MEMORIAL DESCRITIVO PROJETO DE MÓVEIS SOB MEDIDA
MEMORIAL DESCRITIVO PROJETO DE MÓVEIS SOB MEDIDA
E.M.E.I. JARDIM DAS HORTÊNSIAS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO/RS
Xxx 0 xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000
OBRA/ ÁREA: PROJETO DE MÓVEIS SOB MEDIDA PARA A EMEI JARDIM DAS
HORTÊNSIAS
Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX
RESPONSÁVEL TÉCNICO XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Arquiteta e Urbanista CAU A57.942-4
Registro de Responsabilidade Técnica nº 12828111
DATA: PORTÃO, RIO GRANDE DO SUL, FEVEREIRO DE 2023.
MEMORIAL DESCRITIVO
I - GENERALIDADES
O presente memorial descritivo, em conjunto com o projeto, tem por objetivo discriminar os serviços necessários a execução e a instalação dos móveis sob medida para complementar o mobiliário da Escola de Educação Infantil Jardim das Hortênsias, determinando os materiais a serem utilizados, sendo a empresa Contratada responsável pelo emprego da boa técnica, bem como na utilização de materiais de primeira qualidade na execução, não sendo admissíveis materiais de qualidade inferior. Também deverá seguir a exata reprodução do projeto, modificações poderão ser adotadas durante a execução mediante autorização da fiscalização do contrato.
A contratante se reserva o direito de impugnar a aplicação de qualquer material, desde que julgada a suspeita da qualidade pela fiscalização ou de materiais inadequados, assim como o direito de determinar a substituição de tudo que estiver incorreto, cabendo a Contratada o ônus dos prejuízos.
A empresa contratada deverá seguir os detalhamentos e especificações do projeto, mas também conferir as medidas no local onde serão instalados, pois alguns móveis serão embutidos entre móveis já existentes.
A contratada deverá fornecer todo material, mão-de-obra, ferramentas, maquinário e aparelhos adequados a mais perfeita execução e instalação do mobiliário.
Serão de responsabilidade da Contratada serviços de transporte e instalação do mobiliário. O mobiliário será considerado concluído após todos os serviços executados, móveis limpos e em pleno funcionamento.
A empresa ao apresentar o preço esclarecerá que não teve dúvidas na interpretação dos detalhes e das recomendações constantes das presentes especificações, e que está ciente de que as especificações complementam o projeto.
II – PROJETO
Segue relação de Pranchas e Documentos que compõem o projeto de mobiliário: No ANEXO 1 está a lista discriminada dos mesmos;
• Prancha 01 – Planta de Localização dos móveis;
• Prancha 02 – MÓVEL 01 – Projeto Sofá de canto – 1/2 - Recepção;
• Prancha 03 – MÓVEL 01 – Projeto Sofá de canto – 2/2;
• Prancha 04 – MÓVEL 02 – Escaninho – Creche I e II;
• Prancha 05 – MÓVEL 03 – Móvel para caixas organizadoras – Sanitário da Creche II;
• Prancha 06 – MÓVEL 04 – Armário Aéreo (planta-baixa) – 1/3 – Creche I e II;
• Prancha 07 – MÓVEL 04 – Armário Aéreo (vista frontal e corte CC’) – 2/3 – Creche I e II;
• Prancha 08 – MÓVEL 04 – Armário Aéreo (corte AA’ e corte BB’) – 3/3 – Creche I e II;
• Prancha 09 – MÓVEL 05 – Escada auxiliar – Sanitário da Creche I e II;
• Prancha 10 – MÓVEL 08 – Móvel para caixas organizadoras – Creche III;
• Prancha 11 – MÓVEL 09 – Móvel para caixas organizadoras – Pré-escola;
• Prancha 12 – MÓVEL 06 – Escaninho – Creche III;
• Prancha 13 – MÓVEL 07 – Escaninho – Pré-escola;
• Prancha 14 – MÓVEL 10 – Portas para armário existente – Cozinha;
• Prancha 15 – MÓVEL 11 – Fruteira móvel – Despensa; MEMORIAL DESCRITIVO;
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; COTAÇÕES;
REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DOS PROJETOS.
II) CONDIÇÕES GERAIS: 1- Subcontratação
A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços e obras objeto do contrato.
A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação for admitida no contrato, bem como for aprovada prévia e expressamente pelo Contratante.
Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
2- Legislação, Normas e Regulamentos
A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá:
- Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s/RRT’s, referentes à execução do objeto do contrato;
- Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
- Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato;
- Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
3- Segurança e Saúde no Trabalho
Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução.
A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações onde serão instalados os móveis, devendo ter uma atenção especial nos móveis existentes no local, para não haver danos. Coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
Cumprirá à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do local das instalações.
O Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
4- Execução dos Serviços
Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá:
- Manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
- Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o plano de execução e o cronograma detalhado das instalações dos móveis, visto que os mesmos serão instalados na escola que estará em funcionamento;
- Providenciar para que não haja corte de materiais no local de instalação. Qualquer reparo deverá ser feito na empresa contratada.
- Alocar os recursos necessários à administração e execução dos serviços e obras, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
- Submeter previamente à aprovação da Fiscalização qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos nos projetos e detalhes;
- Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela Fiscalização;
- Comunicar imediatamente à Fiscalização qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinário que ocorra no local dos trabalhos;
- Submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais, como amostras de granitos, puxadores e aramados, a serem aplicados nos serviços objeto do contrato;
- Evitar interferências com as atividades e tráfego de veículos na vizinhança do local dos serviços, programando adequadamente as atividades executivas;
- Após a instalação do último móvel a Contratada deverá retirar imediatamente, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas de intervenções limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza.
5- Responsabilidade
Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços, a Contratada responderá por sua qualidade e segurança, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.
A presença da Fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o Contratante efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada.
A Contratada responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
III) CRITÉRIO DE SIMILARIDADE:
Se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselháveis à substituição de alguns dos materiais especificados no Memorial Descritivo, esta substituição só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, da Contratante, para cada caso particular.
Entende-se por MATERIAIS, PRODUTOS OU PROCESSOS EQUIVALENTES aqueles com certificação de ISO-9000 ou INMETRO e cujos testes específicos em laboratórios idôneos e especializados tenham apresentado resultados equivalentes quanto aos diversos aspectos de desempenho, durabilidade, dimensões, resistências diversas e confiabilidade.
A equivalência entre materiais, equipamentos, acabamentos e demais componentes do projeto, sejam no aspecto qualitativo ou no dimensionamento, forma de fixação ou qualquer outro elemento, serão aceitas somente se não apresentarem prejuízos quanto à segurança, aos aspectos plásticos, à funcionalidade, e estarão sujeitos, sempre, a avaliação e aprovação por escrito da Contratante.
A consulta sobre equivalência será efetuada em tempo oportuno pela Contratada junto ao Contratante, não se admitindo, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o descumprimento dos prazos estabelecidos no contrato.
Para critérios de similaridade, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa COSEG – SAG nº 01 de 21/07//1992 do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO, conforme a
seguir:
- Materiais ou equipamentos similar-equivalentes - que desempenham idêntica função e apresentam as mesmas características exigidas nos projetos. O ajuste será feito sem compensação financeira para as partes e deverá ser autorizado pela Fiscalização.
- Materiais ou equipamentos similar-semelhantes - que desempenham idêntica função, mas não apresentam as mesmas características exigidas nos projetos. O ajuste será feito com compensação financeira para uma das partes e somente poderá ser autorizado pela Autoridade Contratante, e efetivado através de aditivo contratual.
IV) ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO:
As relações mútuas entre o Contratante e a Contratada serão mantidas por intermédio da Fiscalização estabelecida.
Se a Contratada não atender, no prazo de 48 horas, à notificação de serviço impugnado ou notificação de material rejeitado, será assegurada à FISCALIZAÇÃO a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades previstas e sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização.
A Contratada é obrigada a retirar da obra, imediatamente após notificação, qualquer empregado, tarefeiro, subordinado, seu ou de subcontratado e que, a critério do Contratante, venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
V) DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES, INTERPRETAÇÕES:
Para efeito de interpretação de divergências entre documentos contratuais estabelece-se que:
- Em caso de divergências entre os desenhos e o memorial descritivo, prevalecerão os desenhos;
- Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão os de maior escala (desenhos maiores);
- Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão às cotas;
- Em caso de divergência entre desenhos de datas diferentes prevalecerão os de data mais recente;
- Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos e das normas ou instruções da concorrência será consultado o Contratante.
