EDITAL DE LEILÃO DE VEÍCULOS Nº 003/2022 – SEAD/GO
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Edital
EDITAL DE LEILÃO DE VEÍCULOS Nº 003/2022 – SEAD/GO
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.476.034/0001-82, com sede na Rua 82 nº 400, 7º andar, no Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Setor Sul, nesta Capital, torna público que fará realizar LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO PÚBLICO, pela maior oferta ou lance (por lote), em sessão pública que será realizada em data e horário adiante definidos, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, o Código Civil - Lei nº 10.406, de 10/01/2002, Lei nº 12.977, de 20/05/2014, os Decretos Federais nº 21.981, de 19/10/1932, nº 22.427, de 01/02/1933 e nº 1.305, de 09/11/1994, IN nº 113, de 28 de abril de 2010 – DNRC, Resolução nº 623/CONTRAN, de 06/09/2016, a Lei Estadual nº 17.928, de 27/12/201, e pelas disposições e nas condições fixadas por este edital e dos documentos nos autos nº 202100005022245. O Leilão se dará através da Comissão Permanente de Alienação Onerosa, designada na Portaria n.º 1.705/2021 - SEAD, publicada no DOE em 12 de novembro de 2021, e pelo Leiloeiros Oficial credenciado previamente, Sr. XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, leiloeiro, portador do RG nº 4779860
- SPTC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, na condição de LEILOEIRO OFICIAL, matriculado na Junta Comercial de Goiás, sob nº 059/17, desde de 08/02/2017, ficando a responsabilidade vinculada aos leiloeiros, vinculados ao Termo de Referência que consta do Processo Administrativo nº 202100005008087 (credenciamento de leiloeiros) e à proposta apresentada nos referidos autos, para o fim especial de alienar, por meio de processo licitatório na modalidade de leilão, bens móveis inservíveis de propriedade do Estado de Goiás descritos abaixo e nos termos que seguem.
1 - DO OBJETO.
1.1 Leilão on line para alienar veículos inservíveis de propriedade do Estado de Goiás, discriminados em 29 (vinte e nove) lotes descritos na Lista de veículos (000029130260) e também no Relatório de Fotografia (SEI 000028831239), integrante dos autos nº 202100005022245. Total da Avaliação dos lotes: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
1.2 Os veículos relacionados foram classificados pelo DETRAN/GO (em vistoria técnica) como SUCATAS (aproveitáveis) e serão vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, descabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO.
2.1 O Leilão será realizado no dia 27/04/2022, com fechamento dos lotes a partir das 15:00h, simultaneamente, quando não houver mais lances. A cada novo lance, nos últimos 3 (três) minutos, o relógio retrocede 3 (três) minutos para o final. Local: Av. Perimetral Norte nº 1.599, xx. X, xx. 00, Xxxxx Xxxxxxx 0, Xxxxxxx/XX, pelo fone: (00) 0000-0000 ou (62) 98411- 0763, no site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, os lotes ficarão disponíveis para visualização e lance na plataforma a partir do dia da publicação deste edital.
3 - DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA VISITAÇÃO.
3.1 Os interessados deverão examinar os lotes do dia 25 ao dia 26/04/2022 das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, com o DEVIDO AGENDAMENTO por meio do telefone (00) 0000-0000, no endereço constante no item 2.1, ficando os mesmos cientes das reais condições dos veículos, ou pelos sites xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde serão apresentadas fotografias dos veículos meramente ilustrativas.
3.2 Será permitida apenas a avaliação visual e vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, ignição, experimentação e retirada de peças.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
4.1 Poderão participar da presente licitação, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, maiores de 18 anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato, ou cópia devidamente autenticada em cartório.
4.2 Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATAS, nos casos em que houver, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos
automotores e que estejam devidamente cadastradas nos DETRAN de origem.
4.3 Durante todo o procedimento do leilão, e principalmente no cadastramento no site, o leiloeiro poderá exigir do interessado a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de não participar no certame:
a) PESSOA FÍSICA: nome completo, comprovante de endereço; telefone; fax; RG e CPF; comprovante de emancipação, quando for o caso;
b) PESSOA JURÍDICA: TERMO DE CREDENCIAMENTO junto ao DETRAN da sua Unidade da Federação, autorizando a atuar no ramo de desmontagem e comercialização de partes e peças usadas de veículos automotores terrestres, no caso do leilão de sucatas, cópia do cartão de inscrição no CNPJ, dos atos constitutivos e alterações; inscrição estadual; cópias do comprovante de endereço e dos documentos pessoais de seu representante.
4.4 Da participação “on-line”: para participar virtualmente, terão os compradores “on-line” que realizar cadastramento prévio no site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e dar o “aceite” nas condições de venda e participação em leilões “on-line”, bem como enviar os documentos exigidos para concessão de “login e senha” liberados para lances. Somente com o “login e senha” liberados para ofertar lances poderá o arrematante participar virtualmente. A liberação do “login e senha” para lançar/arrematar é de livre concessão pelo leiloeiro, que poderá concede-la ou não, bem como cancelá-la a qualquer momento, a partir de sua análise técnica/profissional do cadastro e do histórico de cada participante/arrematante cadastrado.
5 - DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME.
5.1 Não será permitida a participação:
5.1.1 Dos membros da Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) responsável pela condução do procedimento;
5.1.2 Do leiloeiro Oficial e seus empregados;
5.1.3 De pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
5.1.4 De pessoas menores de 18 anos;
6 - DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO.
6.1- Os lances serão oferecidos aos arrematantes, a partir do preço mínimo avaliado, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta. Se não houver oferta igual ou superior ao valor da avaliação, o lote será incluído no leilão seguinte, quando será arrematado pelo maior lance, desde que por valor não inferior a cinquenta por cento do avaliado. No caso da modalidade online o interessado dará os lances em sistema disponibilizado pelo leiloeiro seguindo os critérios estabelecidos nesse Edital.
6.2 Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao percentual indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, ficando a Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) autorizada a alterar essa diferença no decorrer do Leilão, tornando pública a alteração e fazendo constar necessariamente na Ata do leilão.
6.3 Os bens objeto do presente Leilão serão vendidos em lotes, únicos ou agrupados, e entregues no estado e condições em que se encontrarem devendo os interessados vistoriá-los “in loco”, não sendo aceitas trocas de peças ou reclamações posteriores.
6.4 Os lotes agrupados terão seu valor individual calculado proporcionalmente entre o valor total do lote arrematado e o valor avaliado inicialmente, bem como suas despesas.
6.5 A Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) – SEAD/GO reserva-se no direito de retirar, alterar e agrupar lotes, por meio do Leiloeiro Oficial, para facilitar a venda dos bens.
6.6 Quanto à forma de pagamento, após a finalização da compra, serão disponibilizados ao licitante para impressão, o Termo de Lance Vencedor e os dados da conta ou boleto para pagamento à vista e com prazo de 01 (um) dia útil após o arremate, para posterior retirada do bem, que poderá ser liberado em até 90 (noventa) dias, dependendo do trâmite administrativo.
6.7 A nota de arrematação será liberada no momento da entrega do bem, após confirmação do pagamento do boleto bancário.
6.8 Não havendo a confirmação da transferência bancária até a data prevista, a venda será cancelada, e o arrematante terá seu cadastro excluído do sistema do leiloeiro e impedido de comprar em leilões posteriores, sem exclusão dos devidos procedimentos legais e a cobrança judicial da comissão devida.
6.9 A título de comissão, o LEILOEIRO receberá o valor referente a 5% (cinco por cento) do lance vencedor a ser pago, pelo arrematante, conforme determina o artigo 24 do Decreto nº. 21.981, de 19 de outubro de 1932.
6.10 Fica também estabelecida, a título ressarcimento das despesas do leilão (remoção, guarda, segurança, publicações, etc.) incidentes sobre cada veículo, a cobrança, por parte do LEILOEIRO OFICIAL, do valor por lote arrematado de:
6.10.1 R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada moto;
6.10.2 R$ 300,00 (Trezentos reais) para cada veículos de passeio;
6.10.3 R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para cada veículo utilitário;
6.10.4 R$ 1.000,00 (mil reais) para cada veículo pesado. 7 - DA REGULARIZAÇÃO E DAS DESPESAS
7.1 DOS VEÍCULOS RECUPERÁVEIS .
7.1.1 O(s) arrematante(s) se obriga(m) a transferir a titularidade do(s) veículo(s) classificado(s) como RECUPERÁVEIS para o seu nome, xxxxx xx XXXXXX, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de desvinculação dos débitos, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
7.1.2 Os veículos “RECUPERÁVEIS” serão vendidos com desvinculação do IPVA/LICENCIAMENTO e quitação das MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO a serem pagas pelo Leiloeiro Oficial, com prestação de contas integrais à CPAO, referente aos exercícios (anos) anteriores ao leilão, bem como dos serviços que por ventura encontrarem-se em aberto junto aos Órgãos de Trânsito.
7.1.3 Não constando a numeração do motor na relação de veículos RECUPERÁVEIS, fica o arrematante responsável em adquirir um novo motor e providenciar o seu cadastramento junto ao Órgão Executivo de Trânsito. Neste caso, o bloco do motor que se encontra no veículo só poderá ser comercializado como SUCATA.
7.1.4 CORRERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE:
• Todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade;
• Mudança de categoria;
• Seguro obrigatório (DPVAT) 2022 (integral);
• Taxa de licenciamento 2022 (integral);
• XXXX 0000 (xxxxxxxx);
• Aferição do INMETRO e/ou ITL (Instituição Técnica Licenciada);
• Regularização de restrições administrativas;
• Taxa de alteração de restrição (GRAVAME) e/ou características (quando for o caso);
• Demais procedimentos necessários para a regularização do veículo junto ao ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO.
7.1.5 A Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) terá um prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após a data da retirada do veículo, prorrogáveis por igual período por motivo justificado, para desvinculação de débitos dos veículos leiloados.
7.2 DOS VEÍCULOS SUCATAS.
7.2.1 O arrematante do veículo considerado SUCATA receberá o bem sem quaisquer ônus, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmanche.
7.2.2 Não será aceita a entrega de bens considerados como “SUCATA” de maneira parcial.
7.2.3 Dos veículos considerados como “SUCATA”, o leiloeiro, no ato da entrega do veículo, providenciará a inutilização do local onde agrega a numeração do chassi, assim como o recolhimento das placas dianteira e traseira, apresentando-as ao responsável pela entrega dos veículos, sendo condição para a liberação do bem.
7.2.4 A Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) solicitará a Gerência de Veículos do DETRAN-GO a Certidão de Descaracterização acompanhada do respectivo laudo de vistoria técnica para providências de baixa definitiva dos veículos.
7.2.5 A baixa de veículos de outros Estados encontra-se sob a responsabilidade do DETRAN do respectivo estado, desta forma, a SEAD exime-se de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento da solicitação efetuada pela Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO).
7.2.6 O arrematante é responsável pela utilização e destino final das SUCATAS e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação das sucatas em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital.
7.2.7 Os motores, sem numeração, com identificação adulterada e/ou outras restrições da sua numeração, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, obedecendo ao exposto na Resolução Nº. 282 – CONTRAN e suas alterações.
7.2.8 O estado e as condições em que as “SUCATAS” serão vendidas pressupõem-se conhecidos e aceitos pelos licitantes na data da realização do Leilão, NÃO SENDO ACEITAS RECLAMAÇÕES POSTERIORES.
7.2.9 Aos arrematantes dos lotes de veículos vendidos como “SUCATAS”, e que irão transportar os mesmos para outros Estados, é obrigatório o recolhimento do ICMS correspondente, antes da retirada do pátio.
8 - DOS PRAZOS PARA RETIRADA
8.1 A retirada dos veículos RECUPERÁVEIS ocorrerá nos 10 (dez) dias seguintes ao fechamento do leilão, das 09h00min às 12h: 00min e das 14h:00min às 17h:00min , exceto feriados e finais de semana, ou a critério do leiloeiro Oficial. A ordem de retirada dos veículos será estabelecida através de senha entregue no dia com o devido agendamento. O cronograma poderá ser adiantado se a documentação estiver emitida.
8.2 Não ocorrendo a retirada do bem nas datas acima, o arrematante pagará as despesas de estadia de permanência de pátio, conforme estabelecido no Decreto n.º 4.852, de 29/12/1997, anexo III (art. 414, inciso II, item A4) no período excedente.
8.3 A não retirada do bem pelo arrematante no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a sua retirada, estabelecida no item 8.1, implicará em abandono, gerando o cancelamento da venda e retorno imediato do bem à SEAD, por intermédio da Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) para ser leiloado em outra oportunidade. Neste caso, o valor pago não será devolvido ao arrematante, bem como a comissão destinada ao pagamento do leiloeiro oficial.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O comprador que não realizar o pagamento na data estabelecida ou frustrar, por qualquer meio, o pagamento do bem arrematado, terá a venda cancelada, podendo responder pelas penalidades previstas nos artigos 171 e 335 do Código Penal Brasileiro.
9.2 Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito, exigido apenas para o caso de bem RECUPERÁVEL.
9.3 Os lances ofertados no Leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, sendo vedado aos arrematantes recusar o bem adquirido e/ou pleitear a redução do valor de arrematação.
9.4 As despesas para retirada do veículo correrão por conta exclusiva do arrematante.
9.5 Não serão permitidos o reparo ou a retirada de quaisquer componentes pelo arrematante do bem leiloado enquanto o mesmo estiver sob a responsabilidade do Leiloeiro Oficial ou da Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO).
9.6 A descrição dos lotes sujeita-se às correções apregoadas no momento do Leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas.
9.7 A Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) poderá, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos lotes, situação esta que deverá ser consignada em Ata.
9.8 Poderá o leiloeiro oficial alternar a ordem dos lotes leiloados, não ficando sujeita a sequencia contida no Edital de Leilão.
9.9 Ficam os arrematantes informados que ocorrerá a troca do TERMO DE LANCE VENCEDOR pela NOTA DE ARREMATAÇÃO até a entrega dos lotes.
9.10 Antes da retirada dos bens, a Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) poderá, no interesse público ou por ilegalidade, revogar a qualquer momento, parcial ou totalmente, anulando a transação em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
9.11 Estarão sujeitos às sanções legais previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todos que participem desta licitação, bem como no que se refere aos prazos e condições para apresentação de recursos contra os atos da Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) – SEAD/GO.
9.12 O presente Edital poderá ser impugnado até o prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do leilão, por meio de expediente encaminhado ao Presidente da Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO), no endereço constante do rodapé deste, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, a quem caberá apreciá-lo.
9.13 Eventual recurso contra o resultado do Leilão poderá ser interposto no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após seu encerramento, por meio de expediente encaminhado à Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) o, no endereço constante do rodapé deste.
9.14 A SIMPLES PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO IMPLICA A DECLARAÇÃO TÁCITA DE PLENO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO PRESENTE EDITAL.
9.15 Será desclassificado ou considerado desistente o arrematante que não atender às condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-lhe, no que couberem, as penalidades nele previstas.
9.16 Encerrado o Leilão, será lavrada Ata circunstanciada, na qual serão registrados os trabalhos realizados, os bens vendidos e a identificação dos arrematantes, bem como os fatos relevantes.
9.17 A Ata será assinada ao final do Leilão, pelos membros da Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO), pelo LEILOEIRO e pelos interessados que o desejarem.
9.18 O Leiloeiro Oficial deverá apresentar a prestação de contas com todas as informações do leilão (informações do bem, valor inicial, valor de arrematação, dados do arrematante, etc.), bem como realizar o repasse do dinheiro proveniente do leilão através de depósito bancário, no prazo máximo estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços
de Leiloeiro, podendo ser prorrogado pela Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) mediante solicitação por escrito e devidamente justificada.
9.192 O respectivo depósito bancário será efetuado na conta indicada pela SEAD/GO.
9.20 No caso de modalidade online o arrematante que deixar de pagar o boleto do bem adquirido será automaticamente descredenciado dos próximos leilões.
9.21 Os interessados poderão obter cópia do presente Xxxxxx e seus anexos junto ao leiloeiro oficial ou gratuitamente pela página da SEAD/GO.
9.22 O Arrematante, no momento da retirada de seus lotes é obrigado a fazer a descaracterização das viaturas e veículos da administração, retirando decalques e elementos de identificação. Quanto aos veículos considerados sucatas, é de responsabilidade do arrematante, também, proceder de acordo com a legislação ambiental em vigor.
9.23 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos com a Comissão Permanente de Alienação Onerosa (CPAO) e com os Leiloeiros Oficiais telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000.
9.24 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Alienação Onerosa – SEAD/GO que analisará e emitirá parecer.
9.25 A SEAD se obriga a realizar publicação do Aviso do Edital no Diário Oficial do Estado de Goiás, e do Edital completo no site da Administração.
9.26 Nem o Governo do Estado de GOIÁS nem o leiloeiro oficial se enquadram na condição de fornecedores ou comerciantes nos termos da lei, ficando eximidos assim de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não, incluindo possíveis remarcações de chassi e numeração de motor dos veículos. Declaram os arrematantes desde já, concordarem expressamente com esta cláusula, eximindo o Governo do Estado de GOIÁS e o leiloeiro oficial de qualquer responsabilidade acerca do estado físico dos veículos apregoados, bem como com reembolsos, indenizações, trocas ou consertos, de qualquer natureza, nos termos do Art. 448 do C. Civil Brasileiro.
9.27 O foro da Comarca de Goiânia/GO será o competente para dirimir questões oriundas do presente edital.
Goiânia, datado eletronicamente.
COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO ONEROSA
Portaria nº 1705/SEAD/GO
Membros assinam eletronicamente
GOIANIA, 11 de abril de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Presidente de Comissão, em 11/04/2022, às 10:07, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Membro de Comissão, em 11/04/2022, às 10:41, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX PORTO, Membro de Comissão, em 11/04/2022, às 10:44, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Membro de Comissão, em 11/04/2022, às 11:36, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Membro de Comissão, em 12/04/2022, às 09:08, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Membro de Comissão, em 12/04/2022, às 09:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Membro de Comissão, em 12/04/2022, às 09:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000029152311 e o código CRC 96778D0C.
COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO ONEROSA
AVENIDA REPÚBLICA DO LÍBANO 1945, S/C - Bairro SETOR OESTE - GOIANIA - GO - CEP 74115-030
- (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100005022245 SEI 000029152311