SÍNTESE ANALÍTICA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019
SÍNTESE ANALÍTICA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019
CLÁUSULAS | CONDIÇÕES INICIAIS |
01 | Preâmbulo |
02 | Objeto |
03 | Condições de Participação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte |
04 | Do Credenciamento |
05 | Da Apresentação Proposta de Preços e dos Documentos |
06 | Da Proposta de Preço |
07 | Apresentação da Declaração de Cumprimentos de Habilitação |
08 | Dos Documentos de Habilitação |
8.2 | Habilitação Jurídica |
8.3 | Habilitação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista |
8.4 | Qualificação Sócio - Econômico |
8.5 | Qualificação Técnica |
8.6 | Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte |
8.7 | Disposições Gerais Habilitação |
9 | Do Recebimento e Abertura dos Envelopes |
10 | Do Julgamento |
11 | Dos Recursos Administrativos |
12 | Das Condições Contratuais |
13 | Do Preço e do Reajuste |
14 | Do Recurso Orçamentário e Financeiro |
15 | Do Fornecimento |
16 | Do Pagamento |
17 | Das Obrigações das Partes |
18 | Das Penalidades |
19 | Da Impugnação do Ato Convocatório |
20 | Do Contrato |
21 | Da Fiscalização e Recebimento dos Produtos |
22 | Disposições Gerais |
ANEXOS | |
Anexo I – Descrição do Objeto; | |
Anexo II – Declarações que deverão acompanhar a proposta; | |
Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação; | |
Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor; | |
Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento; | |
Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; | |
Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade; | |
Anexo VIII - Minuta de Contrato Administrativo; | |
Anexo IX – Termo de Referência. |
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Processo Administrativo de Licitação: Nº: 009/2019 Pregão Presencial: Nº: 009/2019
Forma de Licitação: Pregão Presencial.
Tipo de Licitação: Menor Preço por Item.
Legislação Aplicável: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações, Lei Complementar nº 101/00, Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Municipal nº 0163/2017.
Data e Hora para Inicio do Credenciamento: 27 de março de 2019 às 09h00.
Dia e Hora para Recebimento dos Envelopes: 27 de março de 2019 até 09h20. Telefone para Contato: (00) 0000-0000 – (28) 3543 – 1411 (Sr.ª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx). Local: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX.
1 - PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, CEP: 29.395-000, através da Senhora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria Municipal Nº 210, de 28 de Dezembro de 2018, publicado na mesma data, torna público para ciência dos interessados que atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial destinado à aquisição de materiais permanentes, conforme descrito no item 02 deste Edital.
1.2. A presente licitação, cujo tipo é o de Menor Preço por Item, será integralmente conduzida pela Pregoeira Senhora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, assessorada por sua Equipe de Apoio e regida pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e demais normas pertinentes em vigor, consoantes às condições estatuídas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
1.4. O recebimento dos envelopes de proposta e documentação ocorrerá no dia 27 de março de 2019 até às 09h20, sendo a abertura prevista para as 09h30min do mesmo dia, na Sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xx CPL.
1.5. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente.
2 - OBJETO
2.1. Contratação de fornecedor objetivando o fornecimento de equipamentos de informática, equipamentos eletrônicos, mobiliário de escritório, móveis planejados, eletrodomésticos e tendas a ser custeado com recursos do FUNCOP – Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, para cumprir o Plano de Aplicação do Ano de 2018, a fim de atender às necessidades
da Casa Lar de Ibatiba Esperança, CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes do anexo I deste edital.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Tendo em vista que todos os itens constantes da planilha de preços médios estão abaixo do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) O presente Pregão Presencial será destinado à participação exclusiva de microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP, ou equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados) do ramo pertinente ao objeto licitado, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e sua alteração dada pela Lei Complementar 147/2014, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e/ou estiverem devidamente cadastradas no Setor de Licitação do Município de Ibatiba - ES (art. 35 da Lei Municipal nº 900/2014 e art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações);
3.1.1. Microempresa – “ME” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano/calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais);
3.1.2. Empresa de Pequeno Porte – “EPP” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
3.2. A participação na presente licitação pressupõe a aptidão da empresa para a execução do objeto na forma e quantidades previstas no Anexo I do Edital e implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.3. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.5. A observância da vedação constante do subitem anterior e as demais declarações que prestar, são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Os licitantes deverão se apresentar para o credenciamento junto a Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma:
4.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, estes documentos deverão vir devidamente acompanhados de documentos de eleição dos administradores;
4.1.2. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular (com firma reconhecida) ou ainda Termo de Credenciamento (com firma reconhecida), conforme modelo constante do ANEXO V, da qual constem poderes para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga;
4.1.3. O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
4.1.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada;
4.1.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx;
4.1.6. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos a Pregoeira do Município de Ibatiba, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o Inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme o constante do ANEXO III;
4.1.7. Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a
49 da Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo VI, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo. Deverá apresentar também a certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
4.1.8. As empresas as quais não apresentarem a declaração deste item não serão impedidas de participar do certame, mas somente não serão concedidos os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006;
4.1.9. As empresas que não se fizerem representar deverão enviar a declaração do item 4.1.6, em envelope separado, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa (sendo que nesse caso deverá ser juntada a procuração), bem como, a cópia do contrato social da empresa.
4.1.10. Não será credenciada a empresa que apresentar documento emitido por fac-símile, documento rasurado ou ilegível.
4.1.11. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
4.1.12. A Pregoeira deixa claro que não serão fornecidos aos licitantes cópias reprográficas de quaisquer dos documentos solicitados, sendo assim, toda documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva ao Município de Ibatiba-ES, sob pena de não credenciamento.
4.1.13. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los.
4.1.14. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou pela pregoeira (ou servidor especialmente designado para tal).
4.1.15. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, inclusive a declaração do representante legal da empresa, afirmando que atende todas as exigências de habilitação constante no presente edital.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS
5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados neste Edital, em 02 (dois) envelopes, devidamente, fechados e rubricados no fecho e atender aos seguintes requisitos:
5.1.1. Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Xxxxxxxx 00 - Xxxxxxxx xx Xxxxxx
X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX Processo Licitatório Nº 009/2019
Pregão Presencial nº 009/2019
Razão Social da Empresa
Envelope 02 - Documentos de Habilitação
A Prefeitura Municipal de Ibatiba - ES
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX Processo Licitatório Nº 009/2019
Pregão Presencial nº 009/2019
Razão Social da Empresa
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Para preenchimento da “Proposta de Preço”, o licitante deverá baixar/salvar o aplicativo “Proposta Comercial”1 no site da empresa de sistemas “E&L” e acessar o link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000, e preencher com as seguintes informações: preço unitário, validade, prazo e condições de pagamento e dados bancários.
6.2. O arquivo com as informações referidas acima deverá ser obtido em pen drive ou eletronicamente junto à CPL, no momento da retirada do edital.
6.2.1. “Proposta Comercial” é um aplicativo que tem como objetivo agilizar a digitalização de preços no momento da sessão de licitação pública realizada por meio de sistema informatizado, conforme os dados constantes no formulário eletrônico.
6.2.2. O Licitante deverá baixar e instalar o aplicativo no endereço informado no item 6.1, preencher os dados cadastrais da empresa, solicitar arquivo eletrônico da CPL de Ibatiba
1 Aplicativo disponível gratuitamente no site da E & L.
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000
contendo os itens a ser licitados, restaurar e preencher os campos de preço unitário, validade da proposta, prazo e condições de pagamento, salvar o arquivo com o mesmo nome, SEM QUALQUER ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA, imprimir e gerar o arquivo e ser entregue na sessão de licitação em meio magnético para ser restaurado pela CPL, conforme este edital.
6.2.2.1. O Município de Ibatiba não se responsabiliza pelas propostas que tiverem o nome do arquivo alterado pelos licitantes;
6.2.3. O arquivo eletrônico deverá estar idêntico à proposta formal (impressa, a ser entregue a CPL no envelope de proposta).
6.2.4. O licitante poderá anexar junto ao pedido de edital um CD-ROM ou PEN DRIVE onde será gravado o arquivo eletrônico com os dados dos itens que serão licitados que poderão ser restaurados após a instalação do aplicativo.
6.2.5. A não apresentação do arquivo eletrônico (por meio de CD-ROM ou PEN DRIVE, preenchido por meio do aplicativo), no ato da entrega dos envelopes de proposta, implica na desclassificação do licitante.
6.3. O envelope “Proposta Comercial” deverá conter a proposta impressa da licitante e as declarações constantes no Anexo II do presente Edital. A fim de agilizar a análise e o julgamento das propostas, a licitante deverá apresentar a proposta em arquivo eletrônico, através de mídias, tais como: (CD-ROM ou PEN DRIVE), que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.3.1. Ser apresentada conforme formulário constante do aplicativo informado na Cláusula anterior e impresso, conforme arquivo fornecido pelo Município de Ibatiba, assinado pelo representante legal da empresa, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item e valor total de cada Item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
6.3.2. Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
6.3.3. Constar prazo de validade das condições de propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
6.3.4. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva, os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
6.3.5. Especificação clara e completa dos itens oferecidos, obedecida à mesma ordem constante deste Edital e seus Anexos, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.3.6. Todos os licitantes ficam cientes de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas com taxas, impostos, lucros, seguros, transporte, encargos sociais e demais
obrigações necessárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, além da entrega dos itens nos endereços designados pela Secretaria requisitante.
6.4. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta, ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os Itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
6.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a execução do objeto licitado, conforme disposto neste Edital.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
6.8. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
6.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
6.10. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
6.11. As propostas das licitantes serão examinadas pela Pregoeira e Equipe de Apoio, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
6.12. O julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório.
6.13. Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
6.14. As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
6.15. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada item, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
6.16. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais.
6.17. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 6.15 e 6.16, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas desclassificadas do certame.
6.18. Da desclassificação da proposta somente caberá pedido de reconsideração a própria Pregoeira e Equipe de Apoio, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
6.19. A Pregoeira e Equipe de Apoio analisarão e decidirão de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
6.20. Da decisão da Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.21. Realizada a classificação das propostas escritas pela Pregoeira e Equipe de Apoio, terá início à fase de apresentação de lances verbais, observando-se o seguinte:
6.21.1. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance com base no MENOR PREÇO POR ITEM proposto e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
6.21.2. Havendo lance, a Pregoeira realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
6.21.3. Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
6.21.4. A Pregoeira, objetivando a otimização da fase de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance;
6.21.5. O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores;
6.21.6. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
6.21.7. Havendo empate entre as propostas escritas, proceder-se-á a realização de sorteio.
6.22. A Pregoeira, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
6.23. Em todos os casos, será facultada a Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
6.24. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.25. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, conforme dispõe o Art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93.
7 - APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO
7.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata este Edital.
7.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, os documentos e as propostas, exigidos
no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma acima especificada.
7.2.1. No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação o representante de cada licitante, deverá entregar a Pregoeira em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração que atende as condições de Habilitação (conforme modelo em anexo), o Credenciamento e a comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).
7.2.1.1. Na assinatura do Contrato os vencedores que fizerem uso das vantagens da Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar documentos de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
7.2.2. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.2.1.1 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar nº 123/06, mesmo que seja declarada vencedora.
7.3. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
7.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
8.2 - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica e Outras:
8.2.1. Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
8.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado ou, caso não esteja consolidado, apresentar o contrato social acompanhado das três ultimas alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
8.2.6. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
8.2.7. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo deste edital;
8.2.8. Declaração que não possui sócio administrador que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários e servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba, conforme modelo do ANEXO VII;
8.2.9. A licitante que já tiver apresentado os documentos referentes à Habilitação Jurídica no credenciamento estará dispensada de apresentá-los dentro do envelope de documentos de habilitação.
8.3 - Documentação Relativa à Habilitação Fiscal e Trabalhista:
8.3.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
8.3.2. Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
8.3.3. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
8.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 452, de 1º de maio de 1943, alterada pela Lei Nº 12.440, de 07 de julho de 2011 – DOU DE 08/07/2012;
8.3.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
8.3.6. Para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e/ou Equiparadas, em atendimento aos Art`s 42 e 43 da Lei nº 123/2006, alterados pela Lei Complementar nº 155/2016, os documentos de Habilitação Fiscal e Trabalhista somente serão exigidos no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato.
8.4 - Documentação relativa à Qualificação Econômico-financeira:
8.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
8.4.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de habilitação a “sentença homologatória do plano de recuperação”.
8.5 - Documentação relativa à Qualificação Técnica:
8.5.1. Declaração de que possui serviço de assistência técnica no estado do Espírito Santo, com comprovação de endereço ou não possuindo assistência técnica no Estado do Espírito Santo, apresentar uma declaração de que em caso de necessidade de assistência técnica a empresa
se responsabilizará pela retirada e devolução do equipamento no município, não comprometendo a execução dos serviços públicos com possíveis atrasos.
8.5.2. Declaração de que fará, dentro do período de garantia, todas as manutenções preventivas previstas pelo manual do fabricante com troca de peças.
8.6. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
8.6.1. A presente licitação será destinada exclusivamente à participação de microempresas ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, porém as mesmas deverão observar o seguinte:
8.6.1. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.6.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.6.5. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
8.7. Disposições Gerais da Habilitação
8.7.1. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro ou servidor designado para tal, neste último caso os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
8.7.2. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei, e também serão verificados por servidores do Município de Ibatiba nos sítios oficiais dos órgãos emissores, que servirão como forma de autenticação.
8.7.3. Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada.