VI) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
1. MATERIAIS A UTILIZAR
1.1 PAINÉIS EM MADEIRA
Todos os móveis deverão ser fabricados em painel de MDF (Fibras de madeira de densidade média), revestidos nas duas faces com películas decorativas impregnadas com resinas melamínicas, resultando uma superfície totalmente fechada, dura, isenta de poros e resistente ao desgaste superficial. Os painéis de madeira deverão ser na cor branca, cinza claro (gelo), rosa ou verde em tons pastéis (suaves) escolhidos pelo autor do projeto, devendo igualar as cores já existentes nos móveis do local, não devendo apresentar nenhum tipo de textura. Nos projetos foram utilizados painéis com espessura de 15mm (portas de correr), 18mm (caixaria) e 25mm (nichos), onde no projeto estiver marcado 50mm deve ser utilizado acabamento “duplado”.
1.2. FITA DE BORDA
Aplicar em todas as bordas expostas do móvel, fita de borda melamínica. Caso haja algum parafuso aparecendo externamente deverão ser usados tapa furo da mesma cor dos painéis.
1.3. DOBRADIÇAS
Em todas as portas de abrir deverão ser instaladas dobradiças de pressão, em aço, de 35mm. O Caneco e o braço da dobradiça deverão ser em aço com acabamento niquelado. A fixação deverá ser feita por parafusos.
1.4. CORREDIÇAS
Em todos os móveis indicados deverão ser instalados corrediças telescópicas de aço zincado desengatável, através de alavanca de separação, com proteção de retenção na posição fechada. A fixação deverá ser feita por parafusos.
1.5. PUXADORES:
Nos móveis indicados deverão ser instalados puxadores do tipo perfil alumínio, conforme modelo sugerido no projeto, com acabamento escovado.
1.6. PÉ PARA MÓVEIS:
Apenas nos móveis que possuem especificação, deverão ser instalados pé de polipropileno, de diâmetro 50mm, reguláveis, com altura de 10 cm e fixação com parafusos.
1.7. RODAPÉS:
Nos locais indicados em projeto deverão ser instalados rodapés de granito cinza andorinha, com acabamento polido, na altura de 10cm, com espessura da chapa de 2cm.
1.8. ESTOFADOS:
No sofá da recepção deverão ser fabricadas almofadas encaixadas, móveis, para o assento e encosto do móvel. O tecido da capa da almofada deverá ser impermeável, do tipo hidro-repelente, confeccionado em 72% algodão, 28% poliéster e 205g/m². As capas de todos estofados deverão ter zíper,
para retirada da espuma. A densidade da espuma do assento deverá ser D33 e das almofadas do encosto D22.
2) FIXAÇÃO INSTALAÇÃO:
2.1. MOVEIS COM INTERFERÊNCIA:
Durante a instalação dos móveis deve ser observada a existência de interruptores, tomadas, registros e outras interferências na área de instalação, e verificada a melhor solução junto à autora de projeto, como por exemplo, a sobreposição do interruptor/tomada ao móvel ou o isolamento do mesmo.
2.2. ARMÁRIOS SUSPENSOS E AÉREOS:
Durante a instalação dos móveis suspensos/aéreos deverão ser verificadas a ausência de canalizações na parede a perfurar, bem como o alinhamento e prumo dos móveis as serem fixados. A fixação deve garantir a sustentação do peso móvel bem como do material que será guardado nele.
3) RECEBIMENTO:
3.1. LIMPEZA FINAL:
Os móveis, depois de instalados, deverão ter suas superfícies perfeitamente limpas para sua utilização.
A Contratada é responsável pela disposição final de todo o entulho e restos de obras em local licenciado por órgão competente.
Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios.
Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos da instalação dos móveis, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos.
A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou móveis existentes, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas.
Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e marcas de todas as partes e componentes dos móveis, dando-se especial atenção à limpeza dos puxadores, ferragens e peças de metais.
Para assegurar a entrega final dos móveis, a Contratada deverá executar todos os arremates que julgar necessários, bem como os determinados pela Fiscalização.
A Contratada deverá avisar a Fiscalização sobre a finalização dos serviços bem como a verificação do funcionamento de todos os sistemas de abertura de cada móvel que serão conferidos e liberados pela Fiscalização.
4) CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Compete à empresa executora realizar um completo estudo da totalidade do projeto e especificações fornecida. Caso a mesma constate quaisquer discrepâncias, omissões ou contrariedades entre os projetos e este memorial descritivo, bem como às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá fazer imediata comunicação ao autor do projeto. As dúvidas sobre a interpretação do projeto que forem suscitadas serão esclarecidas pelo autor.
Nenhuma alteração de projeto e especificações poderá ser feita sem a prévia autorização do autor. Em caso de alterações, devem ser justificadas pelo responsável pela sua execução, antes da execução, para aprovação pelo autor do projeto, observando-se sempre as recomendações do fabricante ou fornecedor dos materiais ou produtos empregados, e após a revisão e necessária correção se for o caso, a executora assumirá a responsabilidade integral pela execução do móvel.
Todos os materiais deverão ser de boa qualidade e normalizados, de acordo com a ABNT. Os serviços que não foram detalhados em projetos ou especificados neste memorial deverão ser executados de acordo com a boa técnica
Portão, 15 de Fevereiro de 2023.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx – Responsável Técnica Arquiteta e Urbanista - CAU A57.942-4
ANEXO I
Segue abaixo a planilha com a descrição simplificada de cada móvel, com suas medidas aproximadas:
ITEM | BLOCO | LOCAL | DESCRIÇÃO | MEDIDAS (CM) | QUANT. | ||
LARG. | PROF. | ALT. | |||||
1 | ADM. | RECEPÇÃO | SOFÁ DE CANTO FABRICADO 100% EM MDF 18MM, ACABAMENTO MELAMÍNICO, COR GELO, COM NICHO EM MDF 25MM, COR VERDE CLARO, NO ENCOSTO DE BRAÇO, DO LADO DIREITO. ALMOFADAS MÓVEIS DO ENCOSTO EM TECIDO IMPERMEÁVEL, DENSIDADE DA ESPUMA D23, COR CINZA ESCURO. ALMOFADAS MÓVEIS DO ASSENTO EM TECIDO IMPERMEÁVEL, DENSIDADE D33. AMBAS ALMOFADAS COM ZIPER NA CAPA. RODAPÉS DO MÓVEL EM GRANITO CINZA ANDORINHA, E=2CM | 160 + 170 | 55 | 80 | 1 |
2 | PED. 1 | CRECHE I e II | ARMÁRIO ESCANINHO, COM 4 NICHOS, FABRICADO EM 100% MDF 18MM, ACABAMENTO MELAMÍNICO NA COR BRANCO, PÉS REGULÁVEIS EM POLIPROPILENO, H=10CM, RODAPÉS EM GRANITO CINZA ANDORINHA, H=10cm - E=2cm | 80 | 36 | 94 | 4 |
3 | PEDAGÓGI CO 1 | SANITÁRIO CRECHE II | MÓVEL PARA CAIXAS ORGANIZADORAS, FABRICADO 100% EM MDF MELAMÍNICO 25MM NAS LATERAIS, TAMPO SUPERIOR E INFERIOR E MDF 18MM NO FUNDO E PRATELEIRA INTERNA. MÓVEL CENTRAL NA COR VERDE E MÓVEIS DAS LATERAIS NA COR ROSA, AMBOS EM TONS PASTÉIS. O MÓVEL DEVERÁ SER FIXADO NA PAREDE, E DEVERÁ SER INSTALADO ENTRE O TAMPO DE GRANITO E O AÉREO EXISTENTE. | 276 | 57 | 68 | 2 |
4 | PEDAGÓGI CO 1 | CRECHE I E II | MÓVEL AÉREO, FABRICADO 100% EM MDF MELAMÍNICO 25MM NOS NICHOS LATERAIS, E MDF 18MM NAS CAIXARIAS, FUNDO, TAMPO E PRAELEIRAS DOS MÓVEIS CENTRAIS. MÓVEIS CENTRAIS COM PORTAS DE CORRER, EM MDF 15MM, COM SISTEMA DESLIZANTE DE ALUMÍNIO, COM AMORTECEDOR, PERFIL PUXADOR EM XXXXXXXX XXXXXXXXX. OS NICHOS DAS EXTREMIDADES E PORTAS DO MÓVEL CENTRAL DEVERÃO SER DA COR VERDE E PORTAS DOS MÓVEIS DOS LADOS NA COR ROSA, AMBOS EM TONS PASTÉIS, CONFORME DETALHAMENTO. O MÓVEL DEVERÁ SER FIXADO NA PAREDE, COM CANTONEIRAS DE AÇO. | 524 | 40 | 65 | 4 |
