CONTRATO N° 049/2024
Protocolo n° 22.599.157-0
CONTRATO N° 049/2024
Termo de Contrato que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e TK ELEVADORES BRASIL LTDA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR), órgão público
estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e TK ELEVADORES BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 90.347.840/0025-95, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelas procuradoras, Sra. XXXXXXX XXXXX DO CARMO, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00 e Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude da Dispensa de Licitação nº 009/2024 (Protocolo n° 21.182.432-8), cuja homologação foi realizada na data de 02/08/2024 e publicada no DIOE n° 618.2024, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de manutenção integral preventiva, corretiva e chamados de emergência, com fornecimento e aplicação de peças, para 01 (um) elevador instalado na Sede de Maringá da Defensoria Pública do Paraná – DPE/PR, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxx 00, Maringá/PR e demais serviços descritos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no procedimento de contratação in- dicado no preâmbulo deste termo e respectivos anexos, especialmente no Termo de Referência (Projeto Básico), bem como na proposta vencedora, os quais integram e vinculam este instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. A contratação da empresa envolve serviços técnicos e especializados de manutenção, com fornecimento de peças, elevador da fabricante RAYS.
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1.3. A manutenção preventiva, definida no Termo de Referência, deverá ser executada mensal- mente, mediante agendamento, estimadas o mínimo de 12 (doze) visitas preventivas durante o período de 01 ano.
1.4. A manutenção corretiva, definida no Termo de Referência, será solicitada sempre que necessário, a partir da abertura de chamado técnico por parte da CONTRATANTE.
1.5. Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e chamados de emergência, serão prestados com fornecimento e aplicação de peças, componentes, materiais e acessórios genuínos dos respectivos fabricantes, necessários ao adequado funcionamento do elevador e à conservação de seu estado.
1.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como: materiais de limpeza, de lubrificação, soldas, espumas para vedação, produtos de pinturas, nitrogênio, oxigênio, acetileno, etc.
1.7. Equipamento:
1.8. Vinculam esta contratação, independente de transcrição:
1.8.1. O Termo de Referência;
1.8.2. O Edital da Licitação;
1.8.3. A Proposta do contratado;
1.8.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
2.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, que faz parte deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DETALHAMENTO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
3.1. Os objetos listados no quadro da Cláusula Primeira deverão ser entregues, no prazo e na forma prevista no item DETALHAMENTO DO OBJETO do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável por até 60 (sessenta) meses, na forma dos
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artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Será admitida subcontratação parcial do objeto, restrita aos serviços de SERRALHERIA,
5.2. conforme itens a seguir.
5.2.1. A subcontratação deverá ser previamente autorizada pela DPE/PR, mediante apresentação de pedido formal e os documentos capazes de demonstrar que a subcontratada possui habilitação fiscal, trabalhista e jurídica, bem como qualificação técnica para os serviços subcontratados, nos mesmos limites exigidos na habilitação da CONTRATADA.
5.2.2. O requerimento de subcontratação deve ser realizado mediante apresentação da Declaração de Compromisso de Subcontratação, que consta no ANEXO III ao Termo de Referência, juntamente com os documentos da subcontratada, e o contrato de subcontratação celebrado entre a contratada e a subcontratada.
5.2.3. O prazo para a entrega dos documentos descritos no item acima é de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
5.2.4. A DPE/PR terá o prazo de 10 (dez) dias para homologar a subcontratação.
5.2.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CON- TRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
5.2.6. O pagamento dos serviços subcontratados será realizado diretamente à CONTRATADA.
5.2. A subcontratação sem observância do disciplinado neste termo, poderá ensejar motivo para rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato.
6.2. O valor máximo estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 11.160,00 (onze mil, cento e sessenta reais).
6.3. Os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
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decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, assim como custos referentes à responsabilidade pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas especialmente no Anexo XII da Resolução DPG n° 375/2023.
7.2. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
8.1. Os serviços deverão ser fornecidos e recebidos na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência que integra o presente contrato para todos os fins, independente de transcrição.
