PROTOCOLO SUBCONTRATADO – Ver.2
PROTOCOLO SUBCONTRATADO – Ver.2
O presente Protocolo Subcontratado determina os termos e condições gerais nas hipóteses de subcontratação de serviços pelo FORNECEDOR ou pela ZF.
Para fins desse Protocolo, “FORNECEDOR” é a empresa contratada pela ZF para fornecimento de peças, componentes ou matéria-prima (“COMPONENTES”), tanto os COMPONENTES na condição “bruta” quanto os COMPONENTES na condição “acabada”.
“ZF” é a empresa ZF DO BRASIL LTDA., localizada à
Avenida Conde Zeppelin, 1935 | Bairro do Éden | XXX 00000-000 | cidade de Sorocaba-SP | CNPJ 59.280.685/0001-10 | Inscrição Estadual: 669.095.770-111 e
Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 541 | Bairro do Éden | XXX 00000-000 | cidade de Sorocaba-SP | CNPJ 59.280.685/0008- 96 | Inscrição Estadual: 669.367.691-114
O objetivo deste Protocolo é determinar os modos gerais de funcionamento dos processos de subcontratação dos serviços subcontratados pelo FORNECEDOR ou pela ZF.
Este documento deve ser considerado como uma ferramenta de progresso contínuo para todos os parceiros.
A relação entre o FORNECEDOR e a ZF deve ser transparente e sempre objetivando um trabalho em conjunto para realização de ações preventivas e corretivas.
Os pontos abrangidos pelo protocolo são:
A - Custos inerentes a refugos; B – Inventário;
B – Atrasos de entrega
A – CUSTOS INERENTES A REFUGOS (na condição bruta ou acabada)
• Quando o COMPONENTE é adquirido pela ZF na condição bruta:
1. O FORNECEDOR do COMPONENTE bruto será responsável por ressarcir à ZF o custo do COMPONENTE não conforme, seja este detectado antes, durante ou após o processo de usinagem.
2. Se o COMPONENTE bruto não conforme for identificado antes do processo de usinagem, na planta da ZF, o FORNECEDOR tem até 3 dias para retirar o lote não conforme efetuando no mesmo momento a troca do lote ou autorizar que a ZF realize o refugo.
Em caso de refugo na ZF, os custos necessários para realizar o refugo COMPONENTE bruto serão repassados ao FORNECEDOR do COMPONENTE bruto, acrescidos de 10% de taxa administrativa.
3. Se o COMPONENTE bruto não conforme for identificado antes do processo de usinagem, na planta do usinador contratado pela ZF, o usinador contratado pela ZF deve efetuar a devolução dos COMPONENTES brutos não conformes através de NF de subcontratado juntamente com o COMPONENTE físico e identificar no campo de observação da NF a informação de “REFUGO”.
O FORNECEDOR do COMPONENTE bruto tem até 3 dias para retirar o lote não conforme efetuando no mesmo momento a troca do lote ou autorizar o refugo na planta da ZF.
Em caso de refugo na ZF, os custos necessários para realizar o refugo do COMPONENTE bruto serão repassados ao FORNECEDOR do COMPONENTE bruto, acrescidos de 10% de taxa administrativa.
4. Se o COMPONENTE bruto não conforme for identificado durante ou após processo de usinagem, na planta do usinador contratado pela ZF, o usinador contratado pela ZF deverá faturar o COMPONENTE com PN acabado e identificar no campo de observação da NF a informação de “REFUGO”.
Dessa forma o pagamento ao usinador será efetuado na condição acabada e o COMPONENTE será segregado na ZF.
O FORNECEDOR do COMPONENTE bruto tem até 3 dias para efetuar a troca do lote efetuando no mesmo momento a troca do lote ou autorizar o refugo na ZF.
Em caso de refugo na ZF, os custos necessários para realizar o refugo do COMPONENTE acabado (inclusive o custo de serviço de usinagem) serão repassados ao FORNECEDOR do COMPONENTE bruto, acrescidos de 10% de taxa administrativa.
5. Nos itens 3 e 4 o usinador deverá obrigatoriamente enviar o refugo à ZF separado do lote conforme, aproveitando preferencialmente o mesmo frete, porém identificado fisicamente como “refugo de material”. Caso não seja possível o usinador enviar o refugo junto com o lote conforme, o frete extra será repassado ao FORNECEDOR do COMPONENTE bruto.
6. Nos itens 2, 3 e 4, o FORNECEDOR do COMPONENTE bruto deverá, em substituição aos COMPONENTES refugados, enviar novo lote de COMPONENTES, sem custo extra, para a planta da ZF ou para a planta do usinador contratado pela ZF, em tempo hábil, a fim de evitar desabastecimento.
7. Caso o refugo seja causado em decorrência de erros nos serviços executados pelo usinador da ZF, o mesmo deverá efetuar a devolução da NF de subcontratado juntamente com o COMPONENTE físico e identificar no campo de observação da NF a informação de “REFUGO”.
Nesse caso o usinador da ZF será responsável por ressarcir à ZF o custo do COMPONENTE refugado na condição usinada, bem como deverá efetuar a devolução do COMPONENENTE refugado à ZF.
Em caso de identificação de não conformidade dos COMPONENTES com possibilidade retrabalhos, o retrabalho deverá exclusivamente ser realizado na planta da ZF, não existindo possibilidade fiscal que permita o reenvio do COMPONENTE ao usinador para retrabalho.
8. Em alguns casos a ZF aplica somente triangulação de notas (quando o COMPONENTE bruto não é enviado via ZF e sim direto ao usinador contratado pela ZF), porém em se tratando de refugo o processo deve ocorrer conforme citado acima.
9. Em caso de parada de linha na ZF, por problemas de refugo do COMPONENTE bruto, a ZF cobrará do FORNECEDOR do COMPONENTE bruto os custos descritos no Protocolo Logístico da ZF vigente no momento da ocorrência.
Em caso de parada de linha na ZF, por problemas de refugo do COMPONENTE decorrentes de erros na usinagem, os custos serão cobrados do usinador contratado pela ZF.
10. Conforme procedimento ZF IT-MS-901 é cobrado uma taxa administrativa de 10% sob o custo do material refugado. Para materiais de baixo valor os custos serão acumulados por período até atingir o valor mínimo de R$ 50,00.
• Quando o COMPONENTE é adquirido pela ZF em forma acabada:
1. O FORNECEDOR do COMPONENTE acabado é integralmente responsável por qualquer não conformidade encontrada no COMPONENTE, seja este decorrente da fabricação do COMPONENTE bruto ou decorrente de erros de usinagem causados pelo subcontratado (usinador) contratado pelo FORNECEDOR.
2. O FORNECEDOR do COMPONENTE acabado é responsável por repor o lote refugado, sem custo extra à ZF e em tempo de evitar atrasos nas entregas da ZF, independente se a causa do refugo foi causada pelo seu processo produtivo ou de seu subcontratado.
3. O FORNECEDOR do COMPONENTE acabado é responsável por estabelecer um lote de segurança de COMPONENTES brutos e/ou usinados dentro de sua planta, que deve ser definida conforme sua necessidade, baseada na demanda da ZF.
4. Em caso de parada de linha na ZF, o FORNECEDOR do COMPONENTE acabado será responsável pelos custos descritos no Protocolo Logístico da ZF vigente no momento da ocorrência.
5. Não cabe à ZF nenhum envolvimento ou responsabilidade entre qualquer negociação do FORNECEDOR e seu subcontratado.
6. O FORNECIMENTO do COMPONENTE acabado é, legalmente, integralmente responsável por quaisquer não conformidades no COMPONENTE fornecido à ZF, independentemente de parte dos serviços aplicados nos COMPONENTES tenham sido por ele subcontratados com terceiros. Não cabendo, portanto, à ZF qualquer responsabilidade pelo acordo existente entre o FORNECEDOR e seu subcontratado.
C – INVENTÁRIO
O estoque de COMPONENTE bruto de responsabilidade da ZF, que fica em poder do usinador contratado pela ZF, passará por inventários periódicos e toda divergência física detectada em relação a qtde contábil será cobrado do FORNECEDOR. Por esse motivo é muito importante que as NFs sejam contabilizadas corretamente.
A cada recebimento de material o FORNECEDOR deve contestar divergências para + ou para – num prazo máximo de 48hrs. Passado esse período as divergências serão consideradas de responsabilidade do FORNECEDOR.
Após fechamento de inventário, a ZF emitirá e enviará ao FORNECEDOR uma nota de cobrança em relação à divergência apontada.
D – ATRASOS DE ENTREGAS
• Quando o COMPONENTE é adquirido pela ZF na condição bruta:
1. Se o COMPONENTE bruto for entregue à ZF com atraso, gerando atraso no envio deste ao usinador contratado pela ZF, retorno do COMPONENTE acabado à ZF e, consequentemente, gerar desabastecimento da linha de produção da ZF, os prejuízos sofridos pela ZF serão repassados ao FORNECEDOR do COMPONENTE bruto, de acordo com o Protocolo Logístico da ZF vigente no momento da ocorrência.
2. Se o COMPONENTE bruto for entregue no prazo estabelecido à ZF e/ou ao usinador contratado pela ZF, e o usinador contratado pela ZF atrasar o retorno do COMPONENTE acabado, desabastecendo a linha de produção da ZF, os prejuízos sofridos pela ZF serão cobrados do usinador contratado pela ZF.
3. Se o COMPONENTE bruto for entregue à ZF no prazo e a ZF atrasar o envio do COMPONENTE bruto ao usinador contratado pela ZF, causando atraso no retorno do COMPONENTE acabado e por consequência desabastecendo a linha de produção da ZF, os prejuízos sofridos serão de responsabilidade exclusiva da ZF.
• Quando o COMPONENTE é adquirido pela ZF na condição acabada:
1. Se o COMPONENTE acabado for entregue à ZF com atraso e por esse motivo ocorrer desabastecimento a linha de produção da ZF, os custos serão cobrados do FORNECEDOR do COMPONENTE acabado, de acordo com o Protocolo Logístico da ZF vigente no momento da ocorrência, independentemente se a causa do atraso for de responsabilidade do FORNECEDOR do COMPOENENTE acabado ou de seu subcontratado. Cabe ao FORNECEDOR do COMPONENTE acabado o direito de regresso em cobrar ou não o reembolso dos prejuízos causados pelo seu subcontratado, não tendo a ZF qualquer responsabilidade por esse acordo.