5 | PEDAGÓGI CO 1 | SANITÁRIO DA CRECHE I e II | ESCADINHA AUXILIAR, EMBUTIDA EM MÓVEL EXISTENTE, FABRICADA EM 100% MDF, ACABAMENTO MELAMÍNICO COR GELO, COM CAIXARIA EM MDF 18MM, PRIMEIRO DEGRAU EM MDF 50MM E DEMAIS DEGRAUS EM MDF 25MM, COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS REFORÇADAS NAS LATERAIS DE CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 45KG. DEVERÁ SER COLOCADO UM PERFIL "U" DE BORRACHA NA BASE DO PRIMEIRO DEGRAU, PARA EVITAR CONTATO COM O CHÃO. COLAR FITA ANTIDERRAPANTE NOS 3 DEGRAUS, LARGURA DA FITA DE 5CM. DEVERÁ SER FEITO UM FURO EM MEIA-LUA NO SEGUNDO DEGRAU, COMO PUXADOR. | 45 | 61,3 | 47 | 4 |
6 | PEDAGÓGI CO 2 | CRECHE III | ARMÁRIO ESCANINHO, COM 4 NICHOS, FABRICADO EM 100% MDF 18MM, ACABAMENTO MELAMÍNICO NA COR BRANCO, PÉS REGULÁVEIS EM POLIPROPILENO, H=10CM, RODAPÉS EM GRANITO CINZA ANDORINHA, H=10cm - E=2cm | 80 | 40 | 94 | 2 |
7 | PEDAGÓGI CO 2 | PRÉ-ESCOLA | ARMÁRIO ESCANINHO, COM 16 NICHOS, FABRICADO EM 100% MDF 18MM, ACABAMENTO MELAMÍNICO NA COR BRANCO, PÉS REGULÁVEIS EM POLIPROPILENO, H=10CM, RODAPÉS EM GRANITO CINZA ANDORINHA, H=10cm - E=2cm | 160 | 40 | 180 | 2 |
8 | PEDAGÓGI CO 2 | REPOUSO DA CRECHE III | MÓVEL PARA CAIXAS ORGANIZADORAS, FABRICADO 100% EM MDF MELAMÍNICO 25MM NAS LATERAIS, TAMPO SUPERIOR E INFERIOR E MDF 18MM NO FUNDO. MÓVEIS CENTRAIS NA COR ROSA E MÓVEIS DAS LATERAIS NA COR VERDE, AMBOS EM TONS PASTÉIS. O MÓVEL DEVERÁ SER APOIADO EM BALCÃO EXISTENTE E CHUMBADO NA PAREDE. | 307 | 57 | 40 | 2 |
9 | PEDAGÓGI CO 2 | PRÉ-ESCOLA | MÓVEL PARA CAIXAS ORGANIZADORAS, FABRICADO 100% EM MDF MELAMÍNICO 25MM NAS LATERAIS, TAMPO SUPERIOR, INFERIOR E PRATELEIRAS ; E FUNDO EM MDF 18MM. MÓVEL CENTRAL NA COR ROSA E MÓVEIS DAS LATERAIS NA COR VERDE, AMBOS EM TONS PASTÉIS. PÉS EM POLIPROPILENO, H= 10CM COM ALTURA REGULÁVEL, E RODAPÉ FRONTAL EM GRANITO CINZA ANDORINHA, H=10CM, E=2CM. | 307 | 57 | 125 | 2 |
10 | SERVIÇOS | COZINHA | 4 PORTAS DE ABRIR, FABRICADO EM 100% MDF 18MM, ACABAMENTO MELAMÍNICO COR GELO, PERFIL PUXADOR EM ALUMÍNIO ACETINADO, INSTALADO PARA FECHAR NICHO DE PRATELEIRAS DE GRANITO EXISTENTES | 120 | 0 | 280 | 1 |
11 | SERVIÇOS | DESPENSA | FRUTEIRA MÓVEL, FABRICADA EM 100% MDF 18MM, ACABAMENTO MELAMÍNICO, COR GELO, SEM PORTAS, COM 3 CESTAS ARAMADAS PARA FRUTEIRA, COM SISTEMA DESLIZANTE DE CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, 4 RODÍZIOS REFORÇADOS COM RODAS DE BORRACHA E TRAVAS EM DUAS DELAS. | 40,6 | 38 | 115 | 3 |
TOTAL | 27 |