TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente objeto visa a MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADOS, CENTRAIS DE AR E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA E SUAS UNIDADES ESCOLARES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E/OU SIMILAR DE 1ª LINHA, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo e Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação estabelece a manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, tendo em vista a necessidade do pronto restabelecimento da operacionalidade dos equipamentos, pois, a demora na correção de falha poderá acarretar prejuízo para o conjunto do sistema do ar-condicionado e dos equipamentos de refrigeração, assim como a interrupção dos serviços administrativos.
A aquisição das peças listadas no Termo de Referência visa atender às possíveis necessidades que venham a ocorrer, sejam elas nas Unidades Escolares, Edifício Sede e seus anexos, assegurando, assim, condições de trabalhos adequadas para os alunos, Educadores bem como aos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Marituba.
As peças de reposição listadas foram classificadas de acordo com cada equipamento pertencente a Secretaria Municipal de Educação, após um levantamento técnico minucioso realizado pela Coordenação de Apoio Operacional e Logística da SEMED.
A execução dos serviços se dá em decorrência da inexistência, no quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação de Marituba, de profissionais com atribuição de executar serviços de manutenção em equipamentos de refrigeração - nessa expressão compreendida todas as atividades que demandem reparo, manutenção, limpeza, instalação e remoção de condicionadores de ar e seus acessórios, que podem afetar direta ou indiretamente a perfeita execução das atividades desta secretaria, sendo imprescindíveis estes serviços para o funcionamento em condições satisfatórias de salubridade desta unidade, assim como para a conservação da vida útil dos equipamentos contemplados nas rotinas de manutenção e de acordo com as normas técnicas vigentes, ou seja, manter o bom funcionamento dos equipamentos, conforto e segurança de Servidores e demais pessoas que utilizem as dependências do prédio, bem como preservar o patrimônio público, de forma que, justifica-se a contratação de empresa especializada na manutenção do sistema de condicionamento de ar.
Sabemos que a qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. Outro fator é a limpeza que se, por um lado, é necessária para a remoção de sujeiras, por outro, pode piorar a qualidade do ar caso produtos inadequados sejam utilizados, por isso, é importante conscientizar os funcionários responsáveis pela limpeza para a qualidade dos produtos usados, seu armazenamento e sua manipulação.
O Ministério da Saúde através da Portaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada pela Resolução RE nº 9, de 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e controle, impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos sob pena de graves sanções.
Desta forma é muito importante à conservação dos equipamentos de condicionamento e distribuição do ar, visto que a má qualidade da climatização pode causar graves problemas de saúde e prejuízos incalculáveis.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS:
3.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas e legislação vigente, com as recomendações técnicas do fabricante, com as especificações e condições descritas neste Termo de Referência, envolvendo profissionais técnicos especializados, com a utilização de ferramentas apropriadas pela CONTRATADA de modo a garantir a conservação e perfeito funcionamento.
3.2. Conforme versa o artigo 68 da Lei 8.666/1993, a Contratada deverá nomear e comunicar formalmente ao fiscal do contrato, o seu Preposto, um profissional aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA que será responsável pelo bom andamento dos serviços, possibilitando o imediato atendimento das solicitações efetuadas, servindo de ponte de comunicação entre o tripé “Contratada, Funcionários e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA.
3.3. A nomeação do Preposto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura docontrato;
3.4. O Preposto será instruído pela Contratada quanto à necessidade de acatar as orientações do fiscal do contrato, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Interna sede Segurança e de Medicina do Trabalho, assim como tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas. Este profissional além das suas habituais atribuições deverá:
a) Gerenciar, vistoriar, coordenar, controlar a assiduidade e pontualidade dos profissionais alocados no serviço, apresentando relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos ocorridos;
b) Atribuir e controlar as tarefas de responsabilidade dos profissionais que estejam sob suaresponsabilidade;
c) Observar a disciplina e a apresentação de todos os profissionais que estejam sob sua responsabilidade;
d) Solicitar a Contratada a reposição de empregados faltosos;
e) Atualizar os registros no livro de ocorrência, dando ciência nos registros eventualmente efetuados pelo Contratante;
f) Orientar os profissionais responsáveis pela execução dos serviços objeto deste termo;
g) Manter contato frequente com o fiscal do contrato;
h) Semestralmente ou quando for solicitado, emitir relatório de consumo dos materiais utilizados na realização das tarefas, incluindo entrada e saída, o local em que foram utilizados, o consumo diário e outros procedimentos referentes ao controle de gastos dos materiais de consumo previstos para a execução dos serviços de limpeza e conservação;
3.5. Quando solicitados, os serviços de instalações de aparelhos de ar condicionados deverão ser executadas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 18h, podendo, em caráter excepcional e a critério da SEMED, ser solicitado ou autorizado o atendimento fora do horário estipulado. Os resíduos retirados deverão ser descartados em local próprio, licenciado pelos órgãos ambientais do município.
3.6. As peças de reposição deverão obedecer as especificações neste Termo de Referência, para funcionamento dos aparelhos de ar condicionado e aparelhos de refrigeração, e serão substituídas todas as peças sempre que necessário, para garantir perfeito funcionamento dos aparelhos;
3.7. Todas as peças deverão ser novas, originais ou recomendadas pelo fabricante, não sendo aceito sob qualquer hipótese peças recondicionadas;
3.8. Na absoluta falta de peça original no mercado, desde que fundamentado pela empresa vencedora da licitação, poderá a administração autorizar, por escrito a substituição por peça não original ou recomendada pelos fabricantes, salientando que esta não deverá comprometer a qualidade do serviço bem como a segurança do equipamento e o comprometimento de outros componentes;
3.9. A Secretaria Municipal de Educação de Marituba, poderá, a qualquer momento, solicitar à empresa vencedora da licitação a verificação das peças instaladas;
4. CRITÉRIOS DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO AR CONDICIONADO E EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO.
4.1. Os serviços de manutenção preventiva, que buscam prevenir a ocorrência de quebras e defeito /s nas instalações de ar condicionado e equipamentos de refrigeração, mantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde;
4.2. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados nas datas previamente programadas pela FISCALIZAÇÃO, em conformidade com a periodicidade fixada no Plano de Manutenção, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 18:00 horas, ou aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
4.3. A CONTRATADA caso seja necessário, deverá executar a primeira manutenção preventiva no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato.