8.7.4. Os licitantes poderão se cadastrar previamente no Município de Ibatiba e substituir os documentos de habilitação por Certificado de Registro Cadastral - CRC, devendo obedecer aos mesmos critérios fixados nos subitens anteriores para tal.
8.7.5. Só será aceito Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Ibatiba e não será dispensado no ato do credenciamento declaração de atendimento de todas as exigências de habilitação constante no edital, assim como Declaração de representante do licitante em original.
9 - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
10 - JULGAMENTO
10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço por item.
10.1.1. A Pregoeira procederá à abertura do Envelope n° 01 – Proposta, julgando-as e classificando-as pelo menor preço por item.
10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços, quando convocado pela Pregoeira, o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.
10.1.2.1. Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.
10.1.2.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2. Etapa de Classificação de Preços:
10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada item, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.
10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.
10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital.
10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos produtos condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital;
10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, protocolizando no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, ou ainda encaminhando através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, o recurso deverá ser entregue e/ou protocolado até o final do expediente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES do terceiro dia útil previsto para a apresentação do recurso ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Ibatiba, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - xxxxxx, xx xxxx xx Xxxxxxxx Permanente de Licitação.
11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.5.1. Também serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
12 - CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município e a licitante vencedora, serão formalizadas através do Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2. O Município de Ibatiba-ES convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
12.3. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte e/ou equiparadas, deverá comparecer para assinatura do contrato, portanto a seguinte documentação:
12.3.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
12.3.2. Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
12.3.3. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
12.3.4. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
12.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.3.6. Alvará de localização e funcionamento pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.4. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito Município de Ibatiba-ES.
12.5. A Pregoeira poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13 - ALTERAÇÕES DOS PREÇOS E REAJUSTE
13.1. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como, parágrafo 8º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
13.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
13.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do Artigo 65, bem como, parágrafo 8º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
13.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
14 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
14.1. Nos termos dos Artigos 14 e 38 da Lei Federal nº 8.666/93 deverá ser comprovada a existência dos recursos orçamentários para o pagamento da despesa, sob pena de nulidade do ato, devendo constar os códigos e os valores orçamentários disponíveis. Será necessária a indicação da fonte de recursos que será utilizada para o pagamento das despesas decorrentes da contratação. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2019. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA | FONTE |
130.002.08.244.0041.2.116.44905200000 | Secretaria Municipal de Assistência Social – Casa Lar | FUNCOP |
130.002.08.244.0041.2.116.44905200000 | Secretaria Municipal de Assistência Social – Casa Lar | FUNCOP |
130.002.08.244.0041.2.116.33903000000 | Secretaria Municipal de Assistência Social – Casa Lar | FUNCOP |
130.002.08.244.0041.2.108.44905200000 | Secretaria Municipal de Assistência Social – Oficinas do CRAS | FUNCOP |
130.002.08.244.0041.2.108.33903000000 | Secretaria Municipal de Assistência Social – Oficinas do CRAS | FUNCOP |
130.002.08.244.0041.2.108.44905200000 | Secretaria Municipal de Assistência Social – Oficinas do CRAS | FUNCOP |
130.002.08.244.0041.2.116.44905200000 | Secretaria Municipal de Assistência Social – CREAS | FUNCOP |
14.2. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, os recursos financeiros para custear as despesas serão os seguintes:
FONTE DE RECURSO | ||
BANCO / No | FONTE DE RECURSO | AGÊNCIA E CONTA CORRENTE |
BANESTES / 021 | FUNCOP | AG: 0164 / Conta Corrente: 28.782.266 |
15 - FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. Os materiais e equipamentos permanentes deverão ser entregues mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo Município, devendo a entrega ocorrer na Xxxx xx Xxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, nos prazos e condições previstos no Termo de Referência.
15.2. Os bens serão recebidos:
15.2.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta;
15.2.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório.
15.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
15.4. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/equipamentos entregues em desacordo com as especificações e condições do Termo de Referência, do Edital e do contrato.
16 - PAGAMENTO
16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após o ateste na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo do objeto, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao contratado.
16.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
16.3. Na hipótese de devolução, as Nota Fiscais, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
16.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
16.4.1 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
16.4.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
16.4.3 Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
16.4.4 Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
16.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
16.5. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
16.7. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
16.8. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante das Notas Fiscais, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
17 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da contratada:
17.1.1. Entregar com pontualidade o objeto solicitado;
17.1.2. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
17.1.3. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto, objeto da presente licitação;
17.1.4. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
17.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da contratante:
17.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
17.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
17.2.3. Notificar a contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
17.2.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
18 - PENALIDADES
18.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
19 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas junto a Pregoeira nos endereços disponibilizados no presente edital.
19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
19.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20 – DO CONTRATO
20.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços da Licitante Vencedora e na Nota de Empenho.
20.2. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro não estiverem dentro do prazo de validade, a contratada deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas.
21 – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
21.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do Artigo 73, e inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos);
21.2. O Município de Ibatiba estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do Instrumento Contratual, por intermédio da servidora pública: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de auxiliar administrativo, matricula nº. 946, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, portadora do RG nº. 10110436 SSP-MG designada pela Secretária Municipal de Assistência Social para esta
finalidade, podendo exercer a fiscalização do objeto em conjunto ou separadamente de acordo com suas especialidades.
22 - DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
22.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como, a finalidade e a segurança da futura contratação.
22.3. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Ibatiba, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.6. O Prefeito do Município de Ibatiba poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Art. 49, da Lei n° 8.666/93.
22.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
22.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ibatiba-ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
22.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
22.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
22.11. Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Descrição do Objeto e valores médios;
Anexo II – Declarações que devem acompanhar a Proposta;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação e de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV – Declaração de não Emprego a Menor de Idade;
Anexo V – Modelo de Credenciamento;
Anexo VI – Modelo Declaração de Micro e Pequena Empresa;
Anexo VII – Declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade;
Anexo VIII – Minuta de Contrato Administrativo;
Anexo IX - Termo de Referência. Ibatiba – ES, 14 de Março de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADES
OBJETO: Contratação de fornecedor objetivando o fornecimento de equipamentos de informática, equipamentos eletrônicos, mobiliário de escritório, móveis planejados, eletrodomésticos e tendas a ser custeado com recursos do FUNCOP – Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, para cumprir o Plano de Aplicação do Ano de 2018, a fim de atender às necessidades da Casa Lar de Ibatiba Esperança, CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social.
VALOR MÉDIO GLOBAL - R$ 178.088,70 (cento e setenta e oito mil, oitenta e oito reais e setenta centavos).
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS - Os itens cotados deverão conter as especificações descritas abaixo, para melhor identificação pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio:
MÓVEIS PLANEJADOS | |||||
Nº | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR MÉDIO UNIT. | VALOR MÉDIO TOTAL |
01 | UNID. | 1 | GUARDA ROUPA PLANEJADO 3000 X 2700 X 600 (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE) EM MDF BRANCO DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE INTERNA. FUNDO DO MÓVEL E GAVETAS EM MDF BRANCO DE 06MM 2 FACES COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. A PARTE EXTERNA EM MDF COR 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. PORTAS EM MDF COR DE 18MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE, COM PUXADOR DE 48CM COM CORPO EM ALUMÍNIO E PONTEIRA EM ZAMAC. DOBRADIÇA CURVA DE PRESSÃO EM AÇO NIQUELADO. 12 GAVETAS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE 45CM EM AÇO NIQUELADO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 37KG. TUBO CABIDEIRO DE AÇO CROMADO COM SUPORTE FIXO. ISOLAMENTO DE FUNDO COM ISOPOR 10MM. | R$ 6.693,30 | R$ 6.693,30 |
02 | UNID. | 1 | CAMA DE SOLTEIRO DE MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO ENVERNIZADA 2000 X 900 (COMPRIMENTO X LARGURA) SEM COLCHÃO. | R$ 580,67 | R$ 580,67 |
03 | UNID. | 1 | GUARDA ROUPA PLANEJADO 3000 X 3050 X 600 (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE) EM MDF BRANCO DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE INTERNA. FUNDO DO MÓVEL E GAVETAS EM MDF BRANCO DE 06MM 2 FACES COMPOSTO DE MADEIRA | R$ 6.979,17 | R$ 6.979,17 |
REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. NA PARTE EXTERNA EM MDF COR 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. PORTAS EM MDF COR DE 18MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE COM PUXADOR DE 48CM COM CORPO EM ALUMÍNIO E PONTEIRA EM ZAMAC. DOBRADIÇA CURVA DE PRESSÃO EM AÇO NIQUELADO. 12 GAVETAS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE 45CM EM AÇO NIQUELADO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 37KG. TUBO CABIDEIRO DE AÇO CROMADO COM SUPORTE FIXO. ISOLAMENTO DE FUNDO COM ISOPOR 10MM. | |||||
04 | UNID. | 2 | CAMA BELICHE DE MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO ENVERNIZADA 2000 X 900 (COMPRIMENTO X LARGURA) COM ESCADA E GRADE LATERAL DE SEGURANÇA DE MADEIRA, SEM COLCHÃO. | R$ 1.295,33 | R$ 2.590,67 |
05 | UNID. | 1 | GUARDA ROUPA PLANEJADO 3000 X 2900 X 600 (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE) EM MDF BRANCO DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE INTERNA. FUNDO DO MÓVEL E GAVETAS EM MDF BRANCO DE 06MM 2 FACES COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. NA PARTE EXTERNA EM MDF COR 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. PORTAS EM MDF COR DE 18MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE COM PUXADOR DE 48CM COM CORPO EM ALUMÍNIO E PONTEIRA EM ZAMAC. DOBRADIÇA CURVA DE PRESSÃO EM AÇO NIQUELADO. 12 GAVETAS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE 45CM EM AÇO NIQUELADO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 37KG. TUBO CABIDEIRO DE AÇO CROMADO COM SUPORTE FIXO. ISOLAMENTO DE FUNDO COM ISOPOR 10MM. | R$ 6.883,13 | R$ 6.883,13 |
06 | UNID. | 4 | CAMA DE SOLTEIRO DE MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO ENVERNIZADA 2000 X 900 (COMPRIMENTO X LARGURA) SEM COLCHÃO (02 UNIDADES). CAMA BELICHE DE MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO ENVERNIZADA 2000 X 900 (COMPRIMENTO X LARGURA) COM ESCADA E GRADE LATERAL DE SEGURANÇA DE MADEIRA, SEM COLCHÃO (02 UNIDADES). | R$ 614,17 | R$ 2.456,67 |
07 | UNID. | 1 | GUARDA ROUPA PLANEJADO 3000 X 2900 X 600 (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE) EM MDF BRANCO DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE INTERNA. FUNDO DO MÓVEL E GAVETAS EM MDF BRANCO DE 06MM 2 FACES COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. NA | R$ 6.883,13 | R$ 6.883,13 |
PARTE EXTERNA EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. PORTAS EM MDF COR DE 18MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE COM PUXADOR DE 48CM COM CORPO EM ALUMÍNIO E PONTEIRA EM ZAMAC. DOBRADIÇA CURVA DE PRESSÃO EM AÇO NIQUELADO. 12 GAVETAS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE 45CM EM AÇO NIQUELADO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 37KG. TUBO CABIDEIRO DE AÇO CROMADO COM SUPORTE FIXO. ISOLAMENTO DE FUNDO COM ISOPOR 10MM. | |||||
08 | UNID. | 4 | CAMA DE SOLTEIRO DE MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO ENVERNIZADA 2000 X 900 (COMPRIMENTO X LARGURA) SEM COLCHÃO (02 UNIDADES). CAMA BELICHE DE MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO ENVERNIZADA 2000 X 900 (COMPRIMENTO X LARGURA) COM ESCADA E GRADE LATERAL DE SEGURANÇA DE MADEIRA, SEM COLCHÃO (02 UNIDADES). | R$ 614,17 | R$ 2.456,67 |
09 | UNID. | 1 | GUARDA ROUPA PLANEJADO 3000 X 2500 X 600 (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE) EM MDF BRANCO DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE INTERNA. FUNDO DO MÓVEL E GAVETAS EM MDF BRANCO DE 06MM 2 FACES COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. NA PARTE EXTERNA EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. PORTAS EM MDF COR DE 18MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE COM PUXADOR DE 48CM COM CORPO EM ALUMÍNIO E PONTEIRA EM ZAMAC. DOBRADIÇA CURVA DE PRESSÃO EM AÇO NIQUELADO. 12 GAVETAS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE 45CM EM AÇO NIQUELADO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 37KG. TUBO CABIDEIRO DE AÇO CROMADO COM SUPORTE FIXO. ISOLAMENTO DE FUNDO COM ISOPOR 10MM. | R$ 6.883,13 | R$ 6.883,13 |
10 | UNID. | 1 | GUARDA ROUPA PLANEJADO EM “L” 3000 X 1800 X 235 (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE). EM MDF BRANCO DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE INTERNA. FUNDO DO MÓVEL EM MDF BRANCO DE 06MM 2 FACES COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. NA PARTE EXTERNA EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. PORTAS EM MDF COR DE 18MM COMPOSTO DE | R$ 6.577,17 | R$ 6.577,17 |
MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE COM PUXADOR DE 48CM COM CORPO EM ALUMÍNIO E PONTEIRA EM ZAMAC. DOBRADIÇA CURVA DE PRESSÃO EM AÇO NIQUELADO. ISOLAMENTO DE FUNDO COM ISOPOR 10MM. | |||||
11 | UNID. | 1 | ARMÁRIO DE ESCRITÓRIO EM MDF BRANCO DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE INTERNA E MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE EXTERNA COM 4 GAVETAS, 9 PORTAS DE ABRIR COM PUXADOR DE 25,6CM COM CORPO EM ALUMÍNIO E PONTEIRA EM ZAMAC E TRANCA COM CHAVES, COM FUNDO DE MDF BRANCO DE 06MM 2 FACES COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. 2 NICHOS EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. DOBRADIÇA CURVA DE PRESSÃO EM AÇO NIQUELADO. CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE 45CM EM AÇO NIQUELADO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 37KG. RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. | R$ 4.645,33 | R$ 4.645,33 |
12 | UNID. | 1 | PAINEL PARA SALA 2230 X 2400 (COMPRIMENTO X ALTURA) EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE ENGROSSADO PARA 30MM COM PRATELEIRA EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE COM HOME EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE E NICHOS COM 3 PONTOS DE TOMADAS E 3 GAVETAS EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE 35CM EM AÇO NIQUELADO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 37KG. SUPORTE UNIVERSAL PARA TV DE 14” A 84” EM AÇO CARBONO, NYLON REFORÇADO, TRATAMENTO ANTI- CORROSÃO E PINTURA EPÓXI ELETROSTÁTICA. | R$ 2.735,83 | R$ 2.735,83 |
13 | UNID. | 2 | CAXEPÔ EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE 400 X 400 X 400 (ALTURA X COMPRIMENTO X LARGURA) COM RODÍZIO DE SILICONE INCOLOR DE 50MM DE ALTA QUALIDADE COM E SEM TRAVA DE SEGURANÇA E PRATELEIRA PARA DECORAÇÃO EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE 2000 X 150 X 60 (COMPRIMENTO X LARGURA X ESPESSURA) | R$ 175,88 | R$ 351,77 |
14 | UNID. | 1 | MÓVEL PARA BANHEIRO EM COMPENSADO SARRAFIADO IMUNIZADO COM FORMICA BRANCA TEXTURIZADA 2 FACES COM 02 PORTAS E PUXADOR PERFIL DE ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTA QUALIDADE COM ACABAMENTOS CROMADOS OU ANODIZADOS. ESPELHO PRATA 4MM LAPIDADO 1000 X 540 (COMPRIMENTO X | R$ 1.989,90 | R$ 1.989,90 |
LARGURA) DE ALTA QUALIDADE COLADO COM ADESIVO FIXA ESPELHO E/OU FITA ADESIVA DUPLA FACE. BOX PARA BANHEIRO DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR COM PELÍCULA DE SEGURANÇA | |||||
15 | UNID. | 1 | MÓVEL PARA BANHEIRO EM COMPENSADO SARRAFIADO IMUNIZADO COM FORMICA BRANCA TEXTURIZADA 2 FACES COM 02 PORTAS E PUXADOR PERFIL DE ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTA QUALIDADE COM ACABAMENTOS CROMADOS OU ANODIZADOS. | R$ 686,75 | R$ 686,75 |
16 | UNID. | 1 | COZINHA PLANEJADA EM MDF BRANCO DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE INTERNA E MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE EXTERNA. 36 PORTAS DE ABRIR SENDO 08 COM TRANCA COM XXXXXX E 10 GAVETAS AMBAS COM PUXADOR PERFIL DE ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTA QUALIDADE COM ACABAMENTOS CROMADOS OU ANODIZADOS. FUNDO DE MDF BRANCO DE 06MM 2 FACES COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. PARTE INFERIOR COM RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. DOBRADIÇAS CURVA DE PRESSÃO EM AÇO NIQUELADO. CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE 45CM EM AÇO NIQUELADO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 37KG. | R$ 13.678,05 | R$ 13.678,05 |
17 | UNID. | 1 | MESA DE MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO ENVERNIZADA 2800 X 1000 X 780 (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA), 02 BANCOS DE MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO ENVERNIZADO 2800 X 400 X 450 (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA), 02 CADEIRAS DE MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO ENVERNIZADO COM ENCOSTO ENCLINADO 450 X 450 X 850 (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA) | R$ 3.461,67 | R$ 3.461,67 |
18 | UNID. | 1 | MÓVEL DA ÁREA DE SERVIÇO EM MDF RANCO DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE INTERNA E MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE EXTERNA. 10 PORTAS DE ABRIR COM PUXADOR PERFIL DE ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTA QUALIDADE COM ACABAMENTOS CROMADOS OU ANODIZADOS, RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. FUNDO DO MÓVEL EM MDF BRANCO DE 06MM 2 FACES COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. 02 SUPORTES CROMADOS PARA VASSOURA E RODO. | R$ 4.388,50 | R$ 4.388,50 |
19 | UNID. | 1 | MESA DE COMPUTADOR EM MDF COR 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE ENGROSSADO PARA 30MM 1870 X 800 X 800 (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA) COM 2 TAMPOS, FILTRO DE LINHA BIVOLT, COM 5 TOMADAS, COR PRETA COM CABO DE 1,5M. | R$ 1.139,00 | R$ 1.139,00 |
20 | UNID. | 1 | MESA PARA SALA DE ESTUDO OVAL EM MDF COR DE 18MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE 1500 X 1000 X 780 (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA), MÓVEL PARA SALA DE ESTUDO 1000 X 300 X 2000 (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA) EM MDF COR DE 18MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE COM RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. FUNDO DO MÓVEL EM MDF COR DE 06MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE, LOUSA COM QUADRO EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE COM FÓRMICA BRANCA 1340 X 1040 (COMPRIMENTO X ALTURA) | R$ 2.657,67 | R$ 2.657,67 |
21 | UNID. | 9 | CADEIRA FIXA DE APROXIMAÇÃO COM ESTOFADO EM ESPUMA EXPANSIVA E ACABAMENTO EM VINIL. ESTRUTURA METÁLICA EM FORMATO “A” COM PINTURA PRETA 830 X 440 X 525 | R$ 272,47 | R$ 2.452,20 |
22 | UNID. | 13 | COLCHÃO DE ESPUMA DE ALTO CONFORTO COM DENSIDADE 33 DE 1,88 X 0,88 X 14 (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA) SELADO COM TRATAMENTO ANTIMOFO, ANTIBACTÉRIAS, ANTIFUNGOS E ANTIÁCAROS, COM GARANTIA DE 6 MESES, REVESTO EM TECIDO 100% POLIÉSTER. | R$ 230,66 | R$ 2.998,54 |
23 | UNID. | 2 | BERÇO EM MDF COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE 1324 X 740 X 962 (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA) COM REVESTIMENTO DE PINTURA ATÓXICA EM LACA DE ALTO BRILHO, COM RODÍZIOS DE SILICONE INCOLOR. | R$ 1.250,67 | R$ 2.501,33 |
24 | UNID. | 2 | COLCHÃO PARA BERÇO 700 X 1300 X 120 (LARGURA X COMPRIMENTO X ALTURA) DE ESPUMA COM DENSIDADE 23, REVESTIMENTO EM TECIDO 100% POLIÉSTER, ESPUMA DE ALTO CONFORTO, REVESTIMENTO EM PLÁSTICO ESTAMPADO EM UMA FACE, COM TRATAMENTO ANTIMOFO, ANTIBACTÉRIAS, ANTIFUNGOS E ANTIÁCAROS, COM GARANTIA DE 6 MESES. | R$ 180,90 | R$ 361,80 |
25 | UNID. | 2 | JOGO DE SOFÁ DE 2 E 3 LUGARES DE TRAMANHO TRADICIONAL, FORRADO DE TECIDO, RETRÁTIL, CONFORTÁVEL. | R$ 3.238,33 | R$ 6.476,67 |
ELETRODOMÉSTICOS | |||||
Nº | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
26 | UNID. | 2 | GELADEIRA COM PORTA DUPLEX DE CAPACIDADE 475 LITROS, SENDO DESTES 320 DESTINADOS AO REFRIGERADOR E 155 AO CONGELADOR, NA COR BRANCA, DE VOLTAGEM 110V, COM CONTROLE DE TEMPERATURA MÍNIMO, MÉDIO E MÁXIMO, DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA A, E GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. | R$ 2.676,33 | R$ 5.352,67 |
27 | UNID. | 1 | FOGÃO COM 6 BOCAS, DE ACENDIMENTO AUTOMÁTICO, BOTÕES REMOVÍVEIS, FORNO AUTOLIMPANTE, NA COR BRANCA, VOLTAGEM BIVOLT. | R$ 671,33 | R$ 671,33 |
28 | UNID. | 2 | LIQUIDIFICADOR NA COR PRETO, COM POTÊNCIA DE 700W, COM PAINEL DE BOTÃO GIRATÓRIO DE 5 VELOCIDADES, COM CAPACIDADE DE 2,4 LITROS, E VOLTAGEM DE 110V. | R$ 116,67 | R$ 233,33 |
29 | UNID. | 1 | BATEDEIRA PLANETÁRIA NA COR BRANCO COM 11 VELOCIDADES, CAPACIDADE DE 4 LITROS COM TAMPA ANTIRESPINGOS, BATEDOR PARA MASSAS LEVES, BATEDOR DE CLARAS EM NEVE, BATEDOR PARA MASSAS PESADAS, POTÊNCIA DE 500W, TENSÃO DE 110V. | R$ 376,33 | R$ 376,33 |
30 | UNID. | 2 | PURIFICADOR DE ÁGUA, NA COR BRANCO, COM RESERVTÓRIO DE 0,8 LITROS, DE TENSÃO BIVOLT, COM TRÊS TEMEPERATURAS DE ÁGUA, PAINEL BLUETOUCH, PAD DE FÁCIL ACIONAMENTO, BANDEJA FLEX E CONTROLE DAS PORÇÕES DE ÁGUA. | R$ 576,33 | R$ 1.152,67 |
31 | UNID. | 8 | FILTRO PARA PURIFICADOR DE ÁGUA BRANCO COMPOSTO EM MEMBRANA UF E CARVÃO ATIVADO EM BLOCO COM DURAÇÃO DE 3000 LITROS DE ÁGUA COM RETENÇÃO DE PARTÍCULAS, DIMINUIÇÃO DE CLORO LIVRE E EFICIÊNCIA BACTERIOLÓGICA. | R$ 72,33 | R$ 578,67 |
32 | UNID. | 1 | TANQUINHO SEMIAUTOMÁTICO COM CAPACIDADE PARA 15KG, NAS COR BRANCO, COM BOTÃO MECÂNICO, DE POTÊNCIA 460W, SISTEMA DE LAVAGEM POR AGITAÇÃO COM 5 PROGRAMAS DE LAVAGEM PESADO, NORMAL, POUCO SUJO, DELICADO, ENXAGUE, DE VOLTAGEM 110V. | R$ 565,67 | R$ 565,67 |
33 | UNID. | 1 | SECADORA DE ROUPAS COMPOSTA DE CESTO DE AÇO PINTADO DE BRANCO COM CAPACIDADE PAARA 10 KG COM PAINELK DE CONTROLE MECÂNICO, ABERTURA FRONTAL, POTÊNCIA DE 2000W, 110V DE VOLTAGEM, 12 ROGRAMAS DE SECAGEM E 6 CICLOS DE SECAGEM. | R$ 1.809,67 | R$ 1.809,67 |
34 | UNID. | 3 | VENTILADOR PORTÁTIL DE MESA DE 40 CM DE DIÂMETRO COMPOSTO EM CORPO E HÉLICE EM PLÁSTICO POLIPROPILENO, POTÊNCIA DE 126W COM 3 VELOCIDADES, 6 PÁS, 110V DE POTÊNCIA. | R$ 109,33 | R$ 328,00 |
35 | UNID. | 1 | NEBULIZADOR (INALADOR) ULTRASÔNICO, NAS CORES AZUL E BRANCO, BIVOLT, POTÊNCIA DE 20-30W, COM TAXA DE NEBULIZAÇÃO AJUSTÁVEL ENTRE 0,35-0,8ML/MIN, CONTENDO 1 INALADOR NS ULTRASSÔNICO, 1 CONJUNTO DE COPINHOS PARA MEDICAMENTO, 1 TRAQUEIA, 1 ADAPTADOR DE TRAQUEIA, 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES E 1 CONJUNTO DE ACESSÓRIOS (COMPOSTO DE 1 MÁSCARA INFANTIL, 1 MÁSCARA ADULTA, 1 MANGUEIRA DE AR, 1 VENTURI E 1 ANEL ADAPTADOR). | R$ 286,33 | R$ 286,33 |
36 | UNID. | 1 | FORNO ELÉTRICO DE BANCADA COM CAPACIDADE DE 50 LITROS, BOTÃO SELETOR DE TEMPERATURA DE 90º A 230º, LUZ INTERNA, LUZ INDICADORA DE FUNCIONAMENTO, TIMER DE 90 MINUTOS COM SINAL SONORO. | R$ 532,67 | R$ 532,67 |
ELETROELETRÔNICOS | |||||
Nº | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
37 | UNID. | 1 | MICROFONE SEM FIO PROFISSIONAL DUPLO COM FREQUÊNCIA: 170 - 790 MHz, CAPSULA DE ALTA FIDELIDADE, DESENHO DO CIRCUITO ANTI INTERFERÊNCIA, BAIXO RUÍDO DE FUNDO, ALIMENTAÇÃO AC: 110/220V BIVOLTA, TIPO SEM FIO: FIO UHF, CONEXÃO: 1x P10 OU 2X XRL ,PADRÃO POLAR, OMNI DIRECIONAL. | R$ 713,00 | R$ 713,00 |
38 | UNID. | 1 | APARELHO DE SOM MINI SYSTEM COM 620W DE POTÊNCIA, LUZES MULTICOLORIDAS, MULTI BLUETOOTH, MULTI PLAYLIST, SOUND SYNC WIRELESS, MOVE & PLAY, BLUETOOTH, DUAL USB, 110V DE VOLTAGEM. | R$ 1.073,33 | R$ 1.073,33 |
39 | UNID. | 1 | KIT CAIXA ATIVA E PASSIVA MAIS MESA DE 8 CANAIS E TRIPÉS, SENDO QUE A CAIXA ATIVA POSSUI BLUETOOTH/USB/FM/SD E CONTROLE REMOTO, 1 FALANTE DE 12'' E CORNETA, 2 CANAIS DE ENTRADA (STP/P10/XRL BALANCEADA), 1 CANAL DE SAIDA ESCRAVA 8 OMHS, SENSIBILIDADE DE ENTRADA LINE - 500MV/MIC, IMPEDÂNCIA DE ENTRADA LIKE 5K OMHS, ALÇA ESUPORTE PARA PEDESTAL COMDIMENSÕES DE 56CM DE ALTURA, 40CM DE LARGURA E 40 CM DE PROFUNDIDADE. CAIXA PASSIVA 2 VIAS 250 WATTS, 1 FALANTE DE 12' E CORNETA, ALÇA E SUPORTE PARA PEDESTAL, COM ALTURA DE 56CM, 40CM DE LARGURA E 40CM DE PROFUNDIDADE. MESA DE SOM DE 8 CANAIS COM ENTRADAS BALANCEADAS DE MICROFONE E LINHA POR CANAL, EQUALIZAÇÃO DE 3 VIAS POR CANAL (LOW/MID/HIGH), CONTROLE DE EFEITO INDIVIDUAL POR CANAL, SAÍDAS MASTER L&R, ENTRADA E SSAÍUDA DE EFEITO, ENTRADA PARA TAPE/CD COM CONECTORES RCA COM CONTROLE DE VOLUME, SAÚDA DE GRAVAÇÃO COM CONECTORES RCA, LED INDICADOR DE CLIP (PEAK) NOS VOLUMES MASTER (L&R), CONTROLE DE VOLUME MASTER DESLIZANTE (L&R), CONTROLE DE VOLUME MASTER DO MONITOR, SAÍDA PARA FONE COM CONTROLE DE VOLUME, TECLA DE EQUALIZAÇÃO TURBO LOUD, TECLA DE SISTEMA ÚNICO PRÉ ESCUT (MON/PFL), FUSÍVEL DE PROTEÇÃO AC, COM AS DIMENSÕES DE 80X483X300 MM, DE TENSÃO 110/240 VOLTS. 2 TRIPÉS PROFISSIONAL COM REGULAGEM PARA CAIXAS MAIS DIUS CABOS P10 DE 10 METROS. | R$ 4.530,00 | R$ 4.530,00 |
40 | UNID. | 1 | APARELHO DE DVD COMPACTO E LEVE, COM CONVERSOR DIGITAL/ANALÓGICO: VÍDEO 12BIT/108MHZ, ÁUDIO 192KHZ/16BIT, REPRODUÇÃO DE IMAGENS, JPEG COM ÍNDICE, ZOOM, ROTAÇÃO DE IMAGEM E SLIDE SHOW COM FUNDO MUSICAL, PRECISION DRIVE E RÁPIDO ACESSO AS FAIXAS DO DISCO E MAIOR FIDELIDADE NA REPRODUÇÃO, COM DIMENSÕES DE 320MM X 32MM X209MM, COM REPRODUÇÃO DE DVD, DVD-RW,/-R/-R DL/+RW;/+R/+R DL, DVD- RW (VR), CD-R/RW, VCD, MP3, JPEG E SVDC. | R$ 184,67 | R$ 184,67 |
41 | UNID. | 2 | TELEVISÃO 42 POLEGADAS COM ENTRADA US, COM 03 ENTRADAS HDMI, CONVERSOR DIGITAL, ENTRADA RF, ENTRADA DE ÁUDIO PC, SAÍDA DE ÁUDIO ANALÓGICO, COM MENU DE 03 IDIOMAS, FUNÇÃO AVL, AUTO PROGRAMAÇÃO DE CANAIS, HDTV, AJUSTE DE TEMPERATURA E COR, ÂNGULO DE VISÃO 178°, COM VOLTAGEM BIVOLT E GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | R$ 2.066,33 | R$ 4.132,67 |
42 | UNID. | 1 | PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW) - COM TECNOLOGIA LCD, DE RESOLUÇÃO MÍNIMA NATIVA DE 1024 X 768, ENTRADA VGA A FULL HD, LUMINOSIDADE MÌNIMO DE 2500 LÚMENS, CONECTIVDADE ENTRADA/SAÍDA RGB DE 15 PINOS E HDMI, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | R$ 2.279,67 | R$ 2.279,67 |
43 | UNID. | 1 | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) - PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I3 OU AMD A10, MEMÓRIA RAM DE 4GB, DDR3, 1600MHZ, DISCO RÍGIDO ÍNIMO DE 500GB, UNIDADE DE DISCO ÓTICO DC/DVD ROM, TECLADO ABNT2, MOUSE TOUCHPAD, INTERFACES DE REDE 10,100,1000 E WIFI, WEBCAM, TELA DE 15 POLEGADAS, INTERFACE USB, HDMI, DISPLAY PORTÁTIL OU VGA E LEITOR DE CARTÃO, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8PROO (64 BITS0 COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | R$ 2.283,00 | R$ 2.283,00 |
44 | UNID. | 1 | CAIXA DE SOM 800W COM USB, DUAS ENTRADAS PARA MICROFONE, 01 ENTRADA DE INSTRUMENTO, 01 ENTRADA PARA CD, DVD OU VIDEOKE, 01 ENTRADA P10 PARA TECLADO, EQUALIZADOR PARA GRAVE, MÉDIO E AGUDO, POTÊNCIA DE 40 WATTS, SAÍDA PARA CAIXA AUXILIAR, SUPORTE PARA PEDESTAL, ALIMENTAÇÃO BIVOLT, COM DIMENSÕES 435MM X 583MM X 257MM. | R$ 966,67 | R$ 966,67 |
45 | UNID. | 2 | SUPORTE FIXO UNIVERSAL COM SISTEMA DE ENCAIXE RÁPIDO, DISTÂNIA DA PAREDE DE 35MM COM ACABAMENTO EM AÇO CARBONO, NYLON REFORÇADO, TRATAMENTO ANTI-CORROSÃO, GARANTIA DE 36 MESES, E COM GABARITO DE INSTALAÇÃO. | R$ 129,67 | R$ 259,33 |
46 | UNID. | 1 | TELA DE PROJEÇÃO DO TIPO TRIPÉ COM ÁREA DE PROJEÇÃO MÍNIMA DE 1,80M POR 1,80M CONFECCIONADA EM TECIDO MATTE WHITE (BRANCO OPACO) COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | R$ 946,33 | R$ 946,33 |
MÓVEIS DE ESCRITÓRIO | |||||
Nº | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
47 | UNID | 1 | CONJUNTO DE MESA COM 6 CADEIRAS EM AÇO, MESA COM BASE DE 3 POLEGADAS, TAMPO EM GRANITO NAS MEDIDADES DE 1,40M POR 0,8M, CADEIRAS DE 1.1/4 COM ASSENTO EM COURINO COM MEDIDAS DE 0,36M POR 0,39M E ENCOSTO EM COURINO DE 0,2M POR 0,45M E COM ALTURA DE 1,09M. | R$ 529,33 | R$ 529,33 |
48 | UNID | 4 | ARQUIVO CONFECCIONADO EM AÇO COM 4 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA COM ALTURA DE 136,2CM, LARGURA DE 47CM E PROFUNDIDADE DE 57CM, COM TRILHO TELESCÓPICO E PÉS EM POLIPROPILENO. | 898,83 | 3.595,33 |
49 | UNID | 4 | ARMÁRIO ALTO COM 2 PORTAS COM CHAVE, EM FIBRA DE MADEIRA MDP COM REVERSTIMENTO MELAMÍNIICO (BP) TAMPO EM 30MM CORPO EM 15MM E FUNDO EM 3MM BORDAS EM PVC COM UMA PRATELEIRA FIXA E DUAS MÓVEIS. | 729,67 | 2.918,67 |
50 | UNID | 2 | LONGARINA DE 4 LUGARES, CONFECCIONADA COM ESTRUTURA EM METAL 30x50MM. PINTURA EPÓXI-PÓ CURADA EM ESTUDA A 180°C, ACABAMENTO COM SAPATAS FIXAS DE 30X50MM, ESTOFADOS EM COURVIN NAS DIMENSÕES DO ASSENTO 435MM x 410MM E ENCOSTO 360MM x 270MM, E SUPORTE DO ENCOSTO COM ALMA DE AÇO REVESTIDO COM CAPA DE TERMOPLÁSTICO INJETADOR EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA NA COR PRETA, SEM REGULAGEM DE ALTURA. | 752,67 | 1.505,33 |
51 | UNID | 1 | ESTANTE DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS REGULÁVEIS DE CHAPA DE 0,75MM NAS COLUNAS, PÉS COM SAPATAS PLÁSTICAS EM POLIPROPILENO, COM ALTURA DE 176CM, LARGURA DE 92 CM E PROFUNIDADE DE 30CM. | 300,00 | 300,00 |
52 | UNID | 20 | CADEIRA FIXA EMPILHÁVEL CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO NO SISTEMA DE INJEÇÃO TERMOPLÁSTICA, COM TRAVAMENTO FEITO POR PARAFUSOS, COM ESTRUTURA COMPOSTA DE TUBOS DE AÇO CARBONO, DE FORMATO OBLONGO 16X30MM NO ENCOSTO E PÉS E DE DIÂMETRO 3/4 NO ASSENTO, NAS DIMENSÕES DE 46CM DE LARGURA, 47CM DE PROFUNDIDADE E AÇTIRA DE 44,5CM. | 124,00 | 2.480,00 |
53 | UNID | 2 | CONJUNTO DE MESA E 4 CADEIRAS INFANTIL COM TAMPO EM MDF 30MM E PÉS EM MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO PINTADOS NA COR BRANCO ACABAMENTO EM VERNIZ DE BRILHO COM ALTURA DE 58CM, LARGURA DE 60,5CM E PROFUNIDADE DE 60,5CM, CADEIRAS COMPOSTAS EM MADEIRA DE UVA JAPONESA COM ACABAMENTO EM VERNIZ DE VRILHO NAS DIMENSÕES 62CM DE ALTURA 33CM DE LARGURA E 37CM DE PROFUNDIDADE. | 686,00 | 1.372,00 |
TENDAS | |||||
Nº | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
54 | UNID. | 01 | TENDA PIRAMIDAL COM DIMENSÕES DE 4M DE COMPRIMENTO POR 4M DE LARGURA E 3M DE ALTURA, ESTRUTURA FABRICADA EM CHAPA DE FERRO TUBULAR DE GALVAIZAÇÃO DE ALTA RESISTÊNCIA COM MEDIDAS DE 13" A 18", COBERTURA EM LONA DE PVC CALANCRADO, COM REFORÇO EM POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, BLACKOUT SOLAR, ANTI-CHAMA E ANTI MOFO VULCANIZADA EM ALTA TEMPERATURA. | 3.943,33 | 3.943,33 |
55 | UNID. | 02 | TENDA PIRAMIDAL COM DIMENSÕES DE 10M DE COMPRIMENTO POR 10M DE LARGURA E 3M DE ALTURA, CALHADA,COM PAREDE FECHANDO TODOS AS LATERAIS COM ESTRUTURA FABRICADA EM CHAPA DE FERRO TUBULAR DE GALVAIZAÇÃO DE ALTA RESISTÊNCIA COM MEDIDAS DE 13" A 18", COBERTURA EM LONA DE PVC CALANCRADO, COM REFORÇO EM POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, BLACKOUT SOLAR, ANTI-CHAMA E ANTI MOFO VULCANIZADA EM ALTA TEMPERATURA. | 16.340,00 | 32.680,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 178.088,70 |
ANEXO II
DECLARAÇÕES QUE DEVERÃO ACOMPANHAR A PROPOSTA
A empresa acima nomeada declara, sob as penas da Lei, que:
• Submete-se a todas as condições do Edital de Pregão Presencial Nº 009/2019 e seus respectivos anexos;
• Está ciente das obrigações que irá assumir caso seja vencedora da licitação;
• A validade da proposta é de ( ) dias.
Observações Importantes:
• Conforme dispõe o item 6 do Edital – Proposta, a licitante deverá preencher o arquivo eletrônico da “Proposta de Preços”, constante das orientações do site da empresa de sistemas “E&L” e acessar o link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000, e preencher com as seguintes informações: marca e preço unitário do material, validade, prazo e condições de pagamento e dados bancários;
• A empresa deverá apresentar o arquivo eletrônico com a proposta e imprimir o conteúdo do arquivo, apresentando também a proposta impressa;
• Todos os itens constantes da proposta são de participação exclusiva para Microempresa, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas, nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar 123/06;
, de de .
Carimbo CNPJ/MF-
Assinatura e identificação do Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ ou CPF sob o n° , com sede (endereço completo da sede da empresa ou do licitante – pessoa física) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios no Pregão Presencial Nº 009/2019 do Município de Ibatiba-ES, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de .
(nome completo do representante da empresa ou proprietário, n° da C.I.) (assinatura)
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 009/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019
DECLARAÇÃO
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ n° .............................., por
intermédio de seu representante legal (a) Sr (a).............................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade n° .............................., e do CPF n° ..................................., DECLARA, para fins do
dispostos no inc. V do art. 27 da Lei n° 8.666, de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de .
