DATA DA REALIZAÇÃO 18/11/2022 HORÁRIO: 09:30 horas
FUNDAÇÃO ZERBINI EDITAL DE PREGÃO PRIVADO
TIPO MENOR PREÇO Nº 039/2022 - PROCESSO N° 2775/2022
DATA DA REALIZAÇÃO 18/11/2022 HORÁRIO: 09:30 horas
LOCAL: Sala de Pregão da Fundação Zerbini
A Fundação Zerbini torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRIVADO, do tipo Menor Preço, objetivando a Contratação de Prestação de Serviços continuados para desenvolvimento de Software para o Incor, conforme especificação constante do Memorial Descritivo do Anexo I, visando ao atendimento das demandas da Fundação Zerbini, bem como do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (“InCor - HCFMUSP”) em suas dependências, conforme descrito neste Edital e seus demais Anexos, e em conformidade com o disposto no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Zerbini, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a serem aplicadas de forma análoga.
SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DE PREGÃO:
A DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos da habilitação e os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital serão recebidos no endereço, data e hora abaixo mencionados.
ENDEREÇO: Sala do Pregão da Fundação Zerbini, localizada na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo, Bloco II, Setor de Compras, bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
DATA: 18 de Novembro de 2022, às 09:30 horas e será conduzida pelo Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio.
I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 O presente PREGÃO PRIVADO tipo MENOR PREÇO tem por objeto a Contratação de Prestação de Serviços continuados para desenvolvimento de Software para o Incor, de acordo com as especificações constantes do Memorial Descritivo (“Anexo I”) e de acordo com as demais condições constantes deste Edital e seus demais Anexos.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar do presente procedimento os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências e às condições constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.2. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; os interessados que estiverem em débito com a Fundação Zerbini; empresas cujos administradores ou sócios com poder de direção sejam empregados(as) da Fundação Zerbini ou de servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo da Universidade de São Paulo, ou ainda mantiveram essa situação no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes da realização deste procedimento; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com
suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
2.2.1 Não poderão participar empresas cujos administradores ou sócios com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da Fundação Zerbini detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.2.2 Não poderá atuar, durante a vigência do contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, qualquer profissional direta ou indiretamente ligado ao interessado que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da Fundação Zerbini detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.2.3 O Pregoeiro poderá a seu critério efetuar consulta no cadastro de sanções disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx para averiguar se qualquer interessado em participar do PREGÃO PRIVADO foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punido com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. Caso as informações constantes no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx estiverem indisponíveis em razão do disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (“Lei Eleitoral”) ou por qualquer motivo independentemente de sua natureza, a Comissão consignará tal fato na ata da Sessão Pública, sem prejuízo da vedação constante no final do item 2.2 acima e da declaração do Anexo V.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados, impreterivelmente, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social e ata de eleição de diretoria, contrato social ou instrumento equivalente devidamente arquivado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples do ato constitutivo e, quando cabível, ata de eleição de diretoria devidamente arquivada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, ou procuração eletrônica com certificação digital conferida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), do qual constem poderes específicos para representar a participante em licitações de qualquer modalidade aberto por entidades privadas, podendo para tanto negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos da licitação, assinar contrato e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame licitatório, podendo ainda, a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva, os poderes conferidos, conforme modelo do Anexo II, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" acima, que comprove os poderes de quem assinou o referido instrumento de procuração.
3.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada participante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
3.4 O não cumprimento pela participante dos itens 3.1, 3.2 e 3.3 do presente Edital importará em seu não credenciamento.A ausência do representante legal ou procurador da participante credenciada, em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão da participante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.5 Os documentos mencionados nesta Seção III devem ser apresentados fora dos envelopes que conterão a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 A DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes que conterão a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital.
4.2 Os envelopes de PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos pelo Pregoeiro e deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da denominação da participante, os seguintesdizeres:
PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO Nº 039/2022 PROCESSO: 2775/2022
NOME EMPRESARIAL DA PARTICIPANTE ENVELOPE 01
PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO Nº 039/2022 PROCESSO: 2775/2022
NOME EMPRESARIAL DA PARTICIPANTE ENVELOPE 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.3 A PROPOSTA DE PREÇO e as declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado da participante e redigidas em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressas, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e rubricadas em todas as páginas, datada e assinada pelo representante legal da participante ou pelo procurador dela e nos moldes do Anexo VI deste Edital.
4.4 Todos os documentos apresentados nos envelopes 1 e 2 deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, conforme estabelece o item 18.3 deste Edital.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 PROPOSTA DE PREÇO
5.1 O envelope 01, relativo à PROPOSTA DE XXXXX, deverá seguir o modelo do Anexo VI deste Edital e conter os seguintes elementos:
a) Nome empresarial, endereço completo, número do: (i) CNPJ, (ii) inscrição estadual e (iii) inscrição municipal da participante;
b) Número do PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO;
c) Número do Processo;
d) Descrição precisa do objeto da presente contratação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado na data de sua apresentação nele já incluídos os tributos, taxas e encargos fiscais e sociais, diretos e indiretos, assim como todos e quaisquer custos relacionados à prestação dos serviços objeto do PREGÃO, de forma exemplificativa, mas não exaustiva, com mão-de-obra, serviços de suporte técnico e operacional, locomoção, prêmio de seguro, dentre outros necessários à execução do objeto deste procedimento;
e) Prazo de pagamento de 30 dias úteis a contar do seu efetivo recebimento após recebimento da Nota Fiscal nos termos do Edital e do Contrato;
f) Dados da conta corrente bancária para depósito do pagamento: (inserir Nome do Banco, conta corrente e agência);
g) A proposta terá 90 (noventa) dias de validade.
5.2 A PROPOSTA DE XXXXX deverá seguir os moldes constantes no Anexo VI deste Edital.
5.3 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o objeto do certame, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má intepretação por parte da participante.
5.4 A apresentação da PROPOSTA DE PREÇO pela participante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todos os termos e condições do presente PREGÃO PRIVADO.
5.5 A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter de um resultado, não sendo considerada oferta de vantagem não prevista neste Edital ou baseada nas propostas das demais participantes.
5.6 Cada participante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer participante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma PROPOSTA DE PREÇO todas serão excluídas, sendo a participante excluída do procedimento.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 O envelope 02, relativo aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter os documentos a seguir relacionados:
6.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
c) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-
se de sociedades civis, acompanhado de documento de eleição da Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, quais sejam:
(d.i) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e ao INSS ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e ao INSS;
(d.ii) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais; e
(d.iii) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais.
e) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“CRF-FGTS”);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (“CNDT”), nos termos da Lei Federal nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de bom desempenho anterior em contrato de mesma natureza, fornecido(s) pelo(s) cliente(s) da participante, devendo ser atestado que a participante prestou o serviço relativo ao(s) objeto(s) do procedimento que está sendo licitado em quantidade e características iguais ou superiores ao previsto no Memorial Descritivo;
6.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial do último exercício social.
b) Declaração assinada pelo contador da participante que comprove: (i) que o índice de Liquidez Geral é igual ou superior a 01 (um) mediante aplicação da fórmula abaixo ou (ii) a existência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo correspondente até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
LG = AC + ARLP
PC+PELP
sendo que:
a) LG significa Liquidez Geral
b) AC significa Ativo Circulante
c) ARLP significa Ativo Realizável a Longo Prazo
d) PC significa Passivo Circulante
e) PELP significa Passivo Exigível a Longo Prazo
c) Certidão Negativa de falência, recuperação judicial extrajudicial da participante, com validade de 60 (sessenta) dias.
c.i) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a participante deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no presente Edital.
6.6 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.6.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.6.2 Se o participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6.3 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do participante.
6.6.4 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
6.6.5 Serão considerados aceitos como na forma da lei, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou;
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da participante; ou,
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da participante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
6.6.6 Em conformidade com o disposto no § 3º do art. 32 da Lei 8.666/93, será facultada aos participantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos no Capítulo VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, deste Edital, pelo comprovante de registro cadastral, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, emitido pelo Sistema Unificado de Fornecedores, registro cadastral oficial do
Poder Executivo Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010, do Ministério do Planejamento Orçamento, Gestão, e Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com as suas atualizações posteriores (“SICAF”), mediante a apresentação de declaração emitida por meio do órgão público federal.
6.6.7 A declaração supracitada deverá ser apresentada acompanhada dos documentos relacionados no Capítulo VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
6.6.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
6.6.9 As Declarações emitidas pela participante deverão ser elaboradas em papel timbrado da participante e redigidas em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressas, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e rubricadas em todas as páginas, datada e assinada pelo representante legal da participante ou pelo procurador dela e nos moldes dos Anexos III, IV e V deste Edital.
6.6.10 Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia reprográfica devidamente autenticada. A autenticação dos documentos feita pelo Presidente da Comissão deverá ser solicitada até, no máximo, um dia útil anterior à data marcada para a abertura do presente certame licitatório, não sendo feita nenhuma autenticação na data da abertura. Caso a participante não autenticar os documentos junto ao Presidente da Comissão até a data mencionada, deverá fazê-lo em cartório.
6.6 DECLARAÇÕES
a) Declaração da participante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, de que atende a todos os requisitos deste Edital, assim como que tomou conhecimento de todas as informações e das condições legais, para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, conforme Xxxxx XXX deste Edital;
b) Declaração da participante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com Decreto Estadual nº 42.911, de 06 de março de 1998, conforme Xxxxx XX deste Edital;
c) Declaração da participante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar, conforme Anexo V deste Edital.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
VII.I DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
7.1 No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do PREGÃO PRIVADO DO TIPO MENOR PREÇO, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar da licitação, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
7.2 Após o credenciamento, as participantes entregarão ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III deste Edital e, em envelopes separados, PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo, portanto,
encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novas participantes.
VII.II - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÃO DA VENCEDORA
7.3 Ato contínuo será aberto o envelope PROPOSTA DE PREÇO apresentado pelas participantes credenciadas.
7.3.1. Considerando as peculiaridades dos serviços objeto deste PREGÃO PRIVADO, a Comissão será acompanhada pela Equipe Técnica que, após a abertura do envelope PROPOSTA DE PREÇO, efetuará a análise das Propostas apresentadas pelos participantes credenciados, sob o aspecto técnico, verificando se estas atendem as especificações técnicas e de qualidade descritas no Anexo I e em conformidade com os critérios dispostos no Memorial Descritivo.
7.3.2 Após a análise a Equipe Técnica emitirá laudo de avaliação que será lido durante a Sessão Pública. Caso a Equipe Técnica destacada pela Fundação Zerbini peça prorrogação de prazo para emissão do laudo de avaliação, a Comissão poderá suspender a Sessão Pública designando no ato novo dia, hora e local para a classificação das propostas.
7.3.3. Os serviços objeto deste PREGÃO PRIVADO deverão atender as especificações mínimas técnicas descritas no Memorial Descritivo (“Anexo I”).
7.3.4 As participantes que apresentarem propsta em desconformidade com as especificações técnicas e de qualidade mínimas constantes do Anexo I serão desclassificadas, pelos motivos expostos no laudo de avaliação a ser emitido pela Equipe Técnica destacada pela Fundação Zerbini.
7.4 A seguir será efetuada pelo Pregoeiro a análise da PROPOSTA DE PREÇO das participantes que tiveram suas propostas aprovadas tenicamente, que verificará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇO:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em PROPOSTA DE PREÇO das demais participantes,
7.4.1 A desclassificação dar-se-á por decisão motivada do Pregoeiro.
7.5 As PROPOSTAS DE PREÇO classificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
7.6 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas em propostas das demais participantes.
7.7 Será selecionada pelo Pregoeiro a PROPOSTA de menor preço global.
7.8 Xxxxxxx, pelo menos, mais de 03 (três) PROPOSTAS DE PREÇO na condição estabelecida no item
7.6 acima, serão selecionadas as 03 (três) melhores PROPOSTAS DE PREÇO.
7.9 Havendo uma só participante credenciada, uma única PROPOSTA DE PREÇO válida ou se nenhuma das participantes ofertar lance verbal, caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
7.10 Em seguida, às participantes selecionadas nos termos do item 7.6 acima, será dada oportunidade
para nova disputa, sendo que a participante da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquelas, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, até a declaração da vencedora.
7.11 Se os preços ofertados por duas ou mais participantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à participante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais participantes empatadas.
7.12 Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado.
7.13 A participante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro ficará excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
7.14 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a participante proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes na Seção XI deste Edital.
7.15 Caso não mais se realizem lances verbais, será considerada encerrada a etapa de lances. Serão classificadas as propostas, adotado o critério do menor preço global, observando-se as condições e requisitos deste Edital e seus Anexos.
7.15.1 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate, previsto nos artigos 44,
§2º, e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte, em consonância com o disposto nos artigos 3º, § 14 e 5º-A da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.15.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e/ou pela empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.15.3 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, e/ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) Se a microempresa, e/ou a empresa de pequeno porte convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, e/ou empresas de pequeno porte remanescentes, desde que observado o disposto no item 7.15.2, a apresentação de nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame,
7.15.4 Não obstante, se nenhuma microempresa, e/ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do subitem 7.15.3 deste Edital, será declarado vencedor do certame o participante com melhor classificação.
7.15.5 Os dispostos nos subitens 7.15.1 a 7.15.4, deste Edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.16 O Pregoeiro poderá negociar com a participante da oferta de menor valor global com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a proposta com menor preço global e decidirá, motivadamente, acerca de sua aceitabilidade.