4.4. Os serviços de manutenção corretiva, programados regularmente, eventuais ou emergenciais, demandados pela CONTRATANTE tantas vezes que se comprovar serem indispensáveis, tratam da execução dos trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção de defeitos e anormalidades nos equipamentos de ar condicionado e equipamentos de refrigeração a fim de que seja retomada sua utilização de forma segura, eficiente e econômica, devendo ser preferencialmente realizados de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 18:00 horas, e aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
4.5. No caso de serviços de manutenção corretiva para a solução de anormalidades eventuais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo máximo de até 03 (três) horas.
4.6. No caso de serviços de manutenção corretiva emergencial relativa a acidentes de qualquer natureza, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 1 (uma) hora;
4.7. Caso a CONTRATADA não promova o devido atendimento nos prazos fixados, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar os necessários serviços de outra empresa e a cobrar da CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato o isente da aplicação de sanção contratual ou provoque, para a CONTRATANTE, qualquer perda de garantia dos equipamentos e materiais pertencentes aos equipamentos de ar condicionado;
4.8. A requisição de serviços de manutenção corretiva, eventuais ou emergenciais poderá ser formalizada por meio de comunicação verbal (telefone) ou escrita (ofício, fax, mensagem eletrônica, etc.);
4.9. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva executados deverão obedecer rigorosamente:
a)Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos;
b)Às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente documento;
c)Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia); em especial a NBR 5.410 – Instalações elétricas de baixa tensão; a NBR 16401-1 – Instalações de ar-condicionado;
d)Às disposições legais federais, e distritais pertinentes;
e)Aos regulamentos das empresas concessionárias de energia, água e esgoto;
f) Às normas técnicas específicas, se houver;
g)Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essas;
h)Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes:
I. À NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
II. À NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
III. À NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
IV. À NR-23: Proteção Contra Incêndios;
i) À Resolução CONFEA nº 425/98 (ART);
j) À Portaria n. º 3523/GM e 176/GM do Ministério da Saúde.
4.10. Na execução das rotinas dos serviços de manutenção dos equipamentos de ar condicionado e equipamentos de refrigeração a CONTRATADA deve:
a) Observar estritamente as recomendações dos fabricantes e as instruções constantes de normas técnicas indicadas para a elevação da vida útil e melhoria do rendimento dos equipamentos;
b) Zelar pela integridade física das instalações, mediante eliminação de focos de corrosão, instalação de acessórios, apoios e realização de serviços de purga, pintura e revestimentos protetores;
c) Manter os ambientes climatizados dentro dos padrões normalizados de temperatura, umidade relativa e velocidade do ar, conforme definido nas especificações e projeto do Sistema de Climatização.
d) Manter limpos os componentes dos equipamentos (bandejas, serpentinas, desumidificadores, ventiladores, venezianas, grelhas e difusores) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
e) Utilizar, na limpeza dos componentes dos equipamentos de ar condicionado e dos equipamentos de refrigeração produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
f) Manter em condições de operação os filtros, promovendo sua substituição, quando necessário;
g) Remover as partículas sólidas, retiradas dos equipamentos de ar condicionado e dos equipamentos de refrigeração após a limpeza, e acondicioná-las em recipientes e locais adequados;
h) Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana;
i) Garantir a adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados;
4.11. Todos os serviços concluídos deverão ser testados pela CONTRATADA, sob sua responsabilidade técnica e financeira, na presença da FISCALIZAÇÃO, ficando a aceitação final condicionada à comprovação da efetiva realização das rotinas relativas à manutenção preventiva programada, assim como, na hipótese de manutenção corretiva, ao restabelecimento do uso do sistema de ar condicionado.
4.12. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
4.13. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
4.14. A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente a CONTRATANTE. Também providenciará toda e qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço.
4.15. A remoção de todo entulho eventualmente produzido pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva do ar condicionado e dos equipamentos de refrigeração será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo arcar exclusivamente com o correspondente custo sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.16. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações, movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
4.17. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA interromperá total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
a) Assim estiver previsto e determinado no contrato;
b) For necessário para a execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do contrato e de acordo com o Termo de Referência;
c) No caso em que a CONTRATADA venha, como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ele deverá recuperá-las deixando-as em conformidade com o seu estado original.
4.18. Quando houver necessidade de movimentar ou modificar equipamentos e elementos existentes na CONTRATANTE, a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA autorização para tais deslocamentos e modificações.
4.19. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação até à aceitação pela FISCALIZAÇÃO.
4.20. A CONTRATADA deverá submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma apresentada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA, tais como os diários de manutenção, controles de acesso e de presença dos prestadores de serviço e controles de emprego de materiais ou outros.
4.21. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos serviços sem autorização expressa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA.
4.22. A inobservância das presentes especificações técnicas implicará a aceitação parcial ou recusa total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer a parcela ou objeto integral recusado sem direito à indenização.
4.23. Os atendimentos relativos a Manutenção Preventiva e Corretiva deverão ser controlados por ORDENS DE SERVIÇO, ordens estas solicitadas pelo usuário por telefone ou pela WEB (intranet), ou mediante solicitação aberta pela fiscalização/empresa. Os serviços somente serão considerados realizados após a assinatura do usuário/fiscal conforme o caso.
5. DA ROTINA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA
5.1. A manutenção Preventiva das instalações tem por objetivo antecipar-se, por meio de ensaios e rotinas, ao aparecimento de defeitos causados pelo uso normal e rotineiro dos equipamentos e instalações ou desuso.
