EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2017-PP-SEMSA PROCESSO Nº. 043/2017-PP-SEMSA
O presidente da Comissão Permanente de Licitação, criada pelo Decreto Municipal de nº. 026/2017/GAB de 03/01/2017, e o Pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, doravante denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, designada pela portaria n° 025/2017/GAB de 03/01/2017, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial n°. 043/2017-PP-SEMSA, do tipo menor preço por LOTE, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei n°. 10.520, de 17/07/2002, Decreto n°. 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº. 3.693 de 20/12/2000, Decreto nº. 3.784 de 06/04/01, Lei nº. 6.474, de 06/08/2002, Decreto nº. 0199, de 09/06/2003 e legislação correlata aplicando - se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
o 1- DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital Aquisição de EQUIPAMENTO HOSPITALAR, a fim de suprir as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Os produtos serão entregues no local indicado no Anexo II - Termo de Referência.
2 DO PRAZO
2.1. O prazo de entrega dos produtos que são objeto desta licitação será de até 01 (um) ano, contados a partir da data da assinatura do contrato.
2.2. Podendo ser prorrogado por igual período desde que mantidas as condições de habilitação e preços salvos os reajustes para equilíbrio do contrato e se dará por interesses da administração municipal.
3 DO VALOR
3.1. O valor máximo estimado para a aquisição dos Produtos objeto deste certame deverá estar dentro da disponibilidade orçamentária anual do município.
4 DA ABERTURA DIA HORA E LOCAL
4.1. A abertura do certame ocorrerá no dia 03/05/2017 horário: 08:30 hrs, para credenciamento e entrega dos envelopes, na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Xxx Xxx xx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
4.1.2 Em se fazendo necessário será realizada nova sessão três dias após a primeira, às 09:00 horas no mesmo local.
4.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
4.3. O recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação que deverão ser entregues em envelopes separados e fechados, juntamente com a declaração do anexo IV que deverá ser apresentada junto com o credenciamento, da forma de que trata o edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Sob pena de Inabilitação, o credenciamento se dará com a entrega:
a) o Instrumento de Procuração Público, específica para este certame, com firma reconhecida, indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, devendo para tanto, juntar fotocópia da cédula de identidade do mesmo, e exibir o original para conferência, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto.
b) Declaração conforme ANEXO IV do Edital, que deverá ser entregue fora do envelope;
c) Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia da célula da identidade do mesmo.
d) do envelope, fechado, contendo a proposta de preços; juntamente com a Declaração do ANEXO III - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, a qual deverá ser apresentada fora do envelope.
e) do envelope, fechado, contendo documentação de habilitação;
f) Os envelopes de proposta e documentação encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e sejam do ramo pertinente ao objeto licitado.
6.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
6.3. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
6.4. É indispensável, sob pena de desclassificação, a presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do Pregão.
6.5. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
7. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO.
7.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
7.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Municipal;
7.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Sob pena de inabilitação e/ou desclassificação, as licitantes concorrentes deverão apresentar a documentação e propostas em envelopes fechados e distintos, endereçados à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE-CPL no local, dia e hora determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
a) Envelope n°. l: Proposta de Preços; e.
b) Envelope n°. 2: Documentos de Habilitação.
8.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENDEREÇO COMPLETO (informações: fone, fax, e-mail, etc.) EDITAL DO PREGÃO N.º. 043/2017-PP-SEMSA.
CNPJ N°. ..........................................
ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENDEREÇO COMPLETO (informações: fone, fax, e-mail, etc.) EDITAL DO PREGÃO N°. 043/2017-PP-SEMSA
CNPJ N°. ...........................................
8.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo:
a) Carta Proposta da Licitante - Anexo III, contendo nome e razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
b) Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
c) Sob pena de desclassificação, trará em sua proposta especificações dos produtos de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos os produtos ofertados, incluindo especificação de marca, procedência, prazo de garantia no que couber e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem os produtos, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar documentação incompleta ou não atenda a todas as exigências constantes neste Edital;
d) Preço unitário e total, expresso em algarismo, em conformidade com o Termo de Referência - Anexo II, para o LOTE ofertado, em Real, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o Julgamento a ter mais de um resultado;
e) Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro.
f) Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Anexo III – Carta de Apresentação da Proposta;
g) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser entregues sem ônus adicionais;
h) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (Sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
i) Garantia de que os produtos serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos;
j) Serão desclassificadas automaticamente, as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e,
ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
9. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo Propostas de Preços e Documentos de Habilitação, será pública e dirigida pelo (a) Pregoeiro (a), na data, horário e local e nos termos determinados neste Edital, obedecidos data e horário rigorosamente devendo os envelopes ser entregues lacrados da seguinte forma:
9.2. O envelope n°. 01 (Proposta de Preços) juntamente com o credenciamento onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
9.3. O envelope n°. 02 (Documento de Habilitação).
9.4. Declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando- se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de seus representantes, dando ciências de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o Art. 4°, inciso VII da Lei n°. 10.520.
9.5. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos participantes que o desejarem.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO (envelope nº. 01)
10.1. Somente participarão do julgamento as propostas dos licitantes habilitados pela análise técnica dos produtos que são objeto desta licitação.
