ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0068.2021.CCPLE- II.PE.0063.SAD
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0068.2021.CCPLE-II.PE.0063.SAD
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx, XXX 00.000-000, Recife, Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.022/0001-80, neste ato representada pela Gerente Geral de Políticas de Compras e Contratos do Estado a Senhora XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico nº 0063.2021, homologado em 09/08/2021, conforme documento SEI nº 15987420, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com a empresa JP SMART VENDING OPERADORA DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA , doravante
denominada DETENTORA DA ATA, CNPJ nº 06.281.829/0001-96, com sede na Rua Conde de Lages, nº 44, sala 217, Mirante do Rio, Glória, Rio de Janeiro, CEP nº 20.241-080, aqui representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços Corporativa tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas de café expresso, incluindo fornecimento de produtos de abastecimento, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, e da proposta da DETENTORA DA ATA, para atender às demandas dos órgãos participantes indicados no item 2 desta Ata de Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos bens registrados.
1.3. Fica vedada a adesão a Atas de Registro de Preços, bem como a realização de procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, para as contratações de bens para os quais existam Atas de Registro de Preços Corporativas vigentes, salvo nos casos excepcionais em que o Secretário de Administração autorizar tais procedimentos, mediante justificativa e comprovação do melhor preço.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figuram como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da presente Ata de Registro de Preços Corporativa todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, de acordo com quantitativos estimados definidos no Termo de Referência.
2.2. A empresa Detentora da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá manter as mesmas condições de qualidade do serviço a ser prestado, bem como a observância de todas as suas
obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no Edital.
3.2. Os órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTES, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, devem consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.4. Cabe à DETENTORA DA ATA, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
3.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
3.6. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo Fornecedor da Ata, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
4. DO PREÇO E DA REVISÃO
4.1. A DETENTORA DA ATA se compromete a prestar o serviço de locação de máquina de café de acordo com os seguintes preços:
JP SMART VENDING OPERADORA DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA – CNPJ nº 06.281.829/0001-96 | |||||||
Item | e-Fisco | Descrição | Quantitativo de Máquinas | Quantitativo de Doses por Ano | Preço por Dose | Valor Total das Doses | |
01 | 330308- 0 | Serviço de Locação de Eletrodomésticos – do tipo Máquina para Café Expresso, com manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de material de consumo. | 16 | 191.400 | R$ 0,91 | R$ 174.174,00 | |
VALOR TOTAL DO ITEM | R$ 174.174,00 |
4.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o serviço;
4.3. O preço unitário para contratação do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº 0063/2021, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
4.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará a(s) DETENTORA(S) DA ATA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
4.5. Caso a(s) DETENTORA(S) DA ATA não aceite(m) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado deve(m) ser liberada(s) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5.1. Na hipótese prevista no item 4.5, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais licitantes para manifestar interesse em formalizar Ata de Registro de Preços, mediante a redução de preços de que trata o item 4.4.
4.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a DETENTORA DA ATA não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR pode liberá-la do compromisso assumido sem aplicação de penalidade, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e que sejam aceitáveis e comprovados os motivos apresentados:
4.6.1. Na hipótese do item 4.6, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá convocar os licitantes subsequentes visando formalizar nova ata com quem aceitar praticar os preços registrados;
4.6.2. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR revogará a Ata de Registro de Preços ou o(s) item(ns) correspondente(s).
4.7. Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são irreajustáveis e não são passíveis de alteração por reequilíbrio econômico-financeiro.
4.8. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos mediante requerimento formal do CONTRATADO ou mediante solicitação formal do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou do eventual CONTRATANTE;
4.9. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, nos termos do artigo 58, §2º, da Lei nº 8.666/1993;
4.9.1. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
4.10. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme prevê o inciso II do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.525/2003.
5. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
5.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
5.2. Os contratos oriundos da Ata terão prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido para o exercício financeiro subsequente apenas para complementação do prazo de 12 meses.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA
6.1. A Secretaria de Administração é o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços Corporativa, e deverá:
6.1.1. Acompanhar, fiscalizar e assinar a Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Divulgar a Ata de Registro de Preços no sistema PE-Integrado, com indicação dos fornecedores, itens e quantitativos, durante toda a vigência da ata;
6.1.3. Autorizar os órgãos participantes e não participantes a formalizar as adesões nos quantitativos determinados;
6.1.4. Observar os limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes, nos termos do artigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015;
6.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços, e conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
6.1.6. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da Ata de Registro de Preços.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
7.1. A DETENTORA DA ATA obriga-se a:
7.1.1. Manter o preço proposto pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
7.1.2. Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
7.1.3. Quando devidamente convocada, comparecer para assinar os contratos decorrentes desta Ata da Registro de Preços.
7.1.4. Prestar informações solicitadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
7.1.5. Designar preposto para, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, representá-la perante o ÓRGÃO GERENCIADOR, sempre que for necessário.
7.1.6. Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento dos materiais que atinja direta ou indiretamente aos eventuais contratantes e ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
8. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1. A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.
8.2. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato;
8.3. A DETENTORA DA ATA, ao ser convocada, terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do termo de contrato ou, quando este for dispensado, para retirada da Ordem de Fornecimento e da respectiva nota de empenho ou ainda, alternativamente, para solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação;
8.4. O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA e desde que ocorra motivo justo, aceito pela
CONTRATANTE, e que seja formulada antes do decurso do prazo assinalado.
8.5. No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA, se for o caso, deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o instrumento em nome da empresa.
8.6. O não comparecimento injustificado da DETENTORA DA ATA no prazo assinalado no item 8.3, importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das penalidades previstas no Edital e ao cancelamento do registro de preços.
8.7. Por ocasião da contratação, se os documentos de habilitação fiscal e trabalhista apresentados na licitação estiverem com o prazo de validade expirado, a CONTRATANTE verificará a situação de regularidade da DETENTORA DE ATA por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos.
8.8. Se não for possível atualizá-los por meio eletrônico, a DETENTORA DA ATA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 8.7, mediante a apresentação das respectivas certidões vigentes, sob pena de a contratação não se realizar e o registro de preços ser cancelado.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E PERMANENTE DAS MÁQUNAS DE CAFÉ
9.1. A Empresa Contratada deverá providenciar a instalação das máquinas nos locais determinados pelos órgãos Contratantes, dentro da Região Metropolitana de Recife, de acordo com as suas necessidades e sem qualquer ônus para o Contratante;
9.2. As máquinas de café especificadas no item 11 deste documento deverão ser instaladas num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato e serão recebidas da seguinte forma:
9.2.1. Provisoriamente, no momento da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos recebidos com as especificações requisitadas;
9.2.2. Definitivamente, pelo servidor designado pelo órgão aderente, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos recebidos, e consequente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório;
9.3. Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo, as demais condições estabelecidas nos artigos 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.4. Será observado, como critério de verificação da máquina de café, sua compatibilidade com as exigências do edital;
9.5. Fica assegurado ao Contratante o direito de rejeitar, no todo ou em parte, as máquinas entregues em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os equipamentos irregulares no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), a contar da sua notificação formal, sem ônus para o Contratante;
9.6. Será considerada recusa formal a não substituição da máquina de café, após 24 (vinte e quatro) horas da sua rejeição ou devolução;
9.7. Serão recusadas as máquinas de café que não satisfizerem às especificações ou apresentem qualquer vício;
9.8. O fornecedor se compromete a reparar os danos e sanar todos os vícios do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 25 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos por este registro de preços;
9.9. Somente será aceito a entrega realizada de acordo com o contido nas especificações do Edital e Termo de Referência;
10. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A Contratada deverá fornecer Relatório Mensal de Consumo de cada máquina;
10.2. O órgão ou entidade Contratante deverá pagar o valor referente ao quantitativo de doses de café expresso consumidas no mês, garantindo uma franquia mínima de 1.000 (mil) doses se o consumo registrado no mês for inferior a essa quantidade;
10.3. O saldo de doses remanescentes deverá ser acumulado para o mês subsequente até o limite de 02 (dois) meses, para fins de compensação quando o consumo mensal for acima do limite de pagamento mínimo;
Ex. (1.000 doses):
Mês | Consumo | Pagamento | Saldo |
Mês1 | 850 doses | 1000 doses | 150 doses |
Mês2 | 900 doses | 1000 doses | 250 doses |
Mês3 | 1200 doses | 1000 doses | 50 doses |
Mês4 | 900 doses | 1000 doses | 150 doses |
Mês5 | 1050 doses | 1000 doses | 100 doses |
Mês6 | 1150 doses | 1050 doses | - |
10.3.1. Nos casos em que haja mais de uma máquina instalada nas dependências do órgão, poderá haver a compensação do saldo consumido entre elas.
10.4. A locação inclui fornecimento de todos os insumos necessários à prestação do serviço: café solúvel, açúcar, adoçante liquido, copo descartável plástico de 80 ml e mexedor, bem como demais materiais para preparo das bebidas especiais;
10.4.1. A empresa contratada deverá disponibilizar funcionário para, sempre que notificado acerca da necessidade de provimento de novos insumos, se dirigir ao órgão contratante para efetuar o reabastecimento das máquinas;
10.4.2. O prazo para o reabastecimento dos insumos das máquinas de café será de até 04 (quatro) horas contadas a partir da notificação do órgão Contratante.
10.5. As máquinas fornecerão gratuitamente café e água quente, sendo oferecida a opção de bebidas especiais ao valor máximo de R$1,00 (um real);
10.5.1. Entende-se como bebidas especiais cappuccino, chocolate quente e café com leite;
10.5.2. Estas bebidas deverão ter seu preço ofertado na proposta, mas o pagamento será efetuado no ato, diretamente na máquina, pelo interessado no consumo;
10.6. O método, a tecnologia, tipo e quantitativo de materiais empregados, bem como a solução utilizada pela Contratada, deverão ser adequados e suficientes à perfeita execução dos serviços previstos nesta Ata;
11. DAS ESPECIFICAÇÕES DA MÁQUINA DE CAFÉ
11.1. Produção instantânea através de acionamento de botão localizado no painel frontal;
11.2. Capacidade para produção, por máquina, de no mínimo 200 (duzentas) doses padronizadas por dia;
11.3. Capacidade para produção e fornecimento de doses padronizadas, com no mínimo 50 (cinquenta) mililitros;
11.4. Capacidade para produção e fornecimento de doses especiais padronizadas com no mínimo 60 (sessenta) mililitros, de bebidas especiais.
11.5. Fornecimento gratuito de água quente para preparo de chás, em dosagem com no mínimo 50 (cinquenta) mililitros, via tubulação interna exclusiva, sem a presença de quaisquer resíduos de outros produtos;
11.6. Utilização de água mineral através de garrafão de 20 (vinte) litros, com abastecimento interno de água via mangueira e tubulação especificada da máquina. O fornecimento dos garrafões será de responsabilidade da Contratante e a reposição periódica nas máquinas será de responsabilidade da Contratada;
11.7. Tensão de alimentação de 220 volts;
11.8. Regulagem eletrônica de temperatura;
11.9. Vapor;
11.10. Display digital em cristal líquido em português;
11.11. Contador do número de doses;
12. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DAS MÁQUINAS
12.1. A Contratada responsabilizar-se-á pela conservação técnica, mecânica e operacional das máquinas instaladas, de modo a mantê-las em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva, substituindo quaisquer peças, partes e componentes que se tornarem necessárias por intermédio de pessoal seu e sem ônus, encargos ou responsabilidades para o Contratante, devendo os respectivos serviços ser executados, por sua conta e responsabilidade exclusivas, durante o expediente do Contratante;
12.2. A Contratada deverá, no momento da manutenção preventiva ou corretiva, executar os devidos testes, lubrificações, regulagens, ajustes e reparos necessários, incluindo a substituição de qualquer parte/peça eletrônica, mecânica, hidráulica ou de acabamento, sem exceção, por outra nova e original, de forma a manter as características originais dos equipamentos;
12.3. Os chamados para realização de manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 02 (duas) horas, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente do Órgão, no mínimo, exceto feriados, após a solicitação do Contratante, que será formalizada por telefone, correio eletrônico ou outro meio idôneo de comunicação, a qual receberá um código (ou número) de controle fornecido pela Contratada. As máquinas que não puderem ser consertadas no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas da solicitação do Contratante, deverão ser substituídas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do conserto;
12.4. Correrão por conta da Contratada, despesas com remoção parcial ou integral de qualquer equipamento para local de assistência técnica externo às dependências do Contratante, bem como seu retorno ao local de uso. Nesse caso, a Contratada deverá, às suas expensas, substituir as máquinas danificadas por outras em perfeito estado e em plenas condições de uso, de igual ou superior capacidade operacional, e com as mesmas exigências e especificações dos equipamentos instalados inicialmente;
12.5. A Contratada se obriga a substituir os equipamentos, se em um período de 60 (sessenta) dias ocorrerem mais de 03 (três) chamadas para assistência técnica referente ao mesmo problema/defeito ou 04 (quatro) chamadas referentes a problemas/defeitos distintos;
12.6. A Contratada deverá promover adequadamente a limpeza de quaisquer resíduos decorrentes da realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
12.7. A empresa a ser contratada deverá informar ao Contratante, por escrito, as condições inadequadas encontradas ou em iminência de ocorrerem, que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos previstos nesta Ata;
12.8. As peças, partes e componentes que serão utilizados nas máquinas deverão ser necessariamente originais, novos e com garantia de fábrica/fornecedor/distribuidor, além do uso de instrumentos e ferramentas recomendadas pelo fabricante dos equipamentos;
12.9. A Contratada se obriga a manter o quadro de pessoal especializado suficiente para atendimento dos serviços de assistência técnica e manutenção, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e demissão de empregados, entre outros;
12.10. Ficará a cargo da Contratada a aplicação de qualquer material complementar necessário aos trabalhos, tais como: ferramentas, instrumentos de medição, lubrificantes, graxas, fluídos, produtos de limpeza, isolante, entre outros;
12.11. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados, exclusivamente, por técnicos especializados da Contratada, com emprego de técnica aperfeiçoada e ferramentas adequadas para o tipo de equipamento;
12.12. Correrão a expensas da Contratada impostos, fretes, taxas, seguros e despesas de quaisquer naturezas, necessárias ao perfeito funcionamento e instalação das máquinas.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
13.1. O órgão ou entidade Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do Termo de Referência, obrigando-se, ainda, a:
13.1.1. Disponibilizar espaço físico suficiente para as máquinas e armazenamento dos insumos, abastecimento de energia elétrica, essencial à adequada instalação e funcionamento das máquinas, informando à Contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações;
13.1.2. Fornecer os garrafões de água mineral em quantidade suficiente para promover a adequada prestação do serviço pela Contratada;
13.1.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, nos termos do item 15 desse documento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, através do Fiscal designado para tanto, o qual deverá anotar em registros próprios as falhas detectadas, comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos em desacordo com os dispositivos contratuais e legais;
13.1.4. Designar fiscal e gestor para a fiscalização e gestão do Contrato;
13.1.5. Prestar aos empregados da Contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza do item fornecido;
13.1.6. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A Contratada, além da disponibilização de mão de obra necessária para a perfeita execução dos serviços descritos neste registro de preços, obriga-se, ainda, a:
14.1.1. Fornecer os seguintes insumos:
14.1.1.1. Café solúvel, de marca NESCAFÉ ou similar, injetado diretamente pela máquina na dose de 1g (um grama) para a fabricação de 50ml (cinquenta mililitros) de café;
14.1.1.2. Copos plásticos descartáveis de no mínimo 80ml (oitenta mililitros), produzidos conforme norma ABTN nº NBR 14865, de marca COPOBRAS ou similar, válido por 06 (seis) meses, que serão utilizados para as doses de café e água quente para consumo de chá;
14.1.1.3. Açúcar granulado fornecido em sachê ou diretamente injetado pela máquina nas doses de café, dentro do prazo de validade. As máquinas deverão fornecer as bebidas com opção de pelo menos 03 (três) níveis de açúcar, sendo: sem açúcar, com açúcar e com mais açúcar;
14.1.1.4. Mexedores de plástico ou acrílico (palhetas ou pequenas colheres), adequadas ao consumo de bebidas quentes, que serão utilizadas para as doses de café, cappuccino, chocolate quente, café com leite e de água quente (destinadas ao consumo de chá);
14.1.1.5. Adoçante dietético líquido, em embalagem bisnaga de 100ml (cem mililitros), ou sachê contendo ciclamato de sódio e sacarina, de marca ASSUGRIN ou similar, válido no mínimo por 06 (seis) meses, que serão utilizados para as doses de café, café com leite, cappuccino e de água quente (destinada ao consumo de chá).
14.1.2. Executar o contrato em estrita conformidade com as legislações e normas pertinentes e vigentes, com as disposições e especificações do Termo de Referência e com os termos da proposta de preço;
14.1.3. Não subcontratar parcial e/ou globalmente os serviços;
14.1.4. Implantar, de forma adequada, as instalações das máquinas com supervisão dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
14.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
14.1.6. Apresentar mensalmente, junto com a nota fiscal pertinente ao objeto, Relatório Mensal Consumo para liquidação da despesa pela Contratante;
14.1.7. Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento empreendidos pelo Contratante;
14.1.8. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das normas que estabeleçam encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transferindo, em hipótese alguma, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos ao Contratante, inclusive se houver obrigatoriedade de retenção;
14.1.9. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências do Contratante;
14.1.10. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, utilizando equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
14.1.11. Apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência das peças que necessitarem de substituição;
14.1.12. Fornecer materiais, produtos e equipamentos de trabalho, principalmente de segurança, coletivos e individuais, tais quais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, adequados e necessários à consecução dos serviços constantes no Termo de Referência, sem quaisquer ônus para o Contratante, responsabilizando-se pelos quantitativos e qualitativos dos materiais, produtos e equipamentos empregados;
14.1.13. Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias;
14.1.14. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade ou inconsistência, de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários e apresentando solução técnica para sua correção;
14.1.15. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
14.1.16. Utilizar pessoal técnico qualificado, instruído e contratado pela empresa responsável, devidamente uniformizado e identificado para os serviços referenciados neste projeto;
14.1.17. Manter um estoque mínimo permanente de insumos (café solúvel, açúcar, copos, mexedores e adoçante dietético) que seja suficiente para o abastecimento das máquinas, devidamente armazenados em local especificado pelo Contratante;
14.1.18. Manter um estoque mínimo de equipamentos destinados à substituição provisória, componentes, ferramentas e materiais complementares necessários à execução dos trabalhos, compatíveis com a frequência de substituição que a prática ou o fabricante recomendam e proporcional ao número, marca, tipo e característica de cada equipamento;
14.1.19. Fazer a reposição periodicamente dos insumos para a execução do café expresso: café solúvel, açúcar, adoçante, mexedor, copo descartável e água mineral, essencial para a manutenção do adequado funcionamento das máquinas;
14.1.19.1. Deverão ser repostos também os insumos necessários ao preparo das bebidas especiais sempre que se faça necessário.
14.1.20. Responsabilizar pela adequada remoção e destinação final, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, de materiais decorrentes dos serviços de manutenção, entre eles, embalagens, óleos, resíduo;
14.1.21. Manter representante legal da Contratada, na capital do Estado de Pernambuco e/ou Região Metropolitana, com poderes legais para assinar Atas de Registro de Preços e Contratos, respondendo por toda e qualquer questão relativa ao contrato a ser firmado entre a Contratada e os órgãos do Poder Executivo Estadual.