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 009/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019
CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A empresa (nome da proponente) , CNPJ nº , com xxxx x , xx , Xxxxxx , xxxxxx , neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o (a) Senhor (a) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para, junto ao Município de Ibatiba, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório Nº 009/2019, na Modalidade Pregão Presencial Nº 009/2019, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de .
(Reconhecer firma)
* Este documento deverá ser apresentado a Pregoeira no momento do Credenciamento, acompanhado do ato constitutivo e documento de identidade.
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 009/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da citada Lei.
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de .
Representante Legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019.
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a)
, portador (a) do CPF nº com o RG nº
ES, Residente à , Bairro ES, CEP
, DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, consanguínio ou afim, até o 3º grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Agentes Políticos, Ordenadores de Despesas e/ou Servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba que participem da fase de planejamento do referido certame: elaboração de projeto básico, projeto executivo ou termo de referência, elaboração de edital, atuação na Comissão Permanente de Licitação ou como Pregoeiro ou membro da Comissão de Apoio, emissão de pareceres jurídicos ou técnicos, adjudicação e homologação da licitação e fiscalização do contrato.
CIDADE- ESTADO, de de 2019.
Empresa
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Licitatório Nº 009/2019 Pregão Presencial Nº 009/2019
Termo de Contrato Administrativo Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE IBATIBA E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, NOS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO Nº 009/2019.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba - ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , localizada na(o) , neste ato representada pelo seu
, Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
, expedida pela / , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo Licitatório Nº 009/2019, referente ao Pregão Presencial Nº 009/2019, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, para a Aquisição de equipamentos permanentes, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/1993, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de fornecedor objetivando o fornecimento de equipamentos de informática, equipamentos eletrônicos, mobiliário de escritório, móveis planejados, eletrodomésticos e tendas a ser custeado com recursos do FUNCOP – Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, para cumprir o Plano de Aplicação do Ano de 2018, a fim de atender às necessidades da Casa Lar de Ibatiba Esperança, CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO
2.1. Fazem parte deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão Presencial Nº 009/2019, incluindo seus Anexos, e a Proposta da contratada, datada de
/ / , bem como, os demais elementos constantes do Processo Administrativo de Licitação Nº 009/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O Contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura, devendo-se o município realizar apostilamos de informação contábil e financeira, caso necessário.
CLÁUSULA QUARTA – EFICÁCIA E PUBLICIDADE
4.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
4.2. Incumbirá ao Município de Ibatiba-ES providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado em caso de eventual Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR
5.1. O presente Contrato Administrativo de Fornecimento tem o valor de R$................
(. ), correspondente aos itens da planilha em anexo.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas inerentes ao fornecimento dos materiais/equipamentos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA | FONTE |
130.002.08.244.0041.2.116.44905200000 | Secretaria Municipal de Assistência Social – Casa Lar | FUNCOP |
130.002.08.244.0041.2.116.44905200000 | Secretaria Municipal de Assistência Social – Casa Lar | FUNCOP |
130.002.08.244.0041.2.116.33903000000 | Secretaria Municipal de Assistência Social – Casa Lar | FUNCOP |
130.002.08.244.0041.2.108.44905200000 | Secretaria Municipal de Assistência Social – Oficinas do CRAS | FUNCOP |
130.002.08.244.0041.2.108.33903000000 | Secretaria Municipal de Assistência Social – Oficinas do CRAS | FUNCOP |
130.002.08.244.0041.2.108.44905200000 | Secretaria Municipal de Assistência Social – Oficinas do CRAS | FUNCOP |
130.002.08.244.0041.2.116.44905200000 | Secretaria Municipal de Assistência Social – CREAS | FUNCOP |
CLÁUSULA SÉTIMA – FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser entregue mediante ordem de fornecimento emitida pelo Município, contados a partir da assinatura do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Sede do Município no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Não ocorrendo a entrega do produto o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um novo prazo para que se proceda à entrega dos mesmos.
7.2. A entrega dos produtos licitados se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Deverá entregar a Xxxxx e montar no local indicado pelo CRAS .
7.3. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá (ão) a(s) licitante(s) vencedora(s) também descarregar e armazenar os materiais/equipamentos, nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga.
7.3. A entrega será comprovada por Nota Fiscal ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade do destinatário/recebedor.
7.4. O transporte e a entrega dos materiais/equipamentos, objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverão ser entregues conforme quantitativas especificações e nos endereços designados pela Secretaria Municipal de assistência Social, por ocasião da assinatura do contrato.
7.5. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto quando entregue em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do contrato.
7.6. Todos os equipamentos deverão ser instalados e testados no momento da entrega, devendo estar em perfeito funcionamento. A instalação e teste serão acompanhados pelos recebedores dos equipamentos e fiscais do contrato.
7.7. Todos os móveis planejados devem ser entregues e montados nos devidos locais na casa lar Esperança de Ibatiba.
7.8. Os bens serão recebidos:
7.8.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta;
7.8.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 15 (quinze) dias do recebimento provisório.
7.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.10. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e/ou equipamentos entregues em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do contrato.
7.11. Os equipamentos deverão estar em perfeito funcionamento. Sendo que todos deverão ser testados e o teste será acompanhado pelos recebedores dos mesmos e fiscal do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
8.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após o ateste na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo do objeto, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável à contratada.
8.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
8.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
8.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
8.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.4.3. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
8.4.4. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
8.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
8.5. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.7. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
8.8. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA
9.1. Todos os equipamentos deverão possuir GARANTIA de no mínimo 12 (doze) meses do fabricante.
9.2. No caso de defeitos ou imperfeições dos equipamentos, os mesmos serão recusados, cabendo à fornecedora contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de assistência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital do Pregão Presencial Nº 009/2019 e seus Anexos, bem como, as dispostas abaixo:
10.1.1. Arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os itens ofertados na licitação;
10.1.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos materiais/equipamentos;
10.1.3. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrentes da má qualidade dos materiais/equipamentos;
10.1.4. Manter firme sua proposta durante o seu prazo de validade;
10.1.5. Entregar os materiais/equipamentos objeto do presente contrato nas especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial Nº 009/2019;
10.1.6. Apresentar os documentos fiscais dos itens em conformidade com a legislação vigente;
10.1.7. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.8. Corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo fiscal do contrato;
10.1.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os itens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
10.1.10. Estar em situação regular junto à contratante;
10.1.11. Comunicar imediatamente à fiscalização do Contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, que atente contra o adequado cumprimento deste contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias;
10.1.12. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato;
10.1.13. Nomear, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, um preposto responsável pelo contrato e um substituto para esse preposto, com a missão de garantir a adequada execução do contrato;
10.1.14. Fornecer à CONTRATANTE, no mínimo, um número de telefone fixo, um número de telefone móvel e um endereço de e-mail, objetivando a comunicação rápida no que se refere à execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Edital do Pregão Presencial Nº 009/2019 e seus Anexos, bem como, as dispostas abaixo:
11.1.1. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
11.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, na forma disposta na cláusula doze deste contrato;
11.1.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais;
11.1.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O Município de Ibatiba estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do Instrumento Contratual, por intermédio da servidora pública: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de auxiliar administrativo, matricula nº. 946, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, portadora do
RG nº. 10110436 SSP-MG designada pela Secretária Municipal de Assistência Social para esta finalidade, podendo exercer a fiscalização do objeto em conjunto ou separadamente de acordo com suas especialidades.
12.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Ibatiba-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.3. A fiscalização do Contrato verificará se os materiais/equipamentos foram entregues de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos, devendo observar:
12.3.1. Estando os materiais/equipamentos em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor responsável pelos pagamentos do Município de Ibatiba-ES para o devido pagamento;
12.3.2. Em caso de não conformidade, será lavrado Termo Circunstanciado de Recusa do objeto, que será encaminhado à CONTRATADA para adoção das providências que se fizerem necessárias.
12.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
12.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar o produto entregue, se em desacordo com os termos do Edital do Pregão Presencial Nº 009/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
13.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
13.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
13.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
13.4. As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, observado o estabelecido nos Artigos 79 e 80 da mesma Lei, e notadamente nos casos abaixo:
14.1.1. Cancelamento ou revogação do Contrato;
14.1.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
14.1.3. O cumprimento irregular de cláusulas ou a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
14.2. O atraso injustificado do início do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
14.3. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
14.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do Contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta, das normas legais que disciplinam as licitações;
14.5. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.6. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Parágrafo Primeiro do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
14.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.8. A dissolução da sociedade;
14.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do Termo de Contrato;
14.10. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
14.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do Termo de Contrato;
14.12. No caso de rescisão deste contrato, será obedecido o que estabelecem os Artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES E REAJUSTES DE PREÇOS
15.1. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como, parágrafo 8º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
15.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
15.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como, parágrafo 8º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
15.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS
16.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando a esses dispositivos, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. Para todas as questões pertinentes ao presente Instrumento Contratual, o Foro será o da Comarca de Ibatiba - ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, foi lavrado o presente Contrato, nos termos do Art. 60 da Lei nº 8.666/93, que, lido e achado conforme, é assinado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo uma via sido arquivada nas dependências da CONTRATANTE, com registro de seu extrato.
Ibatiba - ES,....... de .............................. de ......
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prefeito Municipal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Contrato Administrativo de Fornecimento nº / .
A planilha contendo os itens será inserida no momento da formalização dos contratos, de acordo com o resultado final da licitação.
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade Administrativa de Origem: Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular Responsável: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social Portaria Nº: 0077/ 2018
OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática, equipamentos eletrônicos, mobiliário de escritório, móveis planejados, eletrodomésticos e Tendas em conformidade com o recurso do FUNCOP(Fundo Estadual de Combate e Erradicação da pobreza), para cumprir o Plano de Aplicação do ano de 2018 ,conforme descrição do objeto e quantidades contidas no Anexo I deste Termo de Referência, para atender as necessidades da Casa Lar Esperança de Ibatiba, CREAS, CRAS, todos esses setores pertencentes a Secretaria de Assistência Social.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de contratação de suma importância, visando à aquisição de equipamentos de informática, equipamentos eletrônicos, mobiliário de escritório, móveis planejados, eletrodomésticos e tendas para atender as necessidades da Casa Lar Esperança de Ibatiba, CREAS, CRAS todos pertencentes a Secretaria de Assistencia Social, onde tem a intenção e preza atender de forma contínua, eficiente e com desempenho de qualidade os serviços públicos prestados à sociedade em conformidade aos princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988 .
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Ibatiba possui sede própria, está localizado em área de fácil acesso e cumpre seu papel de referência e porta de entrada para os Serviços Socioassistenciais. Além de executar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, o CRAS é responsável pelo acompanhamento às famílias do Programa de Aquisição de Alimentos, do Programa Bolsa Família, BPC na escola, e pela execução direta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para pessoas com deficiência. O trabalho realizado através dos grupos é de extrema importância pois por meio destes as famílias em situação de vulnerabilidade melhoram sua auto estima e se empoderam na busca por soluções para seus problemas, sejam eles de ordem financeira, emocionais ou de busca por seus direitos.
A aquisição de equipamentos para o auditório do CRAS, mesa de som, caixa amplificadora e microfone, é necessária, pois este espaço é utilizado para a realização de palestras, grupos e encontros de mobilização junto á comunidade. Vale ressaltar que o auditório do CRAS é o único espaço de encontro disponível vinculado à Secretaria de Assistência Social e também é utilizado por outros Serviços.
Quanto a aquisição das tendas, ressaltamos que o espaço físico do CRAS tornou-se pequeno e insuficiente diante dos novos serviços incorporados a este equipamento. Portanto a execução de trabalhos coletivos tem sido prejudicados em função da falta de espaço, já que o auditório é o único ambiente de maior capacidade de acolhimento. Sendo assim a aquisição das tendas propiciará a realização de grupos, oficinas, palestras e demais atividades coletivas.
A Casa Lar Esperança foi fundada no dia 20 de setembro de 2011 com o objetivo de acolher crianças e adolescentes em situação de risco, como maus tratos, abandono e qualquer outro tipo de abuso sofrido por familiares ou responsáveis, por meio protetivo de abrigo, em conformidade com os artigos 90 a 93 e 101 do livro II, Parte Especial, Título I “Da Política de Atendimento” capítulo II “Das Entidades de Atendimento” e título II “Das Medidas de proteção, capitulo II “Das Medidas Específicas de Proteção” do Estatuto da Criança e do Adolescente, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta, oferecendo proteção integral, qualidade de vida, com atendimento personalizado, em pequenos grupos, em local com
características residenciais, de forma provisória, excepcional e transitória, favorecendo o convívio familiar e comunitário.
A casa lar é gerida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, possui imóvel próprio, localizado em área residencial.
A aquisição de mobiliário planejado, armários, guarda-roupas, camas, mesa para cozinha, móveis para sala de estudos, armário de escritório para guardar material de papelaria, armários para banheiro, justifica-se pela necessidade de garantir um espaço acolhedor, com ambiente mais próximo possível de uma residência, respeitando a autonomia, individualidade, identidade e história de vida das crianças e adolescentes acolhidos. Os móveis planejados sob medida permitirão a padronização e o aproveitamento do espaço preservando a intimidade e a privacidade, inclusive, o uso de objetos que possibilitem à criança e ao adolescente diferenciar seus pertences pessoais. Esse planejamento também trará mais segurança ao ambiente pois permitirá a acomodação de produtos considerados nocivos em armários fechados e fora do alcance das crianças e adolescentes.