10.1.1. Para julgamento das propostas dos licitantes habilitados, será adotado o critério de menor lance ofertado para o LOTE para produtos com a mesma qualidade técnica.
10.2. As propostas que estiverem 10% acima do valor previsto no orçamento será desclassificada.
10.3. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio classificarão o licitante autor da proposta de menor preço dos itens, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VI do artigo n°. 11 do Decreto n°. 3.555/2000.
10.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no sublote acima, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do artigo 11, do mesmo Decreto.
10.5. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate especificamente em cada LOTE, para produtos com qualidade equivalente, o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.6. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação Os lances deverão ser formulados em valores distintos inferiores 1% da proposta de menor preço, da rodada de lances.
10.7. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores, nem cujo resultado aferido seja dízima, caso em que o mesmo será arredondado para menor.
10.8. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará
na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço dos itens e o respectivo valor do preço máximo para a aquisição dos produtos.
10.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
10.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo (a) Pregoeiro (a) o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.12. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.13. Nas situações previstas nos subitens acima, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
10.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes.
10.16. Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
10.17. Será comunicado através de ofício o resultado desta licitação com a classificação dos licitantes.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n°. 02)
11.1. Sob pena de inabilitação, os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope n°. 02 –“Documentos de Habilitação", que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
11.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
11.2.1. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. (CNPJ-MF);
e) Comprovante de inscrição no Cadastro Estadual-SEFA.
f) Registro comercial.
11.2.2. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
a), Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS
b) Certidão de regularidade de débito municipal emitida na Prefeitura de domicilio do licitante
c). Prova de Regularidade com a Fazenda Federal deverá ser feita através de Certidão conjunta de divida relativo a tributos Federais e Dívida Ativa da União.
d) CNDT (Certidão Negativa de Debito Trabalhista) emitido a Internet xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
f). Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.2.3. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do domicílio fiscal da Filial, em caso de empresas de outros Estados, e da Matriz em caso de empresas locais ou de empresas de outros Estados sem filial no local da licitação;
b) Certidão Negativa de Protestos - emitida em até 30 (trinta) dias antes da data da abertura da presente licitação.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
11.2.4 Não serão aceitos CRC’s que não sejam emitidos pela Comissão Permanente de Licitação da prefeitura municipal de Rurópolis
11.3. RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA E AMBIENTAL:
11.3.1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n°. 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto n.° 4.358, de 05 de setembro de 2002. (Modelo Anexo VI - Declaração).
11.3.2 Licença de funcionamento - expedida pelo órgão Licenciador e fiscalizador do Meio Ambiente – SEMA.(quando for obrigatória para o ramo de atividade do licitante)
11.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da equipe de apoio do Pregão ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
11.6. As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que anexar:
11.6.1. Comprovação, por meios usuais no país de origem da Licitante, de sua regularidade jurídico/fiscal;
11.6.2. Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que a Licitante tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato;
11.6.3. A Entidade de Licitação reserva-se o direito de solicitar cópias dos documentos constitutivos da licitante a fim de confirmar a sua nacionalidade.
11.7. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
11.8. A licitante que for isenta do cumprimento de alguma das exigências habilitatória, deverá apresentar cópia autenticada do ato ou Decreto ou publicação em imprensa oficial, concedendo a isenção;
11.9. Os documentos emitidos pela Internet somente terão validade se forem em Original ou Autenticados por Cartório competente.
11.10. Caso não compareça ao ato de abertura o representante legal da empresa, somente o preposto, devidamente credenciado, poderá manifestar-se na licitação.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
12.2. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1° do art. 12 do Decreto n°. 3.555/2000.
12.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13. DOS RECURSOS
13.1. Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar às contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor;
13.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
13.5. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora.
14. DAS PENALIDADES
14.1. As licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7° da Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 14 do Decreto n°. 3.555, de 08/08/2000, estão sujeitas às penalidades neles previstas.
14.2. As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o município;
II. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso da entrega dos produtos;
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
15.2. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
15.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
15.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
16. DO CONTRATO
16.1. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital - Anexo I, terá a vigência conforme o prazo de entrega dos itens cotados pelo proponente, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração e ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
16.2. Realizar rigorosa conferência das características dos produtos entregues, através do setor competente desta Secretaria, para o que farão designação específica do representante (s), responsável (eis), na forma da lei 8.666/93.
16.3. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
16.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
16.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto nº. 3.555/2000, alterado pelo Decreto nº. 3.693 de 20.12.2000 e § 2°, do Art. 64, da Lei nº. 8.666/93.
16.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, a proposta de preços do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
16.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os arts. 86 a 88, da Lei n°. 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
17. DO PAGAMENTO E DO ADITAMENTO
17.1 O pagamento ocorrerá, proporcionalmente, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do produto, que serão certificados, aceitos e recebidos, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável pelo Departamento recebedor competente da PMR.
17.2 O valor homologado poderá ser acrescido ou diminuído, quando por razões técnicas se façam necessários o aumento ou diminuição nas quantidades licitadas ou quando o reajuste de preço se tornar necessário para manutenção do perfeito equilíbrio fiscal e financeiro, desde que solicitado por qualquer uma das partes, dentro da vigência contratual comprovados os fatores de desequilíbrio na contratação inicial.