14.1.22. Realizar as manutenções preventivas e corretivas nos termos e prazos especificados no item 18 do termo de referência;
15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante e, também, pela Secretaria de Administração, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
15.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
15.3. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão Contratante que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade dos serviços, conforme o Art. 67, §§1º e 2º da Lei nº 8666/1993;
15.4. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria de Administração, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
15.5. O contratante poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da empresa contratada que venha causar embaraço à fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções.
15.6. Cabe ao fiscal do contrato:
15.6.1. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;
15.6.2. Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes no Edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
15.6.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
15.6.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
15.6.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc.
15.6.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
15.6.7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no Edital e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
15.6.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
15.6.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
15.7. Cabe ao gestor do contrato:
15.7.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
15.7.2. Apurar o saldo mensal de doses remanescentes, com base na franquia indicada neste instrumento, bem como a compensação nos meses subsequentes (na forma indicada no item 10.3.);
15.7.3. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
15.7.4. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
15.7.5. Emitir avaliação da qualidade do serviço prestado;
15.7.6. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
15.7.7. Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
15.7.8. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
15.7.9. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
15.7.10. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
15.7.11. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
16. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista nesta Ata, se a contratada estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
16.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16.3. O pagamento pela prestação do(s) serviço(s) deverá ser efetuado mensalmente à Contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal/ Fatura e Relatório Mensal de Consumo devidamente atestados pelo Gestor do Contrato.
16.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 16.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira. Assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
16.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
17.1.1. Apresentar documentação falsa;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Falhar na execução do contrato/Ata de registro de preços;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Deixar de entregar documentação exigida no contrato/Ata de registro de preços;
17.1.6. Cometer fraude fiscal;
17.1.7. Fazer declaração falsa;
17.1.8. Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
17.2. O retardamento da execução previsto no subitem 17.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
17.2.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data para prestação constante na ordem de serviço ou fornecimento;
17.2.2. Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
17.3. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 17.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 17.6.
17.4. A falha na execução do contrato prevista no subitem 17.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 3 do item 17.6 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
Grau da infração | Pontos da infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
17.5. Para caracterização da conduta prevista no subitem 17.1.4., reputar-se-ão inidôneos todos os atos descritos no Capítulo II-B do Código Penal inserido pelo art. 178 da Lei nº 14.133/2021.
17.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
Tabela 2
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
Tabela 3
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
17.7. As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
17.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
17.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.10. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
17.11. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
17.12. Caso a faculdade prevista no item 17.10 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
17.13. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 17.11 e 17.12 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
17.14. Decorrido o prazo previsto no item 17.13, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
17.15. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
18. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência durante a execução do fornecimento, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do artigo 20 do Decreto Estadual nº 42.530/2015, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.2. Não se aplicará o cancelamento por motivo de recuperação judicial, de que trata o item anterior, caso a empresa detentora da ata já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas;
19. DA SUCESSÃO
19.1. Este Registro de Xxxxx obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. É expressamente proibida a veiculação de publicidade, vinculativa ou não, acerca dos contratos firmados pelo Estado de Pernambuco, salvo se documentalmente autorizado pela Secretaria de Administração;
20.2. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de Pregão para Registros de Preços nº 0063.2021 e nos termos da Legislação pertinente;
20.3. O Detentor da Xxx fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
21. DA PUBLICAÇÃO
21.1. A Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93
22. DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ/MF nº 10.572.022/0001-80 ÓRGÃO GERENCIADOR
JP SMART VENDING OPERADORA DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA CNPJ/MF nº 06.281.829/0001-96
DETENTORA DA ATA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, em 20/08/2021, às 11:16, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, em 23/08/2021, às 10:34, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16127882 e o código CRC 5124E607.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 000, - Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000