SERVIÇO DE ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Técnico Assistencial
SERVIÇO DE ANÁLISES CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLÓGICA
I – OBJETIVO
O presente Termo de Referência visa a contratação de empresa especializada para a realização de exames de PATOLOGIA CLÍNICA e de ANATOMIA PATOLÓGICA no Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da Mulher e no Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem (CEDI) compreendendo a demanda de rotina, urgência e de emergência, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme descrito no item III.
Com a presente contratação almeja-se alcançar a seguinte finalidade: manter a oferta da assistência aos usuários do SUS em patologia clínica e anatomia patológica no Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da Mulher e no Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem, respectivamente.
II – JUSTIFICATIVA
1. A Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FS) é uma fundação pública de direito privado, que tem na Lei nº 5.164, de 17 de dezembro de 2007, o seu regramento orgânico. A Fundação Saúde possui Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado de Saúde para o gerenciamento de 13 (treze) unidades de saúde públicas estaduais.
2. A Resolução SES nº 2351 de 15 de julho de 2021 autoriza a transferência do gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Estadual da Mãe para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
3. A Resolução SES nº 2352 de 15 de julho de 2021 autoriza a transferência do gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde do Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem (CEDI) para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
4. Assim, a FS deverá assumir integralmente as ações e serviços públicos de saúde das Unidades a partir do mês de agosto/2021, mantendo a prestação dos serviços executados
de forma a evitar a interrupção de suas atividades;
5. O Hospital da Mãe é unidade hospitalar pública localizada no município de Mesquita e é especializado na atenção à gravidez e neonatologia;
6. Oferece assistência hospitalar ao parto e ao puerpério, assistência neonatal desde o nascimento até a alta hospitalar para os recém-nascidos internados na unidade e para recém- nascidos referenciados de outras unidades hospitalares, tanto nos leitos do alojamento conjunto quanto nas unidades de tratamento intensivo e semi-intensivo neonatal, estas fisicamente estruturadas com perfil de UTI neonatal porte II e UI neonatal, para atendimento a usuários com agravos de suas condições decorrentes de enfermidades perinatais.
7. Oferece atendimento ambulatorial de assistência pré-natal, de planejamento familiar para usuárias referenciadas ou oriundas da instituição, de assistência neonatal e infantil aos recém-nascidos de risco oriundos da Unidade.
8. Oferece exames de imagens, registros gráficos, patologia clínica, entre outros;
9. O CEDI se destina ao recebimento de usuários do Sistema Único de Saúde, referenciados por unidades da rede pública de Saúde, ambulatórios e hospitais, para realização de exames de imagem, reunindo em um mesmo centro exames de RX, Ultrassonografia com Doppler, Tomografia Computadorizada, Angio TC, Ressonância Magnética, Angio RNM, Ecocardiografia com Doppler, Doppler Vascular, Mamografia, biópsias de mama, próstata e tireóide; o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde é ofertado de segunda a sexta-feira das 7h às 21h, aos sábados de 7h às 19h e domingo de 7h às 12h;
10. A contratação de empresa especializada para realização do presente serviço se faz necessária, pois o diagnóstico por exames laboratoriais é de fundamental importância em complementação ao diagnóstico clínico convencional, fornecendo aporte para confirmação das evidências clínicas inicialmente detectadas.
11. A patologia clínica é uma especialidade direcionada à realização de exames complementares no auxílio ao diagnóstico no sangue, urina, fezes e outros materiais biológicos, com impacto nos diferentes estágios da cadeia de saúde: prevenção, diagnóstico, prognóstico e acompanhamento terapêutico.
12. O exame anatomopatológico é o exame macro e microscópico de tecidos e células de um paciente, retirados em cirurgias e/ou biópsias. É um exame necessário no diagnóstico de doenças ou para estabelecer o estadiamento de tumores, fornecendo informações que determinam o perfil da doença, seu tipo histológico, grau de malignidade e prognóstico.
13. A imuno-histoquímica é um método de localização de antígenos em tecidos, explorando o princípio da ligação específica de anticorpos a antígenos no tecido biológico.
14. Portanto e considerando:
A essencialidade dos serviços prestados nas Unidades, não podendo, assim, ser descontinuado, tendo em vista o grande risco a que ficará exposta a população do SUS de todo o estado do Rio de Janeiro que necessita dos atendimentos ofertados no CEDI e no Hospital Estadual da Mãe;
A necessidade de manter a capacidade da assistência nas Unidades;
A complexidade da engrenagem necessária ao pleno funcionamento das Unidades, a pluralidade dos serviços assistenciais essenciais prestados e o tempo exíguo para que essa transição ocorra dentro de todos os tramites processuais exigidos, sem acarretar o mínimo prejuízo a população assistida;
A necessidade de revisão de todos os processos de trabalho, de forma a se buscar consonância com as diretrizes internas mediante a adoção de novos fluxos e ajustes necessários, sendo estes traduzidos para o modelo de termo de referência adotado por esta Fundação Saúde;
O prazo exíguo dado pelas Resoluções SES nºs 2351 e 2352, de 15 de julho de 2021, para a assunção das unidades por esta Fundação Saúde, carecendo-se de tempo hábil para aguardar a conclusão do procedimento licitatório regular;
15. Conclui-se pela necessidade da contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade, objetivando a continuidade da assistência e garantir que não ocorra prejuízo a população assistida, motivada pela interrupção da oferta assistencial das Unidades.
III – OBJETO
1. É objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada para a realização de exames de PATOLOGIA CLÍNICA e de ANATOMIA PATOLÓGICA no
Complexo Regional da Mãe de Mesquita – Maternidade e Clínica da Mulher e no Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem (CEDI).
LOTE | ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN | QUANT | US |
1. | 1. | 0338.001.0041 (ID - 160848) | SERVICOS DE EXAMES LABORATORIAIS,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA REALIZACAO DE EXAME DE PATOLOGIA CLINICA E ANATOMOCITOPATOLOGIA | SERVIÇO | 1 | HOSPITAL DA MAE |
2. | 0338.001.0041 (ID - 160848) | SERVICOS DE EXAMES LABORATORIAIS,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA REALIZACAO DE EXAME DE PATOLOGIA CLINICA E ANATOMOCITOPATOLOGIA | SERVIÇO | 1 | CEDI |
2. Trata-se de contratação de empresa especializada na prestação de serviço de exames laboratoriais diversos em PATOLOGIA CLÍNICA e ANATOMIA PATOLÓGICA para atender às demandas das Unidades acima relacionadas.
3. O agrupamento em lotes se faz necessário, uma vez que o objeto consiste em diversas operações laboratoriais que interligam as atividades executadas desde as realizadas no interior das unidades laboratoriais de cada hospital até o sistema logístico de coleta de amostras para envio ao laboratório central em casos de exames realizados externamente.
Com a contratação em lote os custos operacionais e administrativos para a execução do serviço, custos de transporte de amostras e resultados, inclusive para a realização dos
exames a sererm realizados fora das unidades de saúde são reduzidos tendo uma única empresa responsável pelo objeto. Fora isso, o agrupamento das unidades em lote fomenta a competitividade entre as empresas interessadas no mercado, propiciando maior econômica para a Administração.
4. Assim, é de entendimento que o objeto referente a cada lote não seja divisível, vez que os serviços prestados por cada lote necessitam de integração operacional para a escorreita consecução do serviço. Ainda, a contratação por lote propicia ampla participação, permitindo também a economia de escala, sem prejuízo para o conjunto do funcionamento da Unidade.
5. O serviço a ser contratado é comum, encontrando padronização no mercado.
6. A descrição do objeto não restringe o universo de competidores.
IV – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
A execução dos serviços médicos deverá ocorrer para a realização de exames de Patologia Clínica e Anatomia Patológica.
1. O Hospital da Mãe localiza-se à Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx.
2. O Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem (CEDI), localiza-se na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx.
Os Serviços de Patologia Clínica e Anatomia Patológica devem ser realizados em consonância com as normas técnicas e de qualidade vigentes - portaria de consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
A estrutura da CONTRATADA deve ser adequada à perfeita realização dos exames;
Os exames laboratoriais a serem executados são aqueles que constam nas tabelas SUS, AMB 1992 e CBHPM 2016, sequencialmente, caso não constem na tabela imediatamente anterior;
3. Para prestação dos serviços as diretrizes abaixo deverão ser atendidas
A. Exames de Patologia Clínica:
Compreender os exames de rotina, urgência e emergência;
Dispor de estrutura adequada à perfeita realização dos exames de rotina ininterruptamente; e durante 24 horas/dia para os exames de urgência e de emergência; Quanto ao tempo para a liberação dos resultados de exames:
Exames de urgência e emergência: 02 (duas) horas;
Exames da enfermaria, incluindo a diferenciação de microorganismos pela técnica de coloração de gram: 24 (vinte e quatro) horas;
Exames de rotina (ambulatórios): 03 (três) dias úteis
Estes prazos se iniciam no ato da entrega da amostra à CONTRATADA, que emitirá confirmação de recebimento.
A CONTRATADA deverá estabelecer fluxo de trabalho para as ações de prevenção e controle realizados pela CCIH – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da unidade, informando os resultados dos exames e das culturas solicitadas no prazo descrito nas legislações vigentes.
Para atender exclusivamente a demanda de urgência e emergência, deverá implantar área técnica laboratorial na Unidade constantes neste projeto, conforme exposto no
XXXXX X; os demais exames, sem caráter de urgência, poderão ser encaminhados ao Núcleo Central Técnico Operacional da CONTRATADA, observando e cumprindo os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores.
Fornecer todos os insumos e equipamentos pré-analíticos inerentes ao funcionamento dos setores de coleta de materiais biológicos para todas as rotinas e programas laboratoriais;
Fornecer, quando solicitado, centrífuga e aparelho refrigerador para as unidades com postos de coleta em que a CONTRATADA não implantar uma área técnica laboratorial; Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e técnico dos exames e pelo transporte do material biológico, garantindo a estabilidade das amostras;
Responsabilizar-se, quando necessário, pela adequação estrutural e técnica das áreas disponibilizadas pela contratante para prestação dos serviços, adequação esta, que deverá ser realizada de acordo com avaliação dos responsáveis das unidades em conjunto com FS;
Implantar e manter o gerenciamento contínuo do sistema de gerenciamento laboratorial, programas (software) e equipamentos de informática (hardware) e recursos humanos permitindo a liberação de resultados por meio digital e por laudo impresso, mapas de produção e gráficos de interesse epidemiológico nos laboratórios dos hospitais e nos postos de coleta.
Dispor de profissionais administrativos e técnicos especializados de todos os níveis de formação necessários, em número suficiente e adequado à execução dos serviços descritos no objeto deste termo de referência.
B. Exames de Anatomia Patológica
-Deve compreender exames histopatológicos, citológicos e imunohistoquímicos;
-A requisição do serviço será encaminhada através da solicitação médica do exame pelas Unidades;
-A retirada do material coletado nas Unidades de Saúde é responsabilidade da empresa contratada;
-O prazo para realização de cada exame e emissão do laudo será de no máximo dez dias após a retirada do material pela empresa.
- Em relação a forma de contratação, foram feitas pesquisas por modelos semelhantes para a contratação dos serviços ora tratados, sendo encontrados modelos do INTO, da EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH, do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO CEARÁ – UFC e da SES/RJ. Nos modelos encontrados todos
trataram a contratação da solução de forma integrada, ou seja, através da contratação de empresa especializada para a realização dos exames, variando quanto a forma de remuneração e o critério de julgamento. O modelo da UFC, tratou a remuneração através de disputa pelo menor preço por lote oferecido pelas licitantes sem vincular a nenhuma tabela oficial, já o modelo do EMSERH adotou como critério de julgamento o menor preço por lote, porem registrou os preços por exame da tabela SUS como estimtativa de preços para a licitação. O INTO também se utilizou da tabela SUS como parâmetro e de forma complementar a tabela CBHPM, e adotou o critério de julgamento do maior desconto para a licitação.
Considerando existir exames não previstos na tabela SUS, esse ente se utilizou da tabela CBHPM de forma a complementar os exames não previstos na tabela SUS. Por fim, a SES/RJ também se utilizou da tabela SUS como referência inicial para a licitação, enquanto para o critério de julgamento adotou o menor preço por lote, mas previu a conversão do preço final vencedor em percentuais de descontos individualizados por tipo de exame.
- Analisando os modelos encontrados, decidiu-se pela adoção da tabela SUS como referência e a tabela CBHPM para os exames não previstos na tabela SUS, tendo como critério de julgamento do maior desconto para a licitação.
V – JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE ESTIMADA REQUERIDA:
1. A estimativa da quantidade de exames a ser realizada foi baseada na produção de exames realizados anos de 2019 (Anatomia Patológica) e 2020 (Patologia Clínica);
2. O número de exames em anatomia patológica realizados nos anos de 2020 e 2021 não reflete o atendimento regular do CEDI em função da pandemia do COVID 19. Por tal motivo não foi utilizado para o cálculo de estimativa de exames.
3. A produção de exames realizados está apresentada no ANEXO II. VI – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Para a qualificação técnica, são solicitados os seguintes documentos:
a. Licença de Funcionamento Sanitário ou Cadastro Sanitário, conforme as Leis 5.991/73 e 6360/76, nas seguintes hipóteses:
a.1) Licença de Funcionamento Sanitário LFS, emitido pelo Órgão Sanitário competente. Caso a LFS esteja vencida, deverá ser apresentado também o documento que comprove seu pedido de revalidação, interposto dentro do prazo estipulado na lei para que haja a renovação automática;
a.2) Cadastro Sanitário poderá ser apresentado no lugar da Licença de Funcionamento Sanitário, desde que seja juntado pelo participante os atos normativos que autorizam a substituição;
b. Atestado de capacidade técnica – ACT (pessoa jurídica), que comprove desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, prazos e/ou quantidades com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. A comprovação de experiência prévia considerará quantitativos de até 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser contratado.
c. Indicação do Responsável Técnico com comprovante de registro ou inscrição do (s) seu (s) responsável (eis) técnico(s) na entidade profissional competente - Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Farmácia, Conselho Regional de Biologia, Conselho Regional de Biomedicina e/ou Conselho Regional de Bioquímica.
VII - OUTRAS DISPOSIÇÕES DOCUMENTAIS
Além dos documentos acima serão solicitadas para avaliação técnica pela FSERJ:
1. Apresentação de declaração de que possui pessoal técnico necessário para a prestação dos serviços a serem executados (ANEXO III);
2. Apresentação de declaração de conhecimento dos serviços a serem executados e os seus locais de realização (ANEXO IV);
3. Apresentação de relatório de visita técnica (ANEXO V)
As empresas concorrentes poderão realizar visita técnica ao(s) local(is) em que serão executados os serviços para que sejam avaliadas as condições locais do cumprimento da obrigação;
Os concorrentes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Termo de Referência, renunciando desde já o direito de questionar isso futuramente;
Em nenhuma hipótese a FSERJ aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes que poderiam ser
obtidos com a vistoria, devendo a empresa vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes; O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do TR;
A visita técnica deverá ser precedida de agendamento por e-mail com a Unidade, com cópia para a Fundação Saúde:
Hosp. da Mãe: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
VIII – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. O prazo para início dos serviços será no máximo de até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do contrato;
2. A critério da Fundação Saúde os serviços poderão ser iniciados em etapas;
3. A qualidade do serviço executado será avaliada pelos padrões técnicos e administrativos de qualidade do serviço;
4. Os padrões de qualidade do serviço serão aferidos de acordo com o Acordo de Níveis de Serviço apresentado no ANEXO VI;
5. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, relatório consolidado por Unidade referente ao período de prestação dos serviços, em papel timbrado, com informações claras e inequívocas acerca do cumprimento das efetivas cargas horárias.
6. A Fundação Saúde deverá formalmente receber cada um dos relatórios - formulário IRM para avaliação técnica da qualidade dos serviços prestados e relatório consolidado por Unidade, em conjunto com a respectiva Nota Fiscal, devidamente atestados, mediante protocolo físico ou eletrônico, para liquidação mensal;
7. A CONTRATADA receberá pelos serviços médicos executados o valor correspondente aos preços unitários contratados.
IX - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua assinatura.
2. O Contrato poderá ser resolvido sem direito a indenização para a CONTRATADA, caso venha a ser celebrada a contratação convencional pela CONTRATANTE.
X – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Completar todo o processo de implantação, estabelecendo cronograma de ações para garantir o correto atendimento da demanda no período de transição e/ou adequação, e estar em plena condição de execução do objeto em um prazo máximo de 10 (DEZ) dias, a partir da assinatura do contrato, garantindo que não ocorra a paralisação do fluxo de
exames já realizados, com o objetivo de fornecer eficiente continuidade à rotina funcional já existente.
2. Apresentar Certificado de participação em programa de Controle Externo da Qualidade reconhecido para todos os exames realizados na sua rotina;
3. Realizar os exames mediante prévia requisição dos profissionais de saúde credenciados/ autorizados pelas unidades;
4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos das legislações vigentes;
5. Fornecer formulário padrão para a solicitação/requisição de exames;
6. Manter os laboratórios em perfeitas condições e instalações de funcionamento, em conformidade com as normas técnicas e legislações preconizadas pela Vigilância Sanitária, de acordo com a portaria de consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017e Portaria SES/CVS Nº 743/06;
7. Realizar as adequações necessárias nas áreas disponibilizadas pela CONTRATANTE para a execução dos serviços, submetendo previamente os projetos das Unidades à apreciação da FS, antes da execução de qualquer obra ou modificação pertinente ao atendimento a este projeto;
8. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos das legislações vigentes;
9. Designar Supervisor com nível superior compatível com o objeto para o e supervisão das atividades prestadas pela contratada nas Unidades com áea laboratorial instalada
10. Garantir que não ocorra paralisação dos serviços contratados por motivos de falta de insumos, equipamentos, logística de transporte ou recursos humanos especializados. Deverá também apresentar sempre que necessário, recursos sobressalentes para que o serviço não sofra descontinuidade (peças de reposição e equipamentos para backup);
11. Monitorar e validar todos os equipamentos instalados nas unidades com frequente controle de qualidade interno;
12. Realizar todos os exames solicitados conforme as normas de Boas Práticas de Laboratorio Clínico – BPLC;
13. Elaborar e disponibilizar fisicamente e/ou em meio digital, POP – Procedimento Operacional Padrão, Manual Técnico e/ou IT – Instrução Técnica para cada unidade deste projeto, atendendo aos padrões pertinentes a implantação da Política da Qualidade;
14. Garantir o registro da entrega da amostra coletada no laboratório, devendo conter a hora da coleta e da sua entrega, em sitema que permita o rastreamento;
15. Garantir o registro da entrega de resultados, devidamente assinado pelo profissional da CONTRATANTE.
16. Enviar o registro de doenças de notificação obrigatória para SVS, SES e LACEN;
17. Apresentar, sempre que solicitado, pela Direção da Unidade, relação atualizada dos funcionários que irão executar serviços nas unidades. Em caso de substituições de urgência, tal fato deve ser notificado ao coordenador de equipe. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar uniformizados e com identificação pertinente as
atividades realizadas.
18. Estabelecer um fluxo de comunicação com médico requisitante em casos de resultados de exames com resultado crítico (ANEXO VII);
19. Disponibilizar o sistema gerencial de informática próprio à FS, através de links e/ou instalação de softwares, permitindo o acompanhamento gerencial quantitativo e qualitativo dos exames realizados e dos laudos emitidos;
20. Atualizar diuturnamente o sistema de informática próprio com os dados relacionados ao quantitativo de exames e o faturamento por Unidade;
21. Fornecer dados gerenciais atualizados, quando solicitado, tais como: temporalidade na entrega dos resultados, tempo de realização dos exames, quantitativo de pessoal em cada Unidade, quantitativo de exames solicitados por setores, quantitativo de exames em não conformidade nas requisições (dados), quantitativo de exames solicitados, relatório dos controles internos, de programas externos da qualidade e proficiências, entre outros;
22. Arquivar dados relativos à produção pelo período de 5 (cinco) anos, e disponibilizar a CONTRATANTE sempre que houver solicitação;
23. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nas instalações das unidades, tão logo sejam detectadas;
24. Permitir que o serviço executado seja supervisionado por técnicos e auditores/fiscais designados pela CONTRATANTE e por agências reguladoras e certificadoras;
25. Reparar danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, estando a CONTRATANTE autorizada a descontar créditos da CONTRATADA, correspondendo a importância necessária à cobertura das despesas dos danos ou prejuízos que eventualmente possam ocorrer, a CONTRATADA deverá ser convocada e devidamente informada para emissão de ciência das condutas realizadas;
26. Responsabilizar-se por eventuais omissões e erros técnicos praticados por seus prepostos e colaboradores envolvidos nos serviços, tomando as providências necessárias para o fiel cumprimento do contrato;
27. Realizar o transporte das amostras biológicas em conformidade com o Manual de Vigilância Sanitária sobre o transporte de material biológico humano para fins de diagnóstico clínico, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 2015;
28. Fornecer e instalar todo e qualquer equipamento técnico principal e/ou periférico, administrativo e de informática necessário à realização das atividades resultantes do objeto contratado;
29. Caso ocorra a impossibilidade de funcionamento de algum equipamento técnico analítico, estabelecer plano de ação alternativo, obedecendo ao critério de 02 (duas) horas para liberação dos exames de urgência e emergência, e deverá resolver o incidente técnico no prazo de 12 (doze) horas;
30. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com registro assim como a sua troca, no prazo máximo de 12 (doze) horas, quando as duas ações do parágrafo anterior não forem suficientes, sem prejudicar a rotina diária funcional das unidades;
31. Imprimir os resultados com a logomarca da FS em primeiro plano de visualização em conjunto com o da empresa posteriormente. A emissão dos resultados dos exames deverá apresentar em campo visível, e que permita fácil localização, a data e a hora de recebimento da amostra e data e a hora da entrega do resultado.
32. Garantir acesso à consulta dos laudos/resultados por meio informatizado/digital, assim como sua impressão, fornecendo os insumos e equipamentos necessários para a sua realização;
33. Realizar os procedimentos técnicos e operacionais em relação ao objeto contratado sem recorrer a subcontratação plena dos serviços. Caso ocorra a necessidade de
subcontratação específica de alguma modalidade/grupo de exame a FS deverá ser comunicada previamente para avaliação da documentação da empresa que deverá estar em consonância com o estabelecido no item 7 para posterior autorização.
34. Fornecer etiquetas com código de barra para a identificação de todos os exames;
35. Fornecer todo o material inerente à coleta, à realização dos exames e ao controle funcional de equipamentos para as unidades onde estiver instalada
36. Gerenciar e segregar internamente os resíduos provenientes das análises laboratoriais em lixeiras apropriadas com tampa e pedal, coletores rígidos para pérfurocortantes e identificação (sinalização) de acordo com a classificação por Grupos de Resíduos (RDC ANVISA Nº 222, de 28 de março de 2018);
- Grupo A: Resíduos Biológicos Potencialmente Infectantes;
- Grupo B: Resíduos Químicos;
- Grupo D: Resíduos Comuns;
- Grupo E: Materiais Pérfurocortantes.