5.2. Segue abaixo a especificação das rotinas periódicas relativas à MANUTENÇÃO PREVENTIVA que deverão ser realizadas pela CONTRATADA, com base na Portaria do M.S. n° 3523/GM e NBR 1397/97 e nas características técnicas dos equipamentos de ar condicionado e de aparelhos de refrigeração:
a) Deverá fazer a manutenção MENSALMENTE:
Especificações |
Verificar ruídos e vibrações anormais . |
Limpeza de evaporador. |
Limpeza de filtro de ar. |
Medir o diferencial de pressão. |
Verificar e eliminar frestas dos filtros. |
Limpar/lavar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante. |
Verificar grades de ventilação/ exaustão . |
Verificar chave seletora. |
Verificar atuação do termostato. |
Verificar válvula reversora. |
Medir e registrar tensão elétrica na alimentação, do compressor e motores. |
Medir e registrar corrente elétrica ventilador/compressor. |
Medir e registrar temperatura ar insuflamento, retorno e ambiente. |
Efetuar reaperto dos terminais, parafusos e molas. |
Verificar estado de fiação, terminais e contatos elétricos. |
Limpar bandeja condensação e dreno e sua operação. |
Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete. |
Verificar a tensão das correias, para evitar o escorregamento nas polias. |
Lavar as serpentinas e bandejas com remoção do biofilme (lodo) sem o uso de produto desengraxante e corrosivo. |
Limpar o gabinete do condicionador e ventiladores (carcaça e rotor). |
Verificar o funcionamento da resistência de aquecimento do cárter. |
Verificar filtro e secador. |
Verificar carga de gás refrigerante e vazamentos. |
Verificar nível de óleo do compressor. |
Verificar a operação da válvula de expansão. |
Verificar e calibrar os dispositivos de segurança (pressostatos de alta/baixa e óleo). |
Verificar e calibrar os dispositivos de segurança, relés térmicos e fusíveis . |
Verificar a calibragem e regulagem do termostato de controle de temperatura do ambiente. |
b) Deverá fazer a manutenção TRIMESTRALMENTE:
Especificação |
Eliminar danos e sujeiras e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja. |
Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão. |
c) Deverá fazer manutenção SEMESTRALMENTE
Especificação |
Verificar a operação dos controles de vazão. |
Verificar resistência de isolamento dos motores e compressores. |
d) Deverá fazer manutenção ANUALMENTE
Especificação |
Limpeza de condensador. |
Verificar protetor térmico compressor. |
Verificar estado de conservação do isolamento termo-acústico do gabinete. |
6. DA ROTINA PARA A MANUTENÇÃO CORRETIVA DE AR CONDICIONADO E DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO.
6.1. Para cada serviço preventivo identificado, fica também estabelecido que a CONTRATADA a obrigação de executar, desde de que seja aprovado o material de reposição, o correspondente serviço de MANUTENÇÃO CORRETIVA (substituição de partes e peças, recomposição, reparo, conserto, etc.).
6.2. A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes, bem como seu transporte e tudo o mais que for necessário para disponibilizá-los, a fim de assegurar a prestação dos serviços de manutenção corretiva.
6.3. Quando a CONTRATADA constatar que existe necessidade de substituição de peças, para o conserto, recomposição e readequação dos equipamentos, esta deverá comunicar oficialmente ao fiscal do contrato, descrevendo a relação de todas as peças que serão necessárias substituir, para que o mesmo acompanhe todo o processo de troca ou reposição de peças.
7. DA INSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE AR
7.1. Para instalação de Aparelhos de Ar Condicionados das dependências das Escolas Municipais ou da Secretaria Municipal de Educação, a CONTRATADA deverá fornecer e prever o todo os material e mão de obra necessária para a realização dos serviços, tais como: suportes; prolongamentos das tubulações e drenos; aplicação de massa corrida e pintura onde forem feitas aberturas para passagem de tubulação; refazimento e realização de novas paredes de gesso para ocultação da tubulação; conexão dos equipamentos à rede elétrica; serviços de instalação elétrica; retirada dos aparelhos de ar condicionado existentes (tipo janela); refazimento dos vidros das esquadrias, substituição de lâminas das persianas nos locais onde existem os atuais aparelhos de parede, enfim, todos os serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos;
7.2. As instalações deverão atender a todas as normas técnicas aplicáveis, inclusive segurança na execução e especificações do fabricante, a fim de dar qualidade aos serviços bem como preservar a integridade dos instaladores e a garantia dos equipamentos;
7.3. Os materiais a serem instalados deverão ser novos, de qualidade adequada, e deverão estar de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT.
COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL E LOGISTICA
8. LISTA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADOS ACJ EM USO
NOME DA ESCOLA | ACJ 7500 | MARCA | ACJ 10000 | MARC A | ACJ 12000 | MARCA | ACJ 18000 | MARCA | ACJ 19000 | MARCA | ACJ 24000 | MARCA | ACJ 30000 | MARCA |
E M E F BENEDITO BEZERRA FALCAO | 1 | CONSUL | 1 | SPRINGER | 1 | SPRINGER | ||||||||