7.15.1 Concluída a rodada de lances, a Comissão poderá negociar com a(s) participante(s) da(s) oferta(s) de menor preço com vistas à redução do(s) preço(s). Após a negociação, se houver, a Comissão examinará a(s) proposta(s) com menor preço e decidirá motivadamente acerca de sua aceitabilidade.
7.17 O critério de aceitabilidade dos preços de mercado propostos pelas participantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com a prestação do serviço do objeto ora licitado.
7.18 Considerada aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da(s) participante(s) vencedora(s), para verificação das condições de sua habilitação.
7.19 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser saneadas na Sessão Pública do PREGÃO PRIVADO, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.20 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.21 A Fundação Xxxxxxx não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a participante será inabilitada.
7.22 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a participante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.23 Se a oferta não for aceitável ou se o participante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, sendo a respectiva participante declarada vencedora.
7.24 Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor.
VIII - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para a sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO PRIVADO.
8.2 A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
IX – DOS RECURSOS
9.1 Das decisões de inabilitação de participante, revogação do PREGÃO PRIVADO e declaração da(s) vencedora(s), qualquer participante poderá manifestar intenção motivada de apresentar recurso em sessão, sendo que deverá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis, excluindo-se da contagem do prazo recursal o dia da sessão. Caso o prazo recursal venha a recair em dia em que não houver expediente na Fundação Zerbini sua contagem se iniciará a partir do primeiro dia útil consecutivo. As demais participantes, no mesmo ato, restarão intimadas para apresentar suas contrarrazões de recurso em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo concedida vista imediata dos autos.
9.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a participante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da participante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do Pregão pelo Pregoeiro à vencedora.
9.2 As razões de recurso, bem como as contrarrazões de recurso deverão ser endereçadas ao Diretor- Presidente da Fundação Zerbini, mediante protocolo, no endereço e horário abaixo:
Setor de Compras da Fundação Zerbini
Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo, bloco II Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo Horário: De segunda à sexta-feira das 10h às 17h.
9.2.1 A petição deverá ser assinada pelo representante legal ou credenciado da participante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração particular, se procurador, somente procuração, se instrumento público).
9.2.2 As razões de recurso, bem como as contrarrazões de recurso poderão também ser encaminhadas através de e-mail, até às 23h59min do último dia do prazo de apresentação, mediante arquivo protegido (pdf) e assinatura com certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devidamente acompanhado dos documentos de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal acima mencionados, na forma do item 19.3 deste Edital.
9.2.3 A Fundação Zerbini reserva-se ao direito de averiguar, de acordo com sua conveniência, a autenticidade da documentação apresentada na forma acima, sendo que o recurso não será conhecido nas hipóteses que incluem, mas não se limitam: a) inconsistência de qualquer natureza na via apresentada digitalmente; b) averiguação de adulteração ou falsificação.
9.3 O recurso interposto no prazo deste Edital contra decisão da Comissão não terá efeito suspensivo, salvo decisão em contrário da Assessoria Jurídica da Fundação Zerbini.
9.3.1 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
9.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento e
será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do fim do prazo das contrarrazões.
9.5 As participantes poderão, a seu exclusivo critério, renunciar ao seu direito de interposição de recurso decaindo, desta feita, o seu direito de recorrer.
X - DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à participante vencedora.
XI - DAS SANÇÕES
11.1 A participante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será punida com o impedimento de contratar com a Fundação Zerbini pelo prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais sanções previstas na legislação e no Regulamento de Compras da Fundação Zerbini.
11.2 A Fundação Zerbini poderá aplicar à participante multa por atraso na execução dos serviços objeto deste Edital conforme especificação constante no Anexo I equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor mensal dos serviços entregue como atraso, por dia de atraso, limitado até 20% (vinte por cento) do valor mesal do Contrato.
11.3 A Fundação Zerbini poderá aplicar à participante multa por inexecução total do Contrato, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado da contratação.
XII – DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação decorrente deste PREGÃO PRIVADO será formalizada mediante assinatura do contrato de acordo com a minuta do Anexo VII deste Edital, devendo ainda a preencher e assinar o Anexo denominado “Termo de Ciência e de Notificação” que fará parte do referido instrumento contratual.
12.1.1 A participante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, por escrito, por meio eletrônico, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Fundação Zerbini.
12.1.1.2 Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.1.2 Se, por ocasião da formalização do contrato as certidões de regularidade da(s) vencedora(s) perante o INSS, CNDT, FGTS, e Fazendas Federal, Estadual e Municipal estiverem com os prazos de validade vencidos a Fundação Zerbini verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
12.1.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a(s) vencedora(s) será(ao) notificada(s) para que no prazo de 2 (dois) dias úteis comprove(m) a situação de regularidade de que trata o item 13.1.2 acima, mediante apresentação das respectivas certidões com prazo de validade em vigor, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2 Quando a(s) vencedora(s) deixar(s) de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista conforme estabelecido nos itens 12.1.2 e 12.1.3 acima ou se recusar(s) a assinar o contrato, serão convocadas as demais participantes classificadas para participar de nova Sessão Pública do PREGÃO PRIVADO, com vistas à celebração da contratação.
12.2.1 Essa nova Sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.2.2 A divulgação ocorrerá mediante remessa de e-mail e poderá também, a critério da Fundação Zerbini, ser divulgado no site xxx.xx.xxx.xx
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. As obrigações relacionadas ao objeto deste Edital estão dispostas no Anexo VII, com as quais a participante vencedora declara conhecer e concordar com o integral cumprimento, sem prejuízo das demais disposições contidas neste Edital e em seus anexos.
13.2 É mandatório o preenchimento do Formulário de Compliance conforme modelo do Anexo VIII deste Edital que integrará o Contrato constante no Anexo VII deste Edital, para avaliação do cumprimento das regras de participação deste Edital (Seção II), ao Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini e do cumprimento das regras de integridade que incluem, mas não se limitam a averiguação de eventual envolvimento da CONTRATADA em prática de atos lesivos à Administração Pública nos moldes do artigo 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, de infração contra ordem econômica ou delitos de natureza criminal, sem a devida medida de apuração e correção.
XIV - DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DO PREGÃO
14.1 A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, nos espaços que compreendem o local devidamente indicado nas dependências da Fundação Zerbini
14.2 É vedada a subcontratação total do objeto deste PREGÃO PRIVADO, sendo permitida a subcontratação parcial mediante anuência expressa da Fundação Zerbini. Na hipótese de subcontratação parcial competirá à Contratada a responsabilidade integral pelos serviços executados pela subcontratada.
14.3 As demais obrigações, termos e condições encontram-se dispostos na minuta do Contrato do Anexo VII deste Edital.
XV – DO PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta corrente de titularidade da Contratada no prazo de 30 dias úteis a contar do efetivo recebimento emissão dos relatórios dos serviços prestados e da respectiva Nota Fiscal.
15.2 A Nota Fiscal somente será emitida após aprovação do Gestor do Contrato.
15.3 Caso a Contratada entregue a Nota Fiscal em desconformidade com quaisquer dos procedimentos desta cláusula ou com a legislação em vigor, a Fundação Zerbini devolverá a Nota Fiscal sendo que o seu pagamento será adiado, sem acréscimo de espécie alguma, contando-se novo prazo a partir do recebimento da nova Nota Fiscal devidamente corrigida.
XVI – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O Contrato terá vigência conforme estabelecido na minuta constante do Anexo VII deste Edital.
16.1.1 Os termos e disposições de responsabilidade civil, obrigações e responsabilidade por encargos trabalhista, tributário e fiscal, Sigilo e Confidencialidade e responsabilidade trabalhista contidos na minuta do Contrato do Anexo VII deste Edital, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 Os recursos financeiros necessários ao pagamento do Contrato serão originários de recursos fundacionais.
XVIII – DA REABERTURA DO PROCESSO E NOVA SESSÃO
18.1 Ocorrendo o fracasso do presente certame e/ou deserção, em observância aos princípios constitucionais da Eficiência e da Economicidade, poderá haver a reabertura do processo para nova tentativa de contratação do(s) item(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), ocasião em que será publicado o aviso de reabertura do processo para realização de nova Sessão Pública, sendo que os atos anteriores, na fase de planejamento, serão reaproveitados inclusive o próprio processo.
18.2 Se houver necessidade de modificação na descrição do(s) item(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), deverá ser publicada errata com o mesmo prazo de publicação do aviso de reabertura e realização de nova Sessão Pública, e caso essa modificação representar mudança técnica substancial devidamente justificada com reflexo na estimativa de preços deverá ser realizada nova cotação para referido(s) item(s).
18.3 Poderá participar da reabertura do processo qualquer interessado, participante ou não do certame, desde que reúna as condições de participação e de habilitação previstas neste Edital e seus Anexos.
18.4 As participantes da primeira abertura do certame e declaradas habilitadas na primeira abertura do certame e respectiva Sessão Pública, caso venha participar da reabertura para o(s) item(s) fracassado(s), deverá comprovar sua habilitação na data da realização da nova Sessão Pública. Os documentos julgados na primeira abertura não serão objeto de reanálise na segunda abertura para item(s) fracassado(s) e/ou deserto(s).
18.5 As participantes da primeira abertura do certame e declaradas inabilitadas no processo, caso queiram participar da nova sessão, deverão sanar o(s) vício(s) que deu(s) causa à inabilitação.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 As normas que disciplinam esta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a publicidade e igualdade de oportunidade entre as participantes, sem comprometimento do cumprimento da lei aplicável.
19.2 O presente Xxxxxx, seus Anexos e a proposta da participante vencedora integrarão o Contrato, independentemente de sua transcrição.
19.3 Serão aceitos como originais documentos emitidos pelo endereço eletrônico da Receita Federal, da Receita Estadual, inclusive a Escrituração Contábil Digital (“ECD”) e Escrituração Fiscal Digital (“EFD”). Serão aceitos, igualmente, a procuração eletrônica com certificação digital conferida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e documentos em formato PDF com assinatura digital conferida pela ICP- Brasil. Os documentos físicos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados. A autenticação dos documentos físicos feita pelo Pregoeiro deverá ser solicitada até, no máximo, o dia útil anterior à data marcada para a abertura do presente certame licitatório, não sendo feita nenhuma autenticação na data da abertura. Caso a participante não autenticar os documentos físicos junto ao Pregoeiro até a data mencionada, deverá fazê-lo em cartório.
19.4 É vedada a subcontratação total do objeto deste PREGÃO PRIVADO, sendo permitida a subcontratação parcial mediante anuência expressa da Fundação Zerbini. Na hipótese de subcontratação parcial competirá à Contratada a responsabilidade integral pelos serviços executados pela subcontratada.
19.4.1 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados eletronicamente para o endereço: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
19.5 O resultado do presente certame será divulgado aos participantes na ata de Sessão Pública e poderá ser divulgado no site xxx.xx.xxx.xx
19.6 Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Setor de Compras da Fundação Zerbini, localizado na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo do Bloco II Prédio do Instituto do Coração, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo prazo 10 (dez) dias úteis a contar da celebração do Contrato com a(s) Adjudicatária(s). Os envelopes não retirados, transcorrido o prazo estabelecido neste item serão inutilizados.
19.7 Integram o presente Edital como parte indissociável:
Anexo I – Memorial Descritivo; Anexo II - Modelo de Procuração;
Anexo III - Declaração da Participante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo IV - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho;
Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; Anexo VI - Modelo e Requisitos da PROPOSTA DE PREÇO; Anexo VII - Minuta de Contrato;
Anexo VIII - Formulário de Compliance; e Anexo IX – Termo de Ciência e de Notificação.
19.8 Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes deste Pregão Privado.
19.9 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
19.10 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Pregão Privado.
19.11 A participante vencedora se vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial global do contrato.
19.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á a do vencimento, salvo disposição em contrário no Edital.
19.13 Nos casos omissos serão aplicáveis as demais disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
19.15 Para dirimir quaisquer questões oriundas deste PREGÃO PRIVADO DO TIPO MENOR PREÇO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja.
São Paulo, 07 de Novembro de 2022.
Lilian Calado C. Montano
Diretora de Suprimentos
Xxxxx Xxxxxxx/Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO N° PP 039/2022 PROCESSO N° 2775/2022
MEMORIAL DESCRITIVO
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS PARA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
TERMO DE REFERÊNCIA
1 Objeto
Contratação da prestação de serviços continuados para desenvolvimento de software com práticas ágeis para atender às necessidades do Instituto do Coração (InCor) do HCFMUSP, através da Fundação Zerbini (FZ).
2 Justificativa
3 Orçamento estimado
A Tabela 1 resume uma estimativa de consumo para a prestação dos serviços, cujos consumos mínimos e máximos estão descritos no item 4.1.4. Os serviços serão pagos pelo quantitativo de resultados recebidos e atestados como aderentes às especificações previstas neste Termo de Referência.
Nº | Item | Qtde | Unidade | Valor unitário mensal (R$) | Valor total anual (R$) |
1 | Serviço de desenvolvimento de software com práticas ágeis | 1 | Equipe técnica alocada | ******** | ******** |
Tabela 1 – Estimativa da demanda de serviços
3.1 A unidade do objeto da contratação é denominada “Equipe técnica”. Para efeito de orçamento estimado e proposta de preço, uma equipe técnica corresponde a um conjunto formado por até 10 (dez) profissionais nas quantidades e perfis apresentados na Tabela 2.