17.3
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As despesas decorrentes da aquisição dos produtos correrão por conta das seguintes disponibilidades orçamentárias:
Classificações Orçamentárias:
10.10.302.0004.2.052 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
10.10.302.0004.2.052-ATENÇÃO ESPECIALISADA EM SAUDE BUCAL
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
44.90.52.00 ¨- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má-fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
19.2. Os produtos deverão ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
19.3. Caso a Licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
19.4. Fica assegurado à Entidade de Licitação o direito de:
19.4.1 Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;
19.4.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
19.4.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
19.5. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
19.6. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.7. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, durante a entrega dos produtos, reparando, às suas custas, os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação.
19.8 A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviado ao endereço abaixo, até 02 dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas, e serão atendidos, dentro do menor prazo possível, pela Entidade de Licitação que comunicará por escrito aos demais interessados que tenham retirado os Editais. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço:
19.9 são parte integrante deste edital:
Anexo I - Minuta de Contrato Anexo II – Termo de referencia
Xxxxx XXX – carta de apresentação da proposta
Anexo IV - Modelo de Declaração de fatos impeditivos Anexo V - Modelo de Procuração para credenciamento
Anexo VI - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal (somente para pessoa jurídica)
Anexo VII - Modelo de declaração - somente para micro e pequenas empresas
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS - CPL – Rux Xxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX. CEP- 68165-000 e-mail xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx.
20. DO FORO
20.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Justiça Comum de Rurópolis, Estado do Pará.
Rurópolis (PA), 17 de Abril de 2017.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX DA
DA
SILVA:02998257879
XXXXX:02998257879 Dados: 2017.04.17 10:31:50
-03'00'
.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREGOEIRO, PORTARIA Nº. 025/2017/GAB
Pregão Presencial nº. 043/2017-PP-SEMSA
Processo Nº. 043/2017-PP-SEMSA
MINUTA DO CONTRATO N° /2017.
ANEXO I
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE --.
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, com CNPJ/MF. N° 10.222.297/0001- 93, com sede na Rux Xxx xx Xxxx, xx. 063, Centro, neste município de Rurópolis/P. Neste ato representada por seu Titular XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF Nº. xxx.xxx.xxx.-xx C. I. Nº. xxxxxxx SEGUP/xx, residente e domiciliado neste município, prefeito eleito, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ---------------------------, com CNPJ/MF. N° ---------------
, com sede na , neste ato representado pelo Sr.
--------------- Portador da Carteira de Identidade n°. ------------------- e CIC/MF. N° , residente e
domiciliado na cidade de ----------------------------, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL N°. 043/2017-PP-SEMSA, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei n° 10.520/2002 de 17/07/2002, Decreto nº. 3.555/2000 de 08/08/2000, Decreto no 3.693/2000 de 20/12/2000, Decreto n° 3.784/2001 de 06/04/2001, Lei nº. 6.474 de 06/08/2002, Decreto nº. 0199 de 09/06/2003 e legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21/06/93,
com suas alterações e demais exigências, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de EQUIPAMENTO HOSPITALAR, a fim de atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, devidamente relacionados e especificados no Termo de Referência requisitante do pregão presencial 043/2017-PP-SEMSA, anexo II o qual faz parte integral do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITO ORCAMENTÁRIO
2.1.0 valor global do presente Contrato importa em R$ ( );
2.2. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos correrão por conta das seguintes disponibilidades orçamentárias:
10.10.302.0004.2.052 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
10.10.302.0004.2.052-ATENÇÃO ESPECIALISADA EM SAUDE BUCAL
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
44.90.52.00 ¨- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: 3.1-Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
3.2.Proceder através do setor competente desta Secretaria, o acompanhamento e fiscalização na aquisição dos produtos, para o que farão designação específica de representante (s), responsável (eis), na forma da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
1-Proceder à entrega dos produtos, devidamente embalados, quando for o caso, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
2-.Embarcar os produtos no porto e/ou aeroporto, nos prazos e condições estabelecidos em sua proposta, quando for o caso;
3-Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
4.Realizar testes e corrigir defeitos nos produtos, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;
5.Responder por todos os ônus referentes a entrega dos produtos ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
6. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização;
7. Entregar os produtos no local indicado pela CONTRATANTE;
8. Responder pêlos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
9.Responsabilizar-se:
a)Por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos produtos, estendendo- se essa responsabilidade até a assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo dos Produtos" e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b)Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário devida a terceiros;
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado contra entrega, a contar da certificação de que os Produtos foram aceitos, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente;
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTRATO
6. l. A CONTRATADA deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação;
6.2.Como condição para celebração do Contrato, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
6.3. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto nº. 3.555/2000, alterado pelo Decreto Nº. 3.693 de 20.12.2000 e § 2º, do art. 64, da Lei n.° 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n°. 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será a partir de / / a / / , admitida a Prorrogação nos termos do § 1°, do art. 57, da lei n°. 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia. Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
1.0. prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 05 (cinco) dias, dias contados a partir da entrega dos produtos no local especificado no Anexo do presente Contrato, após verificar o atendimento das condições contratuais.
2.0 prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando adequação dos Produtos aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, que cometer os delitos mencionados no art. 7° da Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 14 do Decreto n°. 3.555, de 08/08/2000, está sujeita às penalidades neles previstas. O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas no PREGÃO e na proposta apresentada, ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da P. M. R/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IX, Seção II, do artigo 87 da Lei 8.666/93, ficará sujeito a aplicação de “MULTA”, conforme abaixo:
A) As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
B) Advertência;
C) 0,1% (Zero vírgula um por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço, quando o adjudicatário, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo proposto, a obrigação assumida. 5% (Cinco por cento) ao dia sobre o valor do material ou serviço decorrido 30 (trinta) dias de atraso, sem justificativa do adjudicatário, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que dará causa ao cancelamento da Ordem de serviços e/ou compra, após 30(trinta) dias corridos do prazo prévio para a entrega;
D) Vale ainda para o presente contrato, o disposto nos artigos 86 a 88, seus parágrafos e incisos da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1.0 descumprimento das obrigações e demais condições do presente Contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
II. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso na entrega do produto;
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Estado do Pará, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
9.2.Fica facultada a defesa prévia da CONTRATADA, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
0.0.Xx sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias, com o pagamento dos produtos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência Administrativa, desde que a solicitação ocorra no mínimo 10 (dez) dias antes do término de sua vigência.
O valor do contrato (cláusula segunda 2.1) poderá ser reajustado em conformidade com a variação de preços estabelecida pelo mercado desde que haja motivação comprovada que venha a tornar impraticável o presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no jornal mural no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Comum de Rurópolis/PA.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Rurópolis/PA, de de 2017. XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS-CONTRANTE CNPJ 10.222.297/0001-93 | NOME DO REPRESENTANTE CPF- (Representante Legal) NOME DA EMPRESA CNPJ- |
Testemunhas:
1 2
Pregão Presencial Nº. 043/2017-PP-SEMSA
Processo Nº. 043/2017-PP-SEMSA
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA REQUISITANTE / PROPOSTA DE PREÇOS:
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Compreende o objeto desta licitação
COMPRA DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR, para atender as necessidades do hospital municipal
LOTE I
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | P.UNIT | X.XXXXX |
1 | Aparelho p/ glicemia capilar ON CALL PLUS | Unid. | 80 | ||
2 | Armário de aço com chave 150 x 75 x 35 Cm | Unid. | 3 | ||
3 | Balança digital | Unid. | 100 | ||
4 | Balança mecânica | Unid. | 50 | ||
5 | Cama hospitalar p/ unidade de terapia semi intensiva c/ colchão | Unid. | 1 | ||
6 | Conjunto balde espremedor 50 L doblo com rodas | Unid. | 2 | ||
7 | Destilador Sistema Osmose Reversa Evolution RO0520 PERMUTION | Unid. | 2 | ||
8 | Detector fetal de mesa | Unid. | 8 | ||
9 | Detector Fetal Portátil | Unid. | 5 | ||
10 | Esfignomanômetro com estetoscópio adulto | Unid. | 280 | ||
11 | Esfignomanômetro com estetoscópio adulto tipo GAMMA HEINE G5 | Unid. | 12 | ||
12 | Esfignomanômetro com estetoscópio infantil | Unid. | 24 | ||
13 | Kit de laringoscopia metálico completo | kits | 1 | ||
14 | Kit de macronebulização adulto | kits | 1 | ||
15 | Kit de macronebulização pediátrico | kits | 1 | ||
16 | Kit oftalmoscópio completo | kits | 1 | ||
17 | Kit otoscopio completo | kits | 1 | ||
18 | Micronebulizador (aparelho de inalação ) | Unid. | 27 | ||
19 | Termometro Digital | Unid. | 60 | ||
20 | Termometro digital para ambientes | Unid. | 20 | ||
21 | Respirador de Transporte Adulto e Pediátrico – VLP-2000E (ventilador/reanimador pulmonar mecânico com automatismo pneumático, dispensa o uso de rede elétrica ou baterias, ciclável a tempo e limitado a pressão (tipo Vent Logos) | Unid. | 1 |
LOTE II
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | P. UNIT | P. TOTAL |
22 | Cadeira em aço/ferro pintado com encosto e assento em polipropileno | 1 | |||
23 | Geladeira para conservação de vacinas (1 porta, mínimo de 280 litros) | 1 |
LOTE III
VERBAS DE EMENDA PARLAMENTAR I
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | P.UNIT | X.XXXXX |
24 | Carro de Curativos de Aço/Ferro C/ Balde e bacia | Unid. | 3 | ||
25 | Suporte de Soro de Aço/Ferro Tipo: Pedestal, altura regulável | Unid. | 21 | ||
26 | Mesa de Exames móvel de Aço/Ferro com portas e gavetas | Unid. | 8 | ||
27 | Balde a Pedal/ Lixeira de aço inoxidável min.05 lts | Unid. | 37 | ||
28 | Esfigmomanômetro Infantil em nylon com feixe de metal | Unid. | 12 | ||
29 | Esfigmomanômetro Adulto em nylon com feixe de metal | Unid. | 11 | ||
30 | Carro maca simples em aço/ferro pintado, grades laterais ajustáveis e colchonete e colchonete | Unid. | 6 | ||
31 | Esfigmomanômetro Obeso em nylon com feixe de metal | Unid. | 23 | ||
32 | Estetoscópio Adulto do tipo duplo e campânula em aço inoxidável | Unid. | 12 | ||
33 | Estetoscópio Infantil do tipo simples e campânula em aço inoxidável | Unid. | 14 | ||
34 | Balança antropométrica adulto com modo de operação mecânico | Unid. | 9 | ||
35 | Balança antropométrica para obeso com modo de operação digital | Unid. | 3 | ||
36 | Balança antropométrica infantil com modo de operação mecânico | Unid. | 7 | ||
37 | Seladora tipo manual/mesa, aplicação convencional e controle de temperatura analógico. | Unid. | 2 | ||
38 | Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (AMBU) em vinil e com reservatório | Unid. | 4 | ||
LOTEIV | |||||
39 | Reanimador Pulmonar Manual Adulto (AMBU) em vinil e com reservatório | Unid. | 4 | ||
40 | Dermatoscópio com aumento em 10 X e iluminação de LED | Unid. | 8 |
41 | Negatoscópio em aço/ ferro pintado e do tipo parede/01 corpo | Unid. | 8 | |||
42 | Oftalmoscópio com bateria recarregável, composição mínima de 3 aberturas e 19 lentes | Unid. | 8 | |||
43 | Laringoscópio Infantil/ 3 lâminas curvas Nº 2,3,4/Aço inox e fibra óptica | Unid. | 7 | |||
44 | Laringoscópio adulto (kit com 3 lâminas curvas em aço inox e fibra óptica) | Unid. | 4 | |||
45 | Cadeira de rodas pediátrica em aço/ferro pintado, com braços e pés fixos, com elevação de pernas e suporte de soro | Unid. | 5 | |||
46 | Cadeira de rodas adulto em aço/ferro pintado, com braços e pés fixos, com elevação de pernas e suporte de soro | Unid. | 1 | |||
47 | Cadeira de rodas obeso em aço/ferro pintado, com braços e pés fixos, com elevação de pernas e suporte de soro | Unid. | 5 | |||
48 | Detector Fetal portátil, tecnologia analógica | Unid. | 8 | |||
49 | Foco refletor ambulatorial em iluminação de LED e haste flexível | Unid. | 7 | |||
50 | Braçadeira para injeção em aço/ferro pintado, com apoio do braço cromado, tipo pedestal com altura regulável | Unid. | 4 | |||
51 | Lanterna Clínica confeccionado em alumínio com iluminação halogênia | Unid. | 3 | |||
52 | Mesa ginecológica em aço/ferro pintado, posição do leito móvel. | Unid. | 3 | |||
53 | Xxxxxxxxx com bateria convencional, composição em fibra ótica e com mínimo de 05 espéculos reusáveis. | Unid. | 3 | |||
LOTE V | ||||||
54 | Autoclave Horizontal de mesa (até 75 litros) com modo de operação digital, câmara de esterilização em aço inoxidável, com capacidade mínima de 10 liros | Unid. | 1 | |||
55 | Oxímetro de Pulso de mesa com curva plestimográfica e com 2 sensores de SPO2 | Unid. | 1 | |||
56 | Mesa de Mayo em aço/ferro pintado | Unid. | 3 | |||
57 | Cilindro de gases medicinais em aço, com mínimo de 07 litros, com suporte e | Unid. | 4 |
rodízios, válvula, manômetro e fluxômetro. | ||||||
58 | Cadeira para obeso estrutura em aço/ferro pintado, com braços e rodízios, material de confecção estofado. | Unid. | 4 | |||
59 | Destilador de água com capacidade mínima de 2 litros por hora | Unid. | 1 | |||
60 | Carro para material de limpeza em polipropileno, com balde espremedor, Kit com MOPs líquido e pó, placa sinalizadora, pá e saco de vinil | Unid. | 2 | |||
61 | Nebulizador portátil do tipo ultrassônico com 01 saída | Unid. | 1 | |||
62 | Central de nebulização com mínimo de 04 saídas simultâneas, potência mínima de 1/3 de HP | Unid. | 1 |
LOTE VI
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | P.UNIT | X.XXXXX |
63 | Armário 1,50 X 0,70 M/ AÇO Armário em aço com 1,50 x0,70 m | 39 | |||
64 | Cadeira de aço/Ferro pintado, assento/ encosto: prolipropileno | 39 | |||
65 | Escada com 2 degraus de Aço/ferro pintado | 15 | |||
66 | Mesa para computador com base em aço/ferro pintado, confeccionado em madeira/MDP/MDF/Similar, de 01 a 02 gavetas, com suporte para CPU, impressora e teclado. | 3 | |||
67 | Biombo duplo em aço/ferro pintado | 4 | |||
68 | Biombo triplo em aço/ferro pintado | 13 | |||
69 | Mesa de escritório com base em aço/ferro pintado, confeccionado em madeira/MDP/MDF/Similar, de 01 a 02 gavetas, composição simples | 16 | |||
70 | Longarina com base em aço/ferro pintado e com assento para 3 lugares em polipropileno | 9 | |||
71 | Estante com reforço, capacidade mínima de 20 Kg e com 04 prateleiras | 15 | |||
72 | Mesa de Reunião em madeira/MDP/MDF/Similar, retangular de | 1 |
2,00 M X0,90 M | ||||||
73 | Mesa para impressora com estrutura em aço/ferro pintado, com dimensões mínimas de 80x60x70 cm, tampo em madeira/MDP/MDF/Similar | 3 | ||||
74 | Arquivo em aço, com 04 gavetas para pasta suspensa com sistema de deslizamento da gaveta por trilho telescópico | 4 | ||||
LOTE VII | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | P.UNIT | X.XXXXX | |
75 | Mocho em aço/ferro pintado com assento e encosto estofado | 1 | ||||
76 | Biombo plumbífero com espessura mínima de 01 MM, estrutura de aço, tipo curvo | 1 |
LOTE VIII
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | P.UNIT | X.XXXXX |
77 | Aspirador de Secreções Elétrico com capacidade de 4 a 6 litros, suporte com rodízios, pedal de acionamento e válvula de segurança e frasco termoplástico. | 2 | |||
78 | Balde a Chute em aço inoxidável com capacidade mínima de 10 litros | 2 | |||
79 | Berço Aquecido com sistema de aquecimento por calor irradiante por elemento aquecedor revestido de quartzo localizado na parte superior do berço com calha protetora e com aletas direcionadoras que propiciam calor homogêneo em toda a área do colchão; Possuir giro bilateral no plano horizontal para posicionamento do aparelho de raios X; Possuir bandeja para alojamento do filme radiográfico; Possuir sistema de proteção térmica através de dispositivo de detecção eletrônica para sobrecarga no elemento aquecedor; Leito do recém-nascido construído em material plástico radiotransparente com possibilidade de ajuste de inclinação em Trendelemburg e Póclive; Colchão de espuma de densidade adequada ao leito do paciente coberto com capa em PVC removível; Estrutura em aço pintado em tinta epóxi com rodízios com | 1 |
freios e pára-choques frontal e traseiro; Painel de controle integrado com indicações gráficas e numéricas com acabamento liso que evita a penetração de líquidos e com teclas tipo toque-suave; Display alfanumérico de cristal líquido de alta resolução com iluminação de fundo para indicação de temperatura e potência desejada, relógio Apgar e alarmes; Memória para retenção dos valores programados; Sistema de controle microprocessado, com modo de operação servo controlado através de sensor ligado ao RN e manual; Relógio Apgar incorporado; Alarmes audiovisuais intermitentes para visualização à distância indicando pelo menos: falta de energia, falta e desalojamento do sensor no paciente; baixa e alta temperatura do paciente, alta temperatura do elemento aquecedor com desligamento automático; Permite indicações simultâneas de temperatura da pele, da temperatura de ajuste, da temperatura auxiliar, da temperatura ambiente, do nível de potência de aquecimento em uso e dados do paciente. | ||||||
80 | Cama PPP Cabeceira e peseira removíveis em poliuretano injetado ou material compatível. Estrado articulado, com estrutura em tubos de 25 x 25 x 1,2mm e 50 x 30 x 1,5mm (aproximadamente), totalmente revestido em ABS de alto impacto, possibilitando os movimentos Trendelemburg, Reverso do Trendelemburg, elevação do dorso e elevação do leito. Sistema de acionamento através de comando elétrico com controle remoto a fio ou nas grades, com dispositivo de segurança e sistema de bateria. Grades laterais em poliuretano injetado ou material compatível, móveis pelo sistema semi-giro, permitindo que fiquem acima e abaixo do leito. Equipada com um par de porta-coxas estofados, com altura reguláveis e anexos em inox. Um par de barras de apoio com altura regulável, em aço inox, localizadas nas laterais do leito. Um par de apoio para os pés, com altura regulável e estofados. Bacia em aço inox localizada sob a peseira, para coleta de resíduos. Permite, através de | 1 |
dispositivo, a retração da parte das pernas. Suporte de soro em aço inox, com altura regulável. Tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó, excelente resistência química e mecânica. Provida de para-choque redondo nos 4 pontos da cama para proteção de parede. Rodizios de, no mínimo 4 polegadas de diâmetro, com sistema de movimento/freio acionado por um único pedal, colocado em dois lados da base da cama. Acompanha colchão de espuma revestido em courvim, de acordo com as partes do leito da cama. Capacidade: 180 kg. | ||||||
81 | Cardioversor com impressora, módulo DEA, memória de ECG, bateria interna tipo bifásico, comando nas pás de carga e disparo. | 1 | ||||
82 | Desfibrilador Convencional tipo bifásico, com suporte/teste para pás e bateria interna. | 1 | ||||
83 | Foco cirúrgico de solo móvel auxiliar, 1 cúpula geração luz diodo (LED), intensidade luminosa 80.000 lux, c/ sistema de emergência à bateria, pedestal, rodízios com freio. | 1 | ||||
84 | Foco Cirúrgico de Teto com duas cúpulas e com lâmpadas LED branco e controle eletrônico de intensidade que atenda as especificações: Fixação ao teto através de haste central única e devem possuir braços articulados independentes para cada cúpula, que permita os movimentos de torção, flexão e rotação em torno da haste central; Pelo menos uma das cúpulas deverá ser provida de sistema que permita que a mesma fique a altura de 1 metro a partir do piso (altura da mesa cirúrgica) com o foco perpendicular à mesma (iluminação de cavidades); Para sustentação das cúpulas não deve ser empregado sistema de contrapesos, mas sim, sistema de freio adequado que permita que a cúpula fique estável na posição em que foi colocada; Sistema de suspensão leve, facilitando o movimento e fornecendo rápida estabilidade; Cada cúpula deverá ser dotada com sistema de iluminação por luz branca fria LED, fornecendo luz corrigida de cor próxima ao branco natural; Emprego de sistema de redução de sombra; Filtragem | 1 |
eficiente de raios infravermelhos e redução de radiação ultravioleta; O índice de reprodução de cores deve ser de 90 ou maior e temperatura de cor de 4200 K ou maior; As duas cúpulas deverão ter diâmetro não inferior a 500 mm. A intensidade luminosa de cada cúpula deverá ser igual ou maior do que 100.000 Lux, medidos a 1 (um) metro de distância. A iluminação do campo deve ser perfeita e isenta de sombras; Cada cúpula deve possuir sistema eletrônico de controle da intensidade luminosa disposto no próprio braço da cúpula com a utilização de teclado tipo membrana de fácil higienização e via manopla existente no centro da cúpula; Proteção do sistema eletrônico com fusível, substituível; Manopla de focalização facilmente retirável sem a utilização de ferramentas e autoclavável, permitindo ajuste pelo cirurgião durante o procedimento e através de painel eletrônico; Diâmetro de campo focal de 210 mm ou maior, para cada uma das cúpulas; As cúpulas devem ser providas de sistema de dissipação de calor voltada para fora do campo cirúrgico, impedindo aumento de temperatura sobre o cirurgião e paciente; Vida útil do sistema de iluminação LED de 30.000 horas ou maior. | ||||||
85 | Mesa de Mayo em aço/ferro pintado | 1 | ||||
86 | Monitor Multiparâmetros com bateria interna, monitor de LCD com tela de 10 a 12”, e monitora os seguintes parâmetros: pressão não invasiva (PNI), Respiração, Temperatura, eletrocardiograma (ECG) e oximetria. | 1 | ||||
87 | Oxímetro de Pulso Portátil, saturação periférica oxigênio, 110/220 v, autonomia mínima de 4 h, saturação 40 a 100%, 30 a 220bpm, display led ou cristal. | 1 | ||||
88 | Ventilador Pulmonar Pressométrico adulto/pediátrico, controlado por microprocessador, para utilização em unidades moveis e prontos socorros. Possui display LCD para visualização dos parâmetros, com operação por meio de botão rotativo. Ventilação Controlada a Volume (VCV). Com pelo menos as configurações: FiO2: 50 a 70% (Através de Sistema | 1 |
Venturi), 21 a 100% (Através de Blender Externo);Tempo Inspiratório: 0,1 a 10 seg; Relação I:E 1:99 a 5:1 (Invertido); Frequência do Ventilador 1-150 R.P.M; Volume Corrente 0 a 2,50 L; Pressão Inspiratória: 0 a 100 cmH2O; PEEP/CPAP 0 a 20 cm H2O (Válvula Externa); Fluxo Inspiratório: 0 a 60 lpm; Forma de Onda Fluxo: Quadrada; Válvula de Segurança Interna de Pressão Inspiratória Ajustada em 120 cmH2O; STAND BY para manter a programação sem ciclado; Válvula Reguladora de Pressão de Entrada de O2 incorporada ao equipamento. Fluxômetro de 0 a 15 lpm integrado ao equipamento; Garrafa de Aspiração com vácuo de 30 cmHg. Parâmetros de saída: Pressão da Via Aérea- 10 a 100 cmH2O; Tempo Inspiratório 0,1 - 10 segundos; Volume Corrente Inspirado 0 a 2,50 L; Fluxo Inspiratório 0 a 90 lpm; Frequência 1 a 150 R.P.M. Alarmes: Pressão Inspiratória Máxima da Via Aérea. Pressão Inspiratória Mínima da Via Aérea; Alarme de Pressão Contínua; Alarme de Baixo Volume Tidal; Fonte de Alimentação de Gases (Ar-O2); Queda de Energia Elétrica; Baixa Carga de Bateria; Microprocessador. Acessórios: 1 Fluxômetro com umidificador;1 Válvula exalatória; 1 Circuito paciente PVC (não esterilizado);1 Garrafa de Aspiração;1 Suporte de Fixação; 1 Mangueira O2; 1 Braço articulado c/3 segmentos; 1 Pedestal para uso ambulatorial com rodízios. Bateria interna recarregável 12V com duração de pelo menos 360 minutos. Alimentação elétrica 110/220V. |
LOTE IX
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | P.UNIT | X.XXXXX |
89 | Bomba de Infusão microprocessado, com dispositivo peristáltico linear, vazão de infusão programável na faixa de: de 01 a 999,9 ml/h (com incremento de no mínimo 0,1 | 1 |
ml/h), com taxa de kvo de no mínimo 01 ml/h conforme vazão, com tempo de infusão de 1 minuto a 99 horas, com volume total de infusão que abranja a faixa de 01 ml a 999,9 ml, com reprogramação sem a interrupção da infusão. com indicação do medicamento administrado na tela. funcionamento com equipos dedicados. com alarmes visuais e sonoros de: a) oclusão de fluxo, b) ar na linha, c) infusão completa, d) bateria com carga baixa e/ou descarregada, e) tampa aberta, f) fluxo livre, g) bolha de ar, h) kvo i) ligado na rede, j) equipo mal posicionado. com bateria com autonomia de no mínimo 4 horas de duração em qualquer modo de vazão, tipo de alimentação: 110 v e/ou 220 v (dependendo do local a ser instalado o equipamento), frequência 60 hz. deverá acompanhar cada equipamento: a) kit com 100 (cem) equipos dedicados. | |||||
90 | Incubadora Neonatal (estacionária) Construída em material não-ferroso, cúpula em acrílico transparente de paredes duplas, com trava de segurança e/ou mecanismo de amortecimento para fechamento suave da cúpula. Com portas de acesso rebatíveis em toda a extensão da cúpula; Possui pelo menos 5 portinholas ovais com trincos que possam ser abertos com os cotovelos e fechamento sobre guarnição de material atóxico, garantindo o isolamento e a condição de leve pressão positiva dentro da câmara; Possuir pelo menos uma portinhola do tipo íris, permitindo a passagem e posicionamento de circuitos de respiradores, facilitando as manobras de intubação, sem alterar as condições do ambiente; Possuir passa-tubos nas laterais da cúpula, permitindo o acesso de cabos e circuitos para o paciente; Suporte com rodízios de pelo menos 4 polegadas e freios; Leito do paciente construído em material plástico, atóxico e radiotransparente, permitindo o procedimento de radiografia sem remover o paciente; Ajuster do leito na | 1 |
posições Trendelenburg e Próclive, pelo menos, sem abrir a cúpula; Possibilidade de deslocamento do leito para fora da cúpula, na parte frontal, através de trilhos, com trava de segurança; Possuir colchão de espuma de densidade adequada ao conforto do paciente; Capa de materiais atóxicos e autoextinguíveis; Deve ter balança integrada; Não possuir cantos vivos, facilitando os trabalhos de limpeza e desinfecção. Painel de controle microprocessado de fácil acesso e remoção para manutenção e calibração; Possuir display de LCD luminoso (back-light) ou display de segmentos LEDs que apresente as informações dos parâmetros monitorados; Possuir sensor de temperatura de pele e sensor de umidade; controle de temperatura do ar ATC e de pele ITC, permitir monitoração da temperatura periférica do paciente e controle continuo de umidade relativa do ar. Alarmes mínimos: Alta temperatura -ar/pele-; Baixa temperatura -ar/pele-; alta de circulação do ar; falha na bateria, hipotermia e hipertermia, desconexão do sensor à pele do paciente, falta de sensor, falta de energia, desconexão da balança,umidade alta/baixa; Desligamento automático em caso de alta temperatura; Sistema de segurança; Possuir tecla para silenciar alarmes momentaneamente; Indicação das temperaturas medidas e ajustadas de pele e ar, pelo menos; Memorização dos últimos valores programados de temperaturas, umidade e alarmes para o caso de falta de energia; Entrada para sensor de temperatura auxiliar; Sistema de circulação de ar dentro da cúpula. | ||||||
91 | Compressor Odontológico com capacidade mínima de 30 litros e potência de 2,0 HP | Unid. | 1 | |||
92 | Aparelho de Raio X Odontológico instalação com coluna móvel, modo de operação digital, com unidade de comando programável, faixa de tensão Kvp mínimo de 02 | Unid. | 1 |
O valor global da presente proposta é de R$ --------------------(----------------------valor por extenso---------------
).
OBS: OS produtos serão entregues no município de Rurópolis de forma fracionada mediante requisição, para atender a necessidade diária do comprador.
Validade da proposta: dia/mês/ano.
Prazo de entrega: dia/mês/ano.
Condições de pagamento: a vista –a prazo - com entrega, etc. Localidade de de 2017.
(assinatura) Nome do representante
ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Pregão Presencial nº. 043/2017-PP-SEMSA
Processo Nº. 043/2017-PP-SEMSA
Edital do Pregão n°.
À (Entidade de Licitação), Prezados Senhores,
_{nome da empresa) , CNPJ/MF n.° , sediada {endereço completo), tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para EQUIPAMENTO HOSPITALAR, de conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para os seguintes itens: (indicar os itens) ;
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital. Localidade, aos dias de de 2017.
(ASSINATURA)
Nome do representante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Pregão Presencial nº. 043/2017-PP-SEMSA
Processo nº. 043/2017-PP-SEMSA
(Exigida pelo Art. 4°, inciso VII da Lei n.° 10.520) Edital do Pregão n°.
À {Entidade de Licitação), Prezados Senhores,
{nome da empresa) , CNPJ/MF n.° , sediada {endereço completo) , Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao (a) Pregoeiro (a) da (ENTIDADE DE LICITAÇÃO) que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº. 02 - Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão de n° / , que realizar-se-á no dia, às .
Localidade, de de 2017.
(ASSINATURA)
Nome do proponente
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º , representada neste ato por
seu(s) (qualificação (ões) do(s) outorgante(s)) Sr (a) , portador (a) da Cédula de Identidade RG
n.º............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a)....................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF
n.º , a quem confere (imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa)
perante (indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO N.º 001/2016, com poderes
para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE
PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é válida até o dia .............
Outorgante Local e data.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 27/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
Data:
Pregão n°.:
À {Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
_{nome da empresa) , CNPJ/MF n.° , sediada {endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Rurópolis, de 2017.
Carimbo e assinatura
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO - SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com
sede _,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão nº , DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 3 por ocasião do credenciamento