8.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Observadas as etapas de execução, o quantitativo e o preço, bem como após o recebi- mento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, ordem cronológica dos pagamentos, que serão efetuados na forma de depósito em conta bancária em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto.
9.2. O faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ;
9.3. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
9.4. Havendo erro ou apresentação incompleta do documento de cobrança o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido, iniciando-se
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novamente após a regularização.
9.5. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.5.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
9.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPE/PR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-DI/FGV.
9.7. A DPE/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.7.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPE/PR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser objeto de reajuste e revisão com as condições expostas abaixo.
10.2. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
10.3. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para a manutenção seu equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
10.4. As solicitações (reajuste ou revisão) deverão, preferivelmente, ser autuadas, mediante instauração, com os prazos, fundamentação e documentos arrolados nesta cláusula, protocolo como usuário externo no xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (ou outro sistema que vier a ser adotado pela Contratante) direcionado ao:
10.4.1. Departamento de Contratos (DPC) quando se tratar de reajuste;
10.4.2. Departamento de Fiscalização de Contratos (DFC) quando se tratar de revisão.
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10.5. Alternativamente, as solicitações mencionadas no ponto anterior poderão ser endereçadas à Defensoria Pública do Estado do Paraná e enviadas ao seguinte endereço eletrônico ou o que vier a substituí-lo mediante ofício e instruídas com os documentos pertinentes:
10.5.1. Departamento de Contratos (DPC) quando se tratar de reajuste: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.5.2. Departamento de Fiscalização de Contratos (DFC) quando se tratar de revisão: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.6. O pedido mencionado nos itens supra, caso feito por correio eletrônico, somente será considerado, após confirmação de recebimento enviada pela CONTRATANTE.
10.7. O reajuste será concedido mediante apostilamento.
10.8. Os prazos para as respostas da Contratante aos requerimentos da Contratada, desde que devidamente instruídos, serão:
a) Para reajuste: 60 (sessenta) dias;
b) Para revisão: 120 (cento e vinte) dias.
10.9. Caso em qualquer momento se fizer necessário solicitar complementação documental da Contratada, os prazos do item supra, ficam interrompidos até sua apresentação.
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO REAJUSTE
10.10. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta (26/06/2024).
10.11. Os preços inicialmente contratados poderão ser alterados a cada 12 (doze) meses contados de cada aniversário da data da apresentação da proposta da contratada, mediante a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou se for extinto, outro índice que o substitua, a critério da Contratante.
10.12. O reajuste deverá ser requerido pela Contratada até 30 (trinta) dias antes do fim de cada período de 12 (doze) meses contados de cada aniversário de publicação do contrato. Transcorrido esse período sem o requerimento referido, ocorrerá a caducidade do direito.
10.13. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses do aniversário da data de apresentação da proposta.
10.14. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período
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da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês.
10.15. Caso, na data de aniversário de publicação do contrato, e desde que haja prévio requerimento da Contratada, ainda não tenha sido possível à Contratante proceder aos cálculos devidos, deverá esta última ressalvar essa questão em qualquer termo que se discuta valores/prazo contratual para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados.
DA REVISÃO
10.16. Eventuais revisões para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro contratual reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 14.133, de 2021, Resolução DPG nº 375/2023 e o seu Anexo XIII.
10.17. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, conforme parágrafo único do art. 131 da Lei n.º 14.133, de 2021.
10.18. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da Contratante:
11.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com este termo e seus anexos;
11.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; comunicar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.1.4. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
11.1.5. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
11.1.6. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
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11.1.7. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
11.1.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causa- do a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.2. As demais obrigações da Contratante encontram-se dispostas no procedimento da contra- tação em epígrafe, Termo de Referência e demais documentos pertinentes à contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, no Termo de Referência e seus anexos, na proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, sempre que omisso o Termo de Referência, as obrigações a seguir dispostas:
12.1.1. Requerer, nos prazos e meios definidos na cláusula décima, acima, os reajustes e revisões que entenderem necessários, sob pena de caducidade do direito ao primeiro.