3.1.1 A tabela de preços para cada um dos perfis a serem alocados é apresentada na Tabela 2, na qual o custo total por mês em cada perfil se obtém pela expressão abaixo,
A= Quantidade de homens-hora (Hh) alocada no mês B= Custo unitário do homem-hora (R$/Hh)
C= Custo total de homens-hora alocados no mês (R$) C = A X B
QTD | Perfil | Nível | Custo Unitário do Homem-hora (R$/Hh) | Homens-hora no mês (Hh/mês) | Total Mensal (R$/mês) |
01 | Analista de Dados | Pleno | 168 | ||
01 | Analista de Dados | Sênior | 168 | ||
01 | Analista Funcional | Pleno | 168 | ||
01 | Analista Funcional | Sênior | 168 | ||
01 | Arquiteto Oracle | Sênior | 168 | ||
01 | Arquiteto de Software | Pleno | 168 | ||
01 | Arquiteto de Software | Sênior | 168 | ||
01 | Desenvolvedor Front-End | Pleno | 168 | ||
01 | Desenvolvedor Front-End | Sênior | 168 | ||
01 | Desenvolvedor Back-End | Pleno | 168 | ||
01 | Desenvolvedor Back-End | Sênior | 168 | ||
01 | Desenvolvedor Mobile | Pleno | 168 | ||
01 | Desenvolvedor Mobile | Sênior | 168 | ||
01 | Desenvolvedor Oracle | Pleno | 168 | ||
01 | Desenvolvedor Oracle | Sênior | 168 |
Tabela 2 – Descrição dos perfis e quantidades, onde QTD é a quantidade de recursos humanos alocados para um dado perfil e Perfil indica um dos perfis descritos no ANEXO-I,
3.2 O quantitativo máximo de membros na “Equipe Técnica” descrito na Tabela 2 não constitui compromisso de demanda por parte da CONTRATANTE e servirá apenas para composição da Tabela de preços e equalização das propostas.
4 Requisitos do objeto
4.1 Especificação técnica
4.1.1 A empresa CONTRATADA deverá prestar serviço de fornecimento de mão-de-obra para o desenvolvimento de software seguindo processo definido no Anexo-II deste Edital, que prevê a adoção de práticas ágeis, como Scrum, Extreme Programming (XP) ou Kanban, respeitando os padrões técnicos adotados no InCor.
4.1.2 O serviço será prestado por meio do fornecimento de mão-de-obra pela empresa CONTRATADA para atender as necessidades da CONTRATANTE. Esta mão-de-obra integrará a equipe de desenvolvimento prevista no método Scrum, enquanto os demais papéis, como XxxxxXxxxxx e Product Owner (PO), entre outros, serão desempenhados por representantes do InCor.
4.1.3 A mão-de-obra a ser fornecida pela empresa CONTRATADA deverá ser composta por profissionais com os perfis e qualificação mínima conforme Anexo-I “Descrição dos Perfis”.
4.1.4 Na abertura da demanda de serviços ou durante a execução dos serviços, a quantidade de profissionais alocados pela empresa CONTRATADA deverá ser de mínimo 01 (um) e no máximo 10 (dez) profissionais.
4.1.5 O pagamento do serviço, correspondente aos profissionais alocados na CONTRATANTE pela CONTRATADA, estará vinculado ao atendimento dos níveis mínimos de serviço exigidos, mediante medição mensal em termos Homens-hora (Hh/mês) para cada um dos perfis alocados.
4.1.6 O horário de expediente do InCor é das 8 às 20 horas, cabendo à CONTRATADA e ao Serviço de Informática definir as escalas de horário dos postos de trabalho para o cumprimento da jornada de trabalho.
4.2 Preposto
4.3 No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto para fiscalização e que seja distinto dos profissionais alocados para prestarem os serviços, com poderes para representá-la administrativamente durante o período de vigência do contrato, sempre que for necessário. Na declaração, deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
4.3.1 O preposto deverá ter experiência em gestão de serviços terceirizados e conhecimentos acerca de processo de desenvolvimento de software baseado em Scrum e Kanban.
4.3.2 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
4.3.3 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do InCor, inclusive quanto ao cumprimento dos normativos internos.
4.3.4 O preposto deverá participar de reuniões mensais com o InCor e FZ para discutir o andamento da execução contratual.
4.3.4.1 Esta periodicidade poderá ser ampliada a critério do InCor e FZ.
4.4 Atividades a serem executadas pela CONTRATADA
4.4.1 Poderá ser solicitada, no âmbito do serviço contratado, a execução das seguintes atividades por parte dos profissionais alocados pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE:
c) Análise e projeto de software orientado a objetos;
e) Modelagem de dados (modelo lógico e físico);
f) Controle de versões de código-fonte de software e geração de builds;
g) Instalação e configuração básica de servidor de aplicação em ambiente de não-produção (desenvolvimento e homologação) e publicação (deploy) dos sistemas desenvolvidos nestes ambientes;
h) Apoio ao Product Owner (PO) na definição e especificação de requisitos (refinamento dos itens do
backlog do produto);
i) Participação ativa nas reuniões e demais práticas inerentes ao desenvolvimento ágil.
k) Transferência de conhecimento acerca do projeto para a equipe do InCor.
4.5 Medição do tamanho funcional do software desenvolvido
4.5.1 A medição do tamanho funcional do software desenvolvido para fins de aferição do cumprimento será de responsabilidade do InCor.
4.5.2 Os profissionais alocados pela CONTRATADA que estiverem desenvolvendo software deverão repassar as informações necessárias à equipe do InCor, que fará a sua validação.
4.5.3 As medições deverão ser registradas no relatório de contagem, conforme modelo constante no Manual de Contagem de Pontos de Função do InCor.
4.6 Modelo de execução do objeto
4.6.1 A disponibilização de mão-de-obra pela CONTRATADA para prestação do serviço será feita sob demanda do InCor, que será formalizada por meio de Ordem de Serviço (OS). Ou seja, enquanto
não for aberta OS pelo InCor, não deverá haver disponibilização de profissionais da empresa CONTRATADA.
4.6.2 O InCor abrirá Ordem de Serviço (OS) quando houver projeto de desenvolvimento de software a ser executado por profissionais alocados pela empresa CONTRATADA. A OS permanecerá aberta até o término do projeto, observada a vigência do contrato.
4.6.3 Cada OS corresponderá à disponibilização de profissionais pela CONTRATADA para prestação do serviço, sendo a quantidade máxima de profissionais definida no item 4.1.4.
4.6.4 Os profissionais alocados pela CONTRATADA prestarão os serviços até que a OS seja finalizada. A empresa será remunerada pelo serviço prestado no âmbito desta Ordem de Serviço de acordo com os postos de trabalho (quantidade de profissionais) efetivamente ocupados no período.
4.6.5 Eventual não-ocupação de posto de trabalho durante a prestação do serviço ensejará desconto conforme item 5 -
4.7 Solicitação de serviços
4.7.1 Quando houver necessidade, o InCor abrirá Ordem de Serviço (OS) para a empresa CONTRATADA informando acerca de demanda de profissionais para prestação do serviço contratado.
4.7.2 Nesta Ordem de Serviço, o InCor informará também a data prevista de término do serviço e a composição desejada para os perfis profissionais da CONTRATADA, respeitando-se os limites orçamentários e de postos de trabalho.
4.7.3 Após a abertura da Ordem de Serviço, a CONTRATADA terá o prazo de 10 dias úteis para disponibilizar os profissionais para a prestação do serviço.
4.7.3.1 O InCor poderá, a seu critério, prorrogar este prazo, mediante solicitação da empresa CONTRATADA devidamente justificada;
4.7.3.2 O InCor poderá a seu critério avaliar os conhecimentos e experiência dos profissionais selecionados, mediante análise do currículo, entrevista, prova e/ou consulta aos possíveis CONTRATANTES anteriores para obtenção de referências;
4.7.3.3 Passados 10 dias úteis do término do prazo do item 4.6.3., caso nenhum profissional tenha sido disponibilizado para prestação do serviço no âmbito da OS poderá ficar caracterizada como não execução total ou parcial do contrato. Poderá ficar caracterizada não execução total se for a primeira OS aberta no âmbito do contrato e não execução parcial nos demais casos.
4.8 Acompanhamento dos serviços
4.8.1 A prestação do serviço será realizada de acordo com o processo de desenvolvimento de software e será acompanhada por equipe técnica do InCor.
4.8.2 Além da fiscalização da execução do contrato, a equipe do InCor realizará também atividades inerentes aos demais papéis previstos no processo de desenvolvimento (ex: Scrum Master, Product Owner, etc) e ainda outras atividades que forem necessárias ao sucesso do projeto e à sustentabilidade do sistema produzido após o término do contrato.
4.8.3 Se, após a inclusão de novo profissional pela CONTRATADA (composição inicial ou alteração posterior), o InCor identificar que o profissional não atende aos requisitos de qualificação técnica exigidos e notificar a empresa CONTRATADA no prazo de 10 dias úteis para adoção das providências cabíveis, a remuneração devida neste período será afetada de uma das seguintes formas:
4.8.3.1 Caso algum trabalho realizado pelo profissional seja aproveitado pelo InCor, o valor proporcionalmente devido pela prestação do serviço pelo profissional será reduzido em 50% (cinquenta por cento).
4.8.3.2 Caso nenhum trabalho realizado pelo profissional seja aproveitado pelo InCor, o valor da remuneração da empresa no período será calculado sem contabilizar a presença do profissional em questão.
4.8.4 O fornecimento de profissional pela CONTRATADA que não atenda aos requisitos de qualificação técnica exigidos por 3 (três) vezes consecutivas no âmbito da mesma Ordem de Serviço, poderá caracterizar não execução parcial do contrato.
4.8.5 O InCor, a seu critério, em virtude de fatores como prazo do projeto, volume e ritmo de demandas, poderá solicitar a redução ou o acréscimo de profissionais da CONTRATADA, por meio de aditivo à Ordem de Serviço que solicitou a prestação do serviço, respeitando os limites mínimos e máximos permitidos indicados no item 4.1.4.
4.8.6 Feita a solicitação de aumento ou redução de profissionais da CONTRATADA, o prazo que a empresa terá para efetuar a alteração demandada será o mesmo previsto para alocação inicial de equipe quando da abertura de Ordem de Serviço.
4.8.7 O InCor poderá, a seu critério, prorrogar este prazo, mediante solicitação da empresa CONTRATADA devidamente justificada.
4.8.8 No caso de inclusão de profissional pela CONTRATADA (substituição ou acréscimo de profissional), caberá aos demais membros desta equipe o repasse das informações necessárias ao novo membro.
4.9 Ausências e substituições de membro da equipe técnica da CONTRATADA
4.9.1 Todo membro da equipe técnica da CONTRATADA deve possuir a qualificação mínima exigida, conforme Anexo-I “Descrição dos Perfis”, inclusive aqueles alocados temporariamente pela empresa para cobrir ausências eventuais de outros profissionais.
4.10 Término da prestação do serviço
4.10.1 O InCor poderá antecipar ou prorrogar o término da Ordem de Serviço, devendo comunicar a empresa CONTRATADA com antecedência mínima de 30 dias.
4.10.2 No caso de antecipação de término, durante o período entre a comunicação do InCor e o término efetivo do Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá continuar prestando o serviço regularmente, atendendo as demandas restantes do sistema em desenvolvimento e efetuando a transferência de conhecimento acerca do projeto para a equipe do InCor.
4.11 Atividades preparatórias para o início do contrato e da prestação do serviço
4.11.1 No prazo de 10 dias úteis após a assinatura do contrato, deverá ser realizada reunião de alinhamento de expectativas entre representantes da empresa CONTRATADA e do InCor.
4.11.2 O InCor poderá, a seu critério, prorrogar este prazo.
4.11.3 Antes do início da efetiva prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar relação dos seus profissionais, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, número do registro geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
4.11.4 Esta relação de profissionais deverá ser mantida atualizada pela empresa no caso de entrada e saída de profissional no contrato.
4.11.5 Para cada profissional apresentado pela empresa, o InCor conferirá o atendimento das certificações profissionais exigidas e analisará a adequação do currículo apresentado em relação aos requisitos de qualificação técnica exigidos, sem prejuízo da avaliação destes requisitos durante a efetiva prestação do serviço.
4.12 Segurança da informação
4.12.1 Confidencialidade
4.12.1.1 A CONTRATADA deverá respeitar a classificação das informações produzidas ou custodiadas pelo InCor que vier a ter acesso por necessidade do serviço.
4.12.2 Boas práticas relativas à segurança da informação durante o desenvolvimento
4.12.2.1 A CONTRATADA, na execução dos serviços contratados, deverá observar boas práticas relativas à segurança da informação, especialmente as indicadas nos normativos internos do InCor em todas as atividades executadas durante o ciclo de desenvolvimento das aplicações.
4.12.2.2 A CONTRATADA deve providenciar cópia para todos os profissionais alocados na execução dos serviços da Política Corporativa de Segurança da Informação do InCor e das demais normas disponibilizadas pelo InCor, bem como zelar pela observância dessas normas.
4.12.2.3 A CONTRATADA deve solicitar aos seus profissionais alocados na execução dos serviços a assinatura de declaração de ciência das normas de segurança vigentes no InCor.
4.13 Local de execução
4.13.1 O serviço deverá ser prestado na sede do InCor ou da FZ.
5 Pagamento
5.1 Após a aferição mensal pelo InCor dos serviços entregues, será remunerado o valor devido pelo serviço prestado no âmbito da OS durante o período coberto por esta aferição, considerando a efetiva ocupação dos postos de trabalho.
5.1.1 Durante a execução da OS, quando for necessário aplicar desconto em virtude de não-ocupação de posto de trabalho, considerar-se-á inicialmente a relação entre a quantidade de DIAS- DESENVOLVEDOR esperados e a quantidade de DIAS-DESENVOLVEDOR efetivamente realizados no período, por perfil profissional.
5.1.2 Considera-se por DIA-DESENVOLVEDOR um dia de efetiva prestação de serviço de membro da equipe técnica da CONTRATADA.
5.1.3 A quantidade de DIAS-DESENVOLVEDOR esperados no período por perfil será o produto quantidade de profissionais de cada perfil definido na OS pela quantidade de dias-úteis no período.
5.1.4 O percentual de desconto a ser aplicado por não-ocupação de posto de trabalho no período por perfil será obtido segundo a seguinte fórmula:
Percentual de desconto por perfil = (quantidade de DIAS-DESENVOLVEDOR esperados do perfil -
quantidade de DIAS-DESENVOLVEDOR efetivamente realizada do perfil) / quantidade de DIAS-DESENVOLVEDOR esperados do perfil.
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS PERFIS
1. Analista de Dados
1.1. Descrição do trabalho
Estamos procurando um Analista de Dados com sólida formação para transformar dados em informações, informações em visão e visão em decisões de negócios.
1.2. Atribuições do trabalho
As responsabilidades do Analista de Dados incluem conduzir análise de todo o ciclo de vida para incluir requisitos, atividades e projeto. Também incluem desenvolver habilidades de análise e relato de informações. Além disso, esse profissional deverá monitorar o desempenho e os planos de controle de qualidade para identificar melhorias.
1.3. Responsabilidades
• Interpretar dados, analisar resultados usando técnicas estatísticas e fornecer relatórios de progresso;
• Desenvolver e implementar bancos de dados, sistemas de coleta de dados, análise de dados e outras estratégias que otimizem a eficiência estatística e a qualidade;
• Obter dados de fontes primárias ou secundárias e manter bancos de dados/sistemas de dados;
• Identificar, analisar e interpretar tendências ou padrões em conjuntos de dados complexos;
• Filtrar e “limpar” dados mediante revisão de relatórios de computadores, cópias impressas e indicadores de desempenho para localizar e corrigir problemas de código;
1.4. Requisitos
• Graduado em Ciências da Computação, Matemática, Estatística, Engenharia ou áreas afins. Desejável pós-graduação concluída ou em andamento nessas áreas do conhecimento;
• Experiência profissional comprovada como analista de dados;
• Sólidos conhecimentos em modelos de dados, desenvolvimento de projetos de banco de dados, mineração de dados e técnicas de segmentação de dados;
• Profundo conhecimento e experiência com pacotes de elaboração de relatórios (BusinessObjects, QlikSense, Tableau, Oracle BI ou produtos equivalentes), Bancos de dados (SQL e NoSQL), programação (XML, JavaScript e SQL) para a construção de ETL;
• Conhecimento de estatística e experiência no uso de pacotes estatísticos para análise de conjunto de dados (R, Excel, SPSS, SAS ou produtos equivalentes);
• Excelentes habilidades analíticas e capacidade de coletar, organizar, analisar e disseminar quantidades significativas de informações com atenção a detalhes e precisão
2. Arquiteto de Software
2.1. Descrição do trabalho
Estamos procurando um Arquiteto de Software experiente e com sólida formação para resolver problemas complexos de negócios e fornecer liderança técnica em projetos de TI. O candidato ideal será capaz de
prosperar em um ambiente de trabalho altamente colaborativo e participar ativamente no processo de desenvolvimento.
2.2. Atribuições do trabalho
As atribuições dos arquitetos de software envolvem a concepção, o desenvolvimento e a implementação de soluções de software estruturadas que se alinhem aos objetivos e às necessidades tecnológicas da empresa. Além disso, a função inclui o trabalho colaborativo e o fornecimento de mentoria, conforme necessário.
2.3. Responsabilidades
• Entender profundamente as necessidades do negócio para a produção de soluções eficazes;
• Interpretar os requisitos dos negócios para articular as necessidades do negócio a serem abordadas
• Projetar, desenvolver e executar as soluções de software;
• Fornecer projetos de arquitetura de software e liderança técnica à equipe envolvida no projeto;
• Avaliar e recomendar ferramentas, tecnologias e processos mais adequados ao projeto;
• Quando necessário, solucionar problemas a nível de código rapidamente e eficientemente;
• Alinhar as necessidades com equipes de desenvolvimento e de apoio para otimizar processos;
2.4. Requisitos
• Graduado em Ciências da Computação, Matemática, Estatística, Engenharia ou áreas afins. Desejável pós-graduação concluída ou em andamento nessas áreas do conhecimento;
• Experiência profissional comprovada como Arquiteto de Software;
• Conhecer e ter experiência em tecnologias como SOA, JEE e estruturas tradicionalmente conhecidas no mercado;
• Conhecer a fundo as abordagens envolvendo o Git como Gitflow;
• Pensamento estratégico e raciocínio lógico;
• Domínio de JavaScript e seus frameworks;
• Conhecimento avançado em REST, mensageria, ferramentas DevOps e frameworks;
• Conhecimentos em UML e POO;
• Bons conhecimentos de micro serviços;
• Conhecimento em deploy, dockers, kubernets;
• Conhecimentos de segurança de dados;
• Inglês.
3. Desenvolvedor Front-End
3.1. Descrição do trabalho
Estamos procurando um Desenvolvedor Front-End com sólida formação para disponibilizar acesso a serviços de forma simples e fluida, garantindo excelente experiência do usuário. Você fará uma contribuição significativa para traduzir as necessidades de nossos clientes e as expectativas dos usuários em aplicações web interativas.
3.2. Atribuições do trabalho
As atribuições dos desenvolvedores front-end envolvem tudo em um site que os usuários veem e interagem, incluindo o UX e UI do site ou aplicação web. As suas responsabilidades incluem traduzir wireframes de
designers em interfaces de usuário totalmente realizadas, criando os botões, imagens, links e páginas que devem funcionar de forma eficiente, precisa e rápida para que o usuário possa realizar uma determinada tarefa.
3.3. Responsabilidades
• Obter feedback contínuo dos utilizadores, clientes e colegas;
• Monitorar o desempenho do aplicativo, observar quedas de tráfego relacionadas a problemas de usabilidade do site e retificar quaisquer problemas;
• Escrever documentos e guias de requisitos funcionais;
• Garantir que os projetos estejam em conformidade com as especificações;
• Criar maquetes e protótipos de qualidade, garantindo padrões gráficos de alta qualidade e consistência de marca;
• Transformar os desenhos UI/UX em protótipos, criando excelentes interações a partir de desenhos;
• Escrever código e bibliotecas reutilizáveis (com documentação correspondente) de acordo com um padrão que torna rápida e fácil a manutenção do código no futuro;
• Otimizar aplicações para a máxima velocidade;
• Otimizar aplicações para a máxima escalabilidade;
• Criar novas funcionalidades, ou manter funcionalidades antigas;
• Colaborar com desenvolvedores back-end e web designers para melhorar a usabilidade;
• Ajudar os desenvolvedores back-end com a codificação e solução de problemas;
• Manter-se atualizado com as tecnologias emergentes
3.4. Requisitos
• Graduado em Ciências da Computação, Matemática, Estatística, Engenharia ou áreas afins. Desejável pós-graduação concluída ou em andamento nessas áreas do conhecimento;
• Experiência profissional comprovada como desenvolvedor Front-End;
• Profundo conhecimento de HTML5 e CSS3;
• Proficiência em JavaScript ou TypeScript;
• Um alto nível de proficiência com estruturas JavaScript, tais como jQuery, Angular 2+;
• Um alto nível de experiência com layouts UI, SASS, LESS, Bootstrap, e o sistema CSS GRID;
• Experiência sólida no uso de um REST API complexo do lado do cliente;
• Sólida compreensão das questões de compatibilidade entre navegadores e formas de trabalhar em torno deles;
• Bons conhecimentos e experiência prática de gestão de construção/configuração do lado do cliente;
• Bons conhecimentos e experiência prática em ferramentas como Webpack, Jasmine, Karma, etc.;
• Boa compreensão das ferramentas de versionamento Git;
• Bom entendimento do tratamento assíncrono de solicitações, atualizações parciais de página e Ajax;
• Experiência de depuração utilizando ferramentas baseadas em JavaScript, como o Chrome Developer Console;
• Conhecimentos de integração contínua / pipelines e ferramentas como Jenkins, SonarQube, Docker, etc.;
• Conhecimento básico de ferramentas gráficas como GIMP ou Photoshop, para fazer pequenas alterações nas imagens.
4. Desenvolvedor Back-end
4.1. Descrição do trabalho
Estamos procurando um Desenvolvedor Back-End com sólida formação em programação para desenvolver serviços de forma robusta e escalável, garantindo disponibilidade e satisfação para os usuários. Você trabalhará em estreita colaboração com nossos cientistas de dados para assegurar consistência de sistemas e melhorar a experiência do usuário.
4.2. Atribuições do trabalho
As atribuições dos desenvolvedores back-end envolvem participar de todo o ciclo de desenvolvimento de software, desde a arquitetura até a manutenção do sistema em produção, visando prover soluções com alta qualidade e confiabilidade.
4.3. Responsabilidades
• Participar de todo o ciclo de vida do aplicativo, com foco nas tarefas de codificação e depuração;
• Garantir que os projetos estejam em conformidade com as especificações;
• Escrever códigos de fácil compreensão e manutenção para desenvolver aplicativos web funcionais;
• Manutenção de sistemas para correção de falhas/erros;
• Implementação de melhorias;
• Otimizar a aplicação para melhor velocidade e escalabilidade;
• Atuar como parte da equipe ágil;
• Colaborar com desenvolvedores de front-end para integrar os elementos de interação com o usuário e a lógica do lado servidor;
• Reunir e tratar de requisitos técnicos e de projeto;
• Fornecer treinamento e suporte a equipes internas;
• Criar códigos e bibliotecas reutilizáveis para uso futuro;
• Documentar código.
4.4. Requisitos
• Graduado em Ciências da Computação, Matemática, Estatística, Engenharia ou áreas afins. Desejável pós-graduação concluída ou em andamento nessas áreas do conhecimento;
• Experiência profissional comprovada como desenvolvedor back-end;
• Profundo conhecimento de todo o processo de desenvolvimento web (projeto, desenvolvimento e implantação);
• Domínio de linguagens de programação, como Java e Node.JS;
• Conhecimento em bancos de dados relacionais e não relacionais;
• Design de APIs REST;
• Sólido conhecimento em testes unitários, performance e integrados;
• Conhecer arquitetura e configuração de aplicações em Cloud;
• Experiência com Docker e Kubernetes;
• Conhecimentos da cultura DEVOPS (Jenkins, Pipeline scripts);
• Conhecimento em programação multithread/paralelismo
• Excelente compreensão das ferramentas de versionamento Git;
• Familiaridade com linguagens front-end (por exemplo, HTML, JavaScript e CSS);
• Noções de integração com APIs de terceiros.
5. Desenvolvedor Mobile
5.1. Descrição do trabalho
Estamos procurando um Desenvolvedor Mobile com sólida formação em programação para desenvolver aplicações Android e IOS, de acordo com os melhores padrões de programação. Você trabalhará em estreita colaboração com nossos cientistas de dados para assegurar uma experiência excelente do usuário.
5.2. Atribuições do trabalho
As atribuições dos desenvolvedores mobile envolvem o desenvolvimento de aplicativos ou sistemas, programando nativamente ou por meio de outras linguagens, para dispositivos móveis. Os principais sistemas operacionais mobile utilizados no mundo atualmente são o Android, da Google, e o iOS, da Apple.
5.3. Responsabilidades
• Atuar com o time multidisciplinar, utilizando metodologia ágil, buscando interações no desenvolvimento e propondo soluções;
• Análise das necessidades do cliente, planejamento dos recursos do aplicativo, desenvolvimento, implantação de arquitetura, ferramentas e recursos;
• Atuar na análise, documentação, desenvolvimento e homologação de aplicações mobile de diferentes níveis de complexidade;
• Garantir as boas práticas desenvolvimento de software, performance e usabilidade;
• Detalhar e comunicar continuamente o progresso dos projetos.
5.4. Requisitos
• Graduado em Ciências da Computação, Matemática, Estatística, Engenharia ou áreas afins. Desejável pós-graduação concluída ou em andamento nessas áreas do conhecimento;
• Experiência profissional comprovada como desenvolvedor mobile;
• Conteinerização (Docker e Kubernets);
• Sólidos conhecimentos em Ionic4+, Angular 8+, Bootstrap 4+, SASS, LESS, CSS, WebSQL, SQLite e IndexedDB;
• Desenvolvimento de apps com consumo de APIs REST/RESTful;
• IOS 12+, Swift 5+, XCode 11+ e Apple Store Deploys;
• Android 9+ e Android Studio;
• NodeJs, NPM, Yarn e Gradle;
• NoSQL DB, Json, ORM for NodeJS (TypeORM, Mongoose, Sequelize ou similar);
• Node Server, API Rest e Swagger;
• Execução de cenários de testes manuais e automatizados;
• API Gateway.
6. Arquiteto Oracle
6.1. Descrição do trabalho
Estamos procurando profissional experiente e com sólida formação para resolver problemas complexos de negócios e fornecer liderança técnica em projetos de TI. O candidato ideal será capaz de prosperar em um ambiente de trabalho altamente colaborativo e participar ativamente no processo de desenvolvimento.
6.2. Atribuições do trabalho
As atribuições envolvem a concepção, o desenvolvimento e a implementação de soluções de software estruturadas que se alinhem aos objetivos e às necessidades tecnológicas da empresa. Além disso, a função inclui o trabalho colaborativo e o fornecimento de mentoria, conforme necessário.
6.3. Responsabilidades
• Entender profundamente as necessidades do negócio para a produção de soluções eficazes;
• Interpretar os requisitos dos negócios para articular as necessidades do negócio a serem abordadas;
• Projetar, desenvolver e executar as soluções de software;
• Fornecer projetos de arquitetura de software e liderança técnica à equipe envolvida no projeto;
• Avaliar e recomendar ferramentas, tecnologias e processos mais adequados ao projeto;
• Quando necessário, solucionar problemas a nível de código rapidamente e eficientemente;
• Alinhar as necessidades com equipes de desenvolvimento, homologação e suporte ao cliente para otimizar processos.
6.4. Requisitos Obrigatórios
• Experiência profissional igual ou maior a 15 anos.
• Conhecimento em Oracle Developer (Forms e Report);
• Conhecimento em Banco de Dados Oracle 19c ou superior;
• Conhecimento em Modelagem de dados (preferencialmente em notação Oracle);
• Conhecimento Linguagem SQL para manipulação de dados;
• Conhecimento Linguagem Oracle PL/SQL;
• Conhecimento em Oracle Apex;
• Conhecimento em Java/WebServices;
• Conhecimento de arquitetura de sistemas e Infraestrutura;
• Conhecimento de ambiente Linux;
• Conhecimento em Servidores de Aplicação tais como Forms Services, Oracle WebLogic, JBoss ou Tomcat;
• Conhecimento em JavaScript e seus frameworks;
• Conhecimento das modalidades de serviço SOAP e REST;
• Bons conhecimentos de micro serviços;
• Experiência profissional comprovada como Arquiteto de Software ou similar;
• Domínio da Língua Inglesa (Capaz de ler e redigir na língua).
6.5. Requisitos Desejáveis
• Graduado em Ciências da Computação, Matemática, Estatística, Engenharia ou áreas afins;
• Pós-graduação concluída ou em andamento em Ciências da Computação, Matemática, Estatística, Engenharia ou áreas afins;
• Conhecimento em o Git;
• Conhecimento em Visual SourceSafe;
• Conhecimento em notação de objetos JavaScript (JSON);
• Conhecimento nos padrões internacionais para compartilhamento de dados HL7 (Health Level 7), FHIR (Fast Healthcare Interoperability) e DICOM (Digital Imaging and Communications in Medicine);
• Experiência com gerenciamento de equipes;
• Conhecimento em tecnologias de desenvolvimento multiplataforma, por exemplo, Angular e React;
• Vivência em ambiente hospitalar
7. Desenvolvedor Oracle
7.1. Descrição do trabalho
Estamos procurando profissional com sólida formação em programação para desenvolver serviços de forma robusta e escalável, garantindo disponibilidade e excelente experiência do usuário. Trabalhará em estreita colaboração com nosso time de especificação, desenvolvimento e homologação para assegurar consistência de todo processo de entrega de sistemas.
7.2. Atribuições do trabalho
As atribuições do Analista Desenvolvedor envolvem participar de todo o ciclo de desenvolvimento de software, desde a arquitetura até a manutenção do sistema em produção, visando prover soluções com alta qualidade e confiabilidade, incluindo traduzir wireframes de designers em interfaces de usuário totalmente realizadas.
7.3. Responsabilidades
• Participar de todo o ciclo de vida, com foco nas tarefas de codificação e depuração;
• Garantir que os projetos estejam em conformidade com as especificações;
• Escrever códigos de fácil compreensão e manutenção;
• Manutenção de sistemas para correção de falhas/erros;
• Implementação de melhorias;
• Otimizar sistemas para melhor velocidade e escalabilidade;
• Atuar como parte da equipe ágil;
• Reunir e tratar de requisitos técnicos e de projeto;
• Fornecer suporte a equipes internas;
• Escrever código e bibliotecas reutilizáveis (com documentação correspondente) de acordo com um padrão que torna rápida e fácil a manutenção do código no futuro;
• Manter-se atualizado com as tecnologias emergentes.
7.4. Requisitos Obrigatórios
• Tempo de experiência profissional para cada perfil
Sênior | Igual ou maior a 7 anos |
Pleno | Igual ou maior a 4 anos |
• Conhecimento em Oracle Developer (Forms e Report);
• Conhecimento em Banco de Dados Oracle 19c ou superior;
• Conhecimento em Modelagem de dados (preferencialmente em notação Oracle);
• Conhecimento em Linguagem SQL para manipulação de dados;
• Conhecimento em Linguagem Oracle PL/SQL;
• Conhecimento em Oracle Apex;
• Conhecimento em Java/WebServices;
7.5. Requisitos Desejáveis
• Graduado em Ciências da Computação, Matemática, Estatística, Engenharia ou áreas afins;
• Conhecimento de ambiente Linux;
• Conhecimento em Servidores de Aplicação tais como Forms Services, Oracle WebLogic, JBoss ou Tomcat;
• Conhecimento das modalidades de serviço SOAP e REST;
• Domínio da Língua Inglesa (Capaz de ler e redigir na língua);
• Conhecimento em o Git;
• Conhecimento em Visual SourceSafe®;
• Conhecimento em notação de objetos JavaScript (JSON);
• Conhecimento nos padrões internacionais para compartilhamento de dados HL7 (Health Level 7), FHIR (Fast Healthcare Interoperability) e DICOM (Digital Imaging and Communications in Medicine);
• Experiência com gerenciamento de equipes;
• Conhecimento em tecnologias de desenvolvimento multiplataforma, por exemplo, Angular e React;
• Vivência em ambiente hospitalar
8. Analista Funcional
8.1. Descrição do trabalho
Estamos procurando profissional com sólida formação em levantamento de requisitos, desenvolvimento de Interface do Usuário (UI) e habilidade para descrever documento funcional contendo regras e fluxos que serão utilizados como base para equipes de desenvolvimento e implantação.
8.2. Atribuições do trabalho
As atribuições do Analista Funcional envolvem participar de reuniões com os clientes para levantamento de requisitos, regras e fluxo de processo, visando elaborar um documento de especificação de forma objetiva e de fácil intepretação pelo cliente. Realizar o rapasse para a equipe de desenvolvimento, participar da homologação e posteriormente capacitar a equipe de implantação e suporte.
8.3. Responsabilidades
• Participar de reuniões com os clientes para levantamento de requisitos, regras e fluxos de processos;
• Elaborar interfaces do usuário;
• Elaborar documento de especificação para desenvolvimento;
• Validar com o cliente as interfaces bem como o documento de especificação;
• Realizar o repasse, reforçando pontos importantes, do documento de especificação para a equipe de desenvolvimento;
• Realizar a homologação das funcionalidades desenvolvidas;
• Realizar o repasse para a equipe de implantação e suporte;
• Manter-se atualizado com as tecnologias emergentes e melhores práticas de processos.
8.4. Requisitos Obrigatórios
• Tempo de experiência profissional para cada perfil
Sênior | Igual ou maior a 7 anos |
Pleno | Igual ou maior a 4 anos |
• Experiência comprovada com levantamento de requisitos e especificações de software;
8.5. Requisitos Desejáveis
• Conhecimento sobre metodologias para desenvolvimento de produtos como Design Thinking e SCRUM;
• Conhecimento sobre as tecnologias Forms e Reports (Oracle);
• Conhecimento sobre a linguagem SQL;
• Conhecimento em Visual SourceSafe®;
• Conhecimento Oracle Apex;
• Conhecimento de software de edição de vídeos Cantasia Studio;
• Conhecimento do padrão para a troca de informações na saúde suplementar (TISS);
• Conhecimento sobre o modelo de certificação SBIS / CFM;
• Conhecimento sobre o modelo de Acreditação ONA;
• Conhecimento do modelo de certificação HIMSS;
• Conhecimento em FHIR (Fast Healthcare Interoperability) e DICOM (Digital Imaging and Communications in Medicine);
• Vivência em ambiente hospitalar.
ANEXO II – PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
1 Introdução
1.1 O processo de desenvolvimento de software que será utilizado no âmbito deste contrato é baseado no Scrum e no Kanban e contém práticas de Extreme Programming (XP).
1.2 Considerando que estes modelos e práticas são de amplo conhecimento e se encontram descritos em vasta literatura, trataremos neste documento das particularidades do processo adotado no InCor.
2 Papéis e responsabilidades
2.1 Product Owner (PO)
2.1.1. O papel de Product Owner (PO) será exercido, em regra, por representante da unidade gestora da solução de TI a ser desenvolvida.
2.2 ScrumMaster
2.2.1. O papel de ScrumMaster será exercido pela equipe técnica do InCor.
2.3 Equipe de desenvolvimento
2.3.1. O papel de equipe de desenvolvimento será exercido pela equipe técnica da empresa CONTRATADA.
2.3.2. A equipe de desenvolvimento será responsável por executar as tarefas do backlog do produto respeitando a priorização definida pelo Product Owner (PO).
2.3.3. A distribuição de tarefas priorizadas do backlog do produto entre os seus membros é responsabilidade da própria equipe de desenvolvimento.
2.3.4. A equipe de desenvolvimento deve entrar em contato com a equipe do InCor sempre que houver dúvidas acerca de tarefas a serem executadas e que for necessário obter feedback para produto de software desenvolvido.
2.3.5. Durante todo o projeto, a equipe de desenvolvimento deverá transferir continuamente conhecimentos acerca do sistema em construção para a equipe do InCor.
3 Backlog do Produto
3.1 Os requisitos do software a ser desenvolvido serão decompostos em estórias de usuários que, por sua vez, poderão ser subdivididas em tarefas. Este refinamento será feito no decorrer do projeto de acordo com a prioridade dos requisitos do software.
3.2 Os requisitos do software, as estórias de usuários e as tarefas compõem o backlog do produto.
3.3 Também são incluídas no backlog do produto eventuais manutenções corretivas e adaptativas que venham a ser necessárias no software.
3.4 O backlog do produto será priorizado pelo Product Owner (PO).
4.1 As sprints terão duração entre 1 a 4 semanas, de acordo com as características do projeto específico.
4.2 A duração das sprints e o dia e a duração das reuniões de planejamento, revisão e retrospectiva das sprints serão definidas pelo InCor no início do projeto. Estas definições poderão ser alteradas posteriormente, a critério do InCor, mediante comunicação prévia à equipe de desenvolvimento da CONTRATADA.
4.3 O critério para aceitar cada tarefa como “pronta” (finalizada, done) será definido para cada projeto e, quando necessário, de forma particular para cada tarefa.
5 Entrega e Homologação contínuas
5.1 Seguindo a prática de entrega contínua (continuous delivery), incrementos ao software serão constantemente entregues para homologação do InCor.
5.2 Os incrementos aceitos comporão a versão homologada do software, enquanto os incrementos rejeitados retornarão para o backlog do produto.
6 Principais boas práticas de desenvolvimento adotadas
6.1 Domain-driven design (DDD), integração contínua (continuous integration), test-driven development (TDD), acceptance test-driven development (ATDD), refactoring.
7 Principais ferramentas de apoio, frameworks e bibliotecas de software adotados
7.1 Node.JS, AngularJS, GIT, Docker, Kubernetes, Selenium Webdriver 2.4, SonarQube 5.0, Jenkins, Bootstrap, Oracle DataBase, MongoDB, Intellij, Visual Studio Code, XCode, Android Studio, Material Design,Hibernate, Spring 3, JUnit 4, JMeter 2, Xxxxxxx, GIMP, QlikSense, R.
ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO N° FZ 039/2022 PROCESSO N° 2775/2022
MODELO PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (•) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (•), com sede na Rua (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•), neste ato representado, nos termos do artigo (•) de seu contrato social/estatuto social, por seus (cargo(s)), (nome(s) completo(s)), (nacionalidade(s)), (estado(s) civil(s)), portador(s) da(s) cédula(s) de identidade X.X. xx(s) (•), inscrito(s) nos CPF(s) sob o(s) nº (s), com endereço comercial na Rua (•), nº (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de(•).
OUTORGADO(S): Nome(s) completo(s), (nacionalidade(s)), (estado(s) civil(s)), portador(s) da(s) cédula(s) de identidade R.G. nº(s) (•), inscrito(s) nos CPF(s) sob o(s) nº(s), com endereço comercial na Rua (•), nº (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•).
PODERES: (Isoladamente ou em Conjunto, conforme a regra da Outorgante), representar a OUTORGANTE, no certame licitatório promovido por entidades privadas, podendo para tanto formular lances, negociar preço, apresentar reclamação oral e escrita, assinar, entregar e retirar documentos, interpor recursos e desistir de sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos da licitação, assinar contrato, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao procedimento, podendo ainda, a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos.
A presente procuração é válida por (inserir prazo estabelecido no contrato social/estatuto social do participante).
São Paulo, (•) de (•) de 2022.
Nome empresarial da participante (Nome do representante legal) (RG e Cargo)
ANEXO III
FUNDAÇÃO ZERBINI
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO N° FZ 039/2022 PROCESSO N° 2775/2022
DECLARAÇÃO DA PARTICIPANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
PREGÃO PRIVADO N° FZ 039/2022 PROCESSO N° 2775/2022
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), neste ato através de seu representante legal, declara, para os devidos fins de direito, que o local de execução dos serviços objeto do PREGÃO PRIVADO Nº FZ 039/2022, PROCESSO Nº 2775/2022, foi minuciosamente vistoriado, sendo que tomamos conhecimento das reais condições para a execução dos serviços, sendo coletadas todas as informações, dados e elementos necessários à perfeita elaboração da PROPOSTA DE PREÇO.
São Paulo, (•) de (•) de 2022.
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
ANEXO IV
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO N° FZ 039/2022 PROCESSO N° 2775/2022
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
PREGÃO PRIVADO N° FZ 039/2022 PROCESSO N° 2775/2022
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), interessada em participar do PREGÃO PRIVADO Nº FZ 039/2022, PROCESSO Nº 2775/2022, realizado pela Fundação Zerbini, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a (nome empresarial da participante) encontra- se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, (•) de (•) de 2022.
(Nome do declarante) (Função ou Cargo na participante)
(RG)
ANEXO V
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO N° FZ 039/2022 PROCESSO N° 2775/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
PREGÃO PRIVADO N° FZ 039/2022 PROCESSO N° 2775/2022
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), neste ato através de seu representante legal, declara, para os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que não está suspensa para licitar e contratar com a Administração Pública e que é empresa idônea nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, portanto, não foi declarada inidônea nem está impedida de licitar ou contratar com Administração Pública ou foi punida com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, nem sequer se enquadra em qualquer das hipóteses do item 2.2 deste Edital de PREGÃO PRIVADO Nº FZ 039/2022, PROCESSO Nº 2775/2022.
São Paulo, (•) de (•) de 2022.
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
ANEXO VI
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO N° FZ 039/2022 PROCESSO N° 2775/2022
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
(Papel timbrado da participante)
PREGÃO PRIVADO N° FZ 039/2022 PROCESSO N° 2775/2022 ABERTURA: 18/11/2022– 09:30 horas
ENDEREÇO: Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 44 - SS Bloco II – Setor de Xxxxxxx. CIDADE: São Paulo
ESTADO: São Paulo - CEP: 00000-000 FONE/FAX: 0000-0000
Nome empresarial, endereço completo CNPJ nº:
Inscrição estadual nº: Inscrição municipal nº:
1. Preço:
Item | Descrição dos Serviços/Profissionais | Quant. | Preço Unit. (HORA) (R$) | Preço Total (R$) |
2. Os preços unitário e global, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, nele já incluídos todos os tributos, taxas e encargos fiscais e sociais, diretos e indiretos, assim como todos os custos relacionados à prestação dos serviços objeto deste PREGÃO PRIVADO, de forma exemplificativa, mas não exaustiva, com mão-de-obra, serviços de suporte técnico e operacional, locomoção, prêmio de seguro, dentre outros necessários à execução do objeto deste procedimento;
3. Prazo de pagamento 30 dias úteis após e recebimento da Nota Fiscal no endereço da Fundação Zerbini nos termos do Edital e do contrato;
4. Prazo de início da prestação de serviços: 1º dia útil após a assinatura do Contrato.
5. Dados da conta corrente bancária para depósito do pagamento: (inserir Nome do Banco, conta corrente e agência).
6. A proposta terá 90 (noventa) dias de validade.
São Paulo, (•) de (•) de 2022.
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
ANEXO VII
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO N° FZ 039/2022 PROCESSO N° 2775/2022
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de um lado, FUNDAÇÃO ZERBINI, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.644.053/0001-13, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 00 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e também inscrita no CNPJ 50.644.053/0003-85 com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 000 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada FUNDAÇÃO, e de outro lado, (•) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (•), com sede na Rua (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada CONTRATADA, sendo que FUNDAÇÃO e CONTRATADA doravante denominadas em conjunto “Partes”.
CONSIDERANDO QUE:
(a) a FUNDAÇÃO deseja contratar a Contratação de Prestação de Serviços continuados para desenvolvimento de Software para o Incor e;
(b) a CONTRATADA foi vencedora do Pregão Privado nº FZ nº 039/2022, Processo nº 2775/2022; e
(c) a CONTRATADA é empresa idônea, de renomado nome no mercado e possui todos os registros, alvarás, licenças e autorizações para a prestação do serviço ora contratado.
Resolvem as Partes firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente Contrato, em consonância aos requisitos e especificações do Edital do Pregão Privado FZ nº 039/2022, Processo nº 2775/2022 (“Anexo I”), a execução, pela CONTRATADA, de Contratação de Prestação de Serviços continuados para desenvolvimento de Software para o Incor, com disponibilização de analista funcional, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo (“Anexo II”).
1.2 São partes integrantes e indissociáveis deste Contrato os seguintes documentos:
a) Anexo I – Edital Pregão Privado FZ nº 039/2022 Processo nº 2775/2022;
b) Anexo II – Memorial Descritivo.
c) Xxxxx XXX – Proposta da CONTRATADA e Ata de Sessão Pública;
d) Anexo IV – Formulário de Compliance; e
e) Anexo V – Termo de Ciência e de Notificação.
1.3 Na hipótese de divergência entre o Contrato e seus Anexos, sempre prevalecerá o quanto disposto no Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A execução dos serviços deverá ocorrer conforme especificações constantes no Anexo II deste Contrato.
2.2 À CONTRATADA caberá prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso ou licenças.
2.3 Os serviços a serem prestados por demanda, e serão solicitados pela FUNDAÇÃO através de envio de OS (Ordem de Serviços) à CONTRATADA conforme demanda requisitada, em consonância com as obrigações e condições dispostas no Memorial Descritivo (Anexo II), desta feita não há uma quantidade de profissionais e/ou horas mínimas prevista e não constitui um compromisso de demanda mensal por parte da FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
3.1.1 Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado;
3.1.2 Cumprir o serviço a ser prestado, sempre dentro da estimativa de consumo mensal estipulada em contrato, salvo em exceções devidamente justificadas pela CONTRATADA e aprovadas pela FUNDAÇÃO;
3.1.3 Prover todos os recursos necessários para atender o quanto disposto no Anexo II do presente Contrato, disponibilizando, inclusive, profissionais para serem alocados na FUNDAÇÃO para a realização dos serviços;
3.1.4 Observar estritamente as normas internas da FUNDAÇÃO e de terceiros;
3.1.5 Executar o trabalho dentro dos horários de prestação de serviço estipuladas pela FUNDAÇÃO;
3.1.6 Atender às normas de segurança, horários e procedimentos adequados de uso de equipamentos da FUNDAÇÃO ou de terceiros;
3.1.7 Documentar a realização dos serviços, por escrito, por meios formais apropriados indicados pela
FUNDAÇÃO;
3.1.8 Comunicar de imediato e por escrito, qualquer intercorrência que verificar durante a execução dos serviços e atender de imediato os esclarecimentos solicitados pela FUNDAÇÃO;
3.1.9 Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução do objeto do Contrato;
3.1.10 Não negociar, seja com quem for ou por que forma ou meio, os créditos correspondentes à remuneração pelo fornecimento, abstendo-se de sacar letras de câmbio, duplicata, ou qualquer outro título de crédito, especialmente com o objetivo de endossá-lo a qualquer terceiro, seja para garantia de operação financeira ou não;
3.1.11 Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis;
3.1.12 Responder isoladamente pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, decorrentes da execução do Contrato; e
3.1.13 Indenizar, imediatamente, a FUNDAÇÃO de quaisquer perdas e danos de qualquer natureza acarretados em decorrência das atividades desenvolvidas;
3.1.14 Encaminhar mensalmente para a FUNDAÇÃO, caso solicitada com antecedência mínima de 10 dias, cópias autenticadas da Guia de Previdência Social ("GPS") e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS’’), bem como da folha de pagamento dos profissionais destacados para a execução dos serviços. Caso a CONTRATADA esteja proibida por lei de efetuar o destaque nas guias de recolhimento de GPS e FGTS, bem como na sua folha de pagamento, deverá encaminhar os aludidos documentos completos, no entanto, providenciará a não divulgação dos valores mensais percebidos pelos demais profissionais que não estejam destacados para a execução dos serviços, sob pena de suspensão de pagamento e retenção das quantias a serem pagas até regularização da situação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
4.1 Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato, a FUNDAÇÃO compromete-se a:
4.1.1 Permitir e facilitar o acesso ao pessoal autorizado e devidamente identificado pela
CONTRATADA, se for o caso, para viabilizar o cumprimento do Contrato;
4.1.2 Atestar o efetivo recebimento do objeto do Contrato e fiscalizar o seu fiel cumprimento, podendo, a qualquer momento, solicitar relatórios, informações e esclarecimentos que julgar cabíveis; e
4.1.3 Efetuar o pagamento na forma da Cláusula Quinta abaixo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 A FUNDAÇÃO pagará a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados e devidamente comprovados na forma estabelecida neste Contrato e Memorial Descritivo (Anexo II), o valor da hora constantes da tabela abaixo:
Perfil do Profissional | Xxxxx Xxxx (R$/Hh) |
Analista de Xxxxx Xxxxxx | |
Arquiteto de Software Sênior | |
Desenvolvedor Front-End Sênior | |
Desenvolvedor Back-End Sênior | |
Desenvolvedor Mobile Sênior |
5.2 O preço acima já está acrescido dos tributos, despesas e encargos incidentes sobre os serviços objeto do Contrato, sendo que a FUNDAÇÃO efetuará as retenções devidas na forma da legislação vigente na ocasião do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços (“Nota Fiscal”).
5.3 O preço estabelecido na cláusula 5.1 no Contrato, poderá ser reajustado, mediante acordo entre as Partes através de assinatura de Termo Aditivo, decorridos 12 (doze) meses da data inicial, com base na variação do Índice de Preços Geral do Mercado divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (“IGP-M/FGV”), ou índice que o substitua em seu conteúdo, na falta ou demora em sua publicação.
5.4 Os serviços a serem prestados serão devidamente solicitados pela FUNDAÇÃO através de envio de OS (Ordem de Serviços) à CONTRATADA e conforme demanda requisitada, em consonância com as obrigações e condições dispostas no Memorial Descritivo (Anexo II), desta feita não há uma quantidade de profissionais e/ou horas mínimas prevista e não constitui compromisso de demanda por parte da FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 A Nota Fiscal deverá conter a descrição dos serviços prestados e o mês de sua execução e será emitida pela CONTRATADA somente após o recebimento dos serviços pela FUNDAÇÃO.
6.2 A CONTRATADA compromete-se a enviar a Nota Fiscal para o Gestor indicado na cláusula dezesseis deste Contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.
6.3 Cumpridos os procedimentos estabelecidos nas cláusulas 6.1 e 6.2 a FUNDAÇÃO efetuará o pagamento da Nota Fiscal em até 15 (quinze) dias úteis a contar de seu efetivo recebimento.
6.4 Caso a CONTRATADA entregue a Nota Fiscal em desconformidade com quaisquer dos procedimentos das cláusulas 6.1 e 6.2, a FUNDAÇÃO devolverá a Nota Fiscal sendo que o seu pagamento será adiado, sem acréscimo de espécie alguma, contando-se novo prazo a partir do recebimento da nova Nota Fiscal devidamente corrigida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 Este Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste contrato (“data inicial"), podendo ser prorrogado por acordo entre as Partes, mediante assinatura de Xxxxx Xxxxxxx.
XXXXXXXX XXXXXX– DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 A CONTRATADA reconhece que qualquer obra, trabalho, produto, material, projeto, planta, documentação técnica, incluindo-se, mas não se limitando, ao Código Fonte e a Documentação Técnica atualizada, programas de computador, assim como suas partes e componentes, compilações, adaptações, modificações, derivações, traduções, correções, aprimoramentos, novas versões, atualizações, bem como patentes, invenções, desenhos industriais, marcas, know-how, resultantes deste Contrato são e permanecerão, a qualquer tempo, propriedade intelectual da FUNDAÇÃO ("Propriedade Intelectual”), a qual é protegida pelas leis e tratados internacionais relativos à propriedade industrial e demais legislação aplicável.
8.2 A CONTRADADA, neste ato, cede, sem qualquer ônus a FUNDAÇÃO, todo e qualquer direito
de propriedade intelectual dos referidos materiais e produtos desenvolvidos, incluindo, mas não se limitando, ao direito de uso do Código Fonte e da Documentação Técnica atualizada.
8.3 A CONTRATADA autoriza, de maneira irrevogável e irretratável, a FUNDAÇÃO, ou quem esta indicar, a proceder a toda e qualquer derivação acerca dos possíveis materiais, sistemas e produtos mencionadas nas cláusulas 8.1 e 8.2 supra, sempre que a FUNDAÇÃO julgar necessário e/ou oportuno, independentemente de prévia notificação à CONTRATADA.
8.4 A CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese copiar publicar, transmitir, retransmitir, distribuir, comunicar ao público, reproduzir ou utilizar, para fins diversos daqueles previstos no presente Contrato o software, sistema, solução ou quaisquer outros materiais utilizados e/ou elaborados em função deste Contrato ou, ainda, produtos similares aos programas de computador utilizados ou desenvolvidos sob à égide deste Contrato.
8.5 A CONTRATADA respeitará a Propriedade Intelectual, bem como quaisquer direitos autorais, patentes, marcas, dados e informações confidenciais, logotipos, símbolos e demais direitos de propriedade intelectual da FUNDAÇÃO.
8.6 Em hipótese alguma, a CONTRATADA poderá exercer ou requerer o exercício de titularidade ou direito sobre a Propriedade Intelectual e/ou demais direitos e propriedades da FUNDAÇÃO.
8.7. A CONTRATADA assinará, protocolará e registrará documentos e praticará quaisquer atos que se façam necessários para que a FUNDAÇÃO obtenha para si, ou para quem esta indicar, a proteção da Propriedade Intelectual e a manutenção dos direitos a ela relativos.
8.8 A CONTRATADA compromete-se a notificar a FUNDAÇÃO, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer divulgação, posse e/ou uso não autorizado, bem como acerca de qualquer violação no tocante à Propriedade Intelectual e/ou quaisquer direitos autorais, patentes, marcas, dados e informações confidenciais, logotipos, símbolos ou outros direitos de propriedade intelectual da FUNDAÇÃO.
8.8.1 A CONTRATADA obriga-se a, mediante solicitação, cooperar com a FUNDAÇÃO em qualquer procedimento que tenha por objetivo evitar e/ou impedir a violação de quaisquer direitos da FUNDAÇÃO, e, em especial, aos direitos relativos à Propriedade Intelectual.
8.9 A CONTRATADA reconhece que os direitos de propriedade intelectual da FUNDAÇÃO, incluindo-se, mas não se limitando àqueles relativos à Propriedade Intelectual, são extremamente valiosos e que o descumprimento de qualquer obrigação aqui assumida causará danos irreparáveis a FUNDAÇÃO.
8.10. Fica acordado entre as partes que a CONTRATADA não poderá fornecer cópia para terceiros do software, sistema, solução ou de qualquer outro documento, informação ou programa de computador entregues a FUNDAÇÃO sob este Contrato, inclusive projetos e/ou modelos digitais semelhantes aos elaborados para a FUNDAÇÃO, durante e após a vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
9.1 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a FUNDAÇÃO e os empregados e colaboradores da CONTRATADA que, para todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos
sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie. Portanto, a CONTRATADA manterá a FUNDAÇÃO imune a todo e qualquer pleito trabalhista, social ou previdenciário que venha a ser feito por quaisquer diretores, gerentes e empregados da CONTRATADA, ou por seus prepostos, ou terceiros credenciados, arcando diretamente com as custas, despesas e honorários de advogado e demais relativas à defesa da FUNDAÇÃO, caso essa seja citada para defender-se em juízo, além de pagar diretamente, em nome da FUNDAÇÃO, qualquer condenação a que a mesma seja sujeita por decisão judicial.
9.2 A fim de possibilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e dos encargos de qualquer natureza, a que se refere a cláusula 9.1, supra e, tendo em vista o quanto disposto no Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a CONTRATADA compromete-se, por escrito, a informar o tipo de vínculo jurídico estabelecido entre ela, CONTRATADA, e os colaboradores designados para a prestação dos serviços.
9.3 O descumprimento do previsto nas cláusulas 9.1 e 9.2, acima, pela CONTRATADA, assegura a FUNDAÇÃO o direito de suspender o pagamento das quantias devidas à CONTRATADA até exibição da documentação a ser apresentada e, a seu exclusivo critério, rescindir o presente Contrato.
9.4 Caso a FUNDAÇÃO seja citada em reclamação trabalhista, ação judicial ou auto de infração, que verse sobre vínculo de trabalho dos colaboradores da CONTRATADA, a CONTRATADA compromete-se a realizar todos os procedimentos necessários a fim de isentar a FUNDAÇÃO de toda e qualquer responsabilidade, patrimonial ou não, sobre as referidas demandas ou autuações. Para tanto, a CONTRATADA tentará obter, por sua conta e até a realização da primeira audiência, a exclusão da FUNDAÇÃO do pólo passivo de referida demanda trabalhista, seja por meio de acordo com o reclamante, seja em razão de decisão judicial. Caso a FUNDAÇÃO não seja excluída do pólo passivo de referida demanda trabalhista, até a realização da primeira audiência, ficará a FUNDAÇÃO autorizada a reter, sem prejuízo das demais obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as quantias devidas à CONTRATADA em razão deste contrato, servindo as quantias retidas como garantia de reembolso das indenizações a que a FUNDAÇÃO vier eventualmente a ser condenada em referida demanda trabalhista, bem como de todas as despesas que ela, FUNDAÇÃO, tiver com sua defesa em juízo.
9.5 Sem prejuízo do acima disposto, caso a FUNDAÇÃO seja compelida a pagar indenizações, condenações trabalhistas e/ou multas relacionadas aos profissionais da CONTRATADA, fica a CONTRATADA obrigada a adiantar integralmente todos os valores cobrados da FUNDAÇÃO, inclusive custas e honorários advocatícios. Sem prejuízo desta obrigação, alternativamente, a CONTRATADA autoriza expressamente a compensação com os valores devidos em decorrência deste Contrato.
CLÁUSULA DEZ - DA RESOLUÇÃO
10.1 O Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela FUNDAÇÃO, independente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses:
a. não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, quantidades, qualidades ou prazos;
b. cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, quantidades ou qualidades ou prazos;
c. a lentidão do seu cumprimento, levando a FUNDAÇÃO a comprovar a impossibilidade da
conclusão da prestação dos serviços, nos prazos estipulados;
x. xxxxxx injustificado no início da execução;
e. a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à FUNDAÇÃO;
f. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
g. desatendimento das determinações regulares da FUNDAÇÃO;
h. cometimento reiterado de faltas na sua execução;
i. pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou a instauração de insolvência civil;
j. dissolução da CONTRATADA;
k. alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
l. descumprimento pela CONTRATADA de qualquer determinação legal, em especial da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção); e
m. descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
10.2 O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes hipóteses:
10.2.1 amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que seja conveniente para a
FUNDAÇÃO; e
10.2.2 judicialmente, nos termos da legislação.
10.2.3 ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLAUSULA ONZE- DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
11.1 A CONTRATADA, por si e por seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores, que xxxxxx a agir em seu nome, obriga-se a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
11.2 Nem a CONTRATADA, nem qualquer de seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
11.3 A CONTRATADA declara e garante que: (i) qualquer remuneração que for paga na forma prevista no presente Contrato constitui o valor justo de mercado; e (ii) o presente Contrato não foi estabelecido em decorrência (a) de promessa, oferta, dação, direta ou indireta, de vantagem de qualquer natureza; (b) de financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção de qualquer natureza; (c) por pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (d) em frustação ou fraude do caráter competitivo;(e) de impedimento, perturbação, fraude, afastamento por meio de qualquer tipo de vantagem, de procedimento licitatório ou similar; (f) de manipulação, fraude ou ofensa ao equilíbrio econômico- financeiro; e (g) em ofensa a Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de
2013 (Lei Anticorrupção); regras do Foreign Corrupt Practice Act (“FCPA”) e UK Bribery Act.
11.4 A CONTRATADA mantém controles internos aptos para garantir o cumprimento das leis mencionadas acima e manterá os livros e registros contábeis de forma precisa e exata com relação a este Contrato. A FUNDAÇÃO tem o direito, a qualquer momento, de auditar e examinar os livros e registros contábeis relevantes para verificação do cumprimento do Contrato. A CONTRATADA cooperará com a FUNDAÇÃO e com qualquer autoridade regulatória relativa a qualquer investigação relacionada a questões referidas na Cláusula Onze.
11.5 Na hipótese de violação ou suspeita de violação da Xxxxxxxx Onze, de acordo com o critério da FUNDACÃO, a FUNDAÇÃO poderá, imediatamente, suspender a execução deste Contrato conforme necessário para evitar a violação da lei e poderá reter qualquer pagamento relativo a este Contrato até que tenha recebido confirmação satisfatória de que a violação não ocorreu ou ocorrerá. A CONTRATADA indenizará e manterá a FUNDAÇÃO indene contra quaisquer ações, perdas e danos que decorrem ou estiverem relacionadas à violação à Cláusula Onze.
CLÁUSULA DOZE - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre as informações recebidas da FUNDAÇÃO em razão dos serviços prestados sob a égide deste Contrato, sejam elas de interesse da FUNDAÇÃO ou das entidades a ela relacionadas que inclui, mas não se limita, a especificações, dados técnicos, dados comerciais, contábeis, financeiros, patentes, pesquisas científicas, convênios, dentre outros (“Informações Confidenciais)”, não podendo, sob qualquer pretexto ou forma, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo a seus empregados e colaboradores que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados pela FUNDAÇÃO, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais, empregados e colaboradores.
12.2. A CONTRATADA concorda em prover a proteção adequada às Informações Confidenciais divulgadas pela FUNDAÇÃO, bem como disciplinar a forma pela qual elas deverão ser transmitidas aos sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, consultores, colaboradores ou representantes legais de CONTRATADA, que estejam de alguma forma envolvidos na execução do objeto do Contrato (“Pessoas Autorizadas”), sendo vedado à CONTRATADA utilizar as Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao Contrato.
12.3. Esta obrigação de confidencialidade não se estende a:
a) informações conhecidas pelo recebedor antes de sua revelação pela FUNDAÇÃO;
b) informações conhecidas pelo público antes de sua revelação ou que se tornam conhecidas pelo
público sem culpa da CONTRATADA; e
c) informações adquiridas pela CONTRATADA de um terceiro que não esteja sob obrigação de confidencialidade.
12.4. As Informações Confidenciais fornecidas só deverão ser divulgadas às Pessoas Autorizadas da CONTRATADA, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo certo que a CONTRATADA deve zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança cumpram as obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. Deve a
CONTRATADA, caso assim instados, celebrar contratos aos sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, consultores, colaboradores ou representantes legais de CONTRATADA de forma abrangente o suficiente para possibilitar o cumprimento de todas as disposições neste Contrato.
12.5. A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, comprometem-se por si e pelas respectivas Pessoas Autorizadas a:
d) guardar e manter, sob estrita confidencialidade, todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações Confidenciais ou nelas baseados, devendo restituir ou destruir, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO, todas Informações Confidenciais porventura em seu poder, caso solicitado.
e) comunicar imediatamente mediante aviso de recebimento à FUNDAÇÃO, na hipótese de as Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das Partes, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA somente revelar aquela parte das Informações Confidenciais expressamente requerida pela lei ou pela ordem judicial ou administrativa, comprometendo-se, ainda, a informar aquele que vier a receber tais Informações Confidenciais acerca da natureza confidencial de tais informações e da existência deste Contrato. No caso da revelação de Informações Confidenciais prevista neste item, a CONTRATADA não infringirá esta cláusula contanto que notifique a FUNDAÇÃO antes de tal revelação.
12.6. Caso a CONTRATADA torne-se ciente do uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais, ou qualquer tipo de violação ao disposto neste Contrato, deverá comunicá-lo imediatamente à FUNDAÇÃO, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a FUNDAÇÃO de toda e qualquer maneira possível, se necessário judicialmente, a fim de compensar tal uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais.
CLÁUSULA TREZE – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA CONTRATADA
13.1 A CONTRATADA declara e garante que:
a) está devidamente constituída e registrada de acordo com as leis brasileiras;
b) Possui todos os registros, licenças, alvarás e autorizações necessários de acordo com as leis brasileiras para o exercício de suas atividades
c) possui todas as autorizações, registros e licenças necessárias para prestar os serviços, principalmente as certificações junto à Oracle;
d) os empregados e colaboradores destacados para prestar os serviços estão devidamente habilitados a fazê-lo, possuindo a qualificação e a experiência necessárias;
e) seus representantes que assinam o presente Xxxxxxxx têm os poderes necessários para fazê-lo e estão devidamente autorizados para tanto;
f) prestará os serviços de maneira competente e profissional, de acordo com os mais altos padrões de qualidade encontrados no mercado;
g) não está sujeita a qualquer restrição, penalidade, contrato, compromisso, regulamento, lei ou norma que proíba ou seja violada pela assinatura do presente Contrato ou pela prestação dos serviços;
h) não infringirá qualquer Direito de Propriedade Intelectual, direito autoral ou Informação Confidencial da FUNDAÇÃO e de terceiros;
i) orientará seus empregados e colaboradores a comportarem-se de acordo com as normas aplicáveis, com a moral e com as boas maneiras, tratando a todas as pessoas com cordialidade e educação, de maneira a não denegrir a imagem e/ou o nome da FUNDAÇÃO;
j) corrigirá quaisquer erros ou defeitos relacionados ao serviços para deixá-los de acordo com as especificações acordadas, mesmo que após a aceitação pela FUNDAÇÃO, durante o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da referida aceitação. Caso a CONTRATADA não solucione o erro ou defeito ou, ainda, efetue a modificação necessária, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento de comunicação por escrito nesse sentido, enviada pela FUNDAÇÃO, poderá esta providenciar a solução, às expensas daquela;
k) Não foi selecionada por manter ligações ou relacionamentos com administradores da Administração Pública Direta ou Indireta, ou com qualquer colaborador da Fundação Zerbini;
l) não foi recomendada ou exigida por um administrador ou agente público;
m) Não foi recomendada ou exigida por um administrador ou agente público, ou por qualquer colaborador da Fundação Xxxxxxx;
n) O quadro societário da CONTRATADA e dos eventuais subcontratados não é composto por profissionais ou por parentes destes que integram ou integraram os quadros de funcionários: a) da Fundação Zerbini, b) do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; c) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; d) da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; e f) da Universidade de São Paulo, nem sequer de entidades relacionadas com as quais a Fundação Zerbini mantem ou manteve relacionamento, ou ainda; g) que possam caracterizar qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o solicitante ou o setor solicitante dos serviços objeto do presente Contrato;
o) Leu, compreendeu e concordou com as disposições contidas no Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini disponível na página Código de Ética e Portal da Transparência do site xxx.xx.xxx.xx, declarando ainda que as cumprirá integralmente, no que lhe for aplicável; e
CLÁUSULA QUARTORZE - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 Este Contrato só poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas mediante Termo Aditivo assinado pelas Partes, com indicação expressa das disposições suprimidas, acrescentadas e/ou alteradas.
14.2 Fica vedado à CONTRATADA, sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste Contrato.
14.3 A tolerância das Partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que aqui foi
contratado.
14.4 Os termos e disposições de responsabilidade civil, trabalhista, tributárias e fiscal, propriedade intelectual, indenização, garantia, sigilo e confidencialidade contidas neste Contrato, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
14.5 Toda e qualquer notificação, pedido, demanda e outras comunicações que qualquer uma das Partes deseje transmitir a outra, sob os termos deste Contrato, deverá ser por escrito e deverá ser entregue por carta certificada, registrada ou expressa, ou transmissão de fac-símile ou e-mail (confirmada por carta enviada por correio aéreo registrado) dirigida à pessoa apropriada no endereço aqui disposto, ou outro endereço conforme possa ser comunicado por escrito e tal notificação, 3 (três) dias úteis após ser depositada no correio ou e-mail, será dada como recebida pela outra parte a menos que a parte remetente possa mostrar o recibo dela numa data anterior:
Se para a FUNDAÇÃO:
At.: [inserir nome do responsável] Rua Xxxxxxx Xxxx, nº. 347, 9º. andar XXX 00000-000
São Paulo, SP
E-mail: [inserir e-mail]
Se para CONTRATADA:
At.: [inserir nome do responsável] [endereço completo]
[Cidade], [Estado]
E-mail: [inserir e-mail]
CLÁUSULA QUINZE – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1 Por força do presente Contrato, uma Parte (“Parte Receptora”) poderá ter acesso a dados enviados pela outra Parte (“Parte Divulgadora”) que identifiquem ou permitam a identificação de indivíduos (“Dados Pessoais”).
15.2 As Partes comprometem-se, por meio de suas assinaturas apostas ao presente Contrato, a cumprir com a legislação brasileira referente à proteção de dados pessoais eventualmente compartilhados durante a sua execução.
15.3 O acesso, utilização, coleta, produção, recepção, classificação, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração e o compartilhamento pela Parte Receptora dos Dados Pessoais que lhe forem enviados pela Parte Divulgadora (“Tratamento de Dados Pessoais”), será autorizado e limitado ao estritamente necessário para o cumprimento das obrigações contratuais. Fica expressamente vedada a utilização dos Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades.
15.4 A Parte Receptora somente poderá realizar o Tratamento de Dados Pessoais recebidos por força deste Contrato durante o período de sua vigência com a finalidade estrita de cumprir as obrigações do presente Contrato.
15.5 Fica vedado à Parte Receptora transferir, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que lhe forem enviados pela Parte Divulgadora para quaisquer terceiros não relacionados com a prestação dos serviços, mesmo que de forma agregada e/ou anônima.
15.6 Caso a Parte Receptora seja obrigada a transferir ou divulgar qualquer Dado Pessoal em razão de ordem administrativa ou judicial de qualquer natureza, deverá informar a Parte Divulgadora em até 24 (vinte e quatro) horas, a fim de que esta possa tomar as medidas judiciais que entender necessárias. Além disso, a Parte Receptora compromete-se a cooperar com a Parte Divulgadora para limitar a extensão e o âmbito de tal transferência ou divulgação de dados.
15.7 A Parte Receptora deverá, ainda, promover a exclusão definitiva de quaisquer Dados Pessoais que lhe forem transmitidos por força deste Contrato por solicitação dos titulares desses Dados Pessoais ou da Parte Divulgadora.
15.8 A Parte Receptora compromete-se a assegurar a segurança dos Dados Pessoais, sua privacidade e a adequada gestão dos Dados Pessoais recebidos e utilizados para a prestação dos serviços, valendo-se de técnicas de segurança como criptografia, hardening, além de monitoramento e testes de segurança frequentes, dentre outros métodos de proteção condizentes com as melhores práticas do setor para a proteção de dados.
15.9 A Parte Receptora obriga-se a notificar a Parte Divulgadora em até 24 (vinte e quatro) horas, acerca de qualquer vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas com o presente Contrato, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.
15.10 Caso a Parte Divulgadora sofra quaisquer danos ou prejuízos em decorrência do descumprimento comprovado das cláusulas de proteção de dados pessoais deste Contrato ou do descumprimento legal de obrigações de proteção de dados, ocasionado por ação ou omissão por parte da Parte Receptora, ficará a Parte Receptora obrigada a ressarcir integralmente quaisquer danos e prejuízos à Parte Divulgadora.
15.11 Na hipótese de qualquer questionamento da Parte Receptora por parte de autoridades públicas ou ação judicial relacionada à proteção de dados, a Parte Receptora obriga-se a informar a Parte Divulgadora no prazo de 24 (vinte e quatro horas) tão logo tenha ciência, indenizando a Parte Divulgadora com relação aos prejuízos comprovadamente sofridos.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO GESTOR
16.1 Fica designado pela FUNDAÇÃO para exercer as atividades de Gestor do presente Contrato, o Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx.
Contato: e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone: (011) 0000- 0000
CLÁUSULA DEZESSETE – DA REGÊNCIA
17.1 O presente Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil..
CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO
18.1 As Partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca desta Capital, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, de de 2022.
Pela FUNDAÇÃO Pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Nome: CPF.: | Nome: CPF.: |
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO N° FZ 039/2022 PROCESSO N° 2775/2022
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO III
PROPOSTA DA CONTRATADA E ATA DA SESSÃO PÚBLICA
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE COMPLIANCE
1. Dados cadastrais da pessoa jurídica (“Empresa”):
Nome empresarial: | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | Website: |
Endereço Completo: | |
Telefone: ( ) | |
Número de empregados: | |
Objeto social: | |
Países onde a empresa atua: |
2. Favor informar o quadro societário da Empresa e o nome dos membros do conselho e do corpo diretivo da Empresa:
Nome | Participação (%) | Cargo | CPF/CNPJ |
3. A Empresa é uma subsidiária/filial? Em caso afirmativo, informar os dados cadastrais da Empresa:
☐Sim ☐Não
Nome empresarial: |
CNPJ: |
Endereço Completo: |
4. A Empresa ou alguém associado a ela, com poderes de representação, mantém ou manteve relação de trabalho ou de emprego com a Fundação ou relações comerciais, societárias ou de parentesco com algum conselheiro, diretor ou empregado da Fundação? Em caso afirmativo, favor especificar abaixo:
☐Sim ☐Não
5. O(s) sócio(s) possuem participações relevantes em outras empresas que tenham relações comerciais com a Fundação? Em caso afirmativo, favor informar:
☐Sim ☐Não
Empresa | CNPJ | PARTICIPAÇÃO (%) |
6. Para o desenvolvimento das atividades futuras, haverá necessidade da Empresa interagir com órgão público? Em caso afirmativo, favor informar estas atividades:
☐Sim ☐Não
7. A Empresa ou qualquer sócio/acionista, conselheiro, diretor, executivo ou empregado que será responsável pela eventual parceria com a Fundação, é ou foi (nos últimos 5 anos) um funcionário, político, representante, consultor, assessor ou pessoa politicamente exposta relacionado a:
Governo☐Sim ☐Não
Agência ou Instituição Governamental de qualquer esfera de Governo ☐Sim ☐Não Empresa Controlada pelo Governo ☐Sim ☐Não
Organização Pública internacional ☐Sim ☐Não
8. Se a resposta for “sim” para algum dos itens acima, favor informar: Nome completo, instituição, cargo/função exercido. Se for ex-funcionário, indicar a data de saída.
9. Xxxxx xxxxx/acionista, conselheiro, diretor, executivo ou empregado chave da Empresa que será responsável pelo acordo proposto entre sua Empresa e a Fundação, possui parentesco com funcionário, representante ou assessor de qualquer governo, agência governamental, partido político, empresa controlada pelo governo ou organização pública internacional, candidato a serviço público ou de partido político? Em caso afirmativo, favor preencher o quadro abaixo com as informações do respectivo familiar:
☐Sim ☐Não
Nome | Instituição | Cargo/função | Parentesco |
10. Xxxxx xxxxx/acionista, conselheiro, diretor, executivo, empregado ou colaborador da Empresa possui relacionamento familiar com algum empregado, administrador ou conselheiro da Fundação, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou Fundação Faculdade de Medicina? Em caso afirmativo, favor preencher o quadro abaixo com as informações:
☐Sim ☐Não
Nome | Instituição | Cargo/função | Parentesco |
11. A Empresa deve possuir algum tipo de registro/permissão/licença para realizar os negócios referentes a este questionário? Em caso afirmativo, favor descrever a natureza do registro/permissão/licença, informando a data de emissão e validade:
☐Sim ☐Não
Natureza | Número | Órgão de Registro | Data de Início | Validade |
12. A Empresa, suas empresas controladoras, controladas, ou coligadas, seus acionistas/sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores que ajam ou que tenham agido em nome da Empresa já foi ou já foram objeto de qualquer alegação ou acusação formal de ter (em) dado, oferecido, pago, prometido pagar, ou autorizado o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer bem de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer
terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa? Em caso afirmativo, por favor, descreva detalhadamente:
☐Sim ☐Não
13. A Empresa possui regras e orientações que estabeleçam diretrizes para seus funcionários e dirigentes quanto: (i) à observância do valor justo de mercado para remuneração de bens ou serviços; (ii) garantia da conformidade da contratação, a fim de que esta não seja estabelecida em decorrência (a) de promessa, oferta, dação, direta ou indireta, de vantagem de qualquer natureza; (b) de financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção de qualquer natureza; (c) por pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (d) em frustação ou fraude do caráter competitivo; (e) de impedimento, perturbação, fraude, afastamento por meio de qualquer tipo de vantagem, de procedimento licitatório ou similar; (f) de manipulação, fraude ou ofensa ao equilíbrio econômico-financeiro, e (g) em ofensa à Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”); regras do Foreign Corrupt Practice Act (“FCPA”) e UK Bribery?
☐Sim ☐Não
14. A Empresa possui regras e orientações específicas voltadas à participação em procedimentos licitatórios e acompanhamento de contratos administrativos? Essas regras incluem medidas de controle voltadas para prevenir fraudes e ilícitos?
☐Sim ☐Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, informe onde os documentos estão localizados no seu website (INSERIR WEB)
15. A Empresa mantém controles internos aptos a garantir o cumprimento da legislação em vigor, em especial da Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”) e das regras do FCPA e UK Bribery, conforme aplicável, e mantém os livros e registros contábeis de forma precisa e exata?
☐Sim ☐Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, informe onde os documentos estão localizados no seu website.
16. Na hipótese de realização de negócio com a Fundação Zerbini, a Empresa autorizará a Fundação Zerbini a auditar e examinar os livros e registros contábeis da Empresa, relevantes para verificação do cumprimento do negócio?
☐Sim ☐Não
17. A Empresa tem ou teve pedido de recuperação judicial, concordata ou falência nos últimos 5 anos? Em caso afirmativo, favor descrever abaixo:
☐Sim ☐Não
18. No desenvolvimento das atividades do objeto do contrato, a Empresa pretende recorrer a terceiros, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, além de contar com seus próprios funcionários? Em caso afirmativo favor informar nome, CNPJ/CPF e atividade a ser desenvolvida:
☐Sim ☐Não
19. A Empresa está ou esteve incluída em algum cadastro de restrição/impedimento de contratar com a Administração Pública? Em caso afirmativo, favor detalhar as razões:
☐Sim ☐Não
20. A Empresa possui um Programa de Compliance/Integridade, Código de Ética e de conduta, procedimento e política direcionada aos assuntos de ética no negócio, antissuborno/anticorrupção e despesas com viagem e entretenimento? Em caso afirmativo, favor anexar a documentação respectiva.
☐Sim ☐Não
21. A Empresa tem um procedimento próprio de apuração de denúncia de irregularidades? Em caso afirmativo, favor especificar:
☐Sim ☐Não
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, que todas as informações prestadas neste Formulário são verdadeiras, exatas, precisas e corretas.
Declaramos, como livre expressão e manifestação inequívoca de vontade, que nós autorizamos e consentimos a produção, recepção, uso, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (“tratamento”) de todo e qualquer dado fornecido neste Formulário dentro da Fundação e, se necessário, para seus consultores, advogados, auditores e inclusive para órgãos reguladores, para realização de auditoria, devida diligência (due diligence) e fiscalização.
Declaramos, como livre expressão e manifestação inequívoca de vontade, de que temos pleno e total conhecimento de que não é necessário qualquer consentimento ou autorização para o tratamento compartilhado de dados sensíveis, nos termos da lei, nas seguintes hipóteses: necessidade de execução do tratamento, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; para exercício regular de direitos, em processo judicial, administrativo e arbitral; cumprimento de determinação legal ou regulatória; garantia da prevenção à fraude e à segurança da Fundação, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos; e proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Ademais, caso haja alterações nas respostas deste Formulário, no curso da relação comercial, comprometemo- nos a expressamente comunicar imediatamente tal fato a Fundação.
Neste ato, a Empresa toma ciência do Código de Ética e de Conduta da Fundação Zerbini disponível do site xxx.xx.xxx.xx comprometendo-se a segui-lo, observando seus termos e condições.
Empresa Nome: Cargo: Data:
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO ZERBINI
CONTRATADO: CONTRATO Nº:
PROCESSO Nº 2775/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços continuados para desenvolvimento de Software para o Incor – HCFMUSP
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo: CPF: :
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo: CPF: Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
1º Nome:
Cargo: CPF: : Assinatura: : 2º Nome:
Cargo: CPF: Assinatura: Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF: Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo: CPF: Assinatura:
Nome:
Cargo: CPF: Assinatura: