CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 120/2023
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 120/2023
(Vinculado ao Pregão Eletrônico nº 072/2023)
O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 76.205.665/0001-01, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade civil (RG) nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE; e a empresa AS SHOP COMERCIO VAREJISTA DE ELETRONICOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 47.308.261/0001-37, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 00X. Bairro Aeroclube, Cidade de João Pessoa, Estado do Paraíba, CEP 00.000.000, Telefone (00) 0000-0000 / 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, representada por sua administradora, Sra. Xxxxxxx Xxxxx e Xx Xxxxxx Xxxxx, portadora da cédula de identidade civil (RG) nº 7779076 SSP/PB, e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, ora em diante denominada CONTRATADA, sujeitando-se às normas da Lei 10.520 de 17 de agosto de 2002 e à Lei 8.666/93, subsidiariamente, e obedecidas as condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico Nº 072/2023, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Tem por objeto o presente instrumento contratação de empresa para fornecimento de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde – Centro de Atenção Psicossocial de Marmeleiro – CAPS I (CNES 7373570), atendendo as necessidades do Departamento de Saúde, constantes no item 2.1 da cláusula segunda, de acordo com os lotes relacionados no Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico nº 072/2023, para os quais a CONTRATADA foi a vencedora no certame licitatório.
Parágrafo Único
Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico nº 072/2023 e seus anexos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
2.1 Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 2.136,00 (dois mil e cento e trinta e seis reais), de acordo com a proposta abaixo descrita:
Item | Qtde | Unid. Medida | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
24 | 02 | Un. | TELEVISOR: Tela de, no mínimo, 32’ – HD, Resolução mínima 1366x768, Design slim, conversor integrado, 2 HDMI, 1 USB, Wi-Fi – formato de tela Full Screen/widescreen, bivolt. Potência de áudio aproximada 10 rms. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Itens inclusos: Controle remoto, baterias para o controle remoto, cabos de força, manual de instrução. | Konka KDG32R R680LN | 1.068,00 | 2.136,00 |
Valor Total | 2.136,00 |
2.2 No valor contratado já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.3 O valor contratual poderá ser revisado nas hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio contratual por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do mês subsequente da apresentação da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo do objeto.
3.2 A fatura deverá ser apresentada no Setor de Compras, com indicação da modalidade e número da licitação e Contrato de Fornecimento, e Nota Fiscal emitida em nome da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO CNPJ nº 76.205.665/0001-01
Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – XX
CEP: 85.615-000
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(Vinculado ao Pregão Eletrônico nº 072/2023)
3.3 Deverão acompanhar a nota fiscal certidões negativas Federal, Estadual, Municipal, CNDT e do FGTS, válidas para o período do pagamento.
3.4 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas por outros CNPJs.
§1º Os pagamentos serão retidos em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposições contratuais, bem como em caso de multa, até o recolhimento da mesma.
§2º O pagamento não efetuado na data de vencimento deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento pela variação do índice INPC ocorrida no período, salvo a ocorrência do disposto no §1º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente edital, são oriundos de Emendas Individuais Impositivas – transferência com finalidade definida – (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) – INVESTIMENTO ATENÇÃO ESPECIALIZADA. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/Unidade | Funcional Programática | Elemento de Despesa | Fonte |
601 | 08.02 | 10.302 0017 2.067 | 4.4.90.52.42.00.00 | 358 |
601 | 10.302 0017 2.067 | 4.4.90.52.34.00.00 | 358 | |
601 | 10.302 0017 2.067 | 4.4.90.52.08.00.00 | 358 | |
601 | 10.302 0017 2.067 | 4.4.90.52.35.00.00 | 358 | |
601 | 10.302 0017 2.067 | 4.4.90.52.12.00.00 | 358 | |
601 | 10.302 0017 2.067 | 4.4.90.52.30.00.00 | 358 | |
601 | 10.302 0017 2.067 | 4.4.90.52.33.00.00 | 358 | |
601 | 10.302 0017 2.067 | 4.4.90.52.48.00.00 | 358 | |
601 | 10.302 0017 2.067 | 4.4.90.52.04.00.00 | 358 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS, LOCAL PARA ENTREGA, VIGÊNCIA E CRITÉRIO DE REAJUSTE
5.1 Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), no seguinte endereço: Centro de Saúde NIS I, localizado na Av. Xxxxxxx x Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – XX, (Setor Administrativo - Bloco I), ou em local indicado, de acordo com a solicitação do Departamento.