Para compor o espaço residencial, também serão adquiridos para a cozinha e área de serviço: geladeira, fogão, liquidificador, batedeira, purificador de água, tanquinho e secadora de roupas; para os dormitórios e sala: berços, jogos de sofá, aparelho de som, televisão , DVD, mesa e ventiladores portáteis; para a sala de estudos: computadores, impressora, quadro branco, mesa infantil ; para uso pessoal: nebulizador.
Os móveis e equipamentos em uso hoje na instituição já estão velhos, em condições ruins de uso, muitos estão danificados e outros já foram reformados no intuito de aumentar sua vida útil, pois foram adquiridos no período de implantação do Serviço, no ano de 2011.
Com tais aquisições esperamos melhorar a aparência institucional da Casa lar, favorecendo um ambiente mais acolhedor, humanizado, aconchegante e seguro para as crianças e adolescentes, que já se sentem estigmatizados. Conforme avaliação desta secretaria, em consonância com o Conselho Municipal de Assistência Social – COMASI, esse projeto de móveis planejados também se sustenta pelo custo benefício, através do aproveitamento dos espaços e da garantia de maior durabilidade dos bens, já prevendo a necessidade futura de
ampliação da capacidade de atendimento. Segue em anexo relatório fotográfico da situação atual da instituição e ilustrações do projeto dos móveis planejados.
Desde a implantação do Centro de Referência de Assistência Social - CREAS neste município, o que ocorreu em 2015, o equipamento tem funcionado com a necessidade de melhorias nas instalações e nos equipamentos, visto que a demanda pelos serviços prestados tem aumentado consideravelmente. A estrutura existente anteriormente não é mais suficiente para a execução de tais serviços.
O CREAS não possui sede própria e funciona atualmente em imóvel alugado.
A aquisição dos equipamentos e materiais permanentes é necessária para a melhoria e ampliação das condições de atendimento ao público alvo dos serviços prestados pelo CREAS, em especial no atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, mulheres vítimas de violência doméstica, idosos, pessoas em situação de rua, pessoas em situação de negligência e abandono, dentro outros. Atualmente o CREAS não possui mobiliário e equipamentos que favoreçam o acolhimento, a escuta qualificada, atendimento familiar e/ou em grupo, ou a realização de palestras e ações coletivas, portanto, tal equipagem será de extrema importância para a qualidade do serviço prestado, assim como para possibilitar maior visibilidade do trabalho desenvolvido, uma vez que boa parte dos munícipes ainda desconhece o trabalho realizado no CREAS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são a Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Complementar nº. 123/2006 e posteriores alterações, Lei Complementar nº 101/00 e Lei nº. 10.520/02.
Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação.
Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei
Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação.
Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.
EXCLUSIVIDADE DA LICITAÇÃO PARA ME E EPP
A LC nº 147/2014 que alterou a LC nº 123/2006, dentre outros objetivos, ampliou a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas.
O caput do art. 47 passou a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Grifamos).
A nova redação do art. 47, além de ampliar o rol de entidades que concederão tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, também substituiu a expressão poderá, que transmitia a impressão de faculdade, por deverá, para que não haja questionamento acerca da obrigatoriedade de observância.
Já o art. 48, caput e inciso I, da LC nº 123/2006 prevê:
Art. 48 Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Grifamos).
Sendo assim, está dando efetividade ao mandamento legal, tendo em vista que o preço médio de cada item, conforme Termo de Referência, do objeto a ser licitado está abaixo do limite determinado em Lei. Assim recomendamos a aplicação da modalidade de licitação “Pregão Presencial”, direcionada exclusivamente para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
FORMAÇÃO DE PREÇOS
O Município adotará como critério para formação de planilha básica de preços praticados no mercado, conforme cotações de preços, obtendo-se os preços médios expressos na planilha em anexo.
Os produtos a serem licitados são os constantes do Anexo I “Descrição do objeto e quantidades” que integra o presente Termo de Referência.
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
A ordem de fornecimento para execução (Ordem de Compra), que são objeto desta solicitação será autorizada, em todo caso, pelo Prefeito, ou Setor de Xxxxxxx.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato decorrente deste certame vigorará por 03 (três) meses, a partir da data de sua assinatura.
PAGAMENTO
O pagamento será feito pelo Município de Ibatiba-ES, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento da Nota Fiscal – devidamente atestada, comprovando que os produtos foram
entregues em conformidade com o exigido pelo Município, o pagamento será realizado mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando o Banco, número da Agência e o número da Conta Corrente a ser depositado o pagamento, não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outros CNPJs.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
• Advertência;
• Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
• Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
A certificação de disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e o cumprimento às determinações legais dos incisos III e IV do art. 29 da Lei 8.666/93, para quaisquer despesas, serão fornecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda em momento oportuno.
A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade Geral do Município, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao Processo Administrativo de Licitação.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Esta Secretaria sugere que para que sejam consideradas habilitadas a contratar com o Município as empresas que apresentem no mínimo os Documentos relativos à Habilitação Jurídica, Fiscal, Trabalhista, qualificação econômico-financeiro que comprove que a empresa possui condições de atender ao objeto licitado e ainda, caso a Procuradoria do Município entenda que é cabível, a seguinte Habilitação Técnica:
• Declaração de que possui serviço de assistência técnica no estado do Espírito Santo, com comprovação de endereço ou não possuindo assistência técnica no Estado do Espírito Santo, apresentar uma declaração de que em caso de necessidade de assistência técnica a empresa se responsabilizará pela retirada e devolução do equipamento no município, não comprometendo a execução dos serviços públicos com possíveis atrasos;
• Declaração de que fará, dentro do período de garantia, todas as manutenções preventivas previstas pelo manual do fabricante com troca de peças;
PROPOSTA DE PREÇOS
Sugere-se ainda que as Propostas de Preços devam ser elaboradas em conformidade com as exigências legais, não sendo superior ao preço médio apurado pelo Município.
LOCAL E CONDIÇÕES PARA ENTREGA
O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser entregue mediante ordem de fornecimento emitida pelo Município, contados a partir da assinatura do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Sede do Município no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Não ocorrendo à entrega do produto o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um novo prazo para que se proceda à entrega dos mesmos.
A entrega dos produtos licitados se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Devera entregar a Xxxxx e montar no local indicado pelo CRAS .
Além da entrega no local designado pelo Município, deverá (ão) a(s)licitante(s) vencedora(s) também descarregar e armazenar os materiais/produtos, nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga.
A entrega será comprovada por Nota Fiscal ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade do destinatário/recebedor.
O transporte e a entrega dos materiais/produtos, objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverão ser entregues conforme quantitativas especificações e nos endereços designados pela Secretaria Municipal de assistência Social, por ocasião da assinatura do contrato.
A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do contrato.
Todos os equipamentos deverão ser instalados e testados no momento da entrega, devendo estar em perfeito funcionamento. A instalação e teste serão acompanhados pelos recebedores dos equipamentos e fiscais do contrato.
Todos os móveis planejados devem ser entregues e montados nos devidos locais na casa lar Esperança de Ibatiba.
Todos os equipamentos deverão possuir GARANTIA de no mínimo 12 (doze) meses do fabricante.
No caso de defeitos ou imperfeições dos equipamentos, os mesmos serão recusados, cabendo à fornecedora contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas neste termo, no prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de assistência Social.
FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
O Município de Ibatiba estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento contratual, por intermédio dos servidores públicos: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Auxiliar administrativo, matricula nº. 946, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, portadora do RG nº. 10110436 SSP-MG designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social para esta finalidade, podendo exercer a fiscalização do objeto em conjunto ou separadamente de acordo com suas especialidades.
Conta do Banco do Banestes - 28.782.266 Ibatiba - ES, 14 de Março de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA 077/2018
LOTE 01
MÓVEIS PLANEJADOS | |||||
Nº | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR MÉDIO UNIT. | VALOR MÉDIO TOTAL |
01 | UNID. | 1,00 | GUARDA ROUPA PLANEJADO 3000 X 2700 X 600 (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE) EM MDF BRANCO DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE INTERNA. FUNDO DO MÓVEL E GAVETAS EM MDF BRANCO DE 06MM 2 FACES COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. A PARTE EXTERNA EM MDF COR 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. PORTAS EM MDF COR DE 18MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE, COM PUXADOR DE 48CM COM CORPO EM ALUMÍNIO E PONTEIRA EM ZAMAC. DOBRADIÇA CURVA DE PRESSÃO EM AÇO NIQUELADO. 12 GAVETAS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE 45CM EM AÇO NIQUELADO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 37KG. TUBO CABIDEIRO DE AÇO CROMADO COM SUPORTE FIXO. ISOLAMENTO DE FUNDO COM ISOPOR 10MM. | 6693,30 | 6693,30 |
02 | UNID. | 1,00 | CAMA DE SOLTEIRO DE MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO ENVERNIZADA 2000 X 900 (COMPRIMENTO X LARGURA) SEM COLCHÃO. | 580,67 | 580,67 |
