2., 14.2.3., 14.2.4. e 14.2.5. até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, recebidos nos termos do ANEXO XI, ao lado de dispensar a apresentação do envelope DOCUMENTAÇÃO, será examinada pela Comissão de Julgamento, que poderá se valer, para o cumprimento do mister, da Comissão de Cadastro da Faculdade/Instituto e/ou de especialista(s) na(s) área(s) .
15.2.7 Declaração que preenche os requisitos da Lei Complementar nº 123/06, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte.
15.2.8 Apresentação do Anexo X caso o objeto da licitação envolva subprodutos de madeira de origem exótica.
16. Habilitação e Inabilitação da Licitante
16.1 A habilitação destina-se a verificar se a licitante atendeu às exigências previstas no item 15 e subitens.
16.2 Será considerada INABILITADA a licitante que:
16.2.1 Não apresentar documentação em conformidade com as exigências ou deixar de apresentá-la;
16.2.2 Apresentar documentação cuja regularidade esteja vinculada à abertura e exame do conteúdo do
envelope nº 01.
16.3 Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar a apresentação de nova
documentação, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à ocorrência.
16.3.1 Na hipótese de adoção da previsão do subitem 16.3., o procedimento indicado deverá ser levado a efeito no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados do recebimento da notificação por parte da licitante, implicando, ainda, na apresentação de todos os documentos exigidos no item 15 e subitens, independentemente do(s) documento(s) que tenha(m) dado causa à inabilitação.
16.4 A licitante que for considerada desclassificada poderá retirar o envelope n.º 02, devidamente fechado e indevassado, após o decurso do prazo para recurso ou depois de seu julgamento.
16.4.1 O envelope DOCUMENTAÇÃO das licitantes classificadas a partir do 4º (quarto) lugar, ficará à disposição do mesmo na Área de Compras/Almoxarifado/Patrimônio, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contado da previsão estabelecida no subitem anterior. Não sendo retirado no aludido prazo, será incinerado.
16.4.2 Caso exista alguma microempresa ou empresa de pequeno porte participando da licitação, sua regularidade fiscal só será exigida no ato da contratação, caso lhe seja adjudicado o objeto da presente contratação, devendo, entretanto, comprovar na fase de habilitação as exigências relativas à qualificação técnica em condições de igualdade com as demais licitantes.
16.4.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha qualquer restrição quanto à documentação apresentada para sua habilitação relativa a sua regularidade fiscal, terá o prazo de dois úteis contados a partir da data de sua declaração de vencedora da licitação, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.4.4 O prazo acima poderá ser prorrogado por até mais dois dias úteis a pedido da licitante ficando a critério da Administração a sua concessão.
17. Abertura dos Envelopes Proposta e Documentação
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17.1 No dia, hora e local indicados no item 1, subitem 1.7. deste EDITAL, na presença dos representantes que comparecerem devidamente credenciados, a Comissão de Julgamento procederá à abertura dos envelopes PROPOSTA. Abertos os envelopes PROPOSTA, os documentos serão rubricados por, pelo menos, dois membros da Comissão Julgadora e pelos representantes e analisados nos termos dos itens 14, 17, 18, 19.
17.2 O julgamento das propostas poderá ser levado a efeito na mesma sessão prevista no subitem 17.4., ou em data a ser definida pela Comissão, sendo que a comunicação do resultado da licitação será objeto de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, inclusive com a indicação e a ordem do(s) licitante(s) classificado(s), bem como o apontamento daquele(s) que tenha(m) sido desclassificado(s).
17.3 Abertos os envelopes contendo a proposta comercial das licitantes, havendo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte lhes será assegurada preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
17.3.1 O Presidente da Comissão no momento a aberto dos envelopes contendo as propostas comerciais convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte que estiver participando da licitação, e detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta mais bem classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, durante a seção de abertura dos envelopes, sob pena de preclusão do direito de preferência. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item anterior.
17.3.2 Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas condições do item 17.
17.3.3 No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à fase seguinte do procedimento.
17.4 Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas dos trabalhos desenvolvidos, as quais deverão ser assinadas pelos Membros da Comissão e pelos representantes das empresas.
17.5 O instrumento que credencia o responsável legal ou representante da empresa na licitação, inclusive dando-lhe autoridade para desistir de recursos, deverá ser apresentado à Comissão antes do início da reunião a que se refere o subitem 17.1.
17.6 Decorrido o prazo de recurso contra o julgamento da classificação ou não providos aqueles que foram interpostos, a Comissão marcará local, hora e dia, através do Diário Oficial do Estado de São Paulo, para a sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO das empresas classificadas até os 3 (três) primeiros lugares e devolução dos mesmos às empresas não classificadas.
17.7 Havendo desistência expressa de recurso contra o julgamento da classificação , por parte de todos os licitantes, poderá a Comissão, na mesma sessão em que comunicar o resultado da classificação, proceder à abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO das 03 (três) primeiras classificadas, ou marcar outra sessão pública especialmente para esse fim.
18. Critério de Classificação/Julgamento de Proposta e Verificação da Necessidade de Prestação de Garantia Adicional
18.1 Compete à Comissão Julgadora processar, julgar e classificar as propostas.
18.2 No julgamento das propostas levar-se-ão em consideração o atendimento às especificações do edital e a conformidade com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão competente, sendo a classificação com base no critério de menor preço global, observando-se as seguintes regras:
a) abertos os envelopes proposta, verificar-se-á se todas as propostas atendem os requisitos formais e materiais fixados no edital. As propostas que não atendam às exigências formais e materiais e que ofertarem preços acima do orçamento elaborado pela UNESP serão desclassificadas. As propostas classificadas serão separadas, ordenando-as para apuração da média aritmética;
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b) separar entre as propostas aquelas cujos preços propostos sejam superiores a 50% do valor orçado pela Administração;
c) realizar a média aritmética dos valores das propostas cujos preços sejam superiores a 50% do valor orçado;
d) escolher o menor valor resultante da média aritmética ou do valor orçado, que servirá de base para :
- incidência de 70% para cálculo da exeqüibilidade/ inexeqüibilidade das propostas;
- incidência de 80% para cálculo da necessidade de prestação de garantia adicional;
- cálculo direto da garantia adicional, quando devida.
e) para efeito de apuração da exeqüibilidade/inexeqüibilidade, calcula-se 70% do valor escolhido na letra “d”;
f) ostentam preços inexeqüíveis as propostas com valores inferiores àquele determinado na letra “e”. Ostentam preços exeqüíveis as propostas com valores iguais ou superiores àquele determinado na letra “e”;
g) propostas com preços inexeqüíveis serão desclassificadas. As propostas com preços exeqüíveis serão separadas e a classificação decorrente observará o critério de menor preço;
h) para efeito da necessidade da prestação de garantia adicional, calcula-se 80% do menor valor apurado na forma da letra “d”, verificando, assim, se a proposta vencedora comporta ou não a prestação de garantia adicional;
i) inexiste garantia adicional quando o valor da proposta vencedora for igual ou superior àquele apurado na letra ”h”. Se o valor da proposta vencedora for inferior ao apurado na letra “h” impõe-se a prestação da garantia adicional;
j) existindo a necessidade de prestação da garantia adicional, toma-se novamente o valor apurado na letra “d” e subtrai-se o valor da proposta. Essa diferença corresponde exatamente ao valor a ser prestado a título de garantia adicional, facultada a opção por uma das modalidades previstas no artigo 56, da Lei n° 8.666/93, com as alterações subseqüentes.
18.3 A Comissão de Julgamento da Licitação reserva-se o direito de, durante a fase de julgamento, após a abertura dos envelopes PROPOSTAS, solicitar das empresas licitantes classificadas a apresentação da PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil do recebimento do pedido.
18.3.1 O exame da PLANILHA levará em conta, a título de parâmetro, a TABELA DE COMPOSIÇÕES DE PREÇOS PARA ORÇAMENTOS (TCPO) – VERSÃO MAIS RECENTE DA EDITORA PINI, observando-se os insumos e coeficientes da PROPOSTA.
18.4 No caso de igualdade dos preços globais entre as propostas, far-se-á a classificação por sorteio público, na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado pela imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93.
18.4.1 O sorteio consistirá em colocar-se dentro de uma urna vinte peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedor a licitante que tirar o número maior, sendo que o número tirado por uma será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para os licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor.
19. Classificação e Desclassificação de Proposta
19.1 A classificação destina-se a verificar se o licitante atendeu as exigências relativas à proposta.
19.2 Será desclassificada:
a. proposta que não atenda às exigências da PASTA TÉCNICA;
b. proposta com preço excessivo, com valor superior ao orçamento elaborado pela UNESP ou manifestamente inexeqüível, assim considerado, pela Comissão de Julgamento, aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade
são compatíveis com a execução do objeto do contrato, cuja análise situar-se-á nos termos dos subitens 18.3. e 18.3.1. .
c. proposta que não se situe como exeqüível, na forma do critério delineado no subitem 18.2, em especial letras “e”, “f” e “g”;
d. proposta que ofereça vantagem não prevista no instrumento convocatório, ou ainda vantagem baseada na oferta das demais licitantes.
e. proposta que apresente emenda, xxxxxx, xxxxxx, ressalva, entrelinhas ou cláusulas resolutivas, não permitindo sua identificação clara e precisa, de modo que fique prejudicada sua análise.
19.3 Ocorrendo a desclassificação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar a apresentação de nova proposta, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à ocorrência.
19.3.1 Na hipótese de adoção da previsão do subitem 19.3., o procedimento indicado deverá ser levado a efeito no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados do recebimento da notificação por parte da licitante, implicando, ainda, na apresentação de todos os documentos exigidos no item 16., subitem 16.1., letras, e subitens
16.2. e 16.2.1. independentemente do(s) documento(s) que tenha(m) dado causa à desclassificação.
20. Homologação
20.1 Havendo desistência expressa de recurso(s), por parte de todos os representantes credenciados, contra o ato de inabilitação das licitantes, a licitação será homologada.
20.1.1 Não se verificando a hipótese colacionada no subitem anterior, decorrido o prazo legal sem interposição de recurso(s) contra o ato de inabilitação, ou decidido(s) aquele(s) interposto(s), a licitação será homologada.
21. Adjudicação
21.1 Após a publicidade do ato de homologação, o objeto da licitação será adjudicado à licitante classificada em primeiro lugar.
22. Recursos
22.1 Dos atos e decisões exarados nesta licitação caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e alterações.
23. Garantia para Execução do Contrato
23.1 A garantia para execução do contrato será de 5% (cinco por cento) de seu valor, eventualmente acrescida da garantia adicional apurada na forma do subitem 18.2, em especial letras “h”, “i” e “j”, depositada(s) na Seção de Finanças até a data de sua assinatura.
23.1.1 A garantia deverá abranger todo o período contratual, inclusive eventual prorrogação do prazo para cumprimento do pactuado, até o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviço.
23.2 A garantia poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, título da dívida pública do Estado de São Paulo, seguro - garantia ou fiança bancária.
23.2.1 Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a CONTRATADA
deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos.
23.3 Em caso de acréscimo de obra/serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO.
23.3.1 Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.
23.4 Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.
23.5 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo índice do Fundo de Aplicações da Nossa Caixa Nosso Banco.
23.5.1 A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
24. Contratação
24.1 O objeto da licitação será contratado com a licitante classificada em primeiro lugar. Não sendo celebrado com esta, poderá a CONTRATANTE convocar os demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação, ou revogar a licitação, nos termos do § 2º, do artigo 64, da Lei no 8.666/93, e alterações.
24.2 A licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.
24.2.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CONTRATANTE. Não havendo decisão, o contrato deverá ser assinado até o 10º (décimo) dia da data da convocação.
24.3 Na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, a empresa adjudicatária cadastrada junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública deverá apresentar declaração de que atende as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do artigo 117 da Constituição do Estado, sendo que os comprovantes relativos às regularidades com a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), oferecidos no envelope DOCUMENTAÇÃO, deverão estar em plena validade, sob pena de se exigir, para a prática dos atos indicados nos subitens 24.1., 24.2., e, se for o caso, no subitem 24.2.1., a apresentação dos documentos referidos, devidamente revalidados, independentemente de confirmação via Internet, na forma indicada no subitem 13.6.3.
24.4 Em se tratando de empresa adjudicatária não cadastrada junto à Administração Pública, além do cumprimento das exigências estabelecidas no subitem 24.3., impõe-se também, se ultrapassada a validade, a apresentação dos documentos pertinentes à regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Federal); o que, dependendo da possibilidade, igualmente poderá ensejar a confirmação via Internet.
24.5 Na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, em se tratando de empresa adjudicatária pertencente à outra região, impõe-se a apresentação do registro no Conselho Nacional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, atualizado, com o visto do CREA/SP (região onde a obra será realizada).
24.6 O descumprimento de quaisquer das exigências indicadas nos subitens 24.2., 24.2.1., 24.3., 24.4.e 24.5. implicará na não retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato, sujeitando a licitante às sanções previstas no item 26, subitens 26.1 deste EDITAL.
24.7 Também na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá apresentar o número da conta corrente junto a NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A, para efeito de pagamento/recebimento, na forma prevista no subitem 8.9..
25. Recebimento do Objeto da Licitação
25.1 A CONTRATANTE somente receberá a obra/serviço quando estiver perfeitamente de acordo com o contrato e demais documentos que dele fazem parte.
25.2 Durante o prazo de observação, que abrange o período entre o recebimento provisório e o definitivo, fica a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas custas, as substituições e reparações reclamadas em conseqüência de vícios de construção porventura existentes, que forem identificados nessa fase.
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25.3 Os recebimentos provisório e definitivo da obra processar-se-ão de acordo com as normas vigentes, observados os prazos estipulados no subitem 7.1., letras “x”,“x”, “x”, com lavratura dos termos correspondentes.
25.4 Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei.
26. Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas
26.1 Em caso de recusa injustificada em assinar o Contrato, ou aceitar ou retirar os instrumentos formais a ele correspondente, inexecução do objeto da licitação, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual, e não atendimento às determinações da UNESP, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94, e alterações, e na Portaria UNESP nº 53/96, de 13/3/96.
26.2 O Licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive a Declaração solicitada no item 13, subitem 13.3 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais multas previstas.
27. Disposições Gerais
27.1 Os licitantes devem ter pleno conhecimento dos projetos, caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais) e dos demais elementos constantes da PASTA TÉCNICA, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do local onde será executada a obra. Devem, ainda, levantar/verificar eventuais discrepâncias entre os projetos, memorial e planilha de quantitativos, apresentando-as na Reunião de Esclarecimentos, não podendo invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
27.2 A CONTRATANTE reserva-se o direito de poder executar, no mesmo local, obras e serviços distintos dos abrangidos no presente EDITAL, sem qualquer interferência na obra e serviços objeto desta licitação.
27.3 A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, em 15 (quinze) dias a contar do início da obra, a confecção e instalação de placas indicativas da obra, conforme modelo constante do ANEXO VI.
27.4 A obra poderá ser objeto de subcontratação somente em parte, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA dar preferência, sempre que possível e justificando a impossibilidade, na subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte..
27.5 Quanto à qualidade dos materiais, a CONTRATADA obriga-se, de um lado, a pagar as despesas relativas a laudos técnicos e exames em ensaios de materiais a serem empregados na obra, que serão realizados em local determinado pela CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas ou aceitas pela fiscalização.
27.6 Os preços para serviços decorrentes de modificações de projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no contrato, ou quando nele não existirem, deverão ser aqueles constantes da Tabela de Preços (PINI).
27.7 Toda alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela autoridade competente e compromissada por meio de termo de aditamento, numerado em ordem crescente.
27.8 É facultada à Comissão de Julgamento ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.9 Pela elaboração e apresentação da “PROPOSTA”, o licitante não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
27.10 A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto da TOMADA DE PREÇOS, pelo prazo e condições oferecidas, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços não cotados.
27.11 O preço contratado para execução da obra será reajustado após o período de 01 (um) ano, contado do início dos serviços, adotando-se a forma de reajuste sintético, com aplicação do Índice Geral de Edificações fornecido pala Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tendo como IO o mês da apresentação da proposta.
27.12 A apresentação da proposta por parte dos licitantes implica na aceitação das condições dispostas neste edital.
27.13 Não caberá desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.
27.14 Em qualquer uma das fases desta licitação, e para todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Licitação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação ou desclassificação do licitante e aplicação da multa prevista no edital.
27.15 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
27.16 É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
27.17 Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e revogada, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei no 8.666/93, e alterações.
Xxxxxxxx, 00 de Outubro de 2010.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SUPERVISOR TÉCNICO DE SEÇÃO
SEÇÃO TÉCNICA DE APOIO ADMINISTRATIVO
ANEXO II
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
A - BALANÇO PATRIMONIAL
B - DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO
C - INDICADORES DE AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Empresa
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
A - Balanço Patrimonial Valores em Reais
ATIVO | Ref: |
CIRCULANTE (até 1 ano) DISPONÍVEL Caixa Bancos Aplicações de Liquidez Imediata REALIZÁVEL A CURTO PRAZO Faturas a Receber Medições a Faturar (-) Títulos Descontados Créditos de Clientes Cauções e Retenções Contratuais Imóveis a Comercializar Materiais em Estoque DESPESAS ANTECIPADAS Prêmios de Seguro Juros a Vencer REALIZÁVEL A LONGO PRAZO (+ de 1 ano) Cauções e Retenções Contratuais Empréstimos Compulsórios Créditos de Clientes Créditos de Sócios ou Acionistas PERMANENTE INVESTIMENTOS Participação Permanente em Outras Sociedades Aplicados por Incentivos Fiscais Outras Contas IMOBILIZADO Edifícios Terrenos (patrimônio destinado a uso próprio) Máquinas e Equipamentos Técnicos Móveis e Utensílios Ferramentas Instalações Veículos Outras Contas (-) Depreciação Acumulada DIFERIDO Gastos e Amortização | |
TOTAL DO ATIVO |
PASSIVO | Ref: |
CIRCULANTE (até 1 ano) Fornecedores Financiamentos de Capital de Giro Financiamento de Imobilizado Ordenados e Salários a Pagar Impostos e Contribuições Sociais Previsão para o Imposto de Renda Outras Contas EXIGÍVEL A LONGO PRAZO (+ de 1 ano) Financiamentos de Capital de Giro Financiamentos de Imobilizado Débitos de Sócios ou Acionistas RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS Receita Antecipada de Obras (-) Custo Antecipado de Obras Receita Estimada de Obras (-) Custo Estimado de Obras PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
Capital Integralizado Reservas de Capital Reservas de Reavaliação Reservas de Lucro Lucros / Prejuízos Acumulados | |
TOTAL DO PASSIVO |
Empresa
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
B - Demonstração de Resultado do Exercício Valores em Reais
RUBRICAS | Ref: |
Receita Bruta Operacional Receita de Obras por Empreitada Receita de Administração de Obras Receita de Vendas de Imóveis Custo Operacional Custo de Obras por Empreitada Custo de Administração de Obras Custo de Imóveis Vendidos Xxxxx Xxxxx (-) Despesas com Vendas (-) Despesas Financeiras Líquidas (-) Honorários da Diretoria (-) Despesas Gerais e Administrativas (-) Depreciações e Amortizações Outras Receitas Operacionais Lucro / Prejuízo Operacional Receitas não Operacionais (-) Despesas não Operacionais Correção Monetária Resultado de Exercício Anterior Antes do I.R. (-) Provisão para o Imposto de Renda | |
Lucro / Prejuízo Líquido do Exercício |
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX”
Campus Experimental de Sorocaba
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
C - Indicadores de Avaliação Econômico-Financeira
Empresa
Indicadores | Sigla | Fórmula | Valores em R$ Mil | Resultado | |||
Liquidez Geral | LG | Ativo Circulante + Realiz a LP . | + | .= | |||
Passivo Circulante + Exigível a LP | + | ||||||
Solvência Geral | SG | Ativo Total | . | . | . = | ||
Passivo Circulante + Exigível a LP | + | ||||||
Liquidez Corrente | LC | Ativo Circulante | . | . | . = | ||
Passivo Circulante | |||||||
Grau de | GE | Passivo Circulante + Exigível a LP | + | . = | |||
Endividamento | Patrimônio Líquido |
ANEXO III
CADERNO DE
ESPECIFICAÇÕES
OBRA: REFORMA E ADEQUAÇÃO DO CAMPUS UNIDADE: CAMPUS EXPERIMENTAL DE SOROCABA
OBJETIVO
O presente Memorial tem por finalidade fornecer as informações técnicas para a execução da reforma e adequação do campus de Sorocaba, pertencente à UNESP.
Para as obras e serviços acima, a Empreiteira fornecerá todos os materiais, mão-de- obra e máquinas necessários para a realização dos trabalhos previstos em detalhes, constantes do presente Memorial.
Para execução das Obras previstas, o presente Memorial não limita a aplicação de boa técnica e experiência por parte da contratada, indicando apenas as condições mínimas necessárias; as quais deverão obrigatoriamente atender às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), quanto a sua execução e aos materiais empregados, bem como o atendimento da Norma Regulamentadora -18 (NR-18), Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Os funcionários deverão estar uniformizados (camisa e calça) e devidamente identificados, bem como tender ao especificado na NR-18, referente os serviços realizados. Em nenhuma hipótese os funcionários da contratada poderão pernoitar nas dependências do Câmpus.
Em situações específicas e freqüentes, as obras da UNESP são realizadas com a faculdade em funcionamento, é recomendável separar claramente os espaços utilizados para as diferentes atividades; as áreas com execução dos trabalhos devem ser setorizadas e isoladas, evitando o acesso de pessoas estranhas à obra, e riscos de acidentes.
1 – SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 – Canteiro de Obras:
Deverá ser instalada edificação provisória que vai abrigar os trabalhadores, bem como guarda de materiais e equipamentos, em local a ser definido e aprovado pela fiscalização e Administração do Câmpus.
Devera ser mantido na obra; projetos, memorial descritivo, Cronograma Físico- Financeiro, ART e diário de obra contendo 3 vias. Em nenhuma hipótese os funcionários da contratada poderão pernoitar nas dependências do Câmpus.
Findo a obra ou ainda quando solicitado pela fiscalização, a mesma deverá ser
retirada.
2 - REFORMA DO SANITÁRIO MASC. - BLOCO - C - ADMINISTRAÇÃO:
2.1 e 2.2 - Retirada e Instalação de Forro de PVC em Lâminas:
Deverá ser retirado o forro existente e instalado forro extrudado em perfis de PVC rígido, lineares, impermeáveis, na cor branca, uniforme (NBR 14293); superfície lisa, canelada ou frisada; com brilho, com largura de 100mm e espessuras de 8 a 12 mm.
Sistema de sustentação constituído por pendurais, estrutura de sustentação metálica, deverá ser aproveitado o existente. Ficando os acessórios de fixação e arremates de acabamento como complemento da instalação do forro.
Requisitos e tolerâncias admissíveis para os perfis de PVC rígido para forro: Teor de Cinzas < 10% (NBR 14295);
Para verificação de estabilidade de aspecto ao calor, as peças não poderão apresentar bolhas, fissuras, rachaduras ou escamações (NBR 14286);
Planicidade medida entre 2 pontos distanciados entre si deverá ser < 0,6 mm (NBR 14290);
A massa (linear) dos perfis por metro não poderá diferir de + 5% do valor nominal especificado pelo fabricante (NBR14292);
Os perfis de PVC deverão ser fixados por rebites, presilhas ou outro elemento que garanta a fixação dos perfis à estrutura de sustentação e que sejam devidamente protegidos contra corrosão (galvanizados).
No caso de uso de rebite é necessária a utilização de arruela para melhor fixação. Se a fixação for por meio de presilhas, suas garras devem ser dobradas de modo a permitir a perfeita fixação do forro à estrutura secundária. No caso de utilização de pregos para fixação em estrutura de madeira.
Somente utilizar material galvanizado de ótima qualidade de modo a evitar o aparecimento de manchas de oxidação no forro.
Para arremates utilizar perfis em PVC rígido de qualidade e durabilidade compatíveis com as dos perfis que constituem o forro (utilizar perfis de arremate e junção de acordo com o fabricante). Nos cantos das paredes, os perfis de arremate devem ser cortados com abertura equivalente à metade do ângulo entre paredes.
A instalação de luminárias não deve comprometer o desempenho do forro. As luminárias não devem ser fixadas diretamente nos perfis de PVC, devem ser instaladas de forma que os elementos das estruturas auxiliar ou de fixação não sofram cargas excêntricas.
Os elementos que sustentam luminárias integradas ao forro não devem apresentar rotação superior a 2 graus.
As luminárias não devem ocasionar carga que exceda o limite de deslocamento da estrutura de sustentação. Nesses casos, a luminária deverá ser sustentada por pendurais suplementares.
A temperatura entre o forro de PVC e a cobertura deve ser no máximo de 45ºC.
A ventilação do forro deve ser obtida por sistemas que promovam a circulação do ar entre a cobertura e o forro, evitando a formação de massas de ar quente, que possam causar deformações do perfil. Estes sistemas de ventilação podem ser constituídos por aberturas situadas na cobertura, no forro, nas laterais ou outros lugares de forma a permitir a renovação do ar. A área de ventilação mínima deverá ser de 3% da área do forro.
Quando a obra for entregue, deverá ser efetuada uma limpeza na superfície aparente do forro de PVC, de acordo com o seguinte procedimento: limpar o forro com pano umedecido com água e sabão neutro ou álcool; no caso de observarem se pequenas manchas provocadas por tinta, tais manchas devem ser removidas por uma raspagem cuidadosa de forma a não comprometer a integridade e aparência da superfície do perfil.
2.3 - Fechadura Metálica Completa Tipo Targeta de Sobrepor com Visor "Livre-Ocupado":
As fechaduras das portas dos boxes deverão ser substituídas por fechadura metálica completa tipo targeta com visor livre-ocupado.
2.4 – Divisória de granilite – frontal - DV- 03:
Será executado na entrada do sanitário efetuando fechamento para área depósito de material de limpeza.
Constituintes
Painel pré-moldado de granilite polido, e=4cm, composto de:
--Argamassa estrutural, cimento e areia, traço 1:3;
--Armação com aço CA-60, Ø=5mm - malha de 15x15cm;
--Capeamento: argamassa de cimento branco e granilha branca nº 0 grosso;
--Batente para porta, em perfil de alumínio, fixado através de parafusos cabeça chata galvanizados e bucha de nylon (S5).
--Reforços metálicos em aço galvanizado, e=3mm
Acessórios
Parafusos sextavados 3/8” x 2 1/2”, com porca e arruela galvanizados.
Acabamentos
Painel: cera virgem.
Execução
A placa deve ser instalada executando-se engaste de 5cm no piso e na parede.
Os encaixes entre a divisória frontal e as divisórias laterais devem ser executados conforme detalhes, utilizando argamassa de cimento branco (traço 1:2).
Os encontros entre os painéis devem ser regulares e rejuntados com argamassa de cimento branco. Instalar os reforços metálicos.
2.5 – Porta em madeira sarrafeada - 2,10x0, 60m, incl. Ferragens e batente:
Instalar para fechamento do depósito de materiais de limpeza, porta de madeira (e=35mm) com enchimento sarrafeado, semi-ôca, encabeçamento em todo o perímetro, com travessas de amarração embutidas, revestida em ambas as faces com painel de madeira compensada (e=3mm).
Batente de madeira maciça (3,5x14cm) com chapuz de madeira ou com parafusos e buchas. Guarnições de madeira maciça (5cm).
Complemento do batente destinado a ajustar as dimensões entre a parede acabada e o batente. Utilizar madeiras desempenadas e lixadas com as mesmas características do batente.
Acessórios
Dobradiças tipo média, em aço cromado, com pino e bolas, de 3 1/2” x 3”: Fechadura de embutir, tipo externa, em aço, distância de broca = 55mm. Maçaneta tipo alavanca, maciça, bordas arredondadas, acabamento cromado. Roseta com acabamento cromado, acompanha as maçanetas.
Acabamentos
Porta, batente de madeira, guarnições e complemento: Pintura esmalte ou óleo sobre fundo para madeira.
2.6 - Prateleira de Granilite L= 30cm, PR-03 – FDE:
Instalar no depósito de materiais de limpeza.
Constituintes
Placas pré-moldadas de granilite (L=35cm, e=3cm), argamassa estrutural: traço 1:3, cimento e areia, armação de aço CA-60B, Ø 5mm, malha 10x10cm; capeamento: argamassa de cimento cinza e granilha clara de granito nº 0.
Suporte metálico (25 x 20) cm em perfil trefilado T (1 1/4”x1 1/4”x 1/8”).
Acessórios
Parafusos galvanizados e buchas de nylon S8.
Acabamentos
Placas: Polidas e enceradas com cera virgem.
Suporte metálico: Pintura em esmalte sintético, cor grafite, sobre base antioxidante;
Execução:
Placas pré-moldadas de granilite, engastadas na alvenaria posterior e na lateral (sempre que houver), e apoiadas em suportes metálicos.
2.7 - Esmalte em Esquadrias de Madeira, Inclusive Preparo e Retoques de Massa: Massa niveladora para madeira:
Aplicar massa niveladora e de enchimento à base de óleos secativos e/ou resinas sintéticas, para uso em madeira.
Para nivelar e corrigir imperfeições rasas em superfícies de madeira em áreas internas, obtendo-se superfície lisa para posterior acabamento com tinta esmalte sintético.
Execução:
A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca, sem poeira, gordura, sabão, mofo, etc.
Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%.
Se necessário, diluir com aguarrás, conforme orientação do fabricante.
Aplicar em camadas finas com espátula ou desempenadeira até obter o nivelamento desejado.
Aplicar 1 a 2 demãos, respeitando o intervalo de tempo entre elas, conforme orientação do fabricante (2 a 24 horas).
Aguardar o tempo indicado pelo fabricante para secagem final (4 a 24 horas), antes de efetuar o lixamento final e remoção do pó, para posterior aplicação da pintura.
A superfície deve estar bem nivelada, lisa, sem ondulações, lixada e pronta para recebimento do fundo adequado e posterior pintura.
Esmalte sintético:
A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca sem poeira, gordura ou graxa, sabão, mofo, ferrugem, etc.
As partes soltas ou mal aderidas deverão ser raspadas e ou escovadas. O brilho deve ser eliminado através de lixamento.
O ambiente a ser pintado deve ser protegido de danos com respingos, devendo ser cobertos com jornais, plásticos, etc.
Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%.
A tinta deve ser diluída com aguarrás na proporção indicada pelo fabricante.
A aplicação pode ser feita com pincel, rolo ou revólver, de acordo com instruções do fabricante. Deve receber uma demão primária de fundo de acordo com indicação do fabricante.
Após secagem da base, aplicar 2 a 3 demãos de tinta esmalte, com intervalo conforme indicado pelo fabricante (4 a 12 horas).
Proteger o local durante o tempo necessário para a secagem final, conforme indicação do fabricante (8 a 24 horas).
A superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos, boa cobertura, sem pontos de descoloração.
A Fiscalização pode, a seu critério, solicitar a execução de 3ª demão de pintura, caso não considere suficiente a cobertura depois da 2ª demão.
2.8 – Torneira de Jardim 3/4":
Deverá ser instalado torneira de pressão de 3/4”, sob o lavatório, nos sanitários de acordo com informações da fiscalização.
2.9 – Retirada e recolocação de divisórias de granilite:
Deverão ser retiradas as divisórias (6unidades) de granilite e posterior recolocação (5unidades), após a instalação de válvula de descarga dos mictórios.
2.10 – Retirada de azulejo:
Será retirado revestimento em azulejo da parede onde estão posicionados os mictórios, bem como sob o lavatório, onde será instalada tubulação para alimentar a torneira de jardim. Deverá se tomar o cuidado para não se retirar a argamassa.
2.11 – Revestimento c/ azulejo liso, branco, conforme existente:
Nos locais onde foram retirados os azulejos, deverá ser recomposto com material semelhante ao existente. As peças devem ser assentadas de forma a amassar os
cordões, com juntas de espessura constante, não superiores a 2mm, considerando prumo para juntas verticais e nível para juntas horizontais. Recomenda-se a utilização de espaçadores.
Após a cura da argamassa de assentamento, os azulejos devem ser batidos, especialmente nos cantos; aqueles que soarem ocos devem ser removidos e reassentados.
Após 3 dias de assentamento (as juntas de assentamento devem estar limpas) as peças devem ser rejuntadas com a pasta de rejuntamento, aplicada com desempenadeira de
borracha evitando o atrito com as superfícies das peças, pressionar o rejuntamento para dentro das juntas; o excesso deve ser removido no mínimo 15 minutos e no máximo 40
minutos, com uma esponja macia e úmida.
A limpeza dos resíduos da pasta de rejuntamento deve ser feita com esponja de aço macia antes da secagem.
2.12 – Retirada de aparelhos sanitários, inclusive acessórios:
Os mictórios serão retirados e posteriormente recolocados. O lavatório será substituído.
2.13 – Tubo de PVC rígido, junta soldável - dn=25mm, inclusive conexões:
Será instalado para alimentar a torneira de jardim, sob o lavatório, bem como as válvulas de descarga fechamento automático dos mictórios.
2.14 – Lavatório c/ torneira de mesa (LT-07-FDE), incl. Prateleira de granito e espelho:
O lavatório existente deverá ser substituído pelo LT-07, conforme descrito abaixo:
Constituintes
Tampo com frontão e prateleira de granito cinza andorinha ou cinza corumbá (L=55cm, e=2cm), polido. Cuba oval de louça branca. As peças não devem apresentar gretamento, trinca, rachaduras, ondulação, bolhas, acabamento opaco (esmaltado mal acabado) e corpo exposto (porção não esmaltada), em todas as partes visíveis.
Apoio do tampo (40 x 20cm) em perfi l trefi lado T de ferro (1 1/4” x 1 1/4” x 1/8”).
Torneira de acionamento manual e fechamento de ciclo automático, de 1/2”, para pressões de 2 a 40mca; eixo de entrada d’água na vertical (mesa); com arejador; acabamento em latão cromado.
O equipamento deve estar em conformidade com a NBR 13713 e atender às seguintes características:
- O equipamento em repouso (fechado) não deve apresentar vazamentos quando submetido à pressão de água, especifi cada conforme anexo A da norma;
- A força de acionamento não deve ser superior a 50N, conforme ensaio do anexo B; - O equipamento deve apresentar vazão mínima de 0,05L/s,
conforme anexo B; - O equipamento deve atender aos requisitos estabelecidos pela norma, após os ensaios de resistência ao uso, conforme
método previsto no anexo C; - Propiciar o perfeito automatismo do aparelho em qualquer faixa de pressão especificada pelo fabricante;
- O ciclo de funcionamento deve vir calibrado de fábrica com o tempo de fechamento aproximado de 6 segundos;
- O equipamento deve vir acompanhado de instruções, fornecidas pelo fabricante, de instalação, informação dos valores da maior e da menor pressão de funcionamento, dimensões, funcionamento, peças, componentes e manutenção.
Restritor de vazão para alta pressão (acompanha a torneira).
Sifão tipo copo de latão cromado - Ø=1”x 1 1/2”, Válvula de latão cromado, sem ladrão - Ø=1”. Espelho de 6mm de espessura, lapidado e adesivado ao substrato.
Acessórios
Parafusos galvanizados de rosca soberba e buchas de nylon (FISCHER S8), para os apoios do tampo. Massa plástica para fixação da cuba: resina poliéster.
Fita veda-rosca de politetrafluoretileno, para vedação das tubulações. Adesivo elastomérico a base d’água para fixar o espelho.
Acabamentos
Perfi s de ferro de apoio do tampo:
- Pintura em esmalte sintético, cor grafite, sobre base antioxidante.
Em regiões litorâneas ou outros locais sujeitos à atmosfera corrosiva (NBR 6181):
- Tratamento de galvanização a fogo, galvanização a frio nos pontos de solda, fundo para galvanizado e pintura esmalte sintético.
Execução:
As dimensões e a localização dos equipamentos devem ser obedecidas integralmente, pois foram definidas para atender às condições de acessibilidade da norma NBR 9050.
Tampo de granito: deve ser engastado na alvenaria posterior e lateral (quando houver) e apoiado nos perfis de ferro.
Prateleira de granito:
- Deve ser engastada na alvenaria posterior e lateral (quando houver). Fixar a cuba no tampo de granito com massa plástica.
As pontas dos perfis de apoio devem ser chanfradas, conforme desenho. Torneira de mesa ou bancada:
- Eixo do furo para torneira a 6cm da borda da cuba, conforme desenho em planta;
- O fabricante deve fornecer, junto com a torneira, instruções sobre o seu correto modo de instalação, bem como os valores da maior e da menor pressão estática de instalação.
O fechamento automático deve ser programado para 6 segundos;
- Caso a vazão local exceda 6 L/min, utilizar dispositivo restritor de vazão, conforme orientação do fabricante;
- A flange de travamento da torneira deve ser de metal. Caso o fabricante a forneça em material plástico, esta deve ser substituída, pois a trava química só funciona entre metais;
- Após a limpeza da rosca da torneira passar, obrigatoriamente, a trava química segundo orientações do fabricante, mantendo a torneira na posição correta;
- Após a instalação fi xar adesivo de orientação de uso da torneira fornecido pelo fabricante. Espelho:
- Adesivado ao substrato com adesivo elastomérico a base d’água.
2.15 – Barra de apoio c/ fixação lateral - BR-04(FDE):
Deverá ser instalado sob lavatório.
Constituintes
Barra de apoio em latão cromado ou aço inox polido, Ø=30 a 35mm, com elementos de fi xação, que sustentem carga mínima de 1,5kN (NBR 9050), conforme desenho; direita ou
esquerda, conforme orientação de projeto.
Acessórios
Parafusos auto-atarraxantes em aço inoxidável, cabeça sextavada com buchas de nylon (Fischer FU), para a barra de apoio.
Acabamentos
Barras de apoio em latão cromado ou aço inox polido.
Execução:
As dimensões e a localização das barras de apoio devem ser obedecidas integralmente, pois foram definidas para atender às condições de acessibilidade da norma NBR 9050.
Barra de apoio:
- Deve ser instalada de modo que haja um vão mínimo de 4cm da borda do tampo, e sua altura deve estar a 80cm do piso, conforme desenho;
- Verificar as condições do substrato para suportar as cargas mínimas exigidas para as barras (1,5kN).
2.16 – Válvula de descarga, fechamento automático p/ mictório:
Deverá ser instalada válvula de descarga, fechamento automático p/ mictório,
O tipo de válvula (baixa ou média pressão) deve ser compatibilizado com a altura manométrica disponível, verificando o catálogo de instruções do fabricante.
Nas tubulações em PVC, empregar adaptadores, rosca e solda, cuidando para que a cola não escorra na parte interna da válvula, pois pode colar o vedante na sede, impedindo seu funcionamento.
A válvula deve estar regulada para propiciar descargas regulares, caso contrário deve-se efetuar a regulagem no registro.
Instalar o acabamento simples após o término da obra.
2.17 – Recolocação de mictório, incl. Acessórios:
Os mictórios retirados deverão ser recolocados, após a instalação da tubulação e revestimento em azulejo.
2.18 - Porta Sarrafeado Maciço p/ Boxe Acessível Completa PM-81, FDE: Constituintes
Porta de madeira sarrafeada maciça, 92x150cm, e=35mm, revestida em ambas as faces com painel de madeira compensada (e=3mm).
Acessórios
Dobradiças tipo média, em aço cromado, com pino e bolas, de 3½” x 3” (3 unid.). Fechadura tipo tarjeta com visor livre-ocupado.
Cabide gancho simples, tamanho grande, em zamac.
Puxadores horizontal e vertical em latão cromado ou aço inox polido (1 unidade com 30cm e 1 unidade com 45cm); diâmetro de 7/8” ou 1”, afixado com parafusos auto-atarraxantes, d=4 a 6mm, com cabeça tipo panela ou chata e comprimento máximo de 25mm.
Acabamentos
Pintura esmalte sobre fundo para madeira, em cor a ser determinada pela fiscalização.
2.19 – Pintura Acrílica em superfície, inclusive preparo e emassamento:
Será aplicada tinta acrílica em toda superfície do ambiente, sendo apenas retoques de massa para corrigir pequenas imperfeições. A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca sem poeira, gordura ou graxa, sabão, mofo, ferrugem, etc.
As partes soltas ou mal aderidas deverão ser raspadas e ou escovadas.
Aplicar a massa acrílica:
Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%. Se necessário, diluir a massa com água potável, conforme recomendação do fabricante. Aplicar em camadas finas com espátula ou desempenadeira até obter o nivelamento desejado.
Aplicar 2 ou 3 demãos, respeitando o intervalo de tempo entre elas, conforme orientação do fabricante (2 a 6 horas). Aguardar o tempo indicado pelo fabricante para secagem final (2 a 12 horas), antes de efetuar o lixamento final e remoção do pó, para posterior aplicação da pintura.
Após os procedimentos do emassamento, iniciar a pintura observando quando o ambiente a ser pintado deve ser protegido de danos com respingos, devendo ser cobertos com jornais, plásticos, etc.
Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%.
Evitar pintura em áreas externas em dias chuvosos ou com ocorrência de ventos fortes que possam transportar poeira ou partículas suspensas no ar para a pintura.
A tinta deve ser diluída com água potável de acordo com recomendações do fabricante.
A aplicação pode ser feita com pincel, rolo ou revólver, de acordo com instruções do fabricante. Deve receber uma demão primária de fundo de acordo com indicação do fabricante.
Após secagem do fundo, aplicar 2 a 3 demãos, com intervalo conforme indicado pelo fabricante (4 a 6 horas).
Proteger o local durante o tempo necessário para a secagem final, conforme indicação do fabricante (4 a 12 horas).
A superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos, boa cobertura, sem pontos de descoloração.
A Fiscalização pode, a seu critério, solicitar a execução de 3ª demão de pintura, caso não considere suficiente a cobertura depois da 2ª demão.
3 - REFORMA DO SANITÁRIO FEM. - BLOCO - C - ADMINISTRAÇÃO:
3.1 e 3.2 - Retirada e Instalação de Forro de PVC em Lâminas:
Assim como no sanitário masculino, deverão ser executados estes serviços no mesmo modo executivo dos itens 2.1 e 2.2.
3.3 - Fechadura Metálica Completa Tipo Targeta de Sobrepor com Visor "Livre Ocupado":
3.4 – Divisória de granilite – frontal - DV- 03:
3.5 – Porta em madeira sarrafeada - 2,10x0, 60m, incl. ferragens e batente:
3.6 - Prateleira de Granilite L= 30cm, PR-03 – FDE:
3.7 - Esmalte em Esquadrias de Madeira, Inclusive Preparo e Retoques de Massa:
3.8 – Torneira de Jardim 3/4":
Assim como no sanitário masculino, estes serviços deverão seguir o mesmo modo executivo dos itens 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7 e 2.8, respectivamente.
3.9 – Retirada somente de azulejo:
3.10 – Revestimento c/ azulejo liso, branco, conforme existente:
3.11 – Retirada de aparelhos sanitários, inclusive acessórios:
3.12 – Tubo de PVC rígido, junta soldável - dn=25mm, inclusive conexões:
3.13 – Lavatório c/ torneira de mesa (LT-07-FDE), incl. Prateleira de granito e espelho:
3.14 – Barra de apoio c/ fixação lateral - BR-04(FDE):
3.15 - Porta Sarrafeado Maciço p/ Boxe Acessível Completa PM-81, FDE:
3.16 – Pintura Acrílica em superfície, inclusive preparo e emassamento:
Assim como no sanitário masculino, estes serviços deverão seguir o mesmo modo executivo dos itens 2.10, 2.11, 2.12, 2.13, 2.14, 2.15, 2.16, 2.17, 2.18 e 2.19 respectivamente.
4. – Reforma dos sanitários (masc) – Bloco G - Laboratórios:
4.1 – Luminária de Embutir com Difusor e Aletas, Lâmpada Fluorescente (2x32w): Constituintes
Luminária:
Corpo em chapa de aço fosfatizada, acabamento em pintura eletrostática pó, na cor branca; Espessura de chapa mínima de 0,6 mm (chapa 24); Refletor e aletas em alumínio anodizado polido com índice de pureza maior ou igual a 99,85%;
Quantidade de aletas entre 14 e 15; Quantidade de células entre 30 e 32;
Soquetes de engate rápido, de policarbonato, antivibratório com trava de segurança e proteção contra aquecimento nos contatos; Alojamento do reator na parte interna das luminárias; Terminal de aterramento engastado ao corpo da luminária com fio terra anexado junto à fiação de ligação do reator; Rendimento mínimo da luminária de 67%;
Presilhas para organização da fiação; Fixação; Identificação do fabricante (nome e/ou logo), preferencialmente gravada em relevo no corpo da luminária;
Dimensões externas:
Larguras: de 244 a 307mm; Altura: de 70 a 72mm;
Comprimento: de 1240 a 1243mm.
Lâmpada fluorescente tubular, com base G13, temperatura de cor de 4.000° K, potência nominal 32W, fluxo luminoso mínimo de 80 Lúmens/Watt.
Acessórios
Reator eletrônico para duas lâmpadas de 32W, de alta frequência, com fator de potência maior ou igual a 0,97, baixa distorção harmônica, tensão nominal bivolt 127 e 220V, dotado de dispositivo de proteção contra flutuações de tensão e contra superaquecimento.
O reator deve ser certificado pelo INMETRO e possuir identificações de marca, modelo, especificações e selo do INMETRO no corpo do aparelho.
Acessórios para fixação.
4.2 - Sifão Metálico Tipo Copo 1" x 1 1/2":
Os sifões dos lavatórios deverão ser substituídos por sifão tipo copo de latão cromado Ø = 1” x 1 1/2”.
4.3 – Barra de apoio c/ fixação lateral - BR-04(FDE):
Assim como no sanitário masculino, estes serviços deverão seguir o mesmo modo executivo do item 2.15.
4.4 - Instalação de Forro de PVC em Lâminas:
Assim como no sanitário masculino, estes serviços deverão seguir o mesmo modo executivo do item 2.2.
4.5 – Perfil sextavado em alumínio p/ azulejo:
Descrição: Cantoneiras em perfilado de alumínio de alta resistência; cor natural.
Aplicação: Em cantos expostos de paredes internas com revestimento em azulejos. A cantoneira deve ser sobreposta do assentamento de azulejos.
4.6 - Porta Sarrafeado Maciço p/ Boxe Acessível Completa PM-81, FDE:
Assim como no sanitário masculino, estes serviços deverão seguir o mesmo modo executivo do item 2.18.
4.7 - Fechadura Metálica Completa Tipo Targeta de Sobrepor com Visor "Livre Ocupado":
Assim como no sanitário masculino, estes serviços deverão seguir o mesmo modo executivo do item 2.3
4.8 - Torneira de Jardim 3/4":
Assim como no sanitário masculino, estes serviços deverão seguir o mesmo modo executivo do item 2.8.
5. - Reforma dos sanitários (masc) – Bloco G - Laboratórios:
5.1 – Luminária de Embutir com Difusor e Aletas, Lâmpada Fluorescente (2x32w):
5.2 - Sifão Metálico Tipo Copo 1" x 1 1/2":
5.3 – Barra de apoio c/ fixação lateral - BR-04(FDE):
5.4 - Instalação de Forro de PVC em Lâminas:
5.5 – Perfil sextavado em alumínio p/ azulejo:
Assim como no sanitário feminino, estes serviços deverão seguir o mesmo modo executivo dos itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 respectivamente.
5.6 – Recolocação e fixação de forro em placas apoiadas (circ. Sanitários):
As placas do forro deverão ser instaladas na estrutura existente, bem como sofrer revisão da fixação (rebites)
5.6 - Porta Sarrafeado Maciço p/ Boxe Acessível Completa PM-81, FDE:
5.7 - Fechadura Metálica Completa Tipo Targeta de Sobrepor com Visor "Livre Ocupado":
5.8 - Torneira de Jardim 3/4":
Assim como no sanitário feminino, estes serviços deverão seguir o mesmo modo executivo dos itens 4.6, 4.7 e 4.8 respectivamente.
6. – Reforma da sala Natel:
6.1 – Retirada de revestimento:
O revestimento existente deverá ser removido na extensão da parede divisória com o sanitário até a altura estimada da tubulação, para solucionar o vazamento da mesma.
6.2 - Tubo de PVC rígido, junta soldável - dn=25mm, inclusive conexões:
Será instalado para reparar o vazamento de água do sanitário anexo.
6.3 – Recomposição de revestimento:
O revestimento removido deverá ser recomposto após ser efetuado o teste da tubulação reparada.
6.4 – Revestimento texturizado acrílico e posterior pintura acrílica:
Após a recomposição do revestimento deverá ser aplicado textura acrílica e posterior pintura na mesma cor da existente.
7 – Revestimento de pisos:
7.1 - Tratamentos Perliminares e Execução de Pisos Paviflex:
Descrição:
Será aplicado nas diversas salas e ambiente onde o mesmo está solto e/ou está faltando, peças semiflexíveis, de superfície homogênea, compostas de resina de PVC, plastificantes, cargas minerais e pigmentos pertencendo à categoria dos ladrilhos semiflexíveis de fibravinil. Dimensão: placas de 30x30cm ou em rolos, com espessura de 1,1mm e 2mm.
Quando da existência de caixas de passagem elétrica, a mesma deverá ser removida e posterior enchimento com argamassa de cimento e areia traço 1:3, não podendo ficar ressaltos.
8. – Adequação da copa:
8.1 – Demolição de alvenaria:
A alvenaria onde divide a cozinha da área de serviço deverá ser demolida.
8.2 - Pia com Cuba Inox e Torneira de Mesa - Cc-05, REF. FDE:
Tampo de granito polido (124x65cm, e=2cm), com moldura perimetral (3,5x2cm), cinza andorinha ou cinza Corumbá.
Placa de granito cinza andorinha ou cinza Corumbá (50x40cm, e=2cm), para apoio da cuba. Suporte metálico em perfil trefi lado L 32 x 3,2mm, de ferro galvanizado.
Cuba de lavagem de aço inoxidável de 600 x 500 x 300mm, chapa 20, aço 304. Alvenaria de apoio em tijolos comuns de barro cozido.
Azulejos brancos para revestimento da alvenaria de apoio, com argamassas de assentamento e rejuntamento.
Sifão tipo copo de latão cromado - Ø = 1 1/2” x 2”. Válvula de latão cromado, sem ladrão - Ø = 3 1/2”.
Torneira de parede com mecanismo cerâmico ou cilíndrico com vedante de borracha, acionamento por alavanca com 1/4 de volta, com arejador articulado, acabamento cromado, Ø 1/2” ou Ø 5/8”.
Acessórios
Fita veda-rosca de politetrafluoretileno, para vedação das tubulações. Trava química anaeróbica, para travamento das torneiras.
Parafusos galvanizados e buchas de nylon S8.
Acabamentos
Perfis de ferro:
- Tratamento de galvanização a fogo, galvanização a frio nos pontos de solda, fundo para galvanizado e pintura esmalte cor grafite.
Tampo de granito:
- Deve ser sobreposto nos apoios de alvenaria; Cuba:
Verificar o posicionamento da cuba, fixar a cuba à bancada, utilizando massa plástica para assentamento e vedação.
Placa de granito:
- Atentar para o posicionamento do furo na placa, que deve permitir o livre acesso para os serviços de conexão e reparos da válvula;
- Atentar para o pleno contato entre a superfície da placa de granito e o fundo da cuba, garantindo seu apoio total (se necessário, utilizar calço entre o suporte metálico e a placa de granito).
Torneira:
- Após a limpeza das roscas passar, obrigatoriamente, a trava química segundo orientações do fabricante, evitando-se aperto excessivo (não se deve forçar o aperto e sim voltar a peça até que esteja na posição certa a fixação se dará pela trava química após alguns minutos);
- A conexão terminal onde será instalada a torneira deverá ser de ferro galvanizado, pois a trava química só funciona entre metais.
8.3 – Bancada para Cozinha - Granito - BS-05, REF. FDE:
Constituintes
Tampo de granito polido (L=65cm, e=2cm) com moldura perimetral (3,5x2cm), cinza andorinha ou cinza corumbá, conforme detalhe 2.
Apoio metálico (45x20cm) em perfil trefilado T de ferro (1 1/4” x 1 1/4” x 1/8”), quando não houver alvenaria lateral para apoio ou engaste.
Acessórios
Parafusos galvanizados e buchas de nylon S8 (Protótipo comercial: FISCHER S8).
Acabamentos
Perfis de ferro: Pintura em esmalte sintético, cor grafite, sobre base antioxidante;
Execução:
Tampo de granito:
Deve ser engastado na alvenaria posterior e também nas laterais, quando houver; deve utilizar a alvenaria de apoio dos componentes CC-05.
Quando estiverem conjugados; os apoios em perfil metálico só serão utilizados na ausência de alvenarias laterais.
8.4 - Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX-00, FDE:
Constituintes
Placas de granito polido (L=35cm, e=2cm), cinza andorinha ou cinza corumbá.
Execução:
Aplicar o mesmo padrão de granito (cinza andorinha ou cinza corumbá) utilizado na bancada BS-05. Engastadas 5cm nas alvenarias de fundo e também laterais, sempre que houver.
8.5 – Porta de armário revestido de laminado melaminico sob pia e bancada de granito: Descrição:
Folha de madeira sarrafeada maciça de 25mm, nas dimensões da pia e bancada de granito, revestida
em ambas as faces com laminado melamínico na cor a ser definido pela fiscalização;
- Batente de madeira maciça (3,5x3cm) fixados com parafusos e buchas; revestida com laminado melamínico
- Guarnições de madeira maciça(5cm), revestida com laminado melamínico.
Acessórios
Trilho para janela de correr de 35mm.
Conjunto de roldanas de nylon, chapa de fixação e parafuso de sustentação. Trilho guia canaleta de alumínio de 1/2”.
Pivô guia reto.
Fechadura para porta de correr com chave articulada, acabamento em latão cromado. Concha de latão cromado com furo para chave.
Parafusos cabeça chata e buchas de nylon (Xxxxxxx S6 e S8). Parafusos auto-atarraxantes com rosca soberba.
8.6 – Prateleira de cedro revestida de laminado melamínico:
Folha de madeira sarrafeada maciça de 25mm, largura de 0,50m, nas dimensões da pia e bancada de granito, revestida em ambas as faces com laminado melamínico na cor a ser definido pela fiscalização.
8.7 – Revestimento em azulejo, liso braço:
No local onde foi demolida a alvenaria deverá ser recomposto em azulejo com as características do existente.
8.8 - Abrigo para Gás com 2 Bujões - Ag-08, REF. FDE:
Deverá ser executado no lado externo da copa abrigo com as características descritas abaixo.
Constituintes
Base de concreto simples.
Alvenaria de bloco de concreto 14x19x39cm. Laje de cobertura em concreto armado.
Argamassa de revestimento da alvenaria. Cimentado poroso para revestimento do piso.
Batentes e portas em chapa de aço dobrada, conforme desenho. Constituintes da instalação de gás.
Acessórios
Dobradiças: de latão tipo quadrado de 25mm, pino fixo, fixadas com parafusos auto-atarraxantes de aço.
Cadeado: corpo e cilindro de latão, haste de aço temperado 30mm.
Fecho: de ferro galvanizado, fio redondo reforçado de sobrepor, comprimento do fio = 100mm. Botijões P13 com carga.
Regulador de pressão para uso domiciliar. Mangueira de acoplamento.
Cadeado de latão maciço 35mm.
Acabamentos
Alvenaria: pintura com tinta a base latex branca.
Portas: pintura esmalte sintético sobre base anti-oxidante.
Execução:
Preparar o terreno convenientemente para que suporte o peso do componente. Base: concreto simples traço 1:3:4 cimento, areia e brita.
Laje de concreto:
Concreto traço 1:2,5:4, cimento, areia e pedrisco; armação de aço ca-60b ø= 4,2mm, malha de 5cm x 5cm; Forma de tábuas de pinho.
Assentamento dos tijolos: argamassa traço 1:4, cal hidratada e areia com adição de 100kg de cimento/m3 de argamassa.
Revestimento dos tijolos:
Chapisco: argamassa traço 1:3, cimento e areia; Emboço: argamassa traço 1:4, cal hidratada e areia, com adição de 150kg de cimento/m3 de argamassa; Reboco: argamassa traço 1:4, cal e areia fina.
Instalar a tubulação e conexões, Instalar as portas, chumbando-as na estrutura. Proceder a pintura do abrigo, Instalar os butjões P13 e interligar a rede de consumo, Testar o ponto de consumo.
8.9 – Tubo de Cobre para Gás:
Deverá ser instalado tubo de cobre para gás, Classe “A”, diâmetro de 1/2” , interligando fogão e a VG- 01, todas as conexões que ficarão sob a terra deverão ser executadas através de solda qualificada.
Não podem ser utilizadas conexões roscadas. Neste item está considerado todas as conexões necessárias para sua instalação. Efetuar teste de estanqueidade.
8.10 - Válvula e Regulador de Pressão de Gás - Vg-01, REF.FDE:
Constituintes
Na cozinha junto ao fogão será instalado regulador de pressão industrial 2º estágio (2,8 Kpa) com conexão de entrada em 1/4” e saída de 1/2” - rosca NPT. Válvula de esfera para fechamento do gás - corpo em latão, esfera em latão (acabamento cromado) e sede em teflon, passagem plena.
Conexões em ferro galvanizado roscas NPT - gás.
Execução:
O conjunto regulador de 2º estágio e válvula de bloqueio automático devem estar próximos ao ponto de consumo, ficar a uma altura mínima de 50cm do piso acabado, executar conforme esquema apresentado;
O conjunto deve estar fixo de modo que não se movimente com facilidade, em local que não tenha risco de impacto físico e aquecimento;
A mangueira de interligação entre o regulador e o fogão deve atender a NBR 14177, ter entre 80 e 125cm e não estar em locais com temperaturas superiores a 120ºC (este componente é fornecido em conjunto com o fogão industrial).
Executar com precisão todas as vedações das conexões com fita veda rosca. Verificar a não ocorrência de vazamentos, efetuando teste de estanqueidade.
8.11 - Revestimento em pastilhas esmaltadas 5,0 x 5,0cm:
Este revestimento será executado na parede onde situa o tanque, a uma altura de 1,50m e largura de 1,00m. São placas cerâmicas esmaltadas para revestimento, com espessura aproximada de 6mm, coloração uniforme e com as seguintes especificações:
dimensões: 5,0x5,0cm absorção de água: <10%
expansão por umidade: <0,6mm
resistência ao gretamento, ao impacto, a manchas e aos agentes químicos.
Controle de fornecimento: não devem apresentar rachaduras, base descoberta por falta do vidrado, depressões, crateras, bolhas, furos, pintas, manchas, cantos despontados, lados lascados, incrustações de corpos estranhos, riscados ou ranhurados, bem como diferença de tonalidade e dimensão dentro do mesmo lote. Além das condições acima, os produtos devem atender aos requisitos mínimos de qualidade prescritos nas normas da ABNT.
Argamassa pré-fabricada de assentamento de placas cerâmicas em paredes internas e externas. Pasta pré-fabricada de rejuntamento para placas cerâmicas em paredes internas e externas.
Execução:
Antes de iniciar o serviço de assentamento, verificar se todas as instalações elétricas e hidráulicas já foram executadas.
A argamassa de assentamento deve ser aplicada com o lado liso da desempenadeira. Em seguida, aplicar o lado dentado formando estrias para garantir a melhor aderência e nivelamento.
Após limpar o verso da peça cerâmica, sem molhá-la, assentá-la com juntas de espessura constante de 5mm. Recomenda-se o uso de espaçadores.
Nos pontos de elétrica e hidráulica, as peças cerâmicas devem ser recortadas e nunca quebradas; as bordas de corte devem ser esmerilhadas de forma a se apresentarem lisas e sem irregularidades.
Após a cura da argamassa de assentamento, as peças devem ser batidas especialmente nos cantos; aquelas que soarem ocas deve ser removidas e reassentadas.
As juntas devem permanecer abertas durante 3 dias antes de rejuntar.
Aplicar a pasta de rejuntamento através de rodo de borracha ou desempenadeira de borracha, retirando o excesso com pano úmido, sendo que as juntas devem estar previamente limpas e molhadas para garantir melhor aderência e cura.
Após a cura da pasta de rejuntamento, a superfície deve ser limpa com pano seco ou esponja de aço macia.
8.12 - Tanque de Louça Branca, Grande com Coluna, Completo:
Descrição:
Tanque e coluna em cerâmica esmaltada; dimensões aproximadas de 60x50cm, com capacidade de
±40 litros (cheio) para tanques grandes e 50x50cm, com capacidade de ±30 litros (cheio) para tanques pequenos, conforme NBR 12487.
As peças não devem apresentar gretamento (NBR 9059), trinca, rachaduras, ondulação, bolhas, acabamento opaco (esmaltado mal acabado) e corpo exposto (porção não esmaltada), em todas as partes visíveis; conforme norma NBR 6452.
Kit de fixação
Válvula de plástico branco de 1 1/4” ou 1 1/2”, conforme o tamanho do tanque. Sifão de XXX, XX 0 0/0”x0 1/2” ou 1 1/2”x1 1/2”.
Torneira de pressão de 1/2”, eixo de entrada d’água na horizontal; comprimento aproximado de 100mm; com arejador; em latão cromado. O equipamento deve estar em conformidade com a NBR 10281 e atender aos seguintes requisitos da norma:
- possuir manual de procedimento adequado para instalação e orientação para uso e conservação adequada da torneira;
- não deve apresentar em seu acabamento superficial:
trincas, bolhas, riscos, batidas, manchas, ondulações, aspereza, deformações, falha de material, entalhos ou rebarbas;
Trava química anaeróbica.
Execução:
Locar a peça de acordo com orientação da fiscalização. Ventilar a tubulação de saída ou ligar a ralo sifonado profundo.
Apoiar a peça na coluna e parafusar às grapas fixadas na parede. Parafusar a coluna ao piso.
Rejuntar a peça ao piso e à parede com argamassa de cimento branco e gesso ou o rejunte do próprio piso.
A conexão terminal onde será instalada a torneira deverá ser de ferro galvanizado, pois a trava química só funciona entre metais.
Caso indicado em projeto ou se a vazão da torneira for maior que 6L/min, antes deve ser instalado o restritor de vazão com luva (nipple) metálica.
Seguir a orientação do fabricante quanto ao procedimento adequado para instalação.
Após a limpeza das roscas passar, obrigatoriamente, a trava química segundo orientações do fabricante, evitando-se aperto excessivo (não se deve forçar o aperto e sim voltar a peça até que esteja na posição certa). A fixação se dará pela trava química após alguns minutos.
8.13 - Tubo de PVC Rígido Junta Soldável dn = 40 mm, com conexões:
Deverá ser instalado tubo de PVC rígido, com junta soldável, diâmetro 40 mm, devidamente fixados, para recolher a água servida do tanque interligando a caixa de inspeção próxima.
8. 14 - Tubo de PVC Rígido Junta Soldável dn = 32 mm, com conexões:
Será instalado para alimentar o tanque, tubos de PVC rígido (marrom), juntas soldáveis, para instalações prediais de água fria, conforme NBR-5648; diâmetros nominais: XX 00(0”), para alimentação do tanque de louça.
Os tubos devem ser soldados com adesivo plástico apropriado, após lixamento com lixa d’água e limpeza com solução desengordurante das superfícies a serem soldadas.
Limpar a ponta e a bolsa dos tubos com solução limpadora.
O adesivo deve ser aplicado na bolsa (camada fina) e na ponta do tubo (camada mais espessa); após a junção das peças, deve-se remover o excesso de adesivos, pois estes atacam o PVC; os tubos não devem ser movimentados antes de pelo menos 5 minutos.
Após a soldagem, aguardar 24 horas antes de submeter a tubulação às pressões de serviço ou ensaios.
Para desvios ou pequenos ajustes, empregar as conexões adequadas, não se aceitando flexões nos tubos.
Não devem ser utilizadas bolsas feitas com o próprio tubo recortado, sendo necessário o uso de luvas adequadas.
8.15 - Esmalte em Esquadrias de Madeira, Inclusive Preparo e Retoques de Massa: Massa niveladora para madeira:
Aplicar massa niveladora e de enchimento à base de óleos secativos e/ou resinas sintéticas, para uso
em madeira.
Para nivelar e corrigir imperfeições rasas em superfícies de madeira em áreas internas, obtendo-se superfície lisa para posterior acabamento com tinta esmalte sintético.
Execução:
A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca, sem poeira, gordura, sabão, mofo, etc.
Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%.
Se necessário, diluir com aguarrás, conforme orientação do fabricante.
Aplicar em camadas finas com espátula ou desempenadeira até obter o nivelamento desejado.
Aplicar 1 a 2 demãos, respeitando o intervalo de tempo entre elas, conforme orientação do fabricante (2 a 24 horas).
Aguardar o tempo indicado pelo fabricante para secagem final (4 a 24 horas), antes de efetuar o lixamento final e remoção do pó, para posterior aplicação da pintura.
A superfície deve estar bem nivelada, lisa, sem ondulações, lixada e pronta para recebimento do fundo adequado e posterior pintura.
Esmalte sintético:
A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca sem poeira, gordura ou graxa, sabão, mofo, ferrugem, etc.
As partes soltas ou mal aderidas deverão ser raspadas e ou escovadas. O brilho deve ser eliminado através de lixamento.
O ambiente a ser pintado deve ser protegido de danos com respingos, devendo ser cobertos com jornais, plásticos, etc.
Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%.
A tinta deve ser diluída com aguarrás na proporção indicada pelo fabricante.
A aplicação pode ser feita com pincel, rolo ou revólver, de acordo com instruções do fabricante. Deve receber uma demão primária de fundo de acordo com indicação do fabricante.
Após secagem da base, aplicar 2 a 3 demãos de tinta esmalte, com intervalo conforme indicado pelo fabricante (4 a 12 horas).
Proteger o local durante o tempo necessário para a secagem final, conforme indicação do fabricante (8 a 24 horas).
A superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos, boa cobertura, sem pontos de descoloração.
A Fiscalização pode, a seu critério, solicitar a execução de 3ª demão de pintura, caso não considere suficiente a cobertura depois da 2ª demão.
8.16 - Pintura Acrílica em superfície, inclusive preparo e emassamento:
Será aplicado tinta acrílica em toda superfície do ambiente, sendo que na parede de gesso acartonado deverá receber massa acrílica e posterior pintura e na parede de alvenaria apenas retoques de massa para corrigir pequenas imperfeições. A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca sem poeira, gordura ou graxa, sabão, mofo, ferrugem, etc.
As partes soltas ou mal aderidas deverão ser raspadas e ou escovadas.
• Aplicar a massa acrílica:
Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%. Se necessário, diluir a massa com água potável, conforme recomendação do fabricante. Aplicar em camadas finas com espátula ou desempenadeira até obter o nivelamento desejado.
Aplicar 2 ou 3 demãos, respeitando o intervalo de tempo entre elas, conforme orientação do fabricante (2 a 6 horas). Aguardar o tempo indicado pelo fabricante para secagem final (2 a 12 horas), antes de efetuar o lixamento final e remoção do pó, para posterior aplicação da pintura.
Após os procedimentos do emassamento, iniciar a pintura observando quando o ambiente a ser pintado deve ser protegido de danos com respingos, devendo ser cobertos com jornais, plásticos, etc.
Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%.
Evitar pintura em áreas externas em dias chuvosos ou com ocorrência de ventos fortes que possam transportar poeira ou partículas suspensas no ar para a pintura.
A tinta deve ser diluída com água potável de acordo com recomendações do fabricante.
A aplicação pode ser feita com pincel, rolo ou revólver, de acordo com instruções do fabricante. Deve receber uma demão primária de fundo de acordo com indicação do fabricante.
Após secagem do fundo, aplicar 2 a 3 demãos, com intervalo conforme indicado pelo fabricante (4 a 6 horas).
Proteger o local durante o tempo necessário para a secagem final, conforme indicação do fabricante (4 a 12 horas).
A superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos, boa cobertura, sem pontos de descoloração.
A Fiscalização pode, a seu critério, solicitar a execução de 3ª demão de pintura, caso não considere suficiente a cobertura depois da 2ª demão.
9. - ADEQUAÇÃO DO REFEITÓRIO:
9.1 – Bancada para Cozinha - Granito - BS-05, REF. FDE:
9.2 - Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX-00, FDE:
Assim como na copa, estes serviços deverão seguir o mesmo modo executivo dos itens 8.3 e 8.4 respectivamente.
9.3 - Parede Divisória com Painéis de Gesso Acartonado:
No anfiteatro será executado na parte dos fundos fechamentos em parede composta de duas placas de gesso acartonado (gesso natural com aditivos, revestido por cartão duplex), aplicadas sobre a estrutura de aço carbono galvanizado. A largura das placas varia conforme o fabricante.
As guias “U” de aço carbono galvanizado são fixadas no piso e no teto, e os montantes metálicos encaixados dentro das guias na modulação correspondente à metade do tamanho das placas.
Após marcação, fixar as guias no piso com o uso de parafusadeira automática, usando as guias inferiores como referência para fixação das guias superiores.
Os montantes devem possuir aproximadamente a altura do pé-direito com 5mm a 10mm a menos. Quando os montantes são duplos, eles devem ser solidarizados entre si com parafusos metal/metal, espaçados de 40cm. O outro lado deve ser fechado após a execução das instalações, colocação de reforços ou inserção do enchimento com lã de vidro ou outro material.
A fixação das chapas aos montantes deve ser executada com parafusos auto brocantes, estes devem ter comprimento igual à espessura da chapa de gesso, mais 10mm, com espaçamento de no máximo 30cm entre si (após a fixação, a cabeça do parafuso não pode ficar saliente, devendo estar nivelada com a face do cartão; ver figura acima).
Após a fixação das chapas em uma das faces da parede, certificar-se do correto posicionamento das instalações elétricas, da eventual colocação de lã de vidro e realizar teste de estanqueidade.
As juntas devem ser acabadas com massas e fitas de reforço microperfuradas para aumento de aderência (tendo um vinco central para maior facilidade de rejuntamento nos cantos internos das divisórias), sendo proibido o uso de fita de papel kraft. As massas comumente encontradas no mercado são a base de resinas ou de gesso, podendo ser encontradas prontas ou em pó. Nos cantos externos são usadas fitas armadas ou cantoneiras metálicas.
As juntas em uma face da parede devem ser desencontradas em relação às da outra face. No caso de paredes com chapas duplas, as juntas da segunda camada devem ser defasadas da primeira. As juntas entre chapas devem ser feitas sempre sobre montantes.
No acabamento, tomar o cuidado de realizar o lixamento sobre as juntas antes de executar qualquer revestimento. No caso de pinturas, aplicar uma demão de massa corrida, selador e acabamento em látex acrílico.
9.4 - Porta de Madeira Sarrafeada para Pintura, Inclusive Ferragens:
Descrição:
Constituintes
Porta de madeira (e=35mm) com enchimento sarrafeado, semi-ôca, encabeçamento em todo o perímetro, com travessas de amarração embutidas, revestida em ambas as faces com painel de madeira compensada (e=3mm).
Batente de madeira maciça (3,5x14cm) com chapuz de madeira ou com parafusos e buchas. Guarnições de madeira maciça (5cm).
Complemento do batente destinado a ajustar as dimensões entre a parede acabada e o batente. Utilizar madeiras desempenadas e lixadas com as mesmas características do batente.
Acessórios
Dobradiças tipo média, em aço cromado, com pino e bolas, de 3½” x 3”: 3 unid. Fechadura de embutir, tipo externa, em aço, distância de broca = 55mm.
Maçaneta tipo alavanca, maciça, bordas arredondadas, acabamento cromado. Roseta com acabamento cromado, acompanha as maçanetas.
Acabamentos
Porta, batente de madeira, guarnições e complemento:
Pintura esmalte sobre fundo para madeira, conforme indicação da fiscalização.
9.5 - Revestimento em pastilhas esmaltadas 5,0 x 5,0cm:
Assim como no tanque, acima da bancada de granito, em toda extensão, deverá ser aplicado este revestimento a uma altura de 0,40m.
O método executivo é o mesmo aplicado no item 8.11.
9.6 - Pintura Acrílica em superfície, inclusive preparo e emassamento:
Após limpeza e tratamento necessários, deverá ser executada pintura acrílica no mínimo duas demãos, com tinta de primeira qualidade aceite previamente pela fiscalização.
A tinta deve ser diluída de acordo com recomendações do fabricante.
Quando o ambiente a ser pintado não estiver vazio, os objetos devem ser protegidos de danos com respingos, devendo ser cobertos com jornais, plásticos, etc.
A aplicação pode ser feita com pincel ou rolo de acordo com instruções do fabricante. Aplicar 2 a 3 demãos, com intervalo conforme indicado pelo fabricante (4 a 6 horas).
Proteger o local durante o tempo necessário para a secagem final, conforme indicação do fabricante (4 a 12 horas).
A superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos, boa cobertura, sem pontos de descoloração. A Fiscalização pode, a seu critério, solicitar a execução de 3ª demão de pintura, caso não considere suficiente a cobertura depois da 2ª demão.
9.7 – Esmalte em esquadria de madeira, inclusive preparo e emassamento:
Massa niveladora para madeira:
Aplicar massa niveladora e de enchimento à base de óleos secativos e/ou resinas sintéticas, para uso em madeira.
Para nivelar e corrigir imperfeições rasas em superfícies de madeira em áreas internas, obtendo-se superfície lisa para posterior acabamento com tinta esmalte sintético.
Execução:
A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca, sem poeira, gordura, sabão, mofo, etc.
Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%.
Se necessário, diluir com aguarrás, conforme orientação do fabricante.
Aplicar em camadas finas com espátula ou desempenadeira até obter o nivelamento desejado.
Aplicar 1 a 2 demãos, respeitando o intervalo de tempo entre elas, conforme orientação do fabricante (2 a 24 horas).
Aguardar o tempo indicado pelo fabricante para secagem final (4 a 24 horas), antes de efetuar o lixamento final e remoção do pó, para posterior aplicação da pintura.
A superfície deve estar bem nivelada, lisa, sem ondulações, lixada e pronta para recebimento do fundo adequado e posterior pintura.
Esmalte sintético:
A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca sem poeira, gordura ou graxa, sabão, mofo, ferrugem, etc.
As partes soltas ou mal aderidas deverão ser raspadas e ou escovadas. O brilho deve ser eliminado através de lixamento.
O ambiente a ser pintado deve ser protegido de danos com respingos, devendo ser cobertos com jornais, plásticos, etc.
Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%.
A tinta deve ser diluída com aguarrás na proporção indicada pelo fabricante.
A aplicação pode ser feita com pincel, rolo ou revólver, de acordo com instruções do fabricante. Deve receber uma demão primária de fundo de acordo com indicação do fabricante.
Após secagem da base, aplicar 2 a 3 demãos de tinta esmalte, com intervalo conforme indicado pelo fabricante (4 a 12 horas).
Proteger o local durante o tempo necessário para a secagem final, conforme indicação do fabricante (8 a 24 horas).
A superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos, boa cobertura, sem pontos de descoloração.
A Fiscalização pode, a seu critério, solicitar a execução de 3ª demão de pintura, caso não considere suficiente a cobertura depois da 2ª demão.
9.8 - Demolição de Alvenaria, Incl. Revest. e Retirada de Entulho:
No ambiente do futuro refeitório, a parede lateral será parcialmente demolida para instalação de esquadria de alumínio. O entulho deverá ser removido pela contratada.
9.9 - Caixilho de Alumínio - Tipo Maximar, Inclusive Vidro 4mm:
Deverá ser instalado caixilho de alumínio, conforme existente em local a ser definido pela fiscalização.
Constituintes
Perfis de alumínio, série 25.
Vidros planos transparentes, lisos ou translúcidos impressos, espessura de 4mm. Caixilhos nas mesmas dimensões dos existentes.
Acessórios
Alavanca de alumínio. Rebites de latão.
Buchas de náilon e/ou grapas metálicas. Parafusos de aço inox.
Acabamentos
Alumínio: anodizado na cor natural, fosco.
Alavanca cromada.
Não serão aceitos caixilhos empenados, desnivelados, fora de prumo ou de requadro, ou ainda que apresentem quaisquer defeitos decorrentes do manuseio e transporte.
Durante a execução, deve ser verificada a limpeza da peça.
Não podem existir rebarbas ou desníveis entre o conjunto e os caixilhos adjacentes.
O funcionamento do conjunto deve ser verificado após a completa lubrificação; não deve apresentar jogo causado por folgas.
Fechado todo o conjunto, lançando-se sobre o mesmo um jato d’água, a sua estanqueidade deve ser total.
10. - IMPERMEABILIZAÇÕES DAS CALHAS E REPAROS NAS JUNTAS DE DILATAÇÃO:
10.1 - Demolições e Limpeza de Impermeabilizações com Multimembranas Asfalticas:
Inicialmente deverá ser removida toda camada existente nas vigas calha, e posterior limpeza, com jato d’água e preparo da superfície para a aplicação da impermeabilização.
10.2 – Impermeabilização c/ emulsão asfáltica elastomérica estruturada c/ véu de poliéster em 6 demãos:
Deverá ser executado em toda extensão das vigas calha. A superfície deve estar seca, limpa e firme.
Cantos e arestas devem ser arredondados, prevendo rebaixos nas áreas verticais para arrremate da impermeabilização, que deverá subir 20cm acima do piso.
Abrir canaletas em forma de “U”, com 2cm de largura por 1cm de profundidade, ao redor de ralos e tubulações.
Aplicação da Impermeabilização
A aplicação será em 6 demãos aguardando total secagem entre elas.
A 1ª demão será de imprimação e deverá ser diluída em água na proporção especificada pelo fabricante.
A aplicação deve ser com trincha, escovão de pelo macio, rolo de pintura, espalhando uniformemente sobre a superfície.
Deve-se estruturar com malha de nylon (1x1mm) ou tecido de poliéster entre a 1ª e a 2ª demão, em toda a extensão da cobertura.
Não aplicar em dias úmidos ou chuvosos.
Aguardar cura total por 5 dias e executar teste de estanqueidade por 72 horas.
10.3 - Impermeabilização com Manta Asfáltica Pré-Fabriccada, 4 mm Acabamento Alumínio sobre Proteção Mecânica:
Descrição:
Manta impermeabilizante industrializada, produzida à base de asfaltos modificados com polímeros de SBS (copolímero estireno-butadieno-estireno) e estruturada com armadura de “não tecido” de filamentos de poliéster agulhados, estabilizados previamente com resina termofixada. Boa flexibilidade, alta resistência à tração, à punção e ao rasgamento. Espessura de 4 mm.
Acabamentos:
para utilização sem proteção mecânica: aluminizada.
Aplicação com asfalto quente ou primer à base de asfalto e maçarico. As mantas devem estar de acordo com as seguintes especificações:
Resistência à tração longitudinal: mín. 400N/50mm; Resistência à tração transversal: mín. 400N/50mm; Alongamento médio longitudinal:min. 30%; Alongamento médio transversal:min. 30%;
Absorção de água (120h/50 graus centígrados): máx 3%;
Flexibilidade à baixas temperaturas (4h à 5 graus centígrados): sem fissuras e sem vazamentos; Resistência ao impacto (4,9 J após 2h a 0 grau centígrado): sem perfuração e sem vazamentos; Puncionamento estático (1h/25kg): sem perfuração e sem vazamentos;
Escorrimento sob ação do calor (2h/95 graus centígrados): sem ocorrência de deslocamento da massa alfáltica ou pontos com acúmulo de material;
Determinação da estabilidade dimensional (72h/80graus centígrados): variação dimensional + ou - 1% no máximo, sem ocorrência de bolhas ou distorções na superfície;
Envelhecimento acelerado por ação da temperatura (672h/80graus centígrados): sem ocorrência de modificações visuais;
Flexibilidade após envelhecimento acelerado por ação da temperatura (4h/5graus centígrados): sem ocorrência de fissuras ou rompimento e sem ocorrência de vazamentos.
Execução
Preparo da superfície
Inicialmente deverá ser removida toda camada existente nas lajes, e posterior limpeza, com jato d’água e preparo da superfície para a aplicação da impermeabilização.
A superfície deve estar limpa e seca e isenta de partículas soltas.
Em áreas verticais o arremate da impermeabilização deve ser de no mínimo 30cm do nível do piso acabado.
Todos os cantos e arestas devem ser arredondados com raio de aproximadamente 8,0cm.
No entorno de ralos e condutores deve-se criar desníveis de 1cm com raio de 30cm para evitar acúmulo de água e para execução do reforço.
As juntas estruturais devem ser consideradas como divisores de águas de forma a afastar a água das mesmas, evitando acúmulo. Elas devem estar limpas e desobstruídas para sua normal movimentação. Aplicação da manta
Aplicar sobre a superfície devidamente preparada, regularizada e seca, uma demão de primer à base de asfalto com rolo ou trincha. Aguardar de 3 a 6 horas para total secagem.
Para colagem com asfalto: aplicar (após aplicação do prímer) uma demão de asfalto oxidado a quente (camada de adesão), na temperatura de 180oC a 220oC, com auxílio de um espalhador. A manta deve ser desenrolada sobre a superfície, seguindo instruções do fabricante.
Para colagem com maçarico: direcionar a chama de forma a aquecer a parte inferior da bobina, manta e a superfície imprimida com asfalto.
A manta deve ser pressionada durante a colagem, no sentido do centro para as bordas, para evitar bolhas de ar.
A sobreposição entre duas mantas deve ser de 10cm, tomando-se cuidados necessários para perfeita aderência.
Ralos, condutores, arremates devem ser tratados com a própria manta (verificar recomendação do fabricante), ou com produtos pré-fabricados.
Após total colagem e acabamento, os ralos serão lacrados e a área impermeabilizada deverá ser submetida ao teste de estanqueidade com espelho d’água durante 72 horas no mínimo.
10.4 – 10.5 - Juntas de Dilatação/Mastique Elástico ou Poliuretano, Inclusive Colocação Isopor: Aplicação
Deverão ser aplicados em todas juntas de dilatação.
Os mastiques de poliuretano são recomendáveis para preencher juntas verticais e horizontais tanto internas como externas, vedação de juntas em pré-moldados com abertura até 5cm e juntas de concreto na construção civil em geral.
Execução
Seguir recomendações do fabricante quanto à profundidade e largura das juntas.
A superfície de base deve estar limpa e seca, isenta de poeira, graxa, óleos, tinta e ferrugem.
Se necessário limpar com escova de aço, jato de ar ou solventes na extensão a ser aplicado o mastique, ou corrigir com lixa manualmente.
Utilizar primer de acordo com recomendações do fabricante, principalmente em superfícies porosas ou em contato permanente com água, esperando sua completa secagem.
Como limitador de profundidade utilizar folha de isopor.
Aplicar o produto com pistola aplicadora (recomendável) ou espátula.
Cobrir as superfícies próximas às juntas com fita adesiva, retirando-a após a aplicação.
11.- PINTURA:
11.1 - Pintura Látex acrílica, inclusive tratamento preliminares e retoque de massa:
Após limpeza e tratamento necessários, deverá ser executado pintura acrílica no mínimo duas demãos, com tinta de primeira qualidade aceite previamente pela fiscalização.
A tinta deve ser diluída de acordo com recomendações do fabricante.
Quando o ambiente a ser pintado não estiver vazio, os objetos devem ser protegidos de danos com respingos, devendo ser cobertos com jornais, plásticos, etc.
A aplicação pode ser feita com pincel ou rolo de acordo com instruções do fabricante. Aplicar 2 a 3 demãos, com intervalo conforme indicado pelo fabricante (4 a 6 horas).
Proteger o local durante o tempo necessário para a secagem final, conforme indicação do fabricante (4 a 12 horas).
A superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos, boa cobertura, sem pontos de descoloração. A Fiscalização pode, a seu critério, solicitar a execução de 3ª demão de pintura, caso não considere suficiente a cobertura depois da 2ª demão.
12. – REFORMA DA PORTARIA:
12.1 - Instalação de Forro de PVC em Lâminas:
Deverá ser instalado forro extrudado em perfis de PVC rígido, lineares, impermeáveis, na cor branca, uniforme (NBR 14293); superfície lisa, canelada ou frisada; com brilho, com largura de 100mm e espessuras de 8 a 12 mm.
Sistema de sustentação constituído por pendurais, estrutura de sustentação metálica, deverá ser aproveitado o existente. Ficando os acessórios de fixação e arremates de acabamento como complemento da instalação do forro.
Requisitos e tolerâncias admissíveis para os perfis de PVC rígido para forro: Teor de Cinzas < 10% (NBR 14295);
Para verificação de estabilidade de aspecto ao calor, as peças não poderão apresentar bolhas, fissuras, rachaduras ou escamações (NBR 14286);
Planicidade medida entre 2 pontos distanciados entre si deverá ser < 0,6 mm (NBR 14290);
A massa (linear) dos perfis por metro não poderá diferir de + 5% do valor nominal especificado pelo fabricante (NBR14292);
Os perfis de PVC deverão ser fixados por rebites, presilhas ou outro elemento que garanta a fixação dos perfis a estrutura de sustentação e que sejam devidamente protegidos contra corrosão (galvanizados).
No caso de uso de rebite é necessária a utilização de arruela para melhor fixação. Se a fixação for por meio de presilhas, suas garras devem ser dobradas de modo a permitir a perfeita fixação do forro à estrutura secundária. No caso de utilização de pregos para fixação em estrutura de madeira, somente utilizar material galvanizado de ótima qualidade de modo a evitar o aparecimento de manchas de oxidação no forro.
Para arremates utilizar perfis em PVC rígido de qualidade e durabilidade compatíveis com as dos perfis que constituem o forro (utilizar perfis de arremate e junção de acordo com o fabricante). Nos cantos das paredes, os perfis de arremate devem ser cortados com abertura equivalente à metade do ângulo entre paredes.
A instalação de luminárias não deve comprometer o desempenho do forro. As luminárias não devem ser fixadas diretamente nos perfis de PVC, devem ser instaladas de forma que os elementos das estruturas auxiliar ou de fixação não sofram cargas excêntricas.
Os elementos que sustentam luminárias integradas ao forro não devem apresentar rotação superior a 2 graus.
As luminárias não devem ocasionar carga que exceda o limite de deslocamento da estrutura de sustentação. Nesses casos, a luminária deverá ser sustentada por pendurais suplementares.
A temperatura entre o forro de PVC e a cobertura deve ser no máximo de 45ºC.
A ventilação do forro deve ser obtida por sistemas que promovam a circulação do ar entre a cobertura e o forro, evitando a formação de massas de ar quente, que possam causar deformações do perfil. Estes sistemas de ventilação podem ser constituídos por aberturas situadas na cobertura, no forro, nas laterais ou outros lugares de forma a permitir a renovação do ar. A área de ventilação mínima deverá ser de 3% da área do forro.
Quando a obra for entregue, deverá ser efetuada uma limpeza na superfície aparente do forro de PVC, de acordo com o seguinte procedimento: limpar o forro com pano umedecido com água e sabão neutro ou álcool; no caso de observarem se pequenas manchas provocadas por tinta, tais manchas devem ser removidas por uma raspagem cuidadosa de forma a não comprometer a integridade e aparência da superfície do perfil.
12.2 – Readequação da Esquadria de Alumínio:
Será realizada readequação da esquadria de alumínio, nas dimensões estabelecidas pela fiscalização, inclusive instalação de vidro.
DESCRIÇÃO
Constituintes
Perfis de alumínio, série 25.
Vidros planos transparentes, lisos ou translúcidos impressos, espessura de 4mm.
Acessórios
Alavanca de alumínio. Rebites de latão.
Buchas de náilon e/ou grapas metálicas. Parafusos de aço inox.
Acabamentos
Alumínio: anodizado na cor natural, fosco. Alavanca cromada.
Não serão aceitos caixilhos empenados, desnivelados, fora de prumo ou de requadro, ou que apresentem quaisquer defeitos decorrentes do manuseio e transporte.
Durante a execução, deve ser verificada a limpeza da peça.
Não podem existir rebarbas ou desníveis entre o conjunto e os caixilhos adjacentes.
O funcionamento do conjunto deve ser verificado após a completa lubrificação; não deve apresentar jogo causado por folgas.
Fechado todo o conjunto, lançando-se sobre o mesmo um jato d’água, a sua estanqueidade deve ser total.
12.3 - Portão de Correr em Ferro, Inclusive Tratamento e Pintura, Conforme Existente:
Será instalado portão de correr em ferro conforme o existente, aproveitando a estrutura existente. O mesmo deverá receber pintura esmalte na cor a ser determinada pela administração.
A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca sem poeira, gordura ou graxa, sabão, mofo, ferrugem, etc.
Antes da aplicação do esmalte a peça devera ser lixada e aplicada anticorrosivo, conforme orientação do fabricante.
Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%.
Evitar pintura em áreas externas em dias chuvosos ou com ocorrência de ventos fortes que possam transportar poeira ou partículas suspensas no ar para a pintura.
A tinta deve ser diluída com aguarrás na proporção indicada pelo fabricante.
A aplicação pode ser feita com pincel, rolo ou revólver, de acordo com instruções do fabricante. Proteger o local durante o tempo necessário para a secagem final, conforme indicação do fabricante (8 a 24 horas).A superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos, boa cobertura, sem pontos de descoloração.
A Fiscalização pode, a seu critério, solicitar a execução de 3ª demão de pintura, caso não considere suficiente a cobertura depois da 2ª demão.
12.4 e 12.5 - Cancela Automática Reta, Incl. Instalação Elétrica - 4,0m e 3,0m
Deverá ser instalada em cada acesso da portaria cancela automática controlada por tecnologia microprocessada, que auxilia o controle de acesso à portaria. Tamanhos de 3m e 4m, conforme largura das vias de acesso, versão reta, comando microprocessado, fim de curso magnético, sistema exclusivo de destravamento manual.
Constituintes mínimos:
Motor | 0,33 CV - 0,25 KW - 1680 RPM |
Redução | 10:1 |
Porca Rosca Fuso | 8mm |
Velocidade | 1,6m/min |
Velocidade angular | 6 segundos para abrir 90° |
Frequência | 60 ciclos por hora |
12.6 - Arandela Blindada IL-05(FDE): Constituintes
Luminária:
- Corpo de alumínio fundido;
- Grade de proteção de xxxxxxxx xxxxxxx;
- Soquete de porcelana: rosca E-27;
- Globo de vidro alcalino ou boro-silicato;
- Entrada rosqueada diâmetro 3/4” gás.
Lâmpada fluorescente compacta potência nominal 23W, bulbo claro.
Acessórios
Parafusos e bucha plástica.
13. – COBERTURA:
13.1 - Chapa Em Policarbonato Alveolar espessura de 6 mm:
DESCRIÇÃO
Chapa alveolar
Chapa lisa com cavidades internas (alvéolos) em policarbonato, com película protetora em ambas as faces, tratamento em um dos lados contra ataques dos raios ultravioletas.
Dimensões: 2,10 x 5,80m (ou de acordo com especificação do fabricante). Espessura: 6mm.
Acabamento: aparência visual de um vidro canelado. Cor: cristal.
Acessórios: perfis de alumínio, gaxetas em EPDM, fita de alumínio porosa e fita de alumínio impermeável.
Resistente a intempéries e a quebra, baixo peso. Material auto-extinguível. Pode ser curvado a frio no próprio local da instalação.
EXECUÇÃO
Deve ser instalada sobre perfis metálicos, de alumínio.
As chapas podem ser curvadas à frio, desde que o raio de curva seja no mínimo 100 vezes a sua espessura.
Prever folga na estrutura para dilatação térmica; verificar todas as especificações dos fabricantes. Ao realizar o corte, deve-se prever uma tolerância que compense a dilatação e retração do material.
A película de proteção indica qual o lado correto que deve ficar voltado para o sol. As placas não devem apresentar excessiva folga em relação aos requadros.
As chapas podem ser serradas, furadas, lixadas, etc.
As chapas devem ser cortadas nas medidas adequadas no próprio local da obra. Levar em consideração o tamanho das chapas encontradas no mercado para melhor aproveitamento do material. Recomenda-se o uso de gaxetas de EPDM (neoprene) e/ou massa de elasticidade permanente à base de silicone indicado para uso em policarbonato.
O filme de proteção deve ser mantido para evitar danos à superfície, e ser retirado somente após instalação.
Após a instalação da chapa, deve ser retirado o adesivo do filme de proteção com nafta ou querosene. Logo após, utilizar água e sabão neutro ou detergente. Não utilizar produtos de limpeza abrasivos ou alcalinos fortes. Não limpar sob sol quente ou temperaturas elevadas.
Para manutenção periódica, não devem ser utilizados materiais abrasivos. Utilizar sempre pano macio, água e sabão.
RECEBIMENTO
Atendidas as condições de fornecimento e execução, os painéis devem ser corretamente fixados, sem apresentar abaulamentos ou empenamentos.
Executar teste de estanqueidade onde haja emendas de placas ou fixações estanques.
13.3 – Viga de madeira 6x16cm:
Deverá ser instalada viga de madeira 6x16cm para apoio da telha trapeizodal que apresentar deformação, ou flambagem.
14. - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - (DRENAGEM):
14.1 - Substituição de Tampas de Concreto das Caixas de Passagem:
As caixas de passagem da rede de drenagem, onde não houver, deverão receber tampas de concreto armado com tela tipo telcon (Q 138), e= 10cm, nas dimensões das mesmas.
15. - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
O presente destina-se a estabelecer as diretrizes básicas e fixar as características técnicas a serem observadas para a execução das instalações elétricas da Reforma e readequação dos prédios e Área de Vivência do Campus de Sorocaba.
O presente capítulo diz respeito à execução das instalações elétricas do referido prédio.
15.1 - Troca de Lâmpadas Vapor de Mercúrio 220V/250W em Poste:
15.2 - Troca de Lâmpadas Vapor de Mercúrio 400W/220V:
As lâmpadas dos postes existentes que não atendem a iluminação mínima deverão ser substituídas por similares as existentes.
15.3 - Il-30(FDE) Luminária em Poste H=2,50m com Lâmpada Vapor de Sódio 150W: DESCRIÇÃO
Constituintes
Luminária decorativa para iluminação externa, anti-vandalismo:
- Difusor circular moldado em polietileno leitoso com alta resistência a impacto;
- Suporte de fixação em alumínio fundido, fixado ao corpo óptico através de parafusos, e com encaixe para tubo Ø=60,3mm;
- Soquete de porcelana, rosca E-27, com dispositivo antivibratório;
- Alojamento interno para reator.
Lâmpada a vapor de sódio, potência nominal 70W, elipsoidal (opção 1).
Poste de aço, fl angeado, cônico reto, altura de 300cm, com diâmetro final igual a 60.3mm e diâmetro de base de 60.3mm a 93mm, galvanizado a fogo e pintado com tinta epóxi preta.
Acessórios
Caixa de passagem blindada, no piso, de alumínio fundido, acabamento esmalte sintético cinza, com junta de vedação e tampa antiderrapante.
Reator simples com capacitor e ignitor incorporados, de alto fator de potência, 220V para lâmpada a vapor de sódio, potência nominal 70W, para uso interno.
Fios e cabos elétricos com isolação antichama 750V.
APLICAÇÃO
Iluminação decorativa em áreas externas em locais a ser definida pela fiscalização. Não utilizar como iluminação principal de áreas externas.
Espaçamento médio igual a três vezes a altura da luminária.
EXECUÇÃO
Escavação do solo. Concretagem do tubulão imediatamente após a escavação e instalação da armadura. A armadura constituída de barras de aço CA-50, deverá ser colocada completamente limpa e mantida afastada da parede da escavação e da forma da base de fixação por meio de espaçadores plásticos industrializados, com dimensões que atendam os cobrimentos de 5 e 3cm, respectivamente para o tubulão e base de fixação. fck 20 Mpa. Concretagem (fck 20 Mpa) da base de fixação 35 x 35cm, com 17cm acima do piso, após o posicionamento do eletroduto embutido e dos quatro chumbadores de aço galvanizados a fogo, Ø =1/2” x 30cm.
Executar acabamento no topo da base de fixação com grout, espessura 3cm. Fixação do poste na base. Assentamento de caixa de passagem sobre lastro de brita.
Fixação da luminária no poste. Instalação dos fios ou cabos entre a caixa de passagem e a luminária pelo interior do poste. Não deve haver emendas de fios ou cabos no interior do poste.
15.4 - Projetor par Xxxxxxx a Vapor Mercúrio 400 w:
Os projetores especificados deverão ser instalados em locais a ser determinado pela fiscalização.
DESCRIÇÃO
Constituintes
Projetor para iluminação externa:
- Corpo repuxado em chapa de alumínio anodizado brilhante;
- Suporte, base de fixação e articulação em aço galvaniz. a fogo;
- Vidro plano temperado;
- Soquete de porcelana, rosca E-40.
Lâmpada de vapor de mercúrio, potência nominal 400W.
Acessórios
Reator simples com capacitor e ignitor incorporados, de alto fator de potência, 220V para lâmpada a vapor de mercúrio, potência nominal 400W, para uso externo.
Fios e cabos elétricos com isolação antichama 750V.
15.5 e 15.6 – Fio 750V de Isolamento (2,5 e 4 mm2):
Fios ou cabos de potência para uso geral em baixa tensão,tensão de isolamento 450/750V, isolação de composto termoplástico PVC, de acordo com as seguintes características construtivas:
Marcação legível e indelével na cobertura: nome do fabricante, marca do produto, número de condutores/seção nominal, classe de isolamento, norma aplicável, ano de fabricação e marca de conformidade;
Seção nominal mínima: 2,5 mm2; Seção máxima para fios: 4 mm2;
APLICAÇÃO
• Como condutores de energia em sistemas elétricos (redes de baixa tensão) de até 1 kV, destinados às distribuições de força e circuitos terminais de utilização em instalações fixas de luz e força. Inclui também, para condutores utilizados em circuitos de comando, controle e sinalização de instalações elétricas.
Todos os condutores fases, neutro e proteção deverão ser identificados de acordo com a sua função e cores definidas em norma da ABNT;
15.7 - Tomada 2p+T Univ. Eletrod. Galvanizado e Cond. Alum.:
Será instalado em local a ser determinado pelo Engº Eletricista, tomada 2P+T Universal, corrente 10A/15A-250V; tensão de utilização 110V (FNT) e 220V (FFT), Parafusos auto-atarraxantes de aço com fenda combinada (“philips” + fenda comum) para fixação da tampa (placa) - acabamento niquelado e para fixação do módulo da tomada - acabamento bicromatizado.
Fio de cobre isolado - 750V: 2,5mm² ou 4mm², buchas e arruelas de alumínio. Instalação aparente:
Eletroduto de Ø 3/4” (20mm), em aço galvanizado a quente; conjunto de braçadeira galvanizada e parafuso/bucha plástica; caixa e tampa de alumínio (para tomada e passagem), com junta de vedação, entrada rosqueada BSP ou sem rosca.
15.8 - Quadro Distr. com Barramento para 12 CC Sobrepor Norma Dim 100A, Composto de 1 Disjuntor Tripolar 63A, 10 Disjuntores Unipolar 20A e 1 Disj Bipolar de 20A:
Será instalado em local a ser determinado pelo Engº Eletricista, caixa e porta em chapa de aço de 1,2 mm (18 MSG) de espessura mínima. Do tipo sobrepor, na chapa traseira do quadro deverão ser previstos reforços estruturais e furos, a fim de permitir uma fixação firme e segura; Possuir placa removível para montagem de omponentes, em chapa de aço de espessura mínima de 1,5 mm (16MSG), na cor laranja, fixada no fundo do quadro por meio de parafusos e porcas; Possuir contra- porta (espelho frontal) interna para acabamento e proteção contra choques, com acesso somente aos acionamentos dos disjuntores e seccionamentos, após a abertura da porta frontal. Evitar a utilização de materiais inflamáveis, tipo acrílico, etc.
Barramentos:
Barramento principal (posição vertical) e de distribuição, unidades de saídas (posição horizontal) em barras de cobre eletrolítico, de dimensões e seções apropriadas, de alto grau de pureza, adequadamente fixados por meio de isoladores epóxi para resistir aos esforços eletrodinâmicos devido à corrente de curto-circuito especificada, e eletricamente isolados com material termo-retrátil; Barra de neutro (fixada por meio de isolador epóxi) e aterramento (solidamente conectada à placa de montagem) de cobre eletrolítico, na parte inferior do quadro;
Cores de condutores: fase L1 (R) – azul-escuro fase L2 (S) – branco fase L3 (T) – violeta, neutro – azul-claro e terra - verde.
Acabamento e pintura:
As superfícies das chapas de aço deverão ser preparadas (processo de limpeza), tratadas com pintura antiferruginosa e acabamento da pintura a pó por processo eletrostático (2 demãos de 30 micrometros), padrão cinza Munsell N6,5 ou cinza RAL 7032; O quadro deverá atender o grau de proteção IP50.
Disjuntores termomagnéticos em caixa moldada fixa, para fixação direta na placa de montagem, classe de tensão 690 V, freqüência nominal de 60 Hz. Deverá garantir a integridade do sistema em função do nível de curto-circuito especificado;
Para o quadro que possuir alimentadores de equipamentos eletrônicos consideráveis, deverão ser previstos proteções do tipo dispositivo de proteção contra surtos na entrada DPSs, para limitar as sobretensões e surtos decorrentes de origem atmosféricas, conforme normas da ABNT; Capacidade de 10 kA, forma de onda (8/20) ms, tempo de resposta menor que 5 ns, do tipo modular, “plug-in” e com indicador de falha (através de “led”);
Onde aplicáveis de acordo com a norma ABNT, deverão ser previstos dispositivos diferenciais residuais (DRs) para proteção contra contatos diretos, indiretos e contra incêndio na entrada do quadro.
Acessórios:
Plaquetas de identificação em acrílico do quadro na porta frontal; e de componentes (dispositivos) e circuitos na contra-porta, fixadas por meio de parafusos ou rebites, de fundo na cor preta, com legendas na cor branca. Os textos das etiquetas possuirão as mesmas designações do diagrama elétrico do quadro.
Placa de identificação com dados do quadro, colada na porta frontal, na parte interna do quadro; Porta documento contendo o diagrama elétrico (última revisão), colada na porta frontal, no lado interno do quadro.
EXECUÇÃO
As unidades assinaladas como reservas no diagrama deverão ser fornecidas com barramentos de distribuição – saídas (espaço adicional mínimo), porém sem os disjuntores ou outros componentes.
Deverão possuir dimensões suficientes para conter todos os elementos necessários ao seu perfeito funcionamento, bem como possibilitar futuras ampliações e obedecer rigorosamente ao diagrama correspondente.
Todos os disjuntores de saídas deverão possuir etiquetas identificadoras em acrílico, com textos dos circuitos e áreas a que destinam os respectivos circuitos.
Distâncias de isolação entre barramentos de acordo com a norma NBR IEC 60439-1.
Etapa
Quadros de distribuição, comando e proteção, executar as furações somente na parte inferior ou superior da caixa, para fixação dos eletrodutos, com ferramentas apropriadas (serra copo), não sendo permitidos rasgos na caixa em nenhuma hipótese. As conexões de eletrodutos no quadro deverão ser devidamente acabadas com utilização de buchas e arruelas de alumínio.
O quadro deverá estar devidamente fixado, acabado e alinhado.
As ligações ou conexões dos componentes e condutores internos ao quadro deverão assegurar perfeito contato entre as partes condutoras.
Não permitir emendas de qualquer espécie dentro do quadro.
Os disjuntores multipolares (bipolares e tripolares) deverão ter acoplamentos de fábrica, e não por outros meios improvisados.
15.9 – Cabo de #16mm²:
Idem aos itens 15.5 e 15.6.
15.10 – Eletroduto de aço galv. 2", incl.conexões, fixação e fio guia:
Tubo e luvas de aço rígido, sem costura, com rosca BSP; acabamento galvanizado (contínuo) a quente, interna e externamente, e com a marca do fabricante impressa. Curva, buchas, arruelas e braçadeiras em aço maleável galvanizado ou liga especial Zamak; as bitolas e roscas devem ser do tipo que possibilite sua correta adaptação aos eletrodutos; ou conexões em ferro galvanizado, parafusadas.
Cortar os eletrodutos perpendicularmente a seu eixo e executar de forma a não deixar rebarbas e outros elementos capazes de danificar a isolação dos condutores no momento da enfiação.
Arrumar a tubulação aparente, inclusive todas as caixas, e fixar rigidamente por meio de braçadeiras; adotar a distância máxima de 1m de cada caixa de derivação ou equipamento para cada braçadeira. Executar as junções com luvas e de maneira que as pontas dos tubos se toquem, devendo apresentar resistência à tração pelo menos igual à dos eletrodutos.
Não deve haver curvas com raio inferior a 6 vezes o diâmetro do respectivo eletroduto; só podem ser usadas curvas pré-fabricadas.
Fazer a fixação dos eletrodutos às caixas de derivação e passagem por meio de buchas na parte interna e arruelas na parte externa.
Durante a execução da obra, pintar as pontas que ficarem expostas com zarcão; fechar as extremidades livres dos tubos e as caixas, para proteção.
Neste serviço está incluso fio guia.
Deixar no interior dos eletrodutos, provisoriamente, arame recozido para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas.
15.11- Cabos PP, 1,0kV - 3x4mm²:
Será utilizado para abastecer as luminárias externas.
15.12 – Iluminação para passagem coberta – IL- 59 Descrição:
Constituintes
Luminária:
--Corpo de alumínio fundido;
--Grade de proteção de alumínio fundido;
--Soquete de porcelana: rosca E-27;
--Refrator prismático em vidro boro-silicato;
--Entrada rosqueada diâmetro 3/4” gás.
Lâmpada fluorescente compacta potência nominal 23 a 25W, bulbo claro.
Acessórios
Parafusos, Bucha plástica.
15.13 – Projetor vapor sódio – IL-56:
Será instalado próximo aos mastros para iluminação das bandeiras.
Constituintes
Projetor para iluminação externa:
--Corpo repuxado em chapa de alumínio anodizado brilhante;
--Suporte, base de fixação e articulação em aço galvanizado a fogo;
--Vidro plano temperado;
--Soquete de porcelana, rosca E-40.
Lâmpada de vapor de sódio, potência nominal 250W.
Acessórios
Reator simples com capacitor e ignitor incorporados, de alto fator de potência, 220V para lâmpada a vapor de sódio, potência nominal 250W, para uso externo.
Fios e cabos elétricos com isolação antichama 750V.
16. - SERVIÇOS COMPLEMENTARES:
16.1 - Plantio de Grama Esmeralda em Placas:
Deverá ser plantado grama tipo esmeralda nos taludes, bem como locais a serem determinados pela fiscalização. As áreas a serem plantadas deverão ser preparadas adequadamente e posterior plantio de grama. Quando necessário as placas deverão ser estaqueadas.
16.2 - Sinalização dos Banheiros:
Régua em poliestireno incolor transparente (cristal), espessura = 3mm, com vinil calandrado aplicado pelo verso, recortado em ploter com recobrimento de toda superfície, indicando sanitário feminino e masculino.
Acessórios
Parafusos auto - atarrachantes de cabeça redonda ou panela, com fenda, zincado branco, comprimento = 3/8” ou 9,5mm e diâmetro de 2,9mm.
Fixar cada régua com 6 parafusos posicionados de acordo com a furação executada.
Instalar a régua a 30cm da parte superior da guarnição, verificar alinhamento.
16.3 - Execução de Piso em Concreto Desempen., Requadro, e=6,0cm:
Deverá ser executado em local a ser determinado pela fiscalização, onde será implantado o bicicletário.
A superfície deve ser dividida em painéis, formando quadriculado de 1,80m.
Espessura da placa: 6cm - com tolerância executiva de +1cm e –0,5cm. Deve ser considerada declividade mínima de 0,3% em direção às canaletas ou pontos de saída de água. Será executada sub base em brita graduada simples e=3,0cm.
O concreto fcK=15 MPa deve ser lançado em quadros alternados para se obter a
junta seca.
A superfície final deve ser desempenada. As bordas do piso devem ter arestas
chanfradas ou boleadas, não sendo admitidos cantos vivos.
Impedir a passagem sobre o piso durante no mínimo 2 dias após a execução; a cura deve ser feita conservando a superfície úmida durante 7 dias; deve ser impedida a ação direta do sol nos 2 primeiros dias.
16.4 - Bicicletário de Chão Capacidade para 5 Bicicletas (600x1505) mm:
Suportes para bicicletas em aço zincado, para fixar no piso em concreto. O espaço para os pneus permite a colocação de bicicletas convencionais. Deverá ser instaladas 8 peças com capacidade para 5 bicicletas cada, com dimensões de 600 x 1505mm.
16.5 - Deck de Madeira com Guarda Corpo:
Deverá ser executado nas proximidades da cozinha um deck em madeira nas dimensões de 5,20m x 11,00m, apoiado em blocos de concreto nas dimensões de 0,30 x 0,30 x 0,30m, armados com aço CA- 50, 8,0mm, suportados por brocas de concreto usinado fck =20MPa, ø 25mm, armado com aço CA-50, 8,0mm, com profundidade de aproximadamente 2,0m. O piso deverá ser composto por tábuas de madeira maciça com larguras de 10cm, espessura de 8,0mm, acabamento lisos, boleados e pintura verniz para resistência às condições climáticas. O mesmo deverá compor ainda de guarda corpo, no mesmo material, e escada de acesso lateral, com largura de 1,20m.
Vigas, caibros, tábuas, pranchas e colunas classificadas como primeira qualidade (isentas de defeitos pelo método visual normalizado, e também submetidas à classificação mecânica para enquadramento nas classes de resistência especificadas), resistentes ao apodrecimento e ao ataque de insetos, sem esmagamentos ou danos que comprometam a segurança da estrutura, sem nós soltos, grandes ou podres, fibras arrancadas, sem empenos e com baixo teor de umidade 15%, durabilidade natural não inferior a 5 anos em contato com o solo ou tratada com arseniato de cobre cromatado (CCA) com retenção não inferior a 4 kg/m³, de ingrediente ativo e penetração total ou parcial periférica; fixação mecânica: boa ou fácil.
Espécies selecionadas: cumari, angelim pedra, Ipê, Itauba, etc... Dimensões:
vigas:6 x 16cm / 6 x 12cm; caibros:5 x 6cm; tábuas:2,5 x 10cm / 2,5 x 15cm / 2,5 x 20cm; colunas: 15 x 15cm / 20 x 20cm.
Acessórios: pregos, parafusos, anéis, chapas de aço galvanizado, cavilhas.
As peças e componentes de madeira devem ser manuseaas com cuidado para evitar quebras ou danos.
Todas as peças de madeira devem ser estocadas sobre estrado, em local seco, o mais próximo possível do local onde serão empregadas e as peças de grande comprimento devem ser apoiadas adequadamente a fim de se prevenir o empenamento. Acessórios de aço devem ser galvanizados.
As superfícies de sambladura, encaixes, ligações de juntas e articulações devem ser feitas de modo a se adaptarem perfeitamente.
As peças que na montagem não se adaptarem perfeitamente às ligações ou que se tenham empenado prejudicialmente, devem ser substituídas.
Ligações de apoio de peças de madeira devem ser feitas por encaixe, podendo ser reforçadas com talas laterais de madeira, fitas metálicas ou chapas de aço fixadas com parafusos.
Aplicar uma demão de fundo selador para regularização e uniformização da absorção do verniz. Lixar a superfície levemente para quebrar as fibras da madeira.
O verniz deve ser diluído com aguarrás na proporção indicada pelo fabricante. Após secagem do fundo, aplicar 2 demãos com intervalo mínimo de 12 horas.
A Fiscalização pode, a seu critério solicitar a execução de 3ª demão de pintura, caso não considere suficiente a cobertura.
16.6 – Broca dn 25 mm :
Descrição
Elemento de fundação profunda, executado manualmente com trado concha, com diâmetros de 20cm, 25cm e 30cm e profundidades até 6,00m.
Concreto usinado fck maior ou igual à 20MPa, abatimento 9 ± 1 e consumo mínimo de cimento de 300kg/m3.
Armação integral ou arranque.
Aplicação
Ideal para locais onde se atinja solo firme até 6m de pro fundidade. Com aplicação reduzida à pequenas cargas pelas limitações que o processo envolve.
Para locais de difícil acesso de equipamentos e junto aos muros vizinhos ou construções existentes. Não deve ser utilizada abaixo do nível d’água (N.A.), principalmente em solos arenosos.
Execução
A execução da fundação deve estar obrigatoriamente de acordo com o Projeto Estrutural específico da Obra e atendendo as Normas Técnicas vigentes.
Escavação
Iniciar os seviços após a verificação da locação das brocas pela fiscalização.
Após a verificação da locação, centrar o trado no piquete e escavar até a profundidade especificada em projeto.
Concretagem
Após atingir a profundidade especificada, apiloar o fundo da perfuração com pilão apropriado.
O concreto usinado será lançado através de funil até 5cm acima da cota de arrasamento de projeto, e colocar a armação (arranque).
No caso de brocas armadas, após apiloamento do fundo, a armação é posicionada no furo antes do lançamento do concreto. A descida da armadura e concretagem deve ser feita na mesma jornada de trabalho da escavação da broca.
O concreto usinado utilizado deve ter no mínimo fck =20MPa e deve ter consistência plástica (“slump” 9
± 1).
Os 5cm concretados acima da cota de arrasamento serão retirados por ocasião da execução do acabamento da cabeça da broca, deixando plana, horizontal e sempre 5cm acima do lastro de concreto magro do bloco de fundação.
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade executiva, só poderá ser feita com autorização da Fiscalização, com anuência do responsável técnico pelo Projeto Estrutural.
16.7 – Escavação apiloamento de fundo de vala:
Deverá ser escavado no entorno do deck vala com dimensões de 0,20m e profundidade de 0,30m para execução de viga baldrame. Após a escavação, o fundo da vala deverá ser apiloado.
16.8 – Lastro de brita e= 5,0 cm:
Após o apiloamento deverá ser efetuado o lastro de brita com espessura de 5,0cm.
16.9 – Forma:
Será executada forma de madeira maciça com altura de 20cm.
16.10 – Aço XX-00 x XX-00:
Descrição:
Barras laminadas e fios trefilados de aço comum XX-00 x XX-00, classes A e B, 10,0mm, sendo 4 barras e estribo a cada 0,15m.
Espaçadores plásticos industrializados, próprios a cada aplicação, com dimensões e resistência de acordo com o concreto aplicado.
16.11 – Concreto dosado e lançado fcK=20Mpa.
Deve satisfazer as condições de resistência fixadas pelo cálculo estrutural, bem como as condições de durabilidade e impermeabilidade adequadas às condições de exposição.
Xxxx obedecer rigorosamente as normas da ABNT, em especial a NBR-7212.
16.12 – Retirada de Entulho:
Todo o entulho proveniente da obra deverá ser removidos para bota foras distantes do local da Obra, a ser feito e escolhido pela Empreiteira, não cabendo qualquer responsabilidade da UNESP sobre local escolhido.
A Empreiteira deverá cuidar, nos termos da Legislação Municipal, da limpeza das Vias Públicas, protegendo a carga dos caminhões de transporte com lona.
17. - MUROS E GUIAS
17.1 - ALTEAMENTO DO MURO DE DIVISA:
Será executado alteamento do muro de divisa existente em 0,60m, sendo 2 fiadas de bloco de concreto e=14x19x39cm e uma fiada de respaldo de canaleta de concreto grauteada e armada com as mesmas dimensões. Será executada ainda cimalha (pingadeira) de concreto
Anterior a execução da alvenaria será apicoado a alvenaria existente para descobrir a ferragem e posterior ligação da armadura existente com ser aplicada (10,0mm).
Os blocos devem ser assentados com amarrações, de modo a garantir a continuidade vertical dos furos, especialmente para as peças que deverão ser armadas. Os blocos devem ser nivelados, prumados e alinhados durante o assentamento. A espessura máxima das juntas deve ser de 1,5cm; recomenda-se 1,0cm. As juntas devem ser uniformes, rebaixadas e frisadas em “U” e rejuntadas com argamassa de cimento e areia no traço 1: 2.
Os elementos armados, deverão ser executadas visitas ao pé de cada vazio a grautear, para possibilitar a limpeza, a remoção de detritos, a verificação do posicionamento das ferragens e evitar falhas na concretagem.
GRAUTEAMENTO:
Enchimento e armação dos blocos (pilaretes e canaletas):
Concreto graute;
Armação com aço CA-50 (pilaretes = 4 x ø 10mm e canaletas= 2 x ø 6,3mm corridos).
O concreto deve satisfazer as condições de resistência considerar o fck mínimo de 20MPa e o consumo mínimo de cimento de 350Kg/m³.
Nenhum elemento estrutural pode ser concretado sem a perfeita disposição das armaduras. Todas as superfícies em contato com o concreto graute devem estar limpas e isentas de agregados soltos, óleos e graxas.
Nos elementos armados, deverão ser executadas visitas (furos com dimensões mínimas de 7,5cm x 10cm) ao pé de cada vazio a grautear, para possibilitar a limpeza, a remoção de detritos, a verificação do posicionamento das ferragens e evitar falhas na concretagem.
O lançamento do concreto deve ocorrer, no mínimo, 72 horas após a execução das alvenarias.
Todos os furos, espaços horizontais ou outros elementos da alvenaria armada devem ser completamente cheios de concreto, sempre vibrado e revolvido para evitar falha.
Nas eventuais interrupções de lançamento do concreto por mais de 1 hora, deve-se parar cerca de 4 cm abaixo da face superior do elemento de alvenaria, interrompendo, de preferência, nos elementos horizontais; na continuação da concretagem, deve-se lançar o concreto graute mais rico em cimento.
Não deve ser permitido o acesso às partes concretadas até pelo menos 24 horas após a conclusão da concretagem.
Cimalha de concreto moldada "in loco" com pingadeira em "V".
Revestimento da face externa da alvenaria com chapisco, argamassa traço 1: 3 cimento e areia de granulometria grossa e pedrisco.
17.2 - PINTURA EM LÁTEX NOS MUROS DE DIVISAS:
17.3 - PINTURA EM GUIAS:
O muro deverá ser pintado, em toda extensão.
Não aplicar com temperaturas inferiores a 10 graus centígrados e umidade relativa do ar superior a 90%.
Evitar pintura em dias chuvosos ou com ocorrência de ventos fortes que possam transportar poeira ou partículas suspensas no ar para a pintura.
A tinta deve ser diluída com água potável de acordo com recomendações do fabricante. A aplicação pode ser feita com rolo, de acordo com instruções do fabricante.
Aplicar 2 a 3 demãos, com intervalo conforme indicado pelo fabricante (4 a 6 horas). Proteger o local durante o tempo necessário para a secagem final, conforme indicação do fabricante (4 a 12 horas).
A superfície pintada deve apresentar textura uniforme, sem escorrimentos, boa cobertura, sem pontos de descoloração.
A Fiscalização pode, a seu critério, solicitar a execução de 3ª demão de pintura, caso não considere suficiente a cobertura depois da 2ª demão.
LIMPEZA GERAL
A Obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos.
Todo o entulho será removido do terreno pela Empreiteira, cabendo a esta também a retirada do canteiro de Obras, bem como os reparos necessários a serem executados no local onde fora instalado, especialmente o replantio de grama.
Serão lavados todos os pisos, bem como os revestimentos e ainda devendo ser removidos quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassas
Todos os aparelhos como luminárias, espelhos de tomadas, torneiras, cubas, vasos sanitários, tanques e etc. deverão ser entregues em perfeito estado de limpeza, tomando-se os devidos cuidados para não danificar qualquer uma das peças, caso isso possa vir a ocorrer a Empreiteira fica obrigada a reparar o dano o mais rápido possível, com pena de não ser efetuado o Recebimento Provisório.
Tais disposições valem para, paredes, tetos, esquadrias, caixilhos, pisos, equipamentos em geral e etc.
OBS.: A EMPRESA DEVERÁ VISITAR O LOCAL DA OBRA PARA AVALIAR E TOMAR CONHECIMENTO DE TODAS AS IMPLICAÇÕES QUE PODERÃO SURGIR DURANTE A EXECUÇÃO DA MESMA, NÃO PODENDO, POSTERIORMENTE ALEGAR DESCONHECIMENTO SOBRE O ASSUNTO.
ANEXO IV
PLANILHA DE SERVIÇOS QUANTITATIVOS, PREÇOS UNITÁRIOS E PERCENTUAIS UNIDADE: CAMPUS EXPERIMENTAL DE SOROCABA
OBRA: REFORMA E READEQUAÇÕES DO CAMPUS DE SOROCABA
DATA BASE: XXXXXX 0000 XXXXX XX XXXXXXXX: 90 DIAS
b) Site do FDE - Fundo de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo - xxx.xxx.xx.xxx.xx
c) Revista "Guia da Construção" da Editora Pini, Construção Mercado - xxx.xxxxxxx.xxx
d) Orçamentos coletados junto a empresas especializadas para serviços específicos
e) SINAPI -Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/
f) As tabelas acima foram ajustadas até a data base conforme variação do Índice Geral de Edificações da FIPE
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QTDE | PR. UNIT. | PR. TOTAL | % |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 1.800,00 | 0,82 | |||
1.1 | CANTEIRO DE OBRAS | vb | 1,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | |
2 | REFORMA DOS SANITÁRIOS (MASC.) - BLOCO - C - ADMINISTRAÇÃO | 10.496,02 | 4,80 | |||
2.1 | RETIRADA DE FORRO DE PVC EM LÂMINAS | m2 | 21,60 | 6,00 | 129,60 | |
2.2 | FORRO DE PVC, LAMINAS 100mm, e=8a10mm, SUSTENTAÇÃO METÁLICA - COLOCADO | m2 | 21,60 | 42,40 | 915,84 | |
2.3 | RETIRADA E FORNECIMENTO DE FECHADURA METÁLICA COMPL.TIPO TARGETA DE SOBREPOR C/ VISOR "LIVRE-OCUPADO" | un | 4,00 | 64,00 | 256,00 | |
2.4 | DIVISÓRIA DE GRANILITE - FRONTAL - DV-03 | m | 0,50 | 1.022,00 | 511,00 | |
2.5 | PORTA EM MADEIRA SARRAFEADA - 2,10x0,60M, INCL. FERRAGENS | un | 1,00 | 296,00 | 296,00 | |
2.6 | PRATELEIRA DE GRANILITE L= 30cm, PR-03 - FDE | m | 2,10 | 384,54 | 807,53 | |
2.7 | ESMALTE EM ESQUADRIAS DE MADEIRA, INCL.PREPARO E RETOQUES DE MASSA NAS PORTAS DOS BOXES | m2 | 14,80 | 10,03 | 148,44 | |
2.8 | TORNEITA DE JARDIM 3/4" | un | 1,00 | 28,52 | 28,52 | |
2.9 | RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE DIVISÓRIAS DE GRANILITE | m² | 2,00 | 26,10 | 52,20 | |
2.10 | RETIRADA SOMENTE DE AZULEJO | m2 | 9,80 | 2,90 | 28,42 | |
2.11 | REVESTIMENTO C/ AZULEJOS LISOS, BRANCO, CONF. EXISTENTE | m² | 9,80 | 47,40 | 464,52 | |
2.12 | RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS, INCL. ACESSÓRIOS | un | 7,00 | 27,00 | 189,00 | |
2.13 | TUBO DE PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL dn=25mm, INCL.CONEXÕES | m | 4,00 | 12,90 | 51,60 | |
2.14 | LAVATÓRIO COM TORNEIRA DE MESA - LT-07(FDE), INCL. PRATELEIRA DE GRANITO E ESPELHO | m | 2,60 | 1.404,00 | 3.650,40 | |
2.15 | BARRA DE APOIO C/ FIXAÇÃO LATERAL - BR-04(FDE) | un | 1,00 | 457,40 | 457,40 | |
2.16 | VÁLVULA DE DESCARGA FECHAMENTO AUTOMÁTICO P/ MICTÓRIO | un | 5,00 | 213,80 | 1.069,00 | |
2.17 | RECOLOCAÇÃO DE MICTÓRIOS, INCL. ACESSÓRIOS | un | 5,00 | 96,70 | 483,50 | |
2.18 | SUBSTITUIÇÃO DE PORTA DE SARRAFEADO MACIÇO P/ BOXE ACESSÍVEL COMPLETA - PM-81, FDE. | un | 1,00 | 876,40 | 876,40 | |
2.19 | PINTURA ACRÍLICA EM SUPERFÍCIE | m² | 9,60 | 8,40 | 80,64 | |
3 | REFORMA DOS SANITÁRIOS (FEM.) - BLOCO - C - ADMINISTRAÇÃO | 8.518,51 | 3,90 | |||
3.1 | RETIRADA DE FORRO DE PVC EM LÂMINAS | m2 | 21,60 | 6,00 | 129,60 | |
3.2 | FORRO DE PVC, LAMINAS 100mm, e=8a10mm, SUSTENTAÇÃO METÁLICA - COLOCADO | m2 | 21,60 | 42,40 | 915,84 | |
3.3 | RETIRADA E FORNECIMENTO DE FECHADURA METÁLICA COMPL.TIPO TARGETA DE SOBREPOR C/ VISOR "LIVRE-OCUPADO" | un | 6,00 | 64,00 | 384,00 | |
3.4 | DIVISÓRIA DE GRANILITE - FRONTAL - DV-03 | m | 0,50 | 1.022,00 | 511,00 | |
3.5 | PORTA EM MADEIRA SARRAFEADA - 2,10x0,60M, INCL. FERRAGENS | un | 1,00 | 296,00 | 296,00 | |
3.6 | PRATELEIRA DE GRANILITE L= 30cm, PR-03 - FDE | m | 2,10 | 384,54 | 807,53 | |
3.7 | ESMALTE EM ESQUADRIAS DE MADEIRA, INCL.PREPARO E RETOQUES DE MASSA NAS PORTAS DOS BOXES | m2 | 19,70 | 10,03 | 197,59 | |
3.8 | TORNEITA DE JARDIM 3/4" | un | 1,00 | 28,52 | 28,52 | |
3.9 | RETIRADA SOMENTE DE AZULEJO | m2 | 2,60 | 2,90 | 7,54 | |
3.10 | REVESTIMENTO C/ AZULEJOS LISOS, BRANCO, CONF. EXISTENTE | m² | 2,60 | 47,40 | 123,24 | |
3.11 | RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS, INCL. ACESSÓRIOS | un | 1,00 | 27,00 | 27,00 | |
3.12 | TUBO DE PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL dn=25mm, INCL.CONEXÕES | m | 2,00 | 12,90 | 25,80 | |
3.13 | LAVATÓRIO COM TORNEIRA DE MESA - LT-07(FDE), INCL. PRATELEIRA DE GRANITO E ESPELHO | m | 2,60 | 1.404,00 | 3.650,40 | |
3.14 | BARRA DE APOIO C/ FIXAÇÃO LATERAL - BR-04(FDE) | un | 1,00 | 457,40 | 457,40 | |
3.15 | SUBSTITUIÇÃO DE PORTA DE SARRAFEADO MACIÇO P/ BOXE ACESSÍVEL COMPLETA - PM-81, FDE. | un | 1,00 | 876,40 | 876,40 | |
3.16 | PINTURA ACRÍLICA EM SUPERFÍCIE | m² | 9,60 | 8,40 | 80,64 | |
4 | REFORMA DOS SANITÁRIOS (MASC.) - BLOCO - G - LABORATÓRIOS | 2.935,99 | 1,34 | |||
4.1 | LUMINÁRIA DE EMBUTIR C/ DIFUSOR P/ LÂMPADA FLUOR.(2x32W) | un | 2,00 | 183,00 | 366,00 | |
4.2 | SUBSTIT. DE SIFÃO DO LAVAT., POR SIFÃO METÁLICO TIPO COPO 1" x 1 1/2" | un | 3,00 | 75,91 | 227,73 | |
4.3 | BARRA DE APOIO C/ FIXAÇÃO LATERAL - BR-04(FDE) | un | 1,00 | 457,40 | 457,40 | |
4.4 | FORRO DE PVC, LAMINAS 100mm, e=8a10mm, SUSTENTAÇÃO METÁLICA - COLOCADO | m2 | 16,10 | 42,40 | 682,64 | |
4.5 | PERFIL SEXTAVADO EM ALUMÍNIO P/ AZULEJO | m | 5,40 | 19,50 | 105,30 | |
4.6 | SUBSTITUIÇÃO DE PORTA DE SARRAFEADO MACIÇO P/ BOXE ACESSÍVEL COMPLETA - PM-81, FDE. | un | 1,00 | 876,40 | 876,40 | |
4.7 | RETIRADA E FORNECIMENTO DE FECHADURA METÁLICA COMPL.TIPO TARGETA DE SOBREPOR C/ VISOR "LIVRE-OCUPADO" | un | 3,00 | 64,00 | 192,00 | |
4.8 | TORNEITA DE JARDIM 3/4" | un | 1,00 | 28,52 | 28,52 | |
5 | REFORMA DOS SANITÁRIOS(FEM.) - BLOCO - G - LABORATÓRIOS | 2.955,99 | 1,35 | |||
5.1 | LUMINÁRIA DE EMBUTIR C/ DIFUSOR P/ LÂMPADA FLUOR.(2x32W) | un | 2,00 | 183,00 | 366,00 | |
5.2 | SUBSTIT. DE SIFÃO DO LAVAT., POR SIFÃO METÁLICO TIPO COPO 1" x 1 1/2" | un | 3,00 | 75,91 | 227,73 | |
5.3 | BARRA DE APOIO C/ FIXAÇÃO LATERAL - BR-04(FDE) | un | 1,00 | 457,40 | 457,40 | |
5.4 | FORRO DE PVC, LAMINAS 100mm, e=8a10mm, SUSTENTAÇÃO METÁLICA - COLOCADO | m2 | 16,10 | 42,40 | 682,64 | |
5.5 | PERFIL SEXTAVADO EM ALUMÍNIO P/ AZULEJO | m | 5,40 | 19,50 | 105,30 | |
5.6 | RECOLOC. E FIXAÇÃO FORRO EM PLACAS APOIADAS (CIRCULAÇÃO SANIT.) | m2 | 4,00 | 5,00 | 20,00 | |
5.7 | SUBSTITUIÇÃO DE PORTA DE SARRAFEADO MACIÇO P/ BOXE ACESSÍVEL COMPLETA - PM-81, FDE. | un | 1,00 | 876,40 | 876,40 |
5.8 | RETIRADA E FORNECIMENTO DE FECHADURA METÁLICA COMPL.TIPO TARGETA DE SOBREPOR C/ VISOR "LIVRE-OCUPADO" | un | 3,00 | 64,00 | 192,00 | |
5.9 | TORNEITA DE JARDIM 3/4" | un | 1,00 | 28,52 | 28,52 | |
6 | REFORMA SALA NATEL | 516,60 | 0,24 | |||
6.1 | RETIRADA DE REVESTIMENTO EM PAREDE | m² | 6,00 | 5,80 | 34,80 | |
6.2 | TUBO DE PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL dn=25mm, INCL.CONEXÕES | m | 4,00 | 12,90 | 51,60 | |
6.3 | RECOMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO | m² | 6,00 | 26,20 | 157,20 | |
6.4 | REVESTIMENTO TEXTURIZADO ACRÍLICO E POSTERIOR PINTURA ACRÍLICA | m² | 15,00 | 18,20 | 273,00 | |
7 | REVESTIMENTOS DE PISOS | 2.155,20 | 0,99 | |||
7.1 | TRATAMENTOS PRELIMINARES E EXECUÇÃO DE PISOS PAVIFLEX (em salas variadas), INCL. RETIRADA | m2 | 48,00 | 44,90 | 2.155,20 | |
8 | ADEQUAÇÃO DA COPA | 7.100,65 | 3,25 | |||
8.1 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA, INCL.REVEST. E RETIRADA DE ENTULHO | m³ | 0,50 | 44,31 | 22,16 | |
8.2 | PIA C/ CUBA INOX E TORNEIRA DE MESA - CC-05, REF. FDE | un | 1,00 | 2.234,00 | 2.234,00 | |
8.3 | BANCADA P/ COZINHA - GRANITO - BS-05, REF. FDE | m | 2,00 | 303,30 | 606,60 | |
8.4 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXX - XX-00 (FDE) | m | 3,80 | 121,18 | 460,48 | |
8.5 | PORTA DE ARMÁRIO DE CORRER SOB PIA E BANCADA, REVESTIDA LAMINADO FENOL MELAMÍNICO, INCL. BATENTE E FERRAGENS | m² | 1,00 | 460,90 | 460,90 | |
8.6 | PRATELEIRA DE CEDRO LARG. 0,50, e=2,5CM, REVEST. LAMINADO FENOL- MELAMÍNICO | m | 2,00 | 177,80 | 355,60 | |
8.7 | REVESTIMENTO C/ AZULEJOS LISOS, BRANCO | m² | 0,50 | 47,40 | 23,70 | |
8.8 | ABRIGO P/ GÁS C/ 2 BUJÕES - AG-08, REF.FDE | un | 1,00 | 1.109,00 | 1.109,00 | |
8.9 | TUBO DE COBRE P/ GÁS CLASSE A S/ COST. Dn=1/2(15) SOLDA FOSCOPER, INCL.CONEXÕES | m | 3,00 | 49,40 | 148,20 | |
8.10 | VÁLVULA E REGULADOR DE PRESSÃO DE GÁS - VG-01, REF.FDE | un | 1,00 | 373,30 | 373,30 | |
8.11 | REVESTIMENTO EM PASTILHAS ESMALTADAS 5,0X5,0cm (PONTO DE TANQUE) | m2 | 1,50 | 75,30 | 112,95 | |
8.12 | TANQUE DE LOUÇA BRANCA, GRANDE C/ COLUNA, COMPLETO | un | 1,00 | 523,79 | 523,79 | |
8.13 | TUBO DE PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL dn=40mm, INCL.CONEXÕES | m | 6,00 | 22,90 | 137,40 | |
8.14 | TUBO DE PVC RÍGIDO JUNTA SOLDÁVEL dn=32mm, INCL.CONEXÕES | m | 6,00 | 16,78 | 100,68 | |
8.15 | ESMALTE C/ MASSA CORRIDA EM ESQUADRIA DE MADEIRA | m² | 10,10 | 24,09 | 243,31 | |
8.16 | PINT. ACRÍLICA EM SUPERFÍCIE E FORRO, INCL. PREPARO E RETOQUE DE MASSA | m² | 22,45 | 8,40 | 188,58 | |
9 | ADEQUAÇÃO DO REFEITÓRIO | 14.699,47 | 6,72 | |||
9.1 | BANCADA P/ COZINHA - GRANITO - BS-05, REF. FDE | m | 13,00 | 303,30 | 3.942,90 | |
9.2 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, XX-00, FDE | m | 13,00 | 121,18 | 1.575,34 | |
9.3 | PAREDE DIVISÓRIA COM PAINÉIS DE GESSO ACARTONADO | m² | 45,00 | 77,00 | 3.465,00 | |
9.4 | PORTA EM MADEIRA SARRAF.- 2,10x0,80M, INCL. BATENTE E FERRAGENS | un | 2,00 | 470,00 | 940,00 | |
9.5 | REVESTIMENTO EM PASTILHAS ESMALTADAS 5,0X5,0cm (PONTO DE BANCADA - h=0,40m) | m2 | 5,20 | 75,30 | 391,56 | |
9.6 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA EM SUPERFÍCIE, INCL. PREPARO E RETOQUE DE MASSA | m2 | 152,00 | 13,80 | 2.097,60 |
9.7 | ESMALTE C/ MASSA CORRIDA EM ESQUADRIA DE MADEIRA | m² | 20,30 | 24,09 | 489,03 | |
9.8 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA, INCL.REVEST. E RETIRADA DE ENTULHO | m³ | 0,50 | 44,31 | 22,16 | |
9.9 | CAIXILHO DE ALUMÍNIO - TIPO MAXIMAR, INCL. VIDRO 4mm | m2 | 3,45 | 514,75 | 1.775,89 | |
10 | IMPERMEABILIZAÇÕES DAS CALHAS E REPAROS NAS JUNTAS DE DILATAÇÃO | 53.987,06 | 24,69 | |||
10.1 | DEMOLIÇÕES E LIMPEZA DE IMPERMEABILIZAÇÕES COM MULTIMEMBRANAS ASFALTICAS | m2 | 769,00 | 4,30 | 3.306,70 | |
10.2 | IMPERMEABILIZAÇÃO C/ EMULSÃO ASFÁLTICA ELASTOMÉRICA ESTRUT. C/ VÉU DE POLIESTER EM 6 DEMÃOS /2 EST. | m2 | 769,00 | 36,00 | 27.684,00 | |
10.3 | IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA PRÉ FABRICADA DE 4 mm ACABAMENTO ALUMÍNIO SEM PROTEÇÃO MECÂNICA | m2 | 195,20 | 73,50 | 14.347,20 | |
10.4 | JUNTAS DE DILATAÇÃO/MASTIQUE ELÁSTICO OU POLIURETANO | cm³ | 55.000,00 | 0,14 | 7.700,00 | |
10.5 | ISOPOR P/ SUPORTE DE MASTIQUE | m | 22,00 | 3,53 | 77,66 | |
10.6 | PERFIL DE ALUMÍNIO DE 1"x1"x1/8" (MATA JUNTA) | m | 35,00 | 24,90 | 871,50 | |
11 | PINTURA | 3.726,00 | 1,70 | |||
11.1 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA EM SUPERFÍCIE, INCL.PREPARO E RETOQUE DE MASSA | m2 | 270,00 | 13,80 | 3.726,00 | |
12 | REFORMA DA PORTARIA | 10.572,80 | 4,84 | |||
12.1 | FORRO DE PVC - 100mm e= 8 a 10mm, SUSTENTAÇÃO METÁLICA | m2 | 5,45 | 42,65 | 232,44 | |
12.2 | READEQUAÇÃO DA ESQUADRIA DE ALUMÍNIO, INCL. VIDRO E FERRAGENS | m2 | 1,95 | 514,75 | 1.003,76 | |
12.3 | PORTÃO DE CORRER EM FERRO, INCL. TRATAM. E PINTURA, CONFORME EXISTENTE | m2 | 10,30 | 302,10 | 3.111,63 | |
12.4 | CANCELA AUTOMÁTICA RETA, INCL. INST.ELÉTRICA - 4,0m | un | 1,00 | 3.100,00 | 3.100,00 | |
12.5 | CANCELA AUTOMÁTICA RETA, INCL. INST.ELÉTRICA - 3,0m | un | 1,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | |
12.6 | IL-05(FDE) ARANDELA BLINDADA | un | 1,00 | 124,96 | 124,96 | |
13 | COBERTURA | 9.442,50 | 4,32 | |||
13.1 | CHAPA EM POLICARBONATO ALVEOLAR esp=6mm | m2 | 66,00 | 127,65 | 8.424,90 | |
13.3 | VIGA DE MADEIRA 6x16cm | m | 24,00 | 42,40 | 1.017,60 | |
14 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS (DRENAGEM) | 210,00 | 0,10 | |||
14.1 | SUBSTITUIÇÃO DE TAMPAS DE CONC. DAS CAIXAS DE PASSAGEM | un | 10,00 | 21,00 | 210,00 | |
15 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 34.078,19 | 15,59 | |||
15.1 | TROCA DE LÂMPADAS VAPOR DE MERCÚRIO 220V/250W EM POSTE | un | 4,00 | 28,66 | 114,64 | |
15.2 | TROCA DE LÂMPADAS VAPOR DE MERCÚRIO 400 W/220V | un | 4,00 | 41,43 | 165,72 | |
15.3 | Il-30 (FDE) LUMINÁRIA EM POSTE h=2,50m C/ LÂMP. VAPOR DE SÓDIO 150w | un | 15,00 | 1.320,00 | 19.800,00 | |
15.4 | PROJETOR P/ LÂMPADA A VAPOR MERCÚRIO 400 w | un | 3,00 | 253,30 | 759,90 | |
15.5 | FIO DE 2,50 MM2 - 750 V DE ISOLAMENTO | m | 200,00 | 1,98 | 396,00 | |
15.6 | FIO DE 4 MM2 - 750 V DE ISOLAMENTO | m | 50,00 | 3,00 | 150,00 | |
15.7 | TOMADA 2P+T UNIV ELETROD. GALVANIZADO E COND. ALUM. | un | 12,00 | 15,00 | 180,00 |
15.8 | QUADRO DISTR. C/ BARRAMENTO P/ 12 CC SOBREPOR NORMA DIM 100A, COMPOSTO DE 1 DISJUNTOR TRIPOLAR 63A , 10 DISJUNTORES UNIPOLAR 00X X 0 XXXX XXXXXXX XX 00X | un | 1,00 | 532,03 | 532,03 | |
15.9 | CABO DE #16mm² | m | 120,00 | 4,60 | 552,00 | |
15.10 | ELETRODUTO GALV. 2" E ASSESSÓRIOS DE FIXAÇÃO | m | 24,00 | 32,00 | 768,00 | |
15.11 | CABO PP, 1,0kV - 3x4mm² | m | 60,00 | 9,60 | 576,00 | |
15.12 | ILUMINAÇÃO P/ PASSAGEM COBERTA (COB. POLICARB.), LAMP. FLUOR. COMPACTA (1x23w) - IL-59 (FDE), INCL. ELETROD.3/4", CONDULETE GALV. E FIAÇÃO | cj | 6,00 | 1.520,15 | 9.120,90 | |
15.13 | PROJETOR VAPOR DE SÓDIO 250w-Il-56 (FDE), ILUM. MASTRO BANDEIRAS | un | 3,00 | 321,00 | 963,00 | |
16 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 32.844,87 | 15,02 | |||
16.1 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS | m2 | 1.211,00 | 8,40 | 10.172,40 | |
16.2 | SINALIZAÇÃO DOS BANHEIROS | cjto | 8,00 | 25,00 | 200,00 | |
16.3 | EXEC. DE PISO EM CONCRETO DESEMPENADO, C/ REQUADRO, e=6,0cm | m2 | 17,20 | 31,10 | 534,92 | |
16.4 | BICICLETÁRIO DE CHÃO CAPACIDADE P/ 5 BICICLETAS DIM. (600X1505)mm | un | 8,00 | 320,00 | 2.560,00 | |
16.5 | DECK DE MADEIRA C/ GUARDA CORPO | un | 1,00 | 16.628,80 | 16.628,80 | |
16.6 | BROCA dn 25mm DE CONCRETO ARMADO | m | 16,00 | 42,70 | 683,20 | |
16.7 | ESCAVAÇÃO MANUAL E APILOAMENTO DE FUNDO DE VALA | m³ | 1,45 | 23,90 | 34,66 | |
16.8 | LASTRO DE BRITA, e= 5,0cm | m² | 6,50 | 5,60 | 36,40 | |
16.9 | FORMA DE MADEIRA MACIÇA | m² | 13,00 | 42,40 | 551,20 | |
16.10 | AÇO XX-00 - XX-00 | kg | 80,00 | 7,00 | 560,00 | |
16.11 | CONCRETO DOSADO E LANÇADO Fck=20Mpa | m³ | 1,45 | 458,00 | 664,10 | |
16.12 | RETIRADA DE ENTULHO | vb | 1,00 | 219,19 | 219,19 | |
17 | MUROS E GUIAS | 22.618,25 | 10,34 | |||
17.1 | ALTEAMENTO DO MURO DE DIVISA EM BL. DE CONCRETO (14 x 19 x 39) cm, INCL. PILARETES DE CONCRETO A CADA 1,60m, REVEST. EM CHAPISCÃO DOS 2 LADOS h=0,6m E RESPALDO EM CANALETA DE CONCRETO GRAUTEADA E ARMADA, BEM COMO PINGADEIRA DE CONCRETO | m2 | 136,00 | 134,00 | 18.224,00 | |
17.2 | PINTURA EM LÁTEX NOS MUROS DE DIVISAS | m2 | 640,00 | 5,67 | 3.628,80 | |
17.3 | PINTURA EM GUIAS | m | 135,00 | 5,67 | 765,45 | |
TOTAL GERAL | 218.658,08 | 100,00 |
ANEXO V
MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX”
Campus Experimental de Sorocaba
ANEXO VI
MODELO DE PLACA PADRONIZADA INDICATIVA DA OBRA
LEGENDA - PLACA DA UNESP
1) Sigla da Unidade
2) Nome da Unidade por extenso
3) Título da Obra
4) Quantificação Física (m2, kW, kVA, m3, etc)
5) Fonte de Recursos (Reitoria, FAPESP, Famesp, etc)
6) Valor Inicial Contratado em Reais
7) Valor da Edificação em Reais
8) Valor da Infra-estrutura em Reais
9) Prazo para Execução da Obra em dias
10) Data de Início da Obra (dia/mês/ano)
11) Data de Término da Obra (dia/mês/ano)
12) Nome da Contratada ou Logotipo
13) Razão Social da Contratada
14) Endereço, E-mail, Fone e etc da Contratada
Obs:
- Título Permanente - cor preto 100%
- Itens do 1 ao 11 - cor preta
- Itens do 12 ao 14 - cor branca
- Io = Mês/Ano – Data Base na Abertura das Propostas
- Fonte a ser utilizada - 721 Md Bt
- Cores - Tinta Esmalte Sintética Ref. Suvinil Fundo da Placa - Azul Celeste XX
Xxxxx xxxxxxxx - Xxxx Xxx Xxx XX Xxxxx - Xxxx Xxxx XX
- Todas as medidas estão em metros
LEGENDA - PLACA DO ESTADO:
Aplicações:
A aplicação dos dois logos deve manter um padrão. O logo do Estado se aplica na parte superior da área e o da Secretaria na parte inferior. Deve-se respeitar a programação visual do Governo em vigência
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 10/105/1/2010 - CESOR MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Tomada de Preços TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global
MINUTA DE CONTRATO
PREÂMBULO
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZOS
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA - PESSOAL DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABI-LIDADES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSFERÊNCIA E SUBCON-TRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECEBIMENTO DA OBRA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E
INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - TOLERÂNCIA CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
ANEXO VIII
Minuta de Contrato PREÂMBULO
CONTRATO Nº 12/2010
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX” – CAMPUS EXPERIMENTAL DE SOROCABA
CONTRATADA:
OBJETO: REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO do Campus Experimental de Sorocaba.
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2010 - CESOR
Processo nº 10/105/1/2010 - CESOR
Aos ...... dias do mês de ...................... de , de um lado a UNIVERSIDADE
ESTADUAL PAULISTA “XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX” - Campus , doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato pelo
................................................, ..........................................................,
Nome Cargo
RG. nº ............................................., CPF nº .............................................. e, de outro, a firma
...................................., estabelecida à Rua ..................., nº ........., ..............................., ,
.....................................................,
Bairro Cidade Estado
Inscrição Estadual nº ..........................................., CGC nº , doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo
.......................................................,....................................
Nome cargo na empresa
RG. nº .................................., CPF nº ..................................., e de acordo com o que consta no
Processo ........................ nº ....../......, relativo à TOMADA DE PREÇOS nº ........./ , têm entre si justo
e acertado o presente instrumento particular de CONTRATO, que se regerá pelas CLÁUSULAS e CONDIÇÕES seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Objeto do Contrato
O objeto deste CONTRATO é a execução da obra e serviços necessários à
.......................... no Campus ....................................................., na Cidade de , Estado de
São Paulo, obedecendo integralmente os documentos da PASTA TÉCNICA DA TOMADA DE PREÇOS nº ..../...., constantes do Processo nº ....../......
Parágrafo único - A CONTRATANTE se reserva o direito de executar, no mesmo local, obras e serviços distintos daqueles abrangidos no presente instrumento, sem qualquer interferência na obra e serviços objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA
Regime de Execução
O regime de execução da obra e serviços especificadas na CLÁUSULA PRIMEIRA será indireto, na modalidade de empreitada por preço global, ficando a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de material e mão de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA
Documentos Integrantes do Contrato e Legislação Aplicável
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização de execução da obra e serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos da PASTA TÉCNICA DA TOMADA DE PREÇOS Nº
/ , constantes do Processo nº / , e, em especial, os seguintes: proposta da CONTRATADA, projetos, caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais), cronograma físico financeiro de desenvolvimento da obra e serviços.
Parágrafo único - A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, e Portaria UNESP nº 53/96, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as regras de Direito Privado.
CLÁUSULA QUARTA
Recursos Orçamentários
Os recursos orçamentários para a execução do objeto do CONTRATO serão atendidos pela dotação orçamentária.................................................................................................................................................
.......................................................................................
CLÁUSULA QUINTA
Preço
O preço certo e total para execução da obra e serviços é de R$
............................................................................................. (...................................................).
§ 1º - O preço contratado tem como data base o mês da apresentação da proposta.
§ 2º - O preço total da mão de obra (prestação de serviços) é de R$ .........................
( ), consoante discriminação contida no ANEXO XVI do EDITAL, que passa a
integrar o presente CONTRATO.
§ 3º - O preço dos materiais e dos equipamentos é de R$ ............
(....................................................), sendo que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é de R$ ............
(....................................................),consoante discriminação contida no ANEXO XVI do EDITAL, que integra o presente CONTRATO.
§ 4º - O preço contratado é irreajustável, estando inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços objeto do CONTRATO, inclusive despesas com materiais, equipamentos, transportes, fretes, mão de obra (especializada ou não), remuneração, instalação de canteiros fornecimento e instalação de placas, ensaios, bem como todos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da prestação dos serviços.
§ 5º - No preço contratado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços objeto do CONTRATO, inclusive despesas com materiais, equipamentos, transportes, fretes, mão de obra (especializada ou não), remuneração, instalação de canteiros fornecimento e instalação de placas, ensaios, bem como todos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da prestação dos serviços.
.
CLÁUSULA SEXTA
Condições de Pagamento
O pagamento será efetuado à vista, observado o xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias, a contar da entrada dos documentos relacionados no § 7º desta Cláusula no protocolo da CONTRATANTE, de acordo com as medições mensais dos serviços executados no período abrangido pelo Cronograma Físico-Financeiro aprovado, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade/apresentação da fatura.
§ 1º - As medições serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias pela FISCALIZAÇÃO e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada serviço, sobre as quais incidirão os correspondentes preços.
§ 2º - As medições alcançarão os serviços executados, concluídos e aceitos pela
CONTRATANTE.
§ 3º - A critério da CONTRATANTE, diretamente vinculado à existência de recursos financeiros, será efetuado o pagamento do(s) serviço(s) autorizado(s), a título de antecipação do cronograma físico.
§ 4º - A CONTRATANTE terá prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da realização da medição, para expedição do ATESTADO DE HABILITAÇÃO, que propiciará a emissão da fatura pela CONTRATADA.
§ 5º - A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
§ 6º - Para o pagamento é necessário que a CONTRATADA, além da execução dos serviços registrados pelas medições, tenha cumprido todas as outras exigências contratuais e atendido eventuais requisições da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas.
§ 7º - Por ocasião do encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e aceitos, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como da retenção do percentual referente ao ISSQN, ou da comprovação de recolhimento do ISSQN, ou, se for o caso, da condição de isenção.
1) As comprovações relativas ao FGTS corresponderão aos períodos contidos nas faturas, ou seja, períodos de execução, e poderão ser apresentadas por um dos seguintes meios:
a) meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social);
b)cópia autenticada da GFIP pré emitida, fornecida pela Caixa
Econômica Federal;
c)cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso da GFIP. Deverá
ser apresentada, ainda, cópia autenticada do comprovante de entrega da GFIP, contendo o carimbo CIEF – Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação mecânica.
2) Conforme Lei Municipal nº 4994/95, a CONTRATANTE reterá, na qualidade de responsável tributária, a importância correspondente ao valor do ISS incidente sobre o valor da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, observada a seguinte diretriz:
I – Quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISSQN”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
3) Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
4) A não comprovação das exigências retro referidas assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento correspondente, independentemente de outras medidas legais.
5) De acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 03/2005, alterada pela Instrução Normativa nº 20/2007, que alterou a Instrução Normativa nº 100/2003, a Contratante fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98.
6) Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA
deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da:
I - folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando, respectivamente, todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nome dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
II - Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
III - Os documentos solicitados em I e II anteriores deverão ser entregues à CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota Fiscal/fatura.
§ 8º - A expedição do ATESTADO DE HABILITAÇÃO e o pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na aceitação provisória ou definitiva da obra/serviços.
§ 9º - A não aceitação da obra/serviço e a prorrogação do prazo de validade de sua conclusão, sem a correspondente alteração da validade da garantia, quando for o caso, nos termos do
§ 3º, da CLÁUSULA SÉTIMA, acarretarão a suspensão imediata do pagamento, independentemente das demais prescrições legais.
§ 10º - O primeiro pagamento ficará condicionado à apresentação da MATRÍCULA DA OBRA JUNTO AO INSS e da ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART de execução
da obra, onde deverá haver referência expressa ao número deste CONTRATO, seu objeto, o número do Processo, com seus campos integralmente preenchidos.
§ 11 - O último pagamento ficará também condicionado à apresentação da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO alusiva ao objeto do CONTRATO e à formalização, por parte da CONTRATADA, da BAIXA DA MATRÍCULA junto ao INSS.
§ 12 - O pagamento dos serviços transferidos ou subcontratados obedecerá às condições anteriormente delineadas, ficando a CONTRATADA obrigada a encaminhar à CONTRATANTE, juntamente com a sua nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, cópia da seguinte documentação:
I – nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços da subcontratada, com o destaque da retenção;
II – comprovante de arrecadação dos valores retidos da subcontratada;
III – GFIP, elaborada pela subcontratada, onde conste no “Inscrição Tomador CNPJ/CEI, o CNPJ da CONTRATADA ou a matrícula CEI da obra e, no campo “denominação social Tomador de Serviço/obra construção civil”, a denominação social da empresa contratada
§ 13 - O pagamento efetuado em desacordo com o prazo estabelecido será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
§ 14 - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Nossa Caixa Nosso Banco S/A, em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA
Prazos
Obedecendo a programação fixada no Cronograma Físico-Financeiro, os prazos serão contados em dias corridos, para todos os efeitos, da seguinte forma:
a. para início da obra: até 10 (DEZ) dias corridos contados da assinatura do
CONTRATO;
b. para conclusão da obra: ( ) dias contados do início da obra.
§ 1º - O atraso na execução da obra somente será admitido, pela CONTRATANTE, quando fundado em motivo de força maior ou caso fortuito, nos termos do Código Civil Brasileiro, ou nas hipótese delineadas no artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, condicionado, ainda, quando for o caso, à alteração do prazo de validade da garantia pelo mesmo espaço de tempo que resultar a prorrogação.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo de conclusão da obra deverá ser encaminhado, por escrito, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias corridos antes do término do prazo original, acompanhado da proposta e respectivo Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, com justificativa circunstanciada.
§ 3º - Admitida a prorrogação de prazo, será lavrado o TERMO DE ADITAMENTO, que terá como base o Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, impondo-se a apresentação, quando for o caso, por parte da primeira, no prazo de 10 (dez) dias da referida formalização, do documento que comprove a alteração da validade da garantia, sob pena de sujeição ao comando estabelecido no § 7º, da Cláusula Sexta.
CLAÚSULA OITAVA
Garantia
A CONTRATADA, no ato da assinatura deste CONTRATO, presta a garantia para seu cumprimento através de (especificar a forma de garantia), equivalente a
% ( por cento) do valor atribuído a este instrumento, acrescida da garantia adicional de R$
(por extenso), abrangendo o período contratual até o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços.
§ 1º - Em caso de acréscimo do serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO.
§ 2º - Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.
§ 3º - Desfalcada a garantia prestada pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.
§ 4º - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA (quando em dinheiro deve ser acrescentado: atualizada monetariamente pelo índice do Fundo de Aplicações da Nossa Caixa Nosso Banco), condicionada à inexistência de multa e/ou qualquer outra pendência.
§ 5º - A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
CLÁUSULA NONA
Obrigações e Responsabilidades da Contratada
A CONTRATADA, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, é obrigada a executar a obra e serviços em perfeitas condições, utilizando a melhor técnica e de acordo com os documentos explicitados na CLÁUSULA TERCEIRA, em estrita obediência à legislação vigente, incluindo as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, às disposições aplicáveis da ABNT e às determinações da Fiscalização.
Parágrafo único - Caberá ainda à CONTRATADA:
1) Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de materiais, mão-de- obra (especializada ou não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transporte em geral, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias;
2) Observar a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, as determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitadas, nos locais dos serviços, a disciplina, a segurança do trabalho e as regras de higiene estabelecidas na legislação em vigor;
3) Manter os locais de trabalho permanentemente limpos e desimpedidos;
4) Facilitar todas as atividades da CONTRATANTE, fornecendo informações e elementos relativos aos serviços executados ou em execução;
5) Xxxxxxx prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos serviços que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
6) Quanto à qualidade dos materiais, se obriga também, de um lado, a pagar as despesas relativas a laudos técnicos e a exames em ensaios de materiais a serem empregados na obra, que serão realizados em local determinado pela CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas, ou aceitas pela Fiscalização, substituindo inclusive aqueles já instalados;
7) Sujeitar-se à análise e estudos dos projetos caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais) e dos demais documentos que os complementam, fornecidos pela CONTRATANTE, para execução dos serviços, não se admitindo, em qualquer hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos, nem mesmo pedido de ressarcimento por despesas de custos e/ou serviços não cotados. Na hipótese de serem constatados quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá ser comunicado o fato, por escrito, à CONTRATANTE, para que os defeitos sejam sanados;
8) Submeter-se ao controle periódico das atividades constantes do Cronograma Físico-Financeiro, atendendo à convocação da CONTRATANTE, para reunião de avaliação;
9) Manter, no local dos serviços, o Diário de Obras, em 03 (três) vias, onde tanto a CONTRATADA como a CONTRATANTE deverão registrar tudo o que julgarem conveniente, para a comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do CONTRATO;
10) Xxxxxx, desde o início e até a conclusão dos serviços, engenheiro devidamente registrado no CREA e com o currículo aprovado pela CONTRATANTE, responsabilizando-se pela execução dos serviços, recebimento de comunicações e intimações relativas ao CONTRATO, com plenos poderes perante a CONTRATANTE;
11) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, relação atualizada dos empregados que trabalham na obra, inclusive em decorrência de eventual transferência ou subcontratação de parte do objeto do contrato;
13) Não alojar seu pessoal de produção no câmpus da CONTRATANTE, a não ser vigias e seguranças, em número previamente limitado pela CONTRATANTE;
14) Xxxxxxxx e colocar, em 15 (quinze) dias a contar do início da obra/serviços, placa indicativa da obra, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE;
15) Proceder à remoção de entulhos, bem como retirada de máquinas, equipamentos, instalações e demais bens de sua propriedade para fora dos próprios da CONTRATANTE, após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE;
16) Manter a obra e serviços executados em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
17) Manter a guarda e a vigilância da obra/serviços até a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, inexistindo, por parte da CONTRATANTE, qualquer responsabilidade por furtos, roubos, extravios ou deteriorações;
18) Responsabilizar-se por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações que vier a fornecer à CONTRATANTE;
19) Responsabilizar-se pelo pagamento das indenizações e reclamações decorrentes de danos que causar, por dolo ou culpa, a empregados ou bens da CONTRATANTE ou a terceiros, entendendo-se como seus os atos praticados por aqueles que estiverem sob sua responsabilidade.
20) Responsabilizar-se por apólice de seguro contra acidentes, de modo a cobrir danos de qualquer natureza, inclusive contra incêndio, válida para todos as suas instalações, equipamentos, materiais e pessoal sob sua responsabilidade, bem como danos pessoais e materiais contra terceiros.
21) Caberá a CONTRATADA a observância do Decreto nº 48.138, de 07/10/2003, quanto ao uso racional da água, na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA
Pessoal da Contratada
Nos serviços a serem executados a CONTRATADA empregará pessoal, quer de direção, quer de execução, de reconhecida competência e aptidão, sendo a mesma considerada como única e exclusiva empregadora.
§ 1º - A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA julgado incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
§ 2º - A substituição do engenheiro responsável ou de qualquer integrante da equipe técnica deverá ser previamente aceita pela CONTRATANTE, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, indicando o substituto e o número de seu registro no CREA, fazendo-se acompanhar do respectivo currículo.
§ 3º - A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que seja servidor da
CONTRATANTE.
§ 4º - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA a documentação referente aos contratos de trabalho de seus empregados e dos empregados da(s) subcontratada(s), que se encontrarem trabalhando no local da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Obrigações e Responsabilidades da Contratante
A CONTRATANTE, no cumprimento deste CONTRATO, se obriga a : liberar as áreas destinadas ao serviço; empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro; proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados; pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, nos termos da CLÁUSULA SEXTA, e emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipulados na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Subcontratação
A CONTRATADA não poderá subcontratar o total do objeto do presente CONTRATO
, sob pena de rescisão.
§ 1º - A subcontratação de parte do objeto do CONTRATO poderá ser concretizado mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de, assim não o fazendo, ficar a CONTRATADA sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor subcontratado ou transferido.
§ 2º - O pedido de subcontratação deverá ser formalizado pela CONTRATADA, com
( ) dias de antecedência à concretização do ato, devidamente instruído com a apresentação do acervo técnico da subcontratada, certificado pela CREA.
§ 3º - Inexistirá qualquer vínculo contratual entre a subcontratada e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento do CONTRATO será a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Alteração Contratual
Este CONTRATO poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, mediante o correspondente TERMO DE ADITAMENTO.
§ 1º - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra ou serviços, até o limite do 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
§ 2º - Os preços unitários para serviços decorrentes de modificações do projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no contrato, ou quando nele não existirem, deverão ser aqueles constantes da Tabela de Preços (PINI).
§ 3º - O TERMO DE ADITAMENTO deverá ser acompanhado do Cronograma Físico- Financeiro reprogramado, resultante da alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Fiscalização
A CONTRATANTE manterá profissional legalmente habilitado para acompanhar a execução do objeto do presente CONTRATO, exercendo a fiscalização em todos os seus aspectos, competindo-lhe ainda a verificação e a liberação dos serviços, para fins de pagamento e demais exigências legais, inclusive para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO da obra, mantendo tudo devidamente anotado no DIÁRIO DE OBRA.
§ 1º - Poderá a CONTRATANTE se valer de assessoramento de profissionais ou de empresas especializadas para a execução deste mister.
§ 2º - A presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminui ou exclui qualquer
obrigação/responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Recebimento da Obra
Concluída a obra, e estando os mesmos em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento, dentro de 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita por parte da CONTRATADA, que lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, assinado também pelo preposto da CONTRATADA.
§ 1º - Decorrido o prazo de OBSERVAÇÃO, ( ) dias do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, somente se os serviços de correção de irregularidades, porventura verificadas durante o prazo de OBSERVAÇÃO, tiverem sido executados e aceitos pela Fiscalização, a obra será recebida definitivamente por parte do responsável pela fiscalização ou por Comissão designada pela CONTRATANTE, sempre com a participação do responsável pela fiscalização, no prazo de até 15 (quinze) dias, lavrando-se o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
§ 2º - Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e segurança, subsiste na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas
Em caso de inexecução do objeto da licitação, erro na execução, execução imperfeita, mora na execução ou inadimplência contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93 e alterações, e na Portaria UNESP n.º 53/96, de 13/03/96.
§ 1º - O descumprimento do prazo final de conclusão da obra resultará na aplicação de multa de mora de 0,8% (oito décimos por cento), calculada por dia de atraso, que incidirá sobre o valor da obrigação não cumprida.
§ 2º - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa, decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida do respectivo contrato, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.
§ 3º - A diminuição do ritmo da obra/serviços e o não atendimento às determinações da CONTRATANTE, nos prazos a serem fixados, contados do recebimento da notificação, sujeitarão a CONTRATADA às sanções de advertência ou multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, que incidirá sobre o valor global do CONTRATO, considerando, para tanto, eventuais reajustamentos.
§ 4º - As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a de outras.
§ 5º - As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos e/ou da garantia prestada.
§ 6º - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, ou índice que venha a substituí- lo.
§ 7º - A aplicação das sanções de advertência ou multa fica condicionada à prévia defesa do infrator, a ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva notificação.
§ 8º - Da aplicação das sanções de advertência ou multa caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato.
§ 9º - A mora na execução e o não atendimento às determinações da CONTRATANTE, além de sujeitarem a CONTRATADA à advertência ou à multa, autorizam a CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a declarar rescindido o contrato e punir o faltoso com a suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de sua inidoneidade, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito de defesa.
§ 10 - Sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das sanções cabíveis, a CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Rescisão
A inexecução total ou parcial ensejará a rescisão do CONTRATO, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal.
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pelo CONTRATADO, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Tolerância
Caso uma das partes contratantes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer cláusula ou condição do CONTRATO e/ou documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Foro
Fica eleito o Foro Privativo de uma das Varas da Fazenda Pública da Cidade de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
, de de 200 .
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO VIII
PORTARIA UNESP Nº 53/96
Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei 8.666, de 21-06-93, alterada pela Lei nº. 8.883, de 08-06-94 e dá outras providências.
O Reitor da Unesp, com fundamento no artigo 115 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º. – A aplicação de multa resultante da caracterização das hipóteses indicadas nos artigos 81
– caput, 86 e 87 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Artigo 2º. – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Unesp, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, cabendo a aplicação de multa de mora correspondente a 30% do valor do respectivo contrato, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.
Artigo 3º. – A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a aplicação de multa de mora de 30%, sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.
Artigo 4º. - O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
I) em se tratando de fornecimento de material e serviços:
a) atraso de até 30 dias, multa de 0,2%; -
b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,4%.
II) em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, a multa será de 0,8%.
Parágrafo único – Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente á obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7º. Desta Portaria.
Artigo 5º. – O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo afixado pela Unesp, que não excederá a 15 dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único – A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo.
Artigo 6º. – A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização do regular processo administrativo.
§ 1º. – O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis, a contar na notificação.
§ 2. – A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado.
§ 3º. – Da aplicação da multa cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação do
ato.
Artigo 7º. – As multas previstas nesta Portaria, quando for o caso, serão calculadas sobre os valores contratuais reajustados e poderão ser pagas com a garantia prestada na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.
Parágrafo único – Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo, a cobrança será objeto de medidas administrativos ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para
liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – Ufesp, ou índice que venha a substituí-la.
Artigo 8º. – O pedido de prorrogação de prazo final da obra ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 9º. – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras.
Artigo 10º. – As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizados c/dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 11º. – As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94.
Artigo 12º. – As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os instrumentos convocatórios, bem como nos contratos ou outros instrumentos equivalentes, inclusive nos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 13º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Unesp 131, de 10-09-93.
PORTARIA Nº 55/2010 – CE, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a designação da Comissão Especial de Julgamento e Classificação das Propostas da Tomada de Preços n° 01/2010 – CESOR.
O Coordenador Executivo do Campus Experimental de Sorocaba, da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx”, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo artigo 8º da Resolução UNESP nº 38, de 10-9-2008 e considerando o que determina o artigo 53 da Lei Federal 8666/93, atualizadas pelas Leis Federais 8883/94 e 9648/98, expede a seguinte Portaria
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Julgamento e Classificação das Propostas da Tomada
de Preços nº 01/2010 – CESOR, relativo ao processo CESOR nº 10/105/1/2010, que tem por objeto a REFORMA E ADEQUAÇÃO do Campus Experimental de Sorocaba.
Presidente:
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – RG nº 30.550.334-0
Membros:
Srtª. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – RG nº 23.900.298-2 Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – RG nº 18.110.788 Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – RG nº 5.202.685 Srtª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – RG nº 26.433.626-4
Secretária:
Srtª. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Artigo 2º - Compete à Comissão Especial efetuar o julgamento e classificação da documentação e propostas.
Artigo 3º - Nos impedimentos legais da presidência, responderá por ela o Sr.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Xxxxxxxx, 00 de setembro de 2010.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador Executivo
ANEXO X
RECIBO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
NA FORMA DOS SUBITENS 15.2. e 15.2.6. DO EDITAL
DECLARO que, em / / , recebi os documentos abaixo indicados da empresa
, ,
nome qualificação endereço
para fins dos subitens 14.2. e 14.2.6. do EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº / - .
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08. etc
, de de 20_.
Seção
De acordo.
Empresa
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A Firma/Empresa , sediada na xxx
, xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de expedição do Certificado de Registro Cadastral apresentado, que impossibilitem sua habilitação na TOMADA DE PREÇOS Nº
/ - , pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº 8.666/93, e alterações.
, de de
assinar
MODELO DE CREDENCIAL
A Firma/Empresa , sediada na xxx , xx ,
Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), constitui, para fins de VISITA AO LOCAL DA OBRA e PARTICIPAÇÃO DA REUNIÃO DE ESCLARECIMENTOS, na forma dos itens 9 e 10 do CONVITE no / - , respectivamente, o Senhor (a) , R.G. ( ou outro documento de identificação), podendo para tanto praticar todos os atos necessários à concretização da finalidade e, em nome desta, representá-la.
, de de .
assinatura
ANEXO XIII
MODELO DE CREDENCIAL
A Firma/Empresa , sediada na xxx
, xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), constitui, para fins de representação na
TOMADA DE PREÇOS No / - , Processo no / -
, o (a) Senhor (a) , R.G. ( ou outro documento de identificação), podendo para tanto, inclusive com amplos poderes, participar da abertura dos ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, prestar esclarecimentos, interpor e renunciar a recursos, receber intimações, notificações e, em nome desta, defender seus interesses.
, de de .
Assinar
ANEXO XIV
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Firma/Empresa licitação)
Ref.: (identificação da
........................................., inscrito no CNPJ nº...................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº........................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.................................................
(data)
....................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO XV
PLANILHA ANALÍTICA DE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS, PREÇOS UNITÁRIOS E PERCENTUAIS E DETALHAMENTO DO BDI
OBS: ESTA PLANILHA SERÁ PREENCHIDA TÃO SOMENTE PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP
PLANILHA ANALÍTICA DE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS, PREÇOS UNITÁRIOS E PERCENTUAIS
UNIDADE: CÂMPUS:
OBRA: ÁREA:
DATA BASE: PRAZO DE EXECUÇÃO:
COMPONENTES | VALOR | % | |||
1 | MATERIAL | - | #DIV/0 | ||
2 | MAO DE OBRA | - | #DIV/0 | ||
3 | EQUIPAMENTO | - | #DIV/0 | ||
4 | BDI MEDIO | ( % ) | % | ||
TOTAL GERAL | - | - |
UNIDADE: OBRA:
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP
PLANILHA ANALÍTICA DE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS, PREÇOS UNITÁRIOS E PERCENTUAIS
UNIVERSIDADE ESTADUAL PACÂUMLPUISS: TA “XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX”ÁREA:
Campus Experimental de Sorocaba
DATA BASE: PRAZO DE EXECUÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QTDE | PR.UNIT. GLOBAL | PU MDO | V.MDO | PU.MAT | V.MAT | PU.EQUIP | V.EQUIP | PR.SERV. |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
1.1 | LIMPEZA DO TERRENO | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
1.2 | CANTEIRO DE OBRAS | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
1.3 | MARCAÇÃO DA OBRA | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
1.4 | MOVIMENTO DE TERRA | m3 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
1.5 | PLACA DA OBRA | un | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
2 | ESTAQUEAMENTO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
2.1 2.2 2.3 | ESTACAS TIPO STRAUSS DIÂM.. DE 25 CM ESTACAS TIPO STRAUSS DIÂM.. DE 30 CM TIPO BROCA 25 CM | m m m | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | ||||
3 | FUNDAÇÕES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
3.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL | m3 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
3.2 | APILOAMENTO DO FUNDO DAS CAVAS | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
3.3 | LASTRO DE BRITA ESP. 5 CM | m3 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
3.4 | FORMA COMUM DE PINHO | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
3.5 | ARMAÇÃO DE AÇO CA 50 E CA 60 | kg | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
3.6 | CONCRETO USINADO FCK 20 Mpa | m3 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
3.7 | REATERRO COMPACTADO | m3 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
3.8 | BOTA FORA DE TERRA EXCEDENTE | m3 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
4 | ESTRUTURA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
4.1 | FORMA DE MADEIRIT ESP 12 MM | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
4.2 | ARMAÇÃO DE AÇO CA 50 E CA 60 | kg | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
4.3 | CONCRETO FCK 20 Mpa | m3 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
4.4 | LAJE PRÉ MOLDADA | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
4.5 | VERGAS E CONTRAVERGAS DE CONCRETO | m3 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
5 | ALVENARIA E DIVISÓRIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
5.1 | DE EMBASAMENTO | m3 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
5.2 | DE TIJOLO CERÂMICO FURADO ESP. 1/2 TIJOLO | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
5.3 | DE ELEMENTO VAZADO C/ 4 FUROS | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
5.4 | DIVISÓRIAS REMOVÍVEIS | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
5.5 | DIVISÓRIAS DE GRANILITE | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
6 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
6.1 | DOS BALDRAMES | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
6.2 6.3 | DAS LAJES DA CAIXA D'ÁGUA | m2 m2 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 |
UNIDADE: CÂMPUS:
OBRA: ÁREA:
87
DATABASE: PRAZODE EXECUÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃODOS SERVIÇOS | UNID | QTDE | PR.UNIT. GLOBAL | PUMDO | V.MDO | PU.MAT | V.MAT | PU.EQUIP | V.EQUIP | PR.DOSERV. |
7 | COBERTURA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
7.1 7.2 | ESTRUTURA TELHAS | m m2 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | ||||
7.3 7.4 | RUFOS CALHAS | m m | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | ||||
8 | ESQUADRIAS DE MADEIRA COMPLETA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
8.1 | TIPOPM1 COMPLETA INC. FERRAGENS | un | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
8.2 | TIPOPM2 COMPLETA INC. FERRAGENS | un | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
8.3 | TIPOPM3 COMPLETA INC. FERRAGENS | un | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
8.4 | BOX DE SANITÁRIOS COMPLETA INC. FERRAGENS | un | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
9 | ESQUADRIAS METÁLICAS COMPLETA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
9.1 | PORTAS DE ENTRADA | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
9.2 | CAIXILHOS BASCULANTES | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||
9.3 | CAIXILHOS MAXIMAR | m | |||||||||
9.4 | CAIXILHOS DE CORRER | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
9.5 | CAIXILHOS VENEZIANA | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
9.6 | CORRIMÃO | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
9.7 | ACESSÓRIOS DE DEFICIENTE | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
9.8 | ACESSO A CX D'ÁGUA | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
10 | FORROS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
10.1 10.2 | m2 m2 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | |||||
11 | REVESTIMENTOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
11.1 | CHAPISCO | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
11.2 11.3 | EMBOÇO REBOCO | m2 m | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | ||||
11.4 | AZULEJOS | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
12 | PISOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
12.1 | PREPARO, ATERRO INTERNOE APILOAMENTO | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
12.2 | CONTRAPISOIMPERMEABILZADO ESP. 6 cm | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
12.3 | ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
12.4 | PISODE GRANILITE ONC. RODAPÉ E JUNTA PLÁSTICA | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
12.5 | PISOCERÂMICO | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||||
12.6 | CALÇADA AO REDOR DO PRÉDIO | m | |||||||||
13 | VIDROS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
13.1 13.2 | VIDROLISOTRANSPARENTE, ESP. 4 mm VIDROLISOFANTASIA ESP. 4 mm | m2 m2 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 |
UNIDADE: CÂMPUS:
OBRA: ÁREA:
DATABASE: PRAZODEEXECUÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃODOS SERVIÇOS | UNID | QTDE | PR.UNIT. GLOBAL | PUMDO | V.MDO | PU.MAT | V.MAT | PU.EQUIP | V.EQUIP | PR.DOSERV. |
14 | PINTURA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
14.1 14.2 14.3 14.4 14.5 14.6 14.7 | ACRÍLICA SOBRE REBOCO ACRÍLICA S/ MASSA CORRIDA ESMALTE S/ CAIXILHOS DE MADEIRA ESMALTE S/ CAIXILHOS DE MADEIRA TRAT. PRELIMINARE PINTURA EMCONCR.APARENTE IMPERMEABILIZANTE S/ PISO DE GRANILITE ACRÍLICA SOBRE CALÇADAS CIMENTADAS | m2 m2 m2 m2 m m2 m2 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | ||||
15 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (FONE ELÓGICA) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
15.1 15.2 15.3 15.4 15.5 15.6 | INTERNAS - TUBUL. SECA, CAIXAS, QUADROS ETC. INTERNAS - FIAÇÃO INTERNAS - APARELHOS EXTERNAS - ILUMINAÇÃO EXTERNAS - LIGAÇÃOA REDE SISTEMA DEPÁRA-RAIOS | vb vb vb vb vb vb | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | ||||
16 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
16.1 16.2 16.3 16.4 16.5 16.6 16.7 16.8 16.9 | INTERNA - ÁGUA FRIA INTERNA - ESGOTO INTERNA - LOUÇAS E METAIS INTERNA - GASES EXTERNA - ÁGUA FRIA EXTERNA - ESGOTO EXTERNA - ÁGUAS PLUVIAIS EXTERNA - GASES INCÊNDIO | vb vb vb vb vb vb vb vb vb | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | ||||
17 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
17.1 17.2 17.3 17.4 | 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 | ||||||
18 | SERVIÇOS DE INFRA ESTRUTURA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
18.1 18.2 18.3 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 | ||||||
19 | LIMPEZAGERAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
19.1 | LIMPEZA GERAL DA OBRA | m2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 88 | 0,00 | ||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
UNIDADE:
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA- UNESP
PLANILHAANALÍTICADE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “XXXXX XX XXXXXXXX FCILÂMHPOUS”:
Campus Experimental de Sorocaba
OBRA: ÁREA:
DATA BASE: PRAZODE EXECUÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QTDE | PR. UNIT. GLOBAL | PU MDO | V.MDO | PU.MAT | V.MAT | PR. DOSERV. |
15 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 0,00 | |||||||
15.1 | INTERNAS TUBULAÇÃO SECA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
15.2 | INTERNAS FIAÇÃO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
15.3 | INTERNAS APARELHOS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
UNIVERSIDADEESTADUALPAULISTA- UNESP
PLANILHAANALÍTICADESERVIÇOS, QUANTITATIVOS EPREÇOSUNITÁRIOS
UNIDADE: CÂMPUS:
OBRA: ÁREA:
9
DATABASE: PRAZODEEXECUÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃODOSSERVIÇOS | UNID | QTDE | PR. UNIT. | PUMDO | V.MDO | PU.MAT | V.MAT | PR. DOSERV. |
15.4 | EXTERNASILUMINAÇÃO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
15.5 | EXTERNAS(LIGAÇÃOAREDE) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
15.5 | EXTERNAS(SISTEMADE PÁRA-RAIOS) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA- UNESP
PLANILHAANALÍTICADE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
UNIDADE: CÂMPUS:
OBRA: ÁREA:
DATABASE: PRAZO DE EXECUÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃO DOSSERVIÇOS | UNID | QTDE | PR.UNIT. GLOBAL | PU MDO | V.MDO | PU.MAT | V.MAT | PR. DO SERV. |
16 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 0,00 | |||||||
16.1 | INTERNAS ( ÁGUA FRIA ) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
16.2 | INTERNAS (ESGOTO) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
16.3 | INTERNAS ( XXXXXX, METAIS E APARELHOS) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,0091 | 0,00 0,00 |
UNIVERSIDADEESTADUALPAULISTA- UNESP
PLANILHAANALÍTICADESERVIÇOS, QUANTITATIVOSEPREÇOSUNITÁRIOS
UNIDADE: CÂMPUS:
OBRA: ÁREA:
DATABASE: PRAZODEEXECUÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃODOSSERVIÇOS | UNID | QTDE | PR.UNIT. GLOBAL | PUMDO | V.MDO | PU.MAT | V.MAT | PR. DOSERV. |
16.4 | EXTERNAS ( ÁGUAFRIA) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
16.5 | EXTERNAS( ESGOTO) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
16.6 | EXTERNAS( ÁGUASPLUVIAIS) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
16.7 | INCÊNDIO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
0,00 | 0,00 | 0,0092 | 0,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP
UNIDADE: CÂMPUS:
OBRA: ÁREA:
DATA BASE: PRAZO DE EXECUÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PREÇO TOTAL | PERCENTUAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | #DIV/0! |
2 | ESTAQUEAMENTO | - | #DIV/0! |
3 | FUNDAÇÕES | - | #DIV/0! |
4 | ESTRUTURA | - | #DIV/0! |
5 | ALVENARIA E DIVISÓRIAS | #DIV/0! | |
6 | IMPERMEABILIZAÇÃO | #DIV/0! | |
7 | COBERTURA | #DIV/0! | |
8 | ESQUADRIAS DE MADEIRA COMPLETA | #DIV/0! | |
9 | ESQUADRIAS METÁLICAS COMPLETA | #DIV/0! | |
10 | FORROS | #DIV/0! | |
11 | REVESTIMENTOS | #DIV/0! | |
12 | PISOS | #DIV/0! | |
13 | VIDROS | #DIV/0! | |
14 | PINTURA | #DIV/0! | |
15 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (FONE E LÓGICA) | #DIV/0! | |
16 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | #DIV/0! | |
17 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | #DIV/0! | |
18 | SERVIÇOS DE INFRA ESTRUTURA | #DIV/0! | |
19 | LIMPEZA GERAL | #DIV/0! | |
TOTAL GERAL | - | #DIV/0! |
ANEXO XVI
RELAÇÃO DAS PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA DA OBRA
A PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA ADOTADA PARA ESSA OBRA É:
PARTE CIVIL:
• IMPERMEABILIZAÇÃO C/ EMULSÃO ASFÁLTICA ELASTOMÉRICA (384,00m²)
ANEXO XVII
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº ..... /2010 – ........
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06.
A Firma/Empresa , sediada na xxx
, xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar n.º 123/06, em especial quanto ao seu art. 3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.
, de de .
assinatura do representante legal
ANEXO XVIII
a que se refere o artigo 6° do
Decreto n° 49.674, de 6 de junho de 2005
MODELO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DA PRIMEIRA VIA DA AUTORIZAÇAO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS FLORESTAIS -ATPF AO IBAMA
Eu, , RG , nomeado responsável pelo acompanhamento do contrato n° , celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria , pelo (órgão), e empresa, CNPJ , venho, pelo presente, encaminhar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA o original da primeira via da Autorização de Transporte de Produto Florestal- ATPF, consoante relação abaixo, nos termos do previsto no Anexo II da Portaria IBAMA n° 44-N, de 6 de abril de 1993 e respectivas alterações, e determinado pelo artigo 6° do Decreto n° , de de de 2005, que regulamenta o controle do emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de São Paulo.
Solicita-se que qualquer irregularidade que porventura venha a ser constatada na Autorização de Transporte de Produto Florestal- ATPF, ora restituída ao IBAMA, seja imediatamente comunicada por escrito ao contratante, (Estado de São Paulo, ou entidade), órgão , endereço , telefone ( ) a fim de que possam ser adotas as providências legais pertinentes.
Relação de ATPFs: (indicar número de cada ATPF)
(obs: A A TPF deverá ser entregue na unidade do IBAMA da circunscrição administrativa da obra ou do serviço de engenharia executados)