E M E F CENTRO EDUCACIONAL OMEGA | 2 | SPRINGER | 1 | CONSUL | ||||||||||
E M E F DR ALCÂNTARA | 1 | SPRINGER | ||||||||||||
E M E F XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 1 | ELETROLUX | ||||||||||||
E M E F I PROFESSORA XXXXXX XXXXX | 5 | CONSUL, ELETROLUX | ||||||||||||
E M E F XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 1 | SPRINGER | ||||||||||||
E M E F XXXX XXXXXX DANTAS | 1 | CONSUL | ||||||||||||
E M E F XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX FALCAO | 1 | LG | ||||||||||||
E M E F MAESTRO XXXXXX XXXXX | 1 | ELETROLUX | ||||||||||||
E M E F NSRA DO ROSARIO | 3 | ELETROLUX E CONSUL | 1 | ELGIN | 2 | CARRIER CONSUL | 1 | SPRINGER | 1 | LG | ||||
E M E F OTILIA BEGOT | 1 | ELETROLUX | ||||||||||||
E M E F PARQUE DAS PALMEIRAS | 1 | SPRINGER | ||||||||||||
E M E F PE XXXXXX XXXXXXXXXX | 2 | ELETROLUX |
COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL E LOGISTICA
E M E F SANTA HELENA | 1 | LG | ||||||||||||
E M E I F CELIA ASTRAL | 2 | SPRINGER E ELETROLUX | ||||||||||||
E M E I F CENTRO EDUCACIONAL PIMPOLHO | 2 | SPRINGER ELETROLUX | ||||||||||||
E M E I F SISTEMA DE ENSINO SEMENTE DO AMANHA | 4 | CONSUL, PHILIPS, ELGIN | ||||||||||||
E M E I F SISTEMA ENSINO TANIA MATOS | 3 | LG ELETROLUX | ||||||||||||
PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 1 | BELLINE |
9. LISTA DETALHADA DE CENTRAIS DE AR CONDICIONADO EM USO
NOME DA ESCOLA | 9000 BTU S | MARCA | 1200 0 BTUS | MARCA | 18000 BTUS | MARCA | 24000 BTUS | MARCA | 30000 BTUS | MARCA | 58000 BTUS | MARCA |
E M E F BENEDITO BEZERRA FALCAO | 1 | LG | 1 | YORK | 6 | SPRINGE R | 3 | MIDEA | ||||
E M E F CENTRO EDUCACIONAL OMEGA | 7 | SPRINGE R, MIDEA |
COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL E LOGISTICA
E SAMSUNG | ||||||||||||
E M E F DOM CALABRIA | 1 | YORK | 3 | SPRINGER | 7 | AUXILIAR, SPRINGER | ||||||
E M E F DONA MORA GUIMARAES | 2 | YORK, SPRINGER | 1 | SPRINGE X | ||||||||
X X X X XX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXX,XX RINGER | ||||||||||
E M E F DR XXXXXXXX AMANAJÁS | 1 | LG | 4 | AUXILIAR | 3 | AUXILIAR | 8 | MIDEA | ||||
E M E F XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 2 | SPRINGE R | ||||||||||
E M E F I PROFESSORA XXXXXX XXXXX | 1O | CONSUL ELETROLUX | 1 | ELETROLU X | ||||||||
E M E F XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 3 | MIDEA | 2 | MIDEA | ||||||||
E M E F XXXX XXXXXX DANTAS | 1 | YORK | 2 | KOMECO | 3 | YORK | 6 | AUXILIAR,L G | ||||
E M E F XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 2 | YORK LG | 1 | SAMSUNG |
COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL E LOGISTICA
E M E F XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX FALCAO | 1 | SAMSUNG | 3 | CONSUL, AUX,MIDEA | 1 | SAMSUNG | 6 | MIDEA | ||||
E M E F MAESTRO XXXXXX XXXXX | 1 | YORK | 5 | YORK | ||||||||
E M E F XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 2 | YORK | 3 | ELETROLUX, CONSUL, GREE | 1 | YORK | 9 | LG,AUXILIA X | ||||
X X X X XXXX XXXXXXXXX | 0 | MIDEA | 5 | XX | ||||||||
X X X X X XXXXX XXXXXXX XX XXX | 0 | LG SPRINGE R | 3 | SPRINGER ELETROLUX | 1 | AUXILIAR | 5 | LG,AUXILIA X | ||||
X X X X XXXX XX XXXXXXX | 1 | CONSUL | 2 | MIDEA, GREE | 1 | MIDEA | 6 | MIDEA, AUXILIAR | 2 | CARRIER, SPRINGER | ||
E M E F PARQUE DAS PALMEIRAS | 1 | CONSUL | ||||||||||
E M E F PE XXXXXX XXXXXXXXXX | 1 | CONSUL | 3 | MIDEA | ||||||||
E M E F PE XXXXX XXXXX XXXXXX | 1 | YORK | 1 | CONSUL | ||||||||
E M E F POBRES SERVOS DA DIVINA PROVIDENCIA | 1 | MIDEA | ||||||||||
E M E F PROF XXXXXX XXXXX XX XXXX | 5 | CARRIER,CO NSUL | 17 | CONSUL, CARRIER | ||||||||
E M E F PROF XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 4 | AUXILIAR,EL ETROLUX |
COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL E LOGISTICA
E M E F PROF XXXXX XXXXXX | 1 | YORK | 7 | AUXILIAR | ||||||||
E M E F PROFA GRACINDA PERES | 1 | AUXILIAR | 5 | AUXILIAR | ||||||||
E M E F SANTA HELENA | 1 | SPRINGE R | 3 | BRASTEMP,K OMECO | 1 | KOMECO | 5 | MIDEA | ||||
E M E F SANTA TEREZA D'AVILA | 1 | AUXILIAR | 1 | AUXILIAR | ||||||||
E M E F SANTO AMARO | 3 | YORK ELETROL UXLG | ||||||||||
E M E F STA LUCIA | 1 | XXXX | ||||||||||
E M E F STA RITA | 6 | MIDEA ELETROLUX ADMIRAL | 1 | AUXILIAR | ||||||||
E M E F SUELY FALCAO (e anexo) | 1 | ELETROLUX | 4 | AUXILIAR | 8 | MIDEA | ||||||
E M E I ESCOLA SAO FRANCISCO | 1 | TEMPSTAR | 2 | DAIKIM | ||||||||
E M E I F ASS DE PAIS E MESTRES DO CENTRO EDUCACIONAL XXXX XXXXX ( E ANEXOS) | 1 | ELETROLUX | 2 | ELETROLU X, LG | ||||||||
E M E I F CENTRO EDUCACIONAL FREI GALVAO | 1 | ADMIRAL |
COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL E LOGISTICA
E M E I F CENTRO EDUCACIONAL PIMPOLHO | 4 | SPRINGE X XXXXXX | ||||||||||
X X X X X XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 0 | LG | ||||||||||
E M E I F MUNDO MAGICO | 16 | LG CONSUL ELETROL UX MIDEA A GRATO ELGIM SAMSUNG YORK | 1 | CARRIER | 3 | LG ,MIDEA | ||||||
E M E I F PORTAL DO SABER | 3 | SAMSUNG | ||||||||||
E M E I F SANTA MARIA DE BELEM | 1 | CARRIER | 2 | MIDEA | ||||||||
E M E I F SISTEMA DE ENSINO SEMENTE DO AMANHA | 1 | ELGIN | ||||||||||
E M E I F SISTEMA ENSINO TANIA MATOS | 1 | A GRATO | ||||||||||
E M E I F XXXXXXXXX XXXXXX | 4 | CONSUL | 2 | CARRIER | ||||||||
E M E I XXXX XXXXXX XXXXXXXX | 1 | YORK |
COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL E LOGISTICA
E M E I NOSSA SENHORA DE NAZARE | 2 | LG | ||||||||||
PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 3 | AUX, MIDEA E SPRINGE R | 2 | MIDEA | 4 | MIDEA E SPRINGE R | 2 | CARRIE E MIDEA | 4 | SPRINGE X | ||
XXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 0 | MIDEA |
10. LISTA DETALHADA DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E USO
NOME DA ESCOLA | BEBEDOUROS | MARCA | FREEZER | MARCA | GELADEIRAS | MARCA |
E M E F BENEDITO BEZERRA FALCAO | 1 | INDUSTRIAL | 1 | ESMALTEC | 1 | CONSUL |
E M E F CENTRO EDUCACIONAL OMEGA | 1 | ESMALTEC | 1 | ESMALTEC | ||
E M E F DOM CALABRIA | 1 | GELITO | 4 | EMBRACO FRICON ESMALTEC CONSUL | 1 | ESMALTEC |
E M E F DONA MORA GUIMARAES | 1 | INDUSTRIAL | 2 | ESMALTEC FRICON | 1 | ELECTROLUX |
E M E F DR ALCÂNTARA | 1 | INDUSTRIAL | 1 | ELETROLUX | 1 | ELETROLUX |
E M E F DR RENAUSTO AMANAJÁS | 1 | INDUSTRIAL | 3 | REUBLEY ELETROLUX |
COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL E LOGISTICA
E M E F EDUARDO LAUANDE | 1 | EL ETROLUX | ||||
E M E F XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 2 | INDUSTRIAL | 1 | ELETROLUX | ||
E M E F I PROFESSORA XXXXXX XXXXX | 2 | INDUSTRIAL | 2 | CONSUL | 1 | CONSUL |
E M E F XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 1 | INDUSTRIAL | 1 | ESMALTEC | 1 | ELETROLUX |
E M E F XXXX XXXXXX DANTAS | 2 | INDUSTRIAL | 1 | ESMALTEC | ||
E M E F XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 1 | INDUSTRIAL | 1 | FROS FRING | ||
E M E F XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX FALCAO | 1 | ELETROLUX | ||||
E M E F MAESTRO XXXXXX XXXXX | 1 | INDUSTRIAL | 2 | CONSUL | 1 | ELETROLUX |
E M E F XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 2 | INDUSTRIAL | 2 | ELETROLUX | ||
E M E F NOVO HORIZONTE | 1 | INDUSTRIAL | 1 | CONSUL | 1 | CONSUL |
E E F X X XXXXX XXXXXXX XX XXX | 0 | XXXXXXXXXX | 3 | FRICON ESMALTEC | 2 | ESMALTEC BOSCH |
E M E F NSRA DO ROSARIO | 3 | INDUSTRIAL | 4 | ESMALTEC | 1 | CONSUL |
E M E F OTILIA BEGOT | 1 | INDUSTRIAL | 1 | BRASTEMP | 1 | ELETROLUX |
E M E F PARQUE DAS PALMEIRAS | 1 | INDUSTRIAL | 1 | FRICON | 1 | CONSUL |
E M E F PE XXXXXX XXXXXXXXXX | 2 | INDUSTRIAL | 1 | ELETROLUX |
COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL E LOGISTICA
E M E F PE XXXXX XXXXX XXXXXX | 1 | INDUSTRIAL | 1 | FRICON | ||
E M E F POBRES SERVOS DA DIVINA PROVIDENCIA | 1 | REFREL | 2 | ESMALTEC SPRINGER | 2 | CONSUL DAKO |
E M E F PROF XXXXXX XXXXX XX XXXX | 1 | INDUSTRIAL | 2 | ESMALTEC FRICON | 1 | ELETROLUX |
E M E F PROF XXXXXX XXXXXXXXX DOS SANTOS | 1 | INDUSTRIAL | 2 | ELETROLUX | ||
E M E F PROF XXXXX XXXXXX | 1 | INDUSTRIAL | 1 | ELETROLUX | ||
E M E F PROFA GRACINDA PERES | 1 | INDUSTRIAL | 1 | ELETROLUX | 1 | ELETROLUX |
E M E F SANTA HELENA | 1 | INDUSTRIAL | 1 | ESMALTEC | 1 | CONSUL |
E M E F SANTA TEREZA D'AVILA | ||||||
E M E F SANTO AMARO | 1 | INDUSTRIAL | 1 | CONSUL | 2 | ELETROLUX CONSUL |
E M E F SAO JOSE | 1 | INDUSTRIAL | 1 | CONSUL | 1 | ELETROLUX |
E M E F STA LUCIA | 1 | INDUSTRIAL | 1 | CONSUL | 1 | ELETROLUX |
E M E F STA RITA | 1 | INDUSTRIAL | 1 | ELETROLUX | 1 | CONTINENTAL |
E M E F SUELY FALCAO (e anexo) | 2 | INDUSTRIAL | 2 | ELETROLUX ESMALTEC | 1 | ELETROLUX |
COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL E LOGISTICA
E M E I CRECHE DIACONO XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 1 | LIBELL | 1 | CONSUL | 1 | CONSUL |
E M E I CRECHE LAR CRIANCA ESPERANCA | 1 | INDUSTRIAL | 1 | ELETROLUX | 1 | CONSUL |
E M E I CRECHE MENINO DEUS | 1 | INDUSTRIAL | 1 | ELETROLUX | 1 | ELETROLUX |
E M E I ESCOLA SAO FRANCISCO | 1 | INDUSTRIAL | 3 | FRICON ELETROLUX | 1 | ELETROLUX |
E M E I F ASS DE PAIS E MESTRES DO CENTRO EDUCACIONAL XXXX XXXXX ( E ANEXOS) | 1 | INDUSTRIAL | 4 | CONSUL | 2 | CONSUL ELETROLUX |
E M E I F ASSOCIACAO BENEFICENTE LUZ E VIDA | 1 | INDUSTRIAL | 1 | CONSUL | 1 | ELETROLUX |
E M E I F CELIA ASTRAL | 1 | INDUSTRIAL | 1 | ELETROLUX | 1 | ELETROLUX |
E M E I F CENTRO EDUCACIONAL ALEGRIA DO SABER | 1 | INDUSTRIAL | 1 | CONSUL | 1 | ELETROLUX |
E M E I F CENTRO EDUCACIONAL DINAMICO | 1 | INDUSTRIAL | 1 | ESMALTEC | 1 | ELETROLUX |
E M E I F CENTRO EDUCACIONAL FREI GALVAO | 1 | INDUSTRIAL | 1 | PROSDOCIMO | ||
E M E I F CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO | 1 | INDUSTRIAL | 1 | CONSUL | 1 | ELETROLUX |
E M E I F CENTRO EDUCACIONAL PIMPOLHO | 1 | INDUSTRIAL | 1 | CONSUL |
COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL E LOGISTICA
M E I F DEUS SEJA LOUVADO | 1 | INDUSTRIAL | 1 | CONSUL | 1 | ESMALTEC |
E M E I F XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 1 | INDUSTRIAL | 3 | ESMALTEC ELETROLUX | 1 | ELETROLUX |
E M E I F ESPACO DE CONVIVENCIA EDUCAR | 1 | INDUSTRIAL | 1 | CONSUL | 1 | ELETROLUX |
E M E I F ESPACO INTEGRADO ANJINHOS DO SABER | 1 | INDUSTRIAL | 1 | ELETROLUX | 1 | CONSUL |
E M E I F GERACINA BEGOT GRANHEN (E ANEXOS) | 2 | INDUSTRIAL | 1 | ESMALTEC | 2 | DAKO ESMALTEC |
E M E I F MARIA DO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 1 | INDUSTRIAL | 1 | ELETROLUX | 1 | ELETROLUX |
