CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA DE INTERIORES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA DE INTERIORES
2Build
CONTRATANTE: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Brasileira, Advogada, Solteira, inscrita no CPF sob o número 000.000.000-00, residente no endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - XX.
CONTRATADA: H4U – Home For You Soluções Criativas Ltda - ME, CNPJ:26.737.019/0001-09, endereço: Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato comercial a execução pela CONTRATADA de Projeto de Arquitetura de Interiores.
1.2. Nos termos do Anexo à Resolução nº 51/2013 do CAU/BR, entende-se por arquitetura de interiores o campo de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo que consiste na intervenção em ambientes internos ou externos de edificação, definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos, além das interfaces com o espaço construído – mantendo ou não a concepção arquitetônica original –, para adequação às novas necessidades de utilização. Esta intervenção se dá no âmbito espacial; estrutural; das instalações; do condicionamento térmico, acústico e lumínico; da comunicação visual; dos materiais, texturas e cores; e do mobiliário.
1.3. O projeto de arquitetura de interiores implica em alterações como: Modificação na divisão interna com adição ou retirada de paredes; Modificação na estrutura (o que não exclui a contratação de Engenheiro Civil); Substituição ou colocação de materiais de acabamento em pisos, forros e paredes; Colocação de mobiliário fixo em alvenaria ou outro material; Colocação de mobiliário de grandes dimensões como pórticos, totens, mesmo que temporários; Colocação repetitiva de mobiliário padrão.
1.4. O projeto a ser elaborado conforme item acima atende as seguintes necessidades listadas a seguir.
1 – Projeto de interiores e detalhamento do Hall de entrada
2 - Projeto de interiores e detalhamento do subsolo contendo : um escritório e área de jogos 3 - Definição de layout dos apartamentos tipo
4 - Projeto de interiores e detalhamento dos seguintes ambientes do apartamento cobertura:
Sala de televisão / Sala de jantar / Definição da escada / Cozinha / Banheiro social / Banheiro suíte / Banheiro área gourmet / Área gourmet
5 – Projeto completo Fachada
1.5. O escopo de serviço será desenvolvido conforme as necessidades do CONTRATANTE para a residência localizada no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, XX.
1.6. Não estão incluídos nos preços ora ajustados os seguintes serviços, que permanecem de inteira responsabilidade do CONTRATANTE:
- Projetos complementares (elétrico, hidráulico, estrutural, telefônico, incêndio, etc.), sondagem, levantamento topográfico, dentre outros trabalhos que não envolvam a arquitetura de interiores;
- Responsabilidade Técnica pela Execução da obra;
- Taxas, emolumentos, impostos, matricula no INSS e demais custos para aprovação nos órgãos competentes;
- Cópias e plotagens em meio físico;
- Solicitação do Habite-se junto a Prefeitura após conclusão da obra, regulamentação em Cartório, emissão de CND, etc.
CLÁUSULA II – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Abaixo a CONTRATADA descreve todas as etapas de projeto de Arquitetura de Interiores conforme definição presente na tabela de honorário de serviço de Arquitetura e Urbanismo do CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), como consta no Módulo 2 - Remuneração de Projetos e Serviços Diversos:
2.1.1 – Coleta de informações e Pré-Projeto (Levantamento de dados e Programa de Necessidades):
2.1.1.1 – O CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA os projetos arquitetônicos ou levantamentos arquitetônicos pertinentes aos serviços solicitados no item 1.4.
2.1.1.2 – Caso o CONTRATANTE não esteja munido desses documentos, a CONTRATADA fará a medição nos locais indicados no item 1.4 ou indicará um profissional competente que o faça.
2.1.1.3 – Após a conclusão da etapa de Coleta de informações e Pré-Projeto, será realizada uma reunião com o CONTRATANTE, na qual o mesmo deverá aprovar todos o estudos desenvolvidos até então.
2.1.1.4 – Informações técnicas que a CONTRATADA irá produzir nesta etapa:
a) objetivo: levantamento de um conjunto de informações e dados, objetivando caracterizar perfeitamente o objeto, o escopo do contrato, o projeto e o conjunto de restrições;
b) definições preliminares: objetivos do cliente e da obra; prazos e recursos disponíveis para o projeto e para a obra; padrões de construção e acabamento pretendidos; levantamento arquitetônico conforme descrito no item 2.4.1.1;
c) características funcionais ou das atividades em cada ambiente (ocupação, capacidade, movimentos, fluxos e períodos) obtidas por meio de entrevista com o CONTRATANTE;
d) características, dimensões e serviços dos equipamentos e mobiliário, obtidos por meio de entrevista com o CONTRATANTE.
2.1.1.5 – Documentos técnicos que poderão ser apresentados, variando de acordo com a complexidade do projeto e a efetiva necessidade de cada um deles:
a) desenhos: organograma funcional e esquemas básicos (escalas convenientes);
b) planilha ou texto: relação de ambientes / usuários / atividades/ equipamentos/ mobiliário, incluindo características, exigências, dimensões e quantidades;
c) fotografias: preferencialmente coloridas, com indicação esquemática dos pontos de vista, podendo conter ou não textos explicativos com informações relevantes observadas durante o levantamento arquitetônico;
d) outros meios de representação.
2.1.2 – Estudo Preliminar
2.1.2.1 – Informações técnicas que a CONTRATADA irá produzir nesta etapa:
a) informações sucintas e suficientes para a caracterização geral da concepção adotada, incluindo indicações das funções, dos usos, das formas, das dimensões, das localizações dos ambientes da edificação;
b) atualização das adequações do conceito de projeto, somente caso sejam solicitadas pelo CONTRATANTE durante alinhamento da etapa anterior.
2.1.2.2 – Documentos técnicos que poderão ser apresentados, variando de acordo com a complexidade do projeto e a efetiva necessidade de cada um deles:
a) desenhos: plantas layout dos ambientes (disposição de mobiliário);
b) outros meios de representação: painel de referências que irão conduzir o conceito do projeto.
2.1.3 – Anteprojeto e Especificações
2.1.3.1 – Informações técnicas que a CONTRATADA irá produzir nesta etapa:
a) informações técnicas relativas à edificação (ambientes interiores e exteriores), a todos os elementos da edificação e a seus componentes construtivos considerados relevantes.
2.1.3.2 – Documentos técnicos que poderão ser apresentados, variando de acordo com a complexidade do projeto e a efetiva necessidade de cada um deles:
a) desenhos: planta geral com layout dos ambientes; planta baixa de cada ambiente a ser detalhado; cortes e elevações esquemáticas (croquis);
b) Textos: memorial descritivo do projeto; memorial descritivo dos elementos do projeto, dos componentes construtivos e dos materiais utilizados.
2.1.4 – Projeto Executivo (Projeto Para Execução)
2.1.4.1 – Documentos técnicos que poderão ser apresentados, variando de acordo com a complexidade do projeto e a efetiva necessidade de cada um deles:
a) desenhos (compatibilizados com os anteprojetos produzidos por outras atividades técnicas): - planta baixa dos pavimentos; - cortes (longitudinais e transversais); - elevações (frontais, posteriores e laterais); - plantas, cortes e
elevações do interior de cada ambiente; - detalhes (plantas, cortes, elevações e perspectivas) de elementos do projeto e de seus componentes construtivos (móveis, portas, janelas, bancadas, grades, forros, beirais, parapeitos, pisos, revestimentos e seus encontros); - perspectivas (opcionais) (de interiores, parciais ou gerais); - maquetes (opcionais) (interior e exterior); - fotografias, microfilmes e montagens (opcionais); - recursos audiovisuais (opcionais) (animações e outros).
b) textos: - memorial descritivo do projeto;
2.2. Ao optar pelo pacote de serviços 2 BUILD, o CONTATANTE receberá os seguintes serviços e documentos listados abaixo:
Pacote com 6 reuniões presenciais
Planta cotada (apartamento cobertura e demais apartamentos tipo); Planta layout (apartamento cobertura e demais apartamentos tipo); Planta Luminotécnica (apartamento cobertura, hall de entrada e subsolo);
Elevações internas dos ambientes (apartamento cobertura, hall de entrada e subsolo);
Detalhamento de marcenaria (móveis planejados) (apartamento cobertura, hall de entrada e escritório subsolo); Especificações de acabamento (apartamento cobertura, hall de entrada, escritório subsolo e fachada); Quantitativo de materiais de acabamento (apartamento cobertura, hall de entrada, subsolo e fachada);
Imagens renderizadas (apartamento cobertura, hall de entrada, subsolo e fachada); Detalhamento técnico da Xxxxxxx
4 Visitas na obra
2 Acompanhamentos nas lojas
2.3. Por opção do CONTRATANTE, as 6 reuniões listadas no item 2.2 serão realizadas presencialmente.
2.3.1 As reuniões presenciais, visitas na obra e loja, não haverá acréscimo no preço final dos serviços.
XXXXXXXX XXX – DOS HONORÁRIOS
3.1– A CONTRATADA receberá pelo projeto de arquitetura e interiores, a título de honorários, o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sendo que:
a) R$1.100,00(mil e cem reais) deverão ser pagos no ato da assinatura do presente contrato;
b) 4 parcelas mensais de R$1.100,00 (mil e cem reais) a serem pagas até o dia 5 (cinco) de cada mês, iniciando- se no mês de Maio, via boleto bancário que será disponibilizado pela CONTRATADA.
3.2 – Caso não seja confirmada a efetivação do pagamento, o contrato será automaticamente cancelado.
3.3 - Fica estabelecido entre as partes que o atraso, por parte do CONTRATANTE, no pagamento de qualquer uma das parcelas resultará na cobrança de multa de 2% ao mês sobre o valor da parcela e, em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, serão cobrados juros mensais no valor da SELIC, além de correção monetária.
3.3.1. – Durante o período de inadimplência do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender a execução do serviço.
3.4 - A interrupção dos serviços ou a não execução do projeto por parte do CONTRATANTE não implicará na devolução do valor correspondente ao pagamento já efetuado.
CLÁUSULA IV – DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS
4.1. – Após a confirmação de pagamento do serviço, a CONTRATADA terá até 48h (quarenta e oito horas) para agendar uma reunião com o CONTRATANTE.
4.2 – O CONTRATANTE disponibilizará na área interna do cliente, com um prazo de no mínimo 72h (setenta e duas horas) antes da reunião agendada, todos os dados necessários para que esta seja realizada.
4.3 – Após a reunião inicial, a CONTRATADA apresentará, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o material referente à etapa de Coleta de informações e Pré-Projeto.
4.4 – Uma vez apresentado o material referente à etapa de Coleta de informações e Pré-Projeto, a CONTRATADA apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o Estudo Preliminar, bem como eventuais alterações solicitadas pelo CONTRATANTE no Pré-Projeto.
4.4.1. O CONTRATANTE deverá aceitar expressamente o Estudo Preliminar apresentado antes que se passe à próxima fase da execução do serviço.
4.5 – Uma vez apresentado e expressamente aprovado o material referente à etapa de Estudo Preliminar, a CONTRATADA apresentará, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, o Anteprojeto.
4.5.1. O CONTRATANTE deverá aceitar expressamente o Anteprojeto apresentado antes que se passe à próxima fase da execução do serviço.
4.6 – Uma vez apresentado e expressamente aprovado o material referente à etapa de Anteprojeto, a CONTRATADA apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o Relatório de Especificações.
4.7. – Após aprovação expressa das especificações indicadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, a CONTRATADA terá 25 (vinte e cinco) dias úteis para desenvolver e apresentar a etapa de Projeto Executivo, concluindo os serviços prestados.
4.8 – A cada etapa concluída, o CONTRATANTE deverá analisar todos os desenhos entregues e aprovar por escrito xxxxxx que foi discutido, autorizando a CONTRATADA a seguir para a próxima etapa de projeto.
4.9 – Ficam definidos os prazos abaixo para a realização dos serviços:
10 dias úteis para apresentar material referente à Coleta de informações e Pré-Projeto; 15 dias úteis para apresentar material referente ao Estudo Preliminar;
25 dias úteis para apresentar material referente ao Anteprojeto;
15 dias úteis para apresentar material referente às Especificações;
25 dias úteis para concluir os serviços, por meio da apresentação do material referente ao Projeto Executivo. Total: 90 dias úteis. Finalizando no mês de Agosto de 2017
4.9.1 – OBSERVAÇÕES:
O projeto da Fachada será iniciado no mês de Janeiro de 2018 conforme solicitação do CONTRATANTE. Assim ficam definidos os prazos abaixo para a realização dos serviços iniciados impreterivelmente no dia 08 de Janeiro de 2018:
5 dias úteis para apresentar material referente à Coleta de informações e Pré-Projeto; 5 dias úteis para apresentar material referente ao Estudo Preliminar;
10 dias úteis para apresentar material referente ao Anteprojeto;
5 dias úteis para apresentar material referente às Especificações;
15 dias úteis para concluir os serviços, por meio da apresentação do material referente ao Projeto Executivo. Total: 40 dias úteis. Finalizando no mês de Março de 2018.
4.9.2 – O CONTRATANTE fica ciente de que, caso sejam solicitadas quaisquer modificações, que impliquem ou não no retorno a fase anterior do serviço, o prazo final de entrega ficará sujeito a alteração.
4.9.3. – Caso sejam solicitadas modificações que acarretem o retorno da execução do serviço a fase anteriormente concluída e aprovada pelo CONTRATANTE, além da alteração no prazo final de entrega, o CONTRATANTE deverá arcar com o valor proporcional às horas de trabalho empreendidas pela CONTRATADA desde a aprovação de tal fase, celebrando-se, para tanto, contrato aditivo ao presente, no qual ficará definido o valor a ser pago pelas modificações e as condições de pagamento.
4.9.4 – Caso o CONTRATANTE não celebre o contrato aditivo, dar-se-á por rescindido o presente contrato, sendo cobrado do CONTRATANTE valor proporcional às horas de trabalho empreendidas pela CONTRATADA desde o início da prestação do serviço até o momento da negativa de celebração do contrato aditivo.
4.10. – O CONTRATANTE fica ciente de que, se solicitar pausas na execução dos serviços explicitados nesta cláusula, ou demorar a manifestar seu aceite em qualquer uma das fases, o prazo mencionado na cláusula 4.9. e
4.9.1 poderá sofrer atrasos.
4.10.1. – Nestas hipóteses, o reinício da execução dos serviços poderá não ser imediato, dependendo do volume de trabalho da CONTRATADA.
4.10.2 – Também nestas situações, a cada 60 (sessenta) dias de pausa na execução do serviço, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor de 10% (dez por cento) do total originalmente contratado, como compensação pelo atraso.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por meio do presente contrato, a CONTRATADA se obriga a:
5.1 - Elaborar o projeto de arquitetura de interiores e apresentá-lo por meio de plantas e apresentação de especificações.
5.2 - Respeitar os prazos e condições estipulados acima.
5.3 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela emissão do Registro de Responsabilidade Técnica relativo à execução da obra.
5.3.1 - A CONTRATADA poderá arcar com a fiscalização da execução da obra e emissão do Registro de Responsabilidade Técnica relativo à execução do projeto, mediante celebração de contrato aditivo ao presente, no qual ficará definido o valor a ser pago à CONTRATADA pela prestação deste serviço.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Por meio do presente contrato, o CONTRATANTE se obriga a:
6.1 - Efetuar todos os pagamentos devidos à CONTRATADA, de acordo com os termos e condições estipulados neste contrato.
6.2 – Fornecer, por meio da área do cliente no site ou no email (xxxxxxx@x0x.xxx.xx), todos os dados, informações, projetos e demais documentos necessários para que o serviço seja realizado, sendo de sua responsabilidade a veracidade e precisão dos dados fornecidos.
6.3 - Participar das reuniões agendadas com a CONTRATADA.
6.4 - Participar das reuniões convocadas com fornecedores, quando, a critério da CONTRATADA, for extremamente necessária a presença do CONTRATANTE.
6.5 - Reembolsar a CONTRATADA, mediante apresentação dos comprovantes de pagamentos, das despesas que se fizerem necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, como: impressões do projeto, plotagens, taxas de aprovação do projeto em órgãos competentes, visitas a obra fora da região, despesas de viagem, visitas extras a obra fora do volume contratado e demais despesas extraordinárias.
CLÁUSULA VII – DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
7.1 - Os trabalhos serão apresentados nos formatos padrão da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), compreendendo todos os elementos necessários à compreensão das propostas a serem executadas.
7.2 – A CONTRATADA irá disponibilizar os trabalhos para o CONTRATANTE através de arquivo digital.
7.2.1 – Caso solicite trabalhos impressos, o CONTRATANTE deverá arcar com as despesas dos mesmos.
CLÁUSULA VIII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigerá até a apresentação do Projeto Executivo, mencionado na cláusula 4.9. e 4.9.1, salvo hipótese de rescisão em momento anterior.
AS CLAUSULAS A SEGUIR SE REFEREM TANTO PARA OS PRAZOS E AMBIENTES E SERVIÇOS MENCIONADOS NA CLÁUSULA 4.9 QUANTO PARA OS DA CLÁUSULA 4.9.1.
CLÁUSULA IX – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
9.1. – Se o CONTRATANTE rescindir injustificadamente o presente contrato antes da conclusão integral de todas as fases do projeto deverá arcar com o valor proporcional às horas de trabalho empreendidas pela CONTRATADA até o momento da desistência, acrescido de 20%, a título de multa contratual.
9.2. – Se a CONTRATADA rescindir injustificadamente o presente contrato sem concluir integralmente todas as fases do presente projeto, perderá todos os direitos autorais sobre as fases já concluídas, sub-rogando tais direitos a qualquer outro profissional que vier a ser contratado pelo CONTRATANTE, além de ter que pagar em favor desse último, multa de 20% sobre o saldo que remanescer para a conclusão do projeto.
9.3. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato justificadamente em caso de atraso injustificável na prestação do serviço pela CONTRATADA, arcando, neste caso, apenas com as horas de trabalho já empreendidas pela CONTRATADA.
9.4. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato justificadamente nas seguintes hipóteses:
a) Manifesta impossibilidade técnica de elaboração do projeto solicitado pelo CONTRATANTE;
b) Manifesta impossibilidade técnica de execução do projeto solicitado pelo CONTRATANTE;
c) Aquisição de materiais, por parte do CONTRANTE, que inviabilizem a execução do projeto ou acarretem dano ou risco à execução da obra ou sua solidez, uma vez concluída.
9.4.1 – A rescisão baseada na cláusula supra será devidamente fundamentada pela CONTRATADA, com a efetiva demonstração das hipóteses ali aludidas ao CONTRATANTE.
9.4.2 - Em caso de rescisão contratual baseada em tal cláusula, o CONTRATANTE deverá arcar com o valor proporcional às horas de trabalho empreendidas pela CONTRATADA até o momento da rescisão, acrescido de 20%, a título de multa contratual, caso tenha agido culposamente ou dolosamente, omitindo informação essencial ou de qualquer forma induzindo a CONTRATADA a erro.
9.5 – Caso o CONTRATANTE deseje modificar o programa de necessidades considerado para elaboração do orçamento, independentemente da fase em que se encontrar a execução do presente contrato, ele deverá ser rescindido e o CONTRATANTE deverá arcar com o valor proporcional às horas de trabalho empreendidas pela CONTRATADA até o momento da rescisão.
9.5.1 – Na hipótese supra, para a elaboração de projeto considerando novo programa de necessidades, o CONTRATANTE deverá celebrar novo contrato de prestação de serviços com a CONTRATADA, o qual levará em consideração, na fixação de honorários, os novos serviços solicitados.
9.6 – Operando-se a rescisão do presente contrato, cada uma das partes compromete-se, independentemente de solicitação, a proceder à pertinente devolução de todos os documentos em seu poder.
9.7 – Se qualquer das cláusulas deste contrato ou parte dela for considerada nula ou ineficaz, tal decisão não afetará a validade e eficácia das demais cláusulas, que subsistirão e serão consideradas plenamente válidas e eficazes como se a cláusula nula ou ineficaz tivesse sido eliminada, e se qualquer termo deste contrato for conflitante com quaisquer normas ou regulamentos, as partes procurarão de boa-fé negociar a modificação deste contrato, preservando, na medida do possível, a real intenção das partes.
9.8 - Quaisquer alterações no presente contrato somente terão eficácia se realizadas através de aditivo contratual firmado por escrito, ficando acordado que compromissos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para fins deste contrato.
CLÁUSULA X – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO DIREITO AUTORAL
10.1 – Caso o presente projeto resultar em invenção, descoberta, aperfeiçoamento ou inovação, os direitos de propriedade intelectual pertencerão a CONTRATADA e aos autores do trabalho que gerou o desenvolvimento tecnológico, nos termos da Lei nº 9.279/96 e demais legislações aplicáveis.
10.2 – Os serviços objeto do presente estão automaticamente suscetíveis à proteção autoral prevista pela Lei nº 9.610/98.
10.3 – CONTRATANTE é obrigado a comunicar expressamente, solicitar e obter consentimento expresso da CONTRATADA quando desejar efetuar modificações, alterações, bem como substituições de produtos que resultem em modificação do projeto elaborado pela CONTRATADA.
10.4 – A CONTRATADA poderá repudiar a obra executada pelo CONTRATANTE nas seguintes hipóteses, bem como quaisquer outras englobadas pelo Art. 26 da Lei nº 9.610/98:
a) execução de obra incompatível com o Projeto Executivo elaborado pela CONTRATADA;
b) execução de obra com materiais que acarretem dano ou risco à execução da obra ou à sua solidez, uma vez concluída;
c) execução de obra de forma esteticamente incompatível com o definido no Projeto Executivo;
d) execução da obra em descumprimento às normas legais e técnicas aplicáveis;
e) execução de modificações à obra concluída incompatíveis com o definido no Projeto Executivo, sem prévia autorização da CONTRATADA.
10.4.1 – Em qualquer uma dessas hipóteses, uma vez notificado do repúdio à obra, o CONTRATANTE ficará proibido de fazer qualquer menção à CONTRATADA como autora do projeto, devendo arcar com os danos morais e materiais decorrentes da indevida exposição.
10.4.2 – Ademais, em qualquer uma dessas hipóteses, o CONTRATANTE responderá pelos danos morais e materiais que a CONTRATADA tiver suportado até o momento do repúdio da obra.
10.5 – Em qualquer divulgação da imagem deverá ser citada a CONTRATADA, autora do projeto.
10.6 – O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a tirar fotos do projeto, ora objeto deste contrato, durante a obra e após executado, bem como eventual publicação em revistas especializadas, livros, redes sociais, sites, etc, para fins de divulgação profissional.
CLÁUSULA XI – CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - A execução dos serviços objeto do presente instrumento não estabelece à CONTRATADA, seus prepostos, empregados, agentes, representantes, sócios, subcontratados e/ou terceiros, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
11.2 – O CONTRATANTE fica advertido que em hipótese alguma poderá dar início à execução da obra sem a contratação de profissional responsável técnico, devidamente registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) local, para elaboração de projeto estrutural.
11.3 – O cliente deverá contratar um engenheiro civil para avaliar a estrutura existente quanto à viabilidade das alterações propostas.
11.4 – Todos os orçamentos e indicações de fornecedores e prestadores de serviço são fornecidos a título meramente ilustrativo e para melhor orientação do CONTRATANTE, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto à garantia de preços, prazos e condições, devendo qualquer negociação ser realizada diretamente entre CONTRATANTE e fornecedores/prestadores de serviço.
11.5 – A equipe envolvida neste projeto se compromete a manter sigilo sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente contrato (endereço e dados do proprietário), salvo caso o CONTRATANTE autorize a divulgação desses dados.
11.6 – A CONTRATADA é uma empresa inteiramente independente dos fornecedores e/ou dos projetistas auxiliares que venha a indicar para o CONTRATANTE, ficando isento de qualquer responsabilidade ou ônus
financeiro decorrente de danos causados durante a execução e/ou problemas no produto final entregue ao CONTRATANTE.
11.7 – Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos deste contrato, sem a prévia autorização escrita da outra.
11.8 – Todos e quaisquer adendos ou alterações ao presente contrato só serão válidos se feitos através de documento escrito, assinado por ambas as partes.
11.9 – Visitas à obra do CONTRATANTE, atendimentos online para assessoria à obra, visitas a lojas e fornecedores e atendimentos online para definição de materiais serão objeto de contrato(s) anexo(s) ao presente, caso o CONTRATANTE opte por algum destes serviços.
11.10 – Fica expressamente estabelecido entre as partes contratantes, para todos os fins de direito, que inexistem entre ambas quaisquer obrigações recíprocas ou solidárias, de qualquer natureza ou espécie, perante terceiros, inclusive na esfera trabalhista, previdenciária, tributária e referentes ao Direito do Consumidor.
11.11 – A profissional se isenta de atrasos ou danos causados por terceiros, ainda que os mesmos tenham sido indicados por ela.
11.12 – Este documento será considerado aceito e válido para todos os fins legais, como contrato, a partir da data de fechamento da proposta.
CLÁUSULA XII – DO FORO
Para dirimir quaisquer eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Coronel Xxxxxxxxxx/MG.
Por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente contrato, também assinado por duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, com 15 (quinze) laudas.
Coronel Xxxxxxxxxx, 06 de Abril de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Contratada – H4U – Home For You Soluções Criativas Ltda - ME
Testemunha 1
Testemunha 2