12.1.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.3. Atender, nas condições e no prazo estabelecidos, aos requerimentos e determinações regulares emitidas pela autoridade designada para gerir, acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior, bem como atender tempestivamente às diligências para a regular gestão do contrato, especialmente para eventuais reequilíbrios e prorrogação.
12.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos
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sofridos;
12.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
12.1.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
12.1.8. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
12.1.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, prevista no art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como as reservas de cargos previstas na Lei Estadual nº 16.938/2011 (Determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização de serviços públicos), Lei Estadual nº 18.712/2016 (Contratação de trabalhadores a partir de consulta ao banco de dados das Agências do Trabalhador do Paraná) e Lei Estadual nº 19.727/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de reservar até 2% (dois por cento) das vagas de emprego das empresas para mulheres vítimas de violência doméstica nas empresas prestadoras de serviços ao Poder Público Estadual.
12.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.1.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
12.1.14. Informar (e manter atualizado), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação do presente instrumento, preposto para representá-la (caso não seja a própria Contratada) na execução e gestão contratual, contendo, no mínimo, nome
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completo, RG, CPF, telefone e endereço eletrônico (e-mail). Em caso de alteração desses dados, deverá a Contratada comunicar imediatamente a Contratante para os devidos registros, sob pena de ser considerado válido qualquer eventual ato dirigido àquela;
12.1.15. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
12.1.16. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
12.1.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
12.1.18. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
12.1.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações cometidas durante a execução/entrega do objeto sujeitam-se às sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e na Deliberação DPG nº 043, de 04 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o procedimento de aplicação de sanções administrativas, cobrança administrativa, parcelamentos, compensação, suspensão, inscrição de débitos em Dívida Ativa de cobrança dos débitos resultantes de multa administrativa e cobrança judicial no âmbito da Defensoria Pública do Paraná, sem prejuízo de
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eventuais desdobramentos em outras esferas legais.
14.2. Os percentuais e procedimentos relativos à aplicação de penalidades, que tratam a Lei Federal n.º 14.133, de 2021, por atraso ou descumprimento de obrigação estabelecida (inexecução total ou parcial do objeto), observarão o devido processo legal (contraditório e ampla defesa prévia), nos termos constantes na Deliberação DPG nº 043, de 04 de dezembro de 2023.
14.3. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (meio por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou ata de registro de preços licitados ou contratados.
§1º. A multa recairá sobre a parcela em que houve inadimplemento por parte da Adjudicatária/ Contratada.
§2º. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao/à contratado/a, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, caso o/a licitante ou contratado/a se recuse a quitá-la.
§3º. A multa de que trata o caput poderá, na forma do edital ou contrato, ser descontada de paga- mento eventualmente devido pelo/a licitante ou contratado/a contratante decorrente de outros contratos firmados com a Defensoria Pública.
§4º. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o/a contratado/a à multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
I – a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa;
II – a aplicação de multa moratória não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§5º. A multa prevista no caput tem por escopo ressarcir a Defensoria Pública dos prejuízos causa- dos, não eximindo o/a licitante do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
§6º. A multa pode ser aplicada ao/à adjudicatário/a e ao/à contratado de maneira isolada ou cumulativa com outras sanções previstas neste capítulo, independentemente do número de infrações cometidas.
§7º. A decisão pela aplicação da multa de maneira isolada ou concomitante a outra sanção levará em consideração:
I – A gravidade da conduta;
II – A existência de dolo ou culpa grave do/a infrator/a;
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III – O prejuízo para o erário ou para o bom funcionamento do serviço público; IV
– A reincidência do/a infrator/a;
V – A presença de circunstâncias agravantes ou atenuantes.