E M E I F MUNDO MAGICO | 2 | INDUSTRIAL | 1 | FRICON | 1 | BOSCH |
E M E I F PEQUENOS BRILHANTES | 1 | INDUSTRIAL | 1 | CONSUL | 1 | CONSUL |
E M E I F PORTAL DO SABER | 3 | ESMALTEC CONSUL | 1 | CONSUL | ||
E M E I F XXXXXX XX XXXXXXX | 1 | INDUSTRIAL | 1 | CONSUL | ||
E M E I F SANTA MARIA DE BELEM | 1 | INDUSTRIAL | 1 | CONSUL | ||
E M E I F SISTEMA DE ENSINO ELI BASTOS | 1 | IBI | 1 | CONSUL | ||
E M E I F SISTEMA DE ENSINO SEMENTE DO AMANHA | 1 | INDUSTRIAL | 1 | CONSUL | 1 | DAKO |
E M E I F SISTEMA ENSINO TANIA MATOS | 1 | ESMALTEC | 2 | ELETROLUX | 1 | ELETROLUX |
COORDENADORIA DE APOIO OPERACIONAL E LOGISTICA
E M E I F XXXXXXXXX XXXXXX | 1 | INDUSTRIAL | 2 | ELETROLUX | ||
E M E I XXXX XXXXXX XXXXXXXX | 1 | INDUSTRIAL | 1 | ESMALTEC | ||
E M E I NOSSA SENHORA DE NAZARE | 1 | INDUSTRIAL | 2 | FRICON REUBLY | 2 | CONSUL CONTINENTAL |
E M E I F INSTITUTO SOCIAL, CULTURAL E ARTISTICO "XXXXXX XXXXXX" | 1 | INDUSTRIAL | 1 | ELETROLUX | 1 | CONSUL |
PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 2 | ESMALTEC | 2 | CONSUL, ELETROLUX | ||
CASA DOS CONSELHOS DA SEMED | 1 | BELLINE |
11. PLANILHA DE QUANTITATIVOS GERAL DE SERVIÇOS ESTIMADOS
11.1. PLANILHA ESTIMADA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
APARELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) - 7500 BTUS | 250 |
APARELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) 10000 BTUS | 60 |
APARELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) 12000 BTUS | 60 |
APARELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) 19000 BTUS | 40 |
APARELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) 30000 BTUS | 40 |
CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 9000 BTUS | 350 |
CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 12000 BTUS | 400 |
CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 18000 BTUS | 350 |
CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 24000 BTUS | 280 |
CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 30000 BTUS | 190 |
CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 58000 BTUS | 80 |
BEBEDOUROS | 350 |
FREEZER | 450 |
GELADEIRAS | 300 |
11.2. PLANILHA ESTIMADA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
APARELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) - 7500 BTUS | 13 |
APARELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) 10000 BTUS | 40 |
APARELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) 12000 BTUS | 40 |
APARELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) 19000 BTUS | 10 |
APERELHO DE AR CONDICIONADOS (ACJ) 30000 BTUS | 10 |
CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 9000 BTUS | 200 |
CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 12000 BTUS | 190 |
CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 18000 BTUS | 210 |
CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 24000 BTUS | 150 |
CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 30000 BTUS | 140 |
CENTRAIS DE AR CONDICIONADO - 58000 BTUS | 60 |
BEBEDOUROS | 250 |
FREEZER | 300 |
GELADEIRAS | 200 |
11.3. PLANILHA ESTIMADA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | UND |
1 | Abraçadeira Plástica | 100 | Unid |
2 | Arruela 1/4 | 100 | Unid |
3 | Arruela 3/8 | 100 | Unid |
4 | Suporte para condensadora de 7.000 a 60.000 btu`s | 50 | Unid |
5 | Bucha 8 | 200 | Unid |
6 | Bucha 10 | 200 | Unid |
7 | Cabo PP 3x1,5mm | 100 | M |
8 | Cabo PP 3x2,5mm | 100 | M |
9 | Cano de Cobre 1/4 | 100 | M |
10 | Cano de Cobre 3/8 | 100 | M |
11 | Cano de Cobre 1/2 | 100 | M |
12 | Cano de Cobre 5/8 | 100 | M |
13 | Fio 4 mm | 100 | M |
14 | Fio 6 mm | 100 | M |
15 | Gás R-22 | 340 | Kg |
16 | Gás R-410 | 10 | Kg |
17 | Gás R-134 | 25 | Kg |
18 | Parafuso 8 mm | 100 | Unid |
19 | Parafuso 10 mm | 100 | Unid |
20 | Porca de Cobre 1/4 | 100 | Unid |
21 | Porca de Cobre 3/8 | 100 | Unid |
22 | Porca de Cobre 1/2 | 100 | Unid |
23 | Porca de Cobre 5/8 | 100 | Unid |
24 | Tubo Esponjoso 5/8 | 100 | M |
25 | Tubo Esponjoso 7/8 | 100 | M |
26 | Solda Foscoper | 60 | Unid |
27 | Capacitor 1 MF | 50 | Unid |
28 | Capacitor 1.2 MF | 50 | Unid |
29 | Capacitor 1.5 MF | 50 | Unid |
30 | Capacitor 2 MF | 50 | Unid |
31 | Capacitor 2,5 MF Conjugado | 50 | Unid |
32 | Capacitor 3 MF | 50 | Unid |
33 | Capacitor 3.5 MF | 50 | Unid |
34 | Capacitor 4 MF | 50 | Unid |
35 | Capacitor 4.5 MF | 50 | Unid |
36 | Capacitor 5 MF | 50 | Unid |
37 | Capacitor 8 MF | 50 | Unid |
38 | Capacitor 25 MF | 50 | Unid |
39 | Capacitor 30 MF | 50 | Unid |
40 | Capacitor 30+5 MF Conjugado | 50 | Unid |
41 | Capacitor 40 MF | 50 | Unid |
42 | Capacitor 45 MF | 50 | Unid |
43 | Capacitor 50 MF | 50 | Unid |
44 | Compresssor Air Split de 7000 a 18.000 BTUS | 70 | Unid |
45 | Compressor Air Split de 24.000 a 60.000 | 50 | Unid |
46 | Capacitor Compressor/ventilador Air Split de 7.000 BTUS | 20 | Unid |
47 | Capacitor Compressor/ventilador Air Split de 9.000 BTUS | 25 | Unid |
48 | Capacitor Compressor/ventilador Air Split de 10.000 BTUS | 30 | Unid |
49 | Capacitor Compressor/ventilador Air Split de 12.000 BTUS | 35 | Unid |
50 | Capacitor Compressor/ventilador Air Split de 18.000 BTUS | 35 | Unid |
51 | Capacitor Compressor/ventilador Air Split de 24.000 BTUS | 45 | Unid |
52 | Capacitor Compressor/ventilador Air Split de 30.000 BTUS | 50 | Unid |
53 | Capacitor Compressor/ventilador Air Split de 36.000 BTUS | 50 | Unid |
54 | Capacitor Compressor/ventilador Air Split de 58.000 BTUS | 55 | Unid |
55 | Capacitor Ventilador - Evaporadora Air Split de 7.500 | 15 | Unid |
56 | Capacitor Ventilador - Evaporadora Air Split de 9.500 | 20 | Unid |
57 | Capacitor Ventilador - Evaporadora Air Split de 10.000 | 25 | Unid |
58 | Capacitor Ventilador - Evaporadora Air Split de 12.500 | 30 | Unid |
59 | Capacitor Ventilador - Evaporadora Air Split de 18.000 | 35 | Unid |
60 | Capacitor Ventilador - Evaporadora Air Split de 24.000 | 45 | Unid |
61 | Capacitor Ventilador - Evaporadora Air Split de 30.000 | 50 | Unid |
62 | Capacitor Ventilador - Evaporadora Air Split de 58.000 | 5 | Unid |
63 | Compressor Ermértico 1/8 | 50 | Unid |
64 | Compressor Ermértico 1/4 | 20 | Unid |
65 | Compressor Ermértico 1/6 | 20 | Unid |
66 | Compressor Rotativo 7.000 BTUS | 20 | Unid |
67 | Compressor Rotativo 9.000 BTU’s | 20 | Unid |
68 | Compressor Rotativo 10.000 BTU’S | 20 | Unid |
69 | Compressor Rotativo 12.000 BTU’s | 20 | Unid |
70 | Compressor Rotativo 18.000 BTU’s | 20 | Unid |
71 | Compressor Rotativo 24.000 BTU’s | 20 | Unid |
72 | Compressor Rotativo 30.000 BTU’s | 20 | Unid |
73 | Compressor Rotativo 45.000 BTU’s | 20 | Unid |
74 | Compressor Rotativo 60.000 BTU’s | 20 | Unid |
75 | Disjuntor 16 | 60 | Unid |
76 | Disjuntor 20 | 60 | Unid |
77 | Disjuntor 25 | 60 | Unid |
78 | Disjuntor 30 | 60 | Unid |
79 | Disjuntor 35 | 60 | Unid |
80 | Disjuntor 32 | 60 | Unid |
81 | Disjuntor 40 | 60 | Unid |
82 | Hélice do Condensador Split de 7.000 a 12.000 BTU’s | 10 | Unid |
83 | Hélice do Condensador Split de 18.000 a 30.000 BTU's | 10 | Unid |
84 | Hélice do Condensador Split de 36.000 a 60.000 BTU’s | 8 | Unid |
85 | Motor Ventilador Condensadora 7.000 BTU’s | 20 | Unid |
86 | Motor Ventilador Condensadora 9.000 BTU’s | 20 | Unid |
87 | Motor Ventilador Condensadora 12.000 BTU’s | 20 | Unid |
88 | Motor Ventilador Condensadora 18.000 BTU’s | 20 | Unid |
89 | Motor Ventilador Condensadora 24.000 BTU’s | 20 | Unid |
90 | Motor Ventilador Condensadora 30000 BTU’s | 20 | Unid |
91 | Motor Ventilador Condensadora 48.000 BTU’s | 20 | Unid |
92 | Motor Ventilador Condensadora 60.000 BTU’s | 20 | Unid |
93 | Motor Ventilador Evaporadora 7.000 BTU’s | 20 | Unid |
94 | Motor Ventilador Evaporadora 9.000 BTU’s | 20 | Unid |
95 | Motor Ventilador Evaporadora 12.000 BTU’s | 20 | Unid |
96 | Motor Ventilador Evaporadora 18.000 BTU’s | 20 | Unid |
97 | Motor Ventilador Evaporadora 24.000 BTU’s | 20 | Unid |
98 | Motor Ventilador Evaporadora 30.000 BTU’s | 20 | Unid |
99 | Motor Ventilador Evaporadora 60.000 BTU’s | 20 | Unid |
100 | Caixa de Distribuição | 100 | Unid |
101 | Sensor de Degelo para Air Split de 7000 a 60.000 | 50 | Unid |
102 | Chave Contactora para split de 24.000 a 60.000 BTU’s | 80 | Unid |
103 | Placa Eletrônica Universal Completa de 7.000 a 60.000 BTU's | 200 | Unid |
104 | Controle remoto universal | 100 | Unid |
105 | Protetor Térmico 7.000 a 60.000 BTU’s | 20 | Unid |
106 | Sensor de Temperatura 7.000 a 60.000 BTU’s | 50 | Unid |
107 | Sensor de Congelamento de 7.000 a 60.000 BTU’s | 50 | Unid |
108 | Turbina para Split de 7.000 BTU’s | 20 | Unid |
109 | Turbina para Split de 9.000 BTU’s | 20 | Unid |
110 | Turbina para Split de 12.000 BTU’s | 50 | Unid |
111 | Turbina para Split de 18.000 BTU’s | 10 | Unid |
112 | Turbina para Split de 24.000 BTU’s | 20 | Unid |
113 | Turbina para Split de 30.000 BTU’s | 20 | Unid |
114 | Turbina para Split de 60.000 BTU’s | 15 | Unid |
115 | Válvula de Serviços de 7.000 a 60.000 BTU’s | 100 | Unid |
116 | Filtro da Evaporadora de 7000 a 60.000 BTUS | 100 | Unid |
117 | Relé PTC | 50 | Unid |
118 | Relé de bobina | 25 | Unid |
119 | Termostato | 30 | Unid |
120 | Sensor de Temperatura para refrigeradores | 20 | Unid |
121 | Motor Compressor | 10 | Unid |
122 | Protetor Térmico | 10 | Unid |
123 | Placa Receptora para Air Split de 7000 a 60.000 BTUS | 60 | Unid |
124 | Placa Eletrônica de 7000 a 60.000 BTUS | 60 | Unid |
125 | Interface Eletrônica | 20 | Unid |
126 | Fusível Termico | 20 | Unid |
127 | Resistência Térmica | 30 | Unid |
128 | Puxador | 20 | Unid |
129 | Gaxeta ou borracha | 20 | Unid |
130 | Condensador | 50 | Unid |
131 | Caixa de Distribuição | 50 | Unid |
12. DAGARANTIA
12.1. As peças de reposição de longa duração como: condensadores, capacitores, compressores etc..., deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, sendo que, durante este período, constatado defeito, a Contratada se obriga a substituir o produto no prazo de 10 (dez) dias de sua notificação sem ônus adicional para a Contratante.
12.2. O prazo garantia começará será contado a partir do Recebimento Definitivo do produto.
12.3. As peças de menor duração (cabos, arruelas, abraçadeiras, porcas e etc..., deverão ter garantia mínima de 03 (três) meses. Caso o fabricante ofereça garantia maior esta deverá permanecer;
12.4. Sempre que solicitado pela SEMED, deverá a empresa contratada demonstrar o prazo de garantia dado pelo fabricante
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
13.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Arcar e responsabilizar-se, com todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: impostos, taxas, royalties, salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
c) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução;
d) Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços;
f) Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido;
g) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução deste serviço.
h) Prover, instalar, configurar e ativar todos os equipamentos necessários para o atendendo integralmente dos serviços de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, e responsabilizar-se por todo meio de transmissão, conexão, materiais, equipamentos, acessórios e mão de obra necessários para o seu bom funcionamento.
i) Substituir os equipamentos de sua propriedade, sempre que necessário.
13.2. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Cumprir às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Exercer a fiscalização sobre a prestação dos serviços por servidores especialmente designados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Rejeitar os resultados que não estejam de acordo e que não atendam aos requisitos constantes das especificações dos serviços;
e) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
f) Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
14. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO:
14.1. A execução dos serviços prestados sobre o contrato será acompanhada e fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA, através de servidor devidamente designado, conforme os termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a execução de todos os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos serviços;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DA QUALIFICAÇÃO TECNICA:
15.1. Comprovação de que fornece ou forneceu peças de reposição e que presta ou prestou serviços compatíveis em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior (Atestado de Capacidade Técnica), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, sendo o licitante responsável civil e penalmente pelas informações prestadas.
16. DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO:
16.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA.
16.2. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
16.3. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
16.4. O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A Contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal/União;
b) Certidão Negativa do INSS (CND);
c) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certidão de Regularidade para com o FGTS;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);
16.5. Na Nota Fiscal deverão constar a descrição exata dos serviços executados, informações sobre o número da nota de empenho bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária especifica;
16.6. As notas fiscais devem vim acompanhadas da cópia do empenho. Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneando-as;
16.7. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a Contratante, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos materiais pela Contratada;
16.8. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária, indicada na proposta, e em cada Nota Fiscal emitida, tendo assim como: Agência nº , Conta Corrente nº , Banco: , em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
18. DA ALTERAÇAO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
I. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
b) Fraudar na execução do Contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Não mantiver a proposta.
19.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II. A multa moratória observada os seguintes limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
19.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual dos subitens acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
19.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo não superior a dois anos;
19.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20. DOS CASOS DE RESCISÃO:
20.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
21. DO CONTRATO
21.1. Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
21.2. O prazo de vigência do Contrato terá seu início de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento à necessidade publica de a despesa ser gerada de acordo com o Art. 57 da Lei 8.666/93, com validade e eficácia após a publicação de seu extrato.
21.3. O momento de contratação será um ato unilateral da administração pública, e será definida conforme seus critérios de oportunidade e conveniência, não cabendo ao licitante vencedor a exigência de imediata contratação dos itens licitados.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX:29208618838
Marituba (Pa), 03 de fevereiro de 2020.
-03'00'
LEITE:29208618838 Dados: 2020.06.01 10:37:09
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX COORDENADORIA APOIO OPERACIONAL E LOGISTICA
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