5.2 A Contratada deverá atender as solicitações do Departamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do momento do recebimento da ordem de compra, confirmação por e-mail ou contato telefônico, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.
5.2.1 Os prazos de que tratam o item 5.2 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
5.3 As entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Contrato.
5.4 A mercadoria a ser fornecida deverá ser entregue em conformidade com a Ordem de Compra e Nota de Empenho.
5.5 Se for o caso, os equipamentos cotados deverão obedecer às normas padrões da ABNT ou INMETRO, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
5.6 Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do contrato.
5.7 O não cumprimento da obrigação ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93.
5.8 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
5.9 O prazo de garantia dos produtos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da efetiva entrega do mesmo, sendo que estes poderão ser rejeitados caso estejam em desacordo com o prazo acima descrito.
5.10 Todos os móveis que necessitarem de montagem e ou instalação, a empresa contratada deverá realizar a entrega e a montagem dos mesmos, no local indicado pelo Departamento solicitante.
5.11 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.11.1 Os objetos deste edital serão dados como recebido conforme:
5.11.1.1 Provisoriamente, na apresentação dos produtos, acompanhado do romaneio de entrega, para efeito de verificação e assinatura do recebedor, devendo neste momento ser realizada conferência dos itens, se identificada a conformidade com o documento que o acompanha, o romaneio é assinado.
5.11.1.2 Definitivamente, após a verificação das especificações técnicas, da qualidade e da quantidade dos itens. Caso confirmada a conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pela área responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução.
5.11.1.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
5.11.1.4 Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pela Administração, para que a contratada faça a substituição. Este prazo iniciar- se-á a partir da notificação da contratada. A empresa vencedora ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o objeto que for recusado.
5.11.1.5 Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo de garantia, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
5.11.1.6 Na hipótese de substituição, o contratado deverá fazê-la em conformidade com a indicação dos Departamentos solicitantes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. Sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
5.12 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura até 23 de novembro de 2024, admitindo prorrogação nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
5.13 Havendo prorrogação, os valores poderão ser reajustado, após 12 (doze) meses, utilizando-se para tal a variação acumulada do INPC, a partir da data da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete ao Contratante:
6.1 Deverá verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2 Deverá comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.4 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.5 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
7.1 Deve-se cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2 Os materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição no contrato, bem como estado de conservação dos materiais e embalagens. Todos os materiais serão recebidos e conferidos por servidor(es) designado(s) da Prefeitura Municipal de Marmeleiro.
7.3 Deverá entregar, durante toda a vigência do contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
7.4 Deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
7.5 Deverá comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária.
7.6 Deverá entregar o objeto com pontualidade, nos locais especificados, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
7.7 Responsabilizar-se pela entrega do objeto, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
7.8 Deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, os materiais e/ou serviços prestados que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má qualidade no serviço realizado, no prazo máximo de até 10 dias.
7.9 Serão por conta da contratada as despesas com todos os tributos incidentes, taxas, impostos, contribuições, fretes, carretos e despesa com deslocamento, para a entrega do objeto contratado até os locais determinados para a sua entrega.
7.10 Deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, e obedecer às normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme art. 11, inciso VII, da Lei 8.666/93.
7.11 Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
7.12 Deverá fornecer garantia de 12 (doze) meses dos produtos.
7.13 Deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
8.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
8.1.2 Apresentar documentação falsa.
8.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
8.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto.
8.1.5 Não mantiver a proposta.
8.1.6 Cometer fraude fiscal.
8.1.7 Comportar-se de modo inidôneo.
8.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.3 Nos termos do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações, no caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas, a Administração poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao fornecedor registrado as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado (cuja justificativa não seja acatada pela Administração) sobre o valor da parcela a que se refere
a obrigação, até o limite máximo de 10 (dez) dias, após o qual a Administração poderá optar pela manutenção da sanção ou pelo cancelamento da Ata, com as penalidades daí decorrentes;
c) Multa compensatória de 20% do valor total do pedido de fornecimento no qual a irregularidade se refere, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com fundamento no artigo 7º da Lei 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais;
e) Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados à Administração Municipal decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ao) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
8.4 Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Marmeleiro/PR.
8.5 Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhida será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e posterior execução pela Procuradoria Geral do Município de Marmeleiro.
8.6 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
8.7 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.8 As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
8.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da contratante, levando em consideração todos os atos celebrados com a CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
8.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Ao CONTRATANTE, através de seus técnicos ou prepostos, é assegurado o direito de inspecionar, a qualquer tempo, o fornecimento do objeto contratado, devendo a CONTRATADA permitir o acesso e prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela fiscalização.
9.2 O recebimento do produto, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, será de responsabilidade do Diretor do Departamento de Saúde ou servidor(es) indicado(s) pelo mesmo. Quanto à conferência dos itens, será de responsabilidade da enfermeira Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e da Assistente Social Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
9.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
9.4 Os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, citados acima, procederão ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no instrumento contratual que será firmado entre as partes. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
Parágrafo Único
A ação fiscalizadora do Município será exercida em observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, bem como em relação aos prazos, condições e qualificações previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 072/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Administrativamente, a qualquer tempo e por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, comprovada a conveniência para a Administração Municipal;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
§1º No caso de rescisão por iniciativa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá ser notificado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com conteúdo fundamentado e comprovado.
§2º A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
§3º A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto contratual.
§1º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessários, nos termos do artigo 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
§2º A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
12.2 Observar e fazer observar, em toda gestão do Sistema Municipal de Saúde, o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo evitando práticas corruptas e fraudulentas;
12.3 Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com recursos repassados pela SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas:
12.3.1 Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades;
12.3.2 Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos;
12.3.3 Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
12.3.4 Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato;
12.3.5 Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso.
12.4 Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo à disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas”.
12.5 Incluir as cláusulas antifraude e anticorrupção em todos os processos administrativos que vierem a ser deflagrados para cumprimento do objeto desta Resolução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca de documentos e informações entre as partes contratantes será efetuada através de protocolo ou outra forma de correspondência cujo recebimento possa ser atestado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem
como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ajustado, eleito o Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida que possa surgir a respeito do presente contrato, independente do domicílio da CONTRATADA.
Xxxxxxxxxx, 24 de novembro de 2023.
XXXXX XXXX
Assinado de forma
XXXXXXX XXXXX E SA Assinado de forma digital por
digital por XXXXX XXXX
PRATES
THARCIA MEIRA E SA PRATES
ROCHA:0623412446
PILATI:524704 23953
PILATI:52470423953 Dados: 2023.11.24
08:58:27 -03'00'
XXXXX:06234124461 Dados: 2023.11.24 10:39:52
1 -03'00'
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Contratante
AS SHOP COMERCIO VAREJISTA DE
ELETRONICOS LTDA
Xxxxxxx Xxxxx e Xx Xxxxxx Xxxxx
Contratada
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 120/2023
(Vinculado ao Pregão Eletrônico nº 072/2023) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: AS SHOP COMERCIO VAREJISTA DE ELETRONICOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde – Centro de Atenção Psicossocial de Marmeleiro – CAPS I (CNES 7373570), atendendo as necessidades do Departamento de Saúde.
VALOR TOTAL: R$ 2.136,00 (dois mil e cento e trinta e seis reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 23 de novembro de 2024.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de novembro de 2023.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Xxxxxxxxxx, 24 de novembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX:5247042 3953
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXX:52470423953 Dados: 2023.11.24 08:40:30
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