03 | UNID. | 1,00 | GUARDA ROUPA PLANEJADO 3000 X 3050 X 600 (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE) EM MDF BRANCO DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE INTERNA. FUNDO DO MÓVEL E GAVETAS EM MDF BRANCO DE 06MM 2 FACES COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. NA PARTE EXTERNA EM MDF COR 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. PORTAS EM MDF COR DE 18MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE COM PUXADOR DE 48CM COM CORPO EM ALUMÍNIO E PONTEIRA EM ZAMAC. DOBRADIÇA CURVA DE PRESSÃO EM AÇO NIQUELADO. 12 GAVETAS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE 45CM EM AÇO NIQUELADO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 37KG. TUBO CABIDEIRO DE | 6979,17 | 6979,17 |
AÇO CROMADO COM SUPORTE FIXO. ISOLAMENTO DE FUNDO COM ISOPOR 10MM. | |||||
04 | UNID. | 2,00 | CAMA BELICHE DE MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO ENVERNIZADA 2000 X 900 (COMPRIMENTO X LARGURA) COM ESCADA E GRADE LATERAL DE SEGURANÇA DE MADEIRA, SEM COLCHÃO. | 1295,33 | 2590,67 |
05 | UNID. | 1,00 | GUARDA ROUPA PLANEJADO 3000 X 2900 X 600 (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE) EM MDF BRANCO DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE INTERNA. FUNDO DO MÓVEL E GAVETAS EM MDF BRANCO DE 06MM 2 FACES COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. NA PARTE EXTERNA EM MDF COR 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. PORTAS EM MDF COR DE 18MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE COM PUXADOR DE 48CM COM CORPO EM ALUMÍNIO E PONTEIRA EM ZAMAC. DOBRADIÇA CURVA DE PRESSÃO EM AÇO NIQUELADO. 12 GAVETAS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE 45CM EM AÇO NIQUELADO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 37KG. TUBO CABIDEIRO DE AÇO CROMADO COM SUPORTE FIXO. ISOLAMENTO DE FUNDO COM ISOPOR 10MM. | 6883,13 | 6883,13 |
06 | UNID. | 4,00 | CAMA DE SOLTEIRO DE MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO ENVERNIZADA 2000 X 900 (COMPRIMENTO X LARGURA) SEM COLCHÃO (02 UNIDADES). CAMA BELICHE DE MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO ENVERNIZADA 2000 X 900 (COMPRIMENTO X LARGURA) COM ESCADA E GRADE LATERAL DE SEGURANÇA DE MADEIRA, SEM COLCHÃO (02 UNIDADES). | 614,17 | 2456,67 |
07 | UNID. | 1,00 | GUARDA ROUPA PLANEJADO 3000 X 2900 X 600 (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE) EM MDF BRANCO DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE INTERNA. FUNDO DO MÓVEL E GAVETAS EM MDF BRANCO DE 06MM 2 FACES COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. NA PARTE EXTERNA EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. PORTAS EM MDF COR DE 18MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE COM | 6883,13 | 6883,13 |
PUXADOR DE 48CM COM CORPO EM ALUMÍNIO E PONTEIRA EM ZAMAC. DOBRADIÇA CURVA DE PRESSÃO EM AÇO NIQUELADO. 12 GAVETAS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE 45CM EM AÇO NIQUELADO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 37KG. TUBO CABIDEIRO DE AÇO CROMADO COM SUPORTE FIXO. ISOLAMENTO DE FUNDO COM ISOPOR 10MM. | |||||
08 | UNID. | 4,00 | CAMA DE SOLTEIRO DE MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO ENVERNIZADA 2000 X 900 (COMPRIMENTO X LARGURA) SEM COLCHÃO (02 UNIDADES). CAMA BELICHE DE MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO ENVERNIZADA 2000 X 900 (COMPRIMENTO X LARGURA) COM ESCADA E GRADE LATERAL DE SEGURANÇA DE MADEIRA, SEM COLCHÃO (02 UNIDADES). | 614,17 | 2456,67 |
09 | UNID. | 1,00 | GUARDA ROUPA PLANEJADO 3000 X 2500 X 600 (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE) EM MDF BRANCO DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE INTERNA. FUNDO DO MÓVEL E GAVETAS EM MDF BRANCO DE 06MM 2 FACES COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. NA PARTE EXTERNA EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. PORTAS EM MDF COR DE 18MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE COM PUXADOR DE 48CM COM CORPO EM ALUMÍNIO E PONTEIRA EM ZAMAC. DOBRADIÇA CURVA DE PRESSÃO EM AÇO NIQUELADO. 12 GAVETAS COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE 45CM EM AÇO NIQUELADO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 37KG. TUBO CABIDEIRO DE AÇO CROMADO COM SUPORTE FIXO. ISOLAMENTO DE FUNDO COM ISOPOR 10MM. | 6883,13 | 6883,13 |
10 | UNID. | 1,00 | GUARDA ROUPA PLANEJADO EM “L” 3000 X 1800 X 235 (ALTURA X LARGURA X PROFUNDIDADE). EM MDF BRANCO DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE INTERNA. FUNDO DO MÓVEL EM MDF BRANCO DE 06MM 2 FACES COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. NA PARTE EXTERNA EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. PORTAS EM MDF COR DE 18MM COMPOSTO DE | 6577,17 | 6577,17 |
MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE COM PUXADOR DE 48CM COM CORPO EM ALUMÍNIO E PONTEIRA EM ZAMAC. DOBRADIÇA CURVA DE PRESSÃO EM AÇO NIQUELADO. ISOLAMENTO DE FUNDO COM ISOPOR 10MM. | |||||
11 | UNID. | 1,00 | ARMÁRIO DE ESCRITÓRIO EM MDF BRANCO DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE INTERNA E MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE EXTERNA COM 4 GAVETAS, 9 PORTAS DE ABRIR COM PUXADOR DE 25,6CM COM CORPO EM ALUMÍNIO E PONTEIRA EM ZAMAC E TRANCA COM CHAVES, COM FUNDO DE MDF BRANCO DE 06MM 2 FACES COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. 2 NICHOS EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. DOBRADIÇA CURVA DE PRESSÃO EM AÇO NIQUELADO. CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE 45CM EM AÇO NIQUELADO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 37KG. RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. | 4645,33 | 4645,33 |
12 | UNID. | 1,00 | PAINEL PARA SALA 2230 X 2400 (COMPRIMENTO X ALTURA) EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE ENGROSSADO PARA 30MM COM PRATELEIRA EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE COM HOME EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE E NICHOS COM 3 PONTOS DE TOMADAS E 3 GAVETAS EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE 35CM EM AÇO NIQUELADO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 37KG. SUPORTE UNIVERSAL PARA TV DE 14” A 84” EM AÇO CARBONO, NYLON REFORÇADO, TRATAMENTO ANTI- CORROSÃO E PINTURA EPÓXI ELETROSTÁTICA. | 2735,83 | 2735,83 |
13 | UNID. | 2,00 | CAXEPÔ EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE 400 X 400 X 400 (ALTURA X COMPRIMENTO X LARGURA) COM RODÍZIO DE SILICONE INCOLOR DE 50MM DE ALTA QUALIDADE COM E SEM TRAVA DE SEGURANÇA E PRATELEIRA PARA DECORAÇÃO EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE 2000 X 150 X 60 (COMPRIMENTO X LARGURA X ESPESSURA) | 175,88 | 351,77 |
14 | UNID. | 1,00 | MÓVEL PARA BANHEIRO EM COMPENSADO SARRAFIADO IMUNIZADO COM FORMICA BRANCA TEXTURIZADA 2 FACES COM 02 PORTAS E PUXADOR PERFIL DE ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTA QUALIDADE COM ACABAMENTOS CROMADOS OU ANODIZADOS. ESPELHO PRATA 4MM LAPIDADO 1000 X 540 (COMPRIMENTO X LARGURA) DE ALTA QUALIDADE COLADO COM ADESIVO FIXA ESPELHO E/OU FITA ADESIVA DUPLA FACE. BOX PARA BANHEIRO DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR COM PELÍCULA DE SEGURANÇA | 1989,90 | 1989,90 |
15 | UNID. | 1,00 | MÓVEL PARA BANHEIRO EM COMPENSADO SARRAFIADO IMUNIZADO COM FORMICA BRANCA TEXTURIZADA 2 FACES COM 02 PORTAS E PUXADOR PERFIL DE ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTA QUALIDADE COM ACABAMENTOS CROMADOS OU ANODIZADOS. | 686,75 | 686,75 |
16 | UNID. | 1,00 | COZINHA PLANEJADA EM MDF BRANCO DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE INTERNA E MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE EXTERNA. 36 PORTAS DE ABRIR SENDO 08 COM TRANCA COM XXXXXX E 10 GAVETAS AMBAS COM PUXADOR PERFIL DE ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTA QUALIDADE COM ACABAMENTOS CROMADOS OU ANODIZADOS. FUNDO DE MDF BRANCO DE 06MM 2 FACES COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. PARTE INFERIOR COM RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. DOBRADIÇAS CURVA DE PRESSÃO EM AÇO NIQUELADO. CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE 45CM EM AÇO NIQUELADO COM CAPACIDADE DE CARGA DE 37KG. | 13678,05 | 13678,05 |
17 | UNID. | 1,00 | MESA DE MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO ENVERNIZADA 2800 X 1000 X 780 (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA), 02 BANCOS DE MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO ENVERNIZADO 2800 X 400 X 450 (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA), 02 CADEIRAS DE MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO ENVERNIZADO COM ENCOSTO ENCLINADO 450 X 450 X 850 (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA) | 3461,67 | 3461,67 |
18 | UNID. | 1,00 | MÓVEL DA ÁREA DE SERVIÇO EM MDF RANCO DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE INTERNA E MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE NA PARTE EXTERNA. 10 PORTAS DE ABRIR COM PUXADOR | 4388,50 | 4388,50 |
PERFIL DE ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTA QUALIDADE COM ACABAMENTOS CROMADOS OU ANODIZADOS, RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. FUNDO DO MÓVEL EM MDF BRANCO DE 06MM 2 FACES COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE. 02 SUPORTES CROMADOS PARA VASSOURA E RODO. | |||||
19 | UNID. | 1,00 | MESA DE COMPUTADOR EM MDF COR 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE ENGROSSADO PARA 30MM 1870 X 800 X 800 (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA) COM 2 TAMPOS, FILTRO DE LINHA BIVOLT, COM 5 TOMADAS, COR PRETA COM CABO DE 1,5M. | 1139,00 | 1139,00 |
20 | UNID. | 1,00 | MESA PARA SALA DE ESTUDO OVAL EM MDF COR DE 18MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE 1500 X 1000 X 780 (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA), MÓVEL PARA SALA DE ESTUDO 1000 X 300 X 2000 (LARGURA X PROFUNDIDADE X ALTURA) EM MDF COR DE 18MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE COM RODAPÉ EM COMPENSADO NAVAL COBAIPA DE 15MM COM LAMINA DE PVC COR DE ALTA QUALIDADE. FUNDO DO MÓVEL EM MDF COR DE 06MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE, LOUSA COM QUADRO EM MDF COR DE 15MM COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE COM FÓRMICA BRANCA 1340 X 1040 (COMPRIMENTO X ALTURA) | 2657,67 | 2657,67 |
21 | UNID. | 9,00 | CADEIRA FIXA DE APROXIMAÇÃO COM ESTOFADO EM ESPUMA EXPANSIVA E ACABAMENTO EM VINIL. ESTRUTURA METÁLICA EM FORMATO “A” COM PINTURA PRETA 830 X 440 X 525 | 272,47 | 2452,20 |
22 | UNID. | 13,00 | COLCHÃO DE ESPUMA DE ALTO CONFORTO COM DENSIDADE 33 DE 1,88 X 0,88 X 14 (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA) SELADO COM TRATAMENTO ANTIMOFO, ANTIBACTÉRIAS, ANTIFUNGOS E ANTIÁCAROS, COM GARANTIA DE 6 MESES, REVESTO EM TECIDO 100% POLIÉSTER. | 230,66 | 2998,54 |
23 | UNID. | 2,00 | BERÇO EM MDF COMPOSTO DE MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE 1324 X 740 X 962 (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA) COM REVESTIMENTO DE PINTURA ATÓXICA EM LACA DE ALTO BRILHO, COM RODÍZIOS DE SILICONE INCOLOR. | 1250,67 | 2501,33 |
24 | UNID. | 2,00 | COLCHÃO PARA BERÇO 700 X 1300 X 120 (LARGURA X COMPRIMENTO X ALTURA) DE ESPUMA COM DENSIDADE 23, | 180,90 | 361,80 |
REVESTIMENTO EM TECIDO 100% POLIÉSTER, ESPUMA DE ALTO CONFORTO, REVESTIMENTO EM PLÁSTICO ESTAMPADO EM UMA FACE, COM TRATAMENTO ANTIMOFO, ANTIBACTÉRIAS, ANTIFUNGOS E ANTIÁCAROS, COM GARANTIA DE 6 MESES. | |||||
25 | UNID. | 2,00 | JOGO DE SOFÁ DE 2 E 3 LUGARES DE TRAMANHO TRADICIONAL, FORRADO DE TECIDO, RETRÁTIL, CONFORTÁVEL. | 3238,33 | 6476,67 |
VALOR TOTAL | 99.508,70 |
LOTE 02
ELETRODOMÉSTICOS | |||||
Nº | QUANT. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | 2 | GELADEIRA COM PORTA DUPLEX DE CAPACIDADE 475 LITROS, SENDO DESTES 320 DESTINADOS AO REFRIGERADOR E 155 AO CONGELADOR, NA COR BRANCA, DE VOLTAGEM 110V, COM CONTROLE DE TEMPERATURA MÍNIMO, MÉDIO E MÁXIMO, DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA A, E GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. | 2 | 2676,33 | 5352,67 |
2 | 1 | FOGÃO COM 6 BOCAS, DE ACENDIMENTO AUTOMÁTICO, BOTÕES REMOVÍVEIS, FORNO AUTOLIMPANTE, NA COR BRANCA, VOLTAGEM BIVOLT. | 1 | 671,33 | 671,33 |
3 | 2 | LIQUIDIFICADOR NA COR PRETO, COM POTÊNCIA DE 700W, COM PAINEL DE BOTÃO GIRATÓRIO DE 5 VELOCIDADES, COM CAPACIDADE DE 2,4 LITROS, E VOLTAGEM DE 110V. | 2 | 116,67 | 233,33 |
4 | 1 | BATEDEIRA PLANETÁRIA NA COR BRANCO COM 11 VELOCIDADES, CAPACIDADE DE 4 LITROS COM TAMPA ANTIRESPINGOS, BATEDOR PARA MASSAS LEVES, BATEDOR DE CLARAS EM NEVE, BATEDOR PARA MASSAS PESADAS, POTÊNCIA DE 500W, TENSÃO DE 110V. | 1 | 376,33 | 376,33 |
5 | 2 | PURIFICADOR DE ÁGUA, NA COR BRANCO, COM RESERVTÓRIO DE 0,8 LITROS, DE TENSÃO BIVOLT, COM TRÊS TEMEPERATURAS DE ÁGUA, PAINEL BLUETOUCH, PAD DE FÁCIL ACIONAMENTO, BANDEJA FLEX E CONTROLE DAS PORÇÕES DE ÁGUA. | 2 | 576,33 | 1152,67 |
6 | 8 | FILTRO PARA PURIFICADOR DE ÁGUA BRANCO COMPOSTO EM MEMBRANA UF E CARVÃO ATIVADO EM BLOCO COM DURAÇÃO DE 3000 LITROS DE ÁGUA COM RETENÇÃO DE PARTÍCULAS, DIMINUIÇÃO DE CLORO LIVRE E EFICIÊNCIA BACTERIOLÓGICA. | 8 | 72,33 | 578,67 |
7 | 1 | TANQUINHO SEMIAUTOMÁTICO COM CAPACIDADE PARA 15KG, NAS COR BRANCO, COM BOTÃO MECÂNICO, DE POTÊNCIA 460W, SISTEMA DE LAVAGEM POR AGITAÇÃO COM 5 PROGRAMAS DE LAVAGEM PESADO, NORMAL, POUCO SUJO, DELICADO, ENXAGUE, DE VOLTAGEM 110V. | 1 | 565,67 | 565,67 |
8 | 1 | SECADORA DE ROUPAS COMPOSTA DE CESTO DE AÇO PINTADO DE BRANCO COM CAPACIDADE PAARA 10 KG COM PAINELK DE CONTROLE MECÂNICO, ABERTURA FRONTAL, POTÊNCIA DE 2000W, 110V DE VOLTAGEM, 12 ROGRAMAS DE SECAGEM E 6 CICLOS DE SECAGEM. | 1 | 1809,67 | 1809,67 |
9 | 3 | VENTILADOR PORTÁTIL DE MESA DE 40 CM DE DIÂMETRO COMPOSTO EM CORPO E HÉLICE EM PLÁSTICO POLIPROPILENO, POTÊNCIA DE 126W COM 3 VELOCIDADES, 6 PÁS, 110V DE POTÊNCIA. | 3 | 109,33 | 328,00 |
10 | 1 | NEBULIZADOR (INALADOR) ULTRASÔNICO, NAS CORES AZUL E BRANCO, BIVOLT, POTÊNCIA DE 20- 30W, COM TAXA DE NEBULIZAÇÃO AJUSTÁVEL ENTRE 0,35-0,8ML/MIN, CONTENDO 1 INALADOR NS ULTRASSÔNICO, 1 CONJUNTO DE COPINHOS PARA MEDICAMENTO, 1 TRAQUEIA, 1 ADAPTADOR DE TRAQUEIA, 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES E 1 CONJUNTO DE ACESSÓRIOS (COMPOSTO DE 1 MÁSCARA INFANTIL, 1 MÁSCARA ADULTA, 1 MANGUEIRA DE AR, 1 VENTURI E 1 ANEL ADAPTADOR). | 1 | 286,33 | 286,33 |
11 | 1 | FORNO ELÉTRICO DE BANCADA COM CAPACIDADE DE 50 LITROS, BOTÃO SELETOR DE TEMPERATURA DE 90º A 230º, LUZ INTERNA, LUZ INDICADORA DE FUNCIONAMENTO, TIMER DE 90 MINUTOS COM SINAL SONORO. | 1 | 532,67 | 532,67 |
TOTAL | 11887,33 |
LOTE 03
ELETROELETRÔNICOS | |||||
Nº | QUANT | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | 1 | MICROFONE SEM FIO PROFISSIONAL DUPLO COM FREQUÊNCIA: 170 - 790 MHz, CAPSULA DE ALTA FIDELIDADE, DESENHO DO CIRCUITO ANTI INTERFERÊNCIA, BAIXO RUÍDO DE FUNDO, ALIMENTAÇÃO AC: 110/220V BIVOLTA, TIPO SEM FIO: FIO UHF, CONEXÃO: 1x P10 OU 2X XRL ,PADRÃO POLAR, OMNI DIRECIONAL. | 1 | 713,00 | 713,00 |
2 | 1 | APARELHO DE SOM MINI SYSTEM COM 620W DE POTÊNCIA, LUZES MULTICOLORIDAS, MULTI BLUETOOTH, MULTI PLAYLIST, SOUND SYNC WIRELESS, MOVE & PLAY, BLUETOOTH, DUAL USB, 110V DE VOLTAGEM. | 1 | 1073,33 | 1073,33 |
3 | 1 | KIT CAIXA ATIVA E PASSIVA MAIS MESA DE 8 CANAIS E TRIPÉS, SENDO QUE A CAIXA ATIVA POSSUI BLUETOOTH/USB/FM/SD E CONTROLE REMOTO, 1 FALANTE DE 12'' E CORNETA, 2 CANAIS DE ENTRADA (STP/P10/XRL BALANCEADA), 1 CANAL DE SAIDA ESCRAVA 8 OMHS, SENSIBILIDADE DE ENTRADA LINE - 500MV/MIC, IMPEDÂNCIA DE ENTRADA LIKE 5K OMHS, ALÇA ESUPORTE PARA PEDESTAL COMDIMENSÕES DE 56CM DE ALTURA, 40CM DE LARGURA E 40 CM DE PROFUNDIDADE. CAIXA PASSIVA 2 VIAS 250 WATTS, 1 FALANTE DE 12' E CORNETA, ALÇA E SUPORTE PARA PEDESTAL, COM ALTURA DE 56CM, 40CM DE LARGURA E 40CM DE PROFUNDIDADE. MESA DE SOM DE 8 CANAIS COM ENTRADAS BALANCEADAS DE MICROFONE E LINHA POR CANAL, EQUALIZAÇÃO DE 3 VIAS POR CANAL (LOW/MID/HIGH), CONTROLE DE EFEITO INDIVIDUAL POR CANAL, SAÍDAS MASTER L&R, ENTRADA E SSAÍUDA DE EFEITO, ENTRADA PARA TAPE/CD COM CONECTORES RCA COM CONTROLE DE VOLUME, SAÚDA DE GRAVAÇÃO COM CONECTORES RCA, LED INDICADOR DE CLIP (PEAK) NOS VOLUMES MASTER (L&R), CONTROLE DE VOLUME MASTER DESLIZANTE (L&R), CONTROLE DE VOLUME MASTER DO MONITOR, SAÍDA PARA FONE COM CONTROLE DE VOLUME, TECLA DE EQUALIZAÇÃO TURBO LOUD, TECLA DE SISTEMA ÚNICO PRÉ ESCUT (MON/PFL), FUSÍVEL DE PROTEÇÃO AC, COM AS DIMENSÕES DE 80X483X300 MM, DE TENSÃO 110/240 VOLTS. 2 TRIPÉS PROFISSIONAL COM REGULAGEM PARA CAIXAS MAIS DIUS CABOS P10 DE 10 METROS. | 1 | 4530,00 | 4530,00 |
4 | 1 | APARELHO DE DVD COMPACTO E LEVE, COM CONVERSOR DIGITAL/ANALÓGICO: VÍDEO 12BIT/108MHZ, ÁUDIO 192KHZ/16BIT, REPRODUÇÃO DE IMAGENS, JPEG COM ÍNDICE, ZOOM, ROTAÇÃO DE IMAGEM E SLIDE SHOW COM FUNDO MUSICAL, PRECISION DRIVE E RÁPIDO ACESSO AS FAIXAS DO DISCO E MAIOR FIDELIDADE NA REPRODUÇÃO, COM DIMENSÕES DE 320MM X 32MM X209MM, COM REPRODUÇÃO DE DVD, DVD-RW,/-R/-R DL/+RW;/+R/+R DL, DVD-RW (VR), CD-R/RW, VCD, MP3, JPEG E SVDC. | 1 | 184,67 | 184,67 |
5 | 2 | TELEVISÃO 42 POLEGADAS COM ENTRADA US, COM 03 ENTRADAS HDMI, CONVERSOR DIGITAL, ENTRADA RF, ENTRADA DE ÁUDIO PC, SAÍDA DE ÁUDIO ANALÓGICO, COM MENU DE 03 IDIOMAS, FUNÇÃO AVL, AUTO PROGRAMAÇÃO DE CANAIS, HDTV, AJUSTE DE TEMPERATURA E COR, ÂNGULO DE VISÃO 178°, COM VOLTAGEM BIVOLT E GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 2 | 2066,33 | 4132,67 |
6 | 1 | PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW) - COM TECNOLOGIA LCD, DE RESOLUÇÃO MÍNIMA NATIVA DE 1024 X 768, ENTRADA VGA A FULL HD, LUMINOSIDADE MÌNIMO DE 2500 LÚMENS, CONECTIVDADE ENTRADA/SAÍDA RGB DE 15 PINOS E HDMI, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 1 | 2279,67 | 2279,67 |
7 | 1 | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) - PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I3 OU AMD A10, MEMÓRIA RAM DE 4GB, DDR3, 1600MHZ, DISCO RÍGIDO ÍNIMO DE 500GB, UNIDADE DE DISCO ÓTICO DC/DVD ROM, TECLADO ABNT2, MOUSE TOUCHPAD, INTERFACES DE REDE 10,100,1000 E WIFI, WEBCAM, TELA DE 15 POLEGADAS, INTERFACE USB, HDMI, DISPLAY PORTÁTIL OU VGA E LEITOR DE CARTÃO, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8PROO (64 BITS0 COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 1 | 2283,00 | 2283,00 |
8 | 1 | CAIXA DE SOM 800W COM USB, DUAS ENTRADAS PARA MICROFONE, 01 ENTRADA DE INSTRUMENTO, 01 ENTRADA PARA CD, DVD OU VIDEOKE, 01 ENTRADA P10 PARA TECLADO, EQUALIZADOR PARA GRAVE, MÉDIO E AGUDO, POTÊNCIA DE 40 WATTS, SAÍDA PARA CAIXA AUXILIAR, SUPORTE PARA PEDESTAL, ALIMENTAÇÃO BIVOLT, COM DIMENSÕES 435MM X 583MM X 257MM. | 1 | 966,67 | 966,67 |
9 | 2 | SUPORTE FIXO UNIVERSAL COM SISTEMA DE ENCAIXE RÁPIDO, DISTÂNIA DA PAREDE DE 35MM COM ACABAMENTO EM AÇO CARBONO, NYLON REFORÇADO, TRATAMENTO ANTI- CORROSÃO, GARANTIA DE 36 MESES, E COM GABARITO DE INSTALAÇÃO. | 2 | 129,67 | 259,33 |
10 | 1 | TELA DE PROJEÇÃO DO TIPO TRIPÉ COM ÁREA DE PROJEÇÃO MÍNIMA DE 1,80M POR 1,80M CONFECCIONADA EM TECIDO MATTE WHITE (BRANCO OPACO) COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 1 | 946,33 | 946,33 |
TOTAL | 17.368,67 |
LOTE 04
MÓVEIS DE ESCRITÓRIO | |||||
Nº | UNID | QUANT. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | UNID | 1 | CONJUNTO DE MESA COM 6 CADEIRAS EM AÇO, MESA COM BASE DE 3 POLEGADAS, TAMPO EM GRANITO NAS MEDIDADES DE 1,40M POR 0,8M, CADEIRAS DE 1.1/4 COM ASSENTO EM COURINO COM MEDIDAS DE 0,36M POR 0,39M E ENCOSTO EM COURINO DE 0,2M POR 0,45M E COM ALTURA DE 1,09M. | 529,33 | 529,33 |
2 | UNID | 4 | ARQUIVO CONFECCIONADO EM AÇO COM 4 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA COM ALTURA DE 136,2CM, LARGURA DE 47CM E PROFUNDIDADE DE 57CM, COM TRILHO TELESCÓPICO E PÉS EM POLIPROPILENO. | 898,83 | 3595,33 |
3 | UNID | 4 | ARMÁRIO ALTO COM 2 PORTAS COM CHAVE, EM FIBRA DE MADEIRA MDP COM REVERSTIMENTO MELAMÍNIICO (BP) TAMPO EM 30MM CORPO EM 15MM E FUNDO EM 3MM BORDAS EM PVC COM UMA PRATELEIRA FIXA E DUAS MÓVEIS. | 729,67 | 2918,67 |
4 | UNID | 2 | LONGARINA DE 4 LUGARES, CONFECCIONADA COM ESTRUTURA EM METAL 30x50MM. PINTURA EPÓXI-PÓ CURADA EM ESTUDA A 180°C, ACABAMENTO COM SAPATAS FIXAS DE 30X50MM, ESTOFADOS EM COURVIN NAS DIMENSÕES DO ASSENTO 435MM x 410MM E ENCOSTO 360MM x 270MM, E SUPORTE DO ENCOSTO COM ALMA DE AÇO REVESTIDO COM CAPA DE TERMOPLÁSTICO INJETADOR EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA NA COR PRETA, SEM REGULAGEM DE ALTURA. | 752,67 | 1505,33 |
5 | UNID | 1 | ESTANTE DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS REGULÁVEIS DE CHAPA DE 0,75MM NAS COLUNAS, PÉS COM SAPATAS PLÁSTICAS EM POLIPROPILENO, COM ALTURA DE 176CM, LARGURA DE 92 CM E PROFUNIDADE DE 30CM. | 300,00 | 300,00 |
6 | UNID | 20 | CADEIRA FIXA EMPILHÁVEL CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO NO SISTEMA DE INJEÇÃO TERMOPLÁSTICA, COM TRAVAMENTO FEITO POR PARAFUSOS, COM ESTRUTURA COMPOSTA DE TUBOS DE AÇO CARBONO, DE FORMATO OBLONGO 16X30MM NO ENCOSTO E PÉS E DE DIÂMETRO 3/4 NO ASSENTO, NAS DIMENSÕES DE 46CM DE LARGURA, 47CM DE PROFUNDIDADE E AÇTIRA DE 44,5CM. | 124,00 | 2480,00 |
7 | UNID | 2 | CONJUNTO DE MESA E 4 CADEIRAS INFANTIL COM TAMPO EM MDF 30MM E PÉS EM MADEIRA MACIÇA DE EUCALIPTO PINTADOS NA COR BRANCO ACABAMENTO EM VERNIZ DE BRILHO COM ALTURA DE 58CM, LARGURA DE 60,5CM E PROFUNIDADE DE 60,5CM, CADEIRAS COMPOSTAS EM MADEIRA DE UVA JAPONESA COM ACABAMENTO EM VERNIZ DE VRILHO NAS DIMENSÕES 62CM DE ALTURA 33CM DE LARGURA E 37CM DE PROFUNDIDADE. | 686,00 | 1372,00 |
TOTAL | 12.700,67 |
LOTE 05
MÓVEIS DE ESCRITÓRIO | |||||
Nº | UNID. | QUANT | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | UNID. | 01 | TENDA PIRAMIDAL COM DIMENSÕES DE 4M DE COMPRIMENTO POR 4M DE LARGURA E 3M DE ALTURA, ESTRUTURA FABRICADA EM CHAPA DE FERRO TUBULAR DE GALVAIZAÇÃO DE ALTA RESISTÊNCIA COM MEDIDAS DE 13" A 18", COBERTURA EM LONA DE PVC CALANCRADO, COM REFORÇO EM POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, BLACKOUT SOLAR, ANTI-CHAMA E ANTI MOFO VULCANIZADA EM ALTA TEMPERATURA. | 3943,33 | 3943,33 |
2 | UNID. | 02 | TENDA PIRAMIDAL COM DIMENSÕES DE 10M DE COMPRIMENTO POR 10M DE LARGURA E 3M DE ALTURA, CALHADA,COM PAREDE FECHANDO TODOS AS LATERAIS COM ESTRUTURA FABRICADA EM CHAPA DE FERRO TUBULAR DE GALVAIZAÇÃO DE ALTA RESISTÊNCIA COM MEDIDAS DE 13" A 18", COBERTURA EM LONA DE PVC CALANCRADO, COM REFORÇO EM POLIÉSTER IMPERMEÁVEL, BLACKOUT SOLAR, ANTI- CHAMA E ANTI MOFO VULCANIZADA EM ALTA TEMPERATURA. | 16340,00 | 32680,00 |
TOTAL | 36.623,33 |
O presente Termo de Referência datado de 14/03/2019 encontra-se assinado nos autos do Processo Licitatório nº 009/2019 (folhas 327 a 359), com vista disponível aos interessados.
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019
EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/MF DA EMPRESA:
TELEFONE: ( ) FAX:( )
E-MAIL:
Recebi do Município de Ibatiba, cópia do Edital do Pregão Presencial Nº 009/2019, cujos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação serão recebidos pela Pregoeira até h do dia / /2019, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situado a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 255 – centro – Ibatiba - ES.
Ibatiba ES, de de 2019.
NOME DA EMPRESA CNPJ:
Nome Legível: