DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
Edital de Licitação Nº 007/2023
Processo nº SEI-080007/015309/2022
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Administrativa Financeira
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023 PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI-080007/015309/2022 PAM: 023/2023
PROPOSTA DE PREÇOS Nº 007/2023
1. INTRODUÇÃO
1.1 - A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº. 118 de 29 de novembro de 2007, da Lei nº. 5164 de 17 de dezembro de 2007, do Decreto n°. 43.124 de 29 de setembro de 2011, Lei nº 6.304 de 28 de agosto de 2012 e Decreto nº 41.135/2008, inscrita no CNPJ sob o nº 10.834.118/0001-79, com sede situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx – XXX: 00000-000, torna público que, devidamente autorizada pela Diretora Administrativa Financeira na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI-080007/015309/2022, no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 03 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 33.925, de 18 de setembro de 2003, Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, e respectivas alterações, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 03 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 - As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, compreendida nestes a publicação em jornal de grande circulação nas hipóteses previstas no artigo 10, inciso I, do Decreto n.º 31.864, de 16.09.2002, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a entrega de 01 resma de papel A4, no endereço da sede da FUNDAÇÃO SAÚDE, indicado no subitem 1.1, no horário das 09 horas às 17 horas na Coordenação de Licitação.
1.5 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no subitem 1.1, de 09 até 17 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, até às 17h do último dia do prazo referido.
1.5.1 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de
propostas.
1.6 - Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, encaminhando por meio de correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, ou por escrito, protocolando no endereço da FUNDAÇÃO SAÚDE, no endereço indicado no subitem 1.1, das 09 às 17 horas, na Coordenação de Licitação.
1.6.1 - Caberá a Diretora Administrativa Financeira decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.6.2. O acolhimento do recurso ou pedido de esclarecimento que implique alteração do edital ou de seus anexos ensejará nova publicação do edital e nova concessão do prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de propostas;
1.6.3. No caso de indeferimento do recurso ou pedido de esclarecimento que não altere a redação do edital ou de seus anexos, não se abrirá novo prazo para apresentação de propostas, mantendo-se a data do pregão inicialmente prevista. Na eventualidade do recurso ser decidido ou o esclarecimento ser prestado após a data inicialmente prevista do pregão, será concedido novo prazo de apresentação de proposta de 5 (cinco) dias úteis.
1.7 - Tanto as respostas às impugnações quanto os pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo nº 30988, na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. DO OBJETO, DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 - O objeto do presente pregão eletrônico visa à aquisição de mobiliários – Mesas, Armários, Estantes, Arquivos, para atender a execução de ações relacionadas as obras de construção do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Xxxxx o Rio Imagem Baixada, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo 01.
2.2 O prazo máximo de entrega deverá ser de 20 (vinte) dias corridos, a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx.
2.3 O fornecimento do objeto será em parcela única, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.
Item | Código SIGA | Descrição | Unidade | Quantidade |
ARMARIO ESCRITORIO, MATERIAL: MDF, | ||||
REVESTIMENTO: LAMINADO MELAMINICO, COR: | ||||
1 | 7110.001.0646 (ID - 167880) | BRANCO, MATERIAL PUXADOR: METAL CROMADO, DIMENSAO (L X H X P): 90 X 190 X 45 (L X H X P) CM, PRATELEIRA: 4 REGULAVEIS INTERNAS, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: | UN | 60 |
ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS, FORMA | ||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
2 | 7195.009.0011 (ID - 63992) | ROUPEIRO / ARMARIO VESTIARIO,TIPO: ALTO, QUANTIDADE PORTAS: 2, FECHAMENTO PORTA: FECHADURA, CONSTRUCAO INTERNA: 4 PRATELEIRAS COM SUPORTE PARA 40KG, MATERIAL: ACO CHAPA N°24, TRATAMENTO: ANTIFERRUGEM, ACABAMENTO: N/D | UN | 12 |
ROUPEIRO / ARMARIO VESTIARIO, TIPO: | ||||
ROUPEIRO, QUANTIDADE PORTAS: 16 PORTAS, | ||||
7195.009.0074 | FECHAMENTO PORTA: CHAVE, CONSTRUCAO | |||
3 | (ID - 154999) | INTERNA: 16 VAOS, 16 PORTAS, MATERIAL: ACO, TRATAMENTO: ANTIFERRUGEM, ACABAMENTO: | UN | 10 |
PINTURA ELETROSTATICA, FORMA | ||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
4 | 7110.010.0009 (ID - 87298) | ARQUIVO DE AÇO, APLICACAO: PARA PASTAS SUSPENSAS, DIMENSAO ROLO (L X C): TAMANHO OFÍCIO (210x297), NUMERO GAVETAS: 04 GAVETAS, DIMENSAO (A X L X P): 1,33X0,47X0,70 | UN | 12 |
ESTANTE 6 PRATELEIRAS ESTANTE METALICA, | ||||
USO GERAL, MATERIAL: ACO, ACABAMENTO: | ||||
5 | 7125.001.0064 (ID - 165440) | PINTURA ELETROSTATICA COR CINZA, ESPESSURA CHAPA: 2,8MM COM 6 PRATELEIRAS DE 0,95 MM, CAPACIDADE PESO: 180 KG, CADA PRATELEIRA | UN | 25 |
SUPORTA 30 KG, FORMA FORNECIMENTO: | ||||
UNIDADE | ||||
BANCO (USO GERAL), MATERIAL: MADEIRA DE | ||||
7195.002.0075 | EUCALIPTO, ENCOSTO: SEM, APOIO: SEM, ALTURA: | |||
6 | (ID - 177112) | 43CM, PROFUNDIDADE: 44CM, LARGURA: 106CM, ESTRUTURA: MADEIRA MACICA, FORMA | UN | 20 |
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
MESA ESCRITORIO, MATERIAL: MDP, | ||||
7110.009.0299 | REVESTIMENTO: LAMINADO MELAMINICO, | |||
7 | (ID - 78560) | MATERIAL ESTRUTURA: ACO, REVESTIMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPOXI, DIMENSAO: | UN | 70 |
1200X600X740MM, MODELO: RETA | ||||
CADEIRA ,TIPO: FIXA, BASE: FIXA, AJUSTE ALTURA | ||||
7110.004.0335 | ASSENTO: SEM, RECLINACAO: SEM, MATERIAL | |||
8 | (ID - 98596) | ESTRUTURA: ACO, BRACO: SEM BRACO, ENCOSTO: FIXO, REVESTIMENTO ASSENTO-ENCOSTO: VINIL, | UN | 100 |
COR: N/D, PORTA LIVRO: SEM, PRANCHETA: SEM | ||||
CADEIRA ,TIPO: GERENTE (ESPALDAR MEDIO), | ||||
BASE: GIRATORIA, AJUSTE ALTURA ASSENTO: | ||||
MECANICA, RECLINACAO: AJUSTAVEL, MATERIAL | ||||
9 | 7110.004.0630 (ID - 137422) | ESTRUTURA: ACO, BRACO: REGULAGEM DE ALTURA, ENCOSTO: ENCOSTO E ASSENTO ANATOMICO, REVESTIMENTO ASSENTO-ENCOSTO: POLIURETANO INJETADO, COR: PRETA, PORTA | UN | 125 |
LIVRO: SEM, PRANCHETA: SEM, FORMA | ||||
FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: | ||||
7110.004.0630 (ID - 137422) | ||||
LONGARINA SALA ESPERA - RECEPCAO,MATERIAL | ||||
ASSENTO-ENCOSTO: ACO INOX, NUMERO | ||||
LUGARES: 02, MATERIAL ESTRUTURA: ACO | ||||
CARBONO, MODELO: SEM APOIO BRACO, | ||||
10 | 7110.008.0124 (ID - 169999) | REVESTIMENTO CONTRA ENCOSTO: ACO INOX, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA EPOXI A PO, MATERIAL ESTOFAMENTO: N/A, DENSIDADE ESPUMA: N/A, ESPESSURA ESPUMA: N/A, | UN | 70 |
REVESTIMENTO ESTOFAMENTO: N/A, ESPESSURA | ||||
REVESTIMENTO: N/A, ACABAMENTO | ||||
ESTOFAMENTO: N/A, COR: PRATA, FORMA | ||||
FORNECIMENTO: UNIDADE |
LONGARINA SALA ESPERA - RECEPCAO,MATERIAL | ||||
ASSENTO-ENCOSTO: ACO INOX, NUMERO | ||||
LUGARES: 05 LUGARES, MATERIAL ESTRUTURA: | ||||
ACO CARBONO, MODELO: SEM APOIO BRACO, | ||||
REVESTIMENTO CONTRA ENCOSTO: ACO INOX, | ||||
7110.008.0125 | ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA EPOXI A | |||
11 | (ID - 170000) | PO, MATERIAL ESTOFAMENTO: N/A, DENSIDADE ESPUMA: N/A, ESPESSURA ESPUMA: N/A, | UN | 7 |
REVESTIMENTO ESTOFAMENTO: N/A, ESPESSURA | ||||
REVESTIMENTO: N/A, ACABAMENTO | ||||
ESTOFAMENTO: N/A, COR: PRATA, FORMA | ||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
MESA ESCRITORIO,MATERIAL: MADEIRA MDF, | ||||
12 | 7110.009.0976 (ID - 149834) | REVESTIMENTO: MELAMINICO BAIXA PRESSAO - COR OVO, MATERIAL ESTRUTURA: MDP, REVESTIMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPOXI, DIMENSAO: 1800 X 600 X 740 MM, MODELO: RETA, | UN | 5 |
FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
MESA REUNIAO (ESCRITORIO),FORMATO: | ||||
7115.002.0158 | REDONDA, DIMENSAO TAMPO (H X L X C): N/A, | |||
13 | (ID – 178609) | DIMENSAO TAMPO (H X D): 1,00 X 0,75 CM, MATERIAL ESTRUTURA: LAMINADO MELAMINICO, | UN | 10 |
FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
MESA, REFEITORIO,MATERIAL TAMPO: MADEIRA, | ||||
REVESTIMENTO TAMPO: FORMICA, COR: BRANCO, | ||||
7105.012.0022 | FORMATO: RETANGULAR, DIMENSAO (C X L X H): | |||
14 | (ID - 98246) | 2,40 X 0,80 M, MATERIAL ESTRUTURA: TUBULAR EM ACO, REVESTIMENTO ESTRUTURA: PINTURA | UN | 15 |
EPOXI-PO, COR ESTRUTURA: PRETO, QUANTIDADE | ||||
CADEIRAS: 8 CADEIRAS | ||||
ESTANTE METALICA, USO GERAL,MATERIAL: ACO | ||||
15 | 7125.001.0063 (ID - 160194) | REFORCADO (198 X 42 X 92 CM), ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA, COR CINZA, ESPESSURA CHAPA: CHAPA 22, 4 COLUNAS, 6 PRATELEIRAS, CAPACIDADE PESO: 80 KG, FORMA | UN | 30 |
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
CADEIRA ,TIPO: INTERLOCUTOR, BASE: FIXA, | ||||
AJUSTE ALTURA ASSENTO: N/A, RECLINACAO: N/A, | ||||
MATERIAL ESTRUTURA: TUBO DE ACO CURVADO, | ||||
BRACO: FIXO, ENCOSTO: ESPALDAR MEDIO COM | ||||
7110.004.0738 | APOIO LOMBAR, REVESTIMENTO ASSENTO- | |||
16 | (ID - 169058) | ENCOSTO: ASSENTO EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADA 35MM, DENSIDADE | UN | 20 |
45KG/M3 EM COURO SINTETICO, ENCOSTO EM | ||||
TELA FLEXIVEL, COR: PRETO, PORTA LIVRO: N/A, | ||||
PRANCHETA: SEM, FORMA FORNECIMENTO: | ||||
UNIDADE |
SOFA/SOFANETE,QUANTIDADE LUGARES: 2 | ||||
LUGARES, MATERIAL: COURO ECOLOGICO, COR: | ||||
PRETO, MATERIAL ARMACAO: MADEIRA E | ||||
7105.011.0126 | COMPENSADO COM PINOS E CINTAS, MATERIAL | |||
17 | (ID - 172387 | ESTOFAMENTO: ESPUMA DE POLIURETANO COM DENSIDADE 25 COM REVESTIMENTO EM COURO | UN | 80 |
ECOLOGICO, BRACO: COM BRACO, FORMA | ||||
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
MESA REUNIAO (ESCRITORIO),FORMATO: OVAL, | ||||
7115.002.0159 | DIMENSAO TAMPO (H X L X C): N/A, DIMENSAO | |||
18 | (ID - 178611) | TAMPO (H X D): 2500 X 1100 MM, MATERIAL ESTRUTURA: LAMINADO MELAMINICO, FORMA | UN | 1 |
FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||
CAMA,TIPO: BELICHE, MODELO: SOLTEIRO, | ||||
19 | 7105.006.0022 (ID - 82484) | MATERIAL ESTRUTURA: ACO, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA, COR: CINZA, LARGURA: 860 MM, QUANTIDADE GAVETAS: SEM GAVETAS, BAU / CRIADO MUDO: SEM CRIADO | UN | 30 |
MUDO | ||||
20 | 7105.020.0021 (ID - 63500) | COLCHAO,MODELO: SOLTEIRO, DENSIDADE: ESPUMA D28, TRATAMENTO: N/D, ACABAMENTO: FORRACAO EM NAPA, DIMENSAO (C X L X H): 000X00X00 CM | UN | 60 |
POLTRONA PARA AUDITORIO,REGULAGEM: | ||||
ASSENTO AUTO-REBATIVEL COM ACIONAMENTO | ||||
POR CONTRA-PESO, MATERIAL ESTRUTURA: ACO | ||||
7115.006.0040 | CARBONO, REVESTIMENTO ASSENTO-ENCOSTO: | |||
21 | (ID - 125107) | ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE COM ESPESSURA, PRANCHETA: ESCAMOTEAVEL, | UN | 4 |
EMBUTIDA NO BRACO, CARACTERISTICAS | ||||
ADICIONAIS: COM BRACOS, ESPALDAR MEDIO E 03 | ||||
LUGARES | ||||
TOTAL: |
3. DA ABERTURA
3.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Data | Horário |
Início acolhimento das propostas | ||
Limite acolhimento das propostas | ||
Data de abertura das propostas | ||
Data da realização do Pregão | ||
Processo N° | SEI-080007/015309/2022 | |
Tipo | Menor Preço Unitário por item | |
Prazo para impugnação | até 02 (dois) dias úteis | |
Data da publicação | ||
Portal Eletrônico | ||
Número da licitação no portal | 30988 | |
Validade da Proposta | 120 dias |
3.2 - Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 1.899.223
PROGRAMA DE TRABALHO: 10302046129120000
NATUREZA DA DESPESA: 44905223
5. TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1 - O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste pregão eletrônico as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6 - Não será permitida a participação em regime de consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 - Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações tais como: pessoas que irão operar o SIGA, Classes dos itens de Materiais e Serviços que comercializa e informação de todos os sócios e representantes legais do licitante. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no portal, um arquivo contendo o respectivo Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Este Termo de Responsabilidade deverá ser enviado pelo
licitante, juntamente com a documentação requerida, para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.
8.6 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 - O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 02), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 - Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 - A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto a ser contratado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 – Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 4 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 - A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 03.
9.7.1 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse da Fundação Saúde, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 - A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 - O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min as 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 - Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 - O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 - Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no subitem 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, na forma do item 05. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital.
11.1.1 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item , conforme quadro previsto no item 2.1, sob pena de desclassificação da proposta de preços.
11.2 - O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance
ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3 - Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 - Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido melhor preço.
11.6 - A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 – Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverá encaminhar para o seguinte endereço: (Rux Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx – XXX: 00000-000), ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente – SEI-RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo 07 – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
d) Não será permitido o envio de documentação fora do prazo estipulado pelo Pregoeiro, documentos recebidos após o prazo determinado serão desconsiderados.
e) Caso o licitante não logre êxito em enviar eletronicamente ou equivocar-se no envio do arquivo, deverá oficializar a solicitação ao Pregoeiro por meio do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx ou do chat de mensagens do sistema SIGA. Tal solicitação não será garantia de reabertura de prazo após análise do Pregoeiro.
f) Os documentos remetidos por meio do correio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
g) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro no endereço: Rux Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/Xxxxx X/0x xxxxx – Xxx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX – Xxxxxx – XXX: 00000-000.
12.1.1.1. Serão admitidos todos documentos postados dentro do prazo de 03 (três) dias úteis mencionado no item anterior, desde que sejam entregues na Coordenação de Licitação em até 03 (três) dias úteis após a postagem pela empresa licitante, cujo comprovante deverá ser apresentado ao Pregoeiro através do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
12.1.1.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.3 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela Diretora Administrativa Financeira na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2 - Habilitação Jurídica
12.2.1 - Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 - Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 - Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 - O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1 - As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.2 - Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 – Qualificação Técnica
12.5.1. Atestado de capacidade técnica (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. A comprovação da experiência prévia considerará até 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser contratado;
12.5.2 Para todos os itens- Laudo de conformidade a NR17, emitido por profissional Ergonomista, Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança no Trabalho, acompanhado de cópia do registro Profissional do emissor.
12.5.3Para todos os itens, comprovação de conformidade de acordo com a NBR 13962:2006, mediante a certificado emitido pela ABNT- Associação de Normas Técnica ou outra Certificação emitida por certificadora acreditada pelo INMETRO.
12.6 - Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 - Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 3, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 - Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 - As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - CATÁLOGO PARA AVALIAÇÃO E/OU VALIDAÇÃO:
13.1 A (s) empresa (s) vencedor (as) deverá (ão) fornece catálogo do fabricante com a descrição para análise técnica,
junto aos documentos de habilitação.
13.1.2 O catálogo para análise técnica deverá ser entregue no seguinte endereço:
FUNDAÇÃO SAÚDE – RUA BARÃO DE ITAPAGIPE, 225/BLOCO A/7º ANDAR – RIO COMPRIDO CEP: 20261-005- RIO DE JANEIRO/RJ ,Te(21)2334-5010;
13.1.3 O pedido do pregoeiro, o catálogo poderá ser encaminhado pelo e-mail licitacao@fs.rj.gov.br
13.1.4 A unidade terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrega do catálogo, para análise do mesmo;
13.1.5 Critérios para avaliação do catálogo: na avaliação do catalogo será verificado se a descrição técnica do produto corresponde à exigência do Termo de Referência;
13.1.6 A avaliação do catálogo será realizada pela equipe técnica do HECC;
13.1.7 Justificativa para exigência do catálogo: a apresentação do catálogo é necessária para análise das especificações dos produtos ofertados;
13.2 Caso seja necessário, a (s) empresa (s) vencedor (as) deverão fornecer amostras no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis após a solicitação da Fundação de Saúde;
13.3 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra.
13.4 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
14. DOS RECURSOS
14.1 - O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2 - A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 - As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (licitacao@fs.rj.gov.br) ou para o fax (2234-5042), com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
14.4 - A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
14.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 - As razões de recursos serão dirigidas a Diretora Administrativa Financeira por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
15 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela Diretora Administrativa Financeira. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Diretora Administrativa Financeira adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela Diretora Administrativa Financeira, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 - O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 05, como condição para a assinatura do contrato.
15.4 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação a Diretora Administrativa Financeira, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.2 - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
16.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
16.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.6 O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por representantes da Administração; O pagamento poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação;
16.7 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
17.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
17.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
17.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 17.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Diretora Administrativa Financeira.
17.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 17.1 e nas alíneas a e b, do item 17.2 e serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 17.1 e na alínea c, do item 17.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
17.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 17.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
17.5 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 17.1 e na alínea b, do item 17.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 17.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
17.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 17.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
17.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.9. As multas previstas na alínea b do item 17.1, na alínea b, do item 17.2 e no item 17.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 17.1 e nas alíneas a, b e c, do item 17.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 17.2.
17.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja
justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
17.13 As penalidades previstas nos itens 17.1 e 17.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
17.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 17.1 e nas alíneas c e d do item 17.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17.14.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 17.14.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
18. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
18.1 – Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
18.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.3 - Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Fundação Saúde, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
19 – DO PRAZO
19.1 O prazo de vigência do contrato será de ( ) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - É facultada ao Pregoeiro ou a Diretora Administrativa Financeira, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.5 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 - Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 01 | Termo de Referência |
Anexo 02 | Proposta de Preços |
Anexo 03 | Modelo de Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 (art. 7.º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal) |
Anexo 04 | Modelo de Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007 |
Anexo 05 | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo 06 | Dados Cadastrais |
Anexo 07 | Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo 08 | Minuta do Contrato |
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora Administrativa Financeira, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, XX de XXXX de 202X.
ALESSANDRA MONTEIRO PEREIRA
Diretora Administrativa Financeira ID 4417781-0
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da FS, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Alessandra Monteiro Pereira, Diretor(a) Administrativo(a) Financeiro, em 04/05/2023, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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ANEXOS AO EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETIVO
O presente Termo de Referência - TR visa a aquisição de ARMÁRIO ESCRITÓRIO ALTO, ARMÁRIO ROUPEIRO 16 PORTAS, ARMÁRIO ROUPEIRO 2 PORTAS, ESTANTE DE AÇO 6 PRATELEIRAS, MESA DE ESCRITÓRIO, MESA DE REUNIÃO, CADEIRA INTERLOCUTOR, CADEIRA FIXA, CADEIRA GIRATÓRIA, SOFA DE 2 LUGARES, LONGARINA DE 5 LUGARES DE AÇO, LONGARINA DE 2
LUGARES DE AÇO , BANCO DE MADEIRA E OUTROS – para o Hospital Regional Gélio Alves Faria em Casimiro de Abreu, assim atender à demanda da nova Unidades, conforme descrito, no item III.
II – JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que o Hospital em questão atua, no momento, com o perfil de Baixa Complexidade, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, contendo ambulatório de especialidades, com atendimento de pediatria, ortopedia, nutrição e curativos.
Considerando que o atendimento hospitalar e de emergência do HRGAF encontra-se suspenso desde 2009, pois a unidade necessitava de adequações estruturais de acordo com as normativas vigentes.
Considerando que a unidade dispõe de 33 leitos adultos e 06 pediátricos, somando-se 39 leitos, possui centro cirúrgico contendo 04 salas, sendo 01sala de parto, cujo necessitava de grandes reformas estruturais para adequação à RDC 50.
Considerando que seus equipamentos e mobiliários são obsoletos, necessitando mobiliar e reaparelhar no total da Unidade.
Considerando que foram lançados 3 editais de seleção de OSS, realizadas visitas técnicas à época, porém não houve apresentação de proposta para os tais editais devido ao grande investimento necessário para reestruturação do HRGAF.
Considerando que a Secretaria de Estado de Saúde vem se empenhando ao longo de quase 10 anos para reativar a ala hospitalar do HRGAF.
Encaminha-se o presente Termo de Referência no intuito de reabrir a unidade devidamente reestruturada após a obra.
III – OBJETO DA AQUISIÇÃO:
É objeto da presente solicitação os itens descritos abaixo de acordo com as especificações e quantidades constantes no quadro abaixo:
Item | Código SIGA | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | 7110.001.0646 (ID - 167880) | ARMARIO ESCRITORIO, MATERIAL: MDF, REVESTIMENTO: LAMINADO MELAMINICO, COR: BRANCO, MATERIAL PUXADOR: METAL CROMADO, DIMENSAO (L X H X P): 90 X 190 X 45 (L X H X P) CM, PRATELEIRA: 4 REGULAVEIS INTERNAS, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 60 |
2 | 7195.009.0011 (ID - 63992) | ROUPEIRO / ARMARIO VESTIARIO,TIPO: ALTO, QUANTIDADE PORTAS: 2, FECHAMENTO PORTA: FECHADURA, CONSTRUCAO INTERNA: 4 PRATELEIRAS COM SUPORTE PARA 40KG, MATERIAL: ACO CHAPA N°24, TRATAMENTO: ANTIFERRUGEM, ACABAMENTO: N/D | un | 12 |
3 | 7195.009.0074 (ID - 154999) | ROUPEIRO / ARMARIO VESTIARIO, TIPO: ROUPEIRO, QUANTIDADE PORTAS: 16 PORTAS, FECHAMENTO PORTA: CHAVE, CONSTRUCAO INTERNA: 16 VAOS, 16 PORTAS, MATERIAL: ACO, TRATAMENTO: ANTIFERRUGEM, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 10 |
4 | 7110.010.0009 (ID - 87298) | ARQUIVO DE AÇO, APLICACAO: PARA PASTAS SUSPENSAS, DIMENSAO ROLO (L X C): TAMANHO OFÍCIO (210x297), NUMERO GAVETAS: 04 GAVETAS, DIMENSAO (A X L X P): 1,33X0,47X0,70 | un | 12 |
5 | 7125.001.0064 (ID - 165440) | ESTANTE 6 PRATELEIRAS ESTANTE METALICA, USO GERAL, MATERIAL: ACO, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA COR CINZA, ESPESSURA CHAPA: 2,8MM COM 6 PRATELEIRAS DE 0,95 MM, CAPACIDADE PESO: 180 KG, CADA PRATELEIRA SUPORTA 30 KG, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 25 |
6 | 7195.002.0075 (ID - 177112) | BANCO (USO GERAL), MATERIAL: MADEIRA DE EUCALIPTO, ENCOSTO: SEM, APOIO: SEM, ALTURA: 43CM, PROFUNDIDADE: 44CM, LARGURA: 106CM, ESTRUTURA: MADEIRA MACICA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 20 |
7 | 7110.009.0299 (ID - 78560) | MESA ESCRITORIO, MATERIAL: MDP, REVESTIMENTO: LAMINADO MELAMINICO, MATERIAL ESTRUTURA: ACO, REVESTIMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPOXI, DIMENSAO: 1200X600X740MM, MODELO: RETA | un | 70 |
8 | 7110.004.0335 (ID - 98596) | CADEIRA ,TIPO: FIXA, BASE: FIXA, AJUSTE ALTURA ASSENTO: SEM, RECLINACAO: SEM, MATERIAL ESTRUTURA: ACO, BRACO: SEM BRACO, ENCOSTO: FIXO, REVESTIMENTO ASSENTO-ENCOSTO: VINIL, COR: N/D, PORTA LIVRO: SEM, PRANCHETA: SEM | un | 100 |
9 | 7110.004.0630 (ID - 137422) | CADEIRA ,TIPO: GERENTE (ESPALDAR MEDIO), BASE: GIRATORIA, AJUSTE ALTURA ASSENTO: MECANICA, RECLINACAO: AJUSTAVEL, MATERIAL ESTRUTURA: ACO, BRACO: REGULAGEM DE ALTURA, ENCOSTO: ENCOSTO E ASSENTO ANATOMICO, REVESTIMENTO ASSENTO- ENCOSTO: POLIURETANO INJETADO, COR: PRETA, PORTA LIVRO: SEM, PRANCHETA: SEM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 7110.004.0630 (ID - 137422) | un | 125 |
10 | 7110.008.0124 (ID - 169999) | LONGARINA SALA ESPERA - RECEPCAO,MATERIAL ASSENTO-ENCOSTO: ACO INOX, NUMERO LUGARES: 02, MATERIAL ESTRUTURA: ACO CARBONO, MODELO: SEM APOIO BRACO, REVESTIMENTO CONTRA ENCOSTO: ACO INOX, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA EPOXI A PO, MATERIAL ESTOFAMENTO: N/A, DENSIDADE ESPUMA: N/A, ESPESSURA ESPUMA: N/A, REVESTIMENTO ESTOFAMENTO: N/A, ESPESSURA REVESTIMENTO: N/A, ACABAMENTO ESTOFAMENTO: N/A, COR: PRATA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 70 |
11 | 7110.008.0125 (ID - 170000) | LONGARINA SALA ESPERA - RECEPCAO,MATERIAL ASSENTO-ENCOSTO: ACO INOX, NUMERO LUGARES: 05 LUGARES, MATERIAL ESTRUTURA: ACO CARBONO, MODELO: SEM APOIO BRACO, REVESTIMENTO CONTRA ENCOSTO: ACO INOX, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA EPOXI A PO, MATERIAL ESTOFAMENTO: N/A, DENSIDADE ESPUMA: N/A, ESPESSURA ESPUMA: N/A, REVESTIMENTO ESTOFAMENTO: N/A, ESPESSURA REVESTIMENTO: N/A, ACABAMENTO ESTOFAMENTO: N/A, COR: PRATA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 7 |
12 | 7110.009.0976 (ID - 149834) | MESA ESCRITORIO,MATERIAL: MADEIRA MDF, REVESTIMENTO: MELAMINICO BAIXA PRESSAO - COR OVO, MATERIAL ESTRUTURA: MDP, REVESTIMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPOXI, DIMENSAO: 1800 X 600 X 740 MM, MODELO: RETA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 5 |
13 | 7115.002.0158 (ID – 178609) | MESA REUNIAO (ESCRITORIO),FORMATO: REDONDA, DIMENSAO TAMPO (H X L X C): N/A, DIMENSAO TAMPO (H X D): 1,00 X 0,75 CM, MATERIAL ESTRUTURA: LAMINADO MELAMINICO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 10 |
14 | 7105.012.0022 (ID - 98246) | MESA, REFEITORIO,MATERIAL TAMPO: MADEIRA, REVESTIMENTO TAMPO: FORMICA, COR: BRANCO, FORMATO: RETANGULAR, DIMENSAO (C X L X H): 2,40 X 0,80 M, MATERIAL ESTRUTURA: TUBULAR EM ACO, REVESTIMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPOXI-PO, COR ESTRUTURA: PRETO, QUANTIDADE CADEIRAS: 8 CADEIRAS | un | 15 |
15 | 7125.001.0063 (ID - 160194) | ESTANTE METALICA, USO GERAL,MATERIAL: ACO REFORCADO (198 X 42 X 92 CM), ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA, COR CINZA, ESPESSURA CHAPA: CHAPA 22, 4 COLUNAS, 6 PRATELEIRAS, CAPACIDADE PESO: 80 KG, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 30 |
16 | 7110.004.0738 (ID - 169058) | CADEIRA ,TIPO: INTERLOCUTOR, BASE: FIXA, AJUSTE ALTURA ASSENTO: N/A, RECLINACAO: N/A, MATERIAL ESTRUTURA: TUBO DE ACO CURVADO, BRACO: FIXO, ENCOSTO: ESPALDAR MEDIO COM APOIO LOMBAR, REVESTIMENTO ASSENTO-ENCOSTO: ASSENTO EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADA 35MM, DENSIDADE 45KG/M3 EM COURO SINTETICO, ENCOSTO EM TELA FLEXIVEL, COR: PRETO, PORTA LIVRO: N/A, PRANCHETA: SEM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 20 |
17 | 7105.011.0126 (ID - 172387 | SOFA/SOFANETE,QUANTIDADE LUGARES: 2 LUGARES, MATERIAL: COURO ECOLOGICO, COR: PRETO, MATERIAL ARMACAO: MADEIRA E COMPENSADO COM PINOS E CINTAS, MATERIAL ESTOFAMENTO: ESPUMA DE POLIURETANO COM DENSIDADE 25 COM REVESTIMENTO EM COURO ECOLOGICO, BRACO: COM BRACO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 80 |
18 | 7115.002.0159 (ID - 178611) | MESA REUNIAO (ESCRITORIO),FORMATO: OVAL, DIMENSAO TAMPO (H X L X C): N/A, DIMENSAO TAMPO (H X D): 2500 X 1100 MM, MATERIAL ESTRUTURA: LAMINADO MELAMINICO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | un | 1 |
19 | 7105.006.0022 (ID - 82484) | CAMA,TIPO: BELICHE, MODELO: SOLTEIRO, MATERIAL ESTRUTURA: ACO, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA, COR: CINZA, LARGURA: 860 MM, QUANTIDADE GAVETAS: SEM GAVETAS, BAU / CRIADO MUDO: SEM CRIADO MUDO | un | 30 |
20 | 7105.020.0021 (ID - 63500) | COLCHAO,MODELO: SOLTEIRO, DENSIDADE: ESPUMA D28, TRATAMENTO: N/D, ACABAMENTO: FORRACAO EM NAPA, DIMENSAO (C X L X H): 188X78X10 CM | un | 60 |
21 | 7115.006.0040 (ID - 125107) | POLTRONA PARA AUDITORIO,REGULAGEM: ASSENTO AUTO-REBATIVEL COM ACIONAMENTO POR CONTRA- PESO, MATERIAL ESTRUTURA: ACO CARBONO, REVESTIMENTO ASSENTO-ENCOSTO: ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE COM ESPESSURA, PRANCHETA: ESCAMOTEAVEL, EMBUTIDA NO BRACO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: COM BRACOS, ESPALDAR MEDIO E 03 LUGARES | un | 4 |
A descrição dos itens não restringe o universo de competidores.
Na hipótese de conflito com o código SIGA deverá prevalecer o descritivo previsto neste Termo de Referência.
IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para a qualificação técnica, são solicitados os seguintes documentos:
Atestado de capacidade técnica (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. A comprovação da experiência prévia considerará até 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser contratado;
Para todos os itens- Laudo de conformidade a NR17, emitido por profissional Ergonomista, Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança no Trabalho, acompanhado de cópia do registro Profissional do emissor.
Para todos os itens, comprovação de conformidade de acordo com a NBR 13962:2006, mediante a certificado emitido pela ABNT- Associação de Normas Técnica ou outra Certificação emitida por certificadora acreditada pelo INMETRO.
V – CATÁLOGO E AMOSTRAS PARA AVALIAÇÃO
A (s) empresa (s) vencedor (as) deverá (ão) fornece catálogo do fabricante com a descrição para análise técnica, junto aos documentos de habilitação.
O catálogo para análise técnica deverá ser entregue no seguinte endereço:
FUNDAÇÃO SAÚDE – RUA BARÃO DE ITAPAGIPE, 225/BLOCO A/7º ANDAR – RIO COMPRIDO CEP: 20261- 005- RIO DE JANEIRO/RJ ,Te(21)2334-5010;
O pedido do pregoeiro, o catálogo poderá ser encaminhado pelo e-mail licitacao@fs.rj.gov.br
A unidade terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrega do catálogo, para análise do mesmo;
Critérios para avaliação do catálogo: na avaliação do catalogo será verificado se a descrição técnica do produto corresponde à exigência do Termo de Referência;
A avaliação do catálogo será realizada pela equipe técnica do HECC;
Justificativa para exigência do catálogo: a apresentação do catálogo é necessária para análise das especificações dos produtos ofertados;
Caso seja necessário, a (s) empresa (s) vencedor (as) deverão fornecer amostras no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis após a solicitação da Fundação de Saúde;
VI - QUANTO AS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O (s) insumo (s) do objeto deste termo será (ão) recebido (s), desde que:
A quantidade esteja de acordo com a solicitada na Nota de Empenho;
A especificação esteja em conformidade com o solicitado neste Termo de referência; A embalagem deve estar inviolada e deve forma a permitir o correto armazenamento;
VII – DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
Da Entrega:
A entrega será única e deve ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho;
Do local e horário da entrega:
Centro de Distribuição da Fundação Saúde - Rua Herculano Pinheiro, nº 153 - Pavuna, RJ
Horário da Entrega: De segunda a sexta-feira, das 08 às 16h.
O local da entrega poderá ser substituído ao critério da administração.
VIII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Quanto ao fornecimento dos itens especificados, a CONTRATADA se obriga a:
Entregar os itens nos prazos acima mencionados, tão logo seja cientificada para a retirada dos empenhos; qualquer despesa inerente ao processo de logística para entrega do material ficará sob a responsabilidade do fornecedor registrado;
Entregar o produto com cópia do empenho e com informação na Nota Fiscal de lote e validade, de acordo com a Resolução da Secretaria de Saúde nº 1342/2016;
Fornecer amostras dos insumos solicitados e especificados neste Termo de Referência, e em concordância com o exposto no item sobre validação. O quantitativo de amostras não deve ser contabilizado como item de entrega;
Repor todas as perdas por não conformidade do (s) insumo (s); a contratada deverá substituir, em qualquer época, o produto, desde que fique comprovada a existência de inadequação ao solicitado ou qualquer não conformidade, mediante a apresentação do produto defeituoso ou proceder o ressarcimento do mesmo, não acarretando ônus para a CONTRATANTE; o prazo para a referida substituição deverá ser de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação feita pela Administração;
Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos produtos, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos à CONTRATANTE, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante; os produtos poderão ser rejeitados no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação à Contratada, às custas desta, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
Apresentar, quando da entrega dos produtos, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte, desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante até a chegada à CONTRATANTE;
Atender com presteza às solicitações, bem como tomar as providências necessárias ao pronto atendimento das
reclamações levadas ao seu conhecimento pela CONTRATANTE;
Prestar todas as informações que forem solicitadas pela CONTRATANTE com objetivo de fiscalizar o contrato.
IX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Notificar por escrito a CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização;
Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e prazos especificados e ora acordados, considerando a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos.
X – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da contratação, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.
XI – DA SELEÇÃO
O critério de julgamento a ser utilizado para a contratação será do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
XII – PAGAMENTO
O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por representantes da Administração;
O pagamento poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação;
O pagamento somente será autorizado após atesto de recebimento da execução do objeto, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79 e avaliação contida no Acordo de Níveis de Serviço conforme anexo VIII;
Satisfeitas as obrigações previstas acima, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Caso se faça necessária a reapresentação da nota fiscal ou do relatório dos serviços prestados por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
XIII – DA GARANTIA
Exigir-se-á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93)
XIV CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esclarecemos que os elementos pertinentes ao caráter técnico-assistencial da aquisição em questão, elencados no presente Termo de Referência, foram definidos pela DTA e encontram-se descritos nos itens I a XI. Os elementos administrativos e financeiros, especificados nos itens XII a XIV, foram extraídos das Minutas Padrões da PGE e do processo exarado pela DAF, através do SEI-080007/000701/2021.
Rio de Janeiro, 28 abril de 2023
ANEXO 2
FORMULARIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Fundação Saúde ANEXO 02 | ||||||||||
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO Nº: 007/2023 Requisição nº. PAM: 023/2023 Processo nº. SEI-080007/015309/2022 | Licitação por: Pregão Eletrônico nº. 007/2023 Data da Abertura: XX/XX/XXXX , às XX h e XX min Data da Disputa: XX/XX/XXXX, às XX h e XX min Local: www.compras.rj.gov.br | |||||||||
A Empresa ao lado mencionada propõe fornecer a Fundação Saúde, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigo,rosamente às, condições estipuladas constantes do Edital nº 007/2023 CARIMBO DA EMPRESA | ||||||||||
ITEM | ID-SIGA | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | APRESENTAÇÃO DA EMBALAGEM | CÓDIGO ANVISA | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||||
1 | 7110.001.0646 (ID - 167880) | ARMARIO ESCRITORIO, MATERIAL: MDF, REVESTIMENTO: LAMINADO MELAMINICO, COR: BRANCO, MATERIAL PUXADOR: METAL CROMADO, DIMENSAO (L X H X P): 90 X 190 X 45 (L X H X P) CM, PRATELEIRA: 4 REGULAVEIS INTERNAS, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 60 | ||||||
2 | 7195.009.0011 (ID - 63992) | ROUPEIRO / ARMARIO VESTIARIO,TIPO: ALTO, QUANTIDADE PORTAS: 2, FECHAMENTO PORTA: FECHADURA, CONSTRUCAO INTERNA: 4 PRATELEIRAS COM SUPORTE PARA 40KG, MATERIAL: ACO CHAPA N°24, TRATAMENTO: ANTIFERRUGEM, ACABAMENTO: N/D | UN | 12 | ||||||
3 | 7195.009.0074 (ID - 154999) | ROUPEIRO / ARMARIO VESTIARIO, TIPO: ROUPEIRO, QUANTIDADE PORTAS: 16 PORTAS, FECHAMENTO PORTA: CHAVE, CONSTRUCAO INTERNA: 16 VAOS, 16 PORTAS, MATERIAL: ACO, TRATAMENTO: ANTIFERRUGEM, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 10 | ||||||
4 | 7110.010.0009 (ID - 87298) | ARQUIVO DE AÇO, APLICACAO: PARA PASTAS SUSPENSAS, DIMENSAO ROLO (L X C): TAMANHO OFÍCIO (210x297), NUMERO GAVETAS: 04 GAVETAS, DIMENSAO (A X L X P): 1,33X0,47X0,70 | UN | 12 | ||||||
5 | 7125.001.0064 (ID - 165440) | ESTANTE 6 PRATELEIRAS ESTANTE METALICA, USO GERAL, MATERIAL: ACO, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA COR CINZA, ESPESSURA CHAPA: 2,8MM COM 6 PRATELEIRAS DE 0,95 MM, CAPACIDADE PESO: 180 KG, CADA PRATELEIRA SUPORTA 30 KG, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 25 | ||||||
6 | 7195.002.0075 (ID - 177112) | BANCO (USO GERAL), MATERIAL: MADEIRA DE EUCALIPTO, ENCOSTO: SEM, APOIO: SEM, ALTURA: 43CM, PROFUNDIDADE: 44CM, LARGURA: 106CM, ESTRUTURA: MADEIRA MACICA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 20 | ||||||
7 | 7110.009.0299 (ID - 78560) | MESA ESCRITORIO, MATERIAL: MDP, REVESTIMENTO: LAMINADO MELAMINICO, MATERIAL ESTRUTURA: ACO, REVESTIMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPOXI, DIMENSAO: 1200X600X740MM, MODELO: RETA | UN | 70 | ||||||
8 | 7110.004.0335 (ID - 98596) | CADEIRA ,TIPO: FIXA, BASE: FIXA, AJUSTE ALTURA ASSENTO: SEM, RECLINACAO: SEM, MATERIAL ESTRUTURA: ACO, BRACO: SEM BRACO, ENCOSTO: FIXO, REVESTIMENTO ASSENTO- ENCOSTO: VINIL, COR: N/D, PORTA LIVRO: SEM, PRANCHETA: SEM | UN | 100 | ||||||
9 | 7110.004.0630 (ID - 137422) | CADEIRA ,TIPO: GERENTE (ESPALDAR MEDIO), BASE: GIRATORIA, AJUSTE ALTURA ASSENTO: MECANICA, RECLINACAO: AJUSTAVEL, MATERIAL ESTRUTURA: ACO, BRACO: REGULAGEM DE ALTURA, ENCOSTO: ENCOSTO E ASSENTO ANATOMICO, REVESTIMENTO ASSENTO- ENCOSTO: POLIURETANO INJETADO, COR: PRETA, PORTA LIVRO: SEM, PRANCHETA: SEM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 7110.004.0630 (ID - 137422) | UN | 125 | ||||||
10 | 7110.008.0124 (ID - 169999) | LONGARINA SALA ESPERA - RECEPCAO,MATERIAL ASSENTO-ENCOSTO: ACO INOX, NUMERO LUGARES: 02, MATERIAL ESTRUTURA: ACO CARBONO, MODELO: SEM APOIO BRACO, REVESTIMENTO CONTRA ENCOSTO: ACO INOX, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA EPOXI A PO, MATERIAL ESTOFAMENTO: N/A, DENSIDADE ESPUMA: N/A, ESPESSURA ESPUMA: N/A, REVESTIMENTO ESTOFAMENTO: N/A, ESPESSURA REVESTIMENTO: N/A, ACABAMENTO ESTOFAMENTO: N/A, COR: PRATA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 70 | ||||||
11 | 7110.008.0125 (ID - 170000) | LONGARINA SALA ESPERA - RECEPCAO,MATERIAL ASSENTO-ENCOSTO: ACO INOX, NUMERO LUGARES: 05 LUGARES, MATERIAL ESTRUTURA: ACO CARBONO, MODELO: SEM APOIO BRACO, REVESTIMENTO CONTRA ENCOSTO: ACO INOX, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA EPOXI A PO, MATERIAL ESTOFAMENTO: N/A, DENSIDADE ESPUMA: N/A, ESPESSURA ESPUMA: N/A, REVESTIMENTO ESTOFAMENTO: N/A, ESPESSURA REVESTIMENTO: N/A, ACABAMENTO ESTOFAMENTO: N/A, COR: PRATA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 7 | ||||||
12 | 7110.009.0976 (ID - 149834) | MESA ESCRITORIO,MATERIAL: MADEIRA MDF, REVESTIMENTO: MELAMINICO BAIXA PRESSAO - COR OVO, MATERIAL ESTRUTURA: MDP, REVESTIMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPOXI, DIMENSAO: 1800 X 600 X 740 MM, MODELO: RETA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 5 | ||||||
13 | 7115.002.0158 (ID – 178609) | MESA REUNIAO (ESCRITORIO),FORMATO: REDONDA, DIMENSAO TAMPO (H X L X C): N/A, DIMENSAO TAMPO (H X D): 1,00 X 0,75 CM, MATERIAL ESTRUTURA: LAMINADO MELAMINICO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 10 | ||||||
14 | 7105.012.0022 (ID - 98246) | MESA, REFEITORIO,MATERIAL TAMPO: MADEIRA, REVESTIMENTO TAMPO: FORMICA, COR: BRANCO, FORMATO: RETANGULAR, DIMENSAO (C X L X H): 2,40 X 0,80 M, MATERIAL ESTRUTURA: TUBULAR EM ACO, REVESTIMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPOXI- PO, COR ESTRUTURA: PRETO, QUANTIDADE CADEIRAS: 8 CADEIRAS | UN | 15 | ||||||
15 | 7125.001.0063 (ID - 160194) | ESTANTE METALICA, USO GERAL,MATERIAL: ACO REFORCADO (198 X 42 X 92 CM), ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA, COR CINZA, ESPESSURA CHAPA: CHAPA 22, 4 COLUNAS, 6 PRATELEIRAS, CAPACIDADE PESO: 80 KG, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 30 | ||||||
16 | 7110.004.0738 (ID - 169058) | CADEIRA ,TIPO: INTERLOCUTOR, BASE: FIXA, AJUSTE ALTURA ASSENTO: N/A, RECLINACAO: N/A, MATERIAL ESTRUTURA: TUBO DE ACO CURVADO, BRACO: FIXO, ENCOSTO: ESPALDAR MEDIO COM APOIO LOMBAR, REVESTIMENTO ASSENTO- ENCOSTO: ASSENTO EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADA 35MM, DENSIDADE 45KG/M3 EM COURO SINTETICO, ENCOSTO EM TELA FLEXIVEL, COR: PRETO, PORTA LIVRO: N/A, PRANCHETA: SEM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 20 | ||||||
17 | 7105.011.0126 (ID - 172387 | SOFA/SOFANETE,QUANTIDADE LUGARES: 2 LUGARES, MATERIAL: COURO ECOLOGICO, COR: PRETO, MATERIAL ARMACAO: MADEIRA E COMPENSADO COM PINOS E CINTAS, MATERIAL ESTOFAMENTO: ESPUMA DE POLIURETANO COM DENSIDADE 25 COM REVESTIMENTO EM COURO ECOLOGICO, BRACO: COM BRACO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 80 | ||||||
18 | 7115.002.0159 (ID - 178611) | MESA REUNIAO (ESCRITORIO),FORMATO: OVAL, DIMENSAO TAMPO (H X L X C): N/A, DIMENSAO TAMPO (H X D): 2500 X 1100 MM, MATERIAL ESTRUTURA: LAMINADO MELAMINICO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UN | 1 | ||||||
19 | 7105.006.0022 (ID - 82484) | CAMA,TIPO: BELICHE, MODELO: SOLTEIRO, MATERIAL ESTRUTURA: ACO, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA, COR: CINZA, LARGURA: 860 MM, QUANTIDADE GAVETAS: SEM GAVETAS, BAU / CRIADO MUDO: SEM CRIADO MUDO | UN | 30 | ||||||
20 | 7105.020.0021 (ID - 63500) | COLCHAO,MODELO: SOLTEIRO, DENSIDADE: ESPUMA D28, TRATAMENTO: N/D, ACABAMENTO: FORRACAO EM NAPA, DIMENSAO (C X L X H): 188X78X10 CM | UN | 60 | ||||||
21 | 7115.006.0040 (ID - 125107) | POLTRONA PARA AUDITORIO,REGULAGEM: ASSENTO AUTO-REBATIVEL COM ACIONAMENTO POR CONTRA-PESO, MATERIAL ESTRUTURA: ACO CARBONO, REVESTIMENTO ASSENTO- ENCOSTO: ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE COM ESPESSURA, PRANCHETA: ESCAMOTEAVEL, EMBUTIDA NO BRACO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: COM BRACOS, ESPALDAR MEDIO E 03 LUGARES | UN | 4 | ||||||
TOTAL: | ||||||||||
OBS: Todos os itens deverão estar em conformidade com as condições e especificações do Termo de Referência (Anexo 01 do Edital). | ||||||||||
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: a) ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; b) conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, instalação, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida na forma expressa no Item 10.1.2, do Edital. | Prazo para entrega: Conforme Termo de Referência. Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias. Local da Entrega: Conforme Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / Empresa Proponente |
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
ANEXO 03 DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em
conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 04
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 06 DADOS CADASTRAIS
DADOS DA EMPRESA | |
C.N.P.J.: | |
Razão social: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Município: | Estado: |
Cep: | |
E-mail: | |
Telefones: | Fax: |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: |
Ramo de atividade: | |
DADOS BANCÁRIOS | |
Banco nº: | Nome do banco: |
Agência nº: | Nome da agência: |
Conta corrente: | |
Município onde se localiza a agência: | |
DADOS DO REPRESENTANTE | |
Nome do Representante Legal da empresa: | |
Endereço residencial: | |
Identidade: | Órgão expedidor: |
C.P.F.: | Telefones: |
Nacionalidade: | Naturalidade: |
Local e data À/Ao
Sr.(a)Pregoeiro(a)
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) , inscrito (a) no CPF sob o nº , portador (a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas as seguintes sanções, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei nº 8.666/93).
ENTIDADE
(Nome da entidade com assinatura do (s) seu (s) representante (s) legal (is) com firmas reconhecidas)
Nota: CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
CONTRATO nº. /2023 PROCESSO SEI-080007/015309/2022 PE N° 007/2023
ANEXO 08 MINUTA
CONTRATO Nº /2023 PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA .
A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, fundação instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada a Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 118/2007, da Lei nº 5164/2007 e do Decreto 43.124/2011 e da Lei n°. 6.304/2012, inscrita no CNPJ sob o n° 10.834.118/0001-79, sediada na Rua Barão de Itapagipe, 225/Bloco A/5º andar – Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ – Brasil – CEP: 20261-005, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Diretora Administrativa Financeira ALESSANDRA MONTEIRO PEREIRA, ID funcional n° 4417781-0, portador da carteira de identidade nº 10282948-8 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 071.223.807-77 e a empresa , inscrita no CNPJ sob n°
, estabelecida na , daqui por diante
denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , inscrição no CPF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de , com fundamento no processo administrativo nº SEI-080007/015309/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto à aquisição de mobiliários – Mesas, Armários, Estantes, Arquivos, para atender a execução de ações relacionadas as obras de construção do Hospital Estadual Gelio Alves Faria o Rio Imagem Baixada, conforme descrito no item III na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório, de acordo com as informações descritas no ANEXO I.
PARÁGRAFO ÚNICO – O fornecimento do objeto será em parcela única, conforme cronograma estimativo do presente contrato (ANEXO II).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) Exercer a fiscalização do contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização.
f) Demais obrigações previstas no Termo de Referência – Item IX.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no instrumento convocatório;
b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) Demais obrigações previstas no Termo de Referência – Item VIII .
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2023, assim classificados:
Natureza das Despesas: 44905223
Programa de Trabalho: 10302046129120000 Fonte: 1.899.223
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato valor total de R$ .
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do
CONTRATANTE especialmente designado(s) pela Diretora Administrativa Financeira, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da Contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), a ser realizado em ( ) parcelas, conforme cronograma de execução do contrato, no valor de R$ ( ) cada uma delas, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento à Diretoria Administrativa Financeira, sito à Rua Barão de Itapagipe, 225/Bloco A/5º andar – Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ – Brasil – CEP: 20261-005, até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA : DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do
disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO SEXTO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente poderão ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato, devera seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, informações do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de .
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ALESSANDRA MONTEIRO PEREIRA
Diretora Administrativa Financeira
EMPRESA
Representante
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO I
Itens e custos contratuais
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QTD. | UNID. | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL /ITEM |
1 | 7110.001.0646 (ID - 167880) | ARMARIO ESCRITORIO, MATERIAL: MDF, REVESTIMENTO: LAMINADO MELAMINICO, COR: BRANCO, MATERIAL PUXADOR: METAL CROMADO, DIMENSAO (L X H X P): 90 X 190 X 45 (L X H X P) CM, PRATELEIRA: 4 REGULAVEIS INTERNAS, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 60 | UN | |||
2 | 7195.009.0011 (ID - 63992) | ROUPEIRO / ARMARIO VESTIARIO,TIPO: ALTO, QUANTIDADE PORTAS: 2, FECHAMENTO PORTA: FECHADURA, CONSTRUCAO INTERNA: 4 PRATELEIRAS COM SUPORTE PARA 40KG, MATERIAL: ACO CHAPA N°24, TRATAMENTO: ANTIFERRUGEM, ACABAMENTO: N/D | 12 | UN | |||
3 | 7195.009.0074 (ID - 154999) | ROUPEIRO / ARMARIO VESTIARIO, TIPO: ROUPEIRO, QUANTIDADE PORTAS: 16 PORTAS, FECHAMENTO PORTA: CHAVE, CONSTRUCAO INTERNA: 16 VAOS, 16 PORTAS, MATERIAL: ACO, TRATAMENTO: ANTIFERRUGEM, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 10 | UN | |||
4 | 7110.010.0009 (ID - 87298) | ARQUIVO DE AÇO, APLICACAO: PARA PASTAS SUSPENSAS, DIMENSAO ROLO (L X C): TAMANHO OFÍCIO (210x297), NUMERO GAVETAS: 04 GAVETAS, DIMENSAO (A X L X P): 1,33X0,47X0,70 | 12 | UN | |||
5 | 7125.001.0064 (ID - 165440) | ESTANTE 6 PRATELEIRAS ESTANTE METALICA, USO GERAL, MATERIAL: ACO, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA COR CINZA, ESPESSURA CHAPA: 2,8MM COM 6 PRATELEIRAS DE 0,95 MM, CAPACIDADE PESO: 180 KG, CADA PRATELEIRA SUPORTA 30 KG, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 25 | UN | |||
6 | 7195.002.0075 (ID - 177112) | BANCO (USO GERAL), MATERIAL: MADEIRA DE EUCALIPTO, ENCOSTO: SEM, APOIO: SEM, ALTURA: 43CM, PROFUNDIDADE: 44CM, LARGURA: 106CM, ESTRUTURA: MADEIRA MACICA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 20 | UN | |||
7 | 7110.009.0299 (ID - 78560) | MESA ESCRITORIO, MATERIAL: MDP, REVESTIMENTO: LAMINADO MELAMINICO, MATERIAL ESTRUTURA: ACO, REVESTIMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPOXI, DIMENSAO: 1200X600X740MM, MODELO: RETA | 70 | UN | |||
8 | 7110.004.0335 (ID - 98596) | CADEIRA ,TIPO: FIXA, BASE: FIXA, AJUSTE ALTURA ASSENTO: SEM, RECLINACAO: SEM, MATERIAL ESTRUTURA: ACO, BRACO: SEM BRACO, ENCOSTO: FIXO, REVESTIMENTO ASSENTO-ENCOSTO: VINIL, COR: N/D, PORTA LIVRO: SEM, PRANCHETA: SEM | 100 | UN | |||
9 | 7110.004.0630 (ID - 137422) | CADEIRA ,TIPO: GERENTE (ESPALDAR MEDIO), BASE: GIRATORIA, AJUSTE ALTURA ASSENTO: MECANICA, RECLINACAO: AJUSTAVEL, MATERIAL ESTRUTURA: ACO, BRACO: REGULAGEM DE ALTURA, ENCOSTO: ENCOSTO E ASSENTO ANATOMICO, REVESTIMENTO ASSENTO-ENCOSTO: POLIURETANO INJETADO, COR: PRETA, PORTA LIVRO: SEM, PRANCHETA: SEM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 7110.004.0630 (ID - 137422) | 125 | UN | |||
10 | 7110.008.0124 (ID - 169999) | LONGARINA SALA ESPERA - RECEPCAO,MATERIAL ASSENTO-ENCOSTO: ACO INOX, NUMERO LUGARES: 02, MATERIAL ESTRUTURA: ACO CARBONO, MODELO: SEM APOIO BRACO, REVESTIMENTO CONTRA ENCOSTO: ACO INOX, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA EPOXI A PO, MATERIAL ESTOFAMENTO: N/A, DENSIDADE ESPUMA: N/A, ESPESSURA ESPUMA: N/A, REVESTIMENTO ESTOFAMENTO: N/A, ESPESSURA REVESTIMENTO: N/A, ACABAMENTO ESTOFAMENTO: N/A, COR: PRATA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 70 | UN | |||
11 | 7110.008.0125 (ID - 170000) | LONGARINA SALA ESPERA - RECEPCAO,MATERIAL ASSENTO-ENCOSTO: ACO INOX, NUMERO LUGARES: 05 LUGARES, MATERIAL ESTRUTURA: ACO CARBONO, MODELO: SEM APOIO BRACO, REVESTIMENTO CONTRA ENCOSTO: ACO INOX, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA EPOXI A PO, MATERIAL ESTOFAMENTO: N/A, DENSIDADE ESPUMA: N/A, ESPESSURA ESPUMA: N/A, REVESTIMENTO ESTOFAMENTO: N/A, ESPESSURA REVESTIMENTO: N/A, ACABAMENTO ESTOFAMENTO: N/A, COR: PRATA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 7 | UN | |||
12 | 7110.009.0976 (ID - 149834) | MESA ESCRITORIO,MATERIAL: MADEIRA MDF, REVESTIMENTO: MELAMINICO BAIXA PRESSAO - COR OVO, MATERIAL ESTRUTURA: MDP, REVESTIMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPOXI, DIMENSAO: 1800 X 600 X 740 MM, MODELO: RETA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 5 | UN | |||
13 | 7115.002.0158 (ID – 178609) | MESA REUNIAO (ESCRITORIO),FORMATO: REDONDA, DIMENSAO TAMPO (H X L X C): N/A, DIMENSAO TAMPO (H X D): 1,00 X 0,75 CM, MATERIAL ESTRUTURA: LAMINADO MELAMINICO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 10 | UN | |||
14 | 7105.012.0022 (ID - 98246) | MESA, REFEITORIO,MATERIAL TAMPO: MADEIRA, REVESTIMENTO TAMPO: FORMICA, COR: BRANCO, FORMATO: RETANGULAR, DIMENSAO (C X L X H): 2,40 X 0,80 M, MATERIAL ESTRUTURA: TUBULAR EM ACO, REVESTIMENTO ESTRUTURA: PINTURA EPOXI- PO, COR ESTRUTURA: PRETO, QUANTIDADE CADEIRAS: 8 CADEIRAS | 15 | UN | |||
15 | 7125.001.0063 (ID - 160194) | ESTANTE METALICA, USO GERAL,MATERIAL: ACO REFORCADO (198 X 42 X 92 CM), ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA, COR CINZA, ESPESSURA CHAPA: CHAPA 22, 4 COLUNAS, 6 PRATELEIRAS, CAPACIDADE PESO: 80 KG, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 30 | UN | |||
16 | 7110.004.0738 (ID - 169058) | CADEIRA ,TIPO: INTERLOCUTOR, BASE: FIXA, AJUSTE ALTURA ASSENTO: N/A, RECLINACAO: N/A, MATERIAL ESTRUTURA: TUBO DE ACO CURVADO, BRACO: FIXO, ENCOSTO: ESPALDAR MEDIO COM APOIO LOMBAR, REVESTIMENTO ASSENTO-ENCOSTO: ASSENTO EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADA 35MM, DENSIDADE 45KG/M3 EM COURO SINTETICO, ENCOSTO EM TELA FLEXIVEL, COR: PRETO, PORTA LIVRO: N/A, PRANCHETA: SEM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 20 | UN | |||
17 | 7105.011.0126 (ID - 172387 | SOFA/SOFANETE,QUANTIDADE LUGARES: 2 LUGARES, MATERIAL: COURO ECOLOGICO, COR: PRETO, MATERIAL ARMACAO: MADEIRA E COMPENSADO COM PINOS E CINTAS, MATERIAL ESTOFAMENTO: ESPUMA DE POLIURETANO COM DENSIDADE 25 COM REVESTIMENTO EM COURO ECOLOGICO, BRACO: COM BRACO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 80 | UN | |||
18 | 7115.002.0159 (ID - 178611) | MESA REUNIAO (ESCRITORIO),FORMATO: OVAL, DIMENSAO TAMPO (H X L X C): N/A, DIMENSAO TAMPO (H X D): 2500 X 1100 MM, MATERIAL ESTRUTURA: LAMINADO MELAMINICO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 1 | UN | |||
19 | 7105.006.0022 (ID - 82484) | CAMA,TIPO: BELICHE, MODELO: SOLTEIRO, MATERIAL ESTRUTURA: ACO, ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTATICA, COR: CINZA, LARGURA: 860 MM, QUANTIDADE GAVETAS: SEM GAVETAS, BAU / CRIADO MUDO: SEM CRIADO MUDO | 30 | UN | |||
20 | 7105.020.0021 (ID - 63500) | COLCHAO,MODELO: SOLTEIRO, DENSIDADE: ESPUMA D28, TRATAMENTO: N/D, ACABAMENTO: FORRACAO EM NAPA, DIMENSAO (C X L X H): 188X78X10 CM | 60 | UN | |||
21 | 7115.006.0040 (ID - 125107) | POLTRONA PARA AUDITORIO,REGULAGEM: ASSENTO AUTO-REBATIVEL COM ACIONAMENTO POR CONTRA-PESO, MATERIAL ESTRUTURA: ACO CARBONO, REVESTIMENTO ASSENTO-ENCOSTO: ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE COM ESPESSURA, PRANCHETA: ESCAMOTEAVEL, EMBUTIDA NO BRACO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: COM BRACOS, ESPALDAR MEDIO E 03 LUGARES | 4 | UN |
ANEXO II
- CRONOGRAMA DE ENTREGA –
**OBS: A entrega da primeira parcela deverá ser efetuada no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar do início da vigência do presente contrato.
***OBS: A entrega das demais parcelas deverá ser efetuada no prazo de 20 (vinte) dias a contar da retirada da nota de empenho respectiva.
****OBS: Este cronograma é estimado e poderá sofrer alterações durante a vigência do contrato dependendo da demanda informada pela CONTRATANTE.
Endereço para entrega:
Centro de Distribuição da Fundação Saúde
Rua Herculano Pinheiro, nº 153 - Pavuna, RJ
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
**** A ENTREGA DEVERÁ SER PREVIAMENTE AGENDADAS ATRAVÉS DO NÚMERO E/OU E-MAIL:
(21) 2624-1546/notasfiscais.cga@pvax.com.br