EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022
FINALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2789/2021
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Município de GLORINHA/RS, por sua Pregoeira Oficial, em
conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações, Lei Complementar nº. 147/2014, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.402, de 22 de dezembro de 2014, Decreto Municipal nº 4.924 de 21 de maio de 2020 e Decreto Federal nº 10.024/2019, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
1.2. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (Internet), utilizando métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado Pregoeiro, mediante Portaria n° 136/2021 e Equipe de apoio nº 208/2021 a inserção e monitoramento de dados no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente edital é a seleção de propostas visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, PESQUISAS E LEVANTAMENTOS DE CAMPO PARA OBTER INFORMAÇÕES QUE IRÃO GERAR DADOS, INDICADORES E ÍNDICES CONFIÁVEIS À MODELAGEM OPERACIONAL FINANCEIRA, ECONÔMICA E TARIFÁRIA DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS (TERMO DE REFÊRENCIA) PARA CONCESSÃO DE NOVA OPERAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL DO MUNICIPIO DE GLORINHA-RS, necessários para a execução dos serviços de transporte para municipio, conforme Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
2.2 Atestado de visita técnica realizada pelo responsável técnico ou representante legal da empresa, nos locais onde os serviços poderão ser executados, não será obrigatória, podendo ser substituída pela Declaração de que conhece as condições dos locais onde os serviços poderão ser executados e que tem pleno conhecimento dos elementos necessários para a realização dos mesmos.
2.3. As licitantes que forem realizar a Visita Técnica deverão fazer previamente o agendamento, junto ao Setor de Compras e Licitações, onde será emitido o Atestado de Visita, sendo que a visita deverá ser realizada no máximo até 48 horas antes da data de abertura da licitação.
3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
3.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: do dia 02/03/2022 às 10h ao dia 14/03/2022 às 09h55min.
3.2. LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS: até o dia 09/03/2022 às
10h.
3.3. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 14/03/2022 às 10h.
3.4. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 14/03/2022 às 10h30min.
3.5. Os fornecedores deverão observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa.
4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública,
observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Estar credenciado perante o Portal de Compras Públicas:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:
5.3.1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
5.3.2. Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
5.3.3. Reunidos sob forma de consórcio;
5.3.4. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
5.3.5. Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93.
5.3.6. Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, as licitantes deverão apresentar, a certidão expedida pela Junta Comercial (emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital) ou Declaração assinada por profissional contábil ou representante legal, comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte, para fins de aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. No caso do licitante se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), comprovar-se-á através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) ou, ainda, no caso de Cooperativa, de que satisfaz as exigências do art. 34 da Lei 11.488/07. (modelo Anexo II).
6. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
6.1. Os fornecedores interessados em participar do presente pregão, deverão fazer
seu credenciamento junto ao Portal de Compras, acessando o seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer fornecedor, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação, cumprindo as exigências, terá acesso ao portal.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua suspensão no Cadastro de Fornecedores.
6.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Glorinha a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão
pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o disposto no item anterior.
7.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado a documentação e proposta de preços, exclusivamente pela plataforma de compras do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
7.3. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas, bem como empresas enquadradas como Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar nº 123/06, que estejam credenciadas junto ao Órgão Provedor do Sistema de Pregão Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
7.4. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema de “Pregão Eletrônico” implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva
responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Glorinha, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais.
7.9. Os representantes das Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas enquadram-se nessa (s) categoria (s).
7.10. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema eletrônico PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.11. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de sua eventual desconexão.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto,
previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
8.1.1 Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
8.2.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo
sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.2.2. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 8.2, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.3. O disposto nos itens 8.1 e 8.2, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, bem como às empresas que deixarem de declarar e apresentar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, no momento do envio de suas propostas e documentações pelo sistema.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.portaldecompraspublicas, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3. Os Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances e declaração de vencedores.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, cujo acompanhamento da sessão se dará, única e exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio informado no preâmbulo deste edital.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência – Anexo I.
10.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.7. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
10.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
11. DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
11.1. Será adotado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.2. Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
11.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 0,01 (um centavo de real).
11.4. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.
11.5. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.6. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
11.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
11.8. Durante o transcurso da disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
11.9. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos licitantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.11. No caso de desconexão da licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
11.12. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e
após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.13. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois)
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
11.14. Na hipótese de não haver novos lances durante o período de prorrogação a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.15. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução de um melhor preço, mediante justificativa.
11.16. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor inicial de sua
proposta.
11.17. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.18. Encerrada a fase de lances, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
11.19. A negociação será realizada por meio do sistema, no prazo de no mínimo 2(duas) horas e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço.
12.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema ou outro, no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.4.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
12.4.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Os licitantes encaminharão os documentos complementares exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, em formato digital, sob pena de inabilitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
13.1.1 Os documentos deverão ser apresentados através de cópia autenticada por cartório competente, outro sistema, servidor público, ou ainda por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
13.2. No caso de solicitação de documentação de que trata o item 13.1.1. poderá também ser autenticada a cópia por servidor da Administração Pública Municipal de Glorinha, mediante a apresentação da via original.
13.3. Os documentos autenticados através de Cartório que tenham serviços exclusivos do tipo “SELO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL”, deverão estar acompanhados da respectiva “Certidão de Autenticação Digital” ou “Declaração de Serviço de Autenticação Digital” que comprove a sua autenticidade, emitida pelo respectivo cartório, sob pena de desclassificação.
13.4. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
13.5. PARA FINS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS, VIA SISTEMA ELETRÔNICO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
13.6. DECLARAÇOES:
a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, devidamente assinada pelo seu representante legal da proponente;
b) Declaração de que atendem a todas as exigências de habilitação;
c) Declaração de que não foram declaradas inidôneas para licitar com o Poder Público, em qualquer das suas esferas e que não sofreu condenação por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, nos últimos anos.
13.7. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, disciplinado no item 8.6. deste edital, deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial (emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital) ou Declaração assinada por profissional contábil ou representante legal da licitante, comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte, para fins de aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. No caso do licitante se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI), comprovar-se-á através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) ou, ainda, no caso de Cooperativa, de que satisfaz as exigências do art. 34 da Lei 11.488/07. (modelo Anexo II).
13.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida no item
13.5 inclusive de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
13.10. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.8.666/93 e art.7º da Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar o pregão.
13.11. A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório poderá ser solicitada documentação atualizada.
13.12. Para fins de HABILITAÇÃO sob os itens 13.15 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral do Município de Glorinha, cujos documentos deverão estar permanentemente atualizados, em consonância com o art. 32 § 2º e 3º e art. 55, inc. XIII, da Lei Federal nº 8666/93.
13.13 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas atualizadas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
13.14. Os documentos deverão estar em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando o seguinte:
• Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
• Se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial;
• No caso de filial, é dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos em nome da matriz.
• O atestado de capacidade técnica pode ser apresentado em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
13.15. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar documentação relativa à:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigo e devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro da licitante no CREA, acompanhada de Certidão de Regularidade.
b) Registro do responsável técnico da licitante no CREA, acompanhada de Certidão de Regularidade, que deverá ser ARQUITETO URBANISTA, ESPECIALISTA EM TRANSPORTE OU 1 (UM) ENGENHEIRO COM ESPECIALIZAÇÃO EM TRANSPORTE devidamente habilitado pela entidade profissional competente, para executar os serviços do objeto desta licitação.
c) Prova da licitante possuir no quadro funcional, responsável técnico, detentor de atestado de responsabilidade técnica profissional, por execução de obras e serviços de complexidade tecnológica e operacional similar, compatível ou igual ao objeto desta licitação, da seguinte forma:
c.1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação de cópia do contrato social; no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou do Contrato de Trabalho; ou por intermédio da apresentação de contrato de prestação de serviços profissionais autônomo ou Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado ou outro documento idôneo da comprovação de vínculo.
c.2) Declaração do profissional responsável técnico, indicado pela licitante, aceitando o exercício da função de responsável técnico a serem realizados, conforme edital do Pregão Eletrônico.
d) Comprovação de aptidão técnica-operacional através de, no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a execução de serviço compatível ao objeto deste Edital, devidamente registrado no CREA.
e) Comprovação de aptidão técnica-profissional através de, no mínimo 01 (um) atestado, em nome do responsável técnico da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou satisfatoriamente serviço similar, compatível ou igual com o ora licitado. Observação: a prova de aptidão técnica da empresa e do responsável técnico, poderá ser apresentado em um único documento.
g) O licitante deverá apresentar Atestado de Visita dos possíveis locais da prestação dos serviços, para conhecimento das condições, não podendo alegar desconhecimento dos locais onde serão prestados os serviços, ou o licitante poderá apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, Declaração de que conhece as condições dos locais onde os serviços poderão ser executados e que tem pleno conhecimento dos elementos necessários para a realização dos mesmos.
- A Vistoria Técnica nos locais onde os serviços poderão ser executados, deverá ser previamente agendada junto ao Setor de Compras e Licitações, onde será emitido o Atestado de Visita. Sendo que a visita deverá ser realizada no máximo até 48 horas antes da data de abertura da licitação. - A vencedora deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART pagas pela CONTRATADA, correspondente às instalações, antes do início da execução do serviço.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em prazo não superior a 60 dias da data designada para apresentação do documento;
b) Comprovação de que a licitante possui patrimônio líquido de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de referência do município, para os itens por ela ofertados na presente licitação; através da apresentação do BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social.
IV – REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Certidão de Regularidade Conjunta de Débitos relativa aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional –PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica do FGTS;
e) Certidão de Regularidade da Fazenda Municipal do Município da proponente;
f) Certidão de Regularidade da Fazenda Estadual;
g) Certidão de Regularidade de débitos trabalhistas junto ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);
14. DAS PROPOSTAS
14.1 Durante o prazo de recebimento das propostas, estas deverão ser enviadas
exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras Públicas
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.2. Após ser declarado vencedor, o licitante vencedor deverá elaborar a |
PROPOSTA DE PREÇOS READEQUADA AO LANCE VENCEDOR NEGOCIADO e |
encaminhar, devidamente assinada, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas de |
dias úteis, devendo ser anexada através do sistema do Portal de Compras |
Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , conforme edital e modelo de proposta de preços – Anexo IV. (Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original) |
14.3. Os valores unitário e total dos itens deverão ser consignados em moeda nacional (R$). Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, frete, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço dos materiais e serviços.
14.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
14.5. O prazo de entrega é conforme especificado no Termo de Referência, após o recebimento da Autorização de Compras/Nota de Empenho.
14.6. Não serão aceitas propostas que contenham mais de 2 (duas) casas decimais após a vírgula e que, por qualquer outro motivo, não atendam as exigências do edital.
14.7. A proposta será julgada pelo MENOR PREÇO.
14.8. A proposta deverá indicar a MARCA e MODELO (se houver), do item ofertado.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
15.1. O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas iguais, sendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, e as demais, uma a cada 30 (trinta) dias subsequentes, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura, mediante a apresentação de relatório técnico mensal para avaliação pela Comissão Designada pelo Município.
15.2. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
15.3. Na Nota Fiscal do produto deverá constar o código GTIN do mesmo, conforme
§6º da cláusula terceira do ajuste SINIEF Nº 07/2005, quando for o caso.
15.4. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
15.5. A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
15.6. Os recursos decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC., DESENVOL. RURAL OBRAS E INFRAESTRUTURA 10.02- UNIDADE DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
154510025.1.008.3390.39.00.00 – OUTROS SERV TERCEIROS – PES. JURIDICAS
16. DO CONTRATO |
16.1. Caso a Administração opte por não se valer da faculdade estabelecida pelo art. 62, da Lei Federal nº 8.666/93 (possibilidade de substituição do instrumento do contrato pela nota de empenho), lavrando o respectivo termo de contrato, o adjudicatário vencedor será convocado para que seu representante, no prazo de até 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da notificação, compareça ao Setor de Compras e Licitações, localizado à Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 23.400, Centro, Glorinha/RS, e assine o instrumento contratual – sob pena de decair do direito à contratação e sofrer a aplicação de multa de até 10% sobre o preço total do contrato e suspensão do direito de licitar com o Município de Glorinha pelo período de até 2 (dois) anos.
16.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que solicitado pela parte durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Cabe à Contratante, através do fiscal, exercer ampla, irrestrita e permanente
fiscalização na execução e cumprimento do presente contrato, quanto à execução dos serviços e/ou entrega do produto.
17.2. À fiscalização cabe conferir as especificações da(s) nota(s) fiscal(is) e dos serviços prestados. Caberá à fiscalização, por parte dos responsáveis pela Secretaria Municipal solicitante, ao receber a NF, emitir o competente Termo de Recebimento do serviço/material, devendo, para tanto, ser aferida a compatibilidade dos mesmos com as especificações exigidas.
17.3. Não será aceito produto/serviço que não atenda às especificações constantes na descrição do objeto. Os objetos recusados pela Fiscalização Contratual deverão ser substituídos pela contratada no prazo máximo de até 10 dias, contados do recebimento de comunicado específico lavrado pela Fiscalização Contratual.
17.4. Em caso de aprovação do produto/serviço pela Fiscalização, esta encaminhará a nota fiscal, juntamente com um atestado, à SMF/Contabilidade.
17.5. A contratada deverá indicar e manter preposto aceito pela Administração Municipal, a fim de representá-la durante a execuçãocontratual.
17.6. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços/materiais, por parte das Secretarias Municipais, não exclui a responsabilidade da empresa Contratada pela qualidade, eficiência e adequação do serviço entregue ao Poder Público.
18.DAS OBRIGAÇÕES
18.1. O Contratante tem a obrigação de efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada
nos termos do item 15 do presente edital.
a. Efetuar o pagamento a contratada em 03 (três) parcelas iguais, sendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, e as demais, uma a cada 30 (trinta) dias subsequentes, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura;
b. Aplicar a contratada as penalidades previstas no Edital e na legislação pertinente, quando for o caso.
c. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela contratada.
d. Documentar as ocorrências havidas.
e. Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da licitação.
f. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
g. Exercer a fiscalização dos serviços entregues (TERMO DE REFERENCIA), na forma prevista na Lei nº 8666/1993.
h. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato.
18.2. São obrigações da Contratada:
a. Entregar o objeto do contrato no endereço informado pela Prefeitura.
b. Fornecer o bem cotado conforme previsto neste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às especificações e condições estipuladas no Edital de Licitação e na proposta comercial.
c. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
d. Indenizar terceiros por prejuízos que vier a causá-los, em decorrência do fornecimento do objeto contratual, sem prejuízo de suas responsabilidades.
e. Não transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
f. Arcar com todas as despesas, taxas, suprimentos, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais que ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA.
g. Prestar informações exatas, e não criar embaraços à fiscalização do CONTRATANTE.
h. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas, resultantes da entrega do objeto decorrente desta licitação.
19. DAS PENALIDADES
19.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Edital.
19.2. Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
19.3. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
19.4. A multa será cobrada administrativamente ou quando for o caso, judicialmente.
19.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista neste instrumento;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois)
anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.6 A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 20.5 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
19.7 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
19.8 Recusar-se a assinar o Contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
19.9 Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
19.10. Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
19.11. Desatender às determinações da fiscalização;
19.12. Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
19.13. Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
19.14. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
b) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
19.15 As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 20.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:
a) Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
19.16. O pagamento de multa pela contratada não a exime da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o produto acarretar ao contratante.
19.17. Nenhuma penalidade poderá ser aplicada, sem o prévio e justo processo administrativo.
19.18. O processo administrativo iniciará com o recebimento de notificação pela Contratada.
19.19. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato;
II – não entregar a documentação exigida no edital; III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar–se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
19.19.1 As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrar o compromisso assumido, sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
20. DA RESCISÃO
20.1. Poderá o Contratante promover processo administrativo de rescisão unilateral do
contrato, nos seguintes casos:
a) quando a soma do valor da(s) multa(s) prevista(s) no Edital, aplicadas à contratada, for superior a 15 % sobre o valor total do contrato atualizado;
b) rejeição, pela fiscalização, do(s) objeto(s) substituto(s) entregue(s) em atendimento à determinação da fiscalização prevista no Edital;
20.2. falência, insolvência ou impossibilidade de cumprimento de obrigação por parte da contratada.
20.3. e ocorrência de qualquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
20.4. Em caso de rescisão unilateral, a Administração Municipal poderá, ainda, convocar os outros licitantes na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda as condições do edital.
20.5. As partes poderão, ainda, promover amigavelmente a rescisão do contrato.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. As impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão
recebidas em até 3 (três) dias úteis, antes da data fixada para a abertura das propostas, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
21.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, na forma do edital.
21.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.2.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas por sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração, devendo proceder–se de acordo com o artigo 18, sempre que implicar em alteração do edital.
21.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
21.3.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
21.3.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.3.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
21.4. Contra as decisões do pregoeiro caberá recurso hierárquico, com efeito suspensivo, que será único e interposto ao final da sessão, devendo o licitante manifestar a intenção de interposição imediatamente após a declaração do vencedor ou a proclamação do resultado, com registro em ata da síntese dos motivos, sob pena de decadência do direito ao recurso.
21.4.1. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo– lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.4.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, mas interposto por intermédio do pregoeiro, que poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
21.4.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.4.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o julgamento da licitação e adjudicará o seu objeto ao vencedor, com vista à contratação.
21.5. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5.1 O saneamento deverá ser realizado mediante decisão fundamentada, com registro em ata das razões pelas quais os defeitos são sanáveis, não acarretando lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
21.5.2 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante comunicação prévia aos licitantes com, no mínimo, 24h (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
21.6. Dos demais atos relacionados com o Pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.7. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao vencedor.
21.8. Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo Licitante recorrente na sessão pública.
21.9. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.10. A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado no subitem anterior, receberá tratamento de mera informação.
21.11. Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Glorinha. Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00.000, Xxxxxx - XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx/XX.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de
interpretação do Edital deverão ser dirigidas por escrito ao Pregoeiro, por meio de formulário eletrônico, no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, antes da data marcada para a abertura da sessão pública.
22.2. Nenhuma indenização será devida ao Licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta Licitação.
22.3. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
22.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta.
22.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos Licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município.
22.7. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.8. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
22.9. A Prefeitura Municipal de Glorinha adjudicará o objeto desta Licitação a um ou mais Proponentes, reservando-se, entretanto, o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que advenha disto, direito a qualquer reivindicação ou indenização.
22.10. A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação, e que obteve da Prefeitura Municipal de Glorinha todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
22.11. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
22.12. Fazem parte deste edital, como anexos:
Termo de Referência – Anexo I;
Modelo de Declaração Enquadramento ME e EPP - Anexo II;
Modelo de Declaração – unificada – (não emprega menor..., exigências de habilitação e idoneidade) – Anexo III;
Modelo de Proposta de Preços – Anexo IV; Minuta do Contrato– Anexo V.
Glorinha, XX de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Municipal Portaria 136/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022
FINALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2789/2021
1. OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada para elaboração de Termo de Referência para a licitação da concessão dos serviços do sistema de transporte coletivo urbano e rural de passageiros da cidade de Glorinha/RS, objetivando a realização de estudos, pesquisas e levantamentos de campo para obter informações que irão gerar dados, indicadores e índices confiáveis à modelagem operacional financeira, econômica e tarifária do sistema de transporte coletivo de passageiros para sua concessão, promovendo assim eficácia do sistema e melhoria ao atendimento da população.
Deverão ser abordadas as atividades necessárias a elaboração e implantação dos conceitos e diretrizes do Termo de Referência das linhas e serviços do transporte coletivo de passageiros paraa outorga do contrato, conforme especificações abaixo descritas.
2. JUSTIFICATIVA
O serviço de transporte coletivo urbano é de competência dos municípios, disposto no artigo 30, inciso V da Constituição Federal, cabe aos municípios: “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”, podendo prestar o serviço diretamente ou contratar empresas para realizá-lo por meio de concessão ou permissão.
A municipalidade, por entender que o sistema de transporte coletivo urbano e rural é de suma importância no contexto de transporte coletivo de passageiros, se utiliza da ferramenta legal para contratar empresa junto à iniciativa privada, por meio de concessão.
3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
O Termo de Referência deverá prever os serviços a serem executados, especificações, frequências, periodicidades e características do pessoal, insumos, equipamentos e materiais a serem utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gestão e
informações gerais a serem adotados pela empresa da prestação dos serviços de transporte coletivo.
A elaboração do Termo de Referência e das Planilhas Tarifárias deverá observar os seguintes princípios e diretrizes:
a. Respeitar as especificidades locais;
b. Garantir a gestão da mobilidade urbana de modo integrado com o Plano Diretor Municipal;
c. Garantir o controle da expansão urbana, a universalização do acesso e o controle dosimpactos no sistema de mobilidade gerados pela ordenação do uso do solo;
d. Indicar a necessidade de implantação de novas tecnologias de transporte coletivo de passageiros;
e. Avaliar os modelos tarifários a serem utilizados no Município e demais modelos como alternativos, incluindo BILHETE ÚNICO, concessões de transporte e descontos;
f. Propor forma de utilização da identidade visual urbana pela concessionária, modelo, espaço,nos abrigos de passageiros/paradas e veículos;
g. Propor a criação de mecanismos que visem o incremento de receitas;
h. Propor a elaboração de um conjunto de normas, leis e diretrizes que regulamentem o funcionamento dos setores nos quais agentes privados prestam serviços de utilidade pública, ordenando desta forma a revisão da legislação vigente que disciplinará a prestação dos serviços de transporte coletivo urbano.
4. ETAPAS DO ESTUDO TÉCNICO
4.1 . Levantamento das informações disponíveis e necessárias:
a) Contexto geral;
b) Localização geográfica;
c) Característica sócioeconômica;
d) Característica físico territorial;
e) Uso e ocupação do solo;
f) Levantamento do sistema de transporte coletivo, incluindo itinerários, frequência, pontos deparada, tempos de viagem e dados de volume de passageiros;
g) Transporte atual, mapeamento e estrutura viária;
h) Pesquisas de tempo de viagem;
i) Pesquisas de origem/destino.
4.2. Orientações para a pesquisa de origem-destino
Ao aplicar o questionário, o pesquisador deve:
a) Procurar obter o máximo de informações sobre as questões pesquisadas, fazendo anotações, no próprio questionário;
b) Não confiar na memória, fazendo todas as anotações no momento da entrevista;
c) Evita alterações das perguntas, improvisações ou uso de gíria (se a pessoa não entenderuma pergunta, tentar esclarecê-la sem mudar o sentido da mesma);
d) Evitar sugerir, induzir ou antecipar as respostas (mesmo que o entrevistado demore a entender ou responder as perguntas);
e) Registrar todo e qualquer tipo de informação adicional, pois poderá ser de extrema importância no esclarecimento das respostas dadas;
f) Não utilizar as informações já coletadas anteriormente em outros domicílios para orientaçãode novas entrevistas;
g) Xxxxx uma revisão, ao término da entrevista, para verificar se houve omissão e quais osprocedimentos que adotará a seguir;
h) Não deixar o questionário com o entrevistado.
4.3. CARACTERIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO ATUAL
4.3.1. Organização de dados da infraestrutura de transporte coletivo de passageiros:
a) Definir os aspectos físicos e operacionais das principais vias (corredores de transporte coletivo de passageiros);
b) Definir os espaços físicos e operacionais dos terminais de integração;
c) Mapear a infraestrutura de transporte por ônibus, apontando os seus eventuais pontos críticose indicar propostas de solução;
d) Revisar a legislação vigente no Município;
e) Definir características operacionais das linhas atuais, com nome das linhas, itinerário, extensão, frequência, frota por tipo de veículo, passageiros transportados e indicadores (Indice de Passageiros por Quilometro - IPK, Percurso Médio Mensal - PMM, Passageiros Transportados por Veiculo por Dia - PVD, Passageiros Equivalentes por Veiculos - PMV);
f) Número de viagens realizadas por cada linha e tabela de horários em vigor por tipo de dia;
g) Caracterização dos pontos de parada;
h) Parâmetros e indicadores de composição da tarifa vigente;
i) Levantamento de estudos e projetos em andamento na Prefeitura Municipal de Glorinha que afetam ou poderão afetar a estrutura do sistema de transportes, que apresentem contribuições para a identificação de alternativas para o sistema de transporte coletivo de
passageiros;
j) A frota utilizada, identificando a quantidade por tipo de veículo e idade da frota;
k) Pesquisas de opinião e caracterização dos usuários.
4.3.2. Organização de dados da oferta e da demanda:
Promover e criar mecanismos para oferta e a demanda do transporte por ônibus, com base nos dados e informações disponíveis.
Criar mecanismos de variáveis para toda a estrutura física, quando necessário em função da criação de novas rotas, aumento de frota e demanda de passageiros.
5 MAPEAMENTO DA MOBILIDADE URBANA
Elaborar o mapa da mobilidade urbana e rural na cidade, contemplando os principais parâmetrosque permitam avaliar o nível atual de mobilidade da cidade.
6 DIAGNÓSTICO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
Analisar o nível de ocupação das viagens atuais de ônibus, de situações críticas de intervalos entre partidas e de tempo de percursos exagerados e de cobertura de atendimento, de acessibilidade e de participação no mercado.
Elaborar gráficos, planilhas e indicadores das informações pertinentes ao sistema de transporte existente, permitindo a avaliação e orientação de ações operacionais e de planejamento para o ajuste de dados e adequações que se fizerem necessárias na implantação do sistema mediante o (projeto básico).
7 CONCEPÇÃO DE NOVO MODELO PARA O SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS A SER ADOTADO
7.1 Elaborar projeto operacional:
Estabelecer a concepção de uma rede de transporte coletivo de passageiros, contemplando a introdução de melhorias físicas e operacionais, visando a:
• Adequação da frota (quantidade e características básicas dos veículos);
• Adequação de horários;
• Adequação de número de viagens;
• Indicação de linhas;
• Modificação ou exclusão de linhas existentes;
• Adequação de itinerários e de pontos de parada;
• Formulação de diretrizes básicas para implantação e posicionamento de abrigos e passageiros/paradas de ônibus;
• Formulação de diretrizes básicas para implantação de sistemas de integração do sistema;
• Formulação de diretrizes básicas para implantação/adequação de sistema de bilhetagem;
• Estabelecer prazos para a renovação da frota;
• Propor nova tecnologia a ser empregada nos serviços;
• Formulação de diretrizes básicas para implantação de sistemas alternativos;
• Formulação de indicadores de desenvolvimento;
• Proposta de novo modelo de transporte com mapeamento de linhas, implantação doposicionamento de abrigos de passageiros/paradas de ônibus.
8 PROPOSTAS DE ADEQUAÇÃO ECONÔMICA E TARIFÁRIA
8.1 Proposta de modelo funcional e tarifário, com parâmetros de desempenho a atingir com maior eficácia e especificação de limites para que o sistema seja exequível;
8.2 Proposta de tecnologia de cobrança de tarifa e gestão financeira;
8.3 Estruturação de planilha com Custo por Passageiro Transportado (CPT), com Tarifa Pública (TPU) e Política Tarifária;
8.4 Cálculo tarifário do transporte coletivo urbano, métodos: GEIPOT e ANTP com especificação da remuneração do concessionário (remuneração pela prestação do serviço);
8.5 Definição de matriz de risco para o contrato de concessão, com critérios objetivos para o cálculo de fatores externos que possam interferir na operação do serviço de forma a manter um transporte público coletivo mais equilibrado e eficiente;
8.6 Estruturação de Termo de Referência para abertura de processo licitatório do Transporte Coletivo Urbano e Rural de Glorinha.
9 ANÁLISE DA VIABILIDADE FINANCEIRA
9.1 Estudos de custos e tarifas:
• desenvolver estudos de custos e tarifas, objetivando subsidiar a definição do modelo de negócio mais adequado para a exploração do sistema de transporte público de passageiros municipal;
9.2 Avaliação financeira do sistema de transporte:
• determinar os indicadores de rentabilidade do sistema de transporte a ser proposto, de modo a garantir a sua exploração sustentável e com possibilidade de contínuas melhorias no nível de mobilidade da população.
10 ANÁLISE INSTITUCIONAL
Propor um novo modelo legal e institucional, considerando questões referentes aos mecanismos de gestão e controle do sistema e os instrumentos normativos a eles pertinentes, bem como eventuais lacunas e conflitos de competência que se traduzam em impedimentos para uma gestão eficiente e eficaz do sistema de transporte coletivo.
11 PROPOSTA DE SISTEMÁTICA DE LICITAÇÃO
Analisar e propor estratégias para maximizar a utilização dos recursos públicos, ao mesmo tempo em que se minimizem incertezas comerciais.
12 ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO
12.1. Dar apoio a Comissão Permanente de Licitações acerca do julgamento da proposta técnicana licitação do transporte coletivo.
a) Exigências técnicas a serem observadas na parte “documentação” do Edital (experiência,indicadores, etc.).
b) Especificações técnicas a serem atendidas (veículos, instalações, gerenciamento, etc.) naparte “proposta técnica”, e respectiva pontuação, para efeito de julgamento.
c) Xxxxxxx para preenchimento de “proposta comercial”, com planilhas econômicas e financeiras.
d) Critérios técnicos para especificação controle, tarifação e sanções, para inclusão no
“contrato e concessão”.
12.2. Dar suporte à Prefeitura Municipal durante o processo licitatório, incluindo as audiências públicas a serem realizadas como também apoio jurídico em todas as fases do processo licitatório.
13 CENTRAL DE OPERAÇÕES
13.1. Estabelecer normativas para uma central de operações responsável pelo recebimento, gerenciamento e manipulação de dados que servirão de informações para análise, comparação e para as futuras interferências na execução do serviço.
4.1 Projeto deverá estabelecer prazos para implantação, eficácia do mesmo com o prazo compatível, re-análise dos dados fornecidos, modificação ou adaptação do método implantado.
4.2 Estabelecer plano de ação.
O projeto a ser elaborado pela CONTRATADA deverá conter obrigatoriamente, sem prejuízo de outros requisitos contidos na Lei Federal nº 8.666/1993 e legislação correlata, os seguintes pontos:
• condição de habilitação legal das licitantes;
• especificação e caracterização dos veículos, inclusive tecnologia embarcada, garagem e sua infraestrutura e localização da mesma;
• cronograma de implantação dos serviços outorgados;
• sistema tarifário;
• modalidade de outorga dos serviços a serem ofertados;
• orçamento e demonstrativo de viabilidade econômica de operação;
• prazo de ajustes tarifários, veicular;
• elaboração de planilhas, tabelas, índices referenciais para manipulação de dados;
Será observado em todo o projeto e sua implantação que os veículos deverão atender as especificações, normas e padrões técnicos estabelecidos pela ABNT, Legislação Nacional de Trânsito e pela Legislação do Poder Concedente.
14 PRAZO PARA A ELABORAÇÃO
Os trabalhos deverão ser realizados no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa com anuência do CONTRATANTE, sendo que o produto final do trabalho será a apresentação do projeto básico, em toda a sua dimensão e os estudos derivados contendo os elementos de pesquisa e requisitos indicados no presente Termo de Referência.
a) Caberá ao CONTRATANTE à avaliação do projeto para a licitação da empresa concessionária dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, das propostas de ações, rotas, valores, índices; solicitar revisões, modificações ou adequações dos mesmos.
b) A empresa deverá apresentar a metodologia utilizada para a pesquisa, cálculos tarifários, lucros e fórmulas para a revisão periódica dos mesmos (em excel). Deverá ser utilizada tecnologia disponível no mercado que deverão ser integradas ao projeto para o atendimento dos objetivos propostos neste contrato.
c) A empresa vencedora, deverá fornecer ART/RRT de projeto e execução, relativa aos serviços, em nome do responsavel tecnico indicado para a habilitação da empresa, no momento da assinatura do Contrato.
15 ATENDIMENTO A LEGISLAÇÃO VIGENTE
Deverão ser consideradas as Leis, os Planos, os Decretos, as Resoluções e os Regulamentos, vigentes no Município, adequando-os, e construindo todos os instrumentos necessários de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o Regime de Concessão e Permissão de Serviços Públicos; Lei Federal nº 12.587/2012, que institui às Diretrizes para a Mobilidade Municipal; Lei nº 677/2004, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Glorinha, Lei n° 2054/2019 que dispõe sobre o Sistema Público de Transporte Coletivo de Glorinha e dá outras providências.
16 EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
A equipe deverá ser composta de:
a) 1 (um) Arquiteto Urbanista, especialista em transporte ou 1 (um) Engenheiro com especialização em transporte;
b) Equipe de apoio para realização de levantamentos e pesquisas de campo.
17 DIRETRIZES PARA ANÁLISE E PROPOSIÇÕES
Deverá ser elaborada a Sistematização do Projeto Operacional, para a definição do valor de outorga da concessão dos serviços e deverá contemplar o detalhamento de todas as informações necessárias para que os proponentes formulem suas propostas.
Nesta etapa deverá ser definido o novo modelo de organização e gestão dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Glorinha, compreendendo a análise das seguintes questões:
a) Definir as regras de interesse público para garantir qualidade dos serviços prestados, comoa penalização por serviço não executado;
b) Revisão do conteúdo tecnológico referente à bilhetagem eletrônica com a especificação mínima dos equipamentos e softwares de gestão, que deverão ser disponibilizados à Prefeitura de Glorinha;
c) Sistema tecnológico embarcado na frota, bem como em equipamentos públicos, com fins decontrole operacional e informativo aos usuários do novo modelo;
d) Previsão dos conteúdos referentes às exigências quantitativas da frota e garagens para o novo modelo;
e) Especificação dos conteúdos referentes à habilitação e qualificação técnica (garantias e comprovação de experiência e aptidão do proponente);
f) Formatação dos critérios referentes à pontuação técnica com vistas à adequação à Lei de Licitações e de Mobilidade;
g) Especificação de critérios referentes à proposta;
h) Definir prazo de vigência, levando em consideração os aspectos operacional e tecnológico, a ser adotado, os quais refletirão na viabilidade econômica do novo modelo a ser adotado pelo Município, concessão de 15 (quinze) anos.
i) Prestar assessoramento à Prefeitura na realização de no mínimo 01 (uma) Audiência Pública, que consistirá na apresentação do novo modelo ou Projeto Operacional de Transporte Coletivo de Passageiros à comunidade.
18 DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO
Todos serviços técnicos descritos no Termo de Referência, compreendendo relatórios técnicos e fotográficos, documentações deverão ser impressos em via física, devidamente assinados pelo(s) responsável(is) técnico(s), e entregues em meio digital (Pen drive), contendo todos arquivos que foramimpressos em via física (com a assinatura dos responsáveis técnicos).
Toda documentação confeccionada pela empresa, deverá ser entregue:
a) Em 02 (duas) cópias impressas para o CONTRATANTE, assinadas e rubricadas, protocoladas junto à Administração Municipal, acompanhadas de Nota Fiscal no valor proposto e de RRT ou ART do técnico responsável;
b) Os custos referentes a cópias e pen drive, bem como taxas e emolumentos, correrão por contada CONTRATADA.
19 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para a execução dos serviços constantes neste Termo de Referência, a CONTRATADA
receberá o valor que propuser na licitação.
a) Os pagamentos serão efetuados em 03 (três) parcelas iguais, sendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, e as demais, uma a cada 30 (trinta) dias subsequentes, mediante a apresentação de relatório técnico mensal para avaliação pela Comissão Designada pelo Município.
b) A CONTRATADA deverá prestar a qualquer tempo as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, além de submeter previamente a aprovação dos modelos de relatórios a serem utilizados para apresentação dos resultados.
c) A CONTRATADA deverá designar o preposto, com autoridade para decidir sobre qualquer aspecto do mesmo e relacionar-se com o CONTRATANTE.
d) Xxxxxx a CONTRATADA permanecer acompanhando o processo de licitação nas audiências públicas e junto a conselhos e outros órgãos comunitários em que se fizer presente o poder público nos atos inerentes a publicidade da licitação.
e) Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo do presente Termo de Referência poderão ser obtidos perante a Comissão de Licitações, no Departamento de Compras e Licitações deste Município.
f) A Administração Municipal assegurará igual acesso a todos os interessados às informações relevantes para a realização dos estudos.
Todas as informações e esclarecimentos sobre o presente Termo de Referência serão prestados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situado na Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 23.400, Centro – Glorinha/RS, telefone (00) 0000.0000.
ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E VALOR DE REFERÊNCIA
ITEM | OBJETO DE LICITAÇÃO | UNIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA |
01 | Elaboração de projeto básico sobre a Concessão do Transporte Coletivo do Município de Glorinha-RS | 01 | R$ 148.000,00 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Mun. De Agriucultura, Desenvolvimento Rural, Obras e Infraestrutura
FINALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2789/2021
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI N° 11.488/2007
(nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º. , por intermédio de seu Contador, o Sr. (nome), portador da Cédula de Identidade RG n.º ...................... e do CPF n.º DECLARA, sob as penas da lei, que
é considerada microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, não se incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no § 4º, do art. 3º, gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar.
LOCAL E DATA,
Assinatura
FINALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2789/2021
ANEXO III
DECLARAÇÃO
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF ,
(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, DECLARA:
- não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos; ( ) Emprega menor de dezesseis na condição de aprendiz;
- que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital; e
- que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas; e que não sofreu condenação por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, nos últimos anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Glorinha, de
............................. de ............. .
Assinatura e identificação do representante legal da empresa(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original)
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
PREGÃO ELETRÔNICO 009/2022 – PE CONTRATAÇÃO EMPRESA ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO LAUDO TECNICO E PROJETOS PARA TERMO DE REFERENCIA PARA TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL DO MUNICIPIO
FINALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2789/2021
ANEXO IV
(MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX)
À
Prefeitura Municipal de Glorinha
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0xx/2022
Assunto: Proposta Comercial
Razão Social do Proponente: CNPJ do Proponente:
Dados bancários:
Encaminhamos, abaixo, nossa proposta comercial referente ao objeto previsto no procedimento licitatório em epígrafe, declarando que, no preço ofertado, estão incluídos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto, conforme exigências do edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA A LICITAÇÃO DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL DE PASSAGEIROS DA CIDADE DE GLORINHA/RS , CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL. | |||
Valor TOTAL da Proposta: R$ ,
Prazo de validade da proposta: no mínimo 60 (sessenta) dias, conforme item
14.4 do edital.
Prazo de entrega: - O prazo de execução dos serviços contratados deverão ser realizados no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa com anuência do CONTRATANTE, sendo que o produto final do trabalho será a apresentação do projeto em toda a sua dimensão e os estudos derivados contendo os elementos de pesquisa e requisitos indicados para elaboração do Termo de Referência.
Declaramos, ainda, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a esta licitação e manifestamos plena concordância com as condições estabelecidas no Edital.
Data e Assinatura do proponente
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022
FINALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2789/2021
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA A LICITAÇÃO DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL DE PASSAGEIROS DA CIDADE DE GLORINHA/RS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE
REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GLORINHA E A EMPRESA ...
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001- 37, com sede na Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 23.400, Centro de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 240.350.090- 91, domiciliado e residente neste Município, a partir de agora denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e a empresa......................, pessoa
..........................., com sede e domicílio ......................, Bairro ,
Cidade........, CEP: .........., inscrita no CNPJ/MF sob n° ,
representada neste ato pelo ....................., Sr(a).................., nacionalidade, estado civil, CPF/MF sob o n° .............., domiciliado e residente na
...................., Bairro .........., Cidade..., a partir de agora denominada simplesmente de “CONTRATADA”, ajustam entre si, nos termos do Processo Administrativo n° 2789/2021, esta CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA A LICITAÇÃO DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL DE
PASSAGEIROS DA CIDADE DE GLORINHA/RS , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Contratação DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA A LICITAÇÃO DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS
DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E RURAL DE PASSAGEIROS DA CIDADE DE GLORINHA/RS , CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA- OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO –
2.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art.58 da Lei n 8.666/93;
2.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n. 0 8.666/93, as especificadas no Edital e Termo de Referência;
2.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
2.4. Emitir as ordens de serviços à empresa contratada, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor/contratada;
2.5. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
2.2- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - conforme o Termo de Referência
O Contratante tem a obrigação de efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada nos termos do item 15 do presente edital.
a. Efetuar o pagamento a contratada em 03 (três) parcelas iguais, sendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, e as demais, uma a cada 30 (trinta) dias subsequentes, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura;
b. Aplicar a contratada as penalidades previstas no Edital e na legislação pertinente, quando for o caso.
c. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela contratada.
d. Documentar as ocorrências havidas.
e. Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da licitação.
f. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
g. Exercer a fiscalização dos serviços entregues (TERMO DE REFERENCIA), na forma prevista na Lei nº 8666/1993.
h. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Assumir integral responsabilidade pelos contratos de trabalho que celebrar, assim como pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas aos profissionais contratados, pois estes não terão qualquer vínculo empregatício e/ou administrativo com o Município, conforme o contido do art. 71 da Lei nº. 8.666/93;
3.2. Substituir imediatamente a partir do comunicado da rejeição, os produtos e/ou serviços que estiverem em desacordo com as condições necessárias e estabelecidas pelos órgãos competentes, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicações das penalidades previstas neste
instrumento;
3.3. Na elaboração do Termo de Referência (objeto da licitação) e das Planilhas Tarifárias deverá observar os princípios e diretrizes municipais, conforme especificado no Termo de Referencia (anexoI do Edital):
3.4 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva realização do serviço e efetuá-lo de acordo com as especificações e instruções deste instrumento, sendo que o transporte até o local de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor.
3.5. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
3.6. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente instrumento;
3.7. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
3.8. Entregar o objeto do contrato no endereço informado pela Prefeitura.
3.9. Fornecer o bem cotado conforme previsto neste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às especificações e condições estipuladas no Edital de Licitação e na proposta comercial.
3.10. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
3.11. Indenizar terceiros por prejuízos que vier a causá-los, em decorrência do fornecimento do objeto contratual, sem prejuízo de suas responsabilidades.
3.12. Não transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
3.13. Arcar com todas as despesas, taxas, suprimentos, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais que ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA.
3.14. Prestar informações exatas, e não criar embaraços à fiscalização do CONTRATANTE.
3.15. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas, resultantes da entrega do objeto decorrente desta licitação.
3.16. A Contratada deverá prestar o serviço objeto deste Termo de Referência em conformidade com as boas normas de procedimento técnico, dando, perfeito atendimento a todas as obrigações assumidas durante a vigência do contrato;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1Em razão do pregão eletrônico nº xxx/xxx, fica estabelecido o valor total do CONTRATO em R$XXXX.
4.2. O pagamento do valor homologado será efetuado em valor líquido, sem retenção de parcelas ou percentual de qualquer título, em o pagamento a contratada em 03 (três) parcelas iguais, sendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, e as demais, uma a cada 30 (trinta) dias subsequentes, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, por
depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura.
4.3. A CONTRATADA deverá prestar a qualquer tempo as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, além de submeter previamente a aprovação dos modelos de relatórios a serem utilizados para apresentação dos resultados.
A CONTRATADA deverá designar o preposto, com autoridade para decidir sobre qualquer aspecto do mesmo e relacionar-se com o CONTRATANTE.
Deverá a CONTRATADA permanecer acompanhando o processo de licitação nas audiênciaspúblicas e junto a conselhos e outros órgãos comunitários em que se fizer presente o poder público nos atos inerentes a publicidade da licitação.
CLÁUSULA QUINTA –DO PRAZO
5.1. Os trabalhos deverão ser realizados no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa com anuência do CONTRATANTE, sendo que o produto final do trabalho será a apresentação do projeto em toda a sua dimensão e os estudos derivados contendo os elementos de pesquisa e requisitos indicados no presente Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
6.1 A forma e o prazo para a prestação dos serviços será conforme o Termo de Referência;
6.1.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes, no Edital, no Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos, corrigidos e/ou solucionados à custa do CONTRATADO, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
6.1.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do CONTRATADO pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A prestação do serviço e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Glorinha, por intermédio da Secretaria solicitante, que acompanhará a entrega da prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa contratada a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas. Conforme TERMO DE REFERENCIA.
CLÁUSULA OITAVA — DAS PENALIDADES
8.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Contrato.
8.2. Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado,
quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
8.3. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato.
8.4. A multa será descontada dos pagamentos do respectivo contrato ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.6. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 9.4 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
8.7. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
I - Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
III - Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV - Desatender às determinações da fiscalização;
V - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
VI - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
8.8. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante:
I - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
II - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
III - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
8.9. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 8.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
DA RESCISÃO
9. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei constituem motivos para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos; II - O atraso injustificado na entrega do produto;
III - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o seu cumprimento, assim como as de seus superiores;
IV - A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
V - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Contratante, prejudique a execução do contrato;
VII - O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da contratada;
VIII - Razões de interesse do serviço público;
IX - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
DO FORO
10 – O Foro da Comarca de Gravataí será o competente para quaisquer ações deste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11 – Os casos omissos serão esclarecidos com a aplicação das disposições da Lei Federal de n° 8.666/93, com suas alterações posteriores no que couber.
11.1 – Este contrato entra em vigência nesta data de sua assinatura.
E assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em duas
(02) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Glorinha, xx de XXXXX de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS: