EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Processo Licitatório nº 149/2022 Modalidade Pregão Presencial nº 06 /2022
1. PREÂMBULO
1.1. O Prefeito do Município de Modelo/SC, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO e do critério MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, com o processo licitatório nº 149/2022 e a modalidade pregão presencial nº 06/2022, observado às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/ 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1.2. Os envelopes de Habilitação e Proposta serão recebidos até as 13h:00min do dia 10 de fevereiro de 2022, na Sala de Licitações da Prefeitura, localizada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000000.
1.3. A abertura dos envelopes iniciará às 13h:15min, no mesmo endereço e no mesmo dia.
1.4. As retificações do presente Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, e serão publicadas no Órgão Oficial de Divulgação dos Atos do Município, (Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM), reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5. O Edital, o arquivo digital para elaboração da proposta bem como o sistema de instalação deste e demais anexos, podem ser adquiridos no site da Prefeitura Municipal de Modelo, no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do Objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da Licitação junto à Comissão de Pregão do município de Modelo, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxxxxx, xx. 1.304, Sala de Licitações, Centro, Modelo, SC, CEP: 89872-000, aos cuidados do Pregoeiro, ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7. Caberá ao Departamento de Compras e Comissão de Pregão responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da Sessão através de e-mail e/ou através de publicação no Órgão Oficial de Divulgação dos Atos do Município, (Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM).
2. DO OBJETO
2.1- O objeto do presente Pregão é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA
CORTE E ROÇADA DE GRAMA EM ESPAÇOS PÚBLICOS, pelo período de 11 meses, com possibilidade de prorrogação, nos termos da Lei, de acordo com o termo de referência ANEXO I do edital.
3. DO TIPO DE LICITAÇÃO
3.1. O presente pregão presencial rege-se pelo tipo Menor preço e do critério Menor preço - Menor preço unitário por item, observado o § 3º, do art. 48 da Lei 123/2006.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária para o ano de 2022, conforme segue:
Órgão | Despesa | Valor | Descrição | Cod. Cat. Econ. | Cat. Econ. | ||
DEPARTAMENTO | 539 | 81.400,00 | CONTRATAÇÃO DE | 3.3.90.39.78.00.00 | MANUTENÇÃO E | ||
DE OBRAS E | SERVIÇOS | DE | MÃO DE | SERVIÇOS DE | |||
SERVIÇOS | OBRA ESPECIALIZADA | COLETA DE LIXO | |||||
URBANOS | PARA CORTE E ROÇADA DE | E LIMPEZA | |||||
GRAMA | EM | ESPAÇOS | PÚBLICA | ||||
PÚBLICOS. | |||||||
Valor Total | 81.400,00 |
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Esta licitação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e a estas equiparadas por lei, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições de credenciamento e demais condições constantes neste Edital.
5.1.2. Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos conforme estabelece artigo 49, II, da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, bem como ao regulamento consistente no artigo 1° do Decreto 8.538/2015, de onde se extrai que o ITEM, cujo valor orçado seja igual ou inferior a R$
80.000,00 (oitenta mil reais), é de exclusiva participação de microempresas e empresas de pequeno porte que comprovarem o seu enquadramento.
5.2. Estarão impedidas de participar, de qualquer fase deste Pregão, empresas que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
5.2.1. Se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e empresas estrangeiras que não funcionam no país;
5.2.2. Estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiverem impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo à reabilitação;
5.2.3. Declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
5.2.2. Empresas sob as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93;
5.2.5. De mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas ou em consórcio;
5.2.6. Empresas ou pessoas descritas nos art. 9 da Lei Complementar nº. 8.666/93.
5.3. Independente de declaração expressa, a simples participação dos interessados nesta licitação implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste edital, bem como de toda legislação federal, estadual e municipal pertinente às contratações públicas.
5.4. Conforme disposto no Decreto n°247/2021 de 27 de agosto de 2021 e Lei 2312/2017, para aplicação dos benefícios previstos:
“Art. 1º - Para a aplicação dos benefícios previstos na Lei Municipal n. 2312/2017, especialmente em relação ao disposto no Artigo 30, Parágrafo Único, nos processos licitatórios será dada prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Modelo, conforme disposto no Artigo 5º, I, da mesma Lei, até o limite de 10% (dez por cento) acima do melhor preço válido nos seguintes termos:
I - aplica-se o disposto neste artigo, preferencialmente, em favor das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Modelo (local) nas situações em que as ofertas apresentadas por aquelas empresas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço válido;
II - não havendo pelo menos 03 (três) microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Modelo, o benefício será estendido para as microempresas e empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas as que se enquadrem no Artigo 5º, II, da Lei Municipal n. 2312/2017.
Parágrafo Primeiro: Por força do Artigo 49, II, da Lei Complementar 123/2006, para aplicação da preferência (benefício), deverá haver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
Parágrafo Segundo - Para a modalidade de Pregão o limite previsto neste artigo será no importe de 5% (cinco por cento), e será verificado após a fase de lances verbais.”
5.4.3. Não tendo pelo menos 03 (três) fornecedores competitivos, ou seja, classificados, enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, não se aplica o tratamento diferenciado disposto neste artigo, por força do disposto no artigo 49, II, da Lei Complementar 123/2006;
5.4.4. Para a modalidade de pregão o limite previsto neste artigo será limitado no importe de 5% (cinco por cento), e será verificado após a fase de lances verbais.
5.4.5. Independente de declaração expressa, a simples participação dos interessados nesta licitação implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste edital, bem como de toda legislação federal, estadual e municipal pertinente às contratações públicas, decaindo do direito de impugnar os seus termos a empresa que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura indicada no preâmbulo deste edital.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei, protocolando o pedido por escrito até 02 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para abertura da Sessão Pública, no endereço da Prefeitura de Modelo, Xxx xx Xxxxxxxx, xx. 1.304, 1º andar, Sala de Licitações, Centro, Modelo/SC, CEP 89.872-000, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
6.1.1. Só serão admitidas as impugnações que forem dirigidas ao Pregoeiro, protocoladas por escrito no Setor de Licitações da Prefeitura de Modelo, no endereço informado no item acima, não sendo aceita qualquer outra forma de envio das mesmas.
6.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital a LICITANTE que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura da Sessão Pública, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Até o horário limite para a entrega dos envelopes, o representante do licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro ou equipe de apoio para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento equivalente que contenha foto, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão.
7.2. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
7.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
7.4. Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato social, apresentando cópia deste, ou mediante instrumento de procuração público ou particular juntamente com a cópia do estatuto ou contrato social.
7.4.1. No caso de procuração particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório.
7.4.2. Na procuração pública ou particular, devem estar expressos os poderes para formular ou desistir de lances, recursos, assinar atas e demais atos inerentes ao certame.
7.5. Deverão ser apresentados juntamente com os documentos de credenciamento:
7.5.1. Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da licitação;
7.5.2. Declaração que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002 (MODELO ANEXO II);
7.5.3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.6. Todos os documentos exigidos para credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, seja por Xxxxxxxx ou por Funcionário Público desta Administração, cópias não autenticadas não serão aceitas.
7.7. Com exceção do documento de identidade, não serão autenticados documentos por servidor público desta Administração no dia da licitação.
7.8. A licitante que não queira credenciar representante para acompanhar e se manifestar em seu nome durante a sessão, deverá incluir no envelope contendo os documentos de habilitação a Certidão Simplificada da Junta Comercial para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e, Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nas mesmas condições citadas a cima.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A
8.1. A Proposta de Preço deverá ser apresentada na forma estabelecida nos itens abaixo:
8.1.1. Deverá ser elaborada através do sistema de cotação eletrônica de preços, oferecido pelo Município em arquivo digital, e deverá ser (entregue em CD ou pen drive) e em 01 (uma) via impressa da proposta gerada pelo sistema, assinada em todas as páginas pelo representante legal da empresa participante, não sendo aceito outra forma de entrega da mesma.
8.1.2. Caso ocorra algum imprevisto ou problema na abertura dos dados gravados no CD ou pen drive, por culpa do licitante, seja por erro na gravação, seja pela alteração do tipo de arquivo ou pela falta deste na mídia, o Município de Modelo não se responsabiliza pelo ocorrido, ficando o licitante DESCLASSIFICADO do certame.
8.1.3. Os preços unitários serão apresentados em algarismos e cotados em moeda nacional, com até 02 (duas) casas decimais após vírgula.
8.1.4. O CD ou pen drive onde conterá a proposta de preços ficará retido e fará parte do processo licitatório, se as propostas forem apresentadas em pen drive (o que não se aconselha), este ficará igualmente retido e fará parte do processo licitatório.
8.1.5. O formato do arquivo disponibilizado para a cotação eletrônica de preços deverá permanecer o mesmo disponibilizado através do site do Município de Modelo, devendo o licitante apenas preenche-lo com sua proposta e demais informações nele exigidas e salvar ao final, e posteriormente gravar no CD ou pen drive, em nenhuma hipótese poderá ser modificado para formatos diversos, como por exemplo, para PDF, DOC, EXCEL ou outro.
8.1.6. Para elaborar a Proposta de Preços através do sistema de cotação eletrônica de preços, o proponente deverá baixar o arquivo Cotação Eletrônica de Preços e Programa de Instalação, os quais estarão disponíveis no site do Município, no mesmo local onde se encontra o Edital.
8.1.7. Em hipótese alguma o fornecedor deve enviar a proposta em arquivo digital através de e-mail para o Setor de Licitações ou Pregoeiro/Equipe de Apoio, devendo o licitante inserir o arquivo digital (gravado em CD ou pen drive), gerado após a cotação, no ENVELOPE “A” (Proposta De Preços).
8.1.8. O setor de Licitações e Equipe do Pregão não se responsabilizam por quaisquer erros de comunicação que possam acontecer, devendo o proponente, caso não consiga baixar o arquivo através do site, comparecer ao Setor de Licitações, munido de mídia eletrônica (CD virgem ou pen drive) para efetuar a retirada do arquivo pessoalmente e impreterivelmente até às 12h:00min (meio dia) do último dia útil que anteceder a data da licitação;
8.1.9. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, taxas e encargos sociais, obrigação trabalhistas, previdenciárias, seguros, despesas fiscais comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamento e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8.1.10. O valor cotado não poderá ultrapassar o valor máximo previsto no termo de referência (ANEXO I) do presente edital.
8.1.11. Na proposta de preços deverá, obrigatoriamente, constar a MARCA e MODELO do item, sendo desclassificada a proposta que não apresentar.
8.4. A proposta de preços deverá ser acondicionada em envelope opaco, indevassável e lacrado, constando obrigatoriamente na parte externa as seguintes indicações:
À Prefeitura Municipal de Modelo SC ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Licitatório nº. 149/2022 Modalidade Pregão Presencial nº 006/2022
Empresa/Licitante:
Endereço: , nº , Bairro , Cidade: CEP: - .
Endereço eletrônico: Telefone: ( )
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE B
9.1. Os licitantes deverão apresentar no “ENVELOPE B” a documentação conforme abaixo:
9.1.1. Documentação Relativa à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa Individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração conjunta de inexistência de penalidades de suspensão ou impedimento temporário da participação em licitação, e inidoneidade para licitar e contratar (MODELO XXXXX XXX).
f) Declaração de indicação de preposto conforme o art. 68. Da Lei Federal nº 8.666/93, que é a pessoa de contrato a quem a Administração irá se reportar, quando necessário. (MODELO ANEXO V).
g) Declaração que não possui no seu quadro societário servidor público da ativa (MODELO ANEXO VI).
9.1.2. Documentação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal efetuada através da certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual efetuada através da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito estaduais, no caso de empresa isenta, deverá ser apresentada certidão para não contribuinte do ICMS;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal onde situa-se a licitante, efetuada através da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos Municipais;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas;
g) Declaração que cumpre com o disposto no artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal. (MODELO ANEXO IV);
9.1.3. Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede da Licitante juntamente com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx;
9.2. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias contados de sua expedição.
9.3. Os documentos exigidos neste envelope, deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, exceto os documentos emitidos através da Internet, na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, rubricados pelo representante legal da empresa em todas as folhas, facultados ao Pregoeiro solicitar ao representante da empresa que o faça na sua presença. 9.4.
As autenticações dos documentos relativos à habilitação deverão ser realizadas em cartório por tabelião ou por servidor público nomeado pelo Município de Modelo, somente mediante a apresentação do documento ORIGINAL, a autenticação por Funcionário Público desta Administração somente será realizada até às 17h:00min do último dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes.
9.5. Os documentos que forem apresentados fora dos envelopes conforme exigido no item 8, que trata do credenciamento, não precisarão ser repetidos no envelope “B”.
9.6. No caso dos documentos emitidos por meio eletrônico, o Pregoeiro poderá confirmar o teor do documento na internet, entretanto, o Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação, ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.7. O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
9.8. O proponente poderá participar do presente certame sem credenciar representante para dar lances, podendo enviar os envelopes “A” e “B” por correio ou outra forma de entrega dos mesmos no local e até o limite de horário estabelecido no preâmbulo deste edital, neste caso, poderá o licitante interessado anexar um terceiro envelope “C” com os documentos do credenciamento, que servirão para cadastrar a empresa no pregão, todavia, se assim não o fizer, e enviar apenas os envelopes de preço “A”, e de habilitação “B”, será aberto primeiro o envelope “B” para fins de cadastrar a empresa no sistema do pregão.
9.9. Os documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope opaco, indevassável e lacrado, constando obrigatoriamente na parte externa as seguintes indicações:
À Prefeitura Municipal de Modelo SC
ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Processo Licitatório nº. 149/2022 Modalidade Pregão Presencial nº 006/2022
Empresa/Licitante: _
Endereço: , nº , Bairro , Cidade: CEP: - .
Endereço eletrônico:
10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No local, dia e hora previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com suas propostas e os documentos solicitados neste edital.
10.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no presente edital, o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
10.3. Serão classificados pelo Pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
10.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item acima do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
10.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
10.8. O Pregoeiro poderá estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes.
10.9. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
10.11 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.12. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
10.13. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes não ofertarem lances menores a aquele apresentado pelo seu concorrente.
10.14. Caso não se realize lance verbal será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre as propostas escritas de menor preço unitário e os valores unitários por lote orçados pela Administração.
10.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade das classificadas quanto ao objeto e valor, onde será declarada vencedora a proposta mais vantajosa para o Município.
10.16. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope “B” contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições de habilitação.
10.17. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
10.18. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sem prejuízo das sanções legais e editalícias ao faltoso.
10.19. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
10.20. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio, bem como pelos licitantes presentes.
10.21. A deliberação do pregoeiro ficará sujeita à homologação pela autoridade que autorizou a abertura do presente certame, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo aos licitantes direito de indenização.
11. DOS RECURSOS
11.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso por escrito, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2. Os recursos e contrarrazões deverão ser dirigidos ao pregoeiro, e este fará a verificação da presença dos pressupostos recursais relativos à sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002, c/c art. 11, inciso XVII, do Decreto nº 3.555/2000 (pregão presencial), podendo rejeitar os atos que se mostrarem puramente protelatórios.
11.3. Recebidos os recursos e contrarrazões pelo Pregoeiro, observado o constante no item acima, reconsiderando ou não sua decisão, fará subir a autoridade superior para decisão final.
11.4. A não apresentação de razões escritas tempestivamente acarretará como consequência à anulação do recurso.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do processo a autoridade competente para sua Homologação.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Prefeito do Município de Modelo/SC homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
12.2. Após a adjudicação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. Previamente à formalização da contratação, a Administração poderá realizar consulta a outros órgãos e entidades públicas para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
13.2. Constatada a irregularidade com outros órgãos ou entidades públicas, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, a Administração poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação de sanções ao adjudicatário.
14. DO CONTRATO
14.1. Será firmado contrato (MINUTA XXXXX XXXX), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes;
14.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento deste Edital de Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição;
14.3. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o "Contrato", no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento de convocação, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o "Contrato", conforme estabelecido anteriormente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes;
14.5. É facultado a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes;
14.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado;
14.7. No ato da assinatura do contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15. DA ORDEM DE FORNECIMENTO
15.1. Será emitida ordem de fornecimento, onde constará o local que deverá ser realizado o objeto desta licitação.
16. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, mediante a aceitação do objeto, emissão e entrega da nota fiscal, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados ao setor da educação.
o pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no edital.
para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a proposta e a habilitação.
16.2. Caso o objeto não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será liberado após a sua substituição, sem prejuízo das penalidades legais e do Edital.
16.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
16.4. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário no envelope de proposta, conforme (MODELO XXXXX XXX).
17. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE FORNECIMENTO
17.1. Os Serviços deverão ser prestados mensalmente, durante 11 (onze) meses, com possibilidade de prorrogação, após a solicitação pelo Departamento Municipal responsável.
17.2. Fica por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem no fornecimento.
17.3. No ato do fornecimento do serviço licitado a contratada deverá colher no comprovante respectivo a, data, nome, cargo e assinatura do servidor da área responsável pelo recebimento.
17.4. Deixando o adjudicatário de fornecer o produto licitado no prazo previsto no item 17.1, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
18. DO LOCAL DE FORNECIMENTO
18.1. O objeto deverá ser executado onde o Departamento responsável solicitar, dentro do Território do Município.
19. DAS PENALIDADES
19.1. A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, contado a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assiná-lo.
19.2. A penalidade de multa, prevista no item acima, poderá ser aplicada cumulativamente com as penalidades dispostas na Lei nº 10.520/2002, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
19.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas neste item que trata das penalidades se, admitida às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
19.4. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a empresa CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
19.4.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, sujeita-se a CONTRATADA à penalidade de multa de 0,033% sobre o valor total da obrigação não cumprida por dia de atraso, limitada ao total de 20%.
19.4.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá ser aplicado à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/1999, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
19.4.3. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
19.5. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 19.4.1 e 19.4.2 será o valor inicial do Contrato.
19.6. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração.
19.7. Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a CONTRATADA que não cumprir as cláusulas contratuais sujeita à:
19.8.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até dois anos.
19.9.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
19.10. Estará sujeita às penalidades a contratada que deixar de atender às condições e prazos de fornecimento estabelecidos neste edital e no contrato.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. A empresa Vencedora deverá fornecer garantia de no mínimo 11 (onze) meses.
21. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
21.1. A constatação pelo pregoeiro, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
22. DOS PODERES DO PREGOEIRO
22.1. O pregoeiro, no decorrer do certame poderá:
22.1.1. Advertir os licitantes;
22.1.2. Definir parâmetros ou porcentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
22.1.3. Estabelecer tempo para o oferecimento dos lances verbais;
22.1.4 Permitir comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão, através de telefone celular ou outros meios;
22.1.5. Suspender a etapa de lances e/ou determinar a suspensão da sessão, designando nova data para continuação, a seu critério;
22.1.6. O pregoeiro tem poder de polícia durante a sessão.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
23.2. A presente licitação poderá ser revogada em qualquer fase, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
23.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
23.4. Na contagem dos prazos estabelecidos do presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.5. No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensas antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
23.6. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a homologação do resultado da licitação, devendo os licitantes retirá-los até 05 (cinco) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos.
23.7. Após os lances verbais e antes da Homologação do resultado, a empresa vencedora deverá ratificar os preços de sua proposta conforme lances verbais.
23.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.9. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por mútuo acordo ou conveniência administrativa, devendo as partes notificar com 15 (quinze) dias de antecedência, não cabendo nenhum valor a título de reclamação, indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
23.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com auxílio da equipe de apoio, à luz da legislação vigente.
23.11. A fiscalização do Contrato ficará a cargo de servidor nomeado pela Entidade Executora ou pela legislação.
23.12. Todos os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração Pública do Município de Modelo/SC ou publicação em órgão da imprensa oficial.
23.13. O foro da cidade de Modelo, Estado de Santa Catarina, é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão, recusando-se outro por mais privilegiado que seja.
24. DOS ANEXOS DO EDITAL
24.1. Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
24.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
24.1.2. Anexo II – Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação;
24.1.3. Anexo III – Modelo de Declaração de inexistência de penalidades;
24.1.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Art. 7º, XXXIII da CF/88;
24.1.5. Anexo V – Modelo de declaração de indicação de preposto;
24.1.6. Anexo VI - Modelo de declaração de que não possui no quadro societário servidor da ativa.
24.1.7. Anexo VII – Modelo de declaração de informação dos dados bancários.
24.1.8. Anexo VIII – Minuta de contrato.
24.1.9. Anexo IX -Modelo de apresentação de proposta.
Modelo/SC, 21 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
PREGÃO PRESENCIAL VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA
PARA CORTE E ROÇADA DE GRAMA EM ESPAÇOS PÚBLICOS, pelo período de 11 meses, com possibilidade de prorrogação, nos termos da Lei, de acordo com as condições descritas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA:
A contratação de serviços de mão de obra especializada para corte, garantir que os serviços de limpeza, conservação e higienização urbana mantenham a sanidade ambiental de áreas públicas como ação de saneamento, preservação da saúde e meio ambiente com soluções planejadas e tecnicamente adequadas assegurando que a prestação de serviço seja oferecida à população local com qualidade, eficiência e economicidade. Solicitamos a contratação deste serviço devido não termos funcionários suficientes para atender a demanda de serviços de roçada, estes serviços serão utilizadas para atender as secretaria de obras e serviços urbanos. A contratação deste serviço é baseada conforme a relação de lotes que está em anexo (praças, colégios), com a colocação de ferramental, devendo os serviços serem prestados nos locais definidos, mantendo a grama sempre aparada e apresentar relatório semanal de atividades realizadas ao departamento de obras e serviços urbanos de Modelo/SC.
Quanto aos valores de referência , realizou-se ampla pesquisa no portal de compras governamentais e páginas de municípios, porém as especificações encontradas diferem das especificações solicitadas pelo Departamento de Obras e Urbanismo, não sendo possível comparar preços para o objeto com especificações diferentes. Diante da situação, foram solicitados orçamentos para empresas do ramo, de onde se obteve o critério de menor valor.
3. CONDIÇÕES DE GARANTIA
3.1. A contratada deverá dar garantia de no mínimo 11 (onze) meses do serviço.
4. DOS ITENS E ORÇAMENTO
Item | Descrição | Und. | Qdt. | Valor Und | Valor Total |
1 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA CORTE E ROÇADA DE GRAMA EM | Mes | 11 | R$ 7.400,00 | R$ 81.400,00 |
ESPAÇOS PÚBLICOS, NOS LOCAIS DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO |
Locais de Prestação dos Serviços:
MUNICIPIO: lote componente ao Ginásio de Esportes Xxxxxxx Xxxxxx e Quadra de Areia, frente e laterais (entorno), até as Ruas Xxxx Xxxxxxxxx e Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Corte de grama quinzenalmente.
- IMÓVEL DO MUNICIPIO: Campo Municipal e Campo Municipal de Suíço (parte interna, somente entre a linha do campo e a tela, parte externa e acabamentos do campo). Corte de grama quinzenalmente
- BAIRRO PALMEIRAS I e II: praça, entorno da quadra de esportes, parque infantil, entrada do bairro, espaços e passeios públicos /logradouros (área verde). Corte de grama quinzenalmente
- BAIRRO PRIMAVERA: praça, espaço público e lateral da entrada do bairro; Imóveis de propriedade do Município; espaços e passeios públicos nos imóveis do municipio /logradouros(área verde) Corte de grama quinzenalmente;
- BAIRRO ALVORADA: entrada do bairro, praça e entorno do pavilhão comunitário/ da área pública/ do espaço parque infantil imóveis do município e logradouros públicos, Corte de grama quinzenalmente;
- BAIRRO INDUSTRIAL: pátio do imóvel aquartelamento/Rua Xxxxx Xxxxxxx, Canteiros/logradouros públicos, passeio e área verde/canteiros anexos cemitérios, Praça São Cristóvão, Pátio Sede dos Idosos; passeios públicos e nos respectivos imóveis que são de propriedade do Municipio, Canteiros em toda a extensão da Rua Nereu Ramos - da SC 160 (avisar antes, pois precisa varrer). Corte de grama quinzenalmente.
- LATERAL RUA XXXXX XXXXX: canteiros e margens laterais, direta e esquerda, a partir do pórtico até a ponte (sede da polícia), corte de grama quinzenalmente. Xxxxxxx da SC depois da ponte polícia até CTG (nas duas laterais), corte mensal, se houver necessidade poderá ser requerido mais uma manutenção mensal (avisar antes, pois precisa varrer);
- BAIRRO MORADA DO SOL: Imóveis incluindo canteiros, passeios públicos das praças, área verde, pertencentes ao Município, dos canteiros de acesso, os espaços públicos. Corte de grama quinzenalmente entre os meses de outubro a março, e corte mensal entre os meses de abril a setembro;
- BAIRRO FLORESTA: Imóveis incluindo canteiros, passeios públicos das praças, área verde, pertencentes ao Município, dos canteiros de acesso, os espaços públicos. Praça total do imóvel e dos passeios e incluído os canteiros do entorno da
Quadra de esportes Ginásio (todo o terreno do município) e pátio do Município na delegacia. Corte de grama quinzenalmente entre os meses de outubro a março, corte mensal entre os meses de abril a setembro e neste caso, havendo necessidade poderá ser requerido mais uma manutenção mensal.
- RUA XV DE NOVEMBRO: canteiros centrais da Rua, a partir Rua Xxxxx Xxxxx até Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (asfalto da Linha Salete). Corte de grama quinzenalmente entre os meses de outubro a março, (avisar antes, pois precisa varrer); e no entorno, passeios públicos incluído pátio da quadra onde se localiza o Hospital de Modelo.
- IMÓVEIS DO MUNICIPIO: Escola Municipal, Cultivar, Jardins (Pequeno Lar e Cantinho Alegre), pátio Ginásio Municipal e pátio Centro de Eventos. Corte de grama quinzenalmente entre os meses de outubro a março, e corte mensal entre os meses de abril a setembro, podendo nestes respectivos meses ser solicitado mais uma manutenção;
- PRAÇAS: Praças (esquina Rua do Comércio, Rua Presidente Xxxxxx e na Rua da Querência) Próximas Igreja Matriz/Unidade de Saúde e espaço das churrasqueiras, entorno do multiuso e Unidade de Saúde na Rua da Querência esquina Rua Xxxxx Xxxxxxxx. Corte de grama quinzenalmente; (avisar antes, pois precisa varrer);
- IMÓVEIS DO MUNICIPIO: Praça da Bíblia, canteiros da Rua Dom Bosco, pátio da Casa Mortuária. Corte de grama quinzenalmente entre os meses de outubro a março, e corte mensal entre os meses de abril a setembro, podendo nestes meses, ser solicitado mais uma manutenção, conforme necessidade; (avisar antes, pois precisa varrer);
- IMÓVEL DO MUNICIPIO: canteiros na frente do Centro Administrativo. Corte de grama quinzenalmente.
OBS: nas quantias citadas poderão ser solicitados ajustes, conforme necessidade, em função de eventos ou demais particularidades vistas necessárias pelo Departamento Municipal. Sendo avisando antecipadamente.
Ratifica-se que os serviços deverão ser realizados quinzenalmente ou conforme periodicidade especificado, atendendo a necessidade e requerido pela Administração, conforme cronograma a ser estabelecido no ato contratual, deverá sempre cumprir as condições de segurança na sua realização, atender cronograma, das condições e necessidade apresentadas pelo Município e os locais mencionados deverão apresentar sempre as condições de efetiva manutenção e realização dos serviços que constam desta proposta. Nos locais mencionados que não há gramas, deverá ser efetuada a manutenção de roçada,
conforme orientado e necessário, conforme cronograma a ser estabelecido pelo Município, devendo atender as normas de posturas e do objeto desta proposta de manutenção e conservação destes locais públicos que atendam boas condições de utilização, de limpeza e posturas.
6. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1. Documentação Relativa à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa Individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração conjunta de inexistência de penalidades de suspensão ou impedimento temporário da participação em licitação, e inidoneidade para licitar e contratar.
f) Declaração de indicação de preposto conforme o art. 68. Da Lei Federal nº 8.666/93, que é a pessoa de contrato a quem a Administração irá se reportar, quando necessário.
g) Declaração que não possui no seu quadro societário servidor público da ativa.
6.2. Documentação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal efetuada através da certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual efetuada através da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito estaduais, no caso de empresa isenta, deverá ser apresentada certidão para não contribuinte do ICMS;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal onde situa-se a licitante, efetuada através da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos Municipais;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas;
g) Declaração que cumpre com o disposto no artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal;
6.3. Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede da Licitante juntamente com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx;
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E SUAS CONDIÇÕES
7.1. O licitante deverá encaminhar proposta de preços com a descrição do objeto e o preço apresentando o valor unitário ou global do item de acordo com o Termo de Referência, assinada e carimbada. O preço ofertado deve ter a inclusão dos tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução e não poderá ser maior do que o preço contido no TR. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes do TR.
7.2. Será desclassifica a proposta que apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
7.2.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
7.2.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou;
7.2.1.2. Valor orçado pela Administração.
7.2.1.3. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução.
7.3. O prazo de validade das propostas deve ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
7.4. Na proposta de preços deverá, obrigatoriamente, constar a marca do item, sendo desclassificada a proposta que não apresentar.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Trata-se da aceitação do objeto, recebimento provisório e definitivo;
8.1.1. Recebimento provisório: se dará quando o responsável da contratante receber o objeto, o servidor do departamento/setor/secretaria fará a conferência e constará sua assinatura neste documento;
8.1.2. Recebimento definitivo, em até 5 dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovado que os termos contratuais foram cumpridos.
9. PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, mediante a aceitação do objeto, emissão e entrega da nota fiscal, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados ao setor da educação.
9.2. o pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no edital.
para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a proposta e a habilitação.
9.3. Caso o objeto não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será liberado após a sua substituição, sem prejuízo das penalidades legais e do Edital.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
10. LOCAL DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
10.1. Deverá ser realizado onde o Departamento responsável solicitar.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A contratada obriga-se a entregar o objeto desta licitação, dentro das normas legais, agindo dentro da ética e probidade necessárias nas contratações públicas.
11.2 Os serviços deverão ser executados mensalmente, após a emissão da ordem de fornecimento.
11.3. A contratada que não cumprir com suas obrigações estará sujeita as penalidades da Lei 8.666/93 e do Edital.
11.4. Os serviços deverão ser prestados de acordo com a solicitação da secretaria municipal de obras e serviços urbanos. para a execução dos serviços a contratada deverá fornecer todos os materiais, ferramentas, equipamentos (EPI”S)
a contratada deverá apresentar relatórios mensal com as medições dos locais onde os serviços foram executados, com assinatura do responsável pela fiscalização dos serviços, o qual será designado pela secretaria de infraestrutura
os serviços deverão ser iniciados no prazo de 01(um) dia após o recebimento da ordem de serviço/empenho.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. A contratante obriga-se a cumprir fielmente ao avençado, efetuando o pagamento do objeto, em até 30 dias.
12.2. Fiscalizar a qualidade e quantidade do objeto entregue.
12.3. Prestar o apoio necessário e a infra-estrutura disponível para que a contratada entregue o objeto no local indicado.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Caso haja alguma inobservância das obrigações assumidas por parte da contratada, a Administração aplicará as sanções previstas no art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93, no contrato e no edital, e ainda, aplicará multa explícita nas cláusulas do edital.
14. GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Não será exigida garantia contratual para o presente objeto.
15. FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização do contrato será feita pelo seguinte servidor Xxxxxx Xxxxxxx , ou outro que possam substituí-lo, a depender do caso, ou edição de nova portaria de nomeação:
15.2. Compete ao fiscal de contrato acompanhar a execução do mesmo, dentro das especificações e exigências do edital e do contrato, especialmente no acompanhamento do quantitativo e da qualidade dos materiais.
15.3. Caso observado pelo fiscal de contrato, qualquer inexecução, deverá levar o ocorrido a Assessoria Jurídica do Município, que deverá tomar as medidas cabíveis.
Modelo/SC, 21 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO II
“MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO”
(Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ)
Ref. Processo Licitatório nº / Pregão Presencial nº /
A signatária da presente (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o número / - (número do CNPJ/MF), com sede
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para todos os fins de lei e direitos que se encontra em plenas condições de dar cumprimento aos requisitos de habilitação deste Processo Licitatório, nos termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002.
DECLARO sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações são fieis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo desta declaração.
A presente é emitida nesta data sem quaisquer ressalvas e/ou emendas a qualquer título.
, de de
Assinatura do Representante Legal da Empresa (nome e número da identidade)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro ou equipe de apoio após a abertura da sessão, durante o credenciamento e antes da sessão de lances, separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO III
“MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE”
(Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ)
Ref. Processo Licitatório nº / Pregão Presencial nº /
Local e data
A signatária (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº
/ - , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal o(a) Sr.(a), , inscrito(a) no CPF sob o nº
- portador(a) da cédula de identidade nº expedida por DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
DECLARO sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações são fieis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo desta declaração.
, de de
(Assinatura do representante legal)
ANEXO IV
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII DA CF/88”
(Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ)
Ref. Processo Licitatório nº / Pregão Presencial nº /
A signatária da presente (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº. / - (número do CNPJ/MF), por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr. (a) (nome completo), portador da Carteira de Identidade nº. (número do RG), e do CPF nº. - (número do CPF), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz. ( ) sim ( ) não.
DECLARO sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações são fieis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo desta declaração.
, de de
Assinatura do Representante Legal da Empresa (nome e número da identidade)
ANEXO V
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PREPOSTO”
(Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ)
Ref. Processo Licitatório nº / Pregão Presencial nº /
Por meio da presente, nomeio na qualidade de PREPOSTO, o mandatário , brasileiro, estado civil, profissão, domiciliado na cidade de / , sito na Rua nº , bairro , portador da Carteira de Identidade, RG nº /UF e do CPF nº , para fins de representar a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
/ - , estabelecida na cidade de (CIDADE/UF), sito na Rua
, nº , bairro , pessoa esta a quem a Administração irá se reportar referente aos contratos advindos deste processo licitatório, quando necessário, conforme dispõe o Art. 68 da Lei Federal nº 8.666/93.
CPF E NOME DO DECLARANTE CPF E NOME DO PREPOSTO
Obs.: Esta declaração deverá constar dentro do envelope “Documentos de Habilitação”.
ANEXO VI
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI NO QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR DA ATVA”
(Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ)
A empresa signatária da presente, inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade nº. , e do CPF nº.
, DECLARA, para todos os fins de direito Declaração do licitante de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão celebrante, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
DECLARO sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações são fieis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo desta declaração.
, de de .
Obs.: Esta declaração deverá constar dentro do envelope “Documentos de Habilitação”.
ANEXO VII
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS”
(Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ) Ref. Processo Licitatório nº /
Pregão Presencial nº /
Local e data
Banco: Agência: Conta Corrente:
Nome: e-mail:
Celular:
Declaramos que são da nossa inteira responsabilidade, os dados, preços e condições acima descritos.
Assinatura do Representante Legal da Empresa (nome e número da identidade)
Obs: Esta declaração deverá ser inserida no envelope “A” Proposta de Preço.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO Nº /
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE MODELO E A EMPRESA
, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA CORTE E ROÇADA DE GRAMA EM
ESPAÇOS PÚBLICOS Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. , com sede
, nº , Centro, Modelo – Santa Catariana, CEP 98.872-000, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. , residente e domiciliado no Município de Modelo - SC, portador do CPF nº
, e cédula de identidade n°
, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado;
A empresa , Pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº.
com sede
, nº , Município de
- , neste ato representada por seu(ua) , o(a) Sr(a).
, residente e domiciliado(a)
, nº , Bairro
, Cidade , CEP -
portador(a) do CPF/MF sob nº - , e da Cédula de Identidade sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
Tem de comum acordo e com amparo nas Leis Federais nºs. 10.520/2002, 8.666/1993, 8.883/1994 e demais legislação correlata, entre si, certos e ajustados, resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA CORTE E ROÇADA DE GRAMA EM ESPAÇOS PÚBLICOS, de acordo com o termo de referência ANEXO I do edital.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND. | QTD. | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ) dos itens adquiridos nas condições estabelecidas neste contrato.
2. Os preços deste contrato serão fixos e irreajustáveis.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
1. Após o recebimento do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal, o pagamento será efetuado em até 30 dias.
2. Caso o objeto não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será liberado após a sua substituição, sem prejuízo das penalidades legais e do Edital.
3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
4. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário no envelope de proposta, conforme.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E FORNECIMENTO DO OBJETO
1. O prazo de vigência deste contrato de 11 meses podendo ser prorrogado na forma da lei..
2. O objeto deste contrato deverá ser fornecido mensalmente após a assinatura do contrato e emissão da ordem de fornecimento.
3. Todas as despesas decorrentes do fornecimento correão por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A
CONTRATANTE obrigar-se-á:
1. Cumprir as condições de pagamento, sendo que o pagamento ficará condicionado ao fornecimento do objeto de conformidade com o processo licitatório.
2. Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações no objeto fornecido.
3. Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
4. Fiscalizar os serviços contratados.
5. Aplicar penalidades se houver descumprimento das cláusulas contratuais ou editalícias.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA obriga – se - á:
1.1. Fornecer objeto licitado no prazo estabelecido, obedecendo rigorosamente os critérios estabelecidos neste contrato de conformidade com o processo licitatório citado.
1.2. Permitir que os prepostos da CONTRATANTE inspecionem e fiscalizem a qualquer tempo e hora o andamento e as especificações do objeto a ser fornecido.
1.3. Apresentar sempre que lhe for solicitado, provas de que o objeto entregue condiz com o especificado no edital e no contrato.
1.4. Entregar objeto da melhor qualidade, agindo com ética.
1.5. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, seguros, despesas fiscais comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamento e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação.
1.5.1. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
1.6. Responsabilizar-se pela obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços, em qualquer esfera.
1.7. Assumir as despesas decorrentes de transporte ferramentas e equipamentos, necessários ao fornecimento do objeto licitado.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1. A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assiná-lo.
2. A penalidade de multa, prevista no acima poderá ser aplicada cumulativamente com as penalidades dispostas na Lei nº 10.520/2002, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas neste item que trata das penalidades se, admitida às justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
4. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
4.1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, sujeita-se à CONTRATADA à penalidade de multa de 0,033% sobre o valor total da obrigação não cumprida por dia de atraso, limitada ao total de 20%.
4.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, será aplicado à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/1999, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
4.3. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
5. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas acima será o valor inicial do Contrato.
6. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração.
7. Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a CONTRATADA que não cumprir as cláusulas contratuais sujeita ainda à:
7.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até dois anos.
7.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
1. O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, não lhe sendo devido nenhum outro valor a título de indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
CLAUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. Será utilizado para o pagamento do objeto do presente contrato a seguinte dotação orçamentária do Município de Modelo, prevista no orçamento do ano de 2022:
1.1. Dotação orçamentária - - - .
CLAUSULA DECIMA – DO FORO
1. Para dirimir as questões decorrentes deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no contrato sem o consentimento prévio da Administração, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
2. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, por carta ou ofício, em duas vias de igual teor e forma, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de efetiva entrega.
3. Os recebimentos decorrentes do fornecimento objeto deste contrato deverão ser feitos diretamente a empresa através de deposito bancário.
4. Os casos omissos a este contrato reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar Municipal nº 2.312/2017, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.883/94, e o disposto no processo licitatório que originou este contrato.
5. Para desempenhar as atribuições de “Fiscal de Contrato”, fica designado através da Portaria nº de
o(a) Servidor(a) Municipal para acompanhar e fiscalizar o presente contrato.
5.1 Para desempenhar as atribuições de “Preposto” fica designado através de declaração fornecida pela contratada o/a Sr.Sra:
.
6. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente contrato de fornecimento, juntamente com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Modelo/SC, aos de de .
Contratante | Contratada | |||||
Testemunhas: | ||||||
Nome: CPF: | Nome: CPF: | |||||
VISTO: | ||||||
OAB |
ANEXO IX
“MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA”
(Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ)
PROPOSTA DE PREÇOS
Ref. Processo Licitatório nº / Pregão Presencial nº /
Local e data
Descrição do Objeto: PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
ESPECIALIZADA PARA CORTE E ROÇADA DE GRAMA EM ESPAÇOS PÚBLICOS Pela presente estamos apresentando nossa proposta de preços para o fornecimento de Implementos Agrícola:
Lote | Item | Descrição | Marca | Un. | Qtd. | Vlr. Un. | Vlr. Total | |
Valor Total da Proposta |
Fornecedor: CNPJ:
Local:
Representante legal:
Carimbo CNPJ
Validade da proposta (min 60 dias):