§8º. Nos casos de simples atraso no fornecimento de objetos, a multa ser calculada da seguinte forma: 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até um máximo de 20% (vinte por cento) do valor da formalização da solicitação de fornecimento (contrato ou ordem de fornecimento).
14.4. A multa será recolhida no prazo de trinta dias corridos, contado da intimação do/a infrator/a acerca da decisão administrativa definitiva.
§1º. O não-pagamento da multa no prazo estabelecido sujeita o/a infrator a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
§2º. As multas serão corrigidas monetariamente até a data de seu efetivo pagamento, tendo como termo inicial a data da decisão que quantificou o valor da multa.
§3º. A base de cálculo para a multa será o valor da contratação vigente à época do fato reajustado até a data da aplicação da penalidade pela variação do índice previsto no contrato na ata de registro de preço, no edital de licitação ou em outro instrumento representativo do acordo contratual ou em outro instrumento que venha a substituí-lo, entendida a aplicação como o ato da Defensoria Pública-Geral que estabelece a sanção.
§4º. Inexistindo índice contratual, será utilizado o INPC ou outro que venha a substituí- lo.
§5º. Para os meses em que ainda não houver divulgação do índice de correção monetária utiliza- do, a correção monetária a ser considerada por mês ou fração de mês é o valor da expectativa mediana para o IPCA no ano corrente constante na última publicação do “Focus – Relatório de Mercado”, do Banco Central do Brasil, dividido por doze.
§6º. A correção monetária e os juros de mora serão devidos inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial.
14.5. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual sujeitará o/a infrator/a à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou se iguais, somente uma delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante.
§1º. Não se aplica a regra prevista no caput se já houver ocorrido o julgamento ou se, pelo estágio processual, a avaliação conjunta dos fatos for inconveniente.
§2º. O disposto neste artigo não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa
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cumulativa- mente à sanção mais grave.
14.6. Na aplicação das sanções, a Administração deve observar os seguintes parâmetros:
§1º. São circunstâncias que sempre agravam a penalidade, quando não constituem ou qualificam a infração, aumentando em 0,5% (meio por cento) de sua pena-base, para cada agravante, até o limite de 10% (dez por cento):
I – quando restar comprovado que o/a licitante tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (artigo 23 da Lei Federal nº 12.846/13), no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – GMS/CFPR e no Cadastro de Sanções Administrativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II – Quando a infração for cometida afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
III – se cometida a infração causando danos à propriedade alheia.
§2º. São circunstâncias que sempre atenuam a penalidade, diminuindo em 0,5% (meio por cento) de sua pena-base, para cada atenuante, até o limite de 10% (dez por cento):
I – o baixo grau de instrução ou escolaridade do/a licitante pessoa física ou responsável pela EI- RELI;
II – a reparação espontânea do dano, ou sua limitação significativa;
III – a comunicação prévia, pelo/a infrator/a, do risco de danos a bens, pessoas e serviços;
14.7. A aplicação das sanções previstas não impede a instauração de procedimento administrativo por eventual violação ao disposto na Lei Federal nº 12.846/13.
14.8. O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo I, do Procedi- mento de Aplicação de Sanções Administrativas, da Deliberação DPG nº 043, de 04 de dezembro de 2023.
14.9. Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e da Deliberação DPG nº 043, de 04 de dezembro de 2023.
14.10. Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos
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ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
14.11. Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – GMS/CFPR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelas disciplinas da Lei nº 14.133, de 2021, Resolução DPG nº 375/2023 e o seu Anexo XIII.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justifica- da necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021 e do art.76 da Resolução DPG nº 375/2023.
15.5. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas medi- ante acordo entre os contratantes;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
16.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
16.1.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
16.1.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
16.1.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
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16.1.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
16.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
16.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
16.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.3.3. Indenizações e multas.
16.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
16.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Indica-se a disponibilidadede recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis / Elevadores.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS COMUNICAÇÕES
18.1. Qualquer comunicação entre as partes somente terá validade se devidamente formalizada por escrito, por qualquer meio admitido em Direito, desde que confirmado o recebimento junto ao destinatário, sem prejuízo do disposto na cláusula que dispõe sobre as obrigações da Contratada (validade da comunicação/ato direcionado à Contratada, caso não atualize seus dados informados quando da contratação).
a) As solicitações previstas neste instrumento deverão ser direcionadas da seguinte forma, salvo aqueles referentes a procedimento de infração administrativa que observará o rito previsto na Deliberação CSDP n° 043/2023 ou a que vier substituí-la:
b) Quanto à gestão contratual, como reajuste, prorrogação, alterações e rescisão contratuais: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Contratos – DPC);
c) Quanto à execução contratual, revisão contratual, pagamentos e demais encargos, verificação de nota débito e certidões, esclarecimento sobre cumprimento de cláusulas contratuais: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Fiscalização de Contratos - DFC);
d) Quanto à execução técnica do serviço: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Infraestrutura e Materiais - DIM).
18.2. Todas as solicitações também poderão ser dirigidas ao Protocolo Geral (PTG) mediante remessa pelo Correio para o endereço da CONTRATANTE descrito na primeira lauda deste instrumento, hipótese em que valerá, para efeito de eventual contagem de prazo, a data do recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, Resolução DPG n° 265/20211 ou à que a substituí-la, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, Deliberação CSDP n° 22/20192.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
20.2. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021, Resolução DPG nº 375/2023 e anexos (Estabelece, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos), Deliberação CSDP nº 043, de 04 de dezembro de 2023 (Disciplina a aplicação de sanções administrativas e
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cobrança de débitos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná) ou a que vier a substituí-la, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei n° 13.709/2018 (LGPD) e na Deliberação CSDP 21/2022 (Disciplina a aplicação da LGPG no âmbito da Defensoria Pública do Paraná), Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como demais normas federais, e subsidiariamente, as normas e princípios gerais dos contratos.
20.2. Os diplomas legais acima indicados se aplicam especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam este termo, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital1.
PRISCILLA
Assinado de forma digital por PRISCILLA
MIKAELA
Assinado de forma
digital por XXXXXXX
ANGELICA PRATES ANGELICA PRATES
TORRES:00533616956
XXXXX XX
XXXXX DO CARMO:0713998997
TORRES:00533616
956
Dados: 2024.09.03
CARMO:071 4
17:13:03 -03'00'
39989974
Dados: 2024.09.03
10:38:38 -03'00'
TK ELEVADORES BRASIL LTDA
XXXXXXX XXXXX DO CARMO
TK ELEVADORES BRASIL LTDA
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
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XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ
1 A data da assinatura será a data em que foi realizada a última assinatura.
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TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX:033 69863944
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX:03369863944
Dados: 2024.09.04
Nome:
CPF:
10:24:42 -03'00'
Nome:
CPF:
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183a
25
Documento: Contraton049.2024_Assinado.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxxxx em 04/09/2024 16:02, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx em 04/09/2024 16:09, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 05/09/2024 13:15.
Inserido ao protocolo 22.599.157-0 por: Xxxx Xxxxxxxxx em: 04/09/2024 16:00.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 15cc3bdd53ffa374f6fa0ce934ba0757.
Scg"⭲da-rciía 9 dc sctcmbío dc 2024 A⭲o 0« | NTmcío G42
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO – 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 005/2024
Protocolo: 21.586.968-7
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR E SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
Objeto: Designa servidores públicos para atuação enquanto representante oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná no acompanhamento e na fiscalização do cumprimento das metas estipuladas no plano de trabalho do instrumento principal do Termo de Cooperação nº 005/2024.
Valor Estimado do termo: O presente termo não acarreta repasse de recursos.
XXXXXXX XXXXXX CAVALCANTI
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Extrato
Pági⭲a | 5
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2024
Protocolo: 22.599.157-0 09/2024
Dispensa de Licitação n°
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e TK ELEVADORES BRASIL LTDA.
Objeto: Serviços de manutenção integral preventiva, corretiva e chamados de emergência, com fornecimento e aplicação de peças, para 01 (um) elevador instalado na Sede de Maringá da Defensoria Pública do Paraná – DPE/PR.
Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável por até 60 (sessenta) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Valor estimado do Contrato: R$11.160,00 (onze mil, cento e sessenta reais).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública
- FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis / Elevadores.
XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
192
32
até Agosto
Governo do Estado do Paraná
Nota de Empenho
Encerrado
Identificação | ||
Unidade Gestora 076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná | Documento 2024NE000853 | Emissão 11/09/24 |
Credor 90347840002595 - TK ELEVADORES BRASIL LTDA | ||
Valor 3.720,00 (Três mil e setecentos e vinte reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2024NR000152 Órgão Orçamento 07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná Unidade Orçamentária 0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná SubUnidade 00000 - 0 - Não definido Programa de trabalho F.03.061.24. 8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 501 - Outros Recursos não Vinculados Marcador de Fonte 0000 - SEM MARCADOR Tipo de Detalhamento de Fonte 1 - COM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000250 - Diretamente Arrecadado - Receita da Administração Indireta Região Intermediária 4100 - Estado Município 9999999 - Não informado Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Meta Obra 0 - Não definida PADV 0000 - 0000000 Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 24010744 - 0049/2024 | ||
Detalhamento | ||
Mod. Global Empenho | Mod. Licitação 03 - Dispensa de Licitação | Emb. Legal Art. 75, inc. II, da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Anexo do Decreto Federal n. 9.412/2018 e Resolução DPG n. 375/2023. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 22.599.157-0 | UF Paraná | Município Maringá |
Itens |
Tipo Patrimonial Subitem da Despesa Classificação Complementar Valor
14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (2076)
3.720,00
Cronograma | ||||||||
Setembro | 930,00 | Outubro | 930,00 | Novembro | 930,00 | |||
Dezembro | 930,00 | |||||||
Saldo Dotação | ||||||||
Créd. Disp. 953.634,87 | Indisponível antes NE | 195.347,11 | Valor NE | 3.720,00 | Saldo após NE | 1.145.261,98 | ||
Pré-Empenhado | 5.580,00 | Bloqueado | 0,00 | |||||
Observação | ||||||||
Serviço de manutenção do elevador na sede de Maringá. Dispensa 0009/2024. | ||||||||
Produtos |
Produto Quantidade Und. Fornec. Preço Unitário Preço Total
1. 1 un 3.720,00 3.720,00
Descrição Serviço de manutenção do elevador na sede de Maringá
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 11/09/24 às 17:26. Impresso por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 11/09/24 às 17:27.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx em 12/09/2024 14:15. Inserido ao protocolo 22.599.157-0 por: Sistema SIAFICPR - Integrado de Planejamento, Execução e Gestão Fiscal em: 12/09/2024 16:14. Demais assinaturas na folha 193a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: cdfa78bf6b7c98fe65c0f3c3fa149658.
Siafic-PR / SEFA-PR Página 1/2
Identificação | |||
Unidade Gestora 076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná | Documento 2024NE000853 | Emissão 11/09/24 193 | |
Credor 90347840002595 - TK ELEVADORES BRASIL LTDA | 32 | ||
Valor 3.720,00 (Três mil e setecentos e vinte reais) | |||
Assinaturas Assinado digitalmente por: 08437148677 - XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX E SILVA Cargo: Ordenadora de Despesa Substituta Data de assinatura: 12/09/2024 14:15:04 | Assinado digitalmente por: 00832318973 - XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Cargo: Gerente OF Data de assinatura: 11/09/2024 17:27:54 |
Emitido/contabilizado por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 11/09/24 às 17:26. Impresso por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 11/09/24 às 17:27.
Siafic-PR / SEFA-PR Página 2/2
193a
32
Documento: 0760002024NE000853.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx em 12/09/2024 14:15, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 11/09/2024 17:27.
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