CONTRATO Nº 001/2016 - INEX
CONTRATO Nº 001/2016 - INEX
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO, LUNA & NORONHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, E, DE OUTRO LADO, MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI - PA, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 05.149.158/0001-41, com sede na Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx nº 500 – Peixe-Boi – Pa., representada legalmente pelo excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado em Peixe-Boi- PA, CPF 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado, LUNA & NORONHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº
23.112.421/0001-00, com sede Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, representada por sua proprietária, Doany Luna de Lima Mesquita, brasileira, solteira, advogada, CPF 000.000.000-00 e Rg nº 4992156, inscrita na OAB sob o nº 21.402, denominado para este ato CONTRATADO, têm justos e acordados o presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Profissionais de Consultoria e Assessoria Técnica Administrativa, nos termos do processo de inexigibilidade, mediante as cláusulas e condições abaixo indicadas que se obrigam a cumprir e observar fielmente:
CLÁUSULA I – TERMINOLOGIA E DOCUMENTOS DO CONTRATO
1. Neste ato, entende-se por:
1.1. a) CONTRATANTE: Município de PEIXE-BOI
1.2. b) CONTRATADO: LUNA & NORONHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
1.3. c) DOCUMENTO DO CONTRATO: Conjunto de documentos que estabelecem, regulamentam e esclarecem as condições pelas quais o serviço será prestado.
CLÁUSULA II – ORIGEM DO CONTRATO
2.1. O Presente contrato Administrativo é decorrente de processo de inexigibilidade e ocorrerá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração.
2.012 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
XXXXXXXX XXX – REGIME JURÍDICO
3. Este contrato Administrativo será regulado pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e alterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, aplicando-se subsidiariamente o disposto na Lei Estadual n.º 5.416/87, com as alterações posteriores.
CLÁUSULA IV – OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
4. A empresa contratada, consoante os documentos do contrato e seu processo de inexigibilidade, que faz parte integrante do presente contrato para os devidos fins de direito, se obriga por este instrumento a prestar à contratante, serviços de consultoria e assessoria, conforme segue:
4.1 - Elaboração, acompanhamento de Elaboração de Termos de Referência;
4.1.1 Análise de descrições de itens;
4.1.2 Acompanhamento de cotações de preços para referência;
4.2 Acompanhamento e reavaliação de editais de licitação;
4.2.1 Carta Convite;
4.2.2 Tomada de Preços
4.2.3 Concorrência Pública
4.2.4 Pregão Presencial e Eletrônico
4.3 Acompanhamento de certames licitatórios presenciais fase interna e externa;
4.3.1 Disponibilizar sempre que necessário um técnico para acompanhar as aberturas de certames a fim de proporcionar consultoria caso haja fato fortuito;
4.4 Acompanhamento das publicações de editais em imprensa oficial:
4.5 Acompanhamento de digitalizações de processos administrativos:
4.5.1 Elaboração e acompanhamento de mídias com processos scaneados em PDF para entrega no tribunal de contas dos municípios;
XXXXXXXX X – REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. Os serviços contratados serão prestados na sede do Município e/ou na sede do contratado.
5.2. Xxxxxxxx à conta do contratado, os custos de todos os materiais e serviços necessários ao atendimento do presente contrato, bem como todos os impostos, taxas e outras despesas de qualquer natureza, incidentes ou que vierem a incidir sobre o mesmo.
5.3. Correrão à inteira responsabilidade do contratado, as despesas de deslocamento, transporte, estadia e alimentação, decorrentes do deslocamento à sede do Município.
CLÁUSULA VI – PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO.
6.1. PREÇO
6.1.1. O contratante pagará a empresa contratada, a quantia referida na Proposta de Preço na ordem de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) mensais perfazendo um total de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais). A importância acima apontada é o valor global do contrato e inclui todos os custos necessários a perfeita execução do serviço.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. O preço global, será pago em parcelas mensais e sucessivas de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, através de débito em conta corrente do Contratante e crédito na conta corrente do Contratado, sendo que o recibo e/ou nota fiscal, deverá ser apresentado dois dias antes do seu vencimento.
6.3. CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO
6.3.1. O preço global será objeto de reajustamento, anualmente, de acordo com variação do IGPM ou por outro índice oficial que porventura venha a substituir.
CLÁUSULA VII – PRAZOS
7.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando em 08 de janeiro de 2016 com término em 31 de dezembro de 2016, prorrogando-se sucessivamente nos termos do Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, salvo manifestação em contrário das partes.
CLÁUSULA VIII – RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Para atender as despesas decorrentes desta Licitação o contratante valer-se-á de recursos orçamentários, ainda não comprometidos com outros objetivos, respeitado os respectivos Elementos de Despesas e Programa de Trabalho, segundo nota de empenho global que acompanha o presente como parte integrante.
CLÁUSULA IX – RESPONSABILIDADE
9.1. A empresa contratada é responsável, pela execução dos serviços, respondendo pelos danos que por si, seus prepostos ou empregados causarem por dolo ou culpa à contratante.
CLÁUSULA X – PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, garantida a defesa prévia, poderá ser aplicada à empresa contratada quaisquer das sanções previstas no Art. 87, bem como rescisão do contrato pelo descumprimento dos itens constantes do art. 78, todos da lei que rege a matéria.
CLÁUSULA XI – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. A empresa contratada prestará os serviços objeto do presente contrato, em tempo hábil, toda vez que o contratante requisitar.
CLÁUSULA XII – ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1. O termo de contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e pelas modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 poderá ser alterado nos seguintes casos:
12.1. Acréscimo ou supressão quantitativa do seu objeto decorrente de modificação operacional, desde que os acréscimos e as supressões ocorram até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.1.1. Nas hipóteses admitidas em atos legislativos, quando serão formalizadas pela lavratura de TERMO(S) DE ADITAMENTO(S).
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Por conveniência do contratante, ou do interesse público, as partes contratantes acordam que o presente Contrato Administrativo poderá ser rescindido mediante o pré-aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias:
13.1.1. Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
13.1.2. Contratualmente, sendo devido o pagamento da indenização prevista na cláusula X – item 10.2.
13.1.2. Judicialmente nos termos da legislação processual.
CLÁUSULA XIV – FORÇA MAIOR
14.1. As obrigações mútuas ora ajustadas suspender-se-ão, quando no desenvolvimento dos serviços ocorrerem circunstâncias fortuitas, alheias ao controle e a ação das partes contratantes, causadas por motivos de força maior conforme previsto no Art. 393, do novo Código Civil Brasileiro e desde que a sua ocorrência seja comprovada.
14.2. Entende-se por motivo de força maior: greve de categoria profissional, lockout, epidemias, acontecimentos da natureza e outros eventos análogos que escapem ao controle razoável dos contratantes.
CLÁUSULA XV – FORO
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes deste Contrato Administrativo, fica declarado competente o foro da Comarca do Município de PEIXE- BOI/Pa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVI – REGISTRO E PUBLICAÇÃO
16.1. Este Contrato será publicado em extrato após sua assinatura.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato Administrativo, na presença de duas testemunhas, para que se produzam os seus efeitos legais.
PEIXE-BOI, 08 de janeiro de 2016.
MUNICIPIO DE PEIXE Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
BOI:0514915800014
MUNICIPIO DE PEIXE
CAVALCANTE
por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
BOI:05149158000141
FILHO:2233982525 FILHO:22339825253
1 Dados: 2016.02.24 14:48:59 -03'00' 3
LUNA E NORONHA SOCIEDADE DE
Digitally signed by LUNA E NORONHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS:23112421000100
DN: c=BR, st=PA, l=BELEM, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
ADVOGADOS:23112421000 ONLINE CERTIFICADORA, cn=LUNA E NORONHA
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR
100
SOCIEDADE DE ADVOGADOS:23112421000100 Date: 2016.03.04 16:59:03 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal de Peixe-Boi CONTRATANTE
Dados: 2016.03.18
15:07:58 -03'00'
LUNA & NORONHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 23.112.421/0001-00
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: