CONTRATO Nº 564/2017
CONTRATO Nº 564/2017
Ata de R.P. nº 370/2017. Pregão Presencial Nº 113/2017. Validade: 12 (doze) meses
Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo e permanentes de informática para utilização da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, representado neste ato representada pelo Diretora de Desenvolvimento Humano, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG nº 4071172 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Lucas do Rio Verde, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 3615 de 14 de setembro de 2017, doravante denominada “MUNICÍPIO”, e a empresa TECHNOINF COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - EPP,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 86.788.288/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.080-010, Telefone: 00-0000-0000, neste ato representada pelo Diretor Comercial o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 0834274-1 SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2017, REGISTRO DE PREÇO Nº 114/2017, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as condições seguintes:
1. OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição de materiais de consumo e permanentes de informática para utilização da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, conforme especificações constantes no Anexo I, Termo de Referência do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2017, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2017, abaixo especificados:
LOTE 02 | ||||||
ITEM | MARCA | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VL. UNIT | XX.XXXXX |
7 | UBIQUITI/NB E-M5-19 | Radio Tipo 1 - Equipamento profissional de rádio comunicação em ondas longas, medias e curtas multiponto a multiponto. Deverá permitir o envio de dados em tempo pré- determinado e programados por um controlador AP inteligente, eliminando colisões e maximizando a eficiência de transmissão sem fio. Possuir QoS inteligente; priorizar voz/vídeo para Seamless Streaming. Possuir alta capacidade e escalabilidade. Possuir capacidade para ligações de alta velocidade; possuir tecnologia AAP; suporte a multi- idioma; possibilitar monitoramento de status do dispositivo; possuir processador ATHEROS de no mínimo 560 MHZ; memória mínima de 64 Mb padrão mínimo DDR2 e 8 Mb de memória flash; possuir uma | UN | 50 | R$ 740,00 | R$ 37.000,00 |
interface ETHERNET no mínimo 10/100; possuir conformidade com FCC, IC e CE; possuir conformidade com o padrão RoHS; possuir as seguintes dimensões máximas 189 x 189 x 125 milímetros; peso máximo de 0,530 kg; fonte de alimentação de 24V, 0.5A POE; consumo máximo de 8w; ganho 19 DBI; possuir leds de alimentação de LAN e WLAN; possuir leds de força do sinal; software ajustável para corresponder a níveis de RSSI; tamanhos de canais: 5/8/10/20/30/40 MHZ; possuir polarização dupla linear; temperatura de operação: -40 a 70 ° C; umidade operacional: 5 a 95 %, sem condensação; frequência de operação: 5170 - 5875 MHZ; antena - ganho 19 DBI; especificações de alimentação – dados modulação taxa média. TX tolerância: 802.11a 6-24 Mbps 26 DBM ± 2 DB; 36 Mbps 25 DBM ± 2 DB; 48 Mbps 24 DBM ± 2 DB; 54 Mbps 23 DBM ± 2 DB; 802.11N / MCS0 26 DBM ± 2 DB; MCS1 25 DBM ± 2 DB; MCS2 25 DBM ± 2 DB; MCS3 25 DBM ± 2 DB; MCS4 24 DBM ± 2 DB; MCS5 23 DBM ± 2 DB; MCS6 23 DBM ± 2 DB; MCS7 23 DBM ± 2 DB; MCS8 26 DBM ± 2 DB; MCS9 25 DBM ± 2 DB; MCS10 25 DBM ± 2 DB; MCS11 25 DBM ± 2 DB; MCS12 24 DBM ± 2 DB; MCS13 23 DBM ± 2 DB; MCS14 23 DBM ± 2 DB; MCS15 23 DBM ± 2 DB; RX - especificações de alimentação: taxa de dados modulação sensibilidade tolerância: 802.11a 6-24 Mbps -94 DBM MIN . ± 2 DB; 36 Mbps -80 DBM ± 2 DB; 48 Mbps -77 DBM ± 2 DB; 54 Mbps -75 DBM ± 2 DB; 802.11N / MCS0 -96 DBM ± 2 DB; MCS1 -95 DBM ± 2 DB; MCS2 -92 DBM ± 2 DB; MCS3 -90 DBM ± 2 DB; MCS4 -86 DBM ± 2 DB; MCS5 -83 DBM ± 2 DB; MCS6 -77 DBM ± 2 DB; MCS7 -74 DBM ± 2 DB; MCS8 -95 DBM ± 2 DB; MCS9 -93 DBM ± 2 DB; MCS10 -90 DBM ± 2 DB; MCS11 -87 DBM ± 2 DB; MCS12 -84 DBM ± 2 DB; MCS13 -79 DBM ± 2 DB; MCS14 -78 DBM ± 2 DB; MCS15 -75 DBM ± 2 DB. | ||||||
TOTAL LOTE | R$ 37.000,00 | |||||
XXXX 00 | ||||||
0 | XXXXXXXX/XXX -M5AC-500-BR | Radio Tipo 2 - Equipamento Profissional de rádio comunicação em ondas longas, medias e curtas ponto a ponto. Deverá permitir um elevado grau de flexibilidade na configuração de larguras de canal: 2, 3, 5, 8, 10, 20, 25, 30, e / ou a 40 MHZ, de acordo com o modelo de produto específico e legislação local. Deverá possuir integração Plug And Play. Os rádios e antenas deveram ser projetados para funcionar perfeitamente em conjunto. Possuir software construído sobre uma interface de usuário intuitiva; possuir longo alcance link mode PTP; possuir controle de potência de transmissão automático e manual; possuir seleção automática distância; possuir ferramentas de diagnóstico; possuir uma aplicação intuitiva de gerenciamento de rede do servidor com base na web, que permita que as operadoras gerenciem centralmente suas redes inteiras de dispositivos. possuir monitor de status do dispositivo; possibilita atualização de firmwares; possibilita acesso a web; permitir gerenciar grupos de dispositivos; possibilita programação de tarefas; possuir processador mips 74KC ou superior; possuir no mínimo 128 MB de memória e 8 Mb de flash; possuir networking interface de no mínimo 10/100 Mbps; possibilitar conexões de RF (2) RP-SMA (impermeável); possuir leds de energia, ETHERNET e força do sinal; possuir consumo de no máximo 8w; possuir fonte de alimentação de 24v e 1a com adaptador poe; possibilita trabalhar em uma temperatura xxxxxxxxxxx xx -00 x 00 x x (-00 x 000 x x); umidade de | UN | 50 | R$ 1.560,00 | R$ 78.000,00 |
operação de 5 a 95%, sem condensação; possuir serviços web server, SNMP, o servidor SSH, telnet, ping watchdog, DHCP, NAT, bridging, routing; possuir software de ajuste de potência UI ajustável ou CLI; possibilitar segurança WPA2 AES; suportar QOS packet nível de classificação WMM e nível de usuário do cliente alto / médio e baixo; possibilita gerar relatórios estatísticos up time, erros de pacote, taxas de dados, sem fio Distância E ETHERNET Link Rate; Suporte A 5/8/10/20/30/40 MHZ de largura do canal; possuir modo Traffic Shaping com apoio de explosão; possuir compliance para sem fio com aprovações FCC, IC, CE e conformidade RoHS; Possibilitar frequência de operação de 5170 a 5875 MHZ; potência de saída de 27 DBM; dimensões máximas admitidas: 160 x 80 x 44 mm (6,30 x 3,15 x 1,73 "); peso máximo de 350 g (12,35 Oz); gabinete em alumínio fundido. | ||||||
TOTAL LOTE | R$ 78.000,00 | |||||
LOTE 04 | ||||||
9 | MAXXGAIN- UBIQUITI/MG 5G2090 | Antena tipo setorial - Aplicações: Estações rádio base 2x2 5.1~5.8 Ghz; Redes Wireless LAN IEEE 802.11a/N Mimo 2x2; Sistemas de monitoramento de vídeo Wireless; Soluções Wireless Multiponto; Principais Características: Homologação Anatel - 0000-00-0000; Sistema de Dupla Polarização; Alto ganho de 19DBI; Kit de Pigtails de Alta qualidade incluso (02 Peças - NM > RP-SMA) alta performance e longa durabilidade; Proteção total contra água; Kit de montagem e inclinação em aço inox 304; Conectores N-Fêmea; RoHS Compliant; Especificações técnicas da Antena: Frequência: 5100~5800MHZ; ganho: V Pol / H Pol. 5,100MHZ / 18.9dbi / 16.9dbi; 5,450MHZ / 18.0dbi / 16.5dbi; 5,800MHZ / 17.5dbi / 16.5dbi; Vswr < = 1.5; Vswr < = 1.5; Polarização vertical e horizontal (dual Linear) plano horizontal; Abertura (6db) / V Pol / H Pol. Abertura (3db) / 5,100MHZ / 5,450MHZ / 5,800MHZ 83º; V Pol / 57º / 55º / 54º / 95º; H Pol / 83º / 72º / 76º. Plano vertical. Abertura (3db): V Pol H Pol; 5,100MHZ: 5º / 5º; 5,450MHZ: 4º / 5º; 5,800MHZ: 5º / 5º; F/B > 35db; Isolação polarização cruzada: > 28db; Impedância nominal: 50 Ohm; Potência máxima: 100w; Conector: 2x N Fêmea; Medidas: 770x114x65mm. | UN | 10 | R$ 1.200,00 | R$ 12,000,00 |
TOTAL LOTE | R$ 12.000,00 | |||||
LOTE 05 | ||||||
10 | UNIQUITI/POE -24-12W- G | Fonte GIGABIT ETHERNET PoE 24V 0,5A para equipamentos pré existentes da linha Ubiquiti. Sendo Bivolt 100 ~ 240V. Possuindo botão reset e luz indicadora. Comunicação Poe/LAN. Compatível com Airgrid M2/M5, Nano Loco M2/M5, Bullet M2/M5, Rocket M2/M5, entre outros de 24v 0.5 amperes. Tomada padrão NBR 14136. | UN | 30 | R$ 153,33 | R$ 4.5990,00 |
11 | UNIQUITI/POE -24-24W- G | Fonte GIGABIT ETHERNET PoE 24V 1A para equipamentos pré existentes da linha Ubiquiti. Sendo Bivolt 90 ~ 240V. Frequência de entrada 47~63Hz. Possuindo botão reset e luz indicadora. Comunicação Poe/LAN. Compatível com equipamentos Ubiquiti 24 Volts 1 amper. Tomada padrão NBR 14136. | UN | 30 | R$ 213,33 | R$ 6.399,90 |
TOTAL LOTE | R$ 10.999,80 | |||||
LOTE 06 | ||||||
12 | FURUKAWA 35123604 | Patch Cord CAT 6 marca AMP NETCONNECT na cor azul, comprimento 2,5 metros. Para futura e eventual manutenção específica do projeto de rede certificada através do certificado AMP NºDS- | UN | 40 | R$ 37,78 | R$ 1.511,20 |
LRV/MT-739-AS2500, com garantia de 25 anos emitido pelo fabricante AMP, ativado em 22/01/2013. | ||||||
13 | FURUKAWA 35123807 | Patch Cord CAT 6 marca AMP NETCONNECT na cor amarelo, comprimento 5 metros. Para futura e eventual manutenção específica do projeto de rede certificada através do certificado AMP NºDS- LRV/MT-739-AS2500, com garantia de 25 anos emitido pelo fabricante AMP, ativado em 22/01/2013. | UN | 20 | R$ 53,03 | R$ 1.060,60 |
14 | FURUKAWA 35123307 | Patch Cord CAT 6 marca AMP NETCONNECT na cor vermelho, comprimento 5 metros. Para futura e eventual manutenção específica do projeto de rede certificada através do certificado AMP NºDS- LRV/MT-739-AS2500, com garantia de 25 anos emitido pelo fabricante AMP, ativado em 22/01/2013. | UN | 20 | R$ 53,03 | R$ 1.060,60 |
15 | FURUKAWA 35123607 | Patch Cord CAT 6 marca AMP NETCONNECT na cor azul, comprimento 5 metros. Para futura e eventual manutenção específica do projeto de rede certificada através do certificado AMP NºDS-LRV/MT-739- AS2500, com garantia de 25 anos emitido pelo fabricante AMP, ativado em 22/01/2013. | UN | 25 | R$ 53,00 | R$ 1.325,00 |
16 | FURUKAWA 35123106 | Patch Cord CAT 6 marca AMP NETCONNECT na cor cinza, comprimento 5 metros. Para futura e eventual manutenção específica do projeto de rede certificada através do certificado AMP NºDS-LRV/MT-739- AS2500, com garantia de 25 anos emitido pelo fabricante AMP, ativado em 22/01/2013. | UN | 20 | R$ 49,63 | R$ 992,60 |
TOTAL LOTE | R$ 5.950,00 | |||||
LOTE 9 | ||||||
25 | FIBRACEM/ BPA.00013 | Mini Rack de Parede 12U metálico fechado com as seguintes características: Estrutura monobloco com teto, base e fundo confeccionadas em chapa de aço SAE 1020, espessura mínima de 0,91 milímetros; Laterais ventiladas removíveis em chapa de aço SAE 1020; Porta em chapa de aço SAE 1020 com visor em acrílico ou vidro, com fechadura e chave; Possuir duas réguas de plano para montagem regulável na profundidade sendo estas confeccionadas em chapa de alo SAE 1020 com furações quadradas para porca gaiola; Pintura epóxi preta; Dimensões mínimas externas: Altura 58 centímetros, largura 56 centímetros e profundidade de 54 centímetros. | UN | 20 | R$ 670,00 | R$ 13.400,00 |
26 | FIBRACEM/ BPA.00018 | Rack Fechado de piso 19 polegadas 20u: Estrutura monobloco com teto, base e fundo confeccionadas em chapa de aço SAE 1020; Espessura entre 1,2 milímetros e 1,5 milímetros; Porta frontal em vidro ou acrílico transparente com sistema de fecho com chave; Portas laterais e traseira de tipo única de fácil retirada, com sistema de fecho com chave, com espessura de chapa entre 0,75 milímetros e 0,9 milímetros; Pintura eletrostática a pó texturizado; Possuir 04 (quatro) longarinas verticais ou planos de fixação reguláveis na profundidade, em aço galvanizado com espessura de 1,5mm; As longarinas verticais ou planos de fixação deverão possuir furação 1/2U para fixação de equipamentos e acessórios através de porca gaiola M5; Suportar carga total de até 500 Kg distribuída em sua estrutura; Possuir pés niveladores roscáveis na base; Possibilitar eventual instalação no teto de até 04 (quatro) exaustores não instalados. | UN | 10 | R$ 1.410,00 | R$ 14.100,00 |
27 | FIBRACEM/ KIT 1 | Conjunto de porca gaiola com parafuso e arruela possuindo as seguintes características: Padrão RoHS Compliant; Ambiente de Instalação e Operação: Interno não agressivo; Ser compatível com Racks padrão 19 polegadas. Conter no conjunto 50 Porcas Gaiola M5 bicromatizado, 50 Parafusos M5 bicromatizado e 50 Arruelas, perfazendo conjunto | UN | 400 | R$ 1,20 | R$ 480,00 |
totalmente compatível. Material do corpo do produto: Aço. | ||||||
28 | FIBRACEM/ ARK.00044 | Guia de Cabos Fechado 1U com as seguintes características mínimas: padrão RoHS Compliant; Ambiente de Instalação e Operação: Interno não agressivo; Ser 100% compatível com racks padrão 19 polegadas; Dimensões: Largura 482mm; Altura 47mm; Profundidade de 69,5mm; Carga Máxima Admissível: Cat.5e - (40 cabos) / Cat.6 - (24 cabos) / Cat.6A - (12 cabos); Material do corpo do produto: Aço SAE1020; Espessura da Chapa 1,2mm; Cor Preta; Tipo da Pintura Epóxi; Espessura da Tinta 0,1mm; Possuir tampa metálica removível. | UN | 50 | R$ 30,40 | R$ 1.520,00 |
TOTAL LOTE | R$ 29.500,00 | |||||
LOTE 10 | ||||||
29 | MIKROTIK/RB 1100AHX2 | Roteador GIGABIT ETHERNET para Rack 1U possuindo processador com no mínimo 2 (dois) núcleos e suportando criptografia de hardware, Frequência nominal do processador mínima de 800MHZ e arquitetura PowerPC. Ter no mínimo 13 (treze) portas GIGABIT (10/100/1000) ETHERNET individuais, separados em 2 (dois) grupos de 5 portas, incluindo a possibilidade de desvio de ETHERNET (bypass). Possuir 512 de RAM SODIMM instalado com a possibilidade de expanção para 1,5GB; Possuir no mínimo um slot para cartão microSD; possuir sinal sonoro; possuir no mínimo uma porta serial; PoE em 12-24VDC; Power Jack 12-24VDC; Temperatura ambiente testada 20 a + 45 ° C. Tudo incluso em uma caixa de alumínio de 1U para Rack, incluindo fonte de alimentação bivolt 110/220V. Possuir sistema operacional próprio, do mesmo fabricante, produzido em interface gráfica, licença com nível ilimitado de acesso em todas as funções disponíveis, com no mínimo as seguintes funções de gerenciamento: Suporte Inicial de Configuração; AP sem fio; Cliente e ponte sem fio; RIP, OSPF, protocolos BGP; Túneis EoIP; Túneis PPPoE; Túneis PPTP; Túneis L2TP; Túneis OVPN; Interfaces VLAN; Usuários ativos do HotSpot; Cliente RADIUS; Filas; Proxy da Web; Sessões ativas do gerenciador de usuários e Número de convidados da KVM. | UN | 50 | R$ 2.160,00 | R$ 108.000,00 |
TOTAL LOTE | R$ 108.000,00 | |||||
VALOR TOTAL | R$ 281.450.00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, de 12 (doze) meses.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Lucas do Rio Verde não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2017 –114/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, e serão efetuados mensalmente na segunda e/ou terceira semana do mês subsequente a execução do serviço, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, notas fiscais pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2.Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
3.4.3 Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.4.4.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA DA ATA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
3.6. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à DETENTORA DA ATA para retificação e reapresentação.
3.7. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2., devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.8. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.9. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.10. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência nº 4425, Conta nº 3.413,4, Banco Sicoob Integração -0756, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada no processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2017, Registro de Preço n°114/2017.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. O prazo para a retirada da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, será de até 02 (dois dias) corridos contados da data ciência da convocação.
4.2. O prazo de entrega do objeto será de 12 (doze) meses, porém a entrega de cada pedido será de até 10 (dez) dias após emissão da ordem de fornecimento.
4.3. Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues no Almoxarifado Central ou em local indicado pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, com frete e descarga às expensas da empresa vencedora.
4.4. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
4.4.1. A entrega do objeto requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
4.5. Se a qualidade do objeto entregue não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.6. Se, durante o prazo de validade da ata, os materiais entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Município, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pelo Município.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
5.2.5. Substituir às suas expensas, os materiais que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
5.2.6. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
5.2.7. Quando requisitado, entregar os materiais em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.8. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.9. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
5.2.10. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam- se:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
7.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a” à “f”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado
através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do objeto, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente
Ata, serão feitas sempre por escrito.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2017 E REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2017 e a proposta da empresa TECHNOINF COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - EPP classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo
Lucas do Rio Verde-MT, 14 de dezembro de 2017.
Município de Lucas do Rio Verde Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora de Desenvolvimento Humano | Technoinf Comercio Eletronicos Eireli – Epp Detentora da Ata Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Diretor Comercial |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Pregoeira
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Equipe de Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Equipe de Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Equipe de Apoio |
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Junior CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxx Xxxxxxx de Mattos CPF: 000.000.000-00 |