37. Gerenciar os resíduos químicos dos equipamentos automatizados dos laboratórios clínicos e dos reagentes de laboratórios clínicos;
38. Fornecer todos os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) para segurança no manuseio do material biológico de acordo com o estabelecido na norma MTE - NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, visando às BPL - Boas Práticas Laboratoriais e de Biossegurança;
39. Manter nas unidades, cópia dos comprovantes de treinamentos e capacitações de segurança ocupacional de seus funcionários;
40. Substituir a qualquer momento, funcionários que não estiverem se adequando às normas técnicas, administrativas e de segurança das unidades;
41. Arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitários, previdenciários, despesas de alimentação, transporte e adicionais referentes a seus empregados, pois, estes não terão qualquer vínculo empregatício, direto ou indireto com a CONTRATANTE;
42. Manter as peças anatômicas fixadas, no mínimo, durante 03 (três) meses ou entregar a CONTRATANTE, quando solicitado, em até 07 (sete) dias;
43. Manter as lâminas e os blocos de parafina dos exames histopatológicos em arquivo no serviço por 05 (cinco) anos ou entregá-los ao paciente, ou seu responsável legal, ou entregá-los à CONTRATANTE, quando solicitado, em até 07 (sete) dias;
44. Manter os laudos para exames histopatológicos por um período de 20 anos, desde que não sejam arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmados ou digitalizados;
45. Garantir o acesso da CONTRATANTE, para fins de perícia, prova judicial ou continuidade de tratamento médico, aos laudos, requisições, provenientes da execução deste contrato por um período de 05 (cinco) anos a contar da data de emissão do laudo, mesmo após o término da sua vigência.
XI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Fornecer espaço físico adequado para instalação da estrutura técnica laboratorial da CONTRATADA;
2. Notificar por escrito a CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização;
3. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
4. Receber os relatórios de produção e as notas fiscais com especificações dos atendimentos realizados;
5. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e prazos especificados e ora acordados, considerando a quantidade de exames realizados para as Unidades da CONTRATANTE.
XII – DA SELEÇÃO
1. O critério será o de MAIOR DESCONTO SOBRE AS TABELAS SUS E CBHPM (em complementariedade).
2. O modelo da planilha de custos para a apresentação dos valores a serem propostos está contido no ANEXO IX. XIII – PAGAMENTO
1. O Pagamento à CONTRATADA será realizado em parcelas mensais periódicas, conforme o quantitativo devidamente faturado;
2. O regime de execução será empreitada por preço global;
3. Os exames serão faturados com base nos valores apresentados na proposta da CONTRATADA, aplicando-se o percentual de desconto sobre a tabela correspondente;
4. O pagamento somente será autorizado após atesto de recebimento da execução do objeto, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79 e avaliação contida no Acordo de Níveis de Serviço conforme anexo VIII;
5. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao endereço da CONTRATANTE, junto ao respectivo relatório consolidado de produção por Unidade, sito à Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 0x xxxxx, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
6. Satisfeitas as obrigações previstas acima, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela;
7. Caso se faça necessária a reapresentação da nota fiscal ou do relatório dos serviços prestados por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
8. A CONTRATADA receberá pelos exames realizados o valor correspondente aos preços unitários contratados.
XIV – DA GARANTIA
1. Exigir-se-á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória;
2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação;
3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato;
4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”;
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93).
XV - CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Esclarecemos que os elementos pertinentes ao caráter técnico-assistencial da aquisição em questão, elencados no presente Termo de Referência, foram definidos pela DTA e encontram-se descritos nos itens I a XI. Os elementos administrativos e financeiros, especificados nos itens XII a XIII, foram extraídos das Minutas Padrões da PGE e do processo exarado pela DAF, através do SEI-080007/000701/2021.
ANEXO I
RELACÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA – HOSPITAL DA MÃE
Bioquímica:
O equipamento deverá proporcionar resultados rápidos, exatos e precisos. Para isso o mesmo deverá ser totalmente automatizado com interfaceamento bidirecional, com ensaios de turbidimetria, colorimetria e íons seletivos.
Analisador automático de alto desempenho e baixo consumo para testes bioquímicos e imunoturbidimétricos.
Velocidade mínina de 180 testes fotométricos/hora podendo chegar a até 540 testes quando combinados com o módulo ISE); Módulo ISE – método direto (Na, K, Cl e Li) com calibração automática;
Deverá possuir equipamento de backup para que toda a análise seja interrupta.
Gases Sanguíneos:
O equipamento deverá ser capaz de analisar no mínimo 18 parâmetros de urgência com a mesma amostra de sangue: XX0, XXX0,XX, Xx, Xx, Xx0, Xx-, Hematócrito, Hemoglobina SO2, Glicose, Lactato BUN, O2Hb, HHb, COHb, MetHb, tHb-COOX, SO2 COOX, Bilirub (neonatal), Barometric pressure;
Deverá apresentar um tempo de leitura de até 60 segundos com uma capacidade de até 32 V
Para todos os parâmetros. O equipamento deverá ser flexível quanto ao nível e tipo de amostras e aceitar amostras via microcapilar, seringas ou microsampler. O sistema de calibração e controles deverão ser totalmente automáticos.
Deverá possuir equipamento de backup para que toda a análise seja ininterrupta. Por se tratar de um exame de extrema urgência, os dois equipamentos deverão conter as mesmas especificações. Sistema de controle de qualidade automático sem necessidade de intervenções pelo usuário; Possuir interfaceamento bidirecional;
Hematologia:
Equipamento automatizado com interfaceamento bidirecional;
Amostras no sistema aberto e fechado, que realize homogeneização das amostras e bandeja tipo autosampler; Diferencial leucocitário em 5 partes, Mínimo de 26 parametros, gráfico de dispersão e histogramas.
Deverá possuir equipamento de backup para que toda a análise seja ininterrupta e o mesmo.
Hemostasia:
Equipamento compacto e flexível para completa automatização da rotina de coagulação do laboratório.
Realizar todos os tipos de ensaios de hemostasia, automático para provas de coagulação – Tempo de Tromboplastina parcial ativado, tempo e atividade de protrombina.
ANEXO II
PRODUÇÃO DE EXAMES
PROCEDIMENTO/EXAME – PATOLOGIA CLÍNICA | TOTAL 2020 |
DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 750 |
DOSAGEM DE ACIDO URICO
DOSAGEM DE AMILASE
DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES DOSAGEM DE CALCIO
DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL DOSAGEM DE CLORETO DOSAGEM DE COLESTEROL HDL DOSAGEM DE COLESTEROL LDL
DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL DOSAGEM DE CREATININA
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA
DOSAGEM DE FERRITINA DOSAGEM DE FERRO SERICO
DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA DOSAGEM DE FOSFORO
DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) DOSAGEM DE GLICOSE
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA DOSAGEM DE LIPASE
DOSAGEM DE MAGNESIO DOSAGEM DE POTASSIO DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS
DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES DOSAGEM DE SODIO
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
DOSAGEM DE UREIA DOSAGEM DE VITAMINA B12 ELETROFORESE DE PROTEINAS
GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE)
DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D CONTAGEM DE PLAQUETAS CONTAGEM DE RETICULOCITOS
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP
ATIVADA)
DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) DOSAGEM DE FIBRINOGENIO
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA HEMATOCRITO
HEMOGRAMA COMPLETO PROVA DE RETRACAO DO COAGULO
TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS)
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE)
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO
VIRUS DA HEPA B (ANTI-HBC-TOTAL)
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM)
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG)
TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL
PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES
ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS)
PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA
1086
204
1467
152
2
117
20
16
50
1505
7
4
968
8
4
636
38
13
475
5889
90
3
79
749
85
638
761
1159
1157
54
1329
6
1
180
14
46
72
37
300
315
13
20
78
0
208
13811
491
795
923
1
500
4
6566
64
1204
3
2343
15
1540
1091
3320
81
17
1551
11
1147
3525
42
6
1548
11
3819
5
10308
287
293
14
0
26
1
5840
449
36
DOSAGEM DE CORTISOL | 4 |
DOSAGEM DE ESTRADIOL | 5 |
DOSAGEM DE ESTRIOL | 2 |
DOSAGEM DE ESTRONA | 2 |
DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 544 |
DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) | 24 |
DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 14 |
DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 3162 |
DOSAGEM DE INSULINA | 10 |
DOSAGEM DE PROGESTERONA | 5 |
DOSAGEM DE PROLACTINA | 8 |
DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 2 |
DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 6 |
DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 1 |
DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 3 |
DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 1501 |
DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 167 |
TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH | 3 |
DOSAGEM DE BARBITURATOS | 5 |
ANTIBIOGRAMA | 525 |
ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA | 12 |
BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 3 |
CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 3680 |
EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 1588 |
HEMOCULTURA | 227 |
IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS | 2178 |
CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR | 62 |
CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | 59 |
EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS | 61 |
DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS | 89 |
DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 2685 |
PESQUISA DE XXXXX XX (INCLUI D FRACO) | 10445 |
TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 725 |
TOTAL DE EXAMES | 110.300 |
FONTE: HOSPITAL DA MÃE
PROCEDIMENTO/EXAME –ANATOMIA PATOLÓGICA | TOTAL 2019 |
BIOPSIA (PAAF) | 5658 |
BIOPSIA (CORE) | 3438 |
ESTUDO IMUNO-HISTOQUÍMICO | 621 |
FONTE: CEDI
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
PESSOAL TÉCNICO E APTIDÃO AO INÍCIO DO SERVIÇO
DECLARAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, INSCRITA NO CNPJ Nº ......, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O (A) Sr (a) , PORTADOR(A) DA
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº .... EMITIDO PELO. , DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE POSSUI PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO
DO OBJETO E APTIDÃO PARA INICIAR OS SERVIÇOS NO PRAZO DEFINIDO NA REQUISIÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
LOCAL, XX de XXXX de 20XX (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
<CARGO>
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
DECLARAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, INSCRITA NO CNPJ Nº ......, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O (A) Sr (a) , PORTADOR(A) DA
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº .... EMITIDO PELO. , DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, TER CIÊNCIA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS
SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO, CONFORME DEFINIDO NA REQUISIÇÃO DA CONTRATAÇÃO. LOCAL, XX de XXXX de 20XX
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
<CARGO>
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO - VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARO, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO JUNTO À FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 10834118/0001/79, QUE O Sr (a) ,
PORTADOR(A) DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº .... EMITIDO PELO ....,..., REPRESENTANDO A EMPRESA , COMPARECEU AO LOCAL ONDE SERÁ
PRESTADO O SERVIÇO , TOMANDO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES QUE POSSAM, DE QUALQUER FORMA, INFLUIR SOBRE O
CUSTO, PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTA PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO. OS LOCAIS ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS SÃO OS ABAIXO RELACIONADOS:
1. HOSPITAL XXXXX,
ENDEREÇO
LOCAL, XX de XXXX de 20XX (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
<CARGO>
ANEXO VI
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
1. INTRODUÇÃO
1. Definição: Instrumento de Medição de Resultado (IRM) ou Acordo de Nível de Serviços (ANS) é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações de pagamento.
2. Descontos x sanções administrativas: embora a aplicação de índices aos indicativos seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a Administração da Contratante poderá, pelo nível crítico de qualidade insuficiente em qualquer dos indicativos, aplicar as penalidades previstas em contrato, ficando desde já estabelecido que, quando o percentual de descontos no mês for superior a 6% (seis por cento) poderá restar caracterizada inexecução parcial do contrato, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação de sanção administrativa, nos termos da Lei e do Contrato, observado o contraditório e a ampla defesa.
3. Procedimento adotado pela gestão dos contratos de prestação de serviços de exames de patologia clícnica e anatomia patológica no Hospital da Mãe e CEDI.
4. As atividades descritas neste instrumento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe de fiscalização e controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
2. OBJETIVO
1. Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução do contrato de prestação de serviços de exames de patologia clícnica e anatomia patológica no Hospital da Mãe e CEDI.
3. REGRAS GERAIS
1. Será efetuado periodicamente pela fiscalização o controle da execução do serviço, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios.
2. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) abaixo apresentado.
3. O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR, ser interpretadas como penalidades ou multas.
4. O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do IRM, indissociável do contrato.
5. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. Durante a execução do objeto, o fiscal/gestor designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, estipulando prazos razoáveis para tanto, mediante notificação escrita.
6. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no Contrato.
7. Para fins de recebimento definitivo, que deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega da documentação completa e suficiente e necessária ao pagamento, o gestor do contrato emitirá relatório, bem como justificará as glosas e descontos com base no IMR e encaminhará o procedimento para pagamento, salvo se houver indicação de aplicação de sanções administrativas, caso em que o procedimento seguirá rito próprio visando à notificação da contratada para apresentação de defesa prévia.
8. Na tabela abaixo estão listados os parâmetros do IMR para aferir padrões de qualidade, esclarecendo que:
Os descontos serão calculados com base na análise de critérios administrativos conforme abaixo indicados.
O somatório dos descontos incidirá sobre os valores efetivamente executados da fatura, ou seja, sobre o valor bruto das horas trabalhadas.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
SE: INTERROMPER, SALVO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO, OS SERVIÇOS CONTRATUAIS. ENTÃO APLICAR 4 PONTOS POR DIA DE SERVIÇO SUSPENSO. | ||
SE: DEIXAR DE REALIZAR EXAMES CONTRATADOS E SOLICITADOS PELAS UNIDADES ENTÃO APLICAR 3 PONTOS POR TIPO DE EXAME CONTRATADO DEIXADO DE SER REALIZADO | ||
SE: DEIXAR DE FORNECER OS RESULTADOS DOS EXAMES NOS PRAZOS ESTABELECIDOS. | ||
SE: DEIXAR DE FORNECER OS INSUMOS PARA A COLETA E O ARMAZENAMENTO DO MATERIAL A SER EXAMINADO. ENTÃO APLICAR 1 PONTO POR OCORRÊNCIA | ||
ASPECTOS ADMINISTRATIVOS | ||
SOMATÓRIO | Desconto | |
ATÉ 04 PONTOS | 0% da fatura | |
De 05 A 08 PONTOS | 1% da fatura | |
De 09 A 12 PONTOS | 2% da fatura | |
De 13 a 15 PONTOS | 3% ds fatura |
Caso a pontuação seja maior que 16 (dezesseis): serão aplicadas medidas sancionatórias, conforme artigo 87 da lei 8666/93.
ASPECTOS TÉCNICOS | |||||
DESCRIÇÃO | PÉSSIMO | RUIM | REGULAR | BOM | ÓTIMO |
PRESTEZA NO ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES | |||||
REGULARIDADE NO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE ENTREGA DE RESULTADOS DE EXAMES REALIZADOS | |||||
QUALIDADE DOS INSUMOS FORNECIDOS PARA A COLETA E O ARMAZENAMENTO DO MATERIAL A SER EXAMINADO | |||||
FREQUÊNCIA DE LAUDOS COM RESULTADOS CONCLUSIVOS |
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: | |
ASSINATURA | |
CARGO/FUNÇÃO | DATA |
ANEXOVI
EXAMES COM RESULTADO CRÍTICO QUE DEVEM SER COMUNICADOS AO MÉDICO DO PACIENTE EM CARÁTER DE URGÊNCIA
BIOQUÍMICA | |
Bilirrubina Total | > 10 mg/dL em Recém Nascidos |
Cálcio Total | < 7.0 mg/dL ou > 12.0 mg/dL |
Cálcio Iônico | < 0.8 mmol/dL ou > 1,54 mmol/dL |
Fósforo | < 1.5 mg/dL ou > 9,0 mg/dL |
Glicose Adulto | < 50 mg/dL ou > 400 mg/dL |
Glicose Neonato | < 40 mg/dL ou > 300 mg/dL |
Magnésio | < 1.2 mg/dL ou > 4.9 mg/dL |
Potássio | < 2.5 mg/dL ou > 6.5 mg/dL |
Sódio | < 125 mmol/dL ou > 160 mmol/dL |
Uréia | > 100 mg/dL |
GASOMETRIA ARTERIAL | |
pH | < 7.2 ou > 7.5 |
pCO2 | < 20 mmHg ou > 60 mmHg |
pO2 | < 40 mmHg |
Hb | < 7.0 g/dL |
Cloro | < 80 mmol/dL ou > 115 mmol/dL |
Cálcio Iônico | < 0.8 mmol/dL |
Ácido Lático | ≥ 36 mg/dL |
GASOMETRIA VENOSA | |
pH | < 7.2 ou > 7.5 |
pCO2 | < 20 mmHg ou > 60 mmHg |
HEMOGRAMA | |
Hb | < 6.0 g/dL |
Plaquetas | < 30.000/mm³ |
Neutrófilos | < 500/mm³ |
Leucócitos Totais | < 1500/ mm³ |
Blastos | Informar na primeira amostra |
COAGULOGRAMA | |
TP com INR | > 5 |
TTPA | > 100 segundos |
MICROBIOLOGIA | |
Reação de látex para antígenos bacterianos (Neisseria meningitidis A, B e C, Haemophilus e Streptococcus pneumoniae) e para Cryptococcus | Positiva no Líquor |
Isolamento de cepas multiresistentes | Em qualquer amostra |
Isolamento de S. aureus, S. coagulase negativa ou Enterococcus spp resistentes ou com resistência Intermediária à Vancomicina e/ou Teicoplanina | |
Isolamento de cepas produtoras de ESBL |
ANEXO IX
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
PROCEDIMENTO/EXAME | TOTAL 2020 | VLR UNIT | PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR TOTAL |
DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 750 | R$ 3,63 | ||
DOSAGEM DE ACIDO URICO | 1086 | R$ 1,85 | ||
DOSAGEM DE AMILASE | 204 | R$ 2,25 | ||
DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | 1467 | R$ 2,01 | ||
DOSAGEM DE CALCIO | 152 | R$ 1,85 | ||
DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 2 | R$ 3,51 | ||
DOSAGEM DE CLORETO | 117 | R$ 1,85 | ||
DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 20 | R$ 3,51 | ||
DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 16 | R$ 3,51 | ||
DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 50 | R$ 1,85 | ||
DOSAGEM DE CREATININA | 1505 | R$ 1,85 | ||
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 7 | R$ 3,68 | ||
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 4 | R$ 4,12 | ||
DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 968 | R$ 3,68 | ||
DOSAGEM DE FERRITINA | 8 | R$ 15,59 | ||
DOSAGEM DE FERRO SERICO | 4 | R$ 3,51 | ||
DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 636 | R$ 2,01 | ||
DOSAGEM DE FOSFORO | 38 | R$ 1,85 | ||
DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA | 13 | R$ 2,01 | ||
DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL- TRANSFERASE (GAMA GT) | 475 | R$ 3,51 | ||
DOSAGEM DE GLICOSE | 5889 | R$ 1,85 | ||
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 90 | R$ 7,86 | ||
DOSAGEM DE LIPASE | 3 | R$ 2,25 | ||
DOSAGEM DE MAGNESIO | 79 | R$ 2,01 | ||
DOSAGEM DE POTASSIO | 749 | R$ 1,85 | ||
DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 85 | R$ 1,40 | ||
DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 638 | R$ 1,85 | ||
DOSAGEM DE SODIO | 761 | R$ 1,85 | ||
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) | 1159 | R$ 2,01 | ||
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) | 1157 | R$ 2,01 | ||
DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 54 | R$ 3,51 | ||
DOSAGEM DE UREIA | 1329 | R$ 1,85 | ||
DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 6 | R$ 15,24 | ||
ELETROFORESE DE PROTEINAS | 1 | R$ 4,44 | ||
GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE) | 180 | R$ 2,78 |
DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 14 | R$ 15,24 |
CONTAGEM DE PLAQUETAS | 46 | R$ 2,73 |
CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 72 | R$ 2,73 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | 37 | R$ 9,00 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE
TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA)
300
R$ 5,77
DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 315 | R$ 2,73 |
DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | 13 | R$ 2,73 |
DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 20 | R$ 4,60 |
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 78 | R$ 1,53 |
ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 0 | R$ 5,41 |
HEMATOCRITO | 208 | R$ 1,53 |
HEMOGRAMA COMPLETO | 13811 | R$ 4,11 |
PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | 491 | R$ 2,73 |
TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | 795 | R$ 2,73 |
DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA | 923 | R$ 8,79 |
DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 1 | R$ 16,42 |
DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 500 | R$ 2,83 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) | 4 | R$ 85,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) | 6566 | R$ 10,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 | 64 | R$ 18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 1204 | R$ 16,30 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 3 | R$ 17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS)
2343
R$ 18,55
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) | 15 | R$ 18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) | 1540 | R$ 18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 1091 | R$ 11,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 3320 | R$ 16,97 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM
CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL)
81
R$ 18,55
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 17 | R$ 18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 1551 | R$ 17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 11 | R$ 17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 1147 | R$ 11,00 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 3525 | R$ 16,97 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA
ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM)
42
R$ 18,55
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) | 6 | R$ 18,55 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 1548 | R$ 17,16 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 11 | R$ 17,16 |
PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 3819 | R$ 18,55 |
PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 5 | R$ 18,55 |
TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 10308 | R$ 2,83 |
TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 287 | R$ 10,00 |
TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 293 | R$ 10,00 |
EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 14 | R$ 3,04 |
PESQUISA DE XXXXXXXXX NAS FEZES | 0 | R$ 4,19 |
PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | 26 | R$ 9,74 |
PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES | 1 | R$ 1,57 |
ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | 5840 | R$ 3,70 |
DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 449 | R$ 2,04 |
PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA | 36 | R$ 7,46 |
DOSAGEM DE CORTISOL | 4 | R$ 9,86 |
DOSAGEM DE ESTRADIOL | 5 | R$ 10,15 |
DOSAGEM DE ESTRIOL | 2 | R$ 11,55 |
DOSAGEM DE ESTRONA | 2 | R$ 11,12 |
DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 544 | R$ 7,85 | ||
DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO- ESTIMULANTE (FSH) | 24 | R$ 7,89 | ||
DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 14 | R$ 8,79 | ||
DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 3162 | R$ 8,96 | ||
DOSAGEM DE INSULINA | 10 | R$ 10,17 | ||
DOSAGEM DE PROGESTERONA | 5 | R$ 10,22 | ||
DOSAGEM DE PROLACTINA | 8 | R$ 10,15 | ||
DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 2 | R$ 10,43 | ||
DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 6 | R$ 13,11 | ||
DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 1 | R$ 15,35 | ||
DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 3 | R$ 8,76 | ||
DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 1501 | R$ 11,60 | ||
DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 167 | R$ 8,71 | ||
TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH | 3 | R$ 8,96 | ||
DOSAGEM DE BARBITURATOS | 5 | R$ 12,47 | ||
ANTIBIOGRAMA | 525 | R$ 4,98 | ||
ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA | 12 | R$ 13,33 | ||
BACTERIOSCOPIA (GRAM) | 3 | R$ 2,80 | ||
CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO | 3680 | R$ 5,62 | ||
EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 1588 | R$ 2,66 | ||
HEMOCULTURA | 227 | R$ 11,49 | ||
IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS | 2178 | R$ 11,49 | ||
CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR | 62 | R$ 1,89 | ||
CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR | 59 | R$ 1,89 | ||
EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE 61 R$ 1,80 CELULAS | ||||
DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS | 89 | R$ 10,65 | ||
DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 2685 | R$ 1,37 | ||
PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 10445 | R$ 1,37 | ||
TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 725 | R$ 2,73 | ||
TOTAL DE EXAMES | 110300 |
ANATOMIA PATOLÓGICA
PROCEDIMENTO/EXAME | TOTAL 2019 | VLR UNIT | PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR TOTAL |
BIOPSIA (PAAF) | 5658 | R$ 43,21 | ||
BIOPSIA (CORE) | 3438 | R$ 43,21 | ||
ESTUDO IMUNO-HISTOQUÍMICO POR MARCADOR | 621 | R$ 92,00 |
Rio de Janeiro, 26 julho de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx, Diretor Técnico Assistencial, em 26/07/2021, às 20:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Gerente de Sinergia e Otimização, em 26/07/2021, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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Referência: Processo nº SEI-080007/006350/2021 SEI